polÍcia federal 2 administração financeira e orçamentária. 2.1 orçamento público
DESCRIPTION
POLÍCIA FEDERAL 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
POLÍCIA FEDERAL
2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.
AFEAtividade
Financeirado Estado
É A PROCURA DE MEIOS
PARA SATISFAZER AS
NECESSIDADES PÚBLICAS
Atividade Financeirado Estado – AFE
“A FINALIDADE DO ESTADO É A
REALIZAÇÃO DO BEM COMUM”Kiyoshi Harada
Atividade Financeirado Estado – AFE
Obter recursos – receitas públicas
Criar o crédito público – endividamento público
Gerir e planejar a aplicação dos recursos –
orçamento público
Despender recursos – despesa pública
Atividade Financeirado Estado – AFE
TRIBUTOS
“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada”CTN Art. 3
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
“tem como característica principal a exigência de
transferência compulsória de recursos do particular para os cofres públicos no
surgimento do fato gerador.”
IMPOSTOS
Características e Incidência Exemplos
Incidem sobre operações de importação ou exportação
II e IE
Incidem sobre a propriedade de bens móveis ou imóveis e sobre o ganho do trabalho ou do capital
IR, ITR, IGF, IPVA, ITBI, IPTU
Incidem sobre a circulação de bens ou valores, bem como a produção dos bens
IPI, IOF, ICMS, ISS
TAXA
“as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm
como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”
CTN Art. 77
TIPO DE TAXA
Taxa de Polícia Taxa de Serviço
Fato Gerador Fato Gerador
Exercício regular do Poder de Polícia
Utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e visível prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição
TIPO DE TAXA
Taxa de Polícia Taxa de Serviço
Fato Gerador Fato Gerador
Exercício regular do Poder de
Polícia
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
É cobrado por acréscimo de valor decorrente de obra
pública, decorrente de atuação estatal
específica.
Orçamento Público
Orçamento Público
“uma peça que contempla apenas a
previsão das receitas e a fixação das despesas para um determinado
período”
Conceito clássico
Orçamento Público
“Lei que contempla a previsão das receitas e
despesas programando a vida econômica e
financeira do Estado, por um certo período”
(Regis Fernandes de Oliveira)”
Conceito moderno
Orçamento Público
Lei formal – apenas prevê as receitas e autoriza os gatos Orçamento autorizativo Temporária – vigência limitada Especial – de conteúdo determinado e processo legislativo peculiar Lei ordinária – aprovada por maioria simples
Natureza Jurídica
Espécies de Orçamento
Falta de Planejamento da ação governamental Mero instrumento contábil Despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população. Não há preocupação com a realização com os programas de GovernoA alocação de recursos visa a aquisição de meios. Apenas um documento de previsão de receita e autorização de despesa
Clássico ou Tradicional
Espécies de Orçamento
Enfatiza o resultado dos gastos e não o apenas o gasto em si Ênfase nos resultados. Tentativa de ligar o gasto aos objetivos Faltava a vinculação a um instrumento central de planejamento das ações do governo Começa a se preocupar com os benefícios dos gastos e não apenas com seu objetivo.
Desempenho ou realizações
Espécies de OrçamentoOrçamento-programa
O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
Espécies de Orçamento
Características: O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.O principal critério de classificação é o funcional e o programático.
Orçamento-programa
(ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) Indique a afirmativa incorreta com relação às diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa.a) No orçamento tradicional, a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento, enquanto no orçamento-programa a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.b) No orçamento tradicional, o processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação, enquanto no orçamento-programa, o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.c) No orçamento tradicional, a alocação de recursos visa a aquisição de meios enquanto no orçamento programa a alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas.d) Na elaboração do orçamento tradicional, são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais, enquanto na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.e) No orçamento-programa, o principal critério de classificação das despesas é o funcional-programático, enquanto no orçamento tradicional os principais critérios classificatórios são as unidades administrativas e os elementos.
Caiu na prova!
Espécies de Orçamento
Um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental. Exige que a cada novo exercício o administrador justifique detalhadamente os recursos solicitados.Não há direito adquirido sobre verbas anteriormente outorgadas;Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área, e estimativa dos custeios para o exercício seguinte, partindo-se de uma nova base, ou seja, base zero;
Base-zero ou por estratégia
Espécies de Orçamento
Visa a participação real da população no processo de elaboração e alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Foi concebido e praticado inicialmente como forma de gerir os recursos públicos Municipais. Não há perda da participação do Legislativo (a comunidade é considerada parceira). Há uma maior rigidez na programação dos investimentos (ponto negativo).
Participativo
(CESPE – AFCE - TCU - 2008) Entre as maiores restrições apontadas em relação ao chamado orçamento participativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista a perda de participação do Poder Legislativo, e a maior flexibilidade na programação dos investimentos.
Caiu na Prova!
Princípios Orçamentários
Define a prescrição legal de subordinação da Administração Pública aos preceitos constitucionais, no trato da matéria orçamentária, no que diz respeito às leis do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, todas de iniciativa do chefe do poder executivo (Art. 165, CF)
Legalidade
Princípios OrçamentáriosAnualidade
A lei orçamentária possui periodicidade anual, coincidindo com o ano civil, conforme previsto no art. 34, da lei 4320/64, que trata do exercício financeiro no período de 1º de jan a 31 de dez de cada ano-calendário
Princípios OrçamentáriosUnidade
Compreende a existência de uma única lei orçamentária, visa a prática da movimentação financeira do Tesouro consubstanciando no chamado princípio da unidade de caixa, objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Poder Legislativo
Princípios OrçamentáriosUniversalidade
O princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve contar todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal
Princípios OrçamentáriosOrçamento Bruto
Prescreve que todas as receitas e despesas deve constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções
Princípios OrçamentáriosProgramação
Decorrente da necessidade de estruturar o orçamento pelos chamados programas de trabalho que consistem em instrumentos de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos definidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual
Princípios OrçamentáriosEquilíbrio
Em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deverá ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbrio não é uma regra rígida, e embora a idéia de equilibrar receitas continue ainda sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo
Princípios OrçamentáriosExclusividade
A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de créditos, conforme previsão constitucional (art. 165, §8º)
Princípios OrçamentáriosParticipativo
No âmbito municipal, a gestão orçamentária incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória pra sua aprovação pela Câmara Municipal
Princípios OrçamentáriosEspecificação
Tem por escopo vedar as autorizações globais, ou seja, a classificação e designação dos itens que deve constar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento o mais analítico possível, caracteriza o carimbo dos recursos públicos
Princípios OrçamentáriosPublicidade
Torna o conteúdo orçamentário público para o conhecimento da sociedade e eficácia de sua validade
Princípios OrçamentáriosClareza
Não obstante a observação das exigências técnicas orçamentárias, especialmente em matéria de classificação das receitas e despesas, o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo
Princípios OrçamentáriosUniformidade
O mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários posam realizar comparações entre os distintos exercícios
Princípios OrçamentáriosNão afetação da Receita
Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro (conta única), sem discriminação quanto a sua destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais.
Princípios OrçamentáriosLegalidade da Tributação
Limita o Estado quanto a seu poder de tributar, com ênfase no que diz respeito ao atendimento dos princípios da legalidade e anterioridade tributária, considerando, no entanto, as exceções constitucionais