prefeitura de são paulo — prefeitura - relatÓrio de auditoria … · 2017. 6. 5. · de...

53
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA 1 RELATÓRIO DE AUDITORIA Ordem de Serviço: N° 27-A/2016/CGM Unidade Auditada: Hospital do Servidor Público Municipal Período de Realização: 01/08/2016 a 01/12/2016 SUMÁRIO EXECUTIVO Sr. Coordenador, Este relatório apresenta o resultado da auditoria referente à Ordem de Serviço n. º 27-A/2016, realizada no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a qual teve como primeiro objetivo averiguar, por amostragem, a efetiva presença de funcionários, a conformidade em contratações emergenciais de médicos e pagamentos de horas extras, bem como a eventual existência de vínculos entre funcionários do hospital com empresas prestadoras de serviços. O segundo objetivo esteve relacionado a obras e infraestrutura do hospital, focado principalmente na verificação da regularidade de reformas recentes, na existência de áreas ociosas e nas condições da área de nutrição e dietética. A equipe realizou diversas visitas no HSPM nos meses de setembro e outubro de 2016. Inicialmente foi visitado o Departamento Técnico de Gestão de Talentos, com finalidade de analisar a documentação relativa a pessoal, tais como registro e arquivamento de folhas de registro de frequência, prontuários de documentos de funcionários, adequação dos procedimentos para contratação emergencial, análise de pagamento de horas extras, entre outros. Ainda relacionado ao controle de pessoal, a equipe visitou diversos setores do hospital, a fim de verificar o registro de frequência in loco, a existência de escala de médicos e a eventual falta de profissionais. Essas visitas auxiliaram na fundamentação das constatações 001, 002, 003, 004, 005 e 006 detalhadas no Relatório. No que concerne ao segundo objetivo proposto para a auditoria, a equipe visitou os setores de Engenharia e Manutenção, almoxarifado de materiais, Nutrição e Dietética, alas ociosas (alas A dos 9º e 10º andares), Pronto Socorro, entre outros locais. Essas visitas contribuíram para embasar as constatações 007, 008 também detalhadas no Relatório. Do resultado dos trabalhos, foram encontradas as seguintes constatações: 1. Fragilidades nos controles sobre os registros de frequência dos servidores; 2. Profissionais do HSPM atuando com mais de dois vínculos públicos e Profissionais atuando com carga horária semanal incompatível com a legislação e/ou jurisprudência;

Upload: others

Post on 02-Feb-2021

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    1

    RELATÓRIO DE AUDITORIA

    Ordem de Serviço: N° 27-A/2016/CGM

    Unidade Auditada: Hospital do Servidor Público Municipal

    Período de Realização: 01/08/2016 a 01/12/2016

    SUMÁRIO EXECUTIVO

    Sr. Coordenador,

    Este relatório apresenta o resultado da auditoria referente à Ordem de Serviço n.º

    27-A/2016,

    realizada no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a qual teve como primeiro

    objetivo averiguar, por amostragem, a efetiva presença de funcionários, a conformidade em

    contratações emergenciais de médicos e pagamentos de horas extras, bem como a eventual

    existência de vínculos entre funcionários do hospital com empresas prestadoras de serviços.

    O segundo objetivo esteve relacionado a obras e infraestrutura do hospital, focado principalmente

    na verificação da regularidade de reformas recentes, na existência de áreas ociosas e nas condições

    da área de nutrição e dietética.

    A equipe realizou diversas visitas no HSPM nos meses de setembro e outubro de 2016.

    Inicialmente foi visitado o Departamento Técnico de Gestão de Talentos, com finalidade de

    analisar a documentação relativa a pessoal, tais como registro e arquivamento de folhas de registro

    de frequência, prontuários de documentos de funcionários, adequação dos procedimentos para

    contratação emergencial, análise de pagamento de horas extras, entre outros.

    Ainda relacionado ao controle de pessoal, a equipe visitou diversos setores do hospital, a fim de

    verificar o registro de frequência in loco, a existência de escala de médicos e a eventual falta de

    profissionais. Essas visitas auxiliaram na fundamentação das constatações 001, 002, 003, 004, 005

    e 006 detalhadas no Relatório.

    No que concerne ao segundo objetivo proposto para a auditoria, a equipe visitou os setores de

    Engenharia e Manutenção, almoxarifado de materiais, Nutrição e Dietética, alas ociosas (alas A

    dos 9º e 10º andares), Pronto Socorro, entre outros locais. Essas visitas contribuíram para embasar

    as constatações 007, 008 também detalhadas no Relatório.

    Do resultado dos trabalhos, foram encontradas as seguintes constatações:

    1. Fragilidades nos controles sobre os registros de frequência dos servidores; 2. Profissionais do HSPM atuando com mais de dois vínculos públicos e Profissionais

    atuando com carga horária semanal incompatível com a legislação e/ou

    jurisprudência;

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    2

    3. Irregularidades no controle de frequência de Coordenador de Setor; 4. Falhas no controle de frequência permitiram que Coordenador atuasse em local

    distinto ao designado;

    5. Falta de profissionais de determinadas especialidades; 6. Insuficiência na transparência do HSPM com relação à escala de médicos; 7. Inadequações quanto à Infraestrutura do HSPM; e 8. Falta de investimentos em infraestrutura do HSPM.

    O detalhamento das ações executadas nesta auditoria está descrito no (s) anexo (s) deste relatório,

    a saber:

    Anexo I – Descritivo;

    Anexo II – Escopo e Metodologia;

    Anexo III – Dados;

    Anexo IV – Dados;

    Anexo V – Dados.

    Por fim, recomenda-se o encaminhamento deste relatório para a Corregedoria Geral do Município,

    visando à adoção das providências cabíveis para definição de eventuais responsabilidades

    administrativas, disciplinares, civis e político-administrativas, diante das irregularidades

    constatadas.

    São Paulo, 07 de abril de 2017.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    3

    ANEXO I – DESCRITIVO

    CONSTATAÇÃO 001 - Fragilidades nos controles sobre os registros de frequência dos

    servidores.

    A fim de verificar a confiabilidade dos registros encontrados nas folhas de ponto, a equipe de

    auditoria analisou amostras de folhas de registro de frequência (Folhas de Frequência Individual –

    FFI’s), de meses anteriores e do mês corrente da auditoria.

    Sobre esse tema, a Portaria n.º 84/SEMPLA.G/2014 descreve, no seu artigo 7º, que: “No dia 1º de

    cada mês, a chefia imediata deverá validar e assinar as F.F.I.’s e encaminhá-las à unidade

    responsável pelo apontamento da frequência”; e no seu artigo 4º que: “O registro do ponto deverá

    ser feito diariamente, mediante assinatura do servidor, cabendo-lhe informar o horário de

    entrada e saída do expediente, bem como o intervalo para refeição (saída e entrada)”.

    Por sua vez, o Decreto Municipal n.º 33.930/94, determina que: “O registro de ponto deverá

    retratar a situação funcional do servidor, nele constando expressamente, o horário de entrada,

    saída e intervalo para refeição, as faltas, férias, licenças, saídas durante o expediente,

    compensações e outros afastamentos”, cabendo ainda “à chefia imediata e mediata do servidor,

    sob a supervisão do titular da Pasta, exercer o controle do ponto e a fiscalização do cumprimento

    da jornada de trabalho, sob pena de responsabilidade funcional”, ou seja, atribui como falta

    disciplinar os casos de registro de ponto em aberto para o dia seguinte, não controle das saídas

    durante o expediente, na forma do estipulado na legislação, ausência de controle efetivo do

    cumprimento da jornada de trabalho, bem como das horas prestadas a título de serviço

    suplementar ou excedente, serviços de emergência, tarefas especiais e hora-aula, horas-atividade e

    horas-adicionais, entre outros.

    A partir dessas premissas, foi possível verificar a existência de fragilidades relativas ao controle

    de frequência dos servidores do HSPM.

    A análise de amostras dos arquivos do Departamento Técnico de Gestão de Talentos - DGT

    permitiu constatar a existência de folhas de registros de ponto do servidor de RF n.º 07533-3 já

    arquivadas sem assinatura e/ou carimbo da autoridade responsável, como é possível observar nas

    imagens 01 e 02 à frente.

    Imagem 01 - FFI sem assinatura e/ou carimbo da autoridade

    responsável. Referência mês 04/2016.

    Imagem 02 - FFI sem assinatura e/ou carimbo da autoridade

    responsável. Referência mês 06/2016.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    4

    É importante salientar que mesmo apresentando irregularidades formais, essas FFI’s foram

    consideradas conformes pelo setor responsável, e os vencimentos do respectivo servidor foram

    pagos normalmente.

    Analogamente, ao solicitar as FFI’s do mês vigente, cuja responsabilidade encontrava-se sob a

    Diretoria do Departamento Técnico de Atenção à Saúde - DAS, foi observada a existência de

    FFI’s totalmente em branco, assim como parcialmente preenchidas, mesmo já estando em meados

    do mês corrente (17/08/2016), reforçando ainda mais a constatação de fragilidade de controle já

    mencionada.

    A tabela a seguir detalha a situação encontrada para a amostra analisada em 17/08/161. Das 66

    FFI’s analisadas, 14 apresentaram falhas.

    Tabela 01 - Resultado da análise da amostra.

    Departamento/setor Função/Cargo RF Situação da FFI

    Apoio ao Diagnóstico Diretor 41.108-6 Assinada até a manhã do dia 09/08

    Assessoria de Suporte

    Operacional Assessor Especial 41.097-7 Em branco

    Assistência Técnica Médica Assessor II 12.558-0 Assinada até a manhã do dia 03/08

    Assistência Técnica Médica Assessor II 12.424-9 Assinada até a manhã do dia 02/08

    Cirurgia Buco-maxilo-facial Coordenador 08.704-8 Assinada até o dia 05/08

    Coloproctologia Coordenador 12.253-0 Em branco

    Departamento de Atenção à

    Saúde Diretor 10.209-1 Assinada até o dia 12/08

    Endocrinologia Coordenador 12.685-3 Em branco

    Geriatria Coordenador 11.628-9 Assinada até o dia 09/08

    Oncohematologia Coordenador 13.133-4 Assinada até a manhã do dia 15/08

    Oftalmologia Coordenador 03.969-8 Em branco

    Ouvidoria Assessor Especial 41.106-0 Assinada até a manhã do dia 10/08

    Supervisão em Psicologia Coordenador 12.867-8 Em branco

    Urologia Coordenador 11.910-5 Assinada até o dia 05/08

    Abaixo estão expostas algumas das imagens das FFI’s, citadas na Tabela 1.

    Imagem 03 - FFI de servidor preenchida importunamente. Imagem 04 - FFI de servidor preenchida importunamente.

    1 Todos dados apresentados na tabela foram extraídos de registros fotográficos realizados pela equipe de auditoria.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    5

    Imagem 05 - FFI de servidor preenchida importunamente. Imagem 06 - FFI de servidor preenchida importunamente.

    Imagem 07 - FFI de servidor preenchida importunamente. Imagem 08 - FFI de servidor preenchida importunamente.

    Considerando os eventos acima, entende-se que existe um controle frágil no preenchimento das

    FFI’s pelos responsáveis dos setores citados (DGT e DAS), pois, a qualquer tempo, os servidores

    possuem liberdade para completar suas FFI’s, mesmo que não tenham cumprido a sua jornada de

    trabalho.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 617/2016-HSPM, em 12 de dezembro de 2016, da

    seguinte forma:

    “Sobre as situações retratadas no relatório, esclarecemos que:

    1ª. situação: falta de assinatura da autoridade responsável na FFI do RF 07533-3.

    O RF 07533-3 ocupa cargo de Diretor de Departamento e é responsável pelas assinaturas das

    FFI’s dos servidores da sua Diretoria. A sua FFI deve ser assinada pela chefia imediata, no caso,

    a Diretora do Departamento de Gestão de Talentos (DGT). Como o RF 07533-3 encaminhou a

    sua FFI juntamente com as FFIs dos seus funcionários, por falha pontual do DGT, não houve a

    assinatura na FFI do RF 07533-3 pela chefia imediata.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    6

    Após levantamento nos arquivos do DGT dos últimos 12 (doze) meses das FFIs do RF 07533-3,

    constatou-se que somente as FFI’s dos meses de abril e junho de 2016 estavam sem a aposição de

    assinatura da diretoria competente, o que justifica tratar-se de falha pontual.

    Para evitar novas ocorrências, o RF 07533-3 foi reorientado a não mais encaminhar a sua FFI

    junto com as dos demais servidores da sua Diretoria, assim como reorientamos a Seção de

    Apontamentos do DGT quanto a necessidade de ser adotado maior rigor na conferência dos

    registros de frequência para evitar casos análogos.

    2ª. situação: existência de FFI em branco ou parcialmente preenchidas.

    Esclarecemos que a Ordem Interna nº 003/2015-HSPM, nos artigos 8º ao 21, estabelece o

    regramento que deve ser observado pelos servidores e chefias imediatas, quanto ao registro e

    controle da frequência. (Conforme apresentado no Anexo 01 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    No decorrer desta gestão, o Departamento Técnico de Gestão de Talentos – DGT realizou vários

    treinamentos, com foco especialmente para as chefias, orientando-os, entre outras questões,

    quanto a necessidade do controle da frequência dos servidores.

    Com relação aos servidores relacionados na Tabela 1, apesar da falha apontada quanto à falta

    de assinatura das FFIs, temos a ressaltar que:

    RF.: 08.704.-8 - Encontrava-se de férias no período de 08/08 a 22/08/2016.

    RF.: 12.253.0 – Encontrava-se de férias no período de 01/08 a 30/08/2016.

    RF.: 12.685.3 – Encontra-se de licença-maternidade no período de 18/07/2016 à 13/01/2017.

    RF.: 12.867.8 – Encontrava-se de férias no período de 01/08 à 20/08/2017.

    Informamos que o Departamento de Gestão de Talentos do HSPM zela pela regularidade das

    anotações e controles das FFI’s. Possui área específica para o acompanhamento das Frequências

    dos Servidores - Seção de Apontamento, que é responsável pelo recebimento e verificação de

    todas as FFI’s dos servidores do HSPM, e constatando inconsistências ou irregularidades, faz o

    encaminhamento às chefias para as justificativas necessárias. Anexamos amostras de algumas

    ocorrências geradas como forma de demonstrar que as FFIs são objeto de verificação pelo DGT.

    (Conforme apresentado no Anexo 02 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    Não obstante todas essas medidas, por se tratar de controle realizado de forma manual, podem

    ocorrer as situações apontadas, mas não significa que os servidores possuem liberdade no

    preenchimento das FFI’S e que não cumprem a jornada de trabalho”.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “Reforçar junto às chefias a necessidade de controle da frequência diária dos servidores, o que já

    foi feito por meio do Memorando 77/2016-Gabinete da Superintendência, onde consta a ciência

    de todas as chefias. (Conforme apresentado no Anexo 03 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    O Departamento de Gestão de Talentos continuará realizando treinamentos contínuo junto às

    chefias e coordenações, com foco na necessidade de controle das frequências dos servidores”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO:

    “Imediato”.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    7

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    Quanto à primeira situação, falta de assinatura da autoridade responsável na FFI do RF 07533-3:

    Depreende-se da Manifestação da Unidade que as ocorrências da falta de assinatura da chefia

    imediata nas FFI’s do servidor em questão sejam falhas pontuais, devido terem ocorrido em

    apenas dois períodos.

    A equipe de auditoria entende que esse tipo de falhas possa ocorrer, mas enfatiza a necessidade de

    maior controle por parte dos responsáveis, para que este tipo de acontecimento não se torne

    frequente.

    Vale salientar que, nesse caso, trata-se de ausência de assinatura de servidor com cargo de chefia e

    assessoramento, o qual deveria estar mais atento à preservação e ao aperfeiçoamento dos controles

    internos.

    Com relação à segunda situação, existência de FFI’s em branco ou parcialmente preenchidas:

    A Unidade manifestou-se de forma a justificar a situação de 04 dos casos apresentados pela

    auditoria, fazendo alusão a possibilidades de falhas nos demais preenchimentos devido a se tratar

    de um processo manual, mas que não há liberdade de seu preenchimento. Além disso, afirmou que

    existem esforços para aprimorar os controles de registros de frequências através de treinamentos

    contínuos junto às chefias e coordenações.

    Diante disso, a equipe de auditoria reitera que foi constatada fragilidade dos controles das folhas

    de registro de frequência.

    Tabela 02 – Justificativa da Unidade quanto ao não preenchimento da FFI.

    Departamento/setor Função/Cargo RF Situação da FFI Justificativa

    Apoio ao Diagnóstico Diretor 41.108-6 Assinada até a manhã do

    dia 09/08 NÃO APRESENTADA

    Assessoria de Suporte

    Operacional

    Assessor

    Especial 41.097-7 Em branco NÃO APRESENTADA

    Assistência Técnica Médica Assessor II 12.558-0 Assinada até a manhã do

    dia 03/08 NÃO APRESENTADA

    Assistência Técnica Médica Assessor II 12.424-9 Assinada até a manhã do

    dia 02/08 NÃO APRESENTADA

    Cirurgia Buco-maxilo-facial Coordenador 08.704-8 Assinada até o dia 05/08 Férias

    Coloproctologia Coordenador 12.253-0 Em branco Férias

    Departamento de Atenção à

    Saúde Diretor 10.209-1 Assinada até o dia 12/08 NÃO APRESENTADA

    Endocrinologia Coordenador 12.685-3 Em branco Licença-maternidade

    Geriatria Coordenador 11.628-9 Assinada até o dia 09/08 NÃO APRESENTADA

    Oncohematologia Coordenador 13.133-4 Assinada até a manhã do

    dia 15/08 NÃO APRESENTADA

    Oftalmologia Coordenador 03.969-8 Em branco NÃO APRESENTADA

    Ouvidoria Assessor

    Especial 41.106-0

    Assinada até a manhã do

    dia 10/08 NÃO APRESENTADA

    Supervisão em Psicologia Coordenador 12.867-8 Em branco Férias

    Urologia Coordenador 11.910-5 Assinada até o dia 05/08 NÃO APRESENTADA

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    8

    RECOMENDAÇÃO

    Recomenda-se à Unidade que aprimore os controles sobre a frequência dos profissionais,

    garantindo preenchimento tempestivo que reflita a realidade. Adicionalmente, recomenda-se dar

    continuidade aos treinamentos/orientações promovidos pela Seção de Apontamentos do DGT

    visando à adoção, por parte do HSPM, de maior rigor na conferência dos registros de frequência

    para evitar casos análogos.

    CONSTATAÇÃO 002 - Profissionais do HSPM atuando com mais de dois vínculos públicos

    e profissionais atuando com carga horária semanal incompatível com a legislação e/ou

    jurisprudência.

    Consoante o art. 37, incido XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de

    cargos públicos, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos ou

    empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, entre outros. Essa

    proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,

    sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

    indiretamente, pelo poder público.

    Em consulta realizada na data de 18/10/2016 ao endereço eletrônico

    http://cnes2.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0, mantido pelo Ministério da Saúde, foi

    possível identificar a existência de profissionais que atuam no HSPM, os quais estão vinculados a

    mais de 02 empregos ou funções públicos.

    Os servidores que se encontram na situação descrita acima estão listados na Tabela 03,

    apresentada a seguir.

    Tabela 03 - Servidores x Possível Quantidade Vínculos em Cargos Públicos.

    Registro

    Funcional do

    Servidor

    Possível Quantidade

    de Vínculos Públicos

    Registro Funcional

    do Servidor

    Possível

    Quantidade de

    Vínculos Públicos

    518305-7 6 01934-8/01935-6 3

    11285-2 6 624541-2 3

    04515-2 5 13008-7 3

    513619-9 4 12606-3 3

    07941-3 4 10772-1 3

    10181-8 4 13305-1 3

    12984-4 4 12557-1 3

    11934-2 4 09482-0 3

    12225-4 4 02374-4 3

    12301-3 4 06792-0 3

    11917-2 4 571613-6 3

    12377-3 4 08751-3 3

    12394-3 3 632036-8 3

    41329-1 3 8086-1 3

    13227-6 3 07384-9 3

    04386-9 3 13299-3 3

    12296-3 3 12360-9 3

    2886-0 3 11976-8 3

    12447-8 3 517221-7 3

    O detalhamento dos dados da Tabela 03 supra, indicando todos os vínculos empregatícios dos

    funcionários acima, consta do Anexo III desse Relatório.

    http://cnes2.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    9

    Sabe-se que em 2015 foi publicada a Lei n.º 16122, que, entre outras matérias, dispunha sobre o

    regime jurídico dos empregados públicos do HSPM. Essa mesma lei, instituiu, no âmbito do

    HSPM, a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos dou Funções do Hospital do

    Servidor Público Municipal, denominada CAAC-HSPM.

    As competências dessa comissão foram estabelecidas através da Portaria n.º 155/2015 de

    30/08/2016, por ato dos Superintendentes da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e do

    Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, segundo os critérios, bases e condições

    estabelecidos em regulamento previsto para a Secretaria Municipal da Saúde.

    Vale ressaltar que, dentre as competências da CAAC-HSPM, cabe à comissão realizar Apuração

    Preliminar, para verificação das responsabilidades funcionais e adoção de eventuais medidas

    cabíveis.

    Como já mencionado anteriormente, a Constituição Federal permite que profissionais da área da

    saúde, quando tenham profissões regulamentadas, possam acumular até dois cargos públicos,

    desde que essa acumulação respeite a compatibilidade de horários.

    A fim de regulamentar essa possibilidade de acúmulo de cargos, a Lei Municipal n.º 16.122/2015

    traz, em seu art. 32, especificações para tal situação. Segundo este artigo, “em regime de acúmulo

    de cargos, inclusive em outros entes federativos, o profissional da saúde não poderá exceder a

    carga horária de trabalho semanal de 70 (setenta) horas”.

    Essa limitação temporal, prevista em lei, objetiva a proteção do próprio servidor público no

    exercício de suas atividades, pois limita o tempo a que é exposto no exercício de suas atividades,

    evitando assim que o excesso de horas diárias trabalhadas cause prejuízo tanto à sua saúde física e

    mental, quanto à qualidade das atividades desenvolvidas. Nesse sentido, essa limitação de jornada

    refere-se à capacidade humana de produzir, que é finita, e à necessidade de repouso para que o

    indivíduo se recupere e se insira adequadamente na sociedade em que vive, atuando de forma

    eficaz.

    Assim sendo, pleiteando verificar o cumprimento da lei e aperfeiçoar a atuação dos profissionais

    atuantes no HSPM, foram verificados quais são os servidores que extrapolam o limite definido

    pela legislação municipal.

    Os profissionais que se enquadram nesta situação, identificados mediante consulta ao endereço

    eletrônico http://cnes2.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0, no mês de outubro, estão

    relacionados na Tabela 04.

    Tabela 04 – Servidores do HSPM que excedem o limite legal de trabalho de 70 horas semanais em cargos

    públicos. (Lei Municipal nº 16.122/2015)

    Registro Funcional do Servidor Horas Semanais Trabalhadas em Cargos Públicos

    513619-9 108

    518305-7 106

    11285-2 104

    04515-2 99

    02886-0 80

    11934-2 80

    12296-3 72

    Já na Tabela 05 a seguir estão apresentados os servidores que possuem carga horária de trabalho

    semanal acima de 70 horas, considerando todos os seus vínculos, sejam de cargos públicos ou não.

    http://cnes2.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    10

    Salienta-se que, embora não exista legislação que discipline esta condição, não há possibilidade

    fática de harmonização dos horários, de maneira a permitir condições normais de trabalho e de

    vida do servidor quando este possui uma carga horária de trabalho tão extensa, o que pode

    prejudicar seu desempenho na realização de suas atividades.

    Nesse sentido, o STJ argumenta que: "na medida em que o profissional da área de saúde precisa

    estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente

    depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início

    da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho" (AgRg no AREsp

    728.249).

    Tabela 05 - Servidores que excedem 70 horas semanais de cargos públicos ou não.

    Registro Funcional do

    Servidor

    Horas Semanais

    Trabalhadas em

    Cargos Públicos

    Registro

    Funcional do

    Servidor

    Horas Semanais

    Trabalhadas em

    Cargos Públicos

    11907-5 134 6113-1 86

    09203-7 128 563015-0 85

    518305-7* 114 10181-8 84

    01450-8 113 10239-3 84

    513619-9* 109 12981-0 84

    12394-3 106 12296-3* 84

    12777-9 104 559473-1 83

    04515-2* 104 02886-0* 82

    11285-2* 104 12984-4 82

    07941-3 102 13227-6 81

    12272-2/645763-1 100 07301-6 80

    13133-4 100 12398-6 80

    575809-2 96 11934-2* 80

    05692-8/659417-4 95 12447-8 79

    08722-0 94 05346-4 79

    12840-6 92 573264-6 78

    41325-9 90 12225-4 77

    13191-1 90 08503-1 74

    04386-9 88 07057-2 74

    11926-1 88 014272-3 74

    07107-2 88 536611-9 73

    01381-1/571543-1 86 07347-4 72

    Obs.: os itens marcados com “*” já foram mencionados na Tabela 04.

    O detalhamento dos dados das Tabelas 04 e 05, apresentando os vínculos e a respectiva carga

    horária dos funcionários, consta dos Anexos IV e V desse relatório, respectivamente.

    Entende-se não ter havido, por parte da Autarquia, análise mais profunda sobre os casos concretos

    de servidores do HSPM, listados nas Tabelas 03, 04 e 05 acima, a fim de verificar se há, de fato,

    cumprimento do limite da jornada semanal de horas trabalhadas no HSPM, ou mesmo sua efetiva

    atuação, havendo indicação, nos sistemas oficiais consultados, de mais de 30 casos em que algum

    tipo de descumprimento esteja acontecendo.

    Dessa forma, considerando não terem sido encontradas evidências da regularidade ou mesmo da

    regularização dos casos apontados, entende-se que as situações causam prejuízo, não somente, às

    atividades do HSPM e ao atendimento à população, mas também configuram descumprimento aos

    normativos apresentados e à jurisprudência vigente, além de risco à saúde dos próprios

    profissionais que estão sujeitos à desarrazoada carga de trabalho.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    11

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 617/2016-HSPM, em 12 de dezembro de 2016, da

    seguinte forma:

    “Informamos que o procedimento padrão adotado pelo Departamento de Gestão de

    Talentos/Seção de Ingresso, sempre foi o de realizar consultas nas plataformas CNES (Cadastro

    Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e SIS-CRH, para todos os candidatos que ingressam no

    HSPM, independente da categoria profissional. A análise é efetuada para cargos efetivos,

    comissionados e contratos com prazo determinado e consiste em averiguar os vínculos ativos do

    profissional.

    A Portaria 155/2016-HSPM, publicada no DOC em 31/08/2016 atribuiu as competências da

    Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções do HSPM (CAAC-HSPM)

    e a Portaria 163/2016, publicada no DOC de 31/08/2016, determinou a composição dos membros

    da CAAC-HSPM. (Conforme apresentado no Anexo 04 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    Após o recebimento do apontamento da Auditoria, a CAAC-HSPM emitiu convocações para todos

    os servidores relacionados nas Tabelas 02, 03 e 04 para prestarem esclarecimentos sobre

    acúmulo de cargos, empregos ou funções, assim quanto a eventual excesso ou incompatibilidade

    de jornada. (Conforme apresentado no Anexo 05 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    Ressaltamos que somente após a oitiva de todos os servidores convocados é que será possível a

    CAAC-HSPM ter noção sobre a real situação de cada servidor relacionado. Cabe ressaltar que o

    CNES é uma ferramenta utilizada para verificação de acúmulo de cargos ou

    sobreposição/excesso de jornadas, mas que pode possuir informações desatualizadas, por isso

    será imprescindível que os servidores se manifestem e apresentem documentos comprobatórios

    para que a CAAC possa se manifestar sobre a procedência dos apontamentos feitos pela

    Auditoria. Para tanto, será necessário aguardar a finalização das oitivas dos servidores, o

    recebimento de documentação comprobatória, para a finalização dos trabalhos de averiguação”.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “A CAAC-HSPM providenciará a Instauração de Averiguação Preliminar para os casos em que

    for constatada irregularidade à legislação que veda acúmulo de cargos, excesso ou

    incompatibilidade de jornada de trabalho, para apuração de responsabilidades e providências

    decorrentes”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO:

    “Estima-se um prazo mínimo de dois meses para a CAAC-HSPM concluir o trabalho de apuração

    inicial a partir das informações /documentos obtidos”.

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    A resposta da Unidade apresenta algumas providências que serão tomadas em virtude da indicação

    de servidores, cujos registros nos sistemas oficiais indicam descumprimento aos dispositivos

    legais, seja em relação ao excesso de horas trabalhadas semanalmente, seja no tocante ao excesso

    de vínculos públicos.

    Trazem ainda, em seus anexos, documentos convocatórios dos servidores listados na Tabela 04 e

    05, nos quais deveria haver o comprometimento dos servidores envolvidos em esclarecer

    quaisquer divergências perante a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou

    Funções. No entanto, cabe ressaltar que, nos documentos convocatórios, não há assinatura dos

    profissionais convocados, indicando que não houve necessariamente a sua ciência com relação a

    esses documentos.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    12

    Não foram apresentadas evidências que refutassem as informações apresentadas, coletadas junto

    aos sistemas oficiais, quanto às inadequações inerentes à atuação dos profissionais junto ao

    HSPM, seja quanto ao excesso de vínculos empregatícios ou à desarrazoada carga horária

    acumulada pelos mesmos.

    Portanto, após a análise da documentação encaminhada, a equipe de auditoria corrobora com a

    iniciativa de consulta à plataforma CNES; entretanto, entende como necessária a consulta

    periódica da situação de seus servidores, a fim de evitar desrespeito à legislação, entre outras

    consequências.

    Importante destacar aqui que o STJ vem aplicando em seus julgamentos posicionamento mais

    conservador que o descrito na legislação municipal, restringindo para 60 horas o limite máximo

    semanal permitido para acúmulo de cargos públicos na área da saúde.

    Esse entendimento pode ser observado no Parecer-AGU nº GQ-145/1998 da Advocacia Geral da

    União (AGU) e em jurisprudências do TCU, como encontrado nos Acórdãos 2860/2004, 2.133/05,

    entre outros.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se ao Hospital proceder à avaliação detalhada quanto a cada um dos casos apontados,

    de modo a se certificar de que os referidos profissionais vêm atuando de acordo com os

    normativos e à jurisprudência ou, no caso de se confirmarem as inadequações, promover os

    devidos ajustes visando à regularização.

    RECOMENDAÇÃO 2

    Recomenda-se ao HSPM encaminhar à Controladoria Geral do Município comprovação das

    providências sugeridas na recomendação acima e, em especial, os resultados das convocações para

    comparecimento perante a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções.

    RECOMENDAÇÃO 3

    Recomenda-se ainda que a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções

    faça avaliações periódicas, a fim de manter atualizados os cadastros dos servidores e suas

    respectivas ocupações.

    CONSTATAÇÃO 003 - Irregularidades no controle de frequência de Coordenador de Setor.

    Segundo escala de horários fornecida pelo Coordenador da Seção Técnica de Oncologia, o

    servidor de RF n.º 13.133-4, lotado como Coordenador do Setor, tem seu horário de expediente

    fixado das 08:00 às 17:00 horas, sendo 01 hora de almoço, de segunda a sexta-feira, devendo

    assim, cumprir necessariamente 40 horas semanais, segundo a Lei Municipal n.º 16.122/2015.

    De acordo com a escala apresentada, foi possível constatar que, às sextas-feiras no período da

    tarde, apenas o servidor supracitado atenderia no seu devido setor. Todavia, em inspeção “in loco”

    realizada junto ao HSPM, em três ocasiões, o profissional não foi localizado no hospital.

    A servidora responsável pela recepção do setor alegou que não havia nenhum médico responsável

    pela especialidade (Oncologia) às sextas-feiras no período da tarde.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    13

    Entretanto, observou-se, na folha de registro de ponto do respectivo servidor, que, no mês em

    questão (agosto/2016), não há qualquer referência a essas possíveis ausências, permitindo que o

    servidor recebesse salário integral sem cumprir a jornada de trabalho estabelecida.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: “O servidor RF 13.133-4 é responsável pela Coordenação das Clínicas de Oncologia e

    Hematologia, cumpre a jornada de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às

    17:00 horas, respondendo 24 (vinte quatro) horas pelas Clínicas, 7 (sete) dias por semana.

    Como Coordenador de duas clínicas, executa as seguintes atividades: administrativas,

    acadêmicas junto aos residentes, preceptoria e orientação de TCC. Por ser tratar de clínicas com

    equipes reduzidas, também realiza assistência ambulatorial e visitas aos pacientes oncológicos,

    que estão distribuídos em todas as enfermarias do HSPM, inclusive Pronto Socorro.

    Provavelmente pelas razões acima não foi possível a localização do servidor nas datas

    mencionadas no relatório. No entanto, em razão do apontamento, o servidor foi orientado a

    sempre informar a sua localização nas recepções do setor de Oncologia e Hematologia, nas

    hipóteses em que se ausentar.”

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “Diante das justificativas apresentadas não há providências a serem tomadas”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO:

    “Não há”

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    Em sua manifestação, a Unidade afirma que o servidor em questão encontrava-se no hospital,

    entretanto, por possuir funções variadas, encontrava-se em setor distinto daquele apontado pela

    escala fornecida aos auditores.

    A equipe de auditoria entende como inconsistente a manifestação da Unidade no que tange a

    presença do servidor de RF 13.133-4, visto que, embora ele pudesse estar presente em outros

    setores do hospital, continuava sendo o responsável pela especialidade de Oncologia naquele

    período, o que deveria ter sido mencionado pelo servidor responsável pela recepção, ou seja,

    caberia aos funcionários do setor ter ciência da existência de Coordenador responsável pelo setor,

    mesmo que atuando em outro ambiente.

    Sendo assim, levando em consideração a resposta do servidor responsável pela recepção, a equipe

    entende que o servidor não estava presente na Unidade Hospitalar do HSPM, o que deveria ser

    indicado na sua folha de frequência. Essa indicação não ocorreu.

    Dessa forma, resta confirmada a existência de irregularidades no preenchimento da FFI do

    servidor e o deficiente controle da frequência dos servidores.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se à Unidade manter os servidores responsáveis pela recepção informados da

    localização dos médicos do setor, quando estes estiverem ausentes, mesmo quando exercendo

    diferentes funções ou se encontrarem localizados em outro setor do Complexo Hospitalar.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    14

    RECOMENDAÇÃO 2 Recomenda-se manter, em local visível aos usuários, os horários e locais em que os médicos da

    Unidade, ainda que ocupantes de cargos comissionados, possam ser encontrados.

    CONSTATAÇÃO 004 – Falhas no controle de frequência permitiram que Coordenador

    atuasse em local distinto ao designado.

    Foram observadas impropriedades na contratação do servidor de RF n.º 41117-5.

    De acordo com o prontuário do servidor localizado no DGT, ele fora contratado para

    preenchimento de cargo em comissão, como Coordenador I, no Setor denominado Serviço de

    Arquivo Médico, devendo exercer sua função no HSPM por 40 horas semanais, durante o período

    das 07:00 ao 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sendo 01 hora de almoço.

    Entretanto, algumas inconsistências foram observadas. A priori, observou-se que, ao invés da

    atuar no setor para o qual foi nomeado, o servidor atua como Analista Médico, no setor de

    especialidade de Cardiologia. A equipe de auditoria, em visita ao setor indicado na FFI do

    servidor, não o localizou, além de receber diversas confirmações de outros servidores indicando

    que o servidor de RF n.º 41117-5 não atuava no setor indicado em sua FFI. Constatou-se então,

    que este servidor atuava no setor de Cardiologia.

    Quando questionado sobre essa divergência, o responsável pelo setor de Cardiologia (RF n°

    40924-3) informou que se trata de um acordo firmado para manter esse servidor atuando no

    hospital. Segundo informação do responsável pelo setor, o servidor seria possuidor de notórios

    conhecimentos na área em que atua. Vale ressaltar que se trata de servidor aposentado do serviço

    público, e ter idade superior a 70 anos.

    Ocorre que, por ser servidor contratado para cargo em comissão, ele não poderia atuar na área

    técnica-operacional, como elucida a Constituição Federal de 1988:

    “Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de

    cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos

    casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de

    direção, chefia e assessoramento”.

    Destaca-se que, uma vez notificado, o HSPM procedeu ao “descomissionamento” do servidor e

    sua posterior contratação temporária como Analista de Saúde Médico, conforme Manifestação da

    Unidade e Análise da Equipe de Auditoria a seguir.

    Outra inconsistência encontrada foi em relação à carga horária desempenhada semanalmente pelo

    servidor. Ele deveria estar presente no HSPM de segundas às sextas-feiras, das 07:00 às 12:00 e

    das 13:00 às 16:00 horas, como consta de seus registros de prontuário e das Folhas de Frequência

    Individual (FFI’s) assinadas por seu superior; todavia, averiguou-se que comparece ao HSPM

    apenas de segundas às quintas-feiras e, somente, no período da manhã. Essa informação foi

    confirmada pelo responsável pelo setor (RF n.º 40924-3).

    Por fim, somando-se aos fatos narrados acima, não foi encontrada a FFI atual do servidor (RF nº

    41117-5) no local onde se encontravam as FFI’s dos demais funcionários do setor. A responsável

    pela guarda desses documentos informou que o próprio servidor estava com a posse de sua FFI.

    Esse fato confronta com o exposto no art. 3º da Portaria n.º 84/SEMPLA.G/2014, que elucida que:

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    15

    “As folhas de frequência deverão ficar disponíveis para assinatura na própria unidade onde o

    servidor prestar serviços, em local determinado pela chefia imediata, ficando terminantemente

    proibida a guarda da F.F.I. pelo próprio servidor”.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 617/2016-HSPM, em 12 de dezembro de 2016, da

    seguinte forma:

    “O RF 41.117-5 estava nomeado para exercer a função de confiança de Coordenador I, do

    Serviço Técnico de Arquivo Médico desde 6/5/15, tendo sido exonerado em 1º/9/16 e contratado

    em caráter emergencial, por 12 meses, sob o RF. n.º 41.344-5, em 5/9/16, para exercer a função

    de Analista de Saúde Médico, e cumpre atualmente o horário das 07h às 12h (2ª a 5ª), com carga

    horária de 20 horas semanais.

    Quando estava exercendo a função de confiança, inicialmente esse RF ficou responsável pelo

    assessoramento à Superintendência da parte de documentação médica (análise de pedidos de

    aquisição de medicamentos, descritivos técnicos, prontuários de pacientes, etc).

    Por possuir inquestionável qualificação técnica na área de Cardiologia, contando com mais de

    40 anos de experiência como médico, com expertise em tratamento de pacientes portadores de

    Fibrilação Atrial com necessidade de Anticoagulação oral e diante da carência de profissionais

    no mercado e no HSPM de médico com essa qualificação, e exclusivamente diante da necessidade

    dos pacientes do HSPM, que podem chegar a óbito ou serem acometidos por seqüelas graves pela

    falta desse tipo de assistência (ambulatório de anticoagulação oral) esse servidor vinha

    exercendo também as funções de médico, muito embora não estivesse sendo remunerado para

    tanto, já que a remuneração de cargo comissionado é consideravelmente inferior à remuneração

    do cargo de assistente de saúde.

    Frisa-se mais uma vez que o servidor em questão estava acumulando as funções de

    assessoramento de documentação e assistência à saúde na Seção de Cardiologia, situação já

    totalmente regularizada com o seu descomissionamento e contratação por prazo determinado na

    área de assistência médica, diante da situação de urgência/emergência.

    Ressaltamos que há um equívoco no Relatório pois em momento algum as informações relativas à

    carga horária desempenhada semanalmente pelo servidor foram confirmadas com o RF 40924-3,

    pois este nunca esteve lotado no setor de Cardiologia”.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS

    “Diante das justificativas apresentadas não há providências a serem tomadas”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO

    “Não há”

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    A Unidade manifestou-se de forma a corroborar parte das evidências da auditoria. A fim de

    regularizar a situação do servidor, tomou providências como efetuar o seu “descomissionamento”

    e sua posterior contratação temporária como Analista de Saúde Médico. Não houve menção ao

    fato do servidor ser responsável por sua própria FFI.

    De acordo com a Lei Municipal n.º 10793/1989 e alterações subsequentes, entre os requisitos

    necessários para a contratação de servidores por tempo determinado estão a exigência de haver

    processo contendo prévia autorização e respectiva fundamentação legal, publicadas no Diário

    Oficial, além de descrições como justificativa, prazo, função a ser desempenhada, remuneração,

    dotação orçamentária, demonstração de existência de recursos e habilitação exigida para a função.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    16

    Adicionalmente, o Artigo 5º da mesma lei amplia o rol de condições para a realização de

    contratações, como: “I - Para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e

    referência; II - Exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;

    III - Fixação de remuneração no grau "A" da respectiva referência de vencimento, na classe

    inicial, quando se tratar de carreira; IV - Prestação de horas semanais de trabalho

    correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas”.

    Assim, foi analisado o processo administrativo nº 6210.2016/0001123-1, iniciado em 21/07/2016

    no qual, se observou o devido cumprimento às exigências acima, entendendo-se que, com o

    “descomissionamento” do servidor e sua atual contratação como servidor temporário, a situação

    irregular por ora está resolvida.

    Entretanto, a equipe salienta que existiu, durante período anterior à regularização, desvio de

    função do servidor, prejudicando os serviços do HSPM.

    Cumpre destacar que, após 12 meses da contratação do servidor, este terá seu contrato de trabalho

    rescindido e a Unidade apresentará deficiência em profissional especializado na área, sendo que,

    de acordo com o art. 3º da lei supracitada, em seu § 2º: “É vedada a contratação da mesma

    pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do

    contrato”.

    Já quanto à ausência de justificativas devido à posse da FFI pelo próprio servidor, a equipe

    entende como confirmada a afronta ao art. 3º da Portaria n.º 84/SEMPLA.G/2014, o qual elucida

    que:

    “As folhas de frequência deverão ficar disponíveis para assinatura na própria unidade onde o

    servidor prestar serviços, em local determinado pela chefia imediata, ficando terminantemente

    proibida a guarda da F.F.I. pelo próprio servidor”.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se ao Hospital que garanta que seus servidores, em especial os comissionados, atuem

    apenas nas funções para as quais foram originalmente contratados, evitando assim prejuízos à

    atuação de setores específicos do hospital e o consequente desvio de função.

    RECOMENDAÇÃO 2

    Recomenda-se à Unidade que se programe de forma a preparar profissional que possa vir a

    substituir o servidor temporário em questão, seja através de treinamentos de servidores efetivos já

    alocados na Autarquia, seja através de abertura de concursos visando à nomeação de novo

    servidor efetivo, pois de acordo com a nova redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 10793/1989 e

    alterações subsequentes, “As contratações temporárias serão feitas pelo tempo estritamente

    necessário, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses”.

    CONSTATAÇÃO 005 – Falta de profissionais de determinadas especialidades.

    A fim de verificar o quadro de servidores do HSPM, foram solicitados, ao Departamento Técnico

    de Gestão de Talentos, os quantitativos de profissionais ligados ao HSPM e realizada comparação

    com os quantitativos definidos na Tabela de Lotação de Pessoal – TLP, constante na Lei

    Municipal nº 16.122/2015. Os dados estão na Tabela 06.

    Tabela 06 - Quantidade de Cargos TLP x Cargos Ocupados.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    17

    Item Cargo Vagas da TLP Vagas Ocupadas Cargos Vagos

    1 Agente de Apoio 804 512 292

    2 Agente de Saúde 40 42 -2

    3 Analista de Assistência e Desenvolvimento

    Social 23 20 3

    4 Analista de Informações, Cultural e

    Desporto 3 1 2

    5 Analista de Planejamento e Desenv.

    Organizacional 38 13 25

    6 Analista de Saúde 504 324 180

    7 Analista de Saúde Médico 672 545 127

    8 Assistente de Gestão de Políticas Públicas 506 354 152

    9 Assistente de Saúde 662 338 324

    10 Assistente de Suporte Técnico 55 20 35

    11 Assistente Técnico de Saúde 484 488 -4

    12 Especialista em Desenvolvimento Urbano 3 3 0

    13 Procurador 0 2 -2

    Após a análise desses dados, duas questões mostram-se pertinentes.

    A primeira refere-se à quantidade de cargos vagos em áreas essenciais ao funcionamento do

    HSPM, indicando que a defasagem pode prejudicar o cumprimento das atividades fins do HSPM,

    visto que não há mão de obra necessária para tal atividade.

    Sabe-se ainda que, a fim de minimizar a falta de certos profissionais, o HSPM contrata

    temporariamente profissionais para o cargo de Analista de Saúde Médico e ainda solicita aos

    funcionários que trabalhem horas adicionais àquelas previstas no estatuto, recebendo a

    denominada “hora suplementar”. Ressalta-se que o custo da “hora suplementar” é superior ao

    custo da hora trabalhada regularmente, fato que indica ter o hospital adotado solução

    economicamente desvantajosa para a Administração Municipal.

    A segunda questão versa sobre a existência, sem justificativa, de cargos preenchidos com uma

    quantidade maior de servidores do que àquela estipulada pela TLP, como observado nos itens 02,

    11 e 13 da Tabela 06.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 617/2016, em 12 de dezembro de 2016, da seguinte

    forma:

    “A TLP atual do HSPM conta com 4.013 cargos, destes 3.797 são cargos de diversas categorias,

    num total de 2.885 ocupados, mais 216 funções de confiança e as vagas existentes somam 969

    cargos. (Conforme apresentado no Anexo 06 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    O último concurso realizado no HSPM tramitou por meio do Processo Administrativo 2011-

    0.080.944-5/HSPM, aberto em 24/4/13 e encerrado em 10/9/15.

    Esta gestão instaurou dois processos visando a realização de concurso público:

    Processo Administrativo nº 2014.0175.096-2, instaurado em junho de 2014, para a contratação de 326 profissionais para a reposição das vagas existentes na sua Tabela de

    Lotação de Pessoal (TLP). Em novembro de 2015, após a tramitação do pedido de

    autorização do concurso, constatou-se a sua inviabilidade em função dos resultados

    obtidos nos estudos financeiros realizados, que sinalizaram um significativo impacto

    financeiro para o orçamento do Hospital.

    Processo Administrativo, de nº 2015.0.294.019-8, visando a autorização para a abertura de Concurso Público, agora para a contratação de 72 médicos e 50 enfermeiros, como

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    18

    medida necessária para a reposição de vagas essenciais na assistência. Até a presente

    data ainda não foi autorizado o concurso.

    Diante do preocupante cenário de defasagem de médicos e enfermeiros esta Gestão reiterou o

    pedido de abertura de concurso público às Secretarias Municipal de Saúde e Municipal de

    Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio dos ofícios 158/2016 e 086/2016. (Conforme

    apresentado no Anexo 07 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    A maioria dos profissionais contratados por prazo determinado (emergencial) atua em áreas

    essenciais do HSPM (UTI/s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico). Os demais

    encontram-se em setores fundamentais no atendimento das clinicas de especialidades.

    Com relação aos itens 2, 11 e 13 da Tabela 05 – Quantidade de cargos TLP x Cargos Ocupados,

    temos a informar:

    Item 2:

    Os 40 (quarenta) Agentes de Saúde (AGS) foram extraídos (transformação/transposição) dos 640

    Agentes de Suporte de Infraestrutura e Assistência (cargo multidisciplinar/multifuncional), dentre

    as disciplinas que o compõem, as de Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e de

    Auxiliar de Radiologia passaram a integrar esse recente cargo criado pela Lei nº 16.122, de

    2015.

    A diferença de (-2) cargos se dá em virtude de um equívoco da Lei nº 16.122/15, quando da sua

    edição, que previu 40 cargos quando o HSPM já reunia um total de 42 (quarenta e dois)

    profissionais ocupantes dos cargos de Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e de

    Auxiliar de Radiologia, já mencionado acima;

    Tal situação somente poderá ser alterada por meio de substitutivo legal, a ser elaborado e

    enviado às instâncias competentes, em forma de sugestão de minuta de Lei para

    aprovação/sanção, respectivamente da Câmara Municipal e do Executivo.

    Item 11:

    De acordo com a TLP atual do HSPM, a quantidade excedente é de (-1).

    Anteriormente à Lei 16.122/2015, cada disciplina tinha o seu número de vagas na TLP, e não

    estavam atreladas a cargos multidisciplinar/multifuncional. Como a Lei nova criou o cargo largo

    de Assistente Técnico de Saúde, fixando o número global de 483 vagas, ocorreram distorções que

    estão sendo gradativamente corrigidas.

    Ressalta-se que a alteração do regime jurídico dos empregados públicos do HSPM foi uma

    mudança de grande magnitude, pois os cargos, processos de promoção e progressão não

    coincidiam com os da Autarquia Hospitalar e Administracão Direta.

    Item 13:

    Há uma incorreção quando foi assinalado na TLP cargo de Procurador em (-2) cargos. Os

    empregos públicos de Procurador foram transformados em cargos sob o regime jurídico

    estatutário, conforme artigo 109 da Lei 16.122/2015, mantidas suas atribuições, com a extinção

    na vacância. Após a extinção dos cargos o contencioso judicial do HSPM será transferido para a

    Procuradoria Geral do Município (PGM), à qual caberá distribuir os feitos, entre os seus

    Departamentos - Judicial e Fiscal, de acordo com a natureza das matérias neles contidas, porém

    será facultativo a PGM representar a autarquia em Juízo, ativa e passivamente”.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “O DGT irá elaborar minuta de Projeto de Lei à nova gestão para posterior encaminhamento às

    instâncias competentes para a adequação da TLP do HSPM”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO:

    “Apresentar proposta do projeto à nova gestão em até 3 (três) meses”.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    19

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    O HSPM demonstra ter ciência da defasagem de profissionais atuantes no HSPM e afirma que

    esse desajuste é parcialmente corrigido através da contratação de servidores temporários e da

    realização de horas suplementares por alguns servidores. Reitera que esses profissionais, em sua

    maioria, atuam em áreas de emergência do hospital. Afirma também conhecer a necessidade de

    realização de novos concursos para seleção de servidores, entretanto encontra como obstáculos as

    restrições orçamentárias do hospital.

    Da mesma maneira, reconhece as divergências dos itens 2, 11 e 13, atribuindo-as às alterações

    realizadas pela Lei nº 16.122/2015.

    Dessa forma, entendemos que o contexto de restrição orçamentária pode ter influenciado na

    questão examinada, bem como que as medidas apresentadas pela Autarquia podem vir a elidir os

    problemas apontados, cabendo ao HSPM envidar esforços para garantir eficiência na aplicação

    dos seus recursos.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se ao HSPM encaminhar a esta Controladoria a comprovação da efetiva

    implementação das providências enumeradas na Manifestação da Unidade e, em especial, as

    propostas de projeto de lei que serão apresentadas à gestão no prazo definido.

    RECOMENDAÇÂO 2

    Recomenda-se ao HSPM que comunique periodicamente à Secretaria Municipal de Saúde sobre

    as condições e necessidades do HSPM, de forma que o órgão superior possa viabilizar o aporte de

    recursos a serem destinados à realização de novos concursos, objetivando a obtenção de um

    quadro de servidores do HSPM o mais completo possível.

    CONSTATAÇÃO 006 - Insuficiência na transparência do HSPM com relação à escala de

    médicos.

    O Decreto Municipal nº 33.930/94 determina, no seu art. 18, que: “Será fixado, em todas as

    repartições públicas municipais, em lugar visível ao público, quadro com os nomes dos

    servidores, cargos ou funções e horários de trabalho”.

    Em visita aos diversos setores do HSPM, foi possível observar que, apenas em algumas

    localidades, estava presente a escala dos profissionais atuantes no setor. Em sua maioria, o quadro

    contendo o nome do especialista, respectivo cargo ou função e seu horário de trabalho não

    existiam nem em posse do responsável pelo setor, o que sugere uma falta de transparência ou

    mesmo de organização.

    Dentre os setores que foram visitados, apenas os de Ginecologia, Geriatria, Dermatologia,

    Enfermaria, Anestesiologia e Centro de Diagnóstico possuíam os documentos prontos, entretanto

    em nenhum dos setores as escalas estavam fixadas em local visível para todos os usuários. Os

    setores de Oncohematologia, Cardiologia, Endocrinologia e Ortopedia disponibilizaram a escala

    dos profissionais apenas após a solicitação, e não no mesmo instante.

    Adicionalmente, as escalas dos profissionais apresentadas não têm padronização, indicando falta

    de orientação superior sobre procedimentos de divulgação de escala de médicos.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    20

    Dessa forma, entende-se que as evidências encontradas permitem constatarmos falhas no controle

    da atuação dos servidores, assim como no atendimento e na transparência dispensada aos usuários

    do HSPM.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 6177/2016, em 12 de dezembro de 2016, da

    seguinte forma:

    “As escalas dos médicos sempre foram afixadas no Pronto Socorro, conforme pode se verificar

    pelas amostras anexas (Conforme apresentado no Anexo 08 do Ofício n.º 617/2016-HSPM). Após

    o apontamento feito no Relatório da Auditoria, adotaremos providências para afixação também

    nos ambulatórios médicos, listagem com a escala de médicos e demais profissionais da

    assistência que atuam na respectiva unidade. Além disso, será feita uma padronização para que

    as listagens contenham as seguintes informações: Nome do profissional, Número do Conselho

    Regional quando o caso, Especialidade, Dia e Horário de Trabalho”.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “Providenciar a fixação da escala dos servidores nos Ambulatórios

    Padronizar a relação da escala de acordo com o Decreto 33.930/94 e Lei 15.314/2010”

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO:

    “30 dias”

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    Depreende-se da Manifestação da Unidade que apenas nos Prontos-socorros as escalas dos

    médicos vêm sendo regularmente afixadas e que não era usual a fixação das escalas nos

    ambulatórios médicos, o que, entretanto, passará a ser feito, conforme previsto no Plano de

    Providências.

    Além disso, o hospital se compromete a realizar uma padronização das escalas, para que todas

    possuam e transmitam as mesmas informações.

    Diante do exposto, a equipe entende que, nos casos em que não foi verificada a afixação da escala

    médica, houve afronta ao art. 18 do Decreto Municipal n.º 33.930/94, o qual elucida: “Será fixado,

    em todas as repartições públicas municipais, em lugar visível ao público, quadro com os nomes

    dos servidores, cargos ou funções e horários de trabalho”.

    Ademais, entende-se que a efetiva implementação das providências apresentadas pode vir a sanar

    as irregularidades apontadas.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se ao HSPM que mantenha as escalas de atendimento sempre atualizadas e expostas

    em local de fácil visualização, a fim de que se garanta a devida transparência e facilite, aos

    usuários do hospital, o acesso a essas informações.

    CONSTATAÇÃO 007 - Inadequações quanto à Infraestrutura do HSPM.

    A construção do Hospital do Servidor Público Municipal iniciou-se em 1950 e foi concluída após

    sete anos, sendo assim, a estrutura predial tem cerca de 60 anos. Embora reformas tenham sido

    efetuadas ao longo desse período, trata-se ainda de uma construção antiga e que necessita de

    constantes reformas e melhorias.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    21

    Não obstante a situação acima, o HSPM, por ser um dos principais hospitais da estrutura pública

    municipal, precisa estar em condições estruturais satisfatórias, a fim de proporcionar o mínimo

    necessário quanto à segurança e à funcionalidade.

    Com o propósito de verificar a atual situação da infraestrutura do HSPM, foram realizadas, por

    meio do método da amostragem, visitas a determinados setores do HSPM. Os achados de

    auditoria estão relacionados a seguir:

    Setor de Nutrição e Dietética: Através de visita realizada em 02/09/2016, observou-se a

    existência de alguns problemas de infraestrutura, tais como manifestações de infiltrações em

    vários pontos e inexistência de forro em determinadas áreas, com exposição da rede de esgoto do

    andar superior, como pode ser observado, por exemplo, na imagem 13.

    Imagem 13 - Exposição de rede de esgoto.

    Também foi observado o piso constantemente molhado devido a vazamentos de canos, além da

    presença de azulejos e portas deterioradas. Adicionalmente, foram observadas áreas com bastante

    ferrugem e mofo. Salienta-se que, esses achados já haviam sido apontados pela Comissão Interna

    de Prevenção de Acidentes - CIPA em relatórios de 15/07/2015 e 10/10/2014.

    Almoxarifado: Foi realizada visita ao Almoxarifado externo, local que recebe as solicitações de

    materiais para reparos de pequeno porte.

    Observou-se que o controle das saídas de materiais é feito manualmente e que, somente depois do

    registro manual, é efetuado o registro em sistema. Foi informado à equipe que a quantidade de

    material solicitada varia bastante conforme o mês e que, devido a isso, há situações de falta de

    material. Verificou-se que há vários casos que a reforma/reparo está parada por falta da matéria-

    prima necessária para o seu término.

    Caso o material não esteja disponível em período pré-definido de tempo, eventuais ordens de

    serviço são devolvidas ao solicitante, não sendo executadas. Essa ordem de serviço devolvida não

    é considerada para fins de estatísticas, e o serviço necessário não realizado fica aguardando uma

    próxima oportunidade, ou até que se torne urgente, implicando assim em aporte financeiro maior.

    Espaços Ociosos: Ainda no que concerne à infraestrutura, outro ponto verificado foi a existência

    de, pelo menos, dois espaços desativados na época da visita da equipe de auditoria, em

    24/08/2016: as Alas A do 9º e 10º andares.

    Quanto à questão, a Superintendência do HSPM manifestou-se da seguinte forma: “... desde o mês

    de novembro de 2012 foram bloqueadas as enfermarias localizadas no 10º andar e 9º andar ala

    “A”, totalizando 44 (quarenta e quatro) leitos; por necessidade de reforma da infraestrutura e

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    22

    adequação as legislações vigentes , bem como devido ao déficit de profissionais de

    enfermagem, principalmente.”

    Entende-se que a área ociosa do 9º andar, de fato, necessita de reformas para sua adequação. No

    presente momento, vem sendo utilizada como depósito de macas, cadeiras, camas e móveis

    diversos, conforme é possível observar nas imagens 14, 15 e 16 abaixo.

    Imagem 14 – Sala usada como depósito. Imagem 15 - Sala usada como depósito. Imagem 16 - Sala usada como depósito.

    Com relação à Ala mencionada do 10º andar, no momento da visita da equipe, ainda se encontrava

    sem utilização, conforme é possível verificar nas imagens 17 e 18, a seguir. Entretanto, em

    resposta a questionamento da equipe, a Superintendência do HSPM afirmou: “No último dia 1º de

    setembro, após reformas, foi reaberto o 10º andar, cujos leitos foram destinados para

    acomodação de pacientes do Hospital Dia”.

    Imagem 17 – Corredor do 10º andar – ala A. Imagem 18 – Sala do 10º andar – ala A.

    Cabe registrar que a existência desses espaços ociosos se mostra incompatível, por exemplo, com

    a superlotação da emergência.

    Estrutura hospitalar em geral: Foram observados portas com revestimentos deteriorados;

    revestimento de paredes comprometido em alguns pontos; alta temperatura ambiente em dias

    quentes (problemas de condicionamento de ar); existência de fiações elétricas expostas e tomadas

    danificadas; móveis metálicos enferrujados; batentes de portas danificados; e encanamentos e

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    23

    tubulações dos banheiros danificadas, entre outras inadequações. Alguns desses achados já haviam

    sido relatados no relatório da CIPA de 04/02/2015, com ênfase ao Centro Cirúrgico.

    Cabe destacar ainda a existência de macas com pacientes nos corredores da área de enfermaria do

    pronto socorro adulto. Essa constatação já havia sido apontada em relatório de inspeção sanitária

    (n.º 000502/15 da Vigilância Sanitária de São Paulo), o que denota que seja um problema

    recorrente.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 6177/2016, em 12 de dezembro de 2016, da

    seguinte forma:

    “O Setor de Nutrição e Dietética:

    Desde o início da administração estamos tentando liberação de orçamento para reforma geral do

    setor de nutrição. Fizemos projeto para a reforma que, para evitar a descontinuidade dos

    serviços, previa a contratação de refeições prontas ou a locação de containers para o preparo da

    alimentação dos pacientes, assim como fornecimento de vale alimentação para os servidores.

    Além disso, instauramos o processo 2014-0.2012892-0, que objetivava a compra de todos os

    materiais necessários para a reforma, que seria feita com mão de obra própria do HSPM,

    evitando maiores custos.

    Em março de 2015 foi encaminhado o Ofício 172/2015 ao Secretário Municipal de Saúde,

    apontando todas as necessidades para a execução do projeto de Reforma do Serviço de Nutrição

    e Dietética (SND) (Conforme apresentado no Anexo 09 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    Houve também envolvimento de servidores, formando-se uma Comissão com os funcionários das

    áreas de Nutrição, Administração e Engenharia. Houve resistência por parte da maioria dos

    servidores do SND, que não queriam a realização da reforma sem o fechamento do setor. Essa

    questão foi objeto de discussão em reunião ordinária do Conselho Gestor, conforme Ata 180, de

    10/03/2015. (Conforme apresentado no Anexo 10 do Ofício n.º 617/2016-HSPM).

    Não foi liberado orçamento para a execução da reforma conforme o projeto inicial.

    Por consequência, desde então, a equipe própria da Engenharia e Manutenção do HSPM tem

    efetuado os reparos e manutenções periodicamente para minimizar os problemas estruturais do

    setor.

    Estrutura Hospitalar em geral.

    Anexamos Relatório dos Serviços Realizados pela Engenharia e Manutenção durante toda esta

    gestão, onde poderão ser verificadas as ações tomadas para manutenção da infraestrutura do

    HSPM. (Conforme apresentado no Anexo 11 do Ofício n.º 617/2016-HSPM). No tópico seguinte

    demonstraremos que tão logo assumimos a gestão, lançamos projeto visando a ampliação e

    modernização das instalações do HSPM.

    Espaços ociosos.

    - O 9º e 10º andar estão fechados desde 2012 por problemas de infraestrutura e RH.

    O déficit de pessoal atual é de 40 enfermeiros e 189 auxiliares de enfermagem e constitui o

    principal fator que dificultou a abertura dos andares, sendo que o 9º. andar necessita, como

    apontado, de reforma estrutural.

    No 10º andar foram realizadas obras de infraestrutura com pessoal próprio e foi reaberto no

    início de setembro/2016 como Hospital-Dia. Funciona das 7h00 às 19h00 e é destinado somente

    para pacientes que realizam procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade, exames e

    medicação de uso hospitalar, e que recebem alta no mesmo dia. O número de profissionais

    necessários para prestar assistência no Hospital Dia é bem inferior ao necessário para

    assistência em Enfermaria tradicional. Essa medida propiciou a liberação de leitos do hospital

    para pacientes que precisam ficar internados, como é o caso de pacientes da emergência.

    O 9º andar de fato precisa de reformas maiores para readequá-lo às exigências da RDC e

    atualmente tem sido utilizado como depósito de alguns mobiliários.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    24

    O HSPM presta assistência aos servidores públicos municipais ativos e inativos, respectivos

    dependentes e pensionistas, regidos pelas Leis nº. 8.989, de 29 de outubro de 1979 e nº. 9.160, de

    03 de dezembro de 1980, da Administração Direta, das Autarquias Municipais, da Câmara

    Municipal e do Tribunal de Contas do Município, abrangidos pelo Regime Próprio de

    Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo – RPPS, bem como presta

    atendimento de emergência à população em geral, mediante convênio com o Sistema Único de

    Saúde – SUS, competências previstas na Lei n.º 13.766/04.

    Quando da criação do HSPM a capacidade de atendimento era para 40.000 servidores e seus

    dependentes. Atualmente o número de servidores e dependentes no Município é de

    aproximadamente 500.000. Além disso, há atendimento aos munícipes em situações de

    emergência. A capacidade atual de leitos e de atendimento ambulatorial do HSPM é insuficiente

    para atender a atual demanda de usuários, o que gera as situações apontadas de macas em

    corredores do Pronto Socorro.

    O Pronto Socorro recebe diariamente ocorrências do SAMU, Corpo de Bombeiros, GCM, Polícia

    Militar, Metrô, para os casos de gravidade, e passou a ser referência das AMAS, UPAS e CAPS

    da região central por força das Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência da RRAS 6

    São Paulo (Conforme apresentado no Anexo 12 do Ofício n.º 617/2016-HSPM) tendo em vista ser

    o único Hospital Municipal da região central, com praticamente todas as especialidades médicas,

    o que acaba sobrecarregando o atendimento.

    Ressalta-se, por fim, as Portarias 167/2016 e 168/2016, apresentadas no Anexo 13 do Ofício n.º

    617/2016-HSPM), que instituíram no HSPM o NIR (Núcleo Interno de Regulacão), cuja

    finalidade é gerenciar a ocupação de leitos, otimizando a utilização da capacidade instalada e o

    NAQH (Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar), cuja finalidade é construir processos seguros

    e qualificados de gestão de emergências e gerenciamento de leitos hospitalares”.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “Diante das justificativas apresentadas não há providencias a serem tomadas por esta gestão”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO

    “Imediato”

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    Em sua manifestação, o Hospital do Servidor Público Municipal reconhece as deficiências

    apontadas relativas à infraestrutura do hospital e informa que iniciativas foram tomadas no sentido

    de minimizá-las ou até saná-las. Aponta ainda que a maior parte das iniciativas tomadas não

    obteve sucesso em função da indisponibilidade dos recursos necessários para sua realização.

    Com relação à infraestrutura do Setor de Nutrição e Dietética, o HSPM apresentou o Ofício nº

    172/2015, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, no qual aponta as necessidades do setor

    a fim de viabilizar a elaboração de projeto de reforma. Relata também que comissão de

    funcionários foi formada para discutir a reforma com a administração. Por último, relata que os

    recursos necessários não foram liberados, o que inviabilizou a reforma pretendida.

    Com relação aos espaços apontados pela equipe como estando ociosos, o HSPM informa que a

    Ala A do 10º andar foi reaberta em setembro de 2016 e vem funcionando como Hospital-Dia,

    atendendo pacientes que realizaram procedimentos de baixa complexidade. A Ala A do 9º andar,

    por sua vez, ainda encontra-se fechada em virtude de necessidade de reforma e de profissionais de

    enfermagem para ali atuar.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    25

    Por fim, o HSPM afirma que a capacidade de leitos atualmente instalada no hospital é insuficiente

    para atender a demanda dos usuários, acarretando situações de extrapolação da lotação no Pronto

    Socorro, por exemplo.

    A equipe de auditoria considera que as justificativas apresentadas expõem os motivos dos

    apontamentos realizados, entretanto reitera que a necessidade de uma infraestrutura hospitalar

    adequada é fundamental para um atendimento de qualidade aos servidores públicos municipais e

    aos munícipes que utilizam eventualmente os serviços do HSPM.

    Dessa forma, enfatiza-se a necessidade de viabilizar as reformas do Setor de Nutrição e Dietética e

    da Ala A do 9º andar, bem como garantir que materiais necessários para a manutenção predial

    estejam disponíveis quando forem necessários.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se à Autarquia que sejam tomadas providências a fim de viabilizar as reformas do

    Setor de Nutrição e Dietética e do 9ª andar – Ala A, os quais devem estar de acordo com as

    disposições da Lei n.º 8.666/1993, caso sejam realizadas por empresas contratadas.

    RECOMENDAÇÃO 2

    Recomenda-se ao HSPM que comunique a Secretaria Municipal de Saúde no tocante aos

    levantamentos e necessidades de melhorias contidos no ponto acima, a fim de que o órgão

    superior viabilize o aporte de recursos a serem destinados na melhoria de infraestrutura do HSPM.

    CONSTATATAÇÃO 008 - Falta de investimentos em infraestrutura do HSPM.

    Em análise ao Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo, é possível verificar que, para o

    ano de 2016, foram orçados R$ 2.100.000,00 para execução de obras e instalações (4.4.90.51), dos

    quais R$ 0,00 foram empenhados.

    No ano de 2015, foi orçado R$ 1.000,00 (4.4.50.51), sendo R$ 0,00 empenhados. No ano de 2014,

    foi orçado R$ 1.500.000,00 (4.4.90.51), sendo R$ 1.500.000 empenhados. E em 2013 e 2012, não

    houve previsão orçamentária para execução de obras.

    Conclui-se que a administração do HSPM não tem dado prioridade à infraestrutura do hospital,

    visto não ter realizado as despesas previstas nos anos de 2014 a 2016.

    MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Superintendência do Hospital do Servidor Público

    Municipal manifestou-se, através do Ofício n.º 6177/2016, em 12 de dezembro de 2016, da

    seguinte forma:

    DESPESA EXER.

    SALDO

    ATUALIZADO CONGELADO DISPONÍVEL EXEC.

    4.4.90.51.00 2012 R$ - R$ -

    4.4.90.51.00 2013 R$ - R$ -

    4.4.90.51.00 2014 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 1.500.000,00

    4.4.90.51.00 2015 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00

    4.4.90.51.00 2016 R$ 2.100.000,00 2.000.000,00 R$ 100.000,00 R$ 36.060,26

    A tabela acima apresenta os valores atualizados e disponíveis para a execução em seus

    respectivos exercícios. No exercício de 2014, a dotação sofreu congelamento total em 16/01/2014,

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    26

    sendo descongelada em 27/06/2014. Em 11/11/2014, devido à necessidade de readequação

    orçamentária para a cobertura de despesas continuadas, sofreu redução orçamentária parcial no

    valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme autorizacão dada pelo

    Decreto n° 15 de 10/11/2014, publicado no DOC n° 211, de 11/11/2014, sendo utilizado para a

    cobertura das despesas com a bolsa de médico residente, e a redução do saldo orçamentário de

    R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme autorizado pelo Decreto n° 55814, de 22/12/2014,

    publicado no DOC nº 239, de 23/12/2014, sendo utilizado para a cobertura das despesas com

    folha de pagamento, encargos sociais e benefícios (Conforme apresentado no Anexo 02 do Ofício

    n.º 617/2016-HSPM).

    Quanto ao exercício de 2015 o valor disponível para a realização de despesas com obras e

    instalações foi de R$ 1.000,00 (mil reais) e não de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

    Em 2016, inicialmente, a dotação aprovada para as despesas com obras e instalações foi de R$

    2.000.000,00 (dois milhões de reais), que se encontra congelada até a presente data.

    Ressaltamos que tão logo a atual gestão assumiu a administração do HSPM, durante o primeiro

    semestre de 2013, efetuamos levantamento das necessidades do Hospital, tendo constado que: (i)

    havia insatisfação dos usuários com o atendimento prestado no Complexo Hospitalar e

    Ambulatorial HSPM, (ii) conflito entre servidores e munícipes, (iii) investimentos insuficientes,

    (iv) problemas de infraestrutura decorrentes das edificações e instalações construídas na década

    de 50, (v) estrutura predial em desacordo com as normas vigentes Resolução RDC-50 ANVISA/

    2002 e AVCB, (vi) parque tecnológico insuficiente, sucateado e ultrapassado e (vi) a

    Infraestrutura de Tecnologia de Informática inadequada.

    A partir dessas constatações, esta Gestão promoveu Oficinas de Planejamento Estratégico,

    conforme se verifica pelo conteúdo dos anexos, (Conforme apresentado no Anexo 02 do Ofício n.º

    617/2016-HSPM), objetivando discutir o projeto denominado Hospital de Excelência e Exclusivo

    para o Servidor, o Hospital que queremos. A meta estratégica era transformar o Complexo

    Hospitalar do HSPM exclusivamente para o atendimento ao Servidor Público Municipal, até

    dezembro de 2015.

    Essa proposta foi apresentada e discutida em varias instâncias não havendo unanimidade quanto

    a volta da contribuição dos servidores ao Hospital, sendo que a discussão sobre a viabilidade do

    Projeto depende de ampliação das discussões para sua viabilidade.

    PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

    “Diante das justificativas apresentadas, entendemos que não há providencias a serem tomadas”.

    PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO:

    “Não há”.

    ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA

    Na manifestação realizada pelo HSPM, foram apresentadas correções nos valores apresentados

    pela equipe de auditoria, bem como manifestação indicando que a gestão da época havia

    identificado os seguintes problemas aqui destacados: investimentos insuficientes; problemas de

    infraestrutura decorrentes das edificações e instalações construídas na década de 50; estrutura

    predial em desacordo com as normas vigentes Resolução RDC-50 ANVISA/ 2002 e AVCB;

    parque tecnológico insuficiente, sucateado e ultrapassado; e a Infraestrutura de Tecnologia de

    Informática inadequada.

    Afirma ainda que realizou oficinas de planejamento estratégico, objetivando discutir um novo

    projeto de hospital com maior excelência e exclusivo para o servidor público municipal.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    27

    Dessa forma, entende-se que, diante das dificuldades crescentes na gestão do HSPM, a Unidade

    atente às necessidades do hospital, continuando a realizar oficinas, de tal forma a construir um

    planejamento estratégico que de fato contribua para aprimorar a infraestrutura hospitalar. Faz-se

    necessário empenho para materializar as disposições desse plano estratégico, do contrário ele

    tornar-se-á um documento não efetivo.

    RECOMENDAÇÃO 1

    Recomenda-se à Administração do HSPM manter previsão orçamentária no sentido de viabilizar

    as adequações de infraestrutura hospitalar necessárias.

    RECOMENDAÇÃO 2

    Recomenda-se à Administração do HSPM envidar esforços no sentido de materializar o disposto

    nos seus planos estratégicos e realizar registro de acompanhamento dessas disposições, bem como

    atribuir responsabilidades para cada uma delas.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    28

    ANEXO II – ESCOPO E METODOLOGIA

    Trabalho realizado de acordo com as normas brasileiras de auditoria, abrangendo:

    Planejamento dos trabalhos;

    Solicitação de processos e documentos;

    Visita a setores do Hospital;

    Circularização de informações;

    Conferência de cálculos e confronto de valores; e

    Entrevista com os responsáveis pelas áreas auditadas.

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    29

    ANEXO III – DADOS

    Descrição dos possíveis servidores com carga horária semanal trabalhada acima de 70 horas

    em vínculos públicos.

    RF: 518305-7

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    SAO BERNARDO DO

    CAMPO HOSPITAL DE CLINICAS MUNICIPAL 1244 - MUNICIPIO

    SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA 1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSPITAL HELIOPOLIS UNIDADE DE

    GESTAO ASSISTENCIAL I SP

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    SUMARE HOSPITAL ESTADUAL SUMARE 1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    TABOAO DA SERRA HOSPITAL GERAL PIRAJUSSARA TABOAO

    DA SERRA

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    RF: 11285-2

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    SAO PAULO PS MUN FREGUESIA DO O 21 DE JUNHO 1031 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    MUNICIPAL

    SAO PAULO HOSP MUN DR JOSE SOARES HUNGRIA 1031 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    MUNICIPAL

    SAO PAULO PAM SANTA CRUZ NGA 39 SAO PAULO 1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA

    CACHOEIRINHA SAO PAULO

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    SAO PAULO PS MUN DR ALVARO DINO DE ALMEIDA 1031 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    MUNICIPAL

    RF: 04515-2

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    BERTIOGA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24

    HORAS 1244 - MUNICIPIO

    GUARULHOS PRONTO ATENDIMENTO MARIA DIRCE 1244 - MUNICIPIO

    SAO CAETANO DO SUL CENTRO POLICLINICO GENTIL RSTOM 1244 - MUNICIPIO

    SAO PAULO HOSP MUN DR IGNACIO PROENCA DE 1031 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    30

    GOUVEA MUNICIPAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 513619-9

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    OSASCO HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO 1244 - MUNICIPIO

    SAO BERNARDO DO

    CAMPO HOSPITAL ANCHIETA 1244 - MUNICIPIO

    SAO PAULO HOSP MUN DR CARMINO CARICCHIO 1031 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    MUNICIPAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 07941-3

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 1244 - MUNICIPIO

    MAUA FUABC ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE

    HOSPITAL NARDINI

    1279 - FUNDACAO PUBLICA DE DIREITO

    PRIVADO MUNICIPAL

    MAUA CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS 1244 - MUNICIPIO

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 10181-8

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB EST FCO MORATO DE

    OLIVEIRA SAO PAULO

    1112 - AUTARQUIA ESTADUAL OU DO

    DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO

    PAULO

    1112 - AUTARQUIA ESTADUAL OU DO

    DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DE TRANSPLANT DO EST DE SP

    EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 12984-4

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    OSASCO HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO 1244 - MUNICIPIO

    SAO PAULO HOSPITAL GERAL DO GRAJAU PROF LIBER

    JOHN ALPHONSE DI DIO SP

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

    31

    SAO PAULO HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR

    MENDES DE BARROS SAO PAULO

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 11934-2

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    FERRAZ DE

    VASCONCELOS

    HOSPITAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO

    FERRAZ DE VASCONCELOS

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    FRANCISCO MORATO HOSPITAL ESTADUAL PROF CARLOS DA

    SILVA LACAZ FCO MORATO

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DE

    ITAIM PAULISTA SAO PAULO

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 12225-4

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    PRAIA GRANDE AME AMBULATORIO MEDICO DE

    ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSPITAL REGIONAL SUL SAO PAULO 1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    SAO PAULO AMA ESPECIALIDADE IZOLINA MAZZEI 1031 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    MUNICIPAL

    RF: 12301-3

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    COTIA HOSPITAL REGIONAL DE COTIA 1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    GUARULHOS COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE

    GUARULHOS

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    ITAPECERICA DA SERRA HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA

    SERRA

    1023 - ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO

    ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL

    SAO PAULO HOSP DO SERV PUB MUNICIPAL HSPM 1120 - AUTARQUIA MUNICIPAL

    RF: 11917-2

    MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO NATUREZA JURÍDICA

    SAO PAULO HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACA