procuradoria geral do estado de goiÁs sumÁrio · “o constituinte limitou as restrições de...
TRANSCRIPT
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Goiânia, 27 de outubro de 2011.
SUMÁRIO
1 ESPECIAL...............................................................................................................1
2 CLIPPING PGE.......................................................................................................7
3 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................8
4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..............................................................................9
5 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................10
6 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS DE DIREITO PÚBLICO..................12
1 ESPECIAL STF considera constitucional exame da OAB
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram
provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do
exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo
será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de
que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer
dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à
sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres
Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na
Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No
RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando
os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das
profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do
Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º,
da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso.
Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor
qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses
individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em
função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às
exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o
próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional
o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB
caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua
organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da
comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas
examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao
proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de
integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela
entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às
exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre
outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos
da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é
uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do
exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se
destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia
em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause
prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um
indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo
a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação
profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no
caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que
tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse.
Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de
autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional,
restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves
considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a
regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de
qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O
Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a
sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os
provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são
necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para
que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser
exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada
“teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza
essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-
se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei
8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o
exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante
provimento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao
atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a
defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do
Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição
Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a
importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder
Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre
o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade
com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE,
pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo
estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse
que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena
de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade,
porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos
participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos
das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser
ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências
com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas
qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado
trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados
traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que
o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da
ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o
decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for
permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão
técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada
pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro,
acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
Processos relacionados
RE 603583
Fonte: STF
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
2 CLIPPING PGE
Bicca participa de abertura de Conferência da OAB
O Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, participou na quarta-feira (26) da
solenidade de abertura da Conferência Estadual dos Advogados, promovido pela Ordem
dos Advogados do Brasil -Seção Goiás (OAB). A Conferência segue até sexta-feira (28)
no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia.
A programação conta ainda com a participação dos Procuradores de Estado Bruno
Belém, Cleuler Barbosa e Antônio Flávio de Oliveira.
PGE estreita laços com MPE
O Procurador-Geral de Justiça, Benedito Torres, acompanhado do presidente da
Associação do Ministério Público de Goiás, promotor Lauro Machado Nogueira, visitaram
na quarta-feira (26) a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), onde foram recebidos pelo
Procurador-Geral, Ronald Bicca.
Foram discutidos temas de interesse comum da PGE e do Ministério Público Estadual
(MPE). Segundo o procurador Bicca, estreitam-se assim os laços entre os dois órgãos,
visando uma cooperação coordenada em favor da sociedade goiana.
Bicca e Siqueira articulam sintonia nas ações
O Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, e o Controlador-Geral, José Carlos
Siqueira, acertaram na terça-feira (25) em reunião no Gabinete do Procurador, maior
aproximação entre a Procuradoria (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), a fim
de garantir mais agilidade e eficácia nas ações da Governadoria em prol da população.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Cruz Vermelha esclarece na PGE possibilidade de novas parcerias
Uma comitiva da Organização Não Governamental (ONG) Cruz Vermelha Brasileira
liderada pelo assessor Especial para Assuntos Institucionais da ONG, Fernando Antunes,
visitou na terça-feira (25) a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para discutir a legalidade
de novas parcerias.
A Cruz Vermelha já é responsável pela administração da Indústria Química do Estado de
Goiás (Iquego). Os membros da ONG avaliaram positivamente o trabalho realizado na
gestão da Iquego, durante a reunião com o Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca,
por isso, sinalizaram interesse em contribuir em outras áreas.
3 LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-
Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991,
que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001,
que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005,
que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO Nº 7.469, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.321, de
03 de maio de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.468, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada
pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Goiás.
4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
Restituição de ICMS por estado que concede incentivo fiscal é tema de repercussão geral
Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a
operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente,
incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa... ►leia
mais
Senado aprova nova Lei de Competências Ambientais
O Senado aprovou ontem (26) sem alterações o projeto enviado pela Câmara dos
Deputados que trata de novas regras para licenças ambientais. Chamado de Lei de
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Competências Ambientais, o texto estabelece, em especial, as prerrogativas de órgãos
estaduais, municipais e federais para atuar na fiscalização ambiental... ►leia mais
5 SERVIDORES E NEGÓCIOS PÚBLICOS
Servidor aposentado em 1990 tem direito a gratificação na mesma proporção que ativos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou
que o Estado de Goiás pague gratificação a servidor aposentado nos mesmos padrões
concedidos aos servidores em exercício... ►leia mais
Prazos processuais são prorrogados em decorrência de feriados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 31 de outubro, segunda-feira, o
feriado referente ao Dia do Servidor Público, e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2
de novembro, terça e quarta-feira, não haverá expediente no Tribunal... ►leia mais
Câmara aprova criação de 560 cargos de advogado da União
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na tarde de ontem
(25) a criação de 560 cargos de advogado da União, medida prevista no Projeto de Lei
7580/10, do Poder Executivo. Os cargos serão criados em duas etapas: 280 novos
advogados em 2011, e outros 280 em 2012. Como tramita em caráter conclusivo, a
proposta será agora encaminhada para o Senado, exceto se houver recurso para que
seja analisada pelo Plenário da Câmara... ►leia mais
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo
O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo,
a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional
de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa
comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem
como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito
discricionário do administrador... ►leia mais
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
6 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS DE DIREITO PÚBLICO
Simpósios NDJ
Mais informações sobre os simpósios em Goiânia: PLANEJAMENTO PRÉVIO DAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS (05 de dezembro) e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS &
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (06 de dezembro).
• Aos interessados, favor entrar em contato com o CEJUR.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
•
IV Congresso Brasileiro de Controle Público
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Cursos da Escola Nacional de Administração Pública
Formação de Pregueiro: pregão eletrônico – Turma 1
Inscrições: 10/10 a 28/10/11
Data: 07/11 a 10/11/11
Horário 8h às 12 h
Local: Mezanino da SEFAZ
Planejamento da Adm Pública com BSC – Turma 2
Inscrições: 10/10 a 28/10/11
Data: 07/11 a 18/11/11
Horário: 8h às 12h
Local: A definir
Formação de Pregoeiro: pregão eletrônico – Turma 2
Inscrições: 10/10 a 09/11/11
Data: 21/11 a 24/11/11
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 42/2011
Horário: 14h às 18h
Local: Mezanino da SEFAZ
Gerenciamento de Projetos – Turma 2
Inscrições: 10/10 a 09/11/11
Data: 21/11 a 02/12/11
Horário: 8h às 12h
Local: A definir
A Gerência e Seus Desafios – Turma 2
Inscrições: 10/11 a 09/11
Data: 21/11 a 02/12/11
Horário: 14h às 18h
Local: A definir
Para maiores informações, favor entrar em contato com a Escola de Governo, pelo telefone
3201-6511, falar com Renatta, ou e-mail: [email protected].