prova inss 2012

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Cometários à Prova INSS 2012 Prof. Kadu Leite CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21. A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos: (A) promover políticas sociais que visem à redução da doença. (B) uniformizar o atendimento nacional. (C) universalizar o atendimento da população. (D) melhorar o atendimento da população. (E) promover o desenvolvimento regional. COMENTÁRIO: Questão amplamente discutida em sala de aula. Todos nós sabíamos que haveria uma questão dessas na prova e acreditamos que nenhum aluno nosso errou essa questão, pois bastava lembrar do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 22. A interpretação da legislação previdenciária deve observar (A) o princípio do in dúbio pro societate em qualquer situação. (B) o costume, quando mais favorável ao segurado. (C) a Jurisprudência do Juizado Especial Federal. (D) a analogia, quando mais favorável ao segurado. (E) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa. COMENTÁRIO: A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN: Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.

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Cometários à Prova INSS 2012Prof. Kadu LeiteCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

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Page 1: Prova INSS 2012

Cometários à Prova INSS 2012Prof. Kadu Leite

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

21. A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos:(A) promover políticas sociais que visem à redução da doença.(B) uniformizar o atendimento nacional.(C) universalizar o atendimento da população.(D) melhorar o atendimento da população.(E) promover o desenvolvimento regional.

COMENTÁRIO:Questão amplamente discutida em sala de aula. Todos nós sabíamos que haveria uma questão dessas na prova e acreditamos que nenhum aluno nosso errou essa questão, pois bastava lembrar do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

22. A interpretação da legislação previdenciária deve observar(A) o princípio do in dúbio pro societate em qualquer situação.(B) o costume, quando mais favorável ao segurado.(C) a Jurisprudência do Juizado Especial Federal.(D) a analogia, quando mais favorável ao segurado.(E) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

COMENTÁRIO:A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:

Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;II - os princípios gerais de direito tributário;III - os princípios gerais de direito público;IV - a eqüidade.

A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.

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23. É correto afirmar que a Seguridade Social compreende(A) a Cultura, a Previdência Social e a Saúde.(B) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.(C) a Assistência Social, o Trabalho e a Saúde.(D) o Sistema Tributário, o Lazer e a Previdência Social.(E) a Educação, a Previdência Social e a Assistência Social.

COMENTÁRIO:Questão extremamente comentada em sala de aula e todos devem facilmente ter acertado. CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

24. No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que(A) é contributiva, de caráter obrigatório.(B) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.(C) é descentralizada, de caráter facultativo.(D) tem caráter complementar e autônomo.(E) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

COMENTÁRIO:Outra questão conceitual amplamente discutida em sala de aula. CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...)

25. João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é(A) não segurado da Previdência Social.(B) segurado facultativo.(C) segurado especial.(D) contribuinte individual.(E) trabalhador avulso.

COMENTÁRIO:Estudamos a caracterização dos segurados prevista no art. 9º do RPS:

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:...b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;...§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:I - não utilize embarcação;II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro;III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até deztoneladas de arqueação bruta.

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26. Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra- se(A) a contribuição de melhoria.(B) o imposto de renda.(C) o imposto sobre circulação de mercadorias.(D) a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.(E) a contribuição social sobre a folha de salários.

COMENTÁRIO:As fontes de financiamento foram objeto de estudo de quase metade do nosso ementário e o aluno que estudou com certeza não encontrou dificuldades nessa questão, com previsão constitucional no artigo 195.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

27. O INSS, autarquia federal, resultou da fusão das seguintes autarquias:(A) IAPAS e INAMPS.(B) INAMPS e SINPAS.(C) IAPAS e INPS.(D) FUNABEM e CEME.(E) DATAPREV e LBA.

COMENTÁRIO:Questão histórica presente na apostila e que foi um dos marcos históricos que chamamos atenção.

28. Em relação às fontes do direito previdenciário:(A) a medida provisória é fonte secundária.(B) o memorando é fonte primária.(C) a orientação normativa é fonte primária.(D) a instrução normativa é fonte secundária.(E) a lei delegada é fonte secundária.

COMENTÁRIO:Fontes primárias são as leis propriamente ditas. As outras normas infra legais que compõe a legislação previdenciária são normas de fonte secundária.

29. João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:(A) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.(B) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.(C) João Junior, Marília e Renato.(D) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.(E) Marília, Renato, Miriam e Norma.

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COMENTÁRIO:Pela lei nº 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;...§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

Desse modo, a atual companheira, os filhos até 21 anos e a enteada, já que dele dependia economicamente são dependentes de João.Quanto à ex-esposa, só teria direito se recebesse pensão. Como renunciou à pensão, perdeu a qualidade de dependente.

30. Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada XYZ, e recebe remuneração mensal pelos serviços prestados. Nessa situação, Márcio(A) é contribuinte individual da previdência social.(B) é segurado eventual da previdência social.(C) não é segurado obrigatório da previdência social.(D) é segurado facultativo da previdência social.(E) é segurado especial da previdência social.

COMENTÁRIO:A questão já diz que Márcio não é empregado e que recebe por serviços prestados de administrador. Desse modo, será segurado obrigatório como contribuinte individual.

31. João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de(A) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.(B) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.(C) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.(D) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.(E) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

COMENTÁRIO:Vamos à primeira questão polêmica. Esqueceram de dizer que João era MEI. Isto é necessário porque não basta obter receita bruta inferior aos R$36.000,00 e optar pelo Simples Nacional. Há a obrigatoriedade do registro com MEI para que se possa contribuir na forma prevista no art. 21 da Lei nº 8.212/91:

Art. 21...§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

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I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; eb) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Assim, para contribuir na forma prevista na alínea a do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212/91 seria necessário informar que ele registrado como MEI, o que não foi informado, de forma que não havendo tal informação, o segurado será um contribuinte individual e deverá, já que abriu mão da aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir, na minha opinião, com 11% do limite mínimo do salário-de-contribuição.A questão considerou o segurado como MEI e o enquadrou na possibilidade de contribuir com 5% do limite mínimo do salário-de-contribuição.

32. Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a(A) aposentadoria por invalidez.(B) aposentadoria por tempo de contribuição.(C) aposentadoria por idade.(D) auxílio-doença.(E) aposentadoria especial.

COMENTÁRIO:Lúcia é professora e tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição aos 25 anos de contribuição, de modo que em 2011 terá preenchido os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ressalte-se que não há redução de idade para professores, não havendo que se falar em aposentadoria por idade.

33. João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a(A) aposentadoria especial.(B) aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.(C) auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.(D) aposentadoria especial.(E) aposentadoria por invalidez.

COMENTÁRIO:João, em decorrência do acidente terá direito ao auxílio-doença enquanto durar a incapacidade temporária. Recuperado da condição de incapacidade, verificada a sequela terá direito ao auxílio-acidente.

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34. Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou- se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber(A) reabilitação profissional.(B) tratamento médico fornecido pelo INSS.(C) auxílio-acidente.(D) aposentadoria por invalidez.(E) auxílio-doença.

COMENTÁRIO:O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

35. Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio(A) não terá direito a benefício.(B) terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.(C) não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.(D) receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.(E) terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.

COMENTÁRIO:O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III

36. Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria(A) terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.(B) poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.(C) não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento da carência.(D) terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de carência.(E) terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.

COMENTÁRIO:O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuições, somente sendo isentada a carência nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.

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37. José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José(A) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.(B) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o respectivo adicional.(C) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.(D) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.(E) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.

COMENTÁRIO:Vamos analisar rubrica a rubrica quanto a integrar ou não o salário-de-contribuição:Salário mensal = integraDécimo terceiro = integraGorjetas = integraVale refeição de acordo com o PAT = não integraHoras extras = integraVale-transporte, na forma da legislação = não integraFérias indenizadas e o seu adicional = não integra

38. João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João(A) não possui a carência exigida para aposentar-se por idade em 2011.(B) terá direito a aposentar-se por idade em 2011.(C) terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.(D) terá direito à aposentadoria especial em 2011.(E) não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

COMENTÁRIO:A carência para o segurado especial deverá ser comprovada nos meses anteriores ao requerimento do benefício ou quando implementar a idade.

Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida aosegurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher,reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para ostrabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I,na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para ossegurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar,conforme definido no § 5º do art. 9º.§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivoexercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no períodoimediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês emque cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuiçãocorrespondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem osincisos III a VIII do § 8o do art. 9o.

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39. Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que(A) a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição não está sujeita ao fator previdenciário.(B) o auxílio-doença corresponde a 100% (cem por cento) do salário de benefício.(C) a aposentadoria por invalidez corresponde a 91% (noventa e um) por cento do salário de benefício.(D) a aposentadoria por idade corresponde a 70% (setenta por cento) do salário de benefício.(E) a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.

COMENTÁRIO:A aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário, somente a aposentadoria por tempo de contribuição, obrigatoriamente, e a por idade, facultativamente.A renda mensal do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício e a aposentadoria por invalidez 100%. Já a aposentadoria por idade é de 70% mais mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento.

40. O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício. Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se(A) o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pela média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por cento do período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.(B) o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.(C) a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.(D) a aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.(E) as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-decontribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994.

COMENTÁRIO:O art. 32 do RPS combinado com o art. 188-A do mesmo dispositivo nos responde a questão.Art. 32. O salário-de-benefício consiste:I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;...Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32.

Page 9: Prova INSS 2012

41. João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:(A) Artur, Lia, Sebastiana e Antônio.(B) Artur, Lia, Maria e Rosa.(C) Artur, Lia, Maria, Rosa e Sebastiana.(D) Artur, Lia, Rosa e Sebastiana.(E) Artur, Lia e Sebastiana.

COMENTÁRIO:Questão muito semelhante à questão 29. Pela lei nº 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;...§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

Desse modo, a viúva, Maria, os filhos e a enteada, já que dele dependia economicamente são dependentes de João.Quanto aos pais e irmãos não terão direito, pois havendo dependentes em uma classe anterior exclui-se o direito dos dependentes de classes posteriores.

42. Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana(A) não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.(B) poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido como professora como o do serviço público federal.(C) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.(D) não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.(E) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário.

COMENTÁRIO:Não existe nenhuma restrição de acumulação de aposentadorias entre sistemas diferentes.

Page 10: Prova INSS 2012

43. Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria(A) receberá auxílio-doença acidentário.(B) não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter ocorrido no local de trabalho.(C) não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da diabetes.(D) receberá aposentadoria por invalidez acidentária.(E) não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da empresa.

COMENTÁRIO:Leia o que dia a Lei 8.212/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:...IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;...d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade dosegurado.

Sendo considerado acidente de trabalho, será devido auxílio-doença acidentário.

44. Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica da criança já havia recebido o salário- maternidade. Nessa situação, Maria(A) tem direito ao salário-maternidade por 30 (trinta) dias a contar da data da adoção.(B) não tem direito ao salário-maternidade.(C) tem direito ao salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da adoção.(D) tem direito ao salário-maternidade por 60 (sessenta) dias a contar da data da adoção.(E) tem direito ao salário-maternidade por 90 (noventa) dias a contar da data da adoção.

COMENTÁRIO:Essa questão foi colocada em sala como uma questão com grande possibilidade de estar na prova, inclusive foi muito bem enfatizada na revisão de véspera.Lei nº 8.213/91, Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

45. Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como empregada de uma empresa, desligando- se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de(A) 60 (sessenta) meses.(B) 48 (quarenta e oito) meses.(C) 36 (trinta e seis) meses.(D) 24 (vinte e quatro) meses.(E) 12 (doze) meses.

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COMENTÁRIO:Maria mantém, independentemente de contribuições, a qualidade de segurada por 12 meses após deixar de ser empregada e, por ter mais de 120 contribuições, terá mais 12 meses de manutenção da qualidade de segurada, totalizando 24 meses.

46. José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José deve(A) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental.(B) apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.(C) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício.(D) comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, João.(E) comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, por prova testemunhal.

COMENTÁRIO:A prova exclusivamente testemunhal não é admissível, logo se não há alternativa em apresentar prova documental suficiente a comprovar o alegado, o meio a se utilizar para complementar a prova documental insuficiente é a justificação administrativa.

47. Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,(A) a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.(B) pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.(C) a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.(D) a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.(E) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.

COMENTÁRIO:Veja o que diz o RPS:

Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.Art. 160. Não poderão ser procuradores:

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I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; eII - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis.

48. José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José(A) está inválido para o exercício da atividade laborativa.(B) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado.(C) não poderá retornar ao mercado de trabalho.(D) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.(E) gozará de isenção da contribuição previdenciária se retornar ao mercado de trabalho.

COMENTÁRIO:A aposentadoria especial só veda o retorno a atividades que ensejem aposentadoria especial.

49. Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que(A) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês.(B) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.(C) o segurado especial está dispensado de recolhê-las.(D) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.(E) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.

COMENTÁRIO:O art. 216 do RPS, em seu § 5º diz que o desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.

50. Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.(A) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.(B) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento.(C) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.(D) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.(E) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra.

COMENTÁRIO:Questão extremamente simples pelo absurdo apresentado na alternativa B. A obrigação da empresa é justamente descontar os valores dos empregados e repassar à previdência e não repassar o valor aos empregados para que estes façam o recolhimento.

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51. Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que(A) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.(B) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.(C) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.(D) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato anterior para o qual já foi feita a prova.(E) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.

COMENTÁRIO:Questão muito debatida em sala por se tratar de um princípio previdenciário que veda a contratação com o poder público de quem está em débito com a previdência social, conforme disposto no § 3º do art. 195 da CF: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Assim, muito embora não houvesse explicitamente CND no ementário, não vejo muitas chances de prosperarem requerimentos de anulação da questão.

52. Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que(A) o contribuinte individual não poderá valer-se das informações constantes do CNIS − Cadastro Nacional de Informações Sociais.(B) o segurado especial deverá comprovar o recolhimento das contribuições para fins de cálculo do salário de benefício.(C) o trabalhador doméstico está dispensado de provar os recolhimentos à Previdência Social.(D) poderão ser utilizados os salários de contribuição constantes do CNIS − Cadastro Nacional de Informações Sociais para os segurados em geral.(E) o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de cálculo do valor do benefício.

COMENTÁRIO:O CNIS é a base de dados do INSS onde constam todas as contribuições, de modo que as informações ali constantes são utilizadas para todos os segurados.

53. Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribuição para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando completou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a(A) aposentadoria por invalidez.(B) aposentadoria integral por tempo de contribuição.(C) aposentadoria especial.(D) aposentadoria por idade.(E) aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.

COMENTÁRIO:A aposentadoria proporcional será devida quando a mulher já for filiada antes de dezembro de 1998 e complete 48 anos de idade.

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54. José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é de(A) dez anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.(B) dez anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.(C) cinco anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.(D) três anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.(E) cinco anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.

COMENTÁRIO:Previsão clara do art. 103 da Lei nº 8.213/91:

Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

55. José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou- se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,(A) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos.(B) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.(C) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão.(D) o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.(E) o auxílio-reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas núpcias.

COMENTÁRIO:Não concordo com o gabarito desse questão e abaixo segue o modelo de recurso para quem desejar:

RECURSOOs dependentes de José para terem direito ao auxílio-reclusão necessitam que José tenha qualidade de segurado, que seja segurado de baixa renda e não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. A questão afirma que José recebia auxílio-doença, o que impede a concessão aos dependentes do auxílio-doença.Mesmo que por puro absurdo e suposição, considerássemos que a questão na primeira afirmação considerasse que José foi segurado e que não é mais e não está mais recebendo o auxílio-doença, não haveria direito ao auxílio-reclusão pelos dependentes pois José haveria perdido a qualidade de segurado.Ademais, não foi estabelecido na questão a condição de segurado de baixa renda de José, imprescindível para a concessão do auxílio-reclusão. E não há como se supor que o benefício do auxílio-doença de R$580,00 o caracteriza como de baixa renda, tendo em vista que a renda mensal do auxílio-doença é de 91% do salário-de-benefício, havendo a possibilidade do último salário-de-contribuição de José ser até mesmo o teto da previdência, já que o salário-de-benefício é uma média e não o último salário-de-contribuição.

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Desse modo, se considerado que no momento da prisão o segurado estava recebendo o auxílio-doença, não haverá direito para os dependentes do auxílio-reclusão. Se o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença, pela afirmação da questão que FOI segurado e não é mais, não haverá direito para os dependentes do auxílio-reclusão. Em ambas as hipóteses a resposta correta da questão seria a alternativa C.Por última hipótese, há ainda a omissão quanto à condição de segurado de baixa renda, que não sendo preenchida também nega a concessão do benefício aos dependentes.Concluindo, requer-se a alteração do gabarito para a alternativa C.Fundamentação Legal: Lei n 8.213/91, art. 80.

56. Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.(A) A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.(B) O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.(C) O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição.(D) O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição.(E) O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas emgeral.

COMENTÁRIO:Mais uma questão extremamente batida em sala de aula. Tal previsão está no § 1º do art. 202 do RPS:

§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

57. Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:(A) Juizado Especial Federal.(B) Câmara de Julgamento.(C) Ministério da Previdência Social.(D) Junta de Recursos da Previdência Social.(E) Gerência Executiva.

COMENTÁRIO:Os recursos são interpostos no prazo de 30 dias, em primeira instância, à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

58. José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José(A) não terá direito ao auxílio-doença.(B) terá direito ao auxílio-doença.(C) terá direito à aposentadoria por invalidez.(D) terá direito ao auxílio-acidente.(E) não terá direito à aposentadoria por invalidez.

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COMENTÁRIO:Mais uma questão que cabe recurso, apesar de achar muito difícil ser acatado.A carência é medida em contribuições. Tem a contribuição de julho, recolhida em agosto, a de agosto, recolhida em setembro e a de setembro, recolhida em outubro. Só são três!

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

Houve perda da qualidade de segurado, de modo que somente após a quarta contribuição poderia contar com as contribuições anteriores para fins de carência quanto ao auxílio-doença.Desse modo, a resposta seria que não cabe auxílio-doença, já que não foi cumprida a carência.E quanto ao recurso? Bem, vou responder com uma pergunta: ele terá direito a aposentadoria por invalidez? Não! Então a alternativa E também está certa, de modo que a questão deverá ser anulada.Não é devido auxílio-doença nem será devido aposentadoria por invalidez.

59. Em relação ao auxílio-acidente, assinale a resposta INCORRETA.(A) É devido se não houver a concessão do auxílio-doença previamente.(B) Tem caráter indenizatório.(C) Cessa com o advento de qualquer aposentadoria.(D) Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.(E) Somente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente.

COMENTÁRIO:O auxílio-acidente é devido após as consolidações de lesões, então deverá ser precedido de um auxílio-doença. Quanto às demais alternativas estão todas corretas.

60. Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são(A) indevidos às seguradas autônomas.(B) pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes sobre a folha de salários.(C) pagos pelo INSS.(D) pagos pelas empresas sem direito à compensação.(E) pagos pela Assistência Social.

COMENTÁRIO:A regra é que as empresas paguem os salários maternidade e família e se compensem em GFIP. Questão muito simples em virtude das alternativas apresentadas.