regulamento das piscinas municipais
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Regulamento InternoComplexo Desportivo das Piscinas Municipais de Alij
REGULAMENTO
INTERNO
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CAPTULO I
Condies Gerais de utilizao
Artigo 1
A Direco do Complexo compete Cmara Municipal de Alij ou pessoa
ou pessoas que ela incumba dos servios directivos da mesma e fica
subordinada ao disposto no presente regulamento.
Artigo 2
A admisso e utilizao do Complexo sero rigorosamente reservadas.
Artigo 3Pode ser vedada a entrada, permanncia e uso das instalaes do Complexo a
quem der indcios de no oferecer condies de sade e higiene, no
demonstre um comportamento cvico adequado ou ofenda a moral pblica.
Quando julgado necessrio, pode ser exigido aos banhistas declarao
mdica comprovativa do seu estado sanitrio.
Artigo 4
A afixao de qualquer documento no Complexo est sujeita a autorizao da
Cmara Municipal ou pessoa ou pessoas que ela incumba dos servios
directivos da mesma.
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Artigo 5As instalaes s podero ser nica e exclusivamente utilizadas pelas
entidades a quem forem cedidas, no sendo permitido a sua concesso.
A infraco ao dispositivo neste artigo, implica a imediata cessao da
cedncia s entidades envolvidas.
Artigo 6O Complexo pode ser utilizado por:
. Estabelecimento de Ensino Oficial
. Clubes
. Estabelecimento de Ensino Particular
. Outros Organismos / Instituies
. Pblico em geral
Artigo 7
Para a utilizao do Complexo por parte das entidades, definem-se como
critrios de prioridade:
1. Projectos da Cmara Municipal
2. Actividades Escolares Ensino Oficial
3. Clubes / Associaes do Concelho
4. Estabelecimentos do Ensino Particular5. Outros Organismos / Instituies
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Artigo 8
1-O enquadramento tcnico ser da responsabilidade da Entidade utilizadora
(Escolas/Clubes/Instituies). Para o pblico em geral (lazerbanho livre)
haver apenas um funcionrio com funes de vigilante.
2- A entrada das Escolas/Clubes/Entidades nas instalaes s poder ser feita
aps o responsvel, assinar o livro de presenas que se encontra na posse do
funcionrio, nele indicando o n. de utentes que iro frequentar a aula.
3-O Professor e/ou Monitor responsvel da classe utilizadora dever,
obrigatoriamente, acompanhar os alunos/atletas do princpio at ao final da
sesso, abandonando o Complexo somente aps a sada de todos os
alunos/atletas.
4-Cada sesso dever terminar antes da hora, para garantir que os prximos
utentes tenham os balnerios livres no tempo exacto a que corresponde a sua
hora.
5-O Responsvel por cada sesso dever proceder arrumao do material
utilizado.
6- O Responsvel por cada sesso deve comunicar ao funcionrio todas as
anomalias detectadas.
7-Todo o material danificado ser da responsabilidade da
Escola/Clube/Entidade que na altura, tiver utilizado as instalaes.
Artigo 9
A formalizao da candidatura por parte dos interessados dever ser efectuada
atravs de ficha, prpria de acordo com o seguinte calendrio:
Estabelecimento de Ensino - at 10 de Julho
Clubes /Associaes /Outras
Entidades
- at 15 de Setembro
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Poder a qualquer momento uma Entidade solicitar espaos desde que
disponibilidade de horrio.
Ar tigo 10
1. Os vestirios e roupeiros so separados para os sexos feminino e
masculinos, neles funcionaro tambm, as instalaes sanitrias respectivas.
2. Antes de utilizarem os vestirios, devero os utentes munir-se de uma
cruzeta numerada que lhes ser fornecida no roupeiro mediante a
apresentao do Bilhete de Entrada. A cruzeta com a roupa, dever ser
entregue guarda do roupeiro, recebendo o usurio uma pulseira ou alfinete
de identificao com o mesmo nmero da cruzeta. Esta s ser restituda com
a apresentao da pulseira/alfinete. Finda a utilizao das cruzetas devero ser
devolvidas ao roupeiro.
Nota: o ponto 2 desta artigo no se aplica s Escolas, assim como aos Clubes
/Colectividades/Organismos, devidamente organizados, que utilizem os
balnerios exteriores.
Ar tigo 11
Os danos ou extravios causados em bens do patrimnio municipal sero pagos
por quem deles for responsvel, efectuando o depsito do seu custo de acordo
com o valor do inventrio ou da estimativa feita pelo Responsvel do
Complexo, acrescido dos custos de instalao ou reparao.
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Ar tigo 12
1-Podero realizar-se no Complexo provas desportivas ou festas organizadas
pela Cmara Municipal ou por qualquer entidade, com prvia autorizao
desta.
2-Nos casos previstos no nmero um deste artigo, os preos das entradas e as
condies de explorao sero estabelecidos, por acordo entre a Cmara
Municipal e a entidade organizadora.
3-As provas desportivas ou festas podero realizar-se em perodo nocturno, se
a Cmara Municipal o entender e autorizar.
Ar tigo 13
expressamente proibido:
-Fumar em todos os espaos cobertos (excepto restaurante e bar) assim como
na zona das piscinas de ar livre, ginsio campo de tnis, paredes de bate-bolas e polivalente.
-a entrada de animais no Complexo.
-comer nos balnerios cais das piscinas de ar livre e coberta, ginsio, campo
de tnis, paredes de bate-bolas e polivalente, deitar lixo para o cho vestir-se
ou despir-se fora da zona dos vestirios, levar para dentro do complexo
objectos de vidro (ex. garrafas) que podem por em perigo a integridade dos
utentes cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados.
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CAPITULO II
Piscinas
Ar tigo 14
As Piscinas Municipais funcionaram durante todo o ano, em dois (2) perodos
diferentes:
1. Perodo de Inverno .piscina coberta e aquecida
2. Perodo de Vero .piscinas de ar livre e ,caso o
nmero de utentes o justificar e
a Cmara Municipal assim o
entender, a Piscina Coberta no
aquecida
As datas de Vero sero fixadas pela Cmara Municipal para cada ano.
O horrio das Piscinas no Perodo de Inverno ser: segunda a sexta-feira:
9h30m s 12h30m e das 20h00.
O horrio compreendido entre as 9h30m s 18h00 destina-se
preferencialmente s Escolas.
Sbados: 11h00 s 12h30m e das 16h30m s 18h30m
Domingo: 16h30m s 18h30m
O horrio do complexo podem ser alterados/reajustados desde que as
condies o justifiquem.
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Ar tigo 15
A piscina coberta poder ser dividida em espaos com as seguintes
dimenses:
6 espaos 25m x 2m (A)
3 espaos aproximadamente de 12,5m x 8m (B)
3 espaos aproximadamente de 8m x 8m e 2 espaos de 25m x 2m (C)
outros ,desde que as condies o aconselhem.
Ar tigo 16
O enquadramento tcnico ser da responsabilidade dos utentes
(Escolas/Clubes/Instituies). Para o pblico em geral (lazer / banho livre)
haver apenas um funcionrio com funes de vigilante.
Ar tigo 17 obrigatria a utilizao do chuveiro e do lava-ps, antes da entrada nas
piscinas (coberta e ar livre).
Ar tigo 18
O vesturio de banho admitido unicamente o permitido pelas leis e
regulamentos em vigor, sendo obrigatrio o seu uso, qualquer que seja a idade
do utente.
Ar tigo 19
Somente tero acesso s Piscinas Cobertas, as pessoa equipadas com fato de
banho, touca e calado apropriado (chinelos), excepto o pessoal de servio e
quando estritamente necessrio.
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Ar tigo 20
proibido:
-a entrada de pessoas caladas e/ou vestidas na zona de cais das piscinas de
ar livre e coberta
-projectar, propositadamente gua para o exterior das Piscinas
-a utilizao de bias, barbatanas, bolas ou outro material que prejudique o
normal funcionamento das piscinas
-todos os pontos referidos no Artigo 13
Captulo III
GINSIO- CAMPO DE TNIS- POLIVALENTE
Ar tigo 21
O horrio de funcionamento o mesmo das piscinas quer no perodo de Vero
quer no de Inverno, podendo ser reajustado em funo da procura.
Ar tigo 22
1.Para a utilizao das referidas instalaes obrigatrio o uso de
equipamento apropriado.
2. obrigatrio o uso de sapatilhas para a entrada no Ginsio, que s podero
ser caladas nos balnerios.
3.Por norma, os balnerios a utilizar pelos utentes do Campo de Tnis e
Polivalente sero os exteriores, e o seu acesso far-se- pela entrada a poente,
devendo o Professor e /ou Monitor dirigir-se ao funcionrio solicitando a
respectiva chave. No final de cada sesso dever proceder entrega da
mesma.
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4.Quando, por qualquer motivo imprevisto ou fora maior, as instalaes no
poderem ser utilizadas, a Cmara Municipal avisar as Entidades utilizadoras
com a maior antecedncia possvel
5.As Escolas/Clubes/Entidades que faltem trs vezes consecutivas, sem
qualquer justificao, ficaro impossibilitadas at ao final do ano lectivo. Essas
horas sero colocadas disposio de outros interessados.
CAPTULO V
DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Ar tigo 24Fica autorizada a Cmara Municipal a proceder aos acertos e introduo de
novas modalidades que a prtica revelar necessrias.
Ar tigo 25
Qualquer utente que no for autorizado a permanecer nas instalaes do
Complexo por contrair as normas estabelecidas pelo presente regulamento no
ter direito restituio do valor do bilhete de entrada.
Ar tigo 26
A Cmara Municipal poder, pontualmente, e desde que comunicado s
Entidades utilizadoras com oito dias de antecedncia, cancelar a utilizao das
instalaes a fim de poder realizar qualquer aco de inegvel interesse para o
desenvolvimento do Concelho.
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Ar tigo 27
Este regulamento entrar em vigor no dia de abertura ao pblico do Complexo
Desportivo.
Ar tigo 28
Os casos omissos e as dvidas suscitadas na interpretao do presente
Regulamento sero resolvidos por despacho do Presidente da CmaraMunicipal.
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TAXAS
DE
UTILIZAO
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Piscina Interior, Piscina Exterior e Ginsio
Mensalidades:
Aulas de Natao, Actividades de Ginsio e Actividades de carcter
regular com enquadramento tcnico da responsabilidade da Cmara
Municipal.
Menores de 18 Anos 15
Maiores de 18 anos 17,50
Lazer (banhos livres)
Piscina Coberta e Piscina Descoberta
(Segunda a Sexta feira)
Crianas at aos 6 anos Grtis
Menores de 18 anos 1
Maiores de 18 anos 2
(Fins-de-Semana e Feriados)
Crianas at aos 6 anos Grtis
Menores de 18 anos 1,50
Maiores de 18 anos 2,50
Nota: na Piscina Coberta o tempo de permanncia de 45m (utilizao do Balnerio no
includa).
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Aluguer de Espaos
Nota: Para escolas de ensino Oficial poder optar-se por um protocolo com o
Ministrio da Educao, em que este pague uma taxa mensal pela utilizaodas instalaes existentes no complexo (Piscina, Ginsio, Polivalente) erespectivos balnerios de apoio.
A utilizao do Campo de Tnis / Polivalente inclui balnerios
Nota: Pode em qualquer dos casos anteriores optar-se por protocolo de
cooperao.
1.1 Estabelecimentos do Ensino
1.1-1 1 Ciclo do Ensino Bsico
1.1-2 2 Ciclo do Ensino Bsico
Grtis
4/45 min/espao pista1.2 Estabelecimentos de Ensino
Particular9/45 min/espao pista
1.3 Clubes / Colectividades
1.3-1 Do Concelho
1.3-2 Outros Concelhos
8/45 min/espaopista
12/45min/espao-pista1.4 Outros Organismos / Entidades
1.4-1 Do Concelho
1.4-2 Outros Concelhos
9/45min/espaopista
12 / 45 min / espao pista
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