por que poucas empresas apostam nas leis de incentivo?

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Agosto de 2012 | www.revistamateriaprima.com.br 18 18 reportagem especial 18 Por que poucas empresas apo Investir em projetos culturais, sociais e esportivos, além de muito simples, pode trazer bom retorno à imagem da empresa. E muitas vezes utilizando somente recursos públicos. Quando uma empresa se instala em uma cidade, além de utilizar seus recur- sos, ela tem também seus compromissos com a sociedade. Gerar empregos e mo- vimentar a economia local são apenas alguns deles. Outros, como o cuidado com o meio ambiente e responsabilida- de social já são pauta nas mesas de reu- niões de grandes empresas. O investimento em projetos sociais, culturais e esportivos feito por empresas, seja por meio de doações ou de patro- cínios, pode reduzir a carga tributária e ainda colaborar para a construção de uma imagem positiva perante a comu- nidade. No entanto, muitas empresas desconhecem os benefícios das leis de renúncia fiscal e, com isso, deixam de se favorecer do marketing que alguns projetos podem trazer. “Sem custo al- gum, uma empresa pode ter sua marca em locais de grande visibilidade, como museus, galerias de arte e teatros”, expli- ca o produtor cultural da Liga Produção Cultural, Jack Garcia. Para a empresa que quer investir em projetos culturais, sociais ou esportivos, utilizando-se das leis de renúncia fiscal, é importante que ela procure projetos aprovados pelo governo (municipal, es- tadual ou federal) e produtores/artistas com um bom histórico. Já se a opção for uma doação ao Fundo da Criança e do Adolescente, por exemplo, basta pro- curar o Conselho Municipal, Estadual ou Nacional. Em Cachoeirinha existe o COMDICA e em Gravataí o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da

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Reportagem e diagramação para a revista Matéria Prima de agosto de 2012

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Por que poucas empresas apostam nas leis de incentivo?Investir em projetos culturais, sociais e esportivos, além de muito simples, pode trazer bom retorno à imagem da empresa. E muitas vezes utilizando somente recursos públicos.

Quando uma empresa se instala em uma cidade, além de utilizar seus recur-sos, ela tem também seus compromissos com a sociedade. Gerar empregos e mo-vimentar a economia local são apenas alguns deles. Outros, como o cuidado com o meio ambiente e responsabilida-de social já são pauta nas mesas de reu-niões de grandes empresas.

O investimento em projetos sociais, culturais e esportivos feito por empresas, seja por meio de doações ou de patro-cínios, pode reduzir a carga tributária e ainda colaborar para a construção de uma imagem positiva perante a comu-nidade. No entanto, muitas empresas desconhecem os benefícios das leis de renúncia fiscal e, com isso, deixam de se favorecer do marketing que alguns

projetos podem trazer. “Sem custo al-gum, uma empresa pode ter sua marca em locais de grande visibilidade, como museus, galerias de arte e teatros”, expli-ca o produtor cultural da Liga Produção Cultural, Jack Garcia.

Para a empresa que quer investir em projetos culturais, sociais ou esportivos, utilizando-se das leis de renúncia fiscal, é importante que ela procure projetos aprovados pelo governo (municipal, es-tadual ou federal) e produtores/artistas com um bom histórico. Já se a opção for uma doação ao Fundo da Criança e do Adolescente, por exemplo, basta pro-curar o Conselho Municipal, Estadual ou Nacional. Em Cachoeirinha existe o COMDICA e em Gravataí o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da

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Por que poucas empresas apostam nas leis de incentivo?Investir em projetos culturais, sociais e esportivos, além de muito simples, pode trazer bom retorno à imagem da empresa. E muitas vezes utilizando somente recursos públicos.

Quando uma empresa se instala em uma cidade, além de utilizar seus recur-sos, ela tem também seus compromissos com a sociedade. Gerar empregos e mo-vimentar a economia local são apenas alguns deles. Outros, como o cuidado com o meio ambiente e responsabilida-de social já são pauta nas mesas de reu-niões de grandes empresas.

O investimento em projetos sociais, culturais e esportivos feito por empresas, seja por meio de doações ou de patro-cínios, pode reduzir a carga tributária e ainda colaborar para a construção de uma imagem positiva perante a comu-nidade. No entanto, muitas empresas desconhecem os benefícios das leis de renúncia fiscal e, com isso, deixam de se favorecer do marketing que alguns

projetos podem trazer. “Sem custo al-gum, uma empresa pode ter sua marca em locais de grande visibilidade, como museus, galerias de arte e teatros”, expli-ca o produtor cultural da Liga Produção Cultural, Jack Garcia.

Para a empresa que quer investir em projetos culturais, sociais ou esportivos, utilizando-se das leis de renúncia fiscal, é importante que ela procure projetos aprovados pelo governo (municipal, es-tadual ou federal) e produtores/artistas com um bom histórico. Já se a opção for uma doação ao Fundo da Criança e do Adolescente, por exemplo, basta pro-curar o Conselho Municipal, Estadual ou Nacional. Em Cachoeirinha existe o COMDICA e em Gravataí o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da

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Criança e do Adolescente). Para cada incentivo fiscal existe uma legislação específica.

Mesmo trazendo benefícios para ambos os lados e sendo muito simples e seguras, essas leis acabam recebendo críticas. Entre elas, a de que projetos menos importantes ou que teorica-mente não precisariam do incentivo passam na frente de outros mais ur-gentes. Outra crítica é de que o gover-no deixa as próprias empresas decidi-rem de qual forma querem investir, ao invés de investir diretamente nas ações que deveriam ser prioridade. Outros aspectos ligados ao setor pú-blico como burocracia, corrupção, ineficiência e lentidão também são responsáveis pela falta de interesse e informação de muitos empresários. Ainda que já tenham sido divulgados escândalos de recursos desviados (já

devidamente condenados), o número de projetos aprovados e concluídos com lisura e profissionalismo chegam aos milhares. “É importante que o empresário se resguarde, procuran-do projetos com bom histórico, mas vale lembrar também que não são os seus recursos que estão indo para es-tes projetos. São recursos do governo, que abre mão de uma porcentagem dos tributos. É importante também que os colegas contadores orientem seus clientes de que o processo é simples e seguro. Temos instituições como a Apae, a Associação Amigos Voluntários e projetos da prefeitura que estão só no aguardo de recursos. E não só as pessoas jurídicas podem ajudar, como as pessoas físicas”, afir-ma o contador Vitor Rahde.

Michael Porter, no livro “Vanta-gem competitiva: criando e susten-

tando um desempenho superior” (1985), afirma que as empresas têm duas maneiras de alcançar a lide-rança no mercado e se destacar de seus concorrentes: através do preço e através da diferenciação. Aquelas que apostam na vantagem compe-titiva por preço dificilmente têm condições de investir ou apoiar pro-jetos culturais, sociais, ambientais ou esportivos, pois seus recursos estão empenhados na melhoria dos processos, maximização da produção e logística. Já em mercados onde a competição é muito grande e o preço não é fator decisivo, uma boa aposta é a diferenciação. Por isso, investir e apoiar projetos amparados por leis de incentivo pode ser uma solução simples e barata de se destacar da concorrência e ainda garantir maior visibilidade da marca.

Em vigor desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte funciona de forma similar à Lei Rouanet. Os be-nefícios provenientes das duas leis podem ser usados simultaneamente pelas empresas, pois são vistos de forma separada e como tipos de in-centivo diferentes.

Depois que um projeto é analisa-do, adequado à lei e aprovado pelo Ministério do Esporte, ele precisa de um patrocinador. As pessoas jurídicas tributadas com base em seu lucro real podem destinar até 1% do imposto devido a projetos esportivos e para-esportivos aprovados pelo MinE. É permitida a utilização de 100% de verba incentivada nos projetos, sem a necessidade de utilização de recur-sos próprios. A lei também vale para

pessoa física, que pode abater até 6% do valor devido ao imposto de renda, desde que opte pelo modelo de decla-ração completa.

Além de ter financiado ações e eventos em mais de 90 modalidades e em todos os estados brasileiros, a lei tem sido tomada como modelo por estados e municípios na formulação de legislações complementares de fi-nanciamento e fomento ao esporte. No Rio Grande do Sul existe o Pro-esporte, projeto que viabiliza recursos financeiros para práticas esportivas em diversas modalidades.

A Lei de Incentivo criada pelo Ministério do Esporte já beneficiou cerca de 800 mil pessoas em todo o Brasil. Até o ano passado, foram cap-tados quase R$ 430 milhões de mais

de 1.100 empresas patrocinadoras. A Lei de Incentivo ao Esporte tem

alto índice de aprovação. De acordo com dados do Ministério do Esporte, em 2009 mais de 75% dos projetos apresentados foram aprovados. Com a proximidade de eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, as empresas e entidades que incentiva-rem o esporte ganharão muita visibi-lidade no mercado.

O esporte traz benefícios ao ci-dadão, agregando valores como de-terminação, persistência e liderança, os mesmos tão citados e procurados pelas empresas. Investir no esporte também traz repercussão positiva da responsabilidade social da empresa, pois ele é visto como uma ferramenta muito eficiente de inclusão social.

Incentivo ao esporte

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“A produção cultural se especializou muito nos últimos anos. Algumas pro-dutoras focaram em produzir artistas, outras em trazer espetáculos de fora e outras, como nós, especializaram-se em projetos culturais. Trabalhamos com a elaboração, produção e administração de projetos, mas também oferecemos consultoria às empresas que querem utilizar as leis de incentivo à cultura. Fazemos um mapeamento das necessi-dades e da melhor forma de utilizar o dinheiro dos impostos”, explica a pro-dutora cultural da Liga, Dedé Ribeiro. De acordo com ela, existem hoje quase 40 projetos em andamento na produ-tora, aguardando recursos. Os projetos abrangem diversas áreas, como restau-ro, música, teatro, simpósios e dança.

A empresa trabalha com diversas leis de incentivo, como a Lei Rouanet e Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC), fundos como o Fumproarte (Porto Ale-gre) e Fundo de Apoio à Cultura (FAC)

e editais públicos. Nos fundos, o gover-no transfere o dinheiro direto ao artista, portanto não existe a participação das empresas. Já no caso das leis de incen-tivo, o governo fornece uma aprovação ao projeto e isso permite que o artista ou produtor procure uma empresa pa-trocinadora. “Acredito que somos uma das produtoras que mais ganhou editais públicos no estado, entre eles Petrobras Cultural, Natura Musical, Rumos Itaú. Caixa Econômica Federal, Eletrobras e CGTEE”, conta Dedé.

A produtora explica que para cada empresa pode ser utilizado um benefí-cio diferente, de acordo com suas pos-sibilidades econômicas e estrutura. “É preciso uma boa estratégia e planeja-mento porque existem muitas opções”.

Os maiores entraves na área cultu-ral, segundo Dedé, são a falta de infor-mação do empresário e a dificuldade das empresas em montar uma política cultural clara. “No Rio Grande do Sul

vemos as empresas utilizarem os patro-cínios culturais como moeda de troca de favores políticos e empresariais. Em Minas Gerais, por exemplo, muitas empresas já têm suas políticas culturais bem definidas, mas aqui isso é bem complicado. Acredito que elas deveriam alinhar isso juntamente com o setor de marketing”.

A produtora conta que apenas 5% das empresas tributadas pelo Lucro Real (cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48 milhões), que poderiam patrocinar projetos culturais, realmente patroci-nam. Algumas não o fazem por desco-nhecimento e outras porque têm medo. “O empresário precisa se resguardar, mas também ter em mente que não vai ser roubado, porque o dinheiro vai pro Fundo Nacional da Cultura. O proces-so todo é muito simples. É como o des-conto do médico utilizado no imposto de renda. Mesmo que o projeto não se

Incentivo à cultura

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concretize ou não dê retorno imediato ao empresário, ele já ganhou aquela van-tagem fiscal”, explica Dedé.

A Liga Produção Cultural elabora projetos para artistas, mas também para empresas. É o caso da Fundação Sicredi, que existe há seis anos e já desenvolveu quase dez projetos com a produtora. De acordo com o Gerente de Educação Cooperativa da Fundação, Marcos Ale-xandre Schwingel, os projetos são nas áreas de educação e cultura e incluem aquisição de livros para a biblioteca do Sicredi, peças de teatro, gravação de DVD, publicação de livros, concurso de desenho e outros. A captação é feita nas empresas do sistema, que inclui 116 cooperativas. “Também incentivamos a doação de pessoas físicas. Hoje somos mais de 14 mil colaboradores. Também pensamos em abrir essa opção para os associados pessoa física e jurídica, que hoje somam mais de 2 milhões”, conta Schwingel. A fundação também auxilia na captação de doações para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, nas cidades onde o siste-

ma atua. Hoje são beneficiadas cerca de 160 mil crianças. Apesar de desenvolver bons projetos, o gerente conta que o maior entrave ainda é conseguir a ade-rência das cooperativas e das comuni-dades.

Leis

A Lei Rouanet utiliza o recurso pú-blico de forma indireta, valendo-se da iniciativa privada como intermediária e, às vezes, parceira. Com base nesta lei, a empresa que investe em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura poderá deduzir até 100% do valor investido do imposto de renda de-vido. Esta lei vem sendo aperfeiçoada, visando conter abusos e contemplar as necessidades da comunidade artística e da população.

Para ser enquadrado na lei, o pro-jeto deve passar pela aprovação do Mi-nistério da Cultura e posteriormente ser apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. As empresas patrocinadoras dos projetos

Sem custo algum, uma empresa pode ter sua

marca em locais de grande visibilidade, como museus,

galerias de arte e teatrosJack Garcia

produtor cultural da Liga Produção Cultural

“recebem incentivos fiscais, tendo aba-timento de determinada porcentagem em seu imposto de renda.

O apoio pode vir da empresa na forma de doação ou patrocínio. Na do-ação, há transferência definitiva e irre-versível de recursos financeiros ou bens, em favor do titular da proposta cultural. Ela pode ser feita por pessoa física pa-gadora do imposto de renda ou pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real. Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só po-dem se beneficiar propostas culturais de pessoa física ou jurídica sem fins lucrati-vos. Já na modalidade de patrocínio, há

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a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou serviços e/ou utilização de bens móveis ou imóveis do patroci-nador, sem transferência de domínio. O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto resultante do pro-jeto (CDs, ingressos, revistas, etc), para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual receberá o produto em quantida-de proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o con-junto de patrocinadores. No patrocínio pode haver publicidade do investidor e qualquer proposta aprovada pode se be-neficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.

As empresas ou pessoas físicas que apoiarem os projetos enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet podem dedu-zir 100% do valor doado ou patrocina-do, dentro do limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Enqua-dram-se nesse artigo as artes cênicas, livros, música erudita ou instrumental, exposições, doações de livros, produção de obras cinematográficas e videofono-

gráficas de curta e média metragem e preservação do patrimônio cultural ma-terial e imaterial (tombado em qualquer instância de governo).

O artigo 26, por sua vez, inclui todo o restante das áreas artísticas e culturais. Nesse caso, os percentuais de abatimen-to no imposto de renda são os seguintes: empresas: 30% do valor patrocinado; 40% do valor doado; pessoa física: 60% do valor patrocinado; 80% do valor do-ado.

Para que a empresa tenha certeza de que o projeto foi devidamente aprova-do, basta solicitar ao produtor ou artista a cópia da publicação da aprovação no Diário Oficial e o número do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Depois é só consultar esse número no site do Ministério da Cultura. Feito isso, a empresa deposita o valor em uma conta aberta pelo próprio MinC e o produtor emitirá um Recibo de Mece-nato (que traz o logotipo do ministério), que a empresa utilizará na declaração do Imposto de renda. O processo todo é muito simples e seguro.

Além da Lei Rouanet, existe tam-

bém a Lei Estadual de Incentivo à Cul-tura (LIC), que trabalha com a renúncia fiscal de ICMS. Em vigor desde agosto de 1996, ela propõe a dedução fiscal de 100% do valor do projeto apoiado, do ICMS devido. Porém, todos os inves-timentos em projetos culturais através da LIC devem destinar um percentual sobre o valor patrocinado para o FAC – Fundo de Apoio à Cultura do RS.• 5% para projetos de construção e res-tauração de patrimônio;• 10% regra geral;• 25% para projetos cujo valor de cap-tação seja superior a R$ 700 mil.

A LIC possui uma tabela progressi-va – que hoje vai até 20% do ICMS de-vido – de acordo com o faturamento da empresa investidora. Assim, pequenas e médias empresas podem beneficiar-se.

Incentivar a cultura traz diversos benefícios à sociedade, como garantir o acesso à cultura, que é um direito de todo cidadão; estimular as produções culturais e artísticas regionais e nacio-nais e ajudar a desenvolver a consciên-cia e o respeito aos valores de outros povos e nações.

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reportagem especial

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Incentivo a projetos sociaisDiversas instituições sociais pas-

sam por dificuldades para sobreviver. Ainda que elas recebam ajuda do po-der público, muitas ainda precisam da contribuição de empresas e pessoas físicas. De acordo com o empresário Eliseu Gonçalves da Silva, essas insti-tuições prestam um serviço voluntá-rio, preenchendo uma lacuna deixada pelo governo. Ele cita o caso específi-co da Apae Cachoeirinha, que já fez diversas ações para angariar recursos.

Uma delas é a parceria com a em-presa de energia elétrica RGE. O proje-to, intitulado Apae Energia, possibilita que pessoas físicas e jurídicas façam uma doação à entidade através da con-ta de energia elétrica. As pessoas físicas podem contribuir com um valor men-

sal a partir de R$ 3 e pessoas jurídicas a partir de R$ 20. “Fiz uma grande campanha com amigos e colegas, mas obtive pouco retorno. Ainda há muita desconfiança das pessoas”, afirma.

Outra opção é destinar parte do imposto de renda a entidades filan-trópicas. As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor devido e as pessoas físicas podem destinar até 6%. O empresário chegou a fazer um trabalho com quase 60 contado-res para que divulgassem essa opção e para que as empresas ajudassem a Apae a angariar recursos para sua nova sede. Eliseu comprovou as ca-rências da entidade, mostrou os bene-fícios da legislação, mas ainda assim obteve pouco retorno. “Acho que os

contadores talvez não tenham uma boa impressão disso. Os empresários também sentem medo de terem suas contas e dados invadidos, ou que o dinheiro possa ser mal utilizado, mas isso não acontece”, afirma. Atualmen-te, a instituição busca apoiadores para construir sua nova sede e continuar atendendo quase 100 crianças.

Além da Apae, muitas outras enti-dades podem ser beneficiadas, como Associação Amigos Voluntários, asilos, casas de apoio, além de projetos de-senvolvidos pelas próprias prefeituras. Tudo isso com dinheiro público, que as empresas destinam para o pagamen-to de impostos. Informe-se sobre como sua empresa pode ajudar. É simples e é seguro.

Acho que os contadores talvez não tenham uma boa impressão disso.

Os empresários também sentem medo de terem suas contas e dados

invadidos, ou que o dinheiro possa ser mal utilizado, mas isso não

aconteceEliseu Gonçalves da Silva

empresário

“Fotos: arquivo Liga Produção Cultural