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Realização: Parceria:
Orçamento Público e Mecanismos de Participação
Módulo 3: Tramitação das peças orçamentárias (PPAG, LDO e LOA) na Câmara Municipal de Belo Horizonte
Lucas R. GomesDivisão de Consultoria Legislativa
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Sumário
1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário
2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG2.1 – Revisão Teórica2.2 – Programa BH Metas e Resultados2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG
3 – Lei Orçamentária Anual – LOA3.1 – Revisão Teórica3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA
4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento
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1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário
Conjunto deProgramas p/ 4 anos
Prioridades parao ano seguinte
Alocação de recursospara execução dosprogramas
Instrumentos Fundamentais de Planejamento/Orçamento definidos pela CF/88:
PPA, LDO e LOA(art. 165, I, II e III)
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Ciclo Orçamentário
• Discussão, votação e aprovação dessas leis (PPA, LDO e LOA)
• Execução Orçamentária
• Planejamento das ações governamentais e elaboração das propostas orçamentárias
• Controle e avaliação da execução
Avaliação
Elaboração
Aprovação
Execução
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Ciclo Integrado de Planejamento e Orçamento
Realização: Parceria:
Sumário
1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário
2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG2.1 – Revisão Teórica2.2 – Programa BH Metas e Resultados2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG
3 – Lei Orçamentária Anual – LOA3.1 – Revisão Teórica3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA
4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento
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2 - Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG
A – Revisão Teórica
B – Programa BH Metas e Resultados
C – Composição do Projeto de Lei do PPAG
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Vigência do PPAG
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Estrutura Programática
Problema
Programa
Ação 1 Ação 2
Indicadores
Instrumento deorganização daAção Governamental
Operações para aconcretização doobjetivo do programa
Mensurar oobjetivo
Consequências
Problema
CAUSAS
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Estrutura Programática
Tipos de Programa
Finalístico Administrativo
Tem com resultado um produto para sociedade
(bens ou serviços)
Contribuem para consecução do programa finalístico
(natureza administrativa)
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Estrutura Programática
Programa Programa Programa
Atividade Operação Especial Projeto
Ações
Subações Subações
Conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo.
Conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um
produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de governo.
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Exemplo
64 - Geração e Qualificação Habitacional em Áreas de
Interesse Social225 - Vila Viva 226 - Habitação
AÇÃO: 1203Drenagem e Tratamento de
Fundos de Vale
Subação: 0002Av. Santa Terezinha
Área de Resultado: Cidade com Todas Vilas Vivas
AÇÃO: 1231Melhorias Urbanas em
Assentamentos Precários
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Exemplo
Exemplo
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Programa BH Metas e Resultados
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 13.568 DE 13 DE MAIO DE 2009Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e Resultados
DECRETO Nº 13.681 DE 26 DE AGOSTO DE 2009Define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados
DECRETO Nº 15.206, DE 29 DE ABRIL DE 2013Altera o Anexo Único do Decreto nº 13.681/09, que define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados.
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Áreas de Resultado
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Projetos Sustentadores
ÁREA DE RESULTADO PROJETOS SUSTENTADORES1. Hospital Metropolitano2. Saúde da Família3. Melhoria do Atendimento Hospitalar e Especializado4. Gestão e Regionalização da Saúde5. Recomeço6. Expansão da Educação Infantil7. Expansão da Escola Integrada8. Melhoria da Qualidade da Educação9. Expansão do Metrô10. Implantação do Corta Caminho11. Conclusão da Duplicação da Avenida Pedro I12. Prioridade ao Transporte Coletivo13. Gestão Inteligente da Mobilidade14. Transporte Seguro e Sustentável
CIDADE SEGURA 15. Prevenção da Violência16. Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios17. Promoção e Atração de Investimentos18. Turismo em BH19. Copa 2014 e Olimpíadas 201620. Qualificação, Profissionalização e Emprego
EDUCAÇÃO
CIDADE COM MOBILIDADE
CIDADE SAUDÁVEL
PROSPERIDADE
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Projetos Sustentadores
ÁREA DE RESULTADO PROJETOS SUSTENTADORES21. Gestão Estratégica de Pessoas22. BH Digital23. Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão24. Modernização da Receita e Captação de Recursos25. Vila Viva26. Habitação
CIDADE COMPARTILHADA 27. Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada28. Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos29. Gestão Ambiental30. Planejamento e Estruturação Urbana31. Movimento Respeito por BH32. Manutenção da Cidade33. Parques e Áreas Verdes34. Pampulha Viva35. BH Cidadania e o Suas – Sistema Único de Assistência Social36. Programa de Atendimento ao Idoso37. Direito de Todos38. Promoção do Esporte e do Lazer
CULTURA 39. Rede BH CulturalINTEGRAÇÃO METROPOLITANA 40. Desenvolvimento Integrado da RMBH
MODERNIDADE
CIDADE COMTODAS AS VILAS VIVAS
CIDADE SUSTENTÁVEL
CIDADE DE TODOS
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Áreas de Resultado x Funções de Governo
Atenção!!!
Áreas de Resultado Funções de Governo
12Áreas de Resultado
(BH Metas e Resultados)
28Funções de Governo
(Portaria SOF nº 42/1999)
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Por que revisar o PPAG?
Devido a mudanças internas e externas:
1 – Na conjuntura Política
2 – Na conjuntura Social
3 – Na conjuntura Econômica
Objetivo:Alterar, excluir ou incluir Programas, Ações e/ou Subações
Previsão: Lei Municipal 10.690/2013, art. 15
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Composição do Projeto de Lei do PPAG
1 – Mensagem do Executivo
2 – Texto do Projeto de Lei
3 – Anexo com 2 volumes
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Texto do Projeto de Lei
CAPÍTULO IDA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PPAG
CAPÍTULO IIDA GESTÃO DO PPAG
Seção I - Disposições GeraisSeção II - Do Monitoramento e da Avaliação do PPAGSeção III - Das Revisões e Alterações do PPAG 2014-2017
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
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Texto do Projeto de Lei
Art. 4º - Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no âmbito da administração pública municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPAG 2014-2017.
Art. 15 - O Executivo enviará à CMBH, concomitantemente à proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, projeto de lei de revisão do PPAG, que conterá:[...]
§ 1º - Durante a tramitação do projeto de lei de revisão anual do PPAG será garantida a realização das audiências públicas, inclusive as regionalizadas, assegurada a participação popular, por iniciativa da CMBH em parceria com o Executivo.
§ 2º - A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei serão propostas pelo Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual, de projeto de lei específica ou de créditos especiais, incluindo-se a previsão de recursos para execução das obras a serem votadas no Orçamento Participativo Regional e Digital.
Realização: Parceria:
Texto do Projeto de Lei
Art. 14 - O Executivo enviará à Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do PPAG do exercício anterior, abrangendo, por programa, os principais resultados alcançados, a apuração dos indicadores e a execução física e financeira das ações.
Art. 16 - O Executivo divulgará pela internet:I - o texto atualizado da lei que instituiu o PPAG, compreendido seu anexo,
com a relação atualizada dos projetos sustentadores;II - os relatórios de monitoramento, que conterão a execução física e
financeira das ações do PPAG, cuja periodicidade será definida pela SMPL;III - o relatório anual de avaliação do PPAG;IV - os relatórios de revisão do PPAG, com as respectivas alterações na
programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas.
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Composição do Anexo
* Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal
* Demonstrativos e Relatórios:1. Demonstrativo da Receita por Categoria, Sub-Categoria e Fonte2. Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro3. Demonstrativo Consolidado da Despesa por Grupo de Despesa4. Demonstrativo da Aplicação Programada e Origem da Aplicação dos Recursos5. Demonstrativo Sintético da Alocação de Recursos por Programa e Grupo de Despesas6. Relatório Sintético de Programas por Área de Resultado7. Relatório Analítico de Programas por Área de Resultado8. Demonstrativo Físico e Financeiro de Programa por Área de Resultado9. Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Educação10. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado11. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado por Grupo de Despesa12. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado13. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado por Unidade Administrativa
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Sumário
1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário
2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG2.1 – Revisão Teórica2.2 – Programa BH Metas e Resultados2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG
3 – Lei Orçamentária Anual – LOA3.1 – Revisão Teórica3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA
4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento
Realização: Parceria:
3 - Lei Orçamentária Anual – LOA
1 – Revisão Teórica
2 – Composição do Projeto de Lei da LOA
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Fundamentos Legais
Constituição Federal de 1988"Dos Orçamentos" (Título VI, Capítulo II, Seção II): artigos 165 a 169 - dispõem sobre as normas gerais do orçamento público brasileiro.
Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
LC 101/00 – Lei de Responsabilidade FiscalÉ um código de conduta para os administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo. Entre outras determinações, a LRF fixa limites para as despesas com pessoal e para a dívida pública e proíbe a criação de despesas de duração continuada (mais de dois anos) sem que haja uma fonte segura de receitas.
Realização: Parceria:
Fundamentos Legais
Art. 165. [...]§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
LOA de BHnão detalha
U.A.
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
2903.0001.175120462.539 / 449052 / 04.00
29 – Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos03 – Un. Orçamentária: Superintendência de Limpeza Urbana0001 – Un. Administrativa: Regional Barreiro17 – Função: Saneamento512 – Subfunção: Saneamento básico urbano046 – Programa: Operacionalização da limpeza pública2.539 – Descrição da Atividade: Execução dos serviços de limpeza urbana
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
2905.264522111.271 / 449051 / 04.00
29 – Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos05 – U.O.: Fundo Municipal de Transportes Urbanos26 – Função: Transporte452 – Subfunção: Serviços Urbanos211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo1.271 – Descrição do Projeto: Implantação de Corredores de Transporte Rápido por Ônibus.
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
LOA 2014 Volume I - Página 410
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
LOA 2014 Volume II - Página 184
Classificação Orçamentária
DOM, edição de 25/09/14
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
2702. 15.453.2111.272 / 4490 / 04.80
27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura02 – U.O.: SUDECAP15 – Função: Urbanismo453 – Subfunção: Transportes Coletivos Urbanos211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo1.272 – Descrição do Projeto: Implantação de Novos Terminais Rodoviários
+ R$ 2.801.553,00 autorizados no orçamento
Realização: Parceria:
Classificação Orçamentária
2702. 17.512.2431.203 / 4490 / 04.80
27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura02 – U.O.: SUDECAP17 – Função: Saneamento512 – Subfunção: Saneamento Básico Urbano243 – Programa: Gestão Ambiental1.203 – Descrição do Projeto: Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale
- R$ 2.801.553,00 deduzidos do orçamento
Realização: Parceria:
Texto do Projeto de Lei
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao
percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas;
II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde;
III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011.
Realização: Parceria:
Texto do Projeto de Lei
Créditos Adicionais
Suplementares Especiais Extraordinários
Despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Realização: Parceria:
Texto do Projeto de Lei
Autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor de R$1.720.302.934,35 para quaisquer dotações.
Desse limite excetuam-se as dotações enumeradas, que dispõem de autorização para suplementação nos seguintes valores, respectivamente:
I. R$ 481.224.506,25 II. R$ 460.160.751,30III. R$ 305.000.000,00
Dessa forma, a autorização para a abertura de créditos suplementares por meio de decreto pelo Poder Executivo totaliza R$ 2.966.688.191,90.
Montante representa 25,87% do valor total do orçamento.
Realização: Parceria:
Texto do Projeto de Lei
Lei
Percentual do
valor total do
Orçamento
Exceções que não oneram o limite autorizado
LOA 2010 9.802/2009 10% Não há.
LOA 2011 10.061/2010 15%1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos sociais.
LOA 2012 10.369/2011 15%
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15%do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo;3. suplementações nos projetos financiados no âmbito do Programade Modernização da Administração Tributária e de Gestão dosSetores Sociais Básicos - PMAT IV, no limite de R$15 milhões.
LOA 2013 10.582/2012 10%
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 10%do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 10%do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo.
PLOA 2014 - 15%
1. suplementações p/ pessoal e encargos sociais, limitadas a 15%do valor aprovado no grupo de despesa pessoal e encargos;2. suplementações do Fundo Municipal de Saúde, limitadas a 15%do crédito orçamentário aprovado para o referido fundo;3. suplementações para o Serviço da Dívida, limitadas a R$ 305milhões.
Autorização para Créditos Suplementares nas últimas LOA's
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Sumário
1 – Revisão Teórica Ciclo Orçamentário
2 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG2.1 – Revisão Teórica2.2 – Programa BH Metas e Resultados2.3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG
3 – Lei Orçamentária Anual – LOA3.1 – Revisão Teórica3.2 – Composição do Projeto de Lei da LOA
4 – Onde encontrar o Manual do Orçamento
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4 - Onde encontrar o Manual do Orçamento
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4 - Onde encontrar o Manual do Orçamento?
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4 - Onde encontrar o Manual do Orçamento?
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FIM
Diretoria do Processo Legislativo
Divisão de Consultoria Legislativa