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DIÁRIO OFICIAL
Município de Patrocínio Paulista
Conforme Lei Municipal n. 3.118/17, de 17 de Julho de 2017
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Terça-Feira, 07 de Agosto de 2018 | Ano II - Edição número 201 | Página 1 de 5
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SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA - 02
SECRETARIA DO EXECUTIVO - 02
PORTARIA - 02
LEI - 02
LICITAÇÕES E CONTRATOS - 05
AVISO DE LICITAÇÃO - 05
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Patrocínio Paulista, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
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PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
SECRETARIA DO EXECUTIVO
PORTARIA
PORTARIA Nº 2.034/18, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
- dois mil e trinta e quatro -
“Versando sobre a nomeação de membros para compor a
Comissão de Avaliação do Concurso Público nº 01/2018 e dá
outras providências.”
Dr. José Mauro Barcellos, Prefeito Municipal de Patrocínio
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferido e,
- R E S O L V E –
Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação para o Concurso Público nº 01/2018, sob a
presidência da primeira:
- Selma Maria Pessoni Garcia, Secretária Municipal de
Desenvolvimento Institucional, portadora do CPF. nº
020.189.198-06;
- Caroline Charelli da Silva, Auxiliar Administrativo, portadora
do CPF. nº 297.101.648-05;
- Silvana Patrocínio, Auxiliar Administrativo, portadora do
CPF. nº 046.859.648-88.
Artigo 2º. Os serviços prestados pelos membros da comissão serão gratuitos
e considerados relevantes ao Poder Público Municipal.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio Paulista, 07 de agosto de 2018.
Dr. José Mauro Barcellos
Prefeito Municipal
Esta Portaria acha-se transcrita e registrada, nos termos do Artigo
87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 07 de agosto de 2018.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
____________________________________
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
SECRETARIA DO EXECUTIVO
LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 33/18, DE 06 DE AGOSTO DE 2018
- trinta e três –
“Versando sobre alterações da Lei Complementar nº 22, de 20 de
junho de 2017, que trata da reestruturação do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista, e dá outras
providências”.
Dr. José Mauro Barcellos, Prefeito Municipal de Patrocínio
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferido, e
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica revogado em sua totalidade o Artigo 9º da Lei Complementar nº 22, de 21 de junho de 2017.
Artigo 2º. O Artigo 11 da Lei Complementar nº 22, de 20 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Artigo 3º. Ficam alteradas as redações dos Anexo I, II e III, bem como as
atribuições dos cargos mencionados na Lei Complementar nº 22, de
20 de junho de 2017.
Artigo 4º. Ficam mantidos os cargos de Provimento em Comissão de
Encarregada do Serviço Contábil e de Assessora de Imprensa, com vencimentos mensais, respectivamente de R$ 2.764,09 e R$
1.358,22.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Patrocínio Paulista, 06 de agosto de 2018.
Dr. José Mauro Barcellos
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar acha-se transcrita e registrada, nos termos
do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 06 de agosto de 2018.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
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ANEXO I
QUADRO GERAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
Nº Empr. Denominação Vencimentos Carga
Hóraria/Se
manal
01 Serviços Gerais R$ 1.073,32 40 horas
01 Auxiliar Administrativo R$ 1.700,00 40 horas
01 Procurador da Câmara
Municipal
R$ 2.764,09 20 horas
ANEXO II
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº Empr. Denominação Vencimentos
01 Assessor da Presidência R$ 4.720,54
01 Encarregada do Serviço Contábil R$ 2.764,09
01 Assessora de Imprensa R$ 1.358,22
ANEXO III
Atribuições dos Cargos e Empregados Públicos
Emprego Público: Serviços Gerais
Provimento: Efetivo – Concurso Público
Requisito: 1º Grau
Descrição das Atividades: Compreende a execução de serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativa simples.
Atribuições Típicas: limpar e arrumar as dependências e instalações do edifício da sede da Câmara Municipal, a fim de mantê-lo nas
condições de asseio; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos (inclusive durante a realização de velórios em suas dependências); recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; realizar serviços de copa (café, lanches, limpeza de utensílios de cozinha, dentre
outros); comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada,
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras
atribuições afins.
ANEXO III
Atribuições relativas ao Emprego Público do cargo efetivo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições Típicas: Auxiliar o Setor Administrativo na
elaboração de Atas, Ofícios, Memorandos, Certidões, Atestados, Declarações, Curriculum Vitae, Procurações, Avisos, Comunicados, Circulares,
Requerimentos, Portarias, Editais, Decretos, Cartas Comerciais,
Organogramas, Fluxogramas, Recebimento e Remessa de Correspondências Oficiais, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em
Correspondências Oficiais, Tipos de Correspondências, Atendimento ao Público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento,
Assiduidade, Disciplina na execução dos trabalhos, Relações Humanas no
trabalho, nos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, Leis Ordinárias e Complementares, Constituição Federal, Conhecimentos Básicos do Pacote
Microsoft Office 2012, ou superior em português: Word, Excel, Outllook, Uso do correio eletrônico e Internet. Auxiliar todos os serviços do Setor Contábil, no
recolhimento de encargos previdenciários, relativos ao sistema AUDESP,
SIOPS, etc.
ANEXO III
Atribuições relativas ao Emprego Público de cargo efetivo de
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
Descrição das Atividades: Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal, representação jurídica, consultoria e a assessoria
técnico-jurídica do Legislativo.
Atribuições Típicas: Representar juridicamente a Câmara
Municipal, em juízo ou fora dele, na forma da legislação em vigor; elaborar
pareceres relativamente aos projetos de lei, decretos legislativos e resoluções, subsidiando o trabalho das Comissões, sempre que solicitado por estas e/ou que
se fizer necessário; emitir parecer em licitações e contratos; prestar suporte
jurídico ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores em matérias de interesse do Legislativo; apresentar justificativas, dentre outras manifestações
junto ao Tribunal de Contas do Estado; participar de todas as Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; proferir decisões nas sindicâncias e nos processos administrativos, e demais atribuições
relacionadas ao exercício da advocacia. Emitir parecer em todos os Projetos de
Lei, Resolução ou Decreto Legislativo encaminhados às Comissões Permanentes para parecer.
ANEXO III
Atribuições do cargo de Provimento em Comissão de
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA.
Atribuições: compete prestar assessoramento direto à Presidência da Câmara Municipal; competindo-lhe especialmente: assessorar no
Planejamento, orientação, implementação e direção da política administrativa e
organizacional da Câmara Municipal; coordenar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências da Presidência e tomar as providências necessárias para a
sua observância; elaborar a correspondência pessoal da Presidência da Câmara
Municipal, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar audiência; exercer, a missão de representar a Presidência nos eventos de
importância para o Legislativo Municipal; proporcionar à Presidência
assessoramento nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais, municipais, e com outros Municípios.
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ANEXO III
Atribuições do cargo de Provimento em Comissão de
Encarregado do SERVIÇO CONTÁBIL.
Entre outras atribuições, o ocupante do cargo deve
assessorar o Presidente em questões contábeis, bem como emitir empenhos,
registro de receita, movimentos bancários, relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal, controle do patrimônio, relatórios de Razão, Diários e Patrimônio,
ordem cronológica de pagamentos, elaboração da folha de pagamentos,
recolhimento de encargos previdenciários, relatórios da AUDESP, SIOPS, etc.
ANEXO III
Atribuições do cargo de Provimento em Comissão de
Encarregado do ASSESSORA DE IMPRENSA.
Entre outras atividades, o ocupante do cargo deve realizar
a assessoria de contatos com a imprensa em geral, com a Presidência da Câmara
Municipal e com os Senhores Vereadores, comparecer em todas as reuniões da Câmara Municipal, etc.
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
SECRETARIA DO EXECUTIVO
LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 34/18, DE 06 DE AGOSTO DE 2018
- trinta e quatro –
“Versando sobre alterações da Lei Complementar nº 29//2018, que
dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos no Quadro de
Pessoal desta Câmara Municipal de Patrocínio Paulista, e dá
outras providências”.
Dr. José Mauro Barcellos, Prefeito Municipal de Patrocínio
Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferido, e
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. A Lei Complementar nº 29, de 19 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Fica criado e incorporado ao Anexo I (Quadro Geral dos
Empregados Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Patrocínio
Paulista – SP), o seguinte Emprego Público Efetivo”:
Anexo I
Nº de Empregados Denominação Vencimentos Carga
Horária/Semanal
01 Procurador da
Câmara
Municipal
R$ 2.764,09 20 horas
Anexo II
Artigo 2º. Fica criado e incorporado ao Anexo I (Quadro Geral dos Cargos
de Empregados Públicos Efetivos da Câmara Municipal de
Patrocínio Paulista – SP) da Lei Complementar nº 22/17, o
seguinte Emprego Público Efetivo:
Nº de Empregados Denominação Vencimentos Carga
Horária/Semanal
01 Auxiliar
Administrativo
R$ 1.700,00 40 horas
Requisito: Nível Superior.
Requisito: Curso Superior.
Descrição das Atividades: Assessorar nos serviços administrativo e contábil da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista.
Atribuições Típicas: Auxiliar o Setor Administrativo na elaboração de Atas, Ofícios, Memorandos, Certidões, Atestados, Declarações,
Curriculum Vitae, Procurações, Avisos, Comunicados, Circulares, Requerimentos, Portarias, Editais, Decretos, Cartas Comerciais,
Organogramas, Fluxogramas, Recebimento e Remessa de
Correspondências Oficiais, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em Correspondências Oficiais, Tipos de
Correspondências, Atendimento ao Público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento, Assiduidade, Disciplina na
execução dos trabalhos, Relações Humanas no trabalho, nos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal, Leis Ordinárias e Complementares, Constituição Federal, Conhecimentos Básicos do Pacote Microsoft
Office 2012, ou superior em português: Word, Excel, Outllook, Uso do correio eletrônico e Internet. Auxiliar em todos os serviços do Setor
Contábil, no recolhimento de encargos previdenciários, relativos ao
sistema AUDESP, SIOPS, etc.
Artigo 3º. Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
publicação da presente lei, para a contratação, mediante processo licitatório, de empresa especializada em realização de concursos
públicos.
Artigo 4º. A empresa vencedora do procedimento licitatório mencionado no
artigo anterior deverá imediatamente após a assinatura do respectivo contrato, dar início às providências necessárias para
realização dos concursos públicos mencionados nesta Lei.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e nos
subsequentes, suplementadas se necessário for.
Artigo 6º. O Artigo 8º da Lei Complementar nº 29, de 23 de fevereiro de 2018,
passa a ter a seguinte redação: “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Artigo 7º. As atribuições relativas aos Empregos Públicos Efetivos, devidamente criados e incorporado pelo artigo antecedente,
passarão a constar do Anexo I (Quadro Geral dos Empregados
Públicos Efetivos) da Lei Complementar nº 22/17, a saber:
I – Emprego Público: Procurador da Câmara Municipal.
Provimento Efetivo – Concurso Público Requisito: Bacharel em Direito com inscrição nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 | Ano II - Edição número 201 | Página 5 de 5
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Descrição das Atividades: Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal, representação jurídica, consultoria e a assessoria técnico-jurídica do Legislativo.
Atribuições Típicas: Representar juridicamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, na forma da legislação
em vigor; elaborar pareceres relativamente aos projetos de lei,
decretos legislativos e resoluções, subsidiando o trabalho das Comissões, sempre que solicitado por estas e/ou que se fizer
necessário; emitir parecer em licitações e contratos; prestar suporte
jurídico ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores em matérias de interesse do Legislativo; apresentar justificativas,
dentre outras manifestações junto ao Tribunal de Contas do Estado;
participar de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; proferir decisões nas sindicâncias e
nos processos administrativos, e demais atribuições relacionadas ao
exercício da advocacia. Emitir parecer em todos os Projetos de Lei, Resolução ou Decreto Legislativo encaminhados às Comissões
Permanentes para parecer.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Patrocínio Paulista, 06 de agosto de 2018.
Dr. José Mauro Barcellos
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar acha-se transcrita e registrada, nos termos do
Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE
de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 06 de agosto de 2018.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
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PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 874/2018
EDITAL RESUMIDO
Caroline Charelli da Silva, Presidente da CPL desta, faz saber aos interessados
que se acha aberta a presente licitação para a AQUISIÇÃO TOTAL DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, DESTINADOS À CLINICA DE
FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO, COM COTA ESPECIAL PARA MICRO
EMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE – EPP. As
propostas serão recebidas até as 09:00 horas do dia 21 de agosto de 2018 e a
Sessão de Disputa de Preços será iniciada às 09:00 horas do dia 21 de agosto de
2018, transcorrendo de acordo com o edital. O Edital completo encontra-se,
GRATUITO, à disposição dos interessados no seguinte site:
www.patrociniopaulista.sp.gov.br e no site da www.bec.sp.gov.br. Na Seção de
Licitação da Prefeitura Municipal, também poderá ser retirado e, prestadas as
informações que se fizerem necessárias, no horário de expediente.
Patrocínio Paulista/ SP, 07 de agosto de 2018.
Caroline Charelli da Silva
Presidente da CPL
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