regulamento interno do lar - scmcastromarim.com · cuidados de higiene e conforto, o acesso à...
TRANSCRIPT
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
1
Regulamento Interno do Lar
Capítulo I
Natureza, fins e âmbito de aplicação
Artigo 1º
Princípios Gerais
1. A Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim é uma Instituição Particular de Solidariedade
Social sem fins lucrativos, cujos estatutos se encontram registados na Direcção Geral de Acção
Social, com o número de registo 52/82, Pessoa Colectiva de Utilidade Pública n.º 501649484,
com sede na Rua Maria Emília Batista Silva, n.º 7, em Castro Marim.
2. A cultura institucional do estabelecimento será pautada pela abertura ao diálogo com os
Utentes e os seus familiares inspirados em valores como a solidariedade, a entreajuda, a co-
responsabilidade, equidade social, da diferenciação positiva norteados por um empenho
constante na prestação de um serviço de qualidade.
3. A cobertura assistencial dos Utentes do estabelecimento é assegurada mediante o princípio
de subsidiariedade do Estado, nomeadamente através da celebração do Acordo de Cooperação
para a Resposta Social de Lar de Idosos com Centro Distrital de Solidariedade e Segurança
Social de Faro em 31/12/1992 e restantes políticas sociais.
Artigo 2º
Objecto
O presente quadro normativo consagra os princípios, finalidades e medidas gerais do
funcionamento do Lar de Idosos, enquanto valência da Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Castro Marim.
Artigo 3º
Definição
A Resposta Social Lar de Idosos, desenvolve-se em equipamento onde são realizadas
actividades de apoio social a pessoas idosas através de alojamento colectivo, de utilização
temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência
e/ou autonomia.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
2
Artigo 4º
Legislação Aplicável
A Resposta Social Lar de Idosos rege-se pelo estipulado no Guião Técnico de Despacho do
SEIS de 29/11/1996, pelo Despacho Normativo de 12/98 de 25 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei
64/07 de 14 de Março de 2007.
Artigo 5º
Destinatários
A Valência de Lar de Idosos destina-se acolher pessoas idosas que expressem a sua livre
vontade em ser admitidas e se encontrem em situação de incapacidade/impedimento para
assegurar a satisfação das suas necessidades básicas diárias.
Artigo 6º
Objectivos da Resposta
1. Os serviços prestados e actividades desenvolvidos no estabelecimento visam contribuir para a
estabilização e retardamento dos impactos negativos associados ao processo de
envelhecimento.
2. Para o efeito, cumpre à Instituição:
a) Acolher pessoas com idade superior aos 65 anos cuja situação familiar, social, económica,
habitacional e/ou de saúde, não permita permanecer no seu meio habitacional;
b)Garantir uma qualidade de vida que compatibilize a vivência em comum com o respeito pela
individualidade e privacidade de cada idoso num ambiente calmo, confortável e humanizado;
c) Assegurar a satisfação das necessidades básicas, proporcionando: alojamento, alimentação,
cuidados de higiene e conforto, o acesso à prestação de cuidados de saúde, tratamento de
roupas, actividades de ocupação/ animação, assistência religiosa;
d) Proceder ao diagnóstico individual de cada Utente, que permita a definição do Plano de
Desenvolvimento Individual;
e) Garantir o tratamento e acompanhamento de apoio psicossocial;
f) Assegurar a prestação de serviços e cuidados adequados às necessidades específicas de
cada Utente, tendo em vista a manutenção da sua autonomia e independência;
g) Acompanhar e encaminhar os idosos para a resolução das suas problemáticas (ao nível da
saúde, económico e social);
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
3
h) Potenciar a integração social, favorecendo sentimentos de interacção, auto estima e
segurança;
i)Promover as relações intergeracionais;
j) Promover condições de preservação de convivência social, através do relacionamento entre os
idosos e destes com familiares e amigos, com o pessoal do lar e com a própria comunidade, de
acordo com os seus interesses;
k) Fomentar as relações interfamiliares, estimulando para o espírito de solidariedade e
entreajuda do Utente com o seu agregado familiar;
l) Elaborar um Plano de Actividades de animação, recreativa e ocupacional, que visem contribuir
para um clima de relacionamento saudável entre os idosos e para a manutenção das suas
capacidades físicas e psíquicas;
m) Proporcionar aos idosos novas experiências que lhe permitam uma valorização pessoal e
social;
n) Promover o acesso dos idosos a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográfico,
assim como festas, passeios e visitas a localidades e monumentos;
o) Assegurar uma alimentação equilibrada, variada e rica nutricionalmente satisfazendo, na
medida, do possível os hábitos/ preferências alimentares assim como dar cumprimento a dietas
especiais, em caso de necessidade, cumprindo as prescrições médicas;
p) Permitir a assistência religiosa, sempre que o idoso a solicite, ou na incapacidade deste, a
pedido dos seus familiares;
q)Fomentar o envelhecimento activo;
r)Promover os direitos e deveres dos Utentes;
s)Contribuir para a estabilização do processo de envelhecimento.
Artigo 7º Prestação de Serviços
Compete à Instituição proporcionar ao Utente em regime de internato, os seguintes serviços:
1. Alojamento
a) O Lar dispõe de instalações e equipamentos necessários para responder às
necessidades dos Utentes-Residentes, não sendo permitido o transporte de peças de
mobiliário ou outros objectos não dimensionados para este espaço institucional;
b) Os Utentes podem trazer pequenos objectos decorativos que mais estimem, desde que
requeiram autorização prévia;
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
4
c) Os Utentes são responsáveis, disciplinar e materialmente perante o estabelecimento e
terceiros, por prejuízos que voluntariamente possam causar nas instalações,
equipamentos e utensílios, desde que o seu estado de saúde configure imputabilidade;
d) Os Utentes têm, para seu uso pessoal, uma cama, mesa-de-cabeceira, cómoda e parte
do roupeiro;
e) As portas dos quartos não podem ser fechadas à chave;
f) O Utente pode circular livremente pelas áreas não restritas do lar, não devendo
permanecer exclusivamente no quarto, salvo por indicação dos serviços de saúde;
g) Não é permitido nos quartos o uso de utensílios eléctricos, nomeadamente: televisões,
ferros de engomar, rádios, etc.
h) É expressamente proibido fumar no edifício;
i) A partir das 22 horas é considerado o momento do silêncio, não sendo permitido, nos
quartos, as luzes acesas e ruídos;
j) Quando o Utente-Residente é autónomo, não gosta de se deitar cedo, pode permanecer
na sala de convívio até mais tarde, onde pode ouvir música ou ver televisão;
k) As respectivas malas devem ser identificadas com o nome do Utente e colocadas numa
arrecadação para o efeito.
2. Alimentação
a) A alimentação proporcionada pela Instituição deve abranger a refeição geral e dieta, da
seguinte forma:
- Pequeno-almoço pelas 9 horas;
- Almoço pelas 12 horas;
- Lanche pelas 16 horas;
- Jantar pelas 19 h30;
- Ceia pelas 21,30 horas.
b) As dietas deverão ser prescritas pelo Médico Assistente, mediante receita individual,
visada pela Equipa Técnica e entregue nos serviços da cozinha;
c) Semanalmente é afixada uma ementa no estabelecimento, em local próprio, em
colaboração com os Utentes com sugestões à equipa responsável sendo susceptível de
sofrer alterações;
d)A alimentação deve ser variada e equilibrada e igual para todos, mas o Utente é sempre
tratado conforme o seu estado de saúde;
e)O Utente deve respeitar os horários de refeições estabelecidos, salvo em situações
especiais atendíveis pelo Coordenador/Técnico de Serviço Social.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
5
3. Refeitório
a) A entrada no refeitório é sinalizada pelo toque de uma campainha;
b) Os Utentes devem comparecer com pontualidade no refeitório;
c) Deverão manter uma atitude correcta em relação a companheiros e pessoal. O pessoal
de serviço tem autoridade conferida pela Mesa Administrativa, para convidar a sair do
refeitório os responsáveis pela quebra de harmonia;
d) Não é permitido levar alimentos ou restos para fora do refeitório, exceptuando pão e
fruta;
e) Cada Utente terá o seu lugar definido no refeitório. Sempre que pretenda mudar de
lugar, deverá contactar o encarregado dos serviços;
f) A permanência no refeitório só é permita à hora das refeições;
g) Não é consentido o transporte de bebidas alcoólicas para dentro das instalações;
h) O acesso à cozinha só é permitido aos Utentes que nela prestem actividades definidas
pela Equipa Técnica.
4. Higiene
a) É obrigatório que todos os Utentes tomem banho conforme a escala definida, salvo
indicações contrárias da Coordenadora/Técnica de Serviço Social;
b) Os Utentes deverão andar sempre vestidos de forma adequada e em perfeito estado de
higiene;
c) Para o efeito, deverão, no acto de internamento, trazer roupas de uso pessoal
suficientes para todas as mudanças necessárias, bem como objectos de higiene
pessoal, tais como: escovas de dentes, escovas de cabelos, etc.
5. Vestuário
a) O vestuário deverá manter-se sempre limpo e nas devidas condições de apresentação;
b) As roupas dos Utentes deverão ser recebidas pelos serviços de lavandaria, onde serão
devidamente marcadas com o nome do Utente e número previamente estabelecido.
c) Sempre que cada Utente adquira uma peça de roupa nova, deverá a mesma ser
marcada de acordo com o número já atribuído;
d) Sempre que surjam problemas com o vestuário de cada Utente, este deverá dirigir-se à
Equipa Técnica;
e) Não devem manter-se roupas sujas nos roupeiros, devendo ser enviadas imediatamente
para os serviços de lavandaria, através das ajudantes de Lar;
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
6
f) Os roupeiros, mesas-de-cabeceira e gavetas do refeitório deverão manter-se sempre
limpos, não sendo permitido o armazenamento de frutas, alimentos ou produtos que se
deteriorem.
6. Serviços Sociais
a) O Serviço Social da Instituição deve estar ao dispor dos Utentes para estudo e
colaboração nas possíveis soluções dos seus problemas, quer de adaptação ou de
readaptação social ou outros, de forma a possibilitar decisões responsáveis e
autónomas por parte dos mesmos;
b) Os Utentes terão ao seu dispor actividades de animação sócio cultural, recreativas,
culturais ou ocupacionais, de acordo com os seus interesses e possibilidades.
7. Assistência médica, medicamentosa e de enfermagem
a) A Instituição deve promover o acesso aos cuidados de saúde básicos aos Utentes, com
a marcação e acompanhamento do mesmo a consultas de Medicina Familiar, e sempre
que possível, a consultas de especialidade.
b) No gabinete médico, existe um processo clínico individual de cada Utente onde são
anotadas todas as situações de saúde, exames complementares efectuados, bem como
a respectiva medicação e indicações de toma.
c) As Ajudantes de Lar e Centro de Dia preparam semanalmente a medicação a
administrar a cada Utente, não sendo permitida a auto-medicação.
d) As consultas a médicos particulares, a realização de exames complementares de
diagnóstico, as taxas moderadoras, os medicamentos, os transportes de ambulância são
da responsabilidade dos Utentes ou familiares.
e) Sempre que o Utente pretenda obter consulta de rotina pelo médico de família, deverá
solicitar atempadamente a sua marcação no centro de saúde, ficando contudo
dependente de vaga.
f) Em situações de emergência e sempre que os médicos de família não estejam de
serviço, os Utentes serão conduzidos aos serviços de urgência básica (SUB) do Centro
de Saúde de Vila Real de Santo António, acompanhados por uma Ajudante de Lar e
Centro de Dia.
g) Sempre que os serviços de saúde, quer de Castro Marim quer de Vila Real de Santo
António, reencaminhem o Utente para o Hospital de Faro, sendo transportado por
ambulância, o acompanhamento da Ajudante de Lar e Centro Dia cessa, sendo o Utente
entregue à responsabilidade do pessoal que efectua o transporte (bombeiros ou outros),
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
7
por razões de impossibilidade objectiva dos serviços da Instituição. Tal situação será
imediatamente comunicada ao familiar responsável pelo Utente.
8. Ajudas Técnicas
a) A Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim possui um conjunto de ajudas técnicas,
que após avaliação funcional do Utente, poderão ser facultadas;
b) O empréstimo destes instrumentos está sujeito aos seguintes critérios:
- Ser Irmão da Misericórdia;
- Ser Utente das Respostas Sociais;
- Situação de saúde de grande dependência;
- Situação financeira precária;
- Tempo de utilização da Ajuda.
9. Utilização dos Serviços
a) Os Utentes deverão dirigir-se à Equipa Técnica para participar problemas da seguinte
natureza:
- Organização do Lar;
- Problemas sociais;
- Dificuldades de relacionamento com os companheiros ou funcionários;
- Situação de doença e medicação;
- Depósitos ou levantamentos que desejem efectuar da sua conta corrente;
- Participação nas actividades de animação.
b) Os Utentes deverão dirigir-se às Ajudantes de Lar e Centro de Dia para participar
problemas relacionados com:
- Higiene pessoal;
- Alimentação;
- Vestuário;
- Saídas do Lar;
c) Os Utentes deverão participar aos serviços de lavandaria problemas relacionados com :
- Troca de Vestuário.
d) O estabelecimento proporciona sempre que possível, veículos para transporte dos
Utentes para exames de diagnóstico clínico, sob orientação da Equipa Técnica.
e) O estabelecimento proporciona aos Utentes sempre que possível, passeios ao exterior,
sob orientação da Equipa Técnica.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
8
10. Poupança dos Utentes
a) O estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos de dinheiro ou outros bens
pessoais que se encontrem à guarda dos Utentes;
b) Os bens de valor – ouro ou prata – depois de devidamente identificados, podem ser
entregues no Gabinete de Coordenação que os guarda em cofre, podendo o Utente
requerê-los sempre que os entenda utilizar.
c) O dinheiro poderá ser depositado no Gabinete de Coordenação, em conta corrente de
cada Utente, podendo sempre que o desejar levantar ou depositar os montantes que
entenda;
d) A movimentação de bens de valor e de dinheiro é efectuada através da entrega de guias
de depósito ou levantamento, devidamente assinadas pelos interessados, cujos originais
ficam sempre em posse do Utente.
Artigo 8º
Capacidade
A Resposta Social de Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim tem
capacidade para 47 Utentes e Acordo de Cooperação com a Segurança Social para 45 Utentes.
Capítulo II
Processos de Admissão de Utentes
Artigo 9º
Disposição Geral
Os Utentes podem ser admitidos em regime comum ou casal. No regime comum, o quarto é
utilizado por pessoas do mesmo sexo. No regime do casal, o quarto é utilizado por um casal.
Artigo 10º
Condições de Admissão
1. São condições de admissão do Utente:
a) Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvo casos excepcionais, a considerar
individualmente, após estudo pela Equipa Técnica do Lar e devidamente aprovado pela Mesa
Administrativa;
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
9
b) Não sofrer de doença infecto contagiosa e não apresentar perturbação mental grave que
ponha em risco a integridade física dos outros Utentes ou perturbe o normal funcionamento da
Instituição;
c) Concordância clara do idoso em querer ingressar no Lar;
d)Concordância do idoso e da família com os princípios, valores e regulamentos da Misericórdia;
e)Submeter-se a uma entrevista de averiguação das suas condições, realizada pela Técnica de
Serviço Social.
Artigo 11º
Critérios de Admissão
1. A admissão de Utentes será efectuada, de acordo com os seguintes critérios:
a) Ser residente ou natural do concelho de Castro Marim;
b)Viver em risco de isolamento social e geográfico;
c)Incapacidade, indisponibilidade e/ou ausência de suporte familiar;
d)Condições habitacionais inadequadas;
e)Precariedade económica;
f)Se é Utente das Respostas Sociais da Instituição;
g)Ser familiar directo de utente já residente nesta valência;
h) Situação de emergência social proposta pela Segurança Social;
i) Carta de manifestação de vontade em ser admitido;
j)Ter ou terem doado os bens à Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim;
k)Ser Irmão e/ou membro dos Corpos Gerentes da Misericórdia;
l) Não sofrer de doença infecto contagiosa ou mental grave;
m) Não se encontrar em situação de grave dependência nomeadamente com a exigência de
cuidados permanentes de terceiros;
n)A ordem de inscrição não constitui critério para a admissão.
2. A aplicação destes critérios, deve dar uma resposta prioritária aos casos mais graves,
especialmente em situações sociais em risco de acelerar ou degradar o processo de
envelhecimento.
Artigo 12º
Processo de Candidatura
1. A candidatura à admissão para internamento decorre todos os dias úteis, no horário de
atendimento das 9H/12.30H e das 14H às 17.30 H.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
10
2. A realização de um processo de candidatura destina-se a efectuar um estudo acerca da
situação sócio-familiar do candidato a Utente-Residente, bem como, a esclarecer e informar
acerca dos princípios, normas valores pela qual se rege a Misericórdia e sobre o Regulamento
Interno da Resposta Social.
3. O candidato a Utente-Residente e/ou familiar responsável deverá dirigir-se ao Técnico de
Serviço Social, a fim de ser preenchida uma ficha de inscrição.
4. A execução do diagnóstico social inicia-se com a apresentação dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
- Cartão de Utente (SNS);
- Comprovativo actualizado do valor dos rendimentos do agregado familiar;
- Comprovativo do pedido do Complemento por dependência, quando o idoso ainda não receba;
- Declaração de IRS e documentos das despesas fixas do candidato a Utente e do seu agregado
familiar;
- Relatório Médico com a indicação da situação de saúde, medicação e sua posologia;
-Declaração assinada pelo candidato a Utente e pelo responsável do mesmo, onde manifesta
concordância com a integração e princípios vigentes da Misericórdia.
5. As inscrições são válidas durante o período de um ano, após o qual deverá proceder à
renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo
da mensalidade sempre que haja actualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição
será anulada;
Artigo 13º
Decisão
1. As admissões serão efectuadas pela Mesa Administrativa sob proposta da Técnica de Serviço
Social sempre que hajam vagas, cabendo a este órgão a decisão da admissão de Utentes.
2. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e
respectivos documentos probatórios, sendo necessário providenciar a obtenção dos dados em
falta.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
11
Artigo 14º
Processo de Admissão
1.A decisão é da competência da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Castro
Marim, tendo em consideração o parecer da Equipa Técnica de acordo com o diagnóstico social
elaborado.
2. A comunicação de admissão do cliente é transmitida pela Equipa Técnica da Instituição.
3. Se o idoso recusar a admissão, será arquivado o seu processo e será contactado outro
candidato a designar pela Mesa Administrativa.
4. A recepção do Utente, é realizada pela Equipa Técnica, que o apresentará aos restantes
Utentes, funcionários, visita às instalações e por fim indicando-lhe os respectivos aposentos.
5. No acto de admissão, o idoso deverá ser acompanhado pela família e/ou pelo responsável
pelo seu internamento.
6. No acto de admissão deverá ser entregue o original do cartão de saúde do Utente.
7. A admissão será condicionada por um período de ambientação de 3 meses, de modo, a que
seja possível verificar se houve uma boa integração e respeito pelos princípios, normas deste
Regulamento e da Misericórdia.
8. O alojamento do Utente, será efectuado em quarto triplo ou duplo mediante a vaga disponível
e sua mobilidade.
9. Caso não haja continuidade do contrato de prestação de serviços, o Utente não têm direito a
qualquer reembolso.
Artigo 15º
Processo Individual do Utente
1.Os serviços sociais devem manter organizado e actualizado o processo individual de cada
Utente, de forma a conhecer a situação sócio-familiar, financeira e clínica, bem como a definição
de estratégias que visem a resolução das várias problemáticas subjacentes;
2. Este processo deve estar bem identificado e numerado, onde deve constar:
a) Todos os documentos referidos no Artigo 12º no nº 4;
b) Contrato de Prestação de Serviços onde estejam definidos os serviços a prestar pela
Instituição, bem como, a comparticipação mensal do Utentes e dos descendentes e o
compromisso individual quanto às despesas adicionais do Utente;
c) A definição de um Plano de Desenvolvimento Individual, onde estejam definidas e
registadas todas as intervenções a realizar junto do Utente, familiares e comunidade;
3.Todos os dados referentes aos processos devem manter-se confidenciais e de acesso restrito.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
12
Artigo 16º
Lista de Espera
Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, o mesmo será
comunicado e sempre que seja solicitado o candidato poderá consultar a posição que ocupa na
lista de espera, contactando para o efeito os serviços responsáveis pela gestão de admissões.
Capítulo III
Comparticipações
Artigo 17º
Mensalidade
1.A definição das comparticipações a pagar pela frequência no Lar, tem como suporte os
Protocolos de Cooperação actualizados anualmente e celebrados entre o Ministério do Trabalho
e Solidariedade Social e a União das Misericórdias Portuguesas;
2. Cada Utente comparticipará com uma percentagem sobre o seu rendimento à qual se somará
a comparticipação da Segurança Social e a comparticipação familiar;
3. Para os Utentes que não estejam abrangidos pelo Acordo de Cooperação, o somatório da
comparticipação familiar do cliente mais a comparticipação dos familiares não pode exceder os
150% do valor de referência;
4. A determinação da comparticipação do Utente devida pela utilização deste equipamento, é
definida pela aplicação de uma percentagem de 85% sobre o rendimento percapita do agregado
familiar nas diferentes situações:
a) Idosos cuja situação não lhe permita satisfazer, de forma autónoma, as suas necessidades
básicas: alimentação, higiene pessoal, vestuário e locomoção (dependência de 1º grau ou a
tenha requerido);
b) Idosos com necessidades específicas e permanentes ao nível dos cuidados de saúde ou de
recuperação (dependentes de 1º Grau e 2º Grau).
5. Todas as ausências por motivo de doença/ férias com duração consecutiva de 15 dias
conferem o direito à redução de 25% das comparticipações mensais acordadas;
6. Caso se verifiquem períodos de ausência por motivo de doenças/ férias com duração superior
a 1 mês, é definida uma redução de 30% sobre as comparticipações mensais acordadas.
7. O pagamento deverá efectuar-se até dia 10 de cada mês.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
13
Artigo 18º
Cálculo da Comparticipação
1. A comparticipação é definida pelo disposto na Circular Normativa nº 3 de 02/05/1997 e pela
Circular Normativa nº 7 de 14/08/97, em que o cálculo do rendimento “ per capita” do agregado
familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R= RF-D/ N
Sendo:
R= Rendimento “ per capita”
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar
2. Para efeitos de aplicação das presentes normas, entende-se por agregado familiar o conjunto
de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, ou outras situações, desde que vivam em
economia comum.
3. Consideram-se despesas mensais fixas:
a) O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação
própria;
b) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
crónica (mediante a apresentação de declaração médica).
4. Poderá ser estabelecido um limite máximo das despesas mensais fixas a que se refere a
norma anterior.
5. A comparticipação mensal é efectuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do
rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos
anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
6. A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos
comprovativos adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal.
7. Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento
deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao
apuramento das situações, de acordo com critérios de razoabilidade.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
14
8. A prova das despesas referidas no artigo 18º nº 3, deverá ser feita mediante a apresentação
de documentos comprovativos dos últimos três meses.
Artigo 19º
Comparticipação de Descendentes
1. A comparticipação dos Descendentes destina-se a perfazer o diferencial do somatório entre a
comparticipação familiar do Utente e a comparticipação da Segurança Social até se atingir os
150% do valor de referência;
2. As despesas com medicamentos, fraldas, serviços de transporte para os serviços de saúde,
funeral, e outras que possam surgir, constituem encargos adicionais a serem custeados pelo
Utente e/ou pelo familiar responsável.
3. Sempre que o Utente utilize o transporte da Instituição, é estabelecida uma taxa de 0,50€ por
km.
4. Iniciando-se a frequência na resposta social durante a primeira quinzena de cada mês, o
pagamento das comparticipações familiares do Utente e da família são pagas na totalidade,
sendo que após esta data as comparticipações são no valor de 50%.
5. Perante a recusa na entrega da cópia do documento de IRS por parte dos familiares, o valor a
comparticipar pelos mesmos poderá ser o necessário para atingir os 150% do valor de
referência.
6. As comparticipações do Utente e da família em atraso por período igual ou superior a três
meses levam a suspensão da frequência da resposta social caso não sejam devidamente
justificadas.
Artigo 20º
Contrato de Prestação de Serviços
1. Nos termos e para efeitos do preceituado no Despacho Normativo n.º 31/2000, do Ministério
do Trabalho e da Solidariedade, a Instituição celebra, com cada Utente e seus representantes,
caso os haja, um contrato de prestação de serviços, onde constam os principais direitos e
obrigações de ambas as partes.
2. No acto de assinatura do referido contrato é entregue ao Utente e ao seu representante um
exemplar do presente regulamento, a fim de que tomem conhecimento do mesmo.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
15
Artigo 21º
Cessação do contrato
3. O contrato de prestação de serviços pode ser suspenso e/ou rescindido, por qualquer das
partes, nos termos a seguir indicados:
a) Incumprimento das regras e normas estabelecidas no processo contratual;
b) Inadequação dos serviços às necessidades do Utente;
c) Insatisfação do Utente;
d) Mudança de resposta social;
e) Inadaptação do Utente aos serviços;
f) Disponibilidade dos cuidadores formais para assegurar a prestação de apoio;
g)Sempre que se verifiquem anomalias de comportamento do Utente ou seus responsáveis, que
venham a revelar incompatibilidade com o normal funcionamento dos serviços, ou pautados
como socialmente não aceites, não possíveis de solucionar através de um bom entendimento
entre as partes;
h) Por falecimento do Utente.
Artigo 22º
Cessação de alojamento
1. Cessando o contrato, os serviços promovem o pagamento das comparticipações relativas ao
mês em curso e das despesas em débito do Utente.
2. Em caso de falecimento, a equipa técnica deve elaborar e assinar uma listagem dos bens e
valores encontrados na posse do Utente.
3. A devolução dos bens e valores à guarda da Instituição e saldo da conta corrente, deverá ser
entregue ao seu representante para o efeito credenciado.
Capítulo IV
Regras Gerais de Funcionamento
Artigo 23º
Instalações
A Resposta Social de Lar de Idosos de Castro Marim funciona no edifício da sede da
Misericórdia e as suas instalações são compostas por áreas funcionais, nomeadamente: área
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
16
técnica, sala de convívio, barbearia/ cabeleireiro, área de higiene e instalações sanitárias e de
banho assistido, lavandaria, sala de refeições, cozinha.
Artigo 24º
Horário de funcionamento
O Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim funciona de forma ininterrupta e
permanentemente.
Artigo 25º
Das visitas e acompanhamento familiar
1. Porque a vivência colectiva num Lar constitui uma experiência nova e de difícil adaptação, o
acompanhamento familiar é fundamental. Para o efeito, o estabelecimento tem à disposição dos
Utentes e familiares, a sala de convívio que poderá ser utilizada pelos mesmos para o convívio
familiar.
2.A fim de conferir maior eficácia à limpeza, higiene pessoal dos Utentes e descanso ocasional
dos mesmos, as visitas decorrerão, diariamente, no período das 10h00 às 12h00 e das 15h00 às
17h00.
3.O período constante da alínea anterior pode, em casos excepcionais, ser dilatado até às 19
horas, para familiares de Utentes dependentes que pretendam dar pessoalmente o jantar ao seu
familiar, procedimento que requer a prévia autorização da Equipa Técnica, sendo do facto
informadas as Ajudantes de Lar e Centro de Dia.
4.O acesso a zonas íntimas dos Utentes, nomeadamente: quartos, enfermaria e refeitório, é
interdito às visitas.
5.Sempre que o Utente não se encontre na sala de convívio, deverá o familiar, na hora da visita,
solicitar aí a sua comparência, através das ajudantes de lar e centro de dia ou da pessoa
responsável pela portaria do estabelecimento.
6.São aceites excepções temporárias no acesso das visitas aos quartos ou enfermarias, em
caso de doença impeditiva da deslocação do Utente, as quais serão sempre previamente
autorizadas pela Equipa Técnica e disso informadas as ajudantes de lar e centro de dia e a
pessoa responsável pela portaria do estabelecimento e só pelo período idêntico ao da referida
convalescença.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
17
Artigo 26º
Comunicações aos Familiares
Para a obtenção de informações ou para a resolução de problemas relativos á situação geral dos
Utentes, os familiares devem dirigir-se à Equipa Técnica.
Artigo 27º
Saídas do Estabelecimento
1.As saídas são livres, estando apenas subordinadas a um horário próprio e à autorização da
Coordenadora e/ou Técnica de Serviço Social.
2. Os Utentes podem, ao longo do ano, gozar férias junto dos familiares ou amigos, sem
quaisquer restrições temporais, desde que a Equipa Técnica seja do facto previamente avisada.
3. As restrições às saídas dos Utentes, sem acompanhamento do pessoal, têm apenas lugar no
caso de idosos desprovidos de orientação espácio-temporal, e carecem de autorização prévia da
direcção técnica do estabelecimento, devendo do facto serem avisados formalmente os
familiares por esta.
4. Em caso de discordância deste procedimento, por parte do familiar responsável pelo
internamento, este obriga-se a assinar um termo de responsabilidade em como assume a
responsabilidade pelas saídas autónomas do Utente.
5.Todas as saídas diárias, ainda que por curtos períodos, carecem de autorização, devendo o
responsável pela saída do Utente preencher, em impresso próprio, um Termo de
Responsabilidade.
6. As saídas por mais de 24 horas necessitam de aviso prévio da Equipa Técnica, ou na sua
ausência, às Ajudantes de Lar e Centro de Dia ao serviço, sendo da responsabilidade familiar
informar e preencher uma ficha designada para o efeito;
7. As saídas só poderão ter lugar a partir das 8 horas e o recolher deverá verificar-se até às 24
horas, tendo as funcionárias de serviço nocturno orientações rigorosas no sentido de não
abrirem a porta a partir daquela hora;
8.Exceptuam-se motivos ponderosos invocados pelo Utente que previamente sejam
comunicados ao director técnico, que os fará constarem no livro de registo de ocorrências
nocturnas.
9.Os familiares podem, sempre que o desejarem, levar o Utente para gozar férias ou para saídas
extemporâneas fora do estabelecimento, desde que a Equipa Técnica seja do facto avisada.
10.Caso se verifiquem os procedimentos constantes da alínea anterior, os familiares têm o dever
de efectuar a certificação, no local, com o pessoal responsável, das pertenças em trânsito para o
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
18
exterior (designadamente medicamentos, vestuário, etc.);
11.No caso de o Utente desejar sair de modo voluntário e definitivo da Instituição, terá de
declarar por si ou o seu representante legal através de forma escrita.
Artigo 28º
Condições de Alojamento
1. Cabe à instituição proceder à limpeza dos quartos, de lavar, passar a ferro todas as roupas
dos Utentes;
2. Sempre que necessário, os Utentes poderão ser transferidos de quarto;
3.No período nocturno, todas as luzes devem estar desligados, mantendo-se apenas as de
emergência.
Artigo 29º
Assistência Religiosa
A Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim enquanto instituição cristã em colaboração com a
paróquia organizará e providenciará o acompanhamento religioso cristão, sempre que possível.
Artigo 30º
Quadro de Pessoal
1.O quadro de pessoal do Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim
encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, sua
formação definida de acordo com a legislação e normativos em vigor, de modo, a garantir a
qualidade de desempenho e eficácia dos serviços;
2. A selecção e recrutamento do pessoal é da responsabilidade da Mesa Administrativa, a qual
será efectuada mediante os perfis profissionais necessários para o exercício das funções a
desempenharem;
3. O quadro de pessoal deve apresentar o seguinte conteúdo funcional:
a)Director/ Coordenadora: Coordenar actividades das várias valências sociais;
coordenação dos recursos humanos; Coordenação na área financeira, elaborando
medidas de efectivação na redução de gastos e máxima rentabilidade dos recursos
disponíveis; Concepção e Coordenação de projectos de natureza diversa e o
estabelecimento de parcerias; Acompanhar, dinamizar e gerir o processo de
implementação da Gestão da Qualidade; Promover reuniões mensais com as Equipas
das diversas Valências; Coordenação intersectorial da Instituição com outros
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
19
organismos; Planificar e coordenar planos internos de formação profissional; Garantir
procedimentos á avaliação de desempenho de recursos humanos;
b)Técnico do Serviço Social: Coordenar e supervisionar as actividades do pessoal afecto
á valência; Colaborar na definição de objectivos para avaliação periódica da prestação
de serviços do pessoal; Zelar pela aplicação efectiva do regulamento; Estudar e analisar
a situação socioeconómica e familiar dos candidatos a Utentes e suas famílias; Proceder
ao acolhimento dos Utentes, organizar e manter actualizado o processos individuais dos
Utentes; Fomentar e reforçar as relações utentes, familiares e comunidade; Resolução
das problemáticas dos Utentes; Assegurar e promover a colaboração com os serviços
sociais de outras instituições; Colaborar com a Coordenadora na gestão de conflitos na
Instituição; Elaborar Planos e Relatórios de Actividades;
c) Serviços administrativos: Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo
e arquivo de expediente; Promover a aquisição de bens; Assegurar a gestão actualizada
do ficheiro de irmãos da Misericórdia; Prestar apoio administrativo à Equipa Técnica e
Mesa Administrativa; Por em caixa pagamento e contas e encomendas recebidas, assim
como outras operações contabilísticas; Prestar informações e outros esclarecimentos
aos Utentes e ao público em geral;
d) Enfermeiro: Dar formação aos recursos humanos relacionados com a prevenção da
saúde, organização e planeamento dos serviços inerentes á própria profissão; Articular e
encaminhar para outros técnicos de saúde; Esclarecer e informar os funcionários,
Utentes e familiares e equipa técnica acerca de questões de saúde; Manter actualizados
os registos de informação dos serviços prestados;
e) Animador sócio cultural: organizar, planear e efectuar actividades de animação de
desenvolvimento individual, de grupo e a nível comunitário através da realização de
actividades pedagógicas, cultural, social e desportivas; contribuir para a valorização e
cumprimento dos direitos de igualdade dos idosos;
f) Ajudante de Lar e Centro de Dia; Executar cuidados de higiene e conforto aos Utentes;
Distribuir e colaborar nas refeições dos Utentes; Responsabilizar-se pela administração
de medicamentos em determinadas situações; Distribuir e arrumar as roupas dos
Utente; Acompanhar os Utentes a consultas ou deslocações ao exterior, Registar todas
as informações no registo de ocorrências e nos processos clínicos; colaborar nas
actividades de animação dos Utentes; desempenhar outras tarefas atribuídas pela
Equipa Técnica; Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
Verificar periodicamente os inventários e as existências, informando superiormente das
necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens ou equipamentos;
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
20
e)Auxiliar de Serviços Gerais: Proceder á limpeza, higiene e arrumação do edifício,
Colaborar no apoio ao refeitório e na distribuição de alimentação sempre que
necessário; Assegurar o transporte de alimentos e outros artigos; Desempenhar outras
tarefas atribuídas pela equipa técnica;
f) Motorista: Efectuar o transporte de Utentes e refeições; Colaborar com as Ajudantes
de Lar e Centro de Dia na mobilização dos Utentes; Zelar pela manutenção e limpeza
das carrinhas; Desempenhar outras tarefas atribuídas pela equipa técnica;
g)Cozinheiro/a: Preparar, temperar e confeccionar todas as refeições; Elaborar e
contribuir para a confecção das ementas; Receber todos os produtos necessários à
confecção das refeições, sendo responsável pela conservação dos produtos; Proceder à
limpeza necessária dos alimentos, de modo, que lhe permita confeccionar uma refeição
saudável; Empratar e guarnecer os pratos, assim, como confeccionar os doces
destinados às refeições; Zelar e executar a limpeza da cozinha e de todos os utensílios;
h)Ajudante de Cozinha: Auxiliar o cozinheiro na execução das suas tarefas; Limpar e
cortar todos os alimentos necessários à confecção das refeições; Preparar guarnições
para os pratos; Colaborar e executar trabalhos de limpeza e arrumação na cozinha;
Colaborar no serviço do refeitório;
i) Operador de Lavandaria/Engomado(a): Proceder à lavagem manual das roupas de
serviços e dos Utentes; Efectuar a identificação de todo o vestuário dos Utentes;
Engomar e passar a roupa; Executar trabalhos de corte e costura necessários à
confecção, consertos e aproveitamento de vestuário, roupas de serviço e trabalhos afins;
Desempenhar outras tarefas atribuídas pela equipa técnica.
Artigo 31º
Disciplina
1.Compete ao Utente e seus familiares regularem-se pelas normas constantes deste
Regulamento.
2.Não é permitida a posse de armas, facas ou outros objectos contundentes;
3.Não é permitido o estado de embriaguez.
4. A agressão a companheiros ou funcionários, constituem motivo de justa causa para a saída
compulsiva do Lar.
5. Os referidos procedimentos não dispensam encaminhamento para o poder judicial, avaliada a
dimensão e natureza da sua gravidade;
6. As situações de conflito devem ser resolvidas pela Equipa Técnica ou, na sua ausência, pelas
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
21
Ajudantes de Lar e Centro de Dia, não devendo o Utente queixoso entrar em diálogo directo com
o pessoal ou companheiros;
7. Quando o entender necessário, poderá o Utente solicitar verbalmente, ou por escrito, a sua
comparência em reunião com a Mesa Administrativa, a fim de expor as suas queixas ou
reclamações.
Artigo 32º
Procedimentos em caso de desaparecimento de utentes
1.Em caso de desaparecimento de um Utente, a Equipa Técnica ou na sua ausência a ajudante
de Lar e Centro de Dia, contactará imediatamente com o familiar responsável pelo internamento,
sugerindo contactos com a rede familiar e de amizades, providenciando, simultaneamente, para
que os responsáveis máximos pelo Estabelecimento sejam do facto informados.
2. Deverá efectuar, após comunicação e consentimento do responsável do internamento,
contacto imediato e pessoal com a G.N.R., dando nota do desaparecimento do mesmo.
3. Estes procedimentos são da responsabilidade respectivamente, da Equipa Técnica, das
ajudantes de lar e centro de dia ao serviço.
Artigo 33º
Procedimentos em caso de doença dos Utentes
1.Sempre que um utente esteja doente ou seja hospitalizado, o familiar responsável pelo
internamento deverá ser avisado pela Equipa Técnica do estabelecimento, ou na ausência desta,
pelas Ajudantes de Lar e Centro Dia ao serviço.
2. Os Utentes deverão ser acompanhados, sempre que possível, pelas ajudantes de lar e centro
de dia, nas consultas externas de especialidade solicitadas ou exames complementares de
diagnóstico.
Artigo 34º
Procedimentos em caso de falecimento de utentes
1.Em caso de falecimento, as exéquias são da responsabilidade dos familiares do Utente.
2. Se o Utente não tiver familiares, poderá depositar nos serviços administrativos, no acto da
admissão, um montante a estabelecer no contrato de prestação de serviços.
3. A agência funerária é escolhida e designada no acto de admissão ou pelos familiares no acto
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
22
de comunicação do óbito.
4.Em caso de falecimento de um Utente, a ajudante de lar e centro de dia de serviço deverá
informar telefonicamente, e de forma comedida, a ocorrência aos familiares, com a maior
celeridade, sem prejuízo da informação simultânea à Direcção Técnica do estabelecimento.
5. Em caso de utentes desprovidos de família, a ajudante de lar e centro de dia contacta, de
imediato, a agência funerária.
6.Sempre que a ocorrência tenha lugar durante a noite, a ajudante de lar e centro de dia ao
serviço encetará o processo de informação aos familiares, seguindo os mesmos procedimentos,
devendo registar o facto no livro de ocorrências e informar as ajudantes de lar e centro de dia,
antes de sair de serviço.
Capítulo V
Direitos e Deveres
Artigo 35º
Direitos dos Utentes
Os Utentes- Residentes do Lar têm direito a:
a) A usufruir dos serviços disponíveis na Instituição;
b) A ser tratado com respeito pela sua identidade pessoal pelos demais Utentes,
funcionários e Direcção da Instituição;
c)Ter boas condições de institucionalização, mediante a sua situação quer física, como
emocional;
d) Ver garantida a prestação de serviços de alojamento, alimentação, higiene, lavandaria,
serviço social, animação sociocultural, assistência médica, serviços de enfermagem;
e) A participarem em actividades socioculturais e recreativas, previstas no Plano de
Actividades da Instituição;
f) Aceder a elementos de carácter lúdico, audiovisuais, de leitura, assim como a festas,
passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;
g) A usufruir dos recursos disponíveis na comunidade (biblioteca, piscinas, etc.);
h) A participarem na tomada de decisões referente à resolução dos seus problemas;
i) Reclamar pessoalmente e através dos familiares junto das hierarquias institucionais;
j) A receber visitas de familiares e amigos, de acordo com o horário definido;
k) A gozar férias junto de familiares, sem quaisquer restrições de tempo desde que avise
previamente, mantendo o pagamento da mensalidade que compete.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
23
Artigo 36º
Deveres dos Utentes
Os Utentes-Residentes do Lar deverão:
a) Cumprir as normas do presente Regulamento;
b) Respeitar e tratar com urbanidade os dirigentes e funcionários;
c)Proceder à assinatura do contrato de prestação de serviços, ou quem o represente, no
acto de admissão;
c) Apresentar prova de rendimentos anuais para actualização das comparticipações
familiares;
d) Efectuar a pagamento da comparticipação mensal até ao dia 8 de cada mês;
e) Respeitar os horários praticados pela Instituição;
f) Submeter-se às prescrições clínicas e aos exames que periodicamente lhes serão feitos
pelo Médico de Família;
g) Todos os medicamentos que os clientes tomem por prescrição médica, ficam à
responsabilidade do Lar;
h) Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, nas actividades
desenvolvidas na Instituição;
i) Colaborar com a equipa do Lar na medida dos seus interesses e possibilidades, não
exigindo a prestação de serviços não contratualizados;
j) Resolver eventuais situações de conflito com outros utentes ou funcionários com a
Equipa Técnica;
k) Zelar pela boa conservação das instalações e cumprir com as normas de higiene e
segurança em vigor.
Artigo 37º
Direitos da Entidade Gestora
São direitos da entidade gestora da Instituição:
a) A lealdade e respeito por parte dos Utentes e seus familiares;
b) Exigir o cumprimento das normas do presente regulamento;
c) Prestar devidamente os serviços solicitados e contratualizados, conforme o definido no
plano de apoio individual do Utente;
d) Receber atempadamente as comparticipações mensais;
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
24
e) Suspender a prestação de serviços, sempre que se verifique qualquer desrespeito pelas
regras e princípios deste regulamento.
Artigo 38º
Deveres da Entidade Gestora
A Misericórdia, de acordo com as disposições constantes deste regulamento deve:
a)Garantir o bom funcionamento da Resposta Social, por forma assegurar o bem-estar e
qualidade de vida dos Utentes com base no respeito pela identidade pessoal e dignidade
humana;
b) Definir uma estrutura de recursos humanos qualitativos e quantitativos, adequada ao número
de Utentes e ao desenvolvimento de actividades;
c) Fornecer a cada Utente/ Familiar responsável um exemplar deste Regulamento, assim como,
do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;
d)Planificar e organizar actividades a realizar no Lar e no exterior;
e) Organizar um processo individual social, clínico e financeiro para cada Utente;
f)Afixar, em local visível o Mapa de Pessoal, documentos do estabelecimento, ementas, horários
de visitas, turnos, mapas de serviços prestados.
Artigo 39º
Direitos dos Familiares
Os familiares Utentes do Lar têm direito a:
a) Reclamar em caso de verificação do não cumprimento do estipulado neste
regulamento;
b)Certificar-se da prestação efectiva dos serviços contratados, junto da Coordenadora e/
ou da Técnica de Serviço Social da Instituição;
c) Visitar o seu familiar, de acordo com o estipulado no regulamento;
d) Formalizar a rescisão do contrato, desde que o próprio idoso no uso das suas
capacidades formalize esse pedido por escrito;
e) Levar o Utente para gozar férias ou saídas espontâneas, sempre que o desejarem e seja
aconselhável;
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
25
Artigo 40º
Deveres dos familiares
Os familiares dos Utentes do Lar devem:
a) Manter uma boa relação afectiva com o utente, promovendo a adaptação deste na
comunhão de pessoas nos espaços comuns;
b)Assumir o compromisso de reintegração do seu familiar em caso de inadaptação ou
incumprimento dos deveres estipulados por este regulamento;
c) Efectuar o pagamento de forma integral de todas as despesas de medicação, de
transportes de bombeiros e do falecimento dos Utentes;
d) Participar sempre que possível, com o seu familiar no Plano de Actividades da
Instituição;
d)Regular-se pelas normas estabelecidas neste regulamento entregue no acto da
assinatura do contrato de prestação de serviços.
Capitulo VI
Disposições Finais
Artigo 41º
Tratamento de Reclamações
1.Nos termos da legislação em vigor, a Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim possui livro
de reclamações, que poderá ser solicitado na Secretaria da Instituição.
2. Para solucionar todas as questões foram definidos procedimentos sendo que, qualquer
reclamação ou sugestão pode ser apresentada:
a) À Equipa Técnica que a regista na “Ficha de não conformidade”, dando seguimento
aos procedimentos definidos no Manual da Qualidade;
b) No Livro de Reclamações.
Artigo 42º
Mediação de Conflitos
1. A Resposta Social de Lar possui uma política de mediação quanto às regras e formas de
actuação, em situações de conflito ou de comportamentos inadequados entre os Utentes, entre
Utentes e colaboradores e entre Utentes e Santa Casa, conforme o definido no Manual da
Qualidade.
Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim Regulamento Interno de Lar de Idosos
26
2. Qualquer acto ou atitude que ultrapasse o respeito pelo outro, a sua dignidade e os seus bens
serão analisados em conformidade com o procedimento definido e mecanismos de sanção
previsto.
Artigo 43º
Negligência e Maus Tratos
1. A Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim têm subjacente uma política de mediação
quanto a regras e formas de actuação em situações de negligência, abusos e maus tratos aos
Utentes, de tolerância zero. Estes critérios estão predefinidos e a sua execução é da
responsabilidade da Mesa Administrativa.
Artigo 44º
Alteração dos Regulamentos
O presente Regulamento será objecto de alterações sempre que a legislação e normativos o
exijam, assim como os interesses da Instituição o justifiquem ou o desajustamento do mesmo o
imponha.
Artigo 45º
Lacunas
Em caso de eventuais lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento, as mesmas
serão solucionadas pela Mesa Administrativa, de acordo, com a legislação e normativos em
vigor.
Artigo 46º
Vigência do Regulamento
Este Regulamento Interno foi aprovado em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da
Misericórdia de Castro Marim em 4 de Março de 2011
A Mesa Administrativa,