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Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 06 de Agosto de 2021 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 1840 Lei Municipal 3.418, de 08/09/2014 Disponibilização: 06 de Agosto de 2021 Publicação: 06 de Agosto de 2021 www.manhuacu.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG-Telefone: 3339-2700 CNPJ: 18.385.088/0001-72 Insc. Estadual: Isento Nesta terça-feira (06) as pessoas com 32 anos serão vacinadas contra a Covid-19 em Manhuaçu. A Prefeitura de Manhuaçu está divulgando as faixas etárias que serão atendidas na vacinação contra a Covid-19 de acordo com o número de doses recebidas. Para receber a primeira dose, a pessoa deverá ir até ao seu Posto de Saúde, dentro do horário estabelecido, portando um documento de identificação com foto e CPF e um comprovante de que reside em Manhuaçu. Desde o dia 18 de junho Manhuaçu já está vacinando as pessoas por faixa etária.

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Disponibilização: 06 de Agosto de 2021Publicação: 06 de Agosto de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG-Telefone: 3339-2700

CNPJ: 18.385.088/0001-72 – Insc. Estadual: Isento

Nesta terça-feira (06) as pessoas com 32 anos serão vacinadas contra a Covid-19 em Manhuaçu. A Prefeitura de Manhuaçu está divulgando as faixas etárias que serão atendidas na

vacinação contra a Covid-19 de acordo com o número de doses recebidas. Para receber a primeira dose, a pessoa deverá ir até ao seu Posto de Saúde, dentro do horário

estabelecido, portando um documento de identificação com foto e CPF e um comprovante de que reside em Manhuaçu. Desde o dia 18 de junho Manhuaçu já está vacinando as pessoas por faixa etária.

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2021.

Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Administração.

A Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, com endereço na Praça Cinco de Novembro nº 381, bairro Centro, na cidade de Manhuaçu - MG, site https://www.manhuacu.mg.gov.br, torna público o PROCESSO

SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 002/2021 para preenchimento de vagas nos cargos especificados e formação de cadastro de reserva para atuação no Município, conforme especificado no quadro abaixo, com base nos dispositivos da Lei Municipal 2.418/2004 c/c da Constituição Federal art. 37, inciso IX.

CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atuarem junto a SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em caráter excepcional. 1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por esse edital, avisos e atos complementares e eventuais

ratificações. 1.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não homologado, circunstância que será divulgada. 1.4. O processo seletivo será realizado mediante prova na modalidade escrita, conforme o conteúdo do Anexo II. 1.5. Os candidatos aprovados, quando convocados, devem estar disponíveis para lotação imediata de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração. 1.6. Os contratos realizados por esse processo seletivo poderão ser rescindidos a qualquer momento com abertura de

concurso público e investidura dos respectivos aprovados. 1.7. O candidato deverá ficar atento as instruções que consta nesse edital. 1.8. O Processo Seletivo será regido por este edital e legislação vigente, que contém as instruções especiais relativas ao processo de inscrição, atribuições da função, jornada de trabalho, remuneração, etapas do processo e da sua divulgação, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recursos, validade do processo seletivo e disposições finais e transitórias.

CAPÍTULO II- DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – VAGAS – REQUISITOS ESPECÍFICOS – JORNADA –

VENCIMENTO INICIAL

VAGAS FUNÇÃO REQUISITOS ESPECÍFICOS

LOCAL CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO EM:

11 + Cadastro de

reserva Fiscal Municipal

Ensino médio

completo

Prefeitura Municipal de Manhuaçu

40 h R$ 1.100,00

02 + Cadastro de reserva

Técnico em informártica

Ensino médio

completo acrescido de

curso em técnico de informática

reconhecido pelo MEC

Prefeitura

Municipal de Manhuaçu

40h R$ 1.129,97

Cadastro de reserva Motorista

Ensino

fundamental completo e Carteira de

Habilitação D

Prefeitura

Municipal de Manhuaçu 40h R$ 1.402,43

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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA (2021) ATIVIDADE

06 de agosto Publicação do Edital.

11 de agosto Período de recurso quanto ao edital de 08h00min as 12h00min.

16 a 20 de agosto

Realização das Inscrições no site https://www.pssmanhuacu.com.br

26 de agosto Divulgação do Local da Prova publicado no site www.manhuacu.mg.gov.br.

28 de agosto Prova Objetiva.

29 de agosto Gabarito da Prova Objetiva no site www.manhuacu.mg.gov.br.

30 de agosto Recurso quanto a Prova Objetiva e Gabarito de 08h00min as 12h00min.

31 de agosto Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

03 de setembro Resultado Preliminar da Prova Objetiva publicado no site www.manhuacu.mg.gov.br.

08 de setembro Recurso quanto o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de 08h00min as 12h00min.

09 de setembro Respostas aos recursos e Resultado Final com a respectiva homologação publicado no site

www.manhuacu.mg.gov.br.

CAPITULO III – DA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão participar do presente processo seletivo profissionais que comprovarem os pré-requisitos exigidos, com disponibilidade para cumprimento da carga horária, para participar de reuniões determinadas pelos coordenadores e

gestor, desde que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público. 3.2. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como apresentação de

documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas

neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. As inscrições serão realizadas online no site https://www.pssmanhuacu.com.br, nos dias 16 a 20 de agosto

de 2021, onde o candidato deverá se inscrever preenchendo a ficha de inscrição.

3.4.1. É de responsabilidade do candidato preencher o requerimento e anexar as documentações exigidas para inscrição.

3.4.2. Não serão aceitas inscrições em branco e sem as documentações exigidas.

3.4.3. O candidato que se inscrever no ato da inscrição receberá um comprovante de inscrição.

3.5. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

3.6. É vedada a inscrição para mais de um cargo do presente processo seletivo. 3.7. Não será permitido ao candidato alterar o cargo ou o local para qual se destina a vaga. 3.8. Em hipótese alguma, será permitido, ao candidato alterar o cargo para qual se inscreveu findo o prazo da inscrição.

3.9. Aos portadores de deficiência serão destinadas 5% das vagas que vierem surgir no prazo de validade deste processo seletivo, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador. Caso haja empate entre candidatos portadores de deficiência na análise da documentação, o critério de desempate será verificado conforme capítulo IX. 3.10. O candidato Portador de Deficiência que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e submeter-se à perícia médica promovida em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou

não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato apto a assumir a função, de acordo com legislação em vigor. 3.11. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga.

3.12. A vaga destinada aos portadores de deficiência que não for provida por falta de candidato por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes. 3.14. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato do Cadastro de Reserva referente a cada área, por ordem de classificação que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo. 3.15. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

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4.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar; d) ter no mínimo, 18 anos completos, no ato da contratação; e) possuir o pré-requisito para o exercício do cargo; f) possuir ensino médio completo para os cargos de Fiscal Municipal e Técnico em informática;

g) possuir ensino fundamental completo e ter carteira de habilitação “D” para o cargo de motorista; h) não registrar antecedentes criminais; i) ter disponibilidade de tempo para cumprir carga horária definida no presente Edital e participar de eventos promovidos pela equipe, inclusive participação em qualquer outra reunião administrativa determinada pelo Gestor e a Coordenação; j) ter boa saúde física e mental, verificada através do atestado médico admissional;

k) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou ter uma avaliação de desempenho insatisfatória quanto ao seu desempenho;

l) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; m) por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar as documentações comprovando o atendimento dos requisitos fixados, sob pena de serem desclassificados do certame. 4.1.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato e sua eliminação no respectivo Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.2. Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade com foto.

b) CPF. c) comprovante de residência (exemplo: conta de água, luz ou telefone). d) certificado de reservista (para homens). e) histórico escolar ou declaração do ensino médio completo para os cargos de Fiscal Municipal e Técnico em informática. f) histórico escolar ou declaração do ensino fundamental completo para o cargo de Motorista.

g) certificado ou declaração de conclusão do curso de técnico em informática reconhecido pelo MEC (somente para o

cargo técnico em informática). h) carteira de habilitação “D” para o cargo de motorista. i) antecedentes criminais. 4.3. Para fins de admissão, os candidatos deverão apresentar número de cópias exigidas pelo Recursos Humanos dos documentos abaixo relacionados:

a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Título eleitoral; e) Comprovante de votação (da última eleição); f) Certificado de reservista (para o sexo masculino); g) Carteira de trabalho;

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido pelo Banco/meu INSS; i) Comprovante de residência;

j) Diploma; k) Atestado médico; l) 2 fotos 3x4; m) CNH categoria “D”

n) Certidão de nascimento e cartão de Vacinas dos filhos menores de 14 anos, juntamente do comprovante de escolaridade dos filhos maiores de 7 anos e CPF, caso o candidato tenha filhos; o) Declaração de bens e valores; p) Declaração de não acúmulo irregular de cargo público. 4.3.1. Os documentos devem estar de acordo com o que consta na certidão de nascimento ou casamento para fins de

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admissão. 4.3.2. O candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 4.3, no ato da investidura na função, perderá o direito a vaga, sendo consequentemente desclassificado. Todos os documentos deverão ser entregues de uma única

vez, não se admitindo complementação e/ou substituição de documentos. 4.4. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de telefone e/ou endereço sob pena de, não sendo

encontrados, serão considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram.

4.5. As inscrições serão realizadas online no site https://www.pssmanhuacu.com.br , nos dias 16 a 20 de agosto

de 2021, onde o candidato deverá se inscrever preenchendo a ficha de inscrição.

4.6. O candidato deve observar os itens 3.2 a 3.7 desse edital, sob pena não recebimento das inscrições.

CAPÍTULO V: DIVULGAÇÃO OFICIAL

5.1. Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão no site www.manhuacu.mg.gov.br

VI- DO PROCESSO SELETIVO E DAS FASES 6.1. O processo seletivo consiste em 1 (uma) fase: prova de conhecimento (objetiva), caráter eliminatório e

classificatório. 6.2. O Processo Seletivo se encerra com a publicação do resultado final e respectiva homologação.

CAPÍTULO VII – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. Diante da pandemia do COVID-19, é fundamental que você observe as orientações, a fim de evitar o contágio e

disseminação do coronavírus. Estamos trabalhando para assegurar todas as condições necessárias à preservação da sua saúde. 7.2. Caso esteja licenciado em razão de confirmação ou suspeita de COVID-19 não compareça ao local da prova, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO. 7.3. É obrigatório o uso correto de máscara de proteção de boca e nariz. 7.4. O uso dos bebedouros estará restrito ao abastecimento das garrafas individuais dos candidatos, portanto leve sua

garrafa.

7.5. Será permitido ao candidato levar seu lanche (barra de cereal ou similar), água e álcool a 70%, de uso pessoal, desde que em embalagem ou recipiente de material transparente e sem rótulo. 7.6. Mantenha sempre uma distância de segurança dos demais candidatos. 7.7. É proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos locais de aplicação antes da prova, durante e no término da prova. 7.8. Evite qualquer tipo de contato físico com outro candidato. 7.9. Programe-se para estar no local de prova com antecedência mínima de uma hora, evitando atrasos na execução

dos protocolos de triagem. 7.10. Siga as orientações da equipe de serviço. 7.11. Desloque-se imediatamente para a fila de triagem e observe o distanciamento demarcado. 7.12. Feita a triagem, dirija-se imediatamente à sala de prova. O uso de banheiros e bebedouros só será autorizado sob coordenação dos fiscais. 7.13. Faça a higienização das mãos antes de acessar a sala de provas.

7.14. Identifique-se ao aplicador e sente-se no local demarcado e por ele indicado. 7.15. Retire a máscara somente quando solicitado pelo aplicador ou pelo tempo necessário à hidratação/alimentação. 7.16. Ao término da prova, informe ao aplicador, aguarde a conferência do material e a liberação.

7.17. A liberação dos candidatos ocorrerá de maneira gradual. 7.18. Desloque-se imediatamente para fora do local de prova. O uso de banheiros e bebedouros não será autorizado nesse momento. 7.19. As informações sobre o local de prova e outras medidas para realização da prova será publicado na data 26 de

agosto de 2021.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA 8.1. A prova escrita objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única resposta correta, que valerá 4,0 pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, sendo distribuídas de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, deste Edital;

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8.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de

respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 8.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 8.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Caderno de Prova e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 8.5.- O conteúdo programático será definido de acordo com cada função, conforme a tabela abaixo:

CARGO PROVA N° DE QUESTÕES

CÁRATER DURAÇÃO DA PROVA

Fiscal Municipal

Conhecimentos Gerais: -Português

Conhecimento Específico: - Legislação

12

13

Classificatório e Eliminatório

2 h

Técnico em informática

Conhecimentos Gerais: -Português

Conhecimento Específico: - Informática

10

15

Classificatório e Eliminatório

2 h

Motorista

Conhecimentos Gerais: -Português

Conhecimento Específico -Legislação

10

15

Classificatório e Eliminatório

2 h

8.6. A prova objetiva será realizada no dia 28 de agosto de 2021 e terá duração máxima de 02 (duas) horas, com início às 08h30min e término às 10h30min. 8.7. As informações sobre o local para realização da prova estarão disponíveis a partir do dia 26 de agosto de 2021

no site www.manhuacu.mg.gov.br – link: https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico. 8.8. Não será permitida durante a realização da prova, comunicação entre candidatos, consultas a livros ou aos colegas, utilização de máquina de calcular ou aparelhos eletrônicos. 8.9. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato após o horário determinado para o início da prova. 8.10. Serão aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 52 pontos. 8.11. Será excluído do processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova; b) não apresentar o comprovante de inscrição e identidade ou outro documento oficial de identidade com foto para sua identificação no dia da realização da prova; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou transmissão de dados; g) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; j) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, EM CASO DE EMPATE 9.1. Em caso de empate na nota final, para fins de classificação serão adotados os seguintes critérios:

9.1.1- Para o cargo de Fiscal Municipal: a) maior pontuação na prova de legislação; b) maior pontuação na prova de português; c) maior idade.

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9.1.2- Para o cargo de Motorista: a) maior pontuação na prova de legislação; b) maior pontuação na prova de português;

c) maior idade. 9.1.3- Para o cargo de Técnico em informática: a) maior pontuação na prova de informática; b) maior pontuação na prova de português; c) maior idade.

CAPÍTULO X - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo, no interesse do Município ser prorrogado por uma única vez por igual período.

CAPÍTULO XI- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. O resultado final do presente processo seletivo consistirá nos pontos obtidos na prova objetiva.

11.2. Quando o candidato não aceitar a contratação, deverá assinar termo de desistência da vaga. 11.3. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado de 03 (três) dias

úteis contados a partir do dia subsequente da publicação no site ou do comparecimento ao RH da Prefeitura, perderá o direito à vaga. 11.4. Os candidatos aprovados comporão o quadro de reserva a serem utilizadas conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração de acordo com a classificação. 11.5. O candidato poderá interpor recurso no prazo estabelecido no presente edital (formulário de recurso anexo III). 11.6. O requerimento de recurso está disponível no anexo III desse Edital e deve ser entregue na Secretaria Municipal de Administração no prazo estabelecido.

11.7. Será admitido recurso quanto ao: a) edital; a) gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha; b) resultado da Prova Objetiva de múltipla escolha. 11.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste edital;

b) fora do prazo estabelecido; c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica e consistente; e) com argumentação idêntica a outros recursos; f) contra terceiros; g) em coletivo. 11.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de

acordo com o gabarito oficial definitivo. 11.10. Na Prova Objetiva, o (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 11.11. Na ocorrência de interposição e provimento de recurso poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 11.12. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 11.13. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico (www.manhuacu.mg.gov.br) o resultado dos

recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados. 11.14. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminadas neste Edital e formação de cadastro de reserva. 11.15. A contratação, de que trata esse edital, será feita através de contrato temporário, regime administrativo.

11.16. Das vagas ofertadas neste edital, os candidatos aprovados e convocados para assumirem as vagas serão lotados

na Secretaria Municipal de Administração, contratados de acordo com a Lei 2.418/2004, art. 25, inciso VI, onde serão exonerados após a abertura de Concurso Público e posse dos respectivos aprovados. 11.17. As atribuições inerentes aos cargos estão previstas no anexo I. 11.18. A Administração poderá rescindir unilateralmente o vínculo com os profissionais, na ocorrência das seguintes hipóteses: a) insuficiência de desempenho feito pelo coordenador responsável do setor que ocorrerá até 90 dias após a assinatura do contrato inicial;

b) a pedido do contratado, devendo comunicar ao contratante com mínimo de 30 dias de antecedência; c) acumulação ilegal de cargos; d) necessidade de redução do quadro de pessoal;

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e) por descumprimento das leis municipais e cláusulas contratuais. f) pelo término do prazo contratual. g) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

h) por iniciativa do contratado. 11.19. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado com surgimento de nova vaga, esta será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da classificação. 11.20. São de inteira responsabilidade do candidato manter na unidade de recursos humanos do órgão contratante, endereço e telefone atualizado. 11.21. A convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo dar-se-á através de contato telefônico,

mediante publicação no diário eletrônico que fixará o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecimento sob pena de desclassificação do candidato. 11.22. O candidato convocado, conforme o item 11.21, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo, devendo o mesmo preencher o formulário de desistência da vaga. Em caso de desistência por meio de ligação telefônica, esta situação será registrada pelo Setor de Recursos

Humanos da Prefeitura. 11.23. Na desistência ou a eliminação de algum candidato classificado, observando a necessidade do serviço, poderão

ser chamados os candidatos aprovados nesse certame, limitado ao quantitativo das vagas e observada a ordem classificatória. 11.24. Será também excluído da lista de classificação o candidato que não comparecer ao setor de Recursos Humanos

findo o prazo estabelecido no edital de convocação publicado no site.

11.25. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua admissão, sendo incluído no cadastro de reserva. 11.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumados, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado. 11.27. O Processo Seletivo Público será realizado e conduzido por comissão avaliadora devidamente nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.

Manhuaçu, 06 de agosto de 2021.

Cíntia Valéria Perígolo de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Manhuaçu

COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO ATRIBUIÇÕES

FISCAL MUNICIPAL

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio completo - Fiscalizar tributos, posturas públicas, obras e condições sanitárias, verificando a conformidade dos serviços com as normas vigentes; lavrar termo de infração, fazendo constar do respectivo termo às causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao infrator; solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal quando houver irregularidades; dar orientações em geral aos contribuintes; aplicar multas e outras sanções, fazendo constar do respectivo termo às causas e o fundamento legal da decisão; promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de atuação; estudar permanentemente a legislação vigente relativa ao seu campo de atuação; fiscalizar as atividades individuais e coletivas quanto a higiene, segurança, produção de resíduos, etc. Prestar esclarecimento à população em geral; zelar pelo patrimônio e controlar os estoques de materiais sob sua responsabilidade; difundir os preceitos estabelecidos pela legislação vigente e cumprir demais objetivos afins. Complexidade/Iniciativa: tarefas rotineiras que requerem o conhecimento dos Códigos Tributário, de Posturas, Sanitário e de Obras do Município e habilidade para lidar com o público em geral; Responsabilidade por Contatos: com equipe de trabalho, público em geral e órgãos internos e/ou externos.

MOTORISTA

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e carteira de habilitação “D” - Executar tarefas de grande complexidade e responsabilidade na condução de veículos automotores.

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio completo acrescido de curso de técnico em informática - Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, realizando a manutenção em hardwares, nas áreas de Redes, Impressoras, Hardwares e Softwares, ministrar aulas de informática, executar outras funções correlatas que lhe

forem atribuídas.

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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO: FISCAL MUNICIPAL PORTUGUÊS: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática; Processos de coordenação e subordinação. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova. Interpretação e estruturação de textos. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: LEGISLAÇÃO - Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018 – dispõe sobrea a autorização da validade para o receituário de medicamentos em totó o território nacional, independentemente da unidade de federação onde foi emitido. Dessa forma, poderão ser aceitas as receitas médicas de qualquer estado do Brasil nos comércios de produtos farmacêuticos. Resolução RDC nº 20, de 5 de maio de 2011 – dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Resolução nº577 de 25 de julho de 2013 – dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde. Códigos Municipais de Obras, Postura e Tributário e Código Tributário Nacional. PARA O CARGO: MOTORISTA PORTUGUÊS: Interpretação de Texto; sílaba; encontro vocálico; encontro consonantal; silaba tônica; substantivos; acentuação; sinônimos e antônimos; adjetivo; ortografia (escrita correta das palavras); divisão silábica; pontuação, acentuação gráfica. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: LEGISLAÇÃO: Estatuto do servidor Público de Manhuaçu (dos direitos e vantagens e do regime disciplinar); Código de Trânsito Brasileiro- Lei Federal n° 9.503/1997 e suas atualizações. PARA O CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PORTUGUÊS: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática; Processos de coordenação e subordinação. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova. Interpretação e estruturação de textos. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: INFORMÁTICA: Computadores padrão IBM PC, com base em processador Pentium III e IV: Conceitos; Etapas de Processamento; Arquitetura; Componentes; Características e Funcionamento. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores; Impressoras; Monitores e Estabilizadores. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian): Fundamentos; Instalação; Configuração; Xwindow; Principais Comandos; Arquivos; Apt-get: Utilização e configuração; Shell; Periféricos; Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais UNIX, LINUX, atribuição de permissões em pastas e arquivos. Instalação, configuração e suporte em: Microsoft Office e Open Office; Internet Explorer e Outlook Express; Mozilla Firefox. Cliente de rede (Windows e Linux): Configuração de placa de rede em estação de trabalho (endereçamento IP estático e dinâmico); Instalação e configuração de impressora local e em rede; Configuração de cliente de proxy em navegadores; LTSP: Configuração de cliente. Ética profissional.

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ANEXO III - FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ref.: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2021. Recurso objetiva: ( ) EDITAL ( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova, questões:

( ) Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Documentação anexada: SIM ( ) NÃO ( ). O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo: Nome do candidato: ____________________________________________________________ Número de Inscrição:______________Cargo: _______________________________________ CPF:___________________________________/ RG: ____________________________________ Razões de recurso:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Manhuaçu, ___ de ___________ de _____.

______________________________________________________________ (ASSINATURA DO CANDIDATO)

RECEBIDO em _____/_____/_____

Por____________________________________ (assinatura do servidor que

receber o recurso) INSTRUÇÕES O candidato deverá: 1. Preencher o recurso com letra legível, apresentando argumentações claras e concisas;

2. Preencher dois conjuntos idênticos de recursos, dos quais 01 (um) será retido e outro permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

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ATOS, EDITAIS E SERVIÇOS. Pregão Eletrônico nº 18/2021-Extrato de Ata de Registro de Preços nº 01/2021-Promitente Compradora:Município de Manhuaçu/MG.Promitente Fornecedora: BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA – EPP. Objeto: Aquisição de material de expediente didático e pedagógico para atender as necessidades de todas as Secretarias.Valores Registrados: (item 2) no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), (item 25) no valor de R$ 0,80

(oitenta centavos), (item 70) no valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), (item 71) no valor de R$ 9,75 (nove reais e setenta e cinco centavos), (item 95) no valor de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), (item 112) no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), (item 113) no valor de R$ 24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), (item 115) no valor de R$ 11,9700 (onze reais e noventa e sete centavos), (item 118) no valor de R$ 46,96

(quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), (item 124) no valor de R$ 14,05 (quatorze reais e cinco centavos), (item 130) no valor de R$ 10,53 (dez reais e cinquenta e três

centavos), (item 147) no valor de R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos), (item 149) no valor de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos), (item 150) no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), (item 157) no valor de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos), (item 160) no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), (item 161) no valor de R$ 1,18 (um real e dezoito centavos), (item 162) no valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), (item 164) no valor de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos), (item 174) no valor de R$ 2,73 (dois reais e setenta e três centavos), (item 180) no valor de R$ 1,73 (um real e setenta e

três centavos), (item 181) no valor de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos), (item 182) no valor de R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos), (item 185) no valor de R$ 13,89 (treze reais e oitenta e nove centavos), (item 187) no valor de R$ 99,93 (noventa e nove reais e noventa e três centavos), (item 192) no valor de R$ 58,03 (cinquenta e oito reais e três centavos), (item 193) no valor de R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos), (item 200) no valor de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos) Validade da ARP:12

meses.Valor Total Estimado: R$ 39.713,27 (trinta e nove mil setecentos e treze reais e vinte e sete centavos)Data:27/07/2021.

Pregão Eletrônico nº 20/2021-Extrato de Ata de Registro de Preços nº 05/2021-Promitente Compradora:Município de Manhuaçu/MG.Promitente Fornecedora: VILSON DA SILVA BRUM. Objeto: Aquisição de materiais de construção em geral.Valores Registrados: (item 29) no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), (item 35) no valor

de R$ 23,00 (vinte e três reais), (item 40) no valor de R$ 243,29 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) Validade da ARP:12 meses.Valor Total Estimado: R$ 7.603,25 (sete mil seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos Data:15/07/2021. Extrato de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 84/2020 -Processo Licitatório nº 110/2020 – Credenciamento/Inexigibilidade nº 05/2020- Contratante: Município de Manhuaçu/MG. Contratada: LABORATORIO SÃO LOURENÇO

LTDA. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 12/07/2022.Data:12/07/2021. Extrato de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 36/2021-Processo Licitatório nº 12/2021 – Pregão Presencial nº 12/2021- Contratante:

Município de Manhuaçu/MG. Contratada: ACACIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS. Objeto

do Aditivo: Acréscimo de 25% no quantitativo do lote 26 – Luva de procedimento levemente talcada P.Valor Total Atualizada: R$407.215,40.Data:28/07/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU-MG COMUNICADO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2021

- A Prefeitura Municipal de Manhuaçu, através da Comissão de Análise de Conformidade

Técnica do Software prevista no Processo Licitatório nº 29/2021 - contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico, customizações e Assessoria por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90, vem informar aos interessados o agendamento

para apresentação das funcionalidades do sistema informatizado de gestão de saúde pública: - VIVVER SISTEMAS LTDA – Lote 01 – Gestão em Saúde Pública - Data: 12/08/2021 - Hora: Início às 09:00hs.

- Local: Centro Administrativo (Secretaria Municipal de Saúde) - Endereço: Rua: Mellin Abi-Ackel, 600, B: Todos os Santos

As informações inerentes a presente publicação estarão disponíveis aos interessados pela Comissão de Análise de Conformidade Técnica do Software na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua: Mellin Abi-Ackel, 600 – Todos os Santos. Tel. 0xx(33)3339-2769 no horário de 09h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min e através do site www.manhuacu.mg.gov.br. Comissão de Análise de Conformidade Técnica do Software. Manhuaçu/MG, 05 de agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU

PREGÃO PRESENCIAL 65/20219 REVOGAÇÃO

De acordo com O Parecer Jurídico referente ao Processo Licitatório "Pregão Presencial nº. 065/2019", - Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão

pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência

Técnica dos Sistemas Informatizados de Gestão Publica, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no termo de referência revogo nos termos da Lei o lote 04 (IMPLANTAÇÃO/MIGRAÇÃO/ TREINAMENTO - GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA e LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA

INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA). -Manhuaçu, 04 de agosto de 2021 - Ana Lígia de Assis Garcia - Secretária Municipal de Saúde.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

ADESÃO 04/2021

De acordo com parecer Jurídico referente ao processo administrativo de formalização de

compras no Pregão Presencial nº 002/2020 – Ata de Registro de Preço 002/2020, cujo

objeto é a Locação de dois veículos popular Tipo Hatch ou Sedan, onde o Município de

Manhuaçu se encontra participante da Ata de Registro de Preços junto ao Consorcio

Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Ambiental e Infraestrutura (CIDESI), Ratifico e

Homologo nos Termos da Lei.

Manhuaçu, 05 de agosto de 2021.

PAULO CESAR FERRAZ

Secretário Municipal de Obras

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DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº57/2019 Torna público que a empresa CARLOS TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA-ME, requereu

a revisão do que foi pactuado no contrato de prestação de serviços nº 138/2019, oriundo do

Pregão Presencial nº57/2019, solicitando assim, o reequilíbrio econômico financeiro, o qual no

Parecer Jurídico e Decisão do ordenador de despesa decide pelo Deferimento do

mesmo.Data:02/08/2021.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº138/2019–PREGÃO PRESENCIAL Nº57/2019-CONTRATADA:CARLOS TUR

TRANSPORTE & TURISMO LTDA-ME-Alteração dos valores dos itinerários:ITEM

03:TRANSPORTE pacientes renal crônico – itinerário 01 de R$9,45/KM para R$11,34/KM;

ITEM 04:TRANSPORTE pacientes renal crônico – itinerário 02 de R$9,45/KM para

R$11,34/KM; ITEM 05:TRANSPORTE pacientes renal crônico – itinerário 03 de R$7,00/KM

para R$8,40/KM; ITEM 06:TRANSPORTE pacientes renal crônico – itinerário 04 de

R$9,20/KM para R$11,04/KM; ITEM 09:TRANSPORTE pacientes renal crônico – itinerário

07 de R$7,00/ KM para R$8,40/KM.Data:02/08/2021.Secretária Municipal de Saúde-Ana Lígia

de Assis Garcia.

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www.manhuacu.mg.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU

TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMEM Nº 004/2021 - CONTRATAÇÃO DE 100 (CEM) MONITORES.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Manhuaçu – SMEM, no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas do quadro de Pessoal e,

CONSIDERANDO o edital 004/2021, de 02/08/2021, ficam revogadas todas as disposições para o CARGO DE MONITOR, com vistas a publicação de um novo Edital de Processo Seletivo que se adeque às necessidades atuais da Rede de Educação do Município de

Manhuaçu. Assim sendo, nenhum ato praticado no âmbito do Edital 004/2021 para o CARGO DE MONITOR, será aproveitado.

Manhuaçu, 05 de Agosto de 2021.

EDUARDO ARTUR DE MAGALHÃES PORTILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Diário Oficial EletrônicoMunicípio de Manhuaçu-MG

Manhuaçu, 06 de Agosto de 2021 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 1840 Lei Municipal 3.418, de 08/09/2014

Disponibilização: 06 de Agosto de 2021Publicação: 06 de Agosto de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU

PRORROGAÇÃO DA DATA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO 004/2021 – SMEM PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 004/2021

O Município de Manhuaçu – MG, através da Secretaria Municipal de Educação – SMEM, resolve PRORROGAR A DATA DAS INSCRIÇÕES do Processo Seletivo Simplificado 004/2021 para o CARGO DE SERVENTE ESCOLAR, até o dia 10 de Agosto de 2021 e altera o

cronograma de divulgação dos resultados em razão de omissão contida no Edital quanto ao tempo em dias na função, limitado a 05 (cinco) anos, 01 (um) ponto para cada ano, considerando que no respectivo Edital não havia tal previsão.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATA ATIVIDADE

12/08/2021 Lista dos classificados

13/08/2021 e 16/08/2021 Prazo de Recursos

18/08/2021 Divulgação dos Recursos

20/08/2021 Resultado Final

Manhuaçu, 05 de Agosto de 2021

EDUARDO ARTUR DE MAGALHÃES PORTILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANHUAÇU/MG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/21 - RESULTADO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 248/21 O SAAE de Manhuaçu faz saber que no Pregão Presencial para Contratação de empresa para aquisição futura de manilhas de concreto, realizado no dia 05/08/2021 às 08:00 horas,sagrou-se vencedora do certame a empresa Luana Geralda Xavier de Oliveira Araújo EPP,perfazendo o valor de R$ 5.545,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais. Manhuaçu/MG, 05 de agosto de 2021. Deyse Lourdes Sampaio Oliveira – Pregoeira Oficial.

EDITAIS/RESULTADOS DETALHADOS/OUTRAS INFORMAÇÕES: Av. Doutor Joorge Hannas, s/nº- Bairro bom Jardim – Manhuaçu-MG, pelo tel: (33) 3339-3650 ou pelo E-mail: [email protected], nos dias úteis, horário das 08:00 às 11:00, de 13:00 às 17:00 hs.