ppt roadshow temÁtica(fb) 20 01 2015 final · ... da flexibilidade e da capacidade de resposta e...
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PORTUGAL 2020
APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
OS NÚMEROS DO QREN
• Ao longo do período de vigência do QREN, registou-se uma trajetória de
crescimento dos níveis de apoio à internacionalização, acentuada e sem
quebras ao longo dos anos de aprovação (2008/2013), quer em termos de
montantes de incentivo e de investimento (elegível) aprovados, quer em
d ú d j i dtermos de número de projetos apoiados
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APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
OS NÚMEROS DO QREN
INCENTIVO PÚBLICO
250.000.000
200.000.000
100.000.000
150.000.000
50.000.000
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02008 2009 2010 2011 2012 2013
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APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
OS NÚMEROS DO QREN
INVESTIMENTO ELEGÍVEL
400 000 000
450.000.000
300.000.000
350.000.000
400.000.000
150 000 000
200.000.000
250.000.000
50.000.000
100.000.000
150.000.000
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02008 2009 2010 2011 2012 2013
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APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
OS NÚMEROS DO QREN
Nº DE PROJETOS 1.200
800
1.000
400
600
0
200
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02008 2009 2010 2011 2012 2013
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APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
OS NÚMEROS DO QREN
• Estes resultados traduzem a reorientação (iniciada em 2010) das prioridades estratégicas subjacentes ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME para Concursos fundamentalmente dirigidos a projetos de internacionalização, com maior focalização nas atividades transacionáveis, nas empresas exportadoras e na promoção externa das PME
• Destaca-se neste âmbito, por um lado, o crescimento significativo do número de Projetos Individuais de empresas apoiados (139 em 2008 vs 890 em 2013), por outro, o número também crescente de empresas participantes previstas em ações de promoçãonúmero também crescente de empresas participantes previstas em ações de promoção coletivas (1.066 em 2008 vs 1.880 em 2013), ao abrigo dos Projetos Conjuntos de Internacionalização dinamizados por associações empresariais, câmaras de comércio e
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indústria e outras entidades da envolvente empresarial
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APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
SI Qualificação e Internacionalização de PME (QREN)
• Visava a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença ativa no mercado globalg
• Apoio a projetos de investimento em fatores dinâmicos da competitividade
• Beneficiários: Empresas, Associações, Entidades Públicas e Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico)(Sistema Científico e Tecnológico)
• Modalidades de projetos• Projetos Individuais: empresas
• Projetos Conjuntos: associações + empresas
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APOIOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
SI Qualificação e Internacionalização de PME (QREN)
Projetos Individuais de InternacionalizaçãoValores acumulados
+ de 2.300 candidaturas aprovadas (excluindo desistências e anulações)
Quadro financeiro:Investimento total: 845 M€Investimento elegível: 648 M€Incentivo Público: 316 M€Incentivo Público: 316 M€
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SI Qualificação e Internacionalização de PME (QREN)
Projetos Conjuntos de InternacionalizaçãoValores acumulados
) 215 candidaturas aprovadas (excluindo desistências e anulações)
Quadro financeiro:Investimento total: 415 M€Investimento elegível: 359 M€Incentivo Público: 207 M€
38 projetos em execução até 30 de junho de 2015, abrangendo 1 880 empresas cerca de 60 mercados e + de 790 ações de
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1.880 empresas, cerca de 60 mercados e + de 790 ações de promoção aprovadas
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Disclaimers
• O Portugal 2020 mantém e reforça as prioridades subjacentes ao QREN:
Orientação a favor do potencial exportador e da substituição de
importações
Incentivo ao investimento empresarial em inovação, criatividade,
internacionalização e formaçãointernacionalização e formação
Reforço das capacidades de ID+I
Desenvolvimento das ligações e sinergias entre empresas e Ciência
Modernização da Administração Pública
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PRINCÍPIOS
• Racionalidade económica
• Concentração: n.º limitado de domínios temáticos:•Competitividade e InternacionalizaçãoInternacionalização
•Inclusão Social e Emprego
•Capital HumanoCapital Humano
•Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos
• Disciplina financeira e integração orçamental
• Segregação de funções e prevenção de conflitos de interesse
• Transparência e prestação de contas/avaliação de resultados
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REGULAMENTAÇÃO
• Acordo de Parceria: estabelece as prioridades de investimento do Portugal 2020
(Julho.2014)
• Modelo de Governação: D t L i º 137/2014 d 12 d t b estabelece o• Modelo de Governação: Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o
modelo de governação dos FEEI
• Regulamento Geral dos FEEI: Decreto-Lei n º 159/2014 de 27 de outubro estabeleceRegulamento Geral dos FEEI: Decreto Lei n. 159/2014, de 27 de outubro, estabelece
as regras gerais de aplicação dos programas operacionais
• Enquadramento Nacional dos SI: Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, estabelece
as condições e as regras a observar na criação dos sistemas de incentivos
• Regulamento Específico dos SI: em fase de consulta pública
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COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
Principais Tipologias
Investimento empresarial inovador e qualificado:est e to e p esa a o ado e qua cado Inovação produtiva não PME
Inovação produtiva PME
E d d i lifi d Empreendedorismo qualificado
Vale empreendedorismo
Investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico: Investigação e desenvolvimento tecnológico
Vale I&D
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COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
Principais Tipologias (cont.)
Investimento em qualificação e internacionalização das PME:est e to e qua cação e te ac o a ação das Internacionalização das PME
Qualificação das PME
V l I t i li ã I ã Vale Internacionalização e Inovação
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INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
P i i i d tPrincipais destaques:
Âmbito setorial + alargado: Perceção mais abrangente das atividades de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis
L d l ibilid d + l d Leque de elegibilidades + alargado: Conhecimento dos mercados externos Prospeção e presença em mercados internacionais Marketing internacional Presença na web (economia digital) Desenvolvimento e promoção internacional de marcas
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Certificações específicas para os mercados externos Inovação organizacional nas práticas comerciais e nas relações externas
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INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
P i i i d t ( )Principais destaques (cont):
Incentivo não reembolsável: Taxa de incentivo até 50% para PME
(despesas com a participação em feiras fora do enquadramento de minimis) Taxa de incentivo até 85% para Entidades sem fins lucrativos Taxa de incentivo até 75% nos Vales Internacionalização Taxa de incentivo até 75% nos Vales Internacionalização
Modalidades de candidatura: Projeto Individual promovido a título individual por uma PME Projeto Individual - promovido a título individual por uma PME
(a anunciar, após a publicação do Regulamento Específico dos SI) Projeto Conjunto - apresentado por uma entidade sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME
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p p g(Concurso Aberto – AAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro)
Vale Internacionalização
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
1. Enquadramento
• Tipologia de Investimento: Internacionalização PME
2. Beneficiários Certificação on-line
• PME: micro, pequenas e médias empresas• não PME (Grandes Empresas) encontram-se excluídas do âmbito dos apoios –
de PME no site do IAPMEI
podem integrar as ações/atividades dos projetos, mas não serão beneficiárias
• outras Entidades (ex.: outras associações, que não as promotoras do projeto)
ã ã i l t b fi iá i d i
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não serão igualmente beneficiárias dos apoios
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
3. Modalidade de candidatura
• Projeto Conjunto:j j• promovido por uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, outras entidades não empresariais do SN ID+I• uma empresa ou um grupo de empresas não pode constituir-se como promotor
4 Área geográfica de aplicação4. Área geográfica de aplicação
• NUT II: Norte, Centro e Alentejo• PME sedeadas nas NUT II Lisboa e Algarve não serão beneficiárias dos apoios,
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g pexceto se a atividade relevante se localizar numa Região de convergência
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
5. Definições
• Pré-projeto: ano de 2013
6. Critérios de elegibilidade das operaçõesg p ç• data de candidatura anterior à data de início (admitindo-se apenas adiantamentos até 50% para sinalização e estudos prévios até 1 ano)• duração máxima até 31.12.2016ç• 3 meses para iniciar a execução, após comunicação da decisão• ser sustentado por um plano de ação conjunto• mínimo de 10 empresas; 50% indicadas em candidatura
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• mínimo de 10 empresas; 50% indicadas em candidatura• no setor do Turismo: carece de parecer favorável do TdP
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
7. Critérios de elegibilidade dos promotores e beneficiários• situação regularizada para com:ç g p
Autoridade Tributária Segurança Social Entidades pagadoras dos incentivos incluindo matéria de reembolsos Entidades pagadoras dos incentivos, incluindo matéria de reembolsos
• cumprir critérios de PME e não ser empresa em dificuldade (ver definições)
• apresentar situação líquida positiva no pré-projeto
Nota: O promotor do projeto conjunto deve verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade das empresas beneficiárias à data do acordo de pré-adesão
( di t d fi i FAQ)
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(procedimentos a definir em FAQ)
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
8. Regras de elegibilidade de despesas• Participação em feiras e exposições no exterior:p ç p ç
Aluguer de espaço e construção de stand Custos de funcionamento:
Fornecimento de serviços (eletricidade consumíveis tradutores hospedeiras Fornecimento de serviços (eletricidade, consumíveis, tradutores, hospedeiras, deslocações e alojamento); Publicidade específica para o evento (brochuras, publicidade em órgãos de informação, flyers, entre outros); Transporte de material/mostruários/amostras; Transporte de material/mostruários/amostras; Estudos específicos associados ao evento/mercado; Consultoria específica associada ao evento/mercado; Outros custos de funcionamento do stand.
Estes custos são determinados através da aplicação de uma taxa fixa até
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Estes custos são determinados através da aplicação de uma taxa fixa até 20% sobre os custos elegíveis diretos.
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
8. Regras de elegibilidade de despesas (cont.)
• Missões empresariais ao exterior e missões inversas:Missões empresariais ao exterior e missões inversas: Serviços específicos (aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução) Deslocações e alojamento Deslocações e alojamento Estudos, aquisição de informação e consultoria específica:
Este custos correspondem à contratação de serviços de consultoria a terceiros podendo vir a ser estabelecidos limites máximos ao número deterceiros, podendo vir a ser estabelecidos limites máximos ao número de representantes por empresa, custos de deslocação e alojamento e número de ações/ano, por mercado
• Ações de promoção nos mercados externos:
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ç p ç dentro do mesmo quadro de elegibilidades estabelecido para as ações de prospeção e captação de novos clientes
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8. Regras de elegibilidade de despesas (cont.)• Outras despesas elegíveis:p g
Campanhas de marketing nos mercados externos Estudos e diagnósticos:
que se demonstrem essenciais à definição do plano de ação conjunto e à jimplementação do projeto
Custos com a criação e publicação de conteúdos eletrónicos: iniciativas promocionais de natureza conjunta, associados à implementação do projeto;projeto;
Custos do promotor do projeto, relacionados com: ações de divulgação e mobilização de empresas para o projeto, ações de acompanhamento e desenvolvimento, avaliação, divulgação e disseminação de
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resultados custos com pessoal
Até 15% do Elegível Total
5% para custos com pessoal
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
9. Despesas não elegíveis• Transações entre entidades participantes nos projetosç p p p j• Despesas pagas no âmbito de contratos com intermediários ou consultores, em que os montantes são expressos em % do incentivo ou das despesas elegíveis
Nota: Todas as aquisições têm de ser feitas em condições de mercado, a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente (ver definições)
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro,
10.Critério de seleção das candidaturasMP = 0,30xA + 0,15xB + 0,15xC + 0,40xD
Critério A: Coerência, razoabilidade e grau de inovação das ações propostas• A1: Coerência e razoabilidade do plano de ação
MP 0,30xA 0,15xB 0,15xC 0,40xD
• A1: Coerência e razoabilidade do plano de açãoSubcritério de base qualitativa, que visa aferir a coerência/consistência do plano de ação conjunto, em função do perfil das empresas participantes, das necessidades e oportunidades identificadas e dos objetivos a atingir, em linha com o contributo esperado do projeto para o indicador de resultados do Programa.
• A2: Grau de inovação das ações propostas• A3: Competência e experiência da equipa e das entidades externas
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A = 0,60xA1 + 0,30xA2 + 0,10xA3
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro,
10.Critério de seleção das candidaturas (cont.)MP = 0,30xA + 0,15xB + 0,15xC + 0,40xD
Critério B: Efeitos de demonstração e disseminação de resultados a outras empresas e a outros setores
MP 0,30xA 0,15xB 0,15xC 0,40xD
Critério C: Grau de adesão das PME às ações propostas (de aferição quantitativa)
Critério D: Grau de abordagem aos mercados internacionais (de aferição quantitativa)
Para efeitos de consideração da prestação de serviços a não residentes, deverá o beneficiário criar um código de conta específico que permita contabilizar as prestações de serviços a não residentes, de endo as mesmas ser rele adas nos ane os à DR e Balanço (Notas sobre as endas)
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devendo as mesmas ser relevadas nos anexos à DR e Balanço (Notas sobre as vendas)
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
11.Limite ao número de candidaturas• A restrição refere-se unicamente à entidade promotora e ao presente Avisoç p p• O facto de uma empresa participar num projeto conjunto que venha a ser aprovado ao abrigo do presente Aviso, não será impeditivo dessa mesma empresa apresentar uma candidatura a título individual, para outros investimentos
12.Âmbito setorial• Não existem outras restrições setoriais para além das indicadas no Aviso
13.Taxas de financiamento• Taxa única para todos os escalões dimensionais de PME (50%)
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• Taxa de 85% aplicável às despesas elegíveis do promotor
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14.Forma e limite dos apoios• Incentivo não reembolsável• 7,5 M€ por projeto; 100 mil€ x n.º empresas participantes
15.Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas15.Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas• As entidades consultoras associadas à preparação das candidaturas, acompanhamento e gestão dos projetos, devem registar-se no Balcão 2020 • Todas as empresas que pretendam participar no projeto conjunto devem tambémTodas as empresas que pretendam participar no projeto conjunto, devem também fazer o registo no Balcão 2020 na fase da pré-adesão, independentemente de todas estarem obrigadas à celebração de um acordo de pré-adesão
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PROJETOS CONJUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃOAAC 01/SI/2014, de 30 de dezembro
16.Análise e decisão das candidaturas• Comunicação da decisão até 28 de maioç
17.Aceitação da decisão• Aceitação da decisão por via eletrónicaAceitação da decisão por via eletrónica• Prazo máximo de 30 dias úteis para assinatura do Termo de Aceitação
18 Dotação financeira18.Dotação financeira• 70 M€
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19. Indicador de resultados• O indicador de resultado é o estabelecido no Programa para a Tipologia g p p gInternacionalização das PME, pelo que todos os projetos apoiados neste âmbito deverão contribuir para o indicador• O contributo para o indicador de resultado tem correspondência direta com o Critério de Seleção D. Grau de abordagem aos mercados internacionais, sendo que as consequências da avaliação (positiva ou negativa) se refletem necessariamente também no Subcritério A1
A aferição é feita para o ni erso de empresas participantes nos projetos e não• A aferição é feita para o universo de empresas participantes nos projetos e não de forma individualizada, de acordo com a evolução global da atividade económica desse universo de empresas e não diretamente relacionada com as ações incluídas nos projetos
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p j
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21.Pagamentos• Norma de pagamentos a estabelecer através de Orientação de Gestãop g ç• As empresas devem suportar inicialmente a totalidade dos encargos com a participação no projeto e, posteriormente, a entidade promotora efetua o reembolso do incentivo que cabe a cada empresa• O acordo de pré-adesão deve regular as condições de pagamento dos custos pela empresa participante, bem como as demais obrigações solidárias e individuais das empresas, conforme estabelecido, respetivamente, nas alíneas e) e f) do n º 2 do Ane o A do A isof) do n.º 2 do Anexo A do Aviso• O promotor deve proceder à transferência do valor do incentivo que cabe a cada empresa no prazo que vier a ser estabelecido na Norma de Pagamentos aplicável
O t fi b i d i t l t ó i ( t é d PAS) d
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• O promotor fica obrigado ao registo eletrónico (através da PAS) das transferências dos incentivos atribuídos a cada empresa beneficiária
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22.Condições de alteração da operação• Derrogação máxima de 3 meses do início do projeto (à data de assinatura do Termo g ç p jde Aceitação)
• Prevalece, em qualquer caso, data limite de elegibilidade de 31.12.2016
23.Reduções, revogações e exclusões• A redução do apoio aplica-se em caso de prorrogação do prazo de execução do projeto e apenas para as ações realizadas no período de execução adicional, face ao calendário inicial estabelecido no Termo de Aceitaçãoao calendário inicial estabelecido no Termo de Aceitação• A redução não se aplica para cada ação, tomada individualmente, dentro do calendário inicial
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25.Enquadramento comunitário• Regulamento Geral de Isenção por Categoria (Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 g ç p gde junho)
• O apoio à participação em feiras deixa de estar sujeito ao plafond de minimis
Anexo A - Plano de ação conjunto e acordo de pré-adesão• Não existe uma minuta específica de acordo de pré-adesão; deverá seguir a estrutura indicada no n.º 2 do Anexo A do Aviso• O custo a suportar por empresa participante a mencionar no acordo de pré-adesão é indicativo, em função do orçamento apresentado para o projeto e dos pressupostos de envolvimento da empresa no projeto
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Notas finais:
Cons lte os doc mentos de s porte Consulte os documentos de suporte:
Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura
Lista de FAQLista de FAQ
disponíveis em www.pofc.qren.pt/compete-2020
Fale connosco: Fale connosco:
Direção de Relações Institucionais e Mercados Externos
Unidade de Gestão Associações
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Direção de Incentivos PME
Francisco BaptistaFrancisco [email protected]
ROADSHOW em Faro em fevereiro de 2015Mais informações em www.portugalglobal.pt/Roadshow