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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 1
PRESTAO DE CONTAS DO PREFEITO
EXERCCIO DE 2015
Municpio de Palmeira
Data de Fundao 18/07/1995
Populao: 2.537 habitantes (IBGE - 2015)
PIB: 81,72 (em milhes)
(IBGE - 2013)
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DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 2
S U M R I O
INTRODUO ...................................................................................................... 4
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL ............................................. 5
1.2. RESTRIES APURADAS NA ANLISE PRELIMINAR (RELATRIO N
1659/2016) ............................................................................................................ 6
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO ............................................................. 12
3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA ..................................................... 13
3.1. Apurao do resultado oramentrio ..................................................................... 14
3.2. Anlise do resultado oramentrio ......................................................................... 14
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias ...................................................... 15
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 22
4.1. Situao Patrimonial ............................................................................................... 22
4.2. Anlise do resultado financeiro .............................................................................. 24
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de fontes de recursos .......... 24
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira ......................................................... 27
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 31
5.1. Sade ....................................................................................................................... 31
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 33
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias ............................... 33
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 34
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 37
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio ............................... 37
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 38
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 40
6. CONSELHOS MUNICIPAIS ............................................................................ 41
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS
FUNDEB) ..................................................................................................................... 42
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)................................................................... 43
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente .......................... 47
6.4. Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS) .............................................. 47
6.5. Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CMAE) ......................................... 48
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6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) .......................................................................................................................... 50
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N 7.185/2010 ................................................................. 50
8. RESTRIES APURADAS ............................................................................ 54
9. SNTESE DO EXERCCIO DE 2015 ............................................................... 56
CONCLUSO ..................................................................................................... 57
ANEXO ............................................................................................................... 59
APNDICE .......................................................................................................... 60
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PROCESSO PCP 16/00261130
UNIDADE Municpio de Palmeira
RESPONSVEL Sr. Jos Valdori Hemkemaier - Prefeito Municipal
ASSUNTO Prestao de Contas do Prefeito referente ao ano de 2015 - Reinstruo
RELATRIO N 3082/2016
INTRODUO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competncias para a efetivao do controle externo consoante disposto no artigo
31, 1, da Constituio Federal e dando cumprimento s atribuies assentes
nos artigos 113 da Constituio Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Municpio de
Palmeira, relativas ao exerccio de 2015.
O presente Relatrio abrange a anlise do Balano Anual do exerccio
financeiro de 2015 e as informaes dos registros contbeis e de execuo
oramentria enviadas por meio eletrnico, buscando evidenciar os resultados
alcanados pela Administrao Municipal, em atendimento s disposies dos
artigos 20 a 26 da Resoluo n TC-16/94, alterada pela Resoluo n TC-
77/2013, e artigo 22 da Instruo Normativa n TC-02/2001, bem como o artigo
3, I da Instruo Normativa n TC-04/2004.
A referida anlise deu-se basicamente na situao Patrimonial,
Financeira e na Execuo Oramentria do Municpio, no envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gesto, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denncias, representaes e outras, que devem integrar
processos especficos, a serem submetidos apreciao deste Tribunal de
Contas.
No que tange a anlise da situao Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composio do Balano, apurao do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a anlise dos
resultados ao longo dos ltimos cinco exerccios.
Registre-se que a mdia regional indicada no presente relatrio
corresponde respectiva Associao de Municpios que abrange Palmeira,
sendo que as mdias do exerccio em anlise foram geradas em 22/11/2016
conforme base de dados constituda a partir das informaes bimestrais
encaminhadas pelos municpios atravs do Sistema e-Sfinge e as mdias dos
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exerccios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por
este Tribunal.
Com referncia a anlise da Gesto Oramentria tomou-se por base
os instrumentos legais do processo oramentrio, a execuo do oramento de
forma consolidada a apurao e a evoluo do resultado oramentrio,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurdico vigente.
1.1. MANIFESTAO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exerccio de 2015 do Municpio, foi
emitido o Relatrio n 1.659/2016, integrante do Processo PCP 16/00261130.
Referido Processo foi tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que
decidiu devolver DMU para que esta encaminhasse ao Responsvel poca,
Sr. Jos Valdori Hemkemaier - Prefeito Municipal, no sentido de apresentar suas
alegaes de defesa ou esclarecimentos que julgar necessrios em relao as
restries constantes dos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 do Relatrio n 1659/2016,
em observncia ao disposto no art. 52 da Lei Complementar n 202/2000 e art.
57, 3 do Regimento Interno, o que foi efetuado atravs do Ofcio TCE/DMU n
14.078/2016, de 24/08/2016.
Conforme solicitao do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito
Municipal, pelo Ofcio n 015/Contab. de 06/09/2016, apresentou alegaes de
defesa assim como remeteu documentos sobre as restries contidas no aludido
Relatrio, estando anexadas s folhas 237 a 293 dos autos.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstruo.
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1.2. RESTRIES APURADAS NA ANLISE PRELIMINAR
(RELATRIO N 1659/2016)
1.2.1 RESTRIES DE ORDEM LEGAL
1.2.1.1 Dficit de execuo oramentria do Municpio
(Consolidado) da ordem de R$ 310.331,87, representando
2,48% da receita arrecadada do Municpio no exerccio em
exame, em desacordo ao artigo 48, b da Lei n 4.320/64 e
artigo 1, 1, da Lei Complementar n 101/2000 LRF
(itens 8.1.1 e 3.1).
(Relatrio n 1659/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
Resposta da Unidade constante s fls. 237/293.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Considerando que o Responsvel apresentou as mesmas justificativas no tocante ao dficit oramentrio e financeiro, esta instruo far as consideraes em conjunto para as referidas restries. Inicialmente o Responsvel justifica que parte do dficit oramentrio encontrado decorrente do Termo de Compromisso n 788.524/2013 e Contrato de Repasse n 811.841/2014, visto que, segundo ele, parcelas dos recursos no ingressaram nos cofres do Municpio no exerccio de 2015.
Quanto as justificativas iniciais apresentadas pelo Responsvel, cabem as seguintes consideraes: - Termo de Compromisso n 788.524/2013: Este Termo no montante de R$ 243.750,00, foi firmado entre a Unio, por intermdio do Ministrio do Esporte e o Municpio de Palmeira, visando a implantao e modernizao da infraestrutura esportiva no Municpio (fls. 259/270).
Conforme consta no Portal da Transparncia do Governo Federal(https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?sequencialConvenio=788524&Usr=guest&Pwd=guest),at a presente data foram realizadas duas transferncias ao
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Municpio (fl. 298), sendo a primeira no valor de R$ 121.875,00 em 15/01/2015 e a segunda no valor de R$ 73.125,00 na data de 14/10/2016. As informaes anteriormente transcritas, especialmente aquela que demonstra que no exerccio de 2015 foram transferidos somente o valor de R$ 121.875,00 aos cofres do Municpio, ratificada pelo razo contbil da conta n 647025-9 (fls. 271/272) a qual destinatria dos recursos.
Ressalta-se que a Unidade efetivamente empenhou o montante de R$ 262.297,95 (empenho n 1827/2015), e que o valor de R$ 200.973,94 est registrado em restos a pagar no final do exerccio de 2015.
Cabe destacar que, embora tenha sido inscrito em Restos a Pagar no exerccio em exame o valor de R$ 200.973,94, referente ao Termo n 788.524/2013, esta instruo faz a ressalva que somente o montante de R$ 121.875,00 (R$ 243.750,00 R$ 121.875,00) estava pendente de recebimento ao final do exerccio de 2015.
- Contrato de Repasse n 811.841/2014: Este Contrato no montante de R$ 243.750,00, foi firmado entre a Unio, por intermdio do Ministrio do Turismo e o Municpio de Palmeira, visando a construo da primeira etapa do centro de eventos no Municpio (fls. 300/311). Conforme consta no Portal da Transparncia do Governo Federal(https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?sequencialConvenio=811841&Usr=guest&Pwd=guest),at a presente data foi realizado somente uma transferncia ao Municpio (fl. 326), no valor de R$ 121.875,00 na data de 23/12/2015.
A informao anteriormente transcrita, especialmente aquela que demonstra que no exerccio de 2015 foi transferido somente o valor de R$ 121.875,00 aos cofres do Municpio, ratificada pelo razo contbil da conta n 647.029-1 (fl. 247) a qual destinatria dos recursos.
Ressalta-se que a Unidade efetivamente empenhou o montante de R$ 239.767,14 (empenho n 3166/2015), e que o referido valor est registrado em restos a pagar no final do exerccio de 2015.
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Cabe destacar que, embora tenha sido inscrito em Restos a Pagar no exerccio em exame o valor de R$ 239.767,14, referente ao Contrato de Repasse n 811.841/2014, esta instruo faz a ressalva que somente o montante de R$ 121.875,00 (R$ 243.750,00 R$ 121.875,00) estava pendente de recebimento ao final do exerccio de 2015.
O Responsvel tambm alega que o dficit de execuo oramentria encontrado, decorrente de uma queda abrupta da arrecadao, frustrando a expectativa e previso da receita para o exerccio. Segundo ele, apesar de todos os esforos em equilibrar as contas, tornou-se impossvel a interrupo de servios considerados essenciais. sabido da crise financeira e econmica que atinge o pas, conforme informaes veiculadas nos meios de comunicao. Contudo, o simples fato de alegar a ocorrncia e a queda da arrecadao dos tributos municipais no o suficiente para redimir o problema. de suma importncia que seja demonstrado o esforo para reduzir as despesas na proporo suficiente para equilibrar as contas pblicas.
Para subsidiar a anlise, esta Diretoria de Controle dos Municpios solicitou a Diretoria de Planejamento deste Tribunal de Contas estudo acerca do assunto em tela, cujo resultado consta do Memorando n. 089/2016 e planilhas de clculos juntadas aos autos.
Das informaes trazidas pela Diretoria de Planejamento pode-se concluir que no geral (sem a excluso dos Regimes Prprios de Previdncia e Assistncia a Sade do Servidor), considerando apenas os dados de 2015 em relao a 2014, houve queda de receita da ordem de 6,0%, enquanto que a despesa teve uma queda de apenas 3,4%. Registra-se que foi utilizada como fator de atualizao para 2015 a variao do IPCA.
Especificamente para o Municpio de Palmeira, a variao real (valores atualizados pelo IPCA do perodo) temos a seguinte situao:
CRITRIO 2014/2015
Receita Total -20,2%
Despesa Total -20,5% Fonte: Estudo da Diretoria de Planejamento do TCE/SC, fls. 313/324.
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Portanto, analisando o exerccio de 2015 em relao ao ano anterior constata-se que houve queda das receitas totais de 20,2%. Todavia, ocorreu tambm uma diminuio das despesas totais de 20,5%, indicando que o esforo despendido no foi suficiente para equilibrar as contas pblicas. Importante destacar que, conforme informaes extradas da Prestao de Contas de Prefeito referente ao exerccio de 2014 (PCP 15/00308789), o Municpio de Palmeira j apresentava dficit oramentrio e financeiro, conforme demonstrado a seguir:
Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2014
Descrio Previso/Autoriza
o Execuo
% Executado
RECEITA 16.708.820,00 14.160.024,63 84,75
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
19.066.803,36 14.566.915,17 76,40
Dficit de Execuo Oramentria 406.890,54
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado de 2014.
Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2013 - 2014
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 612.274,45 864.075,01 251.800,56
Passivo Financeiro 2.005.551,24 2.672.306,37 666.755,13
Saldo Patrimonial Financeiro
-1.393.276,79 -1.808.231,36 -414.954,57
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado de 2014.
Ante todo o exposto, mantm-se a restrio com a devida ressalva de que o montante de R$ 243.750,00 decorrente do Termo de Compromisso n 788.524/2013 e Contrato de Repasse n 811.841/2014, foi inscrito em Restos a Pagar, sendo que os recursos no ingressaram no exerccio de 2015.
1.2.1.2 Dficit financeiro do Municpio (Consolidado) da ordem de
R$ 2.033.812,81, resultante do dficit financeiro
remanescente do exerccio anterior, correspondendo a
16,26% da Receita Arrecadada do Municpio no exerccio
em exame (R$ 12.511.620,75), em desacordo ao artigo 48,
b da Lei n 4.320/64 e artigo 1 da Lei Complementar n
101/2000 LRF (itens 8.1.2 e 4.2).
(Relatrio n 1659/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
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Manifestao da Unidade:
Resposta da Unidade constante s fls. 237/293.
Consideraes da Anlise Tcnica:
Considerando que para o presente item o Responsvel apresentou os mesmos argumentos e documentos do item anterior (1.2.1.1), reportamo-nos as consideraes expostas no item supracitado quando foi ressalvado que o valor de R$ 243.750,00 decorrente de convnios, foi inscrito em Restos a Pagar, sendo que os recursos no ingressaram no exerccio de 2015. Assim, mantm-se a restrio com a devida ressalva.
1.2.1.3 Ausncia de disponibilizao em meios eletrnicos de
acesso pblico, no prazo estabelecido, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, de modo a garantir a transparncia da gesto fiscal com os requisitos mnimos necessrios, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A, II da Lei Complementar n 101/2000 alterada pela Lei Complementar n 131/2009 c/c o artigo 7, II do Decreto Federal n 7.185/2010 (item 8.1.3 e captulo 7, Quadro 20, quanto ao contedo da Receita).
(Relatrio n 1659/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
Resposta da Unidade constante s fls. 237/293.
Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel afirma que foram tomadas as providncias necessrias com vistas a disponibilizao das informaes pormenorizadas e atendimento dos requisitos previstos na legislao.
Em consulta ao Portal da Transparncia na data de 21/11/2016, constata-se que as informaes pormenorizadas acerca do lanamento da receita esto disponveis (fl. 296).
Assim, afasta-se a restrio inicialmente apontada.
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1.2.2 RESTRIES DE ORDEM REGULAMENTAR
1.2.2.1 Ausncia de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal de Assistncia Social em desatendimento ao que
dispe o art. 1, 2, "c", da Resoluo TC n 77/2013 (itens
8.2.1 e 6.4).
(Relatrio n 1659/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
Resposta da Unidade constante s fls. 237/293.
Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel afirma estar encaminhando nesta oportunidade cpia do Parecer do Conselho Municipal de Assistncia Social, ata n 107 de 25/02/2016 e as resolues ns. 001 e 002/2016.
Destaca-se inicialmente que ao contrrio da afirmao do Responsvel, no consta dos autos o Parecer do Conselho Municipal de Assistncia Social que teria sido encaminhado nesta oportunidade.
Quanto a ata n 107, constata-se que a mesma dispe da reprogramao de saldos de 2015 como pauta um, assunto este tambm tratado nas resolues 001 e 002/2016, as quais tratam da autorizao para reprogramao dos recursos remanescentes de 2015, no valor total de R$ 28.440,53 (recursos federais) e de R$ 34.114,23 (recursos estaduais) para o exerccio de 2016.
Assim, em nenhum dos documentos encaminhados foi mencionando se a prestao de contas do exerccio de 2015 foi aprovada ou rejeitada.
Ante o exposto, mantm-se a restrio
1.2.2.2 Ausncia de encaminhamento do Parecer do Conselho
Municipal do Idoso em desatendimento ao que dispe o art.
1, 2, "e", da Resoluo TC n 77/2013 (itens 8.2.2 e 6.6).
(Relatrio n 1659/2016, de Prestao de Contas do Prefeito, Anlise Preliminar)
Manifestao da Unidade:
Resposta da Unidade constante s fls. 237/293.
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Consideraes da Anlise Tcnica:
O Responsvel alega que est em anlise na Cmara de Vereadores o projeto de lei criando o Conselho Municipal do Idoso. Registra-se que o artigo 6 da Lei Federal n 8.842, de 04 de janeiro de 1994, estabelece a necessidade da existncia e execuo de polticas voltadas pessoa idosa. J a Resoluo TC n. 77/2013, no seu artigo 1, 2, "e", estabelece a necessidade de encaminhamento do Parecer do Conselho Municipal do Idoso. Assim, no restou atendida esta exigncia, mantendo-se a irregularidade.
luz das ponderaes de ordem tcnica referentes s justificativas
apresentadas pelo responsvel, por ventura do cumprimento das disposies
contidas no art. 52 da Lei Complementar n 202/2000 e art. 57, 3 do
Regimento Interno, conforme consta do item 1.2, as contas relativas ao exerccio
de 2015 passam a apresentar os seguintes dados:
2. CARACTERIZAO DO MUNICPIO
O Municpio de Palmeira tem uma populao estimada em 2.5371
habitantes e ndice de Desenvolvimento Humano de 0,672. O Produto Interno
Bruto alcanava o valor de R$ 81.723.433,003, revelando um PIB per capita
poca de R$ 32.847,04, considerando uma populao estimada em 2013 de
2.488 habitantes.
1 IBGE - 2015
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municpios IBGE/2013
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Grfico 01 Produto Interno Bruto PIB
Fonte: IBGE 2013
No tocante ao desenvolvimento econmico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Municpio de Palmeira encontra-se na seguinte situao:
Grfico 02 ndice de Desenvolvimento Humano IDH
Fonte: PNUD 2010
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
400.000.000,00
Mdia AMURES MUNICPIO
383.626.251,44
81.723.433,00
PIB EM REAIS
0,62
0,64
0,66
0,68
0,70
0,72
0,74
0,76
BRASIL SANTA CATARINA Mdia AMURES MUNICPIO
0,727
0,744
0,680
0,670
340340
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3. ANLISE DA GESTO ORAMENTRIA
A anlise da gesto oramentria envolve os seguintes aspectos:
demonstrao da apurao do resultado oramentrio do presente exerccio,
com a demonstrao dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evoluo relativa do
resultado da execuo oramentria do Municpio; a demonstrao da execuo
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orados, bem como a
evoluo do esforo tributrio, IPTU per capita e o esforo de cobrana da dvida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (includas as
transferncias de impostos) e a receita corrente lquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicveis ao
exerccio em anlise, as datas das audincias pblicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente oradas:
Quadro 01 Leis Oramentrias
LEIS DATA DAS AUDINCIAS RECEITA ESTIMADA
15.637.537,00 PPA 576/2013 03/05/2013
LDO 627/2014 No informado pela unidade
DESPESA FIXADA
15.637.537,00 LOA 630/2014 19/11/2014
3.1. Apurao do resultado oramentrio
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Dficit de execuo oramentria da ordem de R$ 310.331,87,
correspondendo a 2,48% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Dficit de R$ 310.331,87,
composto pelo resultado do Oramento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Dficit de R$ 251.271,23 e do conjunto do Oramento das demais Unidades
Municipais Dficit de R$ 59.060,64.
341341
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 15
Assim, a execuo oramentria do Municpio pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 Demonstrao do Resultado da Execuo Oramentria (em Reais) 2015
Descrio Previso/Autorizao Execuo % Executado
RECEITA 15.637.537,00 12.511.620,75 80,01
DESPESA (considerando as alteraes oramentrias)
17.364.455,19 12.821.952,62 73,84
Dficit de Execuo Oramentria 310.331,87 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: A divergncia entre a variao do patrimnio financeiro e o resultado da execuo
oramentria no montante de R$ 84.750,42 refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
Obs.: Vide restrio anotada no item 8.1.1 das Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
3.2. Anlise do resultado oramentrio
A anlise da evoluo do resultado oramentrio facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstraes
contbeis so relativizados, permitindo a comparao de dados entre exerccios
e Municpios distintos.
A seguir exibido quadro que evidencia a evoluo do Quociente de
Resultado Oramentrio do Municpio de Palmeira nos ltimos 5 anos:
Quadro 03 Quocientes de Resultado Oramentrio 2011-2015
ITENS / ANO 2011 2012 2013 2014 2015 1 Receita realizada 9.116.799,79 11.355.738,02 10.386.641,83 14.160.024,63 12.511.620,75
2 Despesa executada 9.585.813,03 12.326.657,13 10.291.666,29 14.566.915,17 12.821.952,62
QUOCIENTE 2011 2012 2013 2014 2015 Resultado Oramentrio (12) 0,95 0,92 1,01 0,97 0,98
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado e anlise tcnica.
O resultado oramentrio pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita oramentria e a despesa oramentria. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado oramentrio foi superavitrio
(receitas superiores s despesas).
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 16
Grfico 03 Evoluo dos Quocientes de Resultado Oramentrio: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
3.3. Anlise das receitas e despesas oramentrias
Os quadros que sintetizam a execuo das receitas e despesas no
exerccio trazem tambm os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinao de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposies constitucionais.
No mbito do Municpio, a receita oramentria pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente s suas despesas.
A receita arrecadada do exerccio em exame atingiu o montante de R$
12.511.620,75, equivalendo a 80,01% da receita orada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados so assim demonstrados:
0,95 0,921,01
0,97 0,98
0,00
0,20
0,40
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
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Quadro 04 Comparativo da Receita Oramentria Prevista e Arrecadada (em Reais): 2015
RECEITA POR ORIGEM PREVISO ARRECADAO %
ARRECADADO
Receita Tributria 773.869,20 504.967,62 65,25
Receita de Contribuies 58.000,00 283,72 0,49
Receita Patrimonial 37.700,00 81.874,73 217,17
Receita Agropecuria 65.000,00 22.061,24 33,94
Receita de Servios 160.000,00 19.938,00 12,46
Transferncias Correntes 12.530.920,00 11.072.571,98 88,36
Outras Receitas Correntes 250.047,00 187.467,29 74,97
RECEITA CORRENTE 13.875.536,20 11.889.164,58 85,68
Operaes de Crdito 600.000,00 - -
Alienao de Bens 150.000,00 - -
Transferncias de Capital 1.012.000,80 622.456,17 61,51
RECEITA DE CAPITAL 1.762.000,80 622.456,17 35,33
TOTAL DA RECEITA 15.637.537,00 12.511.620,75 80,01
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano Geral
consolidado.
Grfico 04 Composio da Receita Oramentria Arrecadada: 2015
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Tributria 4,04%
Contribuies 0,00%
Patrimonial 0,65%
Agropecuria 0,18%
Servios 0,16%
Transferncia Corrente88,50%
Outras Correntes 1,50%
Transferncias de Capital4,98%
344344
mailto:c@[11571]mailto:c@[11572]mailto:c@[11573]mailto:c@[11574]mailto:c@[11576]mailto:c@[11577]mailto:c@[11578]mailto:c@[11579]mailto:c@[11580]mailto:c@[11582]
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O grfico anterior apresenta a relao de cada receita por origem com
o total arrecadado no exerccio. Destaca-se que parcela significativa da receita,
88,50%, est concentrada nas transferncias correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gesto da receita
oramentria pode ser traduzido como esforo tributrio. O grfico que segue
mostra a evoluo da receita tributria em relao ao total das receitas correntes
do Municpio.
Grfico 05 Evoluo do Esforo Tributrio (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Relativamente s receitas arrecadadas, deve-se dar destaque s
receitas prprias com impostos no exerccio da competncia tributria
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no grfico a seguir a evoluo do IPTU
arrecadado per capita nos ltimos 5 (cinco) anos.
5,596,00
4,66 4,604,26
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
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Grfico 06 Evoluo Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados, IBGE e anlise tcnica.
A Dvida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exerccio em
anlise:
Quadro 05 Movimentao da Dvida Ativa (em Reais): 2015
Saldo
Anterior
Inscrio/Transferncias/
Atualizao Recebimento
Transferncias/
Outras Baixas
Saldo
Final
214.004,89 4.295,68 3.121,34 3.470,02 211.709,21
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados.
Importante tambm analisar a eficincia na cobrana da dvida ativa
ao longo dos ltimos cinco anos. O grfico seguinte mostra o percentual de
dvida ativa recebida em relao ao saldo do exerccio anterior: Grfico 07 Evoluo do Esforo de Cobrana da Dvida Ativa (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
1,83 1,22 2,01 2,454,53
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
3,652,71
5,44
2,19 1,460,00
5,00
10,00
15,00
20,00
2011 2012 2013 2014 2015Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
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No tocante as despesas executadas em contraposio s oradas
(incluindo as alteraes oramentrias), segundo a classificao funcional, tem-
se a demonstrao do prximo quadro: Quadro 06 Comparativo entre a Despesa por Funo de Governo Autorizada e Executada:
2015
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
AUTORIZAO (R$) EXECUO (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 813.787,00 747.500,27 91,85
04-Administrao 3.124.977,41 2.180.351,90 69,77
08-Assistncia Social 773.700,00 450.505,94 58,23
10-Sade 2.719.601,20 1.959.328,33 72,04
12-Educao 4.318.200,00 3.922.166,53 90,83
13-Cultura 47.000,00 12.220,10 26,00
14-Direitos da Cidadania 83.000,00 29.689,49 35,77
15-Urbanismo 1.086.300,00 738.436,65 67,98
16-Habitao 104.550,78 1.980,57 1,89
17-Saneamento 15.500,00 - -
18-Gesto Ambiental 266.500,00 220.092,27 82,59
20-Agricultura 1.212.300,00 842.480,38 69,49
22-Indstria 233.000,00 143.976,10 61,79
26-Transporte 1.449.700,00 740.205,81 51,06
27-Desporto e Lazer 336.550,00 273.430,21 81,25
28-Encargos Especiais 738.788,80 559.588,07 75,74
99-Reserva de Contingncia 41.000,00 - -
TOTAL DA DESPESA 17.364.455,19 12.821.952,62 73,84
Fontes: Dados do Sistema e-Sfinge Mdulo Planejamento e Demonstrativos do Balano
Geral consolidado.
A anlise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prvio, permitindo
identificar quais funes foram priorizadas ou contingenciadas em relao
deliberao legislativa no tocante ao oramento municipal.
O grfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funes de governo. Trata-se de uma
representao grfica do Quadro anterior.
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Grfico 08 Despesa Oramentria por Funo de Governo Autorizada x Executada: 2015
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
A evoluo das despesas executadas por funo de governo est
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 Evoluo das Despesas Executadas por Funo de Governo (em Reais): 2011
2015
DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2011 2012 2013 2014 2015
01-Legislativa 520.540,64 628.117,89 634.185,59 720.498,62 747.500,27
04-Administrao 1.543.819,66 1.759.108,95 2.079.810,78 2.372.205,56 2.180.351,90
08-Assistncia Social 234.344,11 356.400,53 441.302,96 495.392,40 450.505,94
10-Sade 1.629.201,73 1.815.531,11 1.949.099,30 2.407.017,40 1.959.328,33
12-Educao 2.660.869,17 3.975.230,96 2.997.644,51 3.809.511,91 3.922.166,53
13-Cultura 10.826,70 19.653,37 42.430,59 48.556,59 12.220,10
14-Direitos da Cidadania 4.676,00 264,10 6.734,53 17.017,80 29.689,49
15-Urbanismo 1.101.350,55 1.095.389,85 732.821,37 1.177.882,73 738.436,65
16-Habitao 19.973,04 45.389,26 2.944,63 13.155,20 1.980,57
17-Saneamento - - - 6.502,40 -
18-Gesto Ambiental 200.334,23 195.837,90 180.491,35 272.716,45 220.092,27
20-Agricultura 716.187,64 749.538,93 576.498,24 695.992,03 842.480,38
22-Indstria 86.339,87 65.813,53 52.390,52 77.382,34 143.976,10
26-Transporte 784.834,18 1.574.318,98 219.925,53 1.700.456,54 740.205,81
27-Desporto e Lazer 1.137,00 3.257,00 3.665,28 49.975,94 273.430,21
28-Encargos Especiais 71.378,51 42.804,77 371.721,11 702.651,26 559.588,07
91,85
69,77
58,23
72,04
90,83
26,00
35,77
67,98
1,89
0,00
82,59
69,49
61,79
51,06
81,25
75,74
0,00 1.000.000,002.000.000,003.000.000,004.000.000,005.000.000,00
01-Legislativa
04-Administrao
08-Assistncia Social
10-Sade
12-Educao
13-Cultura
14-Direitos da Cidadania
15-Urbanismo
16-Habitao
17-Saneamento
18-Gesto Ambiental
20-Agricultura
22-Indstria
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingncia
AUTORIZAO
EXECUO
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DESPESA POR FUNO DE GOVERNO
2011 2012 2013 2014 2015
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 9.585.813,03 12.326.657,13 10.291.666,29 14.566.915,17 12.821.952,62
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apurao das receitas decorrente
de impostos, informao utilizada no clculo dos limites com sade e educao.
Quadro 08 Apurao da Receita com Impostos: 2015
RECEITAS COM IMPOSTOS (includas as transferncias de impostos)
Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 11.503,62 0,11
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza 373.495,37 3,41
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 59.242,66 0,54
Imposto s/Transmisso Inter vivos de Bens Imveis e Direitos Reais sobre Bens Imveis
38.739,33 0,35
Cota do ICMS 3.936.144,66 35,95
Cota-Parte do IPVA 192.154,73 1,76
Cota-Parte do IPI sobre Exportao 61.344,63 0,56
Cota-Parte do FPM 6.219.219,05 56,81
Cota do ITR 35.725,99 0,33
Transferncias Financeiras do ICMS - Desonerao L.C. n 87/96 16.547,27 0,15
Receita de Dvida Ativa Proveniente de Impostos 2.295,68 0,02
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dvida ativa decorrente de impostos
1.090,83 0,01
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Educao)
10.947.503,82 100,00
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de clculo para a Sade)
10.947.503,82 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importncia na
gesto oramentria municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mnimos de aplicao em sade e educao.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Lquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parmetro para o clculo dos
percentuais mximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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Quadro 09 Apurao da Receita Corrente Lquida: 2015
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA DO MUNICPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 13.981.420,96
(-) Deduo das receitas para formao do FUNDEB 2.092.256,38
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 11.889.164,58
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
4. ANLISE DA GESTO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A anlise compreendida neste captulo consiste em demonstrar a
situao patrimonial existente ao final do exerccio, em contraposio situao
existente no final do exerccio anterior; discriminando especificamente a variao
da situao financeira do Municpio e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situao Patrimonial
A situao patrimonial do Municpio est assim demonstrada:
Quadro 10 Balano Patrimonial do Municpio de Palmeira (em Reais): 2015
ATIVO 2015
PASSIVO 2015
ATIVO CIRCULANTE 1.037.727,79
Caixa e Equivalentes de Caixa 1.034.939,79
Crditos a Curto Prazo 2.000,00
Dvida Ativa Tributria 2.000,00
Demais Crditos e Valores a Curto Prazo 788,00
PASSIVO CIRCULANTE 2.541.935,96
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
335.373,91
Emprstimos e Financiamentos a Curto Prazo
261.662,46
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
1.871.070,77
Obrigaes Fiscais a Curto Prazo 0,05
Demais Obrigaes a Curto Prazo 73.828,77
350350
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ATIVO 2015
PASSIVO 2015
ATIVO NO CIRCULANTE 11.385.397,30
Ativo Realizvel a Longo Prazo 209.709,21
Crditos a Longo Prazo 209.709,21
Dvida Ativa Tributria 126.508,15
Dvida Ativa No Tributria 83.201,06
Imobilizado 11.175.688,09
Bens Mveis 7.597.226,91
Bens Imveis 3.578.461,18
PASSIVO NO CIRCULANTE 1.085.642,67
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
1.085.642,67
TOTAL DO PASSIVO 3.627.578,63
PATRIMONIO LIQUIDO 8.795.546,46
Resultados Acumulados 8.795.546,46
Resultado do Exerccio 1.397.528,74
Resultado de Exerccios Anteriores 6.576.052,21
Ajustes de exerccios anteriores 821.965,51
TOTAL 12.423.125,09
TOTAL 12.423.125,09
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral Consolidado.
351351
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4.2. Anlise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais relevante no processo de
anlise das contas municipais, para fins de emisso do parecer prvio, a
verificao da evoluo do patrimnio financeiro e, sobretudo, a apurao da
situao financeira no final do exerccio, eis que a existncia de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restries na capacidade de
pagamento do Municpio frente s suas obrigaes financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exerccio encerrado resulta em Dficit Financeiro de R$ 2.033.812,81 e a sua
correlao demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Municpio possui R$ 2,96 de dvida de curto prazo.
Em relao ao exerccio anterior, ocorreu variao negativa de R$
225.581,45 passando de um Dficit de R$ 1.808.231,36 para um Dficit de R$
2.033.812,81.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Dficit de R$
1.749.531,00.
Dessa forma, a variao do patrimnio financeiro do Municpio durante
o exerccio demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 Variao do patrimnio financeiro do Municpio (em Reais) 2014 - 2015
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variao
Ativo Financeiro 864.075,01 1.035.727,79 171.652,78
Passivo Financeiro 2.672.306,37 3.069.540,60 397.234,23
Saldo Patrimonial Financeiro -1.808.231,36 -2.033.812,81 -225.581,45 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
Obs.: Vide restrio anotada no item 8.1.2 das Restries de Ordem Legal do captulo Restries
Apuradas, deste Relatrio.
4.2.1. Anlise do resultado financeiro por especificao de
fontes de recursos
A situao financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigaes
financeiras, segregadas por vnculo de recurso.
352352
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 26
Referida anlise atende ao que determina o artigo 8, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade especfica.
Para o clculo utilizou-se os seguintes critrios:
a) FR Fonte de Recursos: refere-se discriminao das
especificaes das fontes de recursos, conforme tabela de destinao de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicaes financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2015, segregados por especificaes de fontes de
recursos;
c) Obrigaes financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depsitos de terceiros e resultantes de
consignaes, caues, outros depsitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este ltimo refere-se s despesas empenhadas, liquidadas ou
no, e que esto pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razo da anlise tcnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofcios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificaes, poder haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigaes financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa lquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificaes de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigaes financeiras, levando-se em
considerao os possveis ajustes.
No tocante ao Samae - Servio Autnomo Municipal de gua e
Esgoto, Autarquias e Empresas Pblicas, suas disponibilidades de caixa sero
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificao de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinrios. O mesmo
procedimento ser adotado com relao s obrigaes financeiras.
A seguir, expe-se resumo da situao constatada do Municpio de
Palmeira, sendo que no Apndice, deste Relatrio, encontra-se o clculo de
forma detalhada.
353353
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Quadro 11-A Demonstrativo do Resultado Financeiro por
especificaes de Fonte de Recurso.
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
RECURSOS VINCULADOS 00 - Recursos Ordinrios 0,00 SUPERAVIT
01- Receitas e Transferncias de Impostos - Educao
0,00 SUPERAVIT
02 - Receitas e Transferncias de Impostos - Sade 0,00 SUPERAVIT
03 - Contribuio para Fundo Previdencirio do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
04 - Contribuio para Fundo Financeiro do Regime Prprio de Previdncia Social RPPS (patronal, servidores e compensao financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Dficit Atuarial ao RPPS 0,00 SUPERAVIT
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administrao Indireta e Fundos -3.392,28 DFICIT
07 - Contribuio de Interveno no Domnio Econmico - CIDE -294,38 DFICIT
08 - Contribuio para o Custeio dos Servios de Iluminao Pblica - COSIP -33.955,00 DFICIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convnio de Trnsito - Militar 0,00 SUPERAVIT
11 - Convnio de Trnsito - Civil 0,00 SUPERAVIT
12 Convnio de Trnsito - Prefeitura 0,00 SUPERAVIT
18 - Transferncias do FUNDEB - (aplicao na remunerao dos profissionais do Magistrio da Educao Bsica em efetivo exerccio) - R$ -235,15 -2.279,12 DFICIT
19 -Transferncias do FUNDEB - (aplicao em outras despesas da Educao Bsica) - R$ -2.043,97
31 - Transferncias de Convnios Unio/Assistncia Social 0,00 SUPERAVIT
32 - Transferncias de Convnios Unio/Educao 0,00 SUPERAVIT
33 - Transferncias de Convnios Unio/Sade -76.440,99 DFICIT
34 - Transferncias de Convnios Unio/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) -195.104,37 DFICIT
35 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Unio 81.471,48 SUPERAVIT
36 - Salrio-Educao -6.875,09 DFICIT
37 - Outras Transferncias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE (no repassadas por meio de convnios) 9.138,04 SUPERAVIT
38 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Unio 94.163,60 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petrleo e Transferncias Decorrentes de Compensao Financeira pela Explorao de Recursos Naturais -1.220,70 DFICIT
40 - Royalties de Petrleo Educao - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petrleo Sade - Lei n 12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais Unio 0,00 SUPERAVIT
61 - Transferncias de Convnios Estado/Assistncia Social 24.088,48 SUPERAVIT
62 - Transferncias de Convnios Estado/Educao -17.657,47 DFICIT
354354
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LQUIDA /
INSUFICINCIA FINANCEIRA
Supervit / Dficit
63 - Transferncias de Convnios Estado/Sade 9.680,37 SUPERAVIT
64 - Transferncias de Convnios Estado/Outros (no relacionados educao/sade/assistncia social) 214.477,02 SUPERAVIT
65 - Transferncias do Sistema nico de Assistncia Social SUAS/Estado 0,00 SUPERAVIT
66 -Transferncias Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento da Educao 0,00 SUPERAVIT
67 - Transferncias do Sistema nico de Sade SUS/Estado 0,00 SUPERAVIT
68 - Outras Transferncias Legais e Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
80 - Outras Especificaes 0,00 SUPERAVIT
81 - Operaes de Crdito Internas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
82 - Operaes de Crdito Internas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
83 - Operaes de Credito Internas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
84 - Operaes de Crdito Externas para Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operaes de Crdito Externas para Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
86 - Operaes de Crdito Externas - Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienaes de Bens destinados a Programas da Educao Bsica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienaes de Bens destinados a Programas de Sade 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienaes de Bens destinados a Outros Programas 0,00 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas No-Primrias 0,00 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 95.799,59
00 - Recursos Ordinrios -1.286.067,25 DFICIT
01- Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Educao -483.867,80 DFICIT
02 - Receitas de Impostos e de Transferncia de Impostos - Sade -359.677,35 DFICIT
TOTAL RECURSOS NO VINCULADOS -2.129.612,40
Fonte: e-Sfinge
4.3. Anlise da evoluo patrimonial e financeira
A presente anlise est baseada na demonstrao de quocientes e/ou
ndices, os quais podem ser definidos como nmeros comparveis obtidos a
partir da diviso de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e oramentrios existentes nas demonstraes
contbeis.
Os quocientes escolhidos para viabilizar a anlise da evoluo
patrimonial e financeira do Municpio, nos ltimos cinco anos, esto dispostos no
quadro a seguir, com a devida memria de clculo:
355355
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Quadro 12 Quocientes de Situao Patrimonial e Financeira 2011 2015
ITENS / ANO 2011 2012 2013 2014 2015 1
Despesa Executada 9.585.813,03 12.326.657,13 10.291.666,29 14.566.915,17 12.821.952,62
2 Restos a Pagar 1.641.448,27 3.204.417,12 1.746.744,76 2.662.923,85 1.374.558,41
3 Ativo Financeiro Ajustado 312.580,09 949.753,84 612.274,45 864.075,01 1.035.727,79
4 Passivo Financeiro Ajustado 1.766.814,91 3.355.646,51 2.005.551,24 2.672.306,37 3.069.540,60
5 Ativo Real 5.281.337,77 8.115.905,76 8.248.741,16 11.444.961,16 12.423.125,09
6 Passivo Real 1.766.814,91 4.523.846,51 4.202.153,82 4.868.908,95 4.537.933,63
QUOCIENTES 2011 2012 2013 2014 2015
Resultado Patrimonial (56) 2,99 1,79 1,96 2,35 2,74
Situao Financeira (34) 0,18 0,28 0,31 0,32 0,34
Restos a Pagar (21)*100 17,12 26,00 16,97 18,28 10,72
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial resultante da relao entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
No h um parmetro mnimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 ser indicativo da existncia de dvidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
356356
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 30
Grfico 09 Evoluo do Quociente de Resultado Patrimonial: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico anterior, no final do exerccio de 2015 o
Ativo Real apresenta-se 2,74 vezes maior que o Passivo Real (dvidas).
O Quociente da Situao Financeira resultante da relao entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Municpio.
O ideal que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicar que as obrigaes financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Municpio.
2,99
1,79 1,962,35 2,74
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
357357
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 31
Grfico 10 Evoluo do Quociente da Situao Financeira: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Como demonstra o grfico, a situao financeira do Municpio
apresenta-se Deficitria, sendo que no final do exerccio de 2015 o Ativo
Financeiro representa 0,34 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e no processados)
expressa em termos percentuais relao entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Oramentria.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida ser a gesto
oramentria e o fluxo financeiro do Municpio. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Municpio no est conseguindo pagar no
exerccio as despesas que nele empenhou.
A situao apresentada pelo Municpio de Palmeira demonstrada no
grfico a seguir:
0,18 0,28 0,31 0,32 0,340,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
358358
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 32
Grfico 11 Evoluo do Quociente de Restos a Pagar (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Verifica-se no grfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 10,72% da despesa oramentria do exerccio.
5. ANLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mnimos para aplicao de
recursos na Educao e Sade, bem como os limites mximos para despesas
com pessoal.
5.1. Sade
Limite: mnimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferncias, de aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade para o
exerccio de 2015 artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
Constatou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 1.704.546,99
em gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, o que corresponde a
15,57% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 62.421,42, representando 0,57% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e 4, do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias - ADCT.
17,12
26,00
16,9718,28
10,72
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios
359359
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 33
A apurao das despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 Apurao das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 10.947.503,82 100,00
Total das Despesas com Aes e Servios Pblicos de Sade
1.959.328,33 17,90
Ateno Bsica 1.959.328,33 17,90
(-) Total das Dedues com Aes e Servios Pblicos de Sade*
254.781,34 2,33
Total das Despesas para Efeito do Clculo 1.704.546,99 15,57 Valor Mnimo a ser Aplicado 1.642.125,57 15,00
Valor Acima do Limite 62.421,42 0,57 Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
*Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Aes e Servios Pblicos de Sade:
Grfico 12 Evoluo Histrica e Comparativa da Sade (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Palmeira em 2015
aumentou seus gastos com Aes e Servios Pblicos de Sade, em termos
percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
15,01 15,51 15,19 15,56 15,57
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
360360
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5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferncias
Limite: mnimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, em gastos com Manuteno e Desenvolvimento
do Ensino (exerccio de 2015) art. 212 da Constituio Federal.
Apurou-se que o Municpio aplicou o montante de R$ 4.027.196.64 em
gastos com manuteno e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
36,79% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 1.290.320,68, representando 11,79% do mesmo parmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituio Federal.
A apurao das despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 14 Apurao das Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 10.947.503,82 100,00
Valor Aplicado Educao Infantil 452.946,99 4,14
Educao Infantil 452.946,99 4,14
Valor Aplicado Ensino Fundamental 3.469.219,54 31,69
Ensino Fundamental 3.469.219,54 31,69
(-) Total das Dedues consideradas para fins de apurao do Limite Constitucional*
-105.030,11 -0,96
Total das Despesas para efeito de Clculo 4.027.196,64 36,79
Valor Mnimo a ser Aplicado 2.736.875,96 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 1.290.320,68 11,79
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica. *Dedues, incluindo-se os convnios, dispostas no Anexo deste Relatrio.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento do Ensino:
361361
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Grfico 13 Evoluo Histrica e Comparativa do Ensino (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior demonstra que o Municpio de Palmeira em 2015
aumentou seus gastos com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exerccio anterior.
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mnimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio art. 60, XII,
do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias - ADCT c/c art. 22 da Lei n
11.494/07.
Verificou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.180.570,57,
equivalendo a 93,07% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias (ADCT) e artigo 22 da Lei n 11.494/2007.
A apurao das despesas com profissionais do magistrio em efetivo
exerccio pode ser demonstrada da seguinte forma:
34,04
39,56
34,2336,66 36,79
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
40,00
45,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
362362
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Quadro 15 Apurao das Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio
FUNDEB: 2015
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferncias do FUNDEB 1.262.434,22
(+) Rendimentos de Aplicaes Financeiras das Contas do FUNDEB 6.020,99
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 1.268.455,21
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 761.073,13
Despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio aplicadas com Recursos do FUNDEB
1.180.570,57
Valor Acima do Limite 419.497,44
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e da anlise tcnica.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em despesas com Profissionais do Magistrio em Efetivo Exerccio:
Grfico 14 Evoluo Histrica e Comparativa 60% do FUNDEB (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Limite 2: mnimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exerccio financeiro em que forem creditados), em despesas com Manuteno e
Desenvolvimento da Educao Bsica art. 21 da Lei n 11.494/07.
Constatou-se que o Municpio aplicou o valor de R$ 1.254.886,28,
equivalendo a 98,93% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei n 11.494/2007.
78,41
89,58
100,00 100,0093,07
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
363363
-
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A apurao das despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 Apurao das Despesas com FUNDEB: 2015
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.268.455,21
95% dos Recursos do FUNDEB 1.205.032,45
Despesas com manuteno e desenvolvimento da educao bsica aplicadas no exerccio com recursos do FUNDEB *
1.254.886,28
Valor Acima do Limite 49.853,83
Fonte: Demonstrativos do Balano Geral consolidado e anlise tcnica.
Obs.: * Apurao efetuada com base na execuo oramentria (despesas empenhadas, liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exerccio com disponibilidade financeira, considerando-se ainda as possveis excluses relativas s despesas imprprias, entre outras).
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa da
aplicao em Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Grfico 15 Evoluo Histrica e Comparativa 95% do FUNDEB (%): 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
Com relao s despesas com Manuteno e Desenvolvimento da
Educao Bsica custeadas com recursos do FUNDEB, no exerccio em anlise,
o Municpio de Palmeira reduziu sua aplicao, quando comparado ao exerccio
anterior.
86,70
89,96
100,00 100,0098,93
80,00
85,00
90,00
95,00
100,00
105,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
364364
-
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DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICPIOS DMU
Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 38
Limite 3: utilizao dos recursos do FUNDEB, no exerccio seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crdito adicional - artigo 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
Ante a inexistncia de saldo no encerramento do exerccio de 2014 de
recursos do FUNDEB, resta prejudicada a verificao prevista no art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007.
Supervit financeiro do FUNDEB em 31/12/2015: No tocante ao
controle da utilizao dos recursos do FUNDEB para o exerccio seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Quadro 16A Controle da utilizao de recursos para o exerccio subsequente (art. 21, 2 da
Lei n 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2015 1.504,58
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exerccio e em exerccios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exerccio, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB* 1.504,58
(=) Recursos do FUNDEB que no foram utilizados 0,00
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e anlise tcnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite mximo para os gastos com pessoal do Municpio
Limite: 60% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Municpio art. 169 da Constituio Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar n 101/2000 (LRF).
Quadro 17 Apurao das Despesas com Pessoal do Municpio: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 11.889.164,58 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 7.133.498,75 60,00
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
6.146.206,63 51,70
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
660.883,56 5,56
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICPIO
6.807.090,19 57,25
Valor Abaixo do Limite (60%) 326.408,56 2,75
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado.
365365
-
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 39
No exerccio em exame, o Municpio gastou 57,25% do total da receita
corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituio Federal, regulamentado pela Lei Complementar n
101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Municpio:
Grfico 16 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Municpio: 2011
2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O grfico anterior mostra a reduo dos gastos com pessoal do
Municpio de Palmeira, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.2. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundaes, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar n 101/2000
(LRF).
57,90
64,49
59,13 58,51 57,25
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
366366
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 40
Quadro 18 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 11.889.164,58 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 6.420.148,87 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.359.428,51 53,49
Pessoal e Encargos* 6.359.428,51 53,49
Dedues das Despesas com Pessoal do Poder Executivo** 213.221,88 1,79
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
6.146.206,63 51,70
Valor Abaixo do Limite (54%) 273.942,24 2,30
Fonte: * Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balano Geral consolidado. **Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O demonstrativo acima comprova que, no exerccio em exame, o
Poder Executivo gastou 51,70% do total da receita corrente lquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Grfico 17 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2011 2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
4 Apurao da Despesa de Pessoal: conforme orientao do Manual dos Demonstrativos Fiscais 6 edio, publicado no endereo
http://www.stn.fazenda.gov.br/pt/web/stn/mdf
53,11
58,7453,94 53,35 51,70
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
367367
http://www.stn.fazenda.gov.br/pt/web/stn/mdf
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 41
Da anlise do grfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo reduziram, quando comparado ao exerccio anterior.
5.3.3. Limite mximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Lquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Cmara Municipal) Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
n 101/2000 (LRF).
Quadro 19 Apurao das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2015
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 11.889.164,58 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA 713.349,87 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
660.883,56 5,56
Pessoal e Encargos* 660.883,56 5,56
Total das Despesas para efeito de Clculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
660.883,56 5,56
Valor Abaixo do Limite (6%) 52.466,31 0,44
Fonte: * Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balano Geral consolidado. *Dedues dispostas no Anexo deste Relatrio.
O Poder Legislativo gastou, no exerccio em exame, 5,56% do total da
receita corrente lquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar n 101/2000.
O grfico seguinte apresenta a evoluo histrica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
368368
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 42
Grfico 18 Evoluo Histrica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2011
2015
Fonte: Demonstrativos dos Balanos Gerais consolidados e anlise tcnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Cmara expe que
houve um aumento do percentual quando comparado ao exerccio anterior.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais so considerados rgos pblicos que
contribuem de forma significativa na execuo de polticas pblicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatria ou discricionria, ou seja, os de
criao obrigatria so exigidos por leis federais, cujas funes so definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionrios so decorrentes de legislao municipal.
O artigo 20, 2 da Resoluo n. TC 16/94, alterado pelo artigo 1
da Resoluo n. TC 077/2013, de 29 de abril de 2013 exige a remessa dos
pareceres dos conselhos obrigatrios, juntamente com a prestao de contas
anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007.
b) Conselho Municipal de Sade, previsto no art. 1, caput e 2 da Lei
Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
4,79
5,755,19 5,15
5,56
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2011 2012 2013 2014 2015
Municpio Mdia AMURES Mdia dos Municpios Limite
369369
-
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 43
c) Conselho Municipal dos Diretitos da Infncia e do Adolescente,
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n. 8.069, de 13 de junho de 1990;
d) Conselho Municipal de Assistncia Social, previsto no art. 16, inciso
IV, da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentao Escolar, previsto no art. 18 da Lei
Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6 da Lei Federal n.
8.842, de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB (CACS FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb est previsto no artigo 24 da Lei Federal n. 44.494, de 20 de junho de
2007.
Referido rgo tem a funo de acompanhar a correta aplicao dos
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do Fundeb autnomo, no subordinado ao
Poder Executivo e seus membros no so remunerados. No entanto, dever ser
criado por lei especfica municipal, e sua composio deve obedecer ao que
prescreve o art. 24, 1, IV e 2 da Lei n. 11.494/2007:
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuio, a transferncia e a aplicao dos recursos dos Fundos sero exercidos, junto aos respectivos governos, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, por conselhos institudos especificamente para esse fim.
1o Os conselhos sero criados por legislao especfica, editada no pertinente mbito governamental, observados os seguintes critrios de composio:
[....]
IV - em mbito municipal, por no mnimo 9 (nove) membros, sendo:
370370
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 44
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educao ou rgo educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educao bsica pblica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas bsicas pblicas;
d) 1 (um) representante dos servidores tcnico-administrativos das escolas bsicas pblicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educao bsica pblica;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educao bsica pblica, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
2o Integraro ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educao e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
Em consulta ao processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Palmeira, constata-se que o Parecer do
Conselho do FUNDEB indica que as respectivas contas foram aprovadas (fls.
128/129).
6.2. Conselho Municipal de Sade (CMS)
O Conselho Municipal de Sade CMS est previsto no art. 1, inciso
II da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um rgo colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de servio, profissionais de sade e usurios, atua na
formao de estratgias e no controle da execuo das polticas de sade,
inclusive nos aspectos econmicos e financeiros, cujas decises sero
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal5.
5 Viana, Luiz Cludio. O papel dos conselhos municipais na gesto pblica [monografia];
orientadora, Maria Eliana Cristina Bar. - Florianpolis, SC, 2011. p. 26
371371
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
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Compe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resoluo n.
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usurios;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da rea de
Sade;
c) 25% de representao de governo e prestadores de servios
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
O Conselho Municipal de Sade tem as competncias elencadas pela
quinta diretriz da Resoluo n. 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Sade Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que tm
competncias definidas nas leis federais, bem como em
indicaes advindas das Conferncias de Sade, compete:
I - fortalecer a participao e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na
defesa dos princpios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de
operacionalizao das diretrizes aprovadas pelas
Conferncias de Sade;
IV - atuar na formulao e no controle da execuo da
poltica de sade, incluindo os seus aspectos econmicos
e financeiros, e propor estratgias para a sua aplicao
aos setores pblico e privado;
V - definir diretrizes para elaborao dos planos de sade
e deliberar sobre o seu contedo, conforme as diversas
situaes epidemiolgicas e a capacidade organizacional
dos servios;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovao ou no do
relatrio de gesto;
VII - estabelecer estratgias e procedimentos de
acompanhamento da gesto do SUS, articulando-se com
os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade
social, meio ambiente, justia, educao, trabalho,
agricultura, idosos, criana e adolescente e outros;
VIII - proceder reviso peridica dos planos de sade;
IX - deliberar sobre os programas de sade e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoo de critrios definidores de qualidade e
372372
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Prestao de Contas de Prefeito Municpio de Palmeira exerccio de 2015 - Reinstruo 46
resolutividade, atualizando-os face ao processo de
incorporao dos avanos cientficos e tecnolgicos na
rea da Sade;
X - avaliar, explicitando os critrios utilizados, a
organizao e o funcionamento do Sistema nico de
Sade do SUS;
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consrcios e
convnios, conforme as diretrizes dos Planos de Sade
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e controlar a atuao do setor privado
credenciado mediante contrato ou convnio na rea de
sade;
XIII - aprovar a proposta oramentria anual da sade,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Oramentrias, observado o princpio do
processo de planejamento e oramento ascendentes,
conforme legislao vigente;
XIV - propor critrios para programao e execuo
financeira e oramentria dos Fundos de Sade e
acompanhar a movimentao e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critrios
de movimentao de recursos da Sade, incluindo o
Fundo de Sade e os recursos transferidos e prprios do
Municpio, Estado, Distrito Federal e da Unio, com base
no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatrio de gesto, com
a prestao de contas e informaes financeiras,
repassadas em tempo hbil aos conselheiros, e garantia
do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
aes e dos servios de sade e encaminhar denncias
aos respectivos rgos de controle interno e externo,
conforme legislao vigente;
XVIII - examinar propostas e denncias de indcios de
irregularidades, responder no seu mbito a consultas sobre
assuntos pertinentes s aes e aos servios de sade,
bem como apreciar recursos a respeito de deliberaes do
Conselho nas suas respectivas instncias;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocao e
organizar as Conferncias de Sade, propor sua
convocao ordinria ou extraordinria e estruturar a
comisso organizadora, submeter o respectivo regimento e
programa ao Pleno do Conselho de Sade
correspondente, convocar a sociedade para a participao
nas pr-conferncias e conferncias de sade;
373373
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XX - estimular articulao e intercmbio entre os
Conselhos de Sade, entidades, movimentos populares,
instituies pblicas e privadas para a promoo da
Sade;
XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
sobre assuntos e temas na rea de sade pertinente ao
desenvolvimento do Sistema nico de Sade (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporao cientfica e tecnolgica, observados os
padres ticos compatveis com o desenvolvimento
sociocultural do Pas;
XXIII - estabelecer aes de informao, educao e
comunicao em sade, divulgar as funes e
competncias do Conselho de Sade, seus trabalhos e
decises nos meios de comunicao, incluindo
informaes sobre as agendas, datas e local das reunies
e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educao
permanente para o controle social, de acordo com as
Diretrizes e a Poltica Nacional de Educao Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e aperfeioar o relacionamento
sistemtico com os poderes constitudos, Ministrio
Pblico, Judicirio e Legislativo, meios de comunicao,
bem como setores relevantes no representados nos
conselhos;
XXVI - acompanhar a aplicao das normas sobre tica
em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Poltica de
Gesto do Trabalho e Educao para a Sade no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementao das propostas
constantes do relatrio das plenrias dos Conselhos de
Sade; e
XXIX - atualizar periodicamente as informaes sobre o
Conselho de Sade no Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Sade (SIACS).
Salienta-se que os membros do Conselho no so remunerados e suas funes so consideradas de relevncia pblica.
Conforme consta do processo eletrnico gerado atravs dos dados
encaminhados pelo Municpio de Palmeira, a anlise do Parecer do Conselho
Municipal de Sade indica que as contas foram aprovadas (fl. 130).
374374
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