promoção de arquivamento

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EXMO. SR. DR. PROCURADOR – GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito Civil 01/11 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Inquérito Civil foi instaurado com a finalidade de apurar........ Apurou-se que ....... Portanto, tendo sido obtido o compromisso de reparação integral dos danos ambientais apurados, e não havendo, pelo menos por ora, outras providências a serem tomadas por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo quanto às irregularidades apuradas nos autos, promovo o arquivamento dos presentes autos, ressalvando-se a possibilidade de reabertura das 1

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Promoção de Arquivamento

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EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIA PRESIDENTE DO EGRGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO

Inqurito Civil 01/11PROMOO DE ARQUIVAMENTOO presente Inqurito Civil foi instaurado com a finalidade de apurar........Apurou-se que .......Portanto, tendo sido obtido o compromisso de reparao integral dos danos ambientais apurados, e no havendo, pelo menos por ora, outras providncias a serem tomadas por parte do Ministrio Pblico do Estado de So Paulo quanto s irregularidades apuradas nos autos, promovo o arquivamento dos presentes autos, ressalvando-se a possibilidade de reabertura das investigaes em caso de surgimento de novas provas aptas a ensejarem a atuao ministerial.

Anota-se que oportunamente ser fiscalizado pelo Ministrio Pblico do Estado de So Paulo o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta acima mencionado.

Assim, remeto os presentes autos a esse Egrgio Conselho Superior do Ministrio Pblico, para fins de eventual homologao do arquivamento do Inqurito Civil, consoante previsto no artigo 9, 3, da Lei 7.347/85 e artigo 110, 2, da Lei Complementar Estadual 734/93, bem como no artigo 100 do Ato CPJ 484/06.

Esperana, 08 de abril de 2011Promotor de Justia de Esperana2