r efugiados no m undo amanda suellen panassolo cíntia kerbes taís wengenovicz tuana paula lavall...
TRANSCRIPT
REFUGIADOS NO MUNDO
Amanda Suellen Panassolo Cíntia Kerbes
Taís Wengenovicz Tuana Paula Lavall
Valéria Melo Cazarotto
DIREITO DE IR E VIRNa antiguidade o território era considerado
um solo sagrado, sendo inadmissível a presença de um estrangeiro sem o consentimento da autoridade local.
LOCOMOÇÃOEvolução – primitivos nômades – dias atuais
Garantia constitucional(Hoje)
Direito Positivo(Primeiras Civilizações)
Direito Natural (Pré-história)
Direito de ir e vir
Liberdade Pessoal
Direitos de Primeira Geração
Na primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral, o sujeito do direito é o
indivíduo e o objeto, a liberdade.
O direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de IR, VIR, FICAR, PARAR, ESTACIONAR.
O direito de circulação (ou liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização da via não constituirá uma mera possibilidade, mas um poder legal exercitável erga omnes.
(José Afonso da Silva)
O Direito de ir e vir, consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a lei como limitação.
Essa liberdade foi assegurada pela Magna Carta, em 15 de junho de 1215.
Primeiro documento sobre o direito de cada um de sair de qualquer país, inclusive do seu próprio, e de a ele retornar.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DA ONU
- 10 de dezembro de 1948
Forma mais explícita e formal, reconhecendo o direito do principio da liberdade de circulação como regra jurídica.
ARTIGO 13:“1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.”
O direito à liberdade, faz parte da natureza humana, porém não é ilimitado.
As limitações devem ser pautadas em motivos extremos (como proteger a segurança nacional e a ordem pública) e de cunho genérico, evitando-se discriminações, não podendo o Estado utilizar-se de motivos discriminatórios, preservando o direito de ir e vir, que desde 1948 é um princípio a ser seguido pelas nações.
ASILO POLÍTICO E REFÚGIO Concessão:I. Asilo Político- ato discricionário e soberano do
Estado.II. Refúgio- Dever do Estado.
Regulamentação:I. Asilo Político- Nem sempre regulado por
tratados.II. Refúgio- Regulado por tratados.
Foro competente para o tema:
I. Asilo Político- Não existe foro internacional competente para o tema/ato não sujeito a nenhum órgão internacional.
II. Refúgio- O tema é tratado no âmbito internacional pelo ACNUR.
Fundamento:
I. Asilo Político- Perseguições de caráter político (por conta de crimes políticos). Perseguição individualizada.
II. Refúgio- Perseguições de caráter racial, religioso, social, nacionalidade, grupos sociais. Perseguição coletiva (grupos maiores).
PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT
Conhecido como Princípio da Não Extradição. Impede que o Estado obrigue uma pessoa a
retornar a um território onde possa ser sujeitada à perseguição.
Artigo 33, Convenção de 1951:
“Nenhum dos Estados Membros expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.
Convenção de 1951 relativo ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967
https://www.youtube.com/watch?v=AoZWDRsg25E
• REFUGIADOS RECONHECIDOS: 8.400;
• SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS: 5.148;
• SOLICITAÇÕES ARQUIVADAS: 489;
• SOLICITAÇÕES ENCAMINHADAS AO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO: 4.524;
• SOLICITAÇÕES PARA JULGAMENTO: 12.668;
TOTAL DE SOLICITANTES: 30.571
DADOS DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA EM 19 DE AGOSTO DE 2015:
#ShareHumanity #CompartilheHumanidade #Refugiados
http://www.youtube.com/watch?v=eqkeS8mIGGc