processo orÇamentÁrio conceitos e procedimentos
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PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CONCEITOS E PROCEDIMENTOS. Maio/2011. Secretaria de Orçamento Federal. Maio/2011. Institucional. SECRETÁRIO. Assessoria. Gabinete do Secretário. Secretaria Adjunta de Assuntos Fiscais. Secretaria Adjunta de Gestão Orçamentária. Secretaria Adjunta de Gestão - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
CONCEITOS E PROCEDIMENTOS
Maio/2011
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Maio/2011
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Institucional
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Gabinete doSecretário
Gabinete doSecretárioAssessoriaAssessoria
ProgramasEconômicosProgramasEconômicos
ProgramasSociais
ProgramasSociais
ProgramasInfra-estrutura
ProgramasInfra-estrutura
ProgramasEspeciais
ProgramasEspeciais
Ministério Público da UniãoMinistério Público da União
Presidência da RepúblicaPresidência da República
Poder LegislativoPoder Legislativo
Ciência e TecnologiaCiência e Tecnologia
JustiçaJustiça
SECRETÁRIOSECRETÁRIO
Secretaria Adjuntade Gestão
Orçamentária
Secretaria Adjuntade Gestão
Orçamentária
Secretaria Adjuntade Assuntos
Fiscais
Secretaria Adjuntade Assuntos
Fiscais
Secretaria Adjuntade Gestão
Corporativa
Secretaria Adjuntade Gestão
Corporativa
Relações ExterioresRelações Exteriores
DefesaDefesa
Pesca e AqüiculturaPesca e Aqüicultura
Poder JudiciárioPoder Judiciário
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Planejamento e Orçamento
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
A RECENTE EVOLUÇÃO DOPROCESSO ORÇAMENTÁRIO
• Estabilização Monetária:
Solidificação do Processo de Planejamento e Orçamento.
• A partir de 2000:
Visão Funcional Visão Programática
• Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
Maior responsabilização aos gestores e maior rigor sobre os gastos públicos.
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ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a iniciativa dos seguintes projetos de lei:
A) Plano Plurianual;
B) Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
C) Lei Orçamentária Anual.
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A) PLANO PLURIANUAL
• Conteúdo:– Diretrizes, objetivos e metas regionalizados para
despesas de capital e outras decorrentes e para programas de duração continuada;
• Vigência:– 4 anos com início no 2º ano do mandato
presidencial;
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A) PLANO PLURIANUAL
• Prazos:– até 31 de agosto, para encaminhamento ao Poder Legislativo;– até o encerramento da sessão legislativa, para aprovação pelo
Congresso.
• Coordenação: SPI/MP
• Sistema Informatizado: SIOP
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A) PLANO PLURIANUAL
• Nova Configuração 2012 - 2015:– Não apresenta ações orçamentárias;– Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado;– Programas Temáticos compostos por indicadores, valores globais,
objetivos, metas regionalizadas e iniciativas;– Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
compostos por indicadores e valores globais.
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A) PLANO PLURIANUAL
• Objetivos da Nova Configuração 2012 - 2015:– Resgatar a função Planejamento;– Incorporar ao PPA os Objetivos de Governo tais
como declarados;– Permitir o efetivo monitoramento dos Objetivos de
Governo;– Induzir arranjos de Gestão dos Objetivos de Governo
(como os 4 eixos) no PPA;– Criar espaço para tratar, no PPA, políticas
transversais e multissetoriais;– Criar espaço para tratar a regionalização das políticas.
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A) PLANO PLURIANUAL
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B) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
• Conteúdo:– metas e prioridades, para o exercício financeiro
subsequente;
– orienta a elaboração do orçamento;
– dispõe sobre alteração na legislação tributária;
– estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento;
– anexos de metas e riscos fiscais (LRF).
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B) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
• Vigência anual
• Prazos:– 15 de abril: Encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo;
– Primeiro período da sessão legislativa: Aprovação pelo Congresso Nacional.
• Coordenação: SOF
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C) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
• Finalidade: estima a receita e fixa a despesa para o exercício.
• Abrangência:
– Orçamento Fiscal;
– Orçamento da Seguridade Social;
– Orçamento de Investimento.
• Vigência Anual
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C) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
• Prazos:
– 31 de agosto: Encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo;
– Encerramento da sessão legislativa: Aprovação pelo Congresso Nacional.
• Coordenação: SOF
• Sistema Informatizado: SIOP
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ORÇAMENTO PÚBLICO• Princípios:
- da anualidade/periodicidade (CF, art. 165, III);
- da exclusividade/pureza (CF, art. 165, §8o);
- da especificação/especialização/discriminação (LRF art. 5o, §4o;
- da publicidade (CF, art. 37);
- da unidade/totalidade (Lei 4.320/64, art. 2o);
- da universalidade (Lei 4.320/64, art. 2o);
- do orçamento bruto (Lei 4.320/64, art. 6o).
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Sistema Orçamentário
Órgão Central
Órgão Setorial
Órgão Setorial
UO 1
UO 2
TRT 1UO 1
UO 2
Justiça do Trabalho
CSJT
TST
TRT …
TRT 24UO N UO N
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Elaboração da Lei Orçamentária
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Fase Qualitativa
• Atualização do cadastro de ações e proposição de novas programações;
• Apresenta de forma clara informações sobre as programações orçamentárias e possibilita transparência para a sociedade.
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Fase Quantitativa
• Definição dos montantes a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária;
• Decisão da alocação orçamentária pelos agentes públicos com base nas prioridades setoriais.
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Definição da Despesa Pública Federal• (+) Estimativa Global das Receitas Administradas, Próprias e
Vinculadas;
• (-) Estimativa da Meta de Superávit Primário conforme LRF e LDO;
• (-) Definição das Despesas Obrigatórias;
• (=) Definição do montante destinado às Despesas Primárias Discricionárias;
• * Definição das dotações orçamentárias destinadas às despesas financeiras e às provenientes de doações e convênios.
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Formaliza PropostaFormaliza Proposta
DEFINE: - Diretrizes Estratégicas - Parâmetros Quantitativos - Normas para Elaboração
DEFINE: - Diretrizes Estratégicas - Parâmetros Quantitativos - Normas para Elaboração
Programas, Ações e Subtítulos
INÍCIOINÍCIO
Compara Limites Programações
Compara Limites Programações
Ajusta PropostasSetoriais
Ajusta PropostasSetoriais
Consolida eFormaliza PLOA
Consolida eFormaliza PLOA
Estuda, Define e Divulga Limites
Estuda, Define e Divulga Limites
FixaDiretrizesSetoriais
FixaDiretrizesSetoriais
PROPOSTAPROPOSTA
FormalizaProposta
FormalizaProposta
Consolida eValida
Proposta
Consolida eValida
Proposta
DecideDecide
Envia aoCongresso Nacional
Envia aoCongresso Nacional
SOF ÓRGÃO SETORIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
MP/PR
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Congresso Nacional
• Aprecia o Projeto de Lei Orçamentária, propõe alterações por meio de emendas e encaminha para sanção do Poder Executivo.
• Emendas:– Individuais;– de Comissões; – de Bancadas; e– de Relator.
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Execução Orçamentária
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Alterações Orçamentárias Créditos Adicionais
• Dotações orçamentárias podem ser insuficientes ou podem surgir despesas imprevistas.
• Créditos Adicionais:– Suplementares: reforço de dotações contidas na LOA;
– Especiais: sem dotação específica na LOA; e
– Extraordinários: urgentes e imprevisíveis
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Alterações Orçamentárias
• Previstas na LDO, na LOA e em Portarias (SOF) específicas que estabelecem procedimentos e prazos para solicitações de créditos;
• Fontes de financiamento:– Cancelamento de dotações;
– Superávit Financeiro;
– Excesso de arrecadação; e
– Reserva de Contingência
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Receitas Orçamentárias
• A execução das despesas está condicionada à arrecadação das receitas previstas na LOA.
• A inclusão de despesas na LOA por meio do PLOA ou dos créditos adicionais depende da previsão ou da arrecadação de receitas.
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Limitação de Empenho e
de Movimentação
Orçamentária e Financeira
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Art. 9º da LRF
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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32
Limitação de Empenho
R$ 1,00Base
ContingenciávelParticipação
%Necessidade de
Limitação
Poder Executivo 87.440.460.297 98,43 -36.201.122.017
Poderes Legislativo, Judiciário e MPU 1.394.033.832 1,57 -577.142.305
Câmara dos Deputados 137.709.502 0,16 -57.012.949Senado Federal 20.320.000 0,02 -8.412.659Tribunal de Contas da União 36.763.063 0,04 -15.220.232Supremo Tribunal Federal 32.677.296 0,04 -13.528.689Superior Tribunal de Justiça 40.626.537 0,05 -16.819.745Justiça Federal 271.279.475 0,31 -112.312.096Justiça Militar da União 7.158.000 0,01 -2.963.475Justiça Eleitoral 156.826.788 0,18 -64.927.674Justiça do Trabalho 218.236.923 0,25 -90.352.012Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 51.025.970 0,06 -21.125.202Conselho Nacional de Justiça 123.535.500 0,14 -51.144.787Ministério Público da União 237.874.778 0,27 -98.482.257Conselho Nacional do Ministério Público 60.000.000 0,07 -24.840.529
Total 88.834.494.129 100,00 -36.778.264.322
DISTRIBUIÇÃO DA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO ENTRE OS PODERES E O MPU
Poderes e MPU
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Comentários Adicionais
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Determinação do Acórdão no 2938/2010 – TCU - Plenário
9.1.6 (...) efetue os ajustes necessários para estimar e contabilizar as receitas oriundas do Acordo de Cooperação
Técnica e Financeira com o Banco do Brasil (...), observando que tais receitas devem ser aplicadas em projetos e atividades que traduzam a consecução do interesse público primário do órgão, na efetiva e direta melhoria da prestação jurisdicional,
bem como fixar e contabilizar as despesas a serem realizadas com as fontes constituídas, em estrita observância à Lei no
4.320/1964, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas respectivas leis orçamentárias anuais (...)
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Despesas financiadas com recursos de convênios no Orçamento Federal
- Não são submetidas aos limites das propostas orçamentárias;
- Não são submetidas aos limites de empenho;
- Dão transparência do gasto público e da captação de recursos não tributários para a sociedade ;
- Atendem à legislação vigente.
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OBRIGADO !