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Regime Próprio de Previdência Social
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Base 30/12/2011
Município
Gravataí/RS
Maio de 2012
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 2
Índice
1. Introdução ..................................................................................................................... 4
2. Definições ..................................................................................................................... 6
3. Base Cadastral .............................................................................................................. 9
3.1. Situação da Base Cadastral .................................................................................... 9
4. Plano de Benefícios .................................................................................................... 11
4.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsória................ 11
4.2. Aposentadoria por Invalidez ................................................................................ 13
4.3. Auxílio-Doença .................................................................................................... 14
4.4. Salário-Família ..................................................................................................... 14
4.5. Salário-Maternidade ............................................................................................. 14
4.6. Pensão por Morte ................................................................................................. 14
4.7. Auxílio-Reclusão .................................................................................................. 15
5. Hipóteses Atuariais e demais Bases Técnicas ............................................................ 16
5.1. Taxa Real Anual de Juros..................................................................................... 16
5.2. Projeção de Crescimento Real Anual do Salário (Mérito e Produtividade) ......... 16
5.3. Rotatividade Anual ou “Turn-over” ..................................................................... 16
5.4. Tábuas Biométricas .............................................................................................. 17
5.4.1. Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) .............................. 17
5.4.2. Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador Sobrevivência) ................ 17
5.4.3. Tábua de Mortalidade de Inválido ................................................................. 17
5.4.4. Tábua de Entrada em Invalidez...................................................................... 17
5.4.5. Tábua de Morbidez: ....................................................................................... 17
5.5. Idade de Entrada no Sistema Previdenciário ........................................................ 17
5.6. Composição Familiar ........................................................................................... 17
6. Regimes Financeiros e Métodos ................................................................................. 18
6.1. Regimes Financeiros e Métodos Adotados .......................................................... 18
6.2. Razões para Adoção dos Regimes ....................................................................... 18
6.2.1. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura ........................................... 19
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6.2.2. Regime de Repartição Simples ...................................................................... 19
7. Modelo de Cálculo ..................................................................................................... 21
7.1. Fluxo Previdenciário ............................................................................................ 21
7.2. Demais Premissas ................................................................................................. 22
8. Reservas Técnicas e Custo Suplementar .................................................................... 23
8.1. Reservas Técnicas ................................................................................................ 23
8.1.1. Reserva Matemática de Benefícios a Conceder ............................................. 23
8.1.2. Reserva Matemática de Benefícios Concedidos ............................................ 23
8.1.3. Reserva de Contingência ............................................................................... 24
8.1.4. Reserva para Ajustes do Plano ....................................................................... 24
8.2. Aplicação das Reservas e Fundos ........................................................................ 24
8.3. Custo Suplementar: .............................................................................................. 25
8.3.1. Passivo Atuarial – Benefícios a Conceder ..................................................... 25
8.3.2. Passivo Atuarial – Benefícios Concedidos .................................................... 26
8.3.3. Resultado Atuarial ......................................................................................... 26
9. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial ........................................................... 28
10. Resultados da Avaliação ........................................................................................... 30
10.1. Distribuição do Custeio ...................................................................................... 30
11. Ajuste de Alíquotas – Normal e Suplementar .......................................................... 32
12. Comparativo entre os 3(três) Últimos Resultados .................................................... 34
12.1. Rentabilidade a ser Obtida – Meta Atuarial ....................................................... 35
13. Parecer Conclusivo .................................................................................................. 36
ANEXO I - Análise Demográfica - Estatísticas ............................................................. 41
ANEXO II – Projeções Atuariais – 75 anos ................................................................... 52
ANEXO III – Equacionamento do Déficit Atuarial ....................................................... 56
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1. Introdução
Esta Assessoria Atuarial, em conformidade com as disposições legais para a
realização de Avaliações Atuariais, submete à apreciação de Vossas Senhorias as
Demonstrações Atuariais, os Pareceres Técnicos e o Relatório Atuarial
concernentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011. (Base de Dados
30/12/2011).
Esta Avaliação Atuarial tem por objetivo estudar, sob o prisma técnico-
atuarial, a estruturação do plano de benefícios e de custeio do Fundo de
Previdência Social do Município de Gravataí, adotando o modelo proposto pelas
Emendas Constitucionais No’s 41 e 47 e demais legislações correlatas.
Os benefícios contemplados na presente Avaliação Atuarial são os seguintes:
Quanto aos Participantes:
a) aposentadoria por tempo de contribuição;
b) aposentadoria por invalidez;
c) aposentadoria compulsória ou por idade;
d) auxílio-doença;
e) salário-maternidade; e
f) salário-família.
Quanto aos Dependentes:
g) pensão por morte; e
h) auxílio-reclusão.
Em obediência às Emendas Constitucionais nº’s 41 e 47, Lei nº 9.717/98,
e demais legislações pertinentes à matéria, elaborou-se a presente Avaliação
Atuarial. As informações fornecidas para elaboração desta são de total
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responsabilidade do Poder Público de Gravataí/RS, refletindo a posição cadastral
dos servidores municipais – ativos, inativos e pensionistas na referida data base
de dados. (30/12/2011)
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2. Definições
Regime Próprio de Previdência Social
Instituído pelo Município de Gravataí/RS, sendo doravante, denominado
sob a forma abreviada de R.P.P.S.;
Participantes
São as pessoas físicas, regularmente inscritas no R.P.P.S. e que podem
usufruir os benefícios previstos pelo mesmo;
Patrocinadora
Será o Poder Público Municipal de Gravataí/RS e demais órgãos públicos
municipais que contribuem para o R.P.P.S.;
Participantes-dependentes
São as pessoas físicas, vinculadas diretamente com os participantes,
regularmente inscritas no R.P.P.S. como dependentes de participante;
Salário Real de Contribuição (SRC)
Remuneração sobre a qual será calculada a contribuição previdenciária do
participante;
Salário Real de Benefício (SRB)
Remuneração sobre a qual será calculado o benefício inicial do
participante conforme premissas atuariais;
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Contribuição Normal ou Custo Normal (CN)
Montante ou percentual vinculado ao custeio regular dos benefícios
previstos no respectivo plano, em conformidade com o regime financeiro e
método atuarial adotado;
Contribuição Especial ou Custo Suplementar (CS)
Montante ou percentual vinculado ao custeio de déficits, reservas a
amortizar e outras finalidades não incluídas na contribuição normal;
Passivo Atuarial
Valor atual dos benefícios futuros, líquido do valor atual das
contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais
adotados;
Déficit Técnico
Diferença, quando negativa, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
Superávit Técnico
Diferença, quando positiva, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios
futuros, a conceder aos participantes não classificados como riscos iminentes, e o
valor atual das contribuições normais futuras;
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos
compromissos futuros para com os participantes inativos, pensionistas e
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participantes em atividade classificados como riscos iminentes, e o valor atual
das contribuições normais futuras desses participantes;
Mínimo Atuarial ou Exigível Atuarial
É a rentabilidade mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a
dar consistência ao plano de benefício e custeio.
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3. Base Cadastral
3.1. Situação da Base Cadastral
Os dados enviados pelo Poder Público de Gravataí foram analisados e
tabulados de acordo com a necessidade deste estudo. Após a tabulação, os
mesmos passaram por um teste de consistência, no qual se verificou o grau de
confiabilidade das informações recebidas. As inconsistências verificadas foram
sanadas da seguinte forma:
Idade de Vínculo a algum sistema de Previdência: nos casos em que se
considerou a informação prestada, inconsistente, adotaram-se as
seguintes hipóteses:
Considerou-se para os servidores que ingressaram no serviço
público municipal com idades situadas entre 18 e 25 anos, que
este foi seu primeiro emprego.
Para os servidores que ingressaram no serviço público municipal
com idades superiores a 25 anos adotou-se a hipótese
conservadora de que os mesmos ingressaram em algum sistema
de previdência com 25 anos, conforme o Art. 13, parágrafo 2o da
Portaria MPS nº 403/08.
A tabulação dos dados dividiu o grupo de participantes nos três subgrupos
abaixo:
Ativos participantes do Fundo de Reserva: participantes, servidores
da(s) patrocinadora(s), em plena atividade profissional; nesta categoria
também foram incluídos os participantes vinculados e/ou licenciados, ou
seja, aqueles que se afastaram voluntariamente ou não da(s)
patrocinadora(s), ou que, apesar de serem servidores da(s)
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patrocinadora(s), estão prestando serviço em outros órgãos públicos e
poderão vir a receber alguns benefícios previdenciários por parte do
R.P.P.S.;
Inativos ou Aposentados: participantes que já se aposentaram, pela(s)
patrocinadora(s) ou pelo R.P.P.S., ou ingressaram no Instituto de
Previdência vindo da folha do Executivo.
Pensionistas: dependentes de participantes que auferem benefício de
pensão por morte.
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4. Plano de Benefícios
4.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsória
Os benefícios de “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e
“Aposentadoria por Idade ou Compulsória” consistem em uma renda mensal
vitalícia paga ao participante que cumprir os requisitos mínimos necessários à
sua concessão. Conforme a legislação vigente, a aposentadoria por idade ou
compulsória será concedida com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua
concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as
contribuições do servidor aos regimes de previdência próprio e geral, ou seja, a
média do período contributivo.
Na presente avaliação, o grupo de participantes ativos foi dividido em
dois sub-grupos distintos, dispostos da seguinte forma:
1) Regras de Concessão (Proventos calculados pela Média)
A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida:
Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição de 35 anos, se do sexo
masculino, ou de 30 anos, se do sexo feminino;
Voluntariamente, desde que tenha integralizado 120 contribuições
mensais ao R.P.P.S. e, pelo menos, 60 contribuições mensais no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observando-se ainda:
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i) - para aposentadoria com provento integral: 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, e
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se do sexo
feminino;
ii) - para aposentadoria com provento proporcional ao
tempo de contribuição: 65 anos de idade, se do sexo
masculino, e 60 anos de idade, se do sexo feminino.
Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio terá direito a aposentadoria a partir de 30 anos de
contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher, e idades mínimas de 55
anos para homem e 50 para mulher.
Para aposentadoria com provento proporcional ao tempo de
contribuição: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, se do sexo
masculino, e 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, se do sexo
feminino, acrescido a cada período de contribuição, um período
adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do tempo que faltava
para atingir o período de 35 anos ou 30 anos, conforme o sexo, em
16 de dezembro de 1998. O provento terá seu valor reduzido para
cada ano antecipado calculado na seguinte proporção:
três inteiros e cinco décimos por cento, para
aquele que completar as exigências para aposentadoria
na forma até 31 de dezembro de 2005;
cinco por cento, para aquele que completar as
exigências para aposentadoria a partir de 1º de janeiro
de 2006.
Ao participante ativo que até 31 de dezembro de 2003 tenha cumprido os
requisitos para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, com
base nos critérios da legislação vigente até aquela data, é garantida a
concessão de tal benefício, segundo aqueles critérios.
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2) Regras de Concessão (Proventos Integrais- Última Remuneração)
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas
pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º
desta Emenda, o participante que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da última remuneração, quando,
observadas as reduções de idade e tempo de contribuição para os cargos de
professor, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e
cinco anos de idade, se mulher;
trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e
trinta anos de contribuição, se mulher;
vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
e
dez anos de carreira e cinco anos de efetivo
exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
4.2. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez consiste em uma renda mensal vitalícia
devida ao participante que for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito
à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência., em
exame realizado por junta médica indicada pelo R.P.P.S.. O provento de
aposentadoria por invalidez será devido a contar do décimo sexto dia do
afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre
o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.
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4.3. Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é o benefício a que tem direito o participante que ficar
incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por acidente ou doença
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho deve
ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do R.P.P.S.. Nos
primeiros quinze dias consecutivos de afastamento, é responsabilidade do
Município o pagamento da sua remuneração.
A concessão e a cessação do auxílio-doença, o retorno do servidor à
atividade ou a concessão de aposentadoria por invalidez, serão determinadas por
decisão da perícia médica.
4.4. Salário-Família
O Salário-Família é o benefício a que têm direito o participante que
tenham salário-de-contribuição inferior ou igual á base estabelecida pelo RGPS
para concessão do Benefício de Salário Família. O valor do benefício é calculado
com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.
4.5. Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício a que tem direito a participante por
ocasião do parto, é devido à participante por 120 dias, normalmente 28 dias antes
e 91 dias após o parto, correspondendo ao valor integral do SRB.
4.6. Pensão por Morte
A pensão por morte consistirá em uma renda mensal, vitalícia ou
temporária, de acordo com a situação do(s) dependente(s) do participante. A
pensão é concedida ao conjunto dos dependentes habilitados na data de sua
concessão, e corresponde ao valor integral do SRB limitado ao teto de valor de
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benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acrescido de
70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
4.7. Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é o benefício a que têm direito, nas mesmas
condições da pensão por morte o conjunto de dependentes do participante
recolhido à prisão, caso não esteja recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, e
cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior á base estabelecida pelo RGPS
para concessão do Benefício de Auxílio Reclusão. Tal benefício corresponde ao
valor integral do SRB.
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5. Hipóteses Atuariais e demais Bases Técnicas
Baseado na Seção III da Portaria MPS 403/08, foram fixadas as seguintes
bases técnicas:
5.1. Taxa Real Anual de Juros
Utilizou-se a taxa de juros reais de 6,00% a.a (seis por cento ao ano) ou
sua equivalente mensal.
5.1.1. Mínimo Atuarial: Como rentabilidade mínima, o ativo
líquido deve apresentar uma taxa real de 6,00 % a.a. (seis por
cento ao ano).
5.2. Projeção de Crescimento Real Anual do Salário (Mérito e Produtividade)
Considerando a evolução histórica real verificada nos últimos 48 meses
da remuneração média dos ativos, do provento médio dos inativos e da pensão
média dos dependentes, bem como o crescimento da folha salarial como um
todo, considerou-se satisfatória a manutenção da hipótese de um crescimento
salarial na ordem exponencial de 2,00% a.a. (sendo 1,00% referente à
produtividade e 1,00% referente ao mérito salarial). A adoção dessa premissa
deverá ser revista periodicamente nas reavaliações atuariais, objetivando a
manutenção do equilíbrio técnico-atuarial do R.P.P.S..
5.3. Rotatividade Anual ou “Turn-over”
Dada às características da massa segurada, composta por servidores
públicos com estabilidade, considerou-se “zero” como sendo a taxa de “turn-
over”.
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5.4. Tábuas Biométricas
5.4.1. Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte):
AT 2000 - Male
5.4.2. Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador Sobrevivência):
IBGE 2009
5.4.3. Tábua de Mortalidade de Inválido:
IBGE 2009
5.4.4. Tábua de Entrada em Invalidez:
Álvaro Vindas
5.4.5. Tábua de Morbidez:
Hubbard-Lafitte (P.J. Richard, p.28);
5.5. Idade de Entrada no Sistema Previdenciário
Nos casos em que o cadastro do Município não dispunha de dados
consistentes, adotaram-se as hipóteses previstas da presente avaliação.
5.6. Composição Familiar
Utilizamos o cadastro fornecido pelo Município de Gravataí e para
composição do compromisso médio familiar adotamos como aderência uma
experiência de uma população similar, porém com tamanho maior. Tomou-se
como base a estrutura familiar do quadro de servidores públicos do Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, tomando-se as mesmas
bases biométricas e financeiras.
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6. Regimes Financeiros e Métodos
Os regimes financeiros e os métodos objetivam estabelecer a forma de
acumulação das reservas para pagamento dos benefícios cobertos pelo plano.
6.1. Regimes Financeiros e Métodos Adotados
Capitalização Financeira
Método: Crédito Unitário Projetado
i. Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e
compulsória
Capitalização Financeira
Método: Idade Normal de Entrada
i. Aposentadoria por invalidez
Repartição de Capitais de Cobertura
i. Pensão por morte
Repartição Simples
i. Auxílio-doença
ii. Auxílio-reclusão
iii. Salário-família
iv. Salário-maternidade
6.2. Razões para Adoção dos Regimes
A conjugação dos diversos regimes financeiros para os diversos
benefícios apresenta um custo mais baixo em médio prazo, conjugado, no
mesmo período, com um equilíbrio técnico aceitável. Todavia requer
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 19
acompanhamento e revisão constante do custo, e rigor nas normas de concessão
e manutenção dos benefícios previstos pelo presente estudo.
6.2.1. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura
Chama-se atenção para o regime adotado para o benefício de
pensão, qual seja, “Repartição de Capitais de Cobertura”. Tal regime,
apesar de adequado ao que se propõe, é mais sensível ao
comportamento da massa segurada do que o regime de Capitalização,
no que diz respeito à variação das taxas de custeio. Apesar de
apresentar um custo inicial menor, um comportamento atípico em
relação às premissas atuariais, poderá causar elevação das taxas de
custeio em médio prazo. Optou-se pela manutenção deste regime para
o benefício de pensão uma vez que, comparando-se aos custos
apurados na avaliação inicial, não foram detectadas variações
significativas no custeio do benefício de pensão nesta reavaliação.
6.2.2. Regime de Repartição Simples
Para os benefícios de Auxílio Doença, Salário Maternidade e
Salário Família, acredita-se pelo constatado nos três últimos
exercícios anteriores que a premissas adotadas, apresentam de forma
satisfatória a freqüência de concessão projetada para de tais benefício.
Para o benefício de Auxílio Reclusão adotou-se o Regime de
Repartição Simples, uma vez que este se caracteriza pela concessão
de forma não continuada, desta forma apresenta uma certa
estabilidade em seus custos. Por tratar-se de um benefício que
apresenta uma freqüência de concessão quase desprezível no
Município de Gravataí acredita-se que o Regime Financeiro Adotado
não interferirá na manutenção do equilíbrio técnico do sistema.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 20
O benefício de Salário Maternidade foi estruturado sob tal
regime, pois a estrutura etária do grupo de risco, participantes do sexo
feminino, cuja idade média é de aproximadamente 44 anos, permite
concluir que a tal regime atenderá satisfatoriamente as necessidades
impostas por tal benefício.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 21
7. Modelo de Cálculo
7.1. Fluxo Previdenciário
y m x r
período de contribuição dos ativos e cobertura do benefício de
pensão;
tempo de serviço, no qual, não foi recolhida a contribuição,
originando o Passivo Atuarial;
período de cobertura dos benefícios de aposentadoria por invalidez;
período de recebimento das aposentadorias por sobrevivência
(compulsória ou por tempo de contribuição);
período de competência da “Compensação Financeira” (Decreto
3.112/99).
período de contribuição dos inativos e pensionistas.
O fluxo acima representa o modelo utilizado para a presente avaliação
atuarial. No modelo em questão, o participante ativo deverá contribuir para o
R.P.P.S., iniciando seus aportes na data de sua vinculação no serviço público
municipal. O servidor inativo e o participante dependente pensionista deverão
contribuir conforme determinação da nova regra constitucional iniciando seus
aportes após a concessão dos benefícios. Porém, ao longo do intervalo de tempo
delimitado entre a referida idade de vinculação e a sua idade atual (data base da
presente avaliação), o participante não recolheu as contribuições necessárias para
a formação dos fundos garantidores (reservas) do rol de benefícios em questão.
Dessa forma, o valor atual das contribuições não recolhidas, participante a
Idade de vínculo
em algum sistema
de previdência
Idade Atual Idade Prevista de
Aposentadoria
Idade de Ingresso
no Serviço Público Municipal
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participante, originaram um correspondente PASSIVO - conhecido também por
Passivo Atuarial Inicial (PAI). Este passivo atuarial será avaliado para todo o
grupo de ativos e inativos existentes e deverá ser amortizado em até 35 anos
(amortização do serviço passado – conforme Portaria MPS nº403/08).
Portanto, no presente modelo, o R.P.P.S. contará com uma Contribuição Normal
(CN) e, também, com uma Contribuição Suplementar (CS), conforme as
definições já apresentadas.
7.2. Demais Premissas
Todos os participantes (ativos, inativos (> Teto RGPS) e pensionistas (> Teto
RGPS)) custearão os benefícios, enquanto viverem ou enquanto fizerem parte
do R.P.P.S.
Os benefícios, quando proporcionais, o serão em função do tempo de
contribuição total necessário para a obtenção do benefício integral;
Será cobrada contribuição inclusive sobre o 13º (décimo terceiro salário),
parcela devida pelo Poder Público Municipal (patrocinadora) e pelos
participantes.
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8. Reservas Técnicas e Custo Suplementar
Para a manutenção e garantia dos Benefícios calculados neste estudo,
deve-se constituir as seguintes reservas e/ou fundos garantidores das operações:
8.1. Reservas Técnicas:
8.1.1. Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
Reserva Matemática de Tempo de Serviço Passado,
considerada no método do Crédito Unitário Projetado para os
benefícios estruturados com base no Regime Financeiro de
Capitalização: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade
e Compulsória.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder para aposentadorias
por invalidez.
Por definição, esta reserva é a diferença entre o valor atual
dos benefícios futuros (VABF) a conceder aos participantes não
classificados como riscos iminentes, e o valor atual das
contribuições normais futuras (VACF), em conformidade com o
regime financeiro e método atuarial adotado.
8.1.2. Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
Para os benefícios já concedidos de aposentadoria ou pensão,
deverão ser constituídas reservas de Benefícios Concedidos. Esta
reserva representa, na sua essência, a garantia de pagamento dos
benefícios futuros dos beneficiários que já estão em gozo de algum
benefício de ordem continuada (aposentadorias ou pensões).
Deverão, ainda, ser constituídas pelo R.P.P.S. após a sua criação as
seguintes reservas:
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8.1.3. Reserva de Contingência
Objetivando fazer face às futuras e possíveis oscilações no
Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário, torna-se necessário
constituir uma reserva de contingência com parte dos superávits nos
exercícios em que forem verificados. Esta reserva deverá ser
constituída anualmente, após a apuração dos resultados do exercício.
A constituição desta Reserva será de 100% do superávit técnico
apurado, ao final do exercício, sendo limitada a 25% (vinte e cinco
por cento) do somatório das reservas matemáticas de benefícios
concedidos e benefícios a conceder.
8.1.4. Reserva para Ajustes do Plano
A diferença entre o superávit alcançado pelo R.P.P.S. e a
Reserva de Contingência deverá ser apropriada nesta conta para
futuros ajustes que venham a se fazer necessários.
8.2. Aplicação das Reservas e Fundos:
As reservas e/ou fundos deverão ser aplicados em ativos financeiros de
forma a se obter rendimento igual ou superior à Correção Monetária mais
6,00% a.a (seis por cento ao ano) como já mencionado anteriormente, em
conformidade com a legislação em vigor sobre a matéria, na data da aplicação.
Cabe esclarecer que, tal recomendação visa reduzir a possibilidade de, no futuro,
ter que se elevar às taxas de contribuição por ocorrência de fatores inesperados
ou insuficiência técnica.
Recomenda-se que a aplicação financeira dos recursos garantidores das
reservas seja realizada em instituições financeiras idôneas e solventes evitando-
se ativos de risco ou de baixa rentabilidade. A rentabilidade do ativo líquido
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 25
deverá ser acompanhada mês a mês, calculando-se a taxa interna de retorno do
ativo líquido, sempre em um período não inferior a 12 meses.
8.3. Custo Suplementar:
O Custo ou Contribuição Suplementar (CS) é a contribuição decorrente
do financiamento do Passivo Atuarial (soma das Reservas Matemáticas de
Benefícios a Conceder e Concedidos) apurado, na data de avaliação,
considerando o regime financeiro de capitalização.
8.3.1. Passivo Atuarial – Benefícios a Conceder
A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o
montante da Reserva Matemática de Tempo de Serviço Passado,
RTSP para o quadro de servidores ativos, foi feita em conformidade
com as formulações anexadas ao presente trabalho. O resultado final
aponta para o montante de R$ 150.858.840,05 correspondentes a
necessidade atuarial de reservas para a garantia dos benefícios
estruturados no regime de capitalização atuarial método do crédito
unitário projetado.
Benefícios a Conceder
VABF
302.920.511,51
VACF
152.061.671,46
-Ente 57.121.328,49
-Servidor 94.940.342,97
TOTAL
150.858.840,05
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 26
8.3.2. Passivo Atuarial – Benefícios Concedidos
A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o
montante da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos para o
quadro de servidores inativos e pensionistas, foi realizada em
conformidade com as formulações presentes ao trabalho, totalizando
na data da Avaliação Atuarial R$ 124.748.864,71 correspondentes ao
valor da Reserva de Benefícios Concedidos do grupo dos servidores
inativos e pensionistas.
Benefícios Concedidos
VABF
125.930.253,35
VACF
1.181.388,64
-Ente 443.783,68
-Servidor 737.604,95
TOTAL 124.748.864,71
8.3.3. Resultado Atuarial
O resultado atuarial apontado nesta Avaliação apresentou-se
deficitário no valor de R$ 124.823.905,15, resultante da soma das
Reservas Matemáticas necessárias, deduzidas do valor do Saldo
Financeiro disponível e registrado contabilmente nesta data, R$
33.744.498,08, somado ao valor da estimativa de recebimento da
Compensação Previdenciária, ou seja, 10% do VABF, R$
42.885.076,49 somado aos valores dos acordos financeiros que
totalizaram R$ 74.154.225,05.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 27
Resultado Déficit/Superávit (R$)
(a) Reserva Ben. a Conceder (150.858.840,05)
(b) Reserva Ben. Concedidos (124.748.864,71)
Amortizações
(c) Saldo Financeiro 33.744.498,08
(d) Compensação 42.885.076,49
(e) Acordos 74.154.225,05
Resultado (a+b+c+d+e) 124.823.905,15
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 28
9. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O plano de equacionamento para o déficit atuarial resultante no valor foi
delineado da seguinte forma:
1) Aplicação da alíquota suplementar da seguinte
forma: aplica-se um percentual de 8,04% durante os
anos de 2012 até o ano de 2044 inclusive.
2) Aplicação de alíquota de custo suplementar sobre a
folha de salários de contribuição mensal, incluindo a
folha do décimo terceiro salário de servidores ativos
e abono natalino para casos de contribuição de
inativos e pensionistas (considerando a regra de
contribuição para inativos e pensionistas
estabelecidas constitucionalmente). Neste caso,
consideraremos 13 parcelas de arrecadação anuais
para cada período de amortização do déficit atuarial.
3) Na tabela em anexo (Anexo III), observamos a
evolução da folha ao longo do período de
amortização e ao final do prazo conclui-se a
arrecadação do montante necessário de aporte para o
equacionamento, em valores atuais do déficit
técnico calculado nesta Avaliação Atuarial.
4) O prazo escolhido para amortização do referido
Déficit Atuarial, conforme disposição contida na
Portaria MPS no 403/08 foi de 33 anos (períodos).
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 29
5) A folha de salários foi determinada em função da
descapitalização financeira ao longo dos 33
períodos, considerando 13 parcelas para cada
período a taxa de crescimento salarial equivalente
mensal de 2,00 % a.a. (mérito e produtividade) e
taxa de juros equivalentes mensais de 6,00 %a.a.
Salientamos que, para implantação deste plano, o mesmo deverá ser
aprovado pelo Ministério da Previdência Social.
Expressão de Cálculo da Folha de Salários Futuros
As expressões algébricas que seguem são reflexo do grupo de servidores
calculados e dimensionados na data da Avaliação Atuarial e representarão Valor
Atual da folha de Salários futuros considerando as Hipóteses estabelecidas na
Nota Técnica Atuarial como a taxa de crescimento salarial, bem como e taxa de
juros aplicados.
Onde:
ServidoresVASF = Valor Atual da Folha de Salários Futuros Considerando a Base de
Contribuição do RPPS;
33
1
s
a
oresanualVASFServid = Somatório do Total de Salários Base de contribuição dos
Servidores, estabelecido em Lei Municipal, considerando o período de um ano,
inclusive com décimo terceiro quando for o caso. Período de fluxo de 33 anos;
FD = Fator de Desconto financeiro considerando as hipóteses atuariais adotadas
na Nota Técnica Atuarial.
33
1
*s
a
Servidores FDanualServidoresVASFVASF
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 30
10. Resultados da Avaliação
A aplicação dos modelos de cálculo, tomando-se a massa de servidores
ativos, inativos e pensionistas, originou os custos que abaixo são apresentados.
Na tabela, para fins de simplificação, os custos das coberturas
previdenciárias estão espelhados em percentuais incidentes sobre a soma dos
SRC ativos, SRC inativos >RGPS e SRC pensionistas > RGPS.
Os custos foram desdobrados em normal e suplementar, conforme segue:
Benefícios Custo Normal
(a)
Custo Suplementar
PAI
Aposentadoria por Sobrevivência 8,87% 7,27%
Aposentadoria por Invalidez 0,80% 0,10%
Pensão 2,32% 0,67%
Segurado Ativo 1,35% 0,67%
Aposentado por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória 0,45% 0,00%
Aposentado por Invalidez 0,53% 0,00%
Auxílio-Doença 3,03% 0,00%
Auxílio-Reclusão 0,01% 0,00%
Salário Família 0,01% 0,00%
Salário Maternidade 0,58% 0,00%
Despesas. Administrativas 2,00% 0,00%
TOTAIS 17,62% 8,04%
10.1. Distribuição do Custeio
A EC No 41/03 em seu artigo 1o estipulou que a contribuição do servidor
deverá ser igual à contribuição adotada pelo servidor público federal, ou seja,
servidor da União. Atualmente a alíquota praticada pelo R.P.P.S da União é de
11,00% para os participantes servidores. Isto posto, a alíquota do Fundo de
Previdência de Gravataí, que deverá ser descontada da folha dos salários de
contribuição (SRC) dos servidores ativos e salários de contribuição dos valores
de proventos de aposentadorias e pensões, conforme regra de desconto para
inativos e pensionistas, será também de 11,00%. Para o Poder Público de
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 31
Gravataí, esta avaliação sugere que as alíquotas normais como Contribuição
Normal sejam fixadas em 11,00%. (observar ajuste de alíquotas – item 11).
Referente ao Custo Suplementar, obteve-se o percentual de 8,04%
(observar ajuste de alíquotas – item 11), o qual incidirá sobre a folha de salários
futuros para equacionamento do déficit apurado.
No quadro abaixo apresentamos a evolução do plano de custeio.
Ano Custo Normal (CN) Custeio
Suplementar (CS) Total Ente
Custeio Total Ativos Inativos Pensionistas Ente
2012 - 2044 11,00% 11,00% 11,00% 11,00% 3,66% 14,66% 25,66%
11,00%
11,00%
3,66%
Distribuição do Custeio - 2012
Normal Servidor
Normal Ente
Suplementar
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 32
11. Ajuste de Alíquotas – Normal e Suplementar
Neste item do estudo abordamos o ajuste técnico das alíquotas de
contribuição calculadas atuarialmente. Na Legislação Federal temos que as
alíquotas patronais estão fixadas em ser no mínimo igual à alíquota do servidor
que por sua vez esta determinada em, atualmente, ser de 11,00% e no máximo
duas vezes este valor.
Em nossa Avaliação Atuarial, utilizando-se as premissas e metodologias
aplicadas, foram apuradas as alíquotas normais de contribuição de 17,62% e
8,04% de alíquota de custo suplementar para financiamento do déficit atuarial,
totalizando 25,66%.
Para podermos respeitar a legislação federal, temos que distribuir a
alíquota de 17,62%, encontrada nesta Avaliação Atuarial, da seguinte forma:
Alíquotas 17,62%
PP 6,62%
Servidor 11,00%
Proporção
PP 0,37564580
Servidor 0,62435420
VACF Ente 57.121.328,49
VACF Serv. 94.940.342,97
Podemos observar que nesta distribuição, para respeitar a alíquota mínima
de servidores de 11,00%, o Valor Atual de Contribuições Futuras destinadas ao
Ente Público fixou-se em valor menor do que o valor destinado aos Servidores.
Como temos que ajustar a alíquota patronal, faremos um ajuste nas
alíquotas, da seguinte forma:
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 33
Ajuste de Alíquotas
Alíquotas Normais na Avaliação
Custo Normal
Poder Público 6,62%
Servidores 11,00%
Total CN (a) 17,62%
Ajuste de Alíquotas
Alíquotas Normais na Lei
Custo Normal
Poder Público 11,00%
Servidores 11,00%
Total CN (b) 22,00%
Diferença a maior (b-a) 4,38%
Ajuste de Alíquotas
Alíquotas Equacionamento
Custo Suplementar
Poder Público 8,04%
Servidores 0,00%
Total CS 8,04%
Ajuste de Alíquotas
Alíquotas Suplementar na Lei
Poder Público 8,04%
Diferença a maior (b-a) 4,38%
Alíquota CS a ser aplicada 3,66%
Observando o ajuste supracitado, percebe-se que a Alíquota de Custeio
Suplementar que deverá ser implantada é de 3,66%, devendo a mesma ser
aplicada durante 33 anos e estar prevista através de Decreto Municipal.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 34
12. Comparativo entre os 3(três) Últimos Resultados
As tabelas abaixo mostram as determinações de alíquotas de contribuição
para o próximo período:
Avaliação Atuarial Base 31/12/2011
Contribuintes Alíquota Base de Incidência
Ativos 11,00% Folha Total (SRC)
Inativos 11,00% Parcela superior a 100% do teto RGPS
Pensionistas 11,00% Parcela superior a 100% do teto RGPS
Poder Público Custo Normal 6,62% Folha Total (SRC)
Poder Público CS Déficit 8,04% Folha Total (SRC)
TOTAL Poder Público 14,66% Folha Total (SRC)
Comparativo
Avaliações anteriores
DRAA Alíquota Normal
Total*
Custo
Suplementar
Resultado Déficit/Superávit
2012 (atual) 17,62% 8,04% (124.823.905,15) Déficit
2011 16,44% 9,19% (107.090.200,87) Déficit
2010 18,15% 6,59% (78.209.383,56) Déficit
2009 22,00% 3,66% (221.557.729,77) Déficit
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 35
12.1. Rentabilidade a ser Obtida – Meta Atuarial:
A rentabilidade líquida que os valores aplicados deverão apresentar é de
6,00% a.a. (seis por cento ao ano) descontados da inflação, que em nosso estudo
esta sendo equiparada ao INPC – Índice de Preços ao Consumidor. Logo
podemos determinar que a meta atuarial estabelecida para a obtenção da
rentabilidade para o exercício de 2012 será de 6,00% a.a. somados ao INPC.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 36
13. Parecer Conclusivo
As bases de dados apresentadas para efetivação da Avaliação Atuarial
foram recepcionadas para o estudo e foram considerados em sua maioria dados
consistentes.
Para idade de vínculo a algum sistema de Previdência: nos casos em que
se considerou a informação prestada, inconsistente, adotaram-se as seguintes
hipóteses:
Considerou-se para os servidores que ingressaram no serviço
público municipal com idades situadas entre 18 e 25 anos, que este
foi seu primeiro emprego.
Para os servidores que ingressaram no serviço público municipal
com idades superiores a 25 anos adotou-se a hipótese conservadora
de que os mesmos ingressaram em algum sistema de previdência
com 25 anos, conforme Art. 13, parágrafo 2º da Portaria MPS nº
403/08.
Neste caso, com adoção das medidas reparadoras da informação de idade
de entrada em algum sistema de previdência para que se possa começar a
considerar o tempo de contribuição dos servidores, caso a idade real seja maior
do que os 25 anos previstos e utilizados como hipótese, o impacto desta nova
realidade acarretaria em um custo suplementar menor e um custo normal maior
do que o apresentado nesta Avaliação Atuarial. Contudo, não expressamos, neste
sentido, que se distanciaria do resultado deste estudo. Não obstante, salientamos
a real necessidade de acolhimento por parte da gestão do RPPS em trazer para
seus arquivos o dado correto de entrada em vínculo previdenciário de cada
servidor para efetivação do tempo real de contribuição dos participantes do
Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Para este estudo, no tocante a composição familiar, optou-se por adotar a
experiência de uma população similar, com tamanho maior para uma melhor
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 37
aderência da população dos servidores municipais de Gravataí na curva de
regressão para determinar a distribuição do compromisso médio familiar, Hx.
Tomou-se como base às informações e a estrutura familiar do quadro de
servidores públicos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
– IPERGS.
A taxa média de crescimento salarial dos servidores de Gravataí
encontrada fixou-se em 2,86%, calculada com base na fórmula constante no item
F.1.7 das Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da
Avaliação Atuarial – DRAA 2012 fornecido pelo MPS. O valor acima representa
somente a média móvel para o crescimento salarial para os últimos três anos.
Sendo assim, optou-se por considerar o percentual de 2,00% e para a próxima
Avaliação Atuarial será estudado novamente o dimensionamento desta hipótese.
Abaixo apresentamos um quadro com os valores que compõem o resultado de
2,86%.
Novembro Folha no mês (+)
Aposent. Concedidas no ano (+)
Pensões de Ativos
Concedidas no Ano (+)
Servidores que
ingressaram no ano (-)
Servidores exonerados
ano (+)
% Reajuste considerado
(INPC)
Reajuste considerado
(-)
Folha Líquida no
mês (=)
2011 6.705.514,36 99.209,08 17.817,86 483.802,39 16.763,79 6,08% 407.695,27 5.947.807,42
2010 5.541.572,00 180.947,34 19.073,85 389.173,50 13.853,93 6,47% 358.273,71 5.007.999,91
2009 5.024.792,19 94.067,74 28.459,44 308.140,91 12.561,98 4,11% 206.704,88 4.645.035,56
2008 4.573.198,25 52.914,56 8.242,39 635.603,80 11.433,00 6,48% 296.407,27 3.713.777,12
Em nossa Avaliação Atuarial, utilizando as premissas e metodologias
aplicadas, foram apuradas as alíquotas normais de contribuição de 17,62%
(11,00% para o servidor e 6,62% para o Ente) e 8,04% de alíquota de custo
suplementar para financiamento do déficit atuarial, totalizando 25,66%. Informa-
se que, a folha salarial de contribuição mensal fixou-se em R$ 6.511.539,75.
Lembramos, do ajuste de alíquotas, mencionado na Avaliação Atuarial.
Neste item do estudo abordamos o ajuste técnico das alíquotas de contribuição
calculadas atuarialmente para com os percentuais exigidos legalmente. Na
Legislação Federal temos que as alíquotas patronais estão fixadas em ser no
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 38
mínimo igual à alíquota do servidor que, por sua vez, esta determinada em,
atualmente, ser de 11,00% e no máximo duas vezes este valor. No caso de
Gravataí, a legislação municipal atual determinou as alíquotas patronais em
14,66%. Para podermos respeitar a legislação federal, e neste caso de Gravataí a
legislação municipal, que já estipula 14,66% de alíquota patronal, temos que
distribuir a alíquota de 17,62%, encontrada nesta Avaliação Atuarial, da seguinte
forma: 6,62%, parte Patronal e 11,00% para os servidores.
Como temos que ajustar a alíquota patronal, e neste caso de Gravataí já
estar contemplado um percentual de 14,66%, faremos um ajuste nas alíquotas, da
seguinte forma: Para o Poder Público fixa-se 11,00% e para os servidores
mantêm-se os 11,00%, totalizando em um custo normal de 22,00%, ou seja,
4,38% acima do valor originariamente calculado na Avaliação Atuarial
(17,62%). Desta forma a alíquota do custo suplementar calculada em 8,04% da
folha de SRC, ficará reduzida para: (8,04% - 4,38%) = 3,66%.
Portanto, os atuais 14,66% de contribuição patronal deverá ser
regulamentado legalmente, dividindo o custeio em 11,00% de alíquota normal e
3,66% de alíquota suplementar, sendo a mesma aplicada nos próximos 33 anos.
Nesta Avaliação Atuarial, o Fundo de Previdência apontou um déficit no
valor de R$ 124.823.905,15, resultante da soma das Reservas Matemáticas
necessárias, deduzidas do valor do Saldo Financeiro disponível e registrado
contabilmente nesta data, R$ 33.744.498,08, somado ao valor da estimativa de
recebimento da Compensação Previdenciária, ou seja, 10% do VABF, R$
42.885.076,49 e também somado ao valor da dívida patronal, a qual se fixa em
R$ 74.154.225,05.
Em conformidade com o requerimento do ministério para o preenchimento
do demonstrativo de resultados da avaliação atuarial - DRAA, a análise do grupo
dos ativos do Município de Gravataí gerou os seguintes dados, apresentados na
tabela abaixo, referentes às idades atuais, idades médias de aposentadoria, aos
tempos médios de serviço e diferimento para aposentadoria.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 39
Tempos Médios de Ativos (em anos) Masculino Feminino
Tempo de Serviço Atual 15,20 17,90
Diferimento 21,68 13,78
Idade Atual 41,79 43,49
Idade na Aposentadoria 63,47 57,26
Destacamos que, será apresenta a evolução das reservas matemáticas com
periodicidade de doze meses. Nesta tabela também são discriminados os valores
das contribuições e benefícios futuros tanto para os benefícios concedidos como
para os benefícios a conceder. A evolução abaixo atende ao requerimento
efetuado pelo ministério da previdência para o preenchimento do DRAA.
Mês VASF VABF VACF PMBC VABF VACF VACF PMBaC VACompF
1 1.584.697.350,63 124.251.183,30 1.204.805,89 123.046.377,41 304.687.547,83 56.883.322,95 94.544.758,21 153.259.466,67 42.893.873,11
2 1.577.592.680,40 122.572.113,26 1.202.677,05 121.369.436,21 306.454.584,14 56.645.317,42 94.149.173,44 155.660.093,28 42.902.669,74
3 1.570.488.010,16 120.893.043,21 1.200.548,21 119.692.495,00 308.221.620,46 56.407.311,88 93.753.588,68 158.060.719,90 42.911.466,37
4 1.563.383.339,93 119.213.973,17 1.198.419,37 118.015.553,80 309.988.656,78 56.169.306,35 93.358.003,92 160.461.346,51 42.920.262,99
5 1.556.278.669,69 117.534.903,12 1.196.290,53 116.338.612,60 311.755.693,10 55.931.300,81 92.962.419,16 162.861.973,13 42.929.059,62
6 1.549.173.999,45 115.855.833,08 1.194.161,69 114.661.671,39 313.522.729,41 55.693.295,28 92.566.834,40 165.262.599,74 42.937.856,25
7 1.542.069.329,22 114.176.763,03 1.192.032,84 112.984.730,19 315.289.765,73 55.455.289,74 92.171.249,63 167.663.226,36 42.946.652,88
8 1.534.964.658,98 112.497.692,99 1.189.904,00 111.307.788,99 317.056.802,05 55.217.284,20 91.775.664,87 170.063.852,97 42.955.449,50
9 1.527.859.988,75 110.818.622,95 1.187.775,16 109.630.847,78 318.823.838,36 54.979.278,67 91.380.080,11 172.464.479,59 42.964.246,13
10 1.520.755.318,51 109.139.552,90 1.185.646,32 107.953.906,58 320.590.874,68 54.741.273,13 90.984.495,35 174.865.106,20 42.973.042,76
11 1.513.650.648,28 107.460.482,86 1.183.517,48 106.276.965,38 322.357.911,00 54.503.267,60 90.588.910,58 177.265.732,82 42.981.839,39
As hipóteses e premissas que estão sendo apresentadas por este estudo
atuarial, por meio desta Avaliação Atuarial, serão demonstradas aos gestores e
representante legal do ente federativo com a finalidade de aprovação que será
reconhecida, conforme assinatura da Nota Técnica Atuarial e certificado do
Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, DRAA, e estão de acordo
com a massa de segurados e dependentes.
O presente trabalho foi realizado baseado nos dados fornecidos para os
cálculos, nas datas e critérios de concessão de benefícios definidos. Qualquer
alteração nestas premissas pode afetar o plano de custeio elaborado. Portanto,
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 40
faz-se necessário um prévio estudo atuarial no caso de alterações significativas
na base de dados, nas datas de corte ou nos critérios de concessão, de forma a
verificar o impacto das mesmas no plano de custeio definido no presente estudo.
Destaca-se, ainda, que o plano técnico foi delineado com base na premissa
de que a Rentabilidade Líquida Mínima dos Ativos deva ser de 6,00% a.a. (seis
por cento ao ano) descontados da inflação (INPC).
Outro fator a ser destacado de modo especial, é a importância da
regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo
R.P.P.S.. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Poder Público de
Gravataí deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de
mercado, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que,
sendo as contribuições parte integrante do plano de custeio (e responsabilidade
assumida pela patrocinadora (Poder Público) e participantes servidores), a falta
de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação ao Fundo Garantidor de
Benefícios, além de inviabilizar o R.P.P.S. em médio prazo, resulta em déficit
futuro, certo e previsível.
Finalizando, cumpre informar que a presente Avaliação Atuarial foi
elaborada levando em consideração os mais usuais preceitos técnicos e atuariais
aplicáveis à matéria, bem como a legislação previdenciária e correlata vigente na
respectiva data-base de cálculo (30 de dezembro de 2011).
Porto Alegre, 31 de dezembro de 2011.
José Guilherme Fardin
Atuário MIBA DRT / RJ 1019
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ANEXO I - Análise Demográfica - Estatísticas
O grupo avaliado é composto por 3.422 servidores ativos, 744 servidores
inativos e 178 pensionistas, totalizando 4.344 participantes.
Análise Demográfica do Grupo dos Ativos
O grupo dos servidores ativos possui 3.422 participantes, composto por
2.646 mulheres e 776 homens.
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Distribuição da Quantidade e Valor das Remunerações:
POR SEXO
Distribuição por Sexo
Sexo Freq. R$
Homens 776 2.389.203,47
Mulheres 2.646 7.599.117,06
Total 3.422 9.988.320,53
Distribuição Etária
Demonstramos abaixo a distribuição etária do grupo dos ativos, cuja idade
média é de 43 anos.
Ativos
Freqüência 3.422
Idade Média 43
Desv. Padrão 9,51
Maior Idade 70
Menor Idade 19
Distribuição da Remuneração
Demonstramos abaixo a distribuição da remuneração do grupo dos ativos,
cuja remuneração média é de R$ 2.918,85.
Remuneração Geral dos Ativos
Remun. Média 2.918,85
Desv. Padrão 1.686,44
Maior Remun. 15.028,38
Menor Remun. 610,69
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POR CARGO
Distribuição por Cargo
Cargo Freq. R$
Professor 1.720 4.808.727,76
Outro 1.702 5.179.592,77
Total 3.422 9.988.320,53
Distribuição por Cargo - Sexo Feminino
Cargo Freq. R$ Total
Professora 1.560 4.397.902,27
Outro 1.086 3.201.214,79
Total 2.646 7.599.117,06
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 44
Distribuição por Cargo - Sexo Masculino
Cargo Freq. R$ Total
Professor 160 410.825,49
Outro 616 1.978.377,98
Total 776 2.389.203,47
Abaixo demonstramos a distribuição geral do grupo dos servidores ativos:
Distribuição das Remunerações do Grupo Geral por Sexo
Faixa-Etária Sexo Freq. Rel. Rem. Rel. R$ Méd. Rel. R$ Média Total R$ Rem. Total R$ Freq. Total
até 25 F 57 112.824,78 1.979,38
1.910,10 150.898,05 79 M 22 38.073,27 1.730,60
25├30 F 198 488.841,75 2.468,90
2.494,65 671.061,13 269 M 71 182.219,38 2.566,47
30├35 F 325 959.829,04 2.953,32
3.049,83 1.418.170,47 465 M 140 458.341,43 3.273,87
35├40 F 397 1.189.427,10 2.996,04
2.964,16 1.591.753,84 537 M 140 402.326,74 2.873,76
40├45 F 538 1.589.281,86 2.954,06
2.988,88 1.990.594,17 666 M 128 401.312,31 3.135,25
45├50 F 532 1.563.371,02 2.938,67
2.997,23 1.948.197,60 650 M 118 384.826,58 3.261,24
50├55 F 318 960.622,88 3.020,83
3.072,47 1.216.697,89 396 M 78 256.075,01 3.283,01
55├60 F 194 511.719,44 2.637,73
2.848,62 700.761,67 246 M 52 189.042,23 3.635,43
mais de 60 F 87 223.199,19 2.565,51
2.633,21 300.185,71 114 M 27 76.986,52 2.851,35
Total 3.422 9.988.320,53 2.918,85 2.918,85 9.988.320,53 3.422
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Análise Demográfica do Grupo dos Inativos
O grupo dos servidores inativos possui 744 participantes, composto por
569 mulheres e 175 homens. Observamos que, a idade média do grupo é de 54
anos e a média dos proventos recebidos fixa-se em torno de R$ 1.415,87,
conforme demonstrações abaixo:
Distribuição por Sexo
Sexo Freq. R$
Homens 175 251.769,63
Mulheres 569 801.635,18
Total 744 1.053.404,81
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Distribuição dos Proventos do Grupo Geral por Sexo
Faixa-Etária Sexo Freq. Rel. Prov. Rel. R$ Méd. Rel. R$ Média Total R$ Prov. Total R$ Freq. Total
até 40 F 14 17.850,69 1.275,05
1.203,79 21.668,24 18 M 4 3.817,55 954,39
40├45 F 23 26.689,28 1.160,40
1.175,76 34.096,96 29 M 6 7.407,68 1.234,61
45├50 F 33 37.566,82 1.138,39
1.174,42 48.151,30 41 M 8 10.584,48 1.323,06
50├55 F 88 144.826,92 1.645,76
1.585,40 160.125,35 101 M 13 15.298,43 1.176,80
55├60 F 133 195.133,46 1.467,17
1.440,38 233.341,28 162 M 29 38.207,82 1.317,51
mais de 60 F 278 379.568,01 1.365,35
1.414,81 556.021,68 393 M 115 176.453,67 1.534,38
Total 744 1.053.404,81 1.415,87 1.415,87 1.053.404,81 744
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Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 49
Tipo de Aposentadoria
Tipo Freq. R$
Comp 8 8.072,94
Idade 90 82.696,76
Invalidez 331 376.020,45
TC 315 586.614,66
Total 744 1.053.404,81
Análise Demográfica do Grupo dos Pensionistas
A análise do grupo dos pensionistas, verificada na base de dados do
exercício de 2011, apresentou 178 participantes, 85 sendo do sexo masculino e
93 do sexo feminino. Observamos que, a idade média do grupo é de 39 anos,
sendo concedidas pensões na média de R$ 1.106,84, conforme demonstrações
abaixo:
Distribuição por Sexo
Sexo Freq. Id. Média R$ Médio R$ Total
Homens 85 43,25 985,52 83.769,52
Mulheres 93 46,06 1.217,71 113.247,19
Total 178 44,72 1.106,84 197.016,71
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Distribuição das Pensões do Grupo Geral por Sexo
Faixa-Etária Sexo Freq. Rel. Pen. Rel. R$ Méd. Rel. R$ Média Total R$ Pen. Total R$ Freq. Total
até 25 F 24 33.119,93 1.380,00
1.101,52 60.583,53 55 M 31 27.463,60 885,92
25├30 F 9 8.196,69 910,74
872,48 13.959,63 16 M 7 5.762,94 823,28
30├35 F 1 388,78 388,78
1.508,56 3.017,11 2 M 1 2.628,33 2.628,33
35├40 F 1 1.263,95 1.263,95
960,96 3.843,84 4 M 3 2.579,89 859,96
40├45 F 2 3.137,93 1.568,97
860,02 4.300,08 5 M 3 1.162,15 387,38
45├50 F 7 8.129,74 1.161,39
1.198,76 11.987,60 10 M 3 3.857,86 1.285,95
50├55 F 7 8.031,78 1.147,40
1.134,10 10.206,89 9 M 2 2.175,11 1.087,56
55├60 F 12 13.845,44 1.153,79
1.106,69 24.347,18 22 M 10 10.501,74 1.050,17
mais de 60 F 30 37.132,95 1.237,77
1.177,65 64.770,85 55 M 25 27.637,90 1.105,52
Total 178 197.016,71 1.106,84 1.106,84 197.016,71 178
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 51
Resumo dos Dados Avaliados
Grupos Freq. % Idade Média
Remuneração Média
Remuneração Total
%
Ativos 3.422 78,78% 44,11 2.918,85 9.988.320,53 88,87%
Homens 616 14,18% 41,95 3.211,65 1.978.377,98 17,60%
Mulheres 1.086 25,00% 43,63 2.947,71 3.201.214,79 28,48%
Professores 160 3,68% 46,04 2.567,66 410.825,49 3,66%
Professoras 1.560 35,91% 45,10 2.819,17 4.397.902,27 39,13%
Inativos 744 17,13% 61,49 1.415,87 1.053.404,81 9,37%
Pensionistas 178 4,10% 45,72 1.106,84 197.016,71 1,75%
Total 4.344 100,00% 47,15 2.587,19 11.238.742,05 100,00%
Observamos que a remuneração total é diferente da base de contribuição.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 52
ANEXO II – Projeções Atuariais – 75 anos
Atendendo as exigências da Secretaria da Previdência Social – MPS, bem
como a Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, procedeu-se a
elaboração das projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Gravataí/RS. Tais projeções contêm a previsão das receitas e
despesas do R.P.P.S. nos próximos 75 anos.
Ressalta-se que, no presente estudo atuarial, não foi adotada a hipótese de
“Novos Entrandos”, ou seja, trabalhou-se sem a reposição de servidores, desta
forma, ocorreram decrementos no grupo de servidores em atividade, até a
extinção total do mesmo. Os servidores que deixaram o grupo de ativos ou
migraram para o grupo de inativos ou legaram o benefício de pensão a seus
dependentes, deixando de arrecadar contribuição e incrementando a folha de
despesas do sistema.
Para elaboração das Projeções foram consideradas como receitas as
contribuições dos servidores em 11,00% do Salário de Contribuição dos Ativos,
Inativos > RGPS e Pensionistas > RGPS, bem como a contribuição do Poder
Público em 11,00% acrescidos de custo suplementar nos primeiros 33 anos,
equivalente ao estabelecido no plano de escalonamento.
Porto Alegre, 31 de dezembro de 2011.
_________________________
José Guilherme Fardin
Atuário MIBA 1019
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 53
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d)=(“d”Exerc.
Anterior)+(c)
2011 Saldo 31/12/2011 33.744.498,08
2012 31.171.630,00 17.223.720,28 13.947.909,71 47.692.407,79
2013 31.043.017,14 17.790.754,94 13.252.262,21 60.944.670,00
2014 32.351.765,22 25.746.838,01 6.604.927,21 67.549.597,21
2015 32.443.588,06 28.032.610,40 4.410.977,66 71.960.574,87
2016 32.108.483,30 30.918.550,82 1.189.932,48 73.150.507,35
2017 31.564.710,25 34.725.066,16 -3.160.355,91 69.990.151,45
2018 30.279.067,07 37.880.674,28 -7.601.607,20 62.388.544,24
2019 28.442.711,22 42.010.739,94 -13.568.028,72 48.820.515,53
2020 25.715.241,47 46.170.268,56 -20.455.027,09 28.365.488,43
2021 22.426.646,20 50.969.140,67 -28.542.494,47 -177.006,04
2022 18.261.535,56 54.599.103,94 -36.337.568,38 -36.514.574,42
2023 17.611.292,19 57.225.395,29 -39.614.103,11 -39.614.103,11
2024 17.048.804,72 59.737.393,74 -42.688.589,02 -42.688.589,02
2025 16.579.133,05 61.925.581,04 -45.346.447,99 -45.346.447,99
2026 15.992.378,67 63.272.713,15 -47.280.334,48 -47.280.334,48
2027 15.310.582,52 64.926.226,96 -49.615.644,44 -49.615.644,44
2028 14.736.481,69 67.201.512,81 -52.465.031,13 -52.465.031,13
2029 14.182.426,48 69.202.271,73 -55.019.845,24 -55.019.845,24
2030 13.531.031,31 70.694.762,28 -57.163.730,97 -57.163.730,97
2031 13.054.808,14 72.422.730,10 -59.367.921,96 -59.367.921,96
2032 12.141.478,45 73.314.930,99 -61.173.452,55 -61.173.452,55
2033 11.649.174,92 76.024.167,28 -64.374.992,35 -64.374.992,35
2034 11.098.968,66 77.097.141,92 -65.998.173,26 -65.998.173,26
2035 10.589.793,57 77.982.664,05 -67.392.870,48 -67.392.870,48
2036 10.160.790,62 78.641.345,49 -68.480.554,87 -68.480.554,87
2037 9.625.289,19 78.577.335,07 -68.952.045,88 -68.952.045,88
2038 9.090.069,90 78.753.767,17 -69.663.697,27 -69.663.697,27
2039 8.628.286,68 79.078.242,91 -70.449.956,24 -70.449.956,24
2040 8.247.861,03 78.923.183,41 -70.675.322,38 -70.675.322,38
2041 7.843.863,92 78.009.450,77 -70.165.586,84 -70.165.586,84
2042 7.394.160,18 76.986.129,74 -69.591.969,55 -69.591.969,55
2043 7.083.437,48 76.123.549,23 -69.040.111,75 -69.040.111,75
2044 6.721.425,97 74.350.776,32 -67.629.350,35 -67.629.350,35
2045 4.617.329,35 72.557.545,52 -67.940.216,17 -67.940.216,17
2046 4.375.475,31 70.147.781,04 -65.772.305,73 -65.772.305,73
2047 4.141.942,36 67.844.653,55 -63.702.711,19 -63.702.711,19
2048 3.949.567,76 65.449.568,78 -61.500.001,02 -61.500.001,02
2049 3.751.137,16 62.738.072,04 -58.986.934,88 -58.986.934,88
2050 3.564.875,98 59.948.431,17 -56.383.555,19 -56.383.555,19
2051 3.386.835,12 57.062.673,72 -53.675.838,60 -53.675.838,60
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EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d)=(“d”Exerc.
Anterior)+(c)
2052 3.204.384,94 54.107.390,42 -50.903.005,48 -50.903.005,48
2053 3.025.737,25 51.167.370,32 -48.141.633,07 -48.141.633,07
2054 2.849.634,20 48.231.964,38 -45.382.330,18 -45.382.330,18
2055 2.675.202,33 45.316.562,24 -42.641.359,91 -42.641.359,91
2056 2.503.482,46 42.441.014,12 -39.937.531,66 -39.937.531,66
2057 2.335.093,46 39.616.026,83 -37.280.933,38 -37.280.933,38
2058 2.170.669,11 36.852.487,86 -34.681.818,75 -34.681.818,75
2059 2.010.821,42 34.160.735,22 -32.149.913,80 -32.149.913,80
2060 1.856.052,01 31.549.621,92 -29.693.569,91 -29.693.569,91
2061 1.706.862,16 29.027.944,26 -27.321.082,10 -27.321.082,10
2062 1.563.678,55 26.603.410,64 -25.039.732,09 -25.039.732,09
2063 1.426.887,91 24.282.929,55 -22.856.041,65 -22.856.041,65
2064 1.296.832,43 22.072.968,84 -20.776.136,41 -20.776.136,41
2065 1.173.808,45 19.979.020,19 -18.805.211,74 -18.805.211,74
2066 1.058.007,96 18.005.012,07 -16.947.004,11 -16.947.004,11
2067 949.538,96 16.153.442,05 -15.203.903,09 -15.203.903,09
2068 848.443,85 14.425.684,52 -13.577.240,66 -13.577.240,66
2069 754.692,37 12.821.752,16 -12.067.059,78 -12.067.059,78
2070 668.208,26 11.340.786,58 -10.672.578,32 -10.672.578,32
2071 588.844,00 9.980.640,23 -9.391.796,23 -9.391.796,23
2072 516.395,83 8.738.102,62 -8.221.706,79 -8.221.706,79
2073 450.605,89 7.608.928,27 -7.158.322,38 -7.158.322,38
2074 391.179,05 6.588.250,82 -6.197.071,77 -6.197.071,77
2075 337.800,71 5.670.926,58 -5.333.125,88 -5.333.125,88
2076 290.139,77 4.851.459,19 -4.561.319,41 -4.561.319,41
2077 247.868,29 4.124.266,35 -3.876.398,06 -3.876.398,06
2078 210.654,70 3.483.614,09 -3.272.959,39 -3.272.959,39
2079 178.152,12 2.923.485,22 -2.745.333,11 -2.745.333,11
2080 150.010,71 2.437.798,79 -2.287.788,08 -2.287.788,08
2081 125.899,13 2.020.821,63 -1.894.922,50 -1.894.922,50
2082 105.486,85 1.667.008,00 -1.561.521,15 -1.561.521,15
2083 88.421,35 1.370.605,13 -1.282.183,79 -1.282.183,79
2084 74.319,76 1.125.375,92 -1.051.056,16 -1.051.056,16
2085 62.785,08 924.884,46 -862.099,38 -862.099,38
2086 53.415,86 762.647,26 -709.231,40 -709.231,40
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí - IPAG 55
Nota Explicativa
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d)=(“d”Exerc. Anterior)+(c)
EXERCÍCIO – Essa coluna identifica os exercícios para as projeções das
receitas e despesas.
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) – Essa coluna identifica a projeção das
receitas previdenciárias provenientes das Contribuições Previdenciárias dos
Servidores, ativos, inativos e pensionistas, da Receita Patrimonial, da Receita de
Serviços e de Outras Receitas Correntes e de Capital para o custeio do RPPS,
bem como as receitas intra-orçamentárias da contribuição patronal.
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) – Essa coluna identifica as despesas
estimadas com benefícios previdenciários, a serem desembolsados.
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) – Essa coluna identifica o
resultado previdenciário estimado, em valores correntes. Representa o resultado
entre as receitas intra-orçamentárias da contribuição patronal mais as receitas
previdenciárias, menos as despesas previdenciárias, ou seja, o valor da coluna (a)
mais o valor da coluna (b) menos o valor da coluna (c). Pode haver superávit
previdenciário caso o resultado seja positivo, ou déficit previdenciário, caso o
resultado seja negativo.
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício anterior) + (c) –
Essa coluna identifica o valor estimado do saldo financeiro do RPPS, em valores
correntes. Representa o resultado entre os Ingressos Previdenciários menos os
Desembolsos Previdenciários, mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao
de referência.
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ANEXO III – Equacionamento do Déficit Atuarial
Descapitalização da folha de Salários de Contribuição Atual ao longo do Prazo de Amortização
Folha Atual/Ano
Folha Capitalizada Folha
Descapitalizada Valor da Parcela
Percentual de Custo
Suplementar Ajustado 84.650.016,75
2012 86.343.017,08 81.455.676,50 6.551.266,49 8,04%
2013 88.069.877,43 78.381.877,38 6.304.048,89 8,04%
2014 89.831.274,98 75.424.070,69 6.066.160,25 8,04%
2015 91.627.900,47 72.577.879,34 5.837.248,54 8,04%
2016 93.460.458,48 69.839.091,44 5.616.975,01 8,04%
2017 95.329.667,65 67.203.654,03 5.405.013,69 8,04%
2018 97.236.261,01 64.667.667,08 5.201.050,91 8,04%
2019 99.180.986,23 62.227.377,76 5.004.784,84 8,04%
2020 101.164.605,95 59.879.174,83 4.815.925,03 8,04%
2021 103.187.898,07 57.619.583,32 4.634.192,01 8,04% 2022 105.251.656,03 55.445.259,42 4.459.316,84 8,04%
2023 107.356.689,15 53.352.985,48 4.291.040,73 8,04%
2024 109.503.822,94 51.339.665,28 4.129.114,67 8,04%
2025 111.693.899,39 49.402.319,42 3.973.299,02 8,04%
2026 113.927.777,38 47.538.080,95 3.823.363,21 8,04%
2027 116.206.332,93 45.744.191,10 3.679.085,35 8,04%
2028 118.530.459,59 44.017.995,21 3.540.251,94 8,04%
2029 120.901.068,78 42.356.938,79 3.406.657,53 8,04%
2030 123.319.090,16 40.758.563,74 3.278.104,42 8,04%
2031 125.785.471,96 39.220.504,73 3.154.402,36 8,04%
2032 128.301.181,40 37.740.485,68 3.035.368,31 8,04%
2033 130.867.205,03 36.316.316,41 2.920.826,11 8,04% 2034 133.484.549,13 34.945.889,38 2.810.606,26 8,04%
2035 136.154.240,11 33.627.176,57 2.704.545,64 8,04%
2036 138.877.324,91 32.358.226,51 2.602.487,32 8,04%
2037 141.654.871,41 31.137.161,36 2.504.280,25 8,04%
2038 144.487.968,84 29.962.174,14 2.409.779,11 8,04%
2039 147.377.728,21 28.831.526,06 2.318.844,05 8,04% 2040 150.325.282,78 27.743.543,94 2.231.340,50 8,04%
2041 153.331.788,43 26.696.617,76 2.147.138,97 8,04%
2042 156.398.424,20 25.689.198,22 2.066.114,86 8,04% 2043 159.526.392,69 24.719.794,51 1.988.148,26 8,04%
2044 162.716.920,54 23.786.972,08 1.913.123,80 8,04%
Total 3.981.412.093,35 1.552.007.639,13 124.823.905,15 -