teoria orÇamentÁria ana maria jahel antunes secretaria de economia e orçamento – sep...
TRANSCRIPT
TEORIA ORÇAMENTÁRIATEORIA ORÇAMENTÁRIA
ANA MARIA JAHEL ANTUNESANA MARIA JAHEL ANTUNES
Secretaria de Economia e Orçamento – SEP Secretaria de Economia e Orçamento – SEP
Subsecretária de Estado de Orçamento – SUBEOSubsecretária de Estado de Orçamento – SUBEO
PLANEJAMENTO PÚBLICOPLANEJAMENTO PÚBLICO
É estabelecer ações/serviços públicos, a partir de políticas públicas pré-definidas, dimensionando os recursos físicos, humanos e financeiros para atingir objetivos e metas em determinado horizonte temporal.
Onde Estamos?
Aonde pretendemos?
EstratégiaEstratégia
Como evoluir de “A” para “B”?
“A” Presente
“B” Futuro
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DE PLANEJAMENTO INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DE PLANEJAMENTO
Adoção do Planejamento Estratégico sintetizado no documento “Um Novo Espírito Santo – Orientações Estratégicas de Governo Gestão 2003 – 2006” Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025 (Estratégia de Desenvolvimento do ES)
Orientações Estratégicas do Governo 2007 – 2010 (Estratégia de Governo do ES)
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
A realização de Audiências Públicas Regionais está prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 (LRF) e na LC nº 131/09.
Audiências Audiências PPúúblicasblicas
É uma das formas de participação e de controle popular da administração pública, com a finalidade de informar, discutir, tirar dúvidas e ouvir opiniões e demandas da população.
Audiência Pública
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
METODOLOGIAMETODOLOGIA
GRUPOS TEMÁTICOS:
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;EDUCAÇÃO E ESPORTE;INFRAESTRUTURA;SAÚDE;SEGURANÇA, JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; ECULTURA, TURISMO E LAZER
5 DEMANDAS PRIORIÁRIAS POR GRUPO
AVALIAÇÃO DA AUDIÊNCIA
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
A Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem em seus artigos 165 e 150, respectivamente, que o planejamento orçamentário, sempre de iniciativa do Poder Executivo, se dará por 3 instrumentos legais:
Plano Plurianual – PPA (Planeja)
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Orienta)
Lei Orçamentária Anual – LOA (Executa)
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPAPPA
O PPA tem como base fundamental estruturar toda ação governamental por programas orientados para obtenção de resultados para a sociedade.
Art. 150 da CE – (...)“§ 1º A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
O PPA é o principal instrumento de planejamento a médio prazo do
poder público.
O PPA define orientações estratégicas, desafios, objetivos, diretrizes e metas Governamental num horizonte temporal de 4 anos, e é estruturado por Programas.
MANDADO GOVERNAMENTAL ATUAL
EXECUÇÃO DO PPADOPPA
3º ANO2º ANO1º ANO
ELABORAÇÃO
MANDADOSEGUINTE
1º ANO4º ANO
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPAPPA
Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O que é um Programa?
O que é uma Ação?
São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPAPPA
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LDOLDO
É a Lei que fixa as bases do orçamento para o exercício financeiro subseqüente.
$$
Introduzidos pela LRF (art. 4º)
Estabelecer Metas e Prioridades;
Orientar a elaboração da LOA;
Alterações na legislação tributária;
Políticas de financiamento público;
Políticas para aumento e
contratação de pessoal;
Equilíbrio entre receitas e
despesas;
Critérios para limitação de
empenho;
Normas para controle de Custos;
Condições de Transferência De
Recursos;
Anexos de Metas e Riscos Fiscais.
EstruturaEstrutura
A LOA compreenderá três orçamentos (Art. 150, § 5º DA CE):
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOALOA
A LOA é o instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro (viabiliza os objetivos dos programas através do planejamento na alocação de recursos).
1 – Orçamento Fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOALOA
2 – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOALOA
3 – Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOALOA
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
LDOLDOANO IANO I
ANO IIANO II
ANO IIIANO III
ANO IVANO IV
LOALOAANO IANO I
ANO IIANO II
ANO IIIANO III
ANO IVANO IV
PPAPPA4 ANOS4 ANOS
Interface entrePPA e LOA
As metas para a elaboração da proposta orçamentária são planejadas pelo PPA, priorizadas pela LDO e executadas pela LOA.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
LC ESTADUAL N.º 07, DE 06.07.90
PRAZOS: PODER EXECUTIVO X LEGISLATIVO
PPA
Até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro
de cada mandato (até 31.08)
Até o encerramento do 2º período da sessão legislativa
Até o final do 1º exercício financeiro
do mandato governamental
subseqüente
LDO
Até 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro
(até 30.04)
Até o encerramento do 1º período da sessão legislativa
Anual
LOA
Até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro
(até 30.09)
Até o encerramento do 2º período da sessão legislativa
Anual
LEIENCAMINHAMENTO
ALESDEVOLUÇÃO AO
EXECUTIVOVIGÊNCIA
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS X LEGAISINSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS X LEGAIS
Plano deDesenvolvimento
Espírito Santo 2025
Plano deDesenvolvimento
Espírito Santo 2025
OrientaçõesEstratégicas do
Governo do Estado
OrientaçõesEstratégicas do
Governo do Estado
Eixos estratégicos (diretrizes)Eixos estratégicos (diretrizes)
PPA(4 anos)
PPA(4 anos) Programas (objetivos)Programas (objetivos)
Ações (produtos e metas)Ações (produtos e metas)
Audiências Públicas RegionaisAudiências Públicas Regionais
Programas (objetivos)Programas (objetivos)
LDO(anos 1, 2, 3 e 4)
LDO(anos 1, 2, 3 e 4)
Ações (produtos e metas)Ações (produtos e metas)
Recursos (Financeiros)Recursos (Financeiros)
LOA(anos 1, 2, 3 e 4)
LOA(anos 1, 2, 3 e 4)
Execução orçamentária e financeiraExecução orçamentária e financeira
Controle e AvaliaçãoControle e Avaliação
CICLO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRACICLO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
C IC LODE G ESTÃO
O RÇ AM ENTÁRIA E FINANC EIRA
J ANFEV
M AR
ABR
M AI
J UNJ UL
AG O
SET
O UT
NO V
DEZProgramação
Orçamentária e Financeira
PLDO (até 30.04)
Avaliação do PPA (até 15.06)LDO
Revisão do PPA
PLOA (até 30.09)
Execução
LOA
PPA (até 31.08)- cada 4 Anos -
PPA (cada 4 Anos)
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIAELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ciclo Orçamentário
Elaboração Aprovação
ExecuçãoAvaliação
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIAELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Roteiro de Elaboração da LOA
Previsão da Receita
Despesas Obrigatórias
Despesas Discricionárias
Essenciais
Demais Despesas
Discricionárias
Elaboração dasPropostasSetoriais
Análise dasPropostasSetoriais
Consolidaçãoda Proposta
Orçamentária
ProcessoLegislativo
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIAELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Trâmite Legal
Poder Executivo Elabora PL
(PPA, LDO, LOA)
Poder LegislativoDiscute, Altera (emenda)
e Aprova PL
Poder ExecutivoSanciona e Publica
a Lei, propondo ou não veto
Poder Legislativo aprova
ou não o veto
OBRIGADOOBRIGADO
ANA MARIA JAHEL ANTUNESANA MARIA JAHEL ANTUNES
[email protected]@planejamento.es.gov.br
(27) 3381.3244(27) 3381.3244