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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA MINAS GERAIS FL Nº________ EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 126/2018 CARTA CONVITE Nº. 001/2018 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA. ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 24/09/2018 - ÀS 10h00min (Vinte e quatro de setembro de dois mil e dezoito às dez horas) LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA AV. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO, Nº 555 BAIRRO: CENTRO CAMBUQUIRA – MINAS GERAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA MINAS GERAIS FL Nº________

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 126/2018

CARTA CONVITE Nº. 001/2018 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA.

ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 24/09/2018 - ÀS 10h00min

(Vinte e quatro de setembro de dois mil e dezoito às dez horas)

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA AV. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO, Nº 555

BAIRRO: CENTRO CAMBUQUIRA – MINAS GERAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS

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1. DO PROCESSO

A Prefeitura Municipal de Cambuquira Inscrita no CNPJ sob o nº: 17.955.386.0001-98, localizada na

Avenida Virgílio de Melo franco, nº 555, Centro, em Cambuquira MG, torna público, para conhecimento

dos interessados, que de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações que realizará

Licitação Pública, na Modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, com a finalidade de

contratar EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA, cuja

direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação designada pelo Decreto Nº

2.323/2018, em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas

alterações, no que couber a Lei Complementar nº 123/06 e suas respectivas alterações, segundo as

condições estabelecidas nesta Carta-Convite, nos seus anexos e minuta de contrato, cujo os termos

igualmente, o integram.

2. DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA conforme especificações constantes do ANEXO I.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar da Licitação empresas convidadas ou não, que satisfaçam às exigências

concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.

3.2. Encontra-se impedido de participar do presente certame as empresas:

3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do poder público;

3.2.2. Sob o processo de falência ou recuperação Judicial ou Concordata;

3.4.3 . Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

3.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o processo licitatório, deverá

formalizar uma Carta de Credenciamento/procuração, conforme modelo constante do anexo IV, a qual

deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do envelope 1, reconhecida em

cartório, mediante a cópia da carteira de identidade.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

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ENVELOPE Nº 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 126/2018 CONVITE Nº 001/2018

HABILITAÇÃO PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA

ENVELOPE Nº 02

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 126/2018 CONVITE Nº 001/2018

PROPOSTA

PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA

4.1. Os envelopes contendo a documentação e a proposta deverão ser entregues na sede da Prefeitura

Municipal de Cambuquira, inscrita no CNPJ sob o nº 17.955.386.0001-98, localizado na Avenida Virgílio de

Melo Franco, nº 555, em Cambuquira MG, em envelope fechado de forma a não permitir a sua violação até

às 10:00 (dez horas) da manhã do dia 24 de setembro de 2018.

4.2. A documentação e a proposta serão recebidas pela Comissão de Licitações, em 02 (dois) envelopes

distintos contendo, em sua parte externa e frontal a seguinte inscrição:

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4.3. O ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os seguintes documentos, apresentadas por

cópias autenticadas por cartório ou por servidor público designado, desde que acompanhada dos

originais.

4.3.1. Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e trabalhista:

4.3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

4.3.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

4.3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da

Fazenda (CNPJ)

4.3.1.4. Prova de regularidade com a União, através da apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as

contribuições sociais;

4.3.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante;

4.3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;

4.3.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei;

4.3.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Obs.: As certidões estão sujeitas às verificações quanto a sua autenticidade na Internet.

4.3.2. Qualificação Técnica:

4.3.2.1. Comprovar com no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido

por pessoa de direito público ou privado que comprove ter realizado serviços pertinentes ao objeto

desse convite.

4.3.3. Qualificação Econômica Financeira:

4.3.3.1. Certidão Negativa de Falência e recuperação Judicial (Concordata), passada pelo

Distribuidor Judicial de sede da proponente autenticada, se for cópia;

Obs.: Se a certidão não constar prazo de validade, serão consideradas 90 (noventa) dias, após sua

emissão.

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4.3.4. Para empresas que optarem de participar através de filial, deverão também ser apresentadas

certidões negativas para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.

4.3.5. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no

curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo

para atendimento.

4.3.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de

protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

4.3.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos na Carta Convite implicará inabilitação da

licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da

documentação exigida para a habilitação. Exceto as vantagens oferecidas as ME/EPP através da

Lei complementar nº 123/2006.

4.3.8. A ME ou EPP deverá apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que tenha

restrições ou que esteja com vigência vencida de modo a receber os benefícios da LC 123/2006.

4.3.9. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.3.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.3.11. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e

respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que

alguns documentos se refira à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos

serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,

simultaneamente.

4.4. A licitante deverá apresentar, conforme modelo constante no Anexo II, declaração:

4.4.1. De inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32,§ 2º,

da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

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4.4.2. Que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer

contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

4.4.3. De inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 anos, em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição

Federal, inciso V, artigo 27, da Lei nº 8.666/93.

4.5. Para comprovação da condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –

EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar Nº 123/06, a empresa deverá apresentar no momento

da habilitação (Envelope nº 01 – Habilitação), declaração emitida por contador da sede da empresa

comprovando seu enquadramento.

4.5.1 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado atestando a condição de

ME/EPP (Envelope nº 01 – Habilitação).

4.6. O ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA – deverá conter proposta financeira, devendo ser preenchida de

acordo com o modelo que segue no ANEXO III de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas.

4.7. Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional, limitada a expressão em

centavos em duas casas decimais, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas e frete;

4.8. O não cumprimento destas exigências implicará na desclassificação da proposta.

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. Os envelopes que forem entregues e protocolados após o horário e data estabelecidos no

item 4.1, serão devolvidos “fechados” ao respectivo Licitante na abertura da assembleia, o que não

impedirá o representante de estar presente na sessão, porém não participará do processo, face sua

inabilitação (art. 41, § 4º da Lei nº 8.666/93.)

5.1.1. Em hipótese alguma serão considerados habilitados os envelopes fora do prazo de

apresentação ou permitirá à alteração, substituição do conteúdo dos mesmos ou a correção do que

constar nos documentos das propostas.

5.1.2. Poderá o Licitante desistir oficialmente da Licitação antes da abertura dos envelopes

contendo os documentos para Habilitação, por escrito, quando serão devolvidos fechados os envelopes

contendo “HABILITAÇÃO” e “ PROPOSTA”.

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5.1.3. Nas sessões de abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇO, somente

poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata

ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação,

Procuração ou outro documento equivalente, na forma deste Edital;

5.2. Os envelopes contendo a HABILITAÇÃO serão abertos às 10:00 horas, do dia 24 de setembro de 2018.

5.2.1. Em nenhuma hipótese serão considerados documentos em envelopes trocados, ou

concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes

correspondentes.

5.2.2. Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar, no todo ou em parte, os documentos

exigidos no item 4.3, seus subitens e a declaração prevista no item. Salvo não apresentados os

documentos atestando a condição de ME/EPP (Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração

de ME/EPP expedida pelo contador da empresa), onde apenas decairão os direitos aos benefícios da

Lei Complementar nº 123/2006.

5.2.3. Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO das empresas eliminadas na fase de Habilitação

serão arquivados ao processo, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou, em

havendo, após o seu julgamento.

6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o menor preço por item, sendo a

classificação feita pela ordem crescente dos preços propostos.

6.1.1. Havendo EMPATE das propostas de preços, os critérios de desempate, no que couber,

serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93,

no que couber.

6.1.2. Entende-se por EMPATE aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP sejam iguais ou até 10% (dez por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando apresentada por empresa não

enquadrada nas condições de ME ou EPP.

6.1.3. Também ocorrerá EMPATE no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas - MEs e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrem nos intervalos

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estabelecidos no percentual Referido no item 6.1.2, quando será realizado sorteio entre elas para

que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta e assim sucessivamente

entre as classificadas

6.1.4. O CRITÉRIO DE DESEMPATE – preferência de contratação, SOMENTE SERÁ

APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

6.1.5. Quando duas MEs ou EPPs ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a

classificação far-se-á por sorteio na mesma Sessão Pública, de forma que seja indicada aquela

que será a primeira a recebera preferência;

6.1.6. Quando duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de valor e

condições, a classificação far-se á por sorteio, em ato público, na própria Sessão, quando se tratar

de EMPATE entre empresas não enquadradas na condição de ME e EPP;

6.1.7. Quando o EMPATE se der entre empresa não enquadrada como ME e/ou EPP, será

assegurado o critério de DESEMPATE com PREFERÊNCIA para as MEs e EPPs, conforme

dispõe o inciso I, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

6.1.8. Depois da aplicação deste critério de desempate, a ME ou EPP beneficiada com a

preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora, no prazo de 30 min (trinta minutos), após o encerramento do julgamento das

propostas, sob pena de preclusão.

6.1.9. Quando a ME ou a EPP considerada como primeira classificada for convocada para

apresentara sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão

convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de

preferência, pela ordem de classificação, obedecendo o mesmo prazo e condições referidos

acima.

6.1.10. A ME ou EPP apresentando sua nova proposta de preço nos moldes referidos será

indicada como VENCEDORA do certame e lhe será assegurado o direito da adjudicação do objeto

licitado.

6.1.11. Na hipótese do não aceite da ME ou EPP em apresentar nova proposta que seja

melhor e mais vantajosa, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante que ofertou a

proposta originalmente vencedora do certame.

6.1.12. A CPL - Comissão Permanente de Licitações proferirá e fará publicar o resultado do

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Julgamento das Propostas em ordem decrescente de vantajosidade para a Licitadora, indicando

para a adjudicação e contratação a Licitante que ofertou a melhor proposta.

6.1.13. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens oferecidas que

não se enquadrem nas especificações e exigências constantes deste Edital.

6.2. Será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes

presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.

6.3. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento, e a mesma não puder ser realizada no mesmo

dia, o resultado será divulgado aos interessados.

6.4. A Prefeitura Municipal de Cambuquira fica reservado o direito de anular ou revogar a presente

licitação, nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.

6.5. Não serão consideradas as propostas com oferta de vantagens não prevista nesta Carta Convite.

6.6. Somente terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações ou

recursos, fazer consignações e assinar atas, os licitantes ou seus representantes, devidamente

identificados, e os membros da Comissão Permanente de Licitações.

6.7. Se a empresa licitante se fizer representar por Procurador ou preposto, o mesmo deverá apresentar

sua credencial ou procuração na sessão de julgamento da habilitação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS

7.1.A documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer cópia autenticada por cartório competente e/ou servidor público designado, mediante apresentação dos originais para

confronto, ou publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.

7.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei

específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir

da data de sua expedição. EXCETO para o Atestado de Capacidade Técnica, onde não a

comprovação de vigência.

7.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações.

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8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Abertas, rubricadas e lidas às propostas, a Comissão poderá julgá-las em outra reunião, se assim

achar conveniente.

8.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências desta Carta-Convite serão

classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor dentre os

qualificados, o licitante que apresentar o

MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestadamente

inexequíveis ou excessivas.

8.3 Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a

modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis

interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, da Lei 8.666/93

conforme Acordão TCU nº 1290/2005.

8.4Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, poderão ser

concedidos, de acordo com o §3.º do art.48 da Lei 8.666/93, 03(três) dias úteis para apresentação de

nova documentação ou de outras propostas, conforme o caso, escoima das causas determinantes

da inabilitação ou desclassificação.

9. DA IMPUGNAÇÃO DA CARTA-CONVITE

9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação a presente licitação, ou ainda para impugnar esta Carta-Convite observado o

disposto no art.41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

9.2. A Comissão de Licitações deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do

certame.

9.3. Quando acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.

9.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame,

até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

9.5. Decairá do direito de impugnar os termos da Carta-Convite de licitação perante a Prefeitura

Municipal de Cambuquira, o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura

dos envelopes com as propostas, nos termos do art.41,parágrafo 2º,da Lei Federal no 8.666/93 e

suas alterações.

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10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá à conta do orçamento do

exercício 2018, da seguinte dotação orçamentária:

04.122.0002.2.009 3390.39.00 94 – 100.99

10.2. O valor global máximo admitido do presente contrato é de R$ 74.166,67 (setenta e quatro

mil centos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

11. DO PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO

11.1.O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do

vencedor, através de notificação encaminhada por intermédio de ofício via internet oriundo desta

Câmara.

11.2.O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou entidade vencedora

(diretor, sócio ou procurador),mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula

de identidade do representante.

11.3. A critério da Administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma

vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.

11.4.Os serviços terão início imediato à expedição de autorização para execução a ser emitido pela

Prefeitura Municipal de Cambuquira.

11.5. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da data de

assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo,

mediante justificativa e apresentação de toda a documentação fiscal e econômica.

11.6. O termo aditivo citado no item anterior será apenas para prorrogação do prazo de execução

dos serviços objetos desta licitação, desde que devidamente justificado, não gerando o pagamento

de valores além dos estabelecidos no contrato.

11.7. As informações que compõem o processo do Concurso Público a ser cumprido pela

CONTRATADA na execução do objeto desta Licitação são os constantes no Anexo I.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o fornecimento do serviço e

apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização

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do contrato, com a participação do Departamento de Licitações e Contratos no procedimento da

baixa na execução concluída. Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o

prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação desde que devidamente

regularizados.

12.3.O valor total da arrecadação das taxas de inscrição ficará para a Prefeitura Municipal de

Cambuquira.

13. DOS RECURSOS

13.1. Do resultado do julgamento da habilitação e das propostas caberá recurso na forma do

artigo 109, inciso I, da Lei n.°8.666/93.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos, nos termos do art.109, § 6.º, da Lei 8.666/93, no prazo

de (05) cinco dias úteis, contados da data da divulgação da decisão da Comissão de Licitações,

protocolados junto a Prefeitura Municipal de Cambuquira.

13.3. Do resultado do julgamento da habilitação e das propostas caberá recurso na forma do,

observando os seguintes pressupostos de admissibilidade:

13.3.1. Ser interpostos pelo representante legal da licitante ou procurador credenciado;

13.3.2. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do vencimento, se este cair em dia sem

expediente na Prefeitura Municipal de Cambuquira, prorrogando-se para o primeiro dia útil

subsequente.

14. DAS PENALIDADES

14.1. São aplicáveis as sanções previstas no art. 86 e seguintes, da Lei 8.666/93 e demais normas

pertinentes.

14.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,

comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu

direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2(dois) anos.

14.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Prefeitura Municipal de Cambuquira

convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos de execução.

14.4. O não comparecimento do primeiro convocado resultará em pena de multa, no valor

correspondente a 2%(dois por cento) do valor da contratação, mais a suspensão do direito de

contratar com a Prefeitura Municipal de Cambuquira por prazo não superior a 02 (dois) anos.

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14.5. No contrato a ser assinado com o vencedor, constarão as cláusulas necessárias do art.55 e a

possibilidade de rescisão, na formados art. 77 à 79, todos da Lei n.º 8.666/93.

14.6. Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir

com suas obrigações e responsabilidade, poderá comunicar, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos

prazos pretendidos;

14.7. O comunicado de força maior será julgado á época do seu recebimento com relação à aceitação

ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.

15. DAS INFORMAÇÕES

15.1. Mais informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:00hs as 16:00hs tendo

intervalo para almoço entre 11:00hs e 12:30hs na Prefeitura Municipal de Cambuquira, localizada na

Avenida Virgílio de Melo Franco, 555, Centro, em Cambuquira/MG ou pelo telefone: (35) 3251-2000 ou

pelo correio eletrônico: [email protected]

15.2. Cópia desta Carta-Convite e quaisquer informações ou esclarecimentos para o seu cumprimento

podem ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de

Cambuquira ou no site www.cambuquira.mg.gov.br.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Esta licitação será regida pelo disposto na Lei n.°8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º

123/2006 e suas alterações, e demais normas pertinentes, e poderá ser revogada por motivos de

interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada por motivos de ilegalidade no seu

processo, através de publicidade geral.

16.2. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, solicitar

demonstração dos serviços propostos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar originariamente das propostas.

16.3.O contrato a ser celebrado poderá ser alterado ,além do previsto na presente Carta Convite, na

forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei. 8.666/93e alterações.

16.4. A Prefeitura Municipal de Cambuquira, a critério de seu representante legal, reserva-se o

direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em lei ou por motivos de

conveniência e oportunidade, técnica ou financeira, sem que, com isso, caiba às licitantes reclamarem

qualquer espécie de indenização.

16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuquira, para dirimir todas as questões desta Carta

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Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

Cambuquira, 05 de setembro de 2018.

Leonardo Leitão C. de Mesquita Presidente CPL

Fabrício dos Santos Simoni Prefeito Municipal

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO 1 – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em prestação serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambuquira, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. 2 – JUSTIFICATIVA

2.1 Contratação de empresa especializada em prestação serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambuquira, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

2.2 As exigências de capacidade técnica da licitante visam certificar-se da sua condição de

executar o serviço licitado.

3 - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VAGAS RESERVA SALÁRIO SEMANA Advogado 0 1 R$ 1.354,67 30 Agente de Fiscalização I 1 2 R$ 1.134,52 40 Analista de Controle Interno 1 0 R$ 1.315,22 30 Assessor Jurídico 0 1 R$ 1.354,67 30 Assistente Social 1 2 R$ 1.315,23 30 Auxiliar Administrativo I 5 8 R$ 1.038,25 30 Auxiliar de Educação I 5 8 R$ 978,42 40 Auxiliar de Serviços Gerais I (MASC.) 6 8 R$ 959,46 44 Auxiliar de Serviços Gerais I (FEM.) 5 8 R$ 959,46 44 Bibiliotecário 1 0 R$ 1.069,40 30 Bioquímico / Farmaceutico 1 0 R$ 1.315,22 30 Enfermeiro 1 1 R$ 1.276,92 30 Engenheiro Agrônomo 0 1 R$ 1.354,67 30 Fiscal Sanitário 1 1 R$ 1.168,56 40 Fisioterapeuta 0 1 R$ 1.315,22 30 Fonoaudiologo 1 0 R$ 1.315,22 20 Mecânico 0 2 R$ 1.069,40 40 Monitor de Artesanato 1 1 R$ 1.069,40 40

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Motorista I 5 5 R$ 1.069,40 44 Nutricionista 1 1 R$ 1.315,22 30 Odontólogo 1 1 R$ 1.354,67 10 Operador de Raio X 0 2 R$ 1.134,52 20 Pedreiro 2 2 R$ 1.134,52 44 Pintor 1 2 R$ 1.101,48 44 Professor I 8 5 R$ 1.134,52 25 Professor de Educação Física 1 1 R$ 1.134,52 25 Professor de Línguas 0 1 R$ 1.134,52 25 Professor de Música 1 1 R$ 1.134,52 25 Psicologo 0 2 R$ 1.315,22 30 Técnico Agrícola 0 1 R$ 1.315,22 30 Técnico de Enfermagem 5 5 R$ 1.203,61 40 Técnico de Higiene Dental- THD 0 1 R$ 1.134,52 40 Técnico em Informática 1 1 R$ 1.134,52 30 Técnico Superior de Educação 2 2 R$ 1.203,61 30 Turismólogo 0 1 R$ 1.315,22 30 Veterinário 1 1 R$ 1.239,72 30 Vigia 2 2 R$ 959,46 44 4 - VALOR ESTIMADO

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Prestação serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambuquira.

SERV 01 74.166,67 74.166,67

4.1 O valor total estimado para esta licitação fica estipulado em R$ 74.166,67. 5 – PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o fornecimento do serviço e apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização do contrato, com a participação do Departamento de Licitações e Contratos no procedimento da baixa da execução concluída. 6 – ETAPAS DO CONCURSO

6.1.1 O Concurso Público será realizado em etapa única (prova objetiva) e em duas (com prova

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objetiva e prática) para determinados cargos, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todos os cargos. 6.1.2 A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.2.1 Os candidatos aos cargos de nível fundamental, médio e superior deverão recolher, na conta bancária do Município de Cambuquira, os valores indicados abaixo devendo guardar e apresentar comprovante, quando solicitado;

6.2.2 A taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental será de R$ 40,00 (quarenta reais);

6.2.3 A taxa de inscrição para os cargos de nível médio será de R$ 80,00 (oitenta reais);

6.2.4 A taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 6.3 PROCESSO DE INSCRIÇAO 6.3.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de internet, devendo o município disponibilizar aos interessados local e equipamento com acesso à internet para os interessados do município que desejarem realizar a inscrição. O valor da taxa de inscrição será recolhido em favor do Município, unicamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por constituir receita pública, exceto para os candidatos que tiveram seu pedido de isenção deferido (conforme estabelecido, Lei Federal 8.112, Decreto Lei Federal n. 6593/2008), contendo o valor fixado para pagamento e o código de barras previamente definido pelo Departamento de Tributação e Dívida Ativa.

6.3.2 Encerrado o período de inscrição e montados os cadastros, serão preparadas as listas de homologação das inscrições.

6.3.3 As inscrições que apresentarem qualquer inconsistência serão indeferidas, nos termos a serem previstos no edital do concurso;

6.3.4 Encerrado o período de homologação das inscrições, entra-se na fase de confirmação da inscrição. Para cada candidato será enviada uma correspondência ou e-mail (para quem fornecer endereço eletrônico), com as seguintes informações:

- Número da inscrição;

- Nome;

- Número de identidade;

- Cargo/Formação;

- Endereço do estabelecimento no qual serão realizadas as provas;

- Data e horário da prova;

- Número da sala da prova.

6.3.5 Essa correspondência é o documento de confirmação de inscrição do candidato. Na hipótese de extravio, o candidato não será prejudicado pela falta do documento. Em qualquer dos casos o candidato poderá obter informações junto ao Contratado, via internet e/ou telefones.

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6.4 DO LOCAL E REALIZAÇAO DAS PROVAS

6.4.1 As provas serão realizadas na cidade de Cambuquira.

6.4.2 Os locais de aplicação das provas serão cedidos pelo Município de Cambuquira, sem nenhum ônus para a Contratada, porém as pessoas que aplicaram as provas são de responsabilidade da Contratada. Os locais oferecidos pela Administração serão, preferencialmente, os estabelecimentos de ensino.

6.4.3 Deverá ser proibido, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico.

6.5 DOS RESULTADOS

6.5.1 Efetuadas as correções, a Contratada deverá encaminhar diretamente ao Município de Cambuquira, as listagens de candidatos com os resultados das provas, em duas vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:

a) Habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

b) habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;

c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos a classificação;

d) lista individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

e) lista individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

f) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.

6.5.2 Todos os resultados dos candidatos, com busca por número de inscrição, RG e ou CPF, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da Contratada 6.6 DO CRONOGRAMA

Iniciar os serviços, objeto deste contrato, em até cinco dias, após a assinatura do contrato:

a) Cronograma definitivo a ser submetido à apreciação do Município de Cambuquira, onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem executadas;

b) Planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do Município de Cambuquira, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a elaboração de editais e divulgação, inscrições de candidatos, inclusive portadores de deficiência e afrodescendentes, cadastramentos dos candidatos, seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora, critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas, confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta, reprodução do material, logística para a aplicação das provas, aplicação das provas, métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para aplicação das provas, avaliação das provas,

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divulgação dos resultados das provas, encaminhamento de recursos, apreciação dos recursos, serviços de informação e apoio aos candidatos.

Obs. O edital do concurso público deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

6.7 DAS PROVAS

6.7.1 As provas serão realizadas simultaneamente para todos os cargos e deverão conter questões inéditas que serão elaboradas por bancas examinadoras, previamente designadas pela Contratada, altamente especializadas e responsáveis pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.

6.7.2 A Contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos portadores de deficiência, indicados no formulário de inscrição.

6.7.3 As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu embaralhamento aleatório, de modo a permitir, tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.

6.7.4 As provas referentes aos cargos da área de educação, deverão também conter questões psicológicas, ou seja, que envolvam tratamento com crianças, alunos.

6.7.5 Para os cargos necessários, além da prova escrita objetiva, também deverá ser realizada prova prática e de títulos. Os objetos, veículos e demais instrumentos necessários para a realização da prova prática será de responsabilidade da contratada, assim como as pessoas responsáveis pela aplicação e avaliação.

6.7.6 Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.

6.7.7 O preenchimento e a assinatura do candidato da folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, à tinta.

6.7.8 Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados nos endereços eletrônicos da Contratada, conforme data a ser oportunamente definida

6.7.9 As questões das provas deverão ser elaboradas de conformidade com o grau de escolaridade exigido para cada cargo e de acordo com as correlatas atribuições 6.8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.8.1 Executar todas as atividades relativas ao Concurso Público, bem como os materiais e os serviços técnicos de aplicação de provas;

6.8.2 Elaborar os documentos básicos do concurso, compreendendo o edital com base na legislação vigente e diretrizes estabelecidas pela Contratante, a divulgação do Concurso e a folha de informações aos candidatos, de acordo com as especificações fornecidas pelo Contratante.

6.8.3 Publicar o edital do Concurso Público em sites especializados e em redes sociais.

6.8.4 Elaborar todos os Editais referentes ao Concurso, quais sejam de abertura, de locais e de horários de aplicação de provas, de resultados, de convocações e de erratas, disponibilizando os para o Contratante, para fins de publicação no endereço eletrônico do Município de Cambuquira.

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6.8.5 Disponibilizar em seu site (portal na Internet) a divulgação de todas as fases do Concurso Público, desde o edital de abertura até o resultado final, disponibilizando material para que o Contratante também divulgue provas, erratas e outros comunicados, através de login e senha.

6.8.6 Divulgação do edital, gabaritos e outros através de site próprio.

6.8.7 Enviar correspondência e e-mail (para quem fornecer endereço eletrônico) de confirmação de inscrição para os candidatos com inscrição homologada.

6.8.8 Elaborar e providenciar a confecção do material de divulgação e inscrição (ficha de inscrição, manual do candidato, quantos se fizerem necessários para atender a demanda) arcando com todas as despesas decorrentes.

6.8.9 Elaborar e fornecer o material necessário a inscrição dos candidatos, a saber: Manual do Candidato e Ficha de Inscrição com o comprovante de inscrição.

6.8.10 Possibilitar que a inscrição possa ser feita em forma presencial no município de Cambuquira, com todos os custos inerentes a Contratada, como também responsabilizar-se pelo processo de inscrições, sendo que o valor do depósito das inscrições deve ser feito em conta corrente de titularidade do Contratante, a ser indicada.

6.8.11 Cadastrar logo após o recebimento das fichas de inscrição, as informações codificadas nelas contidas, para a elaboração das listas de candidatos.

6.8.12 Disponibilizar o Cartão de Inscrição ao Candidato, pela internet, contendo todas as informações necessárias para a realização das etapas do Concurso Público.

6.8.13 Providenciar pessoal habilitado para aplicação das provas compatíveis com o número de candidatos e salas, arcando com todas as despesas decorrentes.

6.8.14 Elaborar, imprimir, acondicionar e transportar as provas e as folhas de respostas personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público, devendo as mesmas ser transportadas por profissional do quadro da contratada, preservadas as características de inviolabilidade.

6.8.15 Elaborar questões das provas por bancas especializadas de professores.

6.8.16 Realizar as provas no mesmo horário para provimento das vagas de nível fundamental, nível médio e nível superior.

6.8.17 Corrigir as provas objetivas por processo eletrônico de “Leitura Ótica” ou similar.

6.8.18 A contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e judiciais interpostas por candidatos (pessoas físicas), referentes ao concurso público, provas, títulos e práticas, providenciando a divulgação no seu site das respostas de recursos deferidos, bem como quaisquer alterações delas decorrentes.

6.8.19 Elaborar e disponibilizar para o Contratante, todos os resultados das provas do concurso, inclusive gabaritos e os resultados parciais, no prazo estabelecido no cronograma de execução do concurso.

6.8.19 Elaborar e disponibilizar para o Contratante, todos os resultados das provas do concurso, inclusive gabaritos e os resultados parciais, no prazo estabelecido no cronograma de execução do concurso.

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6.8.20 Manter sigilo quanto às provas e as suas questões, por si e por seus prepostos a qualquer título, antes e depois da realização do concurso.

6.8.21 Manter segurança e policiamento no local das provas.

6.8.22 Arcar com despesas de estada de seus representantes, como também durante a aplicação das provas, caso se faça necessário.

6.8.23 Providenciar lugar seguro para a guarda das provas antes, durante e após a realização do Concurso Público.

6.8.24 Providenciar provas e material de aplicação, treinamento de fiscais e aplicação das provas, material para os trabalhos de sinalização dos locais das provas, lista de candidatos para frente da sala de aula, lista de presença por sala de aula, ata de ocorrência de sala de aula, atestado de presença no concurso (para quem solicitar), lista de presença dos fiscais e outros.

6.8.25 Providenciar o recrutamento e seleção de fiscais, pessoal auxiliar para aplicação das provas.

6.8.26 Arcar com todas as despesas decorrentes com pessoal para fiscalização das provas, assim como pessoal para auxiliar nos serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas.

6.8.27 Responsabilizar-se pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado e obtendo dos mesmos sua assinatura.

6.8.28 Receber e julgar possíveis recursos administrativos que por ventura venham a existir até a homologação do concurso público.

6.8.29 Fornecer ao Contratante, no final do processo, os resultados das provas objetivas dentro dos prazos previstos em manifestação acordada pelas partes.

6.8.30 Entregar as fichas de inscrição, folha de respostas e os exemplares dos cadernos de questões ao Contratante, no encerramento do Concurso Público.

6.8.31 Executar os serviços em conformidade com as especificações e métodos definidos pelo Contratante.

6.8.32 Não transmitir quaisquer informações dos serviços, sem a devida autorização prévia e escrita do Contratante.

6.8.33 Comparecer às reuniões convocadas pelo Contratante, cabendo-lhe o ônus ocasionado pelo não atendimento a convocação.

6.8.34 Submeter todos os documentos a consideração do Contratante, sob a forma de minuta. Uma vez aprovados, serão impressos pelo Contratado mediante prévia autorização do Contratante.

6.8.35 Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e documento que eventualmente solicitar ao Contratante.

6.8.36 Fica o Contratado obrigado a comunicar por escrito o Contratante sobre a ocorrência de qualquer fato relevante verificado durante a prestação do serviço contratado, no primeiro dia subsequente à sua ocorrência. Entende-se por fato relevante: impedimento de qualquer ordem que impossibilite a realização do concurso, atraso quanto a chegada da equipe organizadora que gere efeitos no início da realização do concurso, extravio de prova ou quaisquer materiais relevantes a

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sua aplicação, quebra de lacre do pacote contendo as provas, uso de material eletroeletrônico por candidato, dentre outros fatos que tenham por natureza a não realização regular do concurso.

6.8.37 Responsabilizar-se pelos atrasos e eventuais e consequentes prejuízos e responsabilizações advindos da paralisação parcial ou total dos serviços contratados.

6.8.38 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, as despesas pela realização do concurso por aqueles inscritos considerados isentos da taxa de inscrição.

6.8.39 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais e tributáveis de origem federal, estadual ou municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços contratados e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos naquele instrumento. A inadimplência do Contratado quanto aos tributos, encargos ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado ou restringir a regularização dos serviços. 6.8.40 Permitir que o Contratante fiscalize, a qualquer tempo, a prestação dos serviços contratados, bem como requerer a prestação de contas dos serviços até então prestados

6.8.41 O Contratado não poderá transferir as obrigações decorrentes do contrato, exceto as atividades abaixo relacionadas que poderão ser objeto de subcontratação: 6.8.41.1 Impressão do material de inscrição, incluindo o cartão de inscrição do candidato, do cartão de respostas e do caderno de questões;

6.8.41.2 Digitação das informações constantes nas fichas de inscrição dos candidatos no Concurso Público;

6.8.41.3 Emissão de laudos técnicos associados a conferência da assinatura dos candidatos;

6.8.42 O Contratado responsabilizar-se-á por prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer das atividades ou de suas obrigações, perante o Contratante, a candidato inscrito e a qualquer terceiro eventualmente prejudicado. 6.8.43 Em face de impossibilidade técnica e legal de detecção e/ou interceptação de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular, pager, etc., o Contratado, tendo constatado eventos de tal natureza e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá exclusivamente a anulação da(s) prova(s) do(s) mesmo(s). Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s) se todas as medidas de segurança forem adotadas pelo Contratado para evitar tais ocorrências. 6.8.44 Para exercer as atividades descritas o Contratado disponibilizará a seguinte infraestrutura:

- Fiscais para as provas, sendo, no mínimo, 01 (um) por sala e 01 (um) por corredor;

- Refeição e transporte para pessoal requisitado com fins de fiscalização das provas, assim como do pessoal auxiliar e representantes da contratada.

6.8.45 Assegurar aos candidatos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição e realização do concurso público, para o cargo/ocupação/formação cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção oferecida pela lei vigente.

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6.8.46 Responsabilizar-se pelo relatório final com a relação dos aprovados para homologação do Município de Cambuquira

6.8.47 Separar, envelopar, etiquetar e empacotar as provas, os cartões óticos, listas de presença por estabelecimento de ensino e por sala. 6.8.48 Manter durante todo processo de realização do concurso consultor jurídico permanentemente disponível para analisar eventuais recursos, atuando em todas as questões jurídicas que dizem respeito ao concurso.

6.8.49 Responsabilizar-se pela elaboração do material necessário às inscrições, processamento e distribuição dos cartões de inscrição, elaboração, impressão, transporte e aplicação das provas e dos cartões de resposta, bem como todos os demais relatórios e documentos para devida realização do concurso público.

6.8.50 Emitir, a cada 03 (três) dias, durante o período de inscrições, relatório contendo os quantitativos de candidatos inscritos/pagos, encaminhando-o para o contratante.

6.8.51 Permanecer, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da homologação do concurso, em ambiente próprio, com a guarda de todos os formulários de inscrição, folhas de resposta, folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso, devendo ser encaminhadas ao Contratante, após esse prazo, no caso de inexistir alguma ação pendente no Poder Judiciário.

6.8.52 Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.

6.8.53 Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa. 6.8.54 A Contratada deverá se reportar à Comissão de Concurso que a Autoridade Competente designar.

6.9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.9.1 A Contratante indicará em caso de eventuais ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), profissional habilitado para tanto;

6.9.2 Examinar e decidir sobre as condições de admissão dos candidatos, conforme disponibilidade de vagas existentes;

6.9.3 Fornecer ao Contratado informações relativas a conhecimento técnico específico nos cargos, que julgar necessário para a elaboração das provas escritas;

6.9.4 Informar ao Contratado o nome de instituição bancária e número de conta corrente específica para o recebimento das inscrições dos candidatos;

6.9.5 Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, através de representantes, devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com o licitante vencedor para esclarecimento de dúvidas, obtenção e prestação de informações e o que mais for necessário, exceto nas fases de elaboração, composição, impressão e empacotamento das provas;

6.9.6 Designar Comissão de Concurso Público, com composição paritária.

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6.9.7 Arcar com os custos decorrentes de todas as publicações oficiais que se façam necessárias para o Concurso Público, incluindo editais, retificações, avisos e informativos, no Diário Oficial de Minas Gerais e demais jornais. 6.10 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.10.1 O edital do concurso público deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

6.10.2 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Município de Cambuquira

6.10.3 O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no edital de abertura de inscrições. 7 CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL

7.1 A empresa contratada deverá atuar dentro dos padrões estabelecidos nas normas internas que regem o Município de Cambuquira, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e demais legislações pertinentes.

Chayanne Poliana Maciel

Secretária de Administração e Finanças

Luís Cláudio da Silva

Secretário de Governo e Planejamento

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO no 126/2018 – MODALIDADE CONVITE N.º01/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. (nº. CNPJ), sedia da em (endereço completo),por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº. (nº. da CI) e do CPF nº (nº. do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei:

a) Que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32,§ 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

b) Que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quais quer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

c) Que de pessoal empregado(s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16anos,em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da Lei n.ºn.º8.666/93;(Local e Data)

(Nome e Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ da empresa)

OBS: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 – MODALIDADE CONVITE Nº01/2018 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

A Prefeitura Municipal de Cambuquira Convite n.º01/2018 Assunto: Proposta Comercial Razão Social do Proponente CNPJ do Proponente

Encaminhamos, pela presente, nossa proposta referente ao conjunto do objeto previsto no Convite 01/2018 declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, treinamento e outros.

Valor Total : R$

( )

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.

Local e Data,

Assinatura do responsável.

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ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDA DE CONVITE Nº01/2018

Pelo presente instrumento particular de procuração .......................... (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu Bastante procurador o Sr:...................................... (nome do outorgado , , n.º Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Cambuquira, no Convite n.º 001/2018, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

.............................. ,.... de............de 2018.

--------------------------------------------

Assinatura do Representante Legal

Nome:................................

CPF....................................

Carimbo com CNPJ da Empresa

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ......../2018 O Município de Cambuquira, com sede a Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555, Centro, inscrito no CNPJ nº 17.955.386/0001-98, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Fabrício dos Santos Simoni, CPF nº 044.465.876-92, e a empresa .............................................., inscrita no CNPJ nº ................................, com sede na Rua/Avenida ............................................, nº........., ................, na cidade de ................................, doravante denominada Contratada, neste ato representada por ..............................................., (estado civil), (profissão), RG ....................., CPF nº ....................................., residente e domiciliado a Rua/Avenida ...................................................., nº ............., (bairro), (cidade), resolvem celebrar o presente Contrato, fruto do Processo Licitatório de nº 0126/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO VALOR CONTRATUAL

1.1 A presente licitação tem por objetivo .................................................................................................................................................................................. conforme condições estabelecidas no edital de Licitação – Carta Convite nº 001/2018 e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento. 1.2 O valor total do presente contrato é de R$ ................. (............) 1.2.1 O valor acima inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à Contratada qualquer outro pagamento resultante da execução deste ajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas correrão à conta das rubricas .............................................................

CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A prestação dos serviços será de acordo com o Termo de Referência do Edital do Processo de Licitação – Carta Convite nº 001/2018. Devendo ser fielmente seguido.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 São obrigações da Contratante, além daquelas explicitas ou implícitas contidas no presente contrato e na legislação vigente:

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4.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registros próprios as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 4.1.2 Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 4.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual. 4.1.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções, às alterações e às revisões do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 São obrigações da Contratada, além daquelas explicitas ou implícitas contidas no presente contrato e na legislação vigente: 5.1.1 Executar os serviços com fiel observância a tudo quanto estabelecido neste contrato, no termo de referência da Carta Convite 01/2018, bem como nas condições estipuladas na proposta apresentada na licitação. 5.1.2 Responder por quaisquer danos causados por seus empregados à Administração e/ou terceiros na execução deste Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução. 5.1.3 Responder pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais resultantes da execução deste Contrato. 5.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Contratante. 5.1.5 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.

CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, após tramites administrativos de recebimento de notas fiscais. 6.2 A Contratada deverá emitir conforme autorização de fornecimento 6.3 Fica condicionado o pagamento a: 6.3.1 Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado. 6.3.2 Declaração da fiscalização do contrato de que o fornecimento deu-se na forma discriminada, através de aceite e providências administrativas necessárias.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

7.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura. 7.2 O contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à

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obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme preconiza a Lei 8.666/93, em seu art. 57, II.

CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo: 8.1.1 Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei. 8.1.2 Por acordo entre as partes, quando as alterações de preços no Contrato, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado serão destinadas a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração pelo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

9.1 De conformidade com o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento dos prazos estabelecidos no edital Carta Convite nº 01/2018, sem justificativas acatadas pelo Contratante, sujeitará a contratada, a juízo da Administração em: 9.1.1 Multa na razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente (art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993), por dia de atraso na prestação dos serviços. 9.1.2 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente. 9.1.3 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante. 9.1.4 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.1.5 Não havendo solução, o Município de Cambuquira poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o fornecimento, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, sem a devida justificativa, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do constante da Cláusula Nona. 10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

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DA PUBLICIDADE 11.1 O presente contrato será publicado, em extrato, conforme legislação vigente para que tenha ampla publicidade e efeitos legais, devendo o Setor de Compras e Licitações promover as devidas providências.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As questões decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Cambuquira - MG.

Cambuquira (MG), ___ de __________________ de 2018.

Fabrício dos Santos Simoni Prefeito Municipal

Representante

Vencedor

TESTEMUNHAS

1. __________________________________________________________

2. __________________________________________________________