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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 – Serrana–SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3987 9244 Página 1 de 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/ 2016. REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020 / 2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029 / 2016. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP. EMPRESA DETENTORA: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CIDADE JARDIM EIRELI - EPP. Aos 07 dias do mês de junho do ano de 2016, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, no Paço Municipal, sito na Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº. 176, Bela Vista, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/001-23, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor JOÃO ANTONIO BARBOZA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. 833.742.488-53, residente e domiciliado na Rua Antônio José Borim, nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, e de outro lado a empresa: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CIDADE JARDIM EIRELI - EPP., Tel. 016 3987 2066, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 68.394.352/0001-02 e Inscrição Estadual nº. 663.082.384.118, com sede a Rua Deputado João Cunha, nº. 581, Sala 02, Jardim Boa Vista, CEP. 14.150-000, no município de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representado por seu proprietário Senhor RONALDO DOS SANTOS CHAVANS, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 24.223.881-6-SSP/SP e do CPF nº. 178.143.068-33, resolve REGISTRAR O PREÇOS apurado no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, TRATOR DE ESTEIRA E TRATOR, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, conforme as especificações abaixo: ITEM QUANT. DE VEÍCULOS/ MÁQUINAS QUANT. DISCRIMINAÇÃO 02 02 540 Diárias Trator Agrícola de pneus Potência Mínima 70 cv, com roçadeira. 03 01 60 Diárias Trator Agrícola de pneus Potência Mínima 70 cv, com roçadeira

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CEP 14150-000 – Serrana–SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3987 9244

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/ 2016.

REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020 / 2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 029 / 2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP.

EMPRESA DETENTORA: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CIDADE JARDIM EIRELI - EPP.

Aos 07 dias do mês de junho do ano de 2016, neste município de Serrana,

Estado de São Paulo, no Paço Municipal, sito na Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº. 176,

Bela Vista, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, inscrita

no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/001-23, neste ato, representada por seu Prefeito

Municipal, o Senhor JOÃO ANTONIO BARBOZA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº.

8.882.536 e do CPF nº. 833.742.488-53, residente e domiciliado na Rua Antônio José Borim,

nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, e de outro lado a empresa:

INCORPORADORA E CONSTRUTORA CIDADE JARDIM EIRELI - EPP., Tel. 016 3987 2066,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 68.394.352/0001-02 e Inscrição Estadual nº. 663.082.384.118,

com sede a Rua Deputado João Cunha, nº. 581, Sala 02, Jardim Boa Vista, CEP. 14.150-000,

no município de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representado por seu proprietário

Senhor RONALDO DOS SANTOS CHAVANS, brasileiro, empresário, portador do RG nº.

24.223.881-6-SSP/SP e do CPF nº. 178.143.068-33, resolve REGISTRAR O PREÇOS apurado

no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, TRATOR DE ESTEIRA E

TRATOR, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, conforme as especificações abaixo:

ITEM QUANT. DE VEÍCULOS/ MÁQUINAS

QUANT. DISCRIMINAÇÃO

02 02 540

Diárias Trator Agrícola de pneus Potência Mínima 70 cv, com roçadeira.

03 01 60 Diárias Trator Agrícola de pneus Potência Mínima 70 cv, com roçadeira

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2. DO PREÇO REGISTRADO

2.1. O preço unitário que vigorará nesta Ata de Registro de Preços é:

ITEM QUANT. DE VEÍCULOS/ MÁQUINAS

QUANT. DISCRIMINAÇÃO VALOR UNIT.

02 02 600 Diárias Trator Agrícola de pneus Potência Mínima 70 cv, com roçadeira.

R$ 479,00

2.2. Nestes preços estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, tributos

eventualmente devidos, bem como, as demais despesas diretas e indiretas que incidam ou

venham a incidir sobre a completa e perfeita aquisição objeto desta Ata de Registro de

Preços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.

2.3. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado, tendo por fundamento que o período

mínimo legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de registro de

preços não poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°, do artigo

15, da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações.

3. DA REVISÃO DOS PREÇOS

3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de

força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e

extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da

empresa DETENTORA desta Ata e a retribuição da Contratante para a justa remuneração das

aquisições, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro inicial da ata detentora.

3.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes

para mais ou menos, conforme o caso.

3.3. Na hipótese da empresa DETENTORA desta Ata solicitar alterações de preço, a mesma

terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de

documento que comprove a procedência do pedido.

3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços desta Ata, a empresa DETENTORA

deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma.

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3.5. Fica facultado a esta Prefeitura realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em

conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de

preços solicitada pela empresa DETENTORA desta Ata.

3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e

jurídica da Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da

protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal.

3.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a

empresa DETENTORA desta Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os

pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes.

3.6.2. A empresa DETENTORA desta Ata deverá, quando autorizada à revisão dos preços e

for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, deverá emitir a Nota Fiscal

complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em

relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.

4. DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, a contar da

data de sua assinatura, de acordo com o disposto pelo inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei

Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo que não poderá haver prorrogação do seu

período de vigência.

5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

5.1. O objeto desta Ata deverá ser executado parceladamente, somente após o recebimento

da Ordem de Serviço que será emitida pelo Departamento competente.

5.2. Após a emissão da Ordem de Serviço pelo Departamento Competente, a DETENTORA

terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para executar o serviço.

5.3. O serviço será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através da Secretaria de

Infraestrutura, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta

ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser

prontamente corrigidas pela DETENTORA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

5.4. O transporte dos veículos até o local indicado para a execução dos serviços correrão por

conta exclusiva da DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.

5.5. A DETENTORA obriga-se a executar o objeto a que se refere esta Ata de acordo

estritamente com as especificações aqui descritas.

5.6. Deverão ser atendidas pela DETENTORA além das determinações da fiscalização desta

CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.

5.7. A DETENTORA deverá no tocante a execução do objeto desta Ata, OBEDECER

rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.

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5.8. No tocante aos produtos a serem utilizados na prestação dos serviços, fica

expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.

5.9. Fica convencionado que a DETENTORA assume integral e exclusiva responsabilidade

por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto desta Ata.

5.10. São obrigações da DETENTORA:

I - Garantia pelo período de locação do veículo.

II - Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos, não

podendo ser considerados como integrantes da manutenção mecânica os desgastes ou

quebras provenientes do mau uso dos mesmos.

III - Substituir imediatamente por outros veículos compatíveis disponíveis na locadora, em

caráter temporário, a partir do momento em que os veículos alugados for entregues para

realização de serviços de manutenção ou consertos.

IV - Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude

de imperfeição dos veículos fornecidos.

V - Garantir o fornecimento de peças de reposição pelo prazo mínimo do período de

locação.

VI - Entregar os veículos devidamente revisados e com tanques de combustível completos.

VII - Substituir os veículos alugados por outras do mesmo modelo ou compatível, em caráter

definitivo, quando houver acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio, no prazo de

24 (vinte e quatro) horas contados a partir da entrega do boletim de ocorrência policial, por

parte da CONTRATANTE.

VIII - Os veículos substituídos deverão atender as mesmas condições estabelecidas neste

instrumento contratual.

IX - Obedecer aos dias, horários e locais pré-determinados pela CONTRATANTE para a

execução dos serviços.

X - Designar operadores legalmente habilitados, com carteira de habilitação dentro do prazo

de validade, respeitando a categoria classificatória descrita no Código Nacional de Trânsito.

XI - Quanto aos empregados da DETENTORA:

XI.1 - Os serviços deverão ser executados por empregados da DETENTORA , que garantirá a

adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as

necessidades e as exigências da CONTRATANTE;

XI.2 - A DETENTORA deverá orientar seus empregados para agirem sempre com respeito,

urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com

a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser

sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações

assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o

descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à

DETENTORA;

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XI.3 - Os empregados da DETENTORA devem ser educados, apresentar-se corretamente

vestidos, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e serem responsáveis para com

as atividades a serem executadas;

XI.4 - A CONTRATANTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o

empregado que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos serviços

de forma adequada e correta;

XI.5 - A DETENTORA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa,

os seus empregados causarem a esta Administração ou a terceiros;

XII - São, ainda, obrigações da DETENTORA :

XII.1 - Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus empregados e manter

os veículos no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à

segurança;

XII.2 - Exigir que os seus empregados mantenham a disciplina nos locais de execução dos

serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer

empregado considerado com conduta inconveniente;

XII.3 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

XII.4 - Manter empregados fixos em plenas condições para a execução dos serviços objeto

deste instrumento, bem como, manter todos os empregados treinados e orientados quando

em substituição por licença médica, folga ou falta dos titulares;

XII.5 - São obrigações dos OPERADORES da DETENTORA :

a) Respeitar a sinalização de trânsito e os limites de velocidade respectivos;

b) Tomar conhecimento, antecipadamente, do local da prestação do serviço;

c) Nunca ler enquanto estiver dirigindo;

d) Nunca dirigir de chinelo ou similar, ou seja, usar sempre o calçado adequado;

e) Nunca dirigir sob efeito de álcool ou drogas;

f) Adotar sempre boas práticas de direção defensiva.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da DETENTORA desta Ata,

o valor que corresponder à respectiva execução de serviço, tomando-se por base, a

importância (R$), respectivamente identificada no item 2 desta Ata e de acordo com a

efetiva prestação de serviço.

6.2. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da

efetiva prestação de serviços, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da

respectiva Nota Fiscal, e com o aceite da Secretaria de Infraestrutura deste Município de

Serrana / SP, através de sua titular, obedecendo-se o(s) preço(s) unitário(s)

consubstanciado(s) no item 2 desta Ata .

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6.3. É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a DETENTORA apresente

a CND - Certidão Negativa ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos

realtivos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, bem como o CRF - Certificado de

Regularidade do FGTS, com prazo de validade vigente.

6.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem

prestados em desacordo com as especificações constantes do Edital da licitação que originou

esta Ata, seus Anexos e da respectiva proposta comercial apresentada pela DETENTORA na

licitação.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e

comprovada, o não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos

legais pertinentes, por parte DETENTORA desta Ata, ensejará a aplicação, segundo a

gravidade da falta, das seguintes penalidades:

7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para

as quais tenha a DETENTORA, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em

procedimento administrativo;

7.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega do material,

calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o

que será aplicada a multa prevista no subitem 7.1.3 deste item;

7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não

cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

7.1.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento

desta Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com esta

CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois)

anos, na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou

descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das

obrigações assumidas.

7.2. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do

pagamento devido DETENTORA da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou

judicialmente.

7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,

consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa DETENTORA desta Ata da

reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este

Município.

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,

quando cabíveis.

7.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a

DETENTORA poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos

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competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas

cumulativamente:

7.5.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta CONTRATANTE, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e

depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

7.5.2. Cancelamento desta Ata de Registro de Preços, procedendo-se à paralisação da

prestação dos serviços.

8. DO CANCELAMENTO DESTA ATA

8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

8.1.1 Pela CONTRATANTE, quando:

8.1.1.2. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de

Preços.

8.1.1.3. A DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente

desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.

8.1.1.4. A DETENTORA der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços.

8.1.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da solicitação de

fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

8.1.1.6. O preço registrado se apresentar superior ao praticado pelo mercado.

8.1.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificados pela CONTRATANTE.

8.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.

8.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser

formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das

penalidades previstas no item 7 desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.

8.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item

8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-

se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.

8.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes

consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9. No caso de ser necessária a subcontratação de outras empresas para execução de parte

do objeto, a mesma, somente poderá ser feita, desde que, previamente e expressamente

aprovada pela CONTRATENTE, ficando, desde já, estabelecido, que em qualquer caso, a

DETENTORA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta, indireta e integral

pela execução dos serviços de obrigação da subcontratada, bem como, por todos os atos e

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consequência resultantes desta empreita.

10. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato

Administrativo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da

CONTRATANTE, em relação ao pessoal que a DETENTORA empregar para execução dos

serviços, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como

empregadora, todas as despesas com este seu pessoal, inclusive, quanto aos encargos

decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciário, securitário ou qualquer

outro, obrigando-se, assim, a DETENTORA, ao cumprimento das disposições legais, quer

quanto à remuneração dos seus empregados como aos demais encargos de qualquer

natureza, especialmente, o do seguro para acidentes de trabalho.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas

seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:

02.08.03.15.451.0012.2.019.3.3.90.39.0000-363

02.08.04.15.451.0012.2.018.3.3.90.39.0000-369

02.08.06.15.452.0012.2.025.3.390.39.0000-387

02.08.07.17.512.0014.2028.3.3.90.39.0000-395

11.2. No exercício seguinte, o pagamento pela execução dos serviços objeto desta ata será

suportado pelas dotações correspondentes.

12. DA REGÊNCIA

12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de

2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666

de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal que rege a matéria, bem

como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Esta CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata de Registro

de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente,

nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.

13.2. Se, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, for constatado que o preço

registrado está superior ao praticado no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar novo

processo de licitação, caso em que, obtendo preço inferior, procederá à rescisão da Ata

anterior.

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13.3. Esta Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e

rescisões, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas

complementares e as disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos

contratos e especialmente aos casos omissos.

13.4. Fazem parte integrante e inseparável desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital do

Pregão Presencial nº. 020 / 2016, seus Anexos e a proposta apresentada pela DETENTORA,

no respectivo processo de licitação.

13.5. Fica eleito o foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir as

eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E por estarem de acordo, lavrou-se a presente Ata, que lida e

achada conforme, impressa em 09 (nove) laudas somente no anverso, vai assinado pelas

partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo

qualificadas.

Serrana / SP, 07 de junho de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP

JOÃO ANTONIO BARBOZA - Prefeito Municipal

INCORPORADORA E CONSTRUTORA CIDADE JARDIM EIRELI - EPP

RONALDO DOS SANTOS CHAVANS - Responsável Legal

DETENTORA

TESTEMUNHAS: 01 _________________________________________________________________________ NOME ______________________________________________ RG nº. _________________

02 _________________________________________________________________________ NOME ______________________________________________ RG nº. _________________