prefeitura municipal de joão pessoa semanÁrio oficial

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Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL N9 216' JOÃO PESSOA, 02 a 08 DE JANEIRO DE 1991 ATOS DO PREFEITO LEI tia 6.-'i22 1 930, fcnralna da rua J ÜOÜ mm m RElfiA, a BiaProJetaú-.^ G£SD, 1 ea ígua FrJe, aínda ÇSO.OÍICIGÍ; I yimw LU mictPiü DE iraÍCG:UA. E^IAÜJ L: P/ÜAÍ Ü A , f/^ü SABER UUE U PUDER LEGUEI VJ Í ^f/EIA E EU .S/vi Ciury A SECJIfirtUI:, Ã-L IS - Fjcã uanoaifNa da rua JÜSi: FÍiH!l3 t FERSISA. a rua Projetada n2 na IccaUda.da da ítaa FHa. v[ ziníiQ co Conjunto ^Bancarias, ainda ssa donoalnaglb-oílclal. Art. 22 - Estalei entrará.EST vigor na data sua publlcccio, revogadas as disposições enrcontrâVlü; P UM'uUfiEFEIlU(WJWi|Vlí , /L Lt.jü7ü rESSUA t Lfi í£ òüuio '-'K 1 990l / />4 / , LEI NS DE DE UE 1 990. TORMA OBRIGATÓRIA ã/l"CLUSM) DE Mdsr CÜS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ORDEM-' DUS MÚSICOS üü BRASIL, SECÇÍO DA RAÍBÀ, PARA À'RESEWTAÇrtO DE MÚSICA V . *] VIVO EM CASA DE BI VERSÕES £ TOMA OUTRAS PROVI UÊflCIAS, 0 PREFEITO DU MUNICÍPIO DE..J020 PESSOA, ESTA üü DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SAN CIÜMÜ A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Os estabelecimentos de diversões ' instalados no Município de Joio Pessoa e-devidamente registrados 1 nos órqãos competentes que autorizam os seus funcionamentos, ficam' obrigados, no período noturno, a apresentar música ao vivo, no mírtf mo 03 (tres) noites semanalmente. Parágrafo Snico-Pará efeito desta lei, en % tende-se como ''Estabelecimento de üiversão" todos aqueles que pO£ suam p i s t a s de danças. Arte 22 - A contratação dos músicos devera 1 obedecer as normas vigentes, ou seja, aquelas oriundas do Conselho' Federal- do Músicos do Brasil. Art. 32 - 0 Poder Executivo Municipal.regula mehtará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta! dias. Art. 42 - Esta Lei çntmrá em vigor-na data de sua public ção, .'revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA OTÇIP/L DE J K D PESSOA, EM 2 1 DE • ÍIOVEMERO ] 990, LEI tis C/iilü^ieElI-j P1fITiyíteGUEi / ( ^EFEIWÍ DE UE 1 920. AUTORIZA , VJVÍJà":; í 0 PREFEITO üüflü^lOÍrH; il üo^ rEiouA, E3TA .Li.: ;.u rA&ifBa,- FAyO SABER --UE 0 rOuEa LE3II.JIV -J uECRETA E EU 3>Vi Clw M ü Â'SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica- o iodar Executivo autorizado a fazer à concessão de uso de terreno à «JJj-J I ^7*. EI 0E71YA E Clt ÍUR/L Ci±EiT£. pertencente ao patrimônio do üunicípio, si tuado nu Conjunto Ernesto Geisei, com os seguintes licites a dimensões; ' frente numa extensão de 31,00m cc;i (jj n^ 400, lado esnuerdo, numa 1 exitensio de 28,50m com área remanescente da nasma r, uadra, perfazen do uma área total de 446,0Qnr e inscrito no Cadastrc-Jmobiliário ! sob o n2 07, ÜU 570. Art. 22 - ü inovei de. r, ue trota o artigo an terior será'destinado a construção ca sede da Associação e rão ,po dera ter destin., 5o _ diferente új f :u'a se acha prevista na L^i, sob pena de ser a concessão anulada, independente de indenização por parte do Município.

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Page 1: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

Prefeitura Municipal de João Pessoa

SEMANÁRIO OFICIAL N9 216' JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE J A N E I R O DE 1 9 9 1

ATOS DO PREFEITO LEI tia 6.-'i22 [ £ 1 930,

fcnralna da rua J Ü O Ü mm m

RElfiA, a B i a P r o J e t a ú - . ^ G£SD, 1

ea ígua F r J e , aínda

Ç S O . O Í I C I G Í ;

I yimw LU mictPiü DE i r a Í C G : U A . E^IAÜJ

L : P / Ü A Í Ü A , f / ^ü SABER UUE U PUDER L E G U E I VJ Í ^ f / E I A E EU .S/vi

Ciury A S E C J I f i r t U I : ,

à - L IS - F j c ã uanoa i fNa da rua JÜSi: F Í i H ! l 3 t

FERSISA. a rua Pro je tada n2 na IccaUda.da da í taa F H a . v [

ziníiQ co Conjunto ^ B a n c a r i a s , ainda ssa donoa lnag lb -o í l c la l .

A r t . 22 - E s t a l e i entrará.EST v i g o r na data

sua pub l l ccc io , revogadas as disposições enrcont râV lü ;

P UM'uUfiEFEIlU(WJWi|Vlí,/L L t . jü7ü rESSUA t

Lfi í£ òüuio '-'K 1 990l

/ />4 / ,

LEI NS DE DE UE 1 990.

TORMA OBRIGATÓRIA ã/l"CLUSM) DE M d s r

CÜS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ORDEM-'

DUS MÚSICOS üü BRASIL, SECÇÍO DA PÃ

RAÍBÀ, PARA À'RESEWTAÇrtO DE MÚSICA V

. * ] VIVO EM CASA DE BI VERSÕES £ TOMA

OUTRAS PROVI UÊflCIAS,

0 PREFEITO DU MUNICÍPIO DE..J020 PESSOA, ESTA

üü DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SAN

CIÜMÜ A SEGUINTE L E I :

A r t . 12 - Os estabelecimentos de diversões '

instalados no Município de Jo io Pessoa e-devidamente registrados 1

nos órqãos competentes que autorizam os seus funcionamentos, f icam'

obrigados, no período noturno, a apresentar música ao v i v o , no mírtf

mo 03 ( t r e s ) noi tes semanalmente.

Parágrafo S n i c o - P a r á e fe i to desta l e i , e n %

tende-se como ''Estabelecimento de üiversão" todos aqueles que pO£

suam p is tas de danças.

Arte 22 - A contratação dos músicos devera 1

obedecer as normas v igentes, ou se ja , aquelas oriundas do Conselho'

Federal- do Músicos do B r a s i l .

A r t . 32 - 0 Poder Execut ivo Munic ipal . regula

mehtará a presente le i no prazo máximo de 60 (sessenta! d ias.

A r t . 42 - Esta Le i çn tmrá em v igor-na data

de sua public ção, .'revogadas as disposições em con t rá r i o .

PAÇO DA PREFEITURA OTÇIP/L DE J K D PESSOA, EM 2 1 DE • Í I O V E M E R O p£ ] 990,

LEI tis

C/ i i lü^ ieE l I - j P1fITiyíteGUEi / ( ^ E F E I W Í

DE UE 1 920.

A U T O R I Z A , VJVÍJà":; í

0 PREFEITO üü f lü^ lOÍ rH; il ü o ^ rEiouA, E3TA

.Li.: ;.u rA&ifBa,- FAyO SABER --UE 0 rOuEa LE3 I I . J IV-J uECRETA E EU 3>Vi

ClwMü Â'SEGUINTE L E I :

A r t . 12 - Fica- o iodar Executivo autorizado

a fazer à concessão de uso de terreno à « J J j - J I ^7*. E I 0 E 7 1 Y A E Cl t

ÍUR/L Ci±EiT£. pertencente ao patrimônio do üunic íp io , si tuado nu

Conjunto Ernesto Geise i , com os seguintes l i c i t e s a dimensões; '

f rente numa extensão de 31,00m cc;i ( j j n^ 400, lado esnuerdo, numa1

exitensio de 28,50m com área remanescente da nasma r ,uadra, perfazen

do uma área total de 446,0Qnr e inscr i to no Cadastrc-Jmobi l iár io !

sob o n2 07, ÜU 570.

A r t . 22 - ü inovei de. r ,ue t rota o ar t igo an

te r i o r será'destinado a construção ca sede da Associação e rão ,po

dera ter destin., 5o _ di ferente új f:u'a se acha p rev i s ta na L ^ i , sob

pena de ser a concessão anulada, independente de indenização por

parte do Município.

Page 2: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

Pag. 02 JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE J A N E I R O ÜE 1 9 9 1 N ? 216

A r t . 3 2 - F ica concedido un prazo de 02 (do is)

anos a contar da publicação desta L e i , para a construção da obra

de que t r a ta o ar t igo anter ior , f indo o qual será a concessão can

celada retornando a posse do imo'vel ao Município,

â r t . 42 -f Esta Lei entrará em v igor na data de

sua publ icação, revogadas asdisposições em con t rá r i o .

: ELGO OA P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE JÜSQ PESSOA ,

DE 1 990,

^ yí )S /LBEpíüPINTO MANGUEIRA

(-PREFEITO )

LUIZ UA SILVA

(SECRETARIO CHEFE CE GABINETE)

LEI NS ÜE DE DE 1 990.

DISPÕE SOBRE A VIMCILAÇJU DO PARQUE MD

NlClP,t ARRUDA CAIARA AO INSTITUIU MÜ

NICIPAL 00 MEIO AMBIENTE - IMAM.

U PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOitt) PESSOA, ES-

TAÜÜ ÜA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE 0 PODER LEGISLATIVO DECRETA E

EU SANCIONO A SEGUINTE L E I :

A r t . 1 2 - F ica t ransfer ido para o I n s t i t u t o

Municipal do Melo Ambiente - IMAM, o Parque Municipal Arruda 1

Câmara, considerado como área de interesse ecológico, dest ina­

da à execução da p o l í t i c a de educação ambiental.

§ 1 2 - Passa a se c o n s t i t u i r rece i ta do IMAM

o preço publico cobrado aos v i s i t a n t e s do Parque Municipal hrru da Câmara.

§ 22 - A Divisão de Zoológico - Dl200 e suas

seções passam a integrar: , a unidade de Execuç§ot do IMAM„

} 32 - A Coordenação da Escola de Meio Ambi­

ente, Walfredo Guedes P e r e i r a , símbolo CC-4, órgão da Secreta 1

iMa Municipal de Educação e Cu l tu ra , v1ncu1a-se somente a n íve l

de execução programátlca, à Unidade de Execução do IMAM.

§ 4F I - Todo acervo pat r imonia l , cargos e

funções, dotações e crédi tos orçamentários referentes ao Par

que Municipal Arruda Câmara ficam t ransfer idos ao I n s t i t u t o 1

Municipal de Melo Ambiente - IMAM»

A r t . 22 - Incumbe às Secretar ias de Edu­

cação* e Cul tura - SEDEC, de Serviços Urbanos - SESUR, Secreta

PREFEITURA MUNICIPAL,DE JOÃO PESSOA Administração .Carlos Alberto Pinto Mangueira

Secretaria de Comunicação Social

SEMANÁRIO OFICIAL Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa

Criado pela Lei Municipal n ? 671, de 21 de agosto de 1964

A L M E I D A G R Á F I C A E E D I T O R A L T D A . F o n e : (083) 241-1348

J o ã o Pessoa - Para íba

r i a de Finanças - SEFIN, Secretar ia de Administração - SEÀDI,

Secretar ia de Planejamento.- SEPLAN, as providencias compre 1

mentares necessárias à plena execução desta L e i , cujo regu la ­

mento será baixado por ato do Execut ivo .

A r t . 32 - ü Servidor Publ ico Municipal ,

Inc lus ive da Administração ind i re ta e Câmara Municipal, seu

Cônjuge e dependentes são isentos do pagamento do preço públí

co cobrado aos v i s i t a n t e s do Parque Municipal Arruda Câmara,

Parágrafo Único - 0 benef ic iár io deverá'

portar documento que conprove a vinculação com o serv iço pu

bl ico municipal, nos termos deste A r t i g o .

A r t . 4 2 - Revogadas as disposições em

cont rá r io , esta Le i entrará em v igor na data de sua publica 1

ç i o . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP.1 DE J0A0 PES

SOA, EM ? f l í£ , , ^ h r o W 1 990.

ÊÜÉÍRA^

LUIZ DA SILVA

(SECRETARIO CHEFE DE GABINETE)

LEI N2 6.591 ^ 0E. DE DE 1 990.

FIXA NOVAS XfQUÜTAS ÜA TABELA V I I

ÜA LEI N2 6 232, DE 29 ÜE DEZEMBRO

DE 1 989. E U/S OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

0 PREFEITO UU MUNICÍPIO DE J 0 D PESSOA, ES

Lluü ÜA'PARAÍBA, FAÇO SABER UÜE Ü PODER LE6ISLATÍV0 DECRETA E EU

%mm A SEGUINTE L E I :

A r t . 12 - F ica f ixadas novas Alíquotas, da

Tabela V I I , da Le i n2 6 232, de 29 às dazembro de 1 989, de con 1

formldade con a Tabela anexa a esta L e i .

A r t . 22 - A p re t ín te Le i te rá sua v i a e n d a '

a p a r t i r de 12 de janei ro de 1 991, revogadas as disposições em

con t rá r i o . PAÇO" DA PREFEITURA MU'MCIPAL DE J02Ü PESSOA,

BI ^_ DE . ... DE 1 990.

C A l L / V i B E R I u r I '-'W LOTJENTT'""^

/ / ( / P R E F E l T l ó

L AtWm TAVARES DE S , L E S /

LUIZ UA SILVA"

(.SECRETARIO CHEFE DE G,SI M ETE)

"EXÜ i

. TABELA V i l

L I C E ^ A PARA 0CUPAÇ3QDE ÍREAS CU4 BE"S MtfVEIS E IMÚVHS,

A TÍTULO rRECÂRIO BJ VIAS, lívms E LOGRADOUROS PflELICÜS

Page 3: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

N9 216 DE 1991

ÍTEM UlSCRIMlN/p) TAXA SOBRE 0 V10R

YAumt - - - - -

t

01 Espaço ocupado por balcões, barracas, me

sas, nas v ias e logradouros públicos por

metro quadrado ou fração e por nes ou

f r a ç ã o . . . . . . . 20,0

02 Espaço ocupado por mesas, com 04 (quatro)

cadeiras, por mes ou fração.

. Classe A 20,0

. Classe B . 15,0

. Classe C 10,0

. Classe 0 5,0

03 Espaço ocupado por c i rcos e parques de '

diversões por metro quadrado,ou fração e

por mes ou fração . . 2,0

04 Atividades não localizadas (Ambulantes)'

por mes ( locais permitidos) 10,0

05 Ocupação de áreas com materiais de construção,

em áreas de domínio público ou locais permi t i ­

dos, por mes e por metro quadrado ou fração de

área u t i l i zada 50,0

06 Estacionamento de vendedores ou pro f iss iona is ' .

em logradouros públicos por semana ( locais per

•1 t idos) 50,0

07 Ocupação de área para funcionamento de f1te^ 1

ros , t r a i l l e r , bancas de rev is tas , barracas '

por mes

A - lã Classe . . 50,0

E - 2a Classe5 25,0

C - 33 C l a s s e . 10,0

D - 4a Classe 5,0

08 Ocupação de áreas durante os festejos popula '

r es :

A - Balcões, mesas, barracas com comidas e / ou

bebidas por semana ou fração. 40,0

B - Barracas de caldo de cana e cachorro quen­

te , por semana ou fração 25,0

C - Barracas com atividade de bar,restaurante,

por semana ou fração:

a) Até 10 (c2z) -ssas con C4 icjairc) cadeiras. . . . 50,0

b) t-cr sesa excscsrtss 15,0

c) Barracas coc ali v i r a i s :e ; : x s s sorteios pe£

n í t i dos , por sanar* fraric 69,0

09 Ocupação ras fs i rss:

A - Barracas cs i a^çe^s ;:CEIÍZ£CES ras áreas de

cercados e fsiras. por rnrz ZJZTZX CJ fração 1

por nes 30,0

B - Cocpartinanr:, :a":c=s eu SSTÔCSS ce alvena '

r i a , por Eetre r j r r a x Z'j ^arsc ~h -30,0

C - Bancos ceveis, : c - r=-rc r -esr :u fração por

mes 10,0

0 - Hercaocrias chsrrss :c::cL:as c^eianante no

solo. per estro r jacrax :u f r a r i : per -.es . . . . . . . 5,0

E - /çouçues = DSÍSÔ psr:=r*c=~:ss ac :atr i -Snio mu

nicipal per sana-a 30,0'

10 'EsiacicnaEsm: cs' . s í c / cs tars zsscsrregaaento 1

nas áreas cs ^siras s nsr:sj ;s : : r 'jricace, 10,0

11 Uso cs áreas :úc;i:s3 :cr b r s ^eveis para. a t i v i -

• cades sercai i ís , ro*.z=-"z c u a r a x e p e r d e s . . . . . '5,0

.12 Uso cs áreas públicas rçs: z°rs ; X Y S Í S para f ins f

rssidsrciais r : r - = r c - jsc rax s per -nis . . 1,0

LEI NS DE. DE DE 1

DISPÕE SÜBRE ACR1AÇD, ESTRUTURA E

FUNCIONAMENTO 00 INSTITUTO CEDIDA

VARGAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS '

CORRELATAS.

0 PREFEITO 0Ü MUNICÍPIO DE JQ& PESSOA, ESTÁ

00 UA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE ü PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU

SANCIONO A SEGUINTE L E I :

TÍTULO I

C R l / p ) 00 l .C .V .

CtffTULO I

CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

A r t . 12 - í cr iado, na Administração Direta

do Toder E-cut1vo Municipal, olNSTITUTO CEDIDA VARGAS - ICV

Órgão de REGIME ESPECIAL, vinculado a Secretaria de Saúde do

Município, dotado de autonomia f inanceira e administrat iva.

A r t . 22 - A autonomia administrativa e f In .

ce i ra a que se refere o art igo anter ior , se expressa na faculda

de de contratar serviços, ge r i r , executar e custear os seus

planos e programas de trabalho, administrar, movimentar e conta

b i l i z a r as dotações que lhe forem consignadas no Orçamento e os

recursos provisionados e' de outras fontes, obedecidas as normas

de administração f inanceira do Município.

A r t , 3 2 - 0 l .C .V. tem por finalidade espe­

c ia l administrar a Maternidade Cândida Vargas competindo-lhe, 1

ainda, assessorar a Secretaria de Saúde do Município nas ações1

de assistência de obs te t r íc ia , ginecologia e neonatologia à be

necic iár ios nas áreas hospitalar e ambulatorial, envolvendo c H

nicas medico-ci rúrgicase medico-complementar.

Ar t . 4 2 - 0 tempo de funcionamento do l .C .V .

será idêntico ao de Duração do Termo de CESSU DE USO do enuip_a

mente Hospitalar "Maternidade Cândida Vargas", firmado entre a

Pre fe i tu ra Municipal de João Pessoa e o I W S / M i n i s t é r i o da

Saúde. . •

A r t . 5 2 - Para a execução das atividades '

concernentes a sua área de atuação, o l .C.V. poderá firmar con­

vênios, acordos e ajustes, bem como contratar serviços com pes

soas ou entidades federais, estaduais, municipais,públicas ou

privadas, nacionais ou estrangeiras.

§ 12 - A efetivação de convênios com entida

des ass is t i re i ais privadas visando a contratação de serviços me

dicos hospitalares do ICV, deverá ser autorizado por 2/3 do '

CUDEL.

§ 22 - Apenas 20% dos le i tos do ICV poderão

ser u t i l i zados para convênios par t icu lares.

Page 4: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

Pág. 04 JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE . J A N E I R O DE 1 9 9 1 N? 01 < ~"

A r t . 62^- Constituem recei tas do I . C J V . :

I - dotações consignadas no Orçamento do Mu

n ic íp io sob s içerv isão da Secretar ia de Saúde;

I I - saldos de exercíc ios anter io res ;

I I I - rendas eventuais, i nc lus ive oriundas da

prestação de serv iços;

IV - doações, aux í l i os , subvenções e c o n t r i ­

buições de entidades publicas ou privadas;

V - recursos provenientes de convênios, secr

dos, contratos e ajustes com entidades es ta ta is , par t i cu la res ,

nacionais e internacionais;

VI - t ransferencias de recursos dos órgãos da

administração d i re ta descentral izada e da ind i re ta , -do Estado 1

ou da União;

VIt - ju ros , comissões, dividendos e outras re

ce i tas eventuais;

V I I I - recei tas oriundas de bens móveis ou imó­

ve is desincorporados-'de seu patr imônio,

CA^fTULU I I

ÜAORGANIZAÇ» BASICA

A r t . 72 - O I .G.V. tem a seguinte Est rutura '

Organ izac iona l Básica:

I - NÍVEL DE DIREÇ» SUPERIOR

Conselho Del iberat ivo - CüüEL

I I - NÍVEL DE GERÊNCIA

Di retor Superintendente --Símbolo CC-2

I I I - NÍVEL DE EXECIÇÍSQ PRQGRAMÂT1CA

Unidade Médico-Assistencial -Simbolo CC-3

IV - NÍVEL DE ATUAS» INSTRlWEHTi

Unidade Administrat ivo-Financeira-Simbolo-cc-3

V - NÍVEL DE CONTROLE W E R f f l '

Comissão de Tomada, de Contas

C ^ Í T L L O 111

ESTRUTURA E COHP ETÊNC1A DOS ÍRGS1S

A r t . 82 - O Conselho Del ibera t ivo do I .C .V . compõe

se de 08 (o i t o ) membros:

1 - Secretár io Municipal de Saúde p res i den te

2 - Diretor-Siper intendente do 1 0C . :V.-Secretário '

Execut ivo

3 - Presidente da'Fl ISAM r

4 - 0 1 (himi) representante de n íve l s iper io r do

corpo c l í n i c o da ins t i tu ição

5 — 01 (hun) representante da Secretar ia Estadual '

de Saúde

6 - 01 (hum) representante de n íve l médio do corpo

c l í n i co da ins t i tu ição

7 - 0 1 (hum) representante da Comissão de Saúde *da

Câmara Municipal de João Pessoa

8 - 01 (hum) representante indicado pelo SindT

cato dos Médicos - Pb.

Parágrafo Único - 0 Regime Interno do COOEL se

rá baixado através de Resolução aprovado por 2/3 dos seus piem

bros*

A r t . 92 - Compete ao COIÊL:

a) Elaborar e submeter a apreciação do P r e f e i ­

to o.PLANÜ ANUAL DE TRAB/LHQ e a respect iva proposta orçamenta

r i a ;

b) Elaborar e aprovar e seu Regimento Interno;

c) Acompanhar a execução do orçamento;

úi Del iberar sobre a. guarda, a aplicação e mo

vinentação de bens do i n s t i t u t o ;

e') Executar outras tarefas compatíveis e as

que fc, «a delegadas ou determinadas pelo P r e f a i t o .

A r t . 10 - Ao Diretor-SuDerintendente incumbe a

representação do Crgão em j u i z f ; ou fora dele e a Direção Supjí

r i o r , a Coordenação, a or ientação, o controle e a sLpervisão 1

s içer io res de todas as ações técn ico -ç ien t í f i cas , administrai?

vas, contábeis e f inanceiras do L C . V .

Parágrafo ilnico - No desempenho de suas a t i v i ­

dades são atr ibuições*do Üi re tor -S iper in tendente: •

I - movimentar fundos, dotações e disponib? 1

1 idades f inanceiras do órgão, assinando os respect ivos empenhos

ordens de pagamento e de saque;

11 - homologar processo de l i c i t ação ;

I I I - delegar competência especí f ica dd seu '

cargo, quarfao fo r o caso;

IV - d e f i n i r , juntamente com a equipe sob 1

sua responsabil idade, est ratégias e planos para elaboração dos

trabalhes, estabelecendo a metodologia e demais mecanisaos que

possam rac iona l i za r a execução das tarefas;

V - determinar a abertura de inquéri tos admi­

n i s t r a t i v o s , sindicâncias e ap l icar penas d isc ip l inarés ;

VI - assinar convênios, acordos, contratos, a

jus tes e prestação de serv iços ;

VI I - ordenar despesas, assinar e endossar che

ques, conjunta e solidariamente com o coordenador admin is t ra t i -

vo f inance i ro ;

V I I I - exercer outras atr ibuições cor re la tas .

A r t . 11 - São atr ibuições comuns aos Coordena

dores das Unidades a s s i s t i r ao Üiretor-Siper intendente, respon­

dendo solidariamente pelos atos praticados em cada área especí­

f i c a .

A r t . 12 - A Comissão de tomada de Contas, ór

gão de f isca l ização e contro le in terno, compor-se-á de 03 ( t r e s )

Heibros E fe t i vos e 03 ( t r e s ) Membros Sipl entes, indicados pe lo '

Secretár io de Saúde do Município e nomeados pelo P r e f e i t o , to

dos portadores de Diploma de Curso S t ^e r i o r , com notórios

conhecimentos no campo f inance i ro , con táb i l , orçamentário e

admin is t ra t ivo , para um mandato ds 03 ' ( t r es ) anos, vedada a

reconduçãoô

Parágrafo (Jnico - Compete a Comissão de

Tomada de Con'tas emit i r parecer sobre as contas anualmente a

presentadas pelo Ins t i t u to e sobre o balanço anual, e o u t r a s '

at r ibuições estatutár ias que lhe venha a ser cometida,

A r t . 1 3 - 0 quadro de pessoal do I . C . y . '

será formado preferencialmente por serv idores cedidos ' co

I I W S , Aáninistraçao Direta do Município e FUS#L

Parágrafo ín ico - A contratação de s e r v i ­

dores será admitida apenas no caso de inex is tênc ia de serv ido

Page 5: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

N? 216 JOÃO P E S S O A , 0 2 a 0 8 DE J A N E I R O DE 1 9 9 1 Pag. 05

res d ispos íve is da categor ia funcional e na especialidade, na

administração Municipal e autorizada por 2/3 do CODcL.

TÍTULO I I

CüMTlLO ÚNICO

OAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A r t . 1 4 - 0 funcionamento e a competência'

dos órgãos, unidades e suÍMinidades; o detalhamento da E s t r u ­

tura Organizacional Básica, bem como as at r ibuições dos d i r i ­

gentes e o Regime Disc ip l inar dos Serv idores , serão f ixados 1

no Regulamento a ser baixado por Ato do Execut ivo Municipal .

A r t . 15 - F ica autorizado ao Poder Execa

t i v o a abr i r ao orçamento da Secretar ia Municipal de Saúde,

r a o corrente e x e r c í c i o , um Credi to Especial até o l imi te da

C r í 5.000*000,00 (cinco milhões de c r u z e i r o s ) , destinados a

suportar os encargos decorrentes da execução desta L e i *

A r t . 16 - Incumbe às Secretar ias Munic i ­

pais de Saúde, Aâministração, Planejamento e de Finanças promo

verem os atos necessários e suf ic ientes para a plena r e a l i z a '

ç io das determinações contidas nesta L e i .

A r t . 17 - Esta Le i ent rará em v igor na ]

data de sua publicação, revogadas as disposições em c o n t r á r i o ;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJQJBPES SOA, Efc 26 DE Dezembro /f£ ]

CWL0S/4BERTD PI ̂ MANGUEIRA"

( PREFEI

LUIZ DA SILVA

(SECR^TAíjlU CHEFE DE GABINETE)

(SECRETÁRIO DE FINANÇAS)/

llfcrMKTn Nu J.U/J, df« 08 de Novembro de 1990

Onttn hi» Fica concedida pensão ao menor E D I V A N FRAN

i'lfi('n l»\ CIM)/, 1,1'1,-i-se: Fica concedida pensão ao menor E D I V A N -

ii(t i"i«ANrn;<'o D A n u i z , (Publicado no Semanário Oficial no 209.'

W»»puli I I«'i<1" |»<»r Incorreção).

21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Abre Credito Especial na quantia

de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cin

co milhões de cruzeiros).

F) PREFEITO DO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA

P A M / V L M A , ncordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgâ-

»il»><» i|u Munleipto, e devidamente autorizado pela Lei n 9 6.567 . de

,«! di- >)<•: TNHRO de 1990.

D E C R E T A :

Art. I 9 - Fica aberto o Credito Especial na Q U A N -

l,|«t «ln Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros; des

I. (ntt''i>B a construção do.Centro de Capacitação de Professores.

28.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.1.145 - Construção do Centro de Capacitação de Professo

res.

4110.03 - Obras e Instalações 25.000.000,00

25.000.000,00

Art. 2o- - Consideram-se recursos disponíveis para

abertura do Credito de que trata o artigo anterior, o excesso de

arrecadação previsto ate o final do exercício, de conformidade

com o artigo 43, Parágrafo 1 ? , Inciso II da L*ei Federal n» 4.320/

6" .

Art. 3 9 - Este Decreto entrará em vigor na data de

sua pub:icação.

João Pessoa, 21./dè dezembro de 1990.

- Sec. de Planejamento -

DRO TAVARES DE SALES /

Secretário de Finanças - /

D E C R E T A N1"1 2 . Ü 4 ~

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA E QUADRO - DE DETALHAMENTO DA DESFESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991, DA SUPERINTENDÊN­CIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - STP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE .JOÃO PESSOA; usando das atri­buições que lhe confere o art. 6 0 , inciso V, da Lei Orgânica pa­ra o Município de João Pessoa.

Art. 1 ? - Fica aprovado nos termos dos anexos a este De­creto o Crçamento-Proçrama e Quadro de Detalhamento da Despesa * ca SuDerintendêr.cia de Transportes Públicos - STP, para o exerci cio ce 1 9 9 1 , que estima a Receita e fixa a Despesa em CRS " 7 7 . 9 0 2 . 8 9 8 , 0 0 (Setenta e Sete milhões,novecentos e deis mil, oi-tocentos e noventa e oito cruzeiros).

Art. 2 C - A execução do orçamento de que trata o artigo' ^.r.terior obedecerá as normas financeiras estabelecidas pelo Po -der Executivo para os órgãos da Administração Direta do Municí -pio.

Art. 3 5 - Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de laneiro de 1 9 9 1 , revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 2.1 DE DEZEMBRO

P I N T O - M A N G U E I P

P R E F E I T O

G I L V A : : D R O T A V A R E S D E S A L E

Secretário de Finanças

G E O P G E CUNHA Secretário de Planejamento

Page 6: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

Píg. 06 JOÃO PESSOA, 02 a 08 DE JANEIRO D li 1991 N? 216

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA J l FONTES E DA DESPESA i FTNCOES DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

1000.00.00

100.00.00

29.0«.T)0,

122.00.00

122.01.00

02.00

03.00

04.00

300. t .00

390.00.00

1700.00.00

1710.00.00

1713.00.00

1720.00.00

1721.00.00

900.00.00

1910.00.00

1920.00.00

L990.00.00

1990.99.00

RECEITAS COR.vBIITES

RECEITA TRIiIUTARIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EXPEDIENTE

VISTORIA

PREÇO PÚBLICO

OUTRAS

RECEITA PATRIMONIAL

OUTRAS RECEITAS PATI

TRANSFERENCIAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS JNTRAGOVEItKAMEHTAIS

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

TRANSFERENCIA.; INtERGOVERHAMENTAT

TRANSFERENCIAS DA UNlAO

OUTRAS RECEITAS 'CORRENTES

MULTAS E JUFOS DE MOKA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

RECEITAS DIVERSAS

OUTRAS RECEITAS

MON.IAIÜ

562.640

3.070

G. 770 . 307

LÕTÕÕÕTÕÜÕ

500.000

""ÇÕÕTÕSÕ"

150.000

32.967.912

32T9677ÕII

76. 30|>_.;l>9

B.01b.61

30.500.00(

o.oo.oo

2210.00.00

oo.oo.oo

LÍJ.OO.OD

113.00.00

Í20.00.00

2421.00.00

ESPECIFICAÇÃO

ÍRIDUTARIA] PATR.

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIAS DüS Mui. [CIPJUli

TRANSFERENCIAS IHTERGOVERFJAMEMV

TRANSFERÊNCIAS DA UNlAQ

RECEITA VALOR DESPESA

— í > — : '

SR.-RR-is .-.-.RSEr.TES "6.3:2.398

.ACEITA TRIBUTÁRIA .3.015.^546

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

TRA.NSRCF.TE

5.640.000

3.916.671

^5.34 67227 P.ZOEITA PATRIMONIAL 3.805.367

T?JL::SFSES::CIAS CORRENTES 30.500.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.531.335

í ' « t ^ « rr cjpttít. 1.600.000

ALIENAÇÃO DE BENS 100.000

TRANSFERENCIAS D E CAPITAL 1.500.000

RECEITA TCTAL 77.902.o9H 0ESPESA TOTAL 77.532.293

DEMONSTRATIVO DA HECEITA E DESPI JA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS CR» 1,00

l.000.000

500.000

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTARIA

' RECEITA PATRIMONIAL

TRANSFFRÊHCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

a.015.646

3.B05.8C7

30.500.000

33.ii81.3B5

100.000

1.500.000

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

TRANSFERENCIAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

REGIME DE EXECUÇÃOESPIEIAL

75.771.267

531.631

970.000

630.000

3 CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

76 . 3.02.8' 8

1 .600.000

iPESAS CORRENTES

IPESAS DE CAPITAL

76.302.898

1.600.000

| 8.015.646 j

ni:ci:iTA J TRANSFEnEüciA". oen.v;•líuriT.V; pirrnAS O W M R L U M T A S i>.: TV.RN-1 1

ATKIMONIAL J CORRKPFPS [ eoKH.NTCS | TOTAL ( ToTAt. I RCC2ITA TOPAI. j

3.805*. 867 | 30.5/60.000 j 3J.9Ut.IH5 | 76 . 302.898 j 1.1,00.000 77.'J02.39Ü j

RESUMO GERAL DAI DESPESA - : T03AS AS FONTES

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | ITEM ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA

3000

3100

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

76.302.398 3000

3100

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO 75.771.267

3110 PESSOAL 46.ii7.i77

3111 PESSOAL CIVIL 42.s4*.:>.><

02

3113

3120

• 31J0

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINAS

DESPESAS VARIÁVEIS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

MATERIAL DE CONSUMO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.438.043

4.667.0C 0

15.975.290

3131

3132

3190

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

36.500

15.939.790

• S.640.000

31912

32U0

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TRANSFERENCIAS CORRENTES =.31.5 31

3250

3253

3280

TRANSFERENCIAS A PESSOAS

SALÁRIO FAMÍLIA CONTRIBUIÇÕES. P/FORMAÇAO DO PAT. CO SERVIDOR PUBLICC-PASE?

50.000

" =Ú.'CÕ'0~

481.631 1 A.

03000000.001 03080000.001 03080210.00< 03080212.00: 150O0000.00( 15820000.00( 15824320.00£ 15824922.00; 15840000.00( 15844920.001 15844922.00: 16000000.00< 16910000.00( 16910200.00C 16910202.00' 16910210.00í 16910211.00: 16910212.00! 16910230.00( 16910232.00< 16910250.00< 16910251.00: 16910400.001 16910402.00' 16910440.001 169104.42.001 16910450.00( 16910451.00: 16912170.001 ÍU912172„00! 16914870.001 16914S72.0K

ESPECIFICAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ENCARGOS D E EXERCÍCIOS ANTERIORES

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA D E FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PC3LICD PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP ÍTRIBDIÇJ

>ORTE TRANSPOR! TRANSPORTE UR3ANO SDPERVISAO E COORDENAÇÃO SUPERIOR COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO

ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO D E IMÓVEIS DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

DIVULGAÇÃO OFICIAL CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS

EDIFICAÇÕES PUBLICAS OBRAS COMFLEMENTARES D O EDIFÍCIO SEDE

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇAO ESTUDOS E PLANEJAMENTO

INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS SISTEMA DE INFORMAÇÕES S/TRANSPORTE URBANO

ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICOS SOCIAIS

PROGRAMAS ESPECIAIS TREINAMENTO D E RECURSOS HUMANOS CAPACITAÇÃO D E RECURSOS HUMANOS

. A S S I S T Ê N C I A COMUNITÁRIA -PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

ATIVIDADE

26.592.945

211.500

80.000

111.000

8.640.000

1.916.*71 3.435.040 3.435.040

65.346.22 65.346.22 13.138.48:

26.602.945

211.500

20.000

80.000

111.000

300.000

151.000

111.000

RESUMO GERAL DA DESPESA - RECURSOS ZS TOOAS AS FONTES CRS 1,00 1

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ITEM E L E I T O CATEGORIA • ECONÔMICA

>—_— { 4000

'4IOO 4110

4120

4550.33

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

OBRAS t INSTALAÇÕES '

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

RZjXJS zz EXECUÇÃO ESFECIAL *

;40.cia

1

1.600 .0C0

Í70.000

L6915710.00OJ SERVIÇOS D E TRANSPORTES URBANOS L6915712.011 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA 16915730.000 CO N T R O L E E SEGURANÇA DO TRAFEGO 16915732.012 SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO 16915740.000 VIAS EXPRESSAS 16915742.013 SISTEMA VIÁRIO

ESPECIFICAÇÃO

TRANSPORTE PUBLICO

PROJETO ATIVIDADE TOTAL

23.995.351

166.000

458.950

330.000 I 77.572.89S I 77.902.898

23.995.351

166.000 |

458.950

Page 7: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

Né 216 JOÃO PESSOA, 02 a 08 DE JANEIRO DE 1991 Pág. 07

DEMONSTRATIVO OZ rUNÇOES. PROGRAMAS E SOBPROC8AMAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

93000000.001 93060000.00( 03080210.00( 93080212.00] 15000000.001 13820000.001 15824*20,00< 15824912.00: 1S840000.00C 15844920.00( 15844922.00: 1*000000.00( 16910000.00( 18910200.00( 1*910202.00. 1(910210.00< 1*910211.00: 1*910212.00! 1*910230.001 1*910232.00( 1*910250.00( 1*910251.00: 1(910400.00( 1*910402.00' 1(910440.00( 1C91O442.00I 1(910450.00< 1*910451.00: 1(912170.00( 1*912172.00! 1(914870.00( 1*914872.011

ECTICtriCACXO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO GERAL ENCARGOS SE EXERCÍCIOS ANTERIORES

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGCRAOOS ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR POBLICO PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEOCRADOS CONTRIBUIÇÃO PARA A- FORMAÇÃO DO PASSP

TRANSPORTE TRANSPORTE URBANO SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SCPERIOR COORDENAÇÃO E AS5ESS0RAMEST0

ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO OE IMÓVEIS DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

DIVULGAÇÃO OFICIAL CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS EDIFICAÇÕES PUBLICAS OBRAS COHPLEMERTARZS DO EDIFÍCIO SEDE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTACAO ESTUDOS E PLANEJAMENTO INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS SISTEMA DE INFORMAÇÕES 8 /TRANSPORTE CRBANO ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICOS SOCIAIS PROGRAMAS ESPECIAIS

TREINAMENTO OE RECURSOS HUMANOS CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

3.435.040

481.531

25.682.945

211.500

80.000

81.300

151.000

111.000

3 0 . 0 0 0

3 0 0 . 0 0 0

8.640.000 8.640.000 8.640.000

3.916.671 3.435.040 3.435.040

65.346.227 65.346.227 13.133.431

211.500

20.000

80.000

111.000

300.000

151.000

111.000

D E C R E T A

Art. 12 - O VALOR PADRÃO será de Cr$ 1 . 8 6 5 , 9 5 (num mil

oitocehtos e sessenta e.seis cruzeiros E noventa e cinco centavos),a

partir de 12 de janeiro de 1991.

Art. 2» - Este Decreto entra cm vigor na data dc sua pu­

blicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL/ DE JOÃO PESSOA, EM 0? DE Jane i ro 1

DE 1991.

•:A CATEGORIAS E.CO::2.MICAS

6915710.000 6915712.011 6915730.000 6915732.012 6915740.000 •815742.01:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

SERVIÇOS D E TRANSPORTES L~-SA.';OS PLANEJAMENTO'E EXECUÇÃO Zk ÍOLLTICA DE TRANSPORTE 1

CONTROLE E SEGURANÇA DO T?A7IG0 • SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇS: CS.M o L-SCÃRIO

VIAS E X P R E S S A S SISTEMA V I Á R I O

23.995.351

166.C00

123.950

76_302_A9BX 1,500-000 l 77.9Q2.S9I

23.995.351

166.000

458.950

A

RESUMO GERAI, DE FONTES D E FIIJAIICIAMEIÍTOS C R * 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

RECURSOÜ'PRÓPRIOS

CONVÊNIO COM O.RGAOS FEDERAIS

16.902.898

DECRETO N« 2.04-9' DE 07 Jane i ro dc 19)91

ATUALIZA O VALOR PADRÃO, DE QUE TRA

TA O ARTIGO 69, DA LEI N« 2.101, DE

30 DE DEZEMBRO DE 1975.

Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V , do

Artigo 60, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, parágrafo se

gundo, do artigo 69, da Lei n» 2.101, de 30 de dezembro de 1975, o

Artigo 3», da Lei n» 6.510, de 10 de novembro de 1990,

SARROS ALBERTO PINT

P r e f e i t o

PORTARIA N9 404/90 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

0 PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE J0Ã0 PESSOA, no uso de suas atri buições legais, *

• RESOLVE: ' Designar o Dr. JACKS0N DANTAS MAIA, dos quadros de pessoal

d% Fundação de Saúde do Município - FUSAM, para responder pela Se­cretaria de Saúde do Município, enquanto durar o afastamento do ti­tular que se encontra em gozo de ferias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1990.

PORTARIA NO 001/91

O fTUSFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribui

ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VII,parágrafo 80 *

do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 60

incisos V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pes­

soa.

RESOLVE exonerar, a pedido , o Bel DERIVALDO DOMINGOS '

DE MENDONÇA, do cargo em comissão,de Secretário de Serviços Ürba

nos - SESUR -, símbol.o SEM-100, de acordo com o art. 95, inc. I,

da Lei no 2.380/79.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03

DE 1991.

PORTARIA NO 002/91

O PREFEITO MUNICIPAL 13 JOÃO PESSOA, no uso das atri -

buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII,parágrafo'

80 do artigo 22 da Constituição Estadual', combinado com o arti­

go 60, incisos V e VIII da Lei Orgânica para o'Município de

João Pessoa.

RESOLVE exonerar, a pedido,o EngO SEBASTIÃO BATISTA DOS

SANTOS, do cargo em comissão,de Secretário de Obras Públicas -

SEOP símbolo SEM-100, de acordo com o art. 95, inc. I, da

Lei no 2.380/79.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Ut& JOÃO PESSOA, EM 03 DE JANEIRO DE 1991.

CARLOS^ ALBERTO PI

PREFE

Page 8: Prefeitura Municipal de João Pessoa SEMANÁRIO OFICIAL

PORTARIA NO 003/91 PORTARIA NO 006 /90

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribui

çõea que lhe são conferidas pelos incitos V e VII, parágrafo 80

do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 60,

incisos V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pes­

soa.

RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 66.da Lei Orgâ -

nica para o Município, o Eng. CECILIANO CARVALHO WANDERLEY, pa­

ra e-ercer, em comissão, o cargo de Secretário de Obras Públicas

- SEOP símbolo SEM-100, obedecido o disposto no ^nciso II da

Lei no 2.380/79.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03

JANEIRO DE 1991.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03

JANEIRO DE 1991.

DE

PORTARIA N« 005/91

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atri

buições que lhe confere o artigo 60, inciso V da Lei Orgânica do

Município de 02 de abril de 1989, e artigo 70, Item VI, da Lei

ho 4.601 de 26 de dezembro de 1984, e tendo em vista o que cons­

ta do Oficio 001/91. dò Diretório Central dos Estudantes da Uni -

versidade Federal da Paraíba, ...

I - Designar o Sr. FLÃVIO LÚCIO RODRIGUES VIEIRA,

para co.._>or o CONSELHO DE TRANSPORTES URBANOS - CTU, da Superin

tendência de Transportes Públicos - STP, como representante do

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Pa

raíba, tendo como suplente o Sr. EDNALDO PEQUENO NETTO.

II - A presente portaria entrará em vigor

de sua publicação.

João Pessoa, 02 de janeiro de 1991.

CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA

PREFEITO

na data

PORTARIA NO 004/91

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuí

ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VII,parágrafo 8o,

do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6(V

incisos V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pes­

soa.

RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 66 da Lei Orgâ­

nica para o Município» o EngO SEBASTIÃO BATISTA DOS SANTOS, para

exercer, em comissão, o cargo de Secretário de Serviços Urbanos-

SESUR-, símbolo SEM-100, obedecido o disposto no Inciso II da

Lei no 2.380/79.

• •• " - i. .

O PREFEITO MUNICIPAL DÊ JOÃO PESSOA, ho uso de suas

atribuições legais,

I - RESOLVE designar o Medico FRANCISCO DOS ANJOS LI

MA NETO, para responder pela Presidência da Fundação de Saúde

do Município - FUSAM -.enquanto durar o afastamento do titu -

lar do cargo.

I I - A presente portaria entrará em vigor na data de

sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL7DE JOÃO PESSOA, EM 04 DE JANEIRO

SECRETARIA DAS FINANÇAS

PUMTARIA N» 011/90/SEFIN

Dispõe sobre a arrecadação dos

Tributos Municipais e dá outras

providências. „

0 SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,

íibTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Ar­

tigo 2», do Decreto1 n« 1.985, de 17 de acosto de 1990, e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar o pleno e re

guiar funcionamento do princípio da unidade de Caixa, resolve:

1 - Ficam desativadas as máquinas autenticadoras de

valores, existentes na Tesouraria Geral do Município é nos Núcleos

Administrativos, as quais deverão ser recolhidas pelos seus operado

res e entregues ao Tesoureiro Geral do Município, até 04 de Janeiro

de 1991.

II - A partir de 02 de janeiro de 1991 , os tributos

municipais passam a ser arrecadados exclusivamente pela rede bancá­

ria autorizada.

III - A presente Portaria entrará em vigor a partir

de 02 de janeiro de 1991, ficando revogadas as disposições em con -

trário.

SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

ARES/DE GILVANffiràS^AVARES/ÜE SALES Secretário de jplnanças

NÃO JOGUE LIXO NA RUA E AJUDE A PREFEITURA A

CONSERVAR A CIDADE LIMPA. LEMBRE-SE: LIMPEZA É SAÚDE