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1 PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/ 2015 PROCESSO 230 - 1636/2015 LICITAÇÃO COM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL MEI, E TAMBÉM COM AMPLA PARTICIPAÇÃO. A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02, de 02 de março de 2015, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de bens de consumo, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I, conforme condições a seguir estabelecidas: RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DIA: 15/10/2015 HORÁRIO: ÁS 14:30 hs LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vinhais, São Luís MA. 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir. 2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a: 2.1- recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação; 2.2- abertura dos envelopes de Proposta; 2.3- abertura dos envelopes de Habilitação dos licitantes classificados com o menor preço. 2.4- devolução dos envelopes de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não houver recurso;

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1

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/ 2015

PROCESSO 230 - 1636/2015

LICITAÇÃO COM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, E TAMBÉM

COM AMPLA PARTICIPAÇÃO.

A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por

intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02, de 02 de março de 2015, na forma

da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada

pela Lei complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar licitação, na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a contratação de

empresa especializada no fornecimento de bens de consumo, de acordo com

especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I, conforme condições a seguir

estabelecidas:

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E

PROPOSTA

DIA: 15/10/2015

HORÁRIO: ÁS 14:30 hs

LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vinhais, São Luís – MA.

1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura

dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de

funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir.

2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação,

com respeito a:

2.1- recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação;

2.2- abertura dos envelopes de Proposta;

2.3- abertura dos envelopes de Habilitação dos licitantes classificados com o menor

preço.

2.4- devolução dos envelopes de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não

houver recurso;

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2

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

3. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no

Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Ofício, por fax,

ou por meio eletrônico, a critério da Central Permanente de Licitação. As informações

colhidas no ato da retirada do Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da

Central Permanente de licitação.

Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em

seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de

2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta

mil reais) com participação exclusiva de microempresas - ME e empresas de

pequeno porte – EPP.

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

a) PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a contratação de

empresa especializada no fornecimento de bens de consumo, para atender as necessidades

da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com especificações e quantidades

apresentadas no ANEXO I.

b) O valor global para o objeto desta licitação, conforme estimativa elaborada pelo

Órgão Solicitante é de R$ 337.241,27 (trezentos e trinta e sete mil duzentos e

quarenta e um reais e vinte e sete centavos), constante no Anexo I (Termo de

Referência) e Anexo I-A do Edital, sendo:

LOTE 01 - R$ 8.135,00(oito mil cento e trinta e cinco reais); LOTE 02 - R$ 21.729,33(vinte e um mil setecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos)

LOTE 03 - R$ 55.102,27(cinqüenta e cinco mil cento e dois reais e vinte e sete centavos). LOTE 04 - R$ 59.555,00(cinqüenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais); LOTE05 - R$ 169.787,67(cento e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e sete reais e

sessenta e sete centavos); LOTE 06 - R$ 12.674,33(doze mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos); LOTE 07 - R$ 10.250,00(dez mil duzentos e cinqüenta reais)

1.1. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:

1.1.1 LOTE 1- Material de Consumo – Copa e Cozinha

Item Descrição de Material Unidade Quantidade

01 AÇUCAR BRANCO E REFINADO, empacotado em embalagem de 1 kg,

com data de fabricação não superior a 60 dias.

kg 500

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3

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

02

COPO DESCARTÁVEL P/ÁGUA, fabricado em material poliestireno não

tóxico, em plástico oxi-biodegradável, sem cheiro, 1ª qualidade, de

conformidade com NBR 14.865, com capacidade para 180ml, caixa com 25

pacotes com 100 unidades.

Pacote

250

03

CAFÉ TIPO FORTE, empacotado a vácuo, acondicionado em embalagem

de 250g, com prazo de validade de no mínimo 12 meses e data de fabricação

não superior a 60(sessenta) dias, com certificado da ABIC.

Pacote

500

04 PANO DE PRATO 100% algodão com capacidade para absorção líquida,

resistente, costura reforçada nas extremidades, medindo aproximadamente

750 mm x 400 mm.

und

100

05 SACO PARA COAR CAFÉ com aro de arame torcido, cabo de

madeira, boca em modelo circular, em tecido de algodão branco,

tamanho grande medindo aproximadamente 15cm de altura, com aro

medindo no mínimo 25cm.

und

10

(Exclusivo ME e EPP), destinado à participação exclusiva das Microempresas –

ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal;

1.1.2 LOTE 02 - Material de Consumo – Limpeza

Item Descrição de Material Unidade Quantidade

01

ÀGUA SANITÁRIA, para múltiplo uso, com componente ativo: de

hipoclorito de sódio (2.0 a 2.5% p/p de cloro ativo) com estabilizante:

hidróxido de sódio veículo: Água potável, para limpeza geral e desinfecção,

acondicionada em frasco plástico, contendo no mínimo1.000ml, com prazo de

validade inferior a 6 meses na data da entrega do produto, com registro na

ANVISA/MS , e nome do químico responsável impresso no rótulo.

Litro

240

02

ALCOOL GEL para desinfecção instantânea da pele, com substância

emolientes que ajudam a não ressecar a pele, com registro na ANVISA

/MS, não irritante, na cor incolor, com no mínimo de PH 6,50-7,50, com

Grau alcoólico 70ºGL, com validade mínima de 02 anos a contar da data

da entrega, embalagem contendo no mínimo 500ml.

frasco

80

03 CADARÇO DE ALGODÃO, 100% algodão cada rolo medindo 50 metros. Rolo 20

04

DESINFETANTE SANITÁRIO CONCENTRADO, com ação germicida,

aromatizado, embalagem 2 litros, com registro da ANVISA/MS e registro do

químico responsável impresso na etiqueta de apresentação , validade de no

mínimo 09 meses a partir da entrega do produto, composição e informações do

fabricante estampada na embalagem, aromas variados.

frasco

30

05

DETERGENTE LÍQUIDO, para louça, neutro, biodegradável, uso

doméstico, frasco com 500ml, com registro na ANVISA/MS, químico

responsável, validade de no mínimo 12 meses a partir da entrega do produto,

composição e informações do fabricante estampada na embalagem.

frasco

288

06

ESPONJA DE LÃ DE AÇO, embalagem contendo 08 unidades, original do

fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante

estampada na embalagem.com selo de qualidade do INMETRO.

pacote 50

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4

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

07

FLANELA DE TECIDO, para limpeza 100% algodão, medindo aprox.

40x60cm, na cor laranja, com costuras reforçada nas laterais, alta absorção de

umidade.

und

40

08

LIMPADOR INSTANTÂNEO, multiuso, acondicionado em frasco de 500

ml, para remoção de gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e riscos de

lápis. Sem aromatizantes. Produto com registro na ANVISA/MS, validade no

mínimo de 12 meses, a partir da entrega do produto, nome do químico

responsável impresso na embalagem.

frasco

40

09

LUVAS DE BORRACHA, em látex, amarela, tamanho G, para uso em

limpeza, com superfície antiderrapante, e interior forrado.com selo de

qualidade do INMETRO impresso na embalagem.

pares

60

10

PAPEL HIGIÊNICO EXTRA MACIO, folha dupla, fibras virgens 100%

naturais, brancas picotada, pacote contendo 04 rolos de 30m x 10 cm, produto

não perecível, boa qualidade, com selo de registro ANVISA/MS.

pacote

320

11

PAPEL TOALHA, branca, 1ª qualidade, fibras virgens 100% naturais,

acondicionado em pacote com 02 rolos, contendo cada rolo 60 toalhas de

22x20cm – folhas duplas, com selo de registro ANVISA/MS.

pacote

200

12

PASTILHA SANITÁRIA, em tablete com peso máximo de 40g, consistência

rígida com suporte plástico, para vaso sanitário, com ação germicida, aromas

diversos, com data de validade no mínimo de 12 (doze) meses, bem como

registro na ANVISA/MS, e nome do químico responsável impresso no rótulo.

und

280

13 PANO DE CHÃO, medindo aproximadamente 47x70cm, na cor branca, em

material tipo sacaria, com alta capacidade de absorção líquida. und 400

14

SABÃO DE COCO, na cor branca, acondicionado em embalagem plástica,

conjunto com 05 barras. com peso líquido de 1kg, cada barra pesando 200gr.

Com selo de autorização da ANVISA/MS, laudo analítico do lote do produto.

pacote

50

15

SABÃO EM PÓ, constituído de pó granulado e homogêneo, com aroma

agradável, ação germicida, inócuo à pele embalado em caixa com 500g. com

prazo de validade de 12 meses a contar da data do recebimento, com selo da

ANVISA/MS.

caixa

90

16

SABONETE LÍQUIDO, em gel para as mãos, frasco com 05 litros. na

embalagem deve constar data de fabricação e validade do produto superior a 90

dias a data de entrega, produto testado dermatologicamente, com aromas

variados, com selo da ANVISA/MS.

frasco

20

17

SACO PLÁSTICO P/LIXO, reforçado na cor preta com capacidade para 100

litros, pacote com 05 unidades, com selo de qualidade do INMETRO. Ficha

Técnica: Suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191.

pacote 250

18

SACO PLÁSTICO P/LIXO, reforçado na cor preta com capacidade para 30

litros. Pacote com 10 unidades, com selo de qualidade do INMETRO. Suas

condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191

pacote 240

19 TOALHA DE PAPEL, interfonada, branca de 1ª qualidade, com 02 dobras,

com 02 linhas medindo aproximadamente 23x21cm fardo com 1.250 folhas. fardo 100

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5

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

20

VASSOURA DE PIAÇAVA, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao

corpo através de revestimento com folhas de flandres. CABO, em madeira

resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície

lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada

e a outra presa ao taco comprimento 120cm; diâmetro mínimo 2,2cm. TACO,

em madeira, com furação central lisa ou roscada para receber o cabo que deverá

ficar rigidamente preso, largura mínima de 2,5 a 3cm. CORPO, em madeira

com formato trapezoidal adequado, para receber os fios de piaçava que deverão

ser distribuídos entre este e o taco. PIAÇAVA deverá ser selecionada e

beneficiada. OS FIOS deverão ser contínuos e com rigidez adequada para

varrição de piso áspero.Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal

tingida, altura livre da piaçava (mínimo) 12cm, medida do leque(aproximada)

25cm. REVESTIMENTO: o revestimento do conjunto taco, corpo e piaçava

deverá ser feito com folhas de flandres litografada, ou lisa sem oxidação ou

rebarbas, podendo ser grampeado ou pregado.

Und

30

(Exclusivo ME e EPP), destinado à participação exclusiva das Microempresas –

ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal;

1.1.3 LOTE 03 - Material de Consumo – Expediente

Item Descrição do Material Unidade Quantidade

01 BOBINA DE PAPEL TÉRMICO, para impressora tipo zebra no mínimo

com 60m, nas medidas 80 x 40, fibra com alta perfomance especialmente para

emissão de senhas, na coloração azul.

und

50

02 CANETA PARA CD, em ponta poliéster 2.0mm, espessura de escrita 0,5mm,

tinta a base de álcool cor azul und 20

03 CANETA MARCA TEXTO, ponta facetada p/traços de 1 a 4 mm, tinta

fluorescente em diversas cores, validade não inferior a 3 anos na data da

entrega.

und

216

04 CARTUCHO DE TINTA PRETA ORIGINAL NOVO, para impressora HP

photosmart C 4680, referência 60, com certificado de garantia mínimo de 90

dias, com selo do INMETRO. Und 02

05 CARTUCHO DE TINTA COLORIDO ORIGINAL NOVO, para

impressora HP photosmart C 4680, referência 60 com certificado de garantia

mínimo de 90 dias, com selo do INMETRO Und 02

06 CLIPE 3/0, colorido, revestido em aço, antiferrugem, caixa no mínimo,

contendo 100 unidades . caixa 230

07 CLIPE 6/0, colorido, revestido em aço, antiferrugem, caixa no mínimo,

contendo 100 unidades. caixa 150

08 FITA DUREX GRANDE, transparente, colante em um dos lados, medindo

25 mm x 50 mm, 1ª qualidade, com selo de certificado do INMETRO.

Und

120

09 FITA GOMADA, em papel para embalagem, lisa medindo 50 mm x 50 mm Und 120

10 FITA ADESIVA TRANSPARENTE, colante em alta qualidade, larga,

medindo 50mmx50mm, com selo de certificado do INMETRO. Und 120

11 LÁPIS, nº. 02, tamanho 0.170 x 0.060 x 0.008 formato arredondado, que

tenha em sua composição resinas termoplástico, com selo do INMETRO. Und 120

12 LIGA ELÁSTICA na cor amarela nº. 18, contendo 100 g cada pacote. Und 20

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6

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

13 RÉGUA de poliestireno, transparente, com impressão da graduação, legível

sem falhas em milímetros e centímetros, sem deformidades ou rebarbas a fim

de proporcionar um traçado retilíneo perfeito de 30 cm.com selo do

INMETRO.

Und

50

14 PERFURADOR DE PAPEL, todo em aço, na cor preta, base plástica

protetora, com prático sistema de esvaziar confete, com capacidade mínima

para perfurar 35 folhas de papel 75g/m² e guia ajustável para posicionamento

do papel.

Und

10

15 PASTA ARQUIVO, material cartão marmorizado, tipo suspensa, largura 240

mm, altura 360 mm, cor parda, prendedor interno trilho, características

adicionais visor/haste/cabide/gancho plástico, gramatura 230g/m², aplicação

arquivo documento.

Und

1500

16 PAPEL A-4, 210 x 297 mm, 75g/m², alcalino. Resma 1400

17 PAPEL A3, 297 mm x 420 mm, a gramatura de 75g/m. Resma 200

18 PINCEL COLOR 1100p na cor azul, com ponta grossa, com marca impressa

na embalagem do produto. Und 25

19 PINCEL COLOR 1100p na cor preta, com ponta grossa, com marca impressa

na embalagem do produto. Und 25

(Exclusivo ME e EPP), destinado à participação exclusiva das Microempresas –

ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal;

1.1.4 LOTE 04 – Material de Consumo – Elétrico / Manutenção Predial

Item Descrição do Material Unidade Quantidade

01 CABEÇOTE SIMPLES, em formato redondo, para apoio de lâmpada

fluorescente pares macho e fêmea. Pares 150

02 EXTENSÃO ELÉTRICA 20m, com no mínimo de 06 entradas, no

mínimo com 20m de comprimento, com selo de certificado do

INMETRO com dimensões aprovadas ABNT, com entrada para 03(três)

pinos.

Und

10

03 FIO 14mm, para instalação elétrica, peça com 100m 1X 1,50 m², com selo de

certificação do INMETRO E PROCEL Peça 06

04 FIO 4,0 mm, para instalação elétrica, peça com 100m 1X 1,50 m², com selo

de certificação do INMETRO E PROCEL Peça 10

05 FIO 2,5mm , para instalação elétrica, peça com 100m 1 x 1,30m² com selo de

certificação do INMETRO E PROCEL. Peça 10

06 FITA ISOLANTE, espessura 0,19mm, 19mm x 20m, para isolação de fios e

cabos até 750v, na cor preta, colante em um dos lados com selo de certificado

do INMETRO.

Und

20

07 PLACA DE DRYWALL, em forro mineral, em tamanho padronizado

medindo 60 x 60.

Placa 100

08

INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR, com uma seção, com

uma tecla em material plástico, anti-incêndio e curto-circuito, com sistema trava

corrente elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

09 INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR, com duas seções,

com duas teclas em material plástico, anti-incêndio e curto-circuito, com

sistema trava corrente elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

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7

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

10 INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR, com três seções,

com três teclas em material plástico, anti-incêndio e curto-circuito, com sistema

trava corrente elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

11

LÂMPADA ELETRÔNICA, 25W, bulbo em espiral, compacta fluor para uso

residencial 220 v com selo de certificação do PROCEL e INMETRO,

estampados na embalagem e garantia mínima de 01(um) ano, acabamento claro,

com vida mediana mínima de 6.000 horas, com dimensões: 157 x 54.

Und

150

12 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W, em formato tubular, cor luz do dia, com

alta eficácia luminosa e baixo consumo de energia, com selo de certificação

PROCEL e INMETRO, funcionam com conjunto de reatores específicos e

partida rápida.

Und

900

13 LÂMPADA LINEAR HOLÓGENA 150W, para refletor base encaixe R7s,

Voltagem 220-240v, nas seguintes dimensões: altura 78mm, largura 12mm,

efeito de luz, acabamento: branca quente, com selo de certificado do INMETRO

e PROCEL.

Und 150

14 PERFIL EM PVC, em formato de encaixe para forro em drywall, com peças

medindo no mínimo 6m, com selo de certificado do INMETRO. Peça 20

15 REATOR DE 20W, eletrônico, com selo de certificado do INMETRO, fator de

potência em 220 v. Und 50

16 REATOR DE 40W, eletrônico, com selo de certificado do INMETRO, fator de

potência em 220 v. Und 900

17 TOMADA EMBUTIDA apoio simples monofásica, com selo de Certificado

do INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 20

18 TOMADA EXTERNA apoio trifásico, 03(três) seções, com selo de Certificado

do INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 25

19 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 30W, com selo de Certificado do

INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 15

20 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 40W, com selo de Certificado do

INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 20

21 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 60W, com selo de Certificado do

INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 10

(Exclusivo ME e EPP), destinado à participação exclusiva das Microempresas –

ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal;

1.1.5 LOTE 05 – Material de Consumo – Informática

Item Descrição do Material Unidade Quantidade

01

ADAPTADOR CONVERSOR USB IDE SATA I e SATA II

com fonte de alimentação - Entrada de energia: 100~240VAC,

50/60Hz, 2ª - Saída de energia: 12V, 2A e 5V, 2A - Ítens inclusos: - 1

x Adaptador USB 2.0 para SATA / IDE 3.5 / 2.5 - 1 x Fonte de

Alimentação (100~240VAC) - 1 x Cabo de Força - 1 x Cabo de dados

SATA 50cm -1 x Cabo Adaptador de energia SATA - 1 x Cabo USB.

UND 02

02 ADAPTADOR RJ-45 para Serial DB9 UND 02

03 CABO DE FORÇA IEC C19 14AWG (2.08MM²) 105ºC 300V

FT2 15ª UND 10

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8

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

04 CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO BRASILEIRO - 20A - 1,8

METROS UND 30

05 CABO CONSOLE Adaptador Serial DB9 Femea X RJ45 Macho UND 02

06 BATERIA CMOS DE LITHIUM - CR2032 - 3VOLTS UND 100

07 FONTE ATX - POTÊNCIA 500W - 24 PINOS - SATA - BIVOLT UND 150

08 HD INTERNO SATA 500GB 3,5" 7200RPM UND 60

9 MEMÓRIA 4GB – DDR3 – 133 MHz UND 100

10 MOUSE ÓPTICO USB - C/ SCROLL UND 150

11 TECLADO USB - PADRÃO ABNT2 UND 150

12 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 10m

Botão liga/desliga: diretamente no equipamento; Corrente máxima:

20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 04(quatro) tomadas.

UND 20

13 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 3m

Botão liga/desliga: diretamente no equipamento; Corrente máxima:

20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 4 (quatro) tomadas.

UND 20

14 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 5m

ESPECIFICAÇÕES: Botão liga/desliga: diretamente no equipamento;

Corrente máxima: 20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 4

(quatro) tomadas.

UND 20

15 RÉGUA DE 8 TOMADAS 2p+T 10A p/ Rack - Garra

ESPECIFICAÇÕES: Fabricação em Aço SAE 1020 chapa 1,2mm;

Tomadas 2p+T e um cabo de 3m de comprimento 1SA

UND 8

16 TOMADA 1 KEYSTONE RJ45 CAT6. C/ ESPELHO 4X2 LUX UND 50

17 CAPAS PARA DVD-R UND 300

18 DVD-R (DVD GRAVÁVEL) 4.7GB E CAPAS PARA DVD-R UND 300

19 HD EXTERNO 1TB USB 3.0 PORTÁTIL UND 02

20 PEN DRIVE 32GB UND 15

21 ALICATE DE INSERÇÃO PARA FÊMEA RJ45 PUNCH DOWN

Deverá cortar e decapar cabos de rede Cat 6;Deverá crimpar o

conector RJ-45;Deverá possui lâminas de corte; Deverá possui lâminas

de decapagem; Garantia de, no mínimo, 3 meses.

UND 02

22 SOLDA ESTANHO-CHUMBO (Sn 63% / Pb37%) EM FIO UND 01

23 LOCALIZADOR DE CABO DE REDE VIA RADIO

FREQUÊNCIA UND 02

24 TESTADOR DE FONTE DE TENSÃO UND 02

25 FONTE COMPATÍVEL COM MONITOR AOC 2036VA UND 40

26 FONTE COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40

27 PLACA LÓGICA COMPATÍVEL COM MONITOR AOC 2036VA UND 40

28 PLACA LÓGICA COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40

29 TELA LCD COMPATÍVEL COM MONITOR AOC 2036VA UND 40

30 TELA LCD COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40

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9

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31 BATERIA SELADA 12v 7A Nobreak UND 50

32 PLACA CONTROLADORA NOBREAK UND 50

33 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL Azul 1M UND 30

34 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL Azul 4M UND 20

35 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL VERMELHO 1M UND 30

36 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL VERMELHO 4M UND 20

37 CABO CANON Macho x Fêmea Balanceado 3m UND 02

38 CABO DE MICROFONE P10 Xlr Canon Fêmea 10 UND 02

Ampla Participação, destinado à participação dos interessados que atendam

aos requisitos deste edital;

1.1.6 LOTE 06 – Material de Consumo – Segurança do Trabalho e Medicina Funcional

item DESCRIÇÃO DE MATERIAL UNID. QTD.

01 LANCETAS, compatível com glicosímetro de modelo universal

caixas com no mínimo 100 unidades. Caixa 10

02 ESPÁTULAS DE MADEIRA, descartável, com função de

abaixar língua para exame fonoaudiológicos, pacotes no mínimo

com 100 unidades. Pacote 30

03 ALGODÃO EM BOLAS, confeccionado com fios 100 %

algodão, macio e absorvente, com formato arredondado pacote

no mínimo com 175g. Pacote 100

04 GASES CIRÚRGICOS, estéreis em pacotes com no mínimo

com 10 fios de gases estéreis, com selo do Ministério da Saúde,

INMETRO estampado na embalagem. Pacote 200

05

FITAS PARA EXAME DE GLICEMIA: compatível com

glicosímetro tipo BIOCHECK TD-4225, marca BIOEASY,

contendo na caixa no mínimo de 50 unidades de fitas, com selo

de aprovação do INMETRO e anuência da ANVISA,

estampados na embalagem..

Caixa 100

06

FITA DE DEMARCAÇÃO 5cm de largura 20m de

comprimento cor vermelho, com selo de certificado do

INMETRO.

Rolo 10

07

FITA DE DEMARCAÇÃO 5cm de largura 20m de

comprimento cor amarela, com selo de certificado do

INMETRO.

Rolo 10

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10

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item DESCRIÇÃO DE MATERIAL UNID. QTD.

08

LUVAS DE PROCEDIMENTO, em látex, tamanho pequeno,

descartável, caixa no mínimo com 100 unidades, com selo do

Ministério da Saúde, INMETRO estampado na embalagem,

garantia mínima de 01(um) ano.

Caixa 10

09

MÁSCARAS CIRÚRGICA, tripla, descartável, com elástico,

em TNT 60g, tripla camada, caixa no mínimo com 100 unidades

com selo do Ministério da Saúde, INMETRO estampado na

embalagem, garantia mínima de 01(um) ano..

Caixa 05

10

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

2,5mm, reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 03

11

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

3.5mm reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 10

12

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

4.5mm reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem. .

Unidade 20

13

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

5.5mm reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem. .

Unidade 15

14

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

7mm reutilizável , com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 15

15

OLIVA PARA IMPEDANCIOMETRO, caixa no mínimo

com 36 olivas de modelos e tamanhos variados cada, de

borracha ou silicone com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem compatível com

impedanciometro automático AT -235h.

Caixa 01

16 CLOREXIDINA A 2% degermante, antisséptico usado para

desinfecção e para lavagem das mãos, com selo de certificado

da ANVISA/MS e do químico responsável impresso no rótulo. Litro 04

17 ALCOOL ETÍLICO 70 % para limpeza e desinfecção em

assistência a saúde, com selo de certificação da ANVISA e

INMETRO, e químico responsável impresso na embalagem. Litro 25

(Exclusivo ME e EPP), destinado à participação exclusiva das Microempresas –

ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal;

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11

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1.1.7 LOTE 07 - MATERIAL GRÁFICO

(Exclusivo ME e EPP), destinado à participação exclusiva das Microempresas –

ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal.

2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

a) a despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação ocorrerá sob a seguinte

dotação orçamentária: Fonte 100; Elemento de Despesa 33.90; Projeto/atividade

0412204062247 e 0412204051017.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

b) não poderão participar deste Pregão:

b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;

b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou

da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de

5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável

técnico ou subcontratado;

ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE

01 ENVELOPE PARDO GRANDE, formato 300 x 400 mm

confeccionado em papel Kraft natural 80g/m², timbrado. Com

Brasão da Prefeitura de São Luís

Unid

1.000

02 ENVELOPE PARDO MÉDIO, formato 240 x 340 mm,

confeccionado em Papel Kraft natural 80g/m², timbrado. Com

Brasão da Prefeitura de São Luís

Unid

2.000

03 ENVELOPE BRANCO TIPO OFÍCIO, formato 245 x 340

mm, 1x0 cor, confeccionado em Papel OFFSET 75g/m²,

timbrado. Com Brasão da Prefeitura de São Luís

Unid 2.000

04 CAPA DE PROCESSO, formato aberto 474x327mm, formato

fechado 237x327, 1x0 cor, impressão em offset 180g/m²:

acabamento refilado,dobrada, timbrado. Com Brasão da

Prefeitura de São Luis

Unid

2.000

05 PAPEL DESPACHO, 100 x 1 via, 210x297mm, 1x0 cor

impressão em papel offset 75g/m², acabamento: blocado sem

capa frente e verso, cada bloco contendo 100 folhas. Com Brasão

da Prefeitura de São Luis

blocos

200

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b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

b.4) Pessoa jurídica impedida ou suspensa com a Administração Pública Municipal e

Pessoa Jurídica declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração

Pública.

b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na

forma do inciso anterior;

b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou

que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de

pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.

b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste

certame;

b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas

que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem

recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

b.12) Empresas que não se encontre na condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte (NO CASO DE LOTE EXCLUSIVO).

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS

a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada,

assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá

conter, obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da

Empresa licitante.

Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.

o As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas

pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de seu recebimento em

sessão pelo pregoeiro.

Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme especificações contidas

no Anexo I - Termo de Referência, já incluídos todos os encargos de qualquer natureza,

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impostos, taxas, fretes e outros.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) os licitantes deverão atender as seguintes exigências:

Habilitação Parcial

Habilitação Jurídica

Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

Regularidade Fiscal e

Trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado

(Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos

Fiscais e Dívida Ativa). o CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do

seu período de validade; e o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo

de validade. o CNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista.

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Qualificação Econômica Financeira

Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação;

A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser superior a 1 (um):

As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) no índice de liquidez, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido mínimo no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.

Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço

patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.

Índice de Liquidez = Ativo Circulante

Passivo Circulante

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b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação

Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da Certidão Negativa de Falência e

Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado

aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores

para participar do referido Pregão, o licitante deverá substituir os documentos que se

encontrarem vencidos.

d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:

Habilitação Complementar

Qualificação-

Técnica

Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação.

Declarações

Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II.

Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo II.

Declaração de elaboração independente de proposta conforme Anexo II.

e) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do

licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

f) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e

também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

g) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos

e documentos.

h) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos

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somente em nome da matriz.

i) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados

em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente,

ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos

originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, preferencialmente antes do

início da sessão.

j) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se

como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.

k) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade

da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte

sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

a) Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão,

ou solicitar esclarecimentos mediante pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada

para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13h00min as 18h00min, e sexta-

feira, das 08h00min as 13h00min no Protocolo Geral da Central Permanente de Licitação,

situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vinhais, São

Luís – MA.

b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou

prestará esclarecimentos no prazo legal.

c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

7. DA SESSÃO

a) A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de

interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida

por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com

este Edital e seus Anexos.

b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu

representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste

Edital.

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c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos

proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação (Anexo II) e dos envelopes.

8. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos: Credenciamento;

Abertura da Sessão

Da entrega dos Envelopes

Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;

Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte

Fase de habilitação

Da Adequação da Proposta de Preço

Fase Recursal

9. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

a) até o início do horário da abertura da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a

equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais

presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação

de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se

ainda que:

Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no

mesmo certame; e

Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;

b) o licitante interessado deverá se apresentar o Pregoeiro ou a equipe de apoio para

credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento

que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua

representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente, com cópia do respectivo documento.

c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário,

dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo

Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem

presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.

e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de

enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei

Complementar n.º 147/2014 cumulada com a Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de

microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1,

conforme modelo constate do Anexo II deste Edital. A não entrega da referida Declaração

indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na referida Lei

Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, bem como pela

Lei Municipal 4.830/2007.

10. DA ABERTURA DA SESSÃO

a) A abertura da sessão pública deste Certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na

data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.

b) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de

pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Habilitação

Prévia), podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II, dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta

(envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste

Edital.

c) A Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura,

pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.

A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade

da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.

11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO)

a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser

apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender

aos requisitos abaixo:

Envelope nº 1: Proposta de Preços;

Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.

b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:

1 Artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.

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PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0098/2015/CPL/PMSL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015/CPL/PMSL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas

ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão

desclassificadas.

d) não serão aceitas documentações e proposta entregues em outros setores que não sejam

o especificado no preâmbulo do Edital.

e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta

implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente

Edital de Pregão e seus Anexos.

12. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES

DE LANCE.

O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e

verificará:

a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos

neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao

instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do

Decreto Municipal n.º 28.970/06;

b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art.

3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo

como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão

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solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto

Municipal n.º 28.928/06.

c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do

preço ofertado com o valor estimado do item e total do lote e o atendimento da

proposta às especificações técnicas do objeto.

Serão desclassificadas as propostas de preços que:

Não atenderem às exigências do Edital;

Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;

OFEREÇAM PREÇO UNITÁRIO e TOTAL DO LOTE FINAL SUPERIOR AO

ESTIMADO PELO ÓRGÃO SOLICITANTE, CONSTANTE NO ANEXO I-A, DO

EDITAL e não aceitem reduzi-los.

Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços

de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do

licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

Sejam manifestamente inexeqüíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro

deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço,

admitindo-se, para tanto:

o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela

Administração; ou.

o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;

O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não

demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades

administrativas pela não-manutenção da proposta.

Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e,

assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.

Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao

edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;

Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá

conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.

O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para

orientar sua decisão.

Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base

nas propostas dos demais concorrentes.

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Da Classificação das propostas

Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de

MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com as regras estabelecidas neste edital,

e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),

relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;

Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior,

o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços

oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances

verbais;

Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três)

proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas,

o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;

No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes;

Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta

classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de

ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da

proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.

Dos lances verbais

a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor

mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso

anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor

da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de

forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;

e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por

ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

f) Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta

escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.

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g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor

classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a

empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.

h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a

respectiva fase.

13. DA NEGOCIAÇÃO

a) É sempre permitido o Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando

aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o

objeto ou condições de classificação e habilitação;

b) O Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha

apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor

estimado para a contratação.

c) A negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

14. DA HABILITAÇÃO

a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de

habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;

b) poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério do

Pregoeiro, com base no Cadastro de Fornecedores.

c) é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada

e regularizada na própria sessão;

d) caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da

administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da

documentação poderá o Pregoeiro, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a

consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na

legislação pertinente.

e) é facultado o Pregoeiro a confirmação de informações e a aceitação de documentos que

constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e

federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.

f) a possibilidade da consulta prevista no parágrafo anterior não constitui direito do licitante,

e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

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eletrônicos no momento da habilitação, hipóteses em que, em face do não saneamento das

falhas verificadas, o licitante será declarado inabilitado.

g) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas

subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

h) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

i) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e

facultará o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

j) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

k) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até

8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.

l) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado

vencedor.

15. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA

a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de

preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da

ata de sessão.

b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em

original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo

Pregoeiro.

Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser

encaminhados ao órgão licitante.

c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada

nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

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d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de

composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços

unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO

SOLICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.

e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais

irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.

f) No caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante

observando-se: (apenas se houver divisão em lotes)

Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais

sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;

A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de

preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e

Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória

dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas

quantidades.

16. DOS RECURSOS

a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os

licitantes presentes e credenciados na forma do item 9 possam, de forma imediata e

motivada, manifestar sua intenção de recurso.

b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de

recorrer.

c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao

licitante vencedor.

d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:

Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;

Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;

Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito,

concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;

Esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem

disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;

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Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais

presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo

na sequência daquele concedido ao recorrente;

Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e

contrarrazões de recurso, informando aos presentes;

Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos

meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;

e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do

recurso, podendo haver adjudicação parcial.

f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão

apreciados pela autoridade competente.

g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

17. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

a) o objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso,

hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente a adjudicação.

b) imediatamente após a adjudicação do objeto pelo pregoeiro, o Licitante Vencedor deverá

providenciar junto ao setor de Cadastro da Central Permanente de Licitação o seu

cadastramento, evitando demoras quando do empenho do valor a contratar e também

demora quando da sua convocação para assinatura do contrato.

c) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da

Licitação.

18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE

a) No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua convocação, o licitante vencedor

deverá comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante

minuta constante do Anexo, devendo para isso já ter providenciado o seu

cadastramento junto à Central Permanente de Licitação, não lhe sendo concedida

prorrogação do prazo neste item estabelecido.

b) Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada

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pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível

com os termos deste Edital.

c) Por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á

por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor

mantém as condições de habilitação.

d) Caso o licitante vencedor seja domiciliado em outra localidade, existindo viabilidade

operacional, o representante credenciado poderá deixar o contrato assinado ao final da

sessão ou, não sendo credenciado, enviar, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, as respectivas vias por correio, com registro de urgência.

e) No caso do item anterior, o licitante poderá enviar via fax (fac-símile) ou via endereço

eletrônico (e-mail), com arquivo anexo de cópia digitalizada do contrato assinado, que

terá validade para fins de atendimento do prazo, situação em que os originais poderão

ser recebidos em prazo de até 10 (dez) dias.

f) A postagem fora do prazo implica a decadência do direito à contratação.

g) Se algum documento estiver com validade vencida, e não for possível a comprovação

por outro meio, o contratado será alertado para promover a devida regularização.

h) Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para

assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a

autoridade competente:

h.1. providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla

defesa e o contraditório;

h.2. retornará os autos o pregoeiro para que retome a sessão.

i) Os licitantes serão notificados da retomada da sessão, no prazo de dois dias úteis para

a abertura da sessão.

j) O Pregoeiro poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a

nova adjudicação.

k) Aplicam-se as regras anteriores caso:

k.1. Não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo

superveniente;

k.2. O licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente;

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k.3. Ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de

validade das propostas.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) O CONTRATANTE, após a entrega da nota de empenho, compromete-se a:

a.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações,

inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas

dependências.

a.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

a.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas

às obrigações.

b) Outras obrigações constantes do Termo de Referência.

20. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

a) As pesquisas deverão ser feitas de acordo com as condições estabelecidas no Termo de

Referência, Anexo I, deste Edital.

21. DO PAGAMENTO

a) O pagamento será conforme condições de pagamento no Item 13 do Termo de

Referência.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

a.1) não aceitar/retirar a nota de empenho, não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta, ou não comparecer para assinar

ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no certame ou pelo pregoeiro;

a.2) apresentar documentação falsa;

a.3) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

a.4) ensejar o retardamento da execução do objeto;

a.5) não mantiver a proposta;

a.6) cometer fraude fiscal;

a.7) comportar-se de modo inidôneo;

b) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase

de lances.

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c) O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta do licitante; (Conforme Termo de Referência)

Impedimento de licitar e de contratar com o município de São Luís, pelo prazo de até

cinco anos;

d) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

e) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

f) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

g) As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo

de Referência.

c) As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas,

por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do

ÓRGÃO LICITANTE.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) é facultado o Pregoeiro, no interesse da Administração:

Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou

de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e

habilitação;

Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões;

No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem

a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e

Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta,

desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da

licitação.

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b) O ÓRGÃO SOLICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse

público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases,

devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação

vigente.

c) A anulação do pregão induz à do contrato.

d) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

e) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

f) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

g) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando

explicitamente disposto em contrário.

h) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

i) As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do

futuro contrato.

j) A presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e

regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.

k) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

l) Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos

Anexos deste Edital.

m) Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.

n) Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil

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de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.

24. DOS ANEXOS a) constitui parte integrante deste Edital:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO I –A - PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS UNITÁRIOS POR ITEM E POR LOTES.

ANEXO II - MODELOS:

MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;

MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;

MODELO E - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO III – MINUTAS: MINUTA A – CONTRATO

25. DO FORO As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado

do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Luís, 11 de setembro 2015.

Tiago Trajano Oliveira Dantas Pregoeiro

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ANEXO I

TTEERRMMOO DDEE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA

Trata-se de Termo de Referência elaborado em cumprimento ao disposto no art. 7º, I,

da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, o qual

visa descrever o objeto a serem contratados, detalhando a relação para compra de materiais do

tipo bens de consumo, seus custos e informações gerais, na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo menor preço.

1 – OBJETIVO

O presente documento tem por objetivo a aquisição de material de consumo do

tipo: copa e cozinha, limpeza, expediente, manutenção predial, informática, segurança do

trabalho e medicina funcional e material gráfico a fim de abastecer o estoque da demanda da

sede da Secretaria Municipal de Administração e seus anexos.

2 – JUSTIFICATIVA

Justifica-se a aquisição dos materiais de consumo discriminados abaixo, em

razão da necessidade de reposição do estoque do almoxarifado, visando garantir o pleno

funcionamento dos setores deste órgão.

Cumpre ressaltar, que no que refere à discriminação dos materiais,

especificamente nos Lote 03, itens 04 e 05; Lote 05, itens 01, 07, 08, 16, 25, 26, 27, 28, 29,

30, 37 e 38; e Lote 06, itens 05, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, muito embora a determinação da Lei

de Licitações estabeleça que a discriminação do objeto deva ser simples e sem maiores

detalhes, ou seja, sem especificação de marca, conforme dispõe o art. 15, § 7º, I da Lei

8666/93, em caráter excepcional, a indicação desta se torna estritamente necessária in

casu, para atender a padronização, em face da compatibilidade única e exclusiva dos materiais

solicitados com os equipamentos já existentes nesta Secretaria, haja vista a justificativa

técnica apresentada pelos setores competentes.

Dessa forma, entende-se que a aquisição dos materiais solicitados

especificamente pela marca ou modelo seja a alternativa mais adequada para alcançar com

eficiência e eficácia a satisfação do interesse público neste caso.

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3 – DISCRIMINAÇÕES DOS MATERIAIS

LOTE 01 - Material de Consumo – Copa e Cozinha

Item Descrição de Material Unidade Quantidade

01 AÇUCAR BRANCO E REFINADO, empacotado em embalagem de 1 kg,

com data de fabricação não superior a 60 dias.

kg 500

02

COPO DESCARTÁVEL P/ÁGUA, fabricado em material poliestireno não

tóxico, em plástico oxi-biodegradável, sem cheiro, 1ª qualidade, de

conformidade com NBR 14.865, com capacidade para 180ml, caixa com 25

pacotes com 100 unidades.

Pacote

250

03

CAFÉ TIPO FORTE, empacotado a vácuo, acondicionado em embalagem

de 250g, com prazo de validade de no mínimo 12 meses e data de fabricação

não superior a 60(sessenta) dias, com certificado da ABIC.

Pacote

500

04 PANO DE PRATO 100% algodão com capacidade para absorção líquida,

resistente, costura reforçada nas extremidades, medindo aproximadamente

750 mm x 400 mm.

und

100

05 SACO PARA COAR CAFÉ com aro de arame torcido, cabo de

madeira, boca em modelo circular, em tecido de algodão branco,

tamanho grande medindo aproximadamente 15cm de altura, com aro

medindo no mínimo 25cm.

und

10

LOTE 02 - Material de Consumo – Limpeza

Item Descrição de Material Unidade Quantidade

01

ÀGUA SANITÁRIA, para múltiplo uso, com componente ativo: de

hipoclorito de sódio (2.0 a 2.5% p/p de cloro ativo) com estabilizante:

hidróxido de sódio veículo: Água potável, para limpeza geral e desinfecção,

acondicionada em frasco plástico, contendo no mínimo1.000ml, com prazo de

validade inferior a 6 meses na data da entrega do produto, com registro na

ANVISA/MS , e nome do químico responsável impresso no rótulo.

Litro

240

02

ALCOOL GEL para desinfecção instantânea da pele, com substância

emolientes que ajudam a não ressecar a pele, com registro na ANVISA

/MS, não irritante, na cor incolor, com no mínimo de PH 6,50-7,50, com

Grau alcoólico 70ºGL, com validade mínima de 02 anos a contar da data

da entrega, embalagem contendo no mínimo 500ml.

frasco

80

03 CADARÇO DE ALGODÃO, 100% algodão cada rolo medindo 50 metros. Rolo 20

04

DESINFETANTE SANITÁRIO CONCENTRADO, com ação germicida,

aromatizado, embalagem 2 litros, com registro da ANVISA/MS e registro do

químico responsável impresso na etiqueta de apresentação , validade de no

mínimo 09 meses a partir da entrega do produto, composição e informações do

fabricante estampada na embalagem, aromas variados.

frasco

30

05

DETERGENTE LÍQUIDO, para louça, neutro, biodegradável, uso

doméstico, frasco com 500ml, com registro na ANVISA/MS, químico

responsável, validade de no mínimo 12 meses a partir da entrega do produto,

composição e informações do fabricante estampada na embalagem.

frasco

288

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06

ESPONJA DE LÃ DE AÇO, embalagem contendo 08 unidades, original do

fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante

estampada na embalagem.com selo de qualidade do INMETRO.

pacote 50

07

FLANELA DE TECIDO, para limpeza 100% algodão, medindo aprox.

40x60cm, na cor laranja, com costuras reforçada nas laterais, alta absorção de

umidade.

und

40

08

LIMPADOR INSTANTÂNEO, multiuso, acondicionado em frasco de 500

ml, para remoção de gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e riscos de

lápis. Sem aromatizantes. Produto com registro na ANVISA/MS, validade no

mínimo de 12 meses, a partir da entrega do produto, nome do químico

responsável impresso na embalagem.

frasco

40

09

LUVAS DE BORRACHA, em látex, amarela, tamanho G, para uso em

limpeza, com superfície antiderrapante, e interior forrado.com selo de

qualidade do INMETRO impresso na embalagem.

pares

60

10

PAPEL HIGIÊNICO EXTRA MACIO, folha dupla, fibras virgens 100%

naturais, brancas picotada, pacote contendo 04 rolos de 30m x 10 cm, produto

não perecível, boa qualidade, com selo de registro ANVISA/MS.

pacote

320

11

PAPEL TOALHA, branca, 1ª qualidade, fibras virgens 100% naturais,

acondicionado em pacote com 02 rolos, contendo cada rolo 60 toalhas de

22x20cm – folhas duplas, com selo de registro ANVISA/MS.

pacote

200

12

PASTILHA SANITÁRIA, em tablete com peso máximo de 40g, consistência

rígida com suporte plástico, para vaso sanitário, com ação germicida, aromas

diversos, com data de validade no mínimo de 12 (doze) meses, bem como

registro na ANVISA/MS, e nome do químico responsável impresso no rótulo.

und

280

13 PANO DE CHÃO, medindo aproximadamente 47x70cm, na cor branca, em

material tipo sacaria, com alta capacidade de absorção líquida. und 400

14

SABÃO DE COCO, na cor branca, acondicionado em embalagem plástica,

conjunto com 05 barras. com peso líquido de 1kg, cada barra pesando 200gr.

Com selo de autorização da ANVISA/MS, laudo analítico do lote do produto.

pacote

50

15

SABÃO EM PÓ, constituído de pó granulado e homogêneo, com aroma

agradável, ação germicida, inócuo à pele embalado em caixa com 500g. com

prazo de validade de 12 meses a contar da data do recebimento, com selo da

ANVISA/MS.

caixa

90

16

SABONETE LÍQUIDO, em gel para as mãos, frasco com 05 litros. na

embalagem deve constar data de fabricação e validade do produto superior a 90

dias a data de entrega, produto testado dermatologicamente, com aromas

variados, com selo da ANVISA/MS.

frasco

20

17

SACO PLÁSTICO P/LIXO, reforçado na cor preta com capacidade para 100

litros, pacote com 05 unidades, com selo de qualidade do INMETRO. Ficha

Técnica: Suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191.

pacote 250

18

SACO PLÁSTICO P/LIXO, reforçado na cor preta com capacidade para 30

litros. Pacote com 10 unidades, com selo de qualidade do INMETRO. Suas

condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191

pacote 240

19 TOALHA DE PAPEL, interfonada, branca de 1ª qualidade, com 02 dobras,

com 02 linhas medindo aproximadamente 23x21cm fardo com 1.250 folhas. fardo 100

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20

VASSOURA DE PIAÇAVA, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao

corpo através de revestimento com folhas de flandres. CABO, em madeira

resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície

lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada

e a outra presa ao taco comprimento 120cm; diâmetro mínimo 2,2cm. TACO,

em madeira, com furação central lisa ou roscada para receber o cabo que deverá

ficar rigidamente preso, largura mínima de 2,5 a 3cm. CORPO, em madeira

com formato trapezoidal adequado, para receber os fios de piaçava que deverão

ser distribuídos entre este e o taco. PIAÇAVA deverá ser selecionada e

beneficiada. OS FIOS deverão ser contínuos e com rigidez adequada para

varrição de piso áspero.Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal

tingida, altura livre da piaçava (mínimo) 12cm, medida do leque(aproximada)

25cm. REVESTIMENTO: o revestimento do conjunto taco, corpo e piaçava

deverá ser feito com folhas de flandres litografada, ou lisa sem oxidação ou

rebarbas, podendo ser grampeado ou pregado.

Und

30

LOTE 03 - Material de Consumo – Expediente

Item Descrição do Material Unidade Quantidade

01 BOBINA DE PAPEL TÉRMICO, para impressora tipo zebra no mínimo

com 60m, nas medidas 80 x 40, fibra com alta perfomance especialmente para

emissão de senhas, na coloração azul.

und

50

02 CANETA PARA CD, em ponta poliéster 2.0mm, espessura de escrita 0,5mm,

tinta a base de álcool cor azul und 20

03 CANETA MARCA TEXTO, ponta facetada p/traços de 1 a 4 mm, tinta

fluorescente em diversas cores, validade não inferior a 3 anos na data da

entrega.

und

216

04 CARTUCHO DE TINTA PRETA ORIGINAL NOVO, para impressora HP

photosmart C 4680, referência 60, com certificado de garantia mínimo de 90

dias, com selo do INMETRO. Und 02

05 CARTUCHO DE TINTA COLORIDO ORIGINAL NOVO, para

impressora HP photosmart C 4680, referência 60 com certificado de garantia

mínimo de 90 dias, com selo do INMETRO Und 02

06 CLIPE 3/0, colorido, revestido em aço, antiferrugem, caixa no mínimo,

contendo 100 unidades . caixa 230

07 CLIPE 6/0, colorido, revestido em aço, antiferrugem, caixa no mínimo,

contendo 100 unidades. caixa 150

08 FITA DUREX GRANDE, transparente, colante em um dos lados, medindo

25 mm x 50 mm, 1ª qualidade, com selo de certificado do INMETRO.

Und

120

09 FITA GOMADA, em papel para embalagem, lisa medindo 50 mm x 50 mm Und 120

10 FITA ADESIVA TRANSPARENTE, colante em alta qualidade, larga,

medindo 50mmx50mm, com selo de certificado do INMETRO. Und 120

11 LÁPIS, nº. 02, tamanho 0.170 x 0.060 x 0.008 formato arredondado, que

tenha em sua composição resinas termoplástico, com selo do INMETRO. Und 120

12 LIGA ELÁSTICA na cor amarela nº. 18, contendo 100 g cada pacote. Und 20

13 RÉGUA de poliestireno, transparente, com impressão da graduação, legível

sem falhas em milímetros e centímetros, sem deformidades ou rebarbas a fim

de proporcionar um traçado retilíneo perfeito de 30 cm.com selo do

INMETRO.

Und

50

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14 PERFURADOR DE PAPEL, todo em aço, na cor preta, base plástica

protetora, com prático sistema de esvaziar confete, com capacidade mínima

para perfurar 35 folhas de papel 75g/m² e guia ajustável para posicionamento

do papel.

Und

10

15 PASTA ARQUIVO, material cartão marmorizado, tipo suspensa, largura 240

mm, altura 360 mm, cor parda, prendedor interno trilho, características

adicionais visor/haste/cabide/gancho plástico, gramatura 230g/m², aplicação

arquivo documento.

Und

1500

16 PAPEL A-4, 210 x 297 mm, 75g/m², alcalino. Resma 1400

17 PAPEL A3, 297 mm x 420 mm, a gramatura de 75g/m. Resma 200

18 PINCEL COLOR 1100p na cor azul, com ponta grossa, com marca impressa

na embalagem do produto. Und 25

19 PINCEL COLOR 1100p na cor preta, com ponta grossa, com marca impressa

na embalagem do produto. Und 25

LOTE 04 – Material de Consumo – Elétrico / Manutenção Predial

Item Descrição do Material Unidade Quantidade

01 CABEÇOTE SIMPLES, em formato redondo, para apoio de lâmpada

fluorescente pares macho e fêmea. Pares 150

02 EXTENSÃO ELÉTRICA 20m, com no mínimo de 06 entradas, no

mínimo com 20m de comprimento, com selo de certificado do

INMETRO com dimensões aprovadas ABNT, com entrada para 03(três)

pinos.

Und

10

03 FIO 14mm, para instalação elétrica, peça com 100m 1X 1,50 m², com selo de

certificação do INMETRO E PROCEL Peça 06

04 FIO 4,0 mm, para instalação elétrica, peça com 100m 1X 1,50 m², com selo

de certificação do INMETRO E PROCEL Peça 10

05 FIO 2,5mm , para instalação elétrica, peça com 100m 1 x 1,30m² com selo de

certificação do INMETRO E PROCEL. Peça 10

06 FITA ISOLANTE, espessura 0,19mm, 19mm x 20m, para isolação de fios e

cabos até 750v, na cor preta, colante em um dos lados com selo de certificado

do INMETRO.

Und

20

07 PLACA DE DRYWALL, em forro mineral, em tamanho padronizado

medindo 60 x 60.

Placa 100

08

INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR, com uma seção, com

uma tecla em material plástico, anti-incêndio e curto-circuito, com sistema trava

corrente elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

09 INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR, com duas seções,

com duas teclas em material plástico, anti-incêndio e curto-circuito, com

sistema trava corrente elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

10 INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR, com três seções,

com três teclas em material plástico, anti-incêndio e curto-circuito, com sistema

trava corrente elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

11

LÂMPADA ELETRÔNICA, 25W, bulbo em espiral, compacta fluor para uso

residencial 220 v com selo de certificação do PROCEL e INMETRO,

estampados na embalagem e garantia mínima de 01(um) ano, acabamento claro,

com vida mediana mínima de 6.000 horas, com dimensões: 157 x 54.

Und

150

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12 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W, em formato tubular, cor luz do dia, com

alta eficácia luminosa e baixo consumo de energia, com selo de certificação

PROCEL e INMETRO, funcionam com conjunto de reatores específicos e

partida rápida.

Und

900

13 LÂMPADA LINEAR HOLÓGENA 150W, para refletor base encaixe R7s,

Voltagem 220-240v, nas seguintes dimensões: altura 78mm, largura 12mm,

efeito de luz, acabamento: branca quente, com selo de certificado do INMETRO

e PROCEL.

Und 150

14 PERFIL EM PVC, em formato de encaixe para forro em drywall, com peças medindo no mínimo 6m, com selo de certificado do INMETRO.

Peça 20

15 REATOR DE 20W, eletrônico, com selo de certificado do INMETRO, fator de

potência em 220 v. Und 50

16 REATOR DE 40W, eletrônico, com selo de certificado do INMETRO, fator de

potência em 220 v. Und 900

17 TOMADA EMBUTIDA apoio simples monofásica, com selo de Certificado

do INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 20

18 TOMADA EXTERNA apoio trifásico, 03(três) seções, com selo de Certificado

do INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 25

19 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 30W, com selo de Certificado do

INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 15

20 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 40W, com selo de Certificado do

INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 20

21 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 60W, com selo de Certificado do

INMETRO, PROCEL e regulamentação atual da ABNT. Und 10

LOTE 05 – Material de Consumo – Informática

Item Descrição do Material Unidade Quantidade

01

ADAPTADOR CONVERSOR USB IDE SATA I e SATA II

com fonte de alimentação - Entrada de energia: 100~240VAC,

50/60Hz, 2ª - Saída de energia: 12V, 2A e 5V, 2A - Ítens inclusos: - 1

x Adaptador USB 2.0 para SATA / IDE 3.5 / 2.5 - 1 x Fonte de

Alimentação (100~240VAC) - 1 x Cabo de Força - 1 x Cabo de dados

SATA 50cm -1 x Cabo Adaptador de energia SATA - 1 x Cabo USB.

UND 02

02 ADAPTADOR RJ-45 para Serial DB9 UND 02

03 CABO DE FORÇA IEC C19 14AWG (2.08MM²) 105ºC 300V

FT2 15ª UND 10

04 CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO BRASILEIRO - 20A - 1,8

METROS UND 30

05 CABO CONSOLE Adaptador Serial DB9 Femea X RJ45 Macho UND 02

06 BATERIA CMOS DE LITHIUM - CR2032 - 3VOLTS UND 100

07 FONTE ATX - POTÊNCIA 500W - 24 PINOS - SATA - BIVOLT UND 150

08 HD INTERNO SATA 500GB 3,5" 7200RPM UND 60

9 MEMÓRIA 4GB – DDR3 – 133 MHz UND 100

10 MOUSE ÓPTICO USB - C/ SCROLL UND 150

11 TECLADO USB - PADRÃO ABNT2 UND 150

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PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

12 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 10m

Botão liga/desliga: diretamente no equipamento; Corrente máxima:

20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 04(quatro) tomadas.

UND 20

13 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 3m

Botão liga/desliga: diretamente no equipamento; Corrente máxima:

20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 4 (quatro) tomadas.

UND 20

14 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 5m

ESPECIFICAÇÕES: Botão liga/desliga: diretamente no equipamento;

Corrente máxima: 20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 4

(quatro) tomadas.

UND 20

15 RÉGUA DE 8 TOMADAS 2p+T 10A p/ Rack - Garra

ESPECIFICAÇÕES: Fabricação em Aço SAE 1020 chapa 1,2mm;

Tomadas 2p+T e um cabo de 3m de comprimento 1SA

UND 8

16 TOMADA 1 KEYSTONE RJ45 CAT6. C/ ESPELHO 4X2 LUX UND 50

17 CAPAS PARA DVD-R UND 300

18 DVD-R (DVD GRAVÁVEL) 4.7GB E CAPAS PARA DVD-R UND 300

19 HD EXTERNO 1TB USB 3.0 PORTÁTIL UND 02

20 PEN DRIVE 32GB UND 15

21 ALICATE DE INSERÇÃO PARA FÊMEA RJ45 PUNCH DOWN

Deverá cortar e decapar cabos de rede Cat 6;Deverá crimpar o

conector RJ-45;Deverá possui lâminas de corte; Deverá possui lâminas

de decapagem; Garantia de, no mínimo, 3 meses.

UND 02

22 SOLDA ESTANHO-CHUMBO (Sn 63% / Pb37%) EM FIO UND 01

23 LOCALIZADOR DE CABO DE REDE VIA RADIO

FREQUÊNCIA UND 02

24 TESTADOR DE FONTE DE TENSÃO UND 02

25 FONTE COMPATÍVEL COM MONITOR AOC 2036VA UND 40

26 FONTE COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40

27 PLACA LÓGICA COMPATÍVEL COM MONITOR AOC 2036VA UND 40

28 PLACA LÓGICA COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40

29 TELA LCD COMPATÍVEL COM MONITOR AOC 2036VA UND 40

30 TELA LCD COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40

31 BATERIA SELADA 12v 7A Nobreak UND 50

32 PLACA CONTROLADORA NOBREAK UND 50

33 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL Azul 1M UND 30

34 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL Azul 4M UND 20

35 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL VERMELHO 1M UND 30

36 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL VERMELHO 4M UND 20

37 CABO CANON Macho x Fêmea Balanceado 3m UND 02

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38

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

38 CABO DE MICROFONE P10 Xlr Canon Fêmea 10 UND 02

LOTE 06 – Material de Consumo – Segurança do Trabalho e Medicina Funcional

item DESCRIÇÃO DE MATERIAL UNID. QTD.

01 LANCETAS, compatível com glicosímetro de modelo universal

caixas com no mínimo 100 unidades. Caixa 10

02 ESPÁTULAS DE MADEIRA, descartável, com função de

abaixar língua para exame fonoaudiológicos, pacotes no mínimo

com 100 unidades. Pacote 30

03 ALGODÃO EM BOLAS, confeccionado com fios 100 %

algodão, macio e absorvente, com formato arredondado pacote

no mínimo com 175g. Pacote 100

04 GASES CIRÚRGICOS, estéreis em pacotes com no mínimo

com 10 fios de gases estéreis, com selo do Ministério da Saúde,

INMETRO estampado na embalagem. Pacote 200

05

FITAS PARA EXAME DE GLICEMIA: compatível com

glicosímetro tipo BIOCHECK TD-4225, marca BIOEASY,

contendo na caixa no mínimo de 50 unidades de fitas, com selo

de aprovação do INMETRO e anuência da ANVISA,

estampados na embalagem..

Caixa 100

06

FITA DE DEMARCAÇÃO 5cm de largura 20m de

comprimento cor vermelho, com selo de certificado do

INMETRO.

Rolo 10

07 FITA DE DEMARCAÇÃO 5cm de largura 20m de

comprimento cor amarela, com selo de certificado do

INMETRO.

Rolo 10

08

LUVAS DE PROCEDIMENTO, em látex, tamanho pequeno,

descartável, caixa no mínimo com 100 unidades, com selo do

Ministério da Saúde, INMETRO estampado na embalagem,

garantia mínima de 01(um) ano.

Caixa 10

09

MÁSCARAS CIRÚRGICA, tripla, descartável, com elástico,

em TNT 60g, tripla camada, caixa no mínimo com 100 unidades

com selo do Ministério da Saúde, INMETRO estampado na

embalagem, garantia mínima de 01(um) ano..

Caixa 05

10

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

2,5mm, reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 03

11

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

3.5mm reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 10

12 ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

4.5mm reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem Unidade 20

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39

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irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem. .

13

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

5.5mm reutilizável, com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem. .

Unidade 15

14

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO HEIDJI

7mm reutilizável , com firme conexão, sem farpas, sem

irregularidades com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 15

15

OLIVA PARA IMPEDANCIOMETRO, caixa no mínimo

com 36 olivas de modelos e tamanhos variados cada, de

borracha ou silicone com selo de certificação do INMETRO e

ANVISA estampados na embalagem compatível com

impedanciometro automático AT -235h.

Caixa 01

16 CLOREXIDINA A 2% degermante, antisséptico usado para

desinfecção e para lavagem das mãos, com selo de certificado

da ANVISA/MS e do químico responsável impresso no rótulo. Litro 04

17 ALCOOL ETÍLICO 70 % para limpeza e desinfecção em

assistência a saúde, com selo de certificação da ANVISA e

INMETRO, e químico responsável impresso na embalagem. Litro 25

LOTE 07 - MATERIAL GRÁFICO

4 - DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços deverá ser acompanhada por um fiscal designado pela

Administração, o qual deverá proceder aos seguintes procedimentos:

a) Imediatamente após sua nomeação o fiscal deverá examinar o Edital de Licitação, se

ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE

01 ENVELOPE PARDO GRANDE, formato 300 x 400 mm

confeccionado em papel Kraft natural 80g/m², timbrado. Com

Brasão da Prefeitura de São Luis

Unid

1.000

02 ENVELOPE PARDO MÉDIO, formato 240 x 340 mm,

confeccionado em Papel Kraft natural 80g/m², timbrado. Com

Brasão da Prefeitura de São Luis

Unid

2.000

03 ENVELOPE BRANCO TIPO OFÍCIO, formato 245 x 340

mm, 1x0 cor, confeccionado em Papel OFFSET 75g/m²,

timbrado. Com Brasão da Prefeitura de São Luis

Unid 2.000

04 CAPA DE PROCESSO, formato aberto 474x327mm, formato

fechado 237x327, 1x0 cor, impressão em offset 180g/m²:

acabamento refilado,dobrada, timbrado. Com Brasão da

Prefeitura de São Luis

Unid

2.000

05 PAPEL DESPACHO, 100 x 1 via, 210x297mm, 1x0 cor

impressão em papel offset 75g/m², acabamento: blocado sem

capa frente e verso, cada bloco contendo 100 folhas. Com Brasão

da Prefeitura de São Luis

blocos

200

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40

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houver, o Termo de Referência, e o Contrato;

b) Autuar processo de fiscalização e pagamento, e verificar se os documentos necessários

ao acompanhamento do contrato constam do processo de fiscalização e pagamento;

c) Realizar reunião inicial com o objetivo de tratar de ações de acompanhamento da

execução do contrato;

d) Deverá registrar em livro apropriado as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou

defeitos observados, devidamente assinadas pelas partes contratantes;

e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser

solicitadas aos seus superiores para adoção das medidas convenientes.

5 – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO

O valor global estimado para a presente contratação dos materiais de consumo para atender a

Secretaria Municipal de Administração é de R$ 337.241,27 (Trezentos e trinta e sete mil,

duzentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos).

5.1 – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO

5.1.1 - VALORES ESTIMADOS POR LOTE

LOTE 01 – COPA/COZINHA - R$ 8.135,00 (Oito mil, cento e trinta e cinco reais);

LOTE 02 – LIMPEZA - R$ 21.729,33 (Vinte e um mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta

e três centavos);

LOTE 03 – EXPEDIENTE - R$ 55.102,27 (Cinqüenta e cinco mil, cento e dois reais e vinte

e sete centavos);

LOTE 04 – MANUTENÇÃO PREDIAL - R$ 59.562,67 (Cinqüenta e nove mil, quinhentos e

sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

LOTE 05 – INFORMÁTICA - R$ 169.787,67 (Cento e sessenta e nove mil, setecentos e

oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos);

LOTE 06 – SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA FUNCIONAL - R$ 12.674,33

(Doze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos).

LOTE 07 – MATERIAL GRÁFICO - R$ 10.250,00 (Dez mil, duzentos e cinqüenta reais).

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41

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6 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

Os fornecedores deverão especificar para cada produto ofertado, conforme o caso, MARCA

ou FABRICANTE / MODELO / PROCEDÊNCIA.

7 – DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 O prazo para a entrega será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do

recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo setor competente da Secretaria de

Administração.

7.1.1 O não cumprimento dos prazos ensejará a aplicação pela contratante das sanções

previstas na Legislação pertinente.

7.2 O período de vigência do contrato será até o final do exercício financeiro do corrente ano,

contados da data de assinatura do contrato.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Substituir, em até 5 (cinco) dias, qualquer item que esteja com validade vencida ou com

defeito de fabricação;

8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia anuência

da SEMAD.

8.3 Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais

como impostos, frete, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao

fornecimento e entrega do produto a SEMAD;

8.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus

empregados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos

sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do objeto deste

contrato e mais as constantes da Proposta;

8.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato,

dando compatibilidade às obrigações assumidas;

8.6 Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem em ônus para a SEMAD, se não

previstos neste instrumento e expressamente autorizados pela mesma;

8.7 Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à entrega do objeto, Certidão Negativa

de Débito de INSS, FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual

e Municipal.

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42

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9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Verificar se os materiais foram fornecidos de maneira satisfatória, bem como rejeitar, no

todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações descritasneste

Termo, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

9.2 Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção, quaisquer irregularidades

verificadas, no sentido da regularização das mesmas, fixando prazo, inclusive, no sentido do

pronto atendimento;

9.3 Efetuar os pagamentos, mediante o correto fornecimento dos materiais;

9.4 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir a obrigação dentro

das normas e condições estabelecidas neste Termo;

9.5 Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do

fiscal de contrato;

9.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, assim como a compatibilidade

entre a sua execução com o que foi estabelecido, conforme cronograma, disponibilizando

informações a todos os órgãos usuários, sobre todas as ocorrências relacionadas à entrega dos

serviços, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

9.7 Informar a Contratada com antecedência qualquer modificação no endereço de entrega do

objeto.

10 – DA PROPOSTA

A proposta de preço deverá constar discriminação detalhada do material, a quantidade

solicitada, o valor unitário e total, prazo de vencimento da proposta, prazo de entrega, bem

como, número da conta corrente, agência e nome do banco do fornecedor.

11 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

Os materiais constantes serão recebidos pela Coordenação de Bens Patrimoniais, pelo

Coordenador em exercício ou pela encarregada do almoxarifado (Srª. Sílvia Helena

Cartágenes Ramos), no Arquivo Público da Secretaria Municipal de Administração, situado à

Rua do Sol, 247, Centro.

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O atraso injustificado na entrega dos objetos deste Termo acarretará multa de mora no

valor 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato,

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43

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por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a

eles correspondentes, até o 10º (décimo) dia; ou no valor 0,5% (cinco décimos por cento)

sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 10 dias.

12.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA,

sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais

pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco)

anos;

e) Na hipótese da aplicação de qualquer uma das penalidades presentes nos dois subitens

anteriores, a Administração poderá proceder à rescisão do contrato.

12.3 No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da

data da notificação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que

fizer jus a CONTRATADA ou será ajuizada a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86

e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao

mês.

13 – DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado mediante entrega do material, acompanhado de Fatura (Nota

Fiscal) discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após aceite, conferência de

quantidade e qualidade dos produtos pelos encarregados, conforme disposto no item 11.2;

13.2 O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária,

devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta

corrente que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após a

entrega dos materiais, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas e atesto da

Coordenação de Bens Patrimoniais.

13.3 Constatando-se alguma incorreção nas Notas Fiscais e/ou Faturas ou qualquer outra

circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva

regularização.

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14 – DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

O licitante vencedor, antes de adjudicado o objeto da licitação, deverá apresentar amostras de

todos os itens desta licitação para análise e verificação de conformidade com as exigências

estabelecidas.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente despesa será atendida pelas dotações orçamentárias seguinte:

Unidade orçamentária: 18101 – SEMAD/ 22103 - RESEMAD

Projeto Atividade: 0412204062174 – Gestão Administrativa – Custeio e Investimento;

0412204051017 – Modernização da imprensa Oficial do Município; 0412204062247 –

Manutenção da Imprensa Oficial e do Arquivo Público Municipal

Fonte de Recurso: 0100 – Tesouro Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90

Saldo de Dotação: R$ 172.538,66; R$ 80.037,67; R$ 84.664,94.

São Luís, 15 de Julho de 2015.

RRééggiiss GGoonnddiimm PPeeiixxoottoo CCllááuuddiiaa FFrraazzããoo ddee FFrreeiittaass RRooddrriigguueess

Coordenador de Contratos - COCT Superintendente da Área de Gestão de

Contratos e Serviços -SGC

SEMAD/PMSL SEMAD/PMSL

MMiittttyyzz FFaabbííoollaa CCaarrnneeiirroo RRooddrriigguueess

Secretária Municipal de Administração

SEMAD/PMSL

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ANEXO I – A

1. DESCRIÇÃO DO MATERIAL, UNIDADES, QUANTIDADES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS UNITÁRIOS POR ITEM E POR LOTES.

LOTE 01 - Material de Consumo – Copa e Cozinha

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

01 AÇUCAR BRANCO E REFINADO, empacotado em

embalagem de 1 kg, com data de fabricação não superior a

60 dias.

kg 500

2,97

02

COPO DESCARTÁVEL P/ÁGUA, fabricado em

material poliestireno não tóxico, em plástico oxi-

biodegradável, sem cheiro, 1ª qualidade, de conformidade

com NBR 14.865, com capacidade para 180ml, caixa com

25 pacotes com 100 unidades.

Pacote

250

8,33

03

CAFÉ TIPO FORTE, empacotado a vácuo,

acondicionado em embalagem de 250g, com prazo de

validade de no mínimo 12 meses e data de fabricação não

superior a 60(sessenta) dias, com certificado da ABIC.

Pacote

500

7,23

04 PANO DE PRATO 100% algodão com capacidade para

absorção líquida, resistente, costura reforçada nas

extremidades, medindo aproximadamente 750 mm x 400

mm.

und

100

8,93

05 SACO PARA COAR CAFÉ com aro de arame

torcido, cabo de madeira, boca em modelo circular,

em tecido de algodão branco, tamanho grande

medindo aproximadamente 15cm de altura, com aro

medindo no mínimo 25cm.

und

10

5,83

LOTE 02 - Material de Consumo – Limpeza

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

01

ÀGUA SANITÁRIA, para múltiplo uso, com

componente ativo: de hipoclorito de sódio (2.0 a 2.5% p/p

de cloro ativo) com estabilizante: hidróxido de sódio

veículo: Água potável, para limpeza geral e desinfecção,

acondicionada em frasco plástico, contendo no

mínimo1.000ml, com prazo de validade inferior a 6

meses na data da entrega do produto, com registro na

ANVISA/MS , e nome do químico responsável

impresso no rótulo.

Litro

240

3,67

02

ALCOOL GEL para desinfecção instantânea da

pele, com substância emolientes que ajudam a não

ressecar a pele, com registro na ANVISA /MS, não

irritante, na cor incolor, com no mínimo de PH 6,50-

7,50, com Grau alcoólico 70ºGL, com validade

mínima de 02 anos a contar da data da entrega,

frasco

80

17,00

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46

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

embalagem contendo no mínimo 500ml.

03 CADARÇO DE ALGODÃO, 100% algodão cada rolo

medindo 50 metros. Rolo 20

15,00

04

DESINFETANTE SANITÁRIO CONCENTRADO,

com ação germicida, aromatizado, embalagem 2 litros,

com registro da ANVISA/MS e registro do químico

responsável impresso na etiqueta de apresentação ,

validade de no mínimo 09 meses a partir da entrega do

produto, composição e informações do fabricante

estampada na embalagem, aromas variados.

frasco

30

6,87

05

DETERGENTE LÍQUIDO, para louça, neutro,

biodegradável, uso doméstico, frasco com 500ml, com

registro na ANVISA/MS, químico responsável, validade

de no mínimo 12 meses a partir da entrega do produto,

composição e informações do fabricante estampada na

embalagem.

frasco

288

2,75

06

ESPONJA DE LÃ DE AÇO, embalagem contendo 08

unidades, original do fabricante, com data de validade,

composição e informações do fabricante estampada na

embalagem.com selo de qualidade do INMETRO.

pacote 50

2,83

07

FLANELA DE TECIDO, para limpeza 100% algodão,

medindo aprox. 40x60cm, na cor laranja, com costuras

reforçada nas laterais, alta absorção de umidade.

und

40

6,08

08

LIMPADOR INSTANTÂNEO, multiuso, acondicionado

em frasco de 500 ml, para remoção de gorduras, fuligem,

poeira, marcas de dedos e riscos de lápis. Sem

aromatizantes. Produto com registro na ANVISA/MS,

validade no mínimo de 12 meses, a partir da entrega do

produto, nome do químico responsável impresso na

embalagem.

frasco

40

7,23

09

LUVAS DE BORRACHA, em látex, amarela, tamanho

G, para uso em limpeza, com superfície antiderrapante, e

interior forrado.com selo de qualidade do INMETRO

impresso na embalagem.

pares

60

10,47

10

PAPEL HIGIÊNICO EXTRA MACIO, folha dupla,

fibras virgens 100% naturais, brancas picotada, pacote

contendo 04 rolos de 30m x 10 cm, produto não perecível,

boa qualidade, com selo de registro ANVISA/MS.

pacote

320

8,67

11

PAPEL TOALHA, branca, 1ª qualidade, fibras virgens

100% naturais, acondicionado em pacote com 02 rolos,

contendo cada rolo 60 toalhas de 22x20cm – folhas

duplas, com selo de registro ANVISA/MS.

pacote

200

7,37

12

PASTILHA SANITÁRIA, em tablete com peso máximo

de 40g, consistência rígida com suporte plástico, para vaso

sanitário, com ação germicida, aromas diversos, com data

de validade no mínimo de 12 (doze) meses, bem como

registro na ANVISA/MS, e nome do químico responsável

impresso no rótulo.

und

280

2,33

13 PANO DE CHÃO, medindo aproximadamente 47x70cm,

na cor branca, em material tipo sacaria, com alta

capacidade de absorção líquida.

und 400

8,33

14

SABÃO DE COCO, na cor branca, acondicionado em

embalagem plástica, conjunto com 05 barras. com peso

pacote

50

9,93

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47

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

líquido de 1kg, cada barra pesando 200gr. Com selo de

autorização da ANVISA/MS, laudo analítico do lote do

produto.

15

SABÃO EM PÓ, constituído de pó granulado e

homogêneo, com aroma agradável, ação germicida,

inócuo à pele embalado em caixa com 500g. com prazo de

validade de 12 meses a contar da data do recebimento,

com selo da ANVISA/MS.

caixa

90

8,93

16

SABONETE LÍQUIDO, em gel para as mãos, frasco

com 05 litros. na embalagem deve constar data de

fabricação e validade do produto superior a 90 dias a data

de entrega, produto testado dermatologicamente, com

aromas variados, com selo da ANVISA/MS.

frasco

20

38,67

17

SACO PLÁSTICO P/LIXO, reforçado na cor preta com

capacidade para 100 litros, pacote com 05 unidades, com

selo de qualidade do INMETRO. Ficha Técnica: Suas

condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR

9191.

pacote 250 7,50

18

SACO PLÁSTICO P/LIXO, reforçado na cor preta com

capacidade para 30 litros. Pacote com 10 unidades, com

selo de qualidade do INMETRO. Suas condições deverão

estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191

pacote 240 6,17

19 TOALHA DE PAPEL, interfonada, branca de 1ª

qualidade, com 02 dobras, com 02 linhas medindo

aproximadamente 23x21cm fardo com 1.250 folhas.

fardo 100 28,67

20

VASSOURA DE PIAÇAVA, com cabo de madeira

fixado ao taco e este ao corpo através de revestimento

com folhas de flandres. CABO, em madeira resistente e

com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós,

superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo

ainda a ponta superior arredondada e a outra presa ao taco

comprimento 120cm; diâmetro mínimo 2,2cm. TACO,

em madeira, com furação central lisa ou roscada para

receber o cabo que deverá ficar rigidamente preso, largura

mínima de 2,5 a 3cm. CORPO, em madeira com formato

trapezoidal adequado, para receber os fios de piaçava que

deverão ser distribuídos entre este e o taco. PIAÇAVA

deverá ser selecionada e beneficiada. OS FIOS deverão

ser contínuos e com rigidez adequada para varrição de

piso áspero.Não serão aceitos fios provenientes de crina

vegetal tingida, altura livre da piaçava (mínimo) 12cm,

medida do leque(aproximada) 25cm. REVESTIMENTO:

o revestimento do conjunto taco, corpo e piaçava deverá

ser feito com folhas de flandres litografada, ou lisa sem

oxidação ou rebarbas, podendo ser grampeado ou

pregado.

Und

30

12,00

LOTE 03 - Material de Consumo – Expediente

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

01 BOBINA DE PAPEL TÉRMICO, para impressora tipo

zebra no mínimo com 60m, nas medidas 80 x 40, fibra

und

50

7,67

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48

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

com alta perfomance especialmente para emissão de

senhas, na coloração azul.

02 CANETA PARA CD, em ponta poliéster 2.0mm,

espessura de escrita 0,5mm, tinta a base de álcool cor azul und 20

7,33

03 CANETA MARCA TEXTO, ponta facetada p/traços de

1 a 4 mm, tinta fluorescente em diversas cores, validade

não inferior a 3 anos na data da entrega.

und

216

5,77

04 CARTUCHO DE TINTA PRETA ORIGINAL NOVO,

para impressora HP photosmart C 4680, referência 60,

com certificado de garantia mínimo de 90 dias, com selo

do INMETRO.

Und 02

146,67

05 CARTUCHO DE TINTA COLORIDO ORIGINAL

NOVO, para impressora HP photosmart C 4680,

referência 60 com certificado de garantia mínimo de 90

dias, com selo do INMETRO

Und 02

179,67

06 CLIPE 3/0, colorido, revestido em aço, antiferrugem,

caixa no mínimo, contendo 100 unidades . caixa 230 4,00

07 CLIPE 6/0, colorido, revestido em aço, antiferrugem,

caixa no mínimo, contendo 100 unidades. caixa 150

6,33

08 FITA DUREX GRANDE, transparente, colante em um

dos lados, medindo 25 mm x 50 mm, 1ª qualidade, com

selo de certificado do INMETRO.

Und

120

20,67

09 FITA GOMADA, em papel para embalagem, lisa

medindo 50 mm x 50 mm Und 120 15,07

10 FITA ADESIVA TRANSPARENTE, colante em alta

qualidade, larga, medindo 50mmx50mm, com selo de

certificado do INMETRO.

Und 120 18,63

11 LÁPIS, nº. 02, tamanho 0.170 x 0.060 x 0.008 formato

arredondado, que tenha em sua composição resinas

termoplástico, com selo do INMETRO.

Und 120 3,17

12 LIGA ELÁSTICA na cor amarela nº. 18, contendo 100 g

cada pacote. Und 20 32,00

13 RÉGUA de poliestireno, transparente, com impressão da

graduação, legível sem falhas em milímetros e

centímetros, sem deformidades ou rebarbas a fim de

proporcionar um traçado retilíneo perfeito de 30 cm.com

selo do INMETRO.

Und

50

3,43

14 PERFURADOR DE PAPEL, todo em aço, na cor preta,

base plástica protetora, com prático sistema de esvaziar

confete, com capacidade mínima para perfurar 35 folhas

de papel 75g/m² e guia ajustável para posicionamento do

papel.

Und

10

39,33

15 PASTA ARQUIVO, material cartão marmorizado, tipo

suspensa, largura 240 mm, altura 360 mm, cor parda,

prendedor interno trilho, características adicionais

visor/haste/cabide/gancho plástico, gramatura 230g/m²,

aplicação arquivo documento.

Und

1500

5,00

16 PAPEL A-4, 210 x 297 mm, 75g/m², alcalino. Resm

a

1400

19,00

17 PAPEL A3, 297 mm x 420 mm, a gramatura de 75g/m. Resm

a

200 42,33

18 PINCEL COLOR 1100p na cor azul, com ponta grossa,

com marca impressa na embalagem do produto. Und 25 2,73

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49

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19 PINCEL COLOR 1100p na cor preta, com ponta grossa,

com marca impressa na embalagem do produto. Und 25 2,40

LOTE 04 – Material de Consumo – Elétrico / Manutenção Predial

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

01 CABEÇOTE SIMPLES, em formato redondo, para apoio

de lâmpada fluorescente pares macho e fêmea. Pares 150 3,07

02 EXTENSÃO ELÉTRICA 20m, com no mínimo de

06 entradas, no mínimo com 20m de comprimento,

com selo de certificado do INMETRO com dimensões

aprovadas ABNT, com entrada para 03(três) pinos.

Und

10

26,00

03 FIO 14mm, para instalação elétrica, peça com 100m 1X

1,50 m², com selo de certificação do INMETRO E

PROCEL

Peça 06 129,67

04 FIO 4,0 mm, para instalação elétrica, peça com 100m 1X

1,50 m², com selo de certificação do INMETRO E

PROCEL

Peça 10 221,67

05 FIO 2,5mm , para instalação elétrica, peça com 100m 1 x

1,30m² com selo de certificação do INMETRO E PROCEL. Peça 10 176,33

06 FITA ISOLANTE, espessura 0,19mm, 19mm x 20m, para

isolação de fios e cabos até 750v, na cor preta, colante em

um dos lados com selo de certificado do INMETRO.

Und

20

3,67

07 PLACA DE DRYWALL, em forro mineral, em

tamanho padronizado medindo 60 x 60.

Placa 100 28,67

08

INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR,

com uma seção, com uma tecla em material plástico, anti-

incêndio e curto-circuito, com sistema trava corrente

elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30

7,17

09 INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR,

com duas seções, com duas teclas em material plástico,

anti-incêndio e curto-circuito, com sistema trava corrente

elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30 9,20

10 INTERRUPTOR ELÉTRICO SIMPLES SOBREPOR,

com três seções, com três teclas em material plástico, anti-

incêndio e curto-circuito, com sistema trava corrente

elétrica, conforme modelo prescrito pela ABNT.

Und 30 10,13

11

LÂMPADA ELETRÔNICA, 25W, bulbo em espiral,

compacta fluor para uso residencial 220 v com selo de

certificação do PROCEL e INMETRO, estampados na

embalagem e garantia mínima de 01(um) ano, acabamento

claro, com vida mediana mínima de 6.000 horas, com

dimensões: 157 x 54.

Und

150

18,33

12 LÂMPADA FLUORESCENTE 40W, em formato

tubular, cor luz do dia, com alta eficácia luminosa e baixo

consumo de energia, com selo de certificação PROCEL e

INMETRO, funcionam com conjunto de reatores

específicos e partida rápida.

Und

900

7,17

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50

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

13 LÂMPADA LINEAR HOLÓGENA 150W, para refletor

base encaixe R7s, Voltagem 220-240v, nas seguintes

dimensões: altura 78mm, largura 12mm, efeito de luz,

acabamento: branca quente, com selo de certificado do

INMETRO e PROCEL.

Und 150 9,33

14 PERFIL EM PVC, em formato de encaixe para forro em drywall, com peças medindo no mínimo 6m, com selo de certificado do INMETRO.

Peça 20 22,00

15 REATOR DE 20W, eletrônico, com selo de certificado do

INMETRO, fator de potência em 220 v. Und 50 17,67

16 REATOR DE 40W, eletrônico, com selo de certificado do

INMETRO, fator de potência em 220 v. Und 900 38,33

17 TOMADA EMBUTIDA apoio simples monofásica, com

selo de Certificado do INMETRO, PROCEL e

regulamentação atual da ABNT.

Und 20 7,57

18 TOMADA EXTERNA apoio trifásico, 03(três) seções,

com selo de Certificado do INMETRO, PROCEL e

regulamentação atual da ABNT.

Und 25 9,33

19 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 30W, com selo de

Certificado do INMETRO, PROCEL e regulamentação

atual da ABNT.

Und 15 70,33

20 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 40W, com selo de

Certificado do INMETRO, PROCEL e regulamentação

atual da ABNT.

Und 20 77,33

21 DISJUNTOR ELÉTRICO trifásico de 60W, com selo de

Certificado do INMETRO, PROCEL e regulamentação

atual da ABNT.

Und 10 94,00

LOTE 05 – Material de Consumo – Informática

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

01

ADAPTADOR CONVERSOR USB IDE SATA I e

SATA II com fonte de

alimentação - Entrada de energia: 100~240VAC, 50/60Hz,

2ª - Saída de energia: 12V, 2A e 5V, 2A - Ítens inclusos: -

1 x Adaptador USB 2.0 para SATA / IDE 3.5 / 2.5 - 1 x

Fonte de Alimentação (100~240VAC) - 1 x Cabo de Força

- 1 x Cabo de dados SATA 50cm -1 x Cabo Adaptador de

energia SATA - 1 x Cabo USB.

UND 02 96,00

02 ADAPTADOR RJ-45 para Serial DB9 UND 02 22,33

03 CABO DE FORÇA IEC C19 14AWG (2.08MM²) 105ºC

300V FT2 15ª UND 10 103,00

04 CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO BRASILEIRO -

20A - 1,8 METROS UND 30 33,00

05 CABO CONSOLE Adaptador Serial DB9 Femea

X RJ45 Macho UND 02 26,33

06 BATERIA CMOS DE LITHIUM - CR2032 - 3VOLTS UND 100 9,67

07 FONTE ATX - POTÊNCIA 500W - 24 PINOS - SATA -

BIVOLT UND 150 154.67

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51

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

08 HD INTERNO SATA 500GB 3,5" 7200RPM UND 60 285,33

9 MEMÓRIA 4GB – DDR3 – 133 MHz UND 100 285,33

10 MOUSE ÓPTICO USB - C/ SCROLL UND 150 18,00

11 TECLADO USB - PADRÃO ABNT2 UND 150 30,33

12 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 10m

Botão liga/desliga: diretamente no equipamento; Corrente

máxima: 20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com

04(quatro) tomadas.

UND 20 46,33

13 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 3m

Botão liga/desliga: diretamente no equipamento; Corrente

máxima: 20A; Quantidade de tomadas: no mínimo com 4

(quatro) tomadas.

UND 20 31,07

14 EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR BIVOLT 5m

ESPECIFICAÇÕES: Botão liga/desliga: diretamente no

equipamento; Corrente máxima: 20A; Quantidade de

tomadas: no mínimo com 4 (quatro) tomadas.

UND 20 39,33

15 RÉGUA DE 8 TOMADAS 2p+T 10A p/ Rack - Garra

ESPECIFICAÇÕES: Fabricação em Aço SAE 1020 chapa

1,2mm; Tomadas 2p+T e um cabo de 3m de comprimento

1SA

UND 8 79,00

16 TOMADA 1 KEYSTONE RJ45 CAT6. C/ ESPELHO

4X2 LUX UND 50 18,00

17 CAPAS PARA DVD-R UND 300 1,67

18 DVD-R (DVD GRAVÁVEL) 4.7GB E CAPAS PARA

DVD-R UND 300 1,97

19 HD EXTERNO 1TB USB 3.0 PORTÁTIL UND 02 386,67

20 PEN DRIVE 32GB UND 15 49,33

21 ALICATE DE INSERÇÃO PARA FÊMEA RJ45 PUNCH DOWN Deverá cortar e decapar cabos de rede

Cat 6;Deverá crimpar o conector RJ-45;Deverá possui

lâminas de corte; Deverá possui lâminas de decapagem;

Garantia de, no mínimo, 3 meses.

UND 02 41,00

22 SOLDA ESTANHO-CHUMBO (Sn 63% / Pb37%) EM

FIO UND 01 22,33

23 LOCALIZADOR DE CABO DE REDE VIA RADIO

FREQUÊNCIA UND 02 195,33

24 TESTADOR DE FONTE DE TENSÃO UND 02 80,33

25 FONTE COMPATÍVEL COM MONITOR AOC

2036VA UND 40 121,33

26 FONTE COMPATÍVEL COM MONITOR HP W1907 UND 40 124,00

27 PLACA LÓGICA COMPATÍVEL COM MONITOR

AOC 2036VA UND 40 258,33

28 PLACA LÓGICA COMPATÍVEL COM MONITOR HP

W1907 UND 40 597,33

29 TELA LCD COMPATÍVEL COM MONITOR AOC

2036VA UND 40 330,00

30 TELA LCD COMPATÍVEL COM MONITOR HP

W1907 UND 40 393,00

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52

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

31 BATERIA SELADA 12v 7A Nobreak UND 50 50,00

32 PLACA CONTROLADORA NOBREAK UND 50 96,33

33 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL Azul 1M UND 30 33,67

34 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL Azul 4M UND 20 88,33

35 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL VERMELHO 1M UND 30 33,33

36 PATCH CORD GIGALAN CAT.6 HOMOLOGADO E

CERTIFICADO PELA ANATEL VERMELHO 4M UND 20 90,00

37 CABO CANON Macho x Fêmea Balanceado 3m UND 02 32,33

38 CABO DE MICROFONE P10 Xlr Canon Fêmea 10 UND 02 32,33

LOTE 06 – Material de Consumo – Segurança do Trabalho e Medicina Funcional

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

01 LANCETAS, compatível com glicosímetro de modelo

universal caixas com no mínimo 100 unidades. Caixa 10

23,67

02 ESPÁTULAS DE MADEIRA, descartável, com função de

abaixar língua para exame fonoaudiológicos, pacotes no

mínimo com 100 unidades. Pacote 30

7,33

03 ALGODÃO EM BOLAS, confeccionado com fios 100 %

algodão, macio e absorvente, com formato arredondado

pacote no mínimo com 175g. Pacote 100

9,00

04 GASES CIRÚRGICOS, estéreis em pacotes com no

mínimo com 10 fios de gases estéreis, com selo do

Ministério da Saúde, INMETRO estampado na embalagem. Pacote 200

6,33

05

FITAS PARA EXAME DE GLICEMIA: compatível com

glicosímetro tipo BIOCHECK TD-4225, marca BIOEASY,

contendo na caixa no mínimo de 50 unidades de fitas, com

selo de aprovação do INMETRO e anuência da ANVISA,

estampados na embalagem..

Caixa 100

78,00

06

FITA DE DEMARCAÇÃO 5cm de largura 20m de

comprimento cor vermelho, com selo de certificado do

INMETRO.

Rolo 10 28,33

07 FITA DE DEMARCAÇÃO 5cm de largura 20m de

comprimento cor amarela, com selo de certificado do

INMETRO.

Rolo 10 26,67

08

LUVAS DE PROCEDIMENTO, em látex, tamanho

pequeno, descartável, caixa no mínimo com 100 unidades,

com selo do Ministério da Saúde, INMETRO estampado na

embalagem, garantia mínima de 01(um) ano.

Caixa 10

29,67

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53

PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Item Descrição de Material Und Quant. Preço Unit.

Estimado R$

09

MÁSCARAS CIRÚRGICA, tripla, descartável, com

elástico, em TNT 60g, tripla camada, caixa no mínimo com

100 unidades com selo do Ministério da Saúde, INMETRO

estampado na embalagem, garantia mínima de 01(um) ano..

Caixa 05

43,00

10

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO

HEIDJI 2,5mm, reutilizável, com firme conexão, sem

farpas, sem irregularidades com selo de certificação do

INMETRO e ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 03

9,33

11

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO

HEIDJI 3.5mm reutilizável, com firme conexão, sem

farpas, sem irregularidades com selo de certificação do

INMETRO e ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 10

9,67

12

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO

HEIDJI 4.5mm reutilizável, com firme conexão, sem

farpas, sem irregularidades com selo de certificação do

INMETRO e ANVISA estampados na embalagem. .

Unidade 20

9,00

13

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO

HEIDJI 5.5mm reutilizável, com firme conexão, sem

farpas, sem irregularidades com selo de certificação do

INMETRO e ANVISA estampados na embalagem. .

Unidade 15

10,00

14

ESPÉCULO AURICULAR PARA OTOSCÓPIO

HEIDJI 7mm reutilizável , com firme conexão, sem farpas,

sem irregularidades com selo de certificação do INMETRO

e ANVISA estampados na embalagem.

Unidade 15

9,33

15

OLIVA PARA IMPEDANCIOMETRO, caixa no mínimo

com 36 olivas de modelos e tamanhos variados cada, de

borracha ou silicone com selo de certificação do INMETRO

e ANVISA estampados na embalagem compatível com

impedanciometro automático AT -235h.

Caixa 01 264,33

16

CLOREXIDINA A 2% degermante, antisséptico usado

para desinfecção e para lavagem das mãos, com selo de

certificado da ANVISA/MS e do químico responsável

impresso no rótulo.

Litro 04

38,00

17 ALCOOL ETÍLICO 70 % para limpeza e desinfecção em

assistência a saúde, com selo de certificação da ANVISA e

INMETRO, e químico responsável impresso na embalagem. Litro 25

7,13

LOTE 07 - MATERIAL GRÁFICO

item DESCRIÇÃO DE MATERIAL UNID. QTD. Preço Unitário

Máximo

01 ENVELOPE PARDO GRANDE, formato

300 x 400 mm confeccionado em papel Kraft

natural 80g/m², timbrado. Com Brasão da

Prefeitura de São Luis

Unid

1.000

1,02

02 ENVELOPE PARDO MÉDIO, formato 240

x 340 mm, confeccionado em Papel Kraft

natural 80g/m², timbrado. Com Brasão da

Unid

2.000

0,85

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PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura de São Luis

03 ENVELOPE BRANCO TIPO OFÍCIO,

formato 245 x 340 mm, 1x0 cor,

confeccionado em Papel OFFSET 75g/m²,

timbrado. Com Brasão da Prefeitura de São

Luis

Unid 2.000 0,92

04 CAPA DE PROCESSO, formato aberto

474x327mm, formato fechado 237x327, 1x0

cor, impressão em offset 180g/m²:

acabamento refilado,dobrada, timbrado. Com

Brasão da Prefeitura de São Luis

Unid

2.000

1,58

05 PAPEL DESPACHO, 100 x 1 via,

210x297mm, 1x0 cor impressão em papel

offset 75g/m², acabamento: blocado sem capa

frente e verso, cada bloco contendo 100

folhas. Com Brasão da Prefeitura de São Luis

blocos

200

12,67

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PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “A”

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

CNPJ:

Representante Legal: CPF:

Para fins de participação no Pregão nº 056/2015, o licitante acima identificado DECLARA: 1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).

Local/Data/Assinatura:

_________________, _____/______/______, ____________________________

Observação: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.

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ANEXO II

MODELO “B”

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.

A empresa _____________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. 056/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 147/2014.

( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes na Lei Complementar nº. 147/2014.

________________________, __ de _______ de 2015

Nome: Cargo: RG: OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue o Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.

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ANEXO II

MODELO “C”

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n°___________________________, sediada em _______________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF no _______________, DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.

Local, _____de___________ de 2015

______________________________________________

(Representante legal)

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ANEXO II

MODELO “D”

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

Local, _____de___________ de 2015

______________________________________________

(Representante legal)

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PP RR EE FF EE II TT UU RR AA DD EE SS ÃÃ OO LL UU ÍÍ SS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “E”

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

São Luís (MA),

(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º SEMAD-1636/2015.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL

DE CONSUMO DO TIPO COPA E COZINHA,

LIMPEZA, EXPEDIENTE, MANUTENÇÃO

PREDIAL/ELEÉTRICO, INFORMÁTICA,

SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA

FUNCIONAL E MATERIAL GRÁFICO QUE

ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

E A

EMPRESA________________________________.

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o

Município de São Luís,por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.307.102/0001-30,

situada à Avenida Jaime Tavares, nº 402, Praia Grande, Centro, CEP 65.010-380, nesta cidade

de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por sua titular Sra.

MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES, brasileira, casada, advogada, residente

nesta Capital, CI nº. 336857520075 SSP/MA e CPF nº 522. 699. 303-04, doravante

denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ______________,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _____________, com sede

à ___________________, na cidade de ___________ - CEP _________, neste ato

representado na forma de seu Ato Constitutivo, pelo Sr. ____________________________,

(qualificação), portador do CPF N° ____________ e RG nº ______________, doravante

denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que se regerá pela

Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, o Decreto Municipal nº 28.970, de 10 de fevereiro de

2006, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se

anunciam a seguir:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o

fornecimento de material de consumo do tipo: copa e cozinha, limpeza, expediente,

manutenção predial, informática, segurança do trabalho e medicina funcional e material

gráfico, referente aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, conforme especificações contidas no

Termo de Referência, para atender às demandas da sede da SEMAD.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS

2.1 O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da

Ordem de Fornecimento, todos de acordo com as especificações do ato convocatório.

2.2 O não cumprimento dos prazos ensejará a aplicação pela contratante das sanções previstas

na Legislação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

LOTE 01 – R$ ______ (_______________________________________________)

LOTE 02 – R$ ______(________________________________________________)

LOTE 03 – R$ ______(________________________________________________)

LOTE 04 – R$ ______(________________________________________________)

LOTE 05 – R$ ______(________________________________________________)

LOTE 06 – R$ ______(________________________________________________)

LOTE 07 – R$ ______(________________________________________________)

O valor total do presente Contrato importa em de R$ ________ (______________________).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá à conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

Unidade orçamentária: 18101 – SEMAD/ 22103 - RESEMAD

Projeto Atividade: 0412204062174 – Gestão Administrativa – Custeio e Investimento;

0412204051017 – Modernização da imprensa Oficial do Município; 0412204062247 –

Manutenção da Imprensa Oficial e do Arquivo Público Municipal

Fonte de Recurso: 0100 – Tesouro Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90

Saldo de Dotação: R$ 172.538,66; R$ 80.037,67; R$ 84.664,94.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado mediante entrega do material, acompanhado de Fatura (Nota

Fiscal) discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após aceite, conferência de

quantidade e qualidade dos produtos pelos encarregados.

5.2 O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária,

que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos

materiais, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas e atesto da Coordenação de

Bens Patrimoniais.

5.3 Constatando-se alguma incorreção nas Notas Fiscais e/ou Faturas ou qualquer outra

circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva

regularização.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1 O atraso injustificado na entrega dos objetos deste Termo acarretará multa de mora no

valor 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato,

por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a

eles correspondentes, até o 10º (décimo) dia; ou no valor 0,5% (cinco décimos por cento)

sobre o valor global atualizado do contrato, quando o atraso for superior a 10 dias.

6.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA,

sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais

pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05

(cinco) anos;

e) Na hipótese da aplicação de qualquer uma das penalidades presentes nos

dois subitens anteriores, a Administração poderá proceder à rescisão do

contrato.

6.3 No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da

data da notificação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que

fizer jus a CONTRATADA ou será ajuizada a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86

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e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao

mês.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das

hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Substituir, em até 5 (cinco) dias, qualquer item que esteja com validade vencida ou com

defeito de fabricação;

8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia anuência

da SEMAD;

8.3 Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais

como impostos, frete, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao

fornecimento e entrega do produto a SEMAD;

8.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus

empregados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos

sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do objeto deste

contrato e mais as constantes da Proposta;

8.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato,

dando compatibilidade às obrigações assumidas;

8.6 Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem em ônus para a SEMAD, se não

previstos neste instrumento e expressamente autorizados pela mesma;

8.7 Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à entrega do objeto, Certidão Negativa

de Débito de INSS, FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual

e Municipal.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Verificar se os materiais foram fornecidos de maneira satisfatória, bem como rejeitar, no

todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo

de Referência, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

9.2 Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção, quaisquer irregularidades

verificadas, no sentido da regularização das mesmas, fixando prazo, inclusive, no sentido do

pronto atendimento;

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9.4 Efetuar os pagamentos, mediante o correto fornecimento dos materiais;

9.4 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir as obrigacões

dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato;

9.5 Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do

fiscal de contrato;

9.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, assim como a compatibilidade

entre a sua execução com o que foi estabelecido, conforme cronograma, disponibilizando

informações a todos os órgãos usuários, sobre todas as ocorrências relacionadas à entrega dos

serviços, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas;

9.7 Informar a Contratada com antecedência qualquer modificação no endereço de entrega do

objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A execução dos serviços deverá ser acompanhada por um fiscal designado pela

Administração, o qual deverá proceder aos seguintes procedimentos:

a) Imediatamente após sua nomeação o fiscal deverá examinar o Edital de Licitação, se

houver, o Termo de Referência, e o Contrato;

b) Solicitar da contratada carta de nomeação do preposto;

c) Autuar processo de fiscalização e pagamento, e verificar se os documentos necessários

ao acompanhamento do contrato constam do processo de fiscalização e pagamento;

d) Realizar reunião inicial com o preposto com o objetivo de tratar de ações de

acompanhamento da execução do contrato;

e) Deverá registrar em livro apropriado as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos

observados, devidamente assinadas pelas partes contratantes;

f) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser

solicitadas aos seus superiores para adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

12.1 O período de vigência do contrato será até o final do exercício financeiro do corrente

ano, contados da data de assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

13.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela

CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua

assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser

providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS

14.1 Fazem parte integrante deste CONTRATO os seguintes documentos: Edital do Pregão,

Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULADÉCIMA QUINTA– DO FORO

15.1 Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente instrumento.

E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o

presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

São Luís (MA), __ de _______ de 2015.

______________________________ ___________________________

Mittyz Fabíola Carneiro Rodrigues

Secretária Municipal de Administração Sócio-proprietário

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________ 2.____________________________

CPF: CPF: