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Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES Secretaria Municipal de Educação e Cultura Alameda Santa Terezinha - Nº 100 Vila Landinha B. S. Francisco- ES CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463 PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017 ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PROFESSORES HABILITADOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES. O PREFEITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 66 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do Magistério Público do Município de Barra de São Francisco, Lei Complementar N° 014 de 30 de dezembro de 2009, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste município e formação de cadastro de reserva para atender as demandas da Rede Municipal de Ensino. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, na função de regência de classe, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino de Barra de São Francisco-ES, será realizado por etapa/modalidade, disciplina no âmbito do município de Barra de São Francisco. 1.1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, tempo de serviço, prova de títulos, classificação, chamada e contratação de professores, nos termos deste Edital.

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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463

PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017

ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PROFESSORES HABILITADOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES.

O PREFEITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas pelo Artigo 66 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, torna público a

realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX

da Constituição Federal, artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do

Magistério Público do Município de Barra de São Francisco, Lei Complementar N° 014

de 30 de dezembro de 2009, com vistas à contratação temporária de pessoal para

atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste município e

formação de cadastro de reserva para atender as demandas da Rede Municipal de

Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do

magistério habilitados, na função de regência de classe, em regime de designação

temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da

rede municipal de ensino de Barra de São Francisco-ES, será realizado por

etapa/modalidade, disciplina no âmbito do município de Barra de São Francisco.

1.1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, tempo de serviço,

prova de títulos, classificação, chamada e contratação de professores, nos termos

deste Edital.

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1.1.2 - Caberá a Comissão Especial a coordenação geral do processo de seleção de

que trata o presente Edital.

1.1.3 - Caberá a Empresa contratada todo o processo de inscrição e classificação dos

inscritos.

1.2 - 0 cronograma das etapas de inscrição (tempo de serviço, prova de títulos),

chamada e contratação do processo de seleção serão regulamentados por este

Edital, na forma abaixo:

ETAPAS PERÍODOS DIVULGAÇÃO DO EDITAL 09 a 11/01/2017

INSCRIÇÃO 12 a 16/01/2017

CLASSIFICAÇÃO 17/01/2017

RECURSO 18 e 19/01/2017

ANÁLISE DOS RECURSOS 20/01/2017

CLASSIFICAÇÃO FINAL 23/01/2017

CHAMADA COM COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS 30/01 a 01/02/2017 de 8h às 17h

* Todo o Processo e as informações pertinentes estarão publicados no site da Prefeitura (www.pmbsf.es.gov.br).

ORDEM DE CHAMADA

01 - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) – Exceto as disciplinas de Arte, Educação Física e Educação, Cidadania e Tecnologia - E.C.T.

02 - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO).

LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA.

HISTÓRIA, GEOGRAFIA.

CIÊNCIAS, MATEMÁTICA.

Obs.: Nas Escolas do Campo as Disciplinas de E.C.T. e Arte serão ministradas pelo Professor de BNC.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - O cargo, modalidade, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste

processo seletivo simplificado, estão descritos nos Anexos l e II deste Edital.

2.1.1 - O candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de

acordo com a sua classificação e escolha nas seguintes etapas/modalidades:

l - Educação Infantil;

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II - Ensino Fundamental - anos iniciais;

III - Ensino Fundamental - anos finais.

3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

3.1 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será fixada

no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.

3.2 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de

designação temporária é de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

3.3 - Por excepcional interesse e necessidade da rede municipal de ensino a carga

horária semanal do professor poderá ser modificada, desde que respeitados os

preceitos legais.

Cargo

Nível

Remuneração (24 horas tabela em vigor)

Qualificação

PEB

IV

R$ 1.544,58

Portador de Curso de Licenciatura Plena na área pleiteada, ou Programa Especial de Complementação Pedagógica.

V

R$ 2.023,65

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VI

R$ 2.845,75

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação “stricto sensu” Mestrado em Educação (Validado pela CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou na própria

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área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VII

R$ 3.699,48

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado em Educação (Validado pela CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

3.4 - A mudança de nível prevista no Estatuto do Magistério Público de Barra de São

Francisco - ES é exclusiva do servidor efetivo municipal.

4. DAS VAGAS

4.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei n°

014 de 30 de Dezembro de 2009, Artigo 77 e seus incisos e de acordo com as

normas contidas neste Edital.

4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano

letivo de 2017 será respeitada a proporção de 20 X 1 (5% do total das vagas) para

contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal N°

3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, suas alterações.

4.3 - O quadro de vagas será divulgado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes

da chamada.

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5. DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão realizadas, no link disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Barra de São Francisco-ES, (www.pmbsf.es.gov.br), no período de 12 a

16/01/2017.

5.1.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora

do prazo estabelecido no item anterior.

5.1.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento

dos dados de inscrição.

5.1.3 - A Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação e a Empresa contratada não

se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto

dos dados de inscrição e nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem

técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que

impossibilitem a transferência dos dados e a impressão dos documentos.

5.1.4 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.

5.1.5 - São requisitos para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter, na data da chamada para escolhas de vagas, a idade mínima de 18 anos

completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;

IV - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37

da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N° 19/98;

V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20

de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de

deficiência.

VI - estar quite com as obrigações eleitorais;

VII - estar em gozo dos direitos políticos;

VIII - estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo

masculino.

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5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de

nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial

completo, telefone, email, etapa/ modalidade/ cargo/ disciplina em que pretenda atuar

e indicar se é portador de deficiência.

5.3 - A Ficha de Inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no

momento da chamada.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado nas seguintes etapas:

Tempo de serviço;

Prova de títulos (eliminatória e classificatória).

6.2 - Considera-se tempo de serviço toda atividade desenvolvida no cargo de

professor no período de fevereiro à dezembro de 2015 e fevereiro à dezembro de

2016, totalizando 22 meses.

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional no cargo de professor, na rede pública de ensino Municipal,

Estadual, Federal e Rede Privada.

II - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, sendo: 03 (três) na

categoria II (um de cada item), e 03 (três) na categoria III (um de cada item).

III - não serão computados pontos aos itens exigidos como pré requisito.

IV - não serão atribuídos pontos a curso de Pós-Graduação que não seja na área da

Educação.

V - não serão atribuídos pontos a curso de Pós Graduação usado como pré-requisito.

VI - os cursos de Formação Continuada na área da educação, oferecidos por

Órgãos/Instituições Oficiais de Ensino serão considerados no período de janeiro de

2014 a dezembro de 2016.

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6.4 - A atribuição de pontuação para a prova de títulos (Formação Acadêmica /

Cursos) e tempo de serviço obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste

Edital.

6.5 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de

informática que não sejam da área de educação.

6.6 - Para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede municipal de ensino a

expedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do candidato

e expedido pela Secretaria Municipal de Administração.

6.6.1 - A comprovação de experiência profissional, dar-se-á por meio de:

I - em Órgão Público:

a) Documento expedido pelo Poder Público, conforme o âmbito da prestação da

atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado

pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração,

SRE (Superintendência Regional de Educação) especificando o período

compreendido, o cargo, comprovando a atuação na função de professor.

II - em Órgão Particular:

a) Cópia do contrato de trabalho, autenticada em cartório ou cópia da carteira de

trabalho, autenticada em cartório, especificando o período compreendido, o cargo,

comprovando a atuação na função de professor.

6.7 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado

concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

6.8 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão

considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.8.1 - Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) só serão

considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de

Pessoal de Nível Superior).

6.9 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de

títulos se dará por meio de:

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I - cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso na versão original e/ou cópia

autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do

respectivo Histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização,

com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas ou Certidão de Conclusão do

Curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo

Histórico Escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura

plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições

inerentes ao cargo/função;

III - cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado em

Educação, na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de

conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função, ou Certidão de Conclusão de Curso, na versão original ou cópia

autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do

respectivo Histórico Escolar;

IV - cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Doutorado em

Educação, na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de

conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função, ou Certidão de Conclusão de Curso, na versão original ou cópia

autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo

Histórico Escolar;

V - cópias de Certificado, Certidão ou Declaração de Cursos de Formação

Continuada, explícitos nos Anexos;

6.9.1 - A documentação a que se referem os Incisos de l a V do item anterior deverá

conter obrigatoriamente Atos de Autorização, Reconhecimento ou Renovação de

Reconhecimento do Curso e Credenciamento da Instituição de Educação Superior.

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6.9.2 - Para comprovação dos cursos relacionados nos Anexos deste Edital, o

candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou

privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito

municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da

instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo

curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou

resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.10 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua

comprovação se dará por meio de apresentação de documentação respectiva no

momento da chamada e da contratação.

6.10.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o

cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.10.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova

de títulos, o candidato será, automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar

da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.10.3 - Na hipótese da não apresentação da Ficha de Inscrição e da documentação

item 6.10, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do

Contrato, o candidato será, automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar

da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.11 - Nos casos de empate na classificação geral, o desempate obedecerá à

seguinte ordem de prioridade:

I- maior experiência profissional;

II- maior titulação acadêmica apresentada;

III- maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.12 - A classificação dos candidatos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de

Barra de São Francisco, nos átrios da Prefeitura de Barra de São Francisco e da

Secretaria Municipal de Educação.

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6.13 - Para RECURSO, o candidato deverá preencher formulário próprio, Anexo VII,

com justificativa sucinta e clara.

Parágrafo único - Serão apreciados apenas os recursos referentes à contagem e

somatória dos pontos obtidos pelo candidato.

7. DA CHAMADA

7.1 - A chamada dos classificados será efetuada no Auditório da Secretaria Municipal

de Educação de Barra de São Francisco-ES, situada na Alameda Santa Terezinha, N°

100 - Bairro Vila Landinha, Cep: 29.800-000, Telefone - (027) 3756-7463, (antigo

Colégio Santa Terezinha- PARTE SUPERIOR), sob a Coordenação da Comissão

Especial do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser documentada em ata onde

serão registradas todas as ocorrências.

7.2 - Todos os documentos pessoais, bem como os comprovantes de certificados de

cursos devidamente autenticados ou acompanhados do original e conferidos pela

comissão, ficarão RETIDOS no ato da escolha.

7.3 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da

Rede Municipal de Ensino e para o início do ano letivo de 2017.

7.4 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o

candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia

autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência data

da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-

10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do

Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, sujeito a

exame por médico perito oficial com efetiva constatação da deficiência.

7.5 - O candidato que por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local

determinado para escolha de vaga poderá fazê-lo por Procurador legalmente

habilitado.

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7.5.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha

além da Procuração, documento de identidade com foto.

7.5.2 - A Procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos

parágrafos 1° e 2° do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao Reconhecimento

de Firma.

7.5.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga,

não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

7.5.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data de início do ano letivo,

este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE

ELIMINADO do processo seletivo.

7.6 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na

sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da

listagem.

7.6.1 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada

pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato

desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.

7.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

7.7 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da

escolha.

7.7.1 - Fica impedida a fragmentação de carga horária disponível no ato da escolha

bem como, desistir parcialmente da carga horária.

7.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2017 terá

continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação, para

suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7.9 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais poderão ser

utilizados meios de comunicação (telefone ou e-mail) fornecidos pelo candidato no ato

de inscrição ou publicação de novo Cronograma de Chamada.

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7.10 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicado em 19/11/2008 e súmula nº

13- STF o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob

direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau

civil.

7.10.1 - Na hipótese prevista no item 7.9, o candidato será reclassificado para o final

da listagem.

7.10.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.9 será documentada pela

comissão do processo seletivo.

7.10.3 - Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item

7.9, o contrato do Designado Temporário será, automaticamente, cessado, sendo,

nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

7.11 - Os servidores públicos, responsáveis pela chamada de candidatos para firmar

contrato administrativo deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das

listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ficando

aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas em Lei.

8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de

cópia legível dos seguintes documentos (autenticada ou acompanhada do original):

a) Uma foto 3X4 recente;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d) Cópia do CPF;

e) Cópia da CTPS - carteira de trabalho profissional da qual deve constar fotografia,

número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato

do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

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h) Cópia do Título de Eleitor acompanhada do comprovante de votação da última

eleição ou Declaração de quitação da Justiça Eleitoral;

i) Cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, se do sexo

masculino;

j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

k) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas, em caso de

acumulação legal, declaração da escola, informando o turno de trabalho;

l) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade

exigida para o cargo de (Graduação, Pós-Graduação);

8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 12

meses, conforme previsto no Art. 24 da Lei 014 de 30 de dezembro de 2009.

8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de

acordo com o disposto no Art. 26 da Lei 014 de 30 de dezembro de 2009.

9. DAS IRREGULARIDADES

Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de

professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância, sob a

responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, e os infratores estarão sujeitos

as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente

de classe é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as

disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas contidas neste

edital.

10.2 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser

prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do

resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

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10.3 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser

convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e

autenticação das cópias.

10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de aulas e horas de

planejamentos determinados pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da sua

convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de

Ensino. Na impossibilidade de cumprimento da carga horária/aula e planejamento o

candidato formalizará desistência, sendo automaticamente, conduzido ao final da lista

de classificação.

10.5 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão

avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente

podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

10.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos, referida no item 10.5,

serão de responsabilidade da Equipe Pedagógica e da Direção da Unidade escolar

sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

10.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital,

quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a

rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal Barra de São

Francisco-ES, respeitada a legislação vigente.

10.6.1 - A avaliação de desempenho do profissional contratado referida no item

anterior é de responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar sob a supervisão

da Secretaria Municipal de Educação.

10.6.2 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do

profissional.

10.6.3 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato

a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa

ordem de classificação.

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10.7 - Conforme Art. 26 da Lei 014 de 30 de dezembro de 2009, “a dispensa ocupante

de função de magistério, mediante designação temporária, dar-se-á automaticamente,

quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da

autoridade competente, por conveniência da Administração e a pedido.”

10.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de

Barra de São Francisco-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais

decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.9 - Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas

contidas neste Edital, e ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no

Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na formalização do contrato, será de

responsabilidade do CANDIDATO.

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ANEXO I

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

Cargos Etapas Modalidade

Disciplina Pré-requisitos Atribuições

PEB

I – Educação

Infantil e 1º ao 5º Ano Ensino

Fundamental.

BNC

Ou

Eixos Curriculares

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior;

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC

ARTE

(Exceto Escolas

do Campo)

Licenciatura Plena Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura em Música; Licenciatura em Artes; Licenciatura em Arte Cênica; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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EDUCAÇÃO

FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

E.C.T.

(Exceto Escolas

do Campo)

Licenciatura Plena em Pedagogia

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC

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ANEXO II

ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO

Cargos Etapas Modalidade

Disciplina Pré-requisitos Atribuições

PEB

I – 6º ao 9º Ano

Ensino Fundamental.

LINGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em

Letras/Português; Licenciatura Plena

em Letras Português/Inglês;

OU

Programa Especial

de Formação Pedagógica na

disciplina pleiteada.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC

MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática;

Licenciatura Plena em Ciências – Habilitação em

Matemática

OU

Programa Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

INGLÊS Licenciatura Plena em Letras/Inglês;

Licenciatura Plena em Português/Inglês.

OU

Programa Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada.

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HISTÓRIA Licenciatura Plena em Historia;

Licenciatura Plena em Ciências Sociais. Licenciatura Plena

em Filosofia. OU

Programa Especial

de Formação Pedagógica na

disciplina pleiteada.

GEOGRAFIA Licenciatura Plena em Geografia;

Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

OU

Programa Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada.

CIÊNCIAS Licenciatura Plena em Ciências;

Licenciatura Plena em Biologia;

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;

OU

Programa Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada.

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ARTE Licenciatura Plena Artes Plásticas;

Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena

em Educação Artística;

Licenciatura em Música;

Licenciatura em Artes.

Licenciatura em Arte Cênica.

OU

Programa Especial

de Formação Pedagógica na

disciplina pleiteada.

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ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO – HABILITADOS

MODALIDADES:

Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental

6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

CATEGORIA I

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

ATRIBUIDO

AO MÊS

Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública

Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no limite

de 22 meses, no período de Fevereiro à Dezembro de 2015 e

Fevereiro à Dezembro de 2016.

1,0

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES (Todas as modalidades acima)

CATEGORIA II

FORMAÇÃO ACADEMICA / CURSOS (03 cursos sendo 1 de cada item)

VALOR

ATRIBUIDO

A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em Educação ou na

própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área

de conhecimento correlata/afim ao desempenho das

atribuições inerentes ao cargo/função.

30,0

B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em Educação na área

pleiteada em Educação ou na própria área de conhecimento da

Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim

ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

20,0

C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

15,0

CATEGORIA III

CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (03 cursos sendo 1 de cada item)

D) Curso de formação continuada na área de educação com carga horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de 2014 a dezembro/2016.

6,0

E) Curso de formação continuada na área de educação com carga 4,0

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horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

F) Curso de formação continuada na área de educação com carga

horária de 40 a 59 horas, concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

3,0

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ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE e E.C.T.

EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS)

NOME_______________________________________________________________________________________

IDENTIDADE Nº___________________CPF.Nº__________________________NASCIMENTO____/____/_________

ENDEREÇO____________________________________________________________________________________

BAIRRO________________________________MUNICIPIO_____________________________________________

EMAIL___________________________________________________________________

TELEFONES_____________________________ DISCIPLINA PLEITEADA ___________________________________

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

CATEGORIA I TEMPO DE SERVIÇO

VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS

Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública

Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no

limite de 22 meses, no período de Fevereiro à Dezembro

de 2015 e Fevereiro à Dezembro de 2016.

1,0

SUBTOTAL

CATEGORIA II

FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS (03 cursos sendo 1

de cada item)

VALOR ATRIBUIDO

DOCUMENTO APRESENTADO

PONTOS

A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em

Educação ou na própria área de

conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao

desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função.

30,0

B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em

Educação na área pleiteada em Educação ou

na própria área de conhecimento da

Licenciatura Plena ou em área de

conhecimento correlata/afim ao desempenho

das atribuições inerentes ao cargo/função.

20,0

C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização

em Educação ou na própria área de

conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao

15,0

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desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função. .

CATEGORIA III

CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (03 cursos sendo 1 de cada item)

D) Curso de formação continuada na área de educação com carga horária superior a 120 horas concluído , no período de no período de

janeiro de 2014 a dezembro/2016.

6,0

E) Curso de formação continuada na área de

educação com carga horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de 2014 a dezembro/2016.

4,0

F) Curso de formação continuada na área de

educação com carga horária de 40 a 59

horas, concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

3,0

TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS – TOTAL

DECLARO QUE:

( ) Não possuo deficiência

( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________

( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________

( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________

__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME_______________________________________________________________________________________

IDENTIDADE Nº___________________CPF.Nº__________________________NASCIMENTO____/____/_________

ENDEREÇO____________________________________________________________________________________

BAIRRO________________________________MUNICIPIO_____________________________________________

EMAIL___________________________________________________________________

TELEFONES____________________________________________________________

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

CATEGORIA I TEMPO DE SERVIÇO

VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS

Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública

Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no

limite de 22 meses, no período de Fevereiro à Dezembro

de 2015 e Fevereiro à Dezembro de 2016.

1,0

SUBTOTAL

CATEGORIA II FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS (03 cursos sendo 1 de

cada item)

VALOR ATRIBUIDO

DOCUMENTO APRESENTADO

PONTOS

A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em

Educação ou na própria área de

conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao

desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função.

30,0

B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em

Educação na área pleiteada em Educação ou

na própria área de conhecimento da

Licenciatura Plena ou em área de

conhecimento correlata/afim ao desempenho

das atribuições inerentes ao cargo/função.

20,0

C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização

em Educação ou na própria área de

conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao

desempenho das atribuições inerentes ao

15,0

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cargo/função. .

CATEGORIA III

CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (03 cursos sendo 1 de cada item)

D) Curso de formação continuada na área de educação com carga horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

6,0

E) Curso de formação continuada na área de

educação com carga horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de 2014 a dezembro/2016.

4,0

F) Curso de formação continuada na área de

educação com carga horária de 40 a 59

horas, concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

3,0

TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS – TOTAL

DECLARO QUE:

( ) Não possuo deficiência

( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________

( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________

( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________

__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO - 6º AO 9º ANO PARA AS DISCIPLINAS DE: CIÊNCIAS,

GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, LINGUA PORTUGUESA E INGLÊS

NOME_______________________________________________________________________________________

IDENTIDADE Nº___________________CPF.Nº__________________________NASCIMENTO____/____/_________

ENDEREÇO____________________________________________________________________________________

BAIRRO________________________________MUNICIPIO_____________________________________________

EMAIL___________________________________________________________________

TELEFONES_____________________________ DISCIPLINA PLEITEADA ___________________________________

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

CATEGORIA I TEMPO DE SERVIÇO

VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS

Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública

Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no

limite de 22 meses, no período de Fevereiro à Dezembro

de 2015 e Fevereiro à Dezembro de 2016.

1,0

SUBTOTAL

CATEGORIA II FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS (03 cursos sendo 1 de

cada item)

VALOR ATRIBUIDO

DOCUMENTO APRESENTADO

PONTOS

A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em

Educação ou na própria área de

conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao

desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função.

30,0

B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em

Educação na área pleiteada em Educação ou

na própria área de conhecimento da

Licenciatura Plena ou em área de

conhecimento correlata/afim ao desempenho

das atribuições inerentes ao cargo/função.

20,0

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C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização

em Educação ou na própria área de

conhecimento da Licenciatura Plena ou em

área de conhecimento correlata/afim ao

desempenho das atribuições inerentes ao

cargo/função.

15,0

CATEGORIA III

CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (03 cursos sendo 1 de cada item)

D) Curso de formação continuada na área de educação com carga horária superior a 120

horas concluído no período de janeiro de 2014 a dezembro/2016.

6,0

E) Curso de formação continuada na área de

educação com carga horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

4,0

F) Curso de formação continuada na área de

educação com carga horária de 40 a 59

horas, concluído no período de janeiro de

2014 a dezembro/2016.

3,0

TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS – TOTAL

DECLARO QUE:

( ) Não possuo deficiência

( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________

( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________

( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________

__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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ANEXO VII

FORMULÀRIO PARA RECURSO

RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO/SEMEC-BARRA DE SÃO

FRANCISCO

Nome do (a) candidato (a):______________________________________

Nº da Inscrição:____________________Telefone (027)__________

Cargo:_________________

Disciplina Pleiteada:________________________

Nº da ordem de Classificação: _________________________________

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma

resumida e objetiva):

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Barra de São Francisco-ES,____de__________ de 2017

__________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

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ANEXO VIII

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, _______________________________________, residente e

domiciliado no Município de ______________________, inscrito no

processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº __________,

portador do CPF ________________ e cédula de identidade

_______________, declaro que não possuo inscrição de PIS / PASEP.

_________________ , ____ de __________________ de 2017.

__________________________

Assinatura do candidato

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / BARRA DE SÃO FRANCISCO.

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que eu

_________________________________________________________,

DESISTO da vaga para a disciplina de__________________________

na Escola________________________________, para a qual fui

chamado, no dia ______/_______/________ .

__________________________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

Barra de São Francisco-ES , __/_______/ de 2017.

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ATA DA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE

DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

Aos___________ dia(s) do mês de____________do ano de

_______________, foi realizada a chamada dos professores que serão

contratados em regime de designação temporária na Rede Municipal de

Ensino de Barra de São Francisco – ES, para o ano letivo de 2017,

observou-se que:_____________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Barra de São Francisco - ES, _____/____________/__________

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

_______________________________

____________________________________ ________________________________

___________________________________

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AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO

A Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Francisco-ES, autoriza

o exercício do(a) Professor(a)____________________________________

em Designação Temporária.

Unidade Administrativa: _______________________________________

Nível / Modalidade: __________________________________________

Disciplina: _________________________ Carga Horária: ____________

Turno: Matutino ( ) Vespertino ( )

Observações:

O professor deverá se apresentar à Escola no dia __________, caso

contrário, esta autorização fica sem efeito.

É obrigatório participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela

Instituição Escolar e SEMEC, em 2017.

Esclarecemos que a vaga escolhida está sujeita ao Calendário Escolar em

vigor na Escola.

Data: ____/____/_______

Comissão Responsável: ________________________________________

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_________________________________________________________

A remessa desse documento é obrigatória, devendo ser encaminhada no

prazo de _____ horas para não haver prejuízos de pagamento.