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DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
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PROGRAMA DO CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO Nº01/DSA/DF/AC/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REVISÃO DO PROJETO DE
REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO
Março/2019
DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
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ÍNDICE
1. OBJETO DO PROCEDIMENTO .......................... ....................................... 3
2. ENTIDADE ADJUDICANTE............................ ............................................ 3
3. DECISÃO DE CONTRATAR E AUTORIZAR A DESPESA...... .................. 3
4. PLATAFORMA ELECTRÓNICA E FORMA DE COMUNICAÇÃO... .......... 4
5. CONSULTA DO PROCESSO ............................ ......................................... 4
6. PREÇO BASE ...................................... ....................................................... 4
7. AGRUPAMENTOS.................................... .................................................. 4
8. JÚRI, ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PEÇAS PATENTEADAS NO CONCURSO E ERROS E OMISSÕES ........................................................... 6
9. GESTOR DO CONTRATO .......................................................................... 7
10. PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ......... ..... 7
11. PROPOSTAS VARIANTES............................ ........................................... 8
12. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA............. ....................... 8
13. PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS . ....... 9
14. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS ................. ................... 9
15. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS.............. ................. 10
16. RELATÓRIO PRELIMINAR, AUDIÊNCIA PRÉVIA E RELATÓ RIO FINAL11
17. NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO ..................... ................................. 11
18. HABILITAÇÃO .................................... .................................................... 12
19. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO ...................... ................................. 13
20. CAUÇÃO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕ ES 13
21. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO ...................... ................................. 15
22. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ....................... ................................. 16
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ........................... ......................................... 16
ANEXOS........................................................................................................ 17
ANEXO I ........................................................................................................ 18
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS ..... ....... 18
ANEXO II ....................................................................................................... 20
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS.......................... ........................................ 20
ANEXO III ...................................................................................................... 21
LISTAGEM DA EQUIPA TÉCNICA......................... ...................................... 21
ANEXO IV...................................................................................................... 22
IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA EQUIPA TÉCNICA ......... ................... 22
ANEXO V....................................................................................................... 24
DECLARAÇÃO CONFORME ALÍNEA f) DO PONTO 11.1 DO PROG RAMA DE CONCURSO............................................................................................ 24
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ANEXO VI...................................................................................................... 25
DECLARAÇÃO CONFORME ALÍNEA g) DO PONTO 11.1 E 11.4 DO PROGRAMA DE CONCURSO............................... ....................................... 25
ANEXO VII..................................................................................................... 27
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO S .... 27
ANEXO VIII.................................................................................................... 28
MODELO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS ................... .......................... 28
ANEXO IX...................................................................................................... 31
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.......................... .................................... 31
ANEXO X....................................................................................................... 33
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA/SEGURO-CAUÇÃO PARA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO........... .................. 33
ANEXO X....................................................................................................... 35
MODELO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO OU TÍTULOS PARA GARA NTIA DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO.................... ............................. 35
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1. OBJETO DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente procedimento tem a referência de Concurso Público n.º
01/DSA/DF/AC/2019 - Prestação de Serviços de Revisão do Projeto de
Reabilitação da Barragem do Lapão.
1.2 O presente concurso rege-se pelo Código de Contratos Públicos (CCP),
aprovado através do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto
(retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de
outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro).
1.3 O presente concurso público tem por objeto a Prestação de Serviços de
Revisão do Projeto de Reabilitação da Barragem do Lapão - Código
CPV 71300000-1, Serviços de engenharia.
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
A entidade adjudicante é a Direção Regional de Agricultura e Pescas do
Centro (DRAPC), pessoa coletiva nº 600082466, com sede na Rua Amato
Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco, com os seguintes contactos:
a) Endereço eletrónico: [email protected]
b) Número de telefone: + 351 272348600.
3. DECISÃO DE CONTRATAR E AUTORIZAR A DESPESA
A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Diretor Regional de Agricultura
e Pescas do Centro, ao abrigo da competência própria que lhe é conferida
pelos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto,
conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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4. PLATAFORMA ELECTRÓNICA E FORMA DE COMUNICAÇÃO
4.1 O presente concurso público decorre através de plataforma eletrónica com
o seguinte endereço eletrónico: https://anogov.com/r5/
4.2 Sem prejuízo das disposições específicas do presente Programa, todas as
notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o júri e os
interessados que, nos termos do presente Programa e da Lei, devam ser
praticadas num determinado prazo são obrigatoriamente feitas através
da plataforma eletrónica indicada no ponto 4.1, com o envio automático
e simultâneo de mensagens eletrónicas com solicitação de recibo de
receção, devendo ficar disponíveis para consulta na área exclusiva
respetiva.
5. CONSULTA DO PROCESSO
As peças do presente procedimento encontram-se disponíveis para consulta e
download gratuito na plataforma eletrónica referida no ponto 4.1.
6. PREÇO BASE
6.1 O valor das propostas a apresentar pelos concorrentes deverá ser
apresentado de acordo com os artigos que constam da “Lista de preços
unitários”, conforme Anexo II ao Programa do Concurso.
6.2 O preço base para a revisão do projeto de reabilitação da barragem do
Lapão é de 75.000,00€ (setenta e cinco mil euros).
7. AGRUPAMENTOS
7.1 Podem ser concorrentes ao concurso agrupamentos de pessoas,
singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas
desenvolvida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade
jurídica de associação e desde que não se enquadrem nas situações
expressamente previstas no artigo 55.º do CCP, caso em que serão
excluídos do concurso.
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7.2 Os membros de um agrupamento não podem ser concorrentes neste
procedimento de modo individual nem integrar outro agrupamento
concorrente.
7.3 Os agrupamentos instruirão a sua proposta com um acordo-promessa de
constituição, em caso de adjudicação, na modalidade de agrupamento
complementar de empresas ou consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28
de julho, com a indicação clara da modalidade de associação escolhida,
denominação do agrupamento e descrição da sua constituição, referindo
expressamente a identificação e respetivas participações de cada
membro constituinte, sendo os membros agrupados solidariamente
responsáveis perante a DRAPC pelo pontual cumprimento de todas as
obrigações emergentes da proposta.
7.4 Os agrupamentos devem apresentar a sua proposta acompanhada de
instrumento de mandato, emitido por cada um dos membros que os
compõem, designando um representante comum para praticar todos os
atos no âmbito do procedimento.
7.5 Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente
responsáveis perante a DRAPC pela manutenção da proposta,
assumindo as consequências legais, sendo inoponíveis à Entidade
Adjudicante as relações existentes entre os membros integrantes do
agrupamento, qualquer que seja o seu conteúdo ou natureza.
7.6 No caso de a adjudicação vir a ser feita a um agrupamento, os membros
associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato na
modalidade e nos termos indicados no acordo-promessa, tendo de ficar
estipulado o regime de solidariedade passiva entre os seus membros, no
que concerne à responsabilidade perante a DRAPC decorrente da
celebração, execução ou extinção do contrato de prestação de serviços e
convencionar-se-á que os direitos e obrigações dele resultantes não são
afetados pelas mudanças de Administração ou de Sócios dos membros e
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que, no caso de falência ou dissolução de qualquer deles, os restantes
comprometem-se a executar a prestação de serviços até ao fim, nos
precisos termos do contrato.
8. JÚRI, ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PEÇAS PATENTEADAS NO CONCURSO E ERROS E OMISSÕES
8.1 A entidade que conduz o procedimento é um júri composto por 3
membros, nomeados pelo órgão competente para a decisão de
contratar.
8.2 Ao júri deverão ser apresentados, por escrito, através da plataforma
eletrónica indicada no número 4.1, todos os pedidos de esclarecimento
de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas
dentro do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das
propostas.
8.3 No mesmo prazo e pela mesma forma, devem os interessados apresentar
uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e
as omissões das peças do procedimento detetados, em conformidade
com o disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 50.º do CCP.
8.4 Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação de
propostas os interessados serão notificados:
a) da prestação dos esclarecimentos solicitados;
b) da pronúncia sobre os erros e omissões identificados, considerando-
se rejeitados todos os que, até ao final daquele prazo, não sejam
expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de
contratar.
8.5 Quando os esclarecimentos não possam ser prestados no prazo referido,
o prazo para a apresentação das propostas deve ser adequadamente
prorrogado.
8.6 O órgão competente para a decisão de contratar poderá oficiosamente
proceder à retificação de erros e omissões das peças do procedimento,
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bem como prestar os esclarecimentos que entender necessários, nos
termos do n.º 7 do artigo 50.º do CCP.
8.7 Os esclarecimentos, as retificações e as listas com a identificação dos
erros e das omissões detetadas serão disponibilizados na plataforma
eletrónica indicada no número 4.1 e junto às peças do procedimento,
devendo todos os interessados ser imediatamente notificados dos
mesmos.
8.8 Os esclarecimentos, as retificações fazem parte integrante das peças de
procedimento e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
9. GESTOR DO CONTRATO
A DRAPC designará o técnico que fará a gestão do contrato objeto do
presente procedimento, com a função de acompanhar permanentemente a
execução deste, conforme previsto no artigo 290.º-A, do CCP.
10. PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 As Propostas deverão ser entregues até às 17:00 horas do 30º dia após
a data do envio do Anúncio do Concurso para publicação no Diário da
República, através da plataforma eletrónica referida no n.º 4.1 do
presente Programa de Concurso. Caso o referido prazo termine em dia
não útil, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
10.2 Os termos a que deve obedecer a apresentação das propostas na
plataforma eletrónica indicada no número 4.1 constam da Lei n.º
96/2015, de 17 de agosto.
10.3 A plataforma eletrónica disponibilizará aos concorrentes um recibo que
atesta o dia e a hora em que a proposta foi submetida através da
plataforma eletrónica.
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11. PROPOSTAS VARIANTES
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
12. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA
12.1 As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de
Encargos, elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo I a
este Programa de Concurso;
b) Proposta de preço e condições de pagamento;
c) A proposta de preço deve ser acompanhada de orçamento
discriminativo e justificativo do preço proposto por tipo de trabalho, de
acordo com o Anexo II ;
d) Listagem da Equipa Técnica a afetar à execução do contrato, nos
termos definidos no Anexo III deste Programa;
e) Curricula vitae da Equipa Técnica a afetar à execução do contrato;
f) Lista dos projetos/revisões executados por cada técnico da equipa, nos
últimos 10 anos, a preencher nos termos do Anexo IV, e respetivas
declarações abonatórias emitidas pelos donos de obra;
g) Declaração sob compromisso de honra emitida por cada um dos
elementos técnicos profissionais a integrar a Equipa Técnica a afetar à
execução das prestações do contrato, através da qual estes se
comprometem a integrar a equipa em questão em caso de adjudicação
e a não integrar equipas concorrentes, de acordo com o Anexo V.
h) Declaração sob compromisso de honra, emitida pelo representante
legal do concorrente, de que em caso de contratação apresentará a
equipa técnica que propõe e que cumpre os requisitos legais referentes
à qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela revisão
daquele tipo de projeto, de acordo com modelo constante do Anexo VI.
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Os preços indicados nas alíneas b) e c) do número anterior deverão
ser expressos em Euros, arredondados a duas casas decimais, sem
inclusão do IVA.
i) Declaração do concorrente elaborada em conformidade com o Modelo
constante do Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de
Impedimento;
12.2 Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente,
os documentos referidos no nº 12.1 devem ser assinados pelo
representante comum dos membros que o integram, caso em que
devem ser juntos à proposta os instrumentos de mandato emitidos por
cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum,
devem ser assinados por todos os seus membros ou respetivos
representantes.
13. PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo de manutenção das propostas é de 120 (cento e vinte) dias, contados
a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
14. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
14.1 O júri pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as
propostas apresentadas que considere necessários para efeito da
análise e da avaliação das mesmas, fixando prazo para o efeito.
14.2 Os esclarecimentos prestados pelos concorrentes fazem parte integrante
das respetivas propostas, desde que não contrariem os elementos
constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou
completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que
determinam a sua exclusão nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
70.º do Código dos Contratos Públicos.
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14.3 O júri, por sua iniciativa, deve solicitar que os concorrentes, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, procedam ao suprimento das irregularidades
formais não essenciais da documentação das suas propostas.
14.4 Os pedidos formulados nos termos dos n.ºs 14.1 e 14.3, bem como as
respetivas respostas devem ser disponibilizadas na plataforma
eletrónica, devendo todos os concorrentes ser notificados desse facto.
15. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta
economicamente mais vantajosa, determinado através do modelo de
avaliação descrito no Anexo VIII a este Programa, tendo em conta os
seguintes fatores e subfactores de avaliação:
a) Fator A - Preço
b) Fator B - Experiência da equipa técnica a afetar à prestação de serviços
i. Subfactor B 1 – Experiência do Coordenador , função do número de projetos ou de revisões de projetos similares em que interveio como autor e como coordenador;
ii. Subfactor B 2 – Experiência dos responsáveis por cada especialidade do projecto , função do número de projetos ou de revisões de projetos similares em que interveio como autor.
Os fatores e subfactores acima identificados serão ponderados através da
aplicação da seguinte expressão matemática:
Pontuação Global = 0,30xpontuação fator A + 0,70xpo ntuação do fator B
15.2 Em caso de empate, as propostas serão ordenadas segundo o critério
do mais baixo preço.
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16. RELATÓRIO PRELIMINAR, AUDIÊNCIA PRÉVIA E RELATÓ RIO FINAL
16.1 Após a análise das propostas o júri elabora fundamentadamente um
relatório preliminar, no qual deve propor a exclusão de propostas,
designadamente por verificação de qualquer das situações elencadas no
n.º 2 do artigo 70.º, nos nºs 2 e 3 do artigo 146.º do Código dos
Contratos Públicos e na Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
16.2 Para além dos casos previstos nos artigos 70.º e 146.º do Código dos
Contratos Públicos, são ainda excluídas as propostas que:
a) Não contenham os elementos exigidos no número 12 deste
Programa de Concurso;
b) Contenham condições divergentes das estabelecidas no Caderno
de Encargos e nos respetivos anexos.
16.3 Do relatório preliminar deve ainda constar referência aos
esclarecimentos prestados pelos concorrentes nos termos do disposto
no número 14.
16.4 Os concorrentes têm 5 (cinco) dias úteis após a notificação do relatório
preliminar para se pronunciarem sobre o mesmo.
16.5 Recebidas as respostas dos concorrentes ou decorrido o prazo previsto
no número anterior, o júri elabora o relatório final fundamentado, nos
termos do disposto no artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos,
para aprovação da entidade adjudicante.
17. NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
17.1 A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os
concorrentes, acompanhada do relatório final de análise das propostas.
17.2 Notificado da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve:
a) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os documentos de
habilitação exigidos no número 18;
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b) Confirmar, se aplicável, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os
compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a
atributos ou a termos da proposta adjudicada;
c) Pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 5 (cinco)
úteis, caso pretenda reclamar do respetivo conteúdo.
18. HABILITAÇÃO
18.1 O adjudicatário deve submeter na plataforma eletrónica indicada no
número 4.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da
decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme Anexo IX ao presente Programa de Concurso;
b) Certidão do Registo Criminal da Empresa e dos respetivos titulares
dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência;
c) Declaração comprovativa de se encontrar regularizada a situação
relativamente às contribuições para a Segurança Social em
Portugal;
d) Certidão emitida pela Repartição de Finanças da área da sede ou
domicílio fiscal, da qual conste que tem a situação tributária
regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de
setembro;
e) Declarações emitidas pelas associações ou ordens profissionais
relativamente a cada um dos elementos técnicos profissionais a
integrar a equipa a afetar à execução do contrato, que comprovem
que esses elementos são titulares das habilitações legalmente
exigidas para a execução das prestações do contrato.
18.2 Se o adjudicatário for um agrupamento, os documentos previstos no n.º
18.1 deverão ser apresentados por todos os seus membros.
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18.3 Todos os documentos de habilitação do adjudicatário têm de ser
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
18.4. Quando o adjudicatário não cumpra o estabelecido no ponto 18.1, por
facto que não lhe seja imputável, poderá suprimir as falhas no prazo de
5 dias úteis.
18.5 A entidade adjudicante notifica, em simultâneo, todos os concorrentes da
apresentação dos documentos de habilitação pelos adjudicatários.
19. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO
19.1 Não há lugar a adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta;
b) Todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos
fundamentais das peças do procedimento;
d) Circunstâncias supervenientes, relativas aos pressupostos da
decisão de contratar, o justifiquem.
19.2 A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, é
notificada a todos os concorrentes.
20. CAUÇÃO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕ ES
20.1 Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o
adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 5% do montante total
da prestação de serviços, com exclusão do IVA.
20.2 O adjudicatário deve, no prazo fixado na notificação a que se refere o n.º
1 do artigo 26.º, comprovar que prestou a caução.
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20.3 A DRAPC pode considerar perdida a seu favor a caução prestada,
independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento
das obrigações legais e contratuais pelo adjudicatário.
20.4 No prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações
contratuais por parte do adjudicatário, a DRAPC promove a liberação da
caução.
20.5 A demora na liberação da caução confere ao adjudicatário o direito de
exigir à DRAPC juros sobre a importância da caução, calculados sobre o
tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no
número anterior.
20.6 A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos
emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou
seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário e de acordo com os
modelos do anexo X .
20.7 O depósito de dinheiro ou títulos efetua-se numa instituição de crédito, à
ordem da DRAPC.
20.8 Quando o depósito for efetuado em títulos, estes devem ser avaliados
pelo respetivo valor nominal, salvo se, nos últimos três meses, a média
da cotação na Bolsa de Valores de Lisboa ficar abaixo do par, caso em
que a avaliação deve ser feita em 90% dessa média.
20.9 Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve
apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário
legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o
imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela DRAPC,
em virtude do incumprimento das obrigações por parte do adjudicatário.
20.10 Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice
pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro
assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de
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imediato quaisquer importâncias exigidas pela DRAPC, em virtude de
incumprimento das obrigações.
20.11 Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução
não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias da
DRAPC, nos moldes em que são asseguradas pelas outras formas
admitidas, de prestação da caução, ainda que não tenha sido pago o
respetivo prémio.
20.12 Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da
responsabilidade do adjudicatário.
21. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação caduca nomeadamente se:
a) Por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário não apresentar os
documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime
previsto nos nºs 1, 2 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do Código dos
Contratos Públicos;
b) Por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário não assinar o
contrato, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos nºs 1 e 2
do artigo 105.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário não prestar no prazo e
nos termos previstos no ponto anterior, a caução que lhe é exigida,
seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no nº 2 do artigo 91º do
Código dos Contratos Públicos.
d) Se verificar a ocorrência superveniente de circunstâncias que
inviabilizem a celebração de contratos, nomeadamente por
impossibilidade natural ou jurídica, extinção da entidade adjudicante ou
do Adjudicatário ou por insolvência deste.
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22. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
A DRAPC comunicará a data, a hora e o local em que ocorrerá a assinatura
do contrato.
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso neste Programa observar-se-á o disposto no Código dos
Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
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ANEXOS
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na
qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal
e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de
identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do
caderno de encargos relativo ao contrato PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REVISÃO DO PROJETO DE REABILITAÇÃO DA
BARRAGEM DO LAPÃO , declara, sob compromisso de honra, que a sua
representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade
com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual
declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executa o referido contrato nos termos
previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o
que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação
portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em
nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas
declarações implica, consoante o caso a exclusão da proposta apresentada
ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e
constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código
dos
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Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória
de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou
como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo
da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se,
nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a
apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas
situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do referido
Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não
apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por
motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que
eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui
contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos
Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória
de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou
como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo
da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
… (local), … (data), … [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos
do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º. (4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º.
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ANEXO II
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
REVISÃO DOS ESTUDOS E PROJETO PREÇOS
UNITÁRIOS
(€)
Estudos de base (Estudos Hidrológicos, Estudos
Sismológicos, Solução de Reabilitação)
Desenhos
Cláusulas Técnicas Especiais e Complementares. Lista de
Quantidades.
Medições e Estimativa Orçamental
Plano de Emergência Interno e Sistema de Aviso e Alerta
Plano de Segurança e Saúde e Plano de Prevenção e Gestão de
Resíduos de Construção e Demolição
Programa de Execução das Obras
Outros elementos exigíveis nos termos do artº 43º do CCP
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ANEXO III
LISTAGEM DA EQUIPA TÉCNICA
LISTAGEM DA EQUIPA TÉCNICA
B1- COORDENADOR
B2- REVISORES DOS ESTUDOS/PROJETOS
B2.1 - Hidrologia
B2.2 - Geotecnia
B2.3 - Hidráulica
B2.4 – Estruturas
B2.5 - Eletrotecnia
B2.6 - Hidromecânica
*Desde que cumpra as habilitações legalmente exigidas, o mesmo técnico pode ser
apresentado como revisor de diferentes estudos e projetos
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ANEXO IV
IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS PARA EFEITOS DE
AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA EQUIPA TÉCNICA
Designação da obra Coordenador/
Autor/Revisor
Especialidade
(B2.1,…,B2.6)
Localização Ano do projecto
Ano da obra
Dono da Obra
NOTA 1:
A experiência a avaliar será apenas referente a projetos de obras executadas
ou em execução, nos últimos 10 anos, para as quais o concorrente apresente
declaração abonatória emitida pelo dono da obra.
As declarações apenas serão consideradas válidas para atribuição de
créditos, de acordo com o modelo de avaliação das propostas, se cumprirem
os seguintes critérios:
a) referente a cada obra, a declaração deve indicar os nomes dos
técnicos que integraram a equipa técnica, a qualidade em que cada um
interveio no projeto (coordenador/autor/revisor) e em que
especialidade(s) (de acordo com a listagem do anexo III), a localização
da obra, o ano do projeto e o ano da obra;
b) quando as declarações não mencionem explicitamente o nome dos
autores/revisores das diferentes áreas do projeto, estas deverão ser
complementadas com cópia das páginas dos projetos/estudos onde
conste a respetiva ficha técnica, a equipa de trabalho e/ou outros
documentos considerados relevantes;
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c) para cada especialidade indicada nos critérios definidos, será
considerado unicamente o responsável mencionado na proposta do
concorrente;
d) entende-se “projeto” no seu sentido mais lato, pelo que serão aceites
quaisquer declarações apresentadas pelos concorrentes, desde que
válidas de acordo com os critérios acima definidos, que demonstrem a
participação do técnico especialista, indicado na proposta, como tendo
sido o responsável pelo desenvolvimento de qualquer uma das fases
do “Projeto” de uma barragem, nomeadamente as previstas na Portaria
n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exceto a fase de assistência técnica, e
na Parte I, do “Documento Técnico de Apoio ao Projeto de Barragens”,
referido no Artigo 55.º, do Regulamento de Segurança de Barragens,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2077, de 15 de outubro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2018, de
28 de março, ou ainda que, mesmo não as designando exatamente
como nos referidos documentos legais, possam de algum modo, ser
equiparadas às ditas fases.
NOTA 2:
Os Concorrentes são responsáveis por garantir o cumprimento do
Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação em vigor
referente à proteção de dados pessoais.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO CONFORME ALÍNEA f) DO PONTO 11.1 DO PROGRAMA
DE CONCURSO
(UMA DECLARAÇÃO POR CADA TÉCNICO)
... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
Engenheiro…/Engenheiro Técnico…/Arquiteto Paisagista compromete-se a
integrar a Equipa Técnica a afetar à execução da revisão do projeto de
reabilitação da barragem do Lapão, comprometendo-se ainda a não integrar
equipas concorrentes.
... (local),... (data),... [assinatura]
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONFORME ALÍNEA g) DO PONTO 11.1 E 11.4 DO
PROGRAMA DE CONCURSO
... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou,
no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal
e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao
procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra que, em caso
de contratação da revisão do projeto de reabilitação da barragem do Lapão,
apresentará a equipa técnica proposta e que esta cumpre os requisitos legais
referentes à qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela revisão
daquele tipo de projeto.
... (local),... (data),... [assinatura (2)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
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(2) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(n.ºs 3 e 4 do artigo 1.º - A do Código dos Contratos Públicos)
1 - Para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º - A do Código dos Contratos Públicos,
……………. na qualidade de concorrente à execução do contrato no
âmbito do procedimento a que se refere o Anúncio/Convite datado de ….
de ……… de …….. declara sob compromisso de honra que a entidade
por si representada não se encontra abrangida pelas situações previstas
no n.º 4 do referido artigo.
2 - O declarante tem pleno conhecimento de que a violação do disposto no n.º
4 do artigo 1.º-A do citado diploma legal implica a anulação dos atos ou
contratos em que tenham intervindo titulares de órgãos ou agentes
impedidos, sem prejuízo do dever de indemnização à entidade
adjudicante e terceiros de boa-fé pelos danos resultantes da anulação do
ato ou contrato.
Data, ….. de…………. de……
Assinatura,
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ANEXO VIII
MODELO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
a) Fator A - Preço
O fator preço será pontuado de acordo com a seguinte expressão
matemática:
PA = 2 x √25 – 25x2 Em que:
PA – Pontuação para o fator A;
x – Fração do Preço base = (Pconcorrente / Pbase)
Pconcorrente – Preço da proposta do concorrente (Euros)
Pbase – Preço Base (Euros)
b) Fator B - Experiência da equipa técnica a afetar à prestação de serviços
i. Subfactor B 1 – Experiência do Coordenador , função do número de projetos ou de revisões de projetos similares em que interveio como autor e como coordenador;
ii. Subfactor B 2 – Experiência dos responsáveis por cada especialidade do projecto , função do número de projetos ou de revisões de projetos similares em que interveio como autor.
O fator experiência da equipa técnica a afetar à prestação de serviços será
pontuado de acordo com a seguinte expressão:
PB = 0,50 x PB1 + 0,50 x PB2
Em que:
PB – Pontuação para o fator B
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PB1 - pontuação subfator B1
PB2 - pontuação subfator B2
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PB1 = 0,60 x PB1.1 + 0,40 x PB1.2
B1.1 B1.2
Pontuação
(PB1.1 / PB1.2)
Nº de projetos similares1 como coordenador
Nº de projetos similares2 como autor
10 pontos ≥ 8 ≥ 12
8 pontos 6 a 7 9 a 11
6 pontos 4 a 5 6 a 8
4 pontos 3 a 4 3 a 5
2 pontos 1 a 2 1 a 2
0 pontos 0 0
PB2 = 0,20xPB2.1 + 0,20xPB2.2 + 0,25xPB2.3 + 0,25xPB2.4 + 0,05xPB2.5 + 0,05xPB2.6
Nº de projetos similares2 como autor(es)
Pontuação B2.1 B2.2 B2.3 B2.4 B2.5 B2.6
10 pontos ≥ 12 ≥ 12 ≥ 12 ≥ 12 ≥ 12 ≥ 12
8 pontos 9 a 11 9 a 11 9 a 11 9 a 11 9 a 11 9 a 11
6 pontos 6 a 8 6 a 8 6 a 8 6 a 8 6 a 8 6 a 8
4 pontos 3 a 5 3 a 5 3 a 5 3 a 5 3 a 5 3 a 5
2 pontos 1 a 2 1 a 2 1 a 2 1 a 2 1 a 2 1 a 2
0 pontos 0 0 0 0 0 0
1 Apenas projetos de barragens de aterro 2 Apenas projetos de barragens
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na
qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal
e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de
identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de...
(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob
compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em
nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos:
2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da
Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de
que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas
alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas
declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação
muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a
qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito
de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado
para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
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(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.
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ANEXO X
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA/SEGURO-CAUÇÃO PARA GARANTIA
DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
(n.º 5 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públi cos)
Garantia Bancária/Seguro-Caução N.º_______
Em nome e a pedido de (1) _________________, vem a (2) ________ pelo
presente documento, prestar, a favor da Direção Regional de Agricultura e
Pescas do Centro, uma garantia bancária/seguro-caução (3), até ao montante
de _________€ (4) _____________ (valor por extenso), destinado a
caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo (s)
garantido (s) no âmbito do processo relativo à adjudicação do (5)
_______________________________________________ nos termos e para
efeitos previstos nos artigos 88.º a 90.º do Código dos Contratos Públicos.
A presente garantia corresponde a 5℅ do valor total da adjudicação acima
mencionada e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente,
responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega
de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado
por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (6) garante, no caso de
vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em
consideração quaisquer objeções do (s) garantido (s), sendo-lhe igualmente
vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa
de que o garantido se possa valer face ao garante.
A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada
a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou
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alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação
de quaisquer prémios que sejam devidos.
________________ (7), ____ de ______________ de______
Assinatura(s),
_____________________________________________________________ (1) Identificação completa do Adjudicatário; (2) Identificação completa da Instituição que garante; (3) Eliminar o que não interessa; (4) O valor deve corresponder a 5% do total da adjudicação, com exclusão do IVA; (5) Designação do contrato; (6) Eliminar o que não interessa; (7) Localidade.
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ANEXO X
MODELO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO OU TÍTULOS PARA GARANTIA
DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
(n.º 5 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públi cos)
Guia de Depósito N.º_______
Euro _______________€
Vai a ____________________(1) com sede em, ______________________,
depositar na ______________(2) da ________________(3), a quantia de
_________________________ € (4) (por extenso), em dinheiro /
representada por títulos (5), destinada a caucionar o integral cumprimento
das obrigações assumidas pelo (s) garantido (s) no âmbito do processo
relativo à adjudicação do _________________________________(6), nos
termos e para efeitos previstos nos artigos 88.º a 90.º do Código dos
Contratos Públicos.
Este depósito fica à ordem da Direção Regional de Agricultura e Pescas do
Centro, a quem deve ser remetido o respetivo documento comprovativo para
a morada em Rua Amato Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco.
A presente caução corresponde a 5% do valor total da adjudicação acima
mencionada, responsabilizando-se o banco, sem quaisquer reservas, por
fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite do depósito, logo
que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade
beneficiária. O presente depósito permanece válido até que seja
expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não
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podendo ser anulado ou alterado sem esse mesmo consentimento e
independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
________________ (7), ____ de ______________ de______
Assinatura(s),
_____________________________________________________________ (1) Identificação completa do Adjudicatário; (2) Identificação da sede, filial, agência ou delegação; (3) Instituição bancária; (4) O valor deve corresponder a 5% do total da adjudicação, com exclusão do IVA; (5) Designação do contrato; (6) Eliminar o que não interessa; (7) Localidade.