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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº. 101/00 Vladimir Steiner Agosto/2014

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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Lei Complementar nº. 101/00

Vladimir Steiner Agosto/2014

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1-BASE LEGAL REGRAS E PRINCÍPIOS DA LRF

O Texto Constitucional de 1988 em capítulo destinado as Finanças Públicas,

especialmente pelo art. 163, previa a Edição de Lei Complementar a dispor dentre

outros a cerca de Finanças Públicas, Dívida Pública, Concessões de Garantias e

Fiscalização Financeira.

Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização das instituições financeiras; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (CF 1988).

Em 04 de maio de 2000, entra em vigor a Lei Complementar nº. 101/00, mais

conhecida como LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, trazendo consigo alguns

princípios e regramentos ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas à

responsabilidade na gestão fiscal, amparada no texto constitucional supra citado (LRF

art. 1º).

As normas relativas à gestão fiscal responsável determinam ações planejadas e

transparentes. O § 1º do art. 1º da LRF assim dispõe:

Art. 1º [...] § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

O planejamento por meio do equilíbrio fiscal é ainda condicionante essencial

para a melhoria da qualidade do gasto público.

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1.1-A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

A ação planejada a que se refere § 1º do art. 1º, esta presente no capítulo II da

LRF compreendendo notoriamente três pontos.

a) O PPA – Plano Plurianual com vigência quadrienal cujo art. 3º fora vetado,

porém, visa o planejamento por metas físicas;

b) A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias com vigência anual prevista do

art. 4º da LRF com fins de orientação a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual,

disposições à cerca do equilíbrio das contas públicas, limitação de empenhos, controle

de custos e avaliação de resultados, condições para transferências de recursos, e em

especial a elaboração e publicação do:

-Anexo de Metas Fiscais envolvendo metas anuais de receitas, despesas,

resultado primário e nominal, dívida pública, avaliação e cumprimento de metas de

exercícios anteriores, renúncia de receitas, RPPS – Regime Próprio de Previdência,

evolução patrimonial... (LRF art. 4, § 2º).

-Anexo de Riscos Fiscais com análise de passivos contingentes e outros que

possam afetar as contas públicas, para os quais devemos constituir providências, caso

venham a se concretizar (LRF art. 4, § 3º).

c) A LOA – Lei Orçamentária Anual prevista do art. 5º da LRF com previsão

do detalhamento das receitas e despesas do exercício financeiro a fim de que se possa

executar, tornar real a meta física e fiscal planejada.

1.2-AS REGRAS

São baseadas em transparência, ditas regras gerais, as relativas a fim de

mandato (ciclo político) e as de flexibilidades em caso especiais.

1.2.1-As Regras Gerais

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A regra dita geral caracteriza-se pela preocupação com a qualidade do gasto

público e o equilíbrio das contas. O emprego de recursos públicos deve observar em

cada ação, o investimento, a manutenção e a continuidade dos serviços. O equilíbrio

fiscal/financeiro deve observar o fluxo de receitas e despesas as limitações de gastos

(metas, pessoal, dívidas...).

1.2.2-Regras de Final de Mandato (ciclo político)

A regra dita de final de mandato não deixam de estar presentes na LRF quando

observamos a exemplo o disposto do art. 21, parágrafo único:

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: [...] Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

As vedações relativas à realização operações de ARO – Antecipação de Receita

Orçamentária prevista do art. 38, IV, alínea “b” da LRF:

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...] IV - estará proibida: [...] b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

No tocante a restos a pagar verifica-se pelo art. 42 da LRF:

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

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1.3-PRINCÍPIOS DA LRF

Podemos classificar alguns dos princípios que norteiam a LRF como:

a) A preservação e conservação do Patrimônio Público com vistas à segurança

e manutenção de bens já existentes, bem como na preocupação com investimentos,

operacionalização e manutenção de novos empreendimentos e ações de governo;

b) O equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, demandas e possibilidades

de recursos, e as medidas de prevenção de déficits.

c) A limitação da Dívida Pública em níveis de compatibilidade com as

disponibilidades financeiras e o patrimônio público;

d) Transparência de Gestão com ações de promoção a divulgações de

documentos contábeis e orçamentários, a realização de audiências públicas de

apresentação e discussão de planos, orçamentos e metas, e o incentivo a ações de

facilitação a participação popular, inclusive por acesso em meios eletrônicos.

2-A LEI DE CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Editada em 19 de outubro de 2000 a Lei n. 10.028/00, que alterou artigos da

Lei 2.848/40, trouxe alguns dispositivos para tipificar crimes fiscais, ou seja, mais

especificamente contas às finanças públicas sendo que vale destacar o disposto do art.

5º:

Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I - deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; II - propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III - deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições

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estabelecidos em lei; IV - deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo. § 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. § 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida. (grifo nosso)

Segundo GATTRINGER, 2012 “a LRF, em seu art. 73, eleva à categoria de

improbidade administrativa, as infrações praticadas contra os seus dispositivos. Os atos

de improbidade administrativa são puníveis especialmente consoante a lei n° 8.429/92.

O dever de reparar o dano é imprescritível, mas as demais ações, em se tratando de

ocupantes de cargos públicos prescrevem em 5 (cinco) anos”.

3-RELATÓRIOS DA LRF

A 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) aprovado pela

Portaria STN – Secretaria do Tesouro Nacional n. 637 de 18 de outubro de 2012,

atualmente vigente, encontra-se publicada no endereço eletrônico

https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabili

dade_Publica/arquivos/MDF_5a_edicao.pdf e visa estabelecer regras de harmonização a

serem observadas pela Administrações Públicas na elaboração e publicação dos Anexos

de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais (AMF e ARF) bem como os Anexos que compõe o

Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal

(RGF).

Para a melhor compreensão do manual, faz-se necessária à conceituação e o

entendimento de alguns termos genéricos deverão ser substituídos pelo conteúdo

correto de acordo com o ente da federação e a situação a que se refere o demonstrativo.

Destaca-se:

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<ENTE DA FEDERAÇÃO> – Nessa linha do cabeçalho, substituir a

expressão pelo nome do ente da Federação a que se refere o demonstrativo. Ex:

Município de ..............................

<IDENTIFICAÇÃO DO PODER> – Nessa linha do cabeçalho registrar o

Poder a que se refere o demonstrativo (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

<IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, QUANDO O DEMONSTRATIVO

FOR ESPECÍFICO DE UM ÓRGÃO> Para efeito da LRF, entende-se como órgão a

exemplo da Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal, RPPS... (Portaria

637/12 p. 24).

TÍTULO DO ANEXO OU RELATÓRIO – Identifica o anexo ou o relatório

ao qual pertence o demonstrativo. Ex: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA.

TÍTULO DO DEMONSTRATIVO – Identifica o demonstrativo apresentado.

Ex: DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL, etc.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – Indica que o

demonstrativo se refere aos orçamentos fiscal e da seguridade social. (Constituição

Federal art. 165, § 5º, I, II e II).

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO> – Nessa linha registrar o

período considerado, de janeiro até o mês de referência, assim como o bimestre a que se

refere o demonstrativo. Ex.: JANEIRO A ABRIL DE 2014 (caso do RGF). Ex.:

JANEIRO A JUNHO 2014/BIMESTRE MAIO-JUNHO (caso do RREO bimestral).

<ANO DE REFERÊNCIA> – Nesse caso, a expressão deverá ser substituída

pelo exercício financeiro a que se refere a LDO, no formato aaaa. Ex: 2014.

FUNDAMENTO LEGAL DO DEMONSTRATIVO – Identifica o

fundamento legal em que se baseia a elaboração do demonstrativo. Ex: AMF –

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Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o), RREO – ANEXO I (LRF, art. 52, inciso I, alíneas

“a” e “b” do inciso II e § 1º)...

R$ 1,00 ou R$ milhares – Identifica se os valores apresentados no

demonstrativo estão em unidade de Real ou em milhares de Reais. Os valores poderão

ser expressos em milhares de Reais, desde que não prejudiquem a transparência dos

demonstrativos (Portaria STN 637/12 p. 25). Vale lembrar das necessidades do SISTN.

Ano (exercício) de Referência, ex: LDO/RELATÓRIOS – 2014 (se refere à

competência)

<Ano-4> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

quarto exercício financeiro anterior ao ano de referência (2014) da LDO. Ex: 2010.

<Ano-3> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

terceiro exercício financeiro anterior ao ano de referência da LDO. Ex: 2011.

<Ano-2> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

segundo exercício financeiro anterior ao ano de referência da LDO. Ex: 2012.

<Ano-1> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

primeiro exercício financeiro anterior ao ano de referência da LDO. Ex: 2013.

<Ano+1> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

primeiro exercício financeiro posterior ao ano de referência da LDO. Ex: 2015.

<Ano+2> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

segundo exercício financeiro posterior ao ano de referência da LDO. Ex: 2016.

<Ano+3> – Essa expressão deverá ser substituída pelo ano correspondente ao

terceiro exercício financeiro posterior ao ano de referência da LDO. Ex: 2017.

No Bimestre – Essa coluna identifica que os valores demonstrados estão

relacionados ao bimestre ao qual se refere o demonstrativo.

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Até o Bimestre – Essa coluna identifica que os valores demonstrados estão

relacionados ao período do início do exercício até o bimestre ao qual se refere o

demonstrativo.

Até o Bimestre/<Exercício> – Essa coluna identifica que os valores

demonstrados estão relacionados ao período do início do exercício até o bimestre do

exercício a que se refere o demonstrativo. O exercício correspondente deve ser

informado no formato <aaaa>. Ex: Até o Bimestre/2014.

Até o Bimestre/<Exercício Anterior> – Essa coluna identifica que os valores

demonstrados estão relacionados ao período do início do exercício até o bimestre do

exercício anterior ao exercício a que se refere o demonstrativo. O exercício anterior

deve ser informado no formato <aaaa>. Ex: Até o Bimestre/2013.

<MÊS ANTERIOR> – Essa coluna identifica que os valores demonstrados

estão relacionados ao mês anterior ao último mês do período de referência. O mês

anterior deve ser apresentado no formato <mmm/aaaa>. Ex: Mai/2014, considerando o

período de referência JANEIRO A JUNHO DE 2014/BIMESTRE MAIO-JUNHO.

<Exercício> Essa coluna identifica que os valores demonstrados estão

relacionados ao exercício de referência. O exercício correspondente deve ser informado

no formato <aaaa>. Ex: 2014.

<Exercício Anterior> Essa coluna identifica que os valores demonstrados

estão relacionados ao exercício anterior ao exercício de referência. Na hipótese de 2014

o exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex: 2013.

Em 31/Dez/<Exercício Anterior> – Essa coluna identifica que os valores

demonstrados estão relacionados a 31 de dezembro do exercício anterior ao exercício de

referência. Na hipótese de 2014 o exercício anterior deve ser apresentado no formato

<aaaa>. Ex.: Em 31/Dez/2013.

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<Exercício – 2> Essa coluna identifica que os valores demonstrados estão

relacionados ao segundo exercício anterior ao exercício de referência. Na hipótese de

20134 segundo exercício anterior deve ser informado no formato <aaaa>. Ex.: 2012.

<Bimestre> – Essa coluna identifica que os valores demonstrados estão

relacionados ao bimestre de referência. O bimestre deve ser apresentado no formato

<dd/mmm/aaaa>. Ex.: Em 30/Jun/2014.

<Bimestre Anterior> – Essa coluna identifica que os valores demonstrados

estão relacionados ao bimestre anterior ao de referência. O bimestre anterior deve ser

apresentado no formato <dd/mmm/aaaa>. Ex.: Em 30/Abr/2014.

FONTE: – Informação referente à origem dos dados de acordo com a Portaria

MF 548/2010 e o Decreto 7.185/2010, de forma a indicar o Sistema, a Unidade

Responsável, a data e a hora da emissão dos dados, além do órgão responsável pela sua

divulgação. Devem ser especificados cada fonte com o seu respectivo dado apresentado.

Ex.: MF/SPE – Variação Real do PIB, MPO – Taxa de Reposição dos Servidores, etc.

(Portaria STN 637/12 p. 28).

Sistema <Nome> Identifica o nome do Sistema Integrado de Administração

Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação. Ex.: SIAFI

Unidade Responsável <Nome> Identifica a Unidade responsável pelos dados e

informações fornecidas pelo Sistema. Ex.: MF/STN

<dd/mmm/aaaa> Data de emissão evidenciada em dia, mês e ano. Ex.:

30/abr/2014

<hhh e mmm> Hora de emissão evidenciada em horas e minutos. Ex.: 10h e

30m

PREVISÃO ATUALIZADA – Identifica os valores atualizados das receitas

previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA ou nas alterações desta lei, para o exercício

de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita que tenha sido

efetivamente utilizada para abertura de créditos adicionais, o surgimento de nova

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natureza de receita não prevista quando da aprovação da LOA e o remanejamento entre

as naturezas de receita (Lei 4.320/64 art. 43). Se não ocorrer nenhum dos eventos

mencionados, o valor da previsão atualizada será o mesmo valor da previsão inicial.

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS – As despesas e receitas intra-

orçamentárias devem ser identificadas para evitar a dupla contagem, quando ocorrerem

dispêndios de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e

outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da

aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições,

além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo,

autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses

orçamentos, no âmbito do mesmo ente da Federação. Para identificar as despesas intra-

orçamentárias, foi criada – pela Portaria STN n. 688, de 14 de outubro de 2005, que

alterou o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001 –

a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,

Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. As

rubricas das receitas intra-orçamentárias deverão ser identificadas a partir dos códigos:

7000.00.00 – Receita Intra-Orçamentária Corrente;

8000.00.00 – Receita Intra-Orçamentária de Capital.

3.1-ANEXOS DE RISCOS FISCAIS E DE METAS FISCAIS

Como já dito anteriormente a LRF em seu art. 4º, § 1º, § 2º e § 3º dispõe das

exigências de integração a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais e

o Anexo de Riscos Fiscais. A 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)

aprovado pela Portaria STN – Secretaria do Tesouro Nacional n. 637/12, visa

estabelecer regras de harmonização a serem observadas pelas Administrações Públicas

na elaboração e publicação de seus Anexos (AMF e ARF).

3.1.1-Anexos de Riscos Fiscais

Em conformidade da Portaria os Riscos Fiscais podem ser definidos como a

possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas

públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de

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trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo,

assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo (Portaria STN

637/12 p. 35).

O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor

público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar

sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.

Como riscos orçamentários, podem-se citar dentre outros casos:

a) Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração

da peça orçamentária;

b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da

receita orçamentária;

c) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, guerras e outras

situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do

Estado ações emergenciais, com conseqüente aumento de despesas.

Como exemplos de passivos contingentes podem-se citar dentre outros

casos:

a) Demandas judiciais (sentenciais, trabalhistas...);

b) Dívidas em processo de reconhecimento pelo Ente e sob sua

responsabilidade.

3.1.1.1-Tabela 1 – Demonstrativo dos riscos fiscais e providências

ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

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<ANO DE REFERÊNCIA>

ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor

Demandas Judiciais 1.000,00 1.000,00

Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.000,00 2.000,00

Avais e Garantias Concedidas

Assunção de Passivos

Assistências Diversas

Outros Passivos Contingentes 0,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

0,00

SUBTOTAL 3.000,00 SUBTOTAL 3.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Valor

Frustração de Arrecadação 1.000,00 Limitação de Empenho 1.000,00

Restituição de Tributos a Maior

Discrepância de Projeções:

Outros Riscos Fiscais Epidemias, enchentes e outras situações de calamidade e ou emergência. (Intempéries)

5.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

5.000,00

SUBTOTAL 6.000,00 SUBTOTAL 6.000,00

TOTAL 9.000,00 TOTAL 9.000,00

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Observações (Portaria 637/12 p. 44):

-casos relevantes podem ser detalhados por meio de abertura de linhas abaixo;

-linhas não aplicadas ao ente devem permanecer em branco.

3.1.2-Anexos de Metas Fiscais

As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis

fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto à trajetória de

endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas

representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento.

Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos

exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de

movimentação financeira” (Portaria STN 637/12, p. 52).

O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos

Poderes, e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias,

fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que

recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

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Para o cumprimento do previsto da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser

composto pelos seguintes demonstrativos:

a) Demonstrativo I – Metas Anuais;

b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do

Exercício Anterior;

c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais

Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a

Alienação de Ativos;

f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

h) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de

Caráter Continuado (Portaria STN 627/12 p. 52).

3.1.2.1-Tabela 1 – Demonstrativo de metas anuais

Conforme a Portaria, e de acordo com o § 1o do art. 4o da Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o

Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e

constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da

dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. As dúvidas

mais freqüentes em se tratando de municípios versam em torno dos de dados relativos a

valor corrente, valor constante e % de PIB, vejamos abaixo segundo a própria Portaria

STN n. 637/12:

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-Valor Corrente – Essas colunas identificam os valores das metas fiscais para

o exercício financeiro a que se referem.

-Valor Constante – Essas colunas identificam os valores constantes que

equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da

moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do

valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior

ao ano de referência da LDO (ano da elaboração). Para a Projeção dos Índices de Inflação

Como parâmetros para o cálculo dos valores correntes das Metas Fiscais Anuais e para o

cálculo do valor constante, podem ser utilizadas as projeções disponibilizadas pelo

Banco Central do Brasil, em seus relatórios sobre inflação, na página

http://www.bcb.gov.br/?RELINF . Quanto a Índice de Inflação a Portaria recomenda

ao ente governamental utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA, divulgado pelo IBGE.

-% PIB – Essas colunas identificam o valor percentual das Metas Fiscais

previstas para o exercício financeiro a que se refere que em relação ao valor projetado

do PIB no caso dos Municípios, o percentual será apresentado em relação ao valor

projetado do PIB dos respectivos Estados (Portaria STN 637/12, p. 57), até um

milésimo por cento (0,001%). A mesma portaria cita que no caso dos Municípios, foi

disponibilizado pelo IBGE o Relatório Metodológico de Cálculo dos PIB dos

Municípios, na página

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/pibmunicipios/2005_2009/defa

ult.shtm porém recomendamos realizar pelo PIB do Estado. Segue quadro exemplo

abaixo:

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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

<ANO DE REFERÊNCIA> AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

<Ano de Referência> <Ano+1> <Ano+2> Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor %

PIB Corrente Constante (a /

PIB) Corrente Constante (b /

PIB) Corrente Constante (c /

PIB)

ESPECIFICAÇÃO

(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100

Receita Total

Receitas Primárias (I)

Despesa Total

Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I – II)

Resultado Nominal

Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) Despesas Primárias Geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI)= (IV-V)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

O Resultado Primário visa verificar se as receitas primárias são capazes ou

não de suportar a despesas primárias.

O Resultado Nominal representa em suma a diferença entre o saldo da dívida

fiscal líquida de 31/12 do ano de referência em relação ao apurado em 31/12 do ano

anterior.

Para os entes que realizarem PPP – Parcerias Público Privadas, estes haverá de

se elaborar quadro 1.1 com destaque conforme determina a Portaria.

3.1.2.2-Tabela 2 – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior

O demonstrativo tem a finalidade de estabelecer comparação entre as metas

fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de

referência da LDO, haja vista na fase de sua elaboração o ano corrente encontra-se em

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17

execução. Fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos

anteriormente como metas, tais como, as taxas de inflação, devem ser motivo de

explanação a respeito dos resultados obtidos. Em nota técnica deverá especificar o

PIB utilizado. Segue demonstrativo exemplificativo:

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

<ANO DE REFERÊNCIA>

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 Metas Previstas

em <Ano-2> Metas Realizadas em

<Ano-2> Variação

Valor % ESPECIFICAÇÃO

(a)

% PIB

(b)

% PIB

(c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I–II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.1.2.3-Tabela 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios

anteriores.

O Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de

cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais

fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as

premissas e os objetivos em nosso caso dos Municípios.

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18

3.1.2.4-Tabela 4 – Demonstrativo de evolução do patrimônio líquido.

A demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três

exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias –

LDO deve demonstrar sob a ótica da análise os valores apurados com as causas das

variações do PL. Segue quadro demonstrativo:

AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

<ENTE DA FEDERAÇÃO> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

<ANO DE REFERÊNCIA>

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO <Ano-2> % <Ano-3> % <Ano-4> %

Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES <ANO DE REFERÊNCIA>

AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO <Ano-3> <Ano-2> % <Ano-

1> % <Ano de % <Ano+1> % <Ano+2> %

Referência>

Receita Total

Receitas Primárias (I) Despesa Total

Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II)

Resultado Nominal

Dívida Pública Consolidada

Dívida Consolidada Líquida

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO <Ano-3> <Ano-2> % <Ano-1>

% <Ano de % <Ano+1> % <Ano+2> %

Referência> Receita Total

Receitas Primárias (I)

Despesa Total

Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II)

Resultado Nominal

Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

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19

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO <Ano-2> % <Ano-3> % <Ano-4> %

Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.1.2.5-Tabela 5 – Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com

alienação de ativos

Como complemento à demonstração da evolução do patrimônio líquido a

origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos tem em suma a

função de verificar a vedação da aplicação de receita de capital derivada da alienação de

bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa

corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.

AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIEN AÇÃO DE ATIVOS

<ANO DE REFERÊNCIA>

AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS <Ano-2> (a) <Ano-3> (b) <Ano-4> (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis

DESPESAS EXECUTADAS <Ano-2> (d) <Ano-3> (e) <Ano-4> (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores

SALDO FINANCEIRO <Ano-2> (g) = ((Ia – IId) + IIIh)

<Ano-3> (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)

<Ano-4> (i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> Nota :

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20

3.1.2.6-Tabela 6 – Demonstrativo Avaliação financeira e atuarial do regime próprio de

previdência dos servidores

A avaliação da situação financeira terá como base o Anexo V –

Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de

Previdência dos Servidores (RPPS), publicado no Relatório Resumido de Execução

Orçamentária – RREO do último bimestre do segundo ao quarto ano, anteriores ao ano

de referência da LDO.

Com complemento a tabela 6, tem-se ainda a projeção atuarial do RPPS dada

pelo modelo da tabela 6.1 da STN constante da Portaria STN 637/12 p. 106. A avaliação

atuarial deve ser feita com base no Anexo X – Demonstrativo da Projeção Atuarial do

Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre do segundo ano

anterior ao ano de referência da LDO. Segue exemplos:

AMF/Tabela 6 - DEMONST. VI – AVAL. DA SITUAÇÃO FIN. E ATUARIAL DO REG. PRÓPRIO DE PREV. DOS SERVID.

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES <ANO DE REFERÊNCIA>

AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

RECEITAS <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>

RECEITAS PREVID. - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal

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Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

DESPESAS <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>

DESPESAS PREVID.- RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2>

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Tabela 6.1 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊN CIA DOS SERVIDORES

<ENTE DA FEDERAÇÃO> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES

<ANO DE REFERÊNCIA>

R$ 1,00

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AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO

(a) (b)

(c) = (a-b) (d) = (d Exer. anterior) + (c)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> Nota: Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO>

3.1.2.7-Tabela 7 – Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito

presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou

modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou

contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A

renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou,

ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica) Quando da elaboração do

Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o ente deverá

indicar quais condições irá utilizar para cada Renúncia de Receita, a fim de atender ao

disposto no caput do art. 14 da LRF.

AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

<ENTE DA FEDERAÇÃO> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

<ANO DE REFERÊNCIA>

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 RENÚNCIA DE RECEITA

PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/

PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

COMPENSAÇÃO

TOTAL - FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

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23

3.1.2.8-Tabela 8– Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de

caráter continuado.

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC, segundo

Portaria STN n. 637/12 (p.114) fora instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal –

LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida

Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de

sua execução por um período superior a dois exercícios. São despesas que normalmente

não se sujeitam ao ordenamento discricionário, más sim a obrigatoriedade de alocação e

execução em processo orçamentário. Tais despesas carecem de comprovação de fonte

de receita para seu financiamento, bem como de estimativa de impacto orçamentário-

financeiro e a comprovação de não afetação de metas fiscais.

Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de elevação de

alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou

contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente. Por exemplo, no caso dos

municípios a elevação da alíquota do ITBI de 3% para 4%;

AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPE SAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

<ANO DE REFERÊNCIA>

AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

EVENTOS Valor Previsto para <Ano de Referência>

Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

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24

3.1.2.9-Tabela 9– Demonstrativo de metas fiscais priorizadas.

Sujeitas à estrutura de cada entidade, bem como das ações planejadas em PPA–

Plano Plurianual, este demonstrativo visa designar as metas físicas de cada programa de

governo a serem contempladas no exercício da LDO. Ex.:

Município de ....................... Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Exercício d e ......... ANEXO II - Metas Físicas Priorizadas para ......... ... Tabela 9 – Das Metas Físicas Priorizadas para o exercício financeiro de ......... ANEXO II - DE METAS E DESPESAS Código do Programa 0001

Descrição do Programa:

Objetivo: Diagnóstico:

Justificativa:

Diretriz:

Órgão/Gestor Responsável:

Público Alvo:

Tipo da Código Descrição da Ação Cód. Código

Ação da Ação Função Sub-Função

Atividade 2001

Projetos 1001

3.1.2.10-Do envio da proposta (projeto de lei – LDO) ao legislativo

A LDO será elaborada e encaminhada ao Poder Legislativo no prazo

estabelecido pelo art. 35, § 2º, II dos ADCT – Atos das Disposições Constitucionais

Transitórias:

“Art. 35. [...]

§ 1º - [...]

§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”. (grifo nosso)

Para os municípios lembramos ainda da necessidade de verificação dos prazos

dispostos em Lei Orgânica.

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25

3.2-RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece

em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após

o encerramento de cada bimestre. Por determinação da legislação vigente e o Tesouro

Nacional as informações deverão ser elaboradas a partir dos dados contábeis

consolidados de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta,

autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia

mista.

Segundo a Portaria STN n. 637/12 (p. 125), os demonstrativos do RREO,

listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o

encerramento do bimestre de referência, durante o exercício sendo que para os

Municípios (+ de 50.000 habitantes):

PERIODICIDADE DE PUBLICAÇÃO BIMESTRAL

1 Balanço Orçamentário

2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção

3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

5 Demonstrativo do Resultado Nominal

6 Demonstrativo do Resultado Primário

7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas

14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

PERIODICIDADE DE PUBLICAÇÃO ANUAL

9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital

10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos

(- de 50.000 habitantes):

1, 2, 8 e 12 bimestral;

3, 4, 5, 6, 7, 13 e 14 (apenas no 3º e 6º bimestres) – semestral.

9, 10 e 11 (apenas no 6º bimestre) - anual.

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26

Em todos os demonstrativos, será permitido o desdobramento de informações

cujos entes julgarem necessárias, para melhor transparência.

3.2.1-Anexo I – Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em

confronto com as realizadas e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento

de cada bimestre. O nível de detalhamento utilizado é o 3º nível – Espécie. As receitas

deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções.

Em resumo podemos dizer que o Balanço Orçamentário demonstra a execução

orçamentária em um determinado exercício, apresentando um resultado positivo

(superávit) ou negativo (déficit).

Este demonstrativo é obrigatório aos Consórcios Públicos por força da

Portaria STN nº. 72/12.

Em face do tamanho do quadro, o mesmo encontra-se em arquivo anexo.

Tabela 1 - Balanço Orçamentário

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO> RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO A

RECEITAS INICIAL ATUALIZ. No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO DES. EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A

DESPESAS INICIAL ADICIONAIS ATUALIZ. No Até o No Até o % LIQUIDAR

(d) (e) (f)=(d+e) Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre(g) (g/f) (f-g) SUPERÁVIT (XIII) – – – – – –

– –

3.2.2-Anexo II – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção

A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração

pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção

representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de

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27

despesa do setor público. A classificação das funções e sub-funções é dada pela Portaria

MOG n. 42/99. A publicação dar-se-á em até trinta dias após o encerramento de cada

bimestre. Em face do tamanho do quadro, expressamos abaixo apenas linhas a título de

exemplo:

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No

Bimestre Até o

Bimestre No

Bimestre Até o

Bimestre % %

LIQUIDAR

(a) (b) (b/total

b) (b/a) (a-b)

LEGISLATIVA

JUDICIÁRIA TOTAL (III) = (I + II) FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome> Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.2.3-Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração do

somatório da Receita Corrente Líquida – RCL no mês em referência, sua evolução nos

últimos doze meses e a previsão de seu desempenho no exercício. O anexo deverá ser

publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, e deverá segundo a

LRF, servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os limites

da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das operações de crédito,

do serviço da dívida, das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e

das garantias do ente da Federação. As deduções constam do relatório, sendo que para a

esfera municipal o destaque fica por conta das deduções relativas a contribuição do

servidor para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS, bem como as

relativas ao FUNDEB. Por se tratar de receita intra-orçamentária a parte patronal das

receitas de contribuições sociais ao RPPS já se encontra fora do computo.

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28

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA>

RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

TOTAL PREVISÃO

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

(ÚLTIMOS ATUALIZADA

<MR–11>

<MR–10>

<MR–9>

<MR–8>

<MR–7>

<MR–6>

<MR–5>

<MR–4>

<MR–3>

<MR–2>

<MR–1> <MR>

12 MESES) <EXERCÍCIO>

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

DEDUÇÕES (II)

Transferências Constitucionais e Legais

Contrib. Empregadores e Trab. para Seg. Social

Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor

Contrib. para o Custeio das Pensões Militares

Compensação Financ. entre Regimes Previdência

Dedução de Receita para Formação do FUNDEB

Contribuições para PIS/PASEP

PIS

PASEP

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.2.4-Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime

Próprio de Previdência

Este demonstrativo tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e

despesas previdenciárias do RPPS, que o ente da Federação mantiver ou vier a instituir o

qual deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRI AS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o

Bimestre/ Até o Bimestre/

<Exercício> <Exercício Anterior>

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Pessoal Militar

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29

Ativo

Inativo

Militar

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No

Bimestre Até o

Bimestre/ Até o Bimestre/

<Exercício> <Exercício Anterior>

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

ADMINISTRAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Capital

PREVIDÊNCIA

Pessoal Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Pessoal Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA No Até o

Bimestre/ Até o

Bimestre/ APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

Bimestre <Exercício> <Exercício Anterior>

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

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RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PERÍODO DE REFERÊNCIA BENS E DIREITOS DO RPPS <MÊS ANTERIOR>

<Exercício> <Exercício Anterior>

CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No

Bimestre Até o

Bimestre/ Até o

Bimestre/

<Exercício> <Exercício Anterior>

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições

Patronal

Pessoal Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Pessoal Militar

Ativo

Inativo

Militar

Para Cobertura de Déficit Atuarial

Em Regime de Débitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

DEDUÇÕES DA RECEITA (X)

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X)

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No

Bimestre Até o

Bimestre/ Até o

Bimestre/

<Exercício> <Exercício Anterior>

ADMINISTRAÇÃO (XII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.2.5-Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal

Segundo disposições dadas pela Portaria STN n. 637/12 (p.215), o objetivo da

apuração do Resultado Nominal é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida. No

bimestre, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal

líquida ao final do bimestre de referência e o saldo ao final do bimestre anterior. No

exercício, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal

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líquida acumulada até o final do bimestre de referência e o saldo em 31 de dezembro do

exercício anterior ao de referência. Deverá ser publicado até trinta dias após o

encerramento de cada bimestre Os valores do Regime Previdenciário deverão ser

evidenciados destacada e separadamente no Anexo V, em parte específica que se refere

ao regime. Por se tratar de relatório mais complexo, possui conceitos e definições a

serem consideradas para seu preenchimento, as quais destacamos abaixo conforme

portaria supracitada:

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) – Considera-se Dívida Consolidada, para efeito

da Portaria, o montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras,

inclusive o total das dívidas mobiliária, contratual, dos precatórios judiciais posteriores a

05/05/2000 não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido

incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham

constado como receitas no orçamento, dos parcelamentos com a União de Tributos

Federais, de Contribuições Sociais e do FGTS e outras dívidas.

DEDUÇÕES (II) – Correspondem aos saldos da Disponibilidade de Caixa

Bruta e dos demais Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados (que

será deduzido).

Disponibilidade de Caixa Bruta – Corresponde ao valor bruto da

disponibilidade de caixa, representado pelo somatório de Caixa, Bancos, Aplicações

Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras. O valor registrado nessa linha deverá

ser igual ao valor divulgado no Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada

Líquida, do Relatório de Gestão Fiscal. Os haveres financeiros, com exceção da

disponibilidade de caixa bruta, a qual já foi registrada em linha específica, serão

registrados pelos valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos das

respectivas provisões para perdas prováveis reconhecidas nos balanços) como

empréstimos, financiamentos e outros créditos a receber. Não serão considerados como

haveres financeiros, para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, os valores

inscritos em Dívida Ativa e outros valores que não representem créditos a receber, tais

como Estoques e contas do Ativo Permanente. Segue quadro demonstrativo:

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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RREO - ANEXO V (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em

31/Dez/<Exer Anterior> Em <Bim Anterior> Em <Bimestre>

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

RESULTADO NOMINAL

No Bimestre

Até o Bimestre

(c-b) (c-a)

VALOR

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

REGIME PREVIDENCIÁRIO

SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em

31/Dez/<Ex Anterior> Em <Bim Anterior> Em <Bimestre>

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (VIII)

Disponibilidade de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (V II - VIII)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X ) FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.2.6-Anexo VI – Demonstrativo do Resultado Primário

Segundo definição dada pela Portaria STN 637/12 (p. 226), o resultado

primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias (não

financeiras). Sua apuração fornece uma melhor avaliação do impacto da política fiscal

em execução pelo ente da Federação. Superávits primários, que são direcionados para o

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pagamento de serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da dívida

líquida. Em contrapartida, déficits primários indicam a parcela do aumento da dívida,

resultante do financiamento de gastos não-financeiros que ultrapassam as receitas não

financeiras.

Tabela 6 - Demonstrativo do Resultado Primário

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DIST RITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO> RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

<Exercício> <Exercício Anterior>

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)

Receitas Tributárias

Receitas de Contribuições

Receitas Previdenciárias

Outras Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial Líquida

Receita Patrimonial

(-) Aplicações Financeiras

Transferências Correntes

Convênios

Outras Transferências Correntes

Demais Receitas Correntes

Dívida Ativa

Diversas Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

Operações de Crédito (III)

Amortização de Empréstimos (IV)

Alienação de Bens (V)

Transferências de Capital

Convênios

Outras Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)

DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

<Exercício> <Exercício Anterior>

DESPESAS CORRENTES (VIII)

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida (IX)

Outras Despesas Correntes

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)

DESPESAS DE CAPITAL (XI)

Investimentos

Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos (XII)

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)

Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XIV)

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

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RESERVA DO RPPS (XVII)

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – –

-

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

3.2.7-Anexo VII – Demonstrativo dos Restos a Pagar

O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão integra o RREO com

o objetivo de possibilitar o acompanhamento efetivo dos Restos a Pagar, por meio da

demonstração dos valores inscritos, pagos e a pagar, e deverá ser publicado até trinta

dias após o encerramento de cada bimestre. Os Restos a Pagar constituem compromissos

financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como

as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício

financeiro.

Tabela 9 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO> RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V)

R$ 1,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos Inscritos

PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 de

Exercícios dezembro

de Cancelados Pagos A Pagar Exercícios dezembro

de Cancelados Pagos A

Pagar

Anteriores <Exercício Anteriores <Exercício

Anterior> Anterior> RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I)

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

JUDICIÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇ.) (II)

TOTAL (III) = (I + II)

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35

3.2.8-Anexo VIII – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino –MDE.

Pela Portaria STN n. 637/12 (P. 261) o Demonstrativo das Receitas e Despesas

com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE apresenta os recursos públicos

destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e das receitas

vinculadas ao ensino, as despesas com a MDE por vinculação de receita, os acréscimos

ou decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o

cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para controle financeiro.

Para os municípios o limite mínimo para aplicação Despesas com Manutenção

e Desenvolvimento do Ensino – MDE se constitui de 25% das receitas de Impostos e

Transferências de Impostos, sendo a base composta de:

-IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana - ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "Inter Vivos" - ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - ITR - Imposto Territorial Rural (Caso tenha optado por fiscalizar e cobrar, conforme CF, art. 153, §4º, III). - Cota-Parte ITR (Caso não tenha optado por fiscalizar e cobrar, conforme CF, art. 153, §4º, III). - Cota-Parte IPVA - Cota-Parte IOF Ouro - FPM - Fundo de Participação dos Municípios - Desoneração ICMS (LC 87/96) - Cota-Parte IPI Exportação - Cota-Parte ICMS

A contribuição para a formação do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da

Educação Básica se constitui da dedução de 20% das receitas auferidas nas rubricas

abaixo:

-FPM

-Cota-Parte ICMS

-Cota-Parte IPVA

-ITR Arrecadado (CF, art. 153, §4º, III)

-Cota-Parte ITR

-Cota-Parte IPI Exportação

-Desoneração ICMS (LC 87/96)

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36

Em face do tamanho do quadro, o mesmo encontra-se em arquivo para anexos

a apostila. Ver Portaria STN 637/12, p. 336.

A tabela 8.4 (p. 376) da Portaria define MDE para entes consorciados. O

quadro identifica a parte da despesa com MDE do ente federado, executada em

Consórcio Público. Os valores informados nesse quadro compõem a despesa total com

MDE, do ente para cálculo do limite e, portanto, deverão constar também do quadro de

apuração das despesas totais do ente federado. Dessa forma os valores referentes à

execução no consórcio público, apresentados no quadro, deverão ser somados aos

valores da execução no ente federado para que seja verificado o cumprimento do limite

mínimo constitucional de aplicação em MDE.

3.2.9-Anexo IX – Demonstrativo das Receitas de Operações de Créditos e Despesas de

Capital

O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital

apresenta as receitas de operações de crédito comparadas com as despesas de capital

líquidas, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da Regra de Ouro, ou seja, a

vedação constitucional da realização de receitas das operações de crédito excedentes ao

montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos

suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo

por maioria absoluta. Os recursos de operações de crédito serão considerados pelo total

ingressado no exercício financeiro. Operações assemelhadas que não tiverem ingresso

de receita não serão registradas neste anexo, apenas no IV do RGF.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RREO – ANEXO IX (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

R$ 1,00

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO NÃO

RECEITAS (a) Até o Bimestre REALIZADO

(b) (c) = (a – b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

DESPESAS EXECUTADAS

Até o Bimestre

DOTAÇÃO ATUALIZADA SALDO NÃO

DESPESAS EXECUTADO

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(d) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(e) (f) (g) = (d – (e+f))

DESPESAS DE CAPITAL (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por

Instituições Financeiras DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA

REGRA DE OURO (III) = (I – II)

(a – d) (b) – (e + f) (c – g)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

3.2.10-Anexo X– Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de

Previdência dos Servidores

Por definição dada pela Portaria STN nº. 637/12 (p. 390), o demonstrativo

apresenta a projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS

e integra o RREO referente ao último bimestre do exercício. Os dados constantes deste

demonstrativo deverão ser os mesmos oficialmente enviados para o Ministério da

Previdência Social – MPS.

O Demonstrativo tem por finalidade dar transparência à projeção atuarial do

regime de previdência no longo prazo, ou seja, para avaliação se os recursos alocados são

suficientes para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. Essa

avaliação é importante para dimensionar o impacto fiscal no ente da necessidade de

financiamento do regime de previdência (aportes...).

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Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRI O DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA>

RREO – ANEXO X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO

(a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Notas: 1 Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.

2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: <HIPÓTESE>: <VALOR>

3.2.11-Anexo XI – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação da

Receita

O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos

apresenta a receita proveniente da alienação de ativos e a correspondente aplicação dos

recursos auferidos, ou seja, tem por objetivo dar transparência à destinação dos recursos

obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público.

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Tabela 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E A PLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA>

RREO – ANEXO XI (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) R$ 1,00 PREVISÃO

ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A

REALIZAR RECEITAS

(a) (b) (c) = (a-b)

REC. DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

Alienação de Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

DOTAÇÃO

ATUALIZADA DESPESAS EXECUTADAS SALDO A

EXECUTAR Até o Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(d) (e) (f) (g) = (d-(e+f))

APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIEN. DE ATIVOS (II)

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência

Regime Geral da Previdência Social

Regime Próprio dos Servidores Públicos

<EXERCÍCIO ANTERIOR> <EXERCÍCIO>

SALDO ATUAL SALDO FINANCEIRO A APLICAR

(h) (i) = (Ib – (IIe + IIf)) (j) = (IIIh + IIIi)

VALOR (III) FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são

também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em :

. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

3.2.12-Anexo XII – Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas

Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Municípios

Segundo Portaria STN n. 637/12 (p. 405), integra o RREO em cumprimento ao

art. 35 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o qual determina que as

receitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde serão apuradas e

publicadas em demonstrativo próprio que acompanhará o relatório de que trata o § 3º do art.

165 da Constituição Federal.

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Apresenta a receita de impostos líquidos e as transferências constitucionais e

legais; as despesas com saúde por grupo de natureza da despesa e por subfunção; as

transferências de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, provenientes de outros

entes federados, e a participação das despesas com saúde na receita de impostos líquida

e transferências constitucionais e legais, com a finalidade de demonstrar o cumprimento

da aplicação dos recursos mínimos, nas ações e serviços públicos de saúde de acesso

universal, previstos na Constituição. Esse demonstrativo deve ser apresentado, tendo em

vista a necessidade de apuração devida ao disposto no § 2º, do artigo 198, da

Constituição, o qual determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios terão, anualmente, aplicações mínimas de recursos públicos em ações e

serviços públicos de saúde. Os limites mínimos estão estabelecidos no artigo 77, do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Também constitui fator

determinante para a elaboração do demonstrativo, o disposto no artigo 25, § 1º, inciso

IV, alínea b, da LRF, que determina como condição para o recebimento de

Transferências Voluntárias por parte do ente da Federação, o cumprimento dos limites

constitucionais relativos à educação e à saúde.

Para fins de cálculo de percentual aplicado nos cinco primeiros bimestres do

exercício, o total das despesas empenhadas e o total das despesas liquidadas são

apresentados separadamente, permitindo o acompanhamento da evolução dos gastos com

ASPS. No último bimestre do exercício, as despesas liquidadas e as empenhadas e inscritas

em restos a pagar, não processados compõem a coluna despesas executadas (por força do

art. 35, II da 4.320/64), sendo essas consideradas para fins de apuração do percentual

mínimo de aplicação em ASPS previsto na Lei Complementar nº 141/2012. (p. 465).

A tabela 12.4 (p. 483) da Portaria define ASPS - Demonstrativo das Receitas

e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde para entes consorciados e

identifica a parte da despesa com Saúde do ente federado, executada em Consórcio Público.

Os valores informados nesse quadro compõem a despesa total com Saúde do ente para

cálculo do limite e, portanto, deverão constar também do quadro de apuração das despesas

totais do ente federado.

Integram ainda o RREO os anexos XIII das PPP – Parcerias Público Privadas e

o XIV do Simplificado.

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41

3.3-RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)

O relatório com os anexos do RFG será emitido pelos titulares dos Poderes e

órgãos e assinado conforme determina a LRF em seu art. 54, pelo:

a) Chefe do Poder Executivo;

b) Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório

equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

c) Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou

órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder

Judiciário; e

d) Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

O relatório será assinado, também, pelas autoridades responsáveis pela

administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por

ato próprio de cada Poder ou órgão.

Segundo a Portaria STN n. 637/12, o objetivo do Relatório é dar transparência à

gestão fiscal do titular do Poder/órgão realizada no período, principalmente por meio da

verificação do cumprimento dos limites.

O RGF deve abranger também os consórcios públicos, visto que eles integram a

administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Assim para fins de

transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive

em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal, ao

Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e ao Demonstrativo dos Restos a Pagar.

A LRF faculta a opção pela divulgação (publicação) semestral para municípios

com menos de 50.000 habitantes (art. 63):

“Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o art. 53”. (grifo nosso)

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Segundo a Portaria STN n. 637/12 (p. 517), os demonstrativos do RGF,

listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o

encerramento do quadrimestre de referência, durante o exercício sendo que para os

Municípios (+ de 50.000 habitantes):

PODER EXECUTIVO

1º, 2º e 3º QUADRIMESTRES

Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada

Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores

Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito

Anexo 7 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal No 3º QUADRIMESTRE serão publicados ainda:

Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

Anexo 6 – Demonstrativo dos Restos a Pagar

O PODER EXECUTIVO dos municípios com - de 50.000 habitantes

divulgam os demonstrativos 1, 2, 3, 4 e 7 no primeiro semestre e os mesmos acrescidos

dos demonstrativos 5 e 6 no segundo semestre.

1º e 2º SEMESTRES

Anexos 1, 2, 3, 4 e 7.

No 2º SEMESTRE serão publicados ainda:

Anexos 5 e 6.

O PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO e o MINISTÉRIO PÚBL ICO

divulgam o Demonstrativo 1 no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres e ou

primeiro e segundo semestres, acrescido dos demonstrativos 5, 6 e 7 apenas no último

quadrimestre e ou semestre conforme a opção do município.

3.3.1-Anexo I– Demonstrativo da Despesa com Pessoal

O Demonstrativo da Despesa com Pessoal visa à transparência da despesa com

pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e

financeira conferida na forma da Constituição, notadamente quanto à adequação aos

limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF art. 19 e 20).

A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente da

Federação elencados pelo art. 18 da LRF:

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Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos doente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores adotando-se o regime de competência.

Segundo a Portaria n. 637/12, (p. 544), no demonstrativo em referência serão

deduzidas (não computadas) apenas as seguintes despesas com pessoal, desde que

tenham sido inicialmente consideradas:

a) indenizações por Demissão e com Programas de Incentivos à Demissão Voluntária,

no elemento de despesa 94 – Indenizações Trabalhistas;

b) decorrentes de decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração,

elemento de despesa 91 – Sentenças Judiciais;

c) demais despesas da competência de período anterior ao da apuração, elemento de

despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores; e

d) com inativos, considerando-se também os pensionistas, ainda que por intermédio de

fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da

arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente

arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de

bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

Assim, a indenização por férias não gozadas somente deverá ser

considerada espécie indenizatória quando “em função da perda da condição de

servidor ou empregado”, caso em que deverá ser registrada no elemento de despesa 94

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– Indenizações e Restituições Trabalhistas (Portaria Interministerial nº163, de

04/05/2001, da STN/SOF e alterações) e será incluída em Pessoal Ativo para posterior

exclusão em “Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária”.

A despesa decorrente de indenização por férias não gozadas para servidores

em exercício é espécie remuneratória, devendo integrar a despesa com Pessoal Ativo e

ser registrada no elemento de despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

Civil, pois tem caráter remuneratório e permanente, não podendo, dessa forma, ser

deduzida.

Não poderão ser deduzidos da Despesa com Pessoal segundo a Portaria STN

n. 637/12 (p.508):

a) as despesas com pessoal inativo e pensionista, custeadas com recursos não

vinculados;

b) os valores transferidos a outro Ente da Federação para fins da compensação

financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição, uma vez que esses valores não

são computados como despesas de pessoal. Em contrapartida, os valores recebidos

decorrentes dessa transferência poderão ser deduzidos pelo ente recebedor quando

utilizados para o pagamento de inativos e pensionistas;

c) O valor de IRRF, pois a remuneração bruta ao servidor pertence. (p. 509)

As despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização,

empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais

abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, serão

classificadas no grupo de despesa 3 – Outras Despesas Correntes, elemento de despesa

34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas

despesas devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1º do art.

18 da LRF.

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Não devem ser consideradas, no cálculo da despesa bruta com pessoal, as

espécies indenizatórias, tais como ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-

moradia e auxílio alimentação.

Os limites de gastos da esfera municipal se verificam pelo cumprimento do art.

20, III da LRF:

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder

os seguintes percentuais:

[...]

III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

Segue quadro demonstrativo abaixo:

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

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Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas

inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas

estão segregadas em:

. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,

Para o ente que exceder limite de 54%, haverá de elaborar a tabela de

complementar de retorno aos limites.

Tabela 1.3

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL CO M PESSOAL <Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro

período seguinte> <Exercício do segundo período seguinte>

<Quadrimestre> <Primeiro período seguinte>

<Segundo período seguinte>

Limite

Máximo

% DTP

% DTP Redutor Residual Limite % DTP

(a) (b) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

Nota: DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

3.3.2-Anexo II– Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL

O Demonstrativo tem origem no montante da DC – Dívida Consolidada abatida

de haveres financeiros e demais deduções a fim de que se tenha o valor líquido da dívida

visando assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes da Federação e

verificar os limites de endividamento de que trata a legislação.

A Dívida Consolidada – DC ou fundada corresponde ao montante total,

apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de

emissão de títulos do Ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,

convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em

prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de

maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido

incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses,

tenham constado como receitas no orçamento (LRF, art 29, inciso I e §§ 2º e 3º;

Resolução nº40/2001, do SF, art. 1º, §1º, inciso III). A Dívida Consolidada não inclui as

obrigações existentes entre as administrações diretas do Ente da Federação e seus

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respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre

essas entidades da administração indireta (Resolução nº40/2001, do SF, art. 1º, §2º)

Os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados, destacada e

separadamente, em parte específica que se refere ao Regime Previdenciário. Essa

evidenciação é necessária em função da composição e das peculiaridades do patrimônio

do RPPS. Portanto, o Ente da Federação que paga aposentadorias, reformas e/ou

pensões, e que tenha constituído ou não entidade para gerir o Regime Próprio de

Previdência Social – RPPS deverá elaborar o Demonstrativo da Dívida Consolidada

Líquida conforme o modelo da Tabela 2. As obrigações do ente com o RPPS,

decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as

do exercício de referência, que não tenham previsão para amortização até o final do

exercício subseqüente, deverão compor a Dívida Consolidada para fins de limite e serão

demonstradas na segunda parte deste demonstrativo, denominada Detalhamento da

Dívida Contratual, no item Parcelamento de Dívidas – De Contribuições Sociais –

Previdenciárias, quando for o caso de contrato de parcelamento, ou no item Demais

Dívidas para os demais casos. As informações pertinentes devem guardar

conformidade com o Anexo V – Demonstrativo do Resultado Nominal, que compõe

o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Caso haja verificação acima dos limites de endividamento estipulados por

Resolução do Senado Federal deve-se elaborar a tabela 2.1 do RGF.

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Tabela 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

<ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO > DÍVIDA CONSOLIDADA EXERCÍCIO

ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º

Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual Interna Externa Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II)¹

Disponibilidade de Caixa Bruta

Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

% da DC sobre a RCL (I/RCL) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0!

% da DCL sobre a RCL (III/RCL) #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%>

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO > DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL EXERCÍCIO

ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º

Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII)

DÍVIDA DE PPP (V)

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI)

De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Com Instituição Não Financeira DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) Interna Externa DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO > OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC EXERCÍCIO

ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º

Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - - - - DEPÓSITOS RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO

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REGIME PREVIDENCIÁRIO

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO > DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA EXERCÍCIO

ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (X)¹

Disponibilidade de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na

linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.

Tabela 2.1

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDA DA LÍQUIDA

<Exercício em que o ente excedeu o limite>

<Exercício do primeiro período seguinte>

<Exercício do segundo período seguinte> <Exercício do terceiro período seguinte>

<Quadrimestre> <Primeiro período seguinte> <Segundo período seguinte> <Terceiro período seguinte>

Limite Máxímo

% DCL % Excedent

e

Redutor mínimo de

Limite % DCL

Redutor Residual

Limite % DCL Redutor Residual

Limite % DCL

25% do Excedente

(a) (b) (c) = (b-a)

(d) = (0,25*c) (e) = (b-d)

(f) (g) = (f-a) (h) = (e) (i) (j) = (i-a) (k) = (a) (l)

3.3.3-Anexo III– Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores

O Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores, abrange valores,

prestadas a terceiros, de cada Ente da respectiva esfera de governo Federal, Estadual ou

Municipal. Este demonstrativo visa a assegurar a transparência das garantias oferecidas

a terceiros por Ente da Federação e verificar os limites de que trata a LRF, bem como

das contra garantias vinculadas, decorrentes das operações de crédito internas e

externas.

Entende-se como Garantia: fianças e avais concedidos pelo ente federativo,

em operações de crédito, inclusive com recursos de fundos de aval, a assunção de risco

creditício em linhas de crédito, o seguro de crédito à exportação e outras garantias de

natureza semelhante que representem compromisso de adimplência de obrigação

financeira ou contratual (RSF 48/2007, Art. 9º § 1º).

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Entende-se como Contra garantia: contrapartida oferecida pelo ente

federativo que irá receber uma garantia, de forma que seja em valor igual ou superior ao

da garantia a ser concedida, e que abranja o ressarcimento integral dos custos

financeiros decorrentes da cobertura de eventual inadimplemento.

Tabela 3 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores <ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VA LORES

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO> RGF - ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

SALDO DO SALDOS DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO> GARANTIAS CONCEDIDAS EXERCÍCIO

ANTERIOR Até o 1º

Quadrimestre Até o 2º

Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (II) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias nos Termos da LRF TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <%>

SALDO DO SALDOS DO EXERCÍCIO DE <EXERCÍCIO> CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO

ANTERIOR Até o 1º

Quadrimestre Até o 2º

Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

EXTERNAS (V) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (VI) Aval ou fiança em operações de crédito Outras garantias nos Termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)

MEDIDAS CORRETIVAS: FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Nota: 1 Inclui garantias concedidas por meio de Fundos

3.3.4-Anexo IV– Demonstrativo das Operações de Créditos

Abrange a operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação

da receita, de cada Ente da respectiva esfera de governo (Federal, Estadual ou

Municipal). Este demonstrativo visa a assegurar a transparência das operações de

crédito efetuadas pelo Ente da Federação, discriminando-as em face de sua relevância à

luz da legislação aplicável, e a verificar os limites de que trata a LRF e as Resoluções do

Senado Federal.

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51

Este demonstrativo abrange toda e qualquer operação de crédito realizada

pelos entes da Federação, independentemente de envolverem ou não o ingresso de

receitas orçamentárias nos cofres públicos, onde temos como exemplos desse tipo de

operação os parcelamentos de dívidas, aquisição financiada de bens e assunção,

reconhecimento e confissão de dívidas. Neste caso, todo o valor da dívida deverá ser

registrado no período que corresponder à assinatura do contrato. Nesse sentido, não se

confunde com o Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de

Capital do RREO, o qual engloba apenas as operações de crédito, que envolvem o

registro de receita orçamentária no exercício a que se refere à lei orçamentária.

Tabela 4 - Demonstrativo das Operações de Crédito <ENTE DA FEDERAÇÃO>

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Até o

Quadrimestre Quadrimestre

de Referência de Referência

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

(a)

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas

Antecipação de Receita

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

<Tipo de operação> NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)

Parcelamentos de Dívidas

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública – RELUZ

Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN

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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES % SOBRE

VALOR

A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL -

OPERAÇÕES VEDADAS (III) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III)

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa)

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> Notas: 1 < Medidas Corretivas>

3.3.5-Anexo V– Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa visa a dar transparência ao

montante disponível para fins da inscrição em Restos a Pagar de despesas não

liquidadas, cujo limite, no último ano de mandato da gestão administrativo-financeira, é

a disponibilidade de caixa líquida por vinculação de recursos (LRF, art. 42, caput).

O controle da disponibilidade de caixa deve ocorrer simultaneamente à execução

financeira da despesa em todos os exercícios e não somente no último ano de mandato.

Apesar de a restrição estabelecida no art. 42 se limitar aos dois últimos quadrimestres do

respectivo mandato, a LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a

ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de

afetar o equilíbrio das contas públicas, o que impõe que ajustes devam ser observados no

decorrer de todo o mandato, de forma que as receitas não sejam superestimadas, nem haja

acúmulo excessivo de passivos financeiros. (Portaria STN n. 637/12, p. 646).

Ainda segundo a Portaria a disponibilidade de caixa líquida para cada um dos

recursos vinculados permite que se avalie a inscrição em RP não-processados também

de forma individualizada. Após a demonstração do cálculo da disponibilidade de caixa

para cada uma das vinculações existentes, deverá ser calculada a disponibilidade de

caixa para os recursos não vinculados. Assim, esse demonstrativo apresenta o cálculo da

Disponibilidade de Caixa do ponto de vista estritamente fiscal, demonstrando se o ente

possui liquidez para arcar com seus compromissos financeiros.

Consórcios em Portaria n. 637/12 p. 658, tabela 5.1.

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53

Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

<ENTE DA FEDERAÇÃO> – <IDENTIFICAÇÃO DO PODER>

<IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, QUANDO O DEMONSTRATIVO FOR ESPECÍFICO DE UM ÓRGÃO>

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA DESTINAÇÃO DE RECURSOS

(a) (b) (c) = (a – b)

< Identificação do Recurso Vinculado >

< Identificação do Recurso Vinculado >

< Identificação do Recurso Vinculado >

...

...

...

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

< Identificação do Recurso Não Vinculado >

< Identificação do Recurso Não Vinculado >

< Identificação do Recurso Não Vinculado >

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES1

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

3.3.6-Anexo V– Demonstrativo dos Restos a Pagar

O Demonstrativo dos Restos a Pagar busca dar transparência ao equilíbrio entre

a contração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa (LRF, art. 42, caput)

Desta forma objetivo básico desse demonstrativo reside em possibilitar a verificação do

cumprimento do art. 42 da LRF, pelo confronto da coluna dos RP empenhados e não

liquidados do exercício com a disponibilidade de caixa líquida, segregados por

vinculação.

Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que

compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas,

mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. As despesas

empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de

análise e depuração e, que atendam os requisitos previstos em legislação específica,

devem ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem a encargos incorridos no próprio

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exercício. São considerados processados os Restos a Pagar referentes aos empenhos

liquidados e, portanto, prontos para o pagamento, ou seja, cujo direito do credor já foi

verificado. Em via contrária, são considerados não-processados os empenhos de

contrato e convênios que se encontram em plena execução, não existindo o direito

líquido e certo do credor.

Tabela 6 – Demonstrativo dos Restos a Pagar

<ENTE DA FEDERAÇÃO> – <IDENTIFICAÇÃO DO PODER>

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

<PERÍODO DE REFERÊNCIA PADRÃO>

RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00

RESTOS A PAGAR

Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados

De Exercícios DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Anteriores

Do Exercício

De Exercícios Anteriores

Do Exercício

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO)

EMPENHOS NÃO

LIQUIDADOS CANCELADOS

(NÃO INSCRITOS

POR INSUFICIÊNCI

A FINANCEIRA)

< Identificação do Recurso Vinculado >

< Identificação do Recurso Vinculado >

< Identificação do Recurso Vinculado >

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

< Identificação do Recurso Não Vinculado >

< Identificação do Recurso Não Vinculado >

< Identificação do Recurso Não Vinculado >

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

TOTAL (III) = (I + II)

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1

FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

3.4-METAS DE ARRECADAÇÃO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E

CRONOGRAMA DE DESENBOLSO

A ação planejada a que se refere § 1º do art. 1º da LRF, também pressupõe

quando trata de metas anuais de receitas, despesas, ao planejamento financeiro da

Previsão e da Arrecadação e do Cronograma de Desembolso.

“art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

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Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (LRF art. 11)

As previsões observarão impreterivelmente as condições elencada do art. 12:

“Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo”.

Assim, a previsão de receitas será obrigatoriamente estima em Metas

Bimestrais o que servirá de base para a confecção da programação financeira e do

cronograma mensal de desembolso.

“Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”.

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso. (grifo nosso) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

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A LRF tratou ainda de estabelecer normas de limitação de empenhos para as

situações em que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das

metas:

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. [...]

3.4.1-Metas Bimestrais de Arrecadação

Quadro de Metas de Arrecadação em nível de origem de receita (meramente exemplificativo):

PREFEITURA MUNICIPAL DE ...........

Exercício Financeiro:.............

Metas de Arrecadação (LRF art. 13º) jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributárias

Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

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Receita Industrial

Receita Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

Receitas Intra-Orçamentárias Corr.

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Receitas Intra-Orçamentárias Cap.

TOTAL DA RECEITA

* Receitas Líquidas, já abatidas a deduções, restituições etc...

Quadro resumo das Metas de Arrecadação (meramente exemplificativo):

Município de ..........................

Exercício: ............... 1º Bim

% repres.

2º Bim

% repres.

3º Bim

% repres.

4º Bim

% repres.

5º Bim

% repres.

6º Bim

% repres.

ACUMULADO

Total bimestral das Receitas Correntes

Total bimestral das Receitas de Capital

METAS BIMESTRAIS DA RECEITA

3.4.2-Programação Financeira e Cronograma de Desembolso (meramente exemplificativo):

Quadro de Programação Financeira: PREFEITURA MUNICIPAL DE ...........

Exercício Financeiro:.............

Programação Financeira (LRF art. 8º) jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez TOTAL

Saldo inicial (exerc. Anterior)

Arrecadação de Receitas

Transferências Financeiras (cotas receb.)

( - ) Deduções da Recetia Orçamentária

( - ) Desembolsos Desp. Orçamentária

( - ) Transferência Financ. (cotas conced)

( - ) Demais Desembolsos Programados

SLADO FINANCEIRO ATUAL

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Quadro de Cronograma de Desembolso por Órgão (meramente exemplificativo):

PREFEITURA MUNICIPAL DE ................... - EXERC ÍCIO FINANCEIRO DE...............................

ANEXO I - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) nº101/00 art. 8º e Le i Municipal nº.............., art. ........(LDO/... .........)

MESES (Janeiro a Dezembro / 2009) TOTAL

ÓRGÃO/UNIDADE jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez acumulado/ano

RECEITA CORRENTE BRUTA DA PREFEITURA

RECEITA DE CAPITAL DA PREFEITURA

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (CONTRIB. FUNDEB + RESTITUIÇÕES COR.)

(-) DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A FUNDOS , FUNDAÇÕES...

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA PROGRAMADA P/ DESEMBOLSO N A PREFEITURA

1 TOTAL DE DESEMBOLSO PROGR. NA PREFEITURA MUNICIPAL

TOTAL TRANSF. DE RECURSOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ... ......... - SUBSÍDIOS

2 TOTAL DE DESEMBOLSO PROGR. NA CÂMARA MUNICIPAL DE . ......................

RECEITA CORRENTE DO FUNDO M. DE SAÚDE

RECEITA DE CAPITAL DO FUNDO M. DE SAÚDE

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

TRANSF. FINANCEIRA AO FUNDO M. DE SAÚDE

TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3 DESEMBOLSO TOTAL PROGR. DO FUNDO M. DE SAÚDE

RECEITA CORRENTE DA FUNDAÇÃO M. DE CULTURA -

RECEITA CORRENTE DA FUNDAÇÃO M. DE CULTURA -

RECEITA CORRENTE DA FUNDAÇÃO M. DE CULTURA -

TOTAL DE RECURSOS DA FUNDAÇÃO M. DE CULTURA -

4 DESEMBOLSO TOTAL PROGR. DA FUND. M. DE CULTURA -

RECEITA CORRENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEV. PUBL. MUN.

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DO INST. DE PREV. DOS SEV. PUBL. MUN.

TRANSF. FINANCEIRA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEV. PUBL. MUN.

TOTAL DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREV. DOS SEV. PUBL. MUN.

5 DESEMBOLSO TOTAL PROGR. / RESERVA DO RPPS -: Inst. Prev. Sev. Ind.

SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO CORRENTE (NA PREVISÃO)

RECEITA CORRENTE DO FUNDO M. DE ASS. A SAÚDE DOS SERV. PUB.

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO M. DE ASS. A SAÚDE SERV. PUB.

TOTAL DE RECURSOS DO FUNDO M. DE ASS. A SAÚDE D OS SERV. PUB.

6 DESEMBOLSO TOTAL PROGR.DO FUNDO M. DE ASS. A SAÚDE DOS SERV. PUB.

TOTAL GERAL DA RECEITA

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (CONTRIB. FUNDEF + RESTITUIÇÕES COR.)

TOTAL GERAL DOS RECURSOS (RECEITA LÍQUIDA)

TOTAL GERAL PROGRAMADO P/ OS DESEMBOLSOS

TOTAL GERAL DO FLUXO ORÇAMENT. DESEMB. + Reserva RP PS + Transf. Fin.

Quadro de Cronograma de Desembolso por Grupo de Natureza de Despesa

(meramente exemplificativo):

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ...........

Exercício Financeiro:.............

Cronograma de Desembolso (LRF art. 8º) jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov. dez TOTAL

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

Outras Despesas de Capital

TOTAL DA DESPESA

Ambos os instrumentos de previsão execução e controle financeiro acima terão

maior eficácia se contemplados por Destinação de Recursos.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso: agosto. 2014. BRASIL. Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000. LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso: agosto. 2014. BRASIL. Lei Federal n. 10.028 de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967 Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htm>. Acesso: agosto. 2014 BRASIL. NOTA DE ESCLARECIMENTO STN/2014. Valida efeitos da portaria STN nº 637/12 para o exercício financeiro de 2014. Disponível em https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabilidade_Publica/arquivos/Nota_5a_Edicao_MDF.pdf Acesso: maio. 2014. BRASIL. Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012. Aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Disponível em https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabilidade_Publica/arquivos/MDF_5_edio.pdf Acesso: maio. 2014. BRASIL. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, atualizada em 31 de agosto de 2010. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Disponível em <http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2010_25ago2010.pdf>. Acesso: agosto. 2011. BRASIL. Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. Disponível em <http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2010_25ago2010.pdf>. Acesso: agosto. 2011. GATTRINGER, João Luiz. Relatórios da LRF. FECAM, 2012. MACHADO JÚNIOR, José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada. 31ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2003. SOUSA, Cláudia Magalhães Dias Rebelo. Curso de Contabilidade Para Multiplicadores – Módulo VI. Apostila de Relatórios da LRF – RGF e RREO. EGEM – Escola de Gestão Pública Municipal, FECAM, STN, Associações de Municípios/SC. Florianópolis, 2011.