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LDBLei de Diretrizes e Bases da Educação
CONSUÊLO RODRIGUESGABRIELA FREITASITAMARA SATANAJAMILE BASTOSTACIARA COSTA
EQUIPE:
É a mais importante lei brasileira que se refere à educação
Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96
É conhecida popularmente como Lei Darcy Ribeiro
É composta por 96 artigos que versam sobre os mais diversos temas da educação brasileira, desde o ensino infantil até o ensino superior.
LDB
▪ Título I – Da Educação ▪Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional ▪ Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar ▪ Título IV – Da Organização da Educação Nacional ▪ Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino ▪ Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares ▪ Capítulo II – Da Educação Básica ▪ Seção I – Das Disposições Gerais ▪Seção II – Da Educação Infantil ▪ Seção III – Do Ensino Fundamental ▪ Seção IV – Do Ensino Médio ▪ Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos ▪ Capítulo III – Da Educação Profissional ▪ Capítulo IV – Da Educação Superior ▪ Capítulo V – Da Educação Especial ▪ Título VI – Dos Profissionais da Educação Título VII – Dos Recursos Financeiros Título VIII – Das Disposições Gerais Título IX – Das Disposições Transitórias
Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:
- estabelece que todo cidadão brasileiro tem o direito ao acesso gratuito ao Ensino Fundamental (9 anos de estudo);
- aponta para que este direito seja, gradativamente, levado também ao Ensino Médio;
- determina a função do Governo Federal, Estados e Municípios no tocante a gestão da área de educação;
- estabelece as obrigações das instituições de ensino (escolas, faculdades, universidades, etc);
- determina a carga horária mínima para cada nível de ensino;
- apresenta diretrizes curriculares básicas;
- aponta funções e obrigações dos profissionais da educação (professores, diretores, etc.).
Principais características da LDB:
RECURSOS FINANCEIROS
RECURSOS FINANCEIROS PARA A
EDUCAÇÃO: DEZ PERGUNTAS QUE NÃO PODEM CALAR
1. POR QUE INVESTIR EM EDUCAÇÃO?
2. PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃOADMINISTRATIVA:QUEM É RESPONSÁVEL PELO QUÊ?
3. QUAIS SÃO AS FONTES DE FINANCIAMENTODA EDUCAÇÃO BÁSICA?
4 - ONDE OS MUNICÍPIOS PODEM APLICAR OS RECURSOS VINCULADOS?
5 -QUAIS DESPESAS PODEM OU NÃO SER CONSIDERADAS PRÓPRIAS DE MDE?
6 - QUEM DEVE “GERIR” OS RECURSOS VINCULADOS PARA O MDE?
7 - O QUE É A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1996 E OS “RECURSOS SUBVINCULADOS” PARA O ENSINO FUNDAMENTAL?
8- O QUE É O FUNDEF?
9 - QUAL O DESTINO DOS RECURSOS DO FUNDEF?
10- QUAIS SÃO OS RECURSOSDO FUNDEF PARA O MAGISTÉRIO?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluímos este trabalho conscientes de que, para se ter uma educação de qualidade precisa-se, dentre muitos fatores, de recursos financeiros. Como podemos perceber, os recursos financeiros para a educação são muitos e de diferentes fontes, tudo especificado em Lei. A Constituição Federal e a atual LDB trouxeram muitos avanços em relação ao financiamento do ensino público no país, estipulando de maneira mais clara de onde vem, pra onde vão e quem é responsável em gerir os
recursos destinados à educação. No entanto, é preciso mais, há muito a ser feito. Acreditamos que é preciso formar aqueles que trabalham com educação e a comunidade em geral, de forma consciente acerca do seu papel como agentes fiscalizadores da aplicação correta dos recursos. Não basta apenas esperar que as coisas aconteçam, que o Poder Público resolva tudo. É preciso agir, mas agir de forma consciente, entendendo sobre a estrutura que rege a educação. Quem sabe assim, consigamos um futuro melhor, no qual 100% das crianças brasileiras tenham acesso e permaneçam nas escolas, com uma educação de qualidade, que desenvolva integralmente o educando, preparando-o para o mundo do trabalho e lhe dando meios para exercer sua cidadania. Dessa forma, esperamos que tenhamos contribuído com esta apresentação para tirar algumas dúvidas por parte daqueles interessados em saber sobre o assunto, diminuindo a falta de informação, conscientizando e possibilitando a construção de uma educação verdadeiramente de qualidade.
OBRIGADA!FIM...