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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 FELIPE GUSTAVO LEÃO DA SILVA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA REAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 67/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”. Contrato de prestação de serviço de locação de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização de evento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA Real Empreendimentos e Locações Ltda. ME , Pessoa Jurídica que atua no ramo de aluguel de palcos, barracas, tendas, mesas, cadeiras, palcos, salão de festas, data de show, sonorização e iluminação, banheiros especiais, camarins, gerador, tenda galpão, etc, inscrita no CNPJ sob o nº 19.044.109/0001-59, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, estabelecida na Rua dutor Campolina, nº 337, bairro São Sebastião, CEP: 36.400-000, representada neste ato por seu procurador, o senhor Felipe Gustavo Leão da Silva, portador do documento de identidade nº M 12.953.931 e CPF nº 084.807.976-06, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 03/2018 com os seus Anexos. 1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que consta dos Autos do Processo Licitatório nº 03/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº 03/2018. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada integral por lote. 2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é parcelada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

1 FELIPE GUSTAVO LEÃO DA SILVA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA REAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 67/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

Contrato de prestação de serviço de locação de estrutura e apresentação de shows

artísticos para realização de evento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO

BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na

Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no

CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias

Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA Real

Empreendimentos e Locações Ltda. – ME

, Pessoa Jurídica que atua no ramo de aluguel de palcos, barracas, tendas, mesas,

cadeiras, palcos, salão de festas, data de show, sonorização e iluminação, banheiros especiais,

camarins, gerador, tenda galpão, etc, inscrita no CNPJ sob o nº 19.044.109/0001-59, com sede

na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, estabelecida na Rua dutor Campolina, nº 337, bairro São

Sebastião, CEP: 36.400-000, representada neste ato por seu procurador, o senhor Felipe

Gustavo Leão da Silva, portador do documento de identidade nº M – 12.953.931 e CPF nº

084.807.976-06, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de

prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão

Presencial nº 03/2018 com os seus Anexos.

1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que consta

dos Autos do Processo Licitatório nº 03/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº 03/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada integral por lote.

2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é parcelada.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,

de PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS,

TENDAS, BRIGADISTA E PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO para

realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”,

conforme segue:

LOTE 1 - DOS PALCOS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – PALCO FORMATO “DUAS ÁGUAS” PARA ESTRUTURA 01 (PRINCIPAL)

1.1 - ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL:

1.1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com

as seguintes características:

1.1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;

1.1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;

1.1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato

Box Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de

2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto com fechamento

nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em

material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais,

escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme

normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato

quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso

em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material

ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 02 (duas)

torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; -

Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.

1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente

do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta

e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS,

medindo 04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,

conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O

camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas

para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02 tomadas 110v.

1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no

mínimo 2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área

para estacionamento de 20 carros).

1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa

contratada.

1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.

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ITEM 02 - PALCO FORMATO “DUAS ÁGUAS” PARA ESTRUTURA 02

2.1 - ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.1.1 - 01 (um) palco com as seguintes composições:

2.1.2- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as

seguintes características:

2.1.3- cobertura do teto em lona branca;

2.1.4- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

2.1.5- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;

2.1.6- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto com fechamento

nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em

material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais,

escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas

da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20 metros x 2,20 metros e

10 Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura fornecida;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 08 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

dos festejos.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável técnico por estas estruturas. A

contratada deverá também apresentar ART de montagem até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 2 – DA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO 01 P/ O PALCO 01 (ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:

1.1.1- P.A. que produza 120 db C eighted a 3 mts sem distorções e em perfeitas condições

de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY.

1.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

1.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e

delay corretos para os subs.

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1.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

1.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será

necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.

1.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser

montado um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA

principal, angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.

1.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os

primeiros metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo,

também com endereçamento separado.

1.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada

exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.

1.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

1.1.10- console – modelo de referência (X 32 beringer ou Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

1.1.11- 1 x CD player.

1.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.

1.1.13- Intercom.

1.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

1.1.15- sistema monitor.

1.1.16- console – modelo de referência (X 32 beringer ou Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

1.1.17- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.

1.1.18- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: medelos de referência (Fender twin,

Marshall, Vox, Laney, Orange) sistema compatível ou superior.

1.1.19- 01 Ampli para Contra Baixo: modelos de referência (Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK, c/

caixa 4 x10) sistema compatível ou superior.

1.1.20- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: modelos de referência (Yamaha,

Tama, Remo, Pearl) compatível ou superior. (peles novas).

1.1.21- 02 Subs para bateria / percussão.

1.1.22- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.

1.1.23- 02 Microfones s/ fio modelo de referência (Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58)

compatível ou superior.

1.1.24- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.

1.1.25- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

1.1.26- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja

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sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem

desmontagem do cenário, luz e back line.

1.2- EXTRAS:

1.2.1- Comunicação.

1.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor.

1.2.3- 06 microfones modelos de referência (Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena

directional) compatível ou superior.

1.2.4- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).

1.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes).

1.2.6- 01 Console- Pequena modelo de referência (Yamaha 01V para Locutor, DJ) compatível

ou superior.

1.2.7- AC (Source).

1.2.8- AC (Palco).

1.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power.

1.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos

na bateria).

ITEM 2 – SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02

2..1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.2.1- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:

2.2.1.1- P.A. que produza 120 db C eighted a 3 mts sem distorções e em perfeitas

condições de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY.

2.2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

2.2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas frequências, com uso de

posicionamento e delay corretos para os subs.

2.2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

2.2.1.5- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

2.2.1.6- console – modelo de referência (X 32 beringer, Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

2.2.1.7- 1 x CD player.

2.2.1.8- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.2.1.9- sistema monitor.

2.2.1.10- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.

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2.2.1.11- 02 Amplis para Guitarra Modelo de referência (Fender twin, Marshall, Vox, Laney,

Orange) sistema compatível ou superior.

2.2.1.12- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.

2.2.1.13- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos modelo de referência

(Yamaha, Tama, Remo, Pearl) compatível ou superior. (peles novas).

2.2.1.14- 02 Subs para bateria / percussão.

2.2.1.15- 15 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.

2.2.1.16- 02 Microfones s/ fio modelo de referência (Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58)

compatível ou superior.

2.2.1.17- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.2.1.18- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não

esteja sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a

montagem desmontagem do cenário, luz e back line.

2.2.2- EXTRAS:

2.2.2.1- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).

2.2.2.2- Garras LP- 04 unidades (grandes).

2.2.2.3- AC (Source).

2.2.2.4- AC (Palco).

2.2.2.5- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power.

2.2.2.6- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos

na bateria).

ITEM 3 – DA ILUMINAÇÃO PARA O PALCO PRINCIPAL

3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO 01 (ESTRUTURA PRINCIPAL):

3.1.1- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

- 04 ELIPSOIDAIS;

- 02 MINI-BRUT;

- 02 ATOMIC 3.000;

- 02 SET LIGHT;

- 04 BEAN 300 SGM;

- 04 BEAN 300 CMY;

- 10 PAR LED 3W;

- 10 PAR 64 FOCO 2;

- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;

- 20 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204;

- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO;

- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX;

- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004/2008/2010;

- 02 VENTILADORES;

- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO;

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- 04 PONTOS DE SISTEMAS DE INTERCON;

- 01 MESA MA LIGHT;

- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED;

3.1.2 – ESTRUTURA:

- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;

- 06 BASES;

- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;

- 06 SLEEVE;

- 12 CINTAS DE 2M;

- 12 MANILHAS;

- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;

- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;

- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;

- 06 Q-30 DE 1M;

- 06 Q-30 DE 2M;

- 06 Q-30 DE 3M;

- 12 Q-30 DE 4M;

- 06 Q-50 DE 1M;

- 01 Q-50 DE 2M;

- 09 Q-50 DE 3M;

- 19 BOX TRUSS.

3.1.3- Fiação e cabos de aço para todos os equipamentos.

ITEM 04 – DA ILUMINAÇÃO PARA O PALCO 02

4.1- Relação de equipamentos:

- 10 PAR LED 3W;

- 10 PAR 64 FOCO 2.

ITEM 5 – DA DISPONIBILIDADE DE UM ELETRICISTA

5.1 – A contratada deste lote deverá disponibilizar um eletricista para execução dos serviços

de toda a instalação elétrica para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para

manutenção das instalações elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser

portador de certificado NR 10.

OBSERVAÇÃO:

A partir do dia 09 de fevereiro de 2018 até o dia 13 de fevereiro de 2018, será obrigatória a

sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas para atender aos foliões

participantes do carnaval 2018.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

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c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável ténico pelas estruturas do lote 02.

A contratada deverá também apresentar ART de montagem até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 4 – DOS BANHEIROS QUÍMICOS (PARA AMBOS EVENTOS)

ITEM 1 – INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS

1.1- Instalação diária de 34 (trinta e quatro) para o unidades de banheiros químicos para o e o

evento “CARNABRÁS 2018” (período de 09 a 13 de fevereiro de 2018) sendo 17 femininos e

17 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso

ao público participante. Deverão ser posicionados 05 banheiros masculinos e 05 femininos na

Estrutura 02; e os demais 12 masculinos e 12 femininos na Praça Central, local onde será

realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal).

1.2- Instalação de 04 (quatro) sanitários higienizados, para o evento FESTA CULTURAL

“EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II” (período de 24/01/2018 a 03/02/2018), somente no dia 03 de

fevereiro de 2018, o qual deverá estar instalado no local às 07 (sete horas).

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento;

d) pela limpeza diária de todos os banheiros disponibilizados neste evento.

LOTE 5 – DAS TENDAS E BARRACAS (PARA AMBOS EVENTOS)

ITEM 01 – BARRACAS 3 X 3 M

1.1- Para o evento “CARNABRÁS 2018”, deverão ser montadas pela Contratada, stands

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas, alimentos,

artesanato, souvenires e exposição, que permanecerão durante todos os dias do evento,

conforme abaixo:

a) 10 barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para bar, sendo 03 barracas para

atender a Estrutura 02 e 07 barracas para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local

do Carnaval.

1.2- Para o evento FESTA CULTURAL “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, deverão ser

disponibilizadas e instaladas:

a) 03 barracas 3m x 3m com balcões para bar, em local indicado pela Secretaria Municipal de

Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que deverão estar montadas até às 12 horas do dia

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24/01/2018 e permanecer no local até o dia 03/02/2018 às 23 horas.

ITEM 02 – DAS TENDAS 10 X 10 M

2.1 – Para o evento “CARNABRÁS 2018”, deverão ser montadas pela Contratada, tendas

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, que permanecerão durante todos os dias do

evento, para a proteção dos foliões contra chuva e sol, conforme abaixo:

a) 06 tendas 10m x 10m, sendo 02 tendas para atender a Estrutura 02 e 04 tendas para atender

a estrutura principal na Praça Central.

2.2- Para o evento FESTA CULTURAL “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, deverão ser

disponibilizadas e instaladas:

a) 02 tendas 10m x 10m, em local indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer

e Turismo, que deverão estar montadas até às 12 horas do dia 24 janeiro de 2018 e

permanecer no local até o dia 03 de fevereiro de 2018 às 23 horas.

ITEM 03 – DAS TENDAS 6 X 6 M

3.1- Deverão ser montadas pela Contratada, tendas padronizadas, na cor branca, tipo

piramidal, que permanecerão durante todos os dias do evento, para a proteção da equipe

organizadora do evento contra chuva e sol, conforme abaixo:

3.1.1- 02 tendas 6m x 6m, em local indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,

Lazer e Turismo.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura correspondente ao evento “CARNABRÁS 2018” deverá ser montada até às

12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de 2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro)

horas após, contadas a partir do encerramento do evento.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável ténico por estas estruturas. A

contratada deverá apresentar ART de montagem das estruturas para o “CARNABRÁS 2018”

até dia 09 de fevereiro de 2018. Deverá apresentar ART de montage das estruturas da Festa

Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II” até dia 24 de janeiro de 2018.

LOTE 7 – DOS BRIGADISTAS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – BRIGADISTAS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL

1.1- A contratada deverá disponibilizar 04 brigadistas por dia de evento ou seja 20 brigadistas.

1.2- Nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 04

(quatro) brigadistas, devidamente aptos para esta atividade, por dia, a partir das 19 horas até

o encerramento das atividades no local.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

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b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração);

c) a empresa deverá ser cadastrada no Corpo de Bombeiros Militar para exercer esta atividade.

LOTE 12 – LEGALIZAÇÃO DO EVENTO – AVCB (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO

A licitante será responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E

PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo, e deverá

fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador, suporte, placas e faixas de

sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado

pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, iluminação, gerador,

stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01) e Estrutura 02.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A contratada deverá

apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e

quinhentos reais).

4.2- O Contratado receberá pela prestação dos serviços ou fornecimento de materiais os

seguintes valores, por lotes:

LOTES Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Valor total do

item

LOTE 01 01 Palco para estrutura 01 – conforme

termo de referência.

11.400,00

02 Palco para estrutura 02 - conforme

termo de referência.

6.330,00

Valor total do lote 01 17.730,00

LOTE 02 01 Sonorização para o palco 01 -

conforme termo de referência.

18.000,00

02 Sonorização para opalco 02 –

conforme termo de referência

10.000,00

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CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Pregão

Presencial nº 03/2018 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas

alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na

Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos

e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.

03 Iluminação para opalco 01 - conforme

termo de referência.

7.000,00

04 Iluminação para o palco 02 -

conforme termo de referência.

5.440,00

Valor total do lote 02 40.440,00

LOTE 04 01 Banheiros químicos - conforme termo

de referência.

29.150,00

Valor total do lote 04 29.150,00

LOTE 05 01

Barracas 3 X 3m - conforme termo de

referência.

3.000,00

02 Tendas 10 X 10m - conforme termo

de referência.

6.900,00

03 Tendas 6 X 6m - conforme termo de

referência.

1.090,00

Valor total do lote 05 10.990,00

LOTE 07 01

Brigadistas – conforme termo de

referênca.

5.300,00

Valor tTotal do lote 07 5.300,00

LOTE 12 01

Projeto de Prevenção e Combate à

Incêndio

8.890,00

Valor total do lote 12 8.890,00

Valor global do contrato 112.500,00

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CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,

DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE

NOTA FISCAL:

6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento

definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e o

pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou

6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que no

Banco do Brasil S.A.

6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

6.2- DA RETENÇÃO

6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente.

6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação em

uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.

6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a

substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de todo

o evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

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7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e término na

data inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser feitos desde

que devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.

7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é

de 60(sessenta) dias, iniciando-se em 23 de janeiro de 2018 e findando-se em 23 de

março de 2018.

7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços

de fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização dos eventos

“CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”, em conformidade com o Objeto

deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração Municipal

poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.1.1- Advertência;

8.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das

clásulas contratuais, conforme a seguir:

8.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por

dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto Do Presente termo;

8.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de não cadastramento do evento nos Conselhos de Classe e de não apresentação da ART

(Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigível em cada lote;

8.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta/objeto

contratual e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

constantes da RELAÇÃO DAS BANDAS que se apresentarão durante o evento, conforme o

objeto deste contrato, relação esta que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;

8.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a não

apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se apresentarão,

por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à Contratada quando

da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da Relação de Bandas e

Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da Contratada o cumprimento

de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos, quando for o caso;

b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e

camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

contratadas que se apresentarão durante o evento;

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c) desistência do contrato;

8.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo

Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;

8.1.2.6- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

8.1.2.7- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos,

a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente;

8.1.2.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante

contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de

perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;

8.1.2.9- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do

contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após

o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município de São

Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento mediante a

apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;

8.1.2.10- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será

acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês

da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data

da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;

8.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação

à Administração;

VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do

Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

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XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

Contratante e exaradas no processo licitatório a que se refere o contrato;

XII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65

da Lei 8.666 de 1993;

XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação;

XV - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução

do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3- A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do item 9.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

9.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

9.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 9.1, sem que haja

culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver

sofrido, tendo ainda direito a:

I - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

II - pagamento do custo da desmobilização.

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9.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 9.3 acarreta as seguintes consequências,

sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por

ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do

Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

9.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 9.3 fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.

9.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS

10.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da Dotação e fonte

Orçamentárias, constantes da Lei 1.250, de 28 de novembro de 2017:

02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais

Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 100 – Recursos Ordinários.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

11.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Cultura,

Esporte, Lazer e Turismo.

12.2- Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o Senhor Secretário Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo

o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.

13.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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14.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:

14.1.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira

e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos

estabelecidos no objeto contratual;

14.1.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do

Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de

Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no

evento, quando for o caso;

14.1.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de

pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou

trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra

acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

14.1.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

14.1.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados

que prestarem serviços durante o prazo contratual;

14.1.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e

equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de

serviços voltada para a realização do evento ora contratado;

14.1.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem

em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações

constantes do objeto deste contrato;

14.1.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e o prazo dispostos no objeto deste termo;

14.1.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação

deverão ser arcados pela mesma;

14.1.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer

às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

14.1.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação;

14.1.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração

Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora contratado, para

verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;

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14.1.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros;

14.1.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e apresentação de shows

artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação

Patrimonial II”deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que

deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;

14.1.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;

14.1.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no processo licitatório.

14.1.17- dispor de um eletricista para execução dos serviços de toda a instalação

elétrica para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para manutenção das

instalações elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser portador de

certificado NR 10 (somente para o vencedor do lote 02).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1- São obrigações da CONTRATANTE:

15.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste termo;

15.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, em que:

15.1.2.1- o cumprimento das condições exigidas no objeto deste contrato será fiscalizado

por um servidor público ou por uma comissão especialmente designada pelo Poder Executivo

Municipal;

15.1.2.2- para realização do seu trabalho, é permitida, à Administração Pública, a

contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à comissão

e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição;

15.1.2.3- a atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e

exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.

15.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora contratados;

15.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local de

realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;

15.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições

no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

15.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

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15.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços;

15.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central de

Arrecadação e Distribuição).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

16.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste termo.

16.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para

aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

16.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão

da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

17.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

I – 01 (UM) dia útil para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização de

Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, em conformidade com as especificações e

condições do objeto deste termo;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

DO OBJETO.

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18.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas

atividades.

18.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições e

conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados de cada prestação dos serviços, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer

e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

19.2- Por ocasião da prestação dos serviços, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

19.3- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços ou fornecimento de

materiais a Administração Municipal poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

19.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá

fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)

horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

19.5- O recebimento definitivo dos serviços será até o dia 23 de fevereiro de 2018, uma

vez verificadas as perfeitas condições dos serviços executados, mediante Termo de

Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento.

19.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação dos

serviços, antes do recebimento definitivo do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.3- A Contratada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, os

Responsáveis Técnicos (Engenheiro Civil ou mecânico e Engenheiro Eletricista ou

profissional que se responsabilizar tecnicamente pelos serviços) que acompanharão a

montagem, desmontagem e instalação de toda estrutura ora licitada para os eventos

“CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, devendo, portanto,

apresentar as Declarações do Responsáveis Técnicos.

20.4- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar

Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato,

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21 FELIPE GUSTAVO LEÃO DA SILVA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA REAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME PREFEITO MUNICIPAL

devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para tanto o

documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta de

preposição.

20.5- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,

seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pelo

servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.

20.6- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento

de identidade.

20.7- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se

admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de

força maior que independam da sua vontade.

20.8- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação

de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.

20.9- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que

possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a

contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.

20.10- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será

descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

20.11- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada lote, assumindo por isso

todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

20.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados

pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive os

decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

20.13- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som, iluminação,

banheiros, tendas, barracas, motogerador, brinquedos infláveis, etc. deverá acontecer conforme

descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela Administração Municipal do

cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.

20.14- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as

disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral

dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

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21.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir

quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais

especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos

os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, MG, 23 de janeiro de 2018.

________________________

Elias Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

_________________________________

Felipe Gustavo Leão da Silva

Real Empreendimentos e Locações Ltda. - ME.

______________________________

Nome: Marcos Antônio da Costa

CPF: 545.651.706-04

_______________________________

Nome: Walter Aureliano Pires de Souza

CPF: 621.209.306-78