regularização fundiária de interesse social – usucapião extrajudicial
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Regularização Fundiária de Interesse Social
Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...
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RegularizaçãoFundiária
Usucapião Extrajudicial
Formalização da Propriedade
Fomento ao Registro
Responsabilidades do Registrador Imobiliário
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Imóvel sem registro perde seu real valor (riqueza depreciada) e seus possuídores ficam sem acesso ao crédito, pois “sem representações, seus ativos são capital morto”
O capital é a força que aumenta a produtividade do trabalho e gera a riqueza das nações.
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Lei nº 11.977/2009 - PMCMV
documento legal mais completo sobre Regularização Fundiária;
traz conceitos específicos, diretrizes e princípios perfeitamente coordenados com o Estatuto da Cidade;
trata, com detalhes, das regras procedimentais da regularização fundiária; e
criou novos instrumentos jurídicos que realmente solucionam o problema.
auto de demarcação urbanística
legitimação de posse
usucapião extrajudicial
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Procedimento de Regularização Fundiária
Fase procedimental
Fase preliminar
Fase complementar
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FASE PRELIMINAR
Atuação dosInteressados
Orientação e Incentivo
Fomento ao Registro
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Fase Preliminar
Elaboração do Projeto
Aprovação do Projeto
Auto de Demarcação Urbanística
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Fase Preliminar
1 . Elaboração do Projeto
execução do projeto do “loteamento”
cronograma de medidas urbanísticas e ambientais
cronograma das obras de infraestrutura
cadastramento dos possuidores de cada unidade habitacional
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Legitimados: poder público
beneficiários da regularização fundiária
quaisquer entidades que atuam na área de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária
loteador clandestino pode?
CDHU tem legitimidade?
Fase Preliminar
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Fase Preliminar
2 . Aprovação do Projeto
licenciamento urbanísitico(Município)
licenciamento ambiental(Município ou Cetesb)
Mitigação das Exigências Comuns
parâmetros urbanísticos e ambientais viáveis
APP ocupadas até 31/12/2007
infraestrutura a cargo do poder público
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Fase Preliminar
3 . Auto de Demarcação Urbanística
notificar demais entes públicos (30 dias)
ideal: notificação feita pelo Registro Imobiliário
ADU
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FASE PROCEDIMENTAL
ProcedimentoRegistral
Qualificação Registral
Instrumentalidade das formas
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Fase Procedimental
Identificaçãos dos Títulos Afetados
Notificação dos Interessados
Averbação do ADU
Registro da Regularização Fundiária
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Área a ser Regularizada
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Delimitação da Área
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Identificação dos Títulos
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Identificação dos Títulos
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Identificação dos Confrontantes
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Identificação dos Confrontantes
3
21
4
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Fase Procedimental
Identificaçãos dos Títulos Afetados
Notificação dos Interessados notificação pessoal ou por AR edital abrangente prazo de 15 dias
Averbação do ADU
Registro do Parcelamento do Solo
ONDE????
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Fase Procedimental Havendo matrícula:
prévia retificação (sempre!!!!)
abertura de nova matrícula (em nome do titular)
registro do parcelamento
Não havendo matrícula: abertura de nova matrícula (“titular desconhecido”)
registro do parcelamento
LRP – Artigo 213 (Procedimento Retificatório Extrajudicial)
§ 11. Independe de retificação:
I - a regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS;
II - a adequação da descrição de imóvel rural ao geo;
III - a adequação da descrição de imóvel urbano ao geo;
IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento na regularização fundiária de interesse social; e
V - o registro do parcelamento urbano anterior a 19/12/1979.
retificação é a solução do problemaretificação é o instrumento eficazretificação é a solução do problemaretificação é o instrumento eficaz
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Fase Procedimental Registro da Regularização Fundiária:
equivale a um registro de loteamento flexibilização das regras urbanísticas e ambientais
Abertura de matrículas: lotes (ignora-se a casa) e áreas públicas em nome do proprietário tabular, exceto as áreas
públicas (em nome do Município) ou em nome do “desconhecido”, se não identificado
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FASE COMPLEMENTAR
Usucapião Extrajudicial
Efetividade do Procedimento
Confiança no Registrador
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Fase Complementar Registro da Legitimação de Posse:
título emitido pelo ente público registro em favor dos ocupantes registro individual em cada matrícula
Natureza jurídica da Legitimação de Posse: - direito real ou de eficácia real?
“direito funcional autônomo de posse-moradia” (Melhim Namem Chalhub)
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Fase Complementar
Registro da aquisição da propriedade por usucapião– 5 anos a/c do registro do título de legitimação
– certidão negativa de ação discutindo a posse ou a titularidade do imóvel; e
– declaração de que não possui outro imóvel urbano, que o imóvel é utilizado para moradia e que não obteve antes usucapião de outro imóvel urbano.
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Fase Complementar
com o reconhecimento do direito de usucapião, o registrador converte a posse no tão desejado direito real de propriedade.
A aquisição originária é reconhecida pelo Registrador Imobiliário, que deverá documentar tal decisão com uma qualificação registral positiva.
Valorização do Registrador Imobiliário
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Regularização Fundiária =
Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário
e de todos os profissionais que podem colaborar nessa
difícil missão
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Regularização Fundiária =
Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário
e de todos os profissionais que podem colaborar nessa
difícil missão
uso de crianças como escudo
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uso de crianças como escudo
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uso eleitoreiro de famílias carentes
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uso eleitoreiro de famílias carentes
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uso eleitoreiro de famílias carentes
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uso eleitoreiro de famílias carentes
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invasões irresponsáveis - dano ambiental
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invasões irresponsáveis - dano ambiental
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invasões irresponsáveis - dano ambiental
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ocupações clandestinas em locais de risco
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ocupações clandestinas em locais de risco
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ocupações clandestinas em locais de risco
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ocupações clandestinas em locais de risco
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conflito agrário - não visa à solução
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conflito agrário - não visa à solução
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conflito agrário - não visa à solução
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e a população carente continua pobre...
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e a população carente continua pobre...
![Page 47: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062705/5568dfb2d8b42a287a8b4877/html5/thumbnails/47.jpg)
Na regularização fundiária, todos cumprimos uma função de caráter social. Devemos, portanto, nos engajar totalmente na busca do desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade.
VAMOS AJUDAR O NOSSO PAÍS!
e a população carente continua pobre...
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Eduardo [email protected]://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br
Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...
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Eduardo [email protected]://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br