programa de integridade brb · aplicação das medidas cabíveis. as apurações recebidas pelo...
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PROGRAMA DE INTEGRIDADE BRB
Aprovado pela Diretoria Colegiada em 11/07/2019.
Aprovado pelo Conselho de Administração em 11/07/2019.
Programa de Integridade BRB #00 Público
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Sumário
Sumário PROGRAMA DE INTEGRIDADE BRB ........................................................................ 1
1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................... 3
2. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE .............................................. 3
3. DIRETRIZES GERAIS ............................................................................... 4
4. MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE .................... 5
4.2 Canal Independente de Denúncias: ............................................................ 5
4.3 Portal de Integridade: .............................................................................. 6
4.4 Corregedoria: .......................................................................................... 6
4.5 Treinamento e Capacitação: ...................................................................... 6
4.6 Nova Base Normativa: .............................................................................. 6
5. ESTRUTURA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE ................................................ 7
5.1 Alta Administração ............................................................................... 7
5.2 Instâncias Responsáveis ....................................................................... 8
6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE .... 9
6.1 Matriz de Risco .................................................................................... 9
6.2 Controles Internos ................................................................................... 9
6.3 Linhas de defesa ................................................................................. 9
6.4 Painel de indicadores .......................................................................... 10
6.5 Avaliação periódica do Programa de Integridade ..................................... 10
7. PROCESSO DE INVESTIMENTOS, FUSÕES, AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES....... 10
8. REGISTROS CONTÁBEIS ......................................................................... 10
9. TRANSPARÊNCIA ......................................................................................... 11
10. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS ..................................................................... 11
10.1 Doações para candidatos e partidos políticos ...................................... 11
10.2 Patrocínios ...................................................................................... 11
11 PRONTA INTERRUPÇÃO DE IRREGULARIDADES .............................................. 11
12 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO .............................................................. 12
13 LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERNAS RELACIONADAS ....................................... 12
13.1 Legislação ............................................................................................ 12
13.2 Normas Internas Relacionadas ................................................................ 13
Programa de Integridade BRB #00 Público
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1. APRESENTAÇÃO
O Banco de Brasília – BRB atua buscando o desenvolvimento socioeconômico do DF e
regiões de influência, sempre pautado pelos princípios constitucionais da Administração
Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
O BRB está presente no mercado financeiro há 53 anos, atuando como parceiro do GDF
e buscando a realização de negócios sustentáveis pautados por uma atuação ética e
transparente, priorizando também o foco no cliente, a valorização das pessoas e o
respeito à diversidade, a sustentabilidade, a inovação e o comprometimento com o
resultado e a gestão de riscos.
O Programa de Integridade foi elaborado com o objetivo de manter o BRB alinhado ao
novo contexto das estatais, sendo fruto da busca pelo resgate da boa imagem, dos
valores e do orgulho de ser uma instituição financeira pública, sólida e transparente,
comprometida com a promoção do desenvolvimento econômico, social e humano,
exercendo suas atividades a partir das melhores práticas de mercado.
O Programa de Integridade é movido por ações contínuas de prevenção, detecção e
correção de atos de corrupção e fraude, possuindo como finalidade construir um BRB
mais forte, ágil, moderno, perene, próximo da população e que tenha como propósito
melhorar a qualidade de vida no DF e nas demais regiões de influência.
Visa, ainda, evidenciar o compromisso da Instituição, por meio de seus dirigentes e
empregados, no combate sistemático ao envolvimento em atos ilícitos, nas formas ativa
ou passiva.
Desta forma, as medidas do Programa são aplicáveis à Alta Administração e a todos os
empregados e colaboradores, e servem de referência para que todas as áreas da
Instituição mantenham seus processos, produtos e serviços em conformidade com a
orientação das legislações de prevenção e combate à corrupção.
O Banco de Brasília declara que repudia, de maneira peremptória, qualquer ato ilícito,
suborno, fraude, propina, financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro, ou prática
que se configure irregular nos termos da lei ou de seus regulamentos internos. Não
autoriza a nenhuma pessoa, física ou jurídica, a realizar em seu nome qualquer atividade
ilegal e orienta a todos os seus empregados a utilizarem os canais de denúncia, definidos
por este Programa, quando da identificação dessas práticas.
Este documento possui aplicabilidade no Banco de Brasília – BRB e suas subsidiárias
integrais, BRB-DTVM e Financeira BRB, sendo recomendável a adesão formal ao
documento pelas empresas do Conglomerado BRB.
2. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade tem por objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção,
investigação e punição, cristalizando uma cultura organizacional intolerante à corrupção,
fraudes e desvios de conduta.
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3. DIRETRIZES GERAIS
O Programa de Integridade do BRB se fundamenta nas diretrizes elencadas abaixo para
criação e manutenção de um ambiente seguro de prevenção, detecção e combate a
práticas espúrias na Instituição:
I. comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos,
quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao Programa;
II. padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade,
aplicáveis a todos os empregados, administradores e dirigentes, independentemente
do cargo ou função exercida;
III. padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando
necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes
intermediários e associados;
IV. capacitação periódica sobre os temas relacionados com o Programa de
Integridade;
V. análise periódica de riscos para realizar as adaptações necessárias ao Programa
de Integridade;
VI. registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da
pessoa jurídica;
VII. controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de
relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
VIII. procedimentos específicos para prevenir fraude e ilícito no processo licitatório,
na execução de contrato e demais instrumentos ou em qualquer interação com o setor
público, ainda que intermediada por terceiros;
IX. estruturação e independência da instância responsável pela aplicação do
Programa de Integridade e fiscalização do seu cumprimento;
X. existência de canais de denúncia de irregularidades, acessíveis e amplamente
divulgados a empregados, fornecedores e terceiros, e de mecanismos destinados à
proteção de denunciantes de boa-fé;
XI. medidas disciplinares em caso de descumprimento do Programa de Integridade;
XII. procedimentos que assegurem a pronta interrupção das irregularidades ou
infrações cometidas e a tempestiva remediação dos danos causados;
XIII. mecanismos de prudência apropriados para contratação de terceiros, inclusive
fornecedores, prestadores de serviços e afins;
XIV. verificação, durante o processo de aquisição, incorporação, fusão, cisão ou
qualquer outra forma de reestruturação societária, do cometimento de irregularidades
ou ilícitos, ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
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XV. monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu
aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art.
5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e na legislação correlata;
XVI. ações de promoção da cultura ética e de integridade, por meio de eventos e
instrumentos que comprovem a sua realização.
4. MEDIDAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Para a efetiva implementação do Programa de Integridade do Banco de Brasília foram
desenvolvidas ações que visam, individual e coordenadamente, ao fortalecimento da
estrutura de governança, bem como, asseguram que condutas reprováveis sejam
definitivamente expurgadas da Instituição. A implementação dessas ações constitui uma
importante melhoria do ambiente interno de controle, sendo assim definidas:
4.1 Medidas de Fortalecimento da Governança/Compliance: O momento é
virtuoso para resgatar a confiança da marca BRB junto ao corpo funcional e ao mercado.
Dessa forma, o fortalecimento do ambiente interno de governança e conformidade é
uma condição necessária para elevação dos padrões de conduta da Instituição. Aliada à
disseminação de uma cultura de integridade, espera-se a melhoria da imagem do Banco
de Brasília, alcançando reconhecimento da sociedade pelo alto padrão de conduta ética,
transparência e intolerância a qualquer prática ilegal.
As medidas foram organizadas considerando três eixos, “governança, compliance e
integridade”, “transparência” e “melhorias no processo de investimento”.
4.2 Canal Independente de Denúncias: é dever de lealdade ao BRB que todo
colaborador registre qualquer situação que evidencie uma violação ou potencial
transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer
condutas impróprias ou ilegais para o tratamento e encaminhamento às áreas de
apuração de denúncias. Para tanto, será disponibilizado um Canal Independente de
Denúncias como forma de dar voz a todos, garantindo a utilização de um espaço seguro,
isento e confiável que permita a comunicação de atos que sejam considerados antiéticos
e/ou ilícitos por qualquer cidadão.
O Canal funcionará por meio de tele atendimento e será disponibilizado também na
Internet. Sua gestão será exercida por empresa independente, segregada da
administração, que recepcionará as denúncias e encaminhará para as averiguações, nas
instâncias devidas, os atos ilícitos ou irregulares, cabendo à administração a efetiva
aplicação das medidas cabíveis. As apurações recebidas pelo canal serão realizadas
atendendo aos princípios da objetividade, confidencialidade, imparcialidade, a partir do
pressuposto da boa-fé, para obtenção da verdade dos fatos.
O registro no Canal é munido de mecanismos de segurança para garantir o anonimato
do denunciante, o que possibilitará o acompanhamento da denúncia sem necessidade
de identificação.
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Para isto, será promovido ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos
que, de boa-fé, denunciarem a prática de crimes, atos de improbidade, violação de
normas e/ou leis ou qualquer ato ilícito praticado contra o Banco. Atos de retaliação e
denúncias de má-fé não serão tolerados e quando identificados estarão sujeitos às
sanções previstas nas normas que regulamentam o regime disciplinar. Importante
salientar, também, que será garantido o direito de sigilo do denunciante.
4.3 Portal de Integridade: A transparência junto a todas as partes relacionadas ao
Banco de Brasília é um princípio fundamental da instituição. Dessa forma, será criado
um Portal de Integridade, disponibilizando as informações relevantes do Programa e de
governança, o que permitirá acesso rápido e seguro às ações de integridade da
Instituição, ressalvadas as limitações legais e de sigilo.
4.4 Corregedoria: A constituição da Corregedoria visa ao estabelecimento de uma
estrutura própria destinada a prevenir e apurar desvios, indícios, ocorrências ou
denúncias de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, atos ilícitos de corrupção ativa
e passiva envolvendo qualquer colaborador, propondo medidas administrativas cabíveis
a cada ato irregular.
A criação de uma Corregedoria traz inúmeros benefícios, dentre eles: a centralização da
atribuição correcional, o aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares, e o
aumento da credibilidade dos órgão e entidades frente aos empregados, às outras
instituições financeiras, órgãos de controle/regulamentação e à sociedade em geral.
4.5 Treinamento e Capacitação: O fortalecimento da cultura de integridade
pressupõe a contínua capacitação e treinamento, com vistas a garantir as competências
e habilidades necessárias aos empregados, dirigentes e colaboradores do BRB para o
pleno exercício de suas responsabilidades legais, execução das respectivas diretrizes
corporativas que regulam o tema e atuação enquanto agente ativo na consolidação de
um ambiente interno pautado pelas boas práticas de conduta.
Os programas internos de certificação permitirão o desenvolvimento pessoal e
profissional e serão considerados pré-requisito para processos de admissão e seleção
no Banco, de modo a assegurar o alcance da internalização de valores de integridade e
ética.
4.6 Nova Base Normativa: Para a adequada implementação do Programa de
Integridade do BRB foi revisada a estrutura normativa da instituição com a inclusão de
novos instrumentos, constituindo um conjunto articulado de normas e ações
institucionais de promoção, diagnóstico, apuração e monitoramento de condutas no
Banco e na relação com os seus fornecedores, de forma a garantir o tratamento
adequado e eficaz das questões éticas e disciplinares. Com isso, busca-se consolidar um
ambiente favorável à melhoria da reputação e credibilidade da instituição, considerados
como ativos importantes da empresa enquanto entidade sólida e confiável perante os
clientes, fornecedores e colaboradores em geral.
Os ajustes implementados na base normativa visam estabelecer padrões superiores de
conduta ética, orientados a resultados sustentáveis, excelência na qualidade dos
produtos e serviços, constante inovação, a partir de um ambiente de confiança,
comprometimento mútuos.
4.6.1 Código de Conduta: foi desmembrado do Código de Conduta Ética com o objetivo
de estabelecer normas claras e específicas de conduta que devem orientar as relações
internas e externas de todos os colaboradores, independentemente das suas atribuições
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e responsabilidades. Assim, espera-se que todos os colaboradores, fornecedores e
sociedades controladas pela organização divulguem os compromissos a todos, e
também os repassem à sua respectiva rede de fornecimento e clientes, a fim de
transmitir e garantir que os princípios mencionados sejam efetivamente praticados.
4.6.2 Código de Ética: foi desmembrado do Código de Conduta Ética com o objetivo de
estabelecer os valores éticos do Banco, alinhados com sua visão e missão, orientando
as ações e posturas esperadas de cada colaborador. O Código de Ética explicita o
comprometimento da alta administração e de todos colaboradores com os padrões,
valores e princípios éticos adotados na execução diária de suas atividades. Tal
formalização fundamenta a perenidade de uma empresa socialmente responsável.
4.6.3 Código de Conduta de Fornecedores BRB: foi elaborado com o objetivo de
estabelecer os princípios norteadores da relação do BRB com seus fornecedores, para
construção de uma sociedade que compatibiliza eficiência econômica com equidade
social e preservação ambiental.
Os temas deste documento transbordam a atuação das empresas aos seus grupos de
relacionamento, em busca de uma sólida e confiável relação negocial, independente da
forma de avença.
Na confecção dos contratos do Banco são inseridas cláusulas especiais de prevenção e
combate à corrupção, que visam mitigar o risco de corrupção no relacionamento com
fornecedores.
4.6.4 Política de Prevenção e Combate à Corrupção: foi atualizada a fim de
compatibilizar o seu conteúdo à nova base normativa. O documento estabelece,
disciplina diretrizes e define a estrutura de prevenção e combate à corrupção para o
BRB - Banco de Brasília SA.
4.6.5 Revisão do Manual de Controle Disciplinar e do Manual de Processo Disciplinar:
serão integralmente revisados, com o objetivo de adequar a gradação da classificação
das transgressões disciplinares, bem como promover a simplificação do processo
disciplinar, e a decorrente celeridade do mesmo. Reforça, assim, a percepção de efetiva
aplicação das medidas administrativas cabíveis.
5. ESTRUTURA DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
5.1 Alta Administração
A Alta Administração representa a mais forte influência na cultura organizacional. Sua
conduta constitui paradigma de comprometimento que baliza a dos demais empregados
e colaboradores.
Assim, com a disseminação de uma cultura de ética e integridade, espera-se a melhoria
da imagem do Banco, resgatando a confiança junto ao corpo funcional e ao mercado.
5.1.1 Conselho de Administração
O Conselho de Administração do BRB apoia o Programa de Integridade ratificando e
propondo aperfeiçoamento das políticas e normas referentes à integridade, ética e
anticorrupção.
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5.1.2 Diretoria Colegiada – Dicol
Cabe à Diretoria Executiva estabelecer e acompanhar as ações necessárias à consecução
das diretrizes instituídas pelo Conselho de Administração, promovendo elevados
padrões de integridade e ética e a difusão de uma cultura que favoreça a prevenção,
detecção e evite desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
5.2 Instâncias Responsáveis
5.2.1 Diretoria de Risco e Controladoria - DIRCO
Responsável por fazer a conexão com instâncias do Banco que operacionalizam as
atividades do Programa de Integridade, garantindo a efetividade de suas ações. Como
gestora das áreas de Riscos, Controles Internos e Conformidade, possui como dever
mapear os fatores dos riscos de integridade, estabelecer os mitigadores naqueles
processos críticos e verificar se as ações estão sendo efetivamente implementadas. Caso
não estejam, deve alertar a Alta Administração sobre a necessidade medidas
preventivas e corretivas.
A DIRCO tem a prerrogativa de se reportar diretamente ao Conselho de Administração
quando houver indícios de envolvimento de membro da Alta Administração em
irregularidades ou quando este se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em
relação a situação a ele relatada.
5.2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração – DIPES
Unidade responsável, entre outras atribuições, pela gestão, capacitação e treinamento
dos empregados e pela contratação de produtos e serviços. Tem, ainda, sob seu
mandato a elaboração, revisão e divulgação do Código de Ética, Código de Conduta e
Código de Conduta dos Fornecedores.
Nas ações de treinamento e capacitação dos empregados, deve zelar para que as boas
práticas de conduta ética e integridade sejam adequadamente disseminadas
É responsável também pela elaboração de padrões contratuais que estabeleçam o
compromisso de prevenção e combate à corrupção no relacionamento com os
fornecedores.
5.2.3 Corregedoria – responsável por prevenir e apurar indícios, ocorrências e denúncias
de quaisquer desvios de conduta, atos ilícitos ou irregulares envolvendo empregados,
administradores e colaboradores, subsidiando medidas administrativas, melhorias em
processos e aplicações de sanções disciplinares.
5.2.4. Comissão de Ética - órgão autônomo, de caráter deliberativo, com a finalidade de
orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos dirigentes,
empregados e colaboradores do BRB, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio, e ainda deliberar sobre condutas antiéticas. Seus membros serão eleitos
pela Diretoria Colegiada, com mandato fixo, permitida uma recondução.
5.2.5. Auditoria Interna – vinculada diretamente ao Conselho de Administração, tem
por objetivo realizar verificações periódicas e independentes, com foco nos riscos,
avaliando as ações de gerenciamento de riscos e a adequação dos controles internos a
partir da verificação de sua qualidade, suficiência, cumprimento e efetividade.
Para tanto, emite conclusões independentes sobre a gestão de riscos relacionados ao
Processo de Prevenção e Combate à Corrupção.
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6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE
O monitoramento da execução do Programa será realizado por meio dos seguintes
instrumentos: matriz de risco, controle interno, linhas de defesa, indicadores, auditoria
das políticas e procedimentos de integridade e autoavaliação.
6.1 Matriz de Risco
Para avaliação periódica de riscos para integridade é utilizada matriz de riscos para
identificar fragilidades que possibilitem a ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
A ferramenta permite avaliação periódica dos riscos para integridade e atua também na
melhoria da gestão da governança na Instituição, demonstrando seu papel para uma
efetiva mudança de cultura.
Proporcionará a identificação dos riscos existentes, a avaliação da probabilidade de que
estes de fato ocorram, assim como delimitará a extensão e gravidade dos efeitos
negativos produzidos.
6.2 Controles Internos
Atuação voltada para a identificação dos riscos e fragilidades relacionadas às boas
práticas de integridade, estabelecimento de mecanismos de verificação e prevenção.
Deve propor planos de ação específicos para sanar as falhas identificadas.
6.3 Linhas de defesa
Seguindo as boas práticas de gerenciamento de risco e controle, o BRB estabelece os
papéis e as responsabilidades de cada nível gerencial quanto a mitigar os eventos
identificados na matriz de riscos de integridade, contemplando Linhas de Defesa
conforme diagrama abaixo e a seguir descritas:
1ª Linha de Defesa: É composta pelas áreas gestoras de processos, produtos ou
negócios, que são responsáveis por identificar e gerenciar os riscos inerentes às
atividades sob sua gestão. Representa o primeiro enfrentamento aos riscos e é realizada
durante a execução das atividades. Produz resultados mais efetivos, por se tratar de
controle preventivo.
2ª Linha de Defesa: Executada por estrutura especializada e dedicada de acordo com
o tema, atua monitorando a 1ª Linha de Defesa, focada nos riscos mais relevantes,
geralmente por amostragem qualificada dentro da premissa da relação custo-benefício
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do controle. Sua responsabilidade maior é detectar os desvios e demandar a correção e
melhorias de controles necessários, de forma a inibir novas ocorrências, bem como
avaliar se a atuação da 1ª Linha de Defesa é efetiva na mitigação dos riscos existentes.
É executada pela unidade gestora das áreas de Controle, Conformidade e Riscos e pode
ter atuação em atividades específicas, envolvendo outras áreas.
3ª Linha de defesa – É responsável por avaliar de forma ampla e independente os
processos da Instituição, executados tanto pela 1ª quanto pela 2ª Linha de Defesa,
inclusive sua efetividade.
As falhas identificadas são transformadas em apontamentos para os quais os gestores
responsáveis pela 1ª e 2ª Linhas de Defesa devem apresentar Planos de Ação, de modo
a ajustar os controles e garantir a mitigação adequada dos riscos.
A 3ª Linha de Defesa é representada pela auditoria interna e o resultado do
monitoramento é reportado aos gestores responsáveis e à alta administração.
6.4 Painel de indicadores
O BRB contará com um painel de indicadores de acompanhamento das medidas de
governança corporativa que demonstrem a execução do Programa de Integridade. Os
resultados do monitoramento, bem como as eventuais propostas de melhoria, serão
reportados à Alta Administração através de relatórios periódicos.
6.5 Avaliação periódica do Programa de Integridade
Para garantir a consolidação de um ambiente de integridade, que estimule a colaboração
e conduta íntegra e ética, minimizando os riscos de ocorrência dos eventos ilícitos e
irregulares, é necessário o permanente aperfeiçoamento do Programa. Para tanto, o
BRB se utiliza dos modelos de auto avaliação reconhecidos no mercado, podendo valer-
se de avaliação externa por auditoria especializada.
7. PROCESSO DE INVESTIMENTOS, FUSÕES, AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES
Nos processos de investimentos, fusões, aquisições, alienações e parcerias do Banco
são realizados procedimentos de due diligence, de responsabilidade do
proponente/gestor da proposta, visando identificar passivos ou atividades que possam
trazer riscos oriundos de atos de corrupção, lavagem/desvio de dinheiro e/ou outros
atos ilícitos, como também, prever inclusão de cláusulas contratuais específicas ao
negócio que resguardem a Instituição.
8. REGISTROS CONTÁBEIS
Todos os registros contábeis do BRB refletem de maneira justa e precisa as operações
envolvendo os negócios e/ou disposição dos ativos, observadas as regulamentações e
práticas contábeis aplicadas.
Todas as despesas, incluindo a documentação de apoio, são contabilizadas com exatidão
e lançadas nos registros e classificações devidos quando pagas ou reembolsadas.
No fluxo de aprovação das demonstrações contábeis, estas são avaliadas pela auditoria
independente, e aprovadas pelo Comitê de Auditoria, Diretoria Colegiada, Conselho
Fiscal e de Administração.
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9. TRANSPARÊNCIA
O Banco de Brasília se orgulha de ser uma instituição financeira pública, rentável,
socialmente orientada, comprometida com a promoção do bem-estar e o desenvolvimento econômico e humano da população do Distrito Federal e das regiões
onde atua.
Como um banco público, segue os preceitos constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Portanto, como forma de
promover o efetivo controle social, é imperativa a transparência dos atos de gestão e
de suas atividades, resguardados os casos de sigilo, de estratégia competitiva e os
impedimentos legais. No site da instituição serão publicadas as atas das reuniões dos colegiados superiores,
notadamente o Conselho de Administração e a Diretoria Colegiada, a agenda dos
dirigentes e o respectivo extrato das atividades envolvendo o exercício das funções dos
gestores do BRB.
10. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
10.1 Doações para candidatos e partidos políticos
O BRB não faz doações a candidatos ou partidos políticos.
10.2 Patrocínios
O Banco busca realçar a sua imagem institucional e social por meio do apoio a projetos
que visem a aprimorar o seu relacionamento com a comunidade do Distrito Federal e
regiões de influência, com o objetivo de gerar novos negócios e consolidar a sua
imagem, vinculada ao cumprimento de sua missão, visão e valores.
A realização de atividades relacionadas a patrocínios de eventos e projetos promovidos
por terceiros, para divulgar a imagem, a marca, os produtos e serviços, os programas
sociais e os bens culturais e históricos do BRB, destinados ao público identificado como
de interesse mercadológico, financeiro, negocial, social ou institucional, seguem as
diretrizes estabelecidas em lei, regulamentadas internamente e recomendadas pelos
órgãos fiscalizadores.
O Banco incentiva, por meio dos instrumentos utilizados para formalização de
patrocínios, que os beneficiários de patrocínios envidem os máximos esforços para a
implementação de programa de integridade, conforme Lei Distrital 6.308/19.
11 PRONTA INTERRUPÇÃO DE IRREGULARIDADES
Para garantir a interrupção de irregularidades ou infrações, ao contratar, estabelecer
parcerias, patrocínios e demais processos considerados de maior risco, o BRB utiliza
cláusulas padrão em suas minutas de contrato para explicitar:
a) a responsabilidade de o colaborador e demais agentes intermediários se prevenirem
de incorrer em atos ilícitos;
b) a necessidade de manter práticas voltadas para a prevenção e combate à corrupção;
c) a possibilidade de suspender ou interromper o serviço;
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d) a possibilidade de rescisão contratual; e
e) a possibilidade de aplicação de penalidades e multas.
Caso se identifique violações às normas éticas, seja por meio de denúncias ou como
resultado de ações de monitoramento, o Banco investiga e assegura a pronta
interrupção das irregularidades ou infrações destacadas, bem como remedia
tempestivamente os danos gerados, aplicando, inclusive, as medidas disciplinares
cabíveis.
12 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
As medidas relativas a treinamento e capacitação visam assegurar que todos os
empregados, dirigentes e colaboradores do BRB estejam capacitados a conhecer suas
responsabilidades legais, bem como as respectivas diretrizes corporativas que regulam
o tema.
Os treinamentos e ações de aculturamento incluirão conteúdos que, além de permitirem
o desenvolvimento pessoal e profissional, também constituirão pré-requisito para
processos de admissão e seleção interna no Banco, de modo a assegurar o alcance da
internalização de valores de integridade e ética.
Será criada a Certificação de Integridade, com conteúdo exclusivamente relacionado ao
Programa, a ser disponibilizado no formato EAD e com realização obrigatória. A
Certificação terá validade de 1 ano e será elaborada pela área gestora do Programa de
Integridade.
Aos envolvidos na elaboração do conteúdo, deverá ser provida a realização de
certificação externa com o propósito de conhecimento sobre o assunto.
Serão promovidos, ainda, treinamentos periódicos sobre boas práticas de governança
corporativa, segurança da informação, gestão de riscos, ética e integridade.
Anualmente, no dia 09 de dezembro, será celebrado o Dia da Integridade no BRB,
ocasião em que serão promovidas ações e campanhas de reforço a cultura de
integridade e de conduta ética junto aos empregados, dirigentes e colaboradores.
13 LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERNAS RELACIONADAS
13.1 Legislação
De forma a assegurar o alinhamento a legislação vigente, inclusive distrital, elencamos
abaixo os normativos que foram considerados para elaboração do Programa de
Integridade BRB:
- Lei Federal nº 12.846/13, que trata sobre responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração, bem como de
seus Decretos regulamentadores;
- Lei Federal nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
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- Lei Distrital nº 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do
Programa de Integridade, e alterações advindas da Lei 6.308/19;
- Decreto Federal nº 8.420/15, que regulamenta a Lei nº 12.846/13;
- Decreto Distrital nº 37.296/16, que regulamenta no âmbito distrital a aplicação da Lei
nº 12.846/13;
13.2 Normas Internas Relacionadas
Além dos normativos constantes da Nova Base Normativa, criados e aprimorados para
composição do Programa de Integridade, as seguintes normas internas possuem
conteúdo relacionado ao tema deste Programa:
Política de Prevenção e Combate à Corrupção
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
Regulamento de Licitações e Contratos
Política de Compliance
Política de Transação com Partes Relacionadas
Política Geral de Crédito
Política de Cibersegurança
Política de Segurança da Informação
Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes
Política de Remuneração dos Administradores do Conglomerado