proposta da administra??o da age

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1 ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21 (Companhia Aberta) PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA DIA 2 DE JULHO DE 2015, ÀS 10:00hs, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Senhores Acionistas, A Administração da ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia” ou “ENEVA”), nos termos da legislação pertinente e do Estatuto Social da Companhia, objetivando atender aos interesses da Companhia, vem propor a V.Sas., em razão da Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre: (i) o aumento de capital privado da Companhia no valor total de até R$3.650.000.000,10 (três bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de Reais e dez centavos), mediante a emissão para subscrição privada de até 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhões, trezentas e trinta e três milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, com a possibilidade de homologação parcial caso haja subscrição de, no mínimo, R$2.000.000.000,10 (dois bilhões de Reais e dez centavos), mediante a emissão de, no mínimo, 13.333.333.334 (treze bilhões, trezentas e trinta e três milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, a um preço de emissão de R$0,15 (quinze centavos de real) por ação. A Administração da Companhia propõe que seja aprovado o aumento do capital social da Companhia no valor mínimo de R$2.000.000.000,10 (dois bilhões de Reais e dez centavos) e máximo de R$3.650.000.000,10 (três bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de Reais e dez centavos), mediante a emissão para subscrição privada de, no mínimo, 13.333.333.334 (treze bilhões, trezentas e trinta e três milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) e, no máximo, 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhões, trezentas e trinta e três milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$0,15 (quinze centavos de real) por ação, fixado nos termos do Art. 170, §1º, inciso III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Aumento de Capital Privado” e “Lei das Sociedades por Ações”, respectivamente). Como passo fundamental para a implementação do plano de recuperação judicial apresentado pela Companhia e sua subsidiária Eneva Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (em conjunto com a Companhia, “Recuperandas”), o qual foi aprovado, em 30 de abril de 2015, pelos credores da Companhia, e homologado, em 12 de maio de 2015, pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (“Plano de Recuperação Judicial”) e como etapa essencial para a superação da crise econômico-financeira que a Companhia vem enfrentando, o Aumento de Capital Privado está sendo proposto com a finalidade de adequar a estrutura de capital da Companhia e possibilitar a contribuição de ativos capazes de colaborar com sua geração de caixa e/ou com seu posicionamento estratégico.

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Aprova??o do Laudo de Avalia??o da BPMB para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do Capital PrivadoAprova??o do Laudo de Avalia??o da Parna?ba III para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do Capital Privado.Aprova??o do Laudo de Avalia??o dos Ativos E.ON para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do Capital PrivadoAprova??o do Laudo de Avalia??o dos Ativos Petra para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do Capital PrivadoAumento de capital privado da CompanhiaRatifica??o da contrata??o da G5 Evercore como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da Parna?ba IIIRatifica??o da contrata??o da G5 Evercore, como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da Parna?ba IRatifica??o da contrata??o da KPMG como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da BPMBRatifica??o da contrata??o da KPMG, como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da PGN

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  • 1

    ENEVA S.A. Em Recuperao Judicial

    CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21

    (Companhia Aberta)

    PROPOSTA DA ADMINISTRAO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINRIA, A SER REALIZADA

    DIA 2 DE JULHO DE 2015, S 10:00hs, CONFORME EDITAL DE CONVOCAO

    Senhores Acionistas,

    A Administrao da ENEVA S.A. Em Recuperao Judicial (Companhia ou ENEVA), nos

    termos da legislao pertinente e do Estatuto Social da Companhia, objetivando atender aos

    interesses da Companhia, vem propor a V.Sas., em razo da Assembleia Geral Extraordinria,

    deliberar sobre:

    (i) o aumento de capital privado da Companhia no valor total de at R$3.650.000.000,10

    (trs bilhes, seiscentos e cinquenta milhes de Reais e dez centavos), mediante a emisso

    para subscrio privada de at 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhes, trezentas e trinta e

    trs milhes, trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e quatro) aes ordinrias,

    nominativas, escriturais, sem valor nominal, com a possibilidade de homologao parcial

    caso haja subscrio de, no mnimo, R$2.000.000.000,10 (dois bilhes de Reais e dez

    centavos), mediante a emisso de, no mnimo, 13.333.333.334 (treze bilhes, trezentas e

    trinta e trs milhes, trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e quatro) aes

    ordinrias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, a um preo de emisso de R$0,15

    (quinze centavos de real) por ao.

    A Administrao da Companhia prope que seja aprovado o aumento do capital social da

    Companhia no valor mnimo de R$2.000.000.000,10 (dois bilhes de Reais e dez centavos) e

    mximo de R$3.650.000.000,10 (trs bilhes, seiscentos e cinquenta milhes de Reais e dez

    centavos), mediante a emisso para subscrio privada de, no mnimo, 13.333.333.334 (treze

    bilhes, trezentas e trinta e trs milhes, trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e

    quatro) e, no mximo, 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhes, trezentas e trinta e trs

    milhes, trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e quatro) aes ordinrias, escriturais,

    sem valor nominal, ao preo de emisso de R$0,15 (quinze centavos de real) por ao, fixado

    nos termos do Art. 170, 1, inciso III, da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Aumento

    de Capital Privado e Lei das Sociedades por Aes, respectivamente).

    Como passo fundamental para a implementao do plano de recuperao judicial apresentado

    pela Companhia e sua subsidiria Eneva Participaes S.A. Em Recuperao Judicial (em

    conjunto com a Companhia, Recuperandas), o qual foi aprovado, em 30 de abril de 2015,

    pelos credores da Companhia, e homologado, em 12 de maio de 2015, pelo Juzo da 4 Vara

    Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (Plano de Recuperao Judicial) e como etapa

    essencial para a superao da crise econmico-financeira que a Companhia vem enfrentando,

    o Aumento de Capital Privado est sendo proposto com a finalidade de adequar a estrutura de

    capital da Companhia e possibilitar a contribuio de ativos capazes de colaborar com sua

    gerao de caixa e/ou com seu posicionamento estratgico.

  • 2

    Como consequncia do Plano de Recuperao Judicial e da implementao do Aumento de

    Capital Privado, haver a reduo do seu endividamento (aproximadamente 60% (sessenta por

    cento) da dvida da Companhia ser reduzida) e o reperfilamento do saldo de 40% (quarenta

    por cento) como dvida de longo prazo, viabilizando, assim, o fortalecimento de seu capital de

    giro e a concretizao da restruturao contemplada no Plano de Recuperao Judicial. Da

    forma como proposto e em linha com o aprovado no Plano de Recuperao Judicial, o

    Aumento de Capital Privado ser realizado mediante subscrio de novas aes por meio da

    integralizao em (a) dinheiro, (b) crditos e (c) bens.

    Encontram-se detalhadas no Anexo I a esta proposta as informaes requeridas pelo Artigo 14

    da Instruo da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) n 481, de 17 de dezembro de 2009

    (ICVM 481).

    (ii) a ratificao da contratao da KPMG Corporate Finance Ltda. (KPMG), como

    instituio responsvel pela elaborao do laudo de avaliao das aes de emisso da

    BPMB Parnaba S.A. (BPMB) para fins de integralizao do Aumento de Capital pelo Banco

    BTG Pactual S.A. (BTGP e Laudo de Avaliao da BPMB, respectivamente).

    As informaes exigidas pelo Artigo 21 da ICVM 481 a respeito do avaliador esto descritas no

    Anexo II-A presente proposta.

    (iii) a ratificao da contratao da KPMG, como instituio responsvel pela elaborao do

    laudo de avaliao das aes de emisso da Parnaba Gs Natural S.A. (PGN) e da Eneva

    Participaes S.A. Em Recuperao Judicial (JV) para fins de integralizao do Aumento

    de Capital pela DD Brazil Holdings S..R.L. (EON e Laudo de Avaliao dos Ativos E.ON,

    respectivamente).

    As informaes exigidas pelo Artigo 21 da ICVM 481 a respeito do avaliador esto descritas no

    Anexo II-A presente proposta.

    (iv) a ratificao da contratao da G5 Consultoria e Assessoria Ltda. (G5 Evercore), como

    instituio responsvel pela elaborao do laudo de avaliao das aes de emisso da

    Parnaba III Gerao de Energia S.A. (Parnaba III) para fins de integralizao do Aumento

    de Capital pela Gemlik RJ Participaes S.A. (Gemlik e Laudo de Avaliao da Parnaba

    III, respectivamente).

    As informaes exigidas pelo Artigo 21 da ICVM 481 a respeito do avaliador esto descritas no

    Anexo II-B presente proposta.

  • 3

    (v) a ratificao da contratao da G5 Evercore, como instituio responsvel pela

    elaborao do laudo de avaliao das aes de emisso da Parnaba I Gerao de Energia

    S.A. (Parnaba I), da Parnaba IV Gerao de Energia S.A. (Parnaba IV) e da Parnaba

    Gerao e Comercializao de Energia S.A. (Parnaba Comercializao) para fins de

    integralizao do Aumento de Capital pela Petra Energia S.A. (Petra e Laudo de Avaliao

    dos Ativos Petra, respectivamente).

    As informaes exigidas pelo Artigo 21 da ICVM 481 a respeito do avaliador esto descritas no

    Anexo II-B presente proposta.

    (vi) a aprovao do Laudo de Avaliao da BPMB para fins da integralizao das aes a

    serem subscritas no Aumento do Capital Privado.

    O Laudo de Avaliao da BPMB que ser contribudo no Aumento de Capital Privado pelo BTGP

    consta do Anexo III-A a esta Proposta.

    A administrao da Companhia submete aprovao dos acionistas da Companhia o Laudo de

    Avaliao da BPMB para fins de integralizao das aes a serem subscritas no Aumento de

    Capital Privado no valor de R$688.000.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhes de Reais).

    (vii) a aprovao do Laudo de Avaliao dos Ativos E.ON para fins da integralizao das

    aes a serem subscritas no Aumento do Capital Privado.

    O Laudo de Avaliao dos Ativos E.ON que sero contribudos no Aumento de Capital Privado

    pela E.ON consta do Anexo III-B a esta Proposta.

    A administrao da Companhia submete aprovao dos acionistas da Companhia o Laudo de

    Avaliao dos Ativos E.ON para fins de integralizao das aes a serem subscritas no Aumento

    de Capital Privado no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhes de reais).

    O Anexo IV contm informaes exigidas pelo Artigo 8 da ICVM 481, tendo em vista que os

    ativos avaliados so de titularidade da E.ON.

    (viii) a aprovao do Laudo de Avaliao da Parnaba III para fins da integralizao das aes

    a serem subscritas no Aumento do Capital Privado.

    O Laudo de Avaliao da Parnaba III, cujas aes sero contribudas pela Gemlik no Aumento

    de Capital Privado pela Parnaba III consta do Anexo III-C a esta Proposta.

    A administrao da Companhia submete aprovao dos acionistas da Companhia o Laudo de

    Avaliao da Parnaba III para fins de integralizao das aes a serem subscritas no Aumento

    de Capital Privado no valor de R$94.609.732,51 (noventa e quatro milhes, seiscentos e nove

    mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos).

    (ix) a aprovao do Laudo de Avaliao dos Ativos Petra para fins da integralizao das

    aes a serem subscritas no Aumento do Capital Privado.

  • 4

    O Laudo de Avaliao dos Ativos Petra que sero contribudos no Aumento de Capital Privado

    consta do Anexo III-D a esta Proposta.

    A administrao da Companhia submete aprovao dos acionistas da Companhia o Laudo de

    Avaliao dos Ativos Petra para fins de integralizao das aes a serem subscritas no

    Aumento de Capital Privado no valor de R$282.849.487,49 (duzentos e oitenta e dois milhes,

    oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove

    centavos).

    ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE A PARTICIPAO NESTA ASSEMBLEIA:

    Para participar da Assembleia, os Acionistas devero comparecer, pessoalmente ou

    representados por procurador, no local e horrio da Assembleia, nos termos do respectivo

    Edital de Convocao, munidos dos seguintes documentos:

    (a) Acionista Pessoa Fsica:

    (i) Documento de identidade do Acionista;

    (ii) Comprovante do agente custodiante das aes da Companhia, contendo a

    respectiva participao acionria, datado de at 2 (dois) dias teis antes da

    realizao da Assembleia Geral; e

    (iii) Em caso de participao por procurador, documentao listada no item (c)

    adiante.

    (b) Acionista Pessoa Jurdica:

    (i) Documento de identidade do representante legal ou procurador presente;

    (ii) Comprovante do agente custodiante das aes da Companhia, contendo a

    respectiva participao acionria, datado de at 2 (dois) dias teis antes da

    realizao da Assembleia Geral;

    (iii) Estatuto ou contrato social atualizado, registrado no rgo competente;

    (iv) Documento que comprove poderes de representao: ata de eleio do

    representante legal presente ou da pessoa que assinou a procurao, se for o

    caso;

    (v) Se representado por procurador, documentao listada no item (c) adiante; e

    (vi) Em caso de fundo de investimento, o regulamento, bem como os documentos

    em relao ao seu administrador, relatados no item iv acima.

  • 5

    (c) Acionista representado por procurador:

    Caso o Acionista prefira ser representado por procurador, dever adicionalmente apresentar

    os seguintes documentos:

    (i) Procurao, com firma reconhecida, emitida h menos de 1 (um) ano da data

    de realizao da Assembleia, conforme exigncia legal (artigo 126, 1 da Lei

    das Sociedades por Aes). O procurador dever ser acionista, administrador

    da Companhia, advogado, instituio financeira ou administrador de fundos de

    investimento que represente os condminos; e

    (ii) Documento de identidade do procurador.

    Obs: Procuraes outorgadas fora do Brasil devero ser notarizadas por tabelio

    pblico devidamente habilitado para este fim, consularizadas em consulado brasileiro e

    traduzidas para o portugus por um tradutor juramentado.

    A Companhia, visando a facilitar a organizao dos trabalhos, solicita que a documentao

    acima seja enviada com at 2 (dois) dias teis de antecedncia da realizao da Assembleia,

    por portador, correio ou correio eletrnico (neste caso o documento fsico deve ser trazido no

    dia da Assembleia) dirigidos aos endereos abaixo:

    Envio de Documentos Fsicos:

    A/C: Secretaria Corporativa

    Praia do Flamengo, 66, 7 andar

    Rio de Janeiro, CEP 22210-903

    Envio de Documentos por e-mail:

    Favor colocar no assunto: Documentos AGE

    ENEVA 2 de julho de 2015

    E-mail: [email protected]

    A Companhia ressalta, entretanto, que o envio prvio da documentao visa somente a dar

    agilidade ao processo, no sendo condio necessria para a participao nesta Assembleia.

    Por fim, a Companhia esclarece ainda que esta Proposta da Administrao, bem como o Edital

    de Convocao referida Assembleia, encontram-se disponveis nas pginas da CVM

    (www.cvm.gov.br), da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e de Relaes com

    Investidores da Companhia (http://ri.eneva.com.br) na Internet. Adicionalmente, os

    documentos relacionados a esta proposta, incluindo aqueles exigidos pela ICVM 481,

    encontram-se disposio dos acionistas na sede da Companhia.

    Rio de Janeiro, 2 de Junho de 2015.

    A Administrao.

    Fabio Bicudo

    Presidente do Conselho de Administrao

    ENEVA S.A. Em Recuperao Judicial

  • 6

  • 7

    ANEXO I

    AUMENTO DE CAPITAL

    Em cumprimento ao Artigo 14 da ICVM 481, a Companhia apresenta, abaixo, esclarecimentos

    acerca da proposta do aumento de capital a ser deliberado na Assembleia:

    1. Informar valor do aumento e do novo capital social

    O Aumento de Capital Privado ser no valor mnimo de R$2.000.000.000,10 (dois bilhes de

    reais e dez centavos) e mximo de R$3.650.000.000,10 (trs bilhes, seiscentos e cinquenta

    milhes de reais e dez centavos), mediante a emisso para subscrio privada de, no mnimo,

    13.333.333.334 (treze bilhes, trezentas e trinta e trs milhes, trezentas e trinta e trs mil e

    trezentas e trinta e quatro) e, no mximo, 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhes, trezentas e

    trinta e trs milhes, trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e quatro) aes

    ordinrias, escriturais, sem valor nominal, ao preo de emisso de R$0,15 (quinze centavos de

    real) por ao, fixado nos termos do Art. 170, 1, inciso III, da Lei das Sociedades por Aes.

    Assumindo que o valor mnimo do Aumento de Capital Privado descrito acima seja

    subscrito, aps a concluso do Aumento de Capital Privado, o capital social da Companhia

    passar a ser de R$6.711.337.094,06 (seis bilhes, setecentos e onze milhes, trezentos e

    trinta e sete mil e noventa e quatro Reais e seis centavos), dividido em at 14.173.439.441

    (quatorze bilhes, cento e setenta e trs milhes, quatrocentos e trinta e nove mil e

    quatrocentas e quarenta e uma) aes ordinrias, escriturais, sem valor nominal.

    Assumindo que o valor mximo do Aumento de Capital Privado descrito acima seja

    subscrito, aps a concluso do Aumento de Capital Privado, o capital social da Companhia

    passar a ser de R$8.361.337.094,06 (oito bilhes, trezentos e sessenta e um milhes,

    trezentos e trinta e sete mil e noventa e quatro Reais e seis centavos), dividido em at

    25.173.439.441 (vinte e cinco bilhes, cento e setenta e trs milhes, quatrocentos e trinta e

    nove mil, quatrocentas e quarenta e uma) aes ordinrias, escriturais, sem valor nominal.

    2. Informar se o aumento ser realizado mediante: (a) converso de debntures em aes;

    (b) exerccio de direito de subscrio ou de bnus de subscrio; (c) capitalizao de lucros

    ou reservas; ou (d) subscrio de novas aes

    O Aumento de Capital Privado ser realizado mediante a subscrio de novas aes, sendo

    admitida a integralizao em (a) dinheiro, (b) bens ou (c) crditos, de acordo com as etapas

    descritas no item 3 abaixo.

    3. Explicar, pormenorizadamente, as razes do aumento e suas consequncias jurdicas e

    econmicas

    Justificativa do Aumento de Capital Privado

  • 8

    3.1 Antecedentes Financeiros e Recuperao Judicial da Companhia

    Em decorrncia de problemas operacionais e regulatrios que afetaram os caixas das

    sociedades operacionais controladas pela Companhia, esta viu seu endividamento crescer

    significativamente nos anos de 2013 e 2014, tendo celebrado em 22 de setembro de 2014 com

    seus principais credores financeiros um acordo para suspender, at 21 de novembro de 2014,

    a amortizao e o pagamento de juros de operaes financeiras contratadas pela Companhia e

    suas subsidirias (Standstill Agreement).

    Contudo, em virtude (i) da no revalidao do Standstill Agreement; e (ii) de no ter sido

    alcanado um acordo entre a Companhia e as instituies financeiras na implementao do

    plano de estabilizao da Companhia visando ao fortalecimento da estrutura de capital e

    medidas para reperfilamento das dvidas financeiras da Companhia, no houve alternativa

    Companhia a no ser ajuizar o pedido de recuperao judicial em 9 de dezembro de 2014

    (Recuperao Judicial).

    Em 30 de abril de 2015, o Plano de Recuperao Judicial foi aprovado pelos credores

    detentores de 81,47% (oitenta e um vrgula quarenta e sete por cento) do total de crditos

    detidos contra a Companhia e a JV, vindo a ser homologado pelo Juzo da 4 Vara Empresarial

    da Comarca do Rio de Janeiro em 12 de maio de 2015.

    Em 31 de maro de 2015, a dvida bruta (no consolidada) da Companhia totalizava

    R$2.433.590.464,41 (dois bilhes, quatrocentos e trinta e trs milhes, quinhentos e noventa

    mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), totalmente

    concentrada em financiamentos de curto prazo.

    Nos ltimos 12 meses, as aes da Companhia caram 87,7% (oitenta e sete vrgula sete por

    cento), e tanto o Ibovespa quanto o IEE subiram 1,5% (um vrgula cinco por cento) e 10,7%

    (dez vrgula sete por cento), respectivamente.

    A realizao do Aumento de Capital Privado etapa essencial para a implementao do

    Plano de Recuperao Judicial, a preservao da Companhia e a retomada da sua estabilidade

    financeira. Apesar de a Companhia possuir diversos projetos com elevado potencial de gerao

    de valor para seus acionistas, para que este potencial se concretize e a Companhia se recupere

    da crise econmico-financeira que culminou no pedido de Recuperao Judicial, necessrio

    que a Companhia reestruture o seu capital por meio da implementao do presente Aumento

    de Capital Privado.

    3.2 Principais Pontos do Plano de Recuperao Judicial

    Alm de contemplar o Aumento de Capital Privado, o Plano de Recuperao Judicial

    estabelece os seguintes passos no que tange ao endividamento junto aos Credores

    Quirografrios, que representam mais de 99% (noventa e nove por cento) do passivo total

    submetido aos efeitos da Recuperao Judicial:

  • 9

    (i) pagamento integral de at R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por

    Credor Quirografrio, respeitado o valor do respectivo crdito;

    (ii) reduo obrigatria do valor de 20% (vinte por cento) dos crditos quirografrios,

    mediante a aplicao de desgio sobre o valor de cada crdito quirografrio no

    montante que superar o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

    pagos conforme o item (i) acima;

    (iii) reduo obrigatria, por meio de capitalizao de crditos, de 40% (quarenta por

    cento) dos crditos quirografrios no montante que superar o valor de

    R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos conforme o item (i) acima; e

    (iv) reperfilamento do saldo remanescente dos crditos quirografrios, a serem pagos

    num prazo total de 13 anos, com carncia de pagamento de juros de 4 anos e

    carncia de amortizao de principal de 8 anos.

    3.3 Etapas do Aumento de Capital Privado

    O Aumento de Capital Privado ser realizado no contexto do Plano de Recuperao Judicial

    e da Carta de Confirmao vinculante celebrada pela Companhia com a E.ON, o BTGP, a Petra,

    o Ita Unibanco S.A. (Ita) e a Gemlik (em conjunto Subscritores), anexa como parte

    integrante do Plano de Recuperao Judicial e disponibilizada no Sistema da CVM em 30 de

    abril de 2015 e 25 de maio de 2015 (Carta de Confirmao), que estabelece as condies

    gerais em que cada um dos Subscritores ir participar do Aumento de Capital Privado, uma vez

    atendidas ou renunciadas, conforme aplicvel, todas as condies precedentes previstas ali e

    no Plano de Recuperao Judicial, respeitado o direito de preferncia dos demais acionistas da

    Companhia, nos termos da legislao aplicvel.

    A subscrio e a integralizao do Aumento de Capital Privado sero realizadas pelos

    Subscritores em bens, em dinheiro ou em crditos.

    3.3.1 Aprovao do CADE e Condies Precedentes ao Plano de Recuperao

    Judicial

    A efetivao do Aumento de Capital Privado est sujeita aprovao prvia do Conselho

    Administrativo de Defesa Econmica CADE (CADE), sendo que a obteno da aprovao

    sem restrio pelo CADE condio precedente para a subscrio do Aumento de Capital

    Privado, de acordo com o Plano de Recuperao Judicial.

    A efetivao do Aumento de Capital Privado est ainda sujeita ao cumprimento ou

    renncia, conforme aplicvel, de determinadas condies precedentes descritas no Plano de

    Recuperao Judicial e na Carta de Confirmao.

    Assim, em havendo a aprovao do Aumento de Capital Privado pela assembleia geral de

    acionistas, tal aprovao ficar com seus efeitos suspensos e o aviso de acionistas destinado a

    divulgar o incio do perodo de subscrio do Aumento de Capital Privado somente ser

  • 10

    publicado uma vez que todas as condies precedentes, incluindo a aprovao do CADE, forem

    implementadas ou renunciadas, conforme aplicvel, nos termos do Plano de Recuperao

    Judicial.

    O Plano de Recuperao Judicial e a Carta de Confirmao foram disponibilizados no

    Sistema da CVM pela Companhia em 10 de abril de 2015, 30 de abril de 2015 e 25 de maio de

    2015.

    3.3.2 Aumento de Capital com Integralizao em Bens

    (1) 9,09% das aes de emisso da PGN: A E.ON se comprometeu a subscrever e

    integralizar novas aes de emisso da Companhia, mediante contribuio de 9,09% (nove

    vrgula zero nove por cento) das aes de emisso da PGN, no valor de R$81.400.000,00

    (oitenta e um milhes e quatrocentos mil reais). A concluso da operao est sujeita a

    determinadas condies estabelecidas no Plano de Recuperao Judicial e na Carta de

    Confirmao.

    (2) 50% das aes de emisso da JV: A E.ON se comprometeu a subscrever e

    integralizar novas aes de emisso da Companhia, mediante contribuio de 50% (cinquenta

    por cento) das aes de emisso da JV, no valor de R$158.600.000,00 (cento e cinquenta e oito

    milhes e seiscentos mil reais). A concluso da operao est sujeita a determinadas condies

    estabelecidas no Plano de Recuperao Judicial e na Carta de Confirmao.

    (3) 30% das aes de emisso das Sociedades Parnaba: A Petra (e/ou seus

    sucessores nos ativos a serem aportados) se comprometeu a subscrever e integralizar novas

    aes de emisso da Companhia, mediante contribuio de 30% (trinta por cento) das aes

    de emisso das sociedades Parnaba I, Parnaba IV e Parnaba Comercializao (as Sociedades

    Parnaba), em montante correspondente ao valor de R$282.849.487,49 (duzentos e oitenta e

    dois milhes, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta

    e nove centavos). A concluso da operao est sujeita a determinadas condies

    estabelecidas no Plano de Recuperao Judicial e na Carta de Confirmao.

    (4) 30% das aes de emisso da Parnaba III: A Gemlik, na qualidade de

    sucessora da Petra em relao aos direitos e obrigaes detidos pela Petra em Parnaba III, ir

    subscrever e integralizar novas aes de emisso da Companhia mediante a contribuio de

    30% das aes de emisso da Parnaba III anteriormente detidas por Petra, as quais a Petra

    havia se comprometido , e a Gemlik posteriormente se comprometeu, a contribuir no

    Aumento Privado de Capital, no valor de R$94.609.732,51 (noventa e quatro milhes,

    seiscentos e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos). A concluso

    da operao est sujeita a determinadas condies estabelecidas no Plano de Recuperao

    Judicial e na Carta de Confirmao (observada a correspondente cesso pela Petra dos seus

    direitos e obrigaes para a Gemlik).

    (5) 100% das aes de emisso da BPMB: O BTGP se comprometeu a subscrever

    e integralizar novas aes de emisso da Companhia em montante correspondente ao valor de

    R$688.000.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhes de Reais), mediante contribuio de

  • 11

    100% das aes de emisso da BPMB. A BPMB detentora de 30% dos direitos de concesso

    de explorao dos Blocos Exploratrios PN-T-48, PN-T-49, PN-T-50, PN-T-67, PN-T-68, PN-T-84

    e PN-T-85 localizados na Bacia do Parnaba (Blocos de Explorao Parnaba), sendo que os

    70% remanescentes so detidos pela PGN. A concluso da operao est sujeita a

    determinadas condies estabelecidas no Plano de Recuperao Judicial e na Carta de

    Confirmao.

    3.3.3 Aumento de Capital com Integralizao mediante Capitalizao de Crditos

    Capitalizao de Crditos decorrentes da Recuperao Judicial: De acordo com o

    Plano de Recuperao Judicial, o Aumento de Capital Privado ser subscrito pelos Credores

    Quirografrios da Companhia por meio de capitalizao de 40% (quarenta por cento) dos

    crditos quirografrios no montante que superar o valor de R$250.000,00 (duzentos e

    cinquenta mil reais) pagos conforme descrito no item 3.2 acima. O valor de tais crditos a

    serem capitalizados na Companhia por meio do Aumento de Capital Privado de

    R$985.557.104,10 (novecentos e oitenta e cinco milhes, quinhentos e cinquenta e sete mil,

    cento e quatro reais e dez centavos).

    3.4 Consequncias da Realizao das Etapas do Aumento de Capital Privado

    A Administrao entende que o Aumento de Capital Privado fundamental para o sucesso

    do Plano de Recuperao Judicial desenhado para recuperar a sade financeira da Companhia

    e aprovado pelos credores da ENEVA no mbito da Recuperao Judicial. Por meio da

    realizao do Aumento de Capital, ser possibilitado o soerguimento da Companhia, de modo

    a permitir o desenvolvimento e manuteno das suas atividades a partir de uma estrutura de

    capital adequada, com um nvel de alavancagem significativamente menor, alm de agregar

    Companhia ativos capazes de contribuir com a gerao de caixa e posicionamento estratgico

    da Companhia.

    A expectativa que, com a concretizao das etapas do Aumento de Capital Privado, seja

    reduzido o nvel de endividamento de curto e mdio prazo da Companhia em at

    R$2.433.590.464,41 (dois bilhes, quatrocentos e trinta e trs milhes, quinhentos e noventa

    mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos).

    Frise-se tambm que o aumento mnimo proposto, no valor de R$2.000.000.000,10 (dois

    bilhes de reais e dez centavos), caso venha a ser subscrito e homologado, apesar de no

    atingir o mesmo efeito que um aumento de R$3.650.000.000,10 (trs bilhes, seiscentos e

    cinquenta milhes de reais e dez centavos), configura-se como um passo essencial capaz de

    implementar a reestruturao da dvida da Companhia prevista no Plano de Recuperao

    Judicial.

    A capitalizao dos crditos detidos pelos Credores Quirografrios da Companhia adequar

    seu endividamento, alm de reforar a sua capitalizao.

  • 12

    Alm disso, como resultado da parcela do Aumento de Capital Privado em bens, a

    Companhia consolidar ativos estratgicos relacionados s suas atividades operacionais,

    solidificando a sua posio no setor energtico brasileiro.

    O Aumento de Capital Privado em dinheiro ser uma forma de reforar a estrutura de

    capital da Companhia e, eventualmente, financiar a sua estratgia de crescimento.

    4. Fornecer cpia do parecer do conselho fiscal, se aplicvel

    Nesta data, a Companhia no tem Conselho Fiscal instalado.

    5. Em caso de aumento de capital mediante subscrio de aes

    a. Descrever a destinao dos recursos

    Os recursos obtidos com o Aumento de Capital Privado permitiro (i) reforar o capital de

    giro da Companhia; (ii) reduzir o endividamento da Companhia; e (iii) consolidar ativos

    estratgicos na Companhia.

    b. Informar o nmero de aes emitidas de cada espcie e classe

    Sero emitidas no mnimo 13.333.333.334 (treze bilhes, trezentas e trinta e trs milhes,

    trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e quatro) e no mximo 24.333.333.334 (vinte e

    quatro bilhes, trezentas e trinta e trs milhes, trezentas e trinta e trs mil e trezentas e

    trinta e quatro) aes ordinrias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, com destinao

    integral ao capital social da Companhia.

    c. Descrever os direitos, vantagens e restries atribudas s aes a serem emitidas

    As novas aes ordinrias tero os mesmos direitos e privilgios das aes ordinrias

    existentes da Companhia, nos termos do Estatuto Social da Companhia.

    d. Informar se a subscrio ser pblica ou particular

    A subscrio ser particular.

    e. Em se tratando de subscrio particular, informar se partes relacionadas, tal como

    definidas pelas regras contbeis que tratam desse assunto, subscrevero aes no

    aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes j

    forem conhecidos.

    As novas aes ordinrias a serem emitidas no Aumento de Capital Privado podero ser

    subscritas pelos atuais acionistas da Companhia no exerccio do direito de preferncia.

  • 13

    De acordo com o informado nos itens 3.3 e 3.3.2 acima, a E.ON celebrou no mbito da

    Recuperao Judicial, a Carta de Confirmao, por meio da qual se comprometeu a subscrever

    aes ordinrias de emisso da Companhia, as quais sero integralizadas:

    (a) em bens, mediante contribuio de 9,09% das aes de emisso da PGN, no valor de

    R$81.400.000,00 (oitenta e um milhes e quatrocentos mil reais); e

    (b) em bens, mediante contribuio de 50% das aes de emisso da JV, no valor

    estimado de R$158600.000,00 (cento e cinquenta e oito milhes e seiscentos mil reais).

    Alm da contribuio de ativos descrita acima, a E.ON subscrever aes mediante

    capitalizao dos crditos detidos contra a Companhia, no valor de R$3.022.639,06 (trs

    milhes, vinte e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos), em razo do Plano

    de Recuperao Judicial, conforme descrito no item 3.3.3 acima, e poder ainda realizar aporte

    em dinheiro no Aumento de Capital Privado.

    De acordo com a Carta de Confirmao e o com o Plano de Recuperao Judicial, a E.ON

    (acionista integrante do bloco de controle da Companhia) concordou em ceder parte dos seus

    direitos de preferncia na subscrio de aes decorrentes do Aumento de Capital Privado no

    limite necessrio para viabilizar a subscrio de aes (i) pelos Subscritores e (ii) pelos demais

    Credores Quirografrios.

    Por fim, de acordo com a Carta de Confirmao e com o Plano de Recuperao Judicial, o

    Sr. Eike Fuhrken Batista (e Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC e Centennial Asset

    Mining Fund LLC), atual acionista integrante do bloco de Controle da Companhia, concordou

    em ceder a totalidade dos direitos de preferncia na subscrio de aes decorrentes do

    Aumento de Capital Privado para viabilizar a subscrio de aes (i) pelos Subscritores e

    (ii) pelos demais Credores Quirografrios.

    Com exceo dos compromissos de subscrio e de cesso dos direitos de subscrio

    descritos acima, at o momento da presente proposta, no possvel antecipar quais

    acionistas da Companhia ou outras pessoas que sejam consideradas partes relacionadas nos

    termos das regras contbeis, exercero seus respectivos direitos de preferncia e/ou

    subscrevero novas aes e nem a quantidade de aes que sero subscritas por tais

    acionistas e/ou partes relacionadas.

    As informaes exigidas no Artigo 8 da ICVM 481 com relao E.ON, que ir contribuir

    com ativos no Aumento de Capital Privado, esto descritas no Anexo IV da Proposta.

    f. Informar o preo de emisso das novas aes ou as razes pelas quais sua fixao

    deve ser delegada ao conselho de administrao, nos casos de distribuio pblica

    O preo de emisso ser de R$0,15 (quinze centavos de real) por ao ordinria, tendo sido

    fixado no mbito do Processo de Recuperao Judicial, nos termos do Art. 170, 1, inciso III,

    da Lei das Sociedades por Aes.

  • 14

    g. Informar o valor nominal das aes emitidas ou, em se tratando de aes sem valor

    nominal, a parcela do preo de emisso que ser destinada reserva de capital

    O preo de emisso ser integralmente destinado ao capital social da Companhia. No

    haver destinao de parcela do preo de emisso reserva de capital.

    h. Fornecer opinio dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital,

    sobretudo no que se refere diluio provocada pelo aumento

    O principal efeito do Aumento de Capital Privado possibilitar a recuperao e viabilizao

    da Companhia de sua crise econmico-financeira, representando a implementao do Plano

    de Recuperao Judicial aprovado pelos credores da ENEVA no mbito da Recuperao

    Judicial.

    Como o Aumento de Capital Privado est sendo realizado em momento determinante

    enfrentado pela Companhia, foi construdo dentro do plano estratgico de recuperao

    aprovado na Recuperao Judicial pelos credores da ENEVA. Na opinio da Administrao, sua

    aprovao crucial, na medida em que pode significar o futuro e a continuidade da

    Companhia.

    Caso a homologao do Aumento de Capital no ocorra at o dia 30 de novembro de 2015,

    as Recuperandas devero requerer, em at cinco dias corridos, a convocao de nova

    Assembleia de Credores, a fim de que um aditivo ao Plano de Recuperao Judicial (ou,

    eventualmente, um novo Plano) seja apresentado para deliberao pelos credores. Nesta

    hiptese, sero reabertas as negociaes das Recuperandas com seus credores, sendo incerto

    se estas novas negociaes traro os mesmos resultados benficos para a Companhia

    advindos da concretizao das etapas previstas no Plano de Recuperao Judicial, j aprovado

    e homologado judicialmente. Nesse caso, relevante destacar ainda que a eventual rejeio

    pelos credores do aditivo ao Plano de Recuperao Judicial (ou de um novo Plano que venha a

    ser apresentado, se for o caso) poder implicar a falncia das Recuperandas, conforme

    previsto no art. 73 da Lei n 11.101/2005.

    Alm disso, a Administrao entende que a oportunidade de capitalizao adicional da

    Companhia no mbito do Aumento de Capital Privado um passo decisivo no plano de

    estabilizao da Companhia. Os efeitos globais do Aumento de Capital Privado se constituem

    na melhor alternativa para a Companhia, tendo efeitos positivos para a totalidade dos

    acionistas da Companhia, incluindo aqueles que no optarem por exercer seu direito de

    subscrio no Aumento de Capital Privado. Isso porque apenas com a reduo significativa de

    seu endividamento (em aproximadamente 60% (sessenta por cento)) e com o saldo de 40%

    (quarenta por cento) da dvida alterado para longo prazo, ser permitido Companhia

    desenvolver seu objeto social com uma estrutura de capital fortalecida.

    Como o Aumento de Capital Privado se dar por meio de subscrio particular,

    respeitando-se o direito de preferncia dos atuais acionistas da Companhia de participarem do

    Aumento de Capital Privado, a diluio dos acionistas minoritrios somente ocorrer se estes

    deixarem de exercer seus respectivos direitos de preferncia.

  • 15

    No possvel prever a composio acionria final da Companhia aps o Aumento de

    Capital Privado em funo das variveis relacionadas ao exerccio dos direitos de preferncia.

    Caso todas as etapas do Aumento de Capital Privado se concretizem, os atuais acionistas

    controladores da Companhia sero diludos, cabendo destacar que o Acordo de Acionistas

    vigente entre os acionistas controladores (conforme disponvel no Sistema da CVM) deixar de

    vigorar considerando a potencial diluio dos atuais acionistas controladores abaixo de 15%

    (quinze por cento) (hiptese de trmino prevista no Acordo de Acionistas).

    O preo de emisso do Aumento de Capital Privado foi fixado sem diluio injustificada

    para os atuais acionistas da Companhia, considerando os fundamentos econmicos

    explicitados na Recuperao Judicial, sendo considerada a viabilidade da Companhia apenas

    no cenrio de aprovao do Aumento de Capital Privado, conforme Plano de Recuperao

    Judicial homologado.

    i. Informar o critrio de clculo do preo de emisso e justificar,

    pormenorizadamente, os aspectos econmicos que determinaram a sua escolha

    O preo de emisso foi previsto em R$0,15 (quinze centavos de real) por ao ordinria,

    conforme amplamente divulgado por ocasio do processo de aprovao do Plano de

    Recuperao Judicial da Companhia, aprovado em assembleia geral de credores em 30 de abril

    de 2015 e homologado em 15 de maio de 2015, correspondendo a desgio de 62,4% (sessenta

    e dois vrgula quatro por cento) em relao a mdia ponderada do preo pelo volume de aes

    negociadas nos 60 dias anteriores a 12 de fevereiro de 2015, data de divulgao da primeira

    verso do Plano de Recuperao Judicial.

    O desgio aplicado foi determinado levando-se em considerao as condies de mercado

    anteriores aprovao dos termos e condies do Plano de Recuperao Judicial para

    assegurar a viabilidade da Companhia mediante a reduo de seu endividamento,

    capitalizao de crditos e aporte de ativos no mbito do Aumento de Capital Privado, tendo

    por referncia a cotao mdia ponderada das aes ordinrias de emisso da Companhia na

    BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), ajustada

    por desgio, nos termos do inciso III do 1 do artigo 170 da Lei das Sociedades por Aes.

    A Companhia encontra-se, desde 9 de dezembro de 2014, em recuperao judicial, que

    consiste em um processo de reestruturao de suas dvidas objetivando sua preservao e a

    de seus ativos e a criao de condies para a superao da crise econmico-financeira

    existente que, se no for sanada, pode levar Companhia falncia. Neste sentido, possvel

    caracteriz-la como ativo depreciado ou distressed asset em que o preo das aes tende a

    zero em vista das dificuldades enfrentadas e o risco envolvido.

    Desta forma, em casos como o da Companhia, o elevado endividamento e risco iminente de

    insolvncia afetam necessariamente o preo de emisso de novas aes, fazendo com que um

    aumento de capital com desgio seja um critrio adequado para viabilizar a implementao do

    Plano de Recuperao Judicial, levando-se em considerao a situao da Companhia.

  • 16

    Na viso da administrao da Companhia, o valor de emisso e a potencial diluio dos

    acionistas que no exercerem o respectivo direito de preferncia justificada, pois permite a

    manuteno da entidade, conforme princpios e objetivos da Lei n 11.101/2005, assim como

    sua viabilidade financeira e a implementao dos termos e condies do Plano de Recuperao

    Judicial, que tem por objeto a reduo substancial no endividamento da Companhia

    (aproximadamente 60% (sessenta por cento)) e a repactuao de suas dvidas, alm da

    consolidao de ativos estratgicos relacionados s suas atividades operacionais e reforo da

    estrutura de capital da Companhia.

    j. Caso o preo de emisso tenha sido fixado com gio ou desgio em relao ao valor

    de mercado, identificar a razo do gio ou desgio e explicar como ele foi determinado

    O Aumento de Capital Privado foi a medida prevista para assegurar a sustentabilidade

    econmico-financeira da Companhia, nos termos da Lei n 11.101/2005, sendo a aplicao de

    um desgio no preo de emisso necessria para viabilizar a aprovao pelos credores das

    Recuperandas, tendo sido determinado em funo da negociao havida entre partes

    independentes no mbito do Plano de Recuperao Judicial.

    A razo do desgio decorre da situao extraordinria enfrentada pela Companhia, em

    Recuperao Judicial por conta do seu alto grau de endividamento, o que afeta a precificao

    da emisso de novas aes no aumento de capital, dependente do interesse de credores e/ou

    investidores em reduzir dvidas, capitalizar crditos e aportar recursos.

    k. Fornecer cpia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixao do preo de

    emisso

    Conforme mencionado, o desgio aplicado foi determinado levando-se em considerao as

    condies de mercado anteriores aprovao e negociao dos termos e condies do Plano

    de Recuperao Judicial para assegurar a viabilidade da Companhia mediante a capitalizao

    de crditos e aporte de ativos no mbito do Aumento de Capital Privado.

    Os termos e condies do Plano de Recuperao Judicial, inclusive o preo por ao no

    mbito do Aumento de Capital Privado, foram negociados entre partes independentes, no

    tendo sido contratado laudo de avaliao ou outros estudos para subsidiar a fixao do preo

    de emisso das aes no mbito do Aumento de Capital Privado, especialmente por inexistir

    cenrio de viabilidade financeira fora do mbito do Plano de Recuperao Judicial, aprovado

    nos termos da Lei n 11.101/2005, conforme mencionado anteriormente.

    l. Informar a cotao de cada uma das espcies e classes de aes da companhia nos

    mercados em que so negociadas, identificando:

  • 17

    i. Cotao mnima, mdia e mxima de cada ano, nos ltimos 3 (trs) anos

    Cada ano, nos ltimos 3 anos Mnima Mdia Aritmtica Simples Mximo

    2015-2014 (mai/15 - jun/14) R$ 0,19 R$ 0,67 R$ 1,33

    2014-2013 (mai/14 - jun/13) R$ 1,13 R$ 4,00 R$ 9,12

    2013-2012 (mai/13 - jun/12) R$ 8,08 R$ 10,31 R$ 12,40

    ii. Cotao mnima, mdia e mxima de cada trimestre, nos ltimos 2 (dois) anos

    Cada trimestre, nos ltimos 2 anos Mnima Mdia Aritmtica Simples Mximo

    1T15 R$ 0,19 R$ 0,32 R$ 0,47

    4T14 R$ 0,28 R$ 0,61 R$ 0,83

    3T14 R$ 0,69 R$ 1,13 R$ 1,33

    2T14 R$ 1,08 R$ 1,32 R$ 1,63

    1T14 R$ 1,58 R$ 2,48 R$ 3,44

    4T13 R$ 2,57 R$ 3,63 R$ 4,98

    3T13 R$ 4,70 R$ 6,11 R$ 7,30

    2T13 R$ 7,19 R$ 8,68 R$ 9,40

    iii. Cotao mnima, mdia e mxima de cada ms, nos ltimos 6 (seis) meses

    Cada ms, nos ltimos 6 meses Mnima Mdia Aritmtica Simples Mximo

    mai/15 R$ 0,24 R$ 0,28 R$ 0,34

    abr/15 R$ 0,20 R$ 0,26 R$ 0,31

    mar/15 R$ 0,19 R$ 0,21 R$ 0,23

    fev/15 R$ 0,23 R$ 0,34 R$ 0,44

    jan/15 R$ 0,38 R$ 0,42 R$ 0,47

    dez/14 R$ 0,28 R$ 0,52 R$ 0,83

    iv. Cotao mdia nos ltimos 90 dias

    Cotao mdia nos ltimos 90 dias Mdia Aritmtica Simples

    R$ 0,25

    m. Informar os preos de emisso de aes em aumentos de capital realizados nos

    ltimos 3 (trs) anos

    Data do Aumento de Capital Total de aes ordinrias

    emitidas

    Preo de Emisso

    29/02/2012 9.633 R$43,00

    21/03/2012 984 R$43,00

    21/03/2012 7.040 R$3,68

    09/05/2012 4.112 R$43,00

    09/05/2012 125.620 R$10,00

  • 18

    Data do Aumento de Capital Total de aes ordinrias

    emitidas

    Preo de Emisso

    24/05/2012 33.254.705 R$43,00

    15/06/2012 514 R$43,00

    25/07/2012 22.623.796 R$44,20

    10/01/2013 147.480 R$1,68

    06/02/2013 27.000 R$3,52

    05/04/2013 34.500 R$3,30

    08/05/2013 29.250 R$3,40

    16/09/2013 124.031.007 R$6,45

    21/10/2013 13.500 R$2,97

    09/05/2014 137.581.638 R$1,27

    n. Apresentar percentual de diluio potencial resultante da emisso

    Caso o Aumento de Capital Privado seja aprovado pela Assembleia Geral Extraordinria da

    Companhia, aps a implementao de todas as suas etapas, conforme previsto no Plano de

    Recuperao Judicial, a composio do capital social poder variar de acordo com os seguintes

    intervalos:

  • 19

    Acionista

    Participao

    antes do

    Aumento de

    Capital

    Privado

    Participao acionria aps o Aumento de Capital

    Privado

    Composio Acionria

    aps a implementao

    das etapas do

    Aumento de Capital

    Privado previsto no

    Plano de Recuperao

    Judicial sem

    exerccio do direito de

    preferncia pelos

    acionistas minoritrios

    Composio Acionria

    aps a implementao

    das etapas do

    Aumento de Capital

    Privado previsto no

    Plano de Recuperao

    Judicial com

    exerccio do direito de

    preferncia por todos

    os acionistas

    minoritrios

    E.ON 42,94% 12,29% 7,89%

    Eike Fuhrken

    Batista e

    sociedades

    controladas por

    Eike Fuhrken

    Batista

    19,97% 1,04% 0,67%

    FIA Dinmica

    Energia

    12,10% 0,63% 12,10%

    BNDES 8,65% 0,45% 8,65%

    Citibank - 6,91% 4,43%

    Ita - 11,69% 7,50%

    BTGP - 49,76% 31,92%

    Petra - 11,70% 7,51%

    Gemlik - 3,91% 2,51%

    Outros 16,35% 1,62% 16,82%

    Total 100% 100% 100%

    O percentual mximo de diluio potencial para os acionistas que deixarem de exercer seus

    respectivos direitos de preferncia ser de 96,66273%.

    o. Informar os prazos, condies e forma de subscrio e integralizao das aes

    emitidas

    Conforme informado no item 5(e) acima, a E.ON e o Sr. Eike Fuhrken Batista (e Centennial

    Asset Brazilian Equity Fund LLC e Centennial Asset Mining Fund LLC), atuais acionistas

    controladores da Companhia, concordaram em ceder (parcialmente, no caso da E.ON, e

    totalmente, no caso do Eike e Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC e Centennial Asset

    Mining Fund LLC) os respectivos direitos de preferncia na subscrio de aes decorrentes do

    Aumento de Capital Privado para viabilizar a subscrio de aes pelos Subscritores e pelos

    demais Credores Quirografrios, inclusive no que se refere s eventuais sobras, conforme

    previsto no Plano de Recuperao Judicial e na Carta de Confirmao.

  • 20

    A integralizao em dinheiro, em bens ou em crditos, conforme o caso, por cada um dos

    Subscritores dever ser concluda durante o perodo de subscrio uma vez que sejam

    cumpridas ou renunciadas, conforme o caso, todas as condies precedentes previstas no

    Plano de Recuperao Judicial e na Carta de Confirmao (incluindo a aprovao do CADE)

    conforme descrito no item 3.3.1 acima. Assim, o aviso de acionistas anunciando o incio do

    perodo de subscrio do Aumento de Capital Privado somente ser publicado uma vez que

    todas as condies precedentes forem implementadas ou renunciadas, conforme aplicvel.

    Os titulares de aes de emisso da Companhia tero direito de preferncia na subscrio

    de novas aes, podendo subscrever, ou ceder o seu direito de preferncia para que terceiros

    subscrevam, uma quantidade de aes proporcional participao detida por tais acionistas

    na Companhia. Estima-se que o direito de preferncia seja exercido no prazo de, ao menos, 30

    (trinta) dias corridos (Perodo Inicial de Direito de Preferncia). O Perodo Inicial de Direito

    de Preferncia poder ser prorrogado por deciso do Conselho de Administrao, desde que

    seja publicado aviso aos acionistas informando tal prorrogao.

    O aviso de acionistas fixar a data a partir da qual as aes de emisso da Companhia sero

    negociadas ex-subscrio.

    O direito subscrio poder ser exercido a partir do dia seguinte divulgao do aviso aos

    acionistas sobre o incio do perodo de subscrio pelos acionistas, ou por cessionrios do

    direito de preferncia para subscrio, sendo que os que estiverem na custdia da

    BM&FBOVESPA devero exerc-lo atravs de seu agente de custdia e os que estiverem no

    banco escriturador mediante a celebrao dos documentos aplicveis em qualquer agncia

    especializada do Ita, mediante o pagamento do preo de subscrio e o preenchimento do

    respectivo boletim de subscrio.

    Informaes adicionais sobre o Perodo Inicial de Direito de Preferncia sero divulgadas

    pela Companhia quando da divulgao do aviso aos acionistas a ser oportunamente publicado.

    p. Informar se os acionistas tero direito de preferncia para subscrever as novas

    aes emitidas e detalhar os termos e condies a que est sujeito esse direito

    Os acionistas tero direito de preferncia para subscrever as novas aes, vide item o

    acima, na proporo de 2.896,4595223%.

    q. Informar a proposta da administrao para o tratamento de eventuais sobras

    Primeiro Perodo Adicional de Subscrio de Sobras de Aes No Subscritas:

    (a) Aps o trmino do Perodo Inicial de Direito de Preferncia e aps o banco custodiante

    informar Companhia a quantidade de aes subscritas durante o Perodo Inicial de Direito

    de Preferncia, caso existam sobras de aes no subscritas, os acionistas ou cessionrios

    de direitos de preferncia que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras no

    respectivo boletim de subscrio tero o prazo de 3 (trs) dias teis, contados da data de

  • 21

    publicao de aviso aos acionistas informando a quantidade de aes que permanecerem

    no subscritas aps o Perodo Inicial de Direito de Preferncia, para subscreverem tais

    sobras de aes, mediante a assinatura de um novo boletim de subscrio (Primeiro

    Perodo Adicional de Direito de Preferncia).

    (b) A quantidade de sobras de aes que cada acionista ou cada cessionrio de direito de

    preferncia para subscrio interessado ter direito de subscrever durante o Primeiro

    Perodo Adicional de Direito de Preferncia ser calculada multiplicando-se a quantidade de

    novas aes que permanecerem no subscritas aps o Perodo Inicial de Direito de

    Preferncia pela quantidade de aes subscritas pelo respectivo acionista ou pelo

    cessionrio de direito de preferncia para subscrio interessado durante o Perodo Inicial

    de Direito de Preferncia, dividindo-se o produto pela quantidade total de aes subscritas

    por todos os acionistas ou cessionrios de direito de preferncia para subscrio

    interessados durante o Perodo Inicial de Direito de Preferncia.

    (c) Informaes adicionais acerca do Primeiro Perodo Adicional de Direito de Preferncia

    sero divulgadas pela Companhia aps o trmino do Perodo Inicial de Direito de

    Preferncia.

    Segundo Perodo Adicional de Subscrio de Sobras de Aes No Subscritas:

    (a) Aps o trmino do Primeiro Perodo Adicional de Direito de Preferncia e aps o banco

    custodiante informar Companhia a quantidade de aes subscritas durante o Primeiro

    Perodo Adicional de Direito de Preferncia, caso ainda existam sobras de aes no

    subscritas, os acionistas ou cessionrios de direitos de preferncia, que tiverem

    manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de subscrio referente

    ao Primeiro Perodo Adicional de Direito de Preferncia tero o prazo de 3 (trs) dias teis,

    contados da data de publicao de aviso aos acionistas informando a quantidade de aes

    que permanecerem no subscritas aps o Primeiro Perodo Adicional de Direito de

    Preferncia, para subscreverem tais sobras de aes, mediante a assinatura de um novo

    boletim de subscrio (Segundo Perodo Adicional de Direito de Preferncia).

    (b) A quantidade de sobras de aes que cada acionista ou cada cessionrio de direito de

    preferncia para subscrio interessado ter direito de subscrever durante o Segundo

    Perodo Adicional de Direito de Preferncia ser calculada multiplicando-se a quantidade de

    novas aes que permanecerem no subscritas aps o Perodo Inicial de Direito de

    Preferncia e o Primeiro Perodo Adicional de Direito de Preferncia pela quantidade de

    aes subscritas pelo respectivo acionista ou pelo cessionrio de direito de preferncia para

    subscrio interessado durante o Perodo Inicial de Direito de Preferncia e o Primeiro

    Perodo Adicional de Direito de Preferncia, dividindo-se o produto pela quantidade total

    de aes subscritas por todos os acionistas ou cessionrios de direito de preferncia para

    subscrio interessados durante o Perodo Inicial de Direito de Preferncia e o Primeiro

    Perodo Adicional de Direito de Preferncia.

  • 22

    (c) Informaes adicionais acerca do Segundo Perodo Adicional de Direito de Preferncia

    sero divulgadas pela Companhia aps o trmino do Primeiro Perodo Adicional de Direito

    de Preferncia.

    r. Descrever pormenorizadamente os procedimentos que sero adotados, caso haja

    previso de homologao parcial do aumento de capital

    Caso no se concretize a subscrio integral do Aumento de Capital Privado no prazo do

    exerccio do direito de preferncia, o Conselho de Administrao poder homologar

    parcialmente o Aumento de Capital Privado to logo possvel, desde que o montante subscrito

    atinja o valor mnimo de R$2.000.000.000,10 (dois bilhes de reais e dez centavos), com a

    emisso de ao menos 13.333.333.334 (treze bilhes, trezentas e trinta e trs milhes,

    trezentas e trinta e trs mil e trezentas e trinta e quatro) novas aes ordinrias, a fim de

    permitir a implementao do Plano de Recuperao Judicial.

    As sobras de aes no subscritas aps o encerramento do Segundo Perodo Adicional de

    Direito de Preferncia sero canceladas e o Conselho de Administrao homologar

    definitivamente o Aumento de Capital Privado, observadas as condies e o procedimento

    previsto abaixo.

    Na hiptese de homologao parcial do Aumento de Capital Privado, no ser concedido

    prazo adicional para a reconsiderao da deciso de sua subscrio, nos termos do Ofcio-

    Circular/CVM/SEP/n 02/2015, no entanto, ser assegurado ao subscritor o direito de

    subscrio condicionada do Aumento de Capital Privado. Para tanto, o subscritor dever, no

    momento da subscrio, indicar se, implementando-se a condio prevista, pretende receber

    (i) a totalidade das aes por ele subscritas ou (ii) a quantidade equivalente proporo entre

    o nmero total de aes efetivamente subscritas e o nmero mximo de aes originalmente

    aprovado para ser emitido no Aumento de Capital Privado, presumindo-se, na falta

    de manifestao, o interesse do subscritor em receber a totalidade das aes subscritas.

    O acionista cuja condio para a subscrio prevista no respectivo boletim de subscrio

    no se implementar, receber o valor por ele integralizado, sem correo monetria, total ou

    parcialmente, conforme opo indicada no respectivo boletim de subscrio.

    s. Caso o preo de emisso das aes seja, total ou parcialmente, realizado em bens

    i. Apresentar descrio completa dos bens

    30% das aes de emisso das Sociedades Parnaba e Parnaba III

    As Sociedades Parnaba e Parnaba III so proprietrias de usinas termeltricas

    localizadas no Complexo Parnaba, que geram energia a partir de gs natural fornecido pela

    PGN e BPMB em consrcio, todas em operao desde 2013, conforme abaixo detalhado:

    Parnaba I, com capacidade instalada de 676 MW tendo vendido 450 MW no leilo da

    ANEEL A-5 de 2008.

  • 23

    Parnaba III, com capacidade instalada de 178 MW tendo vendido 98MW no leilo da

    ANEEL A-5 de 2008.

    Parnaba IV, com capacidade instalada de 56 MW tendo vendido 46 MW no mercado

    livre por meio da estrutura de autoproduo.

    Parnaba Comercializao, parte integrante da estrutura de autoproduo do projeto

    Parnaba IV.

    A Companhia detm os 70% (setenta por cento) de participao remanescente na

    Parnaba I.

    A Companhia detm indiretamente, em parceria com a E.ON, por meio da JV, os 70%

    (setenta por cento) de participao remanescente na Parnaba III, Parnaba IV e Parnaba

    Comercializao.

    Participao nos Blocos de Explorao Parnaba

    100% de aes de emisso da BPMB

    A BPMB detm 30% (trinta por cento) dos direitos de explorao dos Blocos de

    Explorao Parnaba. Os Blocos de Explorao Parnaba, responsveis pelo abastecimento

    de gs natural para as usinas do Complexo Parnaba, so detidos em conjunto com a PGN,

    sociedade operadora e detentora de 70% (setenta por cento) dos Blocos de Explorao

    Parnaba.

    9,09% das aes de emisso da PGN

    Como forma de aumentar a participao da Companhia nos Blocos de Explorao

    Parnaba, prope-se a contribuio de 9,09% (nove vrgula zero nove por cento) das aes

    de emisso da PGN detidas pela E.ON. Atualmente, a Companhia j detm 18,18% (dezoito

    vrgula dezoito por cento) de participao na PGN.

    Com tais operaes, a Companhia consolidar sua participao nos Blocos de

    Explorao Parnaba, bem como o acesso ao fornecimento de gs para as usinas de gerao

    de energia do Complexo Parnaba.

    50% das aes de emisso da JV

    A JV um um empreendimento conjunto da Companhia (50% (cinquenta por cento))

    e da E.ON (50% (cinquenta por cento)). A JV detm participao (de forma isolada e/ou em

    conjunto com a Companhia e/ou outros acionistas) em usinas operacionais da Companhia,

    como a Parnaba III, Parnaba IV, Parnaba Comercializao e o empreendimento de energia

    solar Tau, e em diversos projetos (greenfield) da Companhia, como o complexo elico

  • 24

    Ventos, a Usina Termeltrica Au, a Usina Termeltrica Seival e a Usina Termeltrica Sul,

    dentre outros.

    Por meio da contribuio deste ativo, a Companhia passar a ser titular de 100% (cem

    por cento) das aes de emisso da JV.

    ii. Esclarecer qual a relao entre os bens incorporados ao patrimnio da companhia

    e o seu objeto social

    Ativos nos quais a Companhia j detm participao

    No Aumento de Capital Privado, a Companhia receber ativos j parcialmente detidos

    por ela, consolidando assim sua participao nestes ativos e fortalecendo a sua estrutura

    de capital:

    (a) 9,09% (nove vrgula zero nove por cento) das aes de emisso da PGN;

    (b) 50% (cinquenta por cento) das aes de emisso da JV;

    (c) 100% (cem por cento) das aes de emisso da BPMB;

    (d) 30% (trinta por cento) das aes de emisso Sociedades Parnaba; e

    (e) 30% (trinta por cento) das aes de emisso da Parnaba III.

    Para informaes adicionais sobre tais ativos, favor remeter ao item s.i acima.

    iii. Fornecer cpia do laudo de avaliao dos bens, caso esteja disponvel

    Os laudos de avaliao referentes s contribuies em bens acima descritos seguem

    como Anexo III a esta Proposta.

    6. Em caso de aumento de capital mediante capitalizao de lucros ou reservas

    No aplicvel.

    7. Em caso de aumento de capital por converso de debntures em aes ou por exerccio

    de bnus de subscrio

    No aplicvel.

  • 25

    ANEXO II - A

    INFORMAES SOBRE A KPMG

    (informaes exigidas pelo Artigo 21 da ICVM n 481)

    1. Listar os avaliadores recomendados pela administrao

    Resposta: A KPMG Corporate Finance Ltda. (KPMG), CNPJ: 48.883.938/0004-76, situada

    Avenida Almirante Barroso, 52, 4 andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

    Janeiro, foi contratada para avaliar os Ativos BTGP e os Ativos E.ON a serem contribudos no

    Aumento de Capital Privado, para os fins do Artigo 8 da Lei das S.A., conforme previsto no

    Plano de Recuperao Judicial.

    2. Descrever a capacitao dos avaliadores recomendados

    Resposta: A KPMG faz parte de uma rede global de firmas independentes (Rede KPMG) que

    prestam servios profissionais de Audit, Tax e Advisory. A Rede KPMG est presente em 155

    pases, com mais de 155.000 profissionais atuando em firmas-membro mundo afora. A KPMG

    possui vasta experincia no mercado, tendo atuado como assessora financeira em diversas

    transaes envolvendo a preparao de Laudos de Avaliao no setor de energia e recursos

    naturais. A avaliao econmico-financeira dos ativos a serem contribudos foi realizada por

    um time de consultores qualificados, monitorados e revisados pelo scio do projeto.

    Adicionalmente, o time tambm foi composto por um scio revisor, um gerente snior e um

    gerente.

    Claudio Roberto de Leoni Ramos

    Scio, Advisory Corporate Finance.

    Formado em Engenharia Mecnica pela Faculdade de Tecnologia da Universidade de

    Braslia, Brasil. MBA em Finanas, Economia e Negcios Internacionais pela Faculdade de

    Negcios Leonard N. Stern da Universidade, de Nova York, e pela Universit Commerciale Luigi

    Bocconi, de Milo. Claudio foi professor de Finanas Corporativas no curso de MBA Executivo

    da FAAP de So Paulo. Passou no exame de CFA Nvel 1 em 2009. Claudio membro do

    Conselho da Enactus Brazil (http://enactus.org/country/brazil/).

    Diretor de Transaes e Reestruturao (T&R) da KPMG Brasil e Amrica do Sul e lder

    de Mercados de Alto Crescimento da Equipe de Liderana Global em T&R da KPMG. Cludio

    trabalha na rea de finanas corporativas/Investment banking desde 1993. Sua experincia

    abrange pesquisa de investimentos, colocaes privadas internacionais, avaliaes de

    empresas e assessoria em fuses e aquisies. Ele presta assessoria a clientes sobre fuses e

    aquisies e avaliaes econmico-financeiras desde 1994. Sua experincia no setor abrange

    empresas industriais, instituies financeiras, alimentos e bebidas, minerao e indstrias

    automotivas. Ele representante do Comit de Avaliaes Globais para a Amrica Latina e um

    dos sete membros da Equipe de Liderana de Avaliaes Globais da KPMG. scio lder do

    Grupo de Avaliaes da KPMG Brasil.

    Possui experincia de atuao nos seguintes setores: instituies financeiras,

    seguradoras, redes de varejo, minerao, servios, alimentos, bebidas e indstrias, em geral.

  • 26

    Paulo Guilherme de Menezes Coimbra

    Scio, Corporate Finance (M&A), Rio de Janeiro Brasil.

    Formado em Engenharia da Produo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro

    UFRJ (1996). Especializao em Finanas Corporativas pelo Instituto Brasileiro de Mercado de

    Capitais (IBMEC -1997). Programa Executivo em Gesto de Negcios Fundao Dom Cabral,

    Rio de Janeiro 2012.

    Ao longo de seus 15 anos de experincia, participou de ampla gama de atividades,

    incluindo: assessoria financeira a clientes em fuses e aquisies, privatizaes e ofertas.

    Antes de ingressar na KPMG Brasil, trabalhou na Acar Guarani (uma das maiores empresas

    de acar e etanol do Brasil) e foi CFO da Cimentos Liz (um dos maiores grupos de cimento do

    Brasil).

    Possui experincia de atuao nos seguintes setores: energia eltrica, petrleo e gs,

    acar e lcool, agricultura, servios financeiros e bens de consumo.

    Augusto Sales

    Scio, Advisory Global Strategy Group.

    Mestrado em Estudos Futuros. MBA, Escola de Negcios IBMEC, Rio de Janeiro.

    Graduado em contabilidade pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Rio de Janeiro.

    Augusto responsvel por liderar o grupo de Inteligncia Estratgica e Comercial

    Strategic & Commercial Intelligence (GSG) da KPMG no Brasil. Tem mais de 15 anos de

    experincia em prestao de assessoria financeira a clientes em fuses e aquisies,

    privatizaes e ofertas. Forneceu due diligence financeira e comercial para diversas transaes

    transnacionais, para compradores locais/internacionais e financeiros/estratgicos em negcios

    grandes e complexos. Augusto tem experincia em uma variedade de indstrias, incluindo

    infraestrutura (logstica e transporte), seguros, energia e recursos naturais, agricultura,

    servios financeiros e de bens de consumo. Na KPMG, seus projetos, em grande parte,

    concentram-se em due diligence financeira e comercial, incluindo assistncia entrada no

    mercado, plano de negcios ajuda a devida diligncia e compromissos de inteligncia

    competitiva.

    Possui experincia de atuao nos seguintes setores: gerao, transmisso e

    distribuio de energia, minerao e metais, petrleo e gs.

    Rben Palminha

    Gerente Snior, KPMG Corporate Finance, Rio de Janeiro Brasil.

    Ps-graduado em Finanas, com especializao em Finanas Corporativas INDEG-IUL,

    (Lisboa, Portugal). Especializao em Finanas INDEG-IUL (Lisboa, Portugal). Formado

    Finanas ISCTE-IUL (Lisboa, Portugal).

    Entrou ingressou na prtica de Corporate Finance da KPMG em 2006. Desde ento,

    Rben participa de projetos de energia e infraestrutura em diversos pases, auxiliando

    entidades pblicas e privadas, acumulando habilidades em Project Finance, projetos de PPP,

    M&A e Avaliaes. Desde dezembro de 2014, Rben est alocado no escritrio do Rio de

    Janeiro.

    Possui experincia de atuao nos seguintes setores: energia e infraestrutura.

  • 27

    3. Fornecer cpia das propostas de trabalho e remunerao dos avaliadores recomendados

    Resposta: Uma cpia da proposta de trabalho e remunerao do avaliador foi disponibilizada

    aos acionistas da Companhia, por meio do Sistema da CVM, podendo ser consultada por meio

    do website da CVM (www.cvm.gov.br).

    4. Descrever qualquer relao relevante existente nos ltimos 3 (trs) anos entre os

    avaliadores recomendados e partes relacionadas companhia, tal como definidas pelas

    regras contbeis que tratam desse assunto

    Resposta: No perodo em referncia, no houve qualquer relao relevante entre os

    avaliadores e partes relacionadas, nos termos das regras contbeis.

  • 28

    ANEXO II - AA

    PROPOSTA DE SERVIO KPMG

  • 29

    ANEXO II - B

    INFORMAES SOBRE A G5

    (informaes exigidas pelo art. 21 da ICVM n 481/09)

    1. Listar os avaliadores recomendados pela administrao

    Resposta: A G5 Consultoria e Assessoria Ltda. (G5 Evercore), CNPJ: 08.695.920/0001-83,

    situada Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3311, 10 andar, na Cidade de So Paulo, Estado de

    So Paulo foi contratada para avaliar a Parnaba III e os Ativos Petra a serem contribudos no

    Aumento de Capital Privado, para os fins do Artigo 8 da Lei das S.A., conforme previsto no

    Plano de Recuperao Judicial.

    2. Descrever a capacitao dos avaliadores recomendados

    Resposta: A G5 Evercore possui escritrios no Rio de Janeiro e em So Paulo, alm de parcerias

    globais, o que lhe permite atuar no mercado nacional e internacional na assessoria de

    operaes de Fuses & Aquisies (M&A), Reestruturaes, Mercado de Capitais, Private

    Equity e Wealth Management.

    Corrado Varoli

    Scio Fundador e CEO

    Corrado Varoli Scio Fundador, Chief Executive Officer (CEO) e membro do Comit

    Executivo da G5 Evercore. Entre 1999 e 2006 foi Presidente da Goldman Sachs para a Amrica

    Latina. Entre 1987 e 1999, Varoli foi Diretor Executivo no Morgan Stanley. Dentre suas

    responsabilidades, ele foi Diretor da Amrica Latina em M&A, Diretor do grupo de

    Telecomunicaes (EUA) e Diretor de M&A do grupo de Petrleo e Gs (EUA) no Morgan

    Stanley. Varoli possui MBA pela Georgetown University e bacharelado em engenharia pela

    McMaster University em Hamilton, Canad.

    Corrado participou das seguintes transaes importantes: assessorou a famlia

    Marinho na venda da So Marcos, a American Express na venda de seus ativos no Brasil para o

    Bradesco, a Interbrew em sua fuso com a Ambev, a Telmex na aquisio da Embratel, a

    Ripasa na venda para Suzano e Votorantim, a CP Cimentos na venda para a Votorantim, a

    Camargo Corra na aquisio da Loma Negra, a Caemi na sua venda para Vale, a Confab na

    venda para Tenaris, alm de ter atuado na privatizao da Vale e da Telebrs.

    Marcelo Andr Lajchter

    Scio Fundador e membro do Comit Executivo da G5 Evercore

    Marcelo Lajchter, entre 1995 e 2007, foi Scio Snior do Barbosa, Mssnich & Arago

    Advogados, um dos escritrios mais importantes de advocacia em Direito Societrio, Fuses e

    Aquisies e Reestruturao no Brasil. Lajchter bacharel em direito pela Universidade

    Estadual do Rio de Janeiro (1994).

    Marcelo participou das seguintes transaes importantes: assessorou a Richards na

    venda para Inbrands, a Controlar na venda para CCR (Camargo Corra) e Brisa, a Odebrecht na

  • 30

    reestruturao societria da Copene e em todos os eventos subsequentes que levaram

    fundao da Braskem, a Caemi na sua venda para Vale do Rio Doce, alm disso, atuou na

    reestruturao Corporativa e de Project Finance da Brasil PCH, companhia energtica formada

    pela Petrobrs e Suarez Participaes.

    Graciema Bertoletti

    Graciema Bertoletti Scia Snior da G5 Evercore. Antes de ingressar na G5 Evercore,

    Graciema Bertoletti trabalhou entre 2002 e 2012 no Credit Agricole onde foi Head do Banco de

    Investimento para o Brasil. Anteriormente a este perodo, Graciema Bertoletti trabalhou em

    grupos de bancos de investimento do Morgan Stanley e do ABN ANRO Bank em Nova York e no

    Corporate Banking Group do BankBoston em So Paulo/SP.

    Graciema possui um MBA da Harvard Business School e bacharelado em economia

    pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Manuela Albuquerque Silveira

    Manuela Silveira analista da G5 Evercore.

    3. Fornecer cpia das propostas de trabalho e remunerao dos avaliadores recomendados

    Resposta: Uma cpia da proposta de trabalho e remunerao do avaliador foi disponibilizada

    aos acionistas da Companhia, por meio do Sistema da CVM, podendo ser consultada por meio

    do website da CVM (www.cvm.gov.br).

    4. Descrever qualquer relao relevante existente nos ltimos 3 (trs) anos entre os

    avaliadores recomendados e partes relacionadas companhia, tal como definidas pelas

    regras contbeis que tratam desse assunto

    Resposta: No perodo em referncia, no houve qualquer relao relevante entre os

    avaliadores e partes relacionadas, nos termos das regras contbeis.

  • 31

    ANEXO II - BA

    PROPOSTA DE SERVIO G5

  • 32

    ANEXO III - A

    LAUDO DE AVALIAO BPMB

  • 33

    ANEXO III - B

    LAUDO DE AVALIAO ATIVOS E.ON

  • 34

    ANEXO III - C

    LAUDO DE AVALIAO PARNABA III

  • 35

    ANEXO III - D

    LAUDO DE AVALIAO ATIVOS PETRA

  • 36

    ANEXO IV

    INFORMAES DO ARTIGO 8 DA ICVM 481

    I Nome e qualificao da parte relacionada interessada.

    Resposta: DD Brazil Holdings S..R.L (E.ON).

    II Natureza da relao da parte relacionada interessada com a Companhia.

    Resposta: a E.ON detm aes representativas de 42,94% (quarenta e dois vrgula noventa e

    quatro por cento) das aes com direito a voto da Companhia e faz parte do bloco de controle

    da Companhia.

    III Quantidade de aes e outros valores mobilirios emitidos pela Companhia que sejam

    de titularidade da parte relacionada interessada, direta ou indiretamente.

    Resposta: A E.ON , nesta data, titular, direta ou indiretamente, de 360.725.664 aes

    ordinrias de emisso da Companhia, representativas de 42,94% das aes com direito a voto.

    IV Eventuais saldos existentes, a pagar e a receber, entre as partes envolvidas.

    Resposta: Conforme detalhado no Plano de Recuperao Judicial, a E.ON possui um crdito

    total de R$9.056.597,64 (nove milhes, cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais

    e sessenta e quadro centavos) que receber o tratamento previsto no Plano de Recuperao

    Judicial e referido no item 3.2 acima.

    V Descrio detalhada da natureza e extenso do interesse em questo.

    Resposta: A Assembleia deliberar, entre outros temas, sobre o Laudo de Avaliao dos Ativos

    E.ON, para fins de integralizao no Aumento de Capital Privado, nos termos do Artigo 8 da

    Lei das Sociedades por Aes.

    Em virtude do disposto no artigo 115, 1, da Lei das Sociedades por Aes, a E.ON no votar

    nas deliberaes sobre a ratificao da contratao da KPMG como instituio responsvel

    pela elaborao do laudo de avaliao dos Ativos E.ON, nem naquela acerca da aprovao do

    referido laudo de avaliao, na assembleia geral extraordinria que deliberar sobre o

    Aumento de Capital Privado.

    VI Recomendao da administrao acerca da proposta, destacando as vantagens e

    desvantagens da operao para a companhia.

    Resposta: Conforme destacado no Anexo I acima, o Aumento do Capital Privado consiste em

    uma das etapas decisivas para permitir que a Companhia implemente o Plano de Recuperao

    Judicial e supere a crise econmico-financeira que vem passando, por meio do fortalecimento

    de sua estrutura de capital e balano, reduo de seu endividamento e recebimento de ativos

    capazes de contribuir com sua gerao de caixa.

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    Para mais informaes sobre os Ativos E.ON, favor remeter ao item 5 s do Anexo I.

    VII Caso a matria submetida aprovao da assembleia seja um contrato sujeito s regras

    do art. 245 da Lei n 6.404, de 1976.

    Resposta: No aplicvel.

    a) demonstrao pormenorizada, elaborada pelos administradores, de que o contrato

    observa condies comutativas, ou prev pagamento compensatrio adequado.

    Resposta: No aplicvel.

    b) anlise dos termos e condies do contrato luz dos termos e condies que prevalecem

    no mercado.

    Resposta: No aplicvel.