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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS MESTRADO EM CIÊNCIAS DO AMBIENTE CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PALMAS A PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS ASSENTADOS NOS PA LAGO VERDE E PA SÃO JUDAS TADEU NA REGIÃO DA PLANÍCIE DO MÉDIO ARAGUAIA: UMA ABORDAGEM FENOMENOLÓGICA

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Page 1: Pré - Projeto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

MESTRADO EM CIÊNCIAS DO AMBIENTECAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PALMAS

A PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS ASSENTADOS NOS PA LAGO VERDE E PA SÃO JUDAS

TADEU NA REGIÃO DA PLANÍCIE DO MÉDIO ARAGUAIA: UMA ABORDAGEM FENOMENOLÓGICA

Palmas/TOAgosto /2012

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A PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS PRODUTORES RURAIS ASSENTADOS NOS PA LAGO VERDE E PA SÃO JUDAS

TADEU NA REGIÃO DA PLANÍCIE DO MÉDIO ARAGUAIA: UMA ABORDAGEM FENOMENOLÓGICA

ORIENTANDO: Marcelo Vidigal Rocha

ORIENTADOR: Lucas Barbosa e Souza

Projeto de Pesquisa apresentado ao Programa de Mestrado em Ciências do Ambiente, como requisito parcial para obtenção de grau de Mestre em Ciências do Ambiente.

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SUMÁRIO

1 - Introdução

2 - Objetivos2.1 – Objetivo Geral

2.2 – Objetivo específico

3 - Revisão de Literatura

3.1 – A Reforma Agrária no Brasil

3.1.1 – Breve Histórico

3.2 – Projetos de Assentamento rurais

3.2.1 – Projetos de Assentamento no Tocantins

3.3 – Impactos ambientais

4 - Material e Métodos

5 - Cronograma6 - Orçamento

7 - Referências Bibliográficas

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1 – INTRODUÇÃO

A pesquisa pretende analisar a percepção ambiental dos produtores

rurais dos Projetos de Assentamento rurais Lago Verde e São Judas Tadeu

(daqui por diante denominado PA Lago Verde e PA São Judas), presentes na

região da planície do médio Araguaia, Estado do Tocantins, Brasil, propondo

um estudo fenomenológico dos mesmos quanto aos aspectos e impactos

ambientais na região. A pesquisa se insere na linha denominada Impactos

Ambientais e Alternativas Sustentáveis do Programa de Pós-Graduação em

Ciências do Ambiente da Universidade Federal do Tocantins (UFT), a qual

busca analisar as percepções da qualidade ambiental em meio rural na

Planície do Médio Araguaia.

Na década de 1950, com a industrialização do Brasil, a zona rural

ganhou inovações tecnológicas oriundas da indústria, com incentivos do

Governo Federal. Com isso, o Governo pretendia substituir a monocultura do

café por outras culturas, usando o poder da industrialização para aproveitar as

novas tecnologias fabricadas (MIRALHA, 2006, p. 155).

O principal momento histórico no Brasil para a realização da reforma

agrária foi no início da década de 1960, com o surgimento de movimentos

sociais e manifestações de trabalhadores rurais, com intuito de reivindicar a

feitura da reforma agrária. Assim, o Governo de João Goulart, estava disposto

a promover tal reforma (MIRALHA, 2006, p. 156).

Diante da intensão do Governo em mudar o rumo do país, houve uma

grande mobilização das elites visando impedir a política de reforma agrária,

mantendo a estrutura fundiária inalterada.

Sorj (1986, p.23) afirma que,

As mobilizações no período do Governo João Goulart adquiriram características de confrontamento e polarização crescentes, levando à unificação de grande parte da burguesia em torno do golpe de Estado que se contrapunha ao movimento reformista, cortando, portanto, as perspectivas da transformação da estrutura fundiária a partir de um processo de mobilização popular.

Em meados da década de 1980, com o fim da ditadura, o Brasil voltou a

ser democrático, originando os movimentos sociais de luta pela terra em favor

da reforma agrária. O primeiro governo democrático do Brasil elaborou o Plano

Page 5: Pré - Projeto

Nacional da Reforma Agrária (PNRA), no entanto, o plano só ficou no papel,

pois as oposições à reforma eram maiores,

Isso tornou mais difícil fazer qualquer tipo de reforma porque hoje a propriedade da terra é de interesse de todos os setores poderosos da economia. [...]. Propor uma reforma agrária significa desafiar seus interesses ou, então, indenizá-los a preços que incluem a especulação imobiliária, o que significa não fazer reforma agrária (MARTINS, 1997, p. 35).

Neste sentido, “o padrão de expansão agrícola brasileira conjuga de

forma original a expansão da pequena produção, e portanto um caminho

distributivo, que permanentemente é quebrado pelo latifúndio que volta a

afirmar um caminho concentracionista de organização fundiária” (SORJ 1986,

p. 20).

A importância da produção familiar no Brasil continua resistindo, embora

não haja por parte do governo incentivo suficiente, uma vez que os recursos

públicos estão direcionados, na sua maioria, para a grande produção

monocultora.

No entanto, se houvesse por parte do governo o apoio necessário para a

produção familiar, poder-se-ia desenvolver a produção agrícola brasileira,

evidenciando a reforma agrária.

Uma das formas de se destinar áreas para reforma agrária são os

assentamentos rurais que podem ser definidos como:a criação de novas unidades de produção agrícola, por meio de políticas governamentais, visando o reordenamento do uso da terra; ou a busca de novos padrões sociais na organização do processo de produção agrícola.1

Para Perissatto e Bandeira (S/D, p. 03), As áreas desapropriadas são destinadas a famílias que têm interesse em trabalhar no campo. Elas não ganham a terra; mas tem um plano especial de financiamentos e crédito, e um prazo para pagar. As propriedades em assentamentos não podem ser vendidas. As famílias assentadas podem ou não estar ligadas a um movimento de luta pela terra.

O PA Lago Verde foi criado em 2006, pela Portaria nº 040 de 13/10/2006

do INCRA e, é formado por 90 (noventa) famílias2, que estão instaladas

1BERGAMASCO, S.M., NORDER, L.A.C. O que são assentamentos rurais. São Paulo: Brasiliense, 1996. 88p. (Col. Primeiros Passos, 301),http://www.institutosouzacruz.org.br/groupms/sites/INS_8BFK5Y.nsf/vwPagesWebLive/DO8KMJ7B?opendocument&SKN=1Acessado em julho de 2012.

2 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Projetos de Reforma Agrária Conforme Fases de Implementação. Disponível em www.incra.gov.br Acessado em agosto de 2012.

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diretamente em suas parcelas rurais, não havendo a presença de agrovila. Tal

configuração de assentamento demonstra ser favorável, uma vez que o contato

com a terra é maior, havendo um aproveitamento para o cultivo com objetivo de

melhorar a produção.

Já o PA São Judas Tadeu foi criado em 2000, pela Portaria nº 00022 de

28/02/2000 do INCRA, sendo formado por 153 (cento e cinquenta e três)

famílias3, que estão instaladas em sistema de agrovila e parcelas. A

configuração desse assentamento aparenta ser desfavorável, visto que as

parcelas estão localizadas, aproximadamente, a quatro quilômetros da agrovila,

havendo o desinteresse dos assentados em cultivar a terra.

Alguns assentados demonstram grande interesse pela obtenção de

projetos de irrigação, no intuito de viabilizar um melhor cultivo da terra. Este

interesse ocorre, visto que há pouca disponibilidade de água nas parcelas.

Atualmente, a água utilizada é oriunda de poços artesanais (cisternas, de

apenas 4,5 metros de profundidade) e bombeada para caixa d’água.

Na zona rural, do município de Lagoa da Confusão estão localizadas

propriedades rurais voltadas para a produção de grãos. Estas propriedades,

ditas como de médio e grande porte, possuem projetos de irrigação por meio

de canais, deixando evidente a diferença entre as propriedades não

beneficiadas. No caso dos PA Lago Verde e PA São Judas, pode-se perceber

o interesse no acesso a esse benefício, pois melhoraria a escala da produção

agrícola no local.4

Precisa-se observar que aspecto ambiental pode ser “qualquer elemento

das atividades, produtos ou serviços que possam interagir com o meio

ambiente”, ou seja, um potencial impacto ambiental. (VITERBO 1998, p. 76).

Sendo assim, “aspecto é uma interação com o ambiente, e um impacto é o

resultado dessa interação” (HARRINGTON 2001, p. 89), por isso os PA Lago

Verde e PA São Judas necessitam de uma ampla consciência sobre as

questões ambientais, usufruindo-as sem que haja degradação.

A percepção dos assentados do PA Lago Verde e PA São Judas, quanto

aos potenciais impactos ambientais que ocorrer-se-á em seus assentamentos,

torna-se uma importante fonte de investigação, baseando-se em fatos e

3Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Projetos de Reforma Agrária Conforme Fases de Implementação. Disponível em www.incra.gov.br Acessado em agosto de 2012.4 Informações obtidas em 02/06/2012 nos PA Lago Verde e PA São Judas.

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experiências do dia-a-dia, assegurando credibilidade às reflexões e discussões

desenvolvidas.

O estudo fenomenológico contribuirá para compreender a percepção de

cada indivíduo, perante a sua realidade e fornecer subsídios para melhorar sua

condição de vida mediante ao uso da terra.

Esta pesquisa representa, neste sentido, uma tentativa de contribuição

para o estudo interdisciplinar envolvendo as percepções do sujeito para com o

meio ambiente, mediante a subjetividade dos envolvidos nessa relação.

2 - OBJETIVOS

3 - REVISÃO DE LITERATURA

3.1- A Reforma Agrária no Brasil

3.1.1 - Breve Histórico

A problemática referente à questão agrária no Brasil inicia-se com o

descobrimento, sendo que em 1530 surgem as capitanias hereditárias e as

terras passam a ser controladas pela Coroa Portuguesa, sendo que quem se

propusesse a cultivá-las daria em troca um sexto da sua produção à Coroa

(INCRA, 2012).

A partir da Independência do Brasil, em 1822, houve o agravo na posse

de terras, sendo que a troca de donos das terras ocorreu de forma violenta,

beneficiando os que possuíam mais recursos. Os conflitos envolviam os

proprietários e os grileiros apoiados por grupos armados, excluindo os

trabalhados rurais (quase todos escravos). Tais conflitos visavam à ocupação

de terras devolutas5, pois não havia neste período leis que regulamentasse o

direito de uso da terra. (INCRA, 2012)

5 Terras Devolutas - são terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. Disponível em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/81573.html Acessado em agosto de 2012.

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O Império, em 1850, com o intuito de conter os conflitos por terras

devolutas instituiu a Lei das Terras (Lei nº 601 de setembro de 1850), que

dispõe sobre,

As terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara (PLANALTO, 2012)6

Contudo, a ocupação de áreas públicas fica proibida e a aquisição das

terras passa a ser mediante pagamento em dinheiro. Acontece que este

modelo potencializou o poder dos latifundiários, tornando ilegais as posses de

pequenos produtores (INCRA, 2012).

A partir de 1889 até 1930, ocorre no Brasil o período republicano,

denominado Primeira República ou República Velha, marcada pela influência

das oligarquias agrárias cafeeiras, de três estados da Região Sudeste do País

(São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro).7 Para Martins (1997, p. 17),

Era preciso, pois, criar mecanismos que gerassem artificialmente, ao mesmo tempo, excedentes populacionais de trabalhadores à procura de trabalho e falta de terras para trabalhar num dos países com maior disponibilidade de terras livres.

Nas décadas de 1950 e 1960, o Brasil deu início aos debates sobre a

questão fundiária passaram a considerar o êxodo rural, por conta da

urbanização do país (INCRA, 2012).

Silva Filho (2008, p. 06) afirma que,Após os 20 anos de ditadura militar no Brasil a discussão a cerca da reforma agrária é retomado, agora em âmbito constitucional. Os debates antecedentes e durante a Assembleia Nacional Constituinte foram permeados pelos conflitos teóricos e políticos de sindicados rurais, movimentos populares, partidos e interesses de latifundiários.

Em 1984, o primeiro governo democrático do Brasil, trouxe o tema

reforma agrária de volta as discussões. Surge, então, o Plano Nacional de

Reforma Agrária (PNRA), instituído pelo Decreto nº 97.766, de 10 de outubro 6 Disponível em www.planalto.gov.br Acessado em agosto de 2012.7 Disponível em http://www.ufjf.br/graduacaocienciassociais/files/2010/11/JECA-TATU-Um-personagem-composto-por-quest%C3%B5es-sociais-parte-2.pdf Acessado em agosto de 2012.

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de 1985, cujo texto apresentava metas de destinar 43 milhões de hectares para

o assentamento de 1,4 milhão de famílias até 1989, que ironicamente, nunca

foram alcançadas (INCRA,2012).

Em 1988, a Constituição Federal (CF) dedica, dentro do Título VII – Da

Ordem Econômica e Financeira, o Capítulo III – Da Política Agrícola e

Fundiária e da Reforma Agrária, contendo os artigos 184 a 191, que enfatizam:

Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (CF, 1988)

Miralha (2006, p. 161-162) destaca que,

Devido à pressão dos movimentos sociais de luta pela terra, principalmente a partir de meados da década de 1990, o governo federal, com a presidência de Fernando Henrique Cardoso, começa a acelerar os processos de desapropriação de terras e a intensificar a implantação de assentamentos rurais [...] O número de assentamentos implantados pelo Estado na década de 1990 é, realmente, uma vitória dos grupos e movimentos sociais de luta pela terra, no entanto, quantidade não se reflete na qualidade, ou seja, os assentamentos implantados pelo Governo FHC possuem carências no que se refere ao crédito, a extensão rural, a educação, lazer e saúde. Bem como equívocos em não considerar as diferenças regionais e as particularidades locais, dentro de cada estado.

Pode-se dizer, então, que a reforma agrária no Brasil é realizada

lentamente, pois a política de distribuição de terras é feita de uma forma em

que a preocupação com o futuro do assentado e as condições de produção,

não são consideradas, principalmente, no tocante à qualidade de vida.

3.2 – Projetos de Assentamento Rurais

Sabe-se que a reforma agrária no Brasil é importante para o

desenvolvimento do país. Segundo Girardi e Fernandes (2008, p. 76), “é

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socialmente justificável e indispensável para proporcionar o desenvolvimento

do Brasil.”

Com o intuito de reduzir a desigualdade social, o governo federal

intensificou a política de assentamentos (a partir de quando? – definir).

Segundo Coca (2008, p. 09), política de assentamentos,É confundida como se fosse reforma agrária. Na verdade trata-se de uma política de assistência social, apenas para se livrar dos sem-terra e não para resolver o problema da propriedade da terra. Ou seja, fazer assentamento não significa fazer reforma agrária.

Sendo assim, a política de assentamentos rurais pode ser caracterizada

por possuir um alcance reduzido. “Essa política não consegue desconcentrar a

terra, diminuir as desigualdades sociais ou impedir o êxodo rural” (GIRARDI E

FERNANDES, 2008, p. 73).

Para Santos (2006, p. 153), “a implantação de um Projeto de

Assentamento estimula transformações no local de sua instalação, a partir de

uma ocupação diferenciada do espaço rural”.

O sentindo de implantar um projeto de assentamento está diretamente

relacionado à conquista pela terra. Neste sentindo, Santos (2006, p. 153),

afirma que,O assentamento se consolida como expressão concreta da luta pela terra, ocasião em que começam a surgir as casas, cercas, plantações e os equipamentos coletivos como: escolas, creches, posto de saúde, etc., dando origem a produção de um novo espaço, culminando com o estabelecimento de uma nova configuração territorial.

Muitas vezes, os projetos de assentamentos são criados em

propriedades avaliadas como improdutivas. Com base na afirmação de

Eduardo P. Girardi e Bernardo M. Fernandes, pode-se dizer que existem três

formas de criar assentamentos, que são:

a) terras desapropriadas, cujos proprietários são indenizados (a terra é comprada pelo Estado); b) reconhecimento de posses e; c) projetos de conservação ambiental, que reconhecem unidades de conservação de uso sustentável como assentamentos (Girardi e Fernandes, 2008, p. 75).

Sabe-se que, normalmente, para a implantação de projetos de

assentamentos não há um planejamento prévio, visto que a pressão dos

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movimentos sociais gera emergências para criação dessas áreas

(SANTOS,2006, p. 156).

Segundo o NATURATINS8, no Tocantins, “os projetos de assentamentos

rurais, normalmente, são criados sem que haja estudo de impacto

ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), cabendo aos órgãos

reguladores realizar tal estudo posteriormente à implantação dos

assentamentos.”

Realizar o EIA/RIMA, permite que haja um maior conhecimento das

características ambientais da área, orientando uma melhor definição do modelo

de parcelamento do projeto de assentamento. (SANTOS, 2006, p. 156)

3.2.1 – Projetos de Assentamento no Tocantins

Até 2011, o Estado do Tocantins atingiu o número de 366 imóveis

desapropriados, num total de 1.261.550 ha, para realização de reforma agrária.

Com isso, foram assentados, aproximadamente, 40.923 famílias em 287

assentamentos (INCRA, 2012).

O Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) informa ainda que,

“no Tocantins os assentamentos foram implantados sem a realização do Plano

de Desenvolvimento de Assentamento (PDA), impossibilitando uma avaliação,

pelo NATURATINS, dos possíveis impactos ambientais, conforme preconizam

as Resoluções CONAMA9 nº 387/2006 e COEMA/TO10 nº 07/2005.”

Em virtude disso, o Estado do Tocantins, em 2008, por meio do

Ministério Público, instituiu um termo de ajustamento entre o Instituto Nacional

de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituto Natureza do Tocantins

(NATURATINS), visando regularizar a situação de Licenciamento Ambiental de

Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.11

8 Informação concedida pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, em agosto de 2012.9 Conselho Nacional de Meio Ambiente.10 Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins.11 Termo de Compromisso Extrajudicial de Ajuste de Conduta que o Ministério Público Federal toma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, com o objetivo de regularizar a situação de Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, promovidos pelo INCRA, no Estado do Tocantins. Processo Administrativo PR/TO nº 1.36.000.000464/2008-73.

Page 12: Pré - Projeto

Então fica clara a necessidade de realização do PDA para a implantação

de assentamentos no Tocantins, com o objetivo de reduzir os impactos

ambientais com base no EIA/RIMA, possibilitando aos assentamentos a

utilização correta do solo e do lençol freático, além de indicar a melhor forma

de instalar a infraestrutura necessária.

3.3– Impactos ambientais

Compreende-se como Estudo de Impacto Ambiental todo “procedimento

que visa à prevenção e ao monitoramento dos danos ao meio ambiente,

resultantes de atividades antrópicas” (MARTINS, 2005, p. 27).

Os impactos ambientais, segundo a International Organization for

Standardization (ISO) 14004:200712, são definidos como “qualquer mudança no

ambiente, quer adversa ou benéfica, inteiramente ou parcialmente resultante

das atividades, produtos ou serviços de uma organização” (ABNT, 2007, p. 02).

No Brasil, a definição oficial de impacto ambiental está disponível no

artigo 1º da Resolução nº 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente

(CONAMA), de 23 de janeiro de 1986, que considera:

Impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:I - a saúde, a segurança e o bem - estar da população;II - as atividades sociais e econômicas;III - à biota;IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;V - a qualidade dos recursos ambientais.

De uma forma geral, com base nas definições expostas, pode-se dizer

que “impactos ambientais são alterações de um parâmetro ambiental

decorrentes de uma ação antrópica e que esta rebate sobre o homem, o

agente casual e receptor” (MARTINS, 2005, p.27).

Sabe-se que para a criação de um projeto de assentamento de reforma

agrária é necessário à elaboração do Plano de Desenvolvimento de

Assentamento (PDA), que consiste em traçar diretrizes para a avaliação dos

12 ABNT NBR ISSO 14004 - Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio.

Page 13: Pré - Projeto

impactos ambientais. Para tanto, pode-se considerar um projeto de

assentamento como sendo um empreendimento.

Sendo assim, este contexto, permite compreender a definição de gestão

ambiental, que para Robles Jr. (2006, p. 44) significa,Um conjunto de medidas e procedimentos definidos adequadamente aplicados que visam a reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio ambiente. O ciclo de gestão ambiental, para que haja eficácia, deve cobrir desde a fase de concepção do projeto até a eliminação efetiva e contínua dos resíduos gerados pelo empreendimento depois de implantado.

Nesse sentido, pode-se que dizer todos os projetos de uma organização

deve incluir a gestão ambiental, iniciando no seu planejamento e execução e

terminando com a completa desativação, para que passivos ambientais não

sejam gerados após a finalização do empreendimento (PEARSON 2011, p. 97).

Dessa forma, Monosowski (apud MARTINS, 2005, p. 28), diz que “os

estudos de impacto ambiental poderão ser úteis para a integração da gestão

ambiental no planejamento do desenvolvimento, desde que sejam criadas as

condições técnicas, institucionais e financeiras para a sua aplicação”.

Assim, o PDA passa a ter maior valia, pois elaborá-lo antes da

implantação do projeto de assentamento identificará os possíveis danos

causados ao meio ambiente, permitindo a redução e/ou a sua eliminação.

4- MATERIAL E METODOS

5- CRONOGRAMA

ATIVIDADEAgo.2012

Set.2012

Out.2012

Nov.2012

Dez.2012

Jan.2013

Fev.2013

Mar.2013

Abr.2013

Mai.2013

Jun.2013

Jul.2013

Definição do tema

Leitura inicial sobre o assunto

Orientação para a pesquisa

Coleta de dados

Levantamento bibliográfico

Levantamento de informações

Page 14: Pré - Projeto

Elaboração do projeto

Apresentação do projeto

Resultados e análises

Conclusão

6- ORCAMENTO

MATERIAL VALOR

Combustível para trabalho de campo (5 viagens) R$ 500,00

Alimentação R$ 200,00

Material de consumo (papelaria) R$ 30,00

VALOR TOTAL R$ 730,00

7- REFRERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR IS0 14.004:2007 - Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro: ABNT, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 601 de setembro de 1850 – Lei das Terras. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em agosto de 2012.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986b. (Dispõe sobre as diretrizes gerais para uso e implementação de avaliação de Impactos Ambientais).

COCA, Estevan Leopoldo de Freitas. Análise e mapeamento dos tipos de assentamentos no Brasil: compreender a diversidade e a atualidade da reforma agrária brasileira - estudo dos assentamentos das regiões norte e nordeste – Relatório Final. Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Nera. Presidente Prudente, 2008.

GIRARDI, E. P.; FERNANDES, B. M.. A luta pela terra e a política de assentamentos rurais no Brasil: a reforma agrária conservadora. Agrária, São Paulo, nº 8, 2008

Page 15: Pré - Projeto

HARRINGTON, H. James - Implementação da ISO 14000 - como atualizar o sistema de gestão ambiental com eficácia. Atlas, 2001.

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária. Disponível em: http://www.incra.org.br. Acesso em agosto de 2012.

MARTINS, Iracy Coelho de Menezes, 1957 – Impactos ambientais decorrentes de orizicultura irrigada em regiões de florestas inundáveis – ipucas no estado do Tocantins. Viçosa, 2005. Tese (Doutorado em Ciência Florestal) Programa de Pós-graduação em Ciência Florestal. UFV, Viçosa, 2005

MARTINS, José de Souza. A questão agrária brasileira e o papel do MST. In: STÉDILE, João Pedro (org.). A reforma agrária e a luta do MST . Petrópolis: Vozes, 1997.

MIRALHA, Wagner. Questão agrária brasileira: origem, necessidade e perspectivas de reforma hoje. Revista Nera – ano 9, nº 8 – janeiro/junho de 2006.

PERISSATTO, Emília Bandeira; BANDEIRA, Angélica Schiavão. Assentamentos rurais e desenvolvimento local: o Caso de Querência do Norte – PR. S/D.

PEARSON EDUCATIONS DO BRASIL. Gestão Ambiental. São Paulo. Pearson Prentice Hall, 2011.

ROBLES JR., Antonio. Gestão da qualidade e do meio ambiente: enfoque econômico, financeiro e patrimonial. São Paulo. Atlas, 2006.

SANTOS, Flávio Luiz Assiz dos. Reforma agrária e produção do espaço: Um estudo sobre o projeto de assentamento Almas/BA. GeoTextos, vol. 2, nº 2, 2006.

SILVA FILHO, Francisco Cláudio Oliveira. A reforma agrária na constituição federal de 1988 e o desenvolvimento econômico do Brasil – efetividade e limites. XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária. 20 anos de Constituição: Parabéns! Por que?. Organizado por Danilo Ferreira Ribeiro – Crato/ CE: Fundação Araripe, 2008.

SORJ, Bernardo. Estado e classes na agricultura brasileira. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1986.

VITERBO JR, E. Sistema Integrado de Gestão Ambiental - como implementar um sistema de gestão que atenda à norma NBR ISO 14001, a partir de um sistema baseado na norma ISO 9000. São Paulo: Aquariana, 1998.