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Regina Terezin CURSO DE DRAWBACK INTEGRADO NOÇÕES GERAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR 02.10.20 15 REGINA TEREZIN

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Regina Terezin

CURSO DE DRAWBACK INTEGRADO

NOÇÕES GERAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR

02.10.2015

REGINA TEREZIN

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•LEGISLAÇÃO ADUANEIRA•Controle Administrativo

–Portaria SECEX nº 23•Controle Aduaneiro e Fiscal

–Regulamento Aduaneiro – Dec. nº 6759/09, alterado pelo 8010/2013

–Leis nº 1.455/76, 10.844/03, 11.281/06, outras

–Instruções Normativas e outros atos

•Controle Cambial

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• As Normas Gerais de Direito TributárioLei Complementar -Código Tributário Nacional (Lei

nº 5.172, de 1966)Tributação do Comércio Exterior – Principais

Normas: Decreto-Lei no. 37/1966Decreto-Lei no. 2.472/1988Outras: Lei no. 9.430/1996, Lei no. 10.833/2003Decreto no. 6759\2009Instruções Normativas

Tributos sobre o Comércio Exterior

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSEÇÃO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVOSUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERALArt. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias; IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

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Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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PORTARIASINSTRUÇÕES NORMATIVASRESOLUÇÕES

MINISTÉRIOS GESTORES, INTERVENIENTES E ANUENTES

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DEFINIÇÃO DE ALFANDEGA / ADUANA

Dícionário Jurídico Ac.Bras.de Letras Juridicas: Alfândega: repartição encarregada de vistoriar bagagens e mercadorias em trânsito, e cobrar direitos de entrada e saída.

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ALFANDEGA OU ADUANA : Caráter Universal

1) Função controlar bagagens e mercadorias em operação de Importação e exportação; controle de veículos transportadores, pessoas ( em viagens a passeio ou negócios) , tripulação e equipagem;

2) Exerce Poder de Soberania;

3) Controle Aduaneiro de Mercadorias;

4) Controle Tributário: cobrança de impostos sobre as importações e exportações;

5) Controle Administrativo e Tributário: fluxo e recolhimento.

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Constituição:Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.( Responsabilidade delegada à Secretaria da Receita Federal)

“SISTEMA ADUANEIRO”: Somente a Receita Federal exerce a função aduaneira, mas o Brasil optou por autorizar outros Ministérios ( Anuentes em geral) a atuarem junto aos pontos de controle de entrada das mercadorias , mas as atividades primárias de controle e arrecadação são prioridade da Receita Federal.

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Território Aduaneiro

• Espaço físico de um Estado no qual é aplicada sua legislação aduaneira

• Zona Primária:• Zona Secundária:

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Área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;Área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;Área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.

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Restante do território aduaneiro;Inclui as águas territoriais e o espaço aéreo.

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Recintos Alfandegados

• São lugares onde são exercidos o controle e fiscalização aduaneiros

• Recintos Alfandegados de Zona Primária– Pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à

movimentação e ao depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação

– TECA – Terminal de Carga Aérea– Terminal Marítimo:– Instalação Portuária: – Tanque Alfandegado:

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Recintos Alfandegados

• Recintos Alfandegados de Zona Secundária– Depósitos, terminais ou outras unidades

destinados ao armazenamento de mercadorias sob controle aduaneiro

– Dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais

– Porto Seco:– REDEX– MP nº 320/06: CLIA (não aprovada)

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1.16

O QUE SÃO ?

REGIMES ADUANEIROS

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1.17

COMUM

ESPECIAL

REGIMES ADUANEIROS

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1.18

COMUMImportação ou Exportar caráter definitivo Pagamento impostosIntegra a Economia do País

REGIMES ADUANEIROS

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1.19

ESPECIAL EFEITO SUSPENSIVO

(OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRA)POLÍTICA ADUANEIRA (EFEITOS ECONOMICOS)

TEMPORALIDADE

REGIMES ADUANEIROS

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Convenção de Kyoto para Simplificação e Harmonização de Procedimentos

Aduaneiros(1999)delineou as diretrizes dos regimes

aduaneiros no mundo.

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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

Visam estimular o desenvolvimento e o crescimento econômico do País proporcionando a seus beneficiários a possibilidade de promover a entrada de bens no território aduaneiro ou a saída destes do País sem o imediato pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior.

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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS NO BRASIL Podem ser subdivididos em quatro categorias:de trânsito interno ou internacional de mercadorias.

de importação e exportação temporária de bens.

de armazenamento temporário de bens, sob controle aduaneiro em local habilitado.

de importação ou exportação temporária de mercadorias para serem submetidas a operações de industrialização.

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RAE: CLASSIFICAÇÃO Os Regimes listados no Regulamento Aduaneiro :1. Trânsito aduaneiro –TA.2. Admissão temporária -AT.3. Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.4.Drawback.5. Entreposto aduaneiro.6. Entreposto industrial sob controle aduaneiro

informatizado –Recof.7. Importação de insumos destinados à industrialização

por encomenda – Recom.

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8. Exportação temporária - ET.9. Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.10. Exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.11. Importação de petróleo bruto e seus derivados -REPEX.12. Loja Franca-LF.13. Depósito Especial-DE.14. Depósito Afiançado-DA.15. Depósito Alfandegado Certificado-DAC.16. Depósito Franco-DF.

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1.25

CARACTERÍSTICAS

PRAZO GARANTIA CONDIÇÕES

MERCADORIA PODE OU NÃO SER NACIONALIZADA

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL

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DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO-DAC

REGIME QUE PERMITE CONSIDERAR EXPORTADA PARA OS EFEITOS FISCAIS, CREDITÍCIOS E CAMBIAIS A MERCADORIA NACIONAL DEPOSITADA EM RECINTO ALFANDEGADO VENDIDA A PESSOA SEDIADA NO EXTERIOR COM ENTREGA NO TERRITÓRIO NACIONAL À ORDEM DO ADQUIRENTE.

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DECRETO-LEI nº 2.472/88.INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 266/02 e alt.

O prazo de permanência da mercadoria no regime será o do CDA(até 12 meses).

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INTERVENIENTESVENDEDORA pessoa que figure como exportador na Declaração de Exportação - DE.COMPRADORA pessoa que figure como importador na DE. MANDATÁRIOPF/PJ designada pelo comprador domiciliada ou estabelecida no território nacional com mandato para atuar em seu nome podendo ser o vendedor ou o depositário.DEPOSITÁRIOO administrador do recinto ou local autorizado pela RFB a operar o regime.

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BASE LEGAL•DL nº 37/66 –DL nº 1.455/76 –MP nº 2.158-35/01.•Decreto nº 6.759/2009 (R.A.), Decreto nº 8.010/13.•Instrução Normativa SRF n°241/02 e alterações.

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NA IMPORTAÇÃOEconomia de divisas.

Acesso rápido do consumidor brasileiro à mercadoria.

Manutenção do capital de giro.

Ferramenta logística fundamental para o gerenciamento de estoques reguladores das empresas.

Importação com ou sem cobertura cambial.

O consignatário ou o adquirente podem nacionalizar as mercadorias.

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NA EXPORTAÇÃOObtenção de capital de giro com a suspensão dos tributos e auferição de incentivos fiscais e sua fruição antes do efetivo embarque das mercadorias para o exterior, no regime extraordinário.

Eficiência logística nas exportações brasileiras.

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NÃO ADMITIDASMercadoria cuja importação ou exportação esteja proibida. Bem usado. Destinada a evento desportivo, feira, congresso, mostra ou evento semelhante. Beneficiário é administrador do recinto onde a mercadoria está armazenada.

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PRAZO Até 1ano da data do desembaraço aduaneiro.PRORROGAÇÃO Até 2 anos (máximo 3 anos)PRAZO DETERMINADOExposição, congresso, evento.TR –Garantia Dispensada a sua formalização.

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Permite a armazenagem de mercadoriacom suspensão dos tributos. (Regime Comum)Permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo por Empresa Comercial Exportadora com direito à utilização dos benefícios fiscais antes do seu efetivo embarque.(Regime Extraordinário)

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PRAZO A mercadoria poderá permanecer no regime :1 ano (regime comum).90 dias (regime extraordinário).

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RECOFPermite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado internocom suspensão do pagamento de tributosmercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação.

Parte da mercadoria pode se destinar ao mercado interno.

PRAZO-1 ANO.PRORROGÁVEL+ 1 ANO.CONTAGEMData desembaraço aduaneiro.

Aquisição no mercado interno.

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OUTRAS DESTINAÇÕESExportação (mesmo estado da importação).Despacho para consumo.Reexportação da mercadoria estrangeira admitida no regime sem cobertura cambial.Retorno ao mercado interno de mercadoria nacional (no estado de aquisição ou após integrar produto acabado.

Destinação ao mercado interno no mesmo estado da importação Máximo de 20% em valor das mercadorias admitidas no ano.

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HABILITAÇÃO Poderá habilitar-se a operar o regime: Empresa industrial (aeronáutica, automobilística, informática, telecomunicações e semicondutores) e fabricante de partes e peças para os produtos dessas indústrias.Empresa que realize exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.

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Requisitos de habilitação: Regularidade fiscal.

Possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 10.000.000,00 .

Dispor de sistema informatizado que permita livre e permanente acesso da RFB.

Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização.

GARANTIA A empresa prestará garantia em favor da União. (depósito, fiança bancária,seguro aduaneiro) O valor será de R$ 5.000.000,00.

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CONDIÇÕES A empresa deverá: Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual a 50% do valor total das mercadorias importadas sob o regime no mesmo período e não inferior a US$ 5.000.000.00.Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.

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A empresa industrial poderá solicitar a co-habilitação ao regime de fornecedor industrial de partes, peças e componentes para a produção dos bens que industrializar .

OBS.: RECOF-SPED ELIMINOU ESTA POSSIBILIDADE

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EXTINÇÃO E DESTINAÇÕES EXPORTAÇÃO-de produto no qual a mercadoria nacional ou estrangeira tenha sido incorporada.

-da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada.REEXPORTAÇÃO

-da mercadoria estrangeira admitida no regime sem cobertura cambial.TRANSFERÊNCIA

-de mercadoria para outro beneficiário.

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EXTINÇÃO E DESTINAÇÕESDESPACHO PARA CONSUMO-das mercadorias estrangeiras incorporadas a produto industrializado ao amparo do regime.

-da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada.

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EXTINÇÃO E DESTINAÇÕES DESTRUIÇÃO Sem o recolhimento dos tributos. (mercadoria sem cobertura cambial).RETORNO Ao mercado interno de mercadoria nacional no estado em que foi admitida no regime ou após incorporação a produto acabado.

Destinação ao mercado internoO pagamento dos tributos será até o 10º diado mês subsequente ao da destinação.OBS.: RECOF DIVERGE AQUI DO DRAWBACK

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CONTROLE INFORMATIZADO DISPONIBILIZAR ON LINE:-RELAÇÃO DAS MERCADORIAS UTILIZADAS DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.-DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.-DO CICLO DE PRODUÇÃO.-HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES SOFTWARE PARA EXTRAÇAO DADOS DAS BASES PARA CONSULTAS A CRITÉRIO FISCALIZAÇÃO COM ACESSO VIA INTERNET.

OBS.: RECOF-SPED ELIMINA SISTEMA MAS NÃO OS CONTROLES.

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TRÂNSITO ADUANEIRO-É O TRANSPORTE DE MERCADORIASDE UM PONTO A OUTRO DO TERRITÓRIO ADUANEIRO

-SOB CONTROLE FISCAL

-COM SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

-POR PRAZO DETERMINADO.

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MODALIDADES Transporte de mercadoria:-Procedente do exteriordo ponto de descarga até o ponto onde deva ocorrer o despacho.

-Nacional ou nacionalizada verificada ou despachada para exportação do local de origem ao local de destino em área alfandegada para posterior embarque.

-Estrangeira para reexportação do local de origem ao local de destino em área alfandegada para posterior embarque.

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TERMO RESPONSABILIDADE (TRTA)A responsabilidade pelas obrigações fiscais suspensas será formalizada em Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA)firmado pelo transportador por 3 anos.

FATO GERADORData da Firma eletrônica do TRTA pelo transportador.

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PRAZO E ROTA A autoridade aduaneira:-Estabelecerá a rota a ser cumprida.(beneficiário pode propor)

-Fixará os prazos para execução da operação e comprovação da chegada da mercadoria ao destino.

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[email protected]

Regina TerezinConsultoraContato:

Fernando MarquesComercial : Novos Negócios55 11 5586-4300 – ramal 386Cel + 55 11 9-8825-7381

[email protected]