projeto fênix
DESCRIPTION
Objetivo › Acabar com os aterros e/ou lixões nos centros urbanos e gerar inclusão social de fato às pessoas que sobrevivem de vasculhar o lixo em busca de sua sobrevivência, com geração de empregos diretos com as garantias previstas em lei para esta população atualmente marginalizada pela sociedade. Público-alvo › Prefeitura e população do município em que o projeto for implantado. Vantagem › O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber: Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País. Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação. Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional. Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação. Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação. Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver cobrança para isso. Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente dos municípios envolvidos. Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte nem residual algum no ar, no solo e na água. Cumprimento da Lei › O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano até agosto de 2012 e executarem até 2014. O município que não atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa. Prazos Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS; Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou lixões e implementação dos Planos de Resíduos. Mais detalhes em: http://www.clinicadeengenharia.com.br/preview/projeto-fenix.phpTRANSCRIPT
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REUTILIZAÇÃO 100%
Engº Celso Luís Quaglia Giampá
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IMPLANTANDO SOLUÇÃO
GERENCIAMENTO DOS RSU
EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA NA POPULAÇÃO
COLETA SELETIVA PARA RESÍDUOS SECOS E ÚMIDOS
USINA DE PROCESSAMENTO
DESTINAÇÃO ADEQUADA E DEFINITIVA DOS RSULOGÍSTICA REVERSA
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PRETENDEMOS ATENDER ÀLEI Nº. 12.305 de 02/08/2010 QUE
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOSEM
V - Coleta seletiva.VI - Garantir à sociedade informações e
participação nos processos das políticas públicas.
VII - Destinação final ambientalmente adequada.
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ATERRO OU USINA?
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ATERRO OU ENTERRO?
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GESTÃO DOS RESÍDUOS
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PARTICIPAÇÃO DE TODOS
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O DESEJO DA MAIORIA
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A PREOCUPAÇÃO COM O LIXO
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADANAS ESCOLAS EM CASA
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COLETA SELETIVA HOJENAS RUAS NOS LIXÕES
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CATADORES DE LIXOVEÍCULO PRÓPRIO TRANSPORTADOR
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NOSSA PRETENSÃODE ACORDO COM A LEI 12.305
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
XI - Prioridade, nas ações para: a) Produtos reciclados e recicláveis; b)Bens, serviços e obras com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - Integração dos catadores em suas ações ; XIV – Incentivar a melhoria dos processos
produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,
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A SELEÇÃO DO LIXORSU SECO RSU ÚMIDO
PAPÉIS (Jornais e revistas)PAPELÃOVIDROSPLÁSTICOS (Cotonetes)METAIS (Alumínio/Flandres)MADEIRASCOUROTECIDOS
RESTOS DE ALIMENTOSPAPEL HIGIÊNICOFRALDA DESCARTÁVELABSORVENTE ÍNTIMOPAPÉIS SUJOSPODAS DE PLANTASRESTOS DE FEIRAS LIVRESOSSOS DE FRIGORÍFICOSFILTROS DE CAFÉ COM PÓ
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COLETA DO RSU SECOVEÍCULO ADAPTADO VEÍCULO ADEQUADO
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COLETA DO RSU ÚMIDOVEÍCULO EM USO VEÍCULO NOVO
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UNIDADE DE PROCESSAMENTO
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MODELOS DE USINAS
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PRODUÇÃO MENSAL PREVISTA
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RECUPERAÇÃO DOS SECOSEM OPERAÇÃO
TULHA COM ESTEIRA
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PROCESSAMENTO DOS SECOSPRENSA PARA
FARDOSMOINHO PARA
PLÁSTICOS
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RSU SECO EMBALADOFARDO PRENSADO PLÁSTICO MOIDO
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RECUPERAÇÃO DOS ÚMIDOSTRITURADOR FACAS DO TRITURADOR
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TRATAMENTO DOS ÚMIDOSCOMPOSTAGEM
NATURAL NO SOLOCOMPOSTAGEM
NATURAL COBERTA
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LEIRAS PARA COMPOSTAGEM
CONCRETADA LIVRE CONCRETADA COBERTA
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COMPOSTAGEM ACELERADABIODIGESTOR CONTÍNUO
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PREPARAÇÃO DO ADUBO MODELO DE
PENEIRAPENEIRA OPERANDO
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RSU ÚMIDO PRONTOADUBO ORGÂNICO LENHA E CARVÃO
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O INTERESSE PELO ORGÂNICO
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OFERECEMOS►Apoio na Implantação de um Projeto de Educação Ambiental sobre a
seleção, coleta e disposição do Lixo em todas as Escolas, Associações e entidades representativas relacionados com a população em geral.
►Apoio na preparação, organização e logística à Empresa Coletora de Lixo, para a Implantação da coleta seletiva na cidade.
►Apoio na divulgação do Projeto e atividades em toda a mídia regional.
►Implantação de uma Unidade Processadora de Resíduos Sólidos Urbanos, com capacidade para operacionalizar até 300 ton./dia, em plena produção, para implantação em no máximo seis (06) meses.
►Capacidade geradora de até 300 empregos diretos e muitos mais indiretos em operação plena.
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SOLICITAMOS►Doação de todos os Resíduos Sólidos Urbanos ao Proponente
por um período de vinte (20) anos, renovável por outro período se for cumprido adequadamente.
►Doação de um terreno com um mínimo de 50.000 metros quadrados, com a infra-estrutura básica definida, para a instalação da Usina de Processamento.
►Implantação do Programa de Educação Ambiental sobre o Lixo, com o apoio da Proponente e conforme sua orientação.
►Implantação e adaptação, com a Empresa Coletora de Lixo, do Programa de Coleta Seletiva, com a coleta em separado do Lixo Seco e do Lixo Úmido, com apoio da Proponente e conforme sua orientação.
►Autorização, Apoio e Participação na obtenção e recepção dos resíduos sólidos Urbanos de outros municípios.
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O OBJETIVO
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PRETENDEMOS
Acabar com o “Passivo Ambiental” gerado pelos Aterros “Controlados”.
Acabar com a exploração dos chamados “Catadores de Lixo”.Acabar com a existência de depósitos clandestinos de lixo
catado, chamados “Deposeiros”.Instalar uma Empresa Industrial na Cidade.Liberar a Prefeitura do Ônus Financeiro e a preocupação para a
destinação adequada dos RSU.Ajudar as cidades a se enquadrarem como “Município Verde” e
a receberem mais subsídios.SOLUCIONAR EM DEFINITIVO A DESTINAÇÃO DO LIXO.
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COMPARAÇÃOCOM A LEI 12.305
No Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II- No tratamento dos resíduos sólidos com a disposição
final ambientalmente adequada; VI- No incentivo à indústria da reciclagem;VII - Na gestão integrada de resíduos sólidos; IX –Na capacitação técnica continuada na área de
resíduos sólidos; X- Na regularidade, continuidade e funcionalidade dos
resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação urbana e a redução dos custos dos serviços .
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O CUSTO DO LIXOQUEM PAGA POR ISSO?
A EXPORTAÇÃO O VALOR
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O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber:
1- Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País.2- Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.3- Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional.4- Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.5-Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.6- Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver cobrança para isso.7- Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente dos municípios envolvidos.8- Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte nem residual algum no ar, no solo e na água.
![Page 39: Projeto Fênix](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022042614/559d4a3c1a28abea018b461d/html5/thumbnails/39.jpg)
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano até agosto de 2012 e executarem até 2014. O município que não atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa.
PRAZOS:Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
![Page 40: Projeto Fênix](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022042614/559d4a3c1a28abea018b461d/html5/thumbnails/40.jpg)
As penas previstas ao gestor público são: ● Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais: sanções e penas
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de acordo com. Detenção de um a três anos de multa ou reclusão de um a quatro anos e multa.Decreto n°6514/2008 – Infrações Administrativas Ambientais: multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para os Municípios que possuem lixões.Lei Complementar n°135/2010 – Lei da Ficha Limpa: os prefeitos que deixarem o mandato no próximo ano e não cumprirem a legislação responderão ações civil e criminal, e poderão ter os bens apreendidos até a conclusão do processo.Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa: os gestores dos Municípios que não cumprirem nas determinações estarão sujeitos às restrições para o acesso a recursos federais.
![Page 41: Projeto Fênix](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022042614/559d4a3c1a28abea018b461d/html5/thumbnails/41.jpg)
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