pressupostos de admissibilidade dos recursosarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  ·...

79
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO “PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS NO PROCESSO CIVIL” Osmar Fernando Gonçalves Barreto RA: 461337/9 TURMA: 3109 – A FONE: (011)5572-1401 e-mail:[email protected] 10

Upload: vanminh

Post on 02-Feb-2018

216 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

CENTRO UNIVERSITÁRIO

CURSO DE DIREITO

“PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

DOS RECURSOS NO PROCESSO CIVIL”

Osmar Fernando Gonçalves Barreto

RA: 461337/9

TURMA: 3109 – A

FONE: (011)5572-1401

e-mail:[email protected]

10

Page 2: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

SÃO PAULO

2006

Osmar Fernando Gonçalves Barreto

“PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

DOS RECURSOS NO PROCESSO CIVIL”

Monografia apresentada à Banca Examinadora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

11

Page 3: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

sob orientação do Professor Doutor Paulo Dimas Mascaretti

SÃO PAULO

2006

BANCA EXAMINADORA

12

Page 4: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Professor Orientador: _____________________________ Dr. Paulo Dimas Mascaretti

Professor Argüidor: ______________________________ Professor Argüidor: ______________________________

13

Page 5: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Agradeço ao meu Professor Orientador Dr. Paulo

Dimas Mascaretti pela paciência e principalmente

pelas orientações dadas para o desenvolvimento do

presente trabalho

Síntese

O trabalho aborda, o tema dos pressupostos processuais de admissibilidade

dos recursos no processo civil, começando pelo conceito de recurso, passando pelo

juízo de admissibilidade dos recursos, e chegando nos pressupostos objetivos ou

extrínsecos e subjetivos ou intrínsecos dos recursos. Os requisitos de admissibilidade

servem, para que, o recurso seja conhecido ou não pelo juiz. Caso o magistrado

constate que o mesmo não cumpra os já referidos pressupostos, ele pode de plano não

conhecer o recurso, fazendo o que se caracteriza como o juízo de admissibilidade

negativo. Ou então, se os requisitos estiverem presentes, o juiz, fará o juízo de

admissibilidade positivo, conhecendo o recurso. Na maioria das vezes esse juízo de

admissibilidade é feito pelo juízo “a quo”, ou seja, no primeiro grau de jurisdição, porém

em casos excepcionais é feito somente no de segundo grau de jurisdição, também

conhecido como juízo “ad quem”. É o caso do recurso denominado agravo de

14

Page 6: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

instrumento. A pesquisa, em sua maior parte bibliográfica, terá como objetivo a

demonstração do funcionamento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos na

área cível e a importância desses requisitos dentro dos aspectos processuais do

instituto.

Palavras-chave: Pressupostos processuais de admissibilidade dos recursos no

processo civil, Conceito de recurso, Juízo de admissibilidade, Pressupostos objetivos ou

extrínsecos, Pressupostos subjetivo ou extrínsecos

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO................................................................................................................10

CAPÍTULO I – CONCEITO DE RECURSO....................................................................12

CAPÍTULO II – FASES LÓGICAS N0 EXAME DO RECURSO.....................................14

2.1 Juízo de admissibilidade ou exame da presença dos pressupostos de

admissibilidade ......................................................................................................14

2.2 Juízo de mérito ou exame da pretensão recursal..........................................17

CAPÍTULO III – PRESSUPOSTOS GERAIS DE ADMISSIBILIDADE..........................20

3.1 Pressupostos objetivos ou extrínsecos.........................................................20

3.1.1 Recorribilidade do ato processual...........................................................20

3.1.2 Tempestividade..........................................................................................21

15

Page 7: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

3.1.3 Singularidade do recurso..........................................................................25

3.1.4 Adequação ou cabimento do recurso......................................................26

3.1.5 Preparo do recurso....................................................................................28

3.1.6 Motivação....................................................................................................32

3.1.7 Regularidade procedimental ou formal....................................................33 3.2 Pressupostos subjetivos ou intrínsecos........................................................34

3.2.1 Legitimidade para recorrer........................................................................35

3.2.2 Interesse em recorrer.................................................................................38

3.2.3 Inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer.............................40

3.2.3.1 Renúncia ao direito de recorrer.............................................................41

3.2.3.2 Aceitação do ato decisório.....................................................................41

3.2.3.3 Desistência do recurso...........................................................................42

IV - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS...........................................................................44

4.1 APELAÇÃO........................................................................................................44

4.1.1 Cabimento...................................................................................................44

4.1.2 Forma..........................................................................................................45

4.1.3 Tempestividade..........................................................................................47

4.1.4 Legitimação, interesse e preparo.............................................................48

4.2 AGRAVO............................................................................................................49

4.2.1 Cabimento....................................................................................................49

4.2.2 Forma...........................................................................................................50

4.2.3 Tempestividade...........................................................................................51

4.2.4 Preparo.........................................................................................................52

16

Page 8: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.2.5 Legitimação, interesse e inexistências de fatos impeditivos

ou extintivos.........................................................................................................52

4.3 RECURSO NO JUIZADO ESPECIAL NAS CAUSAS DE MENOR

COMPLEXIDADE......................................................................................................52

4.3.1 Cabimento....................................................................................................53

4.3.2 Forma...........................................................................................................53

4.3.3 Tempestividade ..........................................................................................53

4.3.4Legitimação..................................................................................................53

4.3.5 Preparo.........................................................................................................54

4.3.6 Outro pressupostos....................................................................................54

4.4 EMBARGOS INFRINGENTES NAS CAUSAS DE ALÇADA............................54

4.4.1 Cabimento...................................................................................................54

4.4.2 Forma...........................................................................................................55

4.4.3 Tempestividade...........................................................................................55

4.5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO......................................................................55

4.5.1 Cabimento....................................................................................................56

4.5.2 Forma...........................................................................................................56

4.5.3 Tempestividade...........................................................................................57

4.5.4 Interesse......................................................................................................57

4.5.5 Desnecessidade do preparo......................................................................57

4.6 EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACORDÃOS.....................................58

4.6.1 Cabimento....................................................................................................58

4.6.2 Forma...........................................................................................................59

4.6.3 Tempestividade...........................................................................................60

17

Page 9: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.6.4 Preparo.........................................................................................................60

4.7 RECURSO ESPECIAL.......................................................................................60

4.7.1 Cabimento....................................................................................................61

4.7.2 Forma...........................................................................................................65

4.7.3 Tempestividade...........................................................................................66

4.7.4 Preparo.........................................................................................................66

4.8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO........................................................................66

4.8.1 Cabimento....................................................................................................67

4.8.2 Forma...........................................................................................................68

4.8.3 Tempestividade...........................................................................................69

4.8.4 Legitimação.................................................................................................69

4.8.5 Preparo........................................................................................................69

4.9 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO STF E NO STJ.......................................70

4.9.1 Cabimento...................................................................................................70

4.9.2 Forma...........................................................................................................71

4.9.3 Tempestividade...........................................................................................72

4.9.4 Preparo.........................................................................................................73

4.10 RECURSO ORDINÁRIO PARA O STF E STJ.................................................73

4.10.1 Cabimento..................................................................................................73

4.10.2 Preparo.......................................................................................................74

CONCLUSÂO......................................................................................................................76

BIBLIOGRAFIA...................................................................................................................77

18

Page 10: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

INTRODUÇÃO

Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo civil,

motivado pelo interesse e pelo desejo de um maior aprofundamento em seu

conhecimento, pelo fato dos recursos serem importantes, não existindo ao menos, a

observância ao princípio do devido processo legal com a ausência destes. Isso porque,

sempre existe a possibilidade do erro judiciário e o recurso existe para debelá-lo.

O ponto central da pesquisa, ou seja, o assunto delimitado são os

pressupostos, ou requisitos processuais de admissibilidade dos recursos no processo

civil.

Os requisitos influem diretamente no conhecimento ou não dos recursos.

Caso os pressupostos não estejam presentes no recurso, tal procedimento processual

vai receber o juízo de admissibilidade negativo, e conseqüentemente, a parte não vai

ter suas expectativas recursais atendidas.

Portanto, o objetivo dessa monografia é demonstrar, que os pressupostos

processuais de admissibilidade dos recursos, são tão importantes quanto à questão

processual de mérito, pois dão impulso inicial para o efetivo conhecimento do recurso

pelo juízo competente.

A metodologia utilizada na pesquisa desse tema, como já citado

anteriormente, foi em sua maioria bibliográfica, mas também tem a sua parte

19

Page 11: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

documental, em razão das jurisprudências estudadas e adicionadas ao longo do

trabalho.

A apresentação da pesquisa realizada, se dará em quatro capítulos. Sendo o

primeiro capítulo, dedicado ao conceito de recurso. O segundo tratará das fases lógicas

no exame do recurso. O terceiro, já entrará no ponto principal do trabalho, ou seja, os

pressupostos gerais de admissibilidade dos recursos e virá seguido pelo quarto e último

capítulo, que complementará o anterior com os pressupostos específicos de

admissibilidade dos recursos.

Lembrando, que todos os assuntos desse ensaio, estão circunscritos a

esfera cível.

20

Page 12: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

I - CONCEITO DE RECURSO

Recurso é o meio processual, voluntário idôneo, a ensejar, dentro da mesma

relação jurídica processual, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração

da decisão judicial desfavorável, impugnada pela parte, pelo Ministério Público ou por

um terceiro interessado.

Nelson Luiz Pinto, conceitua o recurso como: “uma espécie de remédio

processual que a lei coloca à disposição das partes para impugnação de decisões

judiciais, dentro do mesmo processo, com vistas à sua reforma, invalidação,

esclarecimento ou integração, bem como para impedir que a decisão impugnada se

torne preclusa ou transite em julgado”.1

Na acepção jurídico-processual, recurso é a manifestação do poder de

provocar o reexame de questão decidida, segundo Miguel José Nader.2

Os recursos estão elencados no art. 496 do CPC, e são eles: apelação,

agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso

especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.

Os pressupostos específicos desses recursos serão, adiante, examinados

separadamente.

1 PINTO, Nelson Luiz, Manual do Recurso Cíveis, cit., 3ª ed., São Paulo, 2002, pág 27. 2 NADER, Miguel José, Guia Prático dos Recursos no Processo Civil,5ª ed., cit., São Paulo, 2000, pág. 25.

21

Page 13: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

A admissibilidade do recurso está subordinada ao preenchimento de certos

requisitos ou pressupostos. E esses pressupostos são verificados antes que se inicie o

exame do conteúdo da impugnação recursal, de acordo com as fases lógicas do exame

recursal .

22

Page 14: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

II - FASES LÓGICAS NO EXAME DOS RECURSOS

2.1 Juízo de admissibilidade ou exame da presença dos pressupostos de

admissibilidade

O juízo de admissibilidade, nada mais é, do que o exame da existência de

algumas condições de admissibilidade que necessitam estar presentes, para que, o

juízo “ad quem” ,possa proferir o julgamento do mérito do recurso.

Nessa fase o juiz vai conhecer ou não conhecer do recurso.

O juízo de admissibilidade dos recursos precede lógica e cronologicamente o

exame do mérito. É formado de questões prévias. Estas questões prévias são aquelas

que devem ser examinadas necessariamente antes do mérito do recurso, pois que lhe

são antecedentes.3

Deste gênero - questões prévias – fazem parte integrante as questões

preliminares e as prejudiciais.

As preliminares são aquelas que devem lógica e necessariamente ser

decididas antes, possibilitando ou não o exame dessa outra questão dependente da

preliminar. A idéia central é de antecedência.4

3 MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil (de 1939), cit., t. IV, 2ª. ed., Rio de Janeiro, 1959, p.62 e ss. 4 NERY JUNIOR, Nelson . Teoria Geral dos Recursos,cit., 6ª. Ed., São Paulo, 2004, p. 253.

23

Page 15: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

São exemplos de questão preliminar a incompetência do juízo, as condições

da ação etc. O juiz deve, primeiramente, decidir sobre a competência ou incompetência

do juízo para, depois, examinar, por exemplo, o mérito. Da mesma forma, incumbe-lhe,

antes de decidir o mérito, examinar se estão presentes as condições da ação.

As prejudiciais são aquelas decididas lógica e necessariamente antes da

outra, influenciando o teor do julgamento dessa outra questão, denominada

prejudicada. Exemplo disso é a questão do parentesco em ação de alimentos. Além de

o juiz ter de, lógica e necessariamente, examinar se as partes guardam relação de

parentesco entre si, o que restar por ele decidido sobre essa questão irá

inexoravelmente influir no teor do julgamento do próprio mérito: se o réu for parente

deverá, em tese, pagar alimentos; se não o for estará descartada a possibilidade de vir

a ser condenado a pagar pensão alimentícia.5

Pois então. Na maioria das vezes, os requisitos de admissibilidade dos

recursos se situam no plano das preliminares (assim como as condições da ação no

procedimento realizado no primeiro grau de jurisdição), isto é, vão possibilitar ou não o

exame do mérito do recurso. Faltando um dos requisitos, não poderá o tribunal “ad

quem” julgá-lo.6

Estes requisitos não têm o objetivo de incidir no julgamento do mérito do

recurso, por isso não se classificam como questões prejudiciais.

Excepcionalmente, entretanto, poderá ocorrer nexo de prejudicialidade,

fazendo com que haja influência no julgamento de mérito do recurso. Isso ocorre no

agravo retido (art. 523 CPC). Pela sua disposição no CPC, o agravo retido será

5 Idem/ id.: mesmo autor. 6 MOREIRA, Barbosa, Comentários ao Código de Processo Civil, cit. 144, pp. 260/261.

24

Page 16: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

examinado por ocasião do recurso de apelação, deste sendo preliminar, na linguagem

da lei.

A competência para o juízo de admissibilidade dos recursos é do órgão “ad

quem”. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a

admissibilidade do recurso. Ocorre que, para facilitar os trâmites procedimentais, em

atendimento ao princípio da economia processual, o juízo de admissibilidade é

normalmente diferido ao juízo “a quo” para, um primeiro momento, decidir

provisoriamente sobre a admissibilidade do recurso. De qualquer modo, essa decisão

do juízo “a quo” poderá ser modificada pelo tribunal, a quem compete, definitivamente,

proferir o juízo de admissibilidade recursal, e essa competência não pode lhe ser

retirada.

Normalmente o juízo de admissibilidade do recurso é feito em dois

momentos:

1- juízo prévio de admissibilidade

Feito pelo órgão “a quo” que é provisório e não vincula o órgão “ad quem”

Se esse juízo de admissibilidade prévio for negativo o recorrente poderá se

valer do agravo de instrumento para provocar o seu reexame. Se faltarem os

pressupostos de admissibilidade o conteúdo do recurso não será apreciado ou seja o

recurso não será conhecido.

2- juízo de admissibilidade definitivo

25

Page 17: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Ainda que o recurso seja admitido pelo órgão “a quo” o órgão “ad quem” fará

novo juízo de admissibilidade até mesmo “ex ofício”, podendo então não conhecer do

recurso.

O agravo de instrumento contra decisão interlocutória do juiz de 1º grau é

interposto diretamente no tribunal e o agravo retido não pode ter o seu processamento

inadmitido pelo juiz da causa.

Ex: apelação é interposta perante o juízo que proferiu a sentença, esse juiz

da causa em primeiro grau, fará o juízo prévio de admissibilidade do apelo.

Em se tratando de recurso de agravo retido ou de instrumento, não há juízo

prévio de admissibilidade pelo órgão “a quo”. O agravo de instrumento contra decisão

interlocutória do juiz de 1º grau é interposto diretamente no tribunal e o agravo retido

não pode ter o seu processamento inadmitido pelo juiz da causa.

2.2 Juízo de mérito ou exame da pretensão recursal, ou seja do pedido do

recorrente

O órgão “ad quem”, a quem compete definitivamente decidir sobre a

admissibilidade do recurso, não fica vinculado ao juízo de admissibilidade positivo

proferido no primeiro grau de jurisdição.7 Nem ao negativo, pois a decisão de

7 Nesse sentido: RTJ 86/596; RT 661/231, RJTJSP 50/165, 50/167; JTACivSP 94/291.

26

Page 18: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

indeferimento de recurso (juízo negativo de admissibilidade), prolatada pelo órgão “a

quo”, está sujeita a impugnação para que o tribunal “ad quem” decida a respeito.

O juízo onde foi proferida a decisão recorrida tem, em regra, competência

diferida para o exame da admissibilidade provisória do recurso de agravo de

instrumento, o juízo “a quo” é incompetente para averiguar a admissibilidade, pois é

interposto diretamente no tribunal (art. 524 do CPC), competindo ao relator aprecia-lhe,

preliminarmente e provisoriamente, a admissibilidade.

Mesmo no sistema do CPC de 1939, onde as hipóteses de cabimento do

recurso de agravo em todas as suas modalidades (de instrumento, de petição e no auto

do processo) eram exaustivamente enumeradas pela lei, não havendo previsão de

recurso para o indeferimento, por inadmissível, do agravo de instrumento, a melhor

doutrina já se manifestava no sentido da incompetência do juízo “a quo” para proferir

juízo de admissibilidade neste tipo de agravo.8 Esta foi à razão por que o legislador de

1973, na redação originária do art. 528 do CPC, houve por bem explicitar, de modo a

não deixar dúvida, a incompetência do juízo “a quo” para proferir juízo de primeiro grau

para decidir sobre a admissibilidade do agravo.

A efetiva violação da Constituição Federal, que é um dos casos de recurso

extraordinário (art. 102, III, “a” da CF), é o próprio mérito do recurso. O que cabe ao

tribunal examinar é a admissibilidade do recurso. Na hipótese ventilada,a tão somente

alegação da inconstitucionalidade já preenche o requisito de admissibilidade do recurso

extraordinário. Basta, portanto, haver mera alegação de ofensa à Constituição para que

8 Americano, Comentários ao Código de Processo Civil do Brasil, v. IV, 2ª ed., São Paulo, 1960, p. 69.

27

Page 19: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

seja vedado ao tribunal federal ou estadual proferir juízo de admissibilidade negativo ao

apelo extremo.

Desta afirmação decorrem importantes conseqüências, como, por exemplo: o

momento exato do trânsito em julgado da decisão recorrida; qual o tribunal compete

para processar e julgar a ação rescisória do acórdão impugnado mediante recurso

extraordinário não conhecido por juízo de admissibilidade no órgão “ad quem”.

Segundo o que disserta o ilustre doutrinador Nelson Nery Junior, sobre a

apreciação do mérito do agravo, aliás, existia uma incongruência da lei, que, a um só

tempo, retirava do órgão de primeiro grau o juízo de admissibilidade deste recurso (ex-

CPC art. 528), dando-lhe, paradoxalmente, competência para decidir sobre o mérito,

cuja decisão é, lógica e cronologicamente, posterior àquela sobre a admissibilidade. 9

9 NERY JUNIOR, Nelson . Teoria Geral dos Recursos,cit., 6ª. Ed., São Paulo, 2004, p. 434.

28

Page 20: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

III - PRESSUPOSTOS GERAIS

Os pressupostos gerais dizem respeito as diversas figuras recursais existentes.

Os pressupostos gerais podem ser objetivos ou extrínsecos e subjetivos ou

intrínsecos. Como explicitado abaixo.

3.1 Pressupostos objetivos ou extrínsecos

Os pressupostos objetivos ou extrínsecos, dizem respeito ao recurso objetivamente

considerado.

3.1.1 Recorribilidade do ato processual10

No nosso sistema. A regra é a da recorribilidade ampla, posto que vigora o

princípio do duplo grau.

Apenas são recorríveis os atos processuais que tenham conteúdo decisório,

que causem algum gravame as partes.

10 Conforme aula do D.D Professor Paulo Dimas.

29

Page 21: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Os únicos atos decisórios a que a lei estabelece não comportarem recurso

são:

a) a decisão que releva a deserção (art. 519, parágrafo único do CPC)

b) as decisões proferidas em procedimento de justificação (art. 856 do

CPC)

A lei processual descrimina os atos passíveis de impugnação.

Ex: sentença definitiva ou terminativa, via de regra é cabível apelação.

Decisões interlocutórias do juiz de 1º grau é cabível normalmente o recurso

de agravo podendo ser retido ou de instrumento.

Obs: contra acórdão (julgamento proferido por órgão colegiado) cabe

recurso.

Acórdãos podem ser impugnados por embargos infringentes, recurso

especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, constitucional, embargos de

divergência e embargos de declaração.

Decisão individual dos membros de tribunais são impugnáveis por agravo

interno.

Dos despachos de mero expediente não cabe recurso, conforme o art. 504

CPC. Pois não tem conteúdo decisório, são meros despachos ordenatórios.

3.1.2 Tempestividade

30

Page 22: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

O recurso é um direito, mas também um ônus. Se o prejudicado não

manifesta em tempo hábil, ou seja, no prazo previsto em lei seu inconformismo,

recorrendo, tem de, naquele processo, suportar em definitivo o prejuízo provocado pela

decisão .

Prazo de 15 dias:

apelação

embargos infringentes do CPC

recurso especial

recurso extraordinário

recurso ordinário constitucional

embargos de divergência

Prazo de 10 dias:

recurso de agravo (retido ou de instrumento)

embargos infringentes previstos no art. 34 da lei 6830/80 (Lei de

execução fiscal)

recurso inominado contra sentença civil no JEC

Prazo de 5 dias:

embargos de declaração (art. 536 CPC)

agravo interno

O marco inicial da interposição do recurso é a data em que os advogado das

partes forem intimados da decisão, sentença ou acórdão (art. 506 CPC).

31

Page 23: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Sendo os advogados das partes regularmente intimados da audiência de

instrução e julgamento,o prazo para recorrer passa a fluir dessa audiência se a

sentença for proferida desde logo,ainda que,eles não compareçam ao ato.

O recurso deve ser protocolado em cartório,ou de acordo com as normas do

código ou das Leis de organização judiciária.

Prazo para recorrer e fatal e peremptório, não pode ser prorrogado nem por

acordo das partes. Por exceção os prazos recursais se interrompem ou se suspendem

em algumas hipóteses.

Casos de suspensão (art 179 e 180 do CPC). Finda a causa de suspensão o

prazo passa a correr pelo tempo faltante.

As hipóteses de interrupção estão no art 507 CPC.

Finda a causa de interrupção o prazo começará a correr novamente por

inteiro.

Em principio o prazo para interposição de recursos e idêntico para ambas as

partes, por exceção é contado em dobro nas seguintes hipóteses:

existência de litisconsórcio em que os litisconsortes tem procuradores

diferentes (pluralidade de partes = litisconsortes), ver art. 191 CPC

quando for parte Fazenda Pública, Ministério Público (tem prazo em

dobro, também quando atua como fiscal da lei), Autarquias e Fundações Públicas (art.

188 CPC)

para o Defensor Publico ou Procurador do Estado, que atua no

interesse do beneficiário da assistência judiciária (art. 5º parágrafo 5º da Lei 1060/50)

32

Page 24: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

O advogado a quem é conferido o múnus semelhante não tem prazo em

dobro para recorrer visto que o beneficio é dado apenas ao Procurador ou Defensor

Público, enquanto órgão do Estado (questão controvertida na doutrina e jurisprudência).

Jurisprudência

• “A intimação pessoal da sentença feita em cartório ao

advogado constituído da parte, é eficaz e produz efeitos, dispensando-se nesse

caso, a publicação na imprensa oficial.” (2º TACivSP, 11ª C., Ag. 432.864-00/3,

rel. Juiz Felipe Pugliese, J. 11.5.95,v.u., Adcoas 30.8.95, n.1.000.424).

• “Tem-se por efetivada a intimação na data em que o

advogado da parte retira os autos do cartório, começando a correr o prazo para

interposição do recurso a partir do primeiro dia útil subseqüente” (2º TACivSP, 1ª

C., Ag. 436.184-00/0, rel. Juiz Magno Araújo, j. 31.7.95, v.u., RT 725/305).

• “O juiz não tem disponibilidade sobre o prazo recursal, não

podendo reabri-lo, exceto se ocorrer algum vício que invalide a intimação da

sentença – CPC, art. 247 – ou se acontecer motivo de força maior – CPC, art.

507” (TRF-1ªR., 1ªT., Ap.93.01.041472-2/MG, rel.Juiz Plauto Ribeiro, v.u., DJU

6.3.96, Ementa Jurisp. TRF-1ª R. 2/277).

• “O prazo para recorrer é matéria tipicamente processual,

não podendo a lei de organização judiciária ou a norma de natureza

administrativa dispor de modo diverso do que estabelecem as disposições

pertinentes do CPC, inclusive o art. 172” (STJ, 4ª T., Resp 23.615-4-SP, rel.

Min. Antônio Torreão Braz, j. 13.12.94, v.u., DJU 6.3.95. JSTJ/TRFS 72/124).

33

Page 25: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

3.1.3 Singularidade do recurso11

Por aplicação do princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição

simultânea de mais de um recurso em face da mesma decisão ou acórdão.

Para cada ato decisório em regra existe apenas um recurso cabível, devendo

a parte escolher o correto

Por exceção admite-se a interposição em ordem sucessiva de embargos de

declaração e de outro recurso contra sentença ou acórdão

Admite-se ainda por exceção a interposição simultânea de recurso especial e

de recurso extraordinário contra o mesmo acórdão. Esses recursos têm finalidades

distintas e são julgados por tribunais diferentes.

O recurso especial é dirigido ao STJ para suscitar questão de direito federal

infraconstitucional. Um exemplo disso, é a negativa de vigência do art. 6º do CPC.

Já, o recurso extraordinário é endereçado ao STF e se presta a suscitar

questão de direito federal constitucional . Tendo como exemplo, a negativa de vigência

ao art. 5º, II da CF

Admite-se também a interposição contra o mesmo acórdão de embargos

infringentes e na seqüência de recurso especial e recurso extraordinário (art 498 CPC)

11 De acordo com o ponto de vista do Prof. Paulo Dimas Mascaretti.

34

Page 26: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

3.1.4 Adequação ou cabimento do recurso12

Ao especificar os recursos, a lei indica qual o adequado ou cabível para

determinado tipo de provimento judicial. Portanto, contra sentença cabe apelação;

contra decisão, agravo, etc.

Não se pode, pois, indiferentemente interpor um recurso por outro.

O código de 1939 expressamente admitia a fungibilidade dos recursos, salvo

erro grosseiro ou má-fé. É que, ante a multiplicidade das vias recursais, a falta de

clareza na definição do conteúdo dos pronunciamentos judiciais e as dissensões

doutrinárias, não era fácil, em certos casos, saber qual o recurso adequado. A maior

dificuldade surgia em resolver se era adequada a apelação ou o agravo de petição, ou

se cabível o agravo no auto do processo ou de instrumento.

O atual Código reduziu o número de recursos. Aboliu o agravo de petição,

causa mais séria dos erros de adequação. Fez do agravo o recurso próprio à

impugnação de qualquer decisão que não ponha fim ao processo, atalhando distinções

baseadas na matéria resolvida por decisões atacáveis por meio de agravo, como se

dava na legislação anterior.

Se o ato encerra o processo de conhecimento, ou o processo cautelar, ou o

processo de execução, ou o procedimento de jurisdição voluntária, resolvendo ou não o

mérito, é sentença, pelo critério do Código atual. Se o ato do juiz não põe termo ao

processo, mas resolve, expressa ou implicitamente, qualquer questão, tem-se uma

12 Nader, Miguel José, Guia Prático dos Recursos no Processo Civil,5ª ed., São Paulo, 2000, págs 30 e 31

35

Page 27: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

decisão interlocutória. Se o ato do juiz não contém resolução de qualquer questão,

suscitada pelas partes ou que deva ser considerado de providência de ordem formal,

considera-se despacho, que é insuscetível de impugnação.

Ao tratar de cada espécie de recurso, o Código cuida do conteúdo do ato

atacável por aquele recurso. Por isso tudo e porque não repetido no atual Código o

texto que admita a fungibilidade recursal, com bons argumentos pode-se sustentar ser

sempre grosseiro o erro de interpor recurso inadequado.

Mas, apesar da clareza do Código, erros sucessivos se cometeram, até nos

tribunais, no tocante ao cabimento do agravo de instrumento e da apelação. Por isso,

domina o entendimento de que o princípio da fungibilidade dos recursos ainda lastreia

nosso Direito Processual. Essa posição invoca o princípio da instrumentalidade das

formas e se apóia no art. 250 do CPC.

Resumindo, a impugnação dos atos decisórios deve ser feita pelo meio

indicada em lei, ou seja, a parte deve escolher a figura recursal adequada, não há mais

espaço na atualidade para aplicação do princípio da fungibilidade nos recursos, o

sistema recursal está perfeitamente delineado no CPC e em leis esparsas.

Esse princípio não está previsto em lei mas a doutrina e a jurisprudência

entendem que ele prevalece no direito processual. Para sua aplicação são exigidos dois

pressupostos:

1-inexistência de má-fé do recorrente

2-existência de duvida fundada quanto ao recurso adequado (o erro do

recorrente não pode ser grosseiro)

Exemplo de aplicação do princípio: decisão proferida na forma do

art. 713 do CPC, o referido dispositivo fala em sentença e portanto caberia apelação, no

36

Page 28: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

entanto o juiz a rigor está resolvendo incidente da execução, proferindo segundo a

doutrina decisão interlocutória. Diante da discussão à respeito, jurisprudência tem

conhecido tanto do agravo de instrumento como da apelação eventualmente interposta.

Jurisprudência

• “Se a insurgência do agravante limita-se à parte do

despacho saneador, que designou a audiência de instrução e julgamento

não se conhece do agravo de instrumento interposto contra ele, por se

tratar de ato atinente à marcha do processo” (TJMS , 3ª T., Ag. 39.034-1,

rel. Des. Luiz Carlos Santini, j.17.8.94, v.u., RJTJMS 98/92).

• “Descabe agravo de instrumento, por isso que não

conhecido, ao se voltar não contra decisão interlocutória, mas contra

mero despacho de expediente em que o Magistrado se limita determinar

que a ré se manifeste a cerca de questões suscitadas na réplica” (TJRS,

5ª C., Ag. 596246025, rel. Des. Pila Hofneister, j. 20.2.97, v.u., RJTJRS

182/239).

• “O ato judicial que indefere o processamento do recurso,

aferindo sua admissibilidade, não é despacho, mas decisão interlocutória,

sendo impugnável por agravo de instrumento” (JTACivSP 109/98).

3.1.5 Preparo do recurso

37

Page 29: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

O recorrente, ao interpor seu recurso, deverá comprovar o pagamento das

custas processuais respectivas, que são fixadas no âmbito da Justiça Federal por lei

federal, e no âmbito da Justiças estaduais por leis dos respectivos Estados.13

A regra relativa ao pagamento do preparo do recurso foi substancialmente

alterada pela reforma do Código de Processo Civil havida em dezembro de 1994. De

acordo com a redação do art. 511 do CPC dada pela Lei 8.950/94 e, posteriormente,

pela Lei 9.756/98: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando

exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de

retorno, sob pena de deserção”.

No sistema anterior à Lei 8.950/94 o pagamento do preparo somente seria

efetuado se o recurso fosse admitido pelo órgão “a quo”, antes da subida ao órgão “ad

quem”, como condição de processamento do recurso. A parte deveria ser intimada para

esse pagamento e teria um prazo – que a lei fixava em 10 dias – para efetua-lo, sob

pena de deserção.

No sistema vigente. Ressalvada as hipóteses de dispensa de preparo, é

condição de admissibilidade já ter sido efetuado o preparo do recurso quando de sua

interposição, devendo o recorrente anexar à petição de interposição a respectiva guia

de recolhimento.

Segundo Cândido Dinamarco, “se o preparo não tiver sido feito até então,

admite-se que o seja até ao último dia do prazo para recorrer, sob pena de preclusão,

porque o ato jurídico recurso não se reputa perfeito sem o preparo”.14

13 PINTO, Nelson Luiz, Manual do Recurso Cíveis, cit., 3ª ed., São Paulo, 2002, pág 73. 14 DINAMARCO, Cândido Rangel, A Reforma da Reforma, cit., São Paulo,2002, pág.81.

38

Page 30: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Significa antecipação das custas e das despesas com o processamento do

recurso

custas: taxa judiciária

despesas: porte de remessas e retorno do autos

Cada Estado tem a sua lei de custas existindo ainda o regimento de custas

da Justiça Federal.

Em São Paulo, por exemplo, a lei de custas é a Lei n.º 11608/03.

O recurso não é conhecido se não for preparado no prazo legal.

A ausência de preparo acarreta a pena de deserção que gera o trancamento

do recurso.

Nem todos os recursos dependem de preparo. A lei pode afastar a exigência

atendendo a natureza do recurso ou a qualidade do recorrente.

São dispensados do preparo:

Embargos de declaração (art 536 do CPC)

Agravo retido (art. 522 parágrafo único)

Agravo de decisão denegatória de Recurso Especial ou

Recurso Extraordinário (art. 544 CPC)

Recursos interpostos pelo Ministério Público, Fazendas

Públicas, Autarquias e Fundações Públicas

Recursos interpostos pelo beneficiário da assistência judiciária

(Lei nº 1060/50)

De acordo com o art 511 do CPC o preparo deve ser comprovado no ato da

interposição.

39

Page 31: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Há divergência quanto à possibilidade do recurso ser preparado mas ainda

dentro do prazo para recorrer. Uma corrente entende que é possível apontar que não

se pode admitir que mero ato de natureza administrativa se sobreponha ao direito de

recorrer, cujo prazo a lei processual não reduziu.

Outra corrente da conta que a nova redação do art. 511 é muito clara

devendo ser considerado deserto o recurso preparado após a sua apresentação em

juízo. Sendo essa a posição majoritária do STJ.

Na Justiça Federal o prazo para o preparo é de 5 dias, contado da

interposição do recurso (ver Regimento de Custas da Justiça Federal art. 14, II).

O preparo insuficiente não acarreta por si só a deserção do recurso, o

recorrente deve ser intimado para a complementação em 5 dias; se não for atendida a

intimação o recurso será considerado deserto.

A deserção pode ser relevada se provado justo impedimento pelo recorrente;

aplica-se então a regra do art. 519 à todos os recursos.

A decisão que releva a pena de deserção é irrecorrível, pois o órgão “ad

quem” deverá de ofício reexaminar a sua pertinência.

Da decisão que não releva a deserção, cabe agravo de instrumento.

Jurisprudência

• “Na Justiça Federal, deve o preparo ser efetuado no prazo

de cinco dias, por isso que tal prazo deve prevalecer ante o regramento especial

disciplinado no art. 10, II, da Lei 6.032/74” (STJ, 1ª T., Resp 88.185-RS, rel. Min.

Demócrito Reinaldo, j. 13.2.97, v.u., DJU 10.3.97, JSTJ/TRFs 95/173).

40

Page 32: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

• “A quantia do preparo para fim de apelação deve ser apurada

sobre o valor atualizado da causa” (STJ, 1ª T., Resp 111.123-SP, rel. Min. José

Delgado, j. 27.2.97, v.u., DJU 31.3.97, RSTJ 95/122).

• “Na nova sistemática, o preparo deve efetivar-se em

momento anterior à interposição do recurso, pois, neste, há que se realizar a

prova dele. A apresentação do recurso em uma data e o recolhimento das

custas e porte de retorno em outra, subseqüente, leva ao não conhecimento da

apelação” (TJRS, 6ª C., Ap. 596121701, rel. Dês. Dall’ Agnoll Jr., j. 15.5.97, v.u.,

RJTJRS 182/306).

3.1.6 Motivação

O recurso deve conter sempre as razões do pedido de reforma ou

invalidação do ato decisório. As razões não podem estar dissociadas do que foi

decidido, sob pena de não conhecimento do recurso; nesse caso fala-se em inépcia do

recurso.

41

Page 33: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

3.1.7 Regularidade procedimental ou formal (forma prevista em lei)15

O recurso deve obedecer às regras formais de interposição exigidas pela lei

para seu tipo específico.

Deve, ainda, todo e qualquer recurso, obedecendo à mesma ordem lógica de

uma petição inicial, ser dirigido à autoridade competente para recebê-lo e processa-lo –

que, normalmente (salvo no recurso de agravo de instrumento contra decisão de

primeiro grau), é o próprio órgão que proferiu a decisão impugnada – , através de

petição escrita, contendo as razões de fato e de direito (motivação ou fundamentação

do recurso) e o pedido de nova decisão, que, poderá ser de reforma, invalidação,

esclarecimento ou integração da decisão recorrida.

Apesar de ser regra a interposição do recurso através de petição escrita,

admite-se, também, nos casos de agravo retido das decisões proferidas em audiência e

dos embargos de declaração no Juizado Especial Civil, sua interposição oralmente, na

audiência, quando a decisão impugnada for nela proferida (art. 523, parágrafo 3º, do

CPC).

Dependendo da espécie de recurso utilizada, poderá a lei estabelecer

requisitos específicos de regularidade formal, como, por exemplo: a juntada de peças

obrigatórias no caso de agravo de instrumento (art.525, I, do CPC); a indicação e

comprovação do acórdão-paradigma na forma prescrita em lei (art. 541, parágrafo

15 Ibidem/ ibid.: na mesma obra

42

Page 34: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

único, do CPC) nos casos do recurso especial interposto com fundamento da alínea “c”

do art. 105, III, da CF; etc.

Jurisprudência

• “A ausência de assinatura do advogado em recurso de

apelação não configura a inexistência de peça. Constitui vício

plenamente sanável. Ademais, o princípio da instrumentalidade

privilegia a finalidade em detrimento da forma. Com isso, esta

Corte tem oportunizado ao advogado subscritor da peça recursal a

correção da irregularidade” (STJ, 5ª T., Resp 108.931-PR, j. em

4.11.99, rel. Min Gilson Dipp, JSTJ eTRF-Lex 127/171).

• “O aferimento da tempestividade de recursos far-se-á pela

data em que entregue a petição no cartório integrante do sistema”

(STJ, 3ª T., Resp 169.550-SP, j. em 19.10.99, rel. Min. Eduardo

Ribeiro, JSTJ e TRF-Lex 128/198).

• “É inadmissível recurso especial, quando a deficiência de

sua fundamentação não permite a exata compreensão da

controvérsia” (STJ, 1ª T., Resp 41.666-3-RN, j. em 7.3.94, rel. Min.

Demócrito Reinaldo, JSTJ e TRF-Lex 61/274).

3.2 Pressupostos subjetivos ou intrínsecos

43

Page 35: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

O pressupostos subjetivos, dizem respeito à pessoa do recorrente.

3.2.1 Legitimidade para recorrer

O recurso pode ser interposto por quem é titular da relação jurídica discutida

em juízo ou por quem está autorizado expressamente em lei para tanto (art. 499 CPC).

Tem legitimidade as partes, o Ministério Público e o terceiro prejudicado pela

decisão impugnada.

A lei processual não inclui o juiz no rol dos legitimados a recorrer, porque o

magistrado não pode, em nenhuma hipótese, interpor recurso. Entretanto quando for

parte em incidente processual de seu interesse, o juiz tem legitimidade recursal.16 Um

exemplo disso é o caso da exceção de suspeição oposta contra o juiz, onde o

magistrado excepto poderá apresentar defesa sustentando a sua imparcialidade e,

conseqüentemente, a improcedência da exceção. O tribunal ao julgar o incidente pode

reconhecer a parcialidade do juiz, afastando-o da direção do processo. Esse acórdão,

acolhendo a exceção de suspeição, pode ser impugnado pelo juiz excepto por meio de

recurso especial e/ou extraordinário. Para tanto, o juiz tem legitimidade e interesse em

recorrer, podendo fazê-lo independentemente do concurso de advogado. O

16 Grifo nosso.

44

Page 36: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

erroneamente denominado “recurso ex officio” (art. 475 CPC) não é, em verdade, um

recurso, mas sim condição de eficácia da sentença.

É parte aquele que interveio no feito como autor ou réu, nele permanecendo

até a sentença, na qual se encontra incluído. O litisconsorte é evidentemente parte, pois

integra a relação processual em um dos pólos.

O Ministério Público pode recorrer como parte ou como fiscal da lei (custos

legis, art. 499 parágrafo 2º do CPC)

O Ministério Público tem legitimidade recursal ampla no processo falencial,17

nos procedimentos de jurisdição voluntária,18 bem como nas ações do estado.19 O MP

tem, igualmente, legitimidade para recorrer pela forma adesiva, quer seja parte ou fiscal

da lei.

Os terceiros intervenientes, são equiparados a parte (o opoente, denunciado

a lide, o chamados ao processo e o assistente). Não é a mesma coisa que terceiro

prejudicado.

Terceiro prejudicado, é aquele totalmente estranho à relação processual e

que é atingido reflexamente pelo ato decisório. Ele é (tem que ser) titular de um

interesse que tenha ligação com a relação jurídica submetida ao exame judicial, e tem

que demonstrar a existência do liame entre a decisão e o prejuízo que esta lhe causou.

Essa legitimidade dada ao terceiro prejudicado o autoriza a interpor qualquer

tipo de recurso, inclusive embargos de declaração.

17 TJSP, RT 657/86. 18 RJTJSP 94/210. 19 RSTJ 27/329.

45

Page 37: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Normalmente o terceiro prejudicado poderia ter figurado no processo como

assistente, litisconsorte, opoente ou outra forma de intervenção de terceiro.

O assistente qualificado (art. 54 do CPC) é considerado litisconsorte do

assistido, parte principal, de modo que tem legitimidade para recorrer de forma

autônoma e independente, pois a lide discutida em juízo é dele também. O assistente

simples (art 50 do CPC), que ingressa em lide alheia porque tem interesse na vitória de

uma das partes, tem atividade subordinada à atividade do assistido, de modo que

somente poderá interpor recurso se o assistido o permitir ou não vedar.

O recurso de terceiro prejudicado é uma forma de intervenção de terceiros

em grau de recurso.

O terceiro nesse caso nada pede para si, seu pedido no recurso dar-se-á

sempre em favor de uma das partes. Exemplos disso são: o sublocatário diante da ação

de despejo movida pelo locador contra o locatário, o fiador, avalista, cessionário de

direitos etc.

O prazo para recorrer é igual ao das partes.

Jurisprudência

• “O Ministério Público não tem interesse em recorrer, nas

separações litigiosas, de sentença que extingue o processo e que,

conseqüentemente, preserva o vínculo matrimonial” ( RJTJSP 114/336).

• “A União Federal não tem legitimidade para interpor recursos

em mandados de segurança de interesse das autarquias federais. Em writ não

46

Page 38: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

cabe assistência” (STJ, 6ª T., Resp 38.1869-RJ, rel. Min. Adhemar Maciel, j.

28.2.96, DJU 12.5.96, v.u., JSTJ/TRFs 86/84).

• “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no

processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte”

(STJ, Súmula 99).

3.2.2 Interesse em recorrer

Nelson Nery Junior afirma, existir a necessidade de estar presente o

interesse recursal para que o recurso possa ser examinado em seus fundamentos, esse

interesse recursal, pode ser representado pelo binômio necessidade + utilidade.20

Necessidade, pois, o recorrente deve interpor o recurso como o único meio

de conseguir, no processo, o que pretende contra a decisão impugnada. Caso ele

puder obter a vantagem sem a interposição do recurso, não estará presente o requisito

do interesse recursal.

Por exemplo, quando ocorre a intempestividade da apelação e mesmo assim

ela é processada pelo juízo “a quo”. Não existe o interesse recursal pela parte do

recorrido, porque ele pode, por meio mais rápido e mais fácil (contra-razões de

apelação), obter o resultado que pretende, ou seja a inadmissibilidade do recurso.

20 NERY JUNIOR, Nelson . Teoria Geral dos Recursos,cit., 6ª. Ed., São Paulo, 2004, p. 315.

47

Page 39: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Utilidade, a ela estão ligados os conceitos quase sinônimos de gravame,

sucumbência, prejuízo, etc.

Portanto, o interesse está diretamente conectado a idéia de sucumbência, o

que nada mais é do que a divergência entre o que foi requerido pela parte no processo

e o conteúdo da parte dispositiva da decisão judicial. Porém não é só a

desconformidade da decisão com os requerimentos formulados pela parte que vão

caracterizar a sucumbência. O recorrente deve pretender atingir algum proveito prático

com a interposição do recurso, sem o que não terá ele interesse em recorrer.

Assim, para se aferir se houve a sucumbência ou não, utiliza-se um critério

objetivo, pois basta examinar-se a decisão impugnada para saber se o recorrente teve

a sua esfera jurídica prejudicada. Nesse caso o recurso nunca poderá ser inadmitido na

fase de admissibilidade por se infundado, e sim por não preencher os requisitos

processuais de admissibilidade.

Tem interesse em recorrer aquele a quem a decisão judicial causou algum

gravame ou frustrou alguma expectativa juridicamente possível, ou, ainda, quando a

parte não obteve no processo tudo aquilo que poderia dele ter obtido.21

O interesse decorre da possibilidade do recorrente alcançar situação mais

favorável com o provimento do recurso.

Ambas as partes tem interesse em recorrer quando há sucumbência

recíproca.

A parte vencida deixa de ter legitimação para recorrer quando:

renuncia ao direito de recorrer

21 Grifo nosso.

48

Page 40: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

aceita tácita ou expressamente a decisão.

Jurisprudência

• “Não há interesse em recorrer apenas contra os

fundamentos da decisão” (JTACivSP 108/323).

• “Um dos requisitos genéricos de admissibilidade dos

recursos é que a parte tenha interesse em recorrer. Requer-se dentro deste

pressuposto que o recorrente possa esperar, em tese, situação mais vantajosa

do que aquela advinda da decisão impugnada” (STJ, 1ª T., Resp 34.578-2-SP,

rel. Min. César Asfor Rocha, j. 13.12.93, v.u., RDC 70/136).

• “Existência ainda que a parte não tenha sofrido

sucumbência – Admissão que deve atender à necessidade e utilidade da

medida” (2º TACivSP, RT 665/122).

• “Ao réu assiste interesse em apelar da sentença que

extinguiu o processo sem julgamento do mérito, objetivando obter com o

processo a sentença de improcedência” (STJ, RT 717/252).

3.2.3 Inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer

Depois de publicado ato decisório, podem ocorrer fatos que fazem perecer, o

direito de recorrer ou que tornem inadmissível o recurso interposto. São eles:

49

Page 41: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

3.2.3.1 Renúncia ao direito de recorrer

A renúncia também torna inadmissível o recurso assim como a desistência.

Podendo ser expressa, quando a parte declara, após a decisão que lhe é contrária, que

abre mão ao direito de impugna-la; ou tácita, quando o vencido deixa o prazo do

recurso se esgotar.

Diferencia-se a renúncia da desistência, porque esta pressupõe recurso já

interposto, e aquela, recurso ainda não manifestado.22

Como a desistência, a renúncia independe de concordância da parte

contrária (art. 502 do CPC). Mas uma e outra só podem ocorrer depois que praticado o

ato decisório, não valendo qualquer prévio pacto de não recorrer.23

Em suma, renúncia é a manifestação da parte vencida no sentido de não

interpor o recurso, caso ela venha a ser feita pelo procurador, este deve ter poderes

especiais para renunciar.

3.2.3.2 Aceitação do ato decisório24

22 NADER, Miguel José, Guia Prático dos Recursos no Processo Civil,5ª ed., São Paulo, 2000, pág. 39. 23 MARQUES, José Frederico, Instituições de Direito Processual Civil, 2ª ed. Revista, Rio de Janeiro, 1963, v. VI, p. 100. 24 De acordo com o Prof.º Paulo Dimas.

50

Page 42: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

A parte pode ainda conformar-se com o julgamento desfavorável.

Manifesta-se nesse sentido expressamente ou pratica ato incompatível com

o direito de recorrer (art. 503 do CPC)

expressa: manifestação de vontade dirigida ao juiz ou a parte

contrária;

tácita: a parte pratica ato que evidencia sua anuência ao

julgador.

Ex: réu, tão logo toma conhecimento da sentença condenatória, deposita o

valor devido sem qualquer ressalva.

3.2.3.3 Desistência do recurso

O recorrente pode, a qualquer tempo e sem a anuência de seu adversário ou

litisconsorte, declarar não mais querer que seu recurso, no todo ou em parte, seja

apreciado. Essa manifestação de vontade é desistência do recurso e pode ser expressa

por escrito ou oralmente na sessão do julgamento e antes da proclamação do

resultado. Não precisa ser ratificada por termo nos autos nem depende de

homologação judicial, mas precisa ser manifestada por procurador com poderes de

desistir.25

25 NADER, Miguel José, Guia Prático dos Recursos no Processo Civil,5ª ed., São Paulo, 2000, pág. 39.

51

Page 43: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Ou seja, é uma forma de extinção anômala da via recursal (art. 501 do CPC).

É também ato unilateral de vontade.

A deserção é outra forma de extinção anômala do recurso, quando é exigido

o preparo.

52

Page 44: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

IV - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS

Referem-se a cada figura recursal especificamente considerada.Como

exemplo disso, temos o requisito do pré-questionamento no caso do recurso especial

ou extraordinário

4.1 APELAÇÃO

Embora seja o recurso ordinário por excelência, a apelação só será

apreciada em seu mérito se atendidos os pressupostos de recorribilidade abaixo

explicitados.

4.1.1 Cabimento

Sendo este o recurso adequado à impugnação de sentenças, é preciso saber

que, na conceituação do Código, sentença é o ato do juiz que põe fim ao procedimento

em primeiro grau, com ou sem a apreciação do mérito da causa (ART. 162, parágrafo

1º do CPC). Não importa, então, que se trate de processo de conhecimento, de

execução, do cautelar, ou de procedimento de jurisdição voluntária. Se o ato judicial

53

Page 45: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

encerra o procedimento, é sempre cabível a apelação, a menos que haja norma que

exclua expressamente a recorribilidade, como se dá com a justificação (art. 856 do

CPC).26

Ao contrário do que dispunha o Código de 1939, no atual não tem relevo,

para efeito de exame do pressuposto do cabimento, se a sentença resolve o mérito da

demanda (sentença definitiva), ou apenas encerra o procedimento (sentença

terminativa). Ambas são apeláveis.

4.1.2 Forma

Interpõe-se a apelação por meio de petição escrita e fundamentada, dirigida

ao juízo em que proferida a sentença.

O art. 514 explicita os requisitos da petição de apelação. E esses

pressupostos são exigíveis também no demais recursos de nosso sistema processual,

inobstante os textos legais disciplinadores de cada espécie de recurso não reproduzam

por inteiro o art. 514.

A petição de apelação conterá:

a) os nomes e a qualificação das partes;

b) os fundamentos de fato e de direito;

c) o pedido de nova decisão.

26 Grifo nosso.

54

Page 46: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

O primeiro requisito formal é o da identificação da causa em que se utiliza do

recurso. Se a qualificação das partes já consta dos autos, basta mencionar o nome do

apelante e do apelado e o número do feito e o cartório onde corre.

O segundo requisito consiste na exposição dos argumentos jurídicos e de

fato que o apelante quer evidenciar o vício, o erro ou a injustiça da sentença. Para

tanto, o recorrente fará o confronto da motivação utilizada pelo juiz com o direito e com

a prova existente nos autos, para demonstrar que a sentença contém erro ou que é

injusta.

Em regra, não se pode na apelação argüir questões ainda não suscitadas,

porque a apelação é meio de controle de erros ou injustiças do juízo inferior. Mas a lei

abre exceções. Podem-se argüir questões novas que a lei autoriza e qualquer matéria

não coberta pela preclusão.

O art. 517 permite que, na apelação, sejam suscitadas novas questões de

fato. Mas é preciso que a parte prove “que deixou de faze-lo por motivo de força maior”.

Essa impossibilidade de suscitação anterior do fato ocorre, ou se o fato ainda não se

dera até o momento adequado a levá-lo ao conhecimento do juízo “a quo”, ou, tendo

ocorrido antes, se a parte só teve ciência dele depois ou esteve impossibilitado de

comunicar ao seu advogado.27

Porém, existem exceções a essa regra, uma delas se da no caso de argüir-

se prescrição. Nesse caso não há então, a necessidade de demonstra-se força maior

(art. 303, III, do CPC c/c o art. 162 do CC).

27 MOREIRA, Barbosa, Comentários ao Código de Processo Civil, cit., v. V, p. 405.

55

Page 47: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

A outra hipótese da não necessidade de demonstração de força maior se da

no caso de argüição de ausência de condições da ação, ou a ocorrência da coisa

julgada ou da litispendência, pois trata de matéria que não fica preclusa e pode ser

examinada em qualquer grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte

(art. 267, parágrafo 3º do CPC).

Seja qual for a argumentação desenvolvida, o apelante deverá finalizar seu

arrazoado, com o pedido de nova decisão, no sentido por ele pretendido. Assim, deverá

pedir a anulação da sentença, se nesse sentido sua argumentação, ou pedir a reforma

total ou parcial, se entender que a sentença está errada ou é injusta, no todo ou em

parte. Pode o apelante formular o pedido de modo alternativo, a anulação ou a reforma

da sentença; pode invocar o art. 249, parágrafo 2º, e pedir que seja concedida a

reforma em vez da anulação. Com essa conclusão, cumpre-se o terceiro requisito da

petição da apelação.

Resta salientar, que não se admite apelação oral ou por termo nos autos,

como no processo penal.

4.1.3 Tempestividade

É de quinze (15) dias o prazo para apelar (art. 508 CPC), contando da

audiência em que proferida ou apenas lida a sentença (art. 242 c/c o art. 506, I do

CPC). Se a sentença não for proferida na audiência, o prazo é contado da intimação

feita ao advogado da parte, pessoalmente ou mediante publicação no Diário Oficial (art.

56

Page 48: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

242 c/c o art. 506, II do CPC). No caso de apelação adesiva, o prazo é contado as

intimação de que foi recebida apelação autônoma da parte contrária.

A Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer (art. 188 do

CPC). Também o têm as autarquias, segundo a jurisprudência majoritária. É pacífico

que o prazo das sociedades de economia mista é singelo.

É dobrado o prazo do Ministério Público, quando for parte. É o que diz

a letra do art. 188 do CPC. No entanto, há sustentação doutrinária para aplicação do

prazo dobrado, mesmo quando o Ministério Público atua como fiscal da lei. Nesta última

posição tanto o Superiro Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal se

pronunciaram. (citação pág. 49 Manuel Nader)

Ainda é dobrado o prazo para litisconsortes que tenham, antes da

sentença, constituído advogados diferentes (art. 191 do CPC). Também em dobro o

prazo de recurso do assistente e outros terceiros intervenientes com advogados

diferentes. A finalidade da regra do art. 191 é propiciar prazo maior de elaboração do

recurso, por uma razão de ordem prática, qual seja, a facilitação aos advogados do

acesso aos autos do processo. Conseqüentemente, aos intervenientes se aplica o

prazo dobrado, se tiverem advogados diferentes. (citação pág 49 Manuel Nader)

4.1.4 Legitimação, interesse e preparo

Verificam-se esses pressupostos de admissibilidade do mesmo modo

com que nos outros recursos, pois nada apresentam de peculiar à apelação.

57

Page 49: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.2 AGRAVO

Como em todo os recursos, a admissibilidade do agravo depende da

verificação dos pressupostos de admissibilidade, segundo abaixo se explica.

4.2.1 Cabimento

É o agravo adequado à impugnação de decisão interlocutória, como tal

definida no art. 162, parágrafo 2º do CPC.

Pelo sistema do Código, qualquer pronunciamento judicial monocrático, de

conteúdo decisório, que não encerre o procedimento cognitivo, cautelar, de execução,

ou de jurisdição voluntário, é atacável por meio de agravo, desde que não haja previsão

expressa de irrecorribilidade.

Não importa que o ato decisório se relacione com o mérito da causa ou

solucione questão processual. Não encerrando o procedimento (processo), o ato

singular é atacável mediante agravo.

As decisões interlocutórias tomadas por colegiados, porém, não são

impugnáveis por agravo. É preciso que se trate de decisão de um único magistrado.

É o agravo ainda o recurso adequado para atacar a decisão singular que

declara inadmissível a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial, o

recurso extraordinário, os embargos de divergência, e também aquela em que o relator

58

Page 50: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

do agravo oriundo da instância inferior julga esse agravo ou declara inadmissível (arts.

544, parágrafo 2º, e 557 do CPC).

No processo cumulativo, se o juiz, no correr do procedimento, tranca uma

das ações ou examina o mérito de uma delas, mas relega o exame de outra ação

cumulada para outro momento, o recurso cabível contra essa decisão e

indiscutivelmente o agravo. Há que se ter em conta que, nesse caso, o processo

cumulativo não se encerrou, pelo que o ato do juiz se enquadra na definição do art.

162, parágrafo 2º do CPC, sendo atacável mediante o recurso de agravo.

4.2.2 Forma

Em se tratando de agravo retido contra decisão proferida em audiência, pode

ser o recurso interposto oralmente e lançado na ata respectiva, com sucinta justificativa

da inconformidade do recorrente e expresso pedido de nova decisão no sentido

buscado pelo agravante (art. 523, parágrafo 3º).

Nos demais agravos, impõe-se a interposição por escrito, pois essa regra,

sendo o agravo oral a exceção.

A petição deve conter:

a) a identificação das partes;

b) a exposição do litígio e de seus fundamentos;

c) a menção à questão resolvida pela decisão recorrida;

d) as razões da inconformidade com a decisão;

e) o pedido de anulação ou de reforma da decisão;

59

Page 51: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Se não for agravo retido, nem agravo simplificado, devem-se menciona

também o nome e o endereço completo dos advogados das partes, conforme constem

dos autos (art. 524, III).

A petição de interposição é dirigida ao prolator da decisão agravada, no caso

de agravo retido e de agravo simplificado (interno).

A do agravo de instrumento regulado nos arts. 524 a 529 é dirigida e

apresentada ao presidente do tribunal competente para conhecer do recurso.

A do agravo contra indeferimento de recurso especial (art. 544) é dirigida ao

presidente do Superior Tribunal de Justiça, mas apresentada perante a presidência do

tribunal inferior (Res. Nº 1, de 31.1.96, do STJ). Aí é processado, até o recebimento do

agravado.

A do agravo contra indeferimento do recurso extraordinário é dirigida ao

presidente do tribunal “a quo” e nesse processada até o recebimento de eventual

resposta (Res. Nº 140, do STF, de 1.2.96).

4.2.3 Tempestividade

Ante as alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei nº

9.139, de 30 de novembro de 1995, e pela Lei nº 8.950, de 13 de dezembro de 1994, os

prazos de interposição do agravo são os seguintes:

a) de cinco dias para o agravo simplificado (regimental);

b) de dez dias para todos os demais agravos.

60

Page 52: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Aplica-se ao agravo o prazo dobrado nas mesmas hipóteses já mencionadas

com relação á apelação (supra mencionada).

4.2.4 Preparo

O agravo retido é dispensado de preparo (art.522, parágrafo único).

4.2.5 Legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos e extintivos

Em nada difere o agravo dos demais recursos do que tange no que tange a

esses pressupostos.

4.3 RECURSO NO JUIZADO ESPECIAL NAS CAUSAS DE MENOR

COMPLEXIDADE (ART. 41 DA LEI Nº 9.099/95)

O art. 41 da lei 9.099/95 acentua, que: “Da sentença. Excetuada a

homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”.

Os pressupostos de admissibilidade de tal recurso são destacados em

seguida :

61

Page 53: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.3.1 Cabimento

É cabível contra sentença definitiva ou terminativa, no processo de

conhecimento ou no processo de execução. Mas não cabe contra sentença de

homologação de conciliação ou de laudo arbitral, a qual é irrecorrível.

4.3.2 Forma

Interpõem-se o recurso por meio de petição escrita, contendo a identificação

da causa, as razões da inconformidade do recorrente e o pedido. Redige-se a petição

do mesmo modo que a de apelação.

Na própria petição de interposição, pode o recorrente pedir a transcrição da

fita magnética da audiência, correndo por sua conta as despesas respectivas (art. 44).

4.3.3 Tempestividade

É de dez dias, contados da ciência da sentença (art. 42), e corre nas feiras,

em atenção ao principio da celeridade (art 2º).

4.3.4 Legitimação

62

Page 54: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Dá-se como em qualquer recurso. É obrigatória a representação das partes

por advogado (art. 41, parágrafo 2 º).

4.3.5 Preparo

O comprovante do preparo deve ser juntado à petição de interposição do

recurso, independentemente de conta. Abrange o pagamento de todas as diligências e

o da taxa judiciária.

4.3.6 Outros pressupostos

Nada de especial ocorre neste recurso que o diferencie dos demais no que

tange à inexistência de fatos extintivos do direito de recorrer (supra mencionado).

4.4 EMBARGOS INFRINGENTES NAS CAUSAS DE ALÇADA

4.4.1 Cabimento

É o recurso cabível contra sentença que acolhe ou rejeita embargos à

execução fiscal do mencionado valor (art. 34).

63

Page 55: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.4.2 Forma

A interposição faz-se mediante petição escrita, dirigida ao juízo da causa,

com a fundamentação da inconformidade do recorrente e o pedido de reforma da

sentença no sentido almejado pelo recorrente. Essa petição, redigida em moldes

semelhantes aos de uma apelação, pode ser instruída com novos documentos.

4.4.3Tempestividade

É de dez dias, contados da intimação ou da audiência, se nesta proferida a

sentença.

4.5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Também a admissibilidade dos embargos declaratórios esta sujeito ao

atendimento dos pressupostos genéricos e específicos. Estes são:

64

Page 56: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.5.1 Cabimento

Embora a lei processual (art. 535) se refira a sentenças e a acórdãos,

qualquer ato decisório que padeça de obscuridade, contradição ou omissão pode ser

objeto dos embargos.28

Apegada à letra da lei, parte da doutrina entende, porém, que os embargos

declaratórios só cabem para aclarar ou complementar sentenças e acórdãos.

A contradição, a omissão e a obscuridade que servem de fundamento ao

recurso são aquelas encontradas no próprio ato decisório embargado. Se tais falhas

ocorreram antes, em ato decisório anterior ao ocorrido, naquela oportunidade deveriam

ter sido manejados os embargos declaratórios.

Para correção de simples erro material, não é preciso ofertar embargo de

declaração; basta a Mara declaração (art 463, I).

4.5.2 Forma

Este recurso é interposto mediante petição escrita, dirigida ao órgão prolator

da decisão embargada.

Além dos dados identificadores da causa, a petição deverá indicar, com

clareza e destaque, o ponto obscuro, contraditório ou omisso que se quer corrigir (art

536).29

28 MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil (de 1939), cit., t. IV, 2ª. ed., Rio de Janeiro, 1959, p. 400.

65

Page 57: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.5.3 Tempestividade

É de cinco dias e conta-se da intimação do ato ou da audiência se neste

proferia a decisão embargada.

Aplicam-se as regras dos arts. 188 e 191.

4.5.4 Interesse

Diferentemente dos demais recursos, neste o interesse não depende de

sucumbimento, pois tanto para o vencedor como para o vencido há interesse na

integração ou no aclaramento da decisão que contenha as falhas já referidas.

4.5.5 Desnecessidade do preparo

Por expressa disposição do art.536, in fine, o recurso não está sujeito a

preparo.

29 Grifo nosso.

66

Page 58: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.6 EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACORDÃOS

Como todos os recursos, este está sujeito aos pressupostos genéricos e aos

que lhe são próprios, conforme a diante se explica.

4.6.1 Cabimento

É esse recurso adequado à impugnação de acórdão não unânime, resultante

do julgamento de apelação ou de ação rescisória.

Os embargos estão adstritos à divergência de julgamento entre os juizes da

turma julgadora. Essa divergência se afere pela conclusão de cada voto e não pelos

motivos invocados pelo votante.

Não importa que a divergência se refira ao mérito ou a alguma preliminar. No

entanto, se a divergência ocorre no julgamento de agravo retido, diverge a doutrina

sobre o cabimento dos embargos. E a jurisprudência dominante só os admite se o

agravo retido versa a questão vinculada ao mérito da apelação. 30

Cabe, também este recurso para impugnar acórdão não unânime proferido

em agravo regimental de decisão do relator que encerra o procedimento normal der

apelação ou de ação rescisória, consoante jurisprudência dominante no Superior

Tribunal de Justiça.

30 Essa a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 34.122-3-RJ, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, em 31 de maio de 1993, in JSTJ e TRF- Lex 54/290.

67

Page 59: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Não cabe esse recurso quando se trata de mandado de segurança, regulado

que é por lei especial, acentuou e Superior Tribunal Federal na Súmula 597. (citação

pág 79)

Pela mesma razão, sustentou-se descabível em processo falimentares; mas

o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 88, afirma serem cabíveis os embargos em

causa falimentar.

O art. 34 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, posterior à referida Súmula

597, determina que se apliquem ao recurso ordinário em mandado de segurança as

regras de admissibilidade e de procedimento do Código de Processo Civil relativas à

apelação. Interpretação extensiva do referido texto induz conclusão de que cabíveis os

embargos no aludido recurso ordinário.

Forte corrente admite esse recurso contra acórdão não unânime no reexame

obrigatório do art.475. E essa orientação é correta, pois, no caso de reforma da

sentença por maioria, o vencedor em primeiro grau não tinha interesse em recorrer, o

qual só surge com a decisão no reexame.

4.6.2 Forma

Interpõe-se o recurso mediante petição dirigida ao relator do acórdão,

contendo:

a) a identificação das partes;

b) a fundamentação;

68

Page 60: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

c) o pedido do provimento do recurso no sentido da conclusão do

voto vencido.

Na fundamentação, o recorrente tanto pode apoiar-se na motivação do voto

minoritário como desenvolver outros motivos que justifiquem deva prevalecer aquela

conclusão.

4.6.3 Tempestividade

É de quinze dias a contar da publicação das conclusões do acórdão (art 506,

III). Para os embargos adesivos, o prazo é contado da intimação para oferecer resposta

ao embargos da parte contrária (art. 500).

Aplicam-se as normas dos artigos 188 e 191.

4.6.4 Preparo

Quando devido, deve ser feito por antecipação e juntado o comprovante do

recolhimento à petição de interposição.

4.7 RECURSO ESPECIAL

69

Page 61: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Trata-se de recurso de motivação veiculada às questões puramente de

direito federal elencadas na Constituição. A verificação de sues requisitos, é feita tanto

no juízo “a quo” como no juízo “ad quem”, com muito rigor, de sorte que qualquer

descuido do recorrente na demonstração dos pressupostos inviabiliza o conhecimento

do mérito do recurso.

4.7.1 Cabimento

Ante o texto do artigo 105,III, da Constituição, cabe recurso especial contra

acórdão de tribunal regional federal, de tribunal estadual ou do Tribunal do Distrito

Federal, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) julgar válida a lei ou ato do governo local, contestados em face de lei

federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro

tribunal.

Pela letra “a”. Dá-se a contrariedade ou negativa de vigência, toda vez que o

acórdão desrespeita a norma federal aplicável ao caso. Não é preciso que diga que não

aplica o tratado ou lei por considerá-lo sem eficácia. “Para que tal se dê basta ele omitir-

se sobre sua aplicação; o mesmo acontece quando a aplica incorretamente”.31

31 Ulderico Pires dos Santos, Recursos Especial e Extraordinário, 1ª ed., Rio de Janeiro, 1993, p. 5.

70

Page 62: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Mas o recorrente tem de explicitar os motivos pelos quais entende ter havido

ofensa à lei federal, “não bastando simples referência ao dispositivo legal,

desacompanhado de maiores razões”.32

Lei federal para os efeitos do recurso especial, não é apenas aquela votada

pelo congresso e sancionada pelo Presidente da República. Na expressão

compreendem-se também os decretos e os regulamentos das leis. Os atos normativos

(resoluções sou portarias) editados por autoridades legitimamente autorizadas podem

enquadrar-se no conceito de lei federal. É o que já assentou o Supremo Tribunal

Federal no RE 58.797-RJ. Mas o Superior Tribunal de Justiça não inclui as portarias,

resoluções e outros atos normativos do Banco Central e da Ordem dos Advogados do

Brasil, nem o regimento interno dos tribunais locais.33

Pela letra “b”. É cabível o recurso especial, se um ato administrativo ou

normativo do governo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios é apodado de

contrário a lei federal e o acórdão repele a argüição, validando esse ato.

Também é cabível o recurso, pela mesma alínea b, se uma lei local é

impugnada por incompatível com lei ordinária federal que se sustenta incidir no caso e

o acórdão dá prevalência à lei local. Mas, o argumento é de que a lei local é

inconstitucional, descabe o recurso especial.

Pela letra “c”. Dentro da função do Superior Tribunal de Justiça de

uniformizar a interpretação do direito federal, é cabível o recurso toda vez que um

tribunal interpreta um texto normativo federal de modo divergente da interpretação que

lhe haja dado outro tribunal, ao resolver caso semelhante. Essa divergência de

32 RT 690/160. 33 RT 698/223.

71

Page 63: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

interpretação deve dar-se entre tribunais diversos e ser atual. Se já superada, porque

um tribunal mudou sua jurisprudência, descabido o recurso especial (Súmula 286 do

STF). Descabido, também, se a divergência ocorre apenas entre câmaras ou turmas de

um mesmo tribunal (Súmula 13 do STJ).

Para que o recurso seja admitido em qualquer das alíneas é preciso, ainda,

tenha havido exaustão da estância ordinária e prequestionamento. A questão jurídica

federal a qual versa o recurso tem de ter sido decidida pela instância inferior. E o

tribunal “a quo” deve ter-se manifestado explicitamente a respeito dela. Às vezes a

questão federal surge no próprio acórdão recorrido e isso é bastante para se considerar

havido o prequestionamento.

Exaurir a instância ordinária significa utilizar todos os recursos cabíveis nos

tribunais inferiores, para só depois valer-se do recurso especial.

Prequestionar significa discutir antecipadamente, suscitar a matéria jurídica

de tal modo que as instâncias ordinárias sejam obrigadas a responder à questão federal

ou constitucional.

Quer dizer que o recurso especial precisa ser antevisto pelo advogado nas

fases anteriores ao julgamento de recurso ordinário. É preciso, assim, suscitar questão

jurídica federal na própria petição inicial, na contestação, nas razões ou nas contra-

razões de recurso ordinário, para provocar a instancia ordinária a se manifestar sobre o

tema que será objeto, depois, de recurso especial.

Se, embora provocado, o tribunal “a quo” não enfrenta a questão federal, é

preciso, como diz a Súmula 356 do STF, ofertar embargos declaratórios para obrigá-lo

a suprir sua omissão, portanto, apreciação explícita sobre a questão legal já agitada

anteriormente e que será objeto do recurso especial.

72

Page 64: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Mas é preciso um esclarecimento. Se a questão que serve para recurso

especial ou para recurso extraordinário nunca foi levantada antes, não se podem usar

embargos declaratórios apenas para suscitar originariamente uma questão legal ou

constitucional, com intuito de abrir a via extraordinária ou a especial. Esse truque

advocatício não é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal

Federal.

Todavia, se a despeito dos embargos declaratórios, o tribunal “a quo” não

enfrenta a questão legal ou a questão constitucional já levantada em fase anterior, a

parte está liberada a agitá-la no recurso especial ou no extraordinário, porque fez tudo o

que estava ao seu alcance para provocar explicitação do tribunal inferior sobre o tema.

Também não pode versar sobre simples interpretação de cláusula

contratual.34

Ainda: “É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta

em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só,

para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”.35

Contudo, no que tange à questão da prova, é preciso distinguir aquelas

situações em que o recorrente alega que houve erro na valoração legal da prova, que

algum princípio probatório foi violado ou que o direito à prova foi sacrificado. Aí a

questão não é apenas de fato, de apreciação da prova, mas questão jurídica, que serve

para embasar recurso especial.36

34 Súmula 5 do STJ. 35 Súmula 126 do STJ. 36 Essa distinção foi feita pelo Supremo Tribunal Federal no RE 75.260-PR, in RTJ 70/168.

73

Page 65: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.7.2 Forma

A forma é a petição escrita, dirigida ao presidente do tribunal “a quo”,

contendo:

a) a exposição do fato e do direito;

b) a demonstração do cabimento do recurso, com expressa menção à

alínea em que ele se enquadra;

c) as razões que justificam a reforma da decisão recorrida;

d) o pedido de reforma da decisão no sentido almejado pelo recorrente.

Quando o recurso se fundar em dissídio jurisprudencial, o recorrente deverá

fazer a prova da divergência. Essa prova se faz mediante certidão ou cópia autenticada

da acórdão apontando como discordante da interpretação da lei federal adotada pelo

recorrido, ou mediante indicação do número e página do jornal oficial ou do repertório

autorizado ou credenciado, que houver publicado. Neste último caso é prático e

proveitoso o recorrente, além de indicar a fonte oficial do acórdão padrão, anexar cópia

xerográfica da página do repertório que o publicou.

Também deverá o recorrente transcrever os trechos dos acórdãos que

configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem

os casos confrontados (art. 541, parágrafo único, e RISTJ, art. 255, parágrafos 1º e 2º).

74

Page 66: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.7.3 Tempestividade

O prazo de interposição do recurso é de quinze dias, a contar da publicação

das conclusões do acórdão. Para o recurso adesivo, o prazo conta-se da intimação

para responder o recurso da parte adversária.

Aplicam-se os arts. 188 e 191 quanto ao prazo em dobro.

Requer atenção especial o pressuposto da tempestividade, quando o

dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria e julgamento unânime. Aí, abre-

se oportunidade para embargos infringentes contra o julgamento por maioria e recurso

especial ou extraordinário contra a parte unânime do acórdão. O prazo de quinze dias é

simultâneo para interposição dos embargos infringente, do recurso especial e do

extraordinário. Nesse caso, processam-se primeiro os embargos infringentes, ficando

sobrestado o recurso especial e/ou o extraordinário.

Julgados os embargos, novo recurso especial poderá ser interposto se

presentes os pressupostos.

4.7.4 Preparo

Não se faz preparo, porque há norma regimental que o dispensa (RISTJ, art.

112), mas é preciso pagar as despesas de remessa e retorno dos autos.

4.8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO

75

Page 67: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Como no recurso especial, a verificação dos pressupostos é rigorosa e é

preciso atenção redobrada do recorrente em preencher todos os requisitos legais, e até

mesmo atender a jurisprudência do Supremo, para que o recurso possa ser

reconhecido.

4.8.1 Cabimento

O recurso extraordinário é cabível contra decisão que, em única ou última

instância, tenha:

a) contrariado dispositivo da CF;

b) declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgado válida lei ou ato de governo local, contestados em face da

constituição federal.

Mas esse recurso pressupõe o esgotamento das vias recursais ordinárias

(Súmula 281 do STF). Isto quer dizer que a parte só pode utilizar-se da via

extraordinária se tiver esgotado todos os recursos cabíveis das instâncias inferiores.

Ainda é preciso, por qualquer das alíneas, tenha havido prequestionamento

da questão constitucional invocada no extraordinário.

O prequestionamento consiste na suscitação da questão constitucional nas

fases anteriores ao recurso extraordinário e no pronunciamento do tribunal ”a quo”

76

Page 68: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

sobre essa mesma questão. Só ocorre, pois, se na decisão recorrida tiver sido ventilada

a questão constitucional invocada no recurso extraordinário .37

4.8.2 Forma

A forma do recurso é a petição escrita, dirigida ao presidente (ou vice-

presidente) do tribunal recorrido ou ao juízo “a quo”, redigida com clareza.38

A petição devera conter:

a) a exposição do fato e do direito;

b) a demonstração do cabimento do recurso, com a indicação precisa da

alínea em que o recurso se assenta;39

c) os fundamentos jurídicos que justificam a reforma da decisão

recorrida;

d) o pedido de reforma de decisão no sentido almejado pelo recorrente.

Existe a necessidade de mencionar expressamente o preceito constitucional

que se alega violado, ainda que se omita o número ou a letra do dispositivo.

O art. 321 do RISTF impõe, também, que a petição de interposição do

recurso extraordinário contenha “precisa indicação do dispositivo ou alínea que o

autorizem...”. Isso quer dizer que o recorrente tem de declarar expressamente que se

37 Súmulas 282 e 356 do STF (Grifo nosso). 38 Súmula 284 do STF. 39 art. 321 do RISTF.

77

Page 69: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

apóia na alínea tal do art. 102, III, da CF, além de apontar com clareza o preceito

constitucional que sustenta ter violado pela decisão recorrida.

4.8.3 Tempestividade

É de quinze dias a contar da publicação das conclusões do julgamento

recorrido o prazo de interposição. Para o recurso adesivo, o prazo conta-se da

intimação para responder o recurso extraordinário da parte contrária.

Aplicam-se os art. 188 e 191.

Há que se atender a norma do art. 498, quanto à interposição simultânea de

embargos infringentes e recurso extraordinário (Súmula 355 do STF).

4.8.4 Legitimação

Estão legitimados a recorrer: a parte vencida, o terceiro prejudicado e o

Ministério Público.

Mesmo o terceiro prejudicado tem de atender o requisito de

prequestionamento.

4.8.5 Preparo

78

Page 70: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

Salvo isenções legais, o preparo é feito pelo recorrente, independentemente

de conta, e obedece à tabela baixada pelo Supremo. Compreende o pagamento das

custas e também do valor das despesas de remessa e retorno dos autos. A quantia

total tem de ser recolhida no órgão encarregado de arrecadar tributos federais e

mediante o preenchimento da DARF, juntando-se à petição de recurso a prova desse

recolhimento.

4.9 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (no STJ e no STF)

O mesmo rigor na aferição do recurso especial e do recurso extraordinário é

observado na dos embargos de divergência.

4.9.1Cabimento

Este recurso é cabível contra decisão de turma que divirja da de outro

colegiado do mesmo tribunal na interpretação do direito federal.

79

Page 71: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

No superior Tribunal de Justiça, a divergência deve dar-se no julgamento de

recurso especial; não de outro recurso.40

No Supremo, no julgamento do recurso extraordinário, não de outro recurso.

Todavia, se o mérito de um dos acima referidos recursos for apreciado pelo

relator em decisão monocrática e tal decisão for submetida à turma mediante agravo,

contra o acórdão desse agravo é adequado o recurso de embargos de divergência.

No Superior Tribunal de Justiça a divergência pode ocorrer entre turmas da

mesma seção; entre turma e a mesma ou outra seção; entre turmas de seções

diferentes; entre turma e o plenário.

Decisões da mesma turma, embora divergentes, não servem de base a este

recurso, salvo se haja ocorrido mudança na composição da turma, de sorte a formar a

maioria vitoriosa.41

O acórdão paradigma tem que ser manifestação de colegiado (outra turma,

seção ou do plenário). Decisão singular de relator que mandou arquivar recurso ou

negou provimento a agravo de instrumento não serve para evidenciar divergência.

Se a jurisprudência do Plenário ou das turmas do Supremo estiver firmada

no sentido da tese adotada no acórdão recorrido, não são admitidos os embargos de

divergência, salvo se algum ministro tiver proposto revisão da jurisprudência.42

4.9.2 Forma

40 Arts. 266 e 267 do RISTJ. 41 Assim o Supremo Tribunal Federal in RT 613/251. 42 art. 332 do RISTF.

80

Page 72: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

A forma do recurso é a petição escrita, dirigida ao presidente do tribunal e

que conterá:

a) a exposição do fato e do direito;

b) a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio,

mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos

confrontados (RISTF, art. 322; RISTJ, art. 225, parágrafo 2º);

c) os fundamentos jurídicos do pedido de reforma da decisão.

Conterá, ainda, citação do repertório oficial ou credenciado em que se ache

publicado o acórdão paradigma ou será acompanhada de certidão ou cópia autêntica

do mesmo acórdão.

Não serve para comprovar a divergência acórdão já invocado para

demonstrá-la, mas repelido como não dissidente no julgamento do recurso

extraordinário.43

4.9.3 Tempestividade

O prazo de interposição é de quinze dias e conta-se da publicação do

acórdão da turma.

43 Súmula 598 do STF.

81

Page 73: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

4.9.4 Preparo

Salvo as isenções legais, no Supremo está sujeito a preparo, juntando-se o

comprovante à petição de interposição do recurso. No Superior Tribunal de Justiça,

não se faz pagamento de custas a título de preparo de recurso.44

4.10 RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Apenas o pressuposto do cabimento e o do preparo são diferentes. Os

demais pressupostos são os da apelação cível, observando-se no STJ e no Supremo

as disposições regimentais de procedimento (art. 540).

4.10.1 Cabimento

Repetindo o texto constitucional, dispõe o art. 539, II, que é cabível recurso

ordinário:

44 RISTJ, art. 112.

82

Page 74: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

a) das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em

única instancia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais do Estados e do

Distrito Federal;

b) das sentenças proferidas pela Justiça Federal de primeiro grau em

causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um

lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.

As causa indicadas na letra b) são julgadas pelos juizes federais de primeiro

grau (Constituição, art. 109, II), com recurso direto para o STJ. Das decisões

interlocutórias proferidas nessas causas cabe agravo de instrumento também para esse

Tribunal (art. 539, parágrafo único).

Para o Supremo, é cabível recurso ordinário das decisões denegatórias de

mandado de segurança, hábeas data ou mandado de injunção, proferidas em única

instância pelos tribunais superiores (art. 539, I). Ou seja, em matéria civil, o recurso

ordinário ou Supremo serve para atacar acórdão do STJ que, em uma única instância,

tenha negado mandado de segurança, mandando de injunção ou hábeas data.

4.10.2 Preparo

Descabe pagamento de custas de preparo dos recursos da competência do

Superior Tribunal de Justiça, inclusive do recurso ordinário. Mas é preciso recolher

despesas de remessa e de retorno.

Já para o Supremo, recolhem-se as custas do preparo e do porte.

83

Page 75: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

O comprovante do recolhimento deve ser exibido com a petição de

interposição.

84

Page 76: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

CONCLUSÃO

O ensaio atingiu os objetivos desejados, os quais eram : discorrer

principalmente sobre os pressupostos de admissibilidades dos recursos no processo

civil, e pincelar os demais temas ligados a esse assunto central.

Dessa forma, o trabalho tentou passar para o leitor a importância dos, já

referidos, pressupostos processuais dos recursos, com o intuito de demonstrar, que

sem a presença dos mesmos, não haverá o reexame da decisão judicial, pois o recurso

será indeferido.

Em seu desenvolvimento, a monografia tentou elucidar os aspectos do juízo

de admissibilidade dos recursos, porque é através dele, que irá se constatar ou não a

existências dos requisitos de admissibilidade dos recursos.

Vale dizer, que os pressupostos específicos dos recursos foram

destrinchados de maneira a individualizar os requisitos de cada uma das espécies

recursais.

Por fim, afirmo que o trabalho não pretendeu esgotar o assunto, mas

contribuir modestamente para o conhecimento do tema estudado.

85

Page 77: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

BIBLIOGRAFIA

AMERICANO, Jorge, Comentários ao Código de Processo Civil, v. IV, 2ª ed., São Paulo, 1960.

AZEVEDO, Sylvio Ximenez de, Notações sobre os recursos no processo civil brasileiro, 1ª ed., São Paulo, 1988; CARVALHO, Nívia, Recursos 1- Apelação cível e agravo de instrumento, São Paulo, 1980 DINAMARCO, Cândido Rangel, A Reforma da Reforma, São Paulo, 2002; FADEL, Sérgio Safione, Código de Processo Civil comentado, 2ª tiragem, Rio de Janeiro, 1974; LEITE, Iara Muller, Como requere em juízo: modelos de recursos cíveis, São Paulo, 1974; NADER, Miguel José, Guia prático dos recursos no processo civil, 5ª ed. rev. E atual., São Paulo, 2000; NELSON JUNIOR, Nery, Recursos no processo civil 1, 6ª ed. atual., ampl. e reform., São Paulo, 2004; MIRANDA, Pontes de, Comentários ao Código Civil de 1939, 2ª ed., Rio de Janeiro, 1959; MOREIRA, José Carlos Barbosa, Comentários ao Código de Processo Civil, v. V, 6ª ed. rev. e ampl., Rio de Janeiro,1994; PINTO, Nelson Luiz, Manual dos recursos cíveis, 3ª ed., São Paulo, 2002; RODRIGUES NETTO, Nelson, Recursos no processo civil, 1ª ed., São Paulo, 2004;

86

Page 78: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

SANTOS, Ulderico Pires dos, Dos prazos e recursos no processo civil, 1ª ed., Rio de Janeiro, 1962.

87

Page 79: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSarquivo.fmu.br/prodisc/direito/ofgb.pdf ·  · 2007-12-19INTRODUÇÃO Esse trabalho possui como área de estudo, os recursos no processo

88