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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002 / 2016.
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001 / 2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003 / 2016.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP.
EMPRESA DETENTORA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS - LTDA.
Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2016, neste município de
Serrana, Estado de São Paulo, no Paço Municipal, sito na Rua Dr. Tancredo de Almeida
Neves, nº. 176, Bela Vista, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/001-23, neste ato, representada por
seu Prefeito Municipal, o Senhor JOÃO ANTONIO BARBOZA, brasileiro, solteiro, portador do
RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. 833.742.488-53, residente e domiciliado na Rua Antônio José
Borim, nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, e de outro lado a
empresa: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS - LTDA., Tel. 017 3211 2030, inscrita no
CNPJ do MF sob nº. 08.528.442/0001-17, estabelecida à Rua Wilk Ferreira de Souza, nº. 251,
Distrito Industrial, CEP: 15.035-510, no município de São José do Rio Preto Estado de São
Paulo, neste ato, representada pela Inventariante Sra. BARBARA CRUZ FAITARONE,
brasileira, solteira, portadora do RG n° 46.868.697-6-SSP-SP e do CPF n° 384.881.378-50,
resolvem REGISTRAR OS PREÇOS apurados no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante
as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme as especificações abaixo:
ITEM UND EDU. SOCIAL ESPECIFICAÇÕES MARCA
3 KG 1.000 AÇUCAR REFINADO 1 KG: GUARANI
10 KG 100 AVEIA EM FLOCOS FINOS YOKI
14 KG 3.000 200 BISCOITO DE POLVILHO RATINHO
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15 KG 5.000 600 BOLACHA DOCE TIPO MAISENA RENATA
16 KG 5.000 600 BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER BAUDUCCO
17 KG 2.000 600 BOLACHA DOCE RECHEADA SABOR MORANGO BAUDUCCO
18 KG 4.000 1.000 BOLACHA DOCE RECHEADA SABOR CHOCOLATE COM RECHEIO SABOR CHOCOLATE
BAUDUCCO
19 KG 5.000 BOLACHA TIPO ROSQUINHA SABOR COCO GALO
21 UND 15.000 BOLO COM RECHEIO TIPO BRIGADEIRO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE E COBERTO COM CONFEITOS AÇUCARADOS
BAUDUCCO
27 KG 500 CONDICIONADOR PARA MASSAS BUNGE
28 KG 200 200 CREME DE LEITE PIRACANJUBA
29 KG 2.000 600 ERVILHA VERDE EM CONSERVA PREDILECTA
30 KG 2.000 30 FARINHA DE MANDIOCA TORRADA VASCAINA
31 KG 500 3.000 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO- 1kg
NONITA
32 KG 50.000 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO- embalagem 20 ou 50kg
ANABELLA
34 KG 500 20 FEIJÃO PRETO GRANOLAR
36 LATAS 500 2.800 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ TRISANTI
38 KG 2.000 100 FUBÁ SINHÁ
41 KG 200 300 LEITE CONDENSADO MOCOCA
44 KG 1.500 LENTILHA SIAMAR
49 KG 200 30 MAIONESE SUAVIT
52 KG 500 15 MILHO PARA CANJICA SIAMAR
53 KG 1200 80 MILHO PARA PIPOCA SIAMAR
54 KG 3.000 600 MILHO VERDE EM CONSERVA PREDILECTA
68 KG 10.000 150 MOLHO DE TOMATE REFOGADO BONARE
69 UND 1500 500 ÓLEO VEGETAL - 900ml VILA VELHA
70 LATAS 3.500 ÓLEO VEGETAL – 9 litros VILA VELHA
72 KG 500 POLVILHO DE MANDIOCA AZEDO SIAMAR
76 KG 5000 100 SAL PLUMA
77 KG 5.000 SELETA DE LEGUMES PREDILECTA
80 KG 2.000
TEMPERO PRONTO DESIDRATADO NATARI
81 FRASCO 1.500 30 VINAGRE BELMONT
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são:
ITEM UND EDU. SOCIAL ESPECIFICAÇÕES VALOR UNIT.
3 KG 1.000 AÇUCAR REFINADO 1 KG: R$ 2,13
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10 KG 100 AVEIA EM FLOCOS FINOS R$ 8,02
14 KG 3.000 200 BISCOITO DE POLVILHO R$ 17,40
15 KG 5.000 600 BOLACHA DOCE TIPO MAISENA R$ 5,15
16 KG 5.000 600 BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER R$ 4,99
17 KG 2.000 600 BOLACHA DOCE RECHEADA SABOR MORANGO R$ 6,40
18 KG 4.000 1.000 BOLACHA DOCE RECHEADA SABOR CHOCOLATE COM RECHEIO SABOR CHOCOLATE
R$ 6,26
19 KG 5.000 BOLACHA TIPO ROSQUINHA SABOR COCO R$ 4,97
21 UND 15.000 BOLO COM RECHEIO TIPO BRIGADEIRO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE E COBERTO COM CONFEITOS AÇUCARADOS
R$ 0,68
27 KG 500 CONDICIONADOR PARA MASSAS R$ 5,75
28 KG 200 200 CREME DE LEITE R$ 6,15
29 KG 2.000 600 ERVILHA VERDE EM CONSERVA R$ 4,23
30 KG 2.000 30 FARINHA DE MANDIOCA TORRADA R$ 1,89
31 KG 500 3.000 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO- 1kg
R$ 1,68
32 KG 50.000 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO- embalagem 20 ou 50kg
R$ 1,83
34 KG 500 20 FEIJÃO PRETO R$ 4,48
36 LATAS 500 2.800 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ R$ 2,35
38 KG 2.000 100 FUBÁ R$ 1,46
41 KG 200 300 LEITE CONDENSADO R$ 7,25
44 KG 1.500 LENTILHA R$ 11,10
49 KG 200 30 MAIONESE R$ 4,88
52 KG 500 15 MILHO PARA CANJICA R$ 2,73
53 KG 1200 80 MILHO PARA PIPOCA R$ 2,21
54 KG 3.000 600 MILHO VERDE EM CONSERVA R$ 4,05
68 KG 10.000 150 MOLHO DE TOMATE REFOGADO R$ 2,68
69 UND 1500 500 ÓLEO VEGETAL - 900ml R$ 3,28
70 LATAS 3.500 ÓLEO VEGETAL – 9 litros R$ 40,32
72 KG 500 POLVILHO DE MANDIOCA AZEDO R$ 4,08
76 KG 5000 100 SAL R$ 0,55
77 KG 5.000 SELETA DE LEGUMES R$ 4,90
80 KG 2.000
TEMPERO PRONTO DESIDRATADO R$ 2,58
81 FRASCO 1.500 30 VINAGRE R$ 0,97
2.2. Nestes preços estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, tributos
eventualmente devidos, bem como, as demais despesas diretas e indiretas que incidam ou
venham a incidir sobre a completa e perfeita aquisição objeto desta Ata de Registro de
Preços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
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2.3. Os valores aqui fixados, não poderão ser reajustados, tendo por fundamento que o
período mínimo legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de
registro de preços não poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°,
do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações.
3. DA REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
empresa DETENTORA desta Ata e a retribuição da Contratante para a justa remuneração das
aquisições, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro inicial da ata detentora.
3.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes
para mais ou menos, conforme o caso.
3.3. Na hipótese da empresa DETENTORA desta Ata solicitar alterações de preços, a mesma
terá que justificar o pedido, através de planilhas detalhadas de custos, acompanhadas de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de
fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços desta Ata, a empresa DETENTORA
deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma.
3.5. Fica facultado a esta Prefeitura realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em
conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de
preços solicitada pela empresa DETENTORA desta Ata.
3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e
jurídica da Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da
protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal.
3.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a
empresa DETENTORA desta Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os
pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes.
3.6.2. A empresa DETENTORA desta Ata deverá, quando autorizada à revisão dos preços e
for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, deverá emitir a Nota Fiscal
complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em
relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
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4. DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, a contar da
data de sua assinatura, de acordo com o disposto pelo inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei
Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo que não poderá haver prorrogação do seu
período de vigência.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O objeto deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de
fornecimento pelos Setores Competentes, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
5.2. As entregas deverão ser realizadas 01 (uma) vez por semana, quinzenalmente ou de
acordo com a necessidade dos Setores.
5.3. Os produtos deverão ser transportados em veículo de transporte em carroceria fechada,
isotérmico e Certificado de Vistoria concedido pela Autoridade Sanitária (Artigo 453,
parágrafo 4º do Decreto Estadual n.º 12.342/78, Portaria 15 do Centro de Vigilância Sanitária
e CVS 6 de 17/11/99 com data de expedição não anterior a 1996. O ajudante de transporte
deve estar devidamente uniformizado para a entrega na unidade.
5.4. O Uniforme deve conter calça e jaleco com identificação do fornecedor, touca tipo rede
sob boné ou gorro, sapatos fechados e com solado antiderrapante.
5.5. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no Departamento de
Alimentação e Nutrição (Cozinha Piloto), situada à Rua Benedito Francisco dos Reis, nº. 95,
Jardim Dom Pedro e na Secretaria da Assistência Social, localizado na Rua Amazonas, nº.
235, Bela Vista, ambos no município de Serrana / SP, de acordo com a solicitação de
fornecimento.
5.6. Logo após a assinatura desta Ata, a empresa DETENTORA deverá estar apta a iniciar o
fornecimento dos produtos, sendo que a solicitação de fornecimento será acompanhada de
uma via da Nota de Empenho emitida pelo Departamento Contábil e Finanças.
5.7. A DETENTORA está sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e
posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não
receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de
o produto não ser de primeira qualidade.
5.8. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-
requisitos para o recebimento.
5.9. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta
exclusiva da DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
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5.10. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela
CONTRATANTE, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à DETENTORA deverá substituí-
lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
5.11. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da
CONTRATANTE.
5.12. Fica reservado a CONTRATANTE, o direito de realizar testes que comprovem a
qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas
pertinentes e fica, desde já, ciente a DETENTORA de que o produto considerado
insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser,
imediatamente, substituído.
5.13. Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE o enviará a um
laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da
qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele
exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as
despesas correrão por conta da DETENTORA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da
execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas
especificadas por ocasião da assinatura desta Ata, cujas características contrariem as
definidas inicialmente, produtos estes alterados e / ou adulterados.
5.14. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
5.14.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as
especificações constantes nesta Ata, e similaridade com as amostras aprovadas no certame;
5.14.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e
consequente aceitação pelo Setor Competente.
5.15. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta Ata de acordo
estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade
com as referidas especificações.
5.16. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se
constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da
DETENTORA para efetuar a substituição do mesmo.
5.17. Deverão ser atendidas pela DETENTORA além das determinações da fiscalização desta
CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
5.18. A DETENTORA deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos itens objeto desta
Ata, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
5.19. No tocante aos produtos descriminados nesta Ata, fica expressamente definido que os
mesmos deverão ser de primeira qualidade.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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6.1. A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da DETENTORA desta Ata,
o valor que corresponder à respectiva entrega dos produtos, tomando-se por base, a
importância (R$), respectivamente identificada no item 2 desta Ata e de acordo com o total
de produtos que forem efetivamente recebidos pelos Setores Competentes.
6.2. O pagamento será efetivado 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva
dos produtos, sendo que deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com
o aceite do Setor Competente que expediu a solicitação de fornecimento, através de seu
titular, obedecendo-se o preço unitário consubstanciado no item 2 desta Ata .
7. DAS PENALIDADES
7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, o não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos
legais pertinentes, por parte DETENTORA desta Ata, ensejará a aplicação, segundo a
gravidade da falta, das seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para
as quais tenha a DETENTORA, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em
procedimento administrativo;
7.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega do produto,
calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o
que será aplicada a multa prevista no subitem 7.1.3 deste item;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não
cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
7.1.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento
desta Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com esta
CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois)
anos, na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou
descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das
obrigações assumidas.
7.2. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do
pagamento devido DETENTORA da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou
judicialmente.
7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa DETENTORA desta Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este
Município.
7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
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7.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a
DETENTORA poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos
competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
7.5.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta CONTRATANTE, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.5.2. Cancelamento desta Ata de Registro de Preços, procedendo-se à paralisação da
prestação dos serviços.
8. DO CANCELAMENTO DESTA ATA
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1 Pela CONTRATANTE, quando:
8.1.1.2. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços.
8.1.1.3. A DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente
desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
8.1.1.4. A DETENTORA der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços.
8.1.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da solicitação de
fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
8.1.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
8.1.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificados pela CONTRATANTE.
8.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no item 7 desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
8.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-
se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
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9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas
seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
02.05.02.12.306.0007.2.011. 339030070000-198.
02.05.02.12.306.0007.2.011.339030070000-199.
02.05.02.12.306.0007.2.011.339030070000-200.
02.07.02.08.244.0015.2.035.339030070000-311.
02.07.03.08.244.0015.2.035.339030070000-317.
02.07.04.08.244.0015.2.035.339030070000-321.
9.2. No exercício seguinte, o pagamento pela execução dos serviços objeto desta ata será
suportado pelas dotações correspondentes.
10. DA REGÊNCIA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal que rege a matéria, bem
como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Esta CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata de Registro
de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente,
nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.
11.2. Se, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços
registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar
novo processo de licitação, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da
Ata anterior.
11.3. Esta Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e
rescisões, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas
complementares e as disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos
contratos e especialmente aos casos omissos.
11.4. Fazem parte integrante e inseparável desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital do
Pregão Presencial nº. 001 / 2016, seus Anexos e a proposta apresentada pela DETENTORA,
no respectivo processo de licitação.
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11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir as
eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, lavrou-se a presente Ata, que lida e
achada conforme, impressa em 10 (dez) laudas somente no anverso, vai assinado pelas
partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo
qualificadas.
Serrana / SP, 26 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
JOÃO ANTONIO BARBOZA - Prefeito Municipal
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. BARBARA CRUZ FAITARONE
DETENTORA.
TESTEMUNHAS:
01 _________________________________________________________________________
NOME ______________________________________________ RG nº. _________________
02 _________________________________________________________________________
NOME ______________________________________________ RG nº. _________________