propriedade intelectual - introdução
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Apresentação introdutória sobre Propriedade Intelectual feita na TerraForum University pelo consultor da empresa Carlos Alberto SilvaTRANSCRIPT
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26/01/2012
Introdução a Propriedade Intelectual Foco em “Propriedade Industrial”
TerraForum
University
Carlos Alberto Silva
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O que é Propriedade Intelectual (PI)?
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A Propriedade Intelectual é, efetivamente, uma instituição jurídica
muito antiga!
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Código de Hamurábi, 1750 a.C. Lei nº 188: “Se um artesão tiver adotado uma criança e lhe tiver ensinado o seu ofício, ela não pode ser tomada de volta.” Lei nº 189: “Se ele não lhe tiver ensinado o seu ofício, esse filho adotado pode voltar a casa do pai.”
Código de Hamurábi
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“ Se um trabalhador levar para outro país qualquer arte ou ofício em detrimento da República, receberá ordem de regressar; se desobedecer, seus parentes mais próximos serão presos, a fim de que a solidariedade familiar o convença a regressar; se persistir na desobediência serão tomadas medidas secretas para matá-lo, onde quer que esteja”
(Renard, 1918 apud Huberman, 1983)
Lei Veneziana de 1454
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6
Pro
prie
dad
e In
tele
ctual
Direito Autoral
Proteção Sui Generis
Propriedade Industrial
Direito de Autor
Direitos Conexos
Programa de Computador
Patente
Desenho Industrial
Marca
Indicação Geográfica
Segredo Industrial e Repressão à Concorrência Desleal
Topografia de Circuito Integrado
Cultivar
Conhecimento Tradicional
Sistema de Propriedade Intelectual no Brasil
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Arcabouço legal da Propriedade Intelectual no Brasil
Lei da Propriedade Industrial, no 9279/96 - em vigor desde maio de 1997, substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei no 5.772/71).
Lei de Cultivares, no 9456/97 - em vigor desde abril de 1997. Instituiu a proteção para plantas.
Lei de Programa de Computador, no 9609/98 - em vigor desde fevereiro de 1998.
Lei de Direitos Autorais, no 9610/98 - em vigor desde junho de 1998, substituiu a Lei 5988/73.
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Direito Autoral
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Conceito: • Os direitos autorais são um
conjunto de normas jurídicas que visam regular as relações oriundas da criação e da utilização de obras artísticas.
Tempo de Proteção: • Perduram por 70 anos
contados apartir do ano de falecimento do autor.
- Direito de Autor
- Programa de Computador
- Direitos Conexos
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Direito Autoral
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Conceito: • Interpretações dos
artistas intérpretes e execuções dos artistas executantes, fonogramas e emissões de radiodifusão;
Tempo de Proteção: • Perduram por 70 anos
contados apartir do ano de sua execução.
- Direito de Autor
- Programa de Computador
- Direitos Conexos
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Direito Autoral
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Conceito: • conjunto de instruções
que, quando se incorpora a um suporte legível por máquina, pode fazer com que uma máquina com capacidade para tratamento de informações realize uma função, tarefa ou um resultado determinado.
Órgão de Registro: • INPI
- Direito de Autor
- Programa de Computador
- Direitos Conexos
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- Patentes
- Marcas
- Desenho Industrial
- Indicações Geográficas
Propriedade Industrial
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Patentes
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Conceito: • Título de propriedade
temporária outorgado pelo Estado ao inventor ou à pessoa legitimada.
São Divididas em: • Patente de invenção (PI),
duração de 20 anos • Patente de Modelo de
Utilidade (MU), duração de 15 anos.
Órgão de Registro: • INPI
- Patentes
- Marcas
- Desenho Industrial
- Indicações Geográficas EX: Patente de Invenção (PI)
Um novo aparelho capaz
de transmitir e receber
sons através de um cabo
elétrico.
EX: Patente de Modelo de Utilidade
(MU)
O aparelho foi aperfeiçoado
melhorando seu
funcionamento, de uma forma
esperada. Sua utilização
ficou mais prática.
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Desenho Industrial (DI)
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- Patentes
- Marcas
- Desenho Industrial
- Indicações Geográficas
Conceito: • Considera-se DI a forma
plástica ornamental de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original.
Tempo de Proteção: • 10 anos, prorrogáveis por
3 períodos sucessivos de 5 anos
Órgão de Registro: • INPI
Não há qualquer aperfeiçoamento técnico, mas apenas um novo “design”
PI
PI
PI
MU DI
MU
DI
MU
DI
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Marcas
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Conceito: • São suscetíveis de registro
como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis.
Tempo de Proteção: • 10 anos, prorrogável por
períodos iguais e sucessivos
Órgão de Registro: • INPI
- Patentes
- Marcas
- Desenho Industrial
- Indicações Geográficas
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Indicações Geográficas
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- Patentes
- Marcas
- Desenho Industrial
- Indicações Geográficas
Conceito: • Identificação de um produto ou
serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular.
Tempo de Proteção: • Não existe um tempo definido
Órgão de Registro: • INPI
A Indicação de Procedência (IP) - é caracterizada por ser o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características. A Denominação de Origem (DO) - cuida do nome geográfico “que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.
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Proteção Sui Generis
- Topografia de Circuito Integrado
- Cultivar
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Conceito: • É uma série de imagens
relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado
Órgão de Registro: • INPI
- Topografia de Circuito Integrado
- Cultivar
Topografia de Circuito Integrado
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Conceito: • É a variedade de qualquer
gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem mínima de características descritas.
Tempo de Proteção: • É de 15 anos para plantas
e 18 para árvores Órgão de Registro: • Ministério da Agricultura
Cultivar
- Topografia de Circuito Integrado
- Cultivar
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Carlos Alberto Silva 10/01/2012
TF UNIVERSITY