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Propriedade Intelectual Patricia Henning

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Page 1: Propriedade Intelectual Patricia Henning. Propriedade Intelectual Segundo a Convenção da OMPI: Propriedade Intelectual é a soma dos direitos relativos

Propriedade Intelectual

Patricia Henning

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Propriedade IntelectualSegundo a Convenção da OMPI:

Propriedade Intelectual é a soma dos direitos relativos às obras:

Literárias, artisticas e científicas

interpretações dos artistas intérpretesemissões de radiodifusão

descobertas científicas

desenhos e modelos industriais

marcas industriais e patentes

bem como às firmas comerciais e denominações comerciais

invenções em todos os domínios da atividade humana

todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico

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Categorias

Propriedade Industrial

Direito Autoral

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Propriedade Industrial

é o conjunto de direitos que compreende:

as patentes de invenção os desenhos ou modelos industriais as marcas de fábrica ou de comércio as marcas de serviço o nome comercial

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Direito autoral

Ou direito de autor é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra

É o conjunto de normas jurídicas que visam regular as relações oriundas da criação e da utilização de obras intelectuais

(artísticas, literárias ou científicas)

Lei no. 9610 de 19 de fevereiro de 1998

As normas autorais impõem a todos os integrantes da sociedade

respeito a essas criações ao passo que outorga aos seus criadores o exercício de prerrogativas exclusivas

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Onde registrar?

Livros, música, software – Biblioteca Nacional http://www.bn.br

Fone: (021) 2220-0039 fax: (021) 2240-9179

Filmes de cinema ou televisão (autoria coletiva) - Associação Brasileira de Cinematografia http://www.abcine.org.br/

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Onde registrar?

Marcas e Patentes – INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

http://www.inpi.gov.br

Nome dos sites: “domínios” Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br – http://registro.br

Imagens, pinturas, desenhos - Escola de Belas Artes - http://www.eba.ufrj.br/

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Reprodução: é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária,

artística ou científica

Contrafação: é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial

Toda cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal

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O que não constitui ofensa aos direitos autorais

I- a reprodução de: a) notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou

periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos

b) diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza

c) retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda

d) obras literárias ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários

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II- a reprodução de: um só exemplar de pequenos trechos, para uso provado do

copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro

III- a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de

comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra

IV- o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou

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V- a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas, fonogramas e

transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela

VI- a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no

recesso familiar ou, para fins didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo intuito de lucro

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VII- a utilização de obras literárias, artísticas ou cientificas para produzir prova judiciária ou administrativa

VIII- a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores

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Direito à imagem

É um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos pintados, gravuras etc.), como o usufruto da representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata

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Domínio público

No Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação - livros, artigos, músicas, invenções e outros - em relação aos quais não existem titulares de direitos econômicos de exclusividade

Cai em Domínio Público após os 70 anos da morte do autor sendo integrando a herança cultural da humanidade

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Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o falecimento do autor

Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação

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Copyleft

"Copyleft" é um trocadilho com o termo "copyright" que alude ao espectro político da esquerda e da direita. Além do que, traduzido literalmente, "copyleft" significa "deixamos copiar"

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Richard Stallman popularizou o termo copyleft ao associa-lo em 1988 à licença GPL

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GNU General Public License (Licença Pública Geral), GNU GPL ou simplesmente GPL, é a designação da licença para software livre

A GPL é a licença com maior utilização por parte de projectos de software livre, em grande parte devido à sua adoção para o Linux

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Creative Commons

(CC) é uma organização sem fins lucrativos dedicada a expandir a quantidade de trabalho criativo, para que outros possam legalmente partilhar e criar trabalhos com base noutros

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Creative Commons

Foi lançado oficialmente em 2001 pelo seu presidente Lawrence Lessig, o fundador e presidente da Creative Commons

É o autor do Livro “Cultura Livre” Como a mídia usa a tecnologia e a lei para barra a criação cultural e controlar a criatividade

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Finalidade

O Creative Commons permite que detentores de copyright possam oferecer alguns dos seus direitos ao público, enquanto

retêm outros, através de uma variedade de licenças e de contratos

Estes podem incluir licenças de domínio público ou de conteúdo aberto, GNU, Copyleft etc

A intenção é evitar problemas com a lei actual de copyright.

Este projeto disponibiliza diversas licenças livres que os detentores dos direitos de autor podem utilizar quando lançam os

seus trabalhos na internet.

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Localização no Brasil

Usar este modelo sem preocupação com as leis locais pode tornar as licenças inutilizáveis, por isso o projecto iCommons (International Commons) pretende afinar o discurso do Creative Commons de acordo com as especificidades de cada país

No Brasil, as licenças já se encontram totalmente adaptadas à legislação brasileira

O projeto Creative Commons é coordenado no Brasil pelo Prof. Ronaldo Lemos no Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro

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http://www.direitorio.fgv.br/cts/

O Creative Commons Brasil é um projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais

Disponibiliza opções flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores

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http://www.creativecommons.org.br

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http://creativecommons.org/license/?lang=pt

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