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1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2018-ANP PROCESSO N.º 48610.014685/2017-76 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO Senhor Diretor, com fulcro no inciso IV, do art. 8º e o inciso VII, do art. 11, do Decreto n.º 5.450/05, e no item 13.1 do edital relativo ao certame em tela, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, de apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções de Tecnologia da Informação, nas dependências do Escritório Central da ANP, situado no Centro do Rio de Janeiro, por 12 meses, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria o presente relatório, que se reporta ao recurso que, com arrimo no art. 26 do Decreto supracitado, interpôs a empresa RIO MINAS - TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 08.491.163/0001-26 (RECORRENTE), em face da decisão do Pregoeiro de aceitar a proposta e julgar a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., CNPJ nº 07.094.346/0001-45 habilitada e posteriormente declarada vencedora do certame em questão. 1 – HISTÓRICO A Sessão Pública foi iniciada às 11:06 horas do dia 13 de agosto de 2018, conforme previsto no Edital, para escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica para prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, de apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções de Tecnologia da Informação, nas dependências do Escritório Central da ANP, situado no Centro do Rio de Janeiro. O objeto foi licitado em item único, conforme segue tabelo abaixo: ITEM SUBITEM POSTO QUANTIDADE DE POSTOS 1 1 Supervisor de Compras - CBO 3542-10 2 2 Analista de Mercado - CBO 1423-35 6

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1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2018-ANP

PROCESSO N.º 48610.014685/2017-76

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Senhor Diretor,

com fulcro no inciso IV, do art. 8º e o inciso VII, do art. 11, do Decreto n.º 5.450/05,

e no item 13.1 do edital relativo ao certame em tela, cujo objeto é a contratação de pessoa

jurídica para prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

DE MÃO DE OBRA, de apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções

de Tecnologia da Informação, nas dependências do Escritório Central da ANP, situado no

Centro do Rio de Janeiro, por 12 meses, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria o

presente relatório, que se reporta ao recurso que, com arrimo no art. 26 do Decreto

supracitado, interpôs a empresa RIO MINAS - TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 08.491.163/0001-26 (RECORRENTE), em face da decisão

do Pregoeiro de aceitar a proposta e julgar a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS

LTDA., CNPJ nº 07.094.346/0001-45 habilitada e posteriormente declarada vencedora

do certame em questão.

1 – HISTÓRICO

A Sessão Pública foi iniciada às 11:06 horas do dia 13 de agosto de 2018, conforme

previsto no Edital, para escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa

jurídica para prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

DE MÃO DE OBRA, de apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções

de Tecnologia da Informação, nas dependências do Escritório Central da ANP, situado no

Centro do Rio de Janeiro.

O objeto foi licitado em item único, conforme segue tabelo abaixo:

ITEM SUBITEM POSTO QUANTIDADE DE

POSTOS

1 1

Supervisor de Compras - CBO 3542-10

2

2 Analista de Mercado - CBO

1423-35 6

2

O item 1 teve a participação de Micro/Pequena Empresa optante pelo benefício da

Lei Complementar 123 de 12/12/2006, o que possibilitaria o desempate dos lances após

o encerramento do item.

A empresa PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI foi a primeira colocada,

após participar do desempate ME/PP. Foi convocada para apresentar a proposta

comercial e a documentação de habilitação. A proposta enviada foi aceita após alguns

ajustes, porém a licitante não foi habilitada pela área técnica – STI, por não comprovar a

qualificação técnica exigida em Edital, item 8.6.1 e Termo de Referência, item 20.1.1 A

licitante PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI foi desclassificada e então a

licitante CALMA INFORMÁTICA LTDA foi convocada, após vencer o desempate ME/PP

com a segunda colocada, G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

A empresa CALMA INFORMÁTICA LTDA apresentou a proposta comercial, que foi

aceita, porém não foi habilitada no item 8.5.4.1 do Edital, o qual solicitava CCL (capital

circulante líquido) maior ou igual a 16,66% do valor da proposta comercial. A empresa foi

desclassificada e novamente ocorreu a fase de desempate ME/PP, na qual a licitante

INOVA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI não apresentou lance.

A empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA foi convocada a apresentar

a proposta comercial e documentos de habilitação. Após diligência, a empresa alterou

alguns itens na proposta comercial e apresentou os contratos e termos aditivos para a

comprovação do período mínimo de experiência em seus atentados de capacidade

técnica. Desta forma, a licitante foi declarada a vencedora do certame para o item.

O certame teve como valor estimado para a contratação, a quantia de

R$ 1.312.288,80 (um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e oitenta e oito reais e

oitenta centavos), e será homologado por R$ 974.196.00,00 (novecentos e setenta

e quatro mil, cento e noventa e seis reais), com aproximados 26% de

economicidade obtida na licitação em relação ao valor inicialmente estimado.

Em 17/08/2018, às 10:37hs foi aberto prazo para registro de intenção de

recursos e as empresas PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI e RIO MINAS

- TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., manifestaram

intenção de interpor recurso, conforme segue abaixo:

CNPJ: 11.367.947/0001-51 - Razão Social/Nome: PRECISA CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI Manifestamos intenção de interpor recurso administrativo por não concordar com a decisão da Pregoeira, cujas razões demonstraremos na peça recursal em razão ao direito da ampla defesa.

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CNPJ: 08.491.163/0001-26 - Razão Social/Nome: RIO MINAS - TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS L Manifestamos intenção em interpor recurso contra a decisão em aceitar e habilitar a empresa ora declarada vencedora por não vinculação ao instrumento convocatório. Entendemos que a empresa não apresentou atestados de capacidade técnica conforme exigido no edital, bem como utilizou-se da desoneração da folha de pagamento, o que não é compatível para esta contratação. Apresentaremos nossas provas em nossa peça recursal.

A RECORRENTE PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI não

apresentou recurso dentro do prazo estipulado, o qual encerrou dia 22/08/2018.

A RECORRENTE RIO MINAS – TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE

SERVIÇOS LTDA., apresentou recurso dentro do prazo.

A RECORRIDA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., apresentou as

contrarrazões dentro do prazo estipulado, o qual encerrou dia 27/08/2018.

2 – DAS RAZÕES DO RECURSO

De acordo com as fls. 688 a 689v dos autos, a RECORRENTE apresentou

recurso contra a decisão desta Pregoeira e Equipe de Apoio, pelo fato da empresa G4F

SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA ter sido habilitada e declarada vencedora do

certame.

A RECORRENTE RIO MINAS - TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE

SERVIÇOS LTDA., apresentou as seguintes razões, de acordo com o recurso replicado

em sua íntegra, conforme segue abaixo:

AO ILUSTRE PREGOEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP)

PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2018-ANP

Processo Administrativo n° 48610.014685/2017-76

RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (RECORRENTE), pessoa

jurídica regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 08.491.163/0001-26, com sede em

4

Belo Horizonte, na Rua Emilio de Menezes, n° 154, Bairro Santa Maria, CEP 30.525-200, por seu

Representante Legal, Adriano Miranda Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da CI

nº MG - 10.858.496, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 089.017.977-80, vem,

tempestivamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 26 do Decreto 5.450/05,

interpor Recurso Administrativo contra a decisão do Pregoeiro que declarou a Empresa G4F

SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (RECORRIDA) vencedora do Certame, pelos fatos e

fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) tornou público,

para conhecimento dos interessados, que realizaria licitação, na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, do tipo menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação

de SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, de apoio aos

processos de planejamento e fiscalização das Soluções de Tecnologia da Informação, nas

dependências do Escritório Central da ANP, situado no Centro do Rio de Janeiro, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Seguindo os trâmites previstos na Lei e no Edital de Licitação, a RECORRIDA foi declara vencedora

do Certame.

Contudo, como se verá adiante, a RECORRIDA deveria ter sido desclassificada, uma vez que a sua

proposta não está em consonância com o Edital de Licitação e com a legislação regente.

Primeiramente, cumpre elucidar que o Edital de Licitação estabelece, em seu item 5.8, que as

propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame contemplam inclusos todos os

custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer

outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de

Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

Além disso, o Instrumento Convocatório dispõe, em seus itens 7.2.3.1 e 7.2.5, que se considera

inexequível e, portanto, passível de desclassificação a proposta que apresentar um ou mais

valores, na planilha de custos, que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter

normativo obrigatório, tais como leis e medidas provisórias.

5

7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

[...]

7.2.5. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados

em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e

convenções coletivas de trabalho vigentes.

Ocorre que, no presente caso, a RECORRIDA apresentou a sua Planilha de Composição de Custos

com o item “INSS” zerado, sob a justificativa de que goza da benesse tributária prevista na Lei n°

12.546/11.

Sabe-se que a Lei n° 12.546/11 versa acerca do benefício da desoneração da folha de

pagamento, que consiste na alteração da alíquota e da base de cálculo da Contribuição

Previdenciária Patronal.

Em razão do disposto no Inciso I do art. 7° da Lei n° 12.546/11 e no caput do art. 14 da Lei nº

11.774/2008, a Contribuição Previdenciária Patronal das empresas que prestam serviços de

tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) poderá ser

calculada sobre o valor da receita bruta, ao invés de ser calculada sobre o valor total das

remunerações pagas aos seus empregados.

Art. 7° Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os

descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III

do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

[...]

I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de

17 de setembro de 2008

Art. 14. As alíquotas de que tratam os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de

julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e

de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas pela subtração de 1/10 (um

décimo) do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o

mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos

impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste artigo.

Cumpre ressaltar que o §4° do art. 14 da Lei nº 11.774/2008 estabelece as atividades que se

enquadram no conceito de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da

informação e comunicação (TIC):

6

Art. 14. As alíquotas de que tratam os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de

julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e

de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas pela subtração de 1/10 (um

décimo) do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o

mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos

impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste artigo.

[...]

§ 4° Para efeito do caput deste artigo, consideram-se serviços de TI e TIC:

I - análise e desenvolvimento de sistemas;

II - programação;

III - processamento de dados e congêneres;

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - assessoria e consultoria em informática;

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de

programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em

equipamentos de informática em geral; e

VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Sendo assim, no ramo de TI e TIC, somente podem se valer do benefício tributário da desoneração

da folha de pagamento as empresas que prestam os serviços discriminados no §4° do art. 14 da

Lei nº 11.774/2008.

Além disso, caso a empresa preste serviços não abrangidos pelo benefício da desoneração da

folha de pagamento, a Contribuição Previdenciária deverá ser recolhida da forma ordinária, isto

é, aquela prevista no inciso I do art. 22 da Lei n° 8212/1991, conforme se infere do inciso II do

§1° do art. 9° da Lei nº 12.546/2011:

Art. 22. A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA, DESTINADA À SEGURIDADE SOCIAL, ALÉM DO

DISPOSTO NO ART. 23, É DE:

[...]

I - VINTE POR CENTO SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS A

QUALQUER TÍTULO, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe

prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as

gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de

reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do

empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção

ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

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Art. 9° Para fins do disposto nos arts. 7° e 8° desta Lei:

[...]

§ 1° NO CASO DE EMPRESAS QUE SE DEDICAM A OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAS PREVISTAS NOS

ARTS. 7° e 8°, O CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO OBEDECERÁ:

[...]

II - AO DISPOSTO NO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, reduzindo-se o valor da

contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre

a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º° e

o § 3° do art. 8° ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8° e a receita bruta

total.

Sendo assim, o contribuinte somente pode se valer da desoneração da folha de pagamento em

relação aos serviços abrangidos por tal benefício, devendo recolher ordinariamente as

contribuições previdenciárias em relação às atividades não abrangidas.

No caso em tela, o Ente Licitante realizou licitação, visando a contratação de empresa para a

prestação de serviço de apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções de

Tecnologia da Informação, o qual não se confunde com nenhuma das atividades insculpidas §4°

do art. 14 da Lei nº 11.774/2008 (abrangidas pela desoneração da folha de pagamento).

Em razão disso, por não ser uma das atividades descritas no mencionado dispositivo legal, a

empresa vencedora do certame não poderá se valer, em relação ao serviço licitado, da

desoneração de pagamento.

Todavia, em sua planilha de custos, a RECORRIDA utilizou indevidamente o benefício da

desoneração da folha e, por consequência, zerou o item “INSS”, como já dito acima.

Dito isso e considerando os termos dos itens 7.2.3.1. e 7.2.5. do Edital de Licitação, tem-se que a

proposta de preços da RECORRIDA é inexequível, porquanto a sua planilha de custos apresenta

o valor de INSS em patamar inferior ao fixado em instrumento de caráter normativo obrigatório,

qual seja, a LEI.

7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

[...]

7.2.5. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados

em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e

convenções coletivas de trabalho vigentes.

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Isto posto, impõe-se a desclassificação da proposta apresentada pela RECORRIDA, com base nos

itens 7.2 e 7.2.3 do Edital de Licitação, in verbis:

7.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo

VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

[...]

7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que APRESENTAR PREÇO

MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL.

Oportunamente, deve-se esclarecer que violações ao Instrumento Convocatório não podem ser

admitidas pelo Pregoeiro, uma vez que a legislação lhe impõe a fiel observância das regras

dispostas no Edital de Licitação, decorrendo tal obrigação do art. art. 41, caput, da Lei nº

8.666/93, in litteres:

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha

estritamente vinculada.

No mesmo sentido, prescreve o art. 3º da Lei nº 8.666/93, que o procedimento administrativo

licitatório deverá sempre pautar-se em estrita observância aos princípios que norteiam a

atuação da administração pública.

Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e

a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em

estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,

da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento

convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

O edital com os seus termos atrelam tanto à Administração, que estará estritamente

subordinada aos seus próprios atos, quanto aos concorrentes – sabedoras do inteiro teor do

certame.

A Administração e as empresas licitantes ficam restritas ao que lhes é solicitado ou permitido no

instrumento convocatório, quanto ao procedimento, à documentação, às propostas, ao

julgamento e ao contrato.

A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados.

Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos.

9

Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na

via administrativa ou judicial.

Como afirma José dos Santos Carvalho Filho, “o princípio da vinculação tem extrema

importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos

interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que

provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade

administrativa”.

Outro não é o entendimento dominante em nossa Jurisprudência:

EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

DESRESPEITO. NULIDADE. SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. O

princípio da vinculação ao instrumento convocatório, entendido como decorrência do princípio

da isonomia, dispõe que a administração não pode descumprir as normas e condições do edital,

ao qual se acha estritamente vinculada, sob pena de nulidade do ato administrativo. Assim, o

ato da administração que desrespeita o princípio supracitado afronta também a supremacia e

indisponibilidade do interesse público, não podendo, portanto, prevalecer, sob pena de causar

prejuízos à administração. Número do processo: 1.0024.08.942887-4/001(1) Relator: MARIA

ELZA Data do Julgamento: 24/07/2008 Data da Publicação: 07/08/2008 (grifos nossos)

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação.

Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação

dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do

estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital

é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a

Administração que o expediu.” (Curso de Direito Administrativo Brasileiro', Hely Lopes Meirelles,

18ª edição atualizada, Malheiros, 1990 p. 250).

Sendo um dever do administrador público percorrer os trilhos da lei, não pode o Sr. Pregoeiro

declarar vencedora uma empresa que apresentou proposta manifestamente inexequível, sob

pena de responsabiliza-se por ato de improbidade administrativo, conforme julgado do Egrégio

Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA - DEVER DE RESSARCIR - IMPRESCRITIBILIDADE - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

- PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - CONSTRIÇÃO DE BENS - POSSIBILIDADE. Responde pelo prejuízo

causado ao erário público o agente público que de qualquer forma concorreu para o dano. A

Comissão de licitação é solidariamente responsável pelos atos irregulares que causem prejuízo

ao erário. As sanções se submetem à prescrição qüinqüenal prevista no artigo 23, I, da lei

8.429/92. A pretensão de ressarcimento é imprescritível. As questões cautelares devem ser

deferidas pelo julgador desde que possa extrair dos autos dois pressupostos básicos: o perigo de

10

dano na demora da prestação jurisdicional, e a evidência de que exista o direito que assista à

parte requerente. A indisponibilidade de bens não é sanção, mas meio de assegurar o resultado

útil do processo. Relator: Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, Data do Julgamento:

13/02/2007, Data da Publicação: 13/03/2007, Número do processo: Numeração Única:

0023389-84.2004.8.13.0309

Ante todo o exposto, é inconteste que a decisão do Sr. Pregoeiro, de declarar a RECORRIDA

vencedora do Certame, constitui-se em uma ilegalidade.

Feitas estas considerações, não há como se concordar com a vitória da RECORRIDA no Certame,

uma vez que ela ocorreu ao arrepio do ordenamento jurídico, visto que uma grave violação aos

termos do Edital de Licitação e à legislação vigente.

Ante todo o exposto, a RECORRENTE requer que seja conhecido e provido o presente RECURSO

ADMINISTRATIVO, desclassificando, por consequência, a proposta da RECORRIDA.

II – DO PEDIDO

Ex vi exposto, a RECORRENTE requer que seja conhecido e provido o presente RECURSO

ADMINISTRATIVO, desclassificando, por consequência, a proposta da RECORRIDA.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.

_______________________________________________________________

RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

N/P do seu Representante Legal: Adriano Miranda Oliveira

3 – DAS CONTRARRAZÕES

11

De acordo com as fls. 690 e 690v dos autos, a RECORRIDA apresentou suas

contrarrazões, conforme replicado em sua íntegra abaixo:

Referência: Pregão Eletrônico 06/2018-ANP

Recorrente: G4F Soluções Corporativas Ltda.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP

G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o

nº 07.094.346/0001-45, com sede no SHIN, CA 05, Bloco F, Loja 09 SE, Edifício San Raphael, Lago

Norte, Brasília-DF, CEP 71.503-505, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO interposto pela empresa RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E

ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. no Pregão Eletrônico em epígrafe, com fundamento no Art.

4º, inciso XVIII da Lei n. 10.520/2002, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, comprova-se a tempestividade das presentes contrarrazões, tendo em vista o prazo

final para apresentação constante da Ata de Realização, qual seja o dia 27/08/2018.

II – SÍNTESE DOS FATOS

A Agência Natural do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Empresa Brasileira de

Pesquisa Agropecuária, por intermédio da Coordenação de Aquisições, tornou público edital de

licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto consiste na a contratação de

pessoa jurídica para prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE

MÃO DE OBRA, de apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções de

Tecnologia da Informação, nas dependências do Escritório Central da ANP, situado no Centro do

Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

A sessão foi aberta no dia 13/08/2018. Após término da fase de lances, a empresa G4F

SOLUÇÕES LTDA. foi declarada vencedora e habilitada.

Inconformada com a decisão do Pregoeiro, interpôs Recurso Administrativo a empresa RIO

MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. alegando em síntese que a

Recorrida teria apresentado preço inexequível, uma vez que sua planilha estaria com o valor

referente ao INSS em patamar inferior ao fixado em lei.

12

Contudo, não merecem prosperar as alegações da Recorrente, conforme passamos a

demonstrar.

III – DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO

Desde logo, ressalta-se ser totalmente descabida e infundada a tese da Recorrente de que a

Recorrida teria apresentado proposta de preços em contrariedade ao que preceitua o Edital e a

legislação pátria, sendo certo que esta empresa não apresentou proposta inexequível.

Ora, pela simples leitura do Edital e do Termo de Referência é possível concluir que se trata de

contratação de serviços de Tecnologia da Informação, não tendo a Recorrente observado as

informações constantes de tais documentos.

A corroborar com nosso entendimento, o Termo de Referência anexo ao Edital, em seu item 5.1

e subitens, exige que todos os profissionais a serem contratados tenham, obrigatoriamente,

experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação.

Nesse sentido, a Lei 11.774/2008, em seu art. 14, §4º, elenca quais são os serviços considerados

como TI e TIC, conforma abaixo transcrito:

§ 4o Para efeito do caput deste artigo, consideram-se serviços de TI e TIC:

I - análise e desenvolvimento de sistemas;

II - programação;

III - processamento de dados e congêneres;

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - assessoria e consultoria em informática;

Não há qualquer dúvida de que a presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de

TI, situação esta evidenciada na descrição constante do item 1.1 do Edital. Pois bem, como

poderia o planejamento e fiscalização das soluções de Tecnologia da Informação deste órgão

não ser considerado um serviço de TI? Chega a ser absurda a afirmação da Recorrente de que o

objeto da presente licitação não se confundiria com nenhuma das atividades consideradas como

de TI e TIC acima descritas.

Note, inclusive, que a Recorrente sequer traz em seus argumentos qual seria a suposta natureza

da atividade objeto da presente contratação. Deste modo, se de fato a Recorrente entendesse

que se trata de serviço com natureza diversa, certo é que teria trazido em seus argumentos qual

seria a classificação dos serviços a serem contratados, restando evidenciado que não há qualquer

argumento plausível que sustente suas alegações.

Como poderia a contratação de profissional para apoio aos processos de planejamento e

fiscalização das Soluções de Tecnologia da Informação, que exige experiência comprovada na

13

área de Tecnologia da Informação, não ser considerada serviço de TI enquadrado nas hipóteses

previstas no §4º do art. 14 da Lei 11.774/2008?

Sendo certo que há o enquadramento dos serviços objeto da presente contratação como serviços

de Tecnologia da Informação, não há qualquer irregularidade na utilização do instituto da

desoneração pela Recorrida, posto que a Lei 12.546/2011, em seu art. 7º, inciso I, autoriza a

utilização do benefício em questão para empresas que prestem os serviços de Tecnologia da

Informação.

Art. 7º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os

descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III

do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de

17 de setembro de 2008;

Outro ponto que confirma nosso entendimento de que se trata de contratação de serviços de TI

é o fato de o Termo de Referência, em seu item 2 (Justificativa e objetivo da contratação), deixar

claro que todo o processo de contratação se baseia na Instrução Normativa 04/2014 do MPDG,

que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação.

Conclui-se que a Recorrida se utilizou legitimamente do benefício fiscal da desoneração, uma vez

que está corretamente enquadrada na hipótese prevista na legislação que instituiu o benefício

em questão, além de estar em conformidade com o entendimento firmado no âmbito dos nossos

tribunais.

Por fim, resta demonstrado que não houve qualquer erro de cálculo na proposta de preços

apresentada pela Recorrida, tendo corretamente utilizado o benefício da desoneração, uma vez

que se enquadra nas exigências legais, sendo certo que sua proposta é plenamente exequível,

além de não haver qualquer ofensa ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

IV – PEDIDOS

Ante o exposto, em estrita observância aos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento

convocatório, requer:

a) Seja dado provimento às presentes contrarrazões pela tempestividade, oportunidade e

legalidade;

b) Seja mantido o mérito da decisão do Pregoeiro que declarou a Recorrida como vencedora

do certame.

Termos em que,

Pede deferimento.

14

Brasília, 27 de agosto de 2018.

G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

Elmo Toledo Lacerda

Representante Legal

4 - ANÁLISE DO RECURSO E CONTRARRAZÕES

Inicialmente, tanto o RECURSO e as CONTRARRAZÕES são reconhecidos,

pois foram apresentadas de forma tempestiva.

Após analisar as razões do recurso e das contrarrazões, se faz necessário

alguns comentários.

O serviço solicitado no instrumento convocatório é, conforme item 1.1 do Edital,

“a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, de

apoio aos processos de planejamento e fiscalização das Soluções de Tecnologia da

Informação...”.

Como está explícito no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, itens 6.2.1 e

6.2.2, as atividades a serem executadas são: apoio ao planejamento das contratações

e execução e apoio à fiscalização das soluções de tecnologia da informação, como

segue abaixo:

Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

Coordenação de Planejamento – Apoio ao Planejamento das Contratações e Execução

Atividades a serem executadas:

Item Indicadores de níveis de serviço Entregáveis

Requisição de apoio ao Planejamento das Contratações

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

15

1. Estudo Técnico Preliminar da Contratação - ETPC: ETPC

Atividades: As atividades consistirão em assistir na elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação – ETPC. Essas atividades deverão estar aderentes aos arts. 2°, inciso XIII e 12 da IN MPDG/STI 04/2014, que apresentam no mínimo:

i. definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:

a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;

b) soluções disponíveis no mercado; e

c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

ii. avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:

a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);

c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico -e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº5, de 14 de julho de 2005 e nº3, de 7 de maio de 2007;

e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;

f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos -e-ARQ Brasil, quandoo objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº32, de 17 de maio de 2010; e

g) o orçamento estimado.

iii. análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;

iv. escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:

a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;

b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macro requisitos tecnológicos; e

c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

v. avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo no que couber:

a) infraestrutura tecnológica;

b) infraestrutura elétrica;

c) logística;

d) espaço físico;

16

e) mobiliário; e

f) outras que se apliquem.

vi. avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;

vii. definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual; e

viii. declaração da viabilidade da contratação.

2. Análise de Riscos - AR: AR

Atividades: As atividades consistirão em assistir na elaboração da Análise de Riscos em documento separado ou em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Essas atividades deverão estar aderentes aos arts. 2º, inciso XV, e 13 da IN MPDG/STI 04/2014, que apresentam no mínimo:

i. identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual;

1 ii. identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;

iii. mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;

iv. definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;

v. definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e

vi. definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.

3. Plano de Inserção, Plano de Fiscalização, Modelo de Execução e Modelo de Gestão:

Atividades: As atividades consistirão em assistir na elaboração da minuta do Plano de Inserção, Plano de Fiscalização, Modelo de Execução e Modelo de Gestão, podendo serem separados ou incluídos em tópicos exclusivos do termo de referência. Essas atividades deverão estar aderentes aos arts. 2º, incisos XVI, XVII, XVIII, XX e XXI, 19, 20, inciso II, letra “a”, item 4 e 32 da IN MPDG/STI 04/2014, que apresentam no mínimo:

a) Plano de Inserção

Atividades:

i. repassar à CONTRATADA conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e

ii. disponibilizar infraestrutura à CONTRATADA, quando couber; Modelos Gerados:

b) Plano de Fiscalização Plano de Inserção;

Atividades: Plano de

Fiscalização;

i. elaborar com base no Modelo de Gestão que define o processo de fiscalização do contrato, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização, entre outros;

Modelo de Execução; e

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c) Modelo de Execução Modelo de

Gestão.

Atividades:

i. definir os procedimentos necessários e suficientes ao adequado fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, por meio da definição dos principais procedimentos de execução contratual;

d) Modelo de gestão

Atividades:

i. definir os mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da Solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõe, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, processos e recursos materiais e humanos disponíveis;

4. Termo de Referência - TR: TR

Atividades: As atividades consistirão em assistir na elaboração do Termo de Referência. Essas atividades deverão estar aderentes aos arts. 9º, inciso I, § 2º do Decreto nº 5.450/05 e arts. 2°, inciso XIII, 9, inciso IV, 12 e 14 da IN MPDG/STI 04/2014, que apresentam no mínimo:

i. definição do objeto da contratação, conforme art. 15;

ii. justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16;

iii. especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

iv. definição das responsabilidades da CONTRATANTE, da CONTRATADA e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;

v. Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19;

vi. Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;

vii. estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;

viii. adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23;

ix. regime de execução do contrato, conforme art. 24; e

x. critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.

5. Pesquisa de preços: Termo de Resumo; e

Atividades: As atividades consistirão em assistir na Pesquisa de Preços, na elaboração de tabela comparativa com os preços obtidos e na elaboração do Termo de Resumo da contratação que também conterá a relação nominal de todas as pessoas jurídicas e físicas cuja cotação de preços foi solicitada. Essas atividades deverão estar aderentes aos arts. 3º, inciso III, da Lei nº 10.520/02, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, arts. 15, inciso III e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, art. 22, IN MPDG/STI 04/2014 e IN MPDG/STI 05/2014.

Pesquisa de preços.

6. Nota Técnica - NT e Checklists - CHKLT: NT; e CHKLT.

Atividades: As atividades consistirão em assistir na elaboração de Nota Técnica e checklist documentos que resumem todas as atividades relacionadas ao Planejamento da Contratação de TI e à Pesquisa de Preços. O preenchimento das Listas de Verificação (Checklists), estruturadas para indicar a localização dos documentos supracitados no processo físico, bem como demonstrar o atendimento de todos os requisitos legais e administrativos pertinentes à instrução processual;

7. Instrução Processual: N.º do processo

18

Atividades: As atividades consistirão em assistir o Coordenador na instrução processual referente a aquisições e prestação de serviços, com base nas informações obtidas por meio do planejamento da contratação.

Solicitação de aquisição de

bens e serviços.

8. Monitoramento dos processos:

Atividades: Monitorar o fluxo de aprovação interna da ANP, que contempla análise das áreas responsáveis pelas gestões orçamentária, financeira e administrativa, além das áreas de controladoria interna, como a Procuradoria Geral, a Auditoria e a Assessoria de Gestão de Riscos, antes do envio à Diretoria.

N.º do processo

OBS.: A ANP dispõe de diferentes fluxos eletrônicos que permitem tal monitoramento e a Equipe de Coordenação de Aquisições de TI deverá estar apta a fornecer eventuais esclarecimentos ou complementos que se façam necessários para a continuidade dos processos, visando celeridade e eficiência.

Solicitação de aquisição de

bens e serviços.

Tal monitoramento deverá seguir até o momento do recebimento de cópia do contrato assinado, de modo a confirmar a formalização do mesmo.

Requisição de Documentos Diversos (Fase interna da Contratação):

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS. Documentos gerados

2 Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

As atividades consistirão em assistir na elaboração de planilhas eletrônicas (excel) e documentos para atendimento a solicitações relacionadas aos setores internos da CONTRATANTE, como exemplo, Consultivo Jurídico; Superintendências, Diretorias, Assessorias. Essas atividades estão relacionadas ao Planejamento da Contratação de TI e Pesquisa de Preços.

Requisição de Documentos Diversos (Fase externa da Contratação):

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

3 Fim da atividade: Documentos

gerados

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

As atividades consistirão em assistir na elaboração de planilhas eletrônicas (Excel) e documentos para atendimento a solicitações relacionadas às licitações, como exemplo, pedidos de esclarecimentos, recursos, impugnações e mandados de segurança. Essas atividades estão relacionadas à Fase externa da Contratação Pública.

Reunião para apresentação de informações e resultados:

Atividades: Assistir na elaboração de apresentações gerenciais e reuniões desde que estes contemplem informações relacionadas ao Planejamento das Contratações, com base nas atividades descritas acima.

4 As informações auxiliarão a própria Gestão da STI, bem como os demais Setores da ANP, para assuntos referentes às atividades de Planejamento das Contratações, tais como: valores estimados (incluindo valores unitários de cada item de contrato, quando houver), vigência prevista, previsões de continuidade, previsão de ajuste de preços,

Ata de Reunião/Convite

aceito

19

escopo, metodologia para prestação do serviço e/ou entrega, execução contratual (despesas a realizar e previstas, qualidade dos serviços, modelo de Acordos de Níveis de Serviços e aplicação de glosas e multas).

O conhecimento prévio do Planejamento das contratações e dos processos internos da ANP possibilitará à Equipe de Coordenação de Aquisição de TI a apresentar sugestões de melhorias, tais como: otimização de novas contratações e processos, redução de custos, planejamento corporativo (PAA, PDTI, etc.).

A periodicidade e o prazo para os informes serão definidas pelo Coordenador.

Requisição de acompanhamento dos contratos vigentes:

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

1. Acompanhamento permanente dos contratos vigentes: Documentos

gerados

Atividades: Assistir o Coordenador, por meio de sistema a ser disponibilizado pela ANP e planilhas eletrônicas (excel), no controle de todos os contratos em vigor de TI da ANP, cujos objetos contemplam serviços continuados ou não (contratos temporários com prazos de garantia vigentes). Para tanto, o colaborador deverá buscar informações constantes dos documentos de contratação e em outros documentos relacionados – como Notas Fiscais e Termos de Aceite – a fim de identificar, além de informações básicas – como dados da CONTRATADA, vigência, valores unitários e possibilidades de prorrogação e ajuste -; o escopo e as especificações técnicas dos objetos contratados – como fabricante da solução, marca, modelo, part number e serial number –, bem como as respectivas localidades de instalação das soluções, nos casos de aquisições de equipamentos ou licenças de software. A obtenção de determinadas informações poderá demandar contato direto com outras áreas (fiscais, gestores,etc.).

2. Planejamento prévio de atividades / Gestão de aditamentos e apostilamentos: Documentos

gerados

5

Atividades: Assistir o Coordenador no planejamento das atividades relacionadas aos aditamentos e apostilamentos contratuais. Consiste na elaboração de informes periódicos à Gestão da STI e à Coordenação de Aquisições de TI sobre contratos que não poderão ser prorrogados por quaisquer motivos, como término de garantia ou atingimento do limite legal (Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93), de modo que haja prazo suficiente para elaboração de novo processo.

A periodicidade e o prazo para os informes serão definidas pelo Coordenador.

3. Atualização de informações na Intranet: Documentos

gerados

Atividades: Elaborar listagens com contratos vigentes e processos de aditamento e apostilamento em andamento para publicação na Intranet da ANP.

A periodicidade e o prazo para os informes serão definidas pelo Coordenador.

4. Reunião para apresentação de informações e resultados: Ata de

Reunião/Convite aceito

Atividades: Assistir na elaboração de apresentações gerenciais e reuniões desde que estes contemplem informações de contratos vigentes, com base nas atividades descritas acima.

As informações auxiliarão a própria Gestão da STI, bem como os demais Setores da ANP, para assuntos referentes a contratos vigentes, tais como: valores contratados (incluindo valores unitários de cada item de contrato, quando houver), vigência contratual, previsões de continuidade, previsão de ajuste de preços, escopo, metodologia para

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prestação do serviço e/ou entrega, execução contratual (despesas realizadas e previstas, qualidade dos serviços, cumprimento de Acordos de Níveis de Serviços e aplicação de glosas e multas).

O conhecimento dos contratos vigentes e dos processos internos da ANP (conforme descrito no item 3 abaixo) deverá possibilitar à Equipe de Coordenação de Execução de Contratos a apresentação de sugestões de melhorias, tais como: otimização de contratos e processos, redução de custos, definição de novas contratações e apoio ao planejamento corporativo (PAA, PDTI, etc.).

A periodicidade e o prazo para os informes serão definidas pelo Coordenador.

Requisição para execução de aditamentos e apostilamentos contratuais:

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

1. Elaboração da instrução processual NT; pesquisa de

preços e CHKLT.

Atividades: Assistir o Coordenador na instrução processual referente a aditamentos e apostilamentos contratuais, com base nas informações obtidas por meio do acompanhamento permanente dos contratos vigentes e do planejamento prévio de atividades.

A instrução processual contemplará as seguintes atividades e etapas:

a) Confirmação de interesse por parte do fiscal requisitante (equipe usuária da solução de TI);

b) Definição do pleito em alinhamento com o fiscal requisitante (análise de alterações quantitativas ou qualitativas);

c) Confirmação de interesse por parte da empresa CONTRATADA nos moldes pleiteados;

d) Levantamento de documentações necessárias para o aditamento (certidões, contrato social e demais comprovantes que irão variar de acordo com a forma de contratação);

e) Negociação inicial com a empresa CONTRATADA para eventuais alterações de objeto e redução de preços visando à economicidade;

f) Pesquisa para comparação de preços e possíveis negociações junto a empresa CONTRATADA, de forma a demonstrar a vantajosidade de se manter o referido ajuste (com base no Art. 2º da IN nº 05/2014-SLTI/MPOG, alterada pela IN nº 3/2017-SLTI/MPOG);

6 g) Alinhamento de informações com o fiscal requisitante, caso as tratativas com a empresa CONTRATADA resultem em novas alterações quantitativas ou qualitativas;

h) Elaboração de planilhas, quadros ou tabelas que demonstrem claramente: os objetos contratados e seus respectivos custos unitários, planilhas de formação de preços (quando houver), negociações realizadas, alterações de objeto pleiteadas, análise de custos passíveis de amortização, lista de empresas concorrentes consultadas (quando houver), lista de contratos com outros órgãos utilizados para comparação (quando houver), quadro comparativo de preços consolidado e análise de impactos financeiros de cada alteração pleiteada (em atenção aos limites impostos pelos §1º e §2º do Art. 65 da Lei 8.666/93);

i) Elaboração de Nota Técnica mencionando todas as informações supracitadas e contemplando demais análises necessárias, tais como:

i. Histórico processual;

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ii. Avaliação da execução dos serviços;

iii. Justificativas do aditamento pleiteado;

iv. Análise da metodologia aplicada na pesquisa de mercado;

v. Análise de alterações pleiteadas com as devidas justificativas (superveniência, vantajosidade e pertinência);

j) Preenchimento das Listas de Verificação (Checklists), estruturadas para indicar a localização dos documentos supracitados no processo físico, bem como demonstrar o atendimento de todos os requisitos legais e administrativos pertinentes à instrução processual;

k) Organização e anexação dos documentos supracitados no processo físico e nos fluxos eletrônicos pertinentes (p.ex.: Solicitação de Aquisição de Bens e Serviços - SABS e Sistema de Deliberação de Diretoria - SDD);

l) Colhimento das assinaturas dos servidores e gestores responsáveis pela aprovação das informações apresentadas;

m) Preenchimento dos campos indicados nos fluxos eletrônicos supracitados.

n) Instrução processual e encaminhamento do processo físico para a Gestão da STI.

1.1. Adequação de Termo de Referência - TR: TR

Atividades: As atividades consistirão em assistir na adequação do Termo de Referência, quando necessário for para se consultar o mercado. Exemplo: Aditamentos e supressões – alterações qualitativas e quantitativas.

1.2. Pesquisa de preços: Pesquisa de

preços.

Atividades: As atividades consistirão em assistir na Pesquisa de Preços, na elaboração de tabela comparativa com os preços obtidos. Essas atividades deverão estar aderentes aos arts. 3º, inciso III, da Lei nº 10.520/02, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, arts. 15, inciso III e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, art. 22, IN MPDG/STI 04/2014 e IN MPDG/STI 05/2014.

1.3. Nota Técnica - NT e Checklists - CHKLT: NT; e CHKLT.

Atividades: As atividades consistirão em assistir na elaboração de Nota Técnica e checklist documentos que resumem todas as atividades relacionadas à execução de aditamentos e apostilamentos contratuais e à Pesquisa de Preços. O preenchimento das Listas de Verificação (Checklists), estruturadas para indicar a localização dos documentos supracitados no processo físico, bem como demonstrar o atendimento de todos os requisitos legais e administrativos pertinentes à instrução processual;

1.3. Instrução Processual: N.º do processo

Atividades: As atividades consistirão em assistir o Coordenador na instrução processual referente à execução de aditamentos e apostilamentos contratuais.

Solicitação de aquisição de

bens e serviços.

1.4. Monitoramento dos processos:

Atividades: Monitorar o fluxo de aprovação interna da ANP, que contempla análise das áreas responsáveis pelas gestões orçamentária, financeira e administrativa, além das áreas de controladoria interna, como a Procuradoria Geral, a Auditoria e a Assessoria de Gestão de Riscos, antes do envio à Diretoria.

N.º do processo

OBS.: A ANP dispõe de diferentes fluxos eletrônicos que permitem tal monitoramento e a Equipe da Coordenação de Execução de Contratos deverá estar apta a fornecer eventuais esclarecimentos ou complementos que se façam necessários para a continuidade dos processos, visando celeridade e eficiência.

Solicitação de aquisição de

bens e serviços.

Tal monitoramento deverá seguir até o momento do recebimento de cópia do aditivo/apostilamento, de modo a confirmar a formalização do mesmo.

22

Requisição para monitoramento dos processos: N.º do processo

Início da atividade: Solicitação de aquisição de

bens e serviços.

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

7 Orientações para a atividade:

Monitorar o fluxo de aprovação interna da ANP, que contempla análise das áreas responsáveis pelas gestões orçamentária, financeira e administrativa, além das áreas de controladoria interna, como a Procuradoria Geral, a Auditoria e a Assessoria de Gestão de Riscos, antes do envio à Diretoria.

OBS.: A ANP dispõe de diferentes fluxos eletrônicos que permitem tal monitoramento e a Equipe de Coordenação de Execução de Contratos deverá estar apta a fornecer eventuais esclarecimentos ou complementos que se façam necessários para a continuidade dos processos, visando celeridade e eficiência.

Caso haja real necessidade de esclarecimentos ou complementos aos autos, a Equipe de Coordenação de Execução de Contratos deverá elaborar os documentos pertinentes e encaminhá-los à Gestão da STI para aprovação e devolução do processo ao respectivo fluxo.

Tal monitoramento deverá seguir até o momento do recebimento de cópia do contrato assinado, de modo a confirmar a formalização do mesmo. Em posse deste documento, a Equipe de Coordenação de Execução de Contratos deverá realizar as atividades de atualização de informações.

Coordenação de Planejamento – Apoio à Fiscalização.

Atividades a serem executadas:

Item Indicadores de níveis de serviço Entregáveis

Requisição de Plano de Inserção:

Plano de Inserção

produzido e assinado

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

1 Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, na elaboração do Plano de Inserção, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN/SLTI 04/2014 e suas alterações, bem com a proposta vencedora, contemplando, no mínimo:

a) o repasse à CONTRATADA de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e

23

b) a disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA, quando couber.

Essas atividades deverão estar aderentes ao art. 32, inciso I, da IN/SLTI 04/2014.

Requisição do Plano de Fiscalização da CONTRATADA: Plano de

Fiscalização da CONTRATADA

Início da atividade: produzido e

assinado

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

2 Orientações para a atividade:

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, na elaboração do Plano de Fiscalização da CONTRATADA, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 da IN/SLTI 04/2014 e suas alterações, bem com o a proposta vencedora, contemplando, no mínimo:

a) o refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no Modelo de Gestão do contrato, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;

b) configuração e/ou criação de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores; e

c) refinamento ou elaboração de Listas de Verificação e de roteiros de testes com base nos recursos disponíveis para aplicá-los.

Essas atividades deverão estar aderentes ao art. 32, inciso II, da IN/SLTI 04/2014.

Requisição de Reunião inicial: Ata de

Reunião/Convite aceito

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

3 Orientações para a atividade:

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, na realização de reunião inicial com a CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:

a) presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto da mesma;

b) entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art.19, inciso V; e

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c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

Essas atividades deverão estar aderentes ao art. 32, inciso III, da IN/SLTI 04/2014.

Requisição Formal de demandas: Documentos

gerados

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou ordem de serviço.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

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Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, na instrução das demandas que deverão ocorrer preferencialmente por intermédio de Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:

a) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

b) o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

c) o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e

d) a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.

Essas atividades deverão estar aderentes ao art. 33, da IN/SLTI 04/2014.

Requisição de Monitoramento da execução: Documentos

gerados

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, no monitoramento da execução que deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da CONTRATADA e no disposto do Modelo de Gestão do contrato, e consiste na/no:

a) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

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5 c) identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

d) verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

e) verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;

f) encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;

g) encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;

h) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;

i) autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato;

Essas atividades deverão estar aderentes ao art. 34, da IN/SLTI 04/2014.

Requisição de Renovações / Reajustes / Repactuações / Acréscimos / Supressões / Revisão:

Documentos gerados

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

6 Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, no encaminhamento de pedidos relacionados a renovações / reajustes / repactuações / acréscimos / supressões / revisão à Coordenação de Execução de Contratos/ Coordenação de Aquisições de TI, para:

a) solicitação de nova aquisição ou proposta de acréscimo nos casos possíveis, antes de findo o estoque de bens ou o término da vigência do contrato;

b) constatação da necessidade de acréscimo e/ou supressão, observado o limite máximo admitido por lei.

c) pedidos de revisão, reajuste e repactuação solicitados pela CONTRATADA.

Requisição de pagamentos: Documentos

gerados

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

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Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

1. Recebimento de notas fiscais:

Atividades: Recebimento das notas fiscais para pagamento, verificando:

a) o prazo de vencimento da mesma que deverá apresentar, pelo menos, 20 dias corridos.

7 b) a situação da empresa junto ao SICAF, caso o SICAF esteja com as informações desatualizadas será necessário à apresentação:

a. da Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. SICAF.

2. Análise à Nota Fiscal x Contrato:

Atividades: Analisar se o valor, período de execução e descrição do serviço da nota fiscal estão aderentes ao Contrato.

3. Parcela do Faturamento:

Atividades: Verificar, pela quantidade de faturas já emitidas referentes ao Contrato vigente, a sequência das parcelas e a data de vencimento.

4. Geração de Termo de Aceite:

Atividades: Gerar o documento a ser direcionado ao Fiscal Requisitante/Técnico que, aprovando, permitirá o encaminhamento da Nota fiscal para pagamento do serviço prestado/produto adquirido.

Requisição de acompanhamento de termos de aceite: Documentos

gerados

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

8 Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos, quando necessário, no cálculo de glosa/sanções com base nas definições de níveis de serviço do objeto em análise.

OBS.: Caso exista alguma irregularidade o colaborador deverá informar ao Gestor, que poderá solicitar o contato direto com a empresa para solicitar a regularização.

Requisição ao exame de documentação trabalhista (Contratação com dedicação exclusiva de mão – de – obra):

Documentos gerados

Início da atividade:

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A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

Orientações para a atividade:

Assistir o Gestor do Contrato e os Fiscais técnicos, requisitantes e administrativos na verificação dos seguintes documentos:

a) Manter atualizada cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, verificando se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado.

a. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.

b) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.

9 c) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.

d) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).

e) Cópias dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.

Documentos a serem apresentados mensalmente (A documentação sempre refletirá o mês anterior ao do pagamento, exceto O.S e folha de ponto).

a) Guia de FGTS + relação de funcionários.

b) GPS (ver guia de pagamento).

c) Folha de Ponto.

d) Todos os recibos de pagamento.

e) Declaração de VT e TR.

f) Declaração de Plano de Saúde.

g) Ordem de serviço.

OBS.: Caso exista alguma irregularidade o colaborador deverá informar ao Gestor, que poderá solicitar o contato direto com a empresa para solicitar a regularização.

Requisição de acompanhamento de contratos: Documentos

gerados

Início da atividade:

A partir do encaminhamento da demanda pelo Coordenador que poderá ser via e-mail ou OS.

Fim da atividade:

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Com a entrega via e-mail ou OS ao Coordenador. Prazos definidos, conforme estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada..

10 Orientações para a atividade:

Elaborar/manter durante a execução dos contratos planilha eletrônica (Excel), resumo do contrato administrativo contendo: número do contrato, vigência, valor integral e mensal, valor já faturado, anotações sobre multas/glosas.

Quando se tratar de Contratação com dedicação exclusiva de mão – de – obra, deverá conter informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com os seguintes dados:

nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas. Além de pasta que conterá cópia de toda a documentação dos empregados terceirizados.

OBS.: Caso exista alguma irregularidade o colaborador deverá informar ao Gestor, que poderá solicitar o contato direto com a empresa para solicitar a regularização.

O item 20 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, exige a comprovação da

capacidade técnica, forme abaixo:

DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

Com base no Art. 30, da Lei 8.666/93, em seu inciso II e seus §§ 1º e 3º, e, no anexo VII-

A, item 10.3. e 10.6., da IN 05/2017/SLTI/MPOG, em virtude da especificidade e complexidade

dos serviços a serem contratados, a licitante que apresentou a proposta mais vantajosa, deverá

comprovar, a título de atestado de capacidade técnica:

a experiência de treinamento ou assessoria ou consultoria, ou ainda de auditoria,

na área de licitação, contratações públicas ou gestão de contrato administrativo,

não necessariamente com mão de obra alocada, em contrato(s) firmado(s) com

qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado.

declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na região metropolitana

do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

contado a partir da vigência do contrato, de acordo com item 8.6.4 deste Edital.

E no modelo de proposta comercial, Anexo III ao Edital, está explicito o perfil do

profissional a ser contratado, como segue abaixo:

Para o preenchimento dos postos previstos no apoio ao Planejamento das Contratações e

Execução, Função: “Supervisor de Compras”, será exigido à contratação de profissionais com

o seguinte perfil:

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a) Formação de Nível Superior em qualquer área com experiência mínima de 3

anos atuando na área de contratações de Tecnologia da Informação ou

ensino médio completo com experiência mínima de 6 anos atuando na área

de Contratações de Tecnologia da Informação.

b) Conhecimento e experiência na aplicação da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e

Decreto 5.450/05, todos com ênfase em: Pregão Eletrônico; Dispensa de

Licitações; Inexigibilidade de Licitações; SRP; Instruções Normativas da

STI/MPDG: IN 05/2017, IN 04/2010 e IN 03/2017 e suas alterações

posteriores; e Análise de Planilhas de Custo e Formação de Preços.

c) Experiência profissional mínima de 5 anos em atividades de levantamento de

necessidades do usuário e mapeamento de negócio, com ênfase em

Planejamento de Contratações, Elaboração de Termos de

Referência/Projetos Básicos, Contratos, Ordens de serviço e Gerenciamento

de Processos.

d) Conhecimento intermediário na ferramenta de escritórios Microsoft Office.

e) Habilidades de comunicação verbal e escrita, e experiência na elaboração

de: relatórios, respostas a questionamentos, recursos e impugnações.

f) Facilidade de interação com o mercado de TI e com os clientes internos.

A experiência profissional deverá ser comprovada, via CTPS, devendo ser complementada por

currículo, no qual deverá constar nome, cargo, telefone do EMPREGADOR e atividades

executadas, de forma que a Administração possa valer-se de efetuar diligência, quando entender

necessária.

Para o preenchimento dos postos previstos no Apoio à Fiscalização, Função: “Analista de Mercado”, será exigida a contratação de profissionais com o seguinte perfil:

a) Formação de Nível Superior em qualquer área com experiência mínima de 1

ano atuando na área de controle, acompanhamento e levantamento de

pagamento de contratos ou ensino médio completo com experiência mínima

de 2 anos atuando na área na área de controle, acompanhamento e

levantamento de pagamento de contratos.

b) Experiência em atividades relacionadas à elaboração de ordens de serviço,

contato com fornecedores e clientes internos.

c) Noções da IN 05/2017/STI/MPDG e da IN 04/2010/STI/MPDG.

d) Conhecimento básico na ferramenta de escritórios Microsoft Office.

e) Habilidades de comunicação verbal e escrita.

f) Facilidade de interação com o mercado de TI e com os clientes internos.

Conforme pode se observar, em diversos momentos do Edital e seus Anexos,

está clara a necessidade de a mão de obra a ser empregada ter conhecimento de

assuntos relacionados à Tecnologia da Informação.

Além do mais, não há respaldo para se falar em “prejuízo ao erário público”,

como afirma a RECORRENTE em seu recurso. A RECORRIDA apresentou em sua

planilha de custos e formação de preços o benefício fiscal da desoneração da folha de

pagamentos ao qual faz jus, por se tratar de uma empresa de Tecnologia da Informação.

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Ademais, ao se utilizar deste benefício fiscal, a empresa não propôs um valor

inexequível para a prestação do serviço em questão, também como afirma a

RECORRENTE, dado que a RECORRIDA apresenta lucro em sua planilha.

5 – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, a Pregoeira declara conhecer o Recurso de autoria da

licitante RIO MINAS - TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,

CNPJ 08.491.163/0001-26, conhecer as Contrarrazões de autoria da licitante G4F

SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., CNPJ nº 07.094.346/0001-45, e resolve, no

mérito, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO, mantendo a decisão anterior que

declarou a licitante G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. habilitada e

posteriormente declarada vencedora do PE 006/2018-ANP, cabendo ao Sr. Diretor-

Geral da ANP, caso acompanhe o juízo desta Pregoeira, adjudicar e homologar o

resultado do certame à empresa vencedora.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018

LUCIANA PINHO FERNANDES

Pregoeira

Ciente.

LEONARDO CALDAS

Superintendente de Gestão Administrativa e Aquisições

De acordo.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor-Geral da ANP