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"Um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar- se." (Gabriel Garcia Marquez) Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Saúde Fisioterapia Teoria e Prática II Sara Alexandra Silva Rosado Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. (art.1, Direitos humanos) “O essencial é invisível aos olhos” Antoine de Saint Proposta Portugal Acessível

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"Um homem só tem o direito de

olhar um outro de cima para

baixo para ajudá-lo a levantar-

se." (Gabriel Garcia Marquez)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Fisioterapia – Teoria e Prática II

Sara Alexandra Silva Rosado

Todos os seres humanos

nascem livres e iguais em

dignidade e direitos. (art.1,

Direitos humanos)

“O essencial é

invisível aos olhos”

Antoine de Saint

Exupéry

Proposta “Portugal

Acessível”

1

Instituto Politécnico de

Setúbal

Escola Superior de Saúde

Fisioterapia

Sara Alexandra Silva Rosado

16 de Abril de 2010

2

Introdução

Ser acessível” implica sê-lo para todas as pessoas, portadoras ou não de alguma deficiência.

Isto significa que abrange pessoas sem deficiência, deficientes motores, cegos, surdos,

diabéticos, (…), ou seja, todas as pessoas. Mesmo que nos foquemos apenas na deficiência

motora, o conceito de acessibilidade varia de pessoa para pessoa, consoante o tipo e nível

de lesão. (Associação Salvador)

“A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias da informação

e das comunicações representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadãos com

mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais, pelo que a respectiva eliminação

contribuirá decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior

participação cívica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um

crescente aprofundamento da solidariedade entre os indivíduos num estado social de

direito." (Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, 2007)

As barreiras físicas constituem uma forma de exclusão, que reflectem as contradições

contemporâneas, num tempo de luta pela superação de uma complexidade urbana, muitas

vezes subversiva, presa num rendilhado de fortes descontinuidades e oposições

urbanísticas. (Decreto-Lei nº163/2006)

Os hipermercados são edifícios públicos de venda de produtos para satisfação de

necessidades básicas como a higiene e a alimentação, como tal, depois de observar diversos

hipermercados seleccionei o hipermercado Modelo (Reguengos de Monsaraz) como um

local acessível a pessoas com mobilidade reduzida.

Antes de começar a elaborar a actividade pensei que realmente não tenho qualquer tipo de

condicionante na minha mobilidade e como tal achei necessário confrontar uma pessoa

paraplégica com algumas perguntas para ter uma melhor percepção sobre a acessibilidade

neste edifício.

O Decreto-Lei dá-nos medidas para que um espaço seja acessível, uma pessoa paraplégica

dá-nos a realidade do lado de lá, do lado de quem vive diariamente numa cadeira de rodas.

O Bruno é um rapaz que está paraplégico há 7 anos, tem 28 anos e é uma pessoa que se diz

totalmente autónoma. Sabendo disto e tendo uma relação próxima com ele decidi escolhê-

lo para responder a umas perguntas, visto que vai às compras sozinho e frequenta o

hipermercado. O Bruno considera o hipermercado bastante acessível, diz movimentar-se

3

de forma autónoma e ter acesso a todos os serviços dentro do hipermercado. Partindo

deste principio decidi escolher o Modelo para elaborar a actividade.

No discurso do Bruno reparei num pormenor interessante, diz que o hipermercado é

acessível, no entanto, realça “O único problema são as pessoas que não têm nenhum

problema e estacionam no lugar de pessoas como eu mas em relação a isso não se pode

fazer nada”, fiquei sensibilizada com esta última frase porque mostra que realmente às

vezes tudo é acessível na arquitectura de um edifício mas o civismo e humanismo das

pessoas nem sempre correspondem.

Foi em todos estes pontos que me baseei para elaborar a actividade neste espaço. Segue-se

um conjunto de fotografias da minha autoria complementadas com informações retiradas

do decreto-lei nº163/2006 e o impacto que os regulamentos têm na vida de uma pessoa

com mobilidade reduzida.

Fig. 1 Hipermercado Modelo em

Reguengos de Monsaraz

Fig. 2 Símbolo do Modelo

localizado no acesso ao edifício

4

Acesso ao edifício:

Oaacessoaaoaedifícioaéarealizadoadeaformaacontínuaaeacoerente, éaumapercursoaamplo

comaumapavimentoaemabomaestado,aouaseja,anãoaexistemaressaltosanoapiso,adesgaste

doamesmo,aeaaavegetaçãoanãoaimpedeadeaformaanenhumaaasapassagemadeapessoas

comamobilidadeareduzida.

Os pilares existentes impedem o estacionamento de veículos num sítio onde isso se

proporciona visto que se encontra próximo da porta principal de acesso ao

hipermercado, estes pilares impedem essas barreiras cívicas e, no entanto, encontram-

se a uma distância perfeitamente adequada à passagem desobstruída de uma pessoa em

cadeira de rodas, por exemplo.

Fig. 3 Passagem de peões

5

Passagens de peões no acesso ao hipermercado:

- A altura do lancil em toda a largura da passagem de peões não é superior a 0,02m.

- O pavimento do passeio na zona adjacente é rampeado, com uma inclinação não superior a 8% na

direcção da passagem de peões e não superior a 10% na direcção do lancil do passeio ou caminho de

peões.

Não existem mudanças de nível, ou seja, o pavimento é plano,

todo construído ao mesmo nível. Não existem juntas nem frestas

no piso, revela-se um pavimento estável, durável e firme.

Existência de várias passagens para peões no

acesso ao hipermercado, todas elas são acessíveis,

o que facilita o acesso ao hipermercado, tornando-

se um acesso mais rápido e menos extenso.

Fig. 5 Passagem de peões

Fig. 6 Corredor de acesso à porta principal

Fig. 7 Diversidade de passadeiras

6

Oapavimentoaacessível, asapassagensaparaapeõesaacessíveisaeaoafactoadeanãoaexistirem

escadasanemaqualqueratipoadeadesnívelasãoafactoresamuitoaimportantes para a autonomia

de uma pessoa com mobilidade condicionada, todosaestesafactoresatransmitem auto-

confiançaaparaaque uma pessoa nestas condições nãoasinta que as barreiras

arquitectónicasarestringemaaasuaaidaaaoahipermercado, nesteacaso.

Espaços para estacionamento de viaturas:

O número de lugares reservados para veículos em que um dos ocupantes seja uma pessoa

com mobilidade condicionada deve ser pelo menos de:

4) Quatro lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 101

e 500 lugares.

Este estabelecimento comercial tem 6 lugares destinados a pessoas com

mobilidade reduzida e uma lotação compreendida entre o referido acima.

Os lugares de estacionamento reservados têm:

Uma largura de cerca de 2.5m; um comprimento útil

de cerca de 5m; estão localizados ao longo do

percurso acessível mais curto até à entrada/saída do

hipermercado (fig.8 e 9); estão preenchidos com uma

cor contrastante com a da restante superfície e são

reservados com o símbolo internacional de

acessibilidade (fig. 10)

Fig. 8 e Fig.9 Estacionamento de viaturas

Fig. 10 Símbolo Internacional de Acessibilidade no

estacionamento de viaturas

7

Edifícios e estabelecimentos em geral:

Os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de pelo menos um percurso designado

de acessível, que proporcione o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade

condicionada. (Decreto lei)

Nos edifícios e estabelecimentos podem não ter acesso através de um percurso acessível os

espaços para os quais existem alternativas acessíveis adjacentes e com condições idênticas

(balcão da carne e queijos)

À esquerda pode ver-se o estacionamento destinado a pessoas com

mobilidade reduzida, à direita a entrada/saída do hipermercado. Entre

estes dois componentes está uma passadeira acessível.

Fig. 11 Passagem de peões de

acesso à entrada principal do

hipermercado

Fig. 12 Passadeira entre o estacionamento de viaturas e a porta principal

8

Átrios:

Do lado exterior das portas de acesso aos edifícios e estabelecimentos é possível inscrever

uma zona de manobra para rotação de 360º.

No átrios interior é possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º, o

hipermercado possui um átrio muito espaçoso que dá acesso livre a todas as zonas

do mesmo e que permite fazer todo o tipo de manobras necessárias para a

deslocação por exemplo numa cadeira de rodas.

As portas de entrada e saída dos edifícios devem tem uma largura não inferior a 0,87 m.

Fig. 13 Entrada para o hipermercado que dá acesso ao

átrio

9

Patamares, galerias e corredores

Os corredores são espaçosos possuem uma largura de cerca de 1.5m , o que permite uma

manobra de rotação de 360º ou a mudança de direcção de 180º em T.

O piso dos corredores é idêntico ao longo de todo o hipermercado o que proporciona uma

maior segurança e estabilidade na deslocação por parte de uma pessoa com mobilidade

reduzida. O piso apresenta uma superfície estável, durável, firme e contínua. Embora o

revestimento seja feito em azulejo este não possui juntas o que proporciona maior

segurança.

A livre circulação e espaço para manobras, no caso de uma pessoa em cadeira

de rodas, é um factor muito importante para que um local seja considerado

acessível. Esta livre circulação permite que uma pessoa em cadeira de rodas

possa fazer as suas compras de uma forma autónoma o que tem um impacto

positivo na qualidade de vida da pessoas não comprometendo a participação

social.

Fig. 14 e fig. 15 Corredores no interior do hipermercado

10

Instalações sanitárias

- Constitui uma instalação sanitária específica para pessoas com mobilidade condicionada.

- Serve para o sexo masculino e para o sexo feminino.

-Está próxima das outras intalações sanitárias.

Sinalização que direcciona o utente para

uma instalação sanitária acessível com o

símbolo internacional de acessibilidade;

está localizado de modo a ser facilmente

visto, lido e entendido; e possui símbolos

que contrastam com o fundo.

Neste espaço localizam-se todas as instalações

sanitárias, sexo masculino e feminino e pessoas

com mobilidade reduzida.

Há uma preocupação em diminuir ao máximo o

número de portas de abertura e fecho manual,

como pode ser visto aqui nas instalações

sanitárias, isto é visível em todo o hipermercado.

Fig. 16 Sinalização das instalações sanitárias

Fig. 17 Sinalização que indica uma

instalação unisexo

Fig. 18 Entrada para todas as

instalações sanitárias

11

As sanitas acessíveis devem satisfazer as seguintes condições:

- A altura do piso ao bordo superior do assento da sanita é de cerca de 0.45 m;

- Junto à sanita existem barras de apoio que são rebatíveis na vertical.

- O espaço interior tem dimensões de cerca de 1.6 m de largura por 1.7 m de comprimento;

- O lavatório acessível não interfere com a área de transferência para a sanita;

- No espaço que permanece livre é possível inscrever uma zona de manobra para rotação

de 180º.

As instalações sanitárias são sem dúvida uma das necessidades mais evidentes num

espaço que seja acessível, conseguir realizar de forma autónoma necessidades

fisiológicas que requerem privacidade tem sem dúvida um grande impacto na vida

de uma pessoa com mobilidade reduzida, essas necessidade são algo muito privado

e intimo e não as realizar de forma autónoma será uma actividade não realizada que

terá implicações na participação social.

Fig. 19 e Fig. 20 Demonstração das barras de apoio rebatíveis na vertical

12

O lavatório:

- A altura do piso ao bordo superior do lavatório é de 0.8m;

- Sob o lavatório existe uma zona livre (largura >0.7m , uma altura > 0.65m e uma

profundidade > 0.5m)

- Sob o lavatório não existem elementos ou superfícies cortantes ou abrasivas, o lavatório

está totalmente desimpedido apresentando ainda uma barra de apoio visível na fig,x.

O espelho

- Inclinação regulável;

- Base inferior do espelho a

uma altura de cerca de 1m

- Base superior do espelho

encontra-se a um altura de cerca

de 1,80m.

Fig. 21 Lavatório

Fig. 22 Espelho

13

Os controlos e mecanismos operáveis e acessórios dos aparelhos sanitários

- Ambos podem se operados por uma mão fechada,

- Oferecem uma resistência mínima e não requerem uma preensão firme nem rodar o

pulso;

- As torneiras são accionadas por alavanca,

A porta de acesso a instalações sanitárias abre para fora não obstruindo a zona livre dentro

da instalação.

Balcões e guinches de atendimento:

O balcão de atendimento cumpre as

normas abaixo descritas e tem uma

largura suficiente para a passagem por

exemplo de uma cadeira de rodas.

Fig. 23 Torneira Fig. 24 Botão para o

autoclismo

Fig. 25 Zona de pagamento

14

Todas estas normas têm a função de fazer com que uma pessoa com mobilidade

condicionada consiga aceder aos diferentes serviços dentro do hipermercado de

forma autónoma e sem qualquer tipo de restrições arquitectónicas.

No hipermercado encontra-se um corredor só com os balcões de atendimento,

estes dividem-se em duas zonas. Uma que vende carne, fiambre e queijos e outra

que vende peixe. Na 1ª temos pelo menos um balcão, como vimos na imagem que

Está localizado junto a um percurso acessível,

Têm uma zona aberta ao público servindo para o atendimento com uma extensão

não inferior a 0.8m e uma altura ao piso compreendida entre 0.75m e 0.85m.

A 2ª zona de balcões cumpre em toda a sua extensão as condições referidas acima.

Fig. 26 Balcão das

carnes e queijos

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Telefones de uso público:

Algumas particularidades:

Está localizado junto a um percurso

acessível que permite a fácil

aproximação lateral e frontal;

Tem a ranhura para as moedas ou

para o cartão, bem como o painel de

marcação de números, a uma altura do

piso compreendida entre 1m e 1.3m;

localiza-se perto da porta de

entrada/saída.

Durante o percurso no hipermercado reparei

que a organização dos produtos nas

prateleiras era feita da forma vista na

imagem e questionei uma das chefes de

serviço sobre esta organização. Ela disse que

era uma distribuição por manchas que

permitia que todos os produtos estivessem

em todas as prateleiras.

Esta distribuição permite que uma pessoa

com mobilidade reduzida tenha acesso a

todos os produtos a diferentes alturas.

Fig. 27 Telefone público perto

da porta principal

Fig. 28 Disposição dos produtos nas prateleiras

16

Nas imagens acima podemos ver vários instrumentos que podem ser utilizados pelos

clientes do hipermercado, todos estes instrumentos podem ser facilmente utilizados por

pessoas com mobilidade reduzida visto que estão a uma altura de compreendida entre 1m e

1.30m.

Estes carrinhos servem para pessoas em cadeira de rodas prenderem à cadeira de forma a colocarem

as suas compras na estrutura em ferro.

A explicação da forma de utilizar o carrinho é elaborada com o símbolo internacional de

acessibilidade.

Estes carrinhos estão localizados junto dos outros carrinhos utilizados por pessoas sem

condicionantes na mobilidade e localizam-se num percurso acessível, amplo e coerente.

Fig. 29, fig. 30 e fig. 31 Distâncias entre os diferentes utensílios e o chão.

Fig. 32 e fig. 33 Carrinhos para

colocar os produtos para

pessoas em cadeira de rodas

17

Segundo o CIF, Incapacidade é um termo genérico para deficiências, limitações da

actividade e restrições na participação. Ele indica aspectos negativos da interacção entre um

individuo e os seus factores contextuais.

As barreiras arquitectónicas constituem um factor ambiental que tem um impacto na

participação social do indivíduo o que vai fazer com que exista uma interacção negativa

entre o indivíduo e os factores contextuais, essa interacção gera a incapacidade.

O impacto com uma condição de saúde diferente é diferente de acordo com diferentes

factores (religião, história pessoal, educação, suporte familiar) mas o impacto com essa

condição passa também pela existência de barreiras arquitectónicas.

Todas as pessoas têm um auto-conceito, ou seja, um conjunto de noções, pensamentos e

sentimentos que cada um possui acerca de si próprio. Este auto-conceito está na base da

auto-estima, ou seja, o sentimento positivo ou negativo que resulta da avaliação que o

sujeito faz de si próprio com a ajuda de juízos sociais que interiorizou a seu respeito.

Normalmente tendemos a comparar-nos com os outros, comparações negativas traduzem-

se numa subida da auto-estima e vice-versa.

Se uma pessoa com mobilidade reduzida ao comparar-se com outras percebe que

realmente não consegue aceder aos mesmos sítios, que não consegue ser autónoma, que

Individuo (condição de saúde)

Factores Contextuais

Incapacidade Interacção

negativa

Se a interacção entre a doença e os

factores contextuais for positiva

não haverá incapacidade.

18

não realiza uma vida independente isto é um factor para que a sua auto-estima diminua e o

impacto com a condição de saúde seja negativo.

Edifícios como este minimizam esta situação, minimizam a probabilidade de impacto

negativo com uma condição de saúde.

Conclusão:

“Todo o ser humano tem direito à vida” e viver prende-se com o ser livre e ser livre é

“puder fazer”.

Infelizmente as barreiras cívicas são as mais difíceis de ultrapassar porque o civismo e o

bom senso não se ensina, não está escrito em decretos-lei, não há medidas para o ensinar,

há punições, sinais, há tudo isso mas de que servem se não há respeito por nada disso.

As barreiras têm um impacto muito forte na vida das pessoas com mobilidade reduzida

como já foi referido acima, esse impacto pode ser explicado com várias frases escritas em

livros, de autores conceituados mas o verdadeiro impacto é vivido por aqueles que todos os

dias têm que pensar no caminho que podem fazer e se podem fazer para chegar a um

determinado destino.

Este hipermercado por tudo o que já foi referido é um local acessível, um local onde as

pessoas com mobilidade reduzida podem aceder sem qualquer tipo de restrições o que é

bastante importante visto ser um sítio onde todas as pessoas vão com regularidade para ter

acesso a produtos de lazer, higiene, alimentação.

Por todos estes motivos penso que seja uma proposta a considerar para o projecto

“Portugal Acessível”.

19

Bibliografia:

http://www.portugalacessivel.com/requisitos-para-ser-acessivel

http://www.inr.pt/content/1/4/decretolei

http://www.inr.pt/content/1/3/pnpa

http://www.inr.pt/content/1/55/que-cif

Abrunhosa, M & Leitão, M (2008), Psicologia B, Edições ASA

Toda a bibliografia utilizada se sustenta essencialmente no site do Instituto Nacional de

Reabilitação, através deste site consegui aceder ao decreto-lei e ao documento do CIF.

Tentei relacionar os vários documentos que eram disponíveis com o decreto-lei de forma a

suportar de forma mais eficaz o conteúdo desenvolvido.

O livro já tinha e se não o tivesse iria pesquisar noutro livro de psicologia que tivesse os

aspectos que queria focar, utilizei-o com vista a não fazer uma análise baseada só no

decreto-lei e nas medidas lá estabelecidas mas também focar o impacto na saúde mental e

também física que podem provocar certas situações.