regulamento trabalhador estudante ipca

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  • 5/10/2018 Regulamento Trabalhador Estudante Ipca

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    'iUTO POLlTo; " , iCD";:\\/;'.00 :: CC' A ' L / E

    DESPACHO(PR) N .O 66/2008

    Assunto: Aprova~io do Regulamento do Estatuto do Trabalhador Estudantedo Instituto Politecnico do Cavado e do Ave

    A Comissao Instaladora do Instituto Politecnico do Cavado e do Ave, na sua-reuniao de 10 de Outubro de 2008, mediante proposta da responsavel dos ServicesAcademicos, deliberou aprovar 0Regulamento do Estatuto do Trabalhador Estudantedo IPCA,conforme consta em anexo, que entra em vigor a 10 de Outubro de 2008.

    Barcelos, 10 Outubro de 2008

    o Presidente do IPCA

    r . D O

    Anexo: Reguiamento do Estatuto do Trabalhador Estudante do IPCAc.c. a Administradora do IPCA, aos Directores das Escolas, aos SA, aOf;el~(para publicitacao no site do IPCA) e aAssociacao de Estudantes do IPCA.

    IP CA - S ER VIC OS C EN TR AlS'. ! Avenida Or. Sidonio Pais. 2224750 - 333 BARCElOS253802190253812281geraUClipca.pt

    www.ipca.pt1

    http://www.ipca.pt/http://www.ipca.pt/
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    . .

    INSTITU TO POL lTECNICO DO CAVADO E DO AVE

    Regulamento doEstatuto do Trabalhador-Estudante do IPCA

    Preambulo

    A L ei n.o 116/97, de 4 de Novembro, a provou 0 E sta tu to d o T ra ba lh ad or- Es tu da nte , q ue c on tem d iv ers asdispos i t;5es lega ls apllcavels q ue r a s en tida des em pre ga dora s q ue r a s in stituic;5 es de e nsin o. C om a en tra da emvigor da L ei n.o 35/2004, de 29 de Junho, que a provou 0 R eg ulam en to d o CO dig o d o T ra ba lh o, fo i re vo ga da a L e in .o 116/ 97 .Assim 0 a ctu al en qu adra me nto ju rfdico d o E sta tuto d o T ra ba lh ad or-E stu da nte e co nstitufd o p ela s seg uin tesdisposicoes lega is: (i) a rtigo 17.0 da L ei n.o 99/2003, de 27 de A gosto, que a provou 0 C 6d ig o d o T ra ba lh o; (ii)a rtig os 7 9.0 a 85 .0 do C 6digo d o T ra ba lho (L ei n .o 9 9/2 00 3); (iii) a rtigo s 1 47 0 a 1 56 .0 do R egu la men to do C 6digod o T ra ba lh o, a prova do pe la L ei n.O 35 /20 04 , d e 2 9 d e Julho (A ne xo 1 ).

    E m fa ce do a ctua l e nq ua dra men to ju rfd ico a C om issa o Insta la dora do Instituto Polttecmco do Cavado e do Aveaprova 0 s eg uin te R eg ulam en to d o E sta tu to d o T ra ba lh ad or-E stu da nte , q ue re gu lam en ta e c la rific a a a plic at; od as dtsp oslco es le ga is d e u rn re gim e d e e xc ep dio a plic iiv el a os e stu da nte s tra ba lh ad ore s em re la r;a o a o re gim en orm a l d e fre qu en cla d os c urs os m in is tra do s n o In stitu to P olite cn ic o d o C a va do e d o A ve .

    Artigo 1.(Qualifica~o deTrabalhador-Estudante)

    1. Pa r a e fe it os de ap lic a r; ao do p resen te r egu lamen to , cons ide ra - se t ra ba lh ador -e s tudante 0 e stu da n te q ue p re stauma a ctiv id ad e remu ne ra da e q ue fre qu en ta q ua lq ue r c urs e d e g ra du at; o.

    Artigo 2.(Ambito deAplicat;5o)

    1.Pode requere r 0 es ta tu to de t raba lhador-estudan te 0 es tudante que:

    REGU LAMENTO DO ESTATUTO DE TRA BA LHADORE STUDANTE I

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    IN S T ITUTO PO L lTECN ICO DO CAVADO E DO AVE

    a) seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vinculo laboral, ao servko de umaentidade publica ou privada;

    b) seja trabalhador por conta propria;c) frequente curso de formacao profissional ou programas de ocupacao ternporarla de jovens, incluindo

    estaqlos curriculares ou profissionais, desde que com a duracso igual ou superior a seis (6) mesesconsecutivos;

    d) tenha urn contrato com uma empresa ou entidade no ambito do programa ocupacional do IEFP paradesempregados lnvoluntanos:

    e) se encontre em situa

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    IN ST ITU TO PO L lTECN ICO DO CAVADO E DO AVE

    4. E c on sid era d o c om apro ve itamen to e sc ola r 0 tra b alh ad or q ue n ao s atis fa c ;a 0 d isp osto n o nu rn ero a nte rior p orca usa de ter goza do a licenr;a por m aternida de ou licenc;a pa renta l na o inferior a um rnes ou devido a a cidente detra b alh o o u doenca profissional.

    Artigo 4.(Requisitos do Requerimento do Estatuto)

    1. O s es tu da nte s q ue pre te nd am b en eficia r n um d ete rm in ad o a na le ctlvo d o es ta tuto d e tra ba lh ado r-e stu da ntedevem a presenta r requerim ento, nesse a na lectivo, nos S ervir;os A ca dem icos, a tra ves de form ula rio proprio,in de pe nd en temen te d e te r ja s id o c on ce did o em an a le ctiv o a n te rio r. 0 re qu erime nto e a comp anh ad o d a p ro va d acondir ;ao de tr aba l hador -e stu dan te nos te rmos dos nume ro s s eguin te s:2 . O s e stu da nte s q ue se jam tra ba lh ad ore s p ar co nta d e o utre m, in de pe nd en temen te d o vin cu lo la bo ra l, a o se rvic ed e uma e ntid ad e p ub lica a u p riva da d evem a pre se nta r a s se gu in te s d oc umen to s:

    a ) D ecla ra r;a o orig ina l, em itida pela entida de pa trona l de a cordo com a m odelo em a nexo (A nexo 2), onded eve , co nsta r o brig ato riam en te , a ld en tltlc aca o c omple ta d a e ntid ad e, a n ome d o tra ba lh ad or, 0 tip o d econtra to de tra ba lho e 0 n ame ro d e b en efld a rlo d a s eg ura n r;a s oc ia l d o tra b alh a do r;

    b) Dedaracao, emitida p elo C en tro C oo rd en ad or d a S eg ura nc;a S oc ia l (o u e strutu ra e qu iva le nte q ua nd o set ra te de r eg imes e spec ia is d e Segu ran c;a So cia l ), c omp ro va tiv a d a re spec tiv a in sc rir ;a o .

    3 . O s e stu da n te s q ue s ejam tra b alh ad ore s p a r c on ta p ro pria d ev em e ntre ga r o s s eg uin te s d oc ume nto s:a ) D e cla ra r;a o, em itida pela R epa rtir;a o de F ina nr;a s, com prova tiva de que m antern a a ctivida de a berta defo rm a in in te rru pta h a p elo men os s eis (6 ) m ese s;b ) . D e c la ra c ao , em itid a p elo Ce ntro Co ord en ad or d a Seg ura n c;a So cia l, c omp ro va tiv a d a re sp ec tiv a ln sc rlc ao ,

    4. O s estuda ntes que frequentem curses de form aca o profissiona l ou progra ma s de ocupacao te rn po ra rla d ejovens, inclu indo esta qlos curricula res a u profissiona is, desde que com a dura r;a o igua l ou superior a seis (6)me se s d ev em e ntre ga r a s eg uin te d oc ume nto :

    a ) Dedaracao, emitida p elo IE FP , C en tro d e Empreg o, e ntid ad e p romo to ra do c urs o a u e ntid ade q ue co nce dea esta gio, m enciona ndo a s da ta s em que a m esm o teve inic io e em que term inou a u va i term ina r nos term osdo m odelo em a nexo (A nexo 3).

    A de cia ra C ;a o da e ntid ad e p atro na l a u p romo to ra s d e cu rso s d e fo rm a ca o p ro fis sio na l o u e sta qlo s cu rricu la res ,profiss iona is ou de ocupa ca o de tem pos livres, deve ser entregue em orig ina l e ter s ido da ta da ha na o m ais de 30dia s. Q ua nto a os resta ntes docum entos devem ser a presenta dos os orig ina is dos docum entos entregues emfotocopia ,

    R EG UL AM EN TO D O E ST AT UT O D E T RA BA LH AD OR E ST UD AN TE I 3

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    INSTITU TO POL lTECNICO DO CAVADO E DO AVE c 3 /

    5. Os estudante que estando abrangidos pelo Estatuto Trabalhador-Estudante, se encontrem, entretanto, emsituac;ao de desemprego involuntario, inscrito em centro de emprego, tern de apresentar uma dedaracao doCentro de Emprego a atestar a situac;ao de desemprego involunl:ario e como ai se encontram, inscritos.

    Artigo5.0(Prazos para Entrega do Requerimento doPedido de Estatuto Trabalhador-Estudante)

    1. 0 requerimento, bern como os documentos exigidos para comprovar a condic;ao de trabalhador-estudante,devem ser entregues no acto de matricula/inscri l;ao sendo 0prazo limite da apresentadio do pedido de 15 diasuteis ap6s 0nicio do semestre.2. Exceptua-se dos prazos acima mencionados os estudantes que tenham iniclado actividade profisslonal ap6s 0inicio do ana lectivo, estes podem pode requerer 0estatuto ate 15 dias utets ap6s 0 inicio da actividade, passandoa gozar dos seus beneficios a partir da data da sua concessso.

    Artigo 6.(Regime de Assiduidade)

    2 - 0 trabalhador-estudante nao esti i sujeito a qualquer disposic;ao legal que faca depender 0 aproveitamentoescolar de frequencla de urn numero minimo de aulas por disclplina/unidade curricular.

    Artigo 7.0(Avalia~o da Aprendizagem)

    1.A avaliac;ao da aprendizagem consiste em aferir os conhecimentos e as competendas do estudante em relac;aoaos obiectlvos definidos pelo docente em cada disciplina/unidade curricular.

    Artigo S.O(Avalia~o da Aprendizagem e condies de acesso as Epocas de Avalia~o

    dos cursos ministrados na ESG)1. A avaliac;a.oda aprendizagem dos cursos da ESG pode ser de 3 tipos: (i) avaliat;ao continua e periOdica; (ii)avaliac;ao mista e

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    INSTITUTO POL lTECNICO DO CAVAD O E D O AVE ~

    2. O s estuda ntes abrangidos por este Esta tuto podem ser d ispensados do regim e de ava lia 9io continua eperlodica e /o u d e a va lia 9io m is ta em c as o d e c ompro va da e m a nife sta im po ss ib ilid ad e d e c on cilia 9io d o e xe rd ciod a a ctiv id ad e p ro fis sio na l c om 0 reg im e de frequende do curso (d iurno ou p6s-labora l) em que se encontramatr iculado/inscri to.3. Para 0e fe ito d o d is po sto n o numero a nte rio r, o s e stu da nte s d ev em , n o p ra zo d e 20 dias uteis apes 0 iniciodas aulas de cada semestre, a pre se nta r, a o D i re cto r d e C urs o, re qu erim en to a s olic ita r a re sp ec tiv a d is pe ns ad a qu ele s re gime s d e a v alia ~ o .4. Os tra b alh a do re s e stu da n te s tem a c es so a s s eg uin te s epocas de ava lia ~ ao :

    a ) epoca n orm a l, d es de q ue 0 doc en te fix e c omo me to do lo gia d e a v alia ~ o a re aliz a9 io d e e xame fin al n es taepcca e /o u d es de q ue s e e nc on trem d is pe ns ad os d a a va lia 9io c on tin ua e p eriO dic a e /o u d a a va lia C ;a om is ta ,n os te rm os d o d isp osto n o n um ero 3 d o p re sen te a rtigo . N ao hii lu ga r a inscri~ o p revia ne sta epoca:b} epoca d e re cu rs o; s em lim ite s d e in sc ric ;a o e o bje cto d e in sc ri~ o p re via n os Services Academicos:c) epoca e sp ec ia l, e p erm itid o a re aliz ac ;a o de e xames a te ao maximo de qua tr o (4) e xames s en do o bje ctode in sc ri c;a o p revi a nos services Acaderrucos.

    Artigo 9.(Avalia~o da Aprendizagem e condi~es de acesso as Epocas de Avalia~o

    dos cursos ministrados na EST)1. A a va lia ca o da a prendiza gem dos cursos da EST pode ser de 3 tip os : (i) a va lia 9io c on tin ua , (ii) a va lia C ;a operiodica e ( ii i) avallacao por e xame.2. In de pe nden temen te d o tip o d e a v alia c;a o d e fin id o p elo s d oc en te s, o s e stu da n te s a b ra n gid os p or e ste s E s ta tu to ,encon tr am -se d ispensados da presenca a s h or as d e c on ta c to ( as sid uid a de ).4. Os tr ab a lh a do re s e stu da n te s te rn a ce ss o a s s eg uin te s epocas de ava li a9 io :

    a ) epoca no rma l, ( a va lia c ;a o con tinua e ava lia c ;a o periootca). Nao h a lu ga r a in sc ric ;a o p re via n es ta epoca:b) epoca de recurso; (a va liac;ao por exa me) desde que definida no dossier pedagogico de cadad is clp lin a /u nid a de c ur ric ula r. N a o h a lim ite s d e in sc ric ;a o n es ta epoce , ma s c are cem d e in sc ric ;a o p re via n osSe rv i~ s Acade rn ic os:

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    IN STITU TO POLlTECNICO DO CAVADO E DO AVE ~ .

    c) epoca especial, e permitido a realiza~o de exames ate ao maximo de vinte e quatro (24) EaS, nos cursosadequados a Bolonha e a 4 disdpllnas/unldades curriculares nos cursos bletaptcos, As inseri

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    IN S T IT U T O P O L lT E C N IC O D O C A V A D O E D O A V E ~

    a ) na o fa c;a m prova da condiC ;a ode tra ba lha dor-estuda nte, nos term a s previstos no n.o 2, 3 e 4 do a rtigo 4.0do p resen te regu lamen to ;b) na o tenham obtido a proveita mento nos term os do n.O 3 do a rtig o 3.0 do p resen te regu lamen to .

    Artigo 13,0(F a ls as De c la r a~ e s)

    1. A p re sta c;a o d e fa ls as d ed ara co es imp lic a a p erd a ime dia ta d os b en efic io s p re vis to s n es te re gu lamen to .

    Artigo 14.0(C um ula 9io de regim es)

    1. 0 tra b alh ad or- es tu da nte n ao pode cum ula r pera nte 0 e sta be le cimen to d e e ns in o e a empregador asbenefic ios conferidos por este regula mento com qua isquer regim es que visem a s m esm os fins, entre outros, a sq ue diz em re spe ito a inscric;a o, jus tifica c;a o d e fa lta s, a diam en to d e tra ba lho s e/ou pro va s, d isp en sa de tra ba lhop ara fre qu en cla d e a ula s, J ic en c;a sp or motiv os e sc ola re s o u p re sta ca o d e p ro va s d e a va lia c;a o.

    Artigo 15,0(D isposi~ es F ina is e T ra nsitoria s)

    1. N as pa utas e term os dos estuda ntes que beneficia m deste esta tuto devera consta r a indicac;ao de T-E( tr aba lhado r-es tudante) ;2. Do re qu erime nto n ao s ao d ev id as ta xa s a u emolumen to s.3 . Q ua lq ue r s itu ac ;a o n ao p re vis ta n o p re se nte re gu lamen to s era d ec id id a p ela Com is sa o I ns ta la do ra d o I PCA .4.0 a ctua l R egula mento foi a prova do na reunla o de C om issa o Insta la da ra de 10 de O utubro de 2008 e entra emvigor na da ta da sua aprovacao.

    REGU LAMENTO DO ESTA TUTO DE TRA BA LHADOR-E STUDANTE I 7

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    IN S T ITU TO PO L lTECN ICO DO CAVADO E DO AVE

    ANEXOl(i) a rtigo 1 7.0 da L e i n.o 99/2003, de 27 de A gosto,q ue ap ro vou 0C6d ig o d o T ra b alh o(ll) a rtig os 7 9.0 a 85.0 do C 6digo do T ra ba lho (L ei n.o99/2003);(iii) a rtigo s 1 470 a 156.0 d o R eg ulam en to d o C 6dig odo T ra ba lho, a prova do pela L ei n.O 35/2004, de 29 deJulho.

    R EG ULA ME NT O D O E STA TU TO D E TR AB ALH AD OR E STU DA NT E I

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    IN ST ITU TO P OL lT EC NIC O D O C AV AD O E D O A VE

    Retirado Lei n,o 99/2003, de 27 de AgostoSUBSEC~OArtigo 17,0

    Trabalhador~Estudante"0 disposto nos artigos 81.0 e 84.0 do C ooigo do T ra ba lho a ssim com o a requla rnenta cso prevista noartigo 85;0, sobre a regim e especia l conferido a o tra ba lha dor-estuda nte, a plica -se, com a s necessa riesa da pta coes, a o tra ba lh ado r p or con ta propria , a o estu da nte qu e fre qu en te cu rso d e fo rm a ca o profission alou progra ma de ocupacao tem pora ria de jovens, desde que com a dura c;a o igua l ou superior a seis m eses,e a quele que, esta ndo a bra ngido pelo E sta tuto do T ra ba lha dor-E studa nte, se encontre entreta nto ems ltu ac ao d e d es empre go in vo ru nta rio , in scrito em c en tro d e emp re go ."

    Retirado Lei n,O 99/2003, de 27 de AgostoSUBSEC~O VIII

    Trabalhador-estudanteArtigo 79,0

    No~o"1- C on sidera -se tra ba lha do r - e stud ante a que le q ue pre sta uma a ctivida de so b a utorida de e direcc;a o deoutrem e que frequenta qua lquer nlvel de educacao e sc ola r, in du in do c urs os d e pOs- gra du ac ;a o, emins ti tu ic ;ao de ensino .2 - A manu te nc ao d o e sta tu to d o T ra ba lh ad or-E stu da nte e c ondic io nad a pel a o bte nc so de ap ro ve it amentoe sc ol ar , n os te rmos p re vis to s em le gis la c ;ao e spec ia l ."

    Artigo 80,0Horario de trabalho

    "1- 0 traba lha dor-estuda nte deve beneficia r de hora rios de tra ba lho especificos, com flexibilidadeaiustavel a frequenda da s a ula s e a in ere nte d es lo ca ca o p ara o s re sp ec tiv os e sta be le cimen to s d e e ns in o.2- Q ua ndo na o seja possivel a a plica c;a o do regim e previsto no nurnero a nterior 0 trabalhador-estudantebe neficia de disp ensa de tra ba lh o p ara freq uen da d e a ula s, no s term os p re vistos em leg isla c;a o esp ecia l."

    R EG UL AM EN TO D O E ST AT UT O D E T RA BA LH AD O RE ST UD A NT E I

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    IN ST ITU TO P OL lTE CN IC O D O C AV AD O E D O A VE

    Artigo 81.0Presta9io de provas de avalia~o

    "0 trabalhador-estudante tern direito a ausentar-se para prestacso de provas de aval lacao, nos term osprevistos em legisla~o especial."

    Artigo 82.0Regime de turnos

    "1- 0 trabalhador-estudante que preste service em regime de tumos tern os direitos conferidos no artigo80.0 , desde que 0 ajustamento dos perfodos de trabalho nao seja totalmente incompativel com 0funcionarnento daquele regime.2- Nos casos em que nao seja possivel a aplica~ao do disposto no nurnero anterior 0 trabalhador ternpreferenca na ocupac;ao de postos de trabalho compativeis com a sua aptidao profissional e com apossibil idade de participar nas aulas que se proponha frequentar.

    Artigo 83.0Ferias e licen~s

    "1- 0 trabalhador-estudante tem direito a rnarcar as ferias de acordo com as suas necessidades escolares,salvo se dai resultar comprovada incompatibilidade com 0mapa de ferias elaborado pelo ernpregador.2- 0 trabalhador-estudante tem direito, em cada ana civil, a beneficiar de licence prevista em legisla~oespecial."

    Artigo 84.0Efeitos profissionais da valoriza9io escolar

    Ao trabalhador-estudante devem ser proporcionadas oportunidades de prornocao profissional adequadas avalorizac;ao obtida nos cursos ou pelos conhecimentos adquiridos, nao sendo, todavia, obrigat6ria arespectiva reclasslt icacao profissional por simples obtencao desses cursos ou conhecimentos.

    Artigo 85.0Legisla9io complementar

    "0 regime da presente subseccso e objecto de requlamentacao em legislac;ao especial."

    R EG U LA M EN TO D O E ST AT UT O D E T RA BA LH AD O RE ST UD AN TE I

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    IN ST IT UTO P OL lTE CN IC O D O C AV AD O E D O A VE

    Retirado Lei n.o 35/2004, de 29 de JulhoCAPiTULO IX

    Trabalhador estudanteArtigo 147.0Ambito

    "1 - 0 presente capitulo regula 0 artigo 85.0, bem como a a linea c) do n.O 2 artigo 225. d o C O digo doTraba lho,2 - Os a rtig os 79. a 85.0 do C Odigo do Tra ba lho e 0 p resen te Cap it ulo ap lic am -se it re la cs o ju rfd ic a d eemp reg o p ublico qu e co nfira ou na o a qu alida de de fun cio na rlo ou a ge nte d a A dm in istra t;a o P ublica . w

    Artigo 148.0Concessio do estatuto de trabalhador-estudante

    "1 - Pa ra poder beneficia r do regime previsto nos a rtigos 79,0 a 85.0 do C Odigo do Tra ba lho, 0tra b alh a do r- es tu da n te d ev e c omp ro va r p er an te 0 emp re ga do r a su a c on dit;a o d e e stu da nte , a pre se nta nd oigualmente 0 r espec tiv e ho ra r io esco la r .2 - P ara e feito s d o n .o 2 do a r tig o 79.0 d o C 6d ig o d o T ra ba lh o, 0 t ra ba lh ador deve comprova r:a ) P era nte 0 emp re ga do r, n o fin al d e c ad a a na le ctiv o, a re sp ec tiv o a pro ve ita m en to e sc ala r;b) Pera nte 0 esta belecimento de ensino, a sua qua lidade de traba lhador, media nte documentocam prova tivo da respectiva inscrit;a o na segura nc;a socia l ou que se encontra num a da s situa (,;oesp re vis ta s n o a rtig o 17. da L ei n.o 99/2003, de 27 de Agost o.3 - P a ra e fe ito s d o n urn ero a nte rio r c on sid era -s e a pro ve ita m en to e sc ola r 0 tra nsito de a no ou a a prova csoem , p elo m eno s, m eta de da s discipJin as em q ue 0 t ra ba lh ador -e s tudante es te ja ma t ric u la do OU, no ambitodo e nsino re corren te po r u nida de s ca plta llza ve ls n o 3.0 cicio do enslno ba slco e no ensino secunda rio , acapitaJiza t;ao de um rnim ero de unida des igua l au superior a o dobro da s disciplina s em que a quele sem atricu le , co m u rn m ln im o de um a un ida de de ca da um a d essa s d iscip lin as.

    4 - E c on sid era do c om a pro ve ita m en to e sc ola r 0 tra ba lha do r q ue na ~ sa tisfa ca 0 d is po sto n o ru im eroa nterior pa r ca usa de ter goza do a licen(,;a p or m atern ida de ou llcenca pa renta l na o inferior a um rnes a ud ev id o a a cid en te d e tra ba lh o a u d oe nc a p ro fis sio na l.5 - 0 tra ba lha dor-estuda nte tern 0 d ev er d e e sc olh er, d e e ntre a s p os sib ilid ad es e xis te nte s n o re sp ec tiv oe sta b ele cimento d e e ns in o, 0 h ora tio e sc ola r c ompa tfv el c om a s s ua s o brig a(,;o es p ro fis sio na is , s ob p en ad e n ao p od er b en efic ia r d os in ere nte s d ire ito s."

    R EG UL AM E NT O D O E ST AT UT O D E T RA BA LH AD OR E ST UD AN TE I

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    IN ST ITU TO P OL lTE CN IC O D O C AV AD O E D O A VE

    Artigo 149.Dispensa de trabalho

    "1 - Para efeitos do n.O 2 do artigo 80.0 do COdigo do Trabalho, 0 trabalhador-estudante beneficia dedispensa de trabalho ate seis horas semanais, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestacsoefectiva de service, se assim 0exigir 0 respectivo horatio escolar.2 - A dispensa de trabalho para frequenda de aulas prevista no n.o 1 pode ser utilizada de uma s6 vez oufraccionadamente, it escolha do trabalhador-estudante, dependendo do perfodo normal de trabalhosemanal aphcavel, nos seguintes termos:a) Igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas - dispensa ate tres horas semanais;b) Igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas - dispensa ate quatro horas semanais;c) Igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas - dispensa ate cinco horassemanais;d) Igual au superior a trinta e oito horas - dispensa ate seis horas semanais.3 - 0 empregador pode, nos 15 dias seguintes a utiliza9io da dispensa de trabalho, exigir a prova dafrequencia de aulas, sempre que 0 estabelecimento de ensino proceder ao controlo da trequencla. "

    Artigo 150,0Trabalho suplementar e adaptabilidade

    "1 - Ao trabalhador-estudante nao pode ser exigida a pres tacao de trabalho suplementar, excepto parmotivo de rorca maior, nem exigida a prestacao de trabalho em regime de adaptabilidade, sempre quecolidir com 0seu horarlo escolar ou com a prestacao de provas de avalia9io.2 - No caso de 0 trabalhador realizar trabalho em regime de adaptabilidade tern direito a um dia par rnesde dispensa de trabalho, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestacao efectiva de servtco,3 - No caso de 0 trabalhador-estudante realizer trabalho suplementar, 0 descanso compensat6rio previstono artigo 202. do C6digo do Trabalho e , pete menos, igual ao nurnero de horas de trabalho suplementarprestado. "

    Artigo 151.0Presta.;ao de provas de avalia.;ao

    "1 - Para efeitos do artigo 81. do COdigo do Trabalho, 0 trabalhador-estudante tem direito a faltarjustif icadamente ao trabalho para presta9io de provas de avalia9io nos seguintes termos:a) Ate dois dias por cada prova de avalia9io, sendo urn 0 da realizac;ao da prova e 0 outro 0imediatamente anterior, al se induindo sabados, domingos e feriados;

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    IN ST ITU TO PO L lTECN ICO DO CAVADO E DO A VE

    b) N o ca se de proves em dia s consecutivos ou de m ais de um a prova no m esm o dia , os dia s a nterioressa o ta ntos qua nta s a s prova s de avanacao a e fe ctua r, a l s e in cluin do s aba co s, d om in go s e fe ria do s;c) O s dia s de a usenda referidos na s a llnea s a nteriores na o pod em exceder urn m axim o de qua tro pordis cip lin a em ca d a a no le ctivo .2 - 0 dire ito previsto no nurnero a nterior 56 pode ser exercido em dois a nos lectivos rela tiva mente a ca dadisciplina.3 ~ C onsidera m-se a inda justifica da s a s fa lta s da da s pelo tra ba lha dor-estuda nte na estrita m edida da snecessida des im posta s pela s desloca coes pa ra presta r prova s de a va lia c;a o, na o sendo retribujda s,in dep en de nteme nte d o n umero d e d is cip lina s, m a is d e 10 faltas,4 - P ara efeitos de a plica c;a o deste a rtigo, considera m-se prova s de a va lia c;a o os exames e outra s prova sescrita s ou ora ls, bem como a apresentacao de traba lhos, quando estes os substituem ou osc omp lemen tam , d es de q ue d ete rm in em d ire cta o u in dire ctamen te 0 a p ro ve itamen to e sc ola r. "

    Artigo 152.0Ferias e liceneas

    "1 - Pa ra efeitos do n.o 1 do a rtigo 83.0 d o COO ig o d o T ra ba lh o, 0 tra ba lh ad or-e stu da nte te rn d ire ito amarcar 0 gozo de 15 dia s de ferias interpolada s, sem preju lzo do nurnero de dia s de feria s a que terndireito.2 - Pa ra efeitos do n.o 2 do artigo 83.0 d o CO dig o d o T ra ba lh o, 0 t raba lhado r-estudan te , j us ti fi cando -sepor m otivos escola res, pode utiliza r em ca da a no civil, seguida ou interpola da mente, a te 10 dia s uteis delic en ce sem re trib ulc ao , d esd e qu e 0 r eq ue ira n os s eguin te s t ermos:a ) C om qua renta e oito hora s de a ntecedencia ou, sendo invia vel, logo que posslvel, no ca so de pretenderum dia de licen91;b) C om oito dia s de a ntecedencia , no ca so de pretender dois a cinco dia s de tlcenca :c) C om 15 dia s d e a nte ced en da , ca so p re te nd a mats de 5 d ia s de lic en ca ."

    Artigo 153.0Cessa~o de direitos

    "1 - O s direitos conferidos ao traba lhador-estudante em ma teria de hora rlo de traba lho, de feria s elic en ca s , p re vis to s n os a rtig os 80.0 e 83. do C 6digo do Tra ba lho enos a rtigos 149.0 e 152.0, cessamquando 0 tra ba lha dor-estuda nte na o conclua com a proveita mento 0 ano escola r ao abrigo de cujafre qu en cia b en efic io u d es se s me smo s d ire ito s.

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    . .. . . - 1 1 1

    IN ST ITU TO P OU TEC NIC O D O C AV AD O E D O A VE~ ..- Os restantes direitos conferidos ao trabalhador-estudante cessam quando este nao tenha

    aproveitamento em dois anos consecutivos ou tres interpolados.3 - Os direitos dos trabalhadores-estudantes cessam imediatamente no ana lectivo em causa em caso defalsas dedaracees relativamente aos factos de que depende a concessao do estatuto ou a factosconstitutivos de direitos, bern como quando tenham sido utilizados para fins diversos.4 - No ana lectivo subsequente aquele em que cessaram os direitos previstos no COdigo do Trabalho eneste capitulo, pode ao trabalhador-estudante ser nova mente concedido 0 exerdcio dos mesmos, naopodendo esta situacao ocorrer mais do que duas vezes. w

    Artigo 154.0Excessode candidatos a frequencia de cursos

    "1 - Sempre que a pretensao formulada pelo trabalhadorestudante no sentido de Ihe ser apJicado 0disposto no artigo 80.0 do C6digo do Trabalho e no artigo 149.0 se revele, manifesta e comprovadamente,comprometedora do normal funcionamento da empresa, fixa-se, por acordo entre 0 empregador,trabalhador interessado e comissao de trabalhadores ou, na sua falta, comissao intersindical, comissoessindicais ou delegados slndlcais, as condi

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    .IN ST ITU TO P OL lTE CN IC O D O C AV AD O E D O A VE

    6 - 0 trabalhador-estudante tern direito a aulas de compensacaoou de apoio pedaqoqlco que sejamconsideradas irnpresdndfvels pelos argaosdo estabelecimento de ensino."

    Artigo 156,0Cumula~o de regimes

    "0 trabalhador-estudante nao pede cumular perante 0 estabelecimento de ensino e 0 empregador osbeneffcios conferidos no Cadigo do Trabalho e neste Capftulo com quaisquer regimes que visem osmesmos fins, nomeadamente no que respeita a inscri~o, dispensade trabalho para frequenda de aulas,licencas por motivos escolaresou prestacao de provasde avaliac;ao."

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    INSTITUTO POLlTECNICO DO CAVADO E DO AVE

    ANEX02MODElO DA DECLARAcAO EMmOA PELA ENTIDAOE PATRONAl

    REG U L AMENTO DO ESTAT U TO D E TRA BA LH A pORE ST U D AN TE I

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    - .INST ITUTO POL lTECNICO DO CAVADO E DO AVE

    ANEXO 1

    MO D EL O D A D E CL AR Ac;A O E Mm D A P EL A E NT ID AD E P AT RO NA L(esta dedaracao deve ser em itida em pa pel tim bra do da entida de pa trona l, da ta da de hii na o m ais de 30dia s, e a ssin ada pelo seu representa nte leg al, ou D irector d e R ecursos H uma nos ou S ervic;os de P esso al)

    DECLARA~Ao

    P ara ser presente no Instituto P olitecnico do C ava do e do A ve pa ra efeitos da cornprova ca o da qua lida dede tra ba lha dor-estuda nte (nom e do representa nte que a ssina a decla ra ca o), porta dor do B .I, n,O (n.o B .1.do representa nte que a ssina a decla ra t;a o) pa ssa do pelo a rquivo de identifica c;a o de (nom e do a rquivo deidentifica t;a o), a (da ta de e rnissa o), exercen do fun c;i5e s de (func;i5es exercida s pelo re presen ta nte qu ea ssina a decla ra c;a o na entida de), decla ra que (nom e do estuda nte-tra ba lha dor) e tra ba lha dor da(denomma ca o da em presa /orga niza c;a o), inscrito na S egura nc;a S oda l' com 0 n.o (n,O de lnscrtca o) a oa brigo de urn ca ntra to (tipo de con tra to),

    L oca lida de, dia do m es, rnes em que deda ra ca o foi em itida , a na .

    (a ss in atu ra d o re pre se nta nte le ga l d a emp re sae r es pe ctiv o c a rimbo)

    1C aso se tra te de a gente ou fundonerto do Esta do devera coloca r 0 n.O d a Ca ix a Ge ra l d e A po se nta c;o es .

    REGU L AMENTO DO ESTA TU TO D E TR AB AL H ADOR E ST UD AN TE I

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    INSTITUTO POLlTECNICO DO CAVADO E DO AVE

    ANEX03MODElO DA DECLARA~O EMmDA PELA ENllDADE PROMOTORA DO CURSO

    M OD ELO D A D eCL ARA(:A ,o EM mD A PEL A EN llD AD E PROM OTORA D O ESTA.G IO OUOCUPA(:AO TEMPOAARIA DE JOVENS

    REG U L AMENTO DO ESTAT UTO D E TRA BA LH ADORE ST UD AN TE I

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    " " t I , . . ,

    INSTITUTO POLlTECNICO DO CAVADO E DO AVEANEXO 2

    M OD EL O D A D ECL ARAc;AO EM mD A PEL A ENTID AD E PROM OTORA D O CU RSO(esta dedaracao deve ser emitida em papel timbrado da entidade promotora do cursa, datada de ha nao

    mais de 30 dias, e assinada pelo seu representante legal)

    DECLARAC ;AO

    Para ser presente no Instituto Polttecnko do cavado e do Ave para efeitos da comprovacao da qualidadede trabalhador-estudante (nome do representante que assina a dedaracao), portador do B.1. n.O (n.o B.I.)passado pelo arquivo de identifica~a de (nome do arquivo de identificat;ao), em (data de ernissao),exercendo funcoes de (fun~s exercidas pelo representante que assina a dedaracso na entidade),declara que (nome do estudante-trabalhador) encontra-se inscrito (denominacao da entidade promotorado cursa), no(a) qual frequenta a curso de (designat;ao do curso) com a dura~o global de (n.o de horasdo curso) com inicio a (data de inicio do curso) e fim a (data fim do curso).

    Localidade, dia do mes, mes em que dedaraceo foi emitida, ano.

    (assinatura do representante legal da entidade promotora do curso)

    M OD EL Q D A D ECL ARAc;AO EM mD A PEL A ENTID AD E PROM OTO RA D O ESTAG IO O U O CU PAc;AOT EMPORAR IA DE JOVENS

    (esta dedaracao deve ser emitida em papel timbrado da respectiva entidade promotora, datada de hanao mais de 30 dias, e assinada pelo seu representante legal)

    DECLARAc ;AOPara ser presente no Instituto Polltecnlco do cavado e do Ave para efeitos da comprovacao da qualidadede trabalhador-estudante (nome do representante que assina a dedaracao), portador do B.1. n.o (n.o B.I.)passado pelo arquivo de identificat;ao de (nome do arquivo de identificat;ao), em (data de ernlssao),exercendo fun~es de (fun~s exercidas pelo representante que assina a declaracao na entidade),declara que (nome do estudante-trabalhador) encontra-se a exercer fum;5es de (designat;ao das func;:5es)na ernpresa/orparuzacao (denornlnacao da em presa/orqanlzacio) ao abrigo de um estaqiocurricular/profissional/ ocupacao tempos livres2 (designac;:ao estaqlo curricular e/ou profissional,desiqnacao da func;:ao que exerce na ocupacso de tempos livres) com inicio a (data de inicio do curso) efim a (data fim do curse).

    Localidade, dia do rnes, rnes em que dedaracao fai emitida, ano.

    (assinatura do representante legal da respectiva entidade promotara)

    2 C olo ca r a pe na s a situ ac;a o q ue fo r a pllca ve l

    REG U L AMENTO DO ESTA TU TO D E TRA BA LH ADOR E ST UD AN TE I