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ReduçãoRedução do IRPJ do IRPJ
• Pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização (total e parcial), ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2013, com redução de 75% do imposto, inclusive adicionais não restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos.
A QUEM SE DESTINA
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PRÉ-CONDIÇOES AO DIREITO DO BENEFÍCIO
A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da extinta SUDENE;
As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto n º 4.213 de 26 de abril de 2002;
A pessoa jurídica titular do empreendimento para usufruir desse incentivo deverá ser optante da tributação com base no lucro real.
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CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DO PROJETO
Implantação, Diversificação e Modernização total : Só será admitido quando o empreendimento atingir uma produção efetiva superior a 20 % de sua capacidade real instalada;
• Ampliação e Modernização parcial : Só será admitido quando o incremento ampliado e ou modernizado em relação a capacidade real produtiva ser de, no mínimo, 20 % para empreendimentos de infra-estrutura ou estruturadores e de, no mínimo, 50 % nos demais empreendimentos;
• A produção efetiva deverá estar a plena capacidade real instalada anterior e atingir uma produção superior a 20 % da capacidade incrementada;
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PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PLEITO :
1- Requerimento: O requerimento deve ser preferencialmente elaborado conforme o modelo apresentado no Formulário 1A ;
2 - Cadastro do Empreendimento: A empresa requerente deve preencher as informações cadastrais constantes dos Formulários 2A, 2B e 2C;
3 - Caracterização do Pleito: Para caracterização do pleito, a empresa requerente deve preencher os Formulários 3A
4 - Relação da Documentação apresentada: A empresa deve preencher o Formulário 4A, com o objetivo de relacionar toda a documentação apresentada quando da formalização do pleito.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
O pleito deve ser devidamente instruído com toda a documentação necessária relacionada no manual de procedimentos e elaboração de pleitos disponível no site www.sudene.gov.br
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FLUXO PARA OBTENÇÃO DO INCENTIVO FISCAL
1 - Protocolização do pleito;
2 - Verificação da documentação apresentada (pré-análise), caso haja inconformidade no preenchimento dos formulários ou na documentação, a SUDENE procederá a devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias; observada a conformidade do pleito a SUDENE procederá a sua formalização mediante abertura de processo.
3 - Análise do pleito e vistoria do empreendimento com possível emissão de Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal;
4 - Reconhecimento do benefício fiscal, de posse do Laudo Constitutivo, a empresa deverá encaminhar a SRF.
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INÍCIO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL
• Se o Laudo Constitutivo for expedido no mesmo ano em que o empreendimento entrou em operação, a fruição terá início a partir do ano seguinte. Caso contrário, a fruição terá início a partir do ano de expedição do Laudo Constitutivo.
• O prazo de fruição do benefício será de dez (dez) anos, contados a partir do ano de início de sua fruição.
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AL0% BA
22%
CE32%ES
2%MA2%
MG1%
PB3%
PE25%
PI7%
RN3% SE
3%
REDUÇÃO DO IR
AL
BA
CE
ES
MA
MG
PB
PE
PI
RN
SE
PERCENTUAL DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011
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QUANTITATIVOS DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011
Laudos AL BA CE ES MA MG PB PE PI RN SE TOTALIsenção do IR 1 1Redução 1 1 1 1 3 1 2 1 11Redução 75% 8 24 13 7 3 2 5 13 3 2 9 89
Total 9 26 14 7 3 2 6 16 4 4 10 101Fonte: SUDENE/Coordenação de Incentivos Especiais
Relação de pleitos concluidos até setembro de 2011
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