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PROJETO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À MORADIA (Áreas de Interesse Social e
Áreas de Interesse Específico)
SANTA MARIA, NOVEMBRO DE 2010
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Sumário
1. Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA 3 2. Núcleo Ambiental e Urbanístico da FADISMA 5 3. Justificativa do Projeto 7 4. Objetivos do Projeto 10 4.1. Geral 10 4.2. Específicos 10 5. Ações e procedimentos a serem promovidos pela FADISMA 11 5.1. Orientação jurídica 11 5.2. Levantamento técnico 11 5.3. Levantamento cadastral dos ocupantes 12 5.4. Arquivo virtual 13 6. Dinâmica de funcionamento do Projeto 14 6.1. Horários e atividades 14 6.2. Estrutura física da FADISMA 14 6.3. Recursos humanos da FADISMA 15 6.4. Recursos materiais da FADISMA 15 7. Cronograma físico 16 8. Previsão orçamentária 17
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1. FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA – FADISMA
A Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) tem como missão: “Educar
Sempre”.
Para tanto, a FADISMA busca proporcionar uma prática educacional aberta,
integrada e inovadora, atenta às potencialidades locais e regionais, sem perder de
vista a complexidade do mundo globalizado, sendo capaz de possibilitar ao futuro
profissional uma formação completa, trans e multidisciplinar, com vistas ao exercício
pleno da cidadania, através da aplicação abrangente de suas competências,
vinculadas à ética e à responsabilidade social.
Assim, a missão da FADISMA é marcada por
duas motivações principais: por um lado, ela se
propõe a ser uma instituição aberta para o mundo e,
por outro, ela se sustenta numa estrutura educacional
integrada e inovadora, adotando uma proposta
didático-pedagógica consistente, capaz de preparar
seus egressos para o exercício da cidadania e, ao
mesmo tempo, com uma abrangente competência
profissional, preparando-os para suplantar os
obstáculos do futuro, pautados pela ética e pela
responsabilidade social.
Como Instituição de Ensino Superior a FADISMA destina-se ao ensino do Direito
e das Ciências Sociais Aplicadas, sendo marcada por uma proposta político-
pedagógica direcionada ao enfrentamento dos desafios que a contemporaneidade
impõe, bem como da complexidade social de um mundo globalizado, através da
consciência das interconexões, das interdependências entre local e global e do fato de
vivermos num mundo que se integra inelutavelmente.
Dessa forma, o exercício da cidadania impõe que a FADISMA seja um
instrumento de aproximação crítica entre os povos, mantendo sua liberdade
acadêmica e colocando-se unicamente a serviço dos homens e das ciências.
Comprometida em ampliar o leque de parcerias que lhe permitam realizar um
trabalho de qualidade e exercer um papel atuante na sociedade, a FADISMA mantém
Convênios com renomadas Instituições. Dentre estas, destacam-se, na linha da
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Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da
Justiça da República Federativa do Brasil; na linha Registral e Notarial, o Instituto de
Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do
Sul (ENORE); na linha do Agronegócio, o Instituto Phytus; e na linha da Cooperação
Internacional, o International Development Research Centre (IDRC - Canadá) e a
Secretaria Permanente da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL.
Comprometida com a busca de uma formação plena, a FADISMA trabalha
sempre para ampliar o leque de atividades e parcerias que lhe permitam oferecer um
ensino de qualidade e lhe garantam um papel atuante na sociedade.
Para tanto, a FADISMA acompanha os assuntos sensíveis e de maior interesse
da comunidade com atenção e organiza-se para responder de forma especializada e
qualificada às demandas que se apresentam.
É com esse comprometimento que a Instituição engaja-se, há anos, em
setores-chave, impulsionados por meio destas parcerias específicas e de seus
Núcleos de Estudos, dentre os quais se destaca o NÚCLEO AMBIENTAL E
URBANÍSTICO.
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2. NÚCLEO AMBIENTAL E URBANÍSTICO DA FADISMA
Diante da carência de conhecimentos e habilidades, tanto no setor público
quanto privado, no que se refere aos conceitos básicos acerca dos temas sobre meio
ambiente, legislação ambiental e direito urbanístico, o quê acaba por inibir uma série
de medidas destinadas a proporcionar um avanço na questão organizacional e de
regularização da ocupação dos espaços públicos e privados, a FADISMA, criou o
NUDAU – Núcleo de Direito Ambiental e Urbanístico –, como resultado do
aprimoramento dos estudos que vêm sendo elaborados, principalmente dentro das
linhas de pesquisa institucional “Meio Ambiente, Ecologia e Transnacionalização
do Direito” e “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”, que
somadas formam um cabedal de conhecimentos aptos a contribuírem de forma
positiva junto à sociedade local, regional e global, de forma multi e transdisiciplinar.
Instituído no final do Ano de 2009, o NUDAU também surgiu como centro
organizacional de diversas atividades que já vinham sendo desenvolvidas nessa área
do conhecimento, especialmente através de Cursos de Especialização lato sensu.
No ano de 2003 foi realizado o Curso de Especialização lato sensu em Direito
Imobiliário. No ano de 2004 foram iniciados dois Projetos de cursos de Pós-Graduação
lato sensu, quais sejam, o Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral e o
Curso de Especialização em Direito Processual. No ano de 2007 foi realizado o Curso
de Especialização lato sensu em Direito Ambiental e Agrário, cujos resultados
demonstram uma maturidade crescente no debate em torno da questão ambiental e
urbana.
Um dos fundamentos do NUDAU está na aplicação prática dos saberes e das
habilidades desenvolvidos a partir do ensino, da pesquisa, da extensão e da prática
profissional.
Assim, o NUDAU tem como objetivos a pesquisa, o ensino, a extensão e a
prática profissional, de forma a congregar os esforços de professores e alunos, da
graduação e do pós-graduação, na divulgação de sua produção científica, bem como
para proporcionar a utilização dos conhecimentos produzidos na FADISMA através do
assessoramento, consultoria e prestação de serviços a órgãos públicos e privados, de
forma trans e multidisciplinar em áreas de interesse, como é o caso do planejamento
urbano, da regularização fundiária, dos estudos de impacto ambiental, dentre outros.
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O NUDAU da FADISMA é compostos por docentes da graduação e do pós-
graduação da Instituição; por alunos da graduação e do pós-graduação da FADISMA;
por alunos egressos da FADISMA; por docentes e alunos colaboradores de outras
Instituições de Ensino; e, por profissionais colaboradores oriundos de áreas de
conhecimento de interesse.
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3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO – A QUESTÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL (PÚBLICAS) E INTERESSE ESPECÍFICO (PARTICULARES)
A regularização fundiária de interesse social (áreas públicas) e de interesse
específico (áreas de particulares) ocupadas por população de baixa renda, para fins
de moradia, necessita de um estudo sobre as possibilidades e viabilidade jurídica e
legal da sua implementação, ou seja, perpassa por uma análise sobre a viabilidade e
forma de aplicação dos instrumentos de regularização fundiária previstos na legislação
federal, estadual e municipal, sobretudo as que tratam do parcelamento do solo
urbano.
As formas de irregularidade de
ocupação de áreas públicas pela
população de baixa renda ocorrem por
diversos motivos. Muitas vezes
ocupam-se áreas destinadas para
ruas, áreas verdes e equipamentos
comunitários. Também é comum as
casas serem construídas ocupando
parte de mais de um lote, ou parte de
lotes e parte de ruas.
Quanto às ocupações de áreas de preservação ambiental, as áreas mais
atingidas são as áreas de mananciais e as margens de rios e canais. Nas ocupações
em áreas de risco a falta de oferta de lotes e casas para a população pobre faz com
que ocorram ocupações em terrenos com altas declividade ou aclividade nos morros,
onde a carência de infra-estrutura, muitas vezes, é ainda maior do que nas áreas
planas.
Nos últimos 20 anos, a forma tradicional do Poder Público enfrentar esta
situação foi de considerar as ocupações informais de áreas públicas por população de
baixa renda para fins de moradia como forma ilegal e irregular de ocupação, uso e
parcelamento do solo urbano na esfera da ordem jurídica e urbanística. Em razão
deste entendimento o Poder Público ou promovia medidas judiciais para a remoção da
população ocupante ou simplesmente se omitia deixando a ocupação se consolidar
sem nenhum tipo de intervenção, em razão de não ter uma política habitacional e
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urbana destinada a assegurar a oferta de moradia adequada para a população de
baixa renda.
A função social da propriedade é atendida com a destinação de uma
propriedade urbana pública, com característica de um assentamento urbano,
consolidado para fins de moradia de um grupo social que estejam na situação de
marginalidade e exclusão social quanto às condições dignas de vida, pleno exercício
da cidadania e pleno respeito dos seus direitos no campo dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais.
Esta postura significa o
estabelecimento de uma política de
regularização fundiária voltada à
urbanização das áreas ocupadas por
população de baixa renda (públicas e
privadas), visando a melhoria das
condições habitacionais e de vida
desta população, bem como a
legalização das ocupações, com o
objetivo de proteger o direito à
moradia e conferir a segurança jurídica da posse mediante a reforma da ordem legal
urbana, através da instituição de uma legislação permitindo a intervenção do Poder
Público nestas áreas e o estabelecimento de normas especiais de uso, ocupação e
parcelamento do solo.
A regularização fundiária deve buscar a implementação de uma política que
estabeleça como objetivos fundamentais: conferir dignidade para a pessoa humana,
reduzir as desigualdades sociais e erradicar a pobreza e a marginalização,
combatendo os fatores de marginalização, promovendo, igualmente, a integração
social dos setores desfavorecidos, através de programas de construção de moradias e
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
A construção de uma nova ordem legal urbana, contendo instrumentos de
política de regularização fundiária voltados a combater a exclusão territorial e social,
tem como fonte legal fundamental a Constituição Brasileira, que reconhece o direito à
moradia como um direito fundamental.
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Para serem alcançados os objetivos da política urbana de garantir o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, do cumprimento da função social da
propriedade, e garantir condições dignas de vida urbana nos termos do artigo 182 da
Constituição Federal, o Município, na consecução dessa política, tem como principal
instrumento o Plano Diretor, entre outras providências que podem e devem ser
adotadas, desde que todos os instrumentos utilizados para este fim sejam entre si.
A habitação é considerada como o principal elemento integrador como
elemento fixador da população e articulador das relações sociais no território. A lei de
uso e ocupação do solo, os planos regionais e demais leis que integram o sistema de
planejamento deverão garantir a habitabilidade das áreas residenciais e a qualidade
das intervenções relacionadas à moradia.
Cabe, portanto, ao Poder Público municipal dar um tratamento isonômico para
as populações de baixa renda que ocupam áreas urbanas sejam públicas ou privadas.
As medidas devem ser voltadas a conferir condições dignas de moradia, acesso aos
serviços públicos essenciais e o direito de uso do imóvel ocupado para esta
população.
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4. OBJETIVOS DO PROJETO
4.1. Geral
Gestionar e operacionalizar os procedimentos técnico-jurídicos voltados aos
processos de regularização fundiária de áreas de interesse social e de interesse
específico nos municípios, para possibilitar o atendimento ao princípio constitucional
do acesso à moradia.
4.2. Específicos
a) Concretizar o exercício da cidadania, partindo-se do interesse público
na regularização fundiária de áreas públicas e de particulares, ao viabilizar a
possibilidade de acesso à moradia da população de baixa renda;
b) Realizar atividades de ensino, pesquisa, extensão e prática profissional,
dentre os alunos e docentes da FADISMA; alunos e docentes de outras Instituições de
Ensino; profissionais atuantes e a comunidade local, na área de interesse do Projeto;
c) Atender a vocação da FADISMA enquanto agente de responsabilidade
social;
d) Realizar ações e procedimentos de ordem jurídica, social e técnica que
visem ao atendimento do Projeto.
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5. AÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM PROMOVIDOS PELA FADISMA
A fim de atingir os objetivos geral e específicos do Projeto, a Faculdade de
Direito de Santa Maria se propõe a realizar as seguintes ações nas áreas a serem
objeto de regularização fundiária:
5.1. ORIENTAÇÃO JURÍDICA
a) Análise da situação dominial (título de propriedade) das áreas que serão
objeto de regularização fundiária e parcelamento do solo referentes ao Projeto;
b) Análise da situação jurídica, da forma e dos procedimentos aplicáveis
para a efetivação do parcelamento do solo e sua consequente regularização fundiária
das áreas objeto do Projeto;
c) Análise da legislação federal, estadual e municipal aplicável aos
procedimentos de parcelamento do solo e regularização fundiária das áreas objeto do
Projeto;
d) Gestão, operacionalização e orientações sobre os processos
relacionados com a regularização fundiária e parcelamento do solo das áreas
referentes ao Projeto;
e) Orientações jurídicas atinentes às atividades de ordem técnica e de
levantamento cadastral, que ocorrerão nos processos de regularização fundiária e
parcelamento do solo das áreas referentes ao Projeto;
f) Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, aprovação e
acompanhamento dos respectivos processos, até a realização dos parcelamentos do
solo junto ao Cartório de Imóveis, ou Poder Judiciário, com a respectiva
individualização dos lotes de terreno e demais áreas, emissão do título translativo e
averbação das construções existentes.
5.2. LEVANTAMENTO TÉCNICO
a) Levantamento planimétrico georreferenciado processado e ajustado à
RBMC, com Datum SIRGAS 2000, ou à Rede de Referência Cadastral do Município,
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se este estiver implantado, com identificação da localização e das medidas de todos
os lotes, com Memorial Descritivo, para fins de registro imobiliário, das áreas a serem
regularizadas;
b) Levantamento planimétrico das áreas verdes, áreas institucionais, áreas
de risco e vias de circulação, com Memorial Descritivo, para fins de registro imobiliário,
das áreas a serem regularizadas;
c) Elaboração da planta de quadras, com as informações adequadas à
metodologia usada pelo Cadastro Imobiliário;
d) Planta geral do Bairro, georreferenciada;
e) Levantamento das medidas e da tipologia construtiva das edificações
existentes nos lotes, dentro dos padrões adotados pelo Cadastro Técnico Imobiliário
da Prefeitura Municipal, com a identificação do domicilio por número (quadra e lote),
rua e vila ou bairro;
f) Identificação dos lotes e edificações irregulares, em desacordo com a
Lei de Uso e Ocupação do Solo, no tocante à ocupação irregular do espaço público,
aos limites individuais de cada lote previsto em Projeto Urbanístico e aos recuos e
afastamentos, previstos pela legislação municipal para os locais;
g) Identificação e cadastramento das habitações em áreas de risco e das
consideradas como sub-habitação;
h) Fotografia digital colorida de cada imóvel, no mínimo duas, a facilitar a
identificação;
i) Todo material será entregue em formato digital, compatível ao
aproveitamento em software de geoprocessamento CAD e SQL.
5.3. LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS OCUPANTES
a) Realização de atividades prévias de mobilização comunitária e
diagnóstico dos assentamentos;
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b) Identificação dos ocupantes dos lotes, com sua qualificação pessoal,
indicando o nome, CPF, carteira de identidade, qualificação profissional;
c) Identificação da natureza da ocupação, se própria ou derivada,
identificando, quando derivada, a sua origem;
d) Orientações e encaminhamentos jurídicos da população para
situações específicas;
e) Entrega dos títulos para a população.
5.4. ARQUIVO VIRTUAL
A FADISMA manterá arquivo virtual e
físico de eventuais documentos dos
ocupantes das áreas, bem como de seu
levantamento cadastral.
O cadastro do GED servirá para fazer
um cruzamento de dados dos lotes que
serão cadastrados pelo Projeto. Este
cruzamento de dados tem a finalidade
de não permitir que um ocupante seja
cadastrado em dois lotes ou mais.
O arquivo virtual poderá ser acessado remotamente durante todo Projeto pelos
interessados, mediante login e senha.
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6. DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO
6.1. Horários e atividades
• As atividades serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas até
12 horas e serão retomados às 14 horas até as 18 horas, exceto feriados.
• As atividades dividem-se sob duas formas: atividades de escritório e atividades
de campo.
• As atividades de escritório serão realizadas na sede da FADISMA (Rua Duque
de Caxias, nº 2319), nas instalações do Núcleo Ambiental e Urbanístico. As
atividades de escritório se referem à organização, capacitação, logística e
gestão do Projeto, de compilação, formatação e interpretação de dados e
informações.
• As atividades de campo serão realizadas nas áreas objeto deste Projeto,
através do deslocamento das equipes de campo, com a finalidade da obtenção
dos levantamentos técnico e cadastral dos ocupantes.
6.2. Estrutura física da FADISMA
• A Instituição terá a disposição 1 (uma) secretaria para atendimento externo e
interno, 3 (três) salas individualizadas para atendimento da população, 1 (uma)
sala individualizada para orientação de estagiários e 2 (duas) salas
individualizadas à disposição dos Professores e Colaboradores, que irão
supervisionar todas as atividades.
• A secretaria conta com computador para cadastramento da população e
aparelho digital scanner para realização de cópia/digitalização de todo material
recolhido, além de software específico para gerenciamento e organização dos
pedidos efetuados pela população e administração dos arquivos virtuais.
• Em relação à estrutura física da secretaria, a mesma conta com arquivo morto
para a guarda da documentação física, mesas de escritório e cadeiras.
• As salas individualizadas de atendimento contam com mesas de escritório e
cadeiras. As salas para os professores e colaboradores contam com
computador e impressora.
• O local ainda tem à disposição sala de estudo com 05 (cinco) terminais de
computador para pesquisa, sala de reuniões e auditório para 50 pessoas. Toda
a área é coberta com rede wireless.
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• A Instituição ainda conta com biblioteca própria com mais de 18 mil volumes
específicos para a área do Direito e Ciências Sociais Aplicadas.
6.3. Recursos humanos da FADISMA
• 1 Professor Coordenador do Projeto;
• 5 Professores, ligados ao NUDAU;
• 6 Acadêmicos da FADISMA (Bolsistas do Projeto);
• 2 Funcionários para os serviços de secretaria;
• 1 Funcionário para os serviços de tecnologia da informação (TI);
• 1 Funcionário para os serviços de digitalização de documentos;
• 2 Funcionários para o serviço de apoio (limpeza e segurança).
6.3. Recursos materiais da FADISMA
• 6 Computadores e periféricos;
• 1 Aparelho de scanner;
• 11 mesas de escritório;
• 15 cadeiras;
• 6 arquivos para pastas suspensas;
• serviço de internet, inclusive sem fio;
• software, customização e licença para a digitalização de documentos;
• suporte mensal e treinamento para utilização do software;
• banco de dados para acesso remoto do GED;
• equipamentos para a realização dos serviços de medição;
• material de escritório;
• luz, água, telefone e material de limpeza.
• não estão incluídos custas e emolumentos de Tabelionato e Cartório de
Imóveis, bem como imposto de transmissão.
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7. CRONOGRAMA FÍSICO
As ações se desenvolverão levando em conta as características das áreas a
serem regularizadas, conforme demonstrativo a seguir:
CRONOGRAMA DO PROJETO MESES Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Agendamentos nas Localidades Atendimento da População Atividades Jurídicas e Encaminhamentos
Trabalhos Técnicos de Engenharia
Digitalização do Arquivo Virtual
A capacidade de ações e atividades da FADISMA foi considerada levando em
conta o primeiro atendimento à população e, caso exista necessidade, poderá haver
um segundo e demais atendimentos.
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8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor dos serviços prestados pela FADISMA está baseado no total de horas
técnicas despendidas para a realização de todas as ações previstas no Projeto,
considerando a natureza das atividades a serem desenvolvidas em cada
loteamento/vila e o número de lotes beneficiados.