proab 2013 direito processual penal professora: beatriz abraÃo aula 7

24
PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO www.beatrizabraao.com .br Aula 7

Upload: carolina-monteiro-neves

Post on 07-Apr-2016

219 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃOwww.beatrizabraao.com.br

Aula 7

Page 2: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

PROCEDIMENTO DO JÚRI

Page 3: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Art.5º XXXVIII, da CF c/c 406 e seguintes do CPP:

Competência dos Crimes Dolosos contra a vida (Homicídio, Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio, Infanticídio e Aborto – art. 121 e seguintes do CP);

Page 4: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

PROCEDIMENTO PRIMEIRA FASE DO

JÚRI

Page 5: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Procedimento primeira fase do Júri Juízo de Admissibilidade - Oferecimento da denúncia ou queixa (rol com até 8 testemunhas) (arts. 41-44 do CPP)

Recebimento da denúncia ou queixa (art.406 do CPP)

Citação (art.406 c/c 351 do CPP) Citação pessoal (art.351 do CPP)Citação Por Hora Certa (art. 362 do CP)Exceções (art. 95 do CPP)Citação Por Edital ( art. 363, § 1º, do CPP)

Page 6: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Procedimento primeira fase do Júri Resposta do acusado – 10 dias (rol com até 8 testemunhas) (art. 406, § 3º, do CPP)

Réplica do Ministério Público ou querelante – 5 dias (art. 409 do CPP

Inquirição de Testemunha e Diligências em 10 dias (art. 410 do CPP)

Audiência de instrução, debates e julgamento (art. 411 do CPP)

Page 7: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Continuação - Procedimento primeira fase do Júri

Declarações do ofendido (se possível); Inquirição das testemunhas de acusação e defesa

(art. 202 do CPP); Esclarecimentos do perito (art. 400, § 2º); Acareações (art. 229 do CPP); Reconhecimento de pessoas e coisas (art. 226 do

CPP); Interrogatório (art. 185 do CPP); Debate Alegações finais orais de acusação e defesa (20

min + 10 min) (art. 411, § 4º, do CPP); Decisão (proferida na mesma audiência ou em 10

dias) (art. 411, § 9º, do CPP);

Page 8: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Pronúncia (art. 413 c/c 421 do CPP)

Indícios suficientes de autoria e materialidade

Recurso em sentido estrito (art. 581, IV, do CPP)

Impronúncia (art. 414 c/c 416 do CPP

Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade

Apelação (art. 416 do CPP)

Absolvição sumária (art. 415 c/c 416 do CPP

A) Prova da existência do fato;B) Prova de não ser o réu autor ou

partícipe do fato;C) Fato não constitui infração

penal;D) Causas de isenção da pena

(excludentes de culpabilidade) ou exclusão de crime (excludentes de ilicitude).

Apelação (art. 416 do CPP)

Desclassifica-ção (419 c/c 581, II, do CPP)

Reconhecimento da prática de crime não doloso contra a vida

Recurso em sentido estrito (art. 581, II, do CPP)

Page 9: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Decisões que encerram a 1ª fase do Tribunal do Júri

Pronúncia (art. 413 do CPP) Impronúncia (art. 414 do CPP) Absolvição sumária (art. 415 do CPP Desclassificação (art. 419 do CPP) Desaforamento (art. 427 do CPP)

Page 10: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

PROCEDIMENTOS SEGUNDA FASE DO JÚRI

Page 11: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

PROCEDIMENTOS SEGUNDA FASE DO JÚRI Intimação da pronúncia (art. 413 c/c 421 do CPP)

Juízo de mérito – remessa ao Juiz-presidente (art. 421 do CPP)

Intimação do Ministério Público ou querelante para em 5 dias arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer diligência (5) (art. 422 do CPP)

Diligências (art. 423, I, do CPP)

Relatório (art. 423, II, do CPP)

Page 12: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

PROCEDIMENTOS SEGUNDA FASE DO JÚRI Intimação das partes para sorteio dos jurados (art. 432 do CPP)

Sorteio dos jurados (25 nomes sorteados da lista geral) (art. 433 do CPP)

Composição do Conselho de Sentença (7) (art. 447 do CPP)

Compromisso dos jurados – inicio da instrução (art. 447 do CPP)

Declarações do ofendido, se possível, e testemunhas de acusação (5) (art. 473 do CPP)

Page 13: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Continuação - Procedimentos Segunda fase do Júri

Testemunhas de defesa (5) (art. 473, § 1º, do CPP)

Acareações Reconhecimento de Pessoas Perito Leitura de peças

(art. 473, § 3º, do CPP)

Interrogatório do acusado (art. 474 do CPP)

Encerrada a InstruçãoDebate – 1º Ministério Público 1h30 min (art. 476 c/c 477 do CPP)

Page 14: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Continuação - Procedimentos Segunda fase do Júri

Defesa (art. 476, § 3º, do CPP – 1h30 min (art. 477 do CPP)

Réplica Acusação 1h (art. 476, § 4º, do CPP) Tréplica Defesa 1h (art. 476, § 4º, do CPP)

Jurados Aptos (art. 480, § 1º, do CPP)

Votação na sala especial (art. 485 do CPP)

Sentença (art. 492 do CPP)

Page 15: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

TRIBUNAL DO JÚRI E CONSTITUIÇÃO

Art.5º XXXVIII, da CF

a)Plenitude de Defesab)Sigilo das Votaçõesc)Soberania dos Veredictosd)Crimes dolosos contra vida (art. 74, § 1º, do CPP)

Page 16: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

LEI DE DROGASProcedimentos previsto na

Lei de Drogas - 11343/ 2006*1

Laudo de contestação da natureza e quantidade da droga subscrito por um perito oficial ou pessoa idônea (art. 50 , § 1º)

Conhecimento pelo Juiz competente do flagrante

24 h Vista

ao MP

Comunicação ao Juiz competente (art. 50)

Inquérito policial30 dias = réu preso90 dias = réu solto(art. 51)(prazos duplicáveis)

• Flagrante

Page 17: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Possibilidade de apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos e crimes previstos na Lei de Drogas

Relatório (art. 52. I*2)

10 dias (art. 54)

Denúncia + rol de testemunhas de acusação (5) art. 54 *3

Notificação do acusado p/ oferecimento de defesa

Defesa do acusado + exceções se houver + rol de testemunhas de defesa (5) – art. 55, §

1º e ss Recebimento da denúncia (art. 56)Determinaçao da citação do acusadoDesignação de audiência instrução e julgamento

10 dias (art. 54)

AIJInterrogatório do acusado

Inquirição de testemunha

30 dias *4

Debates em audiência: sustentação oral 20 min. para cada parte prorrogável por + 10 min.

Sentença

Julgamento em aud. ou conclusão p/ sentença (10 dias)

Page 18: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

*1 – Considerar a pena imposta ao tipo penal, do contrário deverá ser adotado procedimento de crimes de menor potencial ofensivo (ex. art. 28);

*2 – Na hipótese de necessidade de diligências complementares, poderam as mesmas se dar em autos apartados consoante previsão do parágrafo único do art. 52;

*3 – Prazo único para oferecimento 10 dias;

*4 – 90 dias se houver necessidade de realização de avaliação para atestar dependência de drogas.

réu presoou

réu solto

Page 19: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

VIOLÊNCIA DOMÉSTICAProcedimentos para conduta alcançadas pela Lei 11.340/2006 (violência doméstica)

Remessa de expediente apartado ao Juiz (art. 12,

III)

Registro de ocorrência e representação a termo, se necessáriaPedido da ofendida p/ concessão de

medidas protetivas (art. 12)

48 h

X

X

Juiz de 1° grau

Competencia

X

X

X

Exame de corpo de delito

Oitiva do agressor e testemunhas

Identificação do agressor

Inquérito policial

1.Juizados de violência Doméstica e Familiar (art. 14)

2. Enquanto não estruturada vara específica (especializada) – competência das varas criminais, cumulando aspectos cíveis e criminais

Análise do expediente com o pedido da ofendida (prazo 48 horas) = arts. 18, 19, *1 e 22 da Lei

Page 20: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

* Quando envolver crime que acarretar ação penal pública condicionada (depende de representação)

Poderá ser designada AUDIÊNCIA para formalização da desistência da representação (art. 16) – renúncia tácita não admitida

(Peculiaridades)

Possibilidade de medidas

protetivas de urgência

Denúncia

Recebimento de denúncia

Defesa prévia + testemunhas

Art. 22 Audiência oitiva da vítima, testemunhas

de defesa e de acusação e interrogatório do réu

Debates orais

Sentença

Possibilidade de ações referentes a alimentos, afastamento do lar conjugal, guarda de filhos etc.

mesma competência

(cumulativa com criminal)

Ação penal

Page 21: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Lei 9613/98 – Lavagem de dinheiro

art. 2º, III, “a” e “b” Competência da Justiça FederalNão aplicação do art. 366 CPP;art. 3ºOs crimes não admitem fiança e liberdade provisória.

Page 22: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Lei 8072/90 – Hediondos

art. 2º - §1º

- primário, progressão com 2/5- reincidente, progressão com 3/5- regime inicial fechado - temporária – 30 dias + prorrogação.

Page 23: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Lei 9296/96 - Interceptação Telefônica art. 3º Quando poderá ser determinada

Page 24: PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO  Aula 7

PROAB 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 07

Lei 9034/95 – Organização criminosa

art. 2º, II - Ação controladaart. 6º - Delação premiadaart. 7º - Vedação da liberdade provisória com ou sem fiançaart. 8º - Prazo para instrução criminal- 81 dias se o réu estiver preso - 120 dias se estiver solto.