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Gestor - Claudevane Moreira Leite / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações Av. Princesa Isabel, 678 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S/VWD2PXYMYJ7RTD/ASTRQ Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Itabuna 1 Sexta-feira • 20 de Junho de 2014 • Ano II • Nº 678 Prefeitura Municipal de Itabuna publica: Decreto N.º 10.890/2014. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial Nº 007/2014. Termo de Homologação Pregão Presencial Nº 007/2014. Aviso de Adiamento de Licitação Pregão Presencial Nº. 015/2014. Extrato do Convênio Nº 08-A/2014. Extrato do Convênio Nº 009/2014. Extrato do Convênio Nº 010/2014. Extrato do Convênio Nº 011/2014. Extrato do Convênio Nº 012/2014. Extrato do Convênio Nº 014-A/2014. Extrato Convênio Nº 019/2014. Extrato do Convênio Nº 020/2014. Extrato de Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e venda de Produtos Realizado com ECT N°9912347226. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 417/2013. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 420/2013.

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Page 1: Prefeitura Municipal de Itabuna publicaº-10.8… · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves

Gestor - Claudevane Moreira Leite / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. ComunicaçõesAv. Princesa Isabel, 678

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S/VWD2PXYMYJ7RTD/ASTRQ

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Itabuna1 Sexta-feira • 20 de Junho de 2014 • Ano II • Nº 678

Prefeitura Municipal de Itabuna publica:

• Decreto N.º 10.890/2014. • Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial Nº 007/2014. • Termo de Homologação Pregão Presencial Nº 007/2014. • Aviso de Adiamento de Licitação Pregão Presencial Nº. 015/2014. • Extrato do Convênio Nº 08-A/2014. • Extrato do Convênio Nº 009/2014. • Extrato do Convênio Nº 010/2014. • Extrato do Convênio Nº 011/2014. • Extrato do Convênio Nº 012/2014. • Extrato do Convênio Nº 014-A/2014. • Extrato Convênio Nº 019/2014. • Extrato do Convênio Nº 020/2014. • Extrato de Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e venda de

Produtos Realizado com ECT N°9912347226. • Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº

417/2013. • Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº

420/2013.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano

D E C R E T O N.º 10.890, de 18 de junho de 2014.

Nomeia Contribuintes responsáveis Tributários no Município de Itabuna – BA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI,

CONSIDERANDO a habitual inadimplência de algumas pessoas jurídicas enquadradas na condição de responsável tributário por este município;

CONSIDERANDO a necessidade da obtenção de melhores resultados da administração tributária deste município, nos termos do quanto previsto no § 5º, art. 112, da Lei 2.173/2010 - Código Tributário do Município de Itabuna;

DECRETA:

Art. 1º. São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, por responsabilidade tributária, as pessoas jurídicas constantes do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º - Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres públicos municipais até o dia 10 do mês subsequente ao que foi emitida a nota fiscal, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na rede arrecadadora credenciada.

§ 2º - A falta de retenção não exime o prestador de serviços de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais.

§ 3º - Quando o prestador de serviço autônomo e, estando obrigado, não estiver regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes ou, quando inscrito, estiver enquadrado em regime de tributação fixa, seja ela mensal ou anual, ou ainda por estimativa e não apresentar o comprovante de quitação do ISSQN, o tomador do serviço deverá reter o imposto na fonte.

§ 4º - A falta de retenção prevista na forma do § 3º deste artigo, não exime o tomador dos serviços de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais.

§ 5º - A responsabilidade de que trata este artigo será considerada satisfeita mediante o pagamento integral do imposto calculado sobre o preço do serviço prestado, aplicado à alíquota correspondente à atividade exercida pelo prestador do serviço, acrescido quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais, conforme lista de serviços do Código Tributário Municipal.

§ 6º - A retenção na fonte de que trata este artigo não abrange os seguintes contribuintes:

I – autônomos, que comprovarem o recolhimento do ISSQN anual; II – contribuintes que tenham o recolhimento do imposto efetuado através de tributação fixa

mensal; III – instituições financeiras, nas prestações de serviços por elas realizadas;

IV - empresas que recolham o ISSQN através do regime de estimativa.

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Sexta-feira20 de Junho de 20142 - Ano II - Nº 678

Decretos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano

§ 7º - O prestador de serviços que também estiver enquadrado na condição de substituto tributário poderá ter seu ISSQN retido por outro Responsável Tributário, à exceção da previsão contida nos incisos I, II, III e IV do § 6º deste artigo.

Art. 2º- Excepcionando-se os responsáveis indicados no inciso II, do art. 112, Lei 2.173/2010, todas as demais pessoas jurídicas, sediadas neste município e não relacionadas no anexo único deste decreto, ficam desenquadradas da condição de responsável tributário de que trata o caput do referido diploma legal.

Parágrafo único – As pessoas jurídicas desenquadradas permanecem responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativos aos serviços tomados de prestadores de outros domicílios tributários.

Art. 3º - A responsabilidade atribuída no art.1º, também se aplica em caso de contratação de serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional.

§ 1º - Para empresas prestadoras de serviço, enquadradas no Simples Nacional, quando prestarem serviços às empresas nomeadas como responsáveis pela retenção do ISSQN, deverão indicar no “corpo” da nota fiscal a alíquota a que está sujeita com base na receita bruta do mês anterior ao da prestação do serviço e corresponderá ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Nacional nº 123/2006.

§ 2º - Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no Simples Nacional, deverá ser informada a alíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 4º - A falta de recolhimento do ISSQN retido pelo contribuinte, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º deste Decreto, constitui apropriação indébita, sujeitando o infrator à competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária.

Art. 5º - O Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço – RANFS, de que trata o Decreto nº 10.865/2014, deverá ser exigido sempre que um serviço for contratado de empresa sediada fora do Município de Itabuna.

Parágrafo único - Quando o serviço for contratado de empresa sediada em Itabuna o tomador deverá exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e, ou Recibo Provisório de Serviços, nos casos em que são permitidos.

Art. 6º - O ISSQN decorrente dos serviços tomados por órgãos públicos federais e demais entidades integrantes da conta única do Tesouro Nacional, serão retidos e recolhidos mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DAR, por meio do SIAFI, para posterior repasse ao município.

Art. 7º - A retenção na fonte não prejudica o recolhimento normal do ISSQN dos serviços não sujeitos a este regime.

Art. 8º - Os prestadores e tomadores dos serviços sujeitos ao regime de Substituição Tributária de que trata esse decreto, são responsáveis solidários pelo recolhimento do ISSQN.

§ 1º - A solidariedade não comporta benefício de ordem.

§ 2º - O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

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3 - Ano II - Nº 678

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano

§ 3º - A responsabilidade solidária é inerente a todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária.

Art. 9° - Fica autorizado ao Secretário Municipal de Fazenda a emitir normas complementares a este Decreto inclusive quanto à nomeação de novos contribuintes sujeitos a esse regime.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário, ressalvado o previsto nos Decretos nº 9.654 e 9.655, ambos de 23 de dezembro de 2011, que permanecem em vigor.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor em 01 de julho de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 18 de junho de 2014

CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito

CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo

MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda

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Sexta-feira20 de Junho de 20144 - Ano II - Nº 678

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano

ANEXO ÚNICO (Decreto n° 10.890, de 18 de junho de 2014)

TOMADOR CNPJ CAMBUCI S/A 61.088.894/0028-28 COELBA - GRUPO NEOENERGIA 15.139.629/0124-23 DAIRY PARTNERS AMERICAS MANUF. BRASIL LTDA 05.300.340/0008-28 DELFI CACAU BRASIL LTDA 05.750.853/0001-64 DELFI CACAU BRASIL LTDA 05.750.853/0005-98 DELFI CACAU BRASIL LTDA 05.750.853/0011-36 ITABUNA TEXTIL S/A 01.933.349/0001-49 NESTLE BRASIL LTDA. 60.409.075/0051-11 NESTLE BRASIL LTDA. 60.409.075/0196-86 NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. 08.334.818/0003-14 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0370-14 PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO 02.709.449/0015-54 RADIO MERIDIONAL DA BAHIA LTDA 16.284.812/0001-46 TELEVISAO SANTA CRUZ LTDA 13.476.833/0001-75 CONDOMÍNIO JEQUITIBÁ PLAZA SHOPPING 03.932.417/0001-80 UNIC EDUCACIONAL LTDA. 14.793.478/0015-26

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Sexta-feira20 de Junho de 2014

5 - Ano II - Nº 678

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EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. – EMASA CNPJ 34.079.590/0001-01

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014

A EMASA – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria n° 011/2014, de 02 de junho de 2014, torna público aos interessados que a Licitação realizada no dia 17 de junho de 2014 às 09h10min em sua sede, sita à Rua São Vicente de Paula, 227 – Centro, Itabuna – BA, CEP: 45.600-105, pela modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço (por lote), cujo objeto é o fornecimento imediato de bancadas para aferição de hidrômetros, por um período de 02 (dois) meses, em atendimento às necessidades da Gerência Comercial da EMASA, teve o seguinte resultado:

LOTE LICITANTE CNPJ VALOR GLOBAL (R$)01 WATT TECNOLOGIA LTDA 97.525.889.0001-62 132.000.,00 02 WATT TECNOLOGIA LTDA 97.525.889.0001-62 8.000,00

Itabuna – BA, 20 de junho de 2014.

Grazielle Lissandra de Sousa Pregoeira Oficial

Rua São Vicente de Paula, 227, Centro – Itabuna – BA – CEP:45.600-105 – Fone: (73) 3215- 9122– Fax: (73) 3211-3720 www.emasaitabuna.com.br [email protected]

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Sexta-feira20 de Junho de 20146 - Ano II - Nº 678

Licitações

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Rua São Vicente de Paula, 227 – Itabuna – BA – CEP:45.600-105 – Fone: (73) 3215- 9100 – Fax: (73) 3211-3720

Processo Administrativo: 041/2014 Pregão Presencial: 007/2014

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Presidente da EMASA – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, Sr. RICARDO CAMPOS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinando o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 007/2014, e,

CONSIDERANDO a licitude e regularidade emprestada ao procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 007/2014, do tipo menor preço (por lote), que tem como objeto o fornecimento, de forma imediata, de bancadas para aferição de hidrômetros, observando as especificações e quantidades estabelecidas no edital supracitado.

CONSIDERANDO a estrita obediência às disposições da Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas modificações ulteriores;

CONSIDERANDO que decorrido prazo para impetração de recursos, nenhuma das licitantes o fez em tempo hábil;

CONSIDERANDO parecer jurídico final favorável aos procedimentos adotados na realização do certame;

CONSIDERANDO, por fim, que o princípio da continuidade dos serviços administrativos impõe que se conclua o ciclo licitatório.

RESOLVE:

Homologar, a licitação em epigrafe, mantendo a decisão da Sra. Pregoeira que adjudicou o objeto em favor da seguinte vencedora:

WATT TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 97.525.889.0001-62, com sede na Rua Solimões, nº 57, Bairro Guarujá, Montes Claros – MG, CEP 39.404-217, o item do Lote 01 pelo valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e o item do Lote 02 pelo valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), estando ambos constantes no anexo II do Pregão Presencial epigrafado.

Encaminhem-se os autos do processo para formalização de Contratos, devendo ser convocado os proprietários ou representante legal da empresa acima para assinatura do respectivo contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação.

Itabuna-Ba, 20 de junho de 2014.

RICARDO CAMPOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE

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7 - Ano II - Nº 678

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Sexta-feira20 de Junho de 20148 - Ano II - Nº 678

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 08-A/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA - AMPESBA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.844.547/0001-85.

OBJETO: O presente convênio visa conferir condições legais e operacionais à AMPESBA – ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA, para desenvolver V CONGRESSO NORTE E NORDESTE DA PEQUENA EMPRESA, o qual prevê dentre as atividades a discussão de Políticas Públicas para o desenvolvimento de pequenos negócios – Brasil com oportunidades, envolvendo as micro e pequenas empresas na comarca de ltabuna/Bahia,

DO VALOR E DO PRAZO: A Prefeitura Municipal de Itabuna efetivará a AMPESBA – ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA, o repasse da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em única parcela a ser paga em 07 de maio de 2014, a fim de que possam ser viabilizadas as iniciativas que integram o objeto deste Convênio referente à contribuição da CONCEDENTE que serão utilizados em estrita conformidade com o Plano de Trabalho. Convênio terá vigência de 06 de maio de 2014 a 09 de maio de 2014, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de validade.

DATA DO CONVÊNIO: 06 de maio de 2014.

DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos transferidos por conta deste Convênio têm origem no Órgão 11 - Secretaria de Indústria e Comércio, Unidade Orçamentária: 1101 – SEICT - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio e Turismo, Funcional: 23 – Comércio e Serviços; Natureza da despesa: 33903900000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e LAR FABIANO DE CRISTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.948.381/0099-06 e no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – n º 104.

OBJETO: repasse de recurso financeiro oriundos da contribuição financeira do BANCO VOTORANTIM, com finalidade de apoiar as ações executadas pelo Conveniado, de acordo com o termo de cooperação, parceria e outras avenças, considerando a Lei Municipal de nº 1.997 de maio de 2006, que autoriza o Município de Itabuna a repassar recursos para apoio às entidades privadas, sem fins lucrativos, de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e cooperação técnica.

DO VALOR E DO PRAZO: O Municipal de Itabuna efetivará o repasse da importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), que será depositado em nome do conveniado. Com o prazo de vigência de 08 (oito) meses e passa a vigorar a partir de sua assinatura.

DATA DO CONVÊNIO: 07 de maio de 2014.

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Sexta-feira20 de Junho de 2014

9 - Ano II - Nº 678

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DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos do presente Convênio originam-se da seguinte classificação orçamentária: órgão 20 – Secretaria de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 2001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2295 - PSE – Proteção Social Especial – CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - subvenções sociais. Fontes: 24 - Outros Convênios.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e INSTITUTO EVANGELICO DE RECUPERAÇÃO RENASCER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.419.632/0001-24 e no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – n º 131.

OBJETO: repasse de recurso financeiro oriundos da contribuição financeira do BANCO VOTORANTIM, com finalidade de apoiar as ações executadas pelo Conveniado, de acordo com o termo de cooperação, parceria e outras avenças, considerando a Lei Municipal de nº 1.997 de maio de 2006, que autoriza o Município de Itabuna a repassar recursos para apoio às entidades privadas, sem fins lucrativos, de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e cooperação técnica.

DO VALOR E DO PRAZO: O Municipal de Itabuna efetivará o repasse da importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), que será depositado em nome do conveniado. Com o prazo de vigência de 08 (oito) meses e passa a vigorar a partir de sua assinatura.

DATA DO CONVÊNIO: 07 de maio de 2014.

DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos do presente Convênio originam-se da seguinte classificação orçamentária: órgão 20 – Secretaria de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 2001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2295 - PSE – Proteção Social Especial – CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - subvenções sociais. Fontes: 24 - Outros Convênios.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e ASSOCIAÇÃO PADRE PAULO TONUCCI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.767.1123/0001-03 e no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – n º 127.

OBJETO: repasse de recurso financeiro oriundos da contribuição financeira do BANCO VOTORANTIM, com finalidade de apoiar as ações executadas pelo Conveniado, de acordo com o termo de cooperação, parceria e outras avenças, considerando a Lei Municipal de nº 1.997 de maio de 2006, que autoriza o Município de Itabuna a repassar recursos para apoio às entidades privadas, sem fins lucrativos, de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e cooperação técnica.

DO VALOR E DO PRAZO: O Municipal de Itabuna efetivará o repasse da importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), que será depositado em nome do conveniado. Com o prazo de vigência de 08 (oito) meses e passa a vigorar a partir de sua assinatura.

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S/VWD2PXYMYJ7RTD/ASTRQ

Sexta-feira20 de Junho de 201410 - Ano II - Nº 678

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DATA DO CONVÊNIO: 07 de maio de 2014.

DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos do presente Convênio originam-se da seguinte classificação orçamentária: órgão 20 – Secretaria de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 2001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2295 - PSE – Proteção Social Especial – CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - subvenções sociais. Fontes: 24 - Outros Convênios.

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Sexta-feira20 de Junho de 2014

11 - Ano II - Nº 678

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e CENTRO COMUNITARIO E CRECHE IRMA MARGARIDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.695.439/0001-09 e no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – n º 101.

OBJETO: repasse de recurso financeiro oriundos da contribuição financeira do BANCO VOTORANTIM, com finalidade de apoiar as ações executadas pelo Conveniado, de acordo com o termo de cooperação, parceria e outras avenças, considerando a Lei Municipal de nº 1.997 de maio de 2006, que autoriza o Município de Itabuna a repassar recursos para apoio às entidades privadas, sem fins lucrativos, de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e cooperação técnica.

DO VALOR E DO PRAZO: O Municipal de Itabuna efetivará o repasse da importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), que será depositado em nome do conveniado. Com o prazo de vigência de 08 (oito) meses e passa a vigorar a partir de sua assinatura.

DATA DO CONVÊNIO: 07 de maio de 2014.

DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos do presente Convênio originam-se da seguinte classificação orçamentária: órgão 20 – Secretaria de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 2001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2295 - PSE – Proteção Social Especial – CREAS; Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - subvenções sociais. Fontes: 24 - Outros Convênios.

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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 014-A/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS DE FUTEBOL DE ITABUNA( AAFI)/CNPJ/MF Nº 01.881.023/0001-15.

OBJETO: Contratar a AAFI para dirigir os jogos do Projeto Bom de Bola, Melhor na Escola e do Campeonato Interbairros de Futebol, edições 2014.

DO VALOR E DO PRAZO: A entidade CONVENENTE compromete-se a repassar a importancia de R$ 60.000,00( sessenta mil reais), a ser paga em duas parcelas iguais de R$ 30.000,00(trinta mil reais), da seguinte forma: 1ª parcela em 30/05/2014 e 2ª parcela em 30/06/2014 depositada em nome da CONVENIADA.

DATA DO CONVÊNIO: 30 de maio de 2014.

DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos do presente Convênio originam-se da seguinte classificação orçamentária: órgão 14 – Secretaria de Esporte e Recreação;Projeto/Atividade: 1.263- Programa Bom de Bola, Melhor na Escola. Natureza da Despesa: 3.3.9039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Fontes: 00- Recursos Ordinários.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 019/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.359.434/0001-97.

OBJETO: O presente convênio visa conferir condições legais e operacionais à Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL, para desenvolver a campanha promocional no projeto intitulado "CAMPANHA CINQUENTENÁRIO DE PRÊMIOS – NO COMÉRCIO DE ITABUNA”, o qual prevê dentre as atividades o sorteio de prêmios envolvendo as empresas comerciais de ltabuna.

DO VALOR E DO PRAZO: O Município de Itabuna efetivará à Câmara dos Dirigentes Lojistas -CDL, o repasse da importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), em única parcela a ser paga em 30 de junho de 2014, a fim de que possam ser viabilizadas as iniciativas que integram o objeto deste Convênio. O presente convênio vigorará pelo prazo compreendido entre o dia 13 de maio de 2014 a 30 de junho de 2014.

DATA DO CONVÊNIO: 13 de maio de 2014.

DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos transferidos por conta deste Convênio têm origem no Órgão 13 - Secretaria de Indústria e Comércio, Unidade Orçamentária: 1323 - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio e Turismo, Funcional: 691 – Comércio e Serviços e Promoção Comercial; Natureza da despesa: 339039-00000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2014

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA - ACEI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.791.628/0001-67.

OBJETO: O presente convênio visa conferir condições legais e operacionais ao 23º SEMINARIO DE MARKETING DA BAHIA, visando promover a atualização de conhecimentos e discussão de temas contemporâneos, capacitando à classe de empresários, estudantes, professores, profissionais da área e interessados em geral.

DO VALOR E DO PRAZO: A Prefeitura Municipal de Itabuna efetivará a ASSOCIAÇAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA, o repasse da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em única parcela a ser paga em 20 de maio de 2014, a fim de que possam ser viabilizadas as iniciativas que integram o objeto deste Convênio referente à contribuição da CONCEDENTE que serão utilizados em estrita conformidade com o Plano de Trabalho. O Convênio terá vigência de 18 de abril de 2014 a 31 de maio de 2014, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado e perfeitamente justificado dentro do seu prazo de validade.

DATA DO CONVÊNIO: 18 de abril de 2014.

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13 - Ano II - Nº 678

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DA CLÁUSULA ORÇAMENTÁRIA – Os recursos transferidos por conta deste Convênio têm origem no Órgão 11 - Secretaria de Indústria e Comércio, Unidade Orçamentária: 1101 – SEICT - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio e Turismo, Funcional: 23 – Comércio e Serviços; Natureza da despesa: 33903900000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

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�CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA CONTRATADO: ECT – Empresa Pública.CNPJ/MF/DR: 34.028.316/0005-37

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e

venda de produtos que atendam às necessidades da contratane, mediante adesão

ao(s) anexo(s) deste instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m)

cada modalidade envolvida.

VIGÊNCIA: o prazo do vigência do presente contrato, em conformidade com o inciso

II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 60(sessenta) meses a partir da data de sua

assinatura.

Valor Total: o valor estimado do contrato é de R$ 32.000,00(trinta dois mil reais).

Conforme a seguinte dotação: Projeto/atividade: 2.141- SECAD Gestão de Manut.

Serv. Tec. Administrativos. Elemento de despesa: 339039- Outros Serv. De Terceiros-

Pessoa Juridica.

Data de assinatura: 11/04/2014.

Prefeito: Claudevane Moreira Leite.

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EXTRATO DE CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS REALIZADO COM ECT N°9912347226

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CNPJ Nº 14.147.490/0001-68

TOMADA DE PREÇO Nº 014/2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 417/2013

CONTRATO CELEBRADO ENTRE: O Município de Itabuna e a empresa RVC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: REALIZAÇAO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, COMPONENTE DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - NO CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRO FONTES ARAUJO I.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: Fica prorrogada a vigência do Contrato até 27/11/2014. CONSIDERANDO a permissão contida no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a CONTRATANTE está plenamente satisfeita com a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;CONSIDERANDO que a empresa aceitou realizar os serviços pelos mesmos preços inicialmente pactuados; CONSIDERANDO, por fim, que não há razões que desautorizem a prorrogação e o reajustamento dos preços. DATA DO TERMO ADITIVO: 23 de maio de 2014.

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TOMADA DE PREÇO Nº 015/2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 420/2013

CONTRATO CELEBRADO ENTRE: O Município de Itabuna e a empresa RVC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: REALIZAÇAO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, COMPONENTE DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - NO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: Fica prorrogada a vigência do Contrato até 03/12/2014. CONSIDERANDO a permissão contida no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a CONTRATANTE está plenamente satisfeita com a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;CONSIDERANDO que a empresa aceitou realizar os serviços pelos mesmos preços inicialmente pactuados; CONSIDERANDO, por fim, que não há razões que desautorizem a prorrogação e o reajustamento dos preços. DATA DO TERMO ADITIVO: 30 de maio de 2014.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2013

CONVÊNIO ENTRE: MUNICÍPIO DE ITABUNA e o Srº APOLÔNIO PEREIRA BRITO/CPF/MF nº 008.932.935-04. OBJETO: Conjugação de esforços para viabilização do funcionamento da ESCOLA ISA BRITO, com Ensino Infantil e Fundamental para alunos da Comunidade do Bairro Banco Raso e adjacências, no prédio pertencente ao CONVENIADO, localizado na Rua Francisco Briglia, nº 26, Bairro Banco Raso, Itabuna-BA.OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência previsto no convênio retromencionado celebrado entre as partes no dia 01 de fevereiro de 2013, prorrogando-o até o dia 31 de dezembro de 2014. DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de janeiro de 2014.

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