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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 1 ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464 e-mail: [email protected] Processo Administrativo nº 58.954/2016 - Edital de Licitação nº SMS 507/2016 Pregão Presencial n. º SMS 50/2016 - Licitação Tipo Menor Preço por lote Sistema de Registro de Preço Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05 e 10.185/06. DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de Dezembro de 2016 HORÁRIO: 9h RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º Unidade 02.05.00 na Função Programática 10.122.0009.2022 e 10.301.0010.2027 PREÂMBULO : O Sr. José Fernando Casquel Monti, Secretário Municipal de Saúde, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 58.954/2016, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar (151.200 kg – consumo anual estimado), conforme especificações constantes no Anexo I deste edital , que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 10.185 de 08 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. JUSTIFICATIVA: Transformar toda a roupa suja ou contaminada utilizada no Pronto Socorro Municipal Central, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga e Unidade Pronto Atendimento- UPA Geisel/Redentor em roupa limpa, sendo este processo extremamente importante para o bom funcionamento dos mesmos em relação à assistência direta ou indireta prestada aos pacientes, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Divisão de Compras e Licitações– Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464 Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Gerson França, 7-49 – Bauru/SP Site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde, Pregão. e-mail: [email protected] Data limite de retirada do edital: 09 de Dezembro de 2016 até as 17h. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Gerson França, 7-49 - Centro na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17015-200, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a), com auxílio da Equipe de Apoio:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 1ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] Administrativo nº 58.954/2016 - Edital de Licitação nº SMS 507/2016

Pregão Presencial n. º SMS 50/2016 - Licitação Tipo Menor Preço por loteSistema de Registro de Preço

Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05 e10.185/06.

DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de Dezembro de 2016

HORÁRIO: 9h

RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º� Unidade 02.05.00 na Função Programática 10.122.0009.2022 e 10.301.0010.2027

PREÂMBULO: O Sr. José Fernando Casquel Monti, Secretário Municipal de Saúde, usando a competênciadelegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade,licitação na modalidade Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preço, do tipo MENORPREÇO POR LOTE - Processo n.º 58.954/2016, objetivando a contratação de empresaespecializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar (151.200 kg – consumo anualestimado), conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, que será regida pela LeiFederal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005e 10.185 de 08 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições daLei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normasregulamentares aplicáveis à espécie.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário deBrasília/DF.

JUSTIFICATIVA: Transformar toda a roupa suja ou contaminada utilizada no Pronto SocorroMunicipal Central, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade ProntoAtendimento - UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga e Unidade ProntoAtendimento- UPA Geisel/Redentor em roupa limpa, sendo este processo extremamenteimportante para o bom funcionamento dos mesmos em relação à assistência direta ou indiretaprestada aos pacientes, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar doMinistério da Saúde – 1986 e suas atualizações.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que delefazem parte integrante.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:

• Divisão de Compras e Licitações– Secretaria Municipal de Saúde• Telefone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464• Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Gerson França, 7-49 – Bauru/SP• Site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde, Pregão.• e-mail: [email protected]• Data limite de retirada do edital: 09 de Dezembro de 2016 até as 17h.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos naSecretaria Municipal de Saúde, sito na Gerson França, 7-49 - Centro na cidade de Bauru, estado deSão Paulo, CEP: 17015-200, na sessão pública de processamento do Pregão, após ocredenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru,denominado(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a), com auxílio da Equipe de Apoio:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 2ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] 1.2.1. Pregoeiro Titular – Victor Gustavo Boronelli Schiaveto

Pregoeiro Substituto – Kamila Concuruto Pinholi Equipe de Apoio - Kamila Concuruto Pinholi, Evelyn Prado Rineri, Edson Luis da Silva e

Fernando César Leandro.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação deserviços de lavanderia hospitalar, que consiste na retirada e entrega da roupa (151.200 kg –consumo anual estimado) no Pronto Socorro Municipal Central, SAMU, Unidade ProntoAtendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA Mary Dota, Unidade ProntoAtendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPA Geisel/Redentor e UTP, deacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA: VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O Registro de Preços será válido por 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata deRegistro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE ENTREGA:

4.1. A LICITANTE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota deempenho para assumir a execução do serviço.

4.2. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam,desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso:

- Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade;

- Retirada da roupa suja;

- Transporte da roupa suja para as dependências da LICITANTE;

- Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia;

- Lavagem da roupa suja;

- Secagem e calandragem da roupa limpa;

- Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;

- Separação e embalagem da roupa limpa;

- Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para a unidade.

4.2.1 - Coleta da roupa suja no setor de expurgo do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga e Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor, para a efetiva execução dos serviços de recebimento de roupas hospitalares, aLICITANTE deverá disponibilizar na unidade:

- Balança Digital com laudo de aferição válido por 6 meses emitido por empresaespecializada do ramo, sem ônus para o MUNICÍPIO;

- Contêineres com tampa lavável;

- Sacos hampers de tecido;

- Carros prateleiras ou do tipo gaiolas.

4.2.1.1 A coleta será feita no setor de expurgo Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP, por funcionários da LICITANTE devidamente treinados, uniformizados, e

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] com os EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual. Deverão realizar a troca douniforme de cor diferente para distribuição de roupa limpa;

4.2.1.2 A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa,lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devemservir à distribuição de roupas limpas;

4.2.1.3 As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas,conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão Controle de InfecçãoHospitalar.

4.2.1.4 A periodicidade de retirada da roupa deverá ser efetuada diariamente, desegunda a segunda, inclusive nos finais de semanas e feriados;

4.2.1.5 O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até asdependências da licitante vencedora deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja;

4.2.2 - Separação e retirada da roupa suja:

4.2.2.1 A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidasde acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;

4.2.2.2 O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental,botas e luvas de borracha cobrindo os braços;

4.2.2.3 Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deveser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetosperfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas,cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez;

4.2.2.4 O controle da roupa suja será efetuado pelo servidor designado peloMUNICÍPIO em conjunto com a LICITANTE. A roupa deverá ser pesada pela LICITANTE napresença do servidor do MUNICÍPIO;

4.2.2.5 Deverá ser elaborado um relatório diário pela LICITANTE, informando opeso da roupa retirada - em kg. Este relatório deverá ser aprovado pelo servidor do MUNICÍPIO;

4.2.2.6 O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas eassinadas pelos responsáveis pela LICITANTE e MUNICÍPIO. Uma das vias deverá ficar com oresponsável pelo MUNICÍPIO.

4.2.3. – Transporte da roupa suja para as dependências da LICITANTE:

4.2.3.1 O transporte da roupa suja do MUNICÍPIO até as dependências daLICITANTE deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; Oveículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e deoutros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a áreade carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes edevidamente identificados.

4.2.3.2 A LICITANTE tem a obrigação de manter o veículo em bom estado erealizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento domesmo e prevenção de potenciais acidentes.

4.2.4 – Recebimento e acondicionamento roupa suja na lavanderia:

4.2.4.1 O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devemobedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério daSaúde – 1986 e suas atualizações.

4.2.5 – A lavagem das roupas:

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e-mail: [email protected] A LICITANTE deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH -

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e Manual de Lavanderia Hospitalar -normas e manutenção técnica - Ministério da Saúde – 1986 e sua atualizações;

4.2.5.2 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos doprocesso de lavagem são de responsabilidade da LICITANTE;

4.2.5.3 Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suaspropriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópiareprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S -Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério daSaúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura eresistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias;

4.2.5.4 A LICITANTE deverá apresentar separadamente as formulações doprocesso de lavagem, descrevendo a operação - dosagem dos produtos, tempo de lavagem etemperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada - sangue, fezes,pomada, etc.; sujeira leve - sem presença de secreções, retirada de manchas químicas e orgânicas;

4.2.5.5 As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamenteàs instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;

4.2.5.6 Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir:umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação eamaciamento.

4.2.5.7 A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas doprocessamento, quais sejam: umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu cicloiniciado já na etapa de lavagem.

4.2.6 – Secagem e calandragem da roupa limpa:

4.2.6.1 A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor seajustem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;

4.2.6.2 Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção dasfelpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;

4.2.6.3 As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas. A LICITANTEdeverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise doMUNICÍPIO.

4.2.7 – Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:

4.2.7.1 As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão deaceitabilidade definido pelo MUNICÍPIO, serão reparadas por costureiras da LICITANTE;

4.2.7.2 As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos peloMUNICÍPIO serão consideradas excluídas.

4.2.8 – Separação e embalagem das roupas limpas:

4.2.8.1 No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas eembaladas, em número máximo de 10 (dez) peças separadas por unidade e tipo, com aidentificação voltada para o lado de fora para visualização sem violação da embalagem, com filmeplástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordocom as necessidades do MUNICÍPIO;

4.2.8.2 A peças danificadas deverão sem embaladas separadamente;

4.2.8.3 Os custos com embalagens são de responsabilidade da LICITANTE.

4.2.9 – Transporte da roupa limpa da lavanderia para o Pronto Socorro MunicipalCentral, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] - UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, UnidadePronto Atendimento- UPA Geisel/Redentor e UTP:

4.2.9.1 A roupa limpa deverá ser transportada à unidade do MUNICÍPIO emveículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamentehigienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;

4.2.10 - A entrega da roupa limpa à rouparia do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentore UTP:

4.2.10.1 O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser

superior a 24 (vinte e quatro) horas;

4.2.10.2 A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade doMUNICÍPIO, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades daunidade;

4.2.10.3 Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada napresença de um empregado da LICITANTE e outro do MUNICÍPIO. O peso da roupa limpa nãodeverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por -1- índice de sujidadedefinido pela Unidade do MUNICÍPIO. Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;

4.2.10.4 As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas deuma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue - número total de cada peça e peso daroupa limpa;

4.2.10.5 As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas eassinadas pelos responsáveis pela LICITANTE e MUNICÍPIO. Uma das vias deverá ficar com oresponsável pelo MUNICÍPIO;

4.2.10.6 As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamenteacondicionadas, conforme normas de biossegurança, sob supervisão da C.C.I.H. - ComissãoControle de Infecção Hospitalar.

4.2.10.7 Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatóriadeverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela LICITANTE, umnovo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem,não havendo ônus para o MUNICÍPIO.

4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor (horários a combinar) e UTP.

� Pronto Socorro Central, sito na Rua Rubens Arruda, quadra 7, Centro – Bauru/SP,

� SAMU, Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 10-060, Campus UNESP – Bauru-SP

� UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BELA VISTA, Avenida Marçal de ArrudaCampos, Q 4, s/n°, Bela Vista - Bauru-SP;

� UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MARY DOTA, Rua Pedro Salvador, Q 2,s/n° - Mary Dota - Bauru-SP;

� UPA Ipiranga, Rua José Miguel, qt.º 21, s/n.º, Bauru-SP;

� UPA Geisel, Rua Antonio Manoel Costa, quadra 10 s/n, Bauru-SP;

� UTP, Rua Jose Aiello , quadra 4-57 centro, Bauru-SP.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]

4.3.1. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros,transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes dofornecimento.

4.3.2 O serviço contratado, deverá ser efetuada diariamente, de segunda a segunda,inclusive nos finais de semanas e feriados.

4.4. Todos os processos de lavagem de roupas hospitalares deverão atender as regras fixadas pelaANVISA.

4.5. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar suasubstituição.

4.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça dasCerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e onúmero do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.

4.7. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá seremitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL

5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

5.1.1 Especificação do Objeto (Anexo I);

5.1.2 Declaração assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributaçãomunicipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II);

5.1.3 Minuta de declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII daConstituição Federal (Anexo III);

5.1.4 Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV);

5.1.5 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);

5.1.6 Modelo de Procuração para Credenciamento (Anexo VI);

5.1.7 Declaração de Conformidade a ser anexada a proposta escrita (Anexo VII);

5.1.8 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VIII);

5.1.9. Minuta da Ata do Registro de Preço (Anexo IX);

5.1.10 Cadastro do Responsável para Assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo X);

5.1.11 Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo XI).

5.1.12 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo XII).

5.1.13 Minuta do Contrato (Anexo XIII).

OBS: Os anexos XI e XII devem apresentados fora dos envelopes 1 e 2 da licitação, na fase decredenciamento do certame.

CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS6.1 O presente edital encontra-se disponível no site www.bauru.sp.gov.br . (licitações Saúde).6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo [email protected] ou pelo fax nº (14) 3104-1464, informando o número dalicitação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]ÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DASESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS

7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta,atentando também para a data e horário para início da disputa.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1. Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedaderegularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação eque satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

8.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

8.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

8.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimentode contratar com a Administração, de acordo com o art. 87, inc. III, Lei Federal nº 8666/93, e art.7ºda Lei Federal nº 10.520/10.

8.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre queo contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo dasanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc. IV, Lei Federal n.º 8666/93);

8.3.3 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual emunicipal;

8.3.4 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo deRecuperação Judicial ou Extrajudicial.

8.3.5 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeirascom sub-contratação ou formas assemelhadas;

8.3.6 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados,haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.

8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena deresponsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

8.5. As licitantes que comprovem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequenoporte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado dasdemais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO

9.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outroinstrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressosseus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modeloAnexo VI) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interporrecursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, quecomprovem os poderes dos mandantes para outorga.

9.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial deidentificação que contenha foto.

9.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão dalicitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro(a).

9.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com asexigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.

9.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda Declaração deMicroempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na LeiComplementar n° 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIIdeste edital e apresentada FORA dos Envelopes n° 1 (proposta) e n° 2 (Habilitação).

9.6.1. A ausência de referida declaração implicará na não conferência de tal preferência nafase de lances.

9.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIROdeclarará encerrada esta fase / etapa.

9.8 É admitida a participação de licitante sem representante, presente na sessão desde que atendaas demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste edital, podendo encaminhar os envelopese demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENOATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

10.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modeloestabelecido no Anexo XI do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.

10.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com aexigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, emconsequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO (2).

10.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente,os seguintes dizeres:

Envelope nº 01 – PropostaProcesso Administrativo nº 58.954/2016

Pregão Presencial n. º SMS 50/2016

Envelope nº 02 – DocumentaçãoProcesso Administrativo nº 58.954/2016

Pregão Presencial n. º SMS 50/2016

10.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em línguaportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradassequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelorepresentante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sidoentregue juntamente com a documentação para credenciamento.

10.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original paraautenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ENVELOPE DA “PROPOSTA” E PREÇOS11.1 Na proposta comercial, deverá conter:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias,

contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, esteserá considerado como sendo de 180 (cento e oitenta) dias;

b) Especificação do Serviço, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valorunitário e total, prevalecerá o valor unitário, com a correção o do valor total;

c.1) A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços deverá ser o“quilograma-kg de roupa coletada”;

d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente, bem como cópia autenticada daprocuração que lhe dá poderes para a prática do ato;

e) Prazo de início da prestação dos serviços será de, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar dorecebimento da nota de empenho;

f) Declaração de Conformidade (Anexo VII);

g) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;

h) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual eposterior assinatura da ata, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Ata serassinado por procurador com poderes para tanto (Anexo X).

11.2 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem oMENOR PREÇO POR LOTE.

11.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou dalegislação em vigor;

11.4 Serão rejeitadas as propostas que:

a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeitaidentificação do material licitado;

c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presenteEdital ou legislação em vigor;

d) Sejam manifestamente inexequíveis ou apresentarem preços acima dos praticados nomercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base naspesquisas de preço anexas aos autos;

e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.

11.4.1 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmotenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este ficaimpedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta aindicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presentelicitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93.

11.4.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legalpresente à Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.

11.4.3 A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dadosconstantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO JULGAMENTO12.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos dedesempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no

mercado, conforme documento encartado nos autos do processo 58.954/2016

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOSPARA HABILITAÇÃO”

13.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários naforma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no originalou em cópia autenticada, na forma da lei:

13.2 Habilitação Jurídica:13.2.1 CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado deCPF e RG.

b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhadodas alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamentearquivado no Registro do Comércio;

Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhadoda ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e,

Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado dealterações e prova de diretoria em exercício.

b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002(Código Civil), também deverá estar de acordo com a Lei Complementar n° 123/06.

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.

13.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto contratual;

c) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS);

d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário coma Fazenda Municipal.

e) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a DividaAtiva e à Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a CréditosTributários Federais e a Divida Ativa e à Divida Ativa da União (CPD);

f) Certidão Negativa de Debito ou positiva com efeitos de negativa de débito com aFazenda Estadual, referente ao ICMS;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de DébitosTrabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);

13.2.2.1 As certidões que alude ao item 13.2.2, que constarem apontamentos de débitosfiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram,ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situaçãoeconômico-financeira que não onere o licitante.

13.2.2.2. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa depequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentaçãorequerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal (subitem 17.2.2.do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]. Havendo restrição regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno

porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujotermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor docertame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização,pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006,alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;

13.2.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicarádecadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da LeiFederal nº. 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes,na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

13.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30, Inc. IV da Lei Federal nº 8666/93):

a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um atestado de atividade pertinente ecompatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com característicassemelhantes no objeto desta licitação, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) dofornecimento pretendido como critério objetivo de análise dos atestados de acordo com aSúmula 24 do TCE/SP.

b) Licença de Funcionamento (LF) expedida pela Vigilância Sanitária;

c) Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas, no ato da assinatura da ATA e sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;

d) Apresentar Manual de Procedimentos da lavanderia, contendo todas as rotinas operacionais:Organograma da Empresa; Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa; Fluxograma daroupa na lavanderia; Descrição de uniformes; Descrição de EPI’s; Tempo aplicado noprocessamento das roupas; Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a frequênciacom que ocorrerá o evento; Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nasdependências das unidades; Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo deroupa e grau de sujidade; Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: Testesbacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia; Testes de durabilidadedos tecidos; Testes de PH de produtos e da água.

13.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93)

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conterassinaturas dos sócios e do contador responsável.

b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igualou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado,através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo);

c) Fica isento da letra “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que nestecaso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referenteao último exercício, acompanhada da declaração do Contador que é optante pelo sistema simples.

d) Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial eextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoafísica.

13.2.5. Substituição de documentos:

a) Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 13.2.1, 13.2.2 e13.2.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pelaPrefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências doart. 27, c/c o art 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar adocumentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitanteso direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. Excluindo os

documentos do item 13.2.3.

13.2.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal dalicitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipalna base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja, a empresa não sediada em Bauru eque se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo II). Caso contrário deverá ser apresentada aCertidão constante da alínea “e” do subitem 13.2.2.

b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, daConstituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III).

c) A licitante deverá apresentar Declaração elaborada em papel timbrado e subscritapelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitarou contratar com a administração (Anexo IV);

13.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado peloórgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

13.4 Deverá ser indicado o valor do I.P.I., se houver. Caso isento, deverá ser declarada a isenção.Se na proposta não constar o valor do I.P.I., ou sua isenção, esse valor será considerado já inclusono preço.

13.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for afilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitantepretenda que um dos estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute a futura ata,deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condiçõesprevisto neste subitem.

13.6 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópiaautenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidorda Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sidoemitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;

13.7 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para arealização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade dasmesmas;

13.8 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a)(Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde,na hipótese de existência de recursos;

13.9 Se a licitante desatender as exigências previstas nesta Cláusula Décima Terceira, o(a)Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimentosucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo arespectiva licitante declarada vencedora;

13.10 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8ºda Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DOCOMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo.

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e-mail: [email protected]

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

14.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

14.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso estejaparticipando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada,poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.

14.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo XI do Edital, ecaso possua benefício de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte declaração de ME ou EPP oAnexo XII e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

14.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem aspropostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendoclassificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,

14.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidasneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

14.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ouqualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;

14.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ouvantagem não prevista neste edital;

14.4.3. que apresentam preços acima do praticado no mercado com taxas excessivas oumanifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;

14.4.4. que não estejam assinadas pelo representante legal da empresa.

14.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operaçõesaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuaiserros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradaspara apuração do valor final da proposta.

14.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observânciados seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serãoselecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No casode empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente donúmero de licitantes.

14.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas aformular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais emordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

14.8. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances emrelação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem delances.

14.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadeclinarem da formulação de lances.

14.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.

14.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas àredução do preço.

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e-mail: [email protected]. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.

14.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja,quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmofor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), aempresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferioràquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objetolicitado;

14.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte nahipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porteremanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta maisbem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

14.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresasde pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à propostamais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderáapresentar melhor oferta;

14.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (14.13), o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

14.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

14.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena depreclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 14.13.1.) no prazo máximo de05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.

14.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima aapresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que serájuntada aos autos por ocasião do julgamento.

14.15. Considerada aceitável as ofertas de melhor preço, será aberto o envelope contendo osdocumentos de habilitação de seu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote eclassificadas todas as propostas.

14.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre ahabilitação, inclusive mediante:

14.16.1 substituição e apresentação de documentos, ou

14.16.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

14.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos osdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamentejustificada.

14.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e nãosendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

14.19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 13.2.5. da cláusuladécima terceira, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro daPrefeitura Municipal de Bauru.

14.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante seráhabilitada e declarada vencedora do certame.

14.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, oPregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre

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e-mail: [email protected] sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assimsucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos dehabilitação, caso em que será declarado vencedor.

14.22 Se todos os licitantes forem desclassificados, por não atenderem as condições do edital opregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93.

14.23 Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o(a)Pregoeiro(a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, semas causas que determinaram a inabilitação.

14.24 Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidospelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa delances, negociação e manifestar a intenção de recorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

15.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ousubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo proponente;

15.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentea sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões,ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número dedias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos autos.

15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência dodireito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e oencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

15.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informado à autoridade competente.

15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

15.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

15.7 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto dalicitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do SecretarioMunicipal de Saúde para homologação.

15.8. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

CLAUSULA DECIMA SEXTA: DO QUESTIONAMENTO

16.1. A proponente poderá solicitar questionamentos complementares através de correspondênciaprotocolada na Divisão de Compras e Licitações aos cuidados do Pregoeiro, ou pelo e-mail:[email protected].

16.2. As consultas de questionamento poderão ser formuladas, com no mínimo 02 (dois) dias úteisde antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas.

16.2.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2(dois) dias.

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e-mail: [email protected]. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que oselementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquerreclamação posterior.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1 A licitante vencedora se obriga a garantir a qualidade dos serviços e devendo ser substituídoquando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e Ata.

17.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:

a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidadecom a indicação do Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementaçãoou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la emconformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horascontados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da NotaFiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, pela Secretaria Municipal de Saúde,mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município,obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade.

18.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serãolevados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

18.3. No caso de atraso no pagamento por parte do município haverá a incidência de jurosmoratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data previstapara pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei federal nº 8.666/93.

18.4. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadasas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA CONTRATAÇÃO

19.1. A(s) adjudicatárias(s) deverá(ao) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco)dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras – Setor Gerenciador, sob pena de decair dodireito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta,além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02e Decreto Municipal n° 10.123/05.

19.2 Quando a adjudicatária não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condiçõesestabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assimsucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

19.3. O município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade da adoção de qualqueroutra providência na esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, daLei 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais docontraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

19.4 Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito daAdjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de

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e-mail: [email protected]ço (FGTS), a Fazenda Nacional e Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos,o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.

19.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, comprazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

20.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de suainexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois porcento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demaissanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, quaissejam:

20.1.1. Advertência;

20.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, pela rescisãounilateral, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no item 20.1;

20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição;

20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre queo contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo dasanção aplicada com base no inciso anterior.

20.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada noitem 20.1, o valor referente ao pedido efetuado à licitante vencedora;

20.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multarescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicando pela estimativa anual constante noanexo I do edital n° 507/2016 do processo n° 58.954/2016, referente aos itens inadimplidos;

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOPARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro dePreços, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos osatos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

21.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os Departamentos desta Secretaria deSaúde, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.

21.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestora da Ata de Registro de Preços, a Sra.Evelyn Prado Rineri, Diretora da Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamentode Administrativo e vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.

21.4. A LICITANTE VENCEDORA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o(a)Sr(a). ________________________ _____, portador do RG nº ____________________ e CPFnº___________, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante destedocumento.

21.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) desta Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru,além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:

21.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valorespraticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

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e-mail: [email protected]. Zelar, pelos demais atos da Licitante vencedora, relativos ao cumprimento das

obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação deeventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

21.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Licitantevencedora em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços,quanto às divergências relativas à prestação de serviços ou as características e origem dos bensregistrados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO22.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização dos serviços aqualquer instante, solicitando à Licitante vencedora, sempre que entender conveniente,informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem comocomunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar obom cumprimento da Ata de Registro de Preços.

22.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização nãoeximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, de acordo com ascondições estabelecidas na Ata, a ser assinada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOSPREÇOS:23.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo aoórgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposiçõescontidas na alínea “d”, II do Caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

23.2 – Os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, que realizarápesquisa de mercado e após procederá as demais diligências cabíveis e encaminhará o processo àSecretaria de Economia e Finanças para análise econômico financeira, em seguida à Secretaria dosNegócios Jurídicos, para análise jurídica.

23.3 Caberá a Secretaria gerenciadora a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento dopedido, observada a orientação jurídica.

23.4 Nos pedidos deverão constar obrigatoriamente planilha de composição de preços com oscustos envolvidos no fornecimento e nota fiscal de compra do produto, ambos (planilha e notasfiscais) da época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificadaimpossibilidade, da época do primeiro fornecimento e atual posterior ao aumento, as notas deverãoser do mesmo fornecedor. 23.5 A Licitante Vencedora não poderá suspender as entregas durante o período de análise dopedido de que trata o item 23.2, devendo praticar o preço até então registrado, sob pena de seremaplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.

23.6 O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação desde quedevidamente solicitado pela licitante vencedora e autorizado pela Secretaria gerenciadora, sendoque neste caso, após a assinatura do Termo Aditivo, será devido pagamento complementar,compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terávalidade a partir da data da assinatura do Termo Aditivo, devendo ser publicado o extrato no DiárioOficial de Bauru.

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e-mail: [email protected]ÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

24.2 O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promoverdiligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

24.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razõesde interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito aqualquer indenização;

24.4 Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

24.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ouoportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a)Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.

24.6 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas desteEdital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

24.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicaráos fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providênciasdevidas.

24.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo noprazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena dedesclassificação/inabilitação.

24.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso dealteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para oinício da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgaçãodo texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.

24.10 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, seráencaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital,sujeitando-os indistintamente.

24.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentespor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação noDiário Oficial do Município de Bauru/SP;

24.12 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a)(Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93.

24.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, diretaou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados nalegislação vigente;

24.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA,fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidasquando da conclusão e adjudicação da LICITANTE VENCEDORA no certame.

24.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por maisprivilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, suaAta e demais atos deles decorrentes.

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e-mail: [email protected] As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município deBauru/SP.

24.17 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo comart. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.

24.18 Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o objeto da Ata de Registrode Preços a ser firmada, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

24.19 No mesmo prazo fixado no item 19.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência eNotificação (Anexo VIII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas doEstado.

24.20 Obriga-se a adjudicatária a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registrode Preços, as condições de habilitação exigida no edital.

24.21 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisãode Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gérson França, 7-49,Centro, ou pelo telefone (14) 3104-1463/1465, FAX: (14) 3104-1464.

Divisão de Compras e Licitações, 28 de novembro de 2016.

JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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ANEXO IESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

QTDEKG

(CAE)ESPECIFICAÇOES MINIMAS

LOTE 1

01

151.200 Lavagem de roupas hospitalares – kg

- A lavagem deverá ser efetuada diariamente, de segunda a segunda,inclusive nos finais de semanas e feriados.

- O processamento de lavagem, deverá seguir rigorosamente as normasda Vigilância Sanitária, quanto a desinfecção, lavagem, secagem ecalandragem, utilizando produtos adequados para cada processo, comregistro no Ministério da Saúde.

- A lavanderia deverá fazer a retirada e entrega das roupas nasUnidades do DUUPA (PSC, SAMU, UPA Bela Vista, UPA MaryDota, UPA Ipiranga, UPA Geisel e UTP) diariamente, sendo que aentrega tem que ser a totalidade de roupa que foi retirada, em localpróprio para carga e descarga de roupas, de maneira que nãoprejudique o atendimento aos usuários.

- As roupas deverão ser devolvidas embaladas em saco plástico com10 peças por embalagem separadas por unidade e tipo com aidentificação voltada para o lado de fora para visualização semviolação da embalagem, e a peças danificadas devem virseparadamente.

C.A.E.= Consumo Anual Estimado

Obs: 1 – Média de roupa suja por mês = 12.600 kg, por dia = 420 kg

2 - A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços deverá ser o“quilograma-kg de roupa coletada”;

3 - A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar, deverá ser executada conforme opadrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suasatualizações.

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Registro de Preço

ANEXO IIMODELO DE DECLARAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)................... (indicação da Cidade e Estado)

Sr. Pregoeiro(a),

Pela presente, declaro(amos) que a empresa _______________________________________,inscrita no CNPJ sob o n.º __________________, não possui sucursal, e nem imóvel na baseterritorial do Município de Bauru.

...................., .... de ............. de 2016

.........................................................................Assinatura do representante legal

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ANEXO IIIDeclaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, porintermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º_____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menorde dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(assinatura do representante legal)

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ANEXO IVProcesso Administrativo nº 58.954/2016

Edital de Licitação nº SMS 507/2016Pregão Presencial n. º SMS 50/2016

Registro de Preço

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATARCOM A ADMINISTRAÇÃO

A Firma/Empresa _____________________________________ ,sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita aqualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________Assinatura do representante legal

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ANEXO V

Processo Administrativo nº 58.954/2016Edital de Licitação nº SMS 507/2016Pregão Presencial n. º SMS 50/2016

Registro de Preço

Formulário Modelo de Proposta de PreçosNome da Proponente:Endereço:Cidade: Estado: Telefone: Fax:CNPJ: Inscrição Estadual:Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:Conforme estipulado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º SMS 50/2016, propomos:Item Qte. Descrição Preço Unitário em R$ Preço Total em

R$

01

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE ENTREGA: ____________

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:___________________________

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ___________________

• .........................................................................................

Assinatura

Nome Completo: ..........................................................................................

RG: ......................................... CPF: .........................................

Data: ........../........../2016

Dados do responsável pela empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços:

Nome:

Nacionalidade: Estado civil:

Profissão:

Residência e domicílio:

Cidade: Estado:

C.P.F.: R.G.:

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ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 58.954/2016Edital de Licitação nº SMS 507/2016Pregão Presencial n. º SMS 50/2016

Registro de Preço

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereçocompleto da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º .................,representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)...........................,portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) econstitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula deIdentidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplospoderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgãolicitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N. º SMS 50/2016, com poderes paratomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃODE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopesPROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome daOutorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmentede formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistirexpressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-seimediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A),enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data.

(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social daempresa).(A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validadeda mesma).

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ANEXO VII

Processo Administrativo nº 58.954/2016Edital de Licitação nº SMS 507/2016Pregão Presencial n. º SMS 50/2016

Registro de Preço

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA

(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara aquem possa interessar, sob as penas da lei, que os serviços a serem prestados atendem plenamentetodas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° SMS 507/2016.

_______________________

Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 28ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]

ANEXO VIII

TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

Município de BauruÓrgão ou entidade: ______Processo nº 58.954/2016Objeto: ______Contratante: Município de BauruContratada:Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, dotermo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS paraacompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se foro caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito dadefesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos osdespachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serãopublicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 dejaneiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

_____________Contratante

_____________Contratada

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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e-mail: [email protected]

ANEXO IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMS PREGÃO PRESENCIAL SMS 50/2016PROCESSO N.º 58.954/2016 SMS 507/2016

VALIDADE: _____ de __________ de 2.017

Aos...................... do mês de................. do ano de 2016 presentes de um lado oMUNICIPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito pública, com sede nesta cidade, na Praça dasCerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal deSaúde, Dr. José Fernando Casquel Monti, nos termos dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraçõesintroduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8883/94, n.º 9032/95, n.º 9648/98, n.º 9854/99 e n° 10.520/02e decretos municipais n°s 10.123/05 e 10.186/06, em face da classificação das propostasapresentadas no PREGÃO PRESENCIAL n.º SMS 50/2016 , Processo n.º 58.954/2016, pararegistro de preços, Homologada em __________, e publicada no DOM, em _________, resolveREGISTRAR OS PREÇOS da Empresa classificada, por lote, observadas as condições do Editalque rege o PREGÃO PRESENCIAL e aquelas que se seguem.

- Nome da empresa ,CNPJ/MF n.º ,com sede(citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhorportador da cédula de identidade RG. n.º CPF/MF n.º .

LOTE DESCRIÇÃO PREÇO

1 - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços ora assumida pela Compromissária,relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar,que consiste na retirada e entrega da roupa (151.200 kg – consumo anual estimado) no ProntoSocorro Municipal Central, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, UnidadePronto Atendimento - UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, UnidadePronto Atendimento- UPA Geisel/Redentor e UTP, cujas especificações estão indicadas no AnexoI do Edital n.º SMS 507/2016, PREGÃO PRESENCIAL n.º SMS 50/2016, Processo n.º58.954/2016, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua propostadevidamente anexadas ao processo administrativo.

2 - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preços será válido por 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata deRegistro de Preços.

3 – DA LICITAÇÃO3.1. Para a contratação de serviço deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade dePREGÃO PRESENCIAL, no Sistema de Registro de Preços, sob o n° SMS 50/2016, cujos atosencontram – se no processo n° 58.954/2016.

4 - DO SERVIÇO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]. A COMPROMISSÁRIA terá, no máximo, 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura daAta de Registro de Preços e do recebimento da nota de empenho para assumir a execução doserviço.

4.2. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam,desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso:

- Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade;- Retirada da roupa suja;- Transporte da roupa suja para as dependências da COMPROMISSÁRIA;- Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia;- Lavagem da roupa suja;- Secagem e calandragem da roupa limpa;- Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;- Separação e embalagem da roupa limpa;- Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para a unidade;

4.2.1 - Coleta da roupa suja no setor de expurgo do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP para a efetiva execução dos serviços de recebimento de roupas hospitalares,a COMPROMISSÁRIA deverá disponibilizar na unidade:

- Balança Digital com laudo de aferição válido por 6 meses emitido por empresaespecializada do ramo, sem ônus para o MUNICÍPIO;

- Contêineres com tampa lavável;

- Sacos hampers de tecido;

- Carros prateleiras ou do tipo gaiolas.

4.2.1.1 A coleta será feita no setor de expurgo do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP, por funcionários da COMPROMISSÁRIA devidamente treinados,uniformizados, e equipados com os EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual. Deverão realizara troca do uniforme de cor diferente para distribuição de roupa limpa;

4.2.1.2 A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa,lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devemservir à distribuição de roupas limpas;

4.2.1.3 As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas,conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão Controle de InfecçãoHospitalar.

4.2.1.4 A periodicidade de retirada da roupa deverá diariamente, em horárioestabelecido pelo MUNICÍPIO, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, inclusive aossábados, domingos e feriados;

4.2.1.5 O deslocamento da roupa suja até o veiculo que a transportará até asdependências da COMPROMISSÁRIA deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”,observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja;

4.2.2 - Separação e retirada da roupa suja:

4.2.2.1 A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas deacordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;

4.2.2.2 O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas eluvas de borracha cobrindo os braços;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser

manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetosperfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas,cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez;

4.2.2.4 O controle da roupa suja será efetuado pelo servidor designado peloMUNICÍPIO em conjunto com a COMPROMISSÁRIA. A roupa deverá ser pesada pelaCOMPROMISSÁRIA na presença do servidor do MUNICÍPIO;

4.2.2.5 Deverá ser elaborado um relatório diário pela COMPROMISSÁRIA,informando o peso da roupa retirada - em kg. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionáriodo MUNICÍPIO;

4.2.2.6 O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadaspelos responsáveis pela COMPROMISSÁRIA e MUNICÍPIO. Uma das vias deverá ficar com oresponsável pelo MUNICÍPIO.

4.2.3. – Transporte da roupa suja para as dependências da COMPROMISSÁRIA:

4.2.3.1 O transporte da roupa suja do MUNICÍPIO até as dependências daCompromissaria deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;O veiculo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista ede outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se aárea de carga do veiculo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessosindependentes e devidamente identificados.

4.2.3.2 A COMPROMISSÁRIA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado erealizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento domesmo e prevenção de potenciais acidentes.

4.2.4 – Recebimento e acondicionamento roupa suja na lavanderia:

4.2.4.1 O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devemobedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério daSaúde – 1986 e suas atualizações.

4.2.5 – A lavagem das roupas:

4.2.5.1 A COMPROMISSÁRIA deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH -Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e Manual de Lavanderia Hospitalar -normas e manutenção técnica - Ministério da Saúde – 1986 e sua atualizações;

4.2.5.2 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos doprocesso de lavagem são de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA;

4.2.5.3 Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suaspropriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópiareprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S -Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério daSaúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura eresistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias;

4.2.5.4 A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar separadamente as formulações doprocesso de lavagem, descrevendo a operação - dosagem dos produtos, tempo de lavagem etemperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada - sangue, fezes,pomada, etc.; sujeira leve - sem presença de secreções, retirada de manchas químicas e orgânicas;

4.2.5.5 As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente àsinstruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;

4.2.5.6 Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir:umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação eamaciamento.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do

processamento, quais sejam: umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu cicloiniciado já na etapa de lavagem.

4.2.6 – Secagem e calandragem da roupa limpa:

4.2.6.1 A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor seajustem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;

4.2.6.2 Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção dasfelpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;

4.2.6.3 As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas. ACOMPROMISSÁRIA deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada emodernizada para análise do MUNICÍPIO.

4.2.7 – Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:

4.2.7.1 As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão deaceitabilidade definido pelo MUNICÍPIO, serão reparadas por costureiras daCOMPROMISSÁRIA;

4.2.7.2 As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos peloMUNICÍPIO serão consideradas excluídas.

4.2.8 – Separação e embalagem das roupas limpas:

4.2.8.1 No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas eembaladas, em número máximo de 10 (dez) peças separadas por unidade e tipo, com aidentificação voltada para o lado de fora para visualização sem violação da embalagem, com filmeplástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordocom as necessidades do MUNICÍPIO;

4.2.8.2 A peças danificadas deverão sem embaladas separadamente;

4.2.8.3 Os custos com embalagens são de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA.

4.2.9 – Transporte da roupa limpa da lavanderia para o Pronto Socorro MunicipalCentral, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento -UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP:

4.2.9.1 A roupa limpa deverá ser transportada à unidade do MUNICÍPIO em veículoadequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamentehigienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;

4.2.10 - A entrega da roupa limpa à rouparia do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP:

4.2.10.1 O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a

24 (vinte e quatro) horas;

4.2.10.2 A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade doMUNICÍPIO, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades daunidade;

4.2.10.3 Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presençade um empregado da COMPROMISSÁRIA e outro do MUNICÍPIO. O peso da roupa limpa nãodeverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por -1- índice de sujidadedefinido pela Unidade MUNICÍPIO. Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma

relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue - número total de cada peça e peso da roupalimpa;

4.2.10.5 As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas eassinadas pelos responsáveis pela Compromissaria e MUNICÍPIO. Uma das vias deverá ficar como responsável pelo MUNICÍPIO;

4.2.10.6 As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas,conforme normas de biossegurança, sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão Controle de InfecçãoHospitalar.

4.2.10.7 Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deveráser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela COMPROMISSÁRIA,um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de novapesagem, não havendo ônus para o MUNICÍPIO.

4.3. A entrega do objeto desta contratação deverá ser efetuada no Pronto Socorro MunicipalCentral, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento -UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP (horários a combinar)

� Pronto Socorro Central, sito na Rua Rubens Arruda, quadra 7, Centro – Bauru/SP,

� SAMU, Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 10-060, Campus UNESP – Bauru-SP

� UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BELA VISTA, Avenida Marçal de ArrudaCampos, Q 4, s/n°, Bela Vista - Bauru-SP;

� UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MARY DOTA, Rua Pedro Salvador, Q 2,s/n° - Mary Dota - Bauru-SP;

� UPA Ipiranga, Rua José Miguel, qt.º 21, s/n.º, Bauru-SP;

� UPA Geisel, Rua Antonio Manoel Costa, quadra 10 s/n, Bauru-SP;

� UTP, Rua Jose Aiello , quadra 4-57 centro, Bauru-SP.

4.3.1. Correrão por conta da compromissaria as despesas de embalagem, seguros,transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes dofornecimento.

4.3.2 O serviço contratado, deverá ser prestado diariamente, de segunda a segunda,incluindo nos finais de semana e feriados.

4.4. Todos os processos de lavagem de roupas hospitalares deverão atender as regras fixadas pelaANVISA.

4.5. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar suasubstituição.

4.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça dasCerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e onúmero do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.

4.7. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá seremitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS5.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo aoórgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposiçõescontidas na alínea “d”, II do Caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

5.2 – Os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, que realizarápesquisa de mercado e após procederá as demais diligências cabíveis e encaminhará o processo àSecretaria de Economia e Finanças para análise econômico financeira, em seguida à Secretaria dosNegócios Jurídicos, para análise jurídica.

5.3 Caberá a Secretaria gerenciadora a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido,observada a orientação jurídica.

5.4 Nos pedidos deverão constar obrigatoriamente planilha de composição de preços com os custosenvolvidos no fornecimento e nota fiscal de compra do produto, ambos (planilha e notas fiscais) daépoca da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificadaimpossibilidade, da época do primeiro fornecimento e atual posterior ao aumento, as notas deverãoser do mesmo fornecedor. 5.5 A COMPROMISSÁRIA não poderá suspender as entregas durante o período de análise dopedido de que trata o item 5.2, devendo praticar o preço até então registrado, sob pena de seremaplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital ou o cancelamento do preço.

5.6 O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação desde quedevidamente solicitado pela COMPROMISSÁRIA e autorizado pela Secretaria gerenciadora,sendo que neste caso, após a assinatura do Termo Aditivo, será devido pagamento complementar,compreendendo as entregas efetuadas após a solicitação. Caso não aceito, o novo preço terávalidade a partir da data da assinatura do Termo Aditivo, devendo ser publicado o extrato no DiárioOficial de Bauru.

6 - DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da Nota Fiscalna Secretaria Municipal de Economia e Finanças, pela Secretaria Municipal de Saúde, medianteordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município, obedecendo aordem cronológica de sua exigibilidade.

6.2. A ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas ashipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

7 – PENALIDADES

7.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecuçãoparcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia,até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas noart. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, quais sejam:

7.1.1. Advertência;

7.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da Contratação, pela rescisãounilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 7.1;

7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] 7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre queo contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo dasanção aplicada com base no inciso anterior.

7.2 Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada noitem 7.1, o valor referente ao pedido efetuado à compromissária;

7.3 Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multarescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no anexoI do edital n° 507/2016 do processo n° 58.954/2016, referente aos itens inadimplidos;

8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

8.1 Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº.10185/06 – Sistema de Registro de Preços.

9 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES

9.1 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar ascontratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aaquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimentoem igualdade de condições. (Art. 9º do Decreto 10.185/06).

9.2 Fica reservado ao Município o direito de anular ou revogar o Registro, por motivodevidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, a COMPROMISSÁRIA, indenização,compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do art. 59, Parágrafo único, daLei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94.

9.2.1 A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos SanitáriosCompetentes (Estaduais e/ou Federais), implicará no cancelamento da Ata de Registro de Preços.

9.3 A Ata de Registro de Preços que após sua assinatura e cumprido os requisitos de publicidade,terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no edital de licitação n°507/2016.

9.4 Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo comart. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.

9.5 A critério do Município a Nota de Empenho poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, viafax, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 18h.

9.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada aprestar os serviços previstos nos itens do Anexo I do edital n° SMS 507/2016, nas quantidadesindicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.

9.7 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou nãoos serviços, como lhe faculta a Lei.

9.8 O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação dos serviços, sem a respectiva nota deempenho.

9.9 O Município a qualquer tempo, e sem necessidade da adoção de qualquer outra providenciana esfera judicial, rescindir a avenca, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei 8.666/93,estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais do contraditório, daampla defesa e do devido processo legal.

9.10 O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá – lo ou solicitarsua substituição.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected] Obriga-se a COMPROMISSARIA a manter, durante todo o período de validade da Ata deRegistro de Preços, as condições de habilitação exigida no edital n° 507/2016.

9.12 Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, semprévia e expressa autorização do Município.

9.13 Os serviços deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de “Nota deEmpenho”, das quais constarão todas as especificações necessárias.

10 - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

10.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, aDivisão de Compras subordinada ao Departamento Administrativo, vinculado ao ÓrgãoParticipante - Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todosos atos de controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

10.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os Departamentos desta Secretaria deSaúde, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.

10.3. O Município designa ainda, como Gestora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Evelyn PradoRineri, Diretora da Divisão de Compras e Licitações subordinada ao Departamento deAdministrativo e vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.

10.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a).________________________ _____, portador do RG nº ____________________ e CPFnº___________, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante destedocumento.

10.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) desta Ata de Registro de Preços por parte do Município, além dasatribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:

10.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valorespraticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.

10.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento dasobrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação deeventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

10.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa daCOMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas no edital n° 507/2016, firmadasnesta Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou ascaracterísticas e origem dos bens registrados.

11 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

11.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização dos serviços aqualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente,informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem comocomunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar obom cumprimento do presente termo.

11.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização nãoeximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar os serviços , de acordo comas condições estabelecidas na presente Ata.

12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1 A COMPROMISSÁRIA se obriga a garantir a qualidade dos serviços e devendo sersubstituído quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e Ata.

12.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

e-mail: [email protected]) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horascontados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementaçãoou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSARIA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horascontados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;

13 – DO FORO

13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru para quaisquer questões oriundas ou relativas aaplicação desta ata, não resolvidas na esfera administrativa.

E, por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata deRegistro de Preços, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.

Bauru/SP. ______de __________________de _____

Dr. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Compromissária

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 38ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3104-1463/1465 – Fax: (14) 3104-1464

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ANEXO X

CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo: Nº 58.954/2016

Contrato:

Objeto:

CONTRATADA:

NomeCargoRG nº Endereço Res idenc ial (*)Endereço Comercial (*)TelefoneE-mai l

Responsável pe lo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP

NomeCargoEndereço Comerc ial doÓrgão/Se torTelefone e FaxE-mai l

Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

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ANEXO XIMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

PREGÃO PRESENCIAL SMS 50/2016

Sr(a). Pregoeiro(a),

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002, aempresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para oPREGÃO PRESENCIAL SMS 50/2016, cujo objeto é ................ .

..................., .... de ............. de 2016.

.........................................................................

Assinatura do representante legal

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ANEXO XIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções emultas previstas neste ato convocatório, que a empresa _____________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ouempresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PregãoPresencial nº. SMS 50/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal deSaúde.

_________, ___ de ______________de 2016

___________________________________ Assinatura do representante legal

Nome:.......................................…RG nº. .......................................…

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ANEXO XIIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.ºPROCESSO N.º 58.954/2016Pregão Presencial n.º SMS 50/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELAVANDERIA HOSPITALAR PARA ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEBAURU E A EMPRESA ........………………...

O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público,com sede na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ. sob n.º46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado peloSecretário Municipal de Saúde, Dr. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI, por força dosDecretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados peloDecreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidadede ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante denominada“CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG.n.º ..................... e CPF n.º...........................As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições daLei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial aLei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05e cláusulas e condições do Edital nº 507/2016, que faz parte integrante do processo administrativon.º 58.954/2016, bem como as seguintes:

Cláusula Primeira: DO OBJETO1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processonº 58.954/2016, a prestar ao CONTRATANTE o serviço estimado anual de lavanderia hospitalar,que consiste na retirada e entrega da roupa (151.200 kg – consumo anual estimado) no ProntoSocorro Municipal Central, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, UnidadePronto Atendimento - UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, UnidadePronto Atendimento- UPA Geisel/Redentor e UTP, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS507/2016.

Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, meses acontar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.

Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO3.1. A entrega e a instalação do objeto desta licitação será no máximo de até 05 (cinco) dias úteis acontar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, comveiculação as terças -feiras, quinta-feira e sábados e disponibilizado para consulta no site:http://www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx, sendo de inteiraresponsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura docontrato.

3.2. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam,desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso:

- Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade;

- Retirada da roupa suja;

- Transporte da roupa suja para as dependências da LICITANTE;

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e-mail: [email protected] Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia;

- Lavagem da roupa suja;

- Secagem e calandragem da roupa limpa;

- Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;

- Separação e embalagem da roupa limpa;

- Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para a unidade.

3.2.1 - Coleta da roupa suja no setor de expurgo do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga e Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor, para a efetiva execução dos serviços de recebimento de roupas hospitalares, aLICITANTE deverá disponibilizar na unidade:

- Balança Digital com laudo de aferição válido por 6 meses emitido por empresaespecializada do ramo, sem ônus para o MUNICÍPIO;

- Contêineres com tampa lavável;

- Sacos hampers de tecido;

- Carros prateleiras ou do tipo gaiolas.

3.2.1.1 A coleta será feita no setor de expurgo Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor e UTP, por funcionários da LICITANTE devidamente treinados, uniformizados, eequipados com os EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual. Deverão realizar a troca douniforme de cor diferente para distribuição de roupa limpa;

3.2.1.2 A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa,lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devemservir à distribuição de roupas limpas;

3.2.1.3 As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas,conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão Controle de InfecçãoHospitalar.

3.2.1.4 A periodicidade de retirada da roupa deverá ser efetuada diariamente, desegunda a segunda, inclusive nos finais de semanas e feriados;

3.2.1.5 O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até asdependências da licitante vencedora deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja;

3.2.2 - Separação e retirada da roupa suja:

3.2.2.1 A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidasde acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;

3.2.2.2 O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental,botas e luvas de borracha cobrindo os braços;

3.2.2.3 Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deveser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetosperfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas,cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez;

3.2.2.4 O controle da roupa suja será efetuado pelo servidor designado peloMUNICÍPIO em conjunto com a LICITANTE. A roupa deverá ser pesada pela LICITANTE napresença do servidor do MUNICÍPIO;

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e-mail: [email protected] Deverá ser elaborado um relatório diário pela LICITANTE, informando o

peso da roupa retirada - em kg. Este relatório deverá ser aprovado pelo servidor do MUNICÍPIO;

3.2.2.6 O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas eassinadas pelos responsáveis pela LICITANTE e MUNICÍPIO. Uma das vias deverá ficar com oresponsável pelo MUNICÍPIO.

3.2.3. – Transporte da roupa suja para as dependências da LICITANTE:

3.2.3.1 O transporte da roupa suja do MUNICÍPIO até as dependências daLICITANTE deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga; Oveiculo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e deoutros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a áreade carga do veiculo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes edevidamente identificados.

3.2.3.2 A LICITANTE tem a obrigação de manter o veículo em bom estado erealizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento domesmo e prevenção de potenciais acidentes.

3.2.4 – Recebimento e acondicionamento roupa suja na lavanderia:

3.2.4.1 O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devemobedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério daSaúde – 1986 e suas atualizações.

3.2.5 – A lavagem das roupas:

3.2.5.1 A LICITANTE deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH -Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e Manual de Lavanderia Hospitalar -normas e manutenção técnica - Ministério da Saúde – 1986 e sua atualizações;

3.2.5.2 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos doprocesso de lavagem são de responsabilidade da LICITANTE;

3.2.5.3 Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suaspropriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópiareprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S -Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério daSaúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura eresistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias;

3.2.5.4 A LICITANTE deverá apresentar separadamente as formulações doprocesso de lavagem, descrevendo a operação - dosagem dos produtos, tempo de lavagem etemperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada - sangue, fezes,pomada, etc.; sujeira leve - sem presença de secreções, retirada de manchas químicas e orgânicas;

3.2.5.5 As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamenteàs instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;

3.2.5.6 Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir:umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação eamaciamento.

3.2.5.7 A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas doprocessamento, quais sejam: umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu cicloiniciado já na etapa de lavagem.

3.2.6 – Secagem e calandragem da roupa limpa:

3.2.6.1 A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor seajustem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;

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e-mail: [email protected] Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das

felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;

3.2.6.3 As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas. A LICITANTEdeverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise doMUNICÍPIO.

3.2.7 – Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:

3.2.7.1 As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão deaceitabilidade definido pelo MUNICÍPIO, serão reparadas por costureiras da LICITANTE;

3.2.7.2 As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos peloMUNICÍPIO serão consideradas excluídas.

3.2.8 – Separação e embalagem das roupas limpas:

3.2.8.1 No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas eembaladas, em número máximo de 10 (dez) peças separadas por unidade e tipo, com aidentificação voltada para o lado de fora para visualização sem violação da embalagem, com filmeplástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordocom as necessidades do MUNICÍPIO;

3.2.8.2 A peças danificadas deverão sem embaladas separadamente;

4.2.8.3 Os custos com embalagens são de responsabilidade da LICITANTE.

3.2.9 – Transporte da roupa limpa da lavanderia para o Pronto Socorro MunicipalCentral, SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade ProntoAtendimento - UPA Mary Dota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, UnidadePronto Atendimento- UPA Geisel/Redentor e UTP:

3.2.9.1 A roupa limpa deverá ser transportada à unidade do MUNICÍPIO emveículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamentehigienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;

3.2.10 - A entrega da roupa limpa à rouparia do Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentore UTP:

3.2.10.1 O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser

superior a 24 (vinte e quatro) horas;

3.2.10.2 A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade doMUNICÍPIO, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades daunidade;

3.2.10.3 Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada napresença de um empregado da LICITANTE e outro do MUNICÍPIO. O peso da roupa limpa nãodeverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por -1- índice de sujidadedefinido pela Unidade do MUNICÍPIO. Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;

3.2.10.4 As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas deuma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue - número total de cada peça e peso daroupa limpa;

3.2.10.5 As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas eassinadas pelos responsáveis pela LICITANTE e MUNICÍPIO. Uma das vias deverá ficar com oresponsável pelo MUNICÍPIO;

3.2.10.6 As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamenteacondicionadas, conforme normas de biossegurança, sob supervisão da C.C.I.H. - ComissãoControle de Infecção Hospitalar.

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e-mail: [email protected] Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória

deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela LICITANTE, umnovo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem,não havendo ônus para o MUNICÍPIO.

3.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Pronto Socorro Municipal Central,SAMU, Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista, Unidade Pronto Atendimento - UPA MaryDota, Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga, Unidade Pronto Atendimento- UPAGeisel/Redentor (horários a combinar) e UTP.

� Pronto Socorro Central, sito na Rua Rubens Arruda, quadra 7, Centro – Bauru/SP,

� SAMU, Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, 10-060, Campus UNESP – Bauru-SP

� UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BELA VISTA, Avenida Marçal de ArrudaCampos, Q 4, s/n°, Bela Vista - Bauru-SP;

� UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MARY DOTA, Rua Pedro Salvador, Q 2,s/n° - Mary Dota - Bauru-SP;

� UPA Ipiranga, Rua José Miguel, qt.º 21, s/n.º, Bauru-SP;

� UPA Geisel, Rua Antonio Manoel Costa, quadra 10 s/n, Bauru-SP;

� UTP, Rua Jose Aiello , quadra 4-57 centro, Bauru-SP.

3.3.1. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros,transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes dofornecimento.

3.3.2 O serviço contratado, deverá ser efetuada diariamente, de segunda a segunda, inclusivenos finais de semanas e feriados.

3.4. Todos os processos de lavagem de roupas hospitalares deverão atender as regras fixadas pelaANVISA.

3.5. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar suasubstituição.

3.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça dasCerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e onúmero do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.

3.7. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá seremitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA

RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço descrito na

Cláusula Primeira a importância de R$.........., que será suportada pela dotação orçamentária:

� Unidade 02.05.00 na Função Programática 10.122.0009.2022 e 10.301.0010.2027

4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos,

taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas

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e-mail: [email protected] possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação

destes.

4.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota

fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua

exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo

Município.

4.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas

na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a CONTRATADA deverá providenciar a imediata

atualização das mesmas.

4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na

suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da

CONTRATADA.

4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da

CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.

4.7 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art.

65 da Lei Federal 8.666/93.

Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES

5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o

Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total

de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da

Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:

5.1.1. Advertência;

5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem

prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.

5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar

com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição;

5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da

sanção aplicada com base no inciso anterior.

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e-mail: [email protected]

Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS

6.1 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59,

CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato;

6.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos

do art. 71 da Lei Federal n.º 8666/93.

6.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n.º 8666/93

e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.

6.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato,

podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações

contidas no Anexo I do Edital de Licitação n.º 507/2016 e no presente contrato.

6.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade

com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em

conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

6.6. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte,

bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa

autorização do CONTRATANTE.

6.7. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo e sem que seja obrigado a recorrer ao

Judiciário, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8666/93,

estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais do contraditório, da

ampla defesa e do devido processo legal

6.8. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas

amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução

judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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e-mail: [email protected]. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

6.10 A autoridade competente para determinar a contratação, poderá, a qualquer tempo, e sem que

esteja obrigado a recorrer ao Judiciário, anular ou revogar a licitação, estando asseguradas em caso

de tal ocorrência, as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido

processo legal.

6.10.1 A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos Sanitários

Competentes (Estaduais e/ou Federais), implicará no cancelamento da Ata de Registro de Preços do

lote interditado ou suspenso.

6.11 Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei

Federal n° 8.666/93.

E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este

instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas,

para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.

Bauru (SP), ...... de ................ de 2016

JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISecretário Municipal de Saúde

A CONTRATADATESTEMUNHAS: