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Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2015
ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PROFESSORES HABILITADOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES.
O PREFEITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 66 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, torna público a
realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX
da Constituição Federal, artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do
Magistério Público do Município de Barra de São Francisco, Lei Complementar N° 014
de 30 de dezembro de 2009, com vistas à contratação temporária de pessoal para
atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste município e
formação de cadastro de reserva para atender as demandas da Rede Municipal de
Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do
magistério habilitados, na função de regência de classe, em regime de designação
temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da
rede municipal de ensino de Barra de São Francisco-ES, será realizado por
etapa/modalidade, disciplina no âmbito do município de Barra de São Francisco.
1.1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, tempo de serviço,
prova de títulos, classificação, chamada e contratação de professores, nos termos
deste Edital.
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1.1.2 - Caberá a Comissão Especial a coordenação geral do processo de seleção de
que trata o presente Edital.
1.1.3 - Caberá a Empresa contratada todo o processo de inscrição e classificação dos
inscritos.
1.2 - 0 cronograma das etapas de inscrição (tempo de serviço, prova de títulos),
chamada e contratação do processo de seleção serão regulamentados por este
Edital, na forma abaixo:
N° ETAPAS PERÍODOS HORARIOS
1. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO
03/12/2015 A partir de 08:00
2. INSCRIÇÃO ON-LINE (INFORMAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS)
09 a 24/12/2015 De 00:00 às 23:59
3. CLASSIFICAÇÃO 18/01/2016 A partir de 08:00
4. RECURSO 19 e 20/01/2016 A partir de 08:00
5. ANÁLISE DOS RECURSOS 21 e 22/01/2016 A partir de 08:00
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL 25/01/2016 A partir de 08:00
7. CHAMADA COM COMPROVAÇÃO DO
TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
02 a 05/02/2016 De 08:00 às 17:00
* Todo o Processo e as informações pertinentes estarão publicados no site da Prefeitura (www.pmbsf.es.gov.br).
ORDEM DE CHAMADA
01 - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) – Exceto as disciplinas de Arte, Inglês e Educação Física.
02 - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) E ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA.
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA.
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, QUIMICA, FÍSICA E BIOLOGIA.
2. DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - O cargo, modalidade, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste
processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo l deste Edital.
2.1.1 - O candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de
acordo com a sua classificação e escolha nas seguintes etapas/modalidades:
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l - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental - anos iniciais;
III - Ensino Fundamental - anos finais;
IV - Ensino Médio.
3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
3.1 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será fixada
no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.
3.2 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de
designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais conforme a Lei n° 014,
de 30 de Dezembro de 2009.
3.3 - Por excepcional interesse e necessidade da rede municipal de ensino a carga
horária semanal do professor poderá ser modificada, desde que respeita preceitos
legais.
Cargo
Nível
Remuneração (25 horas tabela em vigor)
Qualificação
PEB
IV
R$ 1.608,94
Portador de Curso de Licenciatura Plena na área pleiteada, ou Programa Especial de Complementação Pedagógica.
V
R$ 2.107,97
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Pós- Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
VI
R$ 2.845,75
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido
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de Pós-Graduação “stricto sensu” Mestrado em Educação (Validado pela CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
VII
R$ 3.699,48
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado em Educação (Validado pela CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
3.4 - A mudança de nível prevista no Estatuto do Magistério Público de Barra de São
Francisco - ES é exclusiva do servidor efetivo municipal.
4. DAS VAGAS
4.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei n°
014 de 30 de Dezembro de 2009, Artigo 77 e seus incisos e de acordo com as
normas contidas neste Edital.
4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano
letivo de 2016 será respeitada a proporção de 20 X 1 (5% do total das vagas) para
contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal N°
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, suas alterações.
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4.3 - O quadro de vagas será divulgado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes
da chamada.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas, no link disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal de Barra de São Francisco-ES, (www.pmbsf.es.gov.br), no período de 09 a
24/12/2015.
5.1.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora
do prazo estabelecido no item anterior.
5.1.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento
dos dados de inscrição.
5.1.3 - A Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação e a Empresa contratada não
se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto
dos dados de inscrição e nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem
técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão dos documentos.
5.1.4 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.
5.1.5 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada para escolhas de vagas, a idade mínima de 18 anos
completos;
III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;
IV - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37
da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N° 19/98;
V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de
deficiência.
VI - estar quite com as obrigações eleitorais;
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VII - estar em gozo dos direitos políticos;
VIII - estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de
nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial
completo, telefone, email, etapa/ modalidade/ cargo/ disciplina em que pretenda atuar
e indicar se é portador de deficiência.
5.3 - A Ficha de Inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no
momento da chamada.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado nas seguintes etapas:
Tempo de serviço;
Prova de títulos (eliminatória e classificatória).
6.2 - Considera-se tempo de serviço toda atividade desenvolvida no cargo de
professor.
6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional no cargo de professor, na rede pública de ensino Municipal,
Estadual, Federal e Rede Privada.
II - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, sendo: 03 (três) na
categoria II (um de cada), e 02 (dois) na categoria III.
III - não serão computados pontos aos itens exigidos como pré requisito.
IV - não serão atribuídos pontos a curso de Pós-Graduação que não seja na área da
Educação.
V - não serão atribuídos pontos a curso de Pós Graduação usado como pré-requisito.
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VI - os cursos de Formação Continuada na área da educação, oferecidos por
Órgãos/Instituições Oficiais de Ensino serão considerados no período de janeiro de
2011 a novembro de 2015.
6.4 - A atribuição de pontuação para a prova de títulos (Formação Acadêmica /
Cursos) e tempo de serviço obedecerá aos critérios definidos no Anexo V deste
Edital.
6.5 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de
informática que não sejam da área de educação.
6.6 - Para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede municipal de ensino a
expedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do candidato
e expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
6.6.1 - A comprovação de experiência profissional, dar-se-á por meio de:
I - em Órgão Público:
a) Documento expedido pelo Poder Público, conforme o âmbito da prestação da
atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração,
SRE (Superintendência Regional de Educação) especificando o período
compreendido, o cargo, comprovando a atuação na função de professor.
II - em Órgão Particular:
a) Cópia do contrato de trabalho, autenticada em cartório ou cópia da carteira de
trabalho, autenticada em cartório, especificando o período compreendido, o cargo,
comprovando a atuação na função de professor.
6.7 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.
6.8 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão
considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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6.8.1 - Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) só serão
considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior).
6.9 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de
títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso na versão original e/ou cópia
autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do
respectivo Histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização,
com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas ou Certidão de Conclusão do
Curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo
Histórico Escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura
plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função;
III - cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado em
Educação, na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função, ou Certidão de Conclusão de Curso, na versão original ou cópia
autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do
respectivo Histórico Escolar;
IV - cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Doutorado em
Educação, na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função, ou Certidão de Conclusão de Curso, na versão original ou cópia
autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo
Histórico Escolar;
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V - cópias de Certificado, Certidão ou Declaração de Cursos de Formação
Continuada, explícitos nos Anexos VII a X;
6.9.1 - A documentação a que se referem os Incisos de l a V do item anterior deverá
conter obrigatoriamente Atos de Autorização, Reconhecimento ou Renovação de
Reconhecimento do Curso e Credenciamento da Instituição de Educação Superior.
6.9.2 - Para comprovação dos cursos relacionados nos Anexos de VII a X deste
Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição
pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no
âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da
instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo
curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou
resolução) de regularização da instituição, quando privada.
6.10 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua
comprovação se dará por meio de apresentação de documentação respectiva no
momento da chamada e da contratação.
6.10.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o
cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
6.10.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova
de títulos, o candidato será, automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar
da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.10.3 - Na hipótese da não apresentação da Ficha de Inscrição e da documentação
item 6.10, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do
Contrato, o candidato será, automaticamente, RECLASSIFICADO para o último lugar
da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.11 - Nos casos de empate na classificação geral, o desempate obedecerá à
seguinte ordem de prioridade:
I- maior experiência profissional;
II- maior titulação acadêmica apresentada;
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III- maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.12 - A classificação dos candidatos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de
Barra de São Francisco, nos átrios da Prefeitura de Barra de São Francisco e da
Secretaria Municipal de Educação.
6.13 - Para RECURSO, o candidato deverá preencher formulário próprio, Anexo XI,
com justificativa sucinta e clara.
Parágrafo único - Serão apreciados apenas os recursos referentes à contagem e
somatória dos pontos obtidos pelo candidato.
7. DA CHAMADA
7.1 - A chamada dos classificados será efetuada no Auditório da Secretaria Municipal
de Educação de Barra de São Francisco-ES, situada na Alameda Santa Terezinha, N°
100 - Bairro Vila Landinha, Cep: 29.800-000, Telefone - (027) 3756-7463, (antigo
Colégio Santa Terezinha- PARTE SUPERIOR), sob a Coordenação da Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser documentada em ata onde
serão registradas todas as ocorrências.
7.2 - Todos os documentos pessoais, bem como os comprovantes de certificados de
cursos devidamente autenticados ou acompanhados do original e conferidos pela
comissão, ficarão RETIDOS no ato da escolha.
7.3 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da
Rede Municipal de Ensino e para o início do ano letivo de 2016.
7.4 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o
candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia
autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência data
da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-
10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do
Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
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7.5 - O candidato que por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local
determinado para escolha de vaga poderá fazê-lo por Procurador legalmente
habilitado.
7.5.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha
além da Procuração, documento de identidade com foto.
7.5.2 - A Procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos
parágrafos 1° e 2° do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao Reconhecimento
de Firma.
7.5.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga,
não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
7.5.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data de início do ano letivo,
este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE
ELIMINADO do processo seletivo.
7.6 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na
sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da
listagem.
7.6.1 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada
pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato
desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.
7.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
7.7 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da
escolha.
7.7.1 - Fica impedida a fragmentação de carga horária disponível no ato da escolha
bem como, desistir parcialmente da carga horária.
7.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2016 terá
continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação, para
suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
7.9 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais poderão ser
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utilizados meios de comunicação (telefone ou e-mail) fornecidos pelo candidato no ato
de inscrição ou publicação de novo Cronograma de Chamada.
7.10 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicado em 19/11/2008, o
profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção
imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.
7.10.1 - Na hipótese prevista no item 7.10, o candidato será reclassificado para o final
da listagem.
7.10.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.10 será documentada pela
comissão do processo seletivo.
7.10.3 - Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no
item 7.10, o contrato do Designado Temporário será, automaticamente, cessado,
sendo, nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
7.11 - Os servidores públicos, responsáveis pela chamada de candidatos para firmar
contrato administrativo deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das
listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ficando
aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas em Lei.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de
cópia legível dos seguintes documentos (autenticada ou acompanhada do original):
a) Uma foto 3X4 recente;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da CTPS - carteira de trabalho profissional da qual deve constar fotografia,
número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato
do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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g) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
h) Cópia do Título de Eleitor acompanhada do comprovante de votação da última
eleição ou Declaração de quitação da Justiça Eleitoral;
i) Cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, se do sexo
masculino;
j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;
k) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas, em caso de
acumulação legal, declaração da escola, informando o turno de trabalho;
l) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade
exigida para o cargo de (Graduação, Pós-Graduação);
8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 12
meses, conforme previsto no Art. 24 da Lei 014 de 30 de dezembro de 2009.
8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de
acordo com o disposto no Art. 26 da Lei 014 de 30 de dezembro de 2009.
9. DAS IRREGULARIDADES
Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de
professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância, sob a
responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, e os infratores estarão sujeitos
as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente
de classe é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas contidas neste
edital.
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10.2 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser
prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do
resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
10.3 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser
convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e
autenticação das cópias.
10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de aulas e horas de
planejamentos determinados pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da sua
convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de
Ensino. Na impossibilidade de cumprimento da carga horária/aula e planejamento o
candidato formalizará desistência, sendo automaticamente, conduzido ao final da lista
de classificação.
10.5 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão
avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente
podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
10.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos, referida no item 10.5,
serão de responsabilidade da Equipe Pedagógica e da Direção da Unidade escolar
sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
10.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital,
quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a
rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal Barra de São
Francisco-ES, respeitada a legislação vigente.
10.6.1 - A avaliação de desempenho do profissional contratado referida no item
anterior é de responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar sob a supervisão
da Secretaria Municipal de Educação.
10.6.2 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do
profissional.
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10.6.3 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato
a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa
ordem de classificação.
10.7 - Conforme Art. 26 da Lei 014 de 30 de dezembro de 2009, “a dispensa ocupante
de função de magistério, mediante designação temporária, dar-se-á automaticamente,
quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da
autoridade competente, por conveniência da Administração e a pedido.”
10.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de
Barra de São Francisco-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais
decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.9 - Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas
contidas neste Edital, e ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no
Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na formalização do contrato, será de
responsabilidade do CANDIDATO.
ANEXO I
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EDUCAÇÃO INFANTIL
Cargos Etapas Modalidade
Disciplina Pré-requisitos Atribuições
PEB
I - EDUCAÇÃO
INFANTIL
EIXOS
CURRICULARES
Licenciatura em Pedagogia; Curso Normal Superior.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
ARTE
Licenciatura Plena Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura em Música; Licenciatura em Artes; Licenciatura em Arte Cênica; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
EDUCAÇÃO
FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
Cargos Etapas Modalidade
Disciplina Pré-requisitos Atribuições
PEB
I – 1º ao 5º Ano
Ensino Fundamental.
BNC
Licenciatura em Pedagogia ou
Normal Superior;
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC
ARTE
Licenciatura Plena Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura em Música; Licenciatura em Artes; Licenciatura em Arte Cênica; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
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EDUCAÇÃO
FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
INGLÊS
Licenciatura Plena em Letras/Inglês;
Licenciatura Plena em Português/Inglês.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC
ANEXO III
ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO
Cargos Etapas Modalidade
Disciplina Pré-requisitos Atribuições
PEB
I – 6º ao 9º Ano
Ensino Fundamental.
LINGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em
Letras/Português; Licenciatura Plena
em Letras Português/Inglês;
OU
Programa Especial
de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC
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MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática;
Licenciatura Plena em Ciências – Habilitação em
Matemática
OU
Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física.
INGLÊS Licenciatura Plena em Letras/Inglês;
Licenciatura Plena em Português/Inglês.
OU
Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada.
HISTÓRIA Licenciatura Plena em Historia;
Licenciatura Plena em Ciências Sociais. Licenciatura Plena
em Filosofia. OU
Programa Especial
de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada.
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GEOGRAFIA Licenciatura Plena em Geografia;
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
OU
Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada.
CIÊNCIAS Licenciatura Plena em Ciências;
Licenciatura Plena em Biologia;
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
OU
Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada.
ARTE Licenciatura Plena Artes Plásticas;
Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena
em Educação Artística;
Licenciatura em Música;
Licenciatura em Artes.
Licenciatura em Arte Cênica.
OU
Programa Especial
de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada.
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ANEXO IV
ENSINO MÉDIO
Cargos Etapas Modalidade
Disciplina Pré-requisitos Atribuições
PEB
I – Ensino Médio
LINGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras/Português; Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.
MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura Plena em Ciências – Habilitação em Matemática OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura Plena em Educação Física. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
FÍSICA Licenciatura Plena em Física. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
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HISTÓRIA Licenciatura Plena em Historia; Licenciatura Plena em Ciências Sociais. Licenciatura Plena em Filosofia. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
GEOGRAFIA Licenciatura Plena em Geografia; Licenciatura Plena em Ciências Sociais. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
BIOLOGIA Licenciatura Plena em Biologia; Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; Licenciatura Plena em Ciências; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
QUÍMICA Licenciatura Plena em Química; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
SOCIOLOGIA
Licenciatura Plena em Ciências Sociais; Licenciatura Plena em Sociologia; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
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FILOSOFIA
Licenciatura Plena em Filosofia; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
ARTE
Licenciatura Plena Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura em Música; Licenciatura em Artes; Licenciatura em Arte Cênica; OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO – HABILITADOS
MODALIDADES:
Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio
I - TEMPO DE SERVIÇO
VALOR
ATRIBUIDO
AO MÊS
Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública
Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no limite
de 30 meses, no período de 01/02/2013 à 30/11/2015.
1,0
I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES (Todas as modalidades acima)
II - FORMAÇÃO ACADEMICA / CURSOS
VALOR
ATRIBUIDO
A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em Educação ou na
própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área
de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função.
30,0
B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em Educação na área
pleiteada em Educação ou na própria área de conhecimento da
Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim
ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
20,0
C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função.
12,0
III – CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
D) Curso de formação continuada na área de educação com carga
horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de 2011 a novembro/2015.
4,0
E) Curso de formação continuada na área de educação com carga horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de 2011 a novembro /2015.
3,0
F) Curso de formação continuada na área de educação com carga 2,0
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horária de 40 a 59 horas, concluído no período de janeiro de
2011 a novembro /2015
Obs. Só poderão ser apresentados, no máximo, DOIS (02) cursos na categoria III
(Letras D, E e F). Assim sendo, o candidato deverá selecionar/escolher o
certificado cuja carga horária melhor beneficie sua pontuação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / BARRA DE SÃO FRANCISCO.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu
_________________________________________________________,
DESISTO da vaga para a disciplina de__________________________
na Escola________________________________, para a qual fui
chamado, no dia ______/_______/________ .
__________________________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
Barra de São Francisco-ES , __/_______/ de 2016.
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ANEXO VII
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME_______________________________________________________________________________________
IDENTIDADE Nº___________________CPF.Nº__________________________NASCIMENTO____/____/_________
ENDEREÇO____________________________________________________________________________________
BAIRRO________________________________MUNICIPIO_____________________________________________
EMAIL___________________________________________________________________
TELEFONES____________________________________________________________
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
I - TEMPO DE SERVIÇO VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS
Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública
Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no
limite de 30 meses, no período de 01/02/2013 à
30/11/2015.
1,0
SUBTOTAL
II - FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS VALOR ATRIBUIDO
DOCUMENTO APRESENTADO
PONTOS
A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em
Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função.
30,0
B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em
Educação na área pleiteada em Educação ou
na própria área de conhecimento da
Licenciatura Plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho
das atribuições inerentes ao cargo/função.
20,0
C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização
em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função. .
12,0
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
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III – CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
D) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de 2011 a novembro/2015.
4,0
E) Curso de formação continuada na área de educação com carga horária de 60 a 120
horas, concluído no período de janeiro de 2011 a novembro /2015.
3,0
F) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária de 40 a 59
horas, concluído no período de janeiro de
2011 a novembro /2015
2,0
Obs. Só poderão ser apresentados, no máximo, DOIS (02) cursos na categoria III
(Letras D, E e F). Assim sendo, o candidato deverá selecionar/escolher o certificado
cuja carga horária melhor beneficie sua pontuação.
TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS - TOTAL
DECLARO QUE:
( ) Não possuo deficiência
( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________
( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________
( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________
__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
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ANEXO VIII
FICHA DE INSCRIÇÃO - 6º AO 9º ANO E ENSINO MÉDIO
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
I - TEMPO DE SERVIÇO VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS
Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública
Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no
limite de 30 meses, no período de 01/02/2013 à
30/11/2015.
1,0
SUBTOTAL
II - FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS VALOR ATRIBUIDO
DOCUMENTO APRESENTADO
PONTOS
A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em
Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função.
30,0
B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em
Educação na área pleiteada em Educação ou
na própria área de conhecimento da
Licenciatura Plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho
das atribuições inerentes ao cargo/função.
20,0
C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização
em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função. .
12,0
III – CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
D) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de 2011 a novembro/2015.
4,0
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
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Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
E) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de 2011 a novembro /2015.
3,0
F) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária de 40 a 59
horas, concluído no período de janeiro de
2011 a novembro /2015
2,0
Obs. Só poderão ser apresentados, no máximo, DOIS (02) cursos na categoria III
(Letras D, E e F). Assim sendo, o candidato deverá selecionar/escolher o certificado
cuja carga horária melhor beneficie sua pontuação.
TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS - TOTAL
DECLARO QUE:
( ) Não possuo deficiência
( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________
( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________
( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________
__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
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ANEXO IX
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) E ENSINO MÉDIO
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
I - TEMPO DE SERVIÇO VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS
Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública
Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no
limite de 30 meses, no período de 01/02/2013 à
30/11/2015.
1,0
SUBTOTAL
II - FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS VALOR ATRIBUIDO
DOCUMENTO APRESENTADO
PONTOS
A) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em
Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função.
30,0
B) Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em
Educação na área pleiteada em Educação ou
na própria área de conhecimento da
Licenciatura Plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho
das atribuições inerentes ao cargo/função.
20,0
C) Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização
em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em
área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função. .
12,0
III – CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
D) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de 2011 a novembro/2015.
4,0
E) Curso de formação continuada na área de 3,0
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
educação com carga horária de 60 a 120
horas, concluído no período de janeiro de 2011 a novembro /2015.
F) Curso de formação continuada na área de
educação com carga horária de 40 a 59
horas, concluído no período de janeiro de
2011 a novembro /2015
2,0
Obs. Só poderão ser apresentados, no máximo, DOIS (02) cursos na categoria III
(Letras D, E e F). Assim sendo, o candidato deverá selecionar/escolher o certificado
cuja carga horária melhor beneficie sua pontuação.
TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS - TOTAL
DECLARO QUE:
( ) Não possuo deficiência
( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________
( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________
( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________
__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
ANEXO X
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A DISCIPLINA INGLÊS ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) E ENSINO MÉDIO
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
I - TEMPO DE SERVIÇO VALOR / MÊS TEMPO / MESES PONTOS
Tempo de serviço na regência de classe da Rede Pública
Municipal, Estadual, Federal ou Particular de Ensino, no
limite de 30 meses, no período de 01/02/2013 à
30/11/2015.
1,0
SUBTOTAL
II - FORMAÇÃO ACADEMICA /CURSOS VALOR ATRIBUIDO
DOCUMENTO APRESENTADO
PONTOS
Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado em
Educação ou na própria área de conhecimento da
Licenciatura Plena ou em área de conhecimento
correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função.
30,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em
Educação na área pleiteada em Educação ou na
própria área de conhecimento da Licenciatura Plena
ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função.
20,0
Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização em
Educação ou na própria área de conhecimento da
Licenciatura Plena ou em área de conhecimento
correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função. .
12,0
III – CURSOS AVULSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Curso de formação continuada na área de educação
com carga horária superior a 120 horas concluído no período de janeiro de 2011 a novembro/2015.
4,0
Curso de formação continuada na área de educação com carga horária de 60 a 120 horas, concluído no período de janeiro de 2011 a novembro /2015.
3,0
Curso de formação continuada na área de educação
com carga horária de 40 a 59 horas, concluído no
período de janeiro de 2011 a novembro /2015
2,0
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
Obs. Só poderão ser apresentados, no máximo, DOIS (02) cursos na categoria III
(Letras D, E e F). Assim sendo, o candidato deverá selecionar/escolher o certificado
cuja carga horária melhor beneficie sua pontuação.
TEMPO DE SERVIÇO E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS - TOTAL
DECLARO QUE:
( ) Não possuo deficiência
( ) Possuo deficiência. Especificar________________________________
( ) Possuo cargo público ativo. Especificar__________________________
( ) Possuo cargo público inativo. Especificar________________________
__________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
ANEXO XI
FORMULÀRIO PARA RECURSO
RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO/SEMEC-BARRA DE SÃO
FRANCISCO
Nome do (a) candidato (a):______________________________________
Nº da Inscrição:____________________Telefone (027)__________
Cargo:_________________ Disciplina
Pleiteada:________________________
Nº da ordem de Classificação: _________________________________
Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma
resumida e objetiva):
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Barra de São Francisco-ES,____de__________ de 2013
__________________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
ANEXO XII
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _______________________________________, residente e
domiciliado no Município de ______________________, inscrito no
processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº __________,
portador do CPF ________________ e cédula de identidade
_______________, declaro que não possuo inscrição de PIS / PASEP.
_________________ , ____ de __________________ de 2016.
__________________________
Assinatura do candidato
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES
Secretaria Municipal de Educação
Alameda Santa Terezinha - Nº 100 – Vila Landinha B. S. Francisco- ES – CEP: 29.800-000, Tel/Fax 3756-7463
ANEXO XIII
AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO
A Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Francisco-ES, autoriza
o exercício do(a) Professor(a)____________________________________
em Designação Temporária.
Unidade Administrativa: _______________________________________
Nível / Modalidade: __________________________________________
Disciplina: _________________________ Carga Horária: ____________
Turno: Matutino ( ) Vespertino ( )
Observações:
O professor deverá se apresentar à Escola no dia __________, caso
contrário, esta autorização fica sem efeito.
É obrigatório participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela
Instituição Escolar e SEMEC, em 2016.
Esclarecemos que a vaga escolhida está sujeita ao Calendário Escolar em
vigor na Escola.
Data: ____/____/_______
Comissão Responsável: ________________________________________
____________________________________________________________
_________________________________________________________
A remessa desse documento é obrigatória, devendo ser encaminhada no
prazo de _____ horas para não haver prejuízos de pagamento.