poder judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/7701-2007.pdf · 2008. 4. 14. · instrumento...
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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Ernani Vieira de Souza
Des. Bendito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária
Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa
Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Ernani Vieira de Souza
Des. Bendito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês
Salão Oval da Presidência
Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Vice-Presidente -
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Corredor-Geral de Justiça -
Des. Orlando de Almeida Perri
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Munir Feguri
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Bendito Pereira do Nascimento -
Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Munir Feguri
Des. Sebastião de Moraes Filho
Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha
Juiz Substituto de 2º grau
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida -
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Círio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2007 - Edição nº 7701
ÍndiceTribunal de Justiça 4Supervisão Judiciária 4Departamento Judiciário Auxiliar 4Terceira Câmara Cível 6Quarta Câmara Cível 11Quinta Câmara Cível 13Sexta Câmara Cível 15Primeira Câmara Criminal 20Terceira Câmara Criminal 20Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 21Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 21
Supervisão de Recursos Humanos 22Departamento de Pagamento de Pessoal 22
Supervisão dos Juizados Especiais 251ª Turma Recursal 252ª Turma Recursal 263ª Turma Recursal 27
Comarcas 27Terceira Entrância 27Comarca de Alta Floresta 271ª Vara 272ª Vara 283ª Vara 294ª Vara 31
Comarca de Barra do Garças 331ª Vara Cível 333ª Vara Cível 344ª Vara Cível 36
Comarca de Sorriso 371ª Vara 373ª Vara 424ª Vara 456ª Vara 45
Comarca de Diamantino 49Vara Criminal 49
Comarca de Primavera do Leste 494ª Vara Cível 495ª Vara Cível 51
Comarca de Sinop 511ª Vara Cível 512ª Vara Cível 524ª Vara Cível 527ª Vara Juizado Especial 532ª Vara Criminal 59
Segunda Entrância 60Comarca de Lucas do Rio Verde 604ª Vara 60
Comarca de Vila Rica 60
2ª Vara 60
Comarca de Nova Xavantina 611ª Vara 612ª Vara 62
Comarca de Paranatinga 641ª Vara 64
Comarca de Peixoto de Azevedo 651ª Vara 65
Comarca de Pontes e Lacerda 672ª Vara 67
Comarca de Barra do Bugres 88Diretoria do Fórum 881ª Vara 882ª Vara 90
Comarca de Campo Novo do Parecis 901ª Vara 90
Comarca de Campo Verde 91Juizado Especial Cível e Criminal 91
Comarca de Jaciara 921ª Vara 923ª Vara 93
Comarca de Juara 931ª Vara 942ª Vara 101
Comarca de Juína 1031ª Vara 1032ª Vara 1033ª Vara 104
Primeira Entrância 107Comarca de Alto Garças 107Vara Única 107
Comarca de Apiacás 107Vara Única 107
Comarca de Araputanga 107Vara Única 107
Comarca de Arenápolis 108Vara Única 108
Comarca de Nova Ubiratã 110Vara Única 110
Comarca de Itiquira 111Vara Única 111
Comarca de Paranaita 111Vara Única 111
Comarca de Pedra Preta 111Vara Única 111
Comarca de Jauru 112Vara Única 112
Comarca de Ribeirão Cascalheira 118Vara Única 118
Comarca de Rio Branco 119Vara Única 119
Comarca de Matupá 119Vara Única 119
Comarca de Dom Aquino 120Vara Única 120
Comarca de São José dos Quatro Marcos 122Vara Única 122
Comarca de Sapezal 145Vara Única 145Juizado Especial Cível e Criminal 148
Comarca da Terra Nova do Norte 150Vara Única 150
Comarca de Querência 156Juizado Especial Cível e Criminal 156
Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 157Vara Única 157
Entrância Especial 157Comarca de Cuiabá 157Varas Especializadas da Fazenda Pública 1574ª Vara Especializada da Fazenda Pública 157
Varas Especializadas da Infância eJuventude 1751ª Vara Especializada da Infância e Juventude 175
Juizados Especiais Cíveis 176Juizado Especial Cível - Planalto 176
Diretoria do Fórum 180Divisão Administrativa 180
Varas Cíveis 1806ª Vara Cível 18013ª Vara Cível 18817ª Vara Cível 19620ª Vara Cível 200
Vara Especializada do Meio Ambiente 207
Varas Especializadas de Família eSucessões 2102ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2103ª Vara Especializada de Família e Sucessões 210
Varas Criminais 2126ª Vara Criminal 212
Comarca de Várzea Grande 214Varas Cíveis 2142ª Vara Cível 214
Varas Especializadas de Família eSucessões 2181ª Vara Especializada da Família e Sucessões 218
Comarca de Rondonópolis 218Varas Cíveis 2181ª Vara Cível 2184ª Vara Cível 226
Varas Especializadas de Família eSucessões 2311ª Vara Especializada da Família e Sucessões 231
Varas Especializadas da Fazenda Pública 2342ª Vara Especializada da Fazenda Pública 234
Varas Criminais 2351ª Vara Criminal 2354ª Vara Criminal 235
Tribunal de Justiça
Supervisão Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Distribuição e Redistribuição
Aos 5/9/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos:
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 72412/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 72412/2007 REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 70186/2007
IMPETRANTE(S): SCHUMACHER & SCHUMACHER LTDA
ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARQUES ARAÚJO
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº70186/2007 - CAPITAL
LITISCONSORTE(S): DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78107/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78107/2007 DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 67343/2007 - COMARCA DE FELIZ NATAL
LITISCONSORTE(S): VALMOR BROLIM
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78093/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78093/2007 DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): FRANCISCO ALBERTO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
OUTRO(s)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
FEITO NÃO ESPECIFICADO 40840/2007 Classe: 8 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 40840/2007 REDISTRIBUIÇÃO
REQUERIDO(S): P. T. R. J. - JUIZ DE DIREITO
ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78223/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78223/2007 DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LJ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS NETO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78043/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78043/2007 DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JUELI MARQUES DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIO MARQUES DIAS JUNIOR
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78089/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78089/2007 DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): HERMES HENRIQUE BRAGA
ADVOGADO(S): DR. MURAT DOGAN
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI
AÇÃO RESCISÓRIA 75623/2007 Classe: 3 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 75623/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 239/2006
AUTOR(A): LUIZ PAULINO DINARTI
ADVOGADO(S): DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
REU(S): ILDEMAR DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CANDIDO DA SILVA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 78074/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78074/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 10/2006
IMPETRANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
OUTRO(S)
IMPETRADO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
LITISCONSORTE(S): COMERCIAL DE PETRÓLEO GFC LTDA.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78212/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 78212/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 162/2007
AGRAVANTE(S): ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
AGRAVADO(S): MARCOS VÁLERIO ELIAS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78044/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78044/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER 230/2007
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ELINALDO VELOSO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53310/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53310/2007 REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 257/2007
AGRAVANTE(S): ARNI ALBERTO SPIERING
ADVOGADO(S): DR. DANIEL DA COSTA GARCIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23.340 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 34510/1999 REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 340/1998
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S.A
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 4 de 239
ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN
OUTRO(S)
APELADO(S): ESPÓLIO DE ALGENOR DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78106/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78106/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 767/2006
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr.(a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): JOSÉ RICARDO ELIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO ELIAS
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78007/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78007/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 535/2005
AGRAVANTE(S): S. S. M.
ADVOGADO(S): DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): W. L. P.
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE LIMA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53857/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53857/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 44/2002
APELANTE(S): OSVALDO OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SÉRGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
APELADO(S): FAZENDA SANTA MARIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78140/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78140/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 217/2004
AGRAVANTE(S): EURIPEDES GOMES PEREIRA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): DR. APARECIDO MARTINS PATUSSI
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76675/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 76675/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REIVINDICATORIA 149/2007
AGRAVANTE(S): MARGARIDA FERREIRA COSTA
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA
AGRAVADO(S): LEVI MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. THAIS HELENA MARQUES DE SOUZA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77152/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 77152/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO 122/2006
APELANTE(S): JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET
ADVOGADO(S): DRA. LUDMILA DE MOURA BOURET
OUTRO(S)
APELADO(S): OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO(S): DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78444/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 78444/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO 74/2007
AGRAVANTE(S): IRMA COLOMBARI FREDDI
ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): POLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. DIOGO BERTELLI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76618/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 76618/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 357/2007
AGRAVANTE(S): W.R.D. REPRESENTADO POR SEU CURADOR W.T.R.D.
ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): C.A.C.
ADVOGADO(S): DR. JOAO CAVALCANTE BARBOSA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 78297/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 78297/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMINATORIA 214/2007
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): AVANIL MARIA DE CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF.
PÚBL.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
"HABEAS CORPUS" 78204/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78204/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 129/2007
IMPETRANTE(S): DR. GILSON BENEDITO DA SILVA
PACIENTE(S): IDERVAN MANOEL MENDES SANTOS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
"HABEAS CORPUS" 78117/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 78117/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA /2007
IMPETRANTE(S): DR. JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
PACIENTE(S): VALDEMIR ALVES DOS SANTOS
"HABEAS CORPUS" 78147/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 78147/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 66/2007
IMPETRANTE(S): DR. EDNO DAMASCENA DE FARIAS
PACIENTE(S): QUÊNIA PATRÍCIA DA SILVA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
"HABEAS CORPUS" 49428/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 49428/2007 REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 152/2006
IMPETRANTE(S): DR. TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS
PACIENTE(S): CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 78069/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 78069/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 206/2007
IMPETRANTE(S): DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): JAREDE DA SILVA ASSIS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 5 de 239
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 78000/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 78000/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 50/2007
IMPETRANTE(S): DRA. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
PACIENTE(S): DAMIÃO FERNANDO BASTOS CARMONA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 25624/2007 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 25624/2007 REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 78/2004
AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): ADEMAR JOSE DOS SANTOS LOBO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO DA SILVA MONTEIRO
OUTRO(S)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 39605/2007 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 39605/2007 REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 50/2006
RECORRENTE(S): MINISTERIO PÚBLICO
RECORRENTE(S): JURANDIR DE OLIVEIRA NERI
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): JURANDIR DE OLIVEIRA NERI
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTERIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 78136/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
Protocolo: 78136/2007 DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 31/2007
IMPETRANTE(S): RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
PACIENTE(S): ELIFAS ESMAEL DE SOUZA
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Terceira Câmara Cível
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-16 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 62417/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 70451 /
2007. Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - SÉRGIO ROBERTO
GUIMARÃES SILVA (Advs: Dr. (a) PERICLES ARAUJO GRACINDO DE
OLIVEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI RONDONÓPOLIS
(Advs: Dr. (a) DUILIO PIATO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO- SEGUIMENTO POR FALTA
DE PEÇA ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE
COMPROVEM A TEMPESTIVIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. A certidão de
intimação da decisão agravada é documento essencial para a verificação
da tempestividade do agravo e cabe à parte interessada juntá-la ao
r e c u r s o n o m o m e n t o d a i n t e r p o s i ç ã o . A t e n t o a o p r i n c í p i o d a
instrumentalidade processual, pode a r. certidão ser substituída por outro
documento que aponte para a tempestividade do recurso, o que não se
visualiza no caso em exame.
RECURSO DE AGRAVO (Art. 557 e §§ do CPC) 55982/2007 - Classe: II-16
COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 11951/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 55982 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S.A. (Advs:
Dr. JORGE ELIAS NEHME, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEUCIMAR
APARECIDO DA S ILVA - M E ( A d v s : D R A . T A T I A N A B . V I L L A R
PRUDÊNCIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
E M E N T A : A G R A V O - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Q U E N E G O U
SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO
557 CAPUT DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. As questões colocadas nas
razões dos embargos de declaração foram analisadas de maneira clara e
igualmente fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51271/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 51271 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - MARIA SILVA FERREIRA (Advs:
Dr. JOÃO FAUSTINO NETO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. WILLIAM JOSE DE ARAUJO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR
- PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA -
MÉRITO - LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - REVOGAÇÃO -
AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - MANUTENÇÃO
DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -
COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA ATRAVÉS DE TRASLADO DE ESCRITURA
PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO. O princípio do pacta sun servanda não
é mais absoluto, devendo ser analisado caso a caso, ante a teoria da
imprevisão, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido
por investida contra a Lei e a convenção das partes. Ausentes o fumus
boni iuris e o periculum in mora deve ser negada a medida para retirar o
nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito, ainda mais se a
dívida foi comprovada através de traslado de escritura pública.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51683/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 51683 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A (Advs: Dr. (a) ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TULIO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDNA JOSÉ DOS SANTOS SALEH
(Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR
- CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO DEVEDOR - AUTORIZAÇÃO
DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VINCENDAS - DECISÃO MANTIDA -
RECURSO IMPROVIDO. A ausência de pedido de concessão de liminar no
recurso de agravo de instrumento não torna obrigatória a sua conversão
em retido. Presentes os requisitos autorizadores para a antecipação da
tutela jurisdicional, deve ser deferida a medida. Inteligência do art. 273 do
Código de Processo Civil. Para a concessão da liminar que impeça a
inclusão do nome da autora dos serviços de restrição ao crédito, há
necessidade de demonstração inequívoca do pagamento da dívida ou de
sua abusividade, além do depósito judicial da quantia que a parte entenda
devida. A manutenção da posse do veículo alienado fiduciariamente fica
condicionada a regular realização dos depósitos nos valores entendidos
como devidos.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42343/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42343 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. AGRAVANTE(S) - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CUIABÁ LTDA.
(Advs: Dr. (a) ALEX SANDRO S. FERREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr . JOSÉ ADELAR DAL PISSOL -
PROCURADOR DO MUNICIPÍO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI
VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 6 de 239
EMENTA: ISSQN - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LIBERAIS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PESSOAL - INCIDÊNCIA DE
ALÍQUOTA FAVORECIDA PELO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68
- AGRAVO PROVIDO. A prestação de serviços por profissionais liberais,
no caso, médicos, por intermédio de sociedade, não desconst i tui a
responsabilidade pessoal de cada sócio. Assim, atendidos os requisitos
da pessoalidade da prestação dos referidos serviços, excluído está o
caráter empresarial, merecendo, portanto, tratamento diferenciado no que
tange ao cálculo do ISSQN, nos termos do dispositivo legal mencionado.
Agravo provido.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52750/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 52750 /
2007. Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - W. C. G. (Advs: Dr.
RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - F.
A. R. REPRESENTADO POR SUA MÃE M. V. R. (Advs: Dr. RAFAEL
SOARES MARTINAZZO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS -
ALIEMNTOS PROVISIONAIS - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE PATERNIDADE
- RECURSO IMPROVIDO. Em razão dos fortes elementos de convicção
quanto à possível paternidade, é cabível a concessão de al imentos
provisionais, cujo montante, nas circunstâncias, mostra-se orientado pelo
binômio da necessidade e possibilidade.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43867/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 43867 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - CARLOS ERNESTO AUGUSTIN
( A d v s : D R . A N D R É G I S P I T H A N P A G N U S S A T T , O U T R O ( S ) ) ,
AGRAVADO(S) - ANTÔNIO DOS SANTOS VARDASCA E OUTRA(s)
(Advs: DR. LUIS SARTORATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI
VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO
CONHECERAM DO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - QUESTÃO JÁ APRECIADA EM
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA
- RECURSO NÃO CONHECIDO. Em face da preclusão consumativa, não se
admite o recurso de agravo de instrumento que impugna decisão contra a
qual já houve recurso.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 44811/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 44811 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - ADOLFO MAURINO BLOEMER
(Advs: Dr. (a) JOÃO LUIZ CENTENARO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA (Advs: Dr. (a) GRAZIELLA
FILIPETTO BOUCHARDT, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA
SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL -
IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 69 DO DECRETO-LEI
Nº. 167/67. Por conta do disposto no art. 69 do Decreto-Lei nº. 167/67, os
bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural não são
passíveis de penhora, arresto ou seqüestro por outras dív idas do
emitente, se ausentes as circunstâncias capazes de relativizar essa
regra, quais sejam: a) anuência do credor ; b) execução f iscal ; c )
vencimento da dívida; d) valor do bem superior à dívida garantida pela
hipoteca.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45243/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ARIPUANÃ. Protoco lo Número/Ano: 45243 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - SADI BORTOLOTTI (Advs: Dr. (a)
MARCOS ARNOLD, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALCEU SCHIMAINSKI
(Advs: Dr. (a) JULIO CESAR PILEGI RODRIGUES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
PROVERAM O RECURSO.
E M E N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - E X E C U Ç Ã O - N O T A
PROMISSÓRIA - DATA E LOCAL DE EMISSÃO - AUSÊNCIA DE
REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA. São
essenciais para validade do título executivo o local e a data de emissão.
Extinção da execução por ausência de título válido. Apelo provido.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15484/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CACERES. Pro toco lo Número /Ano: 15484 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - MARIA APARECIDA ESTACIO
PIERRE (Advs: DRA. JOSELI SILVA GIRON BARBOSA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ANTÔNIO MIGUEL SABINO FILHO (Advs: Dr. (a) DANILO
PIRES ATALA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI
VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO
DE BENS - AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DETRAN -
RECURSO IMPROVIDO. Não há confundir protesto contra alienação de
bens com ação cautelar inominada que visa à indisponibilidade de bens. O
protesto contra alienação de bens não tem o efeito de impedir a realização
de negócios, apenas leva ao conhecimento públ ico a existência de
discussão judic ia l sobre os bens em questão. A ação caute lar de
indisponibilidade de bens tem por finalidade a proteção cautelar da parte
que se depara com o risco de ver frustrado o resultado da demanda
principal. Em razão da gravidade da medida, que impede o proprietário de
dispor da coisa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55727/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55727 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. AGRAVANTE(S) - REAL SEGUROS S. A. (Advs: DRA. SOFIA
ALEXANDRA MASCARENHAS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTONIO
PEREIRA LUZ (Advs: DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR -
DEF. PÚB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO
CONHECERAM DO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COBRANÇA - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO Não se
conhece do Recurso de Agravo de Instrumento se ausente o pressuposto
objetivo revelado pela intempestividade.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 46957/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 46957 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - TROMBINI INDUSTRIAL S. A .
(Advs: Dr. (a) JULIANA GOULART NOVICKI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
POLATO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (Advs: Dr.
SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
DEPÓSITO - TRANSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS
SENTENÇA - APRECIAÇÃO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO. As partes têm o direito, a qualquer tempo e grau de jurisdição,
de comporem amigavelmente, cuja transação deve ser homologada pelo
magistrado de primeiro grau.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25412/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE
ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 25412 / 2007. Julgamento:
3 / 9 / 2 0 0 7 . A P E L A N T E ( S ) - B V F I N A N C E I R A S . A . C R É D I T O ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. (a) CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES, Drª SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO -
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INADMISSIBILIDADE - REGISTRO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 7 de 239
DO CONTRATO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - DESNECESSIDADE -
SENTENÇA CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A
comprovação do registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito é
imprescindível apenas para resguardar a boa-fé de terceiros, não sendo
requisito para o manejo da ação de busca e apreensão requerida pelo
credor fiduciário contra o próprio devedor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37242/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE
TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 37242 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S.A (Advs: Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE,
OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ AUGUSTO ANDRADE DA SILVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- EXTINÇÃO - MORA NÃO COMPROVADA - CARÊNCIA DA AÇÃO -
SENTENÇA MANTIDA. A comprovação da mora, nos termos da Súmula 72
do STJ , é i nd ispensáve l à ação de busca e ap reensão . Se não
comprovada de forma satisfatória pelo credor, não há como ser proposta
a ação de busca e apreensão, haja v is ta a ausência de e lemento
imprescindível. Apelação improvida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20626/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 20626 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - JOSE CLAUDIO VIOLA (Advs: Dr.(a) MARCO AURÉLIO
FAGUNDES), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: Dr. (a) ULISSES
DUARTE JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI
VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA
-JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA -
PRELIMINAR REJEITADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE
NORMA REGULAMENTADORA - VERBA INDEVIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. Se a questão é unicamente de direito não há que se falar em
cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Em
respeito ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) ao servidor somente
é devido o adicional de insalubridade se tal verba estiver prevista em lei e
devidamente regulamentada por ato do chefe do poder executivo.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42031/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 42031 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA (Advs: Dr. (a)
LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA), APELADO(S) - LAZÁRO JOSÉ DE
BARROS (Advs: Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, PROVERAM PARCIALMENTE O
RECURSO.
EMENTA: RECUR S O D E A P E L A Ç Ã O - A Ç Ã O D E C O B R A N Ç A -
PRELIMINARES - NULIDADE DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS -
MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADA - NULIDADE
DO CONTRATO DE TRABALHO - IRREVERSIBILIDADE DA ENERGIA
GASTA PELO OBREIRO - S A L Á R I O S D E V I D O S S O B P E N A D E
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO - SÚMULA 363, DO
T R I B U N A L S U P E R I O R D O T R A B A L H O - R E C U R S O P R O V I D O
PARCIALMENTE. Se a sentença está de acordo com Súmula do Supremo
Tribunal Federal, não é nula. A Súmula 137, do Supremo Tribunal Federal,
prevê que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de
servidor públ ico municipal , p le i teando dire i tos relat ivos ao vínculo
estatutário. O prazo prescricional das dívidas a serem pleiteadas em face
da Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos da data do ato ou fato da qual se
originaram. Se a parte não apresentou o agravo retido no momento
oportuno, não há que se falar em cerceamento de defesa, restando
preclusa a questão. Ainda que o contrato de trabalho realizado seja nulo
de pleno direito, alguns efeitos não podem ser afastados, em face da
irreversibilidade da energia gasta pelo obreiro, como, por exemplo, o direito
ao salário stricto sensu (Súmula 363 do TST) e aos depósitos do FGTS, de
acordo com o disposto no artigo 19-A da Lei nº 8.036/90.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33175/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33175 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - E. P. M. G. C. (Advs: Drª APARECIDA DE CASTRO
MARTINS), APELADO(S) - L. E. C. (Advs: Dr. (a) SOLANGE COELHO
BRITO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO -
P R E L I M I N A R - N U L I D A D E D A S E N T E N Ç A - A U S Ê N C I A D E
FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO
ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE APÓS O
MATRIMÔNIO - ARTIGO 1557 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- AUSÊNCIA DE PROVA - HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO - SEPARAÇÃO
JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. A sentença sucinta, mas devidamente
fundamentada, não caracteriza hipótese de nulidade por violação ao
disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. O arrependimento do
cônjuge, posterior ao casamento, não caracteriza hipótese de anulação do
matrimônio, mas sim de separação judicial.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 54038/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54038 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - ELBER CARNEIRO ASSIS E S/M CRISTIANE ROSA
OLIVEIRA (Advs: Dr(a). LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - SAMUEL DE SOUZA LUNA (Advs: DR.
WALDIR CALDAS RODRIGUES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - PREJUÍZOS
MATERIAIS - COMPROVADOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS -
APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE. Se o ato praticado no imóvel vizinho repercute
de modo prejudicial e danoso ao outro, impõe-se o dever de indenizar o
dano material experimentado. É incabível a indenização por dano moral se
do ato não restou comprovada a ofensa à honra. Se as partes foram
venc idas e vencedoras , as cus tas p rocessua i s e os hono rá r i os
advocatícios devem ser recíprocas e proporcionalmente distribuídos e
compensados entre eles, ante o disposto no artigo 21, do Código de
Processo Civil.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94473/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE
COMODORO. Protocolo Número/Ano: 94473 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - AGRICOLA SPERAFICO LTDA (Advs: Dr. (a) PEDRO
GARCIA TATIM, OUTRO(S) ) , APELADO(S) - ANDRÉ MATHEUS
PELLEGRINO SANCHEZ E OUTRO(s) (Advs: DR. WALTER SCHUELLER
KNUPP). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO -
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 932 DO CPC - PROVA
SATISFATÓRIA DA POSSE E DA AMEAÇA SOFRIDA - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Provada a posse pelo autor, a ameaça
de turbação ou de esbulho e o justo receio de ser efetivada a ameaça,
deve ser mantida a sentença que concedeu a proteção possessória ao
requerente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94474/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE
COMODORO. Protocolo Número/Ano: 94474 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - FRITZ ADOLFO SCHULZ E OUTRO(s) (Advs: DR. WALTER
SCHUELLER KNUPP), APELADO(S) - AGRICOLA SPERAFICO LTDA (Advs:
Dr. (a) PEDRO GARCIA TATIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERESSE
PROCESSUAL - FALTA - EXTINÇÃO - CUSTAS E HONORÁRIOS
RECÍPROCOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a parte autora
recuperou a posse do bem objeto da ação e, mostrando-se inócua a
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 8 de 239
intervenção judicial, escorreita a decisão que julga extinto o processo por
falta de interesse processual. O perecimento do interesse processual por
fa to superven iente cr iado pe las par tes rende a rec ip roc idade do
pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95865/2006 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95865 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - CERAMICA ARGILAS LTDA (Advs: Dr. EDER ROBERTO
PIRES DE FREITAS, OUTRO(S)), APELADO(S) - AERO MECANICA DARMA
LTDA (Advs: Dr. (a) MAURO CARAMICO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL E MEDIDA
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DUPLICATA - PROVA DA
AUTORA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - PROVA DA RÉ SUFICIENTE
PARA DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA E
ENTREGA DE MERCADORIAS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE -
RECURSO IMPROVIDO. À autora incumbe o ônus da prova do fato
constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC) e, não se desincumbindo
desse ônus, a improcedência da ação se impõe.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97881/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 97881 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - SÉRGIO ADÃO ESTEVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. IRINEU
ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC.
EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FETHAB - RECOLHIMENTO FACULTATIVO -
AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE - TRIBUTO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO. “A ausência de compulsoriedade descaracteriza
o FETHAB como tributo, tendo o Estado competência legislativa para
disciplinar o instituto do diferimento. Não se cuidando de tributo, não há
falar-se em bitributação e demais violações à Constituição e às Leis.”
(Des. Shelma Lombardi de Kato, MSI 2.517. TJMT)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82176/2006 - Classe: II-21 COMARCA DE
JACIARA. Protocolo Número/Ano: 82176 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - REAL SEGUROS S. A. (Advs: Dr. (a) FLAVIO JACO
CHEKERDEMIAN, OUTRO(S)), APELANTE(S) - TRANSPORTES HEGV LTDA
(Advs: DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO, OUTRO(S) ) ,
APELADO(S) - JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr.(a) JAIRO
JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCIO APARECIDO GUEDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL -
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS
- SEGURADORA - RESPONSABILIDADE LIMITADA À APÓLICE -
INDENIZAÇÃO E PENSIONAMENTO - CABIMENTO - PAIS DA VÍTIMA -
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - OBRIGATORIEDADE INDEPENDENTE DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE - SÚMULA 313 DO STJ. A requerida
responde civi lmente pelos atos prat icados por seus prepostos, nos
moldes do art. 932, III, do Código Civil, sendo responsável por indenizar
dano moral e patrimonial sofr ido pelos autores, em face do sinistro
causado. A fixação do valor devido a título de indenização por danos
morais deve se dar com prudente arbítrio do Juiz, para que não haja
enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o
valor não seja irr isór io. A responsabi l idade da seguradora, porque
contratual, limita-se às condições da apólice. A constituição de um capital
para caucionar o pensionamento é obrigação legal, e seu valor deve ser
compatível com o arbitrado a título de prestações mensais vincendas.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97878/2006 - Classe: II-22 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 97878 / 2006. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - SÉRGIO ADÃO ESTEVES E OUTRO(s) (Advs: Dr. IRINEU
ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC.
EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
JULGARAM IMPROCEDENTE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
INCIDENTAL - EXTINÇÃO DA CAUTELAR EM DECORRÊNCIA DO
JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - REVOGAÇÃO DA LIMINAR -
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Julgado o recurso de apelação dos
recorrentes, concernente à ação principal, que negou provimento ao
apelo, deixa de existir, no momento da decisão quanto ao recurso da
cautelar, um dos pressupostos - periculum in mora - do mérito da ação,
razão por que não comportaria o provimento do recurso.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12224/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 12224 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. APELANTE(S) - TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS (Advs: EM
CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.
(a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO NA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO -
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Omissa a
sentença no tocante aos honorários advocatícios, deve a parte opor
embargos declaratór ios, sob pena de ocorrer coisa ju lgada, o que
impossibilita a fixação dos honorários.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25554/2007 - Classe: II-24 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 25554 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. APELANTE(S) - MINISTERIO PÚBLICO, APELADO(S) - M. L. C. G.
E OUTRO(s) (Advs: Dra. SOLEICA FATIMA DE GOES F. DE LIMA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - SEPARAÇÃO CONSENSUAL -
INTERESSE DE MENOR - ACORDO HOMOLOGADO - FALTA DE
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO -
RECURSO IMPROVIDO. Não sendo demonstrado prejuízo ao interesse do
menor , descabe anu la r a sen tença que homo logou a separaçã o
consensual por ausência de intimação do Ministério Público.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8795/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 8795 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. APELANTE(S) - ELIO JOSÉ DE FREITAS FILHO (Advs: Drª
FERNANDA CARLINI), APELADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.
A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. (a) DUILIO PIATO
JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
FIXAÇÃO - ART. 20, § 4º, CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. Tratando-se de embargos de terceiro, extinto sem julgamento
de mérito, deve-se obedecer ao critério do parágrafo 4º do artigo 20 do
CPC, para arbitramento de honorários advocatícios.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
MIRASSOL D´OESTE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 30464/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano:
69415 / 2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - DEVAIR GARCIA DA
S I L V A ( A d v s : D r . G U S T A V O T O S T E S C A R D O S O , O U T R O ( S ) ) ,
EMBARGADO - FLÁVIO MOREIRA TEODORO (Advs: DR. VINÍCIUS
CASTRO CINTRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 9 de 239
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO IMPROVIDO - ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - INCONFORMISMO COM
O ACÓRDÃO PROFERIDO - INADMISSIB IL IDADE - EMBARGOS
REJEITADOS. Impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios quando
ausente no acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade,
mormente quando a Embargante demonst ra , tão-somente , a sua
insatisfação com o deslinde da demanda.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opos tos nos au tos do (a ) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 31596/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 64517 /
2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - VERA LÚCIA FERREIRA
BASSITT (Advs : Dr . CARLOS HENRIQUE DA S ILVA CAMBARA,
OUTRO(S)), EMBARGADO - MAURO ARANTES FERREIRA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. (a) JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ART.
535, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de
embargos de declaração deve ser interposto para sanar omissão ou
elucidar contradição e obscur idade e não deve ser ut i l izado como
instrumento de rediscussão da matéria devidamente apreciada na decisão.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 22929/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano:
56906 / 2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL
S. A. (Advs: Dr . (a) ALBINO RAMOS, Dr . JORGE ELIAS NEHME,
OUTRO(S)), EMBARGADO - ROQUE FERNANDO BREZOLIN (Advs: Dr.(a)
PEDRO GILMAR VAN DER SAND). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI
VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA
DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA -
IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE -
EMBARGOS IMPROVIDOS. Não existindo no julgamento omissão a ser
reparada, os embargos de declaração propostos devem ser improvidos.
Não é possível utilizar os embargos de declaração para reexaminar a
matéria decidida. Mesmo para fins de prequestionamento, os declaratórios
limitam-se às hipóteses do artigo 535 do diploma processual.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
SINOP (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
23067/2007 - Classe: I I -23). Protocolo Número/Ano: 72162 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - TRIOL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA E
OUTRO(s ) (Advs : DR. MAURO ANTONIO STUA N I , O U T R O ( S ) ) ,
EMBARGADO - GENÉSIO SOCREPPA (Advs: Dr. (a) SILVANO FERREIRA
DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ATACADO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO QUE VISA À
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA - DESVIO DE FINALIDADE -
EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo
omissão a ser suprida, descabem embargos de declaração, mormente se
todos os pontos trazidos à baila foram enfrentados no julgado embargado,
o que evidencia seu caráter meramente protelatór io, merecendo a
imposição da multa legalmente prevista.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 23859/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 63981 /
2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL (Advs: Dr. (a) FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC.
ESTADO, Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - DARLENE APARECIDA PESSIM (Advs: Dra. DÉBORA
APARECIDA PESSIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO -
INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração
devem ser improvidos, se inexistente qualquer omissão a ser sanada ou
contradição a ser elucidada no acórdão.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opos tos nos au tos do (a ) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 35380/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 64516 /
2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - VERA LÚCIA FERREIRA
BASSIT (Advs: Dr. (a) JOAO BASSITT NETO, Dr. CARLOS HENRIQUE DA
SILVA CAMBARA, OUTRO(S)), EMBARGADO - MARIA LÚCIA ARANTES
FERREIRA REPRESENTADA POR SUA CURADORA VÂNIA MARIA
FERREIRA CARAN E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTONIO FRANCISCATO
SANCHES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA
DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ART.
535, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de
embargos de declaração deve ser interposto para sanar omissão ou
elucidar contradição e obscur idade e não deve ser ut i l izado como
instrumento de rediscussão da matéria devidamente apreciada na decisão.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
JACIARA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
25406/2007 - Classe: I I -20). Protocolo Número/Ano: 72734 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - AMARILDO TICIANEL (Advs: DR.
JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM O
ACÓRDÃO PROFERIDO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo no acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade
impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios, mormente quando a
Embargante demonstra, tão-somente, a sua insatisfação com o deslinde
da demanda.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opos tos nos au tos do (a ) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 17190/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 72557 /
2007. Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - UEMURA & HOSSODA LTDA.
(Advs: Dr. (a) ALEXANDRE ROESE ZERWES, OUTRO(S)), EMBARGADO -
ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC.
ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO -
NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE
PROCEDIBILIDADE DOS EMBARGOS - RECURSO IMPROVIDO. Os
embargos de declaração prestam-se apenas para dissipar contradição,
obscuridade ou sanar omissão, que por ventura possam existir na decisão
judicial. Trata-se de pressupostos de procedibil idade dos embargos.
Ausente estes, impõe-se o improvimento dos embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
COLÍDER (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
98838/2006 - Classe: I I -25). Protocolo Número/Ano: 69413 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. EMBARGANTE - MAGDALENA TOLOI E OUTRO(s)
(Advs: DR. LUIZ SERGIO ROSSI, OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTONIO
SANTOS DA ROSA (Advs: Dr. (a) ALCIDES FERREIRA DA ROCHA
JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 10 de 239
PROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO
- POSSIBILIDADE - RECURSO ACOLHIDO. Devem ser acolhidos os
embargos de declaração, quando evidenciado erro material na parte
dispositiva do acórdão.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 5157/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 5157 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO),
INTERESSADO/APELADO - CARVALHO & VITORINO LTDA (Advs: Dr. (a)
RODRIGO TAUIL ADOLFO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI
VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA
REEXAMINADA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE
MERCADORIA PELO FISCO - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. É ilegal
a retenção de mercadorias e de notas fiscais pelo Fisco Estadual, quando
condiciona a sua liberação à apresentação do comprovante de pagamento
de ICMS.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 47301/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 47301 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. INTERESSADO(S) - V. FLECK - ME (Advs: Dr.
FLORENTINO A. MARTINS) , INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
RATIFICARAM A SENTENÇA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
S E G U R A N Ç A - L E I M U N I C I P A L - C O M É R C I O - H O R Á R I O D E
FUNCIONAMENTO - ILEGALIDADE - FALTA DE OBSERVÂNCIA DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. Deve
ser ra t i f i cada a sentença que concede segurança para manter o
funcionamento do comércio nos horários e dias previstos na legislação
federal, já que não se pode impor o fechamento de tais estabelecimentos,
cujo funcionamento, em se tratando de serviços nitidamente públicos e
postos à disposição da coletividade, não deve sofrer restrições.
Quarta Câmara Cível
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43963/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43963 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. AGRAVANTE(S) - CARLOS ANTONIO COSTA GUEDES (Advs:
Dr. (a) MARCEL LOUZICH COELHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -
DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONDICIONAMENTO DO
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE
TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DAS MULTAS - OFENSA ÀS
SÙMULAS NºS 127 e 312 DO STJ - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO -
DECISÃO REFORMADA. A teor do que preconiza a Súmula nº 127 do STJ,
é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de
multa, da qual o infrator não foi notificado. O fato de constar a notificação
do impetrante nos extratos de multa, elaborados de forma unilateral pelo
DETRAN, não tem o condão de atestar a ocorrência das notificações e,
por isso, de el idir a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela
deduzida em sede mandamental.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38791/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 38791 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - PAULO CÉSAR CARVALHO E
OUTRO(s) (Advs: Dr. THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - FREDERICO KETTERER E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
IMPROVERAM O RECURSO, APÓS AFASTADA A PRELIMINAR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PEDIDO EXECUTIVO -
AUSÊNCIA DO VALOR DA CAUSA - MERA IRREGULARIDADE - VÍCIO
SANÁVEL - AFASTADA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE -
FIXAÇÃO DE MULTA DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE A PARCELA
INADIMPLIDA - NÃO-EXTRAPOLAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL -
EXCESSIVIDADE - NÃO MANIFESTA - TRÂNSITO EM JULGADO -
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL - RECURSO IMPROVIDO.
A falta de indicação do valor da causa constitui mera irregularidade, tendo
em vista a possibilidade de retificação pelo autor. Se a multa entabulada
pelas partes, em acordo que pôs fim a processo judicial, não extrapola o
valor da obrigação principal, não há razões para ser excluída. Para que
seja possível a redução da multa estabelecida em acordo judic ia l ,
necessário se faz que a excessividade seja manifesta. O trânsito em
julgado do acordo homologado judicialmente, impede a alteração unilateral
do valor da multa nele estabelecido.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38840/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 38840 / 2007.
Julgamento: 3/9/2007. AGRAVANTE(S) - VALDERES SPEGUIL - ME (Advs:
DR. BRENO DEL BARCO NEVES, OUTRO(S) ) , AGRAVADO(S) -
MERCEDES MARTINS SANCHES (Advs: Dr. (a) ROSANA LAURA C. F.
RAMIRES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : C O N H E C E R A M ,
PARCIALMENTE, DO RECURSO E, NESSA PARTE, NEGARAM-LHE
PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA A
EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DAS
FOLHAS DE CHEQUE AO EXEQÜENTE - MATÉRIA FÁTICA NÃO
SUSCITADA E APRECIADA PERANTE O JUÍZO SINGULAR - AGRAVO NÃO
C O N H E C I D O N E S T A P A R T E - P R E S C R I Ç Ã O D O S C H E Q U E S
“PRÉ-DATADOS” - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DE
APRESENTAÇÃO E DE PRESCRIÇÃO COM BASE NA DATA FUTURA
CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - PRECEDENTES DO STJ -
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo a decisão
recorrida se manifestado apenas quanto à alegação de prescrição e
descurando-se o agravante em colacionar cópia da exceção que opôs, a
fim de comprovar os termos de suas investidas, não há como o Tribunal
conhecer de matéria fática não enfrentada pelo Juízo singular, sob pena
de supressão da instância singela. Segundo a jurisprudência iterativa do
Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de cheques emitidos na forma
popularmente conhecida como “pré-datada”, a contagem dos prazos de
apresentação e de prescrição são estendidos, ambos defluindo da data
futura convencionada entre as partes.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42013/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 42013 / 2007. Julgamento:
20/8/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA (Advs: Dr. (a)
LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA), APELADO(S) - NEUZIRENE ALVES
LOPES (Advs: Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : R E J E I T A D A A S
PRELIMINARES ARGÜIDAS; NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO -
VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
ESTADUAL - PRESTAÇÃO DE LABOR - SERVIDORA PÚBLICA - RELAÇÃO
ESTATUTÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR
REJEITADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE
AGRAVO RETIDO EM AUDIÊNCIA - MATÉRIA PRECLUSA - FALTA DE
FORMA E FIGURA DE JUÍZO PARA AGRAVO RETIDO - ILEGALIDADE DA
CONTRATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTESTE - DEVER DE
REMUNERAR PELOS SERVIÇOS AUFERIDOS - VERBAS DE NATUREZA
ALIMENTÍCIA - DESNECESSIDADE DE EMISSÃO DE PRECATÓRIOS PARA
SEU PAGAMENTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO -
SENTENÇA MANTIDA. É da competência da justiça comum a apreciação
das relações estatutárias entre os servidores dos poderes estaduais e
municipais e seus respectivos órgãos, conforme já decidiu o egrégio STJ e
ante a validade da Súmula nº 137 do STJ. O disposto no inciso XXIX do art.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 11 de 239
7ª da CRFB não se aplica aos servidores públicos, a teor do disposto no §
3º, art. 39 da Carta Magna, aos quais incide a prescrição qüinqüenal, sem
a ressalva da redução de prazo quando da extinção de contrato de
trabalho, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O argumento
de cerceamento do direito de defesa em audiência de instrução não
combatido a tempo por meio de agravo retido não merece ser conhecido
em sede de apelação, ante a preclusão da matér ia. Mesmo em se
cons ta tando a i l ega l i dade da con t ra tação temporá r i a , deve se r
resguardado o direito do servidor ao recebimento por comprovado labor,
sob pena de enriquecimento sem causa por parte do ente público. A
condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas de natureza
alimentícia dispensa a emissão de precatório para seu cumprimento, a teor
do disposto no art. 100 caput e § 1º-A da CF.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37927/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 37927 / 2007. Julgamento:
6/8/2007. APELANTE(S) - LUIZ CESAR ULIAN (Advs: Dr.(a) LUIS FILIPE
OLIVEIRA DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - BRASIL VEÍCULOS
COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) GLAUCO DE GOÉS GUITTI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO
DE VEÍCULO - MORA NO PAGAMENTO DO SEGURO - INADIMPLEMENTO
DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DANO
MATERIAL DEVIDO - LUCROS CESSANTES NÃO-DEMONSTRADOS -
DANO MORAL NÃO-CONFIGURADO - RECURSO, PARCIALMENTE,
PROVIDO. O descumprimento do prazo contratual para pagamento do
seguro implica responsabilidade da Seguradora pelos danos materiais
causados ao Segurado com a locação de veículo em substituição ao
sinistrado. Os lucros que o Segurado deixou de auferir durante a inércia
da Seguradora devem ser demonstrados para resultar em reparação. A
simples devolução dos cheques emitidos pelo Segurado, por insuficiência
de fundos, não configura dano moral, se pretendia adquirir outro veículo
por vontade sua.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19767/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 19767 / 2006. Julgamento:
27/8/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS (Advs: DR.
WALLACE RIBEIRO BRAGA), APELADO(S) - UGNEI CARDOSO DOS
SANTOS E OUTROS (Advs: Dr. (a) CELSON JESUS GONCALVES
FALEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
DERAM PROVIMENTO, PARCIAL, AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM FUNDAMENTO NA RENÚNCIA PELO AUTOR, DO DIREITO
EM QUE SE FUNDA O PEDIDO - ART. 269-V DO CPC - CONDENAÇÃO
DESTE EM CUSTAS - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMA. Incabível a condenação
do Mun ic íp io no pagamento de cus tas p rocessua is , em face da
reciprocidade fiscal dos entes públicos.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 494/2007 - Classe: II-22 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 494 / 2007. Julgamento: 30/7/2007.
APELANTE(S) - ALEX BONFIM FREIRE E SUA ESPOSA (Advs: DRA. RITA
DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), APELADO(S) - HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (Advs: Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA
QUEIROZ DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, IMPROVERAM O RECURSO, VENCIDA A
REVISORA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR PREPARATÓRIA - EXCLUSÃO
DE NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SUSPENSÃO DE
ATOS EXECUTIVOS - PROCESSO PRINCIPAL - PEDIDOS JULGADOS
IMPROCEDENTES - DESAPARECIMENTO DO FUMUS BONI JURIS -
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACAUTELATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
Julgada improcedente a ação principal, desaparece um dos requisitos
necessários ao provimento cautelar, que é a aparência do bom direito.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 493/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 493 / 2007. Julgamento: 30/7/2007.
APELANTE(S) - ALEX BONFIM FREIRE E SUA ESPOSA (Advs: DRA. RITA
DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs:
Dr. (a) ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AFASTADA A PRELIMINAR
DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, NO MÉRITO, POR MAIORIA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
VENCIDA PARCIALMENTE A REVISORA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - SFH - CDC -
APLICÁVEL - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - AFASTADA -
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR - LICITUDE - ATUALIZAÇÃO
ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITE DE JUROS A 10%
AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 8.692/93 - TABELA PRICE - COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS -
ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ -
DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE
NATUREZA CONSTITUTIVA - FIXAÇÃO EM ESPÉCIE - § 4º DO ART. 20 DO
CPC - RECURSO PARCIALMENTE, PROVIDO. O Código de Defesa do
Consumidor tem incidência sobre os contratos regidos pelo SFH. O
contrato de financiamento firmado entre as partes constitui título de crédito
apto a instruir o feito executivo. É aplicável a Taxa Referencial para
reajuste do saldo devedor nos contratos de SFH que prevejam a correção
do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da caderneta
de poupança. A correção monetária do saldo devedor, ocorrida antes da
amortização das prestações, é fórmula que mantém o valor real do
dinheiro antecipado pelo mutuante, não caracterizando violação do contido
no art. 6º, Lei nº 4.380/64. O contrato de mútuo hipotecário sub judice foi
celebrado sob a égide da Lei nº 8.692/93 (26-5-95), que limitou os juros
efetivos no Sistema Financeiro da Habitação a 12% (doze por cento) ao
ano. A utilização da Tabela Price configura capitalização de juros, pois
permite a cobrança antecipada de juros. O direito à repetição de indébito
implica o reconhecimento de que a instituição bancária tenha agido com
má- fé . Tra tando-se de sentença de na tureza descons t i tu t i va , os
honorários advocatícios devem ser f ixados em espécie, conforme o
prudente arbítrio do magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51219/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE
PORTO DOS GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 51219 / 2006. Julgamento:
16/7/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S.A. (Advs: Dr. (a)
CHRISTIAN J. L. GASPAROTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr . ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE
OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO REVISOR, IMPROVERAM O RECURSO, VENCIDO O
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA
RURAL PIGNORATÍCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA -
POSSIBILIDADE - AFASTADA CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO
MONETÁRIA, MULTA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS -
RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Persiste a pactuação da
comissão de permanência, por ser ela legítima, desde que não cumulada
com a correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios,
impelindo, com isso, o bis in idem, vedado pelas súmulas nºs 30, 294 e 296
do STJ.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26899/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26899 / 2007. Julgamento: 3/9/2007.
APELANTE(S) - CELEIRO COMERCIO DE RAÇOES LTDA. E OUTRO(s)
(Advs: DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA, OUTRO(S)),
APELADO(S) - C. E. C. M. - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ -
COOPERLOJA (Advs: DR. MARCO CEZAR ROSADA, OUTRO(S)) .
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
E M E N T A : A P E L A Ç Ã O C Í V E L - E M B A R G O S À E X E C U Ç Ã O -
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 12 de 239
SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO - IMPOSSIB IL IDADE - BOA-FÉ DOS EMBARGANTES -
OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO E PROCESSUAL - LEI Nº
11.382/06 - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA
ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA PARA POSSIBILITAR O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Havendo a
desconstituição da penhora depois de os Embargos à Execução serem
recebidos, sua extinção se mostra descabida, tendo em vista que no
momento da oposição, o juízo estava seguro. Os embargantes/recorrentes
não podem ser penalizados por circunstância superveniente à oposição
dos Embargos que não deram causa. Com o advento da Lei nº 11.382/06,
a segurança do juízo deixou de ser condição de procedibil idade dos
Embargos. Logo, devem os autos retornarem ao juízo singular para
p r o s s e g u i m e n t o , t u d o e m c o n f o r m i d a d e c o m o s p r i n c í p i o s d a
instrumentalidade das formas e da economia processual.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 22346/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 22346 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. INTERESSADO(S) - LUIS FILIPE OLIVEIRA DE
OLIVE IRA (Advs : D r ª ALESSANDRA CARDOSO DE OL IVE IRA) ,
INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, RETIFICARAM PARCIALMENTE, O ATO
SENTENCIAL, VENCIDO O VOGAL.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR
- ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO II, DO CTB - MULTAS INSUBSISTENTES - EXCEÇÃO DAS MULTAS
DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ORDEM, PARCIALMENTE,
CONCEDIDA - SENTENÇA, PARCIALMENTE, RETIFICADA. O Órgão
Estadual não está autorizado a exigir o prévio pagamento de multas de
trânsito para proceder à renovação do licenciamento e/ou a transferência
de ve ícu lo , se não fo ram e fe t i vadas as no t i f i cações do in f ra to r .
Configurada a decadência por falta de expedição dos atos notificatórios
da autuação, consideram-se insubsistentes as multas à luz da regra do
artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 26505/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 26505 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. INTERESSADO(S) - GILBERTO CRUZ PEREIRA
(Advs: Dr . (a) LUIS FIL IPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, OUTRO(S) ),
INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, RETIFICARAM PARCIALMENTE O ATO
SENTENCIAL, VENCIDO O VOGAL.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - L ICENCIAMENTO DO VEÍCULO - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR
- ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO I I , DO CTB - MULTAS INSUBSISTENTES - SENTENÇA,
PARCIALMENTE, RETIFICADA. Sabe-se que, para exigir o pagamento de
multas por infrações de trânsito, imperioso que o Órgão Estatal faça as
notificações pessoais do infrator. A ausência de notificações torna as
multas insubsistentes. Daí por que a exigência do seu pagamento,por
ocasião do licenciamento, é considerada ilegal.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 39854/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39854 / 2007. Julgamento:
3/9/2007. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO
DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ANTÔNIO
CARLOS DA SILVA (Advs: Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL, IMPROVENDO O RECURSO
VOLUNTÁRIO.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO
- VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA AO LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO - ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
RATIFICADA. É ilegal a vinculação de renovação do licenciamento de
veículo ao prévio pagamento de multas, por não serem elas crédito
regularmente constituído.
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
Ato Regimenta l nº 02/2005 do Tr ibunal de Just iça) , ou a sessão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65892/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 65892 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
Dr. LAÉRCIO FAEDA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44528/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 44528 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): LENIRCE VIEGAS MUNIZ
ADVOGADO(S): DRA. SAMARA VIÉGAS DE MORAES
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROCURADOR
MUNICÍPIO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60588/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 60588 / 2007
RELATOR: DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
OUTRO(S)
APELADO(S): DANIEL GUIMARÃES BORGES
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58947/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 58947 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): FRANCISCO COSTA CRUZ E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): EVANDRO DE ASSIS FERREIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR
PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64906/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 64906 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): GRÁFICA E EDITORA NOVA CAPITAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): ARI MARCANTE
ADVOGADO(S): Dr. JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 68942/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 68942 / 2007
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 13 de 239
RELATOR: DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA GOMES
ADVOGADO(S): DR. VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 d ias do mês de
Setembro de 2007.
Decisões do Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53006/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE COTRIGUAÇU. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Dr. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO).
AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."
Cuiabá, 04 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56757/2007 - Classe: II-15
C O M A R C A D E R O N D O N Ó P O L I S . A G R A V A N T E - N O G U E I R A
TRANSPORTADORA LTDA (Advs:Dr(s). EDILMA AVELINO DOS SANTOS
ROSSONI, OUTRO(S)). AGRAVADO - BANCO DIBENS S.A..
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Impondo, com isso, a conversão do agravo
de instrumento em agravo retido, razão pela qual determino a devolução
dos presentes autos ao ju ízo a quo, a f im de que promova o seu
apensamento aos autos principais..."
Cuiabá, 05 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 60287/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - MÓVEIS SANTA ROSA
LTDA (Adv :Dr . EMERSON SANABRIA CARVALHO, O U T R O ( S ) ) .
AGRAVADA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."
Cuiabá, 31 de agosto de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73621/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE - NODIR RUWER
HILBERT (Adva:Dr(a). MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO).
AGRAVADA - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs:Dr(s).
ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."
Cuiabá, 30 de agosto de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73964/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. AGRAVANTE - ROBERTO
VALDECIR BRIANTE (Adva:Dr(a). FABIOLA CASSIA DE NORONHA
SAMPAIO). AGRAVADA - FERTILIZANTES HERINGER LTDA. (Advs:Dr(s).
RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente recurso..."
Cuiabá, 30 de agosto de 2007
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75437/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS (Advs:Dr(s). TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ,
OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES E
OUTRO(s) (Adva:Dr(a). GISELE BARBOSA CASTELLO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Convertendo-o, por conseguinte, em
agravo retido, que deverá ser apensado aos autos principais..."
Cuiabá, 06 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75651/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. AGRAVANTE - BANCO CNH CAPITAL S. A.
(Advs:Dr(s). FERNANDO BONATTO, OUTRO(S)). AGRAVADO - ÉDER
ABLAIR ZANDONA (Adv:Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Convertendo-o, por conseguinte, em
agravo retido, que deverá ser apensado aos autos principais..."
Cuiabá, 05 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53197/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. APELANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO (Advs :Dr (s ) . SYLVANA ALBUQUERQUE DE
MORAES, Dr. (a) MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI,
OUTRO(S)). APELADA - G. C. D., REPRESENTADA POR SEU PAI P. J. D.
(Dr(a). CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEF. PÚBLICA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, nego seguimento ao recurso por
ser manifestamente inadmissível..."
Cuiabá, 04 de setembro de 2007
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Secretária da Quinta Secretaria Cível
Email- quinta secretaria @tj.mt.gov.br
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 72136/2007 - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 61320/2007 - C lasse : I I -15 COMARCA CAPITAL.
EMBARGANTE - J. G. A . (Adv:Dr. AQUITALINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
LIRA), EMBARGADO - M. V. M. G. A. E OUTRO(s) (Adv:Dr(a). DIONE
FRANCISCA MARANHAO DE Q. ALMEIDA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Em tais condições, nego provimento aos
embargos..."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007
Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha
Juiz Relator em substituição legal
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76386/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(s) . ÉLIDA PEREIRA
JERÔNIMO, OUTRO(S)). AGRAVADA - AIDA ANA DA CRUZ MORAES.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao presente recurso de
agravo de instrumento..."
Cuiabá, 04 de setembro de 2007
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76675/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CHAPADA DOS G U I M A R Ã E S . A G R A V A N T E ( S ) -
MARGARIDA FERREIRA COSTA (Adv:Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA
SILVA). AGRAVADO(S) - LEVI MACHADO DE OLIVEIRA (Adva:Dra. THAIS
HELENA MARQUES DE SOUZA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Não conheço do recurso em face da
ausência de controle e tempestividade..."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77454/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(s) . ÉLIDA PEREIRA
JERÔNIMO, OUTRO(S)). AGRAVADO - GENILTON EDUARDO FERNANDES
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 14 de 239
SAMPAIO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego seguimento ao presente recurso de
agravo de instrumento..."
Cuiabá, 06 de setembro de 2007
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77677/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE - ELEKTRON - CONSTRUÇÕES
E L É T R I C A S L T D A . ( A d v : D r . A R N O O S T W A L D ) . A G R A V A D O -
ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO JURUENA -
AJES (Advs:Dr(s). RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nego Seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77152/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. APELANTE - JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET (Advs:Dr(s).
LUDMILA DE MOURA BOURET, OUTRO(S)). APELADA - OCTÁZIA DE
OLIVEIRA VIDAL (Advs:Dr(s). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Conheço do presente recurso e nego-lhe
provimento, mantendo incólume a respeitável sentença de primeiro grau...."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 67026/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. INTERESSADO - RUBEM
T A V E R N Y S A L E S ( A d v a : D r a . D A N I E L A C A E T A N O D E B R I T O ) .
INTERESSADO - MUNICÍPIO DE LUCIARA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Com essas considerações, devolvam os
autos ao douto juízo de origem ..."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007
Dr. Carlos Alberto Alves da rocha
Juiz Relator
RECURSO DE AGRAVODE INSTRUMENTO 72478/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - SICALL - SISTEMA INTERNACIONAL
DE CARGAS, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA (Advs:Dr(s). UEBER R.
DE CARVALHO, OUTRO(S)). AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: ".. . Assim sendo, indefiro a l iminar ora
pleiteada ..."
Cuiabá, 30 de agosto de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
SICALL- SISTEMA INTERNACIONAL DE CARGAS, ARMAZENAGEM E
LOGÍSTICA LTDA ( Ad. Dr. Ueber R. de Carvalho) já qualificados nos
autos do RECURSO DE AGRAVODE INSTRUMENTO 72478/2007 - Classe:
II-15 COMARCA CAPITAL em que é AGRAVADO - ESTADO DE MATO
GROSSO, vem através da petição protocolizada sob o nº 77560/2007 de
03/09/2007, requerer sua desistência, desentranhando os documentos
que o instruíram.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Homologo a desistência de fls. TJ/MT-124,
para que surta seus legais efeitos..."
Cuiabá, 06 de setembro de 2007
Des. Munir Feguri
Relator
CARAMURU ALIMENTOS LTDA ( Adv. Dr. Nelson Manoel Júnior ) já
qualificados nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93828/2006 -
Classe: II-25 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ em que é APELANTE -
ROGERIO CARBONI (Advs:Dr(s). OSVALDO PEREIRA BRAGA,
OUTRO(S)), vem através da petição protocolizada sob o nº 77263/2007 de
03/09/2007, requerer que seja retido o valor de R$ 4.000,00(quatro mil
reais) que se refere a verba de sucumbência arbitrada no presente
julgado acrescido dos valores sucumbências arbitrados nos demais
processos, de forma a compelir que o devedor efetivamente cumpra com
a obrigação e a decisão judicial
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Indefiro. A execução se faz no juízo de 1º
grau."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Secretária da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às
08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65682/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 65682 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): J. H. B. N.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): L. H. G. B. N. E E. G. B. N. REPRESENTADOS POR SUA
MÃE E. P. G. C.
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIA BEATRIZ LOURENÇO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12007/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 12007 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO GAZZI
OUTRO(S)
APELADO(S): VITALE INDUSTRIAL NORTE S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ULISSES DUARTE JÚNIOR
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34059/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 34059 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): FRARE & FRARE LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ADENILSON SEVERINO MARTINS
APELADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Drª ONEIDA NAVES RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49727/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 49727 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S): CASA DE TECIDOS MATO GROSSO LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24892/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24892 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
APELANTE(S): ROBERTO CUNHA DA COSTA MARQUES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 15 de 239
OUTRO(S)
APELADO(S): ROBERTO CUNHA DA COSTA MARQUES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94447/2006 - Classe: II-22 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 94447 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): SUL AMÉRICA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49486/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 49486 / 2007
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
OUTRO(S)
APELANTE(S): RONALDO DA SILVA JARDIM
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
OUTRO(S)
APELADO(S): RONALDO DA SILVA JARDIM
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
OUTRO(S)
APELADO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADVOGADO(S): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cu iabá, aos 11 d ias do mês de
Setembro de 2007.
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42715/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 42715 /
2007. Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - HILÁRIO RENATO PICCINI E
O U T R O ( s ) ( A d v s : D r . M A R C O S A P A R E C I D O R O D R I G U E S ) ,
AGRAVADO(S) - RAIMUNDO TORRES DE AMORIM (Advs: Drª ELIONE
IZETE DE SOUZA GOMES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON LINE - SISTEMA BACEN JUD -
POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA A GRADAÇÃO PREVISTA ARTIGO 655, I,
DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Correta a decisão
do juízo a quo ao inadmitir pedido de indicação de bens à penhora (soja),
pelo devedor, e deferiu a penhora on line pelo sistema Bacen Jud, em
obediência ao critério de gradação fixada no artigo 655, I, do CPC, com as
m o d i f i c a ç õ e s i n t r o d u z i d a s p e l a L e i n º 1 1 . 3 8 2 / 0 6 , q u e p r e v ê
expressamente a preferência pelo dinheiro e o uso da penhora on line,
perfeitamente cabível no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente
porque tal medida contribuirá para a efetividade e celeridade da execução
e, em especial, ao direito fundamental à razoável duração do processo,
previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13811/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 13811 / 2007.
Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:
DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
EDGAR ATALLAH. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO
RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 -
ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 10.931/04 - PURGA DA MORA - POSSIBILIDADE
- APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CC/02 E ART.54, § 2º, DO CDC - LIMINAR
PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS -
INADMISSIBILIDADE DE ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A nova redação do § 2º do art. 3º
do Decreto-lei 911/69, através da Lei nº 10.931/2004, não extinguiu o
direito de o devedor purgar a mora. Todavia, tal purgação tão-somente
deve compreender as parcelas vencidas até a data do depósito, não
devendo ser incluídas, portanto, o valor das parcelas vincendas.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23939/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 23939 / 2007.
Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - JAIME OSVAIR COATI (Advs: DR.
ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. JOAO VIRGILIO DO N.
SOBRINHO-PROC. GERAL DO ESTADO, Dra. DULCE DE MOURA - PROC.
DE ESTADO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL
- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA -
POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A Exceção de Pré-Executividade é
uma construção doutrinária que tem por finalidade a instrumentalização do
p r o c e s s o e x e c u t ó r i o , r e s t r i t a à s q u e s t õ e s c o n c e r n e n t e s a o s
pressupostos processuais , cond ições da ação, e v íc ios do t í tu lo
execut ivo, re lat ivos à l iqu idez, cer teza e ex ig ib i l idade ou mesmo
deficiência formal, matérias de ordem pública sobre as quais o julgador
poderia pronunciar-se de ofício, e pode ser argüida por mera petição nos
próprios autos de execução. É possível ao executado, antes da penhora,
advertir o magistrado para circunstâncias prejudiciais (pressupostos
processuais ou condições da ação) suscetíveis de conhecimento ex
officio. Portanto, tanto a prescrição como a decadência são matérias que
podem ser suscitadas em sede de exceção de pré-executividade ou por
meio de petição avulsa, já que se tratam de causas extintivas do direito do
exeqüente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10386/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10386 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO
GALERA MARI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MANOEL EVANIR DA COSTA
E SUA ESPOSA (Advs: DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - CORREÇÃO MONETÁRIA - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR
PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES) - IMPOSSIBILIDADE -
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR CORRIGIDA PELA TAXA REFERENCIAL
(TR) - CLÁUSULA PREVENDO APLICABILIDADE À CADERNETA DE
POUPANÇA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA
LEI 8.177/91 - TAXA NOMINAL E EFETIVA SUPERIORES A 10% -
IMPOSSIBIL IDADE - LE I Nº 4 .380 /64 F IXA PATAMAR DE 10% -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.692/93 QUE ESTABELECE JUROS COM
LIMITES ATÉ 12% - LEI COM VIGÊNCIA POSTERIOR AO CONTRATO -
TABELA PRICE - JUROS CAPITALIZADOS - ILEGALIDADE - APLICAÇÃO
DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) - CRIAÇÃO PELA
LEI Nº 8.692/93 - NÃO APLICAÇÃO AOS CONTRATOS ANTERIORES A
SUA ENTRADA EM VIGOR - APLICAÇÃO DO CDC À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 297 DO STJ - CONDENAÇÃO
DO BANCO AO PAGAMENTO DO VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE
RECEBEU - ENRIQUECIMENTO IL ÍCITO - ARTIGO 42 DO CDC -
INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES -
APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INVERSÃO
DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DA
REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 16 de 239
PROVIDO. Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Plano
de Equivalência Salarial (PES) aplica-se somente à correção monetária das
prestações e não do saldo devedor, que deverá ser regido pelo índice
previsto no contrato. No concernente à aplicação da Taxa Referencial
(TR), o STJ firmou entendimento no sentido de ser possível sua utilização,
a partir da edição da Lei nº 8.177/91, na atualização do saldo devedor de
contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que o
contrato seja anterior à vigência da citada lei, desde que pactuado o
mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Precedentes. Somente
após a edição da Lei nº 8.692, de 28-7-1993, fixou-se a taxa de juros dos
contratos habitacionais no máximo de 12% a.a. Assim, em relação aos
contratos anteriores à sua entrada em vigor, é abusiva a cobrança de
juros em percentual que exceda ao limite máximo preconizado na Lei n°
4.380/64, isto é, de 10% a.a.. A aplicação da Tabela Price implica em
capitalização de juros, caracterizando, portanto, anatocismo, devendo ser
afastada dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação. Em sendo o
contrato celebrado antes da vigência da Lei nº 8.692/93 que criou o
Coeficiente de Equiparação Salarial a ele não se aplica. O Código de
Defesa do Consumidor inc ide nos cont ra tos bancár ios , conforme
entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive naqueles
regidos pelo Sistema Financeiro Habitacional. Precedentes. A devolução
do valor pago em excesso à instituição financeira deve ser realizada de
forma simples e não em dobro como prevê o art. 42 do CDC, porque não
se pode privilegiar o enriquecimento sem causa. Precedentes. Quando não
se altera substancialmente a sentença e nem a reforma integralmente não
há que se falar em inversão do ônus da sucumbência.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40687/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 40687 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.
APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MARCIA
PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELADO(S) - CLAUDINEY
PAIÃO (Advs: Dr. JOSUÉ A. RIBEIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - LABOR EXERCIDO EM PERÍODO
NOTURNO - COMPROVAÇÃO - ADICIONAL DEVIDO - PLEITO RECURSAL
DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DESSE
BENEFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - FAZENDA PÚBLICA - DISPENSA
APENAS DO PRÉVIO DEPÓSITO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS -
PAGAMENTO DESSES VALORES AO F INAL ACASO VENCIDA -
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 27 DO CPC E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEF -
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Ainda que o
servidor público seja remunerado pelo regime de subsídio, é possível o
acréscimo salarial referente ao adicional noturno, independentemente da
forma de retribuição pecuniária que o mesmo perceba mensalmente,
desde que demonstrado que aquele t rabalhador labora no período
compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e 05h (cinco
horas) do dia seguinte. 2 - E isso porque, o § 4° do art. 39 da CRF que
estabelece o regime de subsídio fixado em parcela em única, deve ser
interpretado em consonância com o § 3° daquele mesmo artigo, que prevê
que os servidores ocupantes de cargos públicos fazem jus, dentre outros
benefícios, ao adicional noturno, previsto no art. 7°, inc. IX, da Constituição
Federal. 3 - Não enseja acolhimento a pretensão recursal de revogação do
benefício da justiça gratuita, vez que, não obstante requerida pelo autor a
gratuidade judic iár ia na pet ição in ic ia l , todavia, ausente qualquer
manifestação do juízo a quo a respeito do seu deferimento. 4 - Nos termos
do art. 39, caput, da Lei n° 6.830/80 (LEF), a Fazenda Pública está
dispensada apenas do depósito prévio das custas e emolumentos. No
entanto, se vencida aquela, ao final deve ressarcir a parte vencedora do
valor correspondente àqueles encargos processuais suportados por esta,
com força no ar ts . 27, do CPC e parágrafo ún ico, do ar t . 39, da
mencionada lei de execução fiscal. 5 - Recurso de apelação conhecido e
improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40704/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 40704 / 2007. Julgamento:
5/9/2007. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA (Advs: Dr. (a)
LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA), APELADO(S) - RAIMUNDO NOGUEIRA DA
SILVA (Advs: Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE
VERBAS TRABALHISTAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALEGADA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DA DEMANDA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA -
INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA -
RECURSO IMPROVIDO. 1 - Tratando-se de ação de cobrança de verbas
de nítido caráter trabalhista movida por funcionário público municipal
submetido ao regime estatutário compete a Justiça Comum e não a Justiça
Obreira, processar e julgar aquela demanda, conforme inteligência da
Súmula n° 137 do STJ, plenamente em vigor, em virtude da ADIn nº
3.395-MC/DF, que em decisão liminar do Plenário do STF, suspendeu
qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Carta Magna,
alterado pela EC nº 45/04, no sentido de incluir, no âmbito da competência
da Justiça do Trabalho, a apreciação de ações movidas por servidor
público estatutário contra o Poder Público. 2 - Não há que se falar em
violação ao princípio basilar da ampla defesa, insculpido no artigo 5º, LV,
da Constituição Federal, quando o código de processo civil, em seu artigo
523, confere as partes o direito de insurgirem-se, dentro do prazo legal,
via recurso de agravo retido, contra a decisão proferida em audiência de
instrução e julgamento. 3 - Recurso improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52540/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52540 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.
APELANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DRA. RENATA KARLA
BATISTA E SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VANDERLEI CREDER
LOPES (Advs: DR. LEANDRO CREDER LEITE LOPES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - QUESTÕES DECIDIDAS EM DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CDC E
DA SÚMULA 127 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - FALTA DE
INTERESSE DE RECORRER - PACTUAÇÃO DE JUROS ACIMA DE 12% AO
ANO - POSSIBILIDADE - MENÇÃO EXPRESSA DE NORMAS LEGAIS -
DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1
- Em se tratando de matérias que restaram decididas pelo juízo a quo em
decisão interlocutória, a qual não foi objeto de recurso de agravo pela
instituição financeira recorrente, encontra-se, pois, o Tribunal, agora, em
face da preclusão, impedido de analisá-las. 2 - É entendimento pacífico
que os negócios jurídicos bancários sujeitam-se às normas do Código de
Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3°, § 2°, do CDC e da Súmula n°
297 do STJ. Assim, ainda que referido contrato tenha sido firmado entre
pessoas capazes, possuindo objeto lícito (possível e determinado) e forma
prescrita e não defesa em lei, nos termos do art. 104 do CC/02, são
passíveis, sim, de revisão judicial ou anulação de cláusulas tidas como
abusivas pelo Judiciário. 3 - Aos contratos de abertura de crédito bancário
não se aplica a limitação dos juros em 12% (doze por cento) ao ano.
Ademais, restando indemonstrada a abusiv idade da taxa de juros
pactuada acima daquele percentual, não há que se falar em nulidade de
cláusula contratual. Precedentes do STJ. 4 - Como a magistrada de
primeiro grau fez constar da parte conclusiva da sentença a expressão,
v e r b i s : “ s e h o u v e r , s e j a e x c l u í d a a c a p i t a l i z a ç ã o d e j u r o s ” ,
consequentemente, neste ponto não sucumbiu a instituição financeira
recorrente, pois se não há no contrato entabu lado ent re o banco
recorrente e o recorrido a cláusula de capitalização de juros, logo, não
será excluída esta, razão pela qual falta interesse ao banco recorrente
quanto ao pleito de reforma da sentença nesta parte. 5 - Quanto ao
prequestionamento não está o magistrado vinculado aos fundamentos das
partes e o recurso não conf igura remédio processual dest inado a
responder aos quesitos formulados por estas, máxime quando o julgador
aprecia a controvérsia dando-lhe uma solução com amparo em sua
convicção jurídica e devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93,
IX, da Carta Magna. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 17 de 239
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44069/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44069 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.
APELANTE(S) - IMOBILIARIA SANTA ROSA LTDA. (Advs: Dr. (a) ANDRE
LUIZ CARDOSO SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIANE LEITE
SAMPAIO (Advs: Dr. (a) ELIESER DA SILVA LEITE). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE LOTE - PRELIMINARES - SENTENÇA EXTRA PETITA - REJEIÇÃO -
DECISÃO DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO - PRESCRIÇÃO - NÃO
C O N F I G U R A Ç Ã O - A Ç Ã O I N T E R P O S T A D E N T R O D O P R A Z O
DECADENCIAL - VÍCIO REDIBITÓRIO - DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO
OCULTO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DO RÉU A PROVA DOS
FATOS IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ARRAS
CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DA
QUANTIA - RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE - CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO
PAR. ÚNICO DO ART. 21 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza
extra petita a decisão dentro dos limites estabelecidos pela parte autora.
Consiste a restituição do imóvel em consectário lógico da decisão que
rescinde o contrato por força da necessidade de retorno ao status quo
ante. O adquirente, em caso em que o vício, por sua natureza, só puder
ser conhecido mais tarde, decai do direito de obter a redibição do contrato
de compra e venda de imóvel viciado em um ano, contado do prazo da
efetiva ciência de tal vício. Inteligência do art. 445 do CC. Compete ao réu,
de forma induvidosa, provar a existência do fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, por força do inciso II do art. 333 do CPC.
As arras ou sinal somente são passíveis de perda na rescisão do contrato
se houver cláusula expressa de arrependimento, prevendo a existência
de arras penitenciais, caso contrário, serão tidas como confirmatórias,
devendo ser, portanto, restituída a Apelada. Não se aplica o disposto do
parágrafo único do artigo 21 do CPC quando não há decaimento da parte
mínima dos pedidos.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64872/2006 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64872 / 2006. Julgamento: 5/9/2007.
APELANTE(S) - JORGE ELIAS BITTAR FILHO E OUTRO(s) (Advs: DR.
DANIEL MULLER ABREU LIMA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA -
PROC. EST.), APELANTE(S) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - SANEMAT (Advs: Dr.(a) LUIS GUILHERME LEAL
CURVO, OUTRO(S)), APELADO(S) - JORGE ELIAS BITTAR FILHO E
OUTRO(s) (Advs: DR. DANIEL MULLER ABREU LIMA, OUTRO(S)),
APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ANA CRISTINA
COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.), APELADO(S) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT (Advs: Dr.(a)
LUIS GUILHERME LEAL CURVO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, TAMBÉM, A
PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE
MATO GROSSO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MANEJADO
P E L A C O M P A N H I A D E S A N E A M E N T O D O E S T A D O D E M A T O
GROSSO-SANEMAT, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO AVIADO POR
JORGE ELIAS BITTAR FILHO E OUTROS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE
RETIRADA DE SÓCIOS COM PAGAMENTO DE HAVERES - SOCIEDADE
ANÔNIMA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ARREDADA -
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA -
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INACOLHIDA -
PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - REJEITADA -
PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE
RECESSO - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO NAS PENAS DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO -
RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CONHECIDO E PROVIDO -
RECURSO DA SANEMAT - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -
RECURSO DOS AUTORES-APELANTES - PREJUDICADO. 1. Sendo os
sócios minoritários dissidentes titulares das ações da companhia, aqueles
são partes legítimas para figurarem no pólo ativo da ação ordinária de
retirada de sócios com pagamento de haveres. 2. O direito de recesso
constitui direito fundamental da minoria dissidente, de deliberação da
assembléia geral, que aprova qualquer uma das matérias previstas no art.
136, I a VI e IX da Lei nº 6.404/76, estando previsto no direito positivo
brasi le i ro no art . 137 daquele mesmo diploma legal . Prel iminar de
impossibilidade jurídica do pedido arredada. 3. A ação ordinária de retirada
de sócios com pedido de pagamento de haveres constituiu demanda
adequada e útil para assegurar o direito do sócio minoritário dissidente de
sair da companhia mediante o valor do reembolso de sua ação, não
havendo, por conseguinte, falar-se em falta de interesse processual. 4. A
alienação da coisa ou do direito não enseja a perda do objeto da ação,
conforme inteligência do art. 42 do CPC. 5. Inexistindo o fato gerador, ou
seja, a aprovação pela assembléia geral da companhia, de qualquer dos
assuntos previstos nos incisos I a VI e IX do art. 136 da Lei nº 6.404/76,
não há falar-se em fluência do prazo decadencial. Prejudicial de mérito
afastada. 6. Não havendo efetiva deliberação assemblear de qualquer das
matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 da Lei nº 6.404/76,
sobretudo mudança jurídica e substancial do objeto social da companhia,
não há que se falar em direito de recesso do sócio minoritário. 7. Só pode
haver condenação por l i t igânc ia de má- fé quando, dent re ou t ros
requisitos, ficar provada a ocorrência de prejuízo à parte lit igante. 8.
Recurso do Estado de Mato Grosso conhecido e provido. Recurso da
S a n e m a t c o n h e c i d o e p a r c i a l m e n t e p r o v i d o . R e c u r s o d o s
autores-apelantes prejudicado.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49501/2007 - Classe: II-25 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49501 / 2007. Julgamento: 5/9/2007.
APELANTE(S) - JOSÉ CARIAS DA SILVA NETO (Advs: Dr. (a) JORGE DE
MORAES FILHO), APELADO(S) - RICARDO PADILHA DE BORBON NEVES
E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO -
PRELIMINAR DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS DE
FORMA EXTEMPORÂNEA - REJEIÇÃO - DOCUMENTOS QUE NÃO SERVEM
C O M O B A S E P A R A D E C I S Ã O - P R E S E R V A Ç Ã O D O S I S T E M A
CONTRADITÓRIO - FUNÇÃO SOMENTE DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS -
PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO JUDICIAL QUE PROÍBI
A TRANSFERÊNCIA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - BEM OBJETO DE LITÍGIO
EM OUTRA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO - NECESSIDADE -
MEDIDA DE CAUTELA E PRECAUÇÃO - VENDA DE IMÓVEL ATRAVÉS DE
MANDATO EXTINTO - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DE
T E R C E I R O - N Ã O C O M P R O V A Ç Ã O - P R O V A Q U E C A B I A A O
EMBARGANTE - ART. 333, I, DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO
COMPROVAÇÃO DA CONDUTA PROCRASTINATÓRIA - RECURSO
IMPROVIDO. Conforme entendimento do STJ é permitida a permanência
nos autos dos documentos pertinentes a elucidação dos fatos e que não
são capazes de prejudicar a parte contrária, não ferindo assim o princípio
do contraditório, não obstante sua intempestividade. A manutenção da
rest r ição de impossib i l idade da t ransferência de imóvel é medida
imperativa quando há litigiosidade sobre o bem capaz de influenciar na
demanda posta, ainda que em outra ação, por força do art. 42 do CPC e,
notadamente, por medida mínima de cautela e precaução a fim de impedir
transferências sucessivas e danos irreversíveis. Cessam os efeitos do
Mandato por força do art . 682 CC/02 quando o negócio ao qual se
destinava é concluído. Descabe aplicar a sanção de litigância de má-fé
quando não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17
do CPC.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33159/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33159 / 2007. Julgamento:
5/9/2007. INTERESSADO(S) - DINAIR MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO
(Advs: DR. FRANCISCO ANIS FAIAD, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) -
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO - IMEQ
(Advs: Drª TATIANA RIBEIRO SOARES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 18 de 239
VOTOS, NÃO CONHECERAM DO REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO ORDINÁRIA -
REMESSA OBRIGATÓRIA - NÃO CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART.
475, § 2º, DO CPC - SENTENÇA ILÍQUIDA - VALOR DA CAUSA - RECURSO
EX OFFICIO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível o reexame necessário
quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não
excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme inteligência do art.
475, § 2º, do CPC. 2. Na sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame
necessár io deve ser examinado pelo valor da causa, devidamente
atualizado até a data da prolação da decisão definit iva. 3. Remessa
obrigatória não conhecida.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RE L A T O R – C O M F I N A L I D A D E D E
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77649/2007 Classe: 15-Cível -
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): LOJA SÃO PAULO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
Advogado(s): Dr. MARCONDES RAI NOVACK
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...defiro, liminarmente, em
antecipação de tutela, a pretensão recursal..."
Cuiabá, 06 de setembro de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75657/2007 Classe: 15-Cível -
COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARILEI GELCI STASLALA SLAVIEI
CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito
pretendido..."
Cuiabá, 05 de setembro de 2007.
Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76421/2007 Classe: 15-Cível -
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): SINDICATO RURAL DE RONDONÓPOLIS
Advogado(s): DR. PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...defiro o efeito pleiteado..."
Cuiabá, 04 de setembro de 2007.
Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 76463/2007 Classe: 15-Cível -
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. WILLIAM JOSE DE ARAUJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito
pretendido..."
Cuiabá, 05 de setembro de 2007.
Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77392/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE JACIARA
AGRAVANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s): Dra. MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTERIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: " . . .converto o agravo
interposto em retido..."
Cuiabá, 04 de setembro de 2007.
Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Relatora
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Secretária da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75918/2007 Classe: 15-Cível -
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
Advogado(s): DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR e
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SÉRGIO EVARISTO VARNIER E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito
pretendido".
"Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC".
Cuiabá, 05 de setembro de 2007.
Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 75918/2007 Classe: 15-Cível -
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
Advogado(s): DR. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR e
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SÉRGIO EVARISTO VARNIER E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
CONCLUSÃO DA DECISÃO DA RELATORA: "...Indefiro pois, o efeito
pretendido".
"Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC".
Cuiabá, 05 de setembro de 2007.
Dra. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Relatora
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 40633/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 13275/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): JOÃO CANCI NETO
Advogado(s): DR. SERGIO ALBERTO BOTEZINI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): RUI CHRISTOFOLLI
Advogado(s): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "...nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 05 de setembro de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 32390/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC.
SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 49082/2005 - Classe: II-27)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO
RECORRIDO(S): WARLISON PEREIRA ALVES E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso Especial."
Cuiabá, 04 de setembro de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 53017/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 5879/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA
Advogado(s): Dr.(a) MÁRCIA NIEDERLE
E OUTRO(S)
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 19 de 239
RECORRIDO(S): BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado(s): Drª SILMARA RUIZ MATSURA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 04 de setembro de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 41994/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 53078/2006 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): LUCIO BALDUINO DA SILVA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. KLEBER FABIAN S. RAMOS
RECORRIDO(S): AUTO POSTO CÁCERES LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE DO COUTO SOUZA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso".
Cuiabá, 05 de setembro de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
BB LEASING S/A (ADVOGADO: DR. ROMEU DE AQUINO NUNES), já
qualificado no autos do RECURSO ESPECIAL 8018/2007 (Interposto nos
autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 55621/2006 - Classe: II - 20)
– EM QUE É RECORRENTE(S): BB LEASING S/A - (Advogado(s): Dr.
JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S)) - RECORRIDO(S): ARNOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - (Advogado(s): Dr. ELCIO LIMA DO
PRADO E OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº.
77185/2007, em 03/09/07, requerer vista dos autos..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 262 – TJ: "...
defiro o pedido de fls. 259-TJ..."
Cuiabá, 10 de setembro de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Secretária da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 78404/2007
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95860/2006 -
Classe: II-23)
AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA NOVA
XAVANTINA LTDA. - COOPERNOX
Advogado(s): Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BAYER CROPSCIENCE LTDA.
Advogado(s): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
E OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 11 de setembro de 2007.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 79592/2007
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9212/2007 -
Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): GABRIELA MODA E COURO LTDA
Advogado(s): Dr. (a) JEAN WALTER WAHLBRINK
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JONATHAN TIAGO ALVES BORGES
Advogado(s): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR
E OUTRO(S)
Intimação ao Agravado para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 11 de setembro de 2007.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha
Secretária da Sexta Secretaria Cível
Primeira Câmara Criminal
Comunicado
C O M U N I C A D O
A Excelentíssima Senhora Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE
KATO Pres idente da Pr ime i ra Câmara Cr im ina l , i n teg rada pe los
Excelentíssimos Senhores Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO, DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Doutora GRACIEMA RIBEIRO DE
CARAVALLAS, comun ica aos Senhores Advogados , Membros do
Min is tér io Públ ico, Procuradores da Defensor ia Públ ica e demais
interessados, que será real izada Sessão Extraordinária da Egrégia
Primeira Câmara Criminal no dia 18 de setembro de 2007, com início às
09H00, no Plenário Criminal 4, deste Tribunal.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 11 dias do
mês de setembro do ano de 2007.
Desa. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Presidente da Primeira Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Despacho
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
A U T O S C O M D E S P A C H O D O R E L A T O R – C O M
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – CLASSE I-12 – Nº 79575/2007
( in terposto no autos do "HABEAS CORPUS" – CLASSE I -09 – Nº
76473/2007 (MEDIDA PROTETIVA 175/2006) – CAPITAL; EM QUE É
AGRAVANTE(S) – ELIENE DE SOUZA ANDRÉ (Adv.: DR. WALDIR
CECHET JÚNIOR)E AGRAVADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
EXTINTO POR DESPACHO: ". . . Diante de todo o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao presente Recurso por ser manifestamente inadmissível,
com fundamento no artigo 51, VII, do Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça. Após, proceda-se ao registro e baixas de estilo, bem
como o seu arquivamento. Cumpra-se. Intime-se".
Doutor CIRIO MIOTTO – Relator
______________________________
Cuiabá, 11 de Setembro de 2007.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Secretária da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Despachos
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
A U T O S C O M D E S P A C H O D O R E L A T O R – C O M
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 78000/2007 (AÇÃO PENAL
50/2007) – SAPEZAL-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. FLAVIANE
RAMALHO DOS SANTOS E PACIENTE(S) – DAMIÃO FERNANDO BASTOS
CARMONA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Em sendo assim, INDEFIRO A MEDIDA
LIMINAR v indicada. Requis i tem-se as in formações necessár ias à
autoridade indigitada coatora, fixando-se para tanto o prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se o Impetrante para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias,
o recolhimento das custas pendentes, no valor de R$ 20,40 (vinte reais e
quarenta centavos), conforme cálculo de fls. 93-TJ. Após, colha-se a
manifestação do Órgão Ministerial. Cumpra-se. Intime-se".
Doutor CIRIO MIOTTO – Relator Substituto
______________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 79625/2007 (PEDIDO DE
L I B E R D A D E P R O V I S Ó R I A 2 0 4 / 2 0 0 7 ) – C A P I T A L ; E M Q U E É
IMPETRANTE(S) – DR. DANILO DE OLIVEIRA NUNES E PACIENTE(S) –
SAMUEL GERALDO DE MAGALHÃES.
EXTINTO POR DESPACHO: ". . . Vistos, etc. Ratifico o r. decisum de fls.
75/76 para, com fundamento no artigo 160, parágrafo único do RITJ/MT,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 20 de 239
determinar a remessa deste habeas corpus ao MM. Juízo da 1ª Vara de
Violência Doméstica e Contra a Mulher da Comarca desta Capital, tudo em
razão de ser manifesta a incompetência deste e. Tribunal de Justiça para
conhecer e processar este Writ, uma vez que a autoridade apontada
coatora, in casu, é o i. Delegado de Polícia do Centro Integrado de
Segurança e Cidadania Oeste - CISC OESTE. Cumpra-se. Intime-se".
Doutor CIRIO MIOTTO – Relator Substituto
______________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 79202/2007 (PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA 83/2007) – RONDONÓPOLIS-MT; EM QUE É
IMPETRANTE(S) – DR. WELBER COSTA BAIMA E PACIENTE(S) –
EURÍPEDES ALVES PEREIRA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Pelas razões acima elencadas,
INDEFIRO, pois, o pedido de liminar. Requisitem-se à autoridade indigitada
como coatora a prestar informações no prazo de 05 (cinco) dias e após, à
Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se".
Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator
______________________________
"HABEAS CORPUS" – ECA (Le i nº 8 .069/90) CLASSE I -09 – Nº
78462/2007 (EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1/2007) – CAPITAL; EM QUE É
IMPETRANTE(S) – DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA
PÚBLICA E PACIENTE(S) – G. M. S.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Destarte, INDEFIRO A LIMINAR
vindicada. Requisi tem-se informações à autor idade apontada como
coatora, a qual deverá promover a remessa dos dados que ju lgar
pertinentes dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Em seguida, colha-se o
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Intime-se".
Doutor CIRIO MIOTTO – Relator
______________________________
Cuiabá, 12 de Setembro de 2007.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Secretária da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 1ª (primeira) terça-feira
de cada
mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça)
findo o prazo
previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32850/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 32850 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
IMPETRANTE: EVANIR DE CAMPOS
ADVOGADO: DR. DOMINGOS MONTEIRO DA S. NETO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39760/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 39760 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
IMPETRANTE: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA RICARTE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 43708/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 43708 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
IMPETRANTE: JOSÉ FRANCISCO DOTTO
ADVOGADO(S): Dr. MARÇAL YUKIO NAKATA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 45105/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 45105 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
IMPETRANTE: IRINEU ZANATA
ADVOGADA: DRA. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ADVOGADO: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA –
PROCURADOR DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53387/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 53387 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
IMPETRANTE: BENTA DE MORAES
ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53398/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 53398 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
IMPETRANTE: MARILEY CARVALHO FEITOSA
ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53402/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 53402 / 2007
RELATOR(A DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
IMPETRANTE(S) NIVIA MENDES DE FREITAS
ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR DO
ESTADO
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos
11 dias do mês de Setembro de 2007.
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA
TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 3ª (terceira) terça-feira
de cada mês
(art. 6º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o
prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46613/2005 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 46613 / 2005
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
IMPETRANTE: USINA PANTANAL DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.
ADVOGADOS: DR. AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR – PROCURADOR DO
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 12963/2006 - Classe: II-11 -
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 21 de 239
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 12963 / 2006
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
IMPETRANTE: M. MORESCO - ME
ADVOGADO: Dr. RODRIGO CALETTI DEON
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 92138/2006 - Classe: II - 18 -
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 9091/2006 - Classe: II-25)
Protocolo Número/Ano : 92138 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
EMBARGANTE: GILDA MARIA PROENÇA
ADVOGADOS: Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR E OUTRO(S)
EMBARGADO: ESPÓLIO DE DONATO FERREIRA DE QUEIROZ,
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE DENIZE NAIR
ADVOGADO: Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32306/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 32306 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
IMPETRANTE: N. A. C. MADEIRAS LTDA.
ADVOGADO: Dr. EDUARDO KENYTI ISHIKAWA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR – PROCURADOR DO
ESTADO
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A . – CEMAT
ADVOGADA: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53386/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 53386 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
IMPETRANTE: NILZA MARIA FERRAZ DE AMORIM
ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR
DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53392/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 53392 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
IMPETRANTE: SEBASTIANA DE MORAES SANTOS
ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROCURADOR
DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53393/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 53393 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
IMPETRANTE: ERMELINDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADOS: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 57144/2007 - Classe: II-11 -
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 57144 / 2007
RELATOR: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS DA QUANA
ADVOGADO: Dr. RAFAEL PANZARINI
IMPETRADA: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos
11 dias do mês de Setembro de 2007.
Supervisão de Recursos Humanos
Departamento de Pagamento de Pessoal
Decisões do Presidente
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO
Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça,
de:
31/08/2007
LUZINETH MARIA ZATTAR, Assistente Social, DEFIRO o pedido de 01
( u m ) m ê s d e c o n v e r s ã o d a l i c e n ç a p r ê m i o , d e a c o r d o c o m a
disponibilidade orçamentária e financeira.
31/08/2007
ROSENIL LUIZA DE PINHO, Auxiliar de Contador e Partidor, DEFIRO o
pedido de 01 (um) mês de conversão da licença prêmio, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
31/08/2007
APARECIDA FRANCHINI, Agente de Serviço, INDEFIRO o pedido formulado
pela servidora Aparecida Franchini, para converter em espécie 02 (dois)
meses de licença-prêmio.
31/08/2007
ROSMEIRE DE CASTILHO RIBEIRO, Escrivã, DEFIRO o pedido de 75
(setenta e cinco) dias de conversão da licença prêmio, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
31/08/2007
BENEDITA LAURA NUNES R. SANTANA, DEFIRO o pedido de 01 (um) mês
de conversão da l icença prêmio, de acordo com a d isponib i l idade
orçamentária e financeira.
04/09/2007
MARIZETI GLÓRIA DE OLIVEIRA CARVALHO, Agente de Serviço, DEFIRO
o pedido formulado pela servidora Marizeti Glória de Oliveira Carvalho,
para converter em espécie 40 (quarenta) dias de licença-prêmio, referente
ao qüinqüênio de 13/02/1997 a 13/02/2002, a serem pagas de acordo com
a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
31/08/2007
MADALENA SANTANA BRANDÃO, Agente de Serviço, DEFIRO o pedido
de 03 (três) meses de conversão da licença prêmio, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
31/08/2007
MÁRCIA CÉLIA CAMARIM GUABIROBA, Telefonista, DEFIRO o pedido de
03 (três) meses de conversão da l icença prêmio, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
13/08/2007
RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO, Oficiala Escrevente, DEFIRO o pedido de
60 (sessenta) dias de conversão da l icença prêmio, condicionando,
todavia o seu pagamento a existência de disponibilidade orçamentária e
financeira do Tribunal.
Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 12 de setembro de
2007.
JOIRA LUCIA NUNES RONDON DITTRICH
Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO
Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça,
de:
23/08/2007
ANA PAULA DA SILVA FIGUEIREDO, Agente Judiciário, designada
Oficiala Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento
de Designação, enquanto esteve exercendo a função de Escrivã, com
efeitos retroativos ao período de 13/02 a 24/04/2003, que deverá ser pago
de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira
do Órgão.
15/08/2007
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 22 de 239
CRISTIANE PEREIRA NUNES PEREIRA, Aval iadora e Depositár ia,
designada Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento
de Designação, enquanto esteve exercendo as funções de Escrivã ,
referente ao período de 01/02/2004 a 18/04/2005, que deverão ser pagos
de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira
do Órgão.
17/08/2007
ELIETE LOPES DE LIMA MACHADO, Oficial Escrevente, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Designação, enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã retroativo
aos períodos de 02 a 31/01/1999, 01 a 31/10/1999, 01/07 a 31/08/2005 e
de 05/12/2005 a 03/01/2006, que deverão ser pagos de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
MARLY SAVASSA, Auxiliar de Contador e Partidor, designada Escrivã,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
est iver exercendo a função de Escr ivã, com efe i tos re t roat ivos a
22/03/2007 até a presente data, que deverá ser pago de acordo com a
existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
HELENA AMÉLIA MORAES DOS SANTOS, Oficial Escrevente, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Escrivã, no período
de 03/01/2005 a 01/11/2005 e de 01/11/2006 a 30/11/2006, que deverão
ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Órgão.
21/08/2007
KELLY PATRÍCIA DA SILVA SOUZA, Oficial Escrevente, designada
Agente de Segurança, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento
de Designação do per íodo de 01 a 30/07/2002 e de 30/10/2002 a
31/03/2006, em que exerceu o cargo de Escrivã em substituição, que
deverão ser pagos de acordo com a existência de d isponib i l idade
orçamentária e financeira do Órgão.
21/08/2007
MARIA JOSÉ GONÇALVES, Agente de Serviço, designada Agente
Judiciária, Dessa forma, o presente pleito não tem como prosperar, razão
pela qual, INDEFIRO o pedido.
28/08/2007
MARIA SÔNIA DUARTE VIANA, Telefonista, designada Oficial de Justiça,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
estiver exercendo o cargo de Oficiala de Justiça, com efeitos retroativos a
16/02/2005 até a data presente, que deverão ser pagos de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
23/08/2007
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA PEREIRA, Oficiala Escrevente, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Designação, enquanto esteve no exercício exerceu a função de Escrivão,
com efeitos retroativos a 03/10 a 01/11/2000, 03/01 a 01/02/2005, 03/01 a
01/02/2006, e 03/01 a 01/02/2007, que deverão ser pagos de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão, e pelo Indeferimento
do período de 30/03 a 13/04/2006 por falta de amparo legal.
20/08/2007
JOSÉ CARLOS DE MORAES, Agente Judiciária, designada Secretária,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
exerceram as funções de Escrivão, referente ao período de 01/09/1999 a
20/02/2006, que deverá ser pago de acordo com a ex is tênc ia de
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
21/08/2007
JOSÉ ANTÔNIO FURLANETO, Porte i ro de Audi tór ios , des ignado
Distribuidor, Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente
para receber a remuneração condizente com a função de Escrivão, bem
como o pagamento dos valores retroativos à 14/11/2001, condicionado tal
pagamento à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
24/08/2007
CEILA CONSUELO CARVALHO MARTINS, Agente Judiciária, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Designação, enquanto esteve exercendo a função de Escrivã, com efeitos
retroativos a 13/01/1999 à 23/02/1999, de 24/02/1999 à 27/08/2003, de
28/08/2003 à 12/04/2006 e de 12/07/2004 à 08/01/2006, que deverão ser
pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do
Órgão.
15/08/2007
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
esteve exercendo as funções de Conciliador, de 01/04 a 04/07/2005, e no
cargo de Oficial de Justiça, enquanto estiver no exercício da função, a
part ir de 19/05/2006, bem como os períodos retroat ivos de 16/01 a
14/02/2006, 17/02 a 18/03/2006, 20/03 a 18/04/2006, e de 19/04 a
18/05/2006, que deverão ser pagos de acordo com a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.
16/08/2007
ANIVALDO CAVALCANTE RIBEIRO, Contador e Partidor, designado
Escrivão, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Des ignação, para o cargo de Escr ivão , no per íodo 01 /04 /1997 a
14/08/2006, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade
orçamentária e financeira do Órgão.
23/08/2007
ROSMERI BROCH, Auxiliar de Distribuidor, designado Agente Judiciária,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
estiver exercendo a função de Agente Judiciária, com efeitos retroativos a
01/11/2006, que deverá ser pago de acordo com a ex is tênc ia de
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
21/08/2007
ELTON BONFANTI, Oficial de Justiça, designado Escrivão, Dessa forma,
por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente, voto pelo
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação do período de
22/01/1999 a 08/11/2005, que deverá ser pago de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
17/08/2007
RENY LOPES BARBOSA, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Dessa
forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto
pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
esteve exercendo as funções de Escrivã, referente aos períodos de
11/01 a 10/02/1988, de 02/07 a 16/10/1992, de 04/01 a 02/02/1993, de
03/01 a 02/02/1994, de 01/12 a 30/12/1994, de 20/01 a 18/02/1995, de 02
a 31/01/1996, de 04/01 a 02/02/1999, de 03/01 a 01/02/2000, de 02 a
31/01/2001, de 02 a 31/01/2002, de 02/01 a 01/02/2003, de 05/01 a
03/02/2004, de 10/01 a 08/02/2005, 09/01 a 07/02/2006 que deverão ser
pagos de acordo com a existência de disponibil idade orçamentária e
financeira do Órgão e pelo Indeferimento, referente aos períodos de 04 a
13/10/1997, de 16 a 30/04/2001, de 02 a 11/07/03, de 28 a 31/10/2003, e
de 06 a 20/02/2004, por falta de amparo legal.
23/08/2007
ROSANA GIMENEZ GATTO SANSÃO, Oficial Escrevente, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requerente, voto pelo Deferimento do presente pedido de Pagamento de
Designação, enquanto estiver exercendo a função de Escrivã, com efeitos
retroativos ao período de 22/07/2002 à 01/10/2002, que deverá ser pago
de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira
do Órgão.
28/08/2007
HELAINE DOMINGOS SEGUNDO, Agente Judiciária, designada Escrivã,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
estiver exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos a partir de
01/02/2007, bem como o período de 10/07 a 08/08/2006, que deverão ser
pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do
Órgão, e Indefiro o período de 13 a 19/03/2006 por falta de amparo legal.
20/08/2007
MARIA JOSÉ GARCIA TONIN, Agente Judiciária, designada Oficial
Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 23 de 239
Des ignação , enquan to es t i ve r exe rcendo as f unções de O f i c i a l
Escrevente, a partir de 01/04/2006, bem como o período de 20/03/2000 a
30/07/2004, em que exerceu as funções de Of ic ia l Escrevente em
substituição, que deverão ser pagos de acordo com a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
17/08/2007
NILDA RODRIGUES DE ANDRADE SANTOS, Oficial Escrevente, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Des ignação, enquanto es teve exercendo as funções de Escr ivã ,
referente aos períodos de 03/01 a 01/02/1994, 02 a 31/01/1995, de 02 a
31/01/1996, de 02 a 31/01/1997, de 05/01 a 03/02/1998, de 04/01 a
02/02/1999, de 02 a 31/01/2002, de 05/01 a 03/02/2004, de 13/08 a
12/09/2004, de 03/01 a 01/02/2005, de 04/07 a 02/08/2005, e de 03/01 a
01/02/2006, que deverão ser pagos de acordo com a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão e pelo Indeferimento,
referente aos períodos de 18/03 a 01/04/1999, de 06 a 20/07/1999, de
30/03 a 06/04/2006, e de 09 a 14/11/2006, por falta de amparo legal.
21/08/2007
EUNICE DE FREITAS MARTINS, Auxiliar de Contador e Partidor, designada
Oficial de Justiça, Dessa forma, por se tratar de direi to legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do presente pedido de
Pagamento de Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial
de Justiça, a partir de 02/05/2006 até a presente data, que deverão ser
pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do
Órgão.
28/08/2007
GLECI DO NASCIMENTO FACCO, Contadora e Partidora, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Des ignação , enquan to es t i ve r exe rcendo o ca rgo de Esc r i vã , a
30/03/2004 a 02/03/2006, que deverão ser pagos de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
ARLES DIAS SILVA, Oficial Escrevente, designado Escrivão, Dessa
forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo requerente, voto
pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, para o cargo de
Escrivão, a partir de 01/10/2004 até a data presente, que deverão ser
pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do
Órgão.
24/08/2007
MENON SOUZA REZENDE, Oficial Escrevente, designado Escrivão, Dessa
forma, Indefiro o pedido de Pagamento de Designação formulado pela
servidora, por se falta de amparo legal.
28/08/2007
ELZA B. HUMBERGER, Agente de Serviço, designado Oficial Escrevente,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
esteve exercendo o cargo de Oficiala Escrevente, a partir de 08/08/2005
a t é a p r e s e n t e d a t a , q u e d e v e r ã o s e r p a g o s d e a c o r d o c o m a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
ROSELY SUBER, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Dessa forma, por
se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto pelo
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve
exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos ao período de 01 a
30/12/1997, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade
orçamentária e f inanceira do Órgão, e Indefiro os períodos de 01 a
20/03/1999, 03 a 22/01/2000, 11 a 30/03/2002 e de 05 a 24/12/2005, por
falta de amparo legal.
28/08/2007
CLEONICE FÁTIMA RABAIOLI RODRIGUES, Of ic ia la Escrevente,
designado Escrivão, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento
de Designação, enquanto estive exercendo o cargo de Escrivã retroativos
aos períodos de 19/05/1998 a 01/06/2001 e de 14/02/2005 a 19/10/2005,
que deverá ser pago de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Órgão.
28/08/2007
IEDA MARIA SOARES DA SILVA DOS SANTOS, Oficial Escrevente,
designada Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento
de Designação, enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã, com
e fe i tos re t roa t i vos aos per íodos de 10 /01 a 08 /02 /2005, 09 /01 a
07/02/2006 e de 08/01 a 06/02/2007, que deverão ser pagos de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
FÁTIMA DOS REIS GOMES, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Dessa
forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto
pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
est iver exercendo a função de Escr ivã, com efe i tos re t roat ivos a
07/11/2005 até a presente data, que deverá ser pago de acordo com a
existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
BERNADETE TERESINHA BORGES PEREIRA, Agente de Serviço,
designada Oficial de Just iça, Dessa forma, por se tratar de dire i to
legalmente adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de
Pagamento de Designação, enquanto esteve no exercício as funções de
Escrivão, referente ao período de 20/03/1997 a 31/08/2004 que deverão
ser pagos de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e
financeira do Órgão.
28/08/2007
RODRIGO ADRIANO DEMÉTRIO, Agente de Serviço, designado Oficial
Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pelo
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial Escrevente,
com efeitos retroativos a partir de 16/06/2005, que deverão ser pagos de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
27/08/2007
EVANEIDE MOTA DE SOUSA, Auxiliar de Distribuidor e Partidor, designada
Oficial Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente
adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento
de Des ignação , enquan to es t i ve r exe rcendo o ca rgo de O f i c i a l
Escrevente, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2005, que deverão
ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Órgão.
28/08/2007
DULCIDIA JULIANA RAMOS DE LIMA, Dessa forma, por se tratar de direito
legalmente adquirido pela requerente, voto pelo Deferimento do pedido de
Pagamento de Designação, enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial
de Justiça, no período do dia 05/07/2004 a 12/08/2004, que deverão ser
pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do
Órgão, e Indef iro nos períodos de 15/05/2004 a 16/05/2004 e 03 a
07/04/2006, por falta de amparo legal.
28/08/2007
SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO, Auxi l iar de Distr ibuidor,
designado Oficial Escrevente, Dessa forma, por se tratar de direi to
legalmente adquirido pelo requerente, voto pelo Deferimento do pedido de
Pagamento de Designação, enquanto estiver exercendo as funções de
Oficial Escrevente, a partir de 07/03/2001, que deverão ser pagos de
acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira do
Órgão.
27/08/2007
DANIELLE BELTRAMELO DA SILVA, Oficial Escrevente, designada
Escrivã, Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela
requeren te , vo to pe lo De fe r imen to do ped ido de Pagamen to de
Designação, enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos
retroativos ao período de 01/06 a 17/07/2005, que deverão ser pagos de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
IOLANDA LEANDRO TOLEDO, Oficial Escrevente, designada Escrivã,
Dessa forma, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente,
voto pelo Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
esteve exercendo o cargo de Escr ivã, com efei tos ret roat ivos aos
períodos de 04/01 a 02/02/1993, 03/01 a 01/02/1994 e de 30/06/1999 a
28/04/2000, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade
orçamentária e financeira do Órgão, e Indefiro os períodos de 13/01 a
04/02/2006, 24/07 a 12/08/2006, 02 a 11/10/2006 e de 11 a 20/12/2006,
por falta de amparo legal.
Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 12 de setembro de
2007.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 24 de 239
JOIRA LUCIA NUNES RONDON DITTRICH
Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO
Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça,
de:
28/08/2007
GLECI DO NASCIMENTO FACCO, Contadora e Partidora, Dessa forma, por
se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente, voto pelo
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto estiver
exercendo o cargo de Escrivã, a 30/03/2004 a 02/03/2006, que deverão
ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Órgão.
28/08/2007
ARLES DIAS DA SILVA, Of ic ia l Escrevente, designado Escr ivão,
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, para o cargo de
Escrivão, a partir de 01/10/2004 até a data presente, que deverão ser
pagos de acordo com a disponibil idade orçamentária e financeira do
Órgão.
24/08/2007
MENON SOUZA REZENDE, Oficial Escrevente, Dessa forma, Indefiro o
pedido de Pagamento de Designação formulado pela servidora, por se
falta de amparo legal.
28/08/2007
ELZA B. HUMBERGER, Agente de Serviço, designada Oficial Escrevente,
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve
exercendo o cargo de Oficiala Escrevente, a partir de 08/08/2005 até a
presente data, que deverão ser pagos de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
ROSELY SUBER, Oficial Escrevente, designada Escrivã, Deferimento do
pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve exercendo o cargo
de Escrivã, com efeitos retroativos ao período de 01 a 30/12/1997, que
deverão ser pagos de acordo com a disponibi l idade orçamentária e
financeira do Órgão, e Indefiro os períodos de 01 a 20/03/1999, 03 a
22/01/2000, 11 a 30/03/2002 e de 05 a 24/12/2005, por falta de amparo
legal.
28/08/2007
CLEONICE FÁTIMA RABAIOLI RODRIGUES, Of ic ia la Escrevente,
designada Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,
enquanto estive exercendo o cargo de Escrivã retroativo ao período
16/03/2005 a 31/05/2005, que deverá ser pago de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão, e Indefiro o período de
01/07/2002 a 20/07/2002, pois se trata de substituição por menos de 30
(trinta) dias.
28/08/2007
IEDA MARA SOARES DA SILVA DOS SANTOS, Oficiala Escrevente
designada Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,
enquanto esteve exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos
aos períodos de 10/01 a 08/02/2005, 09/01 a 07/02/2006 e de 08/01 a
06/02/2007, que deverão ser pagos de acordo com a disponibil idade
orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
FÁTIMA DOS REIS GOMES, Oficiala Escrevente, designada Escrivã,
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto estiver
exercendo a função de Escrivã, com efeitos retroativos a 07/11/2005 até
a presente data, que deverá ser pago de acordo com a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
BERNADETE TERESINHA BORGES PEREIRA, Agente de Serviço,
designada Oficiala de Justiça, Deferimento do pedido de Pagamento de
Designação, enquanto esteve no exercício as funções de Escrivão,
referente ao período de 20/03/1997 a 31/08/2004 que deverão ser pagos
de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária e financeira
do Órgão.
28/08/2007
RODRIGO ADRIANO DEMÉTRIO, Agente de Serviço, designado Oficial
Escrevente, Defer imento do pedido de Pagamento de Designação,
enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial Escrevente, com efeitos
retroativos a partir de 16/06/2005, que deverão ser pagos de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
27/08/2007
EVANEIDE MOTA DE SOUSA, Auxiliar de Distribuidor, designada Oficiala
Escrevente, Defer imento do pedido de Pagamento de Designação,
enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial Escrevente, com efeitos
retroativos a partir de 28/03/2005, que deverão ser pagos de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
DULCIDIA JULIANA RAMOS DE LIMA, Assessora Técnica Jurídica,
designada Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,
enquanto estiver exercendo o cargo de Oficial de Justiça, no período do
dia 05/07/2004 a 12/08/2004, que deverão ser pagos de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão, e Indefiro nos períodos
de 15/05/2004 a 16/05/2004 e 03 a 07/04/2006, por falta de amparo legal.
28/08/2007
SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO, Auxiliar e Distribuidor, designado
Oficial Escrevente, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação,
enquanto estiver exercendo as funções de Oficial Escrevente, a partir de
07/03/2001, que deverão ser pagos de acordo com a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
27/08/2007
DANIELLE BELTRAMELO DA SILVA, Oficiala Escrevente, designada
Escrivã, Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto
esteve exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos ao período
de 01/06 a 17/07/2005, que deverão ser pagos de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
28/08/2007
IOLANDA LEANDRO TOLEDO, Oficiala Escrevente, designada Escrivã,
Deferimento do pedido de Pagamento de Designação, enquanto esteve
exercendo o cargo de Escrivã, com efeitos retroativos aos períodos de
04/01 a 02/02/1993, 03/01 a 01/02/1994 e de 30/06/1999 a 28/04/2000,
que deverão ser pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Órgão, e Indefiro os períodos de 13/01 a 04/02/2006, 24/07 a
12/08/2006, 02 a 11/10/2006 e de 11 a 20/12/2006, por falta de amparo
legal.
Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 12 de setembro de
2007.
JOIRA LUCIA NUNES RONDON DITTRICH
Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Intimações do Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2125/2007 - Classe: I I -1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. , Protocolo: 2125/2007, RECORRENTE(S) - CONSÓRCIO
N A C I O N A L H O N D A L T D A ( A d v s : D r ( a ) . A G N A L D O K A W A S A K I ) ,
RECORRIDO(S) - ADOLFO PEDRO ARCANJO (Advs:Dr(a). ANA MARIA
SORDI TEIXEIRA MOSER, Dr. (a) ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS),
Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 125): (...) Mantenho a decisão proferida por unanimidade,
onde negaram provimento ao recurso, INDEFIRO o pedido de fls. 121/123
ante a ausência de previsão legal, assim é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal; ( . . . ) Ademais, prossiga-se o andamento do fe i to.
Cumpra-se. Cuiabá, 04 de setembro 2007. Dra. Ser ly Marcondes
Alves/Juíza de Direito-Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3040/2007 - Classe: I I -2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE
CUIABA. , Protocolo: 3040/2007, IMPETRANTE(S) - CECILIA SANTANA DA
SILVA (Advs:Dr(a). CRISTIANE APARECIDA DA SILVA), IMPETRADO -
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO BAIRRO MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE CUIABÁ/MT, AUTORIDADE COATORA - DR. SEBASTIÃO
B A R B O S A F A R I A S , L I T I S C O N S O R T E ( S ) - L U Z I A E U T I M I A D O
NASCIMENTO (Advs:Dr(a). RENATA MONTEIRO DA SILVA), Relator -
Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 40): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ao Ministério
Público. Ademais, requesitem-se as informações e citações e andamentos
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 25 de 239
de praxe. Cuiabá, 06 de setembro de 2007. Dra. Ser ly Marcondes
Alves/Juíza de Direito-Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3042/2007 - Classe: I I -2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. , Protocolo:
3042/2007, IMPETRANTE(S) - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
(Advs:Dr(a). AILTON ALVES FERNANDES, Dra. RAFAELA RIBAS DE
ALENCAR), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS
GADELHA, LITISCONSORTE(S) - WELLINGTON LUIZ GARCIA SILVA
SANTOS, Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 71): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ao Ministério
Público. Ademais, requesitem-se as informações e citações e andamentos
de praxe. Cuiabá, 06 de setembro de 2007. Dra. Ser ly Marcondes
Alves/Juíza de Direito-Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3139/2007 - Classe: I I -2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,
Protocolo: 3139/2007, IMPETRANTE(S) - BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
TELEMAT BRASIL TELECOM (Advs:Dr(a). MARIO CARDI FILHO, Dr.
LINCOLN CESAR MARTINS), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR.
YALE SABO MENDES, LITISCONSORTE(S) - RUBIANI FREIRE ALVES
(Advs:Dr(a). RUBIANI FREIRE ALVES), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY
MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 152): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ademais,
requesite-se as informações e citações e andamentos de praxe. Cuiabá,
10 de se tembro de 2007 . D ra . Se r l y Marcondes A l ves / Ju í za de
Direito-Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3151/2007 - Classe: I I -2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,
P r o t o c o l o : 3 1 5 1 / 2 0 0 7 , I M P E T R A N T E ( S ) - A B C P R I M O R O S S I
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO (Advs:Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
LARA MOSQUEIRO, Dr. (a) ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA),
IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO MENDES,
LITISCONSORTE(S) - LUIZ HENRIQUE BENTO (Advs:Dr(a). WESLEY
MANFRIN BORGES), Relator - Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES
ALVES
DECISÃO (fls. 72): (...) Isto posto, NEGO a liminar requerida. Ademais,
requesite-se as informações e citações e andamentos de praxe. Cuiabá,
10 de se tembro de 2007 . D ra . Se r l y Marcondes A l ves / Ju í za de
Direito-Relatora.
Regineide Cajango de Oliveira-Escrivã.
E-Mail: [email protected]
2ª Turma Recursal
Intimações do Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2485/2007 (Opostos no
Recu rso C íve l n º . 497 /07– P r i m e i r o J u i z a d o E s p e c i a l C í v e l d o
Centro/Cuiabá-MT)
RECORRENTES: Leomar Vieira Baralle e Milton Baralle.
(Advª.Drª. Ioni Ferreira Castro)
RECORRIDO: Luilson Sávio Lebre Pouso da Silva.
(Advs.Drs. Juliano Ross e Beatriz Imperial Mayolino)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-142/143-2ªTR) (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se
.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2347/2007 (Opostos no
Recurso Cíve l n º . 2941/06 – Pr ime i ro Ju izado Espec ia l C íve l do
Centro/Cuiabá-MT)
RECORRENTE: Marcelo Pessoa
(Adv.Dr. Marcelo Pessoa)
RECORRIDOS: Fiat Automóveis e Domani Distribuidora de Veículos Ltda.
(Advª.Drª. Emanuela Marques Echeverria)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-181/182-2ªTR) (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se
.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2691/2007 (Opostos no
Recurso Cível nº. 861/07– Juizado Especial Cível do Jardim Glória/Várzea
Grande -MT)
RECORRENTE: Supermercado Modelo Ltda.
(Advs.Drs. Nelson José Gasparelo e Jackson Mário de Souza)
RECORRIDO: Adriano Favalesso
(Advs.Drs. Gisela Cristina Kneip Rosa Silva e Carlos Magno Kneip Rosa)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-138/140-2ªTR) (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se
.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2463/2007 (Opostos no
Recurso Cível nº. 255/07– Juizado Especial Cível do Planalto/Cuiabá-MT)
RECORRENTE: Itaú Seguros S/A.
(Advs.Drs. Kelly Christina Veras Otácio e Armando Biancardini Candia)
RECORRIDO: Benedito Francisco Ramos
(Adv.Dr. Edésio do Carmo Adorno)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-124/125-2ªTR) (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se
.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2697/2007 (Opostos no
Recurso Cível nº. 751/07– Juizado Especial Cível do Jardim Glória/Várzea
Grande-MT)
RECORRENTE:Antônia Araújo Camargo.
(Adv.Dr. César Adriane Leôncio)
RECORRIDO: Brasil Telecom S/A.
(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Dagmar Juliana Bernardi Jacob)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-182/183-2ªTR) (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se
.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2696/2007 (Opostos no
Recurso Cível nº. 897/07– Juizado Especial Cível do Jardim Glória/Várzea
Grande-MT)
RECORRENTE: Cleide da Fonseca Oliveira.
(Adv.Dr. Carlos Henrique Carvalho de Oliveira)
RECORRIDO: Brasil Telecom S/A.
(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Dagmar Juliana Bernardi Jacob)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-184/185-2ªTR) (...) Ante o exposto,
INADMITO o presente recurso extraordinário.Publique-se.Intimem-se
.Cuiabá,10 de setembro de 2007. João Bosco Soares da Silva – Juiz de
Direito/Presidente
AUTOS VINDO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECIMENTO
PÚBLICO SEM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO : 1998/2007( In terpostoda dec isãoda
decisãoque inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- ClasseI –
nº. 2317/06 – Segundo Juizado Especial Cível do Centro/Cuiabá-MT)
AGRAVANTE: Klaiton Nogueira de Souza
(Advª.Drª. Vanessa de Holanda Tanigut)
AGRAVADO: Bradesco Seguros S/A
(Advs.Drs. Armando Biancardini Candia e Kelly Christina Veras Otácio).
DECISÃO DO STF (FLS. 83-STF): (...) Nego seguimento ao agravo. A
presente decisão alcança todos os protocolos relacionados na listagem
anexa. Publ ique-se. Brasí l ia , 26 de ju lho de 2007. Min is t ra E l len
Gracie/Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO : 1931/2007( In te rpos toda dec isãoda
decisãoque inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- ClasseI –
nº. 903/06 – Segundo Juizado Especial Cível do Centro/Cuiabá-MT)
AGRAVANTES: Ana Lúcia Silva Pereira e Dalmir Araújo Pereira
(Adv.Dr.Marcelo Ângelo de Macedo)
AGRAVADO: Brasil Telecom S/A – Filial Mato Grosso
(Advs.Drs. Ussiel Tavares da Silva Filho e outros).
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 26 de 239
DECISÃO DO STF (FLS. 37-STF): (...) Nego seguimento ao agravo. A
presente decisão alcança todos os protocolos relacionados na listagem
anexa. Publ ique-se. Brasí l ia , 26 de ju lho de 2007. Min is t ra E l len
Gracie/Presidente.
E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial
3ª Turma Recursal
Decisões do Relator
Edital n.º 209/2007/3ªTR
Autos vindos do Supremo Tribunal Federal
(para conhecimento publico sem finalidade de intimação)
Protocolo: 1904/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2934/2006 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): JEAN TULIO STELATTO
Advogado(s): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
AGRAVADO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MIKHAEL
Advogado(s): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
DECISÃO DO STF (Fls.158-STF)
"1- Encontra – se deficiente a formação do translado porquanto ausente
peça obrigatória e/ou indispensável à compreensão da controvérsia, a
teor do que determinam o art. 544, § 1º, do CPC e os Enunciados das
súmulas STF nºs 288 e 639. E cabe à parte recorrente, segundo reiterada
jurisprudência desta Corte, fiscalizar a inteireza do instrumento. 2- Nego
seguimento ao agravo. 3- A presente decisão alcança todos os protocolos
relacionados na listagem anexa. Publique-se. Brasília, 26 de julho 2007.
Ministra Ellen Gracie – Presidente.
Terceira Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, 11 de setembro do ano 2007.
Belª. Karine Márcia Lozich,
Escrivã Judicial Designada
Edital n.º 210/2007/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 2920/2007
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2920/2007 Classe: 2-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
Relator: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 27/8/2007 Vol. Apensos: /0
************* Impedimentos *************
DR. NELSON DORIGATTI
IMPETRANTE(S): M. R. NEGRETE GARCIA SOM-ME
Advogado(s): Dr. (a) CELSO CORREA DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA DA
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT
AUTORIDADE COATORDR. NELSON DORIGATTI
LITISCONSORTE(S):REDECARD S/A
Advogado(s): Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina da Silva, Juíza Relatora da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor:
(Parte conclusiva)
" Vistos etc...
Destarte, vislumbrando os requisitos previstos no art. 7º, inciso II da Lei
nº. 1.533/51, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de determinar a
suspensão do andamento do feito de origem, autos nº. 1112/2006,
relativamente ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do
preparo do recurso, até a decisão final deste mandamus. Notif ique a
autoridade apontada como coatora do teor da desta decisão, do conteúdo
da inicial, entregando-lhe a segunda via da mesma, bem como para que
preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez)
dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.Cumpra-se.Cuiabá,
10 de setembro de 2007. Dra. Ana Cristina da Silva – Juíza Relatora."
em Cuiabá-MT, aos 12 dias do mês de setembro do ano 2007.
Belª. Karine Márcia Lozich
Escrivã Judi. Designada
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/220
EDITAL DE INTIMAÇÃO
25034 - 2003 \ 1055.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ITAIPU AUTO PEÇAS LTDA.
EXECUTADOS(AS): DAVID PAULINO GOMES
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2003/1055. CÓDIGO 25034
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQÜENTE(S): UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
EXECUTADO(A, S): ITAIPU AUTO PEÇAS LTDA. E DAVID PAULINO
GOMES
INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): DAVID PAULINO GOMES, CPF:
284 .473 .109-06 , BRASILEIRO(A) , CASADO(A) , COMERCIANTE,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E ITAIPU AUTO PEÇAS LTDA., CNPJ:
00.609.607/0001-73, BRASILEIRO(A), AUTO PEÇAS ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/7/2003
VALOR DO DÉBITO: R$ 7.682,10
F I N A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) A C I M A
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE QUE FOI(RAM) PENHORADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E
CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE,
PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS.
BEM(S) PENHORADO(S) : R$ 2 ,21 (DOIS REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), VALOR BLOQUEADO, ATRAVÉS DE PENHORA ON LINE,
ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD E TRANSFERIDOS PARA A CONTA
ÙNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, GENTIL VIEIRA DE BARROS, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
ALTA FLORESTA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
JOSÉ CARLOS TARGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
1343 - 1998 \ 7047.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
CREDOR(A): F. P. DO E. DE M. G.
DEVEDOR(A): M. H. M. DE C.
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 27 de 239
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 1998/7047. CÓDIGO 1343
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO(A, S): MARIA HELENA MARGONATO DE CAIRES
INTIMANDO(A, S): DEVEDOR(A): MARIA HELENA MARGONATO DE
CAIRES, CNPJ: 26.607.614/0001-20INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13096568-5,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/4/1998
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.424,88
F I N A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) A C I M A
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE QUE FOI(RAM) PENHORADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E
CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE,
PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS.
BEM(S) PENHORADO(S): R$ 1.301,25 (UM MIL TREZENTOS E UM REAIS E
VINTE E CINCO CENTAVOS), VALOR BLOQUEADO, ATRAVÉS DE
P E N H O R A O N L I N E , A T R A V É S D O S I S T E M A B A C E N J U D E
TRANSFERIDOS PARA A CONTA ÙNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, GENTIL VIEIRA DE BARROS, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
ALTA FLORESTA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
JOSÉ CARLOS TARGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
7859 - 2000 \ 554.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): E. C. MOREIRA SANTOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO
VALOR DE R$ 60,00 ( SESSENTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO
DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 21.818-9, AGÊNCIA
1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR
O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS
AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO
ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE
INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
1343 - 1998 \ 7047.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
CREDOR(A): F. P. DO E. DE M. G.
DEVEDOR(A): M. H. M. DE C.
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DR.
ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, CURADOR ESPECIAL NOMEADO DO
INTEIRO DA PENHORA ON LINE REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA
BACEN JUD NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
2ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2007/169
42370 - 2006 \ 131.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: RAIMUNDO CARLOS DE FIGUEIREDO - EPP "TRATOR
PEÇAS"
ADVOGADO: MARCIO RODE
ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA
R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L E M P R E S A B R A S I L E I R A D E
TELECOMUNICAÇÕES S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
DAS PARTES, DR. MARCIO RODE, DR. EDUARDO AUGUSTO BORDONI
MANZEPPI, E DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 208, QUE SEGUE TRANSCRITA:
"VISTOS.
1. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS ENTRE AS
PARTES.
2. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
3. JÁ DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
4. P. R. I. CUMPRA-SE."
38048 - 2005 \ 269.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
EXEQUENTE: DIRCEU BUENO DE GODOI
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): CANDIDO VICENTE SALVADOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
DA PARTE AUTORA, DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA, PARA QUE INFORME
NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE TODOS OS PEDIDOS
FORAM CUMPRIDOS.
37290 - 2005 \ 214.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
EXEQUENTE: DIRCEU BUENO DE GODOI
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): CANDIDO VICENTE SALVADOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
DA PARTE REQUERIDA, DR. RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR, ACERCA
DA SENTENÇA DE FLS. 152, QUE SEGUE TRANSCRITA:
"VISTOS.
1. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FORMULADO PELAS
PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.
2. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.
3. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.
4. INTIMEM-SE OS AUSENTES.
5. REGISTRE-SE."
3440 - 1999 \ 3907.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: M. DE F. S. DA C.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
REQUERIDO(A): V. F. A.
ADVOGADO: SINOMAR GOMES XAVIER
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
DAS PARTES, DR. SANDRO NASSER SICUTO E DR. SINOMAR GOMES
XAVIER, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 93, QUE SEGUE TRANSCRITA:
"VISTOS.
1 . A REQUERENTE, APESAR DE INTIMADA (FLS. 86) , NÃO SE
MANIFESTOU SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
(CERTIDÃO FLS. 87), INTIMADO SEU PATRONO, DEIXOU QUE SE
ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO FLS.
84). INTIMADO O REQUERIDO NOS TERMOS DA SUMULA 240 STJ POR
EDITAL, NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DA EXTINÇÃO DO FEITO (FLS.
92).
2. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§
1.º E 2.º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, ISENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIÁRIO DA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 28 de 239
JUSTIÇA GRATUITA.
3 . C E R T I F I C A D O O T R Â N S I T O E M J U L G A D O , A R Q U I V E - S E ,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
4. P. R. I. CUMPRA-SE."
38872 - 2005 \ 320.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: ZAMIR JOSÉ MENDES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
DAS PARTES, DR. RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR E DR. EDGAR
BIOLCHI, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 133, QUE SEGUE TRANSCRITA:
"VISTOS.
1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROPOSTA POR BANCO
DO BRASIL S/A EM DESFAVOR DE ZAMIR JOSÉ MENDES E OUTROS.
2. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, ÀS FLS. 132, O REQUERIDO
QUITOU A DEMANDA.
3. POR CONSEGUINTE, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO QUE FOI SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
4. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DA PENHORA, SE HOUVER.
5 . TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
6. P. R. I. CUMPRA-SE."
3ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA
EXPEDIENTE:2007/53
EDITAL DE INTIMAÇÃO
3704 - 2003 \ 2266.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO B. NASCIMENTO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):EXECUTADOS(AS): ANTONIO B.
NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO,
L O T E 0 2 , Q U A D R A 2 8 , B A I R R O : S E T O R N W 1 , C I D A D E : A L T A
FLORESTA-MT
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, OFICIAL
ESCREVENTE
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
RESUMO DA SENTENÇA:...'DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO
174 DO CTN E ARTIGO 219, § 5°, DO CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO
DA DÍVIDA APONTADA NA(S) CDA(S), PARA QUE SURTAM OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
MOLDES DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. ISENTA DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS,
LEVANTE-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CASO O
VALOR DA DÍVIDA SEJA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS (ART. 475, § 2º, DO CPC), REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA
REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA (ART. 475, INCISO I, DO CPC),
COM AS ANOTAÇÕES PERTINENTES E HOMENAGENS DE ESTILO..."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
33647 - 2004 \ 503.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: R. M. DE L. S.
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
REQUERIDO(A): I. M. DA S.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
PARTE AUTORA DR. NILTON NUNES GABRIEL, ACERCA DO RESUMO DA
R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..." DIANTE DO EXPOSTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ISENTAS DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..."
49305 - 2007 \ 75.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: M. S. A. A. R. N.
ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
EXECUTADOS(AS): E. T. DE O.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA, DRA. ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA,
ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE:
..."DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I,
C/C ARTIGO 284, AMBOS DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR..."
34514 - 2005 \ 41.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: SANTA FURLAN SORANSO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA
DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE PROPOSTA POR
SANTA FURLAN SORANSO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 02/09). VIERAM COM A INICIAL OS
DOCUMENTOS DE FLS. 10/13. DEVIDAMENTE INTIMADA, VIA EDITAL,
PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO
SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 1.º DO
ART. 267 DO CPC, A REQUERENTE QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE SE
VERIFICA DO TEOR DA CERTIDÃO APORTADA À F. 86. DIANTE DO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P. R. I.
ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE..."
53497 - 2007 \ 209.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: WERNER SHEEL
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
REQUERIDO(A): VITOR HIDALGO BELIDO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO, ACERCA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 23, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR WERNER
SCHEEL CONTRA VITOR HIDALGO BELIDO E DENILSON ROBERTO DE
SOUZA. (FLS. 02/09) VIERAM COM A INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS.
10/18. O AUTOR REQUER A EXTINÇÃO DA AÇÃO (F. 22). DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. NOS TERMOS
DO ARTIGO 26 DO CPC, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SE HOUVER. P. R. I. C. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 29 de 239
A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR..."
3704 - 2003 \ 2266.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO B. NASCIMENTO
D O C U M E N T O E X P E D I D O ( C U M P R I M E N T O ) : I N T I M A Ç A O D A
PROCURADORA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DO
RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO
EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 174 DO CTN E ARTIGO 219, § 5°, DO
CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA APONTADA NA(S) CDA(S),
PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, INCISO IV,
DO CPC. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P. R. I. C.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL SEM A
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO NOS AUTOS, LEVANTE-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES E,
EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. CASO O VALOR DA DÍVIDA SEJA SUPERIOR A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, § 2º , DO CPC),
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO PARA REEXAME NECESSÁRIO DA
SENTENÇA (ART. 475, INCISO I, DO CPC), COM AS ANOTAÇÕES
PERTINENTES E HOMENAGENS DE ESTILO...".
34498 - 2005 \ 39.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA PAULINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA
DO RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...DIANTE
DO EXPOSTO, COM SUPORTE NOS ARTS. 11, VII E § 1º, 39, I, 48, § 1º, 55,
§ 3º E 143, II, TODOS DA LEI Nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, PARA CONDENAR A AUTARQUIA RÉ A PAGAR A AUTORA O
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, NO VALOR DE UM SALÁRIO
MÍNIMO MENSAL, INCLUSIVE 13º SALÁRIO, BEM COMO LHE EFETUE O
PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES ÀS PARCELAS EM
ATRASO DESDE A CITAÇÃO. SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO
INCIDIRÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A ÉPOCA EM QUE DEVIDAS
(STJ, SÚMULAS NºS 43 E 148), E JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO, DADA A NATUREZA ALIMENTAR (STJ, SÚMULA
204 E RESP Nº 273048/SP, DJ 19.02.2001; TRF 1ª REGIÃO, 1ª SEÇÃO, AR
N º 2 0 0 2 . 0 1 . 0 0 . 0 2 0 0 1 1 - 0 / M G , D J 0 7 . 1 0 . 2 0 0 3 ) . E M R A Z Ã O D A
SUCUMBÊNCIA CONDENO O INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS (SÚMULA Nº 178 DO C. STJ), E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS
VENCIDAS, QUANTUM JUSTO E COMPATÍVEL COM A SINGELEZA E
PROCESSAMENTO DA CAUSA, LUGAR DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
E EM HARMONIA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (TRF 1ª REGIÃO, AC
Nº 2003.01.99.023614-0/MG, DJ 16.02.2004). P.R.I.C. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM A INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRF DA 1ª
REGIÃO PARA REEXAME NECESSÁRIO (CPC, ART. 475)..."
1545 - 2003 \ 438.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: M. A. M.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): J. DE B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, ACERCA DA
R.SENTEÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "...VISTOS, ETC. TRATA-SE DE
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM
A L I M E N T O S P R O P O S T A P O R B R U N A G A B R I E L E M A R T I N S ,
REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARILDA APARECIDA MARTINS,
CONTRA JOSÉ APARECIDO DE BRITO (FLS. 04/06). VIERAM COM A
INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/09. DEVIDAMENTE INTIMADA, VIA
EDITAL, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO,
A REQUERENTE QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE CERTIDÃO DE F. 138.
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. P. R. I. ISENTA DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO D ISTRIBUIDOR.
CUMPRA-SE..."
47474 - 2006 \ 356.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): CRISTIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO
AUTOR DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, PARA QUE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO AUTO DE BUSCA, APREENSÃO
E DEPOSITO, CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E REQUERIMENTO FLS.
34/36.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
15194 - 2003 \ 468.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): TAMAZON - IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
LTDA
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
IMPETRADO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PROCURADOR
DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ACERCA DO
RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM
COMO DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 109/118.
29611 - 2004 \ 189.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: C. L. DE C. R. V. E. L. C.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): P. C. DA S.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
PARTE AUTORA DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO E O PATRONO DO
REQUERIDO DR. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM, ACERCA DO
RESUMO DA R. SENTENÇA, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: ..."DIANTE DO
EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, PARA O FIM
DE DECLARAR QUE PEDROLINO CARREIRO DA SILVA É O PAI DE
VINICIUS EMANOEL LEITE DE CARVALHO E PARA CONDENAR O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO
AUTOR, NA QUANTIA MENSAL DE R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA
REAIS), O QUE CORRESPONDE A ½ SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, VALOR
DEVIDO DESDE A CITAÇÃO DO REQUERIDO DOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO. E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. POR
SER O REQUERIDO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EXPEÇA-SE MANDADO DE
AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA DE
ALTA FLORESTA, PARA QUE RETIFIQUE O ASSENTO DE NASCIMENTO
DO MENOR, QUE PASSARÁ A SE CHAMAR VINICIUS EMANOEL LEITE DE
CARVALHO DA SILVA, INCLUINDO-SE AINDA EM SEU REGISTRO OS
NOMES DE SEUS AVÓS PATERNOS, E AINDA SOLICITANDO CERTIDÃO
DE NASCIMENTO, COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES. EM SEGUIDA,
ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR..."
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 30 de 239
4ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2007/158
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
53623 - 2007 \ 362.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ARROLHO DA SILVA
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
REQUERIDO(A): JOÃO JORGE DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR NILTON DE SOUZA ACERCA
DA SENTENÇA DE FLS. 09/10 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS
ADIANTE TRANSCRITA " AUTOS: 362/2007.
VISTOS EM CORREIÇÃO.
AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA
LEI 9.099/95.
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A DEMANDA NÃO PODE
PROSSEGUIR JUNTO AO JEC.
UM ÓBICE INTRANSPONÍVEL IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
O PROCEDIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR É ESPECIAL
REGULADO PELOS ARTIGOS 1.102-A E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONTRARIANDO O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO
PELA LEI 9.099/95.
INVIÁVEL, PORTANTO, A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO JUNTO AO JEC.
D IANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRO C E S S O , S E M
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI N.
9.099/95.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS , BEM COMO D O S H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº
9.099/95.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS.
CASO REQUERIDO, AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR FOTOCÓPIAS
AUTENTICADAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
JUIZ DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2007/159
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
50734 - 2007 \ 28.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR DO FATO: MADEIREIRA SANTA MERCEDES LTDA-ME
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DO AUTOR DO FATO DR CARLOS ROBERTO DACOSTA
LEITE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 14:00
HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
EXPEDIENTE:2007/160
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
53825 - 2007 \ 373.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FLÁVIO DE ÁVILA
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): PEDRO BORGES GUILHERME
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DR NILTON DE SOUZA DE QUE FOI
DESIGNADO O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 14:45 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXPEDIENTE:2007/161
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
37071 - 2005 \ 437.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: AURI DE CÓRDOVA
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L ( E M P R E S A B R A S I L E I R A D E
TELECOMUNICAÇÕES)
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DRA ELISABETE APARECIDA
DA SILVEIRA ARAUJO DA SILVA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 170
PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS
EM CORREIÇÃO.
O EXECUTADO LIQUIDOU O DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO EXEQÜENTE,
CONFORME FLS. 168/169.
É O RELATO. DECIDO.
DE ACORDO COM O ART. 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:
I - O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO.
II - (...).
III - (...).
UMA VEZ DEMONSTRADA NOS AUTOS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA
EXIGIDA PELO CREDOR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEGUNDO O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, BASEADO NO
ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, FEITAS AS ANOTAÇÕES E
COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
37071 - 2005 \ 437.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: AURI DE CÓRDOVA
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L ( E M P R E S A B R A S I L E I R A D E
TELECOMUNICAÇÕES)
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA DRA SOFIA ALEXANDRA
MASCARENHA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 170 PROLATADA NOS
PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.
O EXECUTADO LIQUIDOU O DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO EXEQÜENTE,
CONFORME FLS. 168/169.
É O RELATO. DECIDO.
DE ACORDO COM O ART. 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO QUANDO:
I - O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO.
II - (...).
III - (...).
UMA VEZ DEMONSTRADA NOS AUTOS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA
EXIGIDA PELO CREDOR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEGUNDO O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, BASEADO NO
ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, FEITAS AS ANOTAÇÕES E
COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2007/162
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
49265 - 2007 \ 91.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: SANDRA MARIA PEREIRA ANTUNES
ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT
REQUERIDO(A): NILSON ARROTEIA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR LUCIANO BOUCAULT
ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 23 PROLATADA NOS PRESENTES
AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.
AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA
LEI 9.099/95.
COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO À FL. 22 QUE A PARTE AUTORA
DESISTIU DA AÇÃO E PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE
DO MÉRITO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 31 de 239
O ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O
SEGUINTE:
ART. 267- "EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO:
VIII- QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO."
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADA
PELA PARTE AUTORA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
P R O C E S S O C I V I L , A U T O R I Z A N D O - S E O S N E C E S S Á R I O S
LEVANTAMENTOS E AO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A PRESENTE, SUBSTITUINDO OS ORIGINAIS POR
FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS , BEM COMO D O S H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº
9.099/95.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C.
EXPEDIENTE:2007/163
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
48887 - 2007 \ 65.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HIGOR HUYNTER CARINHENA
ADVOGADO: HIGOR HUYNTER CARINHENA
EXECUTADOS(AS): NELITO SOUZA SANTOS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR HIGOR HUYNTER
CARINHENA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 16/17 PROLATADA NOS
PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS ETC.
AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA
LEI 9.099/95.
COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE O EXEQÜENTE, APESAR DE
DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA DE F. 10 ,
NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA,
CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 15.
DISPÕE O ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.099/95:
ART. 51- "EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS
EM LEI:
I-QUANDO O AUTOR DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DAS
AUDIÊNCIAS DO PROCESSO."
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO
ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95.
DEIXO DE CONDENAR O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
D E S P E S A S P R O C E S S U A I S , B E M C O M O D O S H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº
9.099/95.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, FICANDO AUTORIZADO O
DESENTRANHAMENTO, PELO EXEQÜENTE, DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO, MEDIANTE CERTIDÃO NOS AUTOS.
P.R.I.C.
EXPEDIENTE:2007/164
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
37353 - 2005 \ 509.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ADOLFO DE FREITAS
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO: VALDIR MIQUELIN
REQUERIDO(A): SIRLEY GASPAR CORDEIRO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR HUMBERTO NONATO DOS
SANTOS, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 14/15 PROLATADA NOS
PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.
AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA
LEI 9.099/95.
COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE A PARTE AUTORA NÃO
INFORMOU EM CARTÓRIO O ATUAL ENDEREÇO DA RECLAMADA,
CONSOANTE TEOR DA CERTIDÃO DE F. 13, INOBSTANTE TENHA SIDO
DEVIDAMENTE INTIMADA CONFORME SE VERIFICA NO TERMO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APORTADO À F. 11.
O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O
SEGUINTE:
ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO:
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS;
NO CASO EM TELA, HÁ MAIS DE 08 (OITO) MESES A PARTE AUTORA
NÃO SE MANIFESTA NOS AUTOS, INOBSTANTE TENHA SIDO INTIMADA
PARA TAL FINALIDADE, RESTANDO COM ISSO EVIDENTE O SEU
DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, QUE
VIGORA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, É INADMISSÍVEL QUE O
PROCESSO FIQUE PARALISADO, SEM QUE A PARTE INTERESSADA
PROMOVA O SEU REGULAR ANDAMENTO.
PRECONIZA O ARTIGO 51, § 1.º DA LEI N.º 9.099/95, O SEGUINTE:
ART. 51. EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM
LEI:
§ 1.º. A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER
HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 51, §
1.º DA LEI N.º 9.099/95.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
O B S E R V A D A S A S F O R M A L I D A D E S L E G A I S E A U T O R I Z O O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO
SUBSTITUINDO OS ORIGINAIS POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS.
P.R.I.C.
EXPEDIENTE:2007/165
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
37354 - 2005 \ 510.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ADOLFO DE FREITAS
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO: VALDIR MIQUELIN
REQUERIDO(A): NEUZIVAN SILVA CARDOSO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE DR HUMBERTO NONATO DOS
SANTOS, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 16/17 PROLATADA NOS
PRESENTES AUTOS ADIANTE TRANSCRITA " VISTOS EM CORREIÇÃO.
AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA
LEI 9.099/95.
COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE A PARTE AUTORA NÃO
INFORMOU EM CARTÓRIO O ATUAL ENDEREÇO DA RECLAMADA,
CONSOANTE TEOR DA CERTIDÃO DE F. 15, INOBSTANTE TENHA SIDO
DEVIDAMENTE INTIMADA CONFORME SE VERIFICA NO TERMO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APORTADO À F. 13.
O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O
SEGUINTE:
ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO:
III – QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS;
NO CASO EM TELA, HÁ MAIS DE 08 (OITO) MESES A PARTE AUTORA
NÃO SE MANIFESTA NOS AUTOS, INOBSTANTE TENHA SIDO INTIMADA
PARA TAL FINALIDADE, RESTANDO COM ISSO EVIDENTE O SEU
DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, QUE
VIGORA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, É INADMISSÍVEL QUE O
PROCESSO FIQUE PARALISADO, SEM QUE A PARTE INTERESSADA
PROMOVA O SEU REGULAR ANDAMENTO.
PRECONIZA O ARTIGO 51, § 1.º DA LEI N.º 9.099/95, O SEGUINTE:
ART. 51. EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM
LEI:
§ 1.º. A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER
HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 51, §
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 32 de 239
1.º DA LEI N.º 9.099/95.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGA I S , A U T O R I Z A N D O O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
PRESENTE, SUBSTITUINDO OS ORIGINAIS POR FOTOCÓPIAS
AUTENTICADAS.
P.R.I.C.
EXPEDIENTE:2007/166
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
54008 - 2007 \ 386.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ATERMISTIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
R E Q U E R I D O ( A ) : O N I V A L D O P A C H E D O C U M E N T O E X P E D I D O
(CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE
DR. CARLOS EDUARDO MARCATO CIRINO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA
26 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO
EXPEDIENTE:2007/167
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
53986 - 2007 \ 385.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALESSANDRO APARECIDO PELISSARI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
REQUERIDO(A): GELZA DAS GRAÇAS OLIVEIRA BRAZ
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO) : INTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA REQUERENTE FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007 ÁS 15:15 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2007/211
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
62750 - 2006 \ 443.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: RYUJI TAKAMI
ADVOGADO: CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): KABIR COSTA TAKAMI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INITIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS.
84/89, QUE A PARTE DISPOSTIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. VIII.
POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO
EXPENDIDOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR
E, POR COROLÁRIO, REDUZO OS ALIMENTOS PARA (1/2) MEIO SALÁRIO
MÍNIMO PARA CADA FILHO POR UM PERÍODO DE UM ANO, RETORNANDO
O DEVER DE PAGAR ALIMENTOS NO IMPORTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO
PARA CADA FILHO AO FINAL DESTE PRAZO, A SABER: AOS 20
/08/2008. IX.TENDO O AUTOR DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DE SEU
PEDIDO, A SABER: APENAS QUANTO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA
REDUÇÃO DOS AL IMENTOS, CONDENO OS REQUERIDOS AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 150,00, LEVANDO-SE EM CONTA
OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO § 3º DO CPC, EX VI DO § 4º DO ART. 20
DO CPC. A COBRANÇA DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS DEVERÁ
OBSERVAR OS REQUISITOS TALHADOS NA LEI DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. X.JUSTIFICO O ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE
SERVIÇOS E DE ATRIBUIÇÕES JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE E À 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. P.R.I.C".
36963 - 2003 \ 288.
AÇÃO:
EXEQUENTE: DARCY MOTTA
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
ADVOGADO: CLAUDIO CARDOSO
EXECUTADOS(AS): JOÃO FÉLIX FERREIRA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS.56 /58 , QUE A PARTE DISPOSITAVA TRANSCREVO: " . . . 5.
D I S P O S I T I V O . V I I . P O S T O I S T O , E M C O N S O N Â N C I A C O M O S
FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA PELO ESPÓLIO DO EXEQÜENTE E, POR COROLÁRIO,
EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO DE PANO, EX
VI DO ART. 267, INC. VII I , DO CPC. VII I .CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES. DEIXO DE
CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HAJA
VISTA QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL SEQUER CHEGOU A SE FORMAR.
IX. DESENTRANHE-SE A NOTA PROMISSÓRIA, MEDIANTE CÓPIA NOS
AUTOS, COM A ENTREGA A REPRESENTANTE DO ESPÓLIO SRA. MÁRCIA
DOS SANTOS PEREIRA (FL. 52). X.TRANSITADA EM JULGADO A
SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XI.P.R.I.C".
37267 - 2003 \ 307.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: FIAT LEASING S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS B. SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ROBERTO ISAIAS FERREIRA FRANÇA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE
FLS.81/83, QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "...V.POSTO ISTO,
EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR E, POR
COROLÁRIO, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO
DE PANO, EX VI DO ART. 267 INC. VIII DO CPC. VI.CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR O
AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, TENDO EM LINHA DE ESTIMA
QUE O REQUERIDO NÃO SE FEZ REPRESENTAR NOS AUTOS POR
ADVOGADO. V I I .TORNO SEM EFEITO A L IM INAR CONCEDIDA
PRETERITAMENTE. VIII.P.R.I.C".
1412 - 1998 \ 108.
AÇÃO:
EXEQUENTE: PEREIRA & BARRETO LTDA
ADVOGADO: ROSELMAR VICENTE DE LIMA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO RONILTON SOARES FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA QUE A
PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: " ... 5. DISPOSITIVO. VIII.POSTO ISTO,
EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO DE PANO, EX
VI DO ART. 267, INC. I I I , DO CPC. IX.CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
LEVANDO-SE EM CONTA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO
ART. 20 DO CPC. X.TRANSITADA EM JULGADA A SENTENÇA E
PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. XI.P.R.I.C".
72813 - 2007 \ 218.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: HÉLIO BRITTO DI MIGUELI
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
REQUERIDO(A): RIAMA TRATORES & MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA QUE A
PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:"... 4. DISPOSITIVO. X.POSTO ISTO,
EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPEDINDOS,
INDEFIRO DE PLANO A PROEMIAL E, AINDA, EXTINGO O PROCESSO, EX
VI DO ART. 295, INCS. I, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III C.C. ART. 267, INC. I,
DO CPC. XI.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 33 de 239
PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS SEQUER
CHEGOU A SE FORMAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. XII.TRANSITADA EM
JULGADA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XIII.P.R.I.C."
24498 - 2001 \ 265.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
AUTOR(A): PEREIRA E VALOES LTDA
ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO
RÉU(S): A.A. FREITAS BEZERRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA QUE A
PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:"... 5. DISPOSITIVO. VIII.POSTO ISTO,
EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELA AUTORA E, POR
COROLÁRIO, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DA QUESTÃO
DE PANO, EX VI DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. IX.CONDENO A AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS
QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (MIL REAIS), LEVANDO EM CONTA OS
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC (CPC, ART. 20,
§ 4º). X.TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. XI.P.R.I.C."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES
1234 - 1997 \ 261.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES
REQUERIDO(A): SANTO MANUEL FELÍSSIMO DE LIMA
ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 132/136,
QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. VI.POSTO
ISTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 111/112,
114/115 E 126 E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, EX VI
DO ART. 269, III DO CPC. VII.CUSTAS PELO REQUERIDO, CONFORME
ACORDO DE FLS. 111/112. VIII.CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM E QUE NÃO ACORDARAM QUANTO AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$ 1.000,00, LEVANDO-SE
EM CONTA OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC
(CPC, ART. 20, § 4º), OS QUAIS DEVERÃO SER DIVIDIDOS IGUALMENTE
ENTRE AS PARTES, EM CONFORMIDADE COM O ART. 26, §2º DO CPC.
IX.TRANSITADA E JULGADA A SENTENÇA E PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. X.JUSTIFICO O
ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE SERVIÇO E DE ATRIBUIÇÕES JUNTO
À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E À 1ª. VARA CÍVEL. XI.P.R.I.C".
39234 - 2004 \ 107.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VERA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO: VALQUIRIA DE CARVALHO AZEVEDO
REQUERIDO(A): NELSON MARQUES FILHO
ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 424/427,
QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. VI.POSTO
ISTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 404/405
E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, EX VI DO ART. 269, III
DO CPC. VII.INDEFIRO O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, POR NÃO VISLUMBRAR QUE A REQURENTE SE AMOLDA AO
CONCEITO DE NECESSITADO, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º DA LEI N. 1060/50, DE MODO QUE A REQUERENTE, CONFORME
ACORDADO ENTRE AS PARTES, DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA
DIFERENÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME RESTOU
ACORDADO ENTRE AS PARTES, TENDO COMO VALOR DA CAUSA O
IMPORTE ESTABELECIDO NA DECISÃO DE FLS. 33/40 DOS AUTOS DE
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, HAJA VISTA QUE O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 404/405 NÃO TEM O
CONDÃO DE ALTERAR DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
VIII.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ACORDO. IX.O
ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ACARRETA A PERDA DE
OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO, PELO QUE TORNO SEM EFEITO O
DESPACHO DE FL. 400. X. TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA E
PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. XI.JUSTIFICO O ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE SERVIÇO E
DE ATRIBUIÇÕES JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E À 1ª.
VARA CÍVEL. XII.P.R.I.C".
66620 - 2007 \ 5.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: JOSÉ ROCHA DE SOUSA - ME
ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO
EMBARGADO(A): CECM DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES
DE BARRA DO GARÇAS -SICOOB
ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 31/39 QUE
A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "... 5. DISPOSITIVO. XVI.POSTO
ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS,
JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE E, POR
COROLÁRIO, DETERMINO SEJA EXTIRPADO DO CÁLCULO DO VALOR
EXECUTADO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. XVII.TENDO O EMBARGANTE
FORMULADO TRÊS PEDIDOS, DOS QUAIS APENAS UM FOI JULGADO
PROCEDENTE, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE 2/3 DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FICANDO O
RESTANTE 1/3 DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS A CARGO DO EMBARGADO. FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM R$ 2000,00, LEVANDO-SE EM CONTA OS CRITÉRIOS
ELENCADOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC, EX VI DO ART. 20 § 4º DO
CPC. XVIII.P.R.I.C".
59583 - 2006 \ 224.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DUARTE MELO
ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO
REQUERIDO(A): JOSÉ MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 216/218,
QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO : "... 5. DISPOSITIVO. V.POSTO
ISTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 204/207,
COM A RESSALVA DE QUE A GUARDA DA PROLE NÃO TERÁ CARÁTER
IRREVOGÁVEL, E, POR COROLÁRIO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, EX VI
DO ART. 269, III DO CPC. VI.CUSTAS NA FORMA DA LEI DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ACORDO
DE FLS. 204/207. VI I .TRANSITADA E JULGADA A SENTENÇA E
PROCEDIDAS ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. VIII.JUSTIFICO O ATRASO DEVIDO AO ACÚMULO DE SERVIÇO E
DE ATRIBUIÇÕES JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E À 1ª.
VARA CÍVEL. IX.P.R.I.C".
3ª Vara Cível
Informação
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2007/42
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
66252 - 2006 \ 738.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DUZZI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
ADVOGADO: RUBI FACHIN
ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI
REQUERIDO(A): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT
ADVOGADO(A): TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 45,00
(QUARENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA VALTAIR CAMILO DE PAIVA, PARA CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA,
DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 34 de 239
AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM –
OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM
3.3.7.2 DA CNGC).
66966 - 2007 \ 18.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: JUEL PRUDÊNCIO BORGES
REQUERIDO(A): RD PORTUGUÊS DE PAIVA
REQUERIDO(A): ROSELY DOURADO PORTUGUÊS DE PAIVA
REQUERIDO(A): DIVINO CAMILO DE PAIVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00
(TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
JOEL VARJÃO ROSA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O
DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA
0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE
JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA
CNGC).
72177 - 2007 \ 474.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: AILDA DE DEUS SILVA
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO & INVESTIMENTOS
RENAULT DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O DEPÓSITO (ARTIGO 893, INCISO I, DO
CPC), UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES,
FICANDO TAMBÉM DEFERIDO O DEPÓSITO DAS PARCELAS SEGUINTES,
À MEDIDA QUE FOREM VENCENDO (ARTIGO 892 DO CPC).
71941 - 2007 \ 187.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
EXECUTADOS(AS): SHEILA JANETE GARCIA BARBOSA SANDRIN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00
(QUINZE REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
JOEL VARJÃO ROSA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA,
DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4,
AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM –
OFICIAIS DE JUSTIÇA, E JUNTAR COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM
3.3.7.2 DA CNGC).
PROCESSO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
72888 - 2007 \ 516.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): SUZY CRISTINA MARTINS CARRIJO
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
IMPETRADO(A): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA
ÀS FLS. 28/29: "(...) ASSIM, AO PROIBIR A FREQÜÊNCIA DA IMPETRANTE,
EM RAZÃO DE SUA INADIMPLÊNCIA, A IMPETRADA SÓ ESTÁ
EXERCENDO UM DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL.
PORTANTO, "PRIMA FACIE" NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE
COMPROVEM ILEGALIDADE DO ATO DA AUTORIDADE COATORA. ANTE
O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.NOTIFIQUE-SE A
AUTORIDADE COATORA ENTREGANDO-LHE, NO ATO DA INTIMAÇÃO,
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE
A ACOMPANHAM, PARA QUE PRESTE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, AS INFORMAÇÕES QUE ACHAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I,
DA LEI 1.533/51).DECORRIDO O PRAZO LEGAL, COM OU SEM AS
I N F O R M A Ç Õ E S R E Q U I S I T A D A S , A B R A - S E V I S T A A O D O U T O
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
72012 - 2007 \ 457.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LIACY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA
ÀS FLS. 64/65: "(...) DISPÕE O ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR,
TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO
PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE
CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E: I – HAJA
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO;
. . . " A R E Q U E R E N T E N Ã O C O M P R O V O U N O S A U T O S A
VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS
ACOSTADOS NÃO CORROBORAM AS AFIRMAÇÕES TRAZIDAS A ESTE
FEITO, BEM COMO, NÃO COMPROVOU O FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PORTANTO, PARA QUE A
REQUERENTE FAÇA JUS AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, É
NECESSÁRIO QUE ESTEJA COMPROVADO NOS AUTOS, A SUA
TEMEROSIDADE EM NÃO RECEBER O BENEFÍCIO. ASSIM, PELA ANÁLISE
PERFUNCTÓRIA DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS
R E Q U I S I T O S N E C E S S Á R I O S P A R A C O N C E S S Ã O D A T U T E L A
ANTECIPADA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL.
CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR (ART. 285 E 319 DO
CPC).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
63762 - 2006 \ 716.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C OFERTA DE
ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE: VALDENOR JESUS CAVALCANTE
ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA
ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA
REQUERIDO(A): NAJLA ARIANE DA SILVA COSTA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): SILVONE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ PARA
COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC),
DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2007, ÀS 08:15 HORAS (HORÁRIO DE
MATO GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES PODERÃO
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA
NECESSIDADE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
60241 - 2006 \ 290.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: LUISMAR NARCISO PEREIRA
RECLAMANTE: JOSÉ BARROS DE MIRANDA
ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA
RECLAMADO: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT
ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES
ADVOGADO: MAURO GOMES PIAUÍ
ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC), DESIGNADA PARA O
DIA 26/11/2007, ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO),
OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES PODERÃO ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 35 de 239
4ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO
EXPEDIENTE:2007/54
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
67712 - 2007 \ 94.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: O. W. S.
ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
REQUERIDO(A): H. R. G. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHOS DE FLS. 197,
TEOR SEGUINTE:ANTE AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS, TRANSFIRO
OS 15 DIAS DE VISITA PARA O MÊS DE SETEMBRO, OBSERVADAS AS
CAUTELAS DO DESPACHO DE FLS. 181 E 182.(...) E DE FLS. 198, EM
SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/11/2007,
ÀS 12:30 H., POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. A
CRIANÇA DEVERÁ ESTAR PRESENTE(...).
72693 - 2007 \ 532.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: R. P. A. DE S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI
REQUERIDO(A): N. A. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHO DE FLS. 53, EM
SÍNTESE TRANSCRITO:(...) O AUTOR REQUER QUE SEJA DETERMINADO
O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA PROPORÇÃO DE 2
(DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTUDO, APESAR DE DEMONSTRAR SUAS
NECESSIDADES, SEQUER INFORMOU A PROFISSÃO DO REQUERIDO E,
TAMPOUCO, A SUA CAPACIDADE FINACEIRA. ASSIM, ARBITRO OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, DEVIDOS
A PARTIR DA CITAÇÃO, E DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/10/2007,
ÀS 14:00 HORAS, POR INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA
PAUTA. CITE-SE O RÉU NA FORMA REQUERIDA E INTIME-SE, INCLUSIVE A
AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS
DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE
PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM
DESISTÊNCIA, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA,
SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O
FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À
OIT IVA DAS TESTEMUNHAS E PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SE
NECESSÁRIO, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2O, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.(...)
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO
47437 - 2005 \ 123.
AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA
EXCIPIENTE: NAYRONI LEIGH ALMEIDA BRITO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
REPRESENTANTE (REQUERIDO): MARIA REJANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O A O E X C E P T O P A R A A P R E S E N T A R
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 25, EM SÍNTESE TRANSCRITO: (...) ACOLHO O
PARECER MINISTERIAL DE FL. 23. INTIME-SE CONFORME REQUERIDO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...)
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
62143 - 2006 \ 410.
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: P. C. R. S.
ADVOGADO: RENATA BARRETO RAMIRES
REQUERIDO(A): T. F. A. R.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 45, EM
SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/2007,
ÀS 13:00 HORAS, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.O
ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO COM, NO MÍNIMO,
30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA (...)
63258 - 2006 \ 490.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: D. L. DA C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDO(A): W. P. DOS S.
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 31,
EM SÍNTESE TRANSCRITO: (...)DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/10/2007,
ÀS 12:3 HORAS, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. O
ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO COM, NO MÍNIMO,
30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA(...)
51330 - 2005 \ 386.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA CIDALHA DA SILVA BORGES
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 69,
EM SÍNTESE TRANSCRITO:
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 02/10/2007, ÀS 13:30 HORAS, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA
ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE AS PARTES, SEUS ADVOGADOS E
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS À FL. 09.
48841 - 2005 \ 230.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: NERCINA DAVID DE MORAES
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHO DE FLS. 75, EM
SÍNTESE TRANSCRITO:DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/2007, ÀS 12:30 HORAS,
POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.
42208 - 2004 \ 404.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
REQUERIDO(A): PROCURADOR DO I.N.S.S
ADVOGADO: PROCURADOR DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DESPACHO DE FLS. 97, EM
SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06/11/2007, ÀS 13:00 HORAS,
POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.
46725 - 2005 \ 76.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: AMÉLIA DA SILVA TOLEDO
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DO DESPACHO DE FLS. 81,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 36 de 239
EM SÍNTESE TRANSCRITO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/10/2007, ÀS 12:30 HORAS,
POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.
45226 - 2004 \ 550.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ARCENDINA ALVES BARBOSA
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: DESPACHO DE FLS. 95, EM
SÍNTESE TRANSCRITO:DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/10/2007, ÀS 13:00 HORAS,
POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA.
Comarca de Sorriso
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE SORRISO
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
ESCRIVÃO(Ã):MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
EXPEDIENTE:2007/16
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
29499 - 2005 \ 353.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ELMO LEITZKE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ÉLIO ARAÚJO SILVA
EMBARGADO(A): BANCO CARGIL S/A
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2005/353.VISTOS ETC.1. ANTE A
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A
MANIFESTAÇÃO DO EMBARGANTE DE FL. 165, DESIGNO O DIA 07/11/07,
ÀS 13H 30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO.2. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS
P R O C U R A D O R E S . 3 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 1 D E A G O S T O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
17215 - 2003 \ 256.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: NELCI IRINEU LAUERMANN (ESPÓLIO)
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
REQUERIDO(A): RODOGRANDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: MARCIA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO: MARCOS AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS KRAUSE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2003/256.VISTOS ETC.1.
ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 331, REDESIGNO O DIA 26/09/07, ÀS
14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. 2. INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ITENS 9 E 10, DA
D E C I S Ã O S A N E A D O R A D E F L S . 3 1 9 / 3 2 2 . 3 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 0 6 D E M A R Ç O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
8236 - 2000 \ 14.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
DEVEDOR EMBARGANTE: BAGGIO ELETRODOMÉSTICOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
CREDOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/14.VISTOS EM CORREIÇÃO.1.
PROCESSO EM ORDEM. 2. ANTE O NOTICIADO PELOS EMBARGANTES À
F L . 1 3 0 , M A N I F E S T E - S E O E M B A R G A D O , N O P R A Z O L E G A L ,
S A L I E N T A N D O - S E Q U E O S E U S I L Ê N C I O I M P O R T A R Á E M
RECONHECIMENTO TÁCITO DE QUE O AJUSTE DE FLS. 108/111 FOI
D E V I D A M E N T E C U M P R I D O . 3 . I N T I M E - S E . 4 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 1 1 D E M A I O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
20877 - 2004 \ 110.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
ADVOGADO: JUNIOR ANTONIO MAGGI
EXECUTADOS(AS): JOSÉ AUGUSTO ASCOLI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: JAILINE FRASSON
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: JAILINE FRASSON
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº 2004/110.VISTOS ETC.1.
TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR JOSÉ
A U G U S T O A S C O L I E C A R M E M L Ú C I A F E R R O N A T O A S C O L I ,
DEVIDAMENTE REPRESENTADOS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARA ENTREGA DE COISA INCERTA, EM EPÍGRAFE, QUE LHES É MOVIDA
POR AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (QUALIFICADOS NOS
AUTOS).2. ADUZEM OS EXCIPIENTES, EM SUMA, QUE O CONTRATO QUE
DEU ORIGEM AOS TÍTULOS QUE APARELHAM A EXECUTIO EM APREÇO
NÃO FOI CUMPRIDO, BEM COMO HOUVE O DESVIRTUAMENTO DAS
CÉDULAS DE PRODUTO RURAL QUE EMITIRAM, DEFENDENDO O
CABIMENTO DA PRESENTE OBJEÇÃO PARA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE
DOS TÍTULOS APORTADOS AOS AUTOS (FLS. 104/129).3. A EXCEPTA
MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 143/161, CARREANDO AO FEITO OS
DOCUMENTOS DE FLS. 162/307, E ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE
APERTADA, QUE OS TÍTULOS ACOSTADOS AO FEITO PREENCHEM OS
REQUISITOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA AÇÃO EM COMENTO, E
DEFENDENDO A TESE DE QUE É INCABÍVEL O PRESENTE INCIDENTE
COMO SUBSTITUTIVO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, IMPUTANDO AOS
EXCIPIENTES, POR TAIS RAZÕES, A CONDUTA DE LITIGANTES DE MÁ-FÉ,
ALEGANDO QUE ESTES ESTARIAM SE SERVINDO DA OBJEÇÃO EM
EXAME PARA ALTERAR A VERDADE DOS FATOS.4. VIERAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.5.
TRATA-SE, COMO VISTO LINHAS VOLVIDAS, DE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR JOSÉ AUGUSTO ASCOLI E CARMEM
LÚCIA FERRONATO ASCOLI NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA
ENTREGA DE COISA INCERTA QUE LHES É MOVIDA POR AMAGGI
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (ADREDE QUALIFICADOS).6. DA
ANÁLISE ACURADA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A OBJEÇÃO ORA OFERECIDA IMPROCEDE.7. DE FATO,
MISTER SALIENTAR QUE, FORMALMENTE, OS TÍTULOS EXECUTIVOS
APORTADOS AO FEITO ÀS FLS. 05/16, OBEDECEM AOS REQUISITOS
EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR (ARTS. 3º E 4º, DA LEI Nº
8.929/94), O QUE FAZ COM QUE A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA
DESTES PERMANEÇAM INCONTESTÁVEIS ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,
DE MODO QUE SE AFASTA QUALQUER ALEGAÇÃO DE NULIDADE.8. TAL
VERIFICAÇÃO AFASTA POR COMPLETO A INCIDÊNCIA AO CASO SUB
EXAMINE, DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DISCIPLINADAS PELO ART.
618, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE SE
FALE EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE PERANTE
ESTE JUÍZO VEM SENDO PROCESSADA.9. EM VERDADE, O QUE
PRETENDEM OS EXCIPIENTES É DISCUTIR POR INTERMÉDIO DO INCIDENTE
EM APREÇO MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVA, SENDO CERTO QUE, NÃO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 37 de 239
SE TRATANDO DE CASO DE NULIDADE VEEMENTE DO TÍTULO, A VIA
ESCOLHIDA PELOS EXECUTADOS PARA RESISTIR À PRETENSÃO
EXECUTÓRIA DA EXEQÜENTE É, INEXORAVELMENTE, INADEQUADA.10.
NESSE DIAPASÃO, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO
JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE A NULIDADE DO TÍTULO, PARA
QUE A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SEJA ACOLHIDA, DEVE SER
DEMONSTRADA DE MANEIRA CRISTALINA, CONFORME SE INFERE DO
S E G U I N T E J U L G A D O : " A Ç Ã O D E E X E C U Ç Ã O - E X C E Ç Ã O D E
PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO EXEQÜENDO -
INDEFERIMENTO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE DEVE SER ADMITIDA EM
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE VEEMENTE NULIDADE DO TÍTULO
EXEQÜENDO, NÃO PODENDO, POIS, TRANSFORMAR-SE EM VERDADEIRO
SUCEDÂNEO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR." (AC. DA 3ª CÂM. CÍVEL
TJ/MT, RAI Nº 14.143, COMARCA DE SORRISO, REL. DES. JOSÉ
JURANDIR DE LIMA, V. U., J. 17/10/2001) (GRIFAMOS)11. NO MESMO
SENTIDO:"AGRAVO – EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –
ILIQUIDEZ – NÃO-COMPROVAÇÃO – ACORDO FEITO NOS AUTOS –
PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA
DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DECISÃO MANTIDA – PROVIMENTO NEGADO
– O R A , É C U R I A L Q U E A A L E G A Ç Ã O D E I L I Q U I D E Z P A R A
DESCARACTERIZAR A EXECUÇÃO NÃO PODE DEPENDER DE PROVA A
SER PRODUZIDA E ANALISADA NOS AUTOS. DEVE POSSUIR UMA
FORÇA PROBANTE DE TAL NATUREZA QUE PRODUZA NO JULGADOR,
DE IMEDIATO, CLARA E FACILMENTE, A CERTEZA DE QUE AO TÍTULO
FALTA LIQUIDEZ E CERTEZA. SE A CERTEZA, A LIQUIDEZ E A
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO MOSTRAM-SE FORMALMENTE PERFEITAS,
E V I D E N T E M E N T E N Ã O S E R Á A T R A V É S D E E X C E Ç Ã O D E
PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE IRÁ SE ALCANÇAR TAL INTENTO. A TESE DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER APRESENTADA APENAS SE A MATÉRIA
F O R D E O R D E M P Ú B L I C A . C A S O O T Í T U L O N Ã O E S T E J A
INCONTESTAVELMENTE VICIADO DE NULIDADE ABSOLUTA E,
PORTANTO, PRIVADO DE FORÇA EXECUTIVA, NÃO SE PODE COGITAR
D A A P L I C A Ç Ã O D O D I S P O S T O N O A R T . 6 1 8 D O E S T A T U T O
PROCESSUAL CIVIL." (TJMS – AG 73.344-0, RIO BRILHANTE – 2ª TURMA
CÍVEL – REL. DES. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA, J. 13-06-2000)"A
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRESSUPÕE QUE O VÍCIO SEJA
AFERÍVEL DE PLANO E QUE SE TRATE DE MATÉRIA LIGADA À
ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO, E SEJA, PORTANTO, CONHECÍVEL DE
OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO". (AC DA 4ª TURMA DO STJ, RESP Nº
221.202/MT, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, J. 9/10/2001,
DJU DE 04/02//2002, P. 370) (GRIFAMOS)12. DESSARTE, DE TODO O
PROCESSADO VERIFICA-SE QUE OS EXCIPIENTES NENHUM ÊXITO
LOGRARAM EM COMPROVAR A EVIDÊNCIA DA NULIDADE INVOCADA,
S E N D O I M P E R I O S O O I N D E F E R I M E N T O D O I N C I D E N T E O R A
ANALISADO.13. ANTE O EXPOSTO E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A EXCEÇÃO, POIS SEUS FUNDAMENTOS
NÃO PODEM SER ACOLHIDOS, CONFORME RESTOU DEMONSTRADO
LINHAS ATRÁS.14. OS EXECUTADOS ARCARÃO COM AS CUSTAS E
D E S P E S A S P R O C E S S U A I S A C R E S C I D A S P E L O I N C I D E N T E.
C A R A C T E R I Z A N D O - S E O I N D E F E R I M E N T O C O M O D E C I S Ã O
INTERLOCUTÓRIA, DEIXA-SE DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ESPECÍFICOS PARA O INCIDENTE, DEVENDO ELES, CONTUDO, SEREM
LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO ULTERIORMENTE.15. NO MAIS, E NÃO
OBSTANTE JÁ SE TENHA EFETIVADO A BUSCA E APREENSÃO DO
PRODUTO INDICADO NOS AUTOS (FLS. 136/138) , DIANTE DAS
PONDERAÇÕES EXPOSTAS PELOS DEVEDORES ÀS FLS. 95/100,
INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O ALUDIDO
PETITÓRIO, EM 10 (DEZ) DIAS.16. INTIME-SE.17. EXPEÇA-SE O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 0 1 D E J U L H O D E
2005.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA
20537 - 2004 \ 86.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: A. E. E I. L.
ADVOGADO: JUNIOR ANTONIO MAGGI
REQUERIDO(A): J. A. A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: JAILINE FRASSON
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ESTADO DE MATO GROSSOPODER
JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO.1ª VARA.AUTOS Nº 2004/86.VISTOS
ETC.1. SEM PREJUÍZO DE POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES.2. INTIME-SE.3.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 01 DE JULHO DE
2005.
WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA.
39947 - 2007 \ 243.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: M. D. S. H.
ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL
EXECUTADOS(AS): R. B. H.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/243.VISTOS ETC.1. SOBRE O
PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 23/33, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE,
N O P R A Z O L E G A L . 2 . A P Ó S , A B R A - S E V I S T A A O I L U S T R E
REPRESENTANTE DO PARQUET.3. EMPÓS, CONCLUSOS.4. INTIME-SE.5.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 22 DE AGOSTO
DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
40398 - 2007 \ 285.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO CORBELINO
REQUERIDO(A): S. F. DE V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2007/285.VISTOS
ETC.1. O REQUERENTE ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 18.480,63
(DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS
CENTAVOS), NO ENTANTO, RECOLHEU CUSTAS SOBRE O VALOR DE R$
13.882,42 (TREZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME RESSAI DAS GUIAS
ACOSTADAS À FL. 14.2. DIANTE DE TAL CONSTATAÇÃO, INTIME-SE O
AUTOR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS
COMPLEMENTARES, NO PRAZO LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI (ART.
2 8 4 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , C P C ) . 3 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 0 D E A G O S T O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
33458 - 2006 \ 293.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: WALDEMAR LUIZ SCARIOT (ESPÓLIO)
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO E/OU RODRIGO PAULO
CORREA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNC I A . : P R O C E S S O N º 2 0 0 6 / 2 9 3
(URGENTE).VISTOS ETC.1. RECEBO A EXORDIAL.2. TRATA-SE DE AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR INTENTADA PELO
ESPÓLIO DE WALDEMAR LUIZ SCARIOT EM FACE DO BANCO DO BRASIL
S. A. (INDIVIDUADOS NA PROEMIAL), EM CARÁTER INCIDENTAL À AÇÃO
DE EXECUÇÃO APENSA (PROC. Nº 2006/292).3. SEGUNDO NARRA A
EXORDIAL, EM SÍNTESE APERTADA, O AUTOR QUESTIONA VALORES
COBRADOS PELO DEMANDADO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DECORRENTES
DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE ESTES ENTABULADO, REQUERENDO A
EXCLUSÃO DE SEU NOME DE CADASTROS DE INADIMPLENTES, E
EXPONDO A DIFICULDADE EM DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES SEM
QUE PARA ISSO DISPONHA DE CRÉDITO.4. A EXORDIAL, DE FLS. 02/10,
FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11 USQUE 39.5. À FL.
110, O REQUERENTE PRESTOU CAUÇÃO.6. VIERAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS.É O BREVE RELATO. PASSO AO EXAME DA TUTELA DE
URGÊNCIA ANELADA.7. NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE A MEDIDA LIMINAR É
PROVIMENTO CAUTELAR ADMITIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CABENDO EM CASOS MUITO ESPECIAIS SUA CONCESSÃO INAUDITA
ALTERA PARS, MUITAS VEZES ATÉ INDEPENDENTEMENTE DA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.8. O ART. 798, DO CPC, PRECEITUA QUE
"PODERÁ O JUIZ DETERMINAR AS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE JULGAR
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 38 de 239
ADEQUADAS...". ESTE DISPOSITIVO POSSIBILITA AO JUIZ, NOS CASOS
ONDE NÃO HÁ PROVIDÊNCIA ESPECÍFICA E DELIMITADA, FIXAR A
NATUREZA E A OPORTUNIDADE DA MEDIDA PARA CADA CASO
CONCRETO, CONCEDENDO OU NÃO A TUTELA CAUTELAR PRETENDIDA.
TRATA-SE DO PODER GERAL DE CAUTELA.9. O MESTRE GALENO
LACERDA LECIONA QUE "ESTAMOS AQUI, EM PRESENÇA DE AUTÊNTICA
NORMA EM BRANCO, QUE CONFERE AO MAGISTRADO, DENTRO DO
ESTADO DE DIREITO, UM PODER PURO, IDÊNTICO AO PRETOR ROMANO,
QUANDO NO EXERCÍCIO DO ‘IMPERIUM’, DECRETAVA OS INTERDICTOS."
(IN COMENTÁRIOS AO CPC, FORENSE, VOL. VIII, TOMO II)
1 0 . A N A T U R E Z A J U R Í D I C A D A M E D I D A I N I T I O L I T I S É
IRREFUTAVELMENTE O ACAUTELAMENTO DUPLO. ACAUTELAMENTO DA
PRÓPRIA AÇÃO CAUTELAR, UMA VEZ QUE A LIMINAR VEM A GARANTIR
QUE ELA TENHA O RESULTADO ÚTIL DESEJADO; E, ACAUTELAMENTO
DA LIDE PRINCIPAL, JÁ QUE A LIMINAR, EFETIVANDO A PRESTAÇÃO
CAUTELAR, ESTARÁ INDIRETAMENTE CONTRIBUINDO PARA O
ACAUTELAMENTO DESTE. EM ANÁLISE SUCESSIVA PODE-SE AFIRMAR
QUE A NATUREZA DA LIMINAR É TUTELAR O PROCESSO CAUTELAR,
QUE POR SUA VEZ V ISA TUTELAR O PROCESSO PRINCIP A L
SATISFATIVO.11. A LIMINAR TEM O OBJETIVO DE EVITAR QUE OCORRA
DETERMINADA SITUAÇÃO OU FATO QUE PONHA EM PERIGO IMINENTE O
DIREITO À BOA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSIM COMO A
CAUTELAR, A LIMINAR NELA INTRÍNSECA VISA GARANTIR O DIREITO AO
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL E NÃO EFETIVAR DIREITO
MATERIAL DA PARTE REQUERENTE.12. É NO ART. 804, DO CODEX
PROCESSUAL CIVIL, QUE SE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO LIMINAR PARA GARANTIR O BOM E JUSTO RESULTADO DA
LIDE PRINCIPAL ATRAVÉS DE MEDIDA AUXILIAR E ACAUTELATÓRIA, SEM
A QUAL, CERTAMENTE, NÃO RARAS VEZES, TERÍAMOS DECISÕES
INÓCUAS E MERAMENTE EMOLDURÁVEIS. 13. COM EFEITO, O QUE
INTERESSA PARA QUE SEJA DEFERIDO O PLEITO IN LIMINE É A
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS, FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN
MORA, COM A ANÁLISE CONTRA-BALANCEADA DO PERICULUM IN
MORA INVERSO. NO CASO VERTENTE, APÓS A ANÁLISE ACURADA DOS
DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A INICIAL, ENTENDO ESTAREM
PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO
LIMINAR DA MEDIDA, QUAIS SEJAM:13.1 – FUMUS BONI IURIS:O FUMUS
BONI JURIS SIGNIFICA FUMAÇA DO BOM DIREITO, OU SEJA, A
PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO PRESENTE OU FUTURO DO DIREITO DE
AÇÃO, PELA OCORRÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE, VEROSSIMILHANÇA DO
DIREITO MATERIAL POSTO EM JOGO.A FUMAÇA DO BOM DIREITO TEM
QUE SER APENAS VEROSSÍMIL, PROVÁVEL, NÃO HÁ A NECESSIDADE
DE DEMONSTRAR QUE O DIREITO EXISTE, NEM O JULGADOR DEVE SE
ENTRETER, A PRINCÍPIO, EM BUSCÁ-LO, BASTANDO UMA MERA
PROBABILIDADE. NESTE SENTIR, OPORTUNAS SÃO AS PALAVRAS DE
WILLARD DE CASTRO:"PARA A PROVIDÊNCIA CAUTELAR BASTA QUE A
APARÊNCIA DO DIREITO APAREÇA VEROSSÍMIL, BASTA QUE, SEGUNDO
UM CÁLCULO DE PROBABILIDADES, SE POSSA PREVER QUE A
PROVIDÊNCIA PRINCIPAL DECLARARÁ O DIREITO EM SENTIDO
FAVORÁVEL AQUELE QUE SOLICITA A MEDIDA CAUTELAR." (CASTRO,
WILLARD. MEDIDAS CAUTELARES. 1ª ED. SÃO PAULO. 1971)NO CASO
SUB EXAMINE O FUMUS BONI IURIS ESTÁ CONSUBSTANCIADO NAS
ALEGAÇÕES FEITAS PELO REQUERENTE, BEM COMO NOS DOCUMENTOS
COLIGIDOS PELO MESMO, QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
JURÍDICO ENTABULADO COM O REQUERIDO, BEM COMO O FATO DE O
DÉBITO ESTAR SENDO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL.13.2 –
PERICULUM IN MORA:VISLUMBRA-SE PATENTE O PERICULUM IN MORA,
SEM DÚVIDA, NA S ITUAÇÃO DE RISCO DE O AUTOR SE VER
IMPOSSIBIL ITADO DE PRATICAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS E
COMERCIAIS, PRINCIPALMENTE, SE PONDERADA A IMPORTÂNCIA DO
CRÉDITO NA ATUALIDADE, MORMENTE PARA AQUELES CUJAS
ATIVIDADES DEPENDEM, CONSTANTEMENTE, DE FINANCIAMENTOS E
EMPRÉSTIMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEU MISTER.13.3 –
PERICULUM IN MORA INVERSO:OUTRO ELEMENTO, TAMBÉM, HÁ DE SER
LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA SE TER CERTEZA DA PROCEDÊNCIA
DA ORDEM MANDAMENTAL, QUAL SEJA, O IMPERATIVO E CRITERIOSO
PERICULUM IN MORA INVERSO, QUE NADA MAIS É DO QUE A
VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE O DEFERIMENTO DA LIMINAR
CAUSAR MAIS DANO À PARTE REQUERIDA DO QUE VISA EVITAR O
REQUERENTE. A LIMINAR, COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO
PROCESSO CAUTELAR, HÁ DE SER DEFERIDA SEMPRE QUE OCORRER A
PRESENÇA DOS DOIS ELEMENTOS AUTORIZADORES DE SUA
CONCESSÃO, ALIANDO-SE, É CLARO, A IDÉIA DE PERICULUM INVERSO,
ATÉ POR QUE SE FOSSE ESPERAR ISTO OCORRER, POR CERTO QUE A
CAUTELAR JÁ NÃO SERIA MAIS ÚTIL.ALIÁS, PERCUCIENTE O MIN.
ATHOS GUSMÃO CARNEIRO AO LECIONAR: "EM SUMA, POR VEZES A
CONCESSÃO DE LIMINAR PODERÁ SER MAIS GRAVOSA AO RÉU, DO
QUE A NÃO CONCESSÃO AO AUTOR. PORTANTO, TUDO ACONSELHA
AO MAGISTRADO PERQUIRIR SOBRE O FUMUS BONI JURIS E O
PERICULUM IN MORA E TAMBÉM SOBRE A PROPORCIONALIDADE ENTRE
O DANO INVOCADO PELO IMPETRANTE E O DANO QUE PODERÁ SOFRER
O IMPETRADO (DE MODO GERAL, O RÉU NAS AÇÕES CAUTELARES)".
(CARNEIRO. ATHOS GUSMÃO. O NOVO CPC NOS TRIBUNAIS DO RIO
GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA. COLEÇÃO AJURIS. PORTO
ALEGRE, 1976)A ANÁLISE DO PERICULUM INVERSO É FUNDAMENTAL
PARA A CONCESSÃO DA CAUTELA, SENDO QUE PODERÁ SER FATOR
I M P E D I T I V O P A R A Q U E I S T O O C O R R A S E S E M O S T R A R
AXIOLOGICAMENTE SUPERIOR AOS DOIS PRESSUPOSTOS QUE, EM
TESE, A AUTORIZARIAM. TAL FATO, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE
VISLUMBRA NO CASO IN TELA, JÁ QUE, ANALISANDO A OUTRA
FACETA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA, NÃO VISLUMBRO PERDAS
IRREPARÁVEIS AO REQUERIDO, POIS, O QUE SE GARANTIRIA SERIA,
EXCLUSIVAMENTE, A VEDAÇÃO TEMPORÁRIA DA INCLUSÃO DO NOME
DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES DA SERASA, SPC,
CADIN E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SEM
QUALQUER BENEFÍCIO QUE SEJA IRREVERSÍVEL, PRINCIPALMENTE,
ANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO REQUERENTE.14. QUANTO À
EXIGÊNCIA DE CONTRA-CAUTELA, E AQUI SE FALA DE CAUÇÃO, COMO
É CEDIÇO, CADA CASO DIRÁ A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE
DANO E, DAÍ, A NECESSIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. EM TAL CONTEXTO,
ELA É UM ELEMENTO DE EQUILÍBRIO DAS EXIGÊNCIAS PROCESSUAIS,
SOBRE A QUAL NÃO PODE HAVER DESCONSIDERAÇÃO, MAS SIM
SOPESAMENTO, OU SEJA, EXIGÊNCIA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO FÁTICA. O QUE NO CASO SUB EXAMINE ENTENDO COMO
INDISPENSÁVEL, OBSERVANDO-SE QUE O REQUERENTE OFERECE
COMO GARANTIA, PARA RESPONDER POR EVENTUAIS PREJUÍZOS, OS
BENS INDICADOS À FL. 110.15. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE
MISTER À CONCESSÃO DA MERCÊ, QUE, CORROBORADOS COM TODOS
OS DOCUMENTOS CARREADOS NA EXORDIAL, PERMITEM VISLUMBRAR
QUE A TUTELA DE URGÊNCIA PERSEGUIDA PREENCHE OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA ESTA FASE DE SUMARIA COGNITIO, O SEU
DEFERIMENTO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.16. ISTO POSTO, APÓS ANÁLISE
ACURADA DO F E I T O , T E N D O E M V I S T A O S A R G U M E N T O S E
DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE
CAUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 804, DO CÓDIGO DE RITOS, DEFIRO A
LIMINAR ANELADA, INAUDITA ALTERA PARS, PARA DETERMINAR AO
REQUERIDO QUE SE ABSTENHA DE INCLUIR, ASSIM COMO PROMOVA A
EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE QUALQUER CADASTRO DE
INADIMPLENTES, NO QUE FOR RELACIONADO ÀS OPERAÇÕES
INDICADAS NESTES AUTOS, COM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE
DECISÃO (ART. 461, § 3º, CPC). 17. TOMADA POR TERMO A CAUÇÃO,
QUE DEVERÁ SER ASSINADA POR QUEM DE DIREITO (MOMENTO EM QUE
A EXISTÊNCIA DO CEREAL DEVERÁ SER COMPROVADA), EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, COM URGÊNCIA, PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR NOS
TERMOS EM QUE FOI DEFERIDA.18. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE O
REQUERIDO PARA CONTESTAR, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INDICANDO AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR E
FICANDO ADVERTIDO QUE SE A MEDIDA NÃO FOR CONTESTADA NO
PRAZO E NA FORMA LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS DEDUZIDOS NA PEÇA VESTIBULAR (ART. 803 C/C ARTS. 285 E
3 1 9 , C P C ) . 1 9 . I N T I M E - S E . 2 0 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 0 D E A G O S T O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
13736 - 2002 \ 176.
AÇÃO: ARRESTO
REQUERENTE: BANCO CARGIL S/A
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS CORDEIRO
OBS: EX ISTE OUTRA P A R T E R É . D E S P A C H O : P R O C E S S O Nº
2002/176VISTOS ETC.1. INTIME-SE A REQUERENTE A REQUERER O QUE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 39 de 239
D E D I R E I T O , N O P R A Z O L E G A L . 2 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 1 D E A G O S T O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
30892 - 2006 \ 13.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
EXECUTADOS(AS): IDALINO MARCHIORO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/13.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L S . 6 4 / 6 6 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
30894 - 2006 \ 12.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
EXECUTADOS(AS): ELIZABETE SOUTO VIEIRA PARZIANELLO
ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/12.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L S . 7 7 / 7 9 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
15439 - 2002 \ 383.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
EXECUTADOS(AS): WANDERLEY COUTO DE OLIVEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/383.VISTOS ETC.1. CONFORME
NOTICIA A CERTIDÃO DE FL. 84, A SEGUNDA EXECUTADA É FALECIDA,
TENDO A EXEQÜENTE, À FL. 94, MANIFESTADO TACITAMENTE A
INTENÇÃO DE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO EM FACE DE SEU ESPÓLIO.2.
DESSARTE, ANTES DE SER APRECIADO O PLEITO DE FL. 108, MANIFESTE
A EXEQÜENTE SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EM RELAÇÃO À DEVEDORA SUPRA-REFERIDA, SENDO QUE, EM CASO
POSITIVO, DEVERÁ PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO PARA A INCLUSÃO
DO ESPÓLIO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE.3. NO MAIS, OBSERVE A SR.ª
ESCRIVÃ O NOTICIADO À FL. 111.4. INTIME-SE.5. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
14575 - 2002 \ 300.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ELIZEU APARECIDO BIAZIN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/300.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO
Q U A N T O A O P L E I T O D E F L S . 1 5 6 / 1 5 7 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
30294 - 2005 \ 426.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BASF BRASILEIRA S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES
REQUERIDO(A): CESAR ROBERTO SCHEVINSKI
DESPACHO: PROCESSO Nº 2005/426.VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO
S O B R E O P L E I T O D E F L S . 7 4 / 7 8 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
14734 - 2002 \ 316.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: OSMAR KRUGER
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
EXECUTADOS(AS): NELSÍDIO BONAVIGO
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2002/316.VISTOS ETC.1. INTIME-SE O
EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO
S O B R E O P L E I T O D E F L S . 1 2 5 / 1 2 6 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
32152 - 2006 \ 108.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: E M G CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/108.VISTOS ETC.1. SEM PREJUÍZO DE
POSSÍVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC),
ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS OS
D O C U M E N T O S Q U E D I S P U S E R E M C O M O P R O V A D E S U A S
A L E G A Ç Õ E S . 2 . I N T I M E - S E . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
22409 - 2004 \ 282.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BASF BRASILEIRA S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
ADVOGADO: BRUNA PERRONE DE ARAGÃO
ADVOGADO: HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO
EXECUTADOS(AS): COMERCIAL AGRÍCOLA PRODUTIVA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BARBIERI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2004/282.VISTOS
ETC.1. ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS PELA EXEQÜENTE ÀS FLS.
337/338, QUE ACOLHO, DECLARO INEFICAZ A NOMEAÇÃO DE BEM À
PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 227/228.2. INTIME-SE A EXEQÜENTE,
PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR ATUALIZADO DO
D É B I T O . 3 . A P Ó S , C O N C L U S O S . 4 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 04 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
41108 - 2007 \ 359.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: M. L. B. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
REQUERIDO(A): M. DE F. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2007/359.VISTOS ETC.1. RECEBO A
EXORDIAL.2. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, DEFIRO OS BENEFÍCIOS
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHES AS ISENÇÕES
PREVISTAS NO ART. 3 º , DA L E I N º 1 . 0 6 0 / 5 0 ( L A J ) . P O D E R Á,
ENTRETANTO, ESTE JUÍZO REVOGAR ESSA CONCESSÃO EM QUALQUER
FASE DO PROCESSO, SE FOR CONSTATADA A INVERACIDADE DOS
FATOS ALEGADOS PELOS NECESSITADOS.3. NOMEIO INVENTARIANTE A
SRA. MARIA LEONILDE BATISTA MONTELO.4. PROCESSE-SE O
ARROLAMENTO, DEVENDO A INVENTARIANTE PROVIDENCIAR A
JUNTADA AOS AUTOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ORIUNDA
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO
DE IMPOSTOS (OU CERTIDÃO DE ISENÇÃO, SE FOR O CASO), BEM COMO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 40 de 239
INDICAR O VALOR EXATO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DO
F G T S D A D E C U J U S . 5 . A P Ó S A J U N T A D A A O S A U T O S D A
DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA, CONCLUSOS.6 . INTIME-SE.7.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE SETEMBRO
DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA.
COMARCA DE SORRISO
PRIMEIRA VARA
JUIZ (A): WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
ESCRIVÃO (Ã): MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI
EXPEDIENTE: 2007/17
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
27268 - 2005 \ 187.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: NEURI PAULO SECCHI
ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
REQUERIDO (A): AVIAÇÃO AGRICOLA ARNALDO & SERRANO LTDA
ADVOGADO: EMERSON ROZENDO PORTOLAN
ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2005/187VISTOS ETC.1.
ANTE O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 157/159, E TENDO EM VISTA AS
PROVAS COLHIDAS NA AUDIÊNCIA DE FLS. 118/130, NÃO HAVENDO
MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, DECLARO ENCERRADA A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.2. INTIMEM-SE AS PARTES A APRESENTAREM
SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IN ICIANDO-SE A CONTAGEM PELO
REQUERENTE.3. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA.4. INTIME-SE.5.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO
DE 2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
41125 - 2007 \ 361.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
REQUERIDO (A): SABINO TOCHETTO
ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUCIANO SILLES DIAS
ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2007/361VISTOS ETC.1. ANTE O
TEOR DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 226/228, VISLUMBRA-SE QUE FOI
DECLARADO COMO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA ACTIO
EM APREÇO O JUÍZO DA 2ª VARA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, RAZÃO
PELA QUAL DEVE O FEITO SER PARA LÁ REMETIDO APÓS AS BAIXAS
DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE PRAXE.2. INTIME-SE.3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
38888 - 2007 \ 149.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO (A): I. R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2007/149VISTOS ETC.1. SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 41 USQUE 48, MANIFESTE-SE O
REQUERENTE, NO PRAZO LEGAL.2. SEM PREJUÍZO, CITE-SE (EMBORA O
ART. 316, CPC, REFIRA-SE A "INTIMAÇÃO") O AUTOR RECONVINDO, NA
PESSOA DO SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO, CONTESTAR, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.3. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO RÉU RECONVINTE
( A R T S . 2 8 5 E 3 1 9 , C P C ) . 4 . I N T I M E - S E . 5 . E X P E Ç A - S E O
N E C E S S Á R I O . C U M P R A - S E . S O R R I S O / M T , 3 1 D E A G O S T O D E
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
8322 - 2000 \ 4.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: CONSELHO REG. DE ENGEN.ARQ.E AGRON. DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA
ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO
EXECUTADOS (AS): MÁRIO EUGÊNIO GIOTTO & CIA LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2000/4VISTOS ETC.1.
CONTRARIO SENSU DO QUE AFIRMA O EXEQÜENTE, A EXECUTADA NÃO
FOI CITADA, ATÉ O MOMENTO, PELO QUE INDEFIRO, POR ORA, O PLEITO
D E F L S . 2 5 / 3 0 . 2 . I N T I M E - S E . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
27865 - 2005 \ 230.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PARANÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRA NISHIMOTO BRAGA SAVOLDI
ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA
ADVOGADO: MARCOS ROMÉRIO CARLOS SOBRINHO
EXECUTADOS (AS): ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO: PROCESSO Nº 2005/230VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L S . 1 0 2 / 1 0 3 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
37365 - 2007 \ 17.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
EXECUTADOS(AS): JOÃO SCHIMITT
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/17VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L . 4 0 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
2020 - 1998 \ 856.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
EXECUTADOS (AS): JEFFERSON AGUIAR SILVEIRA BANDEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
DESPACHO: PROCESSO Nº 1998/856VISTOS ETC.1. INTIME-SE O
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
P L E I T O D E F L S . 2 1 3 / 2 1 7 . 3 . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
31752 - 2006 \ 79.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ESTHER CIZINI MENDES
ADVOGADO: AIRTON CELLA
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS (AS): HOSPITAL E MATERNIDADE MIRANDA LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/79VISTOS ETC.1. INTIME-SE A
EXEQÜENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO.2. APÓS, CONCLUSOS PARA EXAME DO
PLEITO DE FLS. 50/52.3. EXPEÇA-SE O
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 41 de 239
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 03 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
40201 - 2007 \ 268.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: JOAS KANAI & HACHIYA LTDA ME
ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES
EMBARGADO (A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 2007/268VISTOS ETC.1.
SEGUINDO A LINHA DE ENTENDIMENTO ADOTADA ATUALMENTE PELO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERIFICA-SE QUE É
POSSÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50 (LAJ) A
PESSOAS JURÍDICAS, SENÃO VEJAMOS:"A CORTE ESPECIAL DESTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS ERESP
388.045/RS, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE AS
PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA DE QUE TRATA A LEI 1.060/50. EM SE TRATANDO
DE ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU SIMILARES,
BASTA O REQUERIMENTO E A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA,
A QUAL GOZA DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, INCUMBINDO,
PORTANTO, À PARTE EX ADVERSA A PROVA EM CONTRÁRIO. DE
OUTRO TURNO, TRATANDO-SE DE PESSOAS JURÍDICAS COM FINS
LUCRATIVOS, CABE AO REQUERENTE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE
DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO, SEM COMPROMETER
A SUA EXISTÊNCIA." (STJ – 1ª TURMA, RESP Nº 656274/SP, RELª. MINª.
DENISE ARRUDA, J. 15/05/07, DJU DE 11/06/07, P. 264 – GRIFAMOS)2. NO
CASO EM APREÇO VISLUMBRA-SE QUE A EMBARGANTE É PESSOA
JURÍDICA QUE POSSUI FINS LUCRATIVOS, DE MANEIRA QUE LHE CABE O
ÔNUS DE PROVAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS RELATIVAS AO PROCESSAMENTO
DO FEITO, SENDO CERTO QUE A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS
AUTOS NÃO AUTORIZA ESSA CONCLUSÃO.3. ISTO POSTO, DETERMINO
A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS
INERENTES AO INÍCIO DA DEMANDA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, CPC).4 . INTIME-SE.5. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 05 DE SETEMBRO DE
2007.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
32373 - 2006 \ 126.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AGRA VISÃO - COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA- ME
ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI
EXECUTADOS (AS): PÓLO CONS. PLANEJ. AGRONOMICO E AMBIENTAL
LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR PREPARO DA
CARTA PRECATÓRIA.
13295 - 2002 \ 93.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: DALCIO TAVARES SALVADOR - ESPÓLIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS
REQUERIDO (A): VALDOCIR SCARAVELLI
ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI
ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI
INTIMAÇÃO: INTIMAR PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE FL.349
40102 - 2007 \ 261.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: VIP-TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA-ME
ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUCIANO SILLES DIAS
REQUERIDO (A): DAINA LIMA DE ALMEIDA - ME
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE SOBRE A
CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÁS FLS. 44 COM A OBSERVAÇÃO
"MUDOU-SE".
39512 - 2007 \ 202.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
EXEQUENTE: LUCIMEIRE CRISTINA BIONDO
ADVOGADO: DIOGO LUIZ BIONDO DE SOUZA
ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
EXECUTADOS (AS): ELIAS TANAJU BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS.86.
29868 - 2005 \ 37.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: O INSTITUTO NAC.DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE
ADVOGADO: TATIANA RIBEIRO SOARES
EXECUTADOS (AS): TAVARES BARROS CONFECÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 30.
35057 - 2006 \ 354.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: PIRAPÓ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
REQUERIDO (A): MARIA DE LURDES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR PREPARO DA
CARTA PRECATÓRIA.
16596 - 2003 \ 48.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL - A UNIÃO
ADVOGADO: MAURO CÉSAR LARA DE BARROS
ADVOGADO: BRUNO SODRÉ DANTAS
EXECUTADOS (AS): RIMEDALC - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
MASSA FALIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO DE FLS. 59
3ª Vara
Intimação
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA
EXPEDIENTE:2007/8
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
10150 - 2003 \ 879.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DANUSA APARECIDA BERTONCELLO MENDES FRANZ
ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI
ADVOGADO: ELISANDRA BERTUOL
ADVOGADO: MATEUS MENEGON
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
INTIMAÇÃO: DR. FABIANO GAVIOLLI FACHINI (OAB 5.425-B), NA
QUALIDADE DE ADVOGADA DO REQUERENTE; DR. HAMILTON VIRGÍLIO
MEDEIROS (OAB/MT 4783-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO
REQUERIDO, BEM COMO SEUS CONSTITUINTES DANUSA APARECIDA
BERTONCELLO MENDES FRANZ (REQUERENTE) E BANCO DO BRASIL
S/A, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDO), DO
TEOR DO DESPACHO DE FL. 136 ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
DATA: 15/10/2007
HORÁRIO: 13:30
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO
DESTE MAGISTRADO, NOS DIAS 10 E 11/09/2007, DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO SODALÍCIO DESTA
UNIDADE FEDERATIVA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FL. 128, PARA O
DIA 15/10/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE TODOS, COM AS ADVERTÊNCIAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 42 de 239
LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE
AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
40186 - 2007 \ 275.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: E. P. DOS S.
ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR
ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI
REQUERIDO(A): E. F. R. DOS S. -. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR (OAB/MT
8384-B), E DRª MARIA JOSÉ DE MORAES (OAB/MT 5.121-B), DA
SENTENÇA DE FL. 30 A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA:VISTOS ETC. E. P. DOS S., DEDUZIU A PRESENTE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE R. C. R., SENDO QUE À FL. 22
O REQUERENTE POSTULOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.HOMOLOGO,
PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FORMULADA PELO AUTOR À FL. 22, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E, POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL.CUSTAS PELO DESISTENTE, VERBA CUJA EXIGIBILIDADE FICA
ADSTRITA AO DISPOSTO NO ART. 12 , DA LAJ.CANCELE-SE A
AUDIÊNCIA DESIGNADA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E
CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE
DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
39430 - 2007 \ 194.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: CELSO FERNANDO ZANOLA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL
S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DRª ANDRÉIA HECK LAZARINI
FAXO (OAB/RS 5 9 . 4 5 5 ) , N A Q U A L I D A D E D E A D V O G A D A D O S
REQUERENTES; DR. MANOEL ARCANJO DAMA FILHO (OAB/MT 4.482),
NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA REQUERIDA, BEM COMO DE SEUS
CONSTITUINTES - CELSO FERNANDO ZANOLLA, PEDRINHO LUIZ
ZANOLLA, ANTONIO CARLOS ZANOLLA (REQUERENTES); BANCO DE
LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDA), DO TEOR DA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 141/143 ABAIXO TRANSCRITA, E AINDA,
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
DATA DA AUDIÊNCIA:7/2/2008
HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00
DECISÃO/DESPACHO:"...ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
LANÇADO NA INICIAL. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO
CPC), PARA O DIA 07/02/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE AS PARTES E
RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA
PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS
PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO
SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO
A T O E M C O M E N T O . I N T I M E - S E . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
31392 - 2006 \ 39.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CLOVIS KRZYZANSKI
ADVOGADO: ARMANDO NOVACZYK
EMBARGADO(A): LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
INTIMAÇÃO: DR. ARMANDO VICENTE NOVACZYK (OAB/MT 3391-A), NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DO EMBARGANTE, POR TODO O CONTEÚDO
DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO.NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 19 DE JUNHO DE 2007.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
39557 - 2007 \ 214.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: SALETE MATTIA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
EMBARGADO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: ROSE MIRIAM PELACANI
INTIMAÇÃO: DRª ANDRÉIA HECK (OAB/RS 59.455), PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 52.
40495 - 2007 \ 295.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: LUCIANI PRANTE CHIARELLO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA
ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA
REQUERIDO(A): LEUNICE TERESINHA PETRY
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DR. RAFAEL BARION DE PAULA (OAB/MT 11.063-A), NA
QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
APRESENTAR O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO BEM OFERECIDO EM
CAUÇÃO.
40070 - 2007 \ 267.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: M. M. S. N.
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): M. M. G.
ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL
INTIMAÇÃO: DR. GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS (OAB/MT
9.647-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
59/108.
40956 - 2007 \ 341.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO CÉSAR RODRIGUES
ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO
ANNONI PAZETO (OAB/MT 7.324), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA
PARTE REQUERENTE; BEM COMO DE SEU CONSTITUINTE - PAULO CEZAR
RODRIGUES (REQUERENTE), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 53
ABAIXO TRANSCRITO, E AINDA, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
DATA DA AUDIÊNCIA:29/11/2007
HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. O PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ
PELO RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, INCISO II, ALÍNEA
"E", DO CPC.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 29/11/2007, ÀS
13:30H.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE 10(DEZ) DIAS, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA COM VISTAS À
C O N C I L I A Ç Ã O O U , Q U E R E N D O , A P R E S E N T A R R E S P O S T A ,
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM
PEDIDO DE PERÍCIA, SE FOR O CASO. CONSTE NO MANDADO QUE A
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 43 de 239
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA OU O NÃO COMPARECIMENTO SEM A
APRESENTAÇÃO DE DEFESA REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA INICIAL.NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO
OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS
329 E 330, I E II DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS
INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NA CONTESTAÇÃO. PROCEDA-SE ÀS
DEVIDAS INTIMAÇÕES, DEVENDO O CARTÓRIO E O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA OBSERVAR O CONTIDO NO ARTIGO 277 DO CPC.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA
EXPEDIENTE:2007/8
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
10150 - 2003 \ 879.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DANUSA APARECIDA BERTONCELLO MENDES FRANZ
ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI
ADVOGADO: ELISANDRA BERTUOL
ADVOGADO: MATEUS MENEGON
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
INTIMAÇÃO: DR. FABIANO GAVIOLLI FACHINI (OAB 5.425-B), NA
QUALIDADE DE ADVOGADA DO REQUERENTE; DR. HAMILTON VIRGÍLIO
MEDEIROS (OAB/MT 4783-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO
REQUERIDO, BEM COMO SEUS CONSTITUINTES DANUSA APARECIDA
BERTONCELLO MENDES FRANZ (REQUERENTE) E BANCO DO BRASIL
S/A, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDO), DO
TEOR DO DESPACHO DE FL. 136 ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
DATA: 15/10/2007
HORÁRIO: 13:30
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO
DESTE MAGISTRADO, NOS DIAS 10 E 11/09/2007, DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO SODALÍCIO DESTA
UNIDADE FEDERATIVA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FL. 128, PARA O
DIA 15/10/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE TODOS, COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE
AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
40186 - 2007 \ 275.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: E. P. DOS S.
ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR
ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI
REQUERIDO(A): E. F. R. DOS S. -. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR (OAB/MT
8384-B), E DRª MARIA JOSÉ DE MORAES (OAB/MT 5.121-B), DA
SENTENÇA DE FL. 30 A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA:VISTOS ETC. E. P. DOS S., DEDUZIU A PRESENTE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE R. C. R., SENDO QUE À FL. 22
O REQUERENTE POSTULOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.HOMOLOGO,
PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FORMULADA PELO AUTOR À FL. 22, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E, POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL.CUSTAS PELO DESISTENTE, VERBA CUJA EXIGIBILIDADE FICA
ADSTRITA AO DISPOSTO NO ART. 12 , DA LAJ.CANCELE-SE A
AUDIÊNCIA DESIGNADA.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E
CUMPRA-SE. SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE IAFELICE
DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
39430 - 2007 \ 194.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: CELSO FERNANDO ZANOLA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL
S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DRª ANDRÉIA HECK LAZARINI
FAXO (OAB/RS 5 9 . 4 5 5 ) , N A Q U A L I D A D E D E A D V O G A D A D O S
REQUERENTES; DR. MANOEL ARCANJO DAMA FILHO (OAB/MT 4.482),
NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA REQUERIDA, BEM COMO DE SEUS
CONSTITUINTES - CELSO FERNANDO ZANOLLA, PEDRINHO LUIZ
ZANOLLA, ANTONIO CARLOS ZANOLLA (REQUERENTES); BANCO DE
LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL (REQUERIDA), DO TEOR DA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 141/143 ABAIXO TRANSCRITA, E AINDA,
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
DATA DA AUDIÊNCIA:7/2/2008
HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00
DECISÃO/DESPACHO:"...ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
LANÇADO NA INICIAL. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO
CPC), PARA O DIA 07/02/2007, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE AS PARTES E
RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA
PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS
PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO
SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO
A T O E M C O M E N T O . I N T I M E - S E . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
31392 - 2006 \ 39.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CLOVIS KRZYZANSKI
ADVOGADO: ARMANDO NOVACZYK
EMBARGADO(A): LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
INTIMAÇÃO: DR. ARMANDO VICENTE NOVACZYK (OAB/MT 3391-A), NA
QUALIDADE DE ADVOGADO DO EMBARGANTE, POR TODO O CONTEÚDO
DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO.NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 19 DE JUNHO DE 2007.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
39557 - 2007 \ 214.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: SALETE MATTIA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
EMBARGADO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: ROSE MIRIAM PELACANI
INTIMAÇÃO: DRª ANDRÉIA HECK (OAB/RS 59.455), PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 52.
40495 - 2007 \ 295.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: LUCIANI PRANTE CHIARELLO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA
ADVOGADO: LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 44 de 239
REQUERIDO(A): LEUNICE TERESINHA PETRY
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DR. RAFAEL BARION DE PAULA (OAB/MT 11.063-A), NA
QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
APRESENTAR O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO BEM OFERECIDO EM
CAUÇÃO.
40070 - 2007 \ 267.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: M. M. S. N.
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): M. M. G.
ADVOGADO: JOICE WOLFF SCHOLL
INTIMAÇÃO: DR. GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS (OAB/MT
9.647-B), NA QUALIDADE DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
59/108.
40956 - 2007 \ 341.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO CÉSAR RODRIGUES
ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO
ANNONI PAZETO (OAB/MT 7.324), NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA
PARTE REQUERENTE; BEM COMO DE SEU CONSTITUINTE - PAULO CEZAR
RODRIGUES (REQUERENTE), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 53
ABAIXO TRANSCRITO, E AINDA, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
DATA DA AUDIÊNCIA:29/11/2007
HORA DA AUDIÊNCIA:13:30:00
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. O PRESENTE PROCESSO TRAMITARÁ
PELO RITO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, INCISO II, ALÍNEA
"E", DO CPC.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 29/11/2007, ÀS
13:30H.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE 10(DEZ) DIAS, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA COM VISTAS À
C O N C I L I A Ç Ã O O U , Q U E R E N D O , A P R E S E N T A R R E S P O S T A ,
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM
PEDIDO DE PERÍCIA, SE FOR O CASO. CONSTE NO MANDADO QUE A
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA OU O NÃO COMPARECIMENTO SEM A
APRESENTAÇÃO DE DEFESA REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA INICIAL.NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO
OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS
329 E 330, I E II DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS
INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NA CONTESTAÇÃO. PROCEDA-SE ÀS
DEVIDAS INTIMAÇÕES, DEVENDO O CARTÓRIO E O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA OBSERVAR O CONTIDO NO ARTIGO 277 DO CPC.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007.JORGE
IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO.
4ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
QUARTA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES EM SUBST. LEGAL
ESCRIVÃO(Ã):ELITE CAPITANIO RODRIGUES
EXPEDIENTE: 2007/7
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
41097 - 2007 \ 425.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: ANTONIO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES RIBEIRO E/OU ANTONIO
LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11
DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:30HORAS
41098 - 2007 \ 426.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: EVANDRO VALDECI DE MENEZES
ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS - SEGURADORA ITAÚ
EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES RIBEIRO E/OU DR.
ANTONIO LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11
DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15H
41096 - 2007 \ 424.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
REQUERENTE: WALDINEY SILVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS - SEGURADORA ITAÚ
EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES E/OU DR. ANTONIO
LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11
DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 14:30H
41146 - 2007 \ 430.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JACKELINE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA
R E C L A M A D O : D I S M O B R A S D I S T R I B U I D O R A D E M Ó V E I S E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. GUSTAVO TONEL KOBER E/OU DRª
LUCIANA ALCÂNTARA
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11
DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 16H
41072 - 2007 \ 422.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: LUCIA SABINO PEREIRA
ADVOGADO: WILLER MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: ANTONIO LENOAR MARTINS
RECLAMADO: ITAÚ SEGUROS - SEGURADORA ITAÚ
EXPEDIENTE: INTIMANDO: DR. WILER MARQUES RIBEIRO E/OU DR.
ANTONIO LENOAR MARTINS E/OU DRª MAYRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11
DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 14H.
6ª Vara
Intimação
COMARCA DE SORRISO
SEXTA VARA
JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):ELIANA PANDOLFO MARTINI
EXPEDIENTE:2007/3
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
34377 - 2006 \ 304.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): S. J. L.
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 45 de 239
HSBC BANK BRASIL S.A. INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO, COM BASE NO DEC. LEI 911/1969, COM PEDIDO
DE LIMINAR, EM FACE DE SÉRGIO JOSÉ LUIZ, AMBOS DEVIDAMENTE
QUALIFICADOS, OBJETIVANDO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO
MARCA VW, GOL PLUS 16V 1.0, ANO DE FABRICAÇÃO 1998, COR
VERDE, PLACA KAL 3456, CHASSI Nº 9BWZZZ377WP516798, DADO EM
G A R A N T I A , E M A L I E N A Ç Ã O F I D U C I Á R I A , D O C O N T R A T O D E
FINANCIAMENTO Nº 9430293370, CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
AFIRMOU QUE O REQUERIDO TORNOU-SE INADIMPLENTE, TENDO SIDO
CONSTITUÍDO EM MORA, PERFAZENDO O DÉBITO PRINCIPAL
INADIMPLIDO R$ 3.152,95 (TRÊS MIL CENTO E CINQÜENTA E DOIS REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS). REQUEREU A CONCESSÃO DA LIMINAR
E , AO F INAL, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA CONSOLIDAR
DEFINITIVAMENTE A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM EM SUAS
MÃOS. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/22. A LIMINAR FOI
DEFERIDA PELA DECISÃO DE FLS. 26/27, E FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA
PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONSOANTE AUTO DE BUSCA E
APREENSÃO DE FLS. 33/34, SEGUINDO-SE A CITAÇÃO DO REQUERIDO
PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO NO PRAZO LEGAL (FLS. 32),
QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO DE DEFESA SEM QUALQUER
MANIFESTAÇÃO (CERTIDÃO FLS. 41). É O QUE MERECE REGISTRO.
DECIDO. O FEITO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA
DO ARTIGO 330, I I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE FATO,
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ÀS FLS. 32, QUE O RÉU FOI
DEVIDAMENTE CITADO PARA APRESENTAR DEFESA E DEIXOU
T R A N S C O R R E R O P R A Z O S E M Q U A L Q U E R M A N I F E S T A Ç Ã O ,
SUJEITANDO-SE, PORTANTO, AOS EFEITOS DA REVELIA INSERTOS NO
ART. 319 DO CPC. DESTARTE, VERIFICANDO QUE A AÇÃO FOI
DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A PROVA DO CONTRATO FIRMADO, BEM
COMO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA, NÃO HÁ OUTRA
SOLUÇÃO QUE NÃO SEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "EX POSITIS" ,
CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO
CONSOLIDADA A POSSE A PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM
DESCRITO NA EXORDIAL, NAS MÃOS DA REQUERENTE QUE, NOS
TERMOS DO ART. 2° DO DECRETO-LEI 911/69, PODERÁ VENDÊ-LO A
TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA,
AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL , D IRECIONANDO O PREÇO DA VENDA PARA
PAGAMENTO DO SEU CRÉDITO, VEDADA A VENDA POR PREÇO VIL,
DEVENDO O SALDO APURADO, SE HOUVER, SER ENTREGUE AO
DEVEDOR REQUERIDO, SERVINDO, AINDA, A PRESENTE COMO TÍTULO
HÁBIL PARA A TRANSFERÊNCIA DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE.
CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA AÇÃO,
DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS CABÍVEIS. P.R.I.C.
25342 - 2005 \ 1.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: E. S. DOS S.
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO SEGURA FURLAN
REQUERIDO(A): J. V. G.
SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO AFORADA
POR EDSON SOARES DOS SANTOS CONTRA JULIANO VANZELA
GALEKI, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA APREENSÃO
DO VEÍCULO TIPO CAMINHÃO, MARCA MERCEDES BENZ, 1114, ANO DE
FABRICAÇÃO 1977, COR AZUL, CHASSI 34403212352297. PARA TANTO,
ALEGOU O REQUERENTE SER PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO, TENDO-O
ENTREGUE AO REQUERIDO, EM 24/11/2004, PARA QUE EFETUASSE UM
FRETE, SENDO QUE O REQUERIDO NÃO MAIS RETORNOU E SE RECUSA
EM DEVOLVER O CAMINHÃO. INSTRUIU O PEDIDO COM OS DOCUMENTOS
DE FLS. 07/11. DEFERIDA A LIMINAR (FLS. 14/16), A APREENSÃO DO
BEM SE DEU 10/03/2005 (FLS. 33). A CERTIDÃO DE FLS. 64, DATADA DE
09/11/2006, INFORMA QUE NÃO HOUVE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL.
É O REGISTRO DO NECESSÁRIO. DECIDO. A CARACTERÍSTICA MAIS
IMPORTANTE DAS AÇÕES CAUTELARES É A INSTRUMENTALIDADE.
ELAS NÃO TÊM UM FIM EM SI MESMAS, SERVEM APENAS PARA
GARANTIR A EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL. POR
ISSO, EM SE TRATANDO DE MEDIDA PREPARATÓRIA RESTRITIVA DE
DIREITO OU DE CONSTRIÇÃO DE BENS, É INDISPENSÁVEL A
PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. A TEOR DO ART.
806 DO CPC, "CABE À PARTE PROPOR A AÇÃO, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR, QUANDO ESTA FOR CONCEDIDA EM PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO". OBTIDA A LIMINAR NO PROCESSO PREPARATÓRIO,
NASCE PARA A PARTE O ÔNUS DE INGRESSAR COM A AÇÃO QUE A
MEDIDA CAUTELAR VISA PROTEGER. AO MEU VER, ESTA PROVIDÊNCIA
C O N S T I T U I P R E S S U P O S T O P R O C E S S U A L N E C E S S Á R I O A O
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, INCUMBINDO
AO JUIZ, VERIFICADA SUA AUSÊNCIA, DECLARAR A INEFICÁCIA DA
MEDIDA, IMPORTANDO A DECLARAÇÃO EM DECISÃO TERMINATIVA DO
PROCESSO. D IANTE DO EXPOSTO, TENDO EM V ISTA O NÃO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, DECLARO A INEFICÁCIA DA MEDIDA
CAUTELAR CONCEDIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO CAUTELAR, REVOGANDO A LIMINAR
CONCEDIDA.
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$
1.000,00 (MIL REAIS), COM ARRIMO NO ART. 20, § 4º, DO CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C.
37468 - 2007 \ 32.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: NELIO ADEMAR SCHERNER
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
EMBARGADO(A): DENOFA DO BRASIL S.A
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DE PROÊMIO ANOTO QUE ESTE MAGISTRADO LABOROU EM EQUÍVOCO
EM RELAÇÃO AO DESPACHO INICIAL, UMA VEZ QUE A NOVEL LEI
1 1 . 3 8 2 / 8 0 , A L T E R O U O R I T O D A S E X E C U Ç Õ E S D E T Í T U L O S
EXTRAJUDICIAIS, COMO NO CASO DO PRESENTE, SENDO, PORTANTO,
APLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 736, TAMBÉM ÀS EXECUÇÕES PARA
ENTREGA DE COISA, O QUE EQUIVALE A DIZER QUE PODEM SER
INTERPOSTOS OS EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DO DEPÓSITO DA
COISA.
NESTES CASOS TENHO ENTENDIDO QUE O DEVEDOR PODERÁ
SATISFAZER A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E EMBARGAR
A EXECUÇÃO EM 15, DEPOSITADA OU NÃO A COISA. TAIS FATOS FICAM
APENAS PARA REGISTRO, UMA VEZ QUE, CONVERTIDA A AÇÃO PARA
EXECUÇÃO PARA QUANTIA CERTA E RATIFICADO OS TERMOS DOS
EMBARGOS, ESTA QUESTÃO RESTOU VENCIDA.
QUANTO AOS EMBARGOS EM SI, EM VISTA DOS TERMOS DA LEI
11.382/06, REPUTO-O TEMPESTIVO, JÁ QUE CONVERTIDA A EXECUÇÃO,
AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO E, ANTES DE SUA CONVERSÃO, NÃO
HAVIA SE INICIADO O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.ASSIM, RECEBO
OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, PORÉM, INDEFIRO O ALMEJADO
EFEITO SUSPENSIVO EM VISTA DA INEXISTÊNCIA DA GARANTIA DO
JUÍZO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE A EVITAR PREJUÍZOS
AO CREDOR, SENDO CERTO QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER
POSSIBILIDADE DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO AO DEVEDOR CASO NÃO SUSPENSA A EXECUÇÃO.
INDEFIRO DE IGUAL MODO A PRETENSÃO DO EMBARGANTE EM VEDAR
AO EMBARGADO A INSERÇÃO DO SEU NOME NOS BANCOS DE DADOS
OS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, E O FAÇO PORQUE, EMBORA O
EMBARGANTE SE INSURJA CONTRA O TÍTULO DA EXECUÇÃO, NÃO
NEGA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, SENDO A INSCRIÇÃO, DESTA FEITA, UM
MERO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR, ANTE A
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. DEPOIS, O ENTENDIMENTO HODIERNO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE
SOMENTE ADMITIR PRETENSÃO DESTE NAIPE EM CASO DE CAUÇÃO, O
QUE NÃO SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO, O QUE JUSTIFICA O
INDEFERIMENTO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA QUERENDO,
IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
28197 - 2005 \ 228.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 46 de 239
REQUERENTE: ALCEU ZEFERINO CHENET
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA TÂNIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MÁRCIO ROBERTO BORBA MARTINS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE
P R E T E N D E M P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S , S O B P E N A D E
INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
27584 - 2005 \ 178.
AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE: J. O. DA S.
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES
REQUERIDO(A): M. F. DA S.
INTIMAÇÃO: EM RESUMO:
''DIANTE DE TODO O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO. 267, IV,
DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CUSTAS PELA REQUERENTE, SUSPENSA, PORÉM, SUA EXIGÊNCIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. SEM HONORÁRIOS PELA
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO
AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS CABÍVEIS. P.R.I.C.
28844 - 2005 \ 277.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
EXECUTADOS(AS): JORDAN VEICULOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA
ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO
ADVOGADO: CLEUSA PEREIRA BRAGA
ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO
ADVOGADO: CLEUSA PEREIRA BRAGA
INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR EM 05 (CINCO)
DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, ACERCA DO
BLOQUEIO DE VALORES - BACEN -JUD.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
14745 - 2004 \ 241.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ALCEU TONINI
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 68, DIGA O EXECUTADO EM 05 (CINCO) DIAS.
INTIME-SE.
14723 - 2004 \ 143.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
ADVOGADO: CELESTE BRAZ ALBUQUERQUE
ADVOGADO: GISELE PICOLLI VALENDORFF
EXECUTADOS(AS): ALCEU TONINI
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE O DEVEDOR PARA, 05 (EM CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO DE FLS. 64, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
28227 - 2005 \ 230.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ELSON MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO: ELOISIO MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO: THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL
EMBARGADO(A): RONEI ROSA DA CRUZ
ADVOGADO: DAVI DA SILVA CAVALCANTI
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
CONSIDERANDO QUE HOUVE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, SOBRE
A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO EMBARGANTE ÀS FLS. 41, DIGA O
EMBARGADO EM 05 (CINCO) DIAS, CONSIGNANDO QUE SEU SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA TÁCITA AO PEDIDO. INTIME-SE E,
DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-ME
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
35962 - 2006 \ 444.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: I. DE A. T.
ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI
REQUERIDO(A): W. A. T.
ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER
INTIMAÇÃO: EM RESUMO: ''DIANTE DE TODO O EXPOSTO E, ATENDIDOS
OS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE À PROTEÇÃO
DOS INTERESSES DOS FILHOS MENORES DO CASAL, COM FUNDAMENTO
NO ART. 158, § ÚNICO DO CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE
P R O D U Z A S E U S J U R Í D I C O S E L E G A I S E F E I T O S O A C O R D O
MANIFESTADO PELAS PARTES EM TODOS OS SEUS TERMOS E, EM
DECORRÊNCIA, COM ARRIMO NO § 2º DO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL,
DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, VOLTANDO A CÔNJUGE VIRAGO A
USAR O NOME DE SOLTEIRA. POR CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO
NO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO ESTINTO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELAS PARTES,
CUJA EXIGÊNCIA FICARÁ SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI
1060/50. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VISTA A INEXISTÊNCIA
DE CONTRADITÓRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
EXPEÇA-SE OS MANDADOS NECESSÁRIOS À AVERBAÇÃO DO
DIVÓRCIO À MARGEM DO ASSENTO DE CASAMENTO NA SERVENTIA
COMPETENTE. APÓS, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS CABÍVEIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.''
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
33032 - 2006 \ 181.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: S. M. DE M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DANIELE DE MELO BAISE
REQUERIDO(A): L. C. G.
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS.
TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO
ALIMENTAR (FLS. 37/38), COM O REQUERIMENTO DA PRÓPRIA
R E Q U E R E N T E P E L O A R Q U I V A M E N T O D O F E I T O , A C O L H O A
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 47 E, NOS TERMOS DO ART. 794, I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, O QUE
DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS CABÍVEIS. P.R.I.C.
32137 - 2006 \ 107.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: IDALINO MARCHIORO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH
EMBARGADO(A): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE
P R E T E N D E M P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S , S O B P E N A D E
INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
28915 - 2005 \ 279.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FUTURA INSUMOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: DANIEL RADINS
EXECUTADOS(AS): PEDRO FERREIRA MENDES NETO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 47 de 239
INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE.
36431 - 2006 \ 475.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CESAR ROBERTO SCHEVINSKI
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
REQUERIDO(A): DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FABIANA KLAJNER LESCHZINER
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIME-SE O REQUERENTE PARA
SE QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS. CUMPRA-SE.
35642 - 2006 \ 416.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: C. R. S.
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
REQUERIDO(A): D. P. DO B. S.
ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM
AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS,SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIME-SE.
34743 - 2006 \ 334.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ERTON VANDERLEI BIELESCKI
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARDOSO CASTALDO
EMBARGADO(A): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: ELCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES
ADVOGADO: FERNANDO BONISSONI
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS
EMBARGOS, DIGA O EMBARGANTE EM 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE.
28841 - 2005 \ 276.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
EXECUTADOS(AS): MERCANTIL AGRO INSUMOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI
ADVOGADO: MATEUS MENEGON
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE.
26805 - 2005 \ 122.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): M. J. DA S. G.
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CONTIDO
NOS OFÍCIOS DE FLS. 62 E 64, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE.
16864 - 2004 \ 669.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ALCEU TONINI
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
ADVOGADO: GISELE PICOLLI VALENDORFF
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE O EMBARGANTE PARA, 05 (EM CINCO) DIAS, MANIFESTAR
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 69/70, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
16863 - 2004 \ 801.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ALCEU TONINI
ADVOGADO: CARLOS SOARES DE JESUS
EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
ADVOGADO: CELESTE BRAZ ALBUQUERQUE
ADVOGADO: GISELE PICOLLI VALENDORFF
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 51/52, DIGA O EMBARGANTE EM 05 (CINCO)
DIAS.
INTIME-SE.
26736 - 2005 \ 111.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CARMEN LANZ
ADVOGADO: VANDERLEI LANZ
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FERNANDO HERINQUE CEOLIN
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: PROCURADOR DA REQUERENTE SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,
ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 156/163. DECORRIDO O PRAZO
SUPRAMENCIONADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM
CONCLUSOS.
33439 - 2006 \ 214.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: B. D. S.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): M. R. D.
ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN
INT IMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/85.
27175 - 2005 \ 148.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DENOFA DO BRASIL S.A
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
EXECUTADOS(AS): NELIO ADEMAR SCHERNER
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
ADVOGADO: JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI
INTIMAÇÃO: EFETUAR DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$
1.824,00 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), VALOR ESTE,
QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 15638-8 - AG. BANCO DO
BRASIL N. 1779-5 - EM NOME DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EDMILSON
PARRON PARRON.
40539 - 2007 \ 319.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: A. M. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA
REQUERIDO(A): G. M. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
INTIMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/52.
39553 - 2007 \ 219.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: VALMIR FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS REZENDE
INTIMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/28.
39038 - 2007 \ 175.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 48 de 239
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): J. C.
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FL. 25, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS),
VALOR ESTE, QUE PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 15638-8 -
AG. BANCO DO BRASIL N. 1779-5 - EM NOME DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA EDMILSON PARRON PARRON.
31226 - 2006 \ 33.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. G. M. S.
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): S. T. B. C.
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EM 5
(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DECORRIDO
O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS.
33664 - 2006 \ 241.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
REQUERIDO(A): DELCI BORGES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE,RETIRAR AUTOS EM CARTÓRIO,
INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO (ARTIGO 872 DO CPC).
39434 - 2007 \ 203.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: CHARLENE GABRIELA DEMKOSKI
ADVOGADO: FABIANA DE LIMA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: LAERCIO FAEDA
INTIMAÇÃO: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 27/30.
33204 - 2006 \ 198.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: JANAINA ACACIA RODRIGUES MORAES
EXECUTADOS(AS): MARTELLI AUTO POSTO LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA
ADVOGADO: ALAN RODRIGO FUZINATO
INTIMAÇÃO: EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$
568,00 ( QUUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE, QUE
PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N. 23340-4 - AG. BANCO DO
BRASIL N. 1492-3 - EM NOME DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DUAYR JESUS
M. TAQUES, NOS TERMOS DO R. DESPACHO:'VISTOS. TORNO INEFICAZ
A NOMEAÇÃO DE BENS FEITA NOS AUTOS PELOS DEVEDORES, VISTO
QUE A ELA SE OPÔS A CREDORA, POR RAZÕES QUE ACOLHO.
ADEMAIS, OFERTADA COM INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS.
DEFIRO A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO PELA EXEQÜENTE, DEVENDO,
NO ENTANTO, TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DA MATRÍCULA PARA OS
FINS DO ART. 659, §§ 4º E 5º, DO CPC. SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 93,
DIGA A EXEQÜENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Comarca de Diamantino
Vara Criminal
Edital
PRAZO:
15
DIAS
AUTOS N.º 2003/35.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
AUTOR: Ministério Público Estadual e Ministério Público
Estadual
RÉU: Fabio Francisco de Araújo, Filiação:Jurandir Francisco
de Araújo e Dulcinéia F. de Araújo, natural de Alto Paraguai –
MT, endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO RÉU, acima qualificado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação e do despacho judicial
adiante transcritos, bem como INTIMAÇÃO do RÉU para a audiência de
INTERROGATÓRIO designada para o dia 07/11/2007, às 17:00 HORAS, na
sala de audiência da Vara Criminal, no Edifício do Fórum, sito no endereço:
Praça da Bandeira Nº 219 Bai r ro : Cent ro Cidade: D iamant ino-MT
Cep:78400000 Fone: (65) 3336-1611 .
TIPIFICADO COM INCURSO NAS PENAS DO: ar t , 155 caput do
CÓDIGO PENAL
DESPACHO/DECISÃO:Vistos.Em razão da cota ministerial de f l . 86,
determino que se expeça-se novo edital de citação do réu devendo ser
obedecido o que preleciona o art igo 361 e seguintes do Código de
Processo Penal.Designo interrogatório do réu para o dia 07/11/2007 as
1 7 : 0 0 h o r a s , d e v e n d o s e r c o n s i g a n d o n o r e s p e c t i v o e d i t a l a s
adver tências legais bem como para que const i tua advogado e na
i m p o s s i b i l i d a d e d e f a z ê - l o s e r á n o m e a d o d e f e n s o r d a t i v o
oportunamente.Cientifique-se o Ministério Pùblico.Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado.Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling -
Oficial Escrevente, digitei.
Diamantino - MT, 12 de setembro de 2007.
Elieth Ferreira da Silva
Escrivã Judicial Designada
Portaria 205/05
Comarca de Primavera do Leste
4ª Vara Cível
Intimação
46605 - 2007 \ 195.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): RICARDO DE MORAES CARVALHO
ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
IMPETRADO(A): DIRETOR/CHEFE DA 40ª CIRETRAN DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
QUERENDO MANIFESTAR ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 60/66 E
DOCUMENTOS DE FLS. 67/112 DOS AUTOS
32522 - 2005 \ 183.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. L. DA S. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA
REQUERIDO(A): W. Z. DOS S.
ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA
DO ACORDO SER CONSIDERADO CUMPRIDO
33874 - 2005 \ 338.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: PRIMACON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: MARCELLE FIGUEIREDO BUENO HERINGER
REQUERIDO(A): ELSON RIBEIRO DE QUEIROZ
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 49 de 239
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA
Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO TENDO EM VISTA O DECURSO DO
PRAZO DE SUSPENSÃO
31725 - 2005 \ 2.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): VALDINEI RODRIGUES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE REQUERENTE
PARA QUERENDO MANIFESTAR ACERCA DE SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
40966 - 2006 \ 367.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: GERALDO RIBEIRO SOARES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO
DESPACHO DE FLS. 112 DOS AUTOS "VISTOS ETC.PARA RENUNCIAR AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO O ADVOGADO DEVE TER
PODERES ESPECIAIS, CONFORME ART. 38 DO CPC, INTIME-SE O
A D V O G A D O D O S R E Q U E R E N T E S P A R A R E G U L A R I Z A R A
REPRESENTAÇÃO EM 10 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS
PARA SENTENÇA".
39672 - 2006 \ 226.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. S. B. S.
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): M. DE P. A. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE REQUERENTE DO
DESPACHO DE FLS. 60 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS
AUTOS PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
43562 - 2006 \ 623.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES
REQUERIDO(A): NICOLAU GUSKOV
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DO
DESPACHO DE FLS. 72 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSOENSÃO DOS
AUTOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
36369 - 2005 \ 522.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: WOLF EJZENBERG
EXECUTADOS(AS): ATTILIO REGINATO
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE DO
DESPACHO DE FLS. 112 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS
AUTOS PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
44173 - 2006 \ 666.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): É. C. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FABÍULA ALESSANDRA FACHIN PACKER FALEIROS
REQUERIDO(A): A. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA
Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO
42912 - 2006 \ 567.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
REQUERIDO(A): J. C. P. P.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO
32268 - 2005 \ 135.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: FASA-FORNECEDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA
REQUERIDO(A): ALEXANDRE KERN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
Q U E R E N D O M A N I F E S T A R A C E R C A D E S E U I N T E R E S S E N O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO
31409 - 2004 \ 650.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ANDERSON SOARES FERNANDES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 51,00
(CINQUENTA E UM REAIS) PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO
40897 - 2006 \ 359.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. H. DE S. G. O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE
REQUERIDO(A): I. DE O.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA
MANIFESTAR ACERCA DE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE
EXTINÇÃO
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO
29196 - 2004 \ 134.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: M. P. E.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): V. A. DA R.
EDITAL EXPEDIDO: ITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2004/134.
ESPÉCIE: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL A M.V. V. REPRESENTADO POR SUA GENITORA EDNA
CARDOSO VIEIRA
PARTE RÉ: VALDIR ALVES DA ROCHA
CITANDO(A, S): VALDIR ALVES DA ROCHA, CPF: 665.340.389-00, RG:
12-R.2544166, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO:
RUA FLOR DE LIS 20, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO
LESTE-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2004
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 50 de 239
APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA IN IC IAL : OMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL A M. V. V. REPRESENTADO POR SUA
GENITORA EDNA CARDOSO VIEIRA, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, EM FACE DE VALDIR
ALVES DA ROCHA, BASEANDO-SE NOS SUBSÍDIOS FÁTICOS E DE
DIREITO, QUE A SEGUIR PASSA A ADUZIR: O REQUERIDO VIVEU EM
UNIÃO ESTÁVEL COM A MÃE DO REQUERENTE POR UM PERÍODO DE SEIS
ANOS, DO QUAL RESULTOU A CONCEPÇÃO DO INFANTE M. V.,
PODENDO ASSIM, A GENITORA AFIRMAR, COM CERTEZA, QUE O
REQUERIDO É O PAI BIOLÓGICO DO SUBSTITUÍDO. QUANDO O
REQUERIDO TOMOU CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ DA COMPANHEIRA,
ABANDONOU-A E, ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO RECONHECEU A
PATERNIDADE DO MENOR.
DESPACHO: "VISTOS. 1. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL
DE 15 (QUINZE) DIAS. 2. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO
C O N T E S T A D A A A Ç Ã O , P R E S U M I R - S E - Ã O A C E I T O S C O M O
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, DE
ACORDO COM AS NORMAS DO ARTIGO 285 E 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 3. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 4.
CUMPRA-SE." "VISTOS ETC. DEFIRO COTA MINISTERIAL DE FLS. 24
VERSO. ATENTE-SE PARA OS REQUISITOS DO ART. 232 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL."
EU, CLAUDIA LAZARI, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10 DE MARÇO DE 2006.
INÊS SCHUSTER KONZEN
ESCRIVÃ DESIGNADA
ORDEM DE SERVIÇO 03/05
5ª Vara Cível
Intimação
49201 - 2007 \ 514.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: WILLIAN OLIVEIRA
ADVOGADO: CAROLINE DONIN
REQUERIDO(A): MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
CAROLINE DONIN-OAB/MT-9527, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2007, ÀS 15:40 HORAS.
Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected]
49031 - 2007 \ 490.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA
REQUERIDO(A): VIVO S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. RENATO
SOUZA DUTRA-OAB/MT-5809, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2007, ÀS 14:20 HORAS.
Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. [email protected]
49155 - 2007 \ 506.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARCOS ROMEN KRAEMER
ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI
REQUERIDO(A): LOJAS COLOMBO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
ROSECLER SZADKOSKI-OAB/MT-7325, PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2007, ÀS
1 5 : 0 0 H O R A S . L i n d i n a l v a L o p e s d a S i l v a O l i v e i r a .
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/522.
VALOR DA CAUSA: R$ 105.840,00
ESPÉCIE: Execução para entrega de coisa incerta
PARTE AUTORA: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA
ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
PARTE RÉ: ÉZIO JOSÉ DELQUIQUI
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
FINALIDADE: A cientificação do(s) advogado(s) da parte autora DR.
ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI e/ou DR. JOSE ERCILIO DE
O L I V E I R A , q u e r e c e b e m o s a i n f o r m a ç ã o d a R e c e i t a F e d e r a l ,
solicitada às fls. 35, referente as últimas declarações de imposto
de renda do executado: Edézio José Delquiqui , bem como para
que a parte interessada manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias
DESPACHO/DECISÃO: "x.x.x.."
S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a
Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/340.
VALOR DA CAUSA: R$ 4.691,35
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE AUTORA: MARTINS & MARTINS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). RONALDO CENI, IVAN
COSER
PARTE RÉ: JUSTO RAMÃO FERNANDES ROCHA e KATIUCIA POLLO
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR. RONALDO
CENI para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos
acerca do pedido de complementação de diligência da Srª Oficiala
de Justiça de fls. 32, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais)
DESPACHO/DECISÃO: "x.x.x.x.."
S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a
Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/141.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Adjudicação compulsória
PARTE AUTORA: ALCIDES ANTÔNIO D'AMBROS e MARILENE ZANELLA
D'AMBROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). LUIZ CARLOS MOREIRA DE
NEGREIRO
PARTE RÉ: COLONIZADORA SINOP S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
FINALIDADE: A intimação do advogado da parte autora, DR.LUIZ CARLOS
MOREIRA DE NEGREIRO, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
d i a s , t e n d o e m v i s t a q u e a c o r r e s p o n d ê n c i a e x p e d i d a p a r a
i n t i m a ç ã o d o s r e q u e r e n t e s p a r a a u d i ê n c i a , r e t o r n o u s e m
c u m p r i m e n t o c o m a a l í n e a " a u s e n t e " c o n f o r m e c e r t i d ã o d e
fls.51.
DESPACHO/DECISÃO: "x.x.x.."
S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a
Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]
AUTOS N.º 1998/205.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: METAL DURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA
PARTE RÉQUERIDA: OTACÍLIO PEREIRA DA SILVA e LUCIANA DE SOUZA
GODOI
INTIMANDO: DR. LUIZ IORI (OAB/MT 7.865)
FINALIDADE: Proceder a intimação do advogado da credora DR. LUIZ IORI,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca do
Auto de Penhora de fls. 126. - Sinop - MT, 12 de setembro de 2007. -
Vânia Maria Nunes da Silva - [email protected]
AUTOS N.º 2007/288.
ESPÉCIE: Execução por quantia certa
PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE RÉQUERIDA: DANIEL ALEXANDRE CALEGARI e VALDECIR LUIZ
ZENI e ELENITE FATIMA CALEGARI ZENI
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 51 de 239
INTIMANDO: DR. JADIR J. C. NOVACZYK (OAB/MT 5346-B)
FINALIDADE: Proceder a intimação do advogado do credor DR. JADIR J. C.
NOVACZYK, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 33, bem como, que efetue o
pagamento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente a
complementação da d i l igência da Sra. Of ic ia la de Just iça, para o
cumprimento do Mandado de Execução devendo a referida importância ser
depositada na Conta Corrente nº. 11.318-2, do BANCO DO BRASIL S/A,
Agência 1180-0, em nome de FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, devendo ser
juntado aos autos o comprovante de depósito mediante petição, de acordo
com o Capítulo 3, item 3.3.7 seção 3 da Consolidação das Normas Gerais
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. - Sinop - MT,
1 2 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 7 . - V â n i a M a r i a N u n e s d a S i l v a - -
AUTOS N.º 2007/277.
ESPÉCIE: Revisão Contratual
PARTE REQUERENTE: GLAUCO BACHA BUSTAMANTE
PARTE RÉQUERIDA: BANCO FIAT S/A
I N T I M A N D O : D R . R O D R I G O M O R E I R A G O U L A R T ( O A B / S P
204.856)FINALIDADE: Proceder a intimação do advogado da parte autora
DR. RODRIGO MOREIRA GOULART, para, no prazo de 10 (dez) dias,
Impugnar a Contestação de fls. 42/73. - Sinop - MT, 12 de setembro de
2007. - Vânia Maria Nunes da Silva - - [email protected]
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/341.
VALOR DA CAUSA: R$ 550.000,00
ESPÉCIE: Reparação de danos ordinária
PARTE AUTORA: CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). GABRIELA ZIBETTI
PARTE RÉ: NELÇO DURIGON e ALAN FÁBIO DURIGON e EUGENIO
DURIGON NETO e CELIA SALETE DURIGON e LOURDES ROSSONI
DURIGON
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
FINALIDADE: A intimação da advogada da parte autora, DRª GABRIELA
ZIBETTI, para que providencie a publicação do Edital de Citação -
P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o d a r e q u e r i d a , S r ª L o u r d e s R o s s o n i
Durigon
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc. Promovam-se as c i tações dos
co-requeridos não encontrados, por edital, com o prazo de trinta (30) dias.
Após, vistas ao curador especial. Intime-se. Sinop, 06 SET 07. Paulo
Martini, Juiz de Direito."
S i n o p - M T , 1 0 / 0 9 / 2 0 0 7 – V â n i a M a r i a N u n e s d a
Silva-EscrivãDesignada-e-mail:[email protected]
2ª Vara Cível
Intimação
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 2007/307. - COD 87998 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.
ESPÉCIE: Manutenção de posse
PARTE REQUERENTE: MADEMARI MADEIRAS LTDA.
PARTE RÉQUERIDA: GESSÉ DA SILVA e POLICIAL MILITAR CONHECIDO
POR "MANEZINHO" e JOÃOZINHO DE TAL
ADVOGADO(A): ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
FINALIDADE : Int imação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do
despacho ao final transcrito,bem como para que no prazo de cinco (05)
dias, forneça meios ou deposite o valor de R$ 60,00 ( sessenta reais), na
conta corrente nº 11.318-2, ag. 1180-0 – Banco do Brasil S/A, em nome
de FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, a fim de ser expedido o mandado de
citação e intimação da audiência designada, e ainda para que atualize o
endereço do requerido Joãozinho de Tal.
DESPACHO: "Vistos etc..., A fim de apreciar o pedido de liminar, designo
audiência de justificação possessória para o dia 17/09/2007, às 14h .
Cite-se e intime-se."
Sinop-MT, 10/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã
Designada- e-mail: [email protected]
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 2003/316. - COD 35790- 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE REQUERENTE: ELETROTÉCNICA PAGLIARI LTDA
PARTE RÉQUERIDA: APARECIDO IGINO DE PAULA
ADVOGADO(A): RONALDO CENI
FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), para que
faça comparecer perante esta escrivania, o Autor, a fim de assinar o Auto
de Adjudicação do bem móvel penhorado,
Sinop-MT, 06/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã
Designada- e-mail: [email protected]
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 2006/286. - COD 77701 - 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE CONTRATO...
PARTE REQUERENTE: HEITOR CARNUTO
PARTE RÉQUERIDA: ERCILIO CARDOSO MACHADO
ADVOGADO(A): CELSO REIS DE OLIVEIRA
FINALIDADE : Int imação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do
inteiro teor do despacho ao final transcrito, BEM COMO para que manifeste
acerca do Laudo de Avaliação de fls. 48, cujo bem penhorado às fls. 32,
foi avaliado em R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais).
DESPACHO: " Vistos etc..., O executado pretende (fls. 51/53) a anulação
do processo de execução a partir da penhora, porque nomeou bens à
penhora e o exeqüente não foi int imado para se manifestar sobre a
referida indicação. Compulsando os autos, vê-se que se penhorou um dos
bens indicados pelo executado, de modo que não se verifica qualquer
prejuízo ao executado no andamento do processo, até porque assinou o
auto de penhora de fl. 32, ficando como depositário fiel do trator. Intimado
para ofertar embargos, não o fez no prazo legal, razão pela qual se
efetivou a avaliação do bem, conforme laudo de fl. 48. Este pedido de fls.
51/53 parece ter o intento de renovar o prazo de embargos, o que não
será possível em face do instituto da preclusão. Intimem-se as partes do
laudo de avaliação. Havendo concordância das partes com a avaliação ou
nada sendo requerido, designem-se datas para expropriação do bem.
Sinop, 27 de julho de 2007. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva,
Juíza de Direito"
Sinop-MT, 06/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã
Designada- e-mail: [email protected]
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 2007/319. - COD 88301- 2ª VARA CIVEL DE SINOP – MT.
ESPÉCIE: Revisão Contratual
PARTE REQUERENTE: CLARA SACKMANN ICKERT
PARTE RÉQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): HERODIÃO SIMÕES ICKERT
FINALIDADE : Int imação do(s) Advogado(s) supramencionado(s), do
cálculo acostado às fls. 41, bem como para que compareça perante esta
escrivania, no prazo de cinco (05) dias, a fim de retirar a guia de depósito
no valor de R$ 5.514,43 ( cinco mil , quinhentos e quatorze reais e
quarenta e três centavos).
S inop-MT, 06/09/2007-Rosangela de Lurdes Te l lo Coser-Escr iv ã
Designada- e-mail: [email protected]
4ª Vara Cível
Intimação
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 409/2006 - ESPÉCIE: Execução de Título Extra Judicial por
Quantia Certa
MM. Juiz de Direito: Dr. Marcos Faleiros da Silva
PARTE REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
PARTE REQUERIDA...: Açonop Ind. Com. De Aço Ltda e Gerneval dos
Santos.
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Renato Feliciano de Deus Nery – OAB/MT
6193, advogado do requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar a
complementação de diligência no valor de R$ 10,00 (dez reais) que deve
ser depositado na c/c 11318-2, Agência 1180-0, em nome do Fórum Sinop
Diligências, para cumprimento do mandado de Constatação.
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007
Clarice Janete da Fonseca Oliveira
Escrivã Designada
Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94
INTIMAÇÃO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 52 de 239
AUTOS N.º 40/1999 - ESPÉCIE: Ação de Execução de Título Extrajudicial.
MM. Juiz de Direito: Dr. Marcos Faleiros da Silva
PARTE REQUERENTE: Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda.
PARTE REQUERIDA...: Valdir Dalmolin, Itamar Cezar Dalmolin.
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Walmir Antonio Pereira Machiaveli, AOB/MT
4284, Advogado da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar o endereço dos requeridos, para posterior cumprimento do
mandado de reforço de penhora e prisão.
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007
Clarice Janete da Fonseca Oliveira
Escrivã Designada
Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 362/2007 - ESPÉCIE: Ação de Embargos A Execução
EMBARGANTE: Antoninho Sandri e Nair Freisleben
EMBARGADO: Fertilizantes Mitsui S/A Industria e Comércio.
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Pedro Ferreira Mendes, OAB MT 3.167-A,
para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial e instruir os embargos na
forma do art.736, § único, CPC, e 739-A, § 5º, CPC, conforme despacho a
seguir transcrito. "Vistos etc. Certifique-se do cumprimento do art. 736, §
único, CPC (embargos instruídos com cópias autenticadas pelo advogado
das peças processuais relevantes da execução) e cumprimento do art .
739-A, § 5º, CPC (declaração na petição inicial do valor que o embargante
entender correto, apresentando memória do cálculo). Caso ausentes
esses requisitos, intime-se o embargante para emendar a inicial no prazo
d e 1 0 d i a s , s o b p e n a d e i n d e f e r i m e n t o . C e r t i f i q u e - s e s o b r e a
tempestividade (art. 738, CPC). Se tempestivo, RECEBO OS EMBARGOS,
independente de penhora (art. 736, CPC). Os embargos do executado não
terão efeito suspensivo (art. 739-A, CPC). Cite-se a parte embargada,
diretamente ao advogado que já representa o exeqüente nos autos, para
que, no prazo de 15 dias (art. 740, CPC), ofereça impugnação. Sinop-MT,
22/08/2007. (a) Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito."
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007
Clarice Janete da Fonseca Oliveira
Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94
e-mail: [email protected]
INTIMAÇÃO
AUTOS N.º 326/2006 - ESPÉCIE: Execução P/ Entrega de Coisa Incerta
PARTE REQUERENTE: Fertilizantes Mitsui S/A Industria e Comercio
PARTE REQUERIDA: Valdecir Mognhon, Sirlei Burget Mognhon, Thealmo
Burgel e Elvira Burgel.
FINALIDADE: INTIMAR o Dr Josemar Carmerindo dos Santos – OAB/MT
7072, advogado da parte requerente, para providenciar o preparo da
Carta Precatória que será encaminhada à Comarca de Cláudia – MT, para
busca e apreensão do produto objeto.
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007
Clarice Janete da Fonseca Oliveira
Escrivã designada - Assinado pela escrivã conforme portaria 01/94
e-mail: [email protected]
7ª Vara Juizado Especial
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhor(a)
ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO e/ou
VÊNUS MARA SOARES DA SILVA
Endereço: Rua dos Barus, 10, Bairro: Setor Comercial
Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na
qual idade de advogado(a,s) da parte requer ida, do intei ro teor da
SENTENÇA de fls. 56/58, a qual segue transcrita: "Proc. nº 1695/2004.
Requerente: Alverino José Mombach. Requerida: O Município de Sinop e
Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Sentença Sem Resolução
do Mérito. Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, "in fine"
da Le i n º 9 .099/95 . Fundamento e Dec ido . T ra ta -se de Ação de
Ressarcimento de Danos Materiais ajuizara por Alverino Mombach contra
O Município de Sinop e Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda,
pelos fatos e fundamentos jurídicos contidos na inicial de fls. 02/07. A
tentativa de conciliação restou frustrada, conforme se verifica da ata de
audiência de fls. 23. Desta feita, isto é, não tendo sido possível conciliar
as partes, concluímos que assiste razão ao segundo Requerido quanto a
alegação de incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente
demanda, conforme se demonstrado a seguir. O art. 8º da Lei nº 9.099/95
dispõe o seguinte: "Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído
por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as
empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." (GRIFO
NOSSO). Conforme já visto, uma das pessoas jurídicas incluídas no polo
passivo da presente demanda, é O Município de Sinop, o qual é pessoa
jurídica de direito público e logo não pode ser parte em processo sob a
égide da Lei dos Juizados Especiais. Desta feita e, sendo impraticável a
remessa dos autos para a Vara competente, em vir tude das custas
processuais, outra alternativa não nos resta senão a de extinguir o feito.
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51
inciso IV da Lei 9.099/95. Deixo de condenar em custas por ser incabível à
espécie. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
ju lgado. Desde já, facul to à parte autora o desentranhamento dos
documen tos j un tados com a i n i c i a l med ian te rec ibo nos au t o s .
Arquivem-se oportunamente, os presentes autos e os autos em apenso,
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT., 14 de Março de
2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande.Juíza de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/1965 - Código: 60713.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.555,38
ESPÉCIE: Reparação de danos sumaríssima
PARTE RECLAMANTE: ALVERINO JOSÉ MOMBACH
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ROBERTO CARLOS
MELGAREJO DE VARGAS
P A R T E R E C L A M A D A : T R A N S T E R R A T E R R A P L E N A G E M E
PAVIMENTAÇÃO LTDA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a)
RENATO FELICIANO DE DEUS NERY(OAB:6193-MT) - Endereço: Avenida
das Embaúbas N° 1.403, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT -
CEP:78550000
MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI(OAB:MT-8838-A) - Endereço: Rua
das Macieiras, 1066, Bairro: Jardim Maringá - Cidade: Sinop - UF: MT -
CEP:78550000
OU
SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO(OAB:7197-B) - Endereço: Avenida
dos Ingás, Nº 2463, Bairro: Jardim Maringá - Cidade: Sinop - UF: MT -
CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
Processo nº 1 .269/2 006 Requeren te : Edson Gomes dos San tos
Requerido: Banco Finasa S/A Sentença Com Resolução do Mérito Vistos,
etc. Dispensado o relatório no termos do art. 38 "in fine" da Lei nº
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 53 de 239
9.099/95. Fundamento e Decido. A preliminar de carência de ação por falta
de interesse processual argüida pelo Requerido, na verdade trata-se de
ques tão de mér i to e como ta l será aprec iada. Tra ta -se de Ação
Indenizatória na qual o Autor afirma que, no final do ano de 2004, adquiriu
um financiamento junto ao banco requerido, para pagamento em 24 (Vinte
e quatro) parcelas, quando então foram emitidos 24 (Vinte e quatro)
cheques da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 312,90 (Trezentos e
doze reais e noventa centavos) cada. Que necessitou encerrar a sua
conta corrente que mantinha naquela instituição financeira e por tal motivo
entrou em contato com o Requerido para que passasse a efetuar o
pagamento das parcelas através de boletos bancários, com no mínimo 10
(Dez) dias de antecedência do vencimento dos cheques, para evitar que
estes fossem depositados. Todavia, segundo informações do Requerido,
a devolução dos cheques não era mais possível de forma antecipada, uma
vez que estes estavam custodiados, mas que bastava o pagamento das
parcelas através de boletos bancários, que os cheques não seriam
deposi tados. Diz que no caso de algumas parcelas, mesmo tendo
efetuado o pagamento antecipado conforme combinado, os cheques
foram depositados e mesmo assim o seu nome foi inserido nos órgãos de
proteção ao crédito, e após reclamações junto ao banco, lhe era fornecida
uma carta de anuência dando a quitação do cheque, para que pudesse
efetuar a baixa da restrição. Que no mês de abril a situação se repetiu, ou
seja, o seu nome novamente foi inscrito no SPC e Serasa, apesar de ter
efetuado o pagamento no d ia 03/04/2006, 10 (Dez) d ias antes do
vencimento do cheque (10/04/2006) e a carta de anuência somente lhe foi
entregue em 24/04/2006, sendo que durante esse período o seu nome
f icou negat ivado, o que lhe ocasionou pre juízos, haja v is ta que é
proprietário de uma loja de informática, e ao efetuar compra junto a um
fornecedor, teve o crédito negado em razão da referida restrição. Como
se vê, o ped ido do Autor de condenação do banco requer ido no
pagamento de indenização a título de danos morais, se baseia na inclusão
indevida de seu nome no cadastro dos maus pagadores. Pois bem, o
pagamento da parcela que o Autor alega ter sido a causa de sua inscrição
no SPC e Serasa, acha-se devidamente demonstrado nos autos pelos
comprovantes de fls. 10 e 14. Ocorre que, o Autor não trouxe para os
autos elemento capaz de comprovar que seu nome foi efetivamente
incluído nos órgãos de cadastros restritivos de proteção ao crédito. O
documento (cópia de e-mail) de fls. 12 não é hábil a comprovar tal fato,
uma vez que é apócrifo, pode ser produzido unilateralmente e sequer faz
menção ao cheque que o Autor alega ser o causador da inclusão, uma
vez que este teria vencimento em 10/04/2006, enquanto que aquele
constante no e-mail teria vencimento em 24/03/2006. A carta de anuência
também não é documento apto a comprovar a referida inserção, haja vista
que somente "autoriza a exclusão de quaisquer restrições com referência
a este(s) cheque(s) em cadastros que eventualmente foram utilizados"
(grifamos), conforme se infere às fls. 14. Logo, sua pretensão não tem
como ser acolhida, haja vista que a Declaração fornecida pela Câmara de
D i r i g e n t e s e L o j i s t a s e / o u S e r a s a d a n d o c o n t a d a r e s t r i ç ã o é
imprescindível para o deslinde de questões como esta. Nem se invoque
que ta l p rova caber ia à empresa o ra reque r i da na cond i ção de
fornecedora do serviço, nos termos do art . 6º, inciso VII I da Lei nº
8.078/90. Embora a relação sub judice seja uma t íp ica relação de
consumo, permitindo a aplicação dos dispositivos preconizados pelo
Código de Defesa do Consumidor, atribuir à empresa-ré o ônus da prova
de que não deu causa à inclusão indevida do nome do autor no cadastro
de inadimplentes, seria o mesmo que atribuir-lhe a prova de um fato
negativo, o que é rechaçado pelo ordenamento jurídico pátrio. O Autor
poder ia te r p roduz ido prova ora l nesse sent ido , a r ro lando como
testemunha o fornecedor que afirma ter-lhe negado o crédito em razão da
alegada inscrição, mas deixou de fazê-lo, consoante se vislumbra às fls.
56. Sabe-se que cabe ao Autor demonstrar em Juízo a existência do dano,
este de natureza imaterial e não aferível, do ato volitivo ilícito causador do
resultado lesivo, e o nexo causal ligando os elementos constitutivos da
responsabilidade reparatória, nos termos do artigo 186 do CC, ônus do
qual não se desincumbiu. Ante o exposto e de tudo mais que dos autos
consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido contido na
presente Ação Indenizatória proposta por Edson Gomes dos Santos em
face de Banco Finasa S/A e, via de conseqüência, julgo extinto o presente
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I. do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios
por serem inaplicáveis à espécie. Decorrido in albis o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se com as baixas
necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT, 12 de março de 2007. Paula Saide Biagi
Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1269.(CÓDIGO 77687)
VALOR DA CAUSA: R$ 12.516,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: EDSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) YARA APARECIDA
CORRÊA REALI
MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI
SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
PARTE RECLAMADA: BANCO FINASA S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhor(a)
PEDRO FERREIRA MENDES
Endereço: Av. das Figueiras, 1168, Bairro: Centro
Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na
qualidade de advogado(a,s) da parte autora, do inteiro teor da SENTENÇA
de fls. 53/54, a qual segue transcrita: "Proc. nº 885/2006. Requerente:
Natal Barbosa Alves. Requerido: Banco Bradesco S/A . Homologação de
Acordo e Extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. Natal Barbosa Alves ajuizou
a presente Ação de Indenização por Danos Morais em face de Banco
Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. O feito
tramitou regularmente, sendo que às fls. 43/47 prolatou-se sentença
condenando o Requerido no pagamento de R$ 6.300,00 à t í tulo de
indenização pelos danos materiais e morais, a ser atualizado nos moldes
fixados na aludida sentença. Posteriormente, as partes noticiaram nos
autos a realização de um acordo e requereram a homologação do mesmo,
bem como a extinção do feito, conforme petitório de fls. 48/51. Diante do
exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado às folhas acima citadas para
que produza seus regulares efeitos de legalidade, nos termos do art. 22,
parágrafo único da Lei nº 9.099/95, bem como JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso II do Código de Processo
Civil. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado. Após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias .
P.R.I.C. Sinop/MT, 18 de Maio de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi
Casagrande, Juíza de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/885 - Código: 75972.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: NATAL BARBOSA ALVES
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PEDRO FERREIRA MENDES
PARTE RECLAMADA: BANCO BRADESCO S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhor(a)
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 54 de 239
RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
Endereço: Avenida das Embaúbas N° 1.403, Bairro: Centro
Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na
qual idade de advogado(a,s) da parte requer ida, do intei ro teor da
SENTENÇA de fls. 53/54, a qual segue transcrita: "Proc. nº 885/2006.
Requerente: Natal Barbosa Alves. Requerido: Banco Bradesco S/A .
Homologação de Acordo e Extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. Natal
Barbosa Alves ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais
em face de Banco Bradesco S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na
inicial. O feito tramitou regularmente, sendo que às fls. 43/47 prolatou-se
sentença condenando o Requerido no pagamento de R$ 6.300,00 à título
de indenização pelos danos materiais e morais, a ser atualizado nos
moldes fixados na aludida sentença. Posteriormente, as partes noticiaram
nos autos a realização de um acordo e requereram a homologação do
mesmo, bem como a extinção do feito, conforme petitório de fls. 48/51.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado às folhas acima
citadas para que produza seus regulares efeitos de legalidade, nos
termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, bem como JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso II do Código de
Processo Civil. Decorrido "in albis" o prazo recursal, cert i f ique-se o
t rânsi to em ju lgado. Após, arquive-se com as baixas e anotações
necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT, 18 de Maio de 2007. (a) Paula Saide Biagi
Messen Mussi Casagrande, Juíza de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/885 - Código: 75972.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: NATAL BARBOSA ALVES
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) PEDRO FERREIRA MENDES
PARTE RECLAMADA: BANCO BRADESCO S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a)
OVÍDIO ILTOL ARALDI(OAB:7.974-B-MT) - Endereço: Avenida das
F igue i ras , Nº 2 .081 , Ba i r ro : Cen t ro - C idade : S inop - UF : MT -
CEP:78550000
JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA(OAB:6752-B / MT) - Endereço: Av. das
Itaubas N.º 2731 Sala 11 Centro, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT -
CEP:785500000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
sentença a qual segue transcrita: Proc. nº 1284/2006 Reqte: Salão Vizzion
Reqda: Luciane Vanessa Orbolato Ferreira Sent. Sem Mérito VISTOS EM
CORREIÇÃO. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38 "in fine" da Lei
nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Trata-se de Ação de Cobrança
ajuizada por Salão Vizzion em face de Luciane Vanessa Orbolato Ferreira.
Como se sabe, em se tratando de Vara Especializada de Juizado Especial,
somente tem legitimidade para postular perante este Juízo pessoa jurídica
que se enquadre no conceito de microempresa, nos termos daquilo que
prescrevem os art. 8 da Lei no. 9.099/95 e 38 da Lei no. 9.841/99. Ocorre
que, no particular, a Autora não instrui sua petição inicial com documento
hábil a comprovar o seu enquadramento na qualidade de microempresa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 8 da Lei no. 9.099/95 c.c. art. 38 da Lei no.
9.841/99819, c.c. art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civi l .
Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo. Desde já, faculto à Requerente
o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante
recibo nos autos. P.R.I.C. Sinop/MT., 18 de Maio de 2007.Paula Saide Biagi
Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1284.(CÓDIGO 77831)
VALOR DA CAUSA: R$ 1.373,25
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: SALAO VIZZION
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MARIA ELIZABETE FRIPP
DOS SANTOS
PARTE RECLAMADA: LUCIANE VANESSA ALMEIDA ORBOLATO
FERREIRA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a)
RODRIGO MARTINS DE PAIVA(OAB:9695-MT) - Endereço: Rua dos
Amapás, 38, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
sentença a qual segue transcrita: Proc. nº 1707/2006 Sentença Sem
Mérito Vistos, etc. Isaias Ramos França ajuizou a presente Ação de
Cobrança contra Laudelino Pereira Sales Filho, pelos fatos e fundamentos
expostos na inicial. Ocorre que, por ocasião da audiência de conciliação,
deixou de comparecer, mesmo devidamente intimado. Posteriormente
apresentou petição requerendo a redesignação da audiência, porém, não
comprovou os motivos da sua ausência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I
da Lei nº 9.099/95. Condeno o requerentes ao pagamento de custas,
conforme Enunciado nº 28 do FONAJE. Decorrido "in albis" o prazo
recursal, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C
Sinop/MT, 04 de Abr i l de 2007. Paula Saide B iag i Messen Muss i
Casagrande Juíza de Direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1707.(código 80200)
VALOR DA CAUSA: R$ 1.690,41
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: ISAIAS RAMOS FRANÇA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) RODRIGO MARTINS DE
PAIVA
PARTE RECLAMADA: LAUDELINO PEREIRA SALES FILHO
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 55 de 239
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhor(a)
KATIUSCIA DOS SANTOS LINO e/ou
SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Endereço: Avenida das Cerejas, 100, Bairro: Bosque da Saúde
Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP: 78050-020
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na
qualidade de advogado(a,s) da parte autora, do inteiro teor da SENTENÇA
de f l s . 66 /73 , a qua l segue t ransc r i t a : "P roc e s s o n º 5 2 9 / 2 0 0 6 .
Requerentes: Claudiomiro Gonçalves Buriti e outra. Requerida: Sul América
Companhia Nacional de Seguros S/A Sentença Com Julgamento do Mérito.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Ressarcimento de cunho Indenizatória,
na qual os Autores afirmam que requereram perante uma das empresas
seguradoras participantes do Convênio do Seguro Obrigatório – DPVAT,
ora requerida, a indenização devida em decorrência da morte de Jenifer
de Souza Gonçalves Buriti, filha dos Requerentes e vítima de acidente de
trânsito no ano de 2002. Salientam que a Empresa-ré efetuou o pagamento
da indenização, porém, em valor à menor do que o efetivamente devido.
Em razão disso, p le i te iam o recebimento da d i ferença devida que
corresponde à 6,2 salários-mínimos, já que o valor devido à época era R$
8.000,00 (Oito mil reais) e o valor pago foi de R$ 6.754,02 (Seis mil,
setecentos e cinqüenta e quatro reais e dois centavos). Realizou-se
audiência de conciliação, porém o acordo restou infrutífero, conforme se
verifica da ata de fls. 24. Em sua contestação, a Requerida sustenta que
os Autores deram quitação do valor recebido a título de seguro DPVAT,
sendo indevida qualquer diferença, bem como que o valor pago aos
Postulantes quando da reclamação formulada encontra respaldo naquilo
que determina o Conselho Nacional de Seguros Privados, na forma do art.
12, da Lei 6.194/74 e a SUSEP. Contesta o art. 3º, "a" da Lei 6.194/74 o
q u a l e s t a b e l e c e o v a l o r d a i n d e n i z a ç ã o a t é 4 0 ( Q u a r e n t a )
salários-mínimos, aduzindo que dita norma foi revogada pelas Leis nº
6.205/75 e 6.423/77, não sendo recepcionada pela atual Carta Magna. Ao
final, afirma que os juros não são devidos, já que a seguradora não é
inadimplente e que a correção monetária somente é aplicável a partir do
ajuizamento da ação. A impugnação foi apresentada às fls. 58/64. É o
breve relato. Fundamento e Decido. Tendo em vista que as questões
controvert idas no caso "sub judice" são exclusivamente de d i re i to
prescindindo de produção de prova em audiência, passamos a julgar a lide
antecipadamente, com fundamento no art. 330, e incisos do Código de
Processo Civil. Com efeito, não se nega que o CNSP tem competência para
baixar instruções e expedir circulares sobre as operações de seguro .
Porém, é notório no meio jurídico que em hipótese alguma tais normas
sobrepõem-se às normas legais. Conforme já sal ientamos acima, a
Requerida, em sua defesa contesta a pretensão dos Autores ao vir em
juízo pleitear valor que, segunda ela, fez parte da quitação validamente
outorgada. Contudo, o recibo de pagamento passado à Companhia
Requerida, não impede os beneficiários de postular eventual diferença sob
o mesmo título, de acordo com a legislação que regulamenta a matéria.
Entendemos ser essa a melhor interpretação a ser dada no caso em
apreço, principalmente porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça já
teve oportunidade de analisar casos análogos e assim pronunciou: Direito
civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito sumário. Seguro
obrigatório (DPVAT). Complementação de indenização. Admissibilidade. O
recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à
satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n.
6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em
juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363604 / SP ; RECURSO
ESPECIAL 2001/0110490-9 Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) T3 -
TERCEIRA TURMA T3 - TERCEIRA TURMA DJ 17.06.2002 p. 258 ) Merece
ser registrado ainda que, os Autora certamente não tiveram qualquer
orientação jurídica no ato da assinatura do refer ido instrumento de
qui tação, de forma de que se torna absolutamente l íc i to buscar a
complementação da importância percebida a menor. De outro norte, sobre
a argumentação contestante do art. 3º, da Lei nº 8.441/92, dizendo que a
indenização com base no salário-mínimo é ilegal, mister se faz
relembrarmos o que estabelece referido dispositivo legal: Art. 3º Os danos
pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º, compreendem
as indenizações por mor te , inva l idez permanente e despesas de
assistência médica e suplementares, no valores que se seguem , por
pessoa vitimada: a) 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo
v igente no País – no caso de mor te ; . . . Po is bem, ana l i sando o
posicionamento jurisprudencial pátrio, é possível concluir que esta tese de
defesa não merece ser acolhida. De conformidade com o entendimento
pacif icado sobre o tema, o aludido disposit ivo efet ivamente não foi
revogado pelas leis supra mencionadas. Ademais, a Constituição Federal
veda a utilização do salário-mínimo para indexação e correção monetária,
o que efetivamente não ocorre no presente caso, onde o salário-mínimo é
util izado para fixação da indenização. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL –
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MORTE – VALOR DA
INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – REVOGAÇÃO DA LEI
Nº 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV,
DA CF/88 – NÃO-OCORRÊNCIA – RESOLUÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE
VALORES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – A lei nº 6.194/74
não foi revogada por leis posteriores, não se caracterizando, muito
menos, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88,
porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não
para indexação ou correção monetár ia. As resoluções e por tar ias
editadas pelo conselho nacional de seguros privados não podem se
sobrepor à norma (lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência
ao pr inc íp io da h ie ra rqu ia das le i s , devendo p reva lece r o va lo r
estabelecido no art. 3º da lei nº 6.194/74, para efeito de indenização por
morte, paga pelo seguro DPVAT". (TJMS – AC 2004.001721-9/0000-00 –
Nova Andradina – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte – J.
08.03.2004) A esse respeito, o guardião das leis ordinárias pôs uma pá de
cal na celeuma, estancando qualquer discussão, "verbis": CIVIL. SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. RECIBO.
QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. I. O valor de cobertura do seguro
obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de
quarenta sa lár ios mín imos, ass im f ixado consoante cr i té r io lega l
específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não
havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e
aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção
monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/
Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001).
II. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização
paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação
ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.
III. Recurso especial conhecido e provido (STJ - REsp 296675 / SP ;
RECURSO ESPECIAL 2000/0142166-2 Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR (1110) T4 - QUARTA TURMA 20/08/2002) Quanto aos juros de
mora , também d isco rdamos da tese da Reque r i da . Pa ra nós , a
Seguradora-ré é realmente inadimplente, devendo ser sancionada com o
pagamento dos juros de mora, os quais devem incidir na forma de uma
relação contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ. No que se
refere à correção monetária, esta surge no momento do sinistro, visto que
se trata de um meio para repor o "quantum" devido sem que haja a
desva lo r i zação da moeda e a cons e q ü e n t e p e r d a p o r p a r t e d o
beneficiário. Logo, deve ser aplicada desde a data do pagamento parcial
da indenização, na medida em que a partir daí os Autores passam a ter
direito a receber a indenização pelo seu valor total, e não depreciado pela
inf lação corrosiva. Logo, d iante do que expusemos até o presente
momento, é de se concluir que procede a pretensão dos Requerentes, os
quais reivindicam o recebimento da diferença que corresponde à R$
1.860,00 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais), uma vez que receberam a
quantia de R$ 6.754,02 (Seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e
dois centavos), enquanto deveriam ter recebido R$ 8.000,00 (Oito mil
reais). Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial para condenar a Requerida Sul
América Cia. Nacional de Seguros S/A no pagamento da importância de R$
1.860,00 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais) aos Autores. Referido
valor deverá ser devidamente atualizado com correção monetária pelo
INPC desde a data do pagamento parcial da indenização e juros de mora
na forma do art. 406 do Novo Código Civil desde a data da citação. Deixo
de condenar em custas e honorários advocatícios por serem inaplicáveis
à espécie. Decorrido "in albis" o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado. Desde logo, fica a Requerida advertida que, após o trânsito em
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julgado, terá o prazo de 15 (Quinze) dias para cumprimento voluntário da
sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Não
havendo cumprimento voluntário, intimem-se os Autores para, no prazo de
05 (Cinco) dias, requererem o que de direito. Nada sendo requerido,
arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Sinop/MT., 13
de Março de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, Juíza
de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/529 - Código: 74419.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.800,00
ESPÉCIE: AÇÃO DE RESSARCIMENTO, DE CUNHO INDENIZATÓRIO
PARTE RECLAMANTE: CLAUDOMIRO GONÇALVES BURITI e EDINAURA
DE SOUZA GONÇALVES BURITI
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) JOSÉ RODRIGO DE
OLIVEIRA
PARTE RECLAMADA: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a)
OVIDIO ILTOL ARALDI(OAB:7.974-B OAB/MT) - Endereço: Av das
Figueiras, 2081, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia
25 de SETEMBRO de 2007, às 16:30 horas, na sede do Juizado
Especial, sito no endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/252. (CÓDIGO 83598)
VALOR DA CAUSA: R$ 6.652,41
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE RECLAMANTE: ARLINDO MADALOZZO
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) OVIDIO ILTOL ARALDI
PARTE RECLAMADA: MARIA HELENA DIAS DA SILVA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhor(a)
DIEGO GUTIERREZ DE MELO
Endereço: Rua das Grevíleas, 412-B, Ao Lado da Oab, Bairro: Centro
Cidade: Sinop - UF: MT - CEP: 78550-000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, na
qualidade de advogado(a,s) da parte autora, do inteiro teor da SENTENÇA
de fls. 26/27, a qual segue transcrita: "Proc. nº 872/2006. Requerente: Néri
Tenutti. Requerida: Serraria Pérola. Sentença sem resolução do mérito.
VISTOS, NERI TENUTTI, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face
de SERRARIA PÉROLA, pleiteando o recebimento da quantia de R$ 344,79
(Trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos )
devidamente atualizada. O feito tramitou regularmente, sendo que antes
mesmo de ter ocorrida a citação da requerida a parte requerente através
do petitório de fls. 24, desistiu do prosseguimento do presente feito, bem
como requereu a extinção do mesmo e o desentranhamento do documento
que acompanha a inicial. Isto Posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução
do mérito, o que faço com base no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento do documento que acompanha
à inicial pelo Requerente, mediante recebimento nos autos. Decorrido "in
albis" o prazo recursal, arquive-se, com as anotações de praxe. P.R.I.C.
Sinop (MT), 11 de abril de 2007. (a) Paula Saide Biagi Messen Mussi
Casagrande, Juíza de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/872 - Código: 75811.
VALOR DA CAUSA: R$ 344,79
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: NERI TENUTTI
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s)
PARTE RECLAMADA: SERRARIA PÉROLA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
DANILO DE PAULA E SILVA(OAB:MT-9.900) - Endereço: Rua das
Avencas, 55, Bairro: Jd Botanico - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
decisão a qual segue transcrita: Proc. nº 909/2007 Requerente: Maria
Cristina Marcondeli Ferreira Requerida: Brasi l Telecom S/A Decisão
Interlocutória Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos
Mora is , na qua l a Au to ra a f i rma que é usuár ia dos se rv i ços da
Empresa-requerida, telefone agrupador nº 066 3532 - 4797. Alega que, a
partir de abril/2007 passou a receber a cobrança de serviços referente a
internet "TURBO", no valor de R$ 16,22 (Dezesseis reais e vinte e dois
centavos), porém, este serviço não foi contratado pela Autora. Que, a
pedido da Ré, entrou em contato com a BR TURBO e lhe foi informado que
não havia registro de pedido do referido serviço. Assim entrou em contato
com a Requerida por várias vezes, porém, até a presente data a mesma
continua efetuando cobrança pelo serviço não contratado. Por todo o
exposto, requer a antecipação de tutela para determinar que a Empresa-ré
se abstenha de proceder a cobrança referente a serv iços in ternet
"TURBO", bem como se abstenha de suspender os serviços contratados
em decorrência na inadimplência da fatura referente junho/2007. Com a
inicial vieram os documentos de fls. 09/19. É o breve relato. Decido. De
início, é importante ressaltar que nos termos do Enunciado 26 do FONAJE
é perfeitamente admissível o pedido de antecipação de tutela perante os
Juizados Especiais Cíveis. Vejamos: "São cabíveis a tutela acautelatória e
a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional".
Como se sabe, a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, total ou parcial, depende da presença dos requisitos previstos no
art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança da
alegação e o "periculum in mora". O primeiro dos requisi tos acima
cor responde a ex is tênc ia nos au tos de prova razoáve l capaz de
convencer o julgador acerca da existência do direito invocado pela parte
autora. Sendo assim, veri f icamos que as alegações fei tas pela ora
Postulante no que diz respeito ao pedido de cancelamento dos serviços
não contratados, bem como as provas carreadas para os autos com a
peça inicial, são suficientes para a concessão da medida plei teada
liminarmente para que a Requerida abstenha-se da cobrança pelo serviço
internet "Turbo", bem como de suspender os serviços contratados em
decorrência da inadimplência da fatura do mês de junho/2007. Logo,
presente esta o requisito da verossimilhança das alegações iniciais no que
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diz respeito ao pedido de cancelamento dos serviços não contratados .
Quanto ao "fumus boni iuris", também entendemos que se acha presente
nestes autos, uma vez que, não resta dúvidas de que a possível inclusão
do nome da Autora em cadastro de restrição de crédito, em virtude do
eventual não pagamento dos serviços não contratados certamente lhe
trará prejuízos de difícil reparação. Por tudo isso, e, levando-se em conta
que a medida pleiteada não se reveste do caráter de irreversibilidade,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PLEITEADA, para
determinar que a Requerida Brasil Telecom S/A se abstenha de cobrar da
Autora, a partir da próxima fatura, o valor correspondente ao serviço
internet "Turbo", bem como se abstenha de suspender os serviços
contratados em decorrênc ia da inad implênc ia da fa tura re ferente
junho/2007, sob pena de incidir em multa diária de R$ 380,00 (Trezentos e
oitenta reais), tudo com fundamento no art. 273 e 461 do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário ao cumprimento do determinado.
Às providências para citar e intimar a Requerida para a audiência de
conciliação já designada, fazendo-se as advertências legais. Intime-se.
Cumpra-se. Sinop/MT, 08 de agosto de 2007. Paula Saide Biagi Messen
Mussi Casagrande Juíza de Direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/909.(CÓDIGO 87699)
VALOR DA CAUSA: R$ 7.000,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: MARIA CRISTINA MARCONDELI FERREIRA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) DANILO DE PAULA E
SILVA
PARTE RECLAMADA: BRASIL TELECOM S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
DT
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
L E D O C I R A N H O L E T O ( O A B : M T / 7 5 0 2 - B ) - E n d e r e ç o : R u a d a s
Castanheiras, 346, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR(OAB:MT-7.570) - Endereço: Rua das
Castanheiras, 669, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia
0 4 d e o u t u b r o d e 2 0 0 7 , à s 1 3 : 3 0 h o r a s , n a s e d e d o J u i z a d o
Especial, sito no endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1310.(código 78138)
VALOR DA CAUSA: R$ 2.025,58
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE RECLAMANTE: DOMINGOS JUNIOR DE SOUSA
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ELCIO CALIXTO DA SILVA
JÚNIOR
PARTE RECLAMADA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
SINOP/MT
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
L E D O C I R A N H O L E T O ( O A B : M T / 7 5 0 2 - B ) - E n d e r e ç o : R u a d a s
Castanheiras, 346, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia
04 de OUTUBRO de 2007 , às 17 :30 horas , na sede do Ju izado
Especial, sito no endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1067(CÓDIGO 76728).
VALOR DA CAUSA: R$ 168,16
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: DROGARIA VIVER BEM LTDA.
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) LEDOCIR ANHOLETO
PARTE RECLAMADA: MARIA TEREZA DE ALMEIDA BARROS
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
WALTER FÉLIX DE MACEDO(OAB:9115-MT) - Endereço: Av. Gov. Julio
Campos, 383 - A, Sala 01, 1º Andar- Edificio Luchowiski, Bairro: -Prox
Andrade Tabacaria - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO(OAB:OAB/MT 7914) - Endereço: Rua
da Consolação, 691, Bairro: Jd Paulista ii - Cidade: Sinop - UF: MT -
CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 58 de 239
que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia
05 de OUTUBRO de 2007 , às 13 :30 horas , na sede do Ju izado
Especial, sito no endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/44.(CÓDIGO 71570)
VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: GILMAR SEVERO DOS SANTOS
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) MELISSA SARZI SARTORI
AZEVEDO
PARTE RECLAMADA: RITA EUNICE DE ARRUDA e GILCELMARA
SEVERO DOS SANTOS
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
FELICIO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:3375-TO) - Endereço: Av. das
S ib ip i runas, Nº 3797, Ba i r ro : Cent ro - C idade: S inop - UF: MT -
CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia
0 9 d e o u t u b r o d e 2 0 0 7 , à s 1 5 : 0 0 h o r a s , n a s e d e d o J u i z a d o
Especial, sito no endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/562.(código 85273)
VALOR DA CAUSA: R$ 3.234,58
ESPÉCIE: Ordinária de cobrança
PARTE RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PINEZE
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) FELICIO JOSÉ DOS
SANTOS
PARTE RECLAMADA: ANILDO SEEFELDT ZELLMANN e ADILSON JOSÉ
DEON
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Sinop - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR(OAB:MT-7.570) - Endereço: Rua das
Castanheiras, 669, Bairro: Centro - Cidade: Sinop - UF: MT - CEP:78550000
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
que compareça à audiência de Concil iação designada para o dia
10 de OUTUBRO de 2007 , às 16 :00 horas , na sede do Ju izado
Especial, sito no endereço ao final indicado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/1402.(CÓDIGO 78529)
VALOR DA CAUSA: R$ 1.625,32
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE RECLAMANTE: CEZAR LUIZ BIAZUS
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ELCIO CALIXTO DA SILVA
JÚNIOR
PARTE RECLAMADA: ANILDO SEEFELDT ZELLMANN e ADILSON JOSÉ
DEON PAULO ROSA PROENÇA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Maria Victoria da Conceição Maciel
Sede do juizado e Informações:
Praça dos Três Poderes, 175
Bairro: Centro
Cidade: Sinop-MT Cep:78550000
Fone: (66) 3531-2860.
dt
2ª Vara Criminal
Edital
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO MATO GROSSO
COMARCA DE SINOP – SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15(quinze) dias
O Doutor JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA, MM. Juiz de Direito em
substituição Legal na Segunda Vara Criminal, da Comarca de Sinop,
Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc., ...
Autos nº : 06/2006
Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu : JOÃO VICENTE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR o(s) acusado(s) JOÃO VICENTE OLIVEIRA, Rg:
136.587 SSP MS Filiação: Vicente Albano Oliveira e Delzuita Rodrigues de
Oliveira, data de nascimento: 28/04/1962, brasi le i ro(a), natural de
Dourados/MS, solteiro(a), motorista, Endereço: Hotel Bandeirantes Ou Rua
Rio de Janeiro, Nº 565, Bairro: Centro Ou Setor Industr ial , Cidade:
Sinop/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, que está(ão) sendo
processada(s) nos autos supramencionados, como incurso(s) nas penas
do(s) artigo(s) 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, para que compareça(m)
perante este juízo no dia 27 de Setembro de 2007, às 13:00 horas, na sala
das audiências, no Edifício do Fórum local, sito à Praça dos Três Poderes,
nº 175, centro, nesta cidade, a fim de serem fixadas as condições do
regime aberto em Audiência Admonitória.
SEDE DO JUÍZO : Praça dos Três Poderes nº 175, Sinop - MT.
Sinop-MT, 05 de setembro de 2007.
João Manoel Pereira Guerra
Juiz de Direito em Subst. Legal
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 59 de 239
Segunda Entrância
Comarca de Lucas do Rio Verde
4ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2006/05
ESPÉCIE: ART. 14, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03.
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS
INTIMANDO: Réu(s): Sebast ião Alves dos Santos, Cpf :
927.667.221-49, Rg: 10442332 SSP MT Filiação: Osvaldo
Alves dos Santos e Joaquina Senira dos Santos, data de
nascimento: 1/6/1976, brasileiro(a), casado(a), mestre de
obras, Endereço: Incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO SEBASTIÃO ALVES DOS
SANTOS de conformidade com o resumo da denuncia abaixo transcrito,
cientificando-o do inteiro teor da referida denuncia, bem como intimando -o
para comparecer à audiência que se realizará nodia 24 de outubro
de 2007 às 14:00 horas , no Edifício do Fórum, no endereço ao f inal
indicado, para ser INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual
deverá(deverão) se fazer acompanhar de advogado(s), ficando também
ciente(s) o(a,s)ré(u,s) de que após à audiência de in terrogatór io ,
p o d e r á ( a o ) a p r e s e n t a r d e f e s a p r é v i a e a r r o l a r t e s t e m u n h a s .
ADVERTÊNCIAS: 1-O não comparecimento do (a,s) réu(u,s) à audiência
de interrogatório, sem motivo justificado, acarretar-lhe(s)-á a decretação
d a R E V E L I A e c o n s e q ü e n t e s e f e i t o s l e g a i s ; 2 - C o m p a r e c e n d o
desacompanhado(a,s) de advogado, será(ão) o(a,s)réu assistido pelo
Defensor(a) Públ ico(a)ou Dat ivo(a)a ser des ignado pe lo Juízo, e
oferecimento da proposta e fiscalização do cumprimento das condições.
D E N U N C I A : N o d i a 2 1 / 1 2 / 2 0 0 5 , p o r v o l t a d a s 2 0 h 3 5 m i n , n o
estabelecimento comercial denominado Bar "Nortão", situado na Av. Goiás,
nº. 2376/S, nesta cidade e comarca, o denunciado SEBASTIÃO ALVES
DOS SANTOS, popular "TIÃO", fora flagrado pelos policiais Mil itares
quando portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, qual seja, 01
arma de fogo da espécie revólver, marca TAURUS, cal ibre 38, nº .
0112911, capacidade para cinco cartuchos, acabamento oxidado, cabo de
madeira, cano raiado de duas polegadas, com 05 cartuchos intactos com
ponta ogival de chumbo 38 SPI, sendo 03 de marca AGUILA e 02 CBC,
com potencia l idade les iva, sem autor ização e em desacordo com
determinação legal ou regular. Por ocasião dos fatos restou apurado que
os policias militares receberam a denuncia anônima, dando conta de que o
denunciado estava no estabelecimento comercial supra mencionado,
portando arma de fogo. Os policiais foram até o referido Bar Nortão e
flagraram o denunciado portando a referida arma de fogo, sendo certo
que o mesmo confirmou ser proprietário do revolver apreendido. Assim
agindo , o denunciado SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, popular "TIÃO",
encontra-se incurso nas sanções do art . 14, caput, da Lei Federal
nº.10.826/03, pelo que oferece o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO a presente denuncia. Lucas do Rio Verde, 17 de janeiro
de 2006. Taiana Castrilon Dionello – Promotora de Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,
Juliana Borges, digitei.
Lucas do Rio Verde, 12 de setembro de 2007.
João Thiago de França Guerra
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/100
ESPÉCIE: CP-DESACATO
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
INTIMANDO: Cláudio Pereira da Silva, Cpf: 982.275.641-00 ,
Rg: 1583374-7 SSP MT Filiação: Benedita Pereira da Silva,
data de nascimento: 16/11/1983, brasileiro(a), natural de
Paranatinga-MT, solteiro(a), mecânico, Endereço: Incerto e
não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS (A,S) DENUNCIADOS(A,S) CLAUDIO
PEREIRA DA SILVA de conformidade com o resumo da denuncia abaixo
transcrito, cientificando-o do inteiro teor da referida denuncia, bem como
intimando-o para comparecer à audiência que se realizará nodia 25 de
outubro de 2007 às 13:20 horas , no Edifício do Fórum, no endereço ao
final indicado, para ser INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual
deverá(deverão) se fazer acompanhar de advogado(s), ficando também
ciente(s) o(a,s)ré(u,s) de que após à audiência de in terrogatór io ,
p o d e r á ( a o ) a p r e s e n t a r d e f e s a p r é v i a e a r r o l a r t e s t e m u n h a s .
ADVERTÊNCIAS: 1-O não comparecimento do (a,s) réu(u,s) à audiência
de interrogatório, sem motivo justificado, acarretar-lhe(s)-á a decretação
d a R E V E L I A e c o n s e q ü e n t e s e f e i t o s l e g a i s ; 2 - C o m p a r e c e n d o
desacompanhado(a,s) de advogado, será(ão) o(a,s)réu assistido pelo
Defensor(a) Público(a)ou Dativo(a)a ser designado pelo Juízo.
DENUNCIA: No dia 12/06/2005, por volta das 22h03min, nas imediações
da Rua Santa Catarina, localizada na Praça dos Imigrantes, nesta cidade
de Lucas do Rio Verde/MT, o denunciado CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
desacatou os funcionários públicos BENIVAL PEREIRA CARDOSO e
ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA no exercício da função ou em razão dela.
Restou apurado que ao ser abordado por guardas municipais, verificou se
que conduzia motocicleta que apresentava varias irregular idades e
in f rações ao Cód igo de Trans i to Bras i l e i ro , o denunc iado supra
mencionado os ofendeu com palavras de baixo calão, tais como "essa
cambada de corno" , "esses guardas de merda" . Ass im ag indo, o
denunciado CLAUDIO PEREIRA DA SILVA encontra-se incurso nas
sanções do art. 331, do Código Penal, pelo que oferece o Ministério
Público do estado de mato grosso por seu agente signatário a presente
denuncia. Lucas do Rio Verde, 13 de março de 2007. Patrícia Eleutério
Campos – Promotora de Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital
que será af ixado no lugar de costume e publ icado na forma da
Lei. Eu, Juliana Borges, digitei.
Lucas do Rio Verde, 12 de setembro de 2007.
João Thiago de França Guerra
Juiz de Direito
Comarca de Vila Rica
2ª Vara
Intimação
Autos 213/2005 - Código 998 – Comarca de Vila Rica/MT
Ação: CP – Apropriação Indébita - Criminal
Autor: Ministério Público Estadual
Réus:José Vieira Caixeta, Célio José Caixeta e Pedro Correia de Souza.
EXPEDIENTE: Intimação dos réus José Vieira Caixeta e Célio José Caixeta,
por todos os termos da r. sentença, cuja parte expositiva segue transcrita:
"[...] 3.1. Tecidas estas considerações e gizadas as razões de decidir,
julgo totalmente improcedente a pretensão punitiva estatal esposada na
denúncia de f. 03-6, para o fim de absolver os réus Pedro Correia de
Sousa, José Vieira Caixeta e Célio José Caixeta, acima qualificados, da
imputação que lhes fora feita do cometimento dos delitos dispostos nos
artigos 168, caput, e 155, § 4º, IV, ambos do Código Penal, o que faço com
suporte no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. 3.2. Como
se trata de sentença absolutória, tendo os réus respondido o processo em
l iberdade, e como se most ram ausentes os requ is i tos da p r i sã o
preventiva, autorizo-os a aguardar eventual recurso do Ministério Público
em liberdade, já que, como bem dispõe o art. 596 do CPP, a apelação da
sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 60 de 239
liberdade, ficando naturalmente cessada a necessidade da prisão[...]".
Autos 008/2006 – Código 10130 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT
Ação: CP – Roubo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Adalberto Almeida de Souza
EXPEDIENTE: Intimação do réu para efetuar o pagamento das custas
judiciais pendentes, no valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove
reais e noventa e nove centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Autos 403/2005 – Código 9829 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT
Ação: CP – Roubo Qualificado
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Gonçalo Costa Carvalho
EXPEDIENTE: Int imação do acima especif icado para que efetue o
pagamento das custas judiciais pendentes, referentes aos autos 403/05 e
402/05, no valor de R$ 350,38 (trezentos e cinqüenta reais e trinta e oito
centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Autos 198/2005 – Código 7452 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT
Ação: PA – Porte Ilegal de Arma
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Moisés Ferreira Mendes
EXPEDIENTE: Int imação do acima especif icado para que efetue o
pagamento das custas judiciais pendentes, no valor de R$ 350,38
(trezentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos), no prazo de 05
(cinco) dias.
Autos 203/2005 – Código 7896 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT
Ação: PA – Porte Ilegal de Arma
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Adilson Soares
EXPEDIENTE: Intimação do réu para efetuar o pagamento das custas
judiciais pendentes, no valor de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove
reais e noventa e nove centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Autos 313/2005 – Código 2206 – Cível - Comarca de Vila Rica/MT
Ação: Execução
Requerente: Banco do Brasil S/A
Requeridos: Eduardo Junqueira Gouveia e Eduardo Assunção Gouveia
EXPEDIENTE: Intimação dos requeridos para efetuarem o pagamento das
custas judiciais pendentes, no valor de R$ 232,45 (duzentos e trinta e dois
reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Autos 251/2005 – Código 8739 – Criminal - Comarca de Vila Rica/MT
Ação: PA – Porte Ilegal de Arma
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Roger Michel Nascentes
EXPEDIENTE: Intimação do réu para efetuar o pagamento das custas
judiciais pendentes, no valor de R$ 350,38 (trezentos e cinqüenta reais e
trinta e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
Despacho
Autos nº. 2000/040 Código nº. 1951
Ação: Embargos á Execução
Embargante: Aparecido Donizete de Lima
Advogado(a) Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Embargado(a) Banco do Brasil S/A
Advogado: Dr. Celson J. G. Faleiro
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação do Advogado da Embargada: Dr. Celson J. G.
Faleiro, do despacho de fls. 119, conforme transcrito: Visto. 1. Traslade
cópia do acórdão de fls. 104/113 para o processo de execução nº.
486/99. 2. Intime-se o embargado para recolher as curas processuais no
prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, providencie a conclusão do processo
de execução. Cumpra-se
Autos nº. 2007/153 Código nº. 22562
Ação: Monitória
Autor: Bayer S/A - Atual Denominação de Bayer Cropsience Ltda
Advogado: Dr. Antônio Carlos de Oliveira Freitas
Requerido: Bobrzyk & Diel Bobrzyk Ltda
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Intimandos: Advogados, Partes e Interessados
Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Antônio Carlos de Oliveira
Freitas e Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro do despacho de fls. 70,
conforme transcrito: Visto.
Designo audiência preliminar para o dia 01 de outubro 2007, às 13:00
horas, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para
t ransigi r . Int imem-se as partes para que requeiram as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Cumpra-se.
Autos nº. 2007/281 Código nº. 23697
Ação: Partilha Judicial de Bens
Requerente: Angela Maria Rodruges Belluci
Advogado: Dr. Wande Alves Diniz
Requerido: Pedro Egidio Belluci
Advogado: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos
Intimandos: Advogados, Partes e Interessados
Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Wande Alves Diniz e Dr.
Tarcísio Valeriano dos Passos do despacho de fl. 42, conforme transcrito:
Visto.
Designo audiência preliminar para o dia 02 de outubro 2007 às 1300
horas, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo
fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para
t ransigi r . Int imem-se as partes para que requeiram as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Cumpra-se.
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/131.
ESPÉCIE: Mandado de segurança em geral
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA ALVES SIQUEIRA
PARTE RÉ: ROBISON APARECIDO PAZETTO
C I T A N D O ( A , S ) : 0 1 - L E D A N U N E S D A S I L V A ; 0 2 -
S U E L E U Z A P E R E I R A D E J E S U S ( p o d e n d o s e r e m
encontradas no endereço profissional na Escola Municipal
José Rodrigues Silqueira, nesta cidade); 03- ALINE RAFAELA
DA SILVA; 04- SEBASTIANA APARECIDA MENES SOUZA
(podendo serem encontradas no endereço profissional na
E s c o l a M o n t e i r o L o b a t o , n e s t a c i d a d e ) ; 0 5 - M A R I A
MENDONÇA DE OLIVEIRA; 06- CLEIDE BARROS LIMA; 07-
ELIZANGELA OLIVEIRA SOARES; 08- GILVANI CAETANO
DE BRITO; 09- MARIA JORCELINA DE ARAÚJO; 10- NEIDE
MENDES RODRIGUES; 11- ONILIA DIVINA DA COSTA; 12-
RONICY BUENO DE SOUZA; 13 - EL IENE DE SOUZA
OLIVEIRA; 14- GLAUCIMAR CÂNIDA DE J. GOMES; 14-
MARIÚZA DOS REIS SILVA; 16- WILSON MARIANO DA
SILVA ( podendo ser encont rada na Esco la Mun ic ipa l
Tamboril II, neste município); 17- ADELINO ERNESTINO; 18-
CLEBERSON REZENDE DE MORAES; 19 - LUCILENA
S O U Z A D O N A S C I M E N T O ; 2 0 - K A T I E N E D A S I L V A
PEREIRA, (podendo ser encontrada na Escola Municipal Alto
da Serra, neste município); 21- LAURIANA ALBERTO DE
SOUZA,(podendo ser encontrada na escola Municipal Juz e
Fit ipaldi, zona rural, neste município); 22- MARIA JOS É
ANTUNES ROCHA (podendo ser encontrada no Núcleo
Perdiz, neste município); 23- DIRCE DE LOURDES SANTOS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 61 de 239
( podendo ser encontrada na Escola Municipal Vale da Serra
Azul Jaó, zona rural, neste município); 24- RITA DE KÁSSIA
GONÇALVES; 25- DILCE BISPO DE SOUZA (podendo ser
encontrada no endereço profissional nas Salas de Apoio
Multissseriada, nest acidade); 26- GILMAR ESPÍNOLA SILVA
(podendo ser encontrada na Escola Estadual Ministro Joã o
Alberto, nesta cidade); 27- BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA,
28- JOÃO LUCAS TADEU MARTINS DOS SANTOS; 29-
RANGEL MOREIRA SILVA (podendo serem encontrados no
P r o j e t o A p l a u s o , n e s t a c i d a d e ) ; 3 0 - A L D E C I D E S
F E R N A N D E S ; 3 1 - A R I E N E L I N E R E P I N H E I R O D O S
SANTOS; 32- BEATRIZ RAQUEL DA SILVA SOUZA; 33-
IVOR PROLO; 34- LUCIANA AUGUSTO DA SILVA; 35-
RAFAEL MASSON FURTADO; 36- MIRIAN DIVA DE SOUZA
PORTO; 37- RITA DE CÁSSIA CORREIA LAGOS; 38- STER
SANTOS BARINGL; 39- VANDIRA MARTINS DA CRUZ; 40-
IR IS HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO (podendo se rem
encontrados no endereço profissional no PAJA, nesta cidade
de Nova Xavantina).
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/3/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00FINALIDADE: CITAÇÃO dos acima relacionados, para que venham, na
qualidade de aprovados no concurso público municipal, previsto no Edital
de Concurso Público nº. 001/2001, na categoria funcional de profissional
de educação, compor a lide, ingressando como autores/beneficiários do
presente mandado.
RESUMO DA INICIAL: Mandado de segurança em geral em que Maria de
Fátima Alves Siqueira move contra Robson Aparecido Pazetto
DESPACHO: Visto. Citem-se os demais aprovados no Concurso Público
que se submeteu a impetrante por edital, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Eu, Roberto Donizete Lopes, Oficial Escrevente Designado, digitei.
Nova Xavantina - MT, 11 de setembro de 2007.
Nirton Pereira de Araújo
01/04
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/131.
ESPÉCIE: Mandado de segurança em geral
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA ALVES SIQUEIRA
PARTE RÉ: ROBISON APARECIDO PAZETTO
C I T A N D O ( A , S ) : 0 1 - L E D A N U N E S D A S I L V A ; 0 2 -
S U E L E U Z A P E R E I R A D E J E S U S ( p o d e n d o s e r e m
encontradas no endereço profissional na Escola Municipal
José Rodrigues Silqueira, nesta cidade); 03- ALINE RAFAELA
DA SILVA; 04- SEBASTIANA APARECIDA MENES SOUZA
(podendo serem encontradas no endereço profissional na
E s c o l a M o n t e i r o L o b a t o , n e s t a c i d a d e ) ; 0 5 - M A R I A
MENDONÇA DE OLIVEIRA; 06- CLEIDE BARROS LIMA; 07-
ELIZANGELA OLIVEIRA SOARES; 08- GILVANI CAETANO
DE BRITO; 09- MARIA JORCELINA DE ARAÚJO; 10- NEIDE
MENDES RODRIGUES; 11- ONILIA DIVINA DA COSTA; 12-
RONICY BUENO DE SOUZA; 13 - EL IENE DE SOUZA
OLIVEIRA; 14- GLAUCIMAR CÂNIDA DE J. GOMES; 14-
MARIÚZA DOS REIS SILVA; 16- WILSON MARIANO DA
SILVA ( podendo ser encont rada na Esco la Mun ic ipa l
Tamboril II, neste município); 17- ADELINO ERNESTINO; 18-
CLEBERSON REZENDE DE MORAES; 19 - LUCILENA
S O U Z A D O N A S C I M E N T O ; 2 0 - K A T I E N E D A S I L V A
PEREIRA, (podendo ser encontrada na Escola Municipal Alto
da Serra, neste município); 21- LAURIANA ALBERTO DE
SOUZA,(podendo ser encontrada na escola Municipal Juz e
Fitipaldi, zona rural, neste município); 22- MARIA JOSÉ
ANTUNES ROCHA (podendo ser encontrada no Núcleo
Perdiz, neste município); 23- DIRCE DE LOURDES SANTOS
( podendo ser encontrada na Escola Municipal Vale da Serra
Azul Jaó, zona rural, neste município); 24- RITA DE KÁSSIA
GONÇALVES; 25- DILCE BISPO DE SOUZA (podendo ser
encontrada no endereço profissional nas Salas de Apoio
Multissseriada, nest acidade); 26- GILMAR ESPÍNOLA SILVA
(podendo ser encontrada na Escola Estadual Ministro Joã o
Alberto, nesta cidade); 27- BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA,
28- JOÃO LUCAS TADEU MARTINS DOS SANTOS; 29-
RANGEL MOREIRA SILVA (podendo serem encontrados no
P r o j e t o A p l a u s o , n e s t a c i d a d e ) ; 3 0 - A L D E C I D E S
F E R N A N D E S ; 3 1 - A R I E N E L I N E R E P I N H E I R O D O S
SANTOS; 32- BEATRIZ RAQUEL DA SILVA SOUZA; 33-
IVOR PROLO; 34- LUCIANA AUGUSTO DA SILVA; 35-
RAFAEL MASSON FURTADO; 36- MIRIAN DIVA DE SOUZA
PORTO; 37- RITA DE CÁSSIA CORREIA LAGOS; 38- STER
SANTOS BARINGL; 39- VANDIRA MARTINS DA CRUZ; 40-
IR IS HELENA RIBEIRO DE ARAÚJO (podendo se rem
encontrados no endereço profissional no PAJA, nesta cidade
de Nova Xavantina).
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/3/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00FINALIDADE: CITAÇÃO dos acima relacionados, para que venham, na
qualidade de aprovados no concurso público municipal, previsto no Edital
de Concurso Público nº. 001/2001, na categoria funcional de profissional
de educação, compor a lide, ingressando como autores/beneficiários do
presente mandado.
RESUMO DA INICIAL: Mandado de segurança em geral em que Maria de
Fátima Alves Siqueira move contra Robson Aparecido Pazetto
DESPACHO: Visto. Citem-se os demais aprovados no Concurso Público
que se submeteu a impetrante por edital, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Eu, Roberto Donizete Lopes, Oficial Escrevente Designado, digitei.
Nova Xavantina - MT, 11 de setembro de 2007.
Nirton Pereira de Araújo
01/04
2ª Vara
Despacho
Autos n.º 2007/146 – Código 22606 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Indenização Ordinária
Requerente: Marcos Antonio Botelho
Advogado: Tarcísio Cardoso Tonhá
Requerido: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros
Advogado: Glauco de Goés Guitti
INTIMANDO: Advogado da parte autora e da parte ré.
Expediente: Vistos. Deixo de designar a audiência preliminar em razão de
as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a sua obtenção
(art. 331, §3º, do CPC).
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após, conclusos .
Nova Xavantina, 10 de setembro de 2007. Bruno D´Oliveira Marques - Juiz
de Direito.
Intimação
Autos n.º 2007/348 – Código 24170 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Pensão por Morte
Requerente: Ito Kunsler
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às 15:30
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 62 de 239
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/349 – Código 24171 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Agostinho José de Carvalho
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às 14:00
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/344 – Código 24159 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Pensão por Morte
Requerente: Benedita Fernandes da Cunha
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às 15:00
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/343 – Código 24158 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Rosilda Vicente Souza
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO = Designo o dia 21 de fevereiro de 2008, às
14:30 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/339 – Código 24151 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez
Requerente: Gilvan Luiz Menezes
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 20 de fevereiro de 2008, às 15:30
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/347 – Código 24166 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Fátima Aparecida Alves da Silva
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: :DESPACHO - Designo o dia 20 de fevereiro de 2008, às
15:00 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/342 – Código 24155 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Raimunda Cardoso de Souza
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 20 de fevereiro de 2008, às 14:00
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 63 de 239
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/340 – Código 24152 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Marcia Lucia Santos da Silva
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 15:30
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/346 – Código 24165 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: José Raimundo Gomes de Araújo
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 15:00
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/338 – Código 24150 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez
Requerente: Simone Conceição da Rocha
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 14:30
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/345 – Código 24161 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Benedita Fernandes da Cunha
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: DESPACHO - Designo o dia 19 de fevereiro de 2008, às 14:00
horas, para a real ização da audiência de tentat iva de conci l iação,
instrução e julgamento. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º ,
CPC), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (CPC, art. 277, § 2º). As testemunhas já arroladas pelo autor e a
que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à
audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo
menos 10 (dez) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. Convoquem-se as partes
para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342, do CPC),
advertindo-se de que o não com comparecimento implicará confissão da
matéria de fato. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 10 de setembro de 2007 -
BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Autos n.º 2007/332 – Código 22134 – 2ª Vara
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Requerente: Olinda Pimmel
Advogado: SELIO SOARES DE QUEIROZ
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:
INTIMANDO: Advogado da parte autora
Expediente: Vistos. Considerando a abertura de data na pauta de
audiências deste Juízo, antecipo a audiência designada às fls. 20 para o
dia 18 de dezembro de 2007 às 16:00 horas, f icando inalteradas as
demais d isposições. In t imem-se. Of ic ie-se ao r . Ju ízo deprecado
informando da nova data designada para a realização da audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Cumpra-se. Nova Xavantina-MT, 11 de
setembro de 2007 = BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - Juiz de Direito.
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):ALCIENE APARECIDA NUNES SACRAMENTO
EXPEDIENTE:2007/83
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
16465 - 2006 \ 101.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): M. P. E.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
RÉU(S): W. R. G.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 64 de 239
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:20
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):AUTOR(A): GILCELENE COSTA
FREITAS, RG: 1150710-1 SSP MS FILIAÇÃO: GERALDO DA SILVA
FREITAS E ELVIRA COSTA DA SILVA FREITAS, DATA DE NASCIMENTO:
27 /1 0 / 1 9 7 5 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E A Q U I D A U A N A - M S ,
SOLTEIRO(A), FUNCIONÁRIA DA LOJA BARATEIRA, ENDEREÇO: RUA
ALCENI GALVAO TRINDADE, S/Nº, BAIRRO: RUI BARBOSA, CIDADE:
PARANATINGA-MT
NOME E CARGO DO DIGITADOR:TÂNIA M. FERREIRA SIGNOR,
ESCREVENTE
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO AJUIZOU EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA CONTRA
WILSON RODRIGUES GOULART, NO VALOR DE R$ 300,00(TREZENTOS
REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 733 DO CPC. O PROMOTOR DE
JUSTIÇA INFORMOU REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO, VEZ QUE O
EXECUTADO QUITOU O DÉBITO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O ART.
794, INCISO I, DO CPC PRESCREVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO
O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, O ART. 795
DO MESMO DIPLOMA LEGAL REGULA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
SÓ PRODUZ EF E I T O Q U A N D O D E C L A R A D A P O R S E N T E N Ç A.
CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SERÁ COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
CONFORME NOS ELUCIDA NELSON NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS, 7° ED., P. 1075: "A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A
ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA
SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO." ASSIM SENDO, COM BASE NO ART. 794, I E 795 DO CPC,
JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. ISENTO DO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
5531 - 2005 \ 117.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/ A
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
RÉU(S): HUGO MORBECK SILVA JÚNIOR
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:20
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):RÉU(S): HUGO MORBECK SILVA
JÚNIOR, CPF: 536.036.721-00, RG: 458934 SSP MT, BRASILEIRO(A),
CASADO(A), FAZENDEIRO, ENDEREÇO: RUA DOS IMIGRANTES, N.º 153,
BAIRRO: UNIÃO, CIDADE: PARANATINGA-MT
NOME E CARGO DO DIGITADOR:TÂNIA M. FERREIRA SIGNOR,
ESCREVENTE
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:VISTOS. O BANCO DO BRASIL AJUIZOU EXECUÇÃO EM
DESFAVOR DE HUGO MORBECK SILVA JÚNIOR , COM FUNDAMENTO EM
INADIMPLEMENTO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. O EXEQÜENTE
INFORMOU ÀS FLS.44, A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL PELO
EXECUTADO, CUMPRINDO, ASSIM, A OBRIGAÇÃO LEGAL. O ART. 794,
INCISO I, DO CPC PRESCREVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO O
DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, O ART. 795 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL REGULA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SÓ
P R O D U Z E F E I T O Q U A N D O D E C L A R A D A P O R S E N T E N Ç A .
CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SERÁ COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
CONFORME NOS ELUCIDA NELSON NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS, 7° ED., P. 1075: "A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A
ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA
SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO." ASSIM SENDO, COM BASE NO ART. 794, I E 795 DO CPC,
JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS E
HONORÁRIOS PELO EXECUTADO. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À PARTE AUTORA
18440 - 2006 \ 464.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
AUTOR(A): ANTONIA GERONIMA DE FREITAS
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: REYNALDO B. DA F. ACCIOLY JR.
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA ZULATO - PROCURADOR FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, EM CORREIÇÃO. DEIXO PARA APRECIAR
A QUESTÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO MOMENTO DA PROLAÇÃO
DA SENTENÇA. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E
DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
17/10/2007 ÀS 15:00 HORAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
20194 - 2007 \ 265.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO: HELDER ANUNCIATO CORRÊA
RÉU(S): EURACY RAMOS DA VEIGA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, DEPOSITAR R$ 26,40 (VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):ALCIENE APARECIDA NUNES SACRAMENTO
EXPEDIENTE:2007/84
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
14499 - 2005 \ 1291.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AUTOR(A): RAUL AMARAL CAMPOS
ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES
RÉU(S): CÍCERO DE FARIA COSTA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE
48(QUARENTA E OITO) HORAS, DEPOSITAR R$ 39,60 (TRINTA E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
01/10/2007, ÀS 13:00 HORAS.
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
Citação
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/874 (8434) – 1ªpub.
ESPÉCIE: Ação Popular
Parte autora: Carlos Alberto Sholtão.
Parte ré: Município de Peixoto de Azevedo-Mt e outros
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30.09.1992
VALOR DA CAUSA:Cr$: 10.000.000.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas abaixo citadas,
dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da
petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 65 de 239
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
CITANDO:
1. AGENCIA DE VIAGENS LIONTUR
2. Aniceto Bon Ami Rozanti,
3. ARNO MOMBELLI
4. Aurélio Vieira da Silva & Cia Ltda,
5. Bia Capistrano Assessoria de imprensa LTDA,
6. Bonami & Bonami Ltda,
7. Brasinha Materiais para Construção LTDA,
8. C. C. E SILVA PNEUS LTDA
9. C. J . CONSTRUÇÃO CIVIL.
10. C. S. V. Comercio e Representação Ltda,
11. CARLOS JOSE DA SILVA
12. Carlos Romero Pinto,
13. COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
14. COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PAZ LTDA
15. COMERCIAL DE FERRAGENS SÃO JOÃO LTDA
16. CONSTRULELIS
17. Construlogoz ou Construlongo LTDA,
18. CONSTRUÇÃO DA FEIRINHA,
19. Costa Publicidade,
20. Crisrosa Moveis LTDA,
21. Cunha Barbosa & Barbosa LTDA,
22. D. a Gonçalves,
23. Dental Cuiabana Ltda,
24. Dinâmica Construções C. Ltda,
25. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALBUQUERQUE LTDA
26. DOMINGOS MARCA
27. DONIN DONIN & CIA LTDA
28. E. Ferreira Metalúrgica,
29. Edelsio de Souza Lelis,
30. Edivaldo Vieira dos Santos,
31. EDSON JACINTO DA SILVA
32. Edvaldo L. Dambroz,
33. empreiteira Pirajuru Ltda,
34. ERCIMAQ – COMERCIO DE MOVEIS E MAQUINAS LTDA
35. Fábrica de Tubos,
36. Fiel e Souza Ltda,
37. G. Aronson Ltda,
38. Genésio Batista Legraman,
39. GETÚLIO TADIELO
40. Grabiela Modas e Couro Ltda,
41. GILBETO CAVALHEIRO RODRIGUES
42. GRÁFICA ATALAIA
43. Igapó Materiais para construção LTDA,
44. Incobrita Industria e comercio de Pedras e Artigos Ltda,
45. Incorel Instalações, construções e representação.
46. Industria Comercio de Madeiras Dioni Ltda,
47. Instaladora Cotel Ltda,
48. IRMÃOS GRASSEL LTDA
49. IVO PEREIRA DE MENEZES & CIA LTDA,
50. J. A. RICIERI & CIA LTDA
51. J. C. ZENERE,
52. J. N. Gobi de Oliveira,
53. J. S Construções,
54. Jornal L. dos municípios,
55. José A. Magalhães, por seu procurador ATAÍDES DE SOUZA
PINTO
56. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS – COMERCIO
57. José Soares de Abreu,
58. L. Assunção – Gráfica Nacional,
59. L. R. DIAS
60. L. Terezinha Bee, nome de fantasia 'Supermercado Cíntia,
61. Lavato e Santos Ltda,
62. Levimar Alves de Castro,
63. MADEIREIRA CACHIMBO LTDA
64. MADEIREIRA Irmãos Biasi Ltda,
65. MALACARNE & BARCAROLO LTDA
66. MARILURDES MONTEIRO BARROZO;
67. Milan Moveis e equipamentos Ltda,
68. MINOSSO & IRMÃOS LTDA – POSTO PEIXOTO
69. Moradia Comercio de Materiais P/ Construção,
70. NEIVA TEREZINHA VICARI
71. Nilma Maria da Silva,
72. Olivetex Comercio de Maquinas e móveis Ltda,
73. Ouro Comercio de Serviços e Informática Ltda,
74. Ouro Informática,
75. Ozéias Antonio da Silva,
76. Pedroza & Calazans Ltda,
77. Pessato & Barbosa Ltda,
78. Posto de Serviço Máximos Ltda,
79. R.C Nascimento & Cia ltda,
80. R.V. Brito Comercio,
81. RECAUCHUTAGEM BANDEIRANTES LTDA
82. RETIFICA DE MOTORES REI LTDA
83. Rios Lima & Cia Ltda,
84. S.S.Pinto,
85. SÃO PAULO PALACE HOTEL LTDA
86. Sebastião Nogueira
87. Signore e Maroco Ltda,
88. Sintel Telecomunicações Ltda,
89. SOPLACAS – IND. E COM. LTDA
90. SUPERMERCADO CINTIA
91. Supermercado Nordeste,
92. T.B. MELLO
93. TIARAJU LTDA
94. Top Brindes IND. E COM. LTDA,
95. TOSHIHARA MYAMURA
96. V.N Prestações de Serviços, proprietár io Valdecir Noronha,
conhecido por 'Tililim'
97. Valdecir Noronha, conhecido por 'Tililim'
98. VANDERLEI H. ALVES,
99. VIVIEROS TANGARÁ LTDA
100.W.A.M DE SOUZA PINTO,
101. Zancheta Bauer e Pereira Ltda,
Resumo da Inicial : "CARLOS A. C. SCHOLTÃO, brasi leiro, solteiro
médico vem a ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO POPULAR contra o Município de Peixoto de Azevedo, representado
por seu prefeito municipal Aniceto Bon Ani Rozanti. O autor é eleitor neste
município e este em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Inúmeras
são as i legal idades que vêm sendo prat icadas pelo nosso prefei to
municipal Aniceto Bon Ami Rozanti. Os atos praticados pelo Prefeito
Aniceto Bom Ami Rozanti (...) consistem em vícios de forma, eis que
ausentes notas fiscais(...) nas existentes ausência de data de emissão e
destinatários, além dos demais que são em sua maioria lesivos ao
patrimônio público municipal, por ilegalidade de objeto, inexistência de
motivos e desvio de finalidade, contrariando frontalmente o artigo 2º da Lei
4.717/65. Exurge (...) falta de concorrência pública nos contratos firmados
pela municipalidade(...) deixando de cumprir com o estatuído no §5º do art.
1 º d a c i t a d a l e i . ( . . . ) A l é m d o s m o t i v o s d e l i n e a d o s , s u b s i s t e o
favorecimento pessoal do prefeito Aniceto(...) firmado com a firma VW -
Prestação de Serviços (...) proprietário Valdecir Noronha, conhecido por
'Tililim', parente do prefeito falecido Wilmar Antonio de Souza Maia Pinto(...)
aquisição de mercadorias de sua própria f i rma ANICETO BOM AMI
ROZANTI, de seus familiares - BONAMI & BONAMI Ltda e dos familiares de
sua atual esposa ou companheira SUPERMERCADO CINTIA (LEOCÉDIA
TEREZINHA BEE) e dos amigos íntimos (...) Sr. Orivalde Eurico Merlin,
p r o p r i e t á r i o d a f i r m a I N C O R E L - I n s t a l a ç õ e s C o n s t r u ç õ e s e
Representações Ltda (...) Praeter haec, subsiste a rejeição das contas
desta municipalidade pelo nosso Egrégio Tribunal de Contas, ante oq eu se
comprova através da inclusa certidão(...) À vista do exposto e nos termos
da lei 4.717/65 e da evidencia das nulidades do atos, o Autor pede a
citação dos requeridos (...) a suspensão liminar dos atos impugnados, de
conformidade com §4º do art. 5º da lei 4.717/65, suspendendo assim o
contrato de iluminação pública com afirma INCOREL (...) e o contrato de
prestação de serviços com a f irma VN- Prestações de serviços (.. .)
citação do Representante do Parquet (...) requisitado da Prefeitura de
Peixoto(. . . ) o contrato da obra de i luminação públ ica com a f i rma
INCOREL(...) com a condenação nas perdas e danos causados ao erário
público municipal, custas, despesas em geral e honorários advocatícios. P.
A. 08.09.92.
DESPACHO: "Vistos etc. Reitere-se o oficio encartado às fls.388, fixando
o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento, com as advertências legais.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 66 de 239
Compulsando os autos verifico que o edital de citação acostado às fls.397
não fez referência à integralidade dos réus, consoante postulado na
pet ição inicial ( f ls.15). Isto posto, determino a c i tação dos demais
requeridos, conforme item III da petição inicial, por edital com prazo de 30
(trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes no jornal
oficial, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para contestação (artigo
7º, II, da Lei nº 4.717/1965). Transcorrido o prazo, certifique-se. Após,
conclusos para impulso oficial. Cumpra-se com urgência em razão do
considerável lapso temporal da propositura da ação. Ass. Dra Patrícia
Cristiane Moreira, juíza de Direito. P. Az. 29.08.07" Eu, Carlos Henrique
Dias da Silva,oficial escrevente, digitei. Peixoto de Azevedo-MT, 12 de
setembro de 2007. Úrsula Neta Torres Mourão Barbosa
Escrivã designada – port. 056/99-DF
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
Despachos
INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O
PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:
Processo
: 2007/10.
Tipo de Ação: Depósito
Banco Honda s.a, CNPJ: 03.634.220/0001-65, brasileiro(a), instituição
financeira, Endereço: Av. do Café, Nº 277, Cidade: São Paulo-SP
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo
V i s t o s e t c . O D e c r e t o L e i 9 1 1 / 6 9 , e m s e u a r t i g o 4 º , a s s i m
d e t e r m i n a : " S e o b e m a l i e n a d o f i d u c i a r i a m e n t e n ã o f o r
e n c o n t r a d o o u n ã o s e a c h a r n a p o s s e d o d e v e d o r , o c r e d o r
poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão,
nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no
Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.No
caso em tela, verifica-se pela certidão de fl.38 que o bem não foi
encontrado para efetivação da l iminar deferida, sendo, portanto,
p o s s í v e l a c o n v e r s ã o r e q u e r i d a , a n t e o p r e e n c h i m e n t o d o s
r e q u i s i t o s n e c e s s á r i o s . D e f i r o a e x p e d i ç ã o d e c i t a ç ã o a o
Requer ido, para que, no prazo de c inco dias, entregue o bem,
deposite-o em juízo ou consigne-lhe o equivalente em dinheiro,
ou, em assim desejando, apresente contestação, tudo conforme
disposto no artigo 902 do Código de Processo Civil.Entrementes,
a possibi l idade de decretação de prisão civi l do Requerido, em
caso de alienação fiduciária não vem sendo admitida pelo Egrégio
T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e M a t o G r o s s o , q u e f o r m o u
e n t e n d i m e n t o m a j o r i t á r i o n e s t e s e n t i d o . V e j a m o s a l g u n s
precedentes jurisprudenciais:"BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PROVAS
I N C O N T R O V E R S A S - A Ç Ã O P R O C E D E N T E - P R I S Ã O C I V I L -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. É inadmissível a pr isão civi l advinda de contrato de
a l i e n a ç ã o f i d u c i á r i a p r o v e n i e n t e d a c o n v e r s ã o d e b u s c a e
a p r e e n s ã o e m d e p ó s i t o . É o e n t e n d i m e n t o m a j o r i t á r i o d e s t e
Tribunal." (Ap. Civ. nº 40383/2002 – 3ª Câm. Civ. – Juiz Rel. Carlos
A lber to A lves da Rocha – 09 /04 /2003) gr i fos nossos:"C IV IL E
P R O C E S S U A L C I V I L - A L I E N A Ç Ã O F I D U C I Á R I A - B U S C A E
APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO DO
DEPOSITÁRIO - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO CIVIL ART. 1.284.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 904 - RECURSO DE APELAÇÃO
IMPROVIDO. A jur isprudência do Super ior Tr ibunal de Just iça,
f i rmada a part i r do precedente da Corte Especia l no ERESP n º
149.518/GO (Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 05-5-99), é
no sentido de afastar, por ilegal, a ameaça ou ordem de prisão do
devedor em caso de inadimplemento de contra to de a l ienaçã o
fiduciária em garantia".(Ap. Civ. nº 24.146 – 3ª Câm. Civ. – Des. Rel.
José Tadeu Cury – 25/10/2000) grifos nossos"AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - LEGALIDADE - PRISÃO
CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO -
S E N T E N Ç A R E F O R M A D A . N ã o e n c o n t r a d o o b e m a l i e n a d o
f i d u c i a r i a m e n t e , é c a b í v e l a c o n v e r s ã o d a a ç ã o d e b u s c a e
apreensão em depós i to , sem, contudo , submeter o devedor à
prisão civil". (Ap. Civ. nº 25.636. – 1ª Câm. Civ. – Des. Rel. Rubens
de Oliveira Santos Filho – 09/04/2001) grifos nossos.No caso em
te la , t ra ta -se de conversão de ação de busca e apreensão de
b e m a l i e n a d o f i d u c i a r i a m e n t e e m a ç ã o d e d e p ó s i t o , s e n d o ,
p o r t a n t o , i n c a b í v e l a d e c r e t a ç ã o d a p r i s ã o c i v i l p r e t e n d i d a ,
conforme reiterada jurisprudência. Proceda-se a regularização da
autuação e distribuição para fazer constar ação de depósito, bem
como o novo valor da causa atribuído. Findo o prazo, venham-me
conc lusos .De s t a d e c i s ã o d e v e r á s e r i n t i m a d o o R e q u e r e n t e ,
a t r a v é s d e s e u p a t r o n o . C u m p r a - s e . P o n t e s e L a c e r d a , 2 3 d e
agosto de 2007. PATRÍCIA CENI .Juíza de Direito. Pontes e Lacerda -
MT, 10 de setembro de 2007.
Registro Geral Infancia : 2005/286.
Tipo de Ação: Representação
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Menor infrator: Osmar Macedo do Nascimento - Menor
Menor infrator: Thiago Antonio da Silva
Menor infrator: Edimar Bento Rodrigues
Menor infrator: Jhonatan Lima da Conceição
Vistos etc. Intime-se o Advogado para apresentar memoriais finais, no
prazo legal .Expeça-se mandado de Busca e Apreensão aos locais
indicados às fls. 81, em relação ao adolescente Edimar Bento Rodrigues.
Cumpra-se. Pontes e Lacerda, 2 de agosto de 2007.PATRÍCIA CENI.Juíza
de Direito.
Processo : 2007/109. Tipo de Ação: Dissolução de sociedade
Luzimeire Corrêa dos Santos, Cpf: 889.993.271-91, Rg: 896.104-2 SSP
MT, brasileiro(a), solteiro(a), zootecnista, Endereço: Av. Municipal, Ao
Lado do Nº 343, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Célia Maria dos Santos
Vicente Paulo de Vasconcelos Nascimento, Cpf: 469.065.691-91, Rg:
M-688.848 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, Endereço: Rua
Goias, Esq. Com Av. Bom Jesus, Nº 1499, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Advogado: Alan Vitor Braga
Vistos etc.Cumpra-se o 5º parágrafo da decisão de f ls. 33.Designo
audiência conciliatória para o dia 30/10/2007 às 17:00 horas, devendo ser
i n t imadas as pa r tes e seus p rocu rado res .C iênc ia ao M in i s té r i o
Público.Cumpra-se.
Processo : 2006/230.
Tipo de Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Joaquim Rodrigues de Freitas
Advogado: Adilson Mauro dos Santos Ferreira
Requerido(a): Nelson Bardini
Advogado: Danielle Dantas dos Santos Encenha
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 4 4 ,
mormente quando tal só será possível com a anuência da parte
interessada do benef ício.Destarte, em caso de não pagamento,
poedrá o patrono propor a ação de execução para recebimento
do que lhe é dev ido. In t ime-se as par tes v ia AR, a proceder o
pagamento das custas.Após, cumpra-se integralmente a decisã o
de fls.40.Cumpra-se.
Processo : 2000/407.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Requerente: João Sebastião de Queiroz
Requerente: Luzia Terezinha Souza Queiróz
Advogado: Juliano Souza Queiroz
Advogado: Juliano Souza Queiroz
Requerido(a): Azelinda Rodrigues de Melo
Advogado: Marcos da Silva Borges
Advogado: Mario Alcides Sampaio e Silva
Vistos em correição.Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 180.Após,
conclusos.
Processo : 2001/67.
Tipo de Ação: Execução por quantia certa
Requerente: Osmar Franco Severino
Advogado: Oscar Leonel de Menezes
Advogado: Amarilton Rodrigues da Cruz
Requerido(a): Espólio de Daniel Limiro Marçal
Requerido(a): Renata Gonçalves Coimbra
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 67 de 239
Advogado: Romildo de Souza Grota
Vistos etc. Sobre o conteúdo da certidão de fls.80 e documentos
j u n t a d o s , d o g a o E x e q ü e n t e n o p r a z o l e g a l . A p ó s ,
concluso.Cumpra-se.
Processo : 2006/34.
Tipo de Ação: CP-Desobediência
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Welisson Menezes de Freitas
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . A n t e o a d v e n t o d a s f é r i a s d e s t a
Magistrada, redesigno audiência para 24 de setembro de 2007, às
15:00 horas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Processo : 2005/3.
Tipo de Ação: CP-Furto Qualificado
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Adriano da Costa Aguiar
Réu(s): Alcides de Souza
Vistos em correição.
Cumpra-se como determinado às fls. 83.
Processo : 2004/98.
Tipo de Ação: Delito de Trânsito
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Indiciado(a): Agnaldo Portilho Sobrinho
Advogado: Miguel de Carvalho Franco
Vistos em correição.
Cumpra-se como determinado às fls. 98.
Processo : 2000/309.
Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa
Requerente: Super Cestão Supermercado Ltda - Epp
Requerente: Mislene Mendes de Alcântara
Advogado: Ildo Vicente de Souza
Advogado: Senilton Vicente de Souza
Requerido(a): Divina Aparecida Cardoso Carvalho
Vistos etc.
E x p e ç a - s e n o v o m a n d a d o d e c i t a ç ã o , a s e r c u m p r i d o n o
e n d e r e ç o c o n s t a n t e à s f l s . 4 2 . C o m a d e v o l u ç ã o , d i g a o
Exeqüente.Cumpra-se.
PROCESSO : 2003/107.
Tipo de Ação: CP-Furto Simples
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, brasileiro(a), promotoria
de justiça pública, Endereço: Av. Paraná, Nº 2011, Bairro: São José,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Amantino Ribeiro Filiação: José Ribeiro e Cidália Rezende., data de
nascimento: 2/2/1962, brasileiro(a), natural de Cascavel-PR, convivente,
operador de máquinas, Endereço: Area Verde, Cidade: Comodoro-MT
Ildo da Silva Santana Filiação: Aurelino da Silva Santana e Valderice Bispo
de Santana, brasi leiro(a), natural de Porto seguro-BA, convivente,
operador de máquina, Endereço: Rua 06, Bairro: Setor Nortista, Cidade:
Inhumas-GO
Advogado: Romildo de Souza Grota
DELIBERAÇÕES
A M . M . J u í z a A s s i m s e m a n i f e s t o u : " A n t e o t é r m i n o d a f a s e
instrutór ia determino a abertura de v istas às partes, in ic iando
pelo Ministério Público, para manifestação na fase do artigo 499
d o C P P . H a v e n d o r e q u e r i m e n t o s , c o n c l u s o . N ã o h a v e n d o ,
determino aber tura de v is tas às par tes para apresentação de
alegações finais, no prazo legal. Após, concluso para sentença .
Cumpra-se" . Nada mais havendo a consignar , por mim, Car los
Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo, que vai assinado
pelos presentes.
Registro Geral Infancia : 2007/888.
Tipo de Ação: Adoção
Requerente: Ovidil Ferreira da Cruz
Requerente: Aparecida de Almeida
Advogado: Alan Vitor Braga
Advogado: Fabiano Rezende
Requerido(a): Edval Campos da Silva
Requerido(a): Roseli Pereira da Silva
Advogado: Janete Garcia de Oliveira Valdez
Vistos em correição.
Passo a analise do pedido de guarda provisória.
O art igo 33, §1º , do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao
t r a t a r d a g u a r d a , a s s i m d e t e r m i n a : " A g u a r d a d e s t i n a - s e a
regular izar a posse de fa to , podendo ser de fer ida , l im inar ou
incidentalmente nos procedimentos de tute la e adoção, exceto
no de adoção por estrangeiros." Em relação ao pedido de guarda
provisória, ver i f ica-se pelo estudo psicossocial e também pelo
relatório do LAC, que os Requerentes apresentam total condição
para fornecer à c r iança Jéss ica cond ições favoráve is ao seu
d e s e n v o l v i m e n t o . N o c a s o e m t e l a , a g u a r d a p r o v i s ó r i a
mostra-se totalmente adequada, notadamente quando assegura
a infante prestação material, moral e intelectual até a adoção, que
t a m b é m j á f o i p l e i t e a d a . A d e m a i s , c o m o a m e s m a p o d e s e r
revogada a qualquer tempo, em se mostrando inconveniente, tal
defer imento não acar re ta rá pre ju ízos a c r iança e nem mesmo
a o s p a i s b i o l ó g i c o s . I m p o r t a n t e r e s s a l t a r q u e a c r i a n ç a s e
encontra institucionalizada há mais de um ano, sem que os pais
b i o l ó g i c o s d e m o n s t r e m q u a l q u e r v o n t a d e d e t ê - l a e m s u a s
companhias. Ora, o LAC é apenas um lar de apoio, não sendo o
local mais indicado para a passagem de toda uma infância!!! Isto
p o s t o , c o m f u l c r o n o a r t i g o 3 3 d o E s t a t u t o d a C r i a n ç a e d o
Adolescente, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA INAUDITA ALTERA
PARS concedendo a guarda provisória da criança Jéssica Pereira
d a S i l v a a o s R e q u e r e n t e s . I n t i m e - s e o s R e q u e r e n t e s a
comparecerem para assinatura do termo de guarda provisór ia .
Aguarde-se a publicação de edital de citação aos pais biológicos .
Havendo contestação, concluso. Não havendo, o que deverá ser
ce r t i f i cado , nome io como curadora a Dr ª Ja n e t e V a l d e z , q u e
deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo legal .
D e s t a d e c i s ã o d e v e r á s e r i n t i m a d o o M i n i s t é r i o
Público.Cumpra-se com urgência.
Autuados : 2007/70.
Tipo de Ação: Relaxamento de Prisão em Flagrante.
Requerente: Simoni Dias dos Santos
Advogado: Adalberto Moreira Dias
Requerido(a): Este Juizo
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e p e d i d o d e r e l a x a m e n t o d e p r i s ã o
prevent iva in terposto pe lo Requerente , a legando, em s ín tese ,
ausência de requisi tos para a decretação da pr isão prevent iva,
bem como bons antecedentes , pr imar iedade e res idencia f ixa .
I n s t a d o a s e m a n i f e s t a r s o b r e o p e d i d o , o R e p r e s e n t a n t e
Min is ter ia l pos ic ionou-se favorave lmente ao seu de fer imento .
Relatado, decido. O pedido de relaxamento de prisão preventiva,
tem por fito a soltura de acusados, em caso de prisão ilegal.
No caso em te la inocorre pr isão i l ega l , no tadamente quando
o b s e r v a m o s q u e a d e c i s ã o q u e h o m o l o g o u o f l a g r a n t e
de terminou a manutenção da pr isão . O que se ve r i f i ca é que
inexistem motivos para a manutenção da prisão da Requerente,
notadamente quando não presentes os requisitos autorizadores
do art igo 312 do Código de Processo Penal, cabendo, portanto,
ped ido de l ibe rdade p rov isór ia . Ou t ross im, mos t r a - s e p o u c o
p r o v á v e l q u e a R e q u e r e n t e v e n h a a p e r t u r b a r o u i m p e d i r a
produção de provas, ameaçar tes temunhas ou cometer novos
del i tos, sendo certo que o mesmo não possui outros registros
perante o Sistema Apol lo desta Comarca. Desta forma, em nã o
se vislumbrando os requisitos na prisão preventiva, inexist indo
motivos para a manutenção da Requerente no cárcere, possível
se to rna sua l ibe ração . I s to pos to , e em consonânc i a c o m o
parecer min is te r ia l , e com fu lc ro no ar t igo 316 do Cód igo de
Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA à
R e q u e r e n t e . T a l d e f e r i m e n t o f i c a c o n d i c i o n a d o a o
c o m p a r e c i m e n t o e m t o d o s o s a t o s d o p r o c e s s o , e s t a n d o o
beneficiado proibido de alterar seu endereço sem comunicaçã o
e autorização deste Juízo, bem como proibição de cometimento
d e n o v o d e l i t o o u c o n t r a v e n ç a o , s o b p e n a d e r e v o g a ç ã o d a
l i b e r d a d e p r o v i s ó r i a . E x p e ç a - s e i m e d i a t o A l v a r á d e s o l t u r a
comun icando-se à au to r idade responsáve l ond e o m e s m o s e
encontra preso. Desta decisão deverão ser intimada a
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 68 de 239
R e q u e r e n t e , a t r a v é s d e s e u d e f e n s o r , e o R e p r e s e n t a n t e
Ministerial.Cumpra-se com urgência.
Processo : 2005/48.
Tipo de Ação: CP-Ameaça
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Osemar Seco de Souza
DELIBERAÇÕES
A M.M. Juíza Assim se manifestou: "Tendo em vista o término da
fase ins t ru tór ia , de termino aber tura de v is tas às pa r tes pa ra
man i fe s t a ç ã o n o a r t i g o 4 9 9 d o C P P . H a v e n d o r e q u e r i m e n t o s
conclusos. Não havendo, determino abertura de vistas às partes,
iniciando pelo Ministério Público para apresentação de alegações
f i n a i s , n o p r a z o l e g a l . C u m p r a - s e " . N a d a m a i s h a v e n d o a
c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s H e n r i q u e C a r r i e l , f o i l a v r a d o o
presente termo, que vai assinado pelos presentes.
Processo : 1996/2804.
Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa
Joaquim Ortêncio Munhoz, Cpf: 178.966.301-68, Rg: 384.877 SSP MT
F i l iação: Sa lvador Or tênc io Sanches e Rosar ia Munhoz, da ta de
nascimento: 12/10/1929, brasileiro(a), natural de Monte aprazivel-SP,
casado(a), comerciante, Endereço: Rua Sergipe Esq/av. Paraná, Chácara
No Final da Rua, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Francisco Avelar Ferreira, Rg: 2.328.147 SSP MT, brasi le i ro(a), ,
Endereço: Av. Brasil N° 210, Cidade: Porto Esperidião-MT
Vistos etc.Def iro o requer imento do Requerente, e com fulcro
no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A
SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da
i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e
penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o
mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á
ser intimado o requerente através de seu advogado.Cumpra-se.
Processo : 2002/77.
Tipo de Ação: Inventário
Requerente: Socorra Alves da Silva
Advogado: Fabiane Battistetti Berlanga
Requerido(a): Espólio de Aldemir Pereira da Silva
Vistos etc.
Sobre o conteúdo do ofício de f ls. 202, diga a inventariante, no
prazo legal.Após, concluso.Cumpra-se.
Processo : 2006/59.
Tipo de Ação: Violencia Domestica
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, brasileiro(a)
Ederzon Menezes da Silva Filiação: Antonio Joaquim Silva e Jandira Lopes
de Menezes Silva, data de nascimento: 28/8/1973, brasileiro(a), natural de
Tupaci-PR, convivente, braçal, Endereço: Br 174, Próximo Ao Tuiuiu,
Bairro: Gloria, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Lucas Celso Monteiro da Fonseca Grota
DELIBERAÇÕES
A M . M . J u í z a A s s i m s e m a n i f e s t o u : " T e n d o e m v i s t a a
concordância da defesa, com o pedido de desitencia com a oitiva
das demais Testemunhas , HOMOLOGO-A para que sur ta seus
jur íd icos e lega is e fe i tos . Ante o té rmino da fase ins t ru tór ia ,
determino aber tura de v is tas às par tas , para mani festação da
fase do art igo 499 do CPP. Havendo requerimentos, conclusos .
Não havendo, determino abertura de vistas ao Ministério Público,
para apresentação de memoriais f inais. saindo cientes todos os
presentes. Observa-se claramente que o Réu não foi encontrado
n o e n d e r e ç o d e c l i n a d o n a i n i c i a l , h a v e n d o f l a g r a n t e
descumpr imento da cond ição V da dec isão de f ls . 56 . Ass im,
revogo o benefício da liberdade provisória e DECRETO A PRISÃO
D O R É U , p o r d e s c u m p r i m e n t o d a s c o n d i ç õ e s a s s u m i d a s .
E x p e ç a - s e m a n d a d o d e p r i s ã o , q u e d e v e r á s e r e n v i a d o à
Delegacia desta cidade e aos Juízos das Comarcas de Vila Bela,
Jauru, Comodor, Porto Esper id ião, Mirassol D’oeste , São Jos é
dos 04 Marcos, Cáceres, Varzea Grande e Cuiabá, bem como a
Polinter do Estado de Rondonia. Cumpra-se".Nada mais havendo
a cons ignar , por m im, Car los Henr ique Car r i e l , fo i l av rado o
presente termo, que vai assinado pelos presentes.
Registro Geral Infancia : 2005/132.
Tipo de Ação: Adoção
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Requerente: Ediliane Gonçalves
Requerido(a): Michelli Gonçalves da Rocha
DELIBERAÇÕES
A M.M. Juíza assim se manifestou: "Tendo em vista o término da
fase ins t ru tór ia , de termino aber tura de v is tas às pa r tes pa ra
apresentação de memor ia is , pe lo prazo lega l . Após , conc luso
para sentença. Cumpra-se ." Nada mais havendo, a M.Mª Ju íza
d e t e r m i n o u o e n c e r r a m e n t o d e s t e t e r m o q u e l i d o e a c h a d o
conforme va i dev idamente ass inado. Eu, ____Car los Henr ique
Carriel, que o digitei e subscrevi.
Processo : 2003/483.
Tipo de Ação: TE-Tráfico de entorpecentes
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Indiciado(a): Silvano Ferreira de Pasmo
Advogado: Bley Robert Saber
Vistos etc.
Intime-se a defesa a apresentar alegações finais, no prazo legal .
Após, conclusos para sentença.Cumpra-se.
INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O
PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:
Processo
:
2007/116.
Tipo de Ação: Mudança de Curatela
Wilson Martinez Toro, Cpf: 388.237.211-72, Rg: 542.455 SSP MT Filiação:
José Toro Sanches e Emíl ia Mart inez Gomes, data de nascimento:
1/3/1965, brasileiro(a), natural de Brasilandia-MS, solteiro(a), comerciante,
Endereço: Rua Ceará, 524, Bairro: Centro, Cidade: P. e Lacerda-MT
Advogado: Waldeci Leles Martins
José Toro Sanches, Cpf : 068.626.081-34, Rg: 255.008 SSP MT,
brasileiro(a), casado(a), aposentado, Endereço: Av. Bom Jesus, Nº 1244,
Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Ideval Martinez Toro, brasileiro(a), , Endereço: Av. Bom Jesus, Nº 1244,
Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
DELIBERAÇÕES
A M.M. Juíza Assim se mani festou: "Tentado o In ter rogatór io
pessoal do Requerente este se mostrou impossível , vez que o
i n t e r d i t a n d o n ã o c o n s e g u e e x p r e s s a r e n t e n d i m e n t o à s
perguntas. Ante a concordância com a desistência da perícia pelo
Ministério Público, determino abertura de vistas às partes para
a p r e s e n t a ç ã o d e m e m o r i a i s f i n a i s . C u m p r a - s e c o m
u r g ê n c i a " . N a d a m a i s h a v e n d o a c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s
Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo, que vai assinado
pelos presentes.
Processo : 1996/2868.
Tipo de Ação: Execução.
Vistos etc.
Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro no artigo 791,
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS
AUTOS pelo per íodo de se is meses, d iante da inex is tência de
bens em nome do Executado passíveis de penhora. Aguarde-se
o decurso do prazo em Cartório. Findo o mesmo, venham-me os
autos conclusos.Desta decisão deverá ser intimado o requerente
através de seu advogado. Cumpra-se.
Processo : 1998/3595.
Tipo de Ação: Ordinária de cobrança
Autor(a): Divino Augusto
Advogado: Waldeci Leles Martins
Requerido(a): Aparecida Belino
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Vistos em correição.
Cert i f ique a Sra. Escrivã wuem é o patrono da Requer ida.Caso
não seja o Dr.Jair , expeça-se int imação de sentença ao correto
advogado , o Dr . Ja i r F r a n c o . C a s o s e j a r e a l m e n t e o p a t r o n o ,
verifica-se que este discordou do laudo de fls.213/214. Assim,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 69 de 239
determino a int imação do per i to para que esclareça os pontos
levantados pela Requerida em sua manifestação.Cumpra-se.
Processo : 2003/182.
Tipo de Ação: Embargos de Terceiros
Requerente: Wilson Theodoro da Costa
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Requerido(a): Instituto Nacional de Seguro Social- Inss
Vistos etc.
Recebo a presente apelação, ante a tempest ividade. Int ime-se o
Apelado para que apresente contra-razões à apelação no prazo
l e g a l . A p ó s , e n c a m i n h e - s e o s a u t o s a o E g r e g i o T R F p a r a
a p r e c i a ç ã o . R e c u r s o i n t e r p o s t o , c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias.Defiro a gratuidade de justiça.Cumpra-se.
Processo : 1993/1868.
Tipo de Ação: Alimentos
Jhonattan Lima da Conceição Filiação: Juraci da Conceição e Rosimeire
Ferreira Lima, data de nascimento: 27/8/1989, brasileiro(a), natural de
Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Benedito da
Silva (Ao Lado da Mercenaria 2000), Bairro: Santa Fé, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Joh Lennon Lima Conceição Filiação: Juraci da Conceição e Rosimeire
Ferreira Lima, data de nascimento: 5/12/1990, brasileiro(a), natural de
Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Benedito da
Silva (Ao Lado da Marcenaria 2000), Bairro: Santa Fé, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Leiliana Camila Lima Conceição Filiação: Juraci da Conceição e Rosimeire
Ferreira Lima, data de nascimento: 5/1/1993, brasileiro(a), natural de
Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua Benedito da
Silva (Ao Lado da Marcenaria 2000), Bairro: Santa Fé, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Rosimeire Pereira da Silva, Cpf: 93417055172, Rg: 13248430 Filiação:
Lorival Fernandes da Silva e Maria Pereira da Silva, brasileiro(a), natural
de Cáceres-MT, convivente, do lar, Endereço: Ao Lado do Cartório de
Notas, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Seila Maria Álvares da Silva
Juraci da Conceição Filiação: José Dantas de Oliveira e Maria Rosa da
Conceição, data de nascimento: 20/6/1965, brasi leiro(a), natural de
Deodapolis-MS, solteiro(a), construtor., Endereço: Br. 246 - Perto do
Cemitério., Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc.
I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 1 1 4 , n o t a d a m e n t e q u a n d o a
p rocuração dada à pa t rona e n c o n t r a - s e e m p l e n o v i g o r , n ã o
h a v e n d o n o t í c i a s d a r e v o g a ç ã o . A s s i m , n ã o h a v e n d o
m a n i f e s t a ç ã o , c u m p r a - s e o 2 º p a r á g r a f o d a d e c i s ã o d e f l s .
111.Cumpra-se.
Processo : 2005/286.
Tipo de Ação: Execução por quantia certa
Requerente: Marques & Caetano Ltda.
Advogado: Giovana Marchiori Stein
Requerido(a): Gilmar Domingues Pimenta
Advogado: Miguel de Carvalho Franco
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 6 3 ,
mormente quando a fase processual para subst i tuição do bem,
há muito se escoou, estando precluso tal requer imento.Apesar
da o b j e ç ã o v e l a d a d o e x e c u t a d o , e s t e n ã o t r o u x e a o s a u t o s
qua lquer mot ivo re levan te pa ra a nega t i va , mot ivo pe lo qua l
mantenho o pedido de ad judicação .Determino a exped ição de
carta de adjudicação, entregando-se ao Exequente.Cumpra-se.
Processo : 2007/249.
Tipo de Ação: Busca e apreensão de menor
Elias José Pereira, Cpf: 176.425.741-34, Rg: 871.312 PM MT Filiação:
Clemente José da Silva e Anália Cândida Moniz, data de nascimento:
18/7/1955, brasileiro(a), natural de Colatina-ES, casado(a), 3º sargento
pm. comandante do destacamto, Endereço: Rua Santos Dumont, 455 Perto
do Posto Parati, Bairro: Centro, Cidade: Jauru-MT
Advogado: Lucas Celso Monteiro da Fonseca Grota
Dorca França dos Santos, Cpf: 650.075.301-15, Rg: 1268190-3 SSP MT
Filiação: João Dias dos Santos e Eunice França dos Santos, brasileiro(a),
natural de Pontes e lacerda-MT, solteiro(a), Endereço: Rua 07 Nº 559,
Bairro: Jd. Primavera, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc. Ante o conteúdo de fls. 17, DECRETO A REVELIA DO
R E Q U E R I D O . D e t e r m i n o a a b e r t u r a d e v i s t a s a o M i n i s t é r i o
Púb l i co .Após , d iga o R e q u e r e n t e n o p r a z o l e g a l . F e i t o i s s o ,
concluso. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 31 de julho de 2007.
Processo : 2000/99.
Tipo de Ação: Alvará
Requerente: Lázaro de Souza Murtinho
Requerente: Francisca Marcelina da Silva Murtinho
Requerente: Justiniano de Souza Murtinho
Requerente: Izabel de Campos Murtinho
Requerente: Maria Murtinho de Souza
Requerente: Julia Murtinho Brites
Requerente: José Rodrigues Murtinho - Falecido
Requerente: Ramão da Silva Murtinho
Requerente: Persiliano da Silva Murtinho
Requerente: Lázara Murtinho da Silva - Falecida
Requerente: João Murtinho da Silva
Requerente: Jamir da Silva Murtinho - Falecido
Requerente: Franciliano Jesus da Silva Murtinho
Requerente: Perciliana Murtinho Paim
Requerente: Floilaz da Silva Murtinho
Requerente: Eva da Silva Vaz
Advogado: Oscar Leonel de Menezes
Advogado: Antonio Manoel de Almeida
Requerido(a): Este Juízo
Vistos etc.Razão existe ao Requerente notadamente quando a
p r e s e n t e s e a r r a s t a a m a i s d e 0 7 a n o s , s e m q u a l q u e r
r e s o l u ç ã o . O u t r o s s i m , e s t e p r o c e s s o n ã o t e m p o r f e i t o a
verificação de culpa da agencia bancaria, mas sim o levantamento
de valores, que ao longo do processo, restaram comprovados
ter sido sacados sem qualquer autorização judicial.Desta forma,
até mesmo para que a agencia bancária demonstre ausência de
responsabil idade, a ser descrita em outra ação, mister se faz o
defer imento do Requer ido às f ls . 430 .Ass im, de termino que a
instituição financeira preste as informações ali consignadas, com
cópia de todos os documentos no prazo improrrogável de 15
d ias , sob pena de cr ime de desobediência .F indo o prazo com
d o c u m e n t o s , v i s t a a o R e q u e r e n t e . S e m o s d o c u m e n t o s ,
e n c a m i n h e - s e c ó p i a d a d e c i s ã o d e f l s . 4 3 4 e s e g u i n t e s à
Delegacia Municipal para instauração de termo circunstanciado
de ocorrência.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 19 de abril de 2007.
Processo : 2004/222.
Tipo de Ação: Declaratória
Requerente: Adalziza de Araújo Leal
Advogado: Izabel Cristina Martins de Souza
Requerido(a): Gleice Fagundes Gomes
Requerido(a): José Rodrigues Gomes
Requerido(a): Brasil Telecom s.a
Advogado: Ladario Silva Borges Filho
Visto em corre ição. Cert i f ique a Sr . ª Escr ivã a publ icação do
E d i t a l . N ã o t e n d o e x p e d i d o , a g u a r d e - s e p r a z o d e
con tes tação .Havendo apresen tação , d i u g a o R e q u e r e n t e . N ã o
havendo, DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA e nomeio como
curador o Dr . Ladar io Borges , que d e v e r á s e r i n t i m a d o p a r a
apresentar contes tação .Não tendo s ido pub l i cado , expeça -se
novo Edital.Cumpra-se.
Processo : 2007/263.
Tipo de Ação: Inventário
Inventariante: Arlite Moreira dos Santos
Advogado: Dainez Nogueira Moreira
Inventariado: Espólio de Delfina Moreira dos Santos
V i s t o s e t c . I n t i m e - s e o R e q u e r e n t e a e m e n d a r a i n i c i a l ,
d e c l i n a n d o o n o m e d o s h e r d e i r o s e p l a n o d e p a r t i l h a ,
c o l a c i o n a n d o - s e c e r t i d õ e s n e g a t i v a s e c o m p r o v a n t e d e
pagamento de HCD, nos te rmos do a r t igo 1032 do Cód igo de
Processo Civ i l , sob pena de não receb imento . F indo o prazo ,
concluso. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 17 de agosto de 2007.
Processo : 2006/92.
Tipo de Ação: Busca e apreensão - medida cautelar
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda.
Advogado: Agnaldo Kawasaki
Requerido(a): Anilton de Lima
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 70 de 239
Vistos etc. Intime-se o Requerido a ret irar o documento de f ls .
45, com urgência.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 20 de agosto de
2007.
Registro Geral Infancia : 2007/39.
Tipo de Ação: Adoção
Teofilo Domingues, Cpf: 333.486.779-04, Rg: 4.087.967-6 SSP PR, data de
nascimento: 14/1/1949, brasi leiro(a), natural de Cruz machado-PR,
casado(a), sapateiro, Endereço: Av. Marechal Rondon, S/nº, Bairro: Bela
Vista, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Iolanda da Silva Domingues, Cpf: 333.486.779-04, Rg: 4.282.676-6 SSP
PR, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Quase Em
Frente O Mercado Bela Vista, Bairro: Vi la Nova, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT.
Maria Emilia dos Santos, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não
Sabido
DELIBERAÇÕES: A M.M. Juíza Assim se mani festou: "Nomeio
c o m o c u r a d o r a a D r J a n e t e V a l d e z . . A n t e o t é r m i n o d a f a s e
i n s t r u t ó r i a , d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a
apresentação de memoria is f inais no prazo legal , in ic iando-se
pelos Requerentes. Cumpra-se".Nada mais havendo a consignar,
por mim, Carlos Henrique Carriel , foi lavrado o presente termo,
que vai assinado pelos presentes.
Processo : 2003/237.
Tipo de Ação: Embargos de Terceiros
Bento Ferraz Pacheco, Cpf: 116.016.639-00, Rg: 8640009 Fil iação:
Antonio Ferraz Pacheco e de Hercília Gimel Ferraz, data de nascimento:
11/11/1934, brasi leiro(a), divorciado(a), agropecuar ista, Endereço :
Chácara Santa Cruz, Caixa Postal N.º 77, Bairro: Rural, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Advogado: Ildo Vicente de Souza
Advogado: Senilton Vicente de Souza
Luca de Paula Pereira, Cpf: 107.786.246-68, Rg: 107481 SSP MT,
bras i le i ro(a) , casado(a) , comerc iante e pecuar is ta , Endereço : R .
Pernambuco, 1100, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Leonel Fernandes de Lima, Cpf: 025.110.021-91, brasileiro(a), casado(a),
agropecuar is ta, Endereço: Fazenda Bela V is ta , C idade: Pontes e
Lacerda-MT
Wilvane Fernandes de Lima, Cpf: 383 465 401-91, Rg: Ignorado Filiação:
Ignorado, brasileiro(a), natural de Ignorado-, casado(a), Endereço: Br 364,
Km 417, Bairro: Fazenda Bela Vista., Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Dainez Nogueira Moreira
Vistos etc. Corri ja-se a autuação para fazer constar os demais
nomes dos Requeridos. DECRETO A REVELIA DOS REQUERIDOS
consoante a cer t idão de f ls . 94 .D iga o Requeren te acerca da
necessidade de novas provas, no prazo legal.Feito isso, concluso
para sentença.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 31 de julho de 2007.
Processo : 1991/161.
Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa
Exequente: Financiadora Bradesco s/a
Advogado: Euclides Luiz de Medeiros
Executados(as): Inez Carvalho Lima
Executados(as): Antonio Cândido Barbosa de Lima.
Executados(as): Moisés Antoninho Cardoso
Vistos etc. Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro
no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A
SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da
i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e
penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o
mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á
s e r i n t i m a d o o r e q u e r e n t e a t r a v é s d e s e u
advogado.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 10 de agosto de 2007.
INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O
PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:
Processo
:
2006/594.
Tipo de Ação: Divorcio litigioso
Requerente: Ana Begail Lopes Santos
Advogado: Janete Garcia de Oliveira Valdez
Requerido(a): Juarez Ferreira Santos
Advogado: Ladario Silva Borges Filho
Vistos etc. Int ime-se a Requerente e o curador do Requerido à
apresentar memoriais finais. Após, conclusos para sentença.
Processo : 2006/216.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,
brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Dirce de Moura Soares, Cpf: 420.089.211-15, Rg: 919.125 SSP MT,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Rio Grande do Sul Nº 772, Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 32, suspendendo o feito
até dezembro/2007, visando a quitação do débito.Findo o prazo,
i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o
l ega l .Não havendo man i fes tação , i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a
Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto
de 2007.
Processo : 2006/532.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,
brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Raimundo Vieira, Cpf: 630.383.171-34, Rg: 974175 SSP MT Filiação: Hilária
V ie i ra , da ta de nasc imen to : 24 /7 /1959 , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de
Pinheiro-MA, convivente, comerciante, Endereço: Mt 246 Nº S/n, Bairro:
Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 22, suspendendo o feito
até novembro/2007, visando a quitação do débito.Findo o prazo,
i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o
l ega l .Não havendo man i fes tação , i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a
Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto
de 2007.
Processo : 2006/513.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasi leiro(a), Endereço: Av.
Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Alessandro de Oliveira Rodrigues, Cpf: 070.512.828-83, brasileiro(a), ,
Endereço: Av. José Martins Monteiro, 1.769, Bairro: Jd. Boa Vista, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 15, suspendendo o feito
a t é a b r i l / 2 0 0 8 , v i s a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o . F i n d o o p r a z o ,
i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o
l ega l .Não havendo man i fes tação , i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a
Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de Agosto
de 2007.
Processo : 2007/28.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exeqüente: O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasileiro(a), Endereço:
Av. Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 71 de 239
Executado: Itamar dos Reis, Cpf: 383.401.431-15, Rg: 0509217-5 Filiação:
Vicente José dos Reis e Laurentina Barbosa dos Reis, brasi leiro(a) ,
casado(a), pedreiro, Endereço: Br 174, Saída Para Vila Bela, Bairro: Vila
Guaporé, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o i n t e r p o s t a p e l o
Exeqüente em desfavor do Executado, alegando, em síntese, ser
credor da quantia de R$ 72,94 (Setenta e dois reais e noventa e
q u a t r o c e n t a v o s ) , t e n d o c o l a c i o n a d o o s d o c u m e n t o s d e
fl.02/04.Recebida a ação, foi determinada a citação, sendo que as
f l s . 2 0 c o n s t a p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o
pleiteado.Relatado, decido. O art igo 794 do Código de Processo
Civ i l ass im determina: "Ext ingue-se a execução quando: I – o
devedor satisfaz a obrigação;(...)"No caso em tela, verifica-se que
o Executado já quitou o débito pleiteado, conforme narrativa do
próprio Exeqüente. Logo, inexistem motivos para a continuidade
do feito, mormente quando seu objetivo, que era o recebimento
do valor devido, já fo i a lcançado. Is to posto , e com fu lcro no
art igo 794, I do Código de Processo Civ i l , ju lgo EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo, ante o
p a g a m e n t o d o d é b i t o p l e i t e a d o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r
intimadas as partes, através de seus procuradores. Publique-se .
R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e . C u m p r a - s e . P o n t e s e L a c e r d a , 2 8 d e
agosto de 2007.
Processo : 2004/69.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Requerente: O Município de Pontes e Lacerda/mt
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Requerido(a): Elton José dos Santos
Vistos etc. Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro
no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A
SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da
i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e
penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o
mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á
s e r i n t i m a d o o r e q u e r e n t e a t r a v é s d e s e u
advogado.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 20 de Agosto de 2007.
Processo : 2006/503.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasi leiro(a), Endereço: Av.
Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Terezinha Krulikauski Santana, Cpf: 394.069.541-68, Rg: 2115144 SSP
PR, brasileiro(a), , Endereço: Av. Marechal Rondon Nº 1052, Bairro:
C e n t r o , C i d a d e : P o n t e s e L a c e r d a - M T V i s t o s e t c . I n t i m e - s e o
Exeqüente a t ravés do Prefe i to Munic ipa l , a dar andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Havendo indicação de
b e n s , e x p e ç a - s e m a n d a d o d e p e n h o r a a r e c a i r s o b r e o s
m e s m o s . C a s o h a j a p e d i d o d e p e n h o r a o n l i n e , j á f i c a
defer ido.Não havendo indicação, concluso.Cumpra-se.Pontes e
Lacerda, 24 de agosto de 2007.
Processo : 2006/388.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Divino Lourenço Serches
Vistos etc. Defiro o requerimento do Requerente, e com fulcro
no ar t igo 791, I I I , do Código de Processo Civ i l , DETERMINO A
SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo período de seis meses, diante da
i n e x i s t ê n c i a d e b e n s e m n o m e d o E x e c u t a d o p a s s í v e i s d e
penhora. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartór io . F indo o
mesmo, venham-me os autos conclusos.Desta dec isão dever á
s e r i n t i m a d o o r e q u e r e n t e a t r a v é s d e s e u
advogado.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 20 de Agosto de 2007.
Processo : 2006/320.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefe i tura Munic ipal de Pontes e Lacerda-mt , CNPJ :
15.023.989/0001-26, brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº
310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Francisco Ferreira dos Santos, Cpf: 826.363.461-04, Rg: 655.002 SSP
MT, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Terezinha de Jesus, Nº 97,
Bairro: Marilia, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vis tos e tc . In t ime-se o exeqüente pa ra que ind ique bens do
e x e c u t a d o p a s s í v e i s d e p e n h o r a . C o m i n d i c a ç ã o , e x p e ç a - s e
mandado.Não ind icando, in t ime-se o Requerente para que no
p r a z o d e 4 8 h o r a s d ê a n d a m e n t o a o f e i t o , s o b p e n a d e
extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.
Processo : 2006/144.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Autor: Edmar Rosa da Silva, Cpf: 304.586.171-72, Rg: 385.367 SSP RO
Fi l iação: Olegar io Rosa da Si lva e Mar ia A lves da S i lva , data de
nascimento: 2/7/1962, brasileiro(a), natural de Mantenópolis-ES, viuvo(a),
lavrador, Endereço: Sítio Boa Esperança, Bairro: Gleba Guaporé, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Marcos da Silva Borges
Requerido : Insti tuto Nacional do Seguro Social- inss, brasi leiro(a) ,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro, Cidade:
Cuiabá-MT
Vistos etc. Trata-se de ação reivindicatória de pensão por morte
proposta pelo Requerente em desfavor do Requerido alegando,
e m s í n t e s e , t e r s i d o c a s a d o c o m M a r i a A p a r e c i d a C a r d o s o ,
trabalhadora rural. Aduziu que esta faleceu em 22/12/1997, nesta
comarca, conforme cert idão de óbito, sendo dependente desta .
A f i r m o u p r e e n c h e r o s r e q u i s i t o s l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d o
b e n e f í c i o , a n t e a d e m o n s t r a ç ã o d e d e p e n d ê n c i a e c o n ô m i c a ,
t e n d o r e q u e r i d o a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o , a c o n c e s s ã o d o
bene f í c io de g ra tu idade de jus t i ça , honorá r ios advoca t í c i o s ,
tendo colacionado os documentos de fls. 11/14.Recebida a ação,
fo i defer ida a gratuidade de just iça, determinada a c i tação do
Requerido, que se realizou por via postal, conforme AR de fl .20;
para a audiência designada. Na fase instrutór ia foi procedida a
oit iva de duas testemunhas.Nas alegações f inais, o Requerente
rea f i rmou todas as a rgumentações da in ic ia l , pugnando pe la
procedência do pedido. O Requerido, por sua vez, remeteu-se a
contestação, requerendo a improcedência do pedido.Rela tado,
decido. O esposo para ser beneficiária de pensão por morte, por
ser dependente, tem que estar em conformidade com o artigo 16
da Lei 8213/91 que assim elenca:"São benef ic iár ios do Regime
Gera l de Prev idênc ia Soc ia l , na cond ição de dependentes do
segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o f i lho
não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido;(...)"O benefício pleiteado, qual seja, pensão por
morte, tem dentre os requisitos necessários a sua concessão a
comprovação de dependência econômica para com o segurado
da Previdência Social, já falecido, nos termos do artigo 74 da Lei
8213 /91 , que ass im d ispõe:"Ar t . 74 . A pensão por mor te ser á
devida ao conjunto dos dependentes do segurado que fa lecer ,
aposentado ou não , a contar da da ta do ób i to ou da dec isã o
j u d i c i a l , n o c a s o d e m o r t e p r e s u m i d a . " E s t e b e n e f í c i o t e m
n a t u r e z a a l i m e n t a r , d e s u b s i s t ê n c i a , v o l t a d a a a s s e g u r a r a
sobrevivência daquele que vive sob a dependência econômica de
o u t r e m . E n f i m , a p e n s ã o p o r m o r t e t e m , c o m o p r i n c í p i o , o
escopo de suprir a refer ida dependência econômica.No mesmo
sentido, o seguinte precedente jurisdicional:"PREVIDENCIARIO .
P E N S Ã O P O R M O R T E . C O M P R O V A Ç Ã O D E D E P E N D E N C I A .
ECONOMICA DO CONJUGE SEPARADO. O cônjuge separado, ainda
que de fato, precisa demonstrar a sua dependência econômica
em relação ao falecido segurado. Ausente tal prova, inviável a
concessão de pensão por morte, como ocorre no caso vertente .
Apelação provida." (TRF 3ª Reg. – AC n° 3037988-5 – 1ª Tur. Civ. –
Juiz Rel. Theotônio Costa – 16/12/1997)."Devemos notar ainda que,
de acordo com a cert idão de óbito de f ls .14, a de cujus veio à
óbito em 22 de dezembro de 1997, isto é, a pouco menos de uma
década. Como o Requerente poder ia ter sobrev iv ido por tanto
t e m p o , s e m a a j u d a d e s u a f a l e c i d a e s p o s a , v i n d o a s e r
dependente daquela, somente agora?Ainda deve ser sal ientado
que a Requerente qualificou a de cujus como segurada especial,
sendo que esta deveria seguir o disposto no art.11, §1º e art.143 ,
inc. I da Lei 8.213/91, que assim dispõe:"Art. 11. São segurados
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obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas :
(. . . )1º Entende-se como regime de economia famil iar a at ividade
em que o t raba lho dos membros da famí l ia é ind ispensáve l à
p r ó p r i a s u b s i s t ê n c i a e é e x e r c i d o e m c o n d i ç õ e s d e m ú t u a
dependência e co laboração, sem a u t i l i zação de empregados .
(...)""Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado
obrigatório do Regime Geral de Previdência Social , na forma da
alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os
s e u s d e p e n d e n t e s , p o d e m r e q u e r e r , c o n f o r m e o c a s o : I -
auxíl io-doença, aposentadoria por inval idez, auxíl io-reclusão ou
pensão por morte, no valor de 1 (um) salário mínimo, durante 1
(um) ano, contado a part ir da data da vigência desta le i , desde
que seja comprovado o exercício de atividade rural com relação
a o s m e s e s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s a o r e q u e r i m e n t o d o
benef íc io , mesmo que de forma descont ínua , durante per íodo
igual ao da carência do benef íc io ; ( . . . ) " (gr i fos nossos)Ora , as
provas materiais carreadas não são suficientes para caracterizar
o início de prova documental exigido para a concessão da pensã o
por morte, a teor do disposto no art igo 106 da le i em comento .
Não podemos indicar como início de prova mater ial , somente a
Certidão de Óbito de fls. 14, como comprovação da qualidade de
segurado especial, tendo em vista que esta informação é colhida
a pedido do interessado. Destaque-se o art. 55, em seu parágrafo
3º , da Le i 8213 /91:"Ar t .55 . ( . . . )3 º A comprovação do tempo de
serviço para os efeito desta lei , inclusive mediante justi f icaçã o
administrat iva ou judicial , conforme o disposto no ar t . 108, s ó
produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não
sendo admi t ida p rova exc lus ivamente t e s t e m u n h a l , s a l v o n a
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme
d isposto no regulamento . ( . . . ) " (gr i fo nosso)D iante da fa l ta de
início de prova material, que comprove que a de cujus estava na
q u a l i d a d e d e s e g u r a d a , a t u a n d o c o m t r a b a l h o s r u r a i s , e m
e c o n o m i a f a m i l i a r , b e m c o m o d a r e a l d e p e n d ê n c i a d o
Requerente , an te a de cu jus , é de r igor o desaco lh imento da
pretensão inicial.Isto posto, e com fulcro no art. 55, §3 e art.143,
ambos da Lei 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, diante da
não comprovação dos requ is i tos para sua concessão . Ass im,
aguarde-se o decurso de prazo para in te rpos ição de recurso
v o l u n t á r i o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s ,
através de seus procuradores.Defiro os benefícios da gratuidade
d e j u s t i ç a , m o t i v o p e l o q u a l i s e n t o d e c u s t a s e h o n o r á r i o s
advocatícios.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e
a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e .
Cumpra-se.
Processo : 2006/338.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Maria Neves Nascimento
Vistos e tc . Def i ro o requer imento de f ls . 09 , de terminando a
s u s p e n s ã o a t é a g o s t o d e 2 0 0 7 , v i s a n d o o c u m p r i m e n t o d o
pagamento.Findo o prazo, diga o exeqüente no prazo legal .Nã o
h a v e n d o m a n i f e s t a ç ã o , i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e , v i a p r e f e i t o
munic ipal a dar andamento ao fe i to em 48 horas , sob pena de
extinção.Findo o prazo, conclusos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda,
8 de novembro de 2006.
Processo : 2006/215.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Maria Beata Barbosa
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 17, suspendendo o feito
a t é a g o s t o / 2 0 0 7 . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e o e x e q ü e n t e a d a r
andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de ser presumido o
pagamento.Após, conclusos. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 13 de
março de 2007.
Processo : 2005/418.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Leonice Silva dos Santos Feliciano
Vistos etc. Ante o conteúdo da cert idão de f ls. 35, int ime-se o
Oficial de Justiça a devolver o mandado cumprido em 24 horas,
sob pena de Representação Administrat iva.Com o cumprimento
posit ivo, aguarde-se prazo para interposição de embargos, nã o
havendo, avalie-se o bem, intimando-se o Exeqüente a depositar
a diligencia.Caso não sejam encontrados bens, diga o exeqüente,
n o p r a z o l e g a l . C u m p r a - s e c o m e x t r e m a u r g ê n c i a . P o n t e s e
Lacerda, 23 de março de 2007.
Processo : 2005/311.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Autora: Maria Lopes Ramos, Cpf: 284.679.651-34, Rg: 349881 SSP MT
Fi l iação: João Amorim Ramos e Maria Lopes, data de nascimento:
2/12/1951, brasileiro(a), natural de Votuporanga-SP, casado(a), lavradora,
Endereço: Av/ Mato Grosso, Nª 653, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Advogado: Marcos da Silva Borges
Advogado: James Rogério Baptista
Advogado: Antonio Manoel de Almeida
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, brasileiro(a),
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553, 7° Andar -, Bairro: Centro, Cidade:
Cuiabá-MT
Vistos etc . Int ime-se o patrono do tutor a fornecer as cópias
requeridas às f ls. 41/41, no prazo legal, viabi l izando o envio ao
INNS, visando a implantação do benefício, no prazo legal.Com a
entrega, remeta-se ao Requer ido.Cumpra-se.Pontes e Lacerda ,
24 de agosto de 2007.
Processo : 1996/2874.
Tipo de Ação: Execução.
Exequente: Carrasco e Paula Perez Ltda
Advogado: Ozana Baptista Gusmão
Executados(as): Estácio e Silva Ltda
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . A n t e a d i s c o r d â n c i a c o m o p e d i d o d e
p a r c e l a m e n t o , p a s s o a a n á l i s e d o p e d i d o d e
ad jud icação .Ver i f i ca -se que o bem penhorado , qua l se ja , um
compressor, foi nomeado pelo Executado, conforme pet ição de
fls.30.Ora, tal fato ocorreu em 12/07/96, ou seja, há mais de 10
anos sem que neste per íodo todo o executado requeresse sua
subst i tu ição .Observando a ten tamente v imos que o bem fo i à
hasta pública, várias vezes, sem que nunca houvesse oposiçã o
do executado.Contudo, ao realizar o pedido de adjudicação pelo
Exeqüente , mi lagrosamente o Executado reso lveu se opor ao
ped ido , aduz indo que o ob je to é rea lmente imper ioso para o
desenvolvimento das atividades.Ora, com tal atitude o Executado
demonst ra descaso com o p r o c e s s o , b e m c o m o a u s ê n c i a d e
i n t e r e s s e e m q u i t a r o d é b i t o . D e s t a r t e , i n e x i s t e m p r o v a s d a
n e c e s s i a d a d e d o b e m p a r a a r e a l i z a ç ã o d a s a t i v i d a d e s d a
empresa, limitando-se o Executado a mera alegação.Desta forma,
REJEITO A OPOSIÇÃO, determinando a expedição de car ta de
adjudicação ao Exeqüente.Cumpra-se.
Processo : 1995/2707.
Tipo de Ação: Inventário
Inventariante: Nalzira Gonçalves Galoci, Cpf: 784.905.021-53, Rg:
1061000-6 SSP MT, data de nascimento: 25/4/1938, brasileiro(a), natural
de Penha-RJ, viuvo(a), lavradora, Endereço: Av. Minas Gerais, Nº 1463,
Bairro: Centro, Cidade: P. Lacerda-MT
Devair Domingos Dan, Cpf: 531.764.561-15, Rg: 810.450 SSP MT Filiação:
Antonio Domingos Dan, data de nascimento: 22/8/1971, brasileiro(a),
natural de Nova andradina-MS, casado(a), Endereço: Sít io "Quatro
Irmãos", Bairro: Córrego dos Cágados, Cidade: P. Lacerda-MT
Armindo Galoz, Cpf: 405.847.471-87, Rg: 846.649 SSP MT Fil iação:
Geraldo Izato Galoz e Nalzira Gonçalves de Souza, data de nascimento:
23/3/1967, brasileiro(a), natural de Esplendor-MG, casado(a) Gildete Vieira
de Souza Galoz, Cpf: IGNORADO, Rg: Ignorado Filiação: José Antonio de
Souza e Valderey Vieira de Souza, data de nascimento: 9/3/1970,
brasileiro(a), natural de Poxoréu-MT, casado(a), do lar. João Gonçalves
Galossi, Cpf: 405.871.341-00, Rg: 358.769 SSP MT Filiação: Gerldo Galossi
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 73 de 239
e Na lz i ra Gonça lves de Souza , da ta de nasc imen to : 19 /5 /1961,
bras i le i ro(a) , natura l de Independênc ia-MG, casado(a) , pedre i ro ,
Endereço: Av. José Martins Monteiro, Nº 48, Bairro: Vila Guaporé, Cidade:
P. Lacerda-MT; Nézia Ramos Galossi Filiação: Sebastião Ramos e Ana
Conrado Ramos, data de nascimento: 24/5/1967, brasileiro(a), natural de P.
lacerda-MT, casado(a), do lar., Endereço: Av. José Martins Monteiro,
Bairro: Vila Guaporé, Cidade: P. Lacera-MT ; Eraldo Gonçalves Galoci, Cpf:
460.863.661-87, Rg: 356.789 SSP MT Filiação: Geraldo Galossi e Nalzira
Gonçalves de Souza, data de nascimento: 30/5/1962, brasileiro(a), natural
de Vila independência-MG, casado(a), lavrador, Endereço: Sítio Canaã,
Bairro: Gleba Barreirão, Cidade: P. Lacerda-MTSueli Tome Pereira Galoci,
Cpf: Ignorado, Rg: Ignorado Filiação: Jorge Tomé Pereira e Adelaide
Cor rêa , da ta de nasc imen to : 9 /4 /1965 , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de
Barrazópolis-PR, casado(a), do lar, Endereço: Sítio Canaã, Bairro: Gleba
Barreirão, Cidade: P. Lacerda-MT; Suel i Tome Pereira Galoci, Cpf:
Ignorado, Rg: Ignorado Filiação: Jorge Tomé Pereira e Adelaide Corrêa,
data de nascimento: 9/4/1965, brasileiro(a), natural de Barrazópolis-PR,
casado(a), do lar, Endereço: Sítio Canaã, Bairro: Gleba Barreirão, Cidade:
P. Lacerda-MT; Maria Galoci Crespim, Cpf: Ignordo, Rg: Ignorado Filiação:
Geraldo Isato Galoci e Nalzira Gonçalves de Abreu, data de nascimento:
15/5/1960, brasileiro(a), natural de Vila independência-MG, casado(a), do
lar., Endereço: Av. 1- Lote 11/12, Quadra 31, Bairro: Jardim São José,
Cidade: P. Lacerda-MT ; João Crespim, Cpf: 274.399.411-87, Rg: 20.812
SSP MT Filiação: Luiz Crespim e Amélia Rosa Crespim, data de nascimento:
19/7/1950, brasileiro(a), natural de Vila independência-MG, casado(a) ,
lavrador, Endereço: Av. 1 - Lote 11/12 - Quadra 31, Bairro: São José,
Cidade: P. Lacerda-MT; Reinaldo Galoci Gonçalves, Cpf: 773.866.201-87,
Rg: 356.790 SSP MT Filiação: Geraldo Galoci e Nalzira Gonçalves de
Souza , da ta de nasc imen to : 5 /8 /1963 , b ras i l e i r o (a ) , na tu r a l d e
Independência-MG, casado(a), construtor, Endereço: Av. 1, Quadra 04,
Bairro: Bairro São José, Cidade: P. Lacerda-MT; Aparecida Benicio
Macedo Galoci, Cpf: Ignorado, Rg: Ignorado Filiação: Joaquim Benício
Macedo e Francisca Arruda de Macedo, data de nascimento: 5/9/1975,
brasileiro(a), natural de Pontes e lacerda-MT, casado(a), do lar., Endereço:
Av. 1, Quadra 04, Bairro: Jardim São José, Cidade: P. Lacerda-MT; Elias
Galoci Gonçalves, Cpf: Ignorado, Rg: 1055190-5 SSP MT Filiação: Geraldo
Isato Galoci e Nalzira Gonçalves de Abreu, data de nascimento: 1/9/1972,
brasileiro(a), natural de Resplendor-MG, solteiro(a), agricultor, Endereço:
Av. Minas Gerais, Nº 1463, Bairro: Centro, Cidade: P. Lacerda-MT; Eliseu
Galoci Gonçalves, Cpf: 632.513.881-35, Rg: 976705 SSP MT Filiação:
Geraldo Isato Galoci e Nalzira Gonçalves de Abreu, data de nascimento:
1/9/1972, brasileiro(a), natural de Resplendor-MG, casado(a), agricultor,
Endereço: Avenida Minas Gerais Nº 1463, Bairro: Centro, Cidade: P.
Laceda-MT
Advogado: WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA
Espólio de Geraldo Isato Galoci Filiação: Francisco Antonio Galoci e de
Dona Sebas t iana Emí l i a da Conce ição , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de
Itaperuna-RJ,
Vistos e tc . Def i ro o requer imento de f ls . 128 .Determinando a
s u s p e n s ã o d o f e i t o p e l o p r a z o d e 6 0 d i a s . A p ó s , i n t i m e - s e a
i n v e n t a r i a n t e a d a r a n d a m e n t o a o f e i t o , n o p r a z o
legal.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.
Processo : 2007/147.
Tipo de Ação: Divorcio litigioso
Autor: Ieda Rocha Paixão, Cpf: 911.861.961-49, Rg: 1.350.482-7 SSP MT
Filiação: Napoleão Rocha e Miracy de Oliveira Rocha, data de nascimento:
24/3/1956, brasileiro(a), natural de Juti-MS, casado(a), do lar, Endereço:
Av. Vereador Valter de Oliveira, Nº 570, Bairro: São José, Cidade: Pontes
e Lacerda-MT
Advogado: Alan Vitor Braga
Advogado: Fabiano Rezende
Requerido: Avair Rodrigues Paixão, brasileiro(a), casado(a), Endereço:
Av. Florispina Azambuja, Nº 1142, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 22.Findo o prazo, diga a
Requerente, no prazo legal.Não havendo manifestação, intime-se
a R e q u e r e n t e a c o l a c i o n a r a o s a u t o s o n o v o e n d e r e ç o d o
Requerido em 48 horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.
Processo : 2001/45.
Tipo de Ação: Inventário
Requerente: Maria Aparecida Neves de Aguiar
Advogado: Oscar Leonel de Menezes
Advogado: João Cézar Robles Brandini
Advogado: Amarilton Rodrigues da Cruz
Requerido(a): Espólio de Getúlio Aguiar
Vistos em correição. Expeça-se o necessário.Após, ao arquivo .
Cumpra-se.
Processo : 2003/228.
Tipo de Ação: CP-Lesão Corporal
Autor(a): O Ministério Público Estadual
Indiciado(a): José Gonçalves Correa
Advogado: Defensor Público Dr Claudio
Vistos em correição. Cumpra-se a sentença exarada nos autos .
Expeça-se o necessário.Após, o trânsito em julgado, arquive-se
com as baixas e anotações necessárias.Cumpra-se.
Processo : 2006/40.
Tipo de Ação: CP-Dano qualificado
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Indiciado(a): Jalves Laerte de Moraes
Advogado: Fabiano Rezende
Vistos em correição.Cumpra-se a sentença exarada nos autos .
Expeça-se o necessário.Após, o trânsito em julgado, arquive-se
com as baixas e anotações necessárias.Cumpra-se.
Processo : 2006/2.
Tipo de Ação: TE-Tráfico de entorpecentes
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Eva Deucher
Vistos etc. Reitere-se a intimação ao Advogado da Ré, para que
n o p r a z o l e g a l a p r e s e n t e a l e g a ç õ e s f i n a i s , s o b p e n a d e
r e p r e s e n t a ç ã o n a O A B . A p ó s , c o n c l u s o s . C u m p r a - s e . P o n t e s e
Lacerda, 30 de julho de 2007.
Processo : 2005/514.
Tipo de Ação: Retificação de Registro Civil
Requerente: Angelo
Advogado: Célia Maria dos Santos
Requerido(a): Este Juízo
Vistos em correição. Oficie-se ao Cartório para que, no prazo de
24 horas comprove a averbação.Após, ao arquivo.Cumpra-se.
Processo : 2006/556.
Tipo de Ação: Mandado de segurança em geral
Requerente: Maria de Lourdes Costa
Requerente: Marília Costa Medeiros
Requerente: Nelson Noel de Medeiros
Requerente: Manoel de Paula Costa Neto
Requerente: Josélia Rabello Teixeira Costa
Advogado: Miguel de Carvalho Franco
Advogado: José Nilson Vital Júnior
Requerido(a): Oficial do Registro Geral de Imóveis do Lº Ofício
PROCESSO CÍVEL
Autosnº556/06
Requerente: MARIA DE LOURDES COSTA
Requerido: OFICIAL DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO
Vistos em correição. Verifica-se claramente que o pedido inicial
era de concessão de segurança para que a autoridade cartor ial
procedesse o Registro do Formal de Partilha, averbando ao pé da
m a t r í c u l a j á e x i s t e n t e , s e m a a p r e s e n t a ç ã o d o
georreferenciamento.Logo, a sentença de procedência concedeu
a s e g u r a n ç a n o s e x a t o s t e r m o s d o p e d i d o i n i c i a l , a q u a l ,
inclusive, já transitou em julgado.Destarte os pedidos de fls.78/79
e f ls.96/97 não podem ser defer idos, vez que são inovações ao
p e d i d o i n i c i a l , o q u e é i m p o s s í v e l n e s s a f a s e
processual .Outross im os impet rantes requerem a aber tura de
03 novas matrículas, bem como os registros dos formais com os
n o v o s m e m o r i a i s d e s c r i t i v o s c o n s t a n t e s n o p e d i d o d e
georreferenciamento.Ora, como dito alhures, o pedido inicial foi
o de averbação ao pé da matrícula já existente, bem como
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memoriais descritos nele constantes.Assim a abertura de novas
matrículas e o registro formal de partilha com novos parâmetros,
que não os já constantes ferem a sentença pro la tada , mot ivo
p e l o q u a l I N D E F I R O . D e s t a d e c i s ã o d e v e r á s e r i n t i m a d o o
impe t ran te , v i a Pa t ronos .Cumpra -se .Pontes e Lace r d a , 0 9 d e
julho de 2007.
Processo : 2003/49.
Tipo de Ação: CP-Lesão Corporal seguida de Morte
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Indiciado(a): Nival Nunes da Silva
Vistos em correição. Sobre o conteúdo da certidão de fls.162-v,
d iga o Min is tér io Públ ico , no prazo lega l . Havendo ped ido de
expedição de ofício ao TER, já f ica deferido. Havendo pedido de
d e s i s t ê n c i a , d i g a a d e f e s a , n o p r a z o l e g a l . A p ó s ,
concluso.Cumpra-se.
Processo : 2006/10.
Tipo de Ação: PA-Porte Ilegal de Arma
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Fabiano Gomes Bueno
PROCESSO CRIMINAL
Autos nº 10/06
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Réu: FABIANO GOMES BUENO
Vis tos em co r r e i ç ã o . T e n d o e m v i s t a q u e n o d i a 1 3 / 0 7 / 2 0 0 7
estarei em aula na cidade de Cuiabá, redesigno a audiência para o
d i a 0 1 / 1 0 / 2 0 0 7 à s 1 4 : 3 0 h o r a s , d e v e n d o s e r e x p e d i d o o
necessár io .Caso as partes compareçam, deverão estas sa í rem
c i e n t e s d a r e d e s i g n a ç ã o d a a u d i ê n c i a . C u m p r a - s e . P o n t e s e
Lacerda, 12 de julho de 2007.
Processo : 2003/238.
Tipo de Ação: CP-Homicídio Qualificado
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Osvaldo Alves Carneiro
Réu(s): Parte Sem Nome (Aguardando Regularizaþòo)
Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor
de OSVALDO ALVES CARNEIRO, brasileiro, casado, operador de
máquinas, Cândido de Abreu/PR, fi lho de Israel Alves Carneiro e
Francisca Conceição da Silva, nascido em 05/11/39, residente na
V i l a S ã o J o s é d a S e r r a , E s t r a d a d o M a t ã o , n e s t a C i d a d e e
EVARISTO BATISTA DE CAMARGO, brasi leiro, casado, lavrador,
f i l h o d e J o s é B a t i s t a d a S i l v a e M a r i a d a S i l v a , r e s i d e n t e e
domiciliado no Lote 35, Jardim América, Vila São José da Serra,
na Estrada do Matão, nesta cidade, como incursos no artigo 121 ,
§2 º , IV , todos d o C ó d i g o P e n a l . N a r r a a d e n ú n c i a q u e n o d i a
04/12/1995, por volta das 02:00 horas, na Vila São José da Serra,
Estrada de Matão, neste município, os denunciados em concurso
de vontades, efetuaram disparo de arma de fogo contra a vít ima
Osmar Ferre i ra dos Santos , causando- lhe as lesões corpora is
descritas no auto de exame necroscópico de f ls.11/12.Narra por
f im, que a ví t ima havia saído do estabelecimento comercia l de
s u a p r o p r i e d a d e , s e n d o q u e , a o i r b u s c a r a l g u n s o b j e t o s ,
e n c o n t r o u o s r é u s , s e n d o a l v e j a d o , n ã o h a v e n d o q u a l q u e r
possib i l idade de de fesa . Receb ida a denúnc ia em 07 /04 /2000
(f ls.47), os réus foram citados por edital , não comparecendo ao
in ter rogatór io , sendo decretada a reve l ia . Nomeado defensor ,
este apresentou defesa prévia.Na fase instrutória, foi ouvida uma
t e s t e m u n h a d e a c u s a ç ã o / d e f e s a , s e n d o h o m o l o g a d a a
desistência da oitiva das demais.
Em a legações f ina is , o Represen tan te do M in is té r io Púb l i co
pugnou pela impronúncia, por ausência de indícios de autor ia .
Por sua vez a defesa, pugnou pe la impronúncia , ra t i f icando o
parecer minister ial .Relatado, decido.Encontra-se paci f icado na
d o u t r i n a e n a j u r i s p r u d ê n c i a d o s t r i b u n a i s p á t r i o s o
entendimento de que, para a pronúncia é necessár io que ha ja
prova convincente do cr ime e ind íc ios suf ic ientes de autor ia ,
sendo e la um ato provisór io , não tendo por f im tornar cer ta a
r e s p o n s a b i l i d a d e d o d e n u n c i a d o p e l o f a t o c r i m i n o s o
apurado.Destar te , a mater ia l idade do del i to resta demonstrada
pelo exame necroscópico de fls.25/27.No tocante a autoria,
i nex is tem ind íc ios de que es ta deve se r a t r ibu ída a o s R é u s .
Senão vejamos: Em seu depoimento na Delegacia, o réu Evaristo
B a t i s t a d e C a m a r g o , a f i r m o u q u e : " Q u e h o j e p o r v o l t a d e
aprox imadamente 02 :00 horas de madrugada acordou com os
estampidos de t iros de arma de fogo, ocasião em que foi ver o
que es tava acontecendo sa indo para fo ra de sua res idênc ia ,
opor tun idade que escu tou Mar ia d i ze r : ‘ venha pe s s o a l c o r r a
a judar a socorrer meu mar ido porque e le está morrendo’ ; ( . . . )
que naquele instante o declarante ajudou a colocar a vítima para
dentro da casa e saiu correndo a f im de procurar uma condução
para transporta-la até um hospital, mas a poucos minutos já ficou
sabendo que já havia falecido; Que o declarante f icou sabendo
a t r a v é s d a e s p o s a d e O s m a r q u e o a s s a s s i n o t i n h a s i d o o
O s v a l d o , p o r q u e o O s m a r a n t e s d e m o r r e r h a v i a d i t o a e l a ;
( . . . ) " P o r s u a v e z o r é u O s v a l d o A l v e s C a r n e i r o , e m s e u
depoimento na Delegacia, aduziu que: "(...)Que na verdade esteve
no estabelecimento comercial da vít ima, até poucas horas antes
dos fa tos ; que no domingo d ia t rês de dezembro , do ano em
curso, chegou então no estabelecimento da ví t ima, quando era
p o r v o l t a d e d e z e s s e i s h o r a s a p r o x i m a d a m e n t e , e q u e a l i
permaneceu até por vo l ta de v inte e uma horas; Que a l i f icou
enquanto que seus f i lhos estava assist indo um cul to re l ig ioso
que es tava sendo rea l i zado em uma res idênc ia que f i ca bem
próx im a d a q u e l e e s t a b e l e c i m e n t o c o m e r c i a l ; Q u e a s s i m q u e
t e r m i n o u o c u l t o s e u s f i l h o s a l i v i e r a m , o n d e a l i t a m b é m
permaneceu por alguns minutos, onde seus f i lhos tomaram uns
refr igerantes enquanto que o declarante ainda fez uma compra
para levar para casa e logo também se reuniram e foram embora
para casa. ( . . . ) Que esc larece o dec larante que não t inha nada
contra a vítima, mas por outro lado esclarece que a vít ima tinha
muitos rolos e inclusive até crime de homicídio havia já praticado
e atualmente estava a v í t ima estava a v í t ima até envolv ido em
g r i l o s d e t e r r a " A p r ó p r i a t e s t e m u n h a d e a c u s a ç ã o f o i
clarividente em revelar que a ví t ima possuía desentendimentos
com vár ios moradores da r e g i ã o . O b s e r v e m o s : A t e s t e m u n h a
Mar ia Duarte Souza, assim af i rmou:"Por vo l ta de uma hora da
manhã eu e a v í t ima sa ímos de um bar de nossa propr iedade
onde estávamos assistindo a um fi lme e dir igimo-nos até nossa
casa; eu ouvi um disparo de arma de fogo que acertou a vít ima.
Ao sei quem disparou contra a v í t ima. O acusado Osvaldo era
c l iente do bar e o Evar isto era nosso v iz inho; ( . . . ) Meu f inado
m a r i d o s e m p r e s e m e t i a e m e n c r e n c a s . S a i d a r e g i ã o o n d e
m o r a v a e n ã o f i q u e i s a b e n d o p o s t e r i o r m e n t e q u e m m a t o u a
vítima; (...)"Oraa, a única testemunha de acusação não confirma a
versão ministerial , alegando desconhecer quem seria o autor o
del i to.Outrossim, inexiste nos autos outras provas que possam
confirmar a versão apresentada, não havendo sequer indícios de
que a au to r ia possa se r a t r i b u í d a a o s r é u s . L o g o , d i a n t e d a
inexistência de indícios da autoria do fato criminoso, não pode
este Juízo pronunciar o Réu, conforme disposto no artigo 409 do
Código de Processo Penal . Is to posto , ju lgo IMPROCEDENTE o
p e d i d o e i m p r o n u n c i o o s r é u s O S V A L D O A L V E S C A R N E I R O ,
brasileiro, casado, operador de máquinas, Cândido de Abreu/PR,
f i lho de Israel Alves Carneiro e Francisca Conceição da Si lva,
nascido em 05/11/39, residente na Vila São José da Serra, Estrada
do Matão , nes ta C idade e EVARISTO BAT ISTA DE CAMARGO,
brasileiro, casado, lavrador, filho de José Batista da Silva e Maria
da Silva, residente e domiciliado no Lote 35, Jardim América, Vila
S ã o J o s é d a S e r r a , n a E s t r a d a d o M a t ã o , n e s t a c i d a d e , p o r
ausência de indícios de autoria.Nomeio como defensor o Dr. Alan
Braga, que deverá ser intimado da sentença.Intimem-se os réus,
através do defensor , e o Representante do Ministér io Públ ico .
A p ó s o t r â n s i t o e m j u l g a d o , a r q u i v e - s e , c o m a s b a i x a s e
a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s . S e m c u s t a s . P u b l i q u e - s e .
Registre-se. Int ime-se. Cumpra-se.Pontes e Lacerda/MT, 24 abri l
2007.
INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R . DECISÃ O
PROFERIDA NOS AUTOS A SEGUIR DESCRITO:
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 75 de 239
Processo
:
2005/363.
Tipo de Ação: Aposentadoria Rural
Requerente: Teófila Dolores Veja
Advogado: André Luis de Almeida Avelar
Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social-inss
Vistos etc. Recebo a presente apelação, ante a tempestividade.
Determino a intimação do apelado para que apresente contra-razões ao
recurso, no prazo legal.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal Regional
F e d e r a l d a 1 ª R e g i ã o , c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.
Processo : 2003/243.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Requerente: Aparecida de Mello da Silva
Advogado: Antonio Manoel de Almeida
Advogado: Marcos da Silva Borges
Requerido(a): Instituto Nacional de Seguro Social- Inss
Vis tos e tc . Expeça -se requ is ição de pequeno va lo r , a f im de
recebimento de quant ia de f ls . 141.Quanto aos demais valores
diga o Exequente se pretende RPV ou expedição de precatório,
com base no valor apurado, sendo certo que para defer imento
de RPV, em caso de valor superior ao constante na Lei , dever á
haver renúncia expressa.Cumpra-se.
Processo : 2006/346.
Tipo de Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa
E x e q ü e n t e : M t - c o m é r c i o d e C o m b u s t í v e i s L t d a . , C N P J :
04.275.611/0001-01, brasileiro(a), Endereço: Rodovia Br 174, Km 240,
Bairro: Zona Rural, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Renato Luiz Bampi, Cpf: 515.619.219-04, Rg: 3.366-133-9 SSP PR
Filiação: Nadyr Bampi e Zelide Bampi, data de nascimento: 2/2/1963,
brasileiro(a), natural de Campinas do sul-SP, casado(a), comerciante,
Endereço: Avenida Alcantara Nº 163, Bairro: Jd. Marilia, Cidade: Pontes e
Lacerda-MT
Advogado: Ubaldo Resende Silva
Executado: Antonio Castilho, Cpf: 048.088.511-72, Rg: 536.012 SSP MT,
brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Av. Joaquim Gomes de
Souza, Nº 1124 e Fazenda Santa Bárbara, Gleba Csalvasco, Bairro:
Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Adilson Mauro dos Santos Ferreira
V i s t o s e t c . D e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 4 9 , n o t a d a m e n t e
quando o bem vem sendo u t i l i zado pe lo executado , inc lus ive
p a r a s e r v i ç o s n a z o n a r u r a l , o q u e l h e a c a r r e t a d e s g a s t e e
desvalorização.Assim, expeça-se mandado de remoção do bem,
que deverá ser mantido no pátio da empresa, em local abrigado,
f icando vedado o uso externo.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 17
de agosto de 2007.
Processo : 2004/233.
Tipo de Ação: Embargos de Terceiros
Requerente: Vadison Reinaldo Paganini
Advogado: JOSÉ CARLOS LAUX
Requerido(a): Lourival Ribeiro da Silva
Vis tos e tc . Sobre o con teúdo da man i fes t a ç ã o d e f l s . 1 5 7 e
d o c u m e n t o s j u n t a d o s , d i g a o R e q u e r i d o , s o b p e n a d e
c o n c o r d â n c i a . F i n d o o p r a z o , c o n c l u s o p a r a a n a l i s e d e
extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 22 de agosto de 2007.
Autuados : 2005/2.
Tipo de Ação: Incidente de Insanidade Mental
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Indiciado(a): João Vilela da Silva
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . O f i c i e - s e a o I n s t i t u t o M é d i c o L e g a l ,
solicitando urgentes informações, sobre o exame de insanidade
m e n t a l , n o p r a z o i m p r o r r o g á v e l d e 0 5 d i a s . C o m a r e s p o s t a ,
concluso.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 25 de abril de 2007.
Processo : 2003/106.
Tipo de Ação: CP-Furto Noturno
A Justiça Pública, brasileiro(a), promotor de justiça, Endereço: Av. Paraná
2011, Bairro: Jardim São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
O Ministério Público Estadual, brasileiro(a), promotoria pública, Endereço:
Av. Paraná, Nº 2011, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Adriano Silva Santos, Cpf: 936.555.411-04, Rg: 1438568-6 SSP MT
Filiação: Graciano Alves dos Santos e Maria de Fátima Torres Silva, data
de nascimento: 1/10/1978, brasi le i ro(a), natural de Imperatr iz-MA,
solteiro(a), lavrador, Endereço: Fazenda Paiaguás s.a Localizada No
Distrito de Deciolância, Cidade: Mun. de Tangará da Serra-MT
Advogado: Bethania Meneses Dias
V i s t o s e t c . D e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 1 2 0 . A p ó s ,
conc lusos .Cumpra - s e c o m u r g ê n c i a . P o n t e s e L a c e r d a , 2 8 d e
agosto de 2007.
Processo : 2006/442.
Tipo de Ação: Divorcio litigioso
Requerente: Neuracy Costa Alves
Advogado: James Rogério Baptista
Requerido(a): Jeronimo Francisco Alves.
Advogado: Danielle Dantas dos Santos Encenha
Vistos em correição. Indefiro o pedido do item B da petição de
f l s . 3 7 , n o t a d a m e n t e q u a n d o o o r d e n a m e n t o p r o c e s s u a l n ã o
exige comprovação, mas apenas af i rmação de que o Requerido
e n c o n t r a - s e e m l o c a l i n c e r t o e n ã o s a b i d o . C a s o r e s t e
comprovado que a a f i rmação é inver íd ica , sendo anu lados os
atos é responsabil izada a Requerente, penal e civilmente.Assim,
em não havendo suspeitas de que esta conheça o paradeiro do
Requer ido , há de se r p resumida a ve rac idade da in f o r m a ç ã o
prestada.O mesmo ocorre com os bens por ventura omitidos.Em
se comprovando que a Requerente os omitiu, não terá validade o
atos praticados.Contudo, como não será realizada partilha, em se
descobr indo bens , es tes poderão se r pa r t i l hados a qua lquer
tempo, não se anulando o d ivórc io .Ademais , o Requer ido nã o
menciona sequer ind íc ios de que ex is tam bens o que induz a
v e r a c i d a d e d a i n i c i a l . A s s i m , d e t e r m i n o a i n t i m a ç ã o d a
R e q u e r e n t e , p a r a q u e i n d i q u e s e t e m o u t r a s p r o v a s a
produzir .Após, concluso para sentença.Desta decisão, deverã o
s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , v i a p a t r o n o . C u m p r a - s e . P o n t e s e
Lacerda, 5 de julho de 2007.
Processo : 2007/7.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: O Município de Pontes e Lacerda-mt.
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Aparecido Garcia Sanches
Autos nº: 007/07
Requerente: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT
Requerido: APARECIDO GARCIA SANCHES
Vistos em corre ição. Def i ro o prazo de 30 ( t r in ta ) d ias para a
j u n t a d a d o r e c i b o , c o n f o r m e r e q u e r i m e n t o
retro.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 13 de julho de 2007.
Processo : 2007/27.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: O Município de Pontes e Lacerda-mt.
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Elvanda Bárbara Vieira Oliveira
Vistos em correição. Defiro o requerimento de f ls .09. Havendo
p e d i d o d e p r o r r o g a ç ã o d e p r a z o , f i c a d e f e r i d o , p o r t r i n t a
dias.Findo o prazo, int ime-se o exeqüente a dar andamento ao
fe i to , no p razo l ega l .Não havendo man i fes t a ç ã o , i n t i m e - s e o
Exeqüente, via Prefeito Municipal, para que dê andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.
Processo : 2007/22.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: O Município de Pontes e Lacerda-mt.
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Jorge Luiz de Lima
Vistos em correição. Def i ro o requer imento de f ls .07.Havendo
pedido de prorrogação de prazo para depósito já f ica defer ido,
por trinta dias.Findo o prazo, intime-se o exeqüente a dar
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andamento ao fei to, no prazo legal .Não havendo mani festação,
i n t i m e - s e o E x e q ü e n t e , v i a P r e f e i t o M u n i c i p a l , p a r a q u e d ê
a n d a m e n t o a o f e i t o e m 4 8 h o r a s , s o b p e n a d e
extinção.Cumpra-se.
Processo : 2006/319.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,
brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
José Carlos da Silva, Cpf: 650.159.161-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua
Virginia Azambuja, S/n, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o i n t e r p o s t a p e l o
Exeqüente em desfavor do Executado, alegando, em síntese, ser
credor da quantia de R$ 196,17 (Cento e noventa e seis reais e
d e z e s s e t e c e n t a v o s ) , t e n d o c o l a c i o n a d o o s d o c u m e n t o s d e
fl.02/04.Recebida a ação, foi determinada a citação, sendo que as
f l s . 2 2 c o n s t a p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o
pleiteado.Relatado, decido. O art igo 794 do Código de Processo
Civ i l ass im determina: "Ext ingue-se a execução quando: I – o
devedor satisfaz a obrigação;(...)"No caso em tela, verifica-se que
o Executado já quitou o débito pleiteado, conforme narrativa do
próprio Exeqüente. Logo, inexistem motivos para a continuidade
do feito, mormente quando seu objetivo, que era o recebimento
do valor devido, já fo i a lcançado. Is to posto , e com fu lcro no
art igo 794, I do Código de Processo Civ i l , ju lgo EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo, ante o
p a g a m e n t o d o d é b i t o p l e i t e a d o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r
intimadas as partes, através de seus procuradores. Publique-se .
R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e . C u m p r a - s e . P o n t e s e L a c e r d a , 1 0 d e
agosto de 2007.
Processo : 2006/544.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exeqüente: Prefe i tura Munic ipal de Pontes e Lacerda-mt , CNPJ :
15.023.989/0001-26, brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº
310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executado: Valneide Oliveira da Silva, Cpf: 346.882.501.34, Rg: 2.054.918
SSP PR Filiação: Jaime Barbosa de Oliveira e Anelzira de Souza Oliveira,
data de nascimento: 14/3/1934, brasileiro(a), natural de Condeuba-BA,
casado(a ) , aposen tada , Endereço : Av . Teodomi ro Rodr igues de
Souza,556, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o i n t e r p o s t a p e l o
Exeqüente em desfavor da Executada, alegando, em síntese, ser
credora da quantia de R$ 82,36 (Oitenta e dois reais e trinta e seis
centavos), tendo colacionado os documentos de fl.02/06.Recebida
a ação, foi determinada a c i tação, sendo que as f ls . 20 consta
pet i tór io in formando a qui tação do débi to p le i teado.Rela tado,
d e c i d o . O a r t i g o 7 9 4 d o C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l a s s i m
determina: "Extingue-se a execução quando:I – o devedor satisfaz
a obrigação;(.. .)"No caso em tela, verif ica-se que o Executado já
q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e n a r r a t i v a d o p r ó p r i o
Exeqüente. Logo, inexistem motivos para a continuidade do feito,
mormente quando seu objetivo, que era o recebimento do valor
devido, já foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o presente processo execut ivo , ante o pagamento do
débito pleiteado.Desta decisão deverão ser int imadas as partes,
a t r a v é s d e s e u s p r o c u r a d o r e s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e .
Intime-se. Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 14 de agosto de 2007.
Processo : 2006/203.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt
Advogado: Jair Franco de Carvalho
Executados(as): Francisca Valdeci Roberto Soares
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e x e c u ç ã o f i s c a l , e m q u e o
exeqüente no t i c ia a sa t i s fação do déb i to cobrado na in i c i a l ,
juntando documentação, requerendo, desta forma, a extinção do
processo. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTO o
presente processo executivo. P.R.I . Isento de custas e despesas
processua is , vez que pobre na forma da l e i . D ispensado dos
honorários advocatícios.Transitado em julgado, arquive-se, com
a s c a u t e l a s d e e s t i l o . L e v a n t e m - s e e v e n t u a i s
constrições.Cumpra-se.
Processo : 2003/458.
Tipo de Ação: Embargos a Execução
Embargante: Divaldo de Faria, Cpf: 112.003.591-00, Rg: 1111477-0 SSP
MT Filiação: Lazaro de Farias e Mina Giongo de Farias, brasileiro(a),
natural de Brauna-SP, casado(a), comerciante, Endereço: Av. Bom Jesus,
Nº 733, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Advogado: Álvaro Adalberto Maciel Carneiro
Embargado: Banco do Brasil s.a., CNPJ: 00.000.000/2473-24, brasileiro(a),
instituição financeira, Endereço: Av. Municipal, N.º 1.074, Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
V i s t o s e t c . A n o t e - s e o n o v o n o m e e e n d e r e ç o d o
pa t rono .Recebo a p resen te ape lação , an te a t empes t i v i d a d e ,
devendo ser int imado o apelado para apresentar contra-razões,
no prazo legal.Findo o prazo, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal
de Justiça para apreciação do recurso interposto, com as baixas
e ano tações necessár ias .Cumpra -se .Pontes e Lace r d a , 2 2 d e
agosto de 2007.
Processo : 2007/281.
Tipo de Ação: Inventário
Requerente: Ana Moreira Dias
Advogado: Waldeci Leles Martins
Requerido(a): Espólio de Sebastião Dias Barbosa
V i s t o s e t c . I n t i m e - s e o R e q u e r e n t e a e m e n d a r a i n i c i a l ,
c o l a c i o n a n d o - s e c e r t i d õ e s n e g a t i v a s e c o m p r o v a n t e d e
pagamento de HCD, nos te rmos do a r t igo 1032 do Cód igo de
Processo C iv i l , sob pena de não receb imento .F indo o p razo ,
concluso.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 17 de agosto de 2007.
Processo : 2003/326.
Tipo de Ação: CP-Homicídio Simples
Autor(a): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Arinos Francisco da Cruz
Réu(s): Pedro Francisco da Cruz
Réu(s): Valtemir Alex Dias
Vistos etc. CHAMO O FEITO A ORDEM Tendo em vista a alegação
f e i t a p e l o D e f e n s o r P ú b l i c o , e m s u a s A l e g a ç õ e s F i n a i s
(fls.288/307), de que existe teses conflitantes entre os acusados,
e s t a n d o a s s i m i m p e d i d o d e p r e s t a r a s s i s t ê n c i a j u r í d i c a a o
acusado Arinos Francisco da Cruz, nomeio como defensor a este
acusado, o Dr. James Rogério Baptista.Intime-se para apresentar
alegações finais.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 5 de setembro de
2007.
Processo : 2006/383.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exequente: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt
Executados(as): Ivani Tomaz Pereira
Vis tos e tc . Sobre o con teúdo da c e r t i d ã o d e f l s . 2 0 , d i g a o
exeqüente, indicando a correta local ização do imóvel , no prazo
l e g a l . H a v e n d o i n d i c a ç ã o , e x p e ç a - s e n o v o m a n d a d o , a p ó s o
depósito da di l igencia.Não havendo, int ime-se o exeqüente, v ia
Prefe i to Munic ipa l , a dar andamento ao fe i to , no prazo de 48
horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de
agosto de 2007.
Processo : 2007/12.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Exeqüente: O Município de Pontes e Lacerda-mt., brasileiro(a), Endereço:
Av. Marechal Rondon, 310, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Executada: Maria Quitéria Sampaio Pimenta, Cpf: 572.280.001-53, Rg:
512.082 SSP MT Filiação: Geová Manoel de Oliveira Samapio e Mirtes
Moura Lozano, data de nascimento: 3/12/1968, brasileiro(a), natural de
Naviraí-MS, casado(a), do lar, Endereço: Rua Hildo Polizei Nº 370, Bairro:
Jardim Marília, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 77 de 239
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o feito
por 45 dias.Findo o prazo sem depósito, int ime-se o exeqüente
via Prefeito Municipal, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
p e n a d e e x t i n ç ã o . C o m d e p ó s i t o , e x p e ç a - s e m a n d a d o ,
a g u a r d a n d o - s e p r a z o d e p a g a m e n t o o u a p r e s e n t a ç ã o d e
embargos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.
Processo : 2006/377.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-mt, CNPJ: 15.023.989/0001-26,
brasileiro(a), Endereço: Av. Marechal Rondon, Nº 310, Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Maria de Lurdes Falcão, brasileiro(a), , Endereço: Rua Luiz Pereira
Cosme, S/n, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Pontes e Lacerda-MT.
Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o feito
por 45 dias.Findo o prazo sem depósito, int ime-se o exeqüente
via Prefeito Municipal, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
p e n a d e e x t i n ç ã o . C o m d e p ó s i t o , e x p e ç a - s e m a n d a d o ,
a g u a r d a n d o - s e p r a z o d e p a g a m e n t o o u a p r e s e n t a ç ã o d e
embargos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 28 de agosto de 2007.
Processo : 1997/3205.
Tipo de Ação: Embargos de Terceiros
Embargante: Marcondes Fracisco de Carvalho, brasileiro(a),
Euclides Luiz de Medeiros, Cpf: 039.431.001-20, brasileiro(a), casado(a),
advogado, Endereço: Rua Vera Lúcia, Nº 766, Bairro: Centro, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o d e e m b a r g o s d e t e r c e i r o s ,
i n t e r p o s t o p e l o E m b a r g a n t e , e m d e s f a v o r d o e m b a r g a d o ,
a l e g a n d o e m s í n t e s e q u e o e m b a r g a d o p r o p ô s a c ç ã o d e
e x e c u ç ã o c o n t r a H é l i o E p i f â n i o L o p e s N o g u e i r a , q u a n d o o
embargado nomeou à penhora 50% de um imóvel , o qual a lega
ser o embargante o legít imo proprietário.Às fls. 55/56, as partes
not iciaram acordo, o qual foi homologado às f ls . 58.Às f ls . 61 ,
consta cá lcu lo de custas jud ic ia is a se rem supor tadas pe las
partes. Int imado o Embargado a pagar as custas em 05 d ias , o
mesmo r e q u e r e u o r e c o n h e c i m e n t o d a p r e s c r i ç ã o d a d í v i d a .
Relatado, decido.A prescrição, em matéria tr ibutária, extingue o
c r é d i t o , n o s t e r m o s d o a r t i g o 1 5 6 , V , d o C ó d i g o T r i b u t á r i o
Nacional, aniquilando, portanto, a relação tributária. A ação para
c o b r a n ç a d a d í v i d a , a q u i i n t i t u l a d a c o m o c u s t a s j u d i c i a i s ,
prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituiçã o
definitiva, ou seja, no momento da ocorrência do lançamento. Em
não havendo prazo f ixado por lei , esta ocorre tacitamente apó s
c inco anos. No caso em te la , ver i f ica-se que a presente açã o
e x e c u t i v a t e m p o r f i t o o r e c e b i m e n t o d e c u s t a s j u d i c i a i s
decorrente do presente. Compulsando os autos, verif ica-se que
o lançamento ocorreu em 29 de julho de 1998, tempo superior ao
necessár io para reconhec imento da prescr ição da d ív ida . Is to
posto, e com fulcro no artigo 174, I, do Código Tributário Nacional,
DECLARO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA DÍVIDA, ante o decurso
de tempo necessário para o reconhecimento da prescrição.Desta
d e c i s ã o d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , a t r a v é s d e s e u s
patronos.Proceda-se ao levantamento da anotação do car tór io
d i s t r i b u i d o r . A p ó s , a o a r q u i v o c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
necessárias.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 27 de agosto de 2007.
Registro Geral Infancia : 2007/36.
Tipo de Ação: Representação (Menores)
Marcos Chaves do Nascimento Filiação: Claro Bruno do Nascimento e
Martiniana Chaves, data de nascimento: 10/5/1989, brasileiro(a), natural de
Comodoro-MT, solteiro(a), Endereço: Br 174, 1189, Bairro: Centro, Cidade:
Pontes e Lacerda-MT
DELIBERAÇÕES : A M.M. Juíza Assim se mani festou: "Ante a
concordância da Defesa com a oit iva da Testemunha Alessandro
da Costa Matoso, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e
l e g a i s e f e i t o s . D e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a
apresentação de memoriais f inais, iniciando-se pelo Ministér io
Público. Após concluso para sentença. Cumpra-se com extrema
u r g ê n c i a " . N a d a m a i s h a v e n d o a c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s
Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo, que vai assinado
pelos presentes.
Processo : 2007/45.
Tipo de Ação: Criminal
Indiciado(a): Renato Rodrigues de Oliveira
Advogado: Dr. Alan Vitor Braga
DELIBERAÇÕES A M .M. Ju í za Ass im se man i fes tou : "Ante o
t e r m i n o d a f a s e i n s t r u t ó r i a d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s
partes para manifestação na fase do artigo 499 do CPP. Havendo
requerimentos, conclusos. Não havendo, determino abertura de
vistas às partes para apresentação de alegações finais, no prazo
l e g a l . F e i t o i s s o , c o n c l u s o p a r a s e n t e n ç a . C u m p r a - s e c o m
u r g ê n c i a p o r s e t r a t a r d e R é u p r e s o " . N a d a m a i s h a v e n d o a
c o n s i g n a r , p o r m i m , C a r l o s H e n r i q u e C a r r i e l , f o i l a v r a d o o
presente termo, que vai assinado pelos presentes.
Processo : 1993/1695.
Tipo de Ação: Reintegração de posse
Cledemildes Xeres, brasileiro(a),
Mario Pires, brasileiro(a),
Vistos e tc . Indef i ro o requer imento de f ls . 117 , notadamente
q u a n d o a a d v o g a d a i n t i m a d a c o n s t a c o m o p a t r o n a d o s
R e q u e r e n t e s , n ã o h a v e n d o c o m u n i c a ç ã o d e r e n u n c i a . A s s i m ,
encaminhe-se ao arquivo provisório, em cumprimento à decisã o
de fls. 124.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 22 de agosto de 2007.
Processo : 2004/96.
Tipo de Ação: CP-Furto Qualificado
Indiciado(a): Jeovane Carlos da Silva
Indiciado(a): Lidinei Carvalho dos Santos
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . T e n d o e m v i s t a o t é r m i n o d a f a s e
i n s t r u t ó r i a , d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a à p a r t e p a r a
m a n i f e s t a ç ã o n o a r t i g o 4 9 9 d o C ó d i g o d e P r o c e s s o
P e n a l . H a v e n d o m a n i f e s t a ç ã o , c o n c l u s o s . N ã o h a v e n d o
m a n i f e s t a ç ã o , d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a à s p a r t e s p a r a
apresentação de a legações f inais , no prazo lega l .Nomeio para
patrocinar a causa, o advogado Lucas Celso Grota, que dever á
ser intimado.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.
Processo : 2005/9.
Tipo de Ação: CP-Furto Qualificado
José Maria de Bessa, Rg: 896.823 SSP MT Filiação: Antonio Francisco de
Bessa e Maria Rosa de Bessa, data de nascimento: 8/8/1968, brasileiro(a),
natural de Governador valadares-MG, solteiro(a), entalhador, Endereço:
Avenida 02, Qd. 04, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos e tc . Def i ro o requer imento Min is ter ia l , devendo a Sr . ª
Escrivã cert i f icar conforme solicitado.Após, determino abertura
d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a a p r e s e n t a ç ã o d e a l e g a ç õ e s f i n a i s ,
in ic iando-se pelo Ministér io Públ ico .Fe i to isso, concluso para
sentença.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 16 de agosto de 2007.
Processo : 2004/86.
Tipo de Ação: CP-Lesão Corporal seguida de Morte
Indiciado(a): Marcos Miguel da Silva
Vistos em correição. Defiro a cota ministerial de fls.88.Expeça-se
o necessár io .Com a resposta, v istas para a legações f inais , no
prazo legal.Cumpra-se.
Processo : 2007/59.
Tipo de Ação: Arrolamento
Espólio de Volacy Antunes de Queiroz, brasileiro(a),
Vistos em corre ição. Def i ro os requer imentos constantes nos
itens 1, 2-a e 3 de fls. 28/29.Quanto ao cumprimento da liminar em
relação ao veículo é impossível o arrolamento e a busca sem os
dados do veículo.Assim, int ime-se a Requerente v ia patrono a
indicar os dados, no prazo de 48 horas, sob pena de perda do
objeto, no tocante ao carro.Cumpra-se com urgência .Pontes e
Lacerda, 5 de julho de 2007.
Processo : 2004/108.
Tipo de Ação: CP-Uso de documento falso
Indiciado(a): Ailton Hermsdorff
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 78 de 239
DELIBERAÇÕES : A M.M. Juíza Assim se manifestou: "Nomeio
para pa t roc inar a causa o Dr . Lucas Ce lso Gro ta , a rb i t rando
honorá r i o s e m s e u f a v o r , n o v a l o r d e R $ 1 . 5 0 0 , 0 0 ( U m m i l e
quinhentos reais), devendo ser oficiado à procuradoria geral do
estado. Ante o termino da fase instrutória, determino a abertura
de vistas as partes, in ic iando-se pelo Ministér io Públ ico, para
m a n i f e s t a ç ã o n a f a s e d o a r t i g o 4 9 9 d o C P P . H a v e n d o
requer imentos, conclusos. Não havendo, determino a aber tura
de vistas para apresentação de alegações finais, pelo prazo legal .
Cumpra-se" .Nada mais havendo a cons ignar , por mim, Car los
Henrique Carriel, Auxiliar Judiciário, foi lavrado o presente termo,
que vai assinado pelos presentes.
Registro Geral Infancia : 2005/3.
Tipo de Ação: Guarda de menor
Ister da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Gleba Pecuaria, Bairro: Zona
Rural, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Benedito Soares da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Não Consta, Cidade:
Pon tes e Lace rd a - M T D E L I B E R A Ç Õ E S A M . M . J u í z a a s s i m s e
manifestou: "Tendo em vista o conteúdo de fls. 86, a Requerente
há de ser considerada ciente para nesta comparecer, posto que
alterou seu endereço sem comunicação à este juízo. Destarte, as
T e s t e m u n h a s t a m b é m n ã o c o m p a r e c e r a m , m o t i v o p e l o q u a l
r e c o n h e ç o c o m o p r e c l u s a a p r o v a . D e s t a f o r m a , d e t e r m i n o
a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s e a o M i n i s t é r i o P ú b l i c o , p a r a
a p r e s e n t a ç ã o d e M e m o r i a i s f i n a i s . A p ó s c o n c l u s o s .
C u m p r a - s e . " N a d a m a i s h a v e n d o , a M . M ª J u í z a d e t e r m i n o u o
e n c e r r a m e n t o d e s t e t e r m o q u e l i d o e a c h a d o c o n f o r m e v a i
devidamente assinado. Eu, ____Car los Henr ique Carr ie l , que o
digitei e subscrevi.
Registro Geral Infancia : 2006/215.
Tipo de Ação: Guarda
Requerido(a): Oséias Pereira de Oliveira
Requerido(a): Mirian Souza Coelho Vistos em correição. Expeça-se
citação por Edital aos Requeridos, que deverá ser afixado no átrio
do Fórum e enviado à Imprensa Of ic ia l , pe lo prazo lega l .Fe i to
isso , aguarde-se prazo de contes tação .Havendo contes tação ,
conc luso .Não havendo, DECRETO A REVEL IA e nome io como
curadora a Dr.ª Célia Maria dos Santos, que deverá ser intimada
para apr e s e n t a ç ã o d e c o n t e s t a ç ã o . A p ó s , v i s t a a o M i n i s t é r i o
Público.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 2 de maio de 2007.
Processo : 2002/75.
Tipo de Ação: Rescisão de contrato
Requerido(a): Auto Posto Vera Cruz Ltda.
Requerido(a): Geraldo Pinto
Vistos em correição. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c
p e r d a s e d a n o s i n t e r p o s t a p e l o R e q u e r e n t e e m d e s f a v o r d o
R e q u e r i d o , a l e g a n d o e m s í n t e s e t e r e n t a b u l a d o c o n t r a t o d e
arrendamento mercant i l do bem discr iminado na in ic ia l , sendo
que o Requer ido comprometeu -se a pagar pa rce las mensa i s .
Af i rmou que o Requer ido se encont ra com parce las venc idas
desde 07/05/2001, estando em inadimplência, o que implicaria na
r e s c i s ã o d o c o n t r a t o e n t a b u l a d o . A d u z i u t e r i n t e r p o s t o a
presente ação, ante a d ivergência da jur isprudência acerca da
p r o p o s i t u r a d e a ç ã o p o s s e s s ó r i a e m c o n t r a t o s d e l e a s i n g ,
motivo pelo qual requereu a concessão da tutela antecipada de
re integração de posse, procedência do pedido, tendo juntado
documentos de f ls .11/40. Recebida a ação, não foi apreciado o
ped ido de an tec ipação de tu te la , sendo e x p e d i d a c i t a ç ã o a o
Requerido, que não foi encontrado no endereço, motivo pelo qual
e s t e f o i c i t a d o p o r e d i t a l . D e c r e t a d a a r e v e l i a , f o i n o m e a d o
c u r a d o r , q u e c o n t e s t o u p o r n e g a t i v a g e r a l , t e n d o o A u t o r
requerido o julgamento antecipado da l ide.Relatado, decido.Ante
o reconhecimento da revel ia, possível o julgamento antecipado
da l ide . Importante sa l ientar que os negóc ios b i la te ra is , cu ja
finalidade é criar, regular, modificar ou extinguir vínculo jurídico
pat r imonia l en t re as pessoas que ce lebram são chamados de
contratos. Os contratos podem ser estipulados de várias formas,
d e v e n d o s e r c o n s i d e r a d o s p l e n a m e n t e v á l i d o s d e s d e q u e
representem a vontade das partes, reflitam a boa fé e não
contenham nul idades .Destar te , impresc ind íve l menc ionar que
nosso Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 293 ,
o n d e r e c o n h e c e : " A c o b r a n ç a a n t e c i p a d a d o v a l o r r e s i d u a l
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercant i l . "Ass im, em que pese o pagamento mensa l do VRG,
e s t e n ã o t e m o c o n d ã o d e d e s f i g u r a r o c o n t r a t o d e l e a s i n g
entabulado, que deve ser considerado plenamente vál ido.Desta
forma, passo a análise do pedido de rescisão.In casu, verifica-se
pelo documento de f ls.21/32 que foi entabulado entre as partes
con t ra to de a r rendamento mer c a n t i l , o q u a l f o i d e v i d a m e n t e
a s s i n a d o p e l o s r e p r e s e n t a n t e s l e g a i s d a e m p r e s a
Requerida.Verif ica-se claramente na cláusula 27.1.a do contrato
q u e a r e s c i s ã o c o n t r a t u a l s e o p e r a v a d e p l a n o , n o c a s o d o
d e s c u m p r i m e n t o d e q u a l q u e r d a s o b r i g a ç õ e s a s s u m i d a s ,
inclusive, o não pagamento das parcelas mensais avençadas. In
c a s u , a m o r a n o p a g a m e n t o d a s p a r c e l a s m e n s a i s r e s t o u
configurada, conforme documento de f ls.35/39, o que permite o
reconhecimento da rescisão contratual. Destarte, a cláusula 27.2
do contrato entabulado prevê expressamente que a rescisão do
contrato implica na restituição do bem, independente das demais
penalidades pecuniárias. Desta forma, em restando configurada a
inadimplência, mister o reconhecimento da rescisão do negócio
entabulado, com a conseqüente entrega do veículo, nos moldes
contratados, motivo pelo qual deve ser defer ida a reintegraçã o
d e p o s s e . N o m e s m o s e n t i d o , o s s e g u i n t e s p r e c e d e n t e s
jurisprudenciais:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - LEASING - FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS -
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEVOLUÇÃO DA COISA -
POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. No contrato de leasing a
fa l ta de pagamento das prestações const i tu i inad implemento ,
possibilitando o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela
para devolução do bem arrendado." (TJMT - AI 8713/2002- 2ª C.Cív .
- R e l . D e s . J o s é S i l v é r i o G o m e s - 1 7 . 0 9 . 2 0 0 3 ) " " R E S C I S Ã O
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL -
L E A S I N G - P A G A M E N T O A N T E C I P A D O D O V A L O R R E S I D U A L
GARANTIDO - NÃO DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING -
R E C U R S O I M P R O V I D O . O r e c o l h i m e n t o a n t e c i p a d o d o V a l o r
Residual Garantido não impede que o arrendatário exerça o seu
direi to de opção ao f inal do contrato, de sorte que permanece
com a natureza de contrato de arrendamento mercanti l Uma vez
i n a d i m p l i d a a p a r c e l a d o c o n t r a t o d e l e a s i n g , t o r n a - s e
p l e n a m e n t e p o s s í v e l o m a n e j o d a a ç ã o d e r e i n t e g r a ç ã o d e
posse." (TJMT - Ap 12/2004- 3ª C.Cív. - Rel. Des. José Jurandir de
Lima - 16.06.2004. Quanto ao pedido de condenação em perdas e
d a n o s , a m u l t a d e c o r r e n t e d a i n a d i m p l ê n c i a , p r e v i s t a
expressamente na c láusu la 30 do cont ra to , pode ser ex ig ida ,
porém, não no mon
tante estipulado. Por ser matéria de ordem públ ica, nada impede o
reconhecimento de ofício pelo Juízo, não havendo que se falar em
julgamento ultra-petita.Assim, em se tratando de relação consumerista,
deve ser aplicada a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor,
que no seu artigo 52, §1º dispõe:"As multas de mora decorrentes do
inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a
2% (dois por cento) do valor da prestação."Assim, apesar de pactuada
multa superior, esta deve ser reduzida para 2%, para se adequar ao
disposto na legislação, conforme reiterado entendimento da jurisprudência.
No mesmo sentido, o seguinte precedente jur isprudencial : "CIVIL E
ECONÔMICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO CDC.
I M P O S S I B I L I D A D E . V R G . A N T E C I P A Ç Ã O . L E A S I N G .
DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR AO CDC. TR. PREVISÃO
CONTRATUAL. MANUTENÇÃO. 1 - A questão dos juros remuneratórios
está mais do que pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que, com
a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as l imitações fixadas pelo
Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com
inst i tuições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ut súmula
596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. 2 -
Eventual incidência do Código de Defesa do Consumidor, neste particular,
d e p e n d e d e a b u s i v i d a d e , n ã o d e m o n s t r a d a n a e s p é c i e ( R e s p
478.804/RS), e não pela mera f ixação em patamar super ior a 12%
(Segunda Seção - Recursos Especiais 407.097/RS e 420.111/RS). 3 - A
antecipação do valor residual garantido (VRG) não desnatura o contrato
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 79 de 239
de leasing, consoante entendimento pacificado pela Corte Especial com
edição da súmula 293/STJ. 4 - A multa moratória de 10% somente pode
ser reduzida para 2% se o contrato for firmado na vigência da Lei nº nº
9.298, de 1º/08/1996, que alterou o CDC (súmula 285/STJ). No caso
presente o contrato é anterior (outubro de 1994 - fls. 43). 5 - A TR, in
casu, tem previsão contratual e, por conseguinte, é devida, conforme a
súmula 295/STJ. 6 - Agravo regimental não provido." (STJ - AgRg no REsp
473126 / RS – 4ª Tum. – Min. Rel. Fernando Gonçalves – 10/08/2004).Em
relação a comissão de permanência, verifica-se que foi estipulada sua
aplicação em conjunto com juros de mora, no patamar de 1%, e multa no
patamar de 2%, conforme cláusula 30 do contrato.Contudo, é pacífico em
nossa jurisprudência a impossibilidade de cumulação da comissão de
permanência com correção monetária. No mesmo sentido, Súmula 30 do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:"A comissão de permanência e a
correção monetária são inacumuláveis"Em relação aos juros de mora,
verifica-se que este foi estipulado em 1% (um por cento) mensal, devendo
o patamar estabelecido ser plenamente mantido, vez que consoante com a
legislação pátria. Assim, após o trânsito em julgado, deverá ser apurado o
valor, por mero cálculo, em fase de liquidação de sentença, aplicando-se
os parâmetros indicados nesta sentença, qual seja, redução da multa para
2%, juros de mora de 1% e não cumulação de comissão de permanência.
Desta forma, em restando rescindindo o contrato, possível se faz a
reintegração de posse do veículo, nos termos requeridos na inicial. Isto
posto, e com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE O PEDIDO para declarar RESCINDINDO O CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, bem como para DETERMINAR O
PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS, nos moldes mencionados. Expeça-se
mandado de re in teg ração do posse do ve í cu l o a o R e q u e r e n t e ,
oficiando-se ao DETRAN/Mato Grosso.Custas pelo Requerido.Condeno ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono do Requerente, no
patamar de 15% sobre o valor da condenação, tudo com fulcro no artigo
20 do Código de Processo Civil, tomando-se por base o grau de dedicação
e o trabalho despendido.Transitado em julgado, ao arquivo. Desta decisão
deverão ser intimadas as partes, via patronos, sendo expedido edital para
intimação da empresa Requerida.Publique-se. Registre-se.Intime-se.
Cumpra-sePontes e Lacerda, 22 maio 2007.
Processo : 2006/66.
Tipo de Ação: Revisão de alimentos
Requerido(a): Maria Eduarda Teodoro Pagliuca
Representante (requerido): Juliana Nunes Teodoro Pagliuca
V i s t o s e m c o r r e i ç ã o . D e f i r o a p r o d u ç ã o d e p r o v a
testemunhal pelo Requerente.
Como não fo i arro lado ro l de testemunhas, deverão
estas comparecerem independente de int imação, em
número máximo de 03 .Destar te , ante o conteúdo da
c e r t i d ã o d e f l s . 5 7 , d e c i s ã o p r e c l u s a a p r o d u ç ã o
processual.Designo audiência de instrução para o dia
05/09/2007 às 17:00 horas, devendo ser int imadas as
p a r t e s e o s p r o c u r d o r e s . V i s t a s a o M i n i s t é r i o
Público.Cumpra-se.
Processo : 2002/156.
Tipo de Ação: Investigação de paternidade
Benedita Muniz da Silva Filiação: Décio Moreira da Silva,
brasileiro(a), casado(a), ignorado, Endereço: Rua Kessajiro
Muraoka, 350, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP
Isaltino Moreira da Silva Filiação: Décio Moreira da Silva,
brasi leiro(a), casado(a), ignorado, Endereço: Rua Celso
Xavier,258, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP
Maria Isabel Muniz da Silva Filiação: Décio Moreira da Silva,
brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Kessajiro Muraoka,
350, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP
Ivete Muniz da Si lva F i l iação: Déc io More i ra da Si lva,
brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Celso Xavier,258 ,
Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP
I l ton Muniz da S i lva F i l iação: Déc io More i ra da S i lva ,
brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Kissafirio Muroak,
350, Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP
Ivanir Muniz da Si lva Fi l iação: Décio Morei ra da Si lva,
brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Celso Xavier,258 ,
Bairro: Centro, Cidade: Registro-SP
Eliane Muniz da Si lva Fi l iação: Décio Moreira da Si lva,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Kissafirio Muroak, 350, Bairro :
Centro, Cidade: Registro-SP
Vistos etc. CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a
a b e r t u r a d e v i s t a s à c u r a d o r a n o m e a d a p a r a q u e
apresente contestação no prazo legal, bem como sobre
aproveitamento das provas já produzidas, mormente
quando alguns Requeridos foram citados pessoalmente,
s e n d o c o n s i d e r a d o s R e v é i s . A p ó s ,
conclusos.Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 5 de setembro
de 2007.
Processo : 2005/215.
Tipo de Ação: Aposentadoria por Idade
Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o r e i v i n d i c a t ó r i a d e
aposentadoria proposta pelos Requerentes em desfavor
do Requerido alegando, em síntese, ele ter nascido no
dia 22/02/1945 e ela nascida no dia 21/09/1946, ambos
e x e r c e n d o s o m e n t e a t i v i d a d e r u r a l , e m r e g i m e d e
economia familiar. Afirmaram preencher os requisitos
l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d e a p o s e n t a d o r i a , t e n d o
requer ido a procedência do pedido, a concessão de
isenção de cus tas , honorá r ios advoca t íc ios , t endo
colacionado os documentos de f ls . 11/14.Recebida a
ação, foi deferida a gratuidade de justiça, determinada
a citação do Requerido, através de seu representante
l e g a l , q u e a p r e s e n t o u c o n t e s t a ç ã o a l e g a n d o a
inex is tênc ia de p rovas a cor robora r a a legação de
trabalho rurícola pelo período exigido na carência ou
de recolhimento de contribuições em período anterior;
a u s ê n c i a d e i n í c i o d e p r o v a m a t e r i a l , v e z q u e
inadmissível a prova exclusivamente testemunhal; tendo
r e q u e r i d o o p r é - q u e s t i o n a m e n t o d a m a t é r i a e a
i m p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . N a f a s e i n s t r u t ó r i a f o i
procedida a oitiva de duas testemunhas.Em memorial, o
R e q u e r e n t e r e a f i r m o u t o d a s a s a r g u m e n t a ç õ e s d a
inicial. O Requerido, por sua vez, ratificou os dizeres da
con tes tação , requ e r e n d o a i m p r o c e d ê n c i a t o t a l d a
demanda.Relatado, Decido. Necessár io se faz para a
concessão do benefício de aposentadoria por idade o
preenchimento dos requisitos contidos nos artigos 48 e
143 da Lei 8.213/91, que assim determinam:"Art. 143. O
t r a b a l h a d o r r u r a l o r a e n q u a d r a d o c o m o s e g u r a d o
obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na
forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do
a r t . 11 desta Le i , pode requere r aposentador ia por
idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze
anos, contados a partir da data de vigência desta Lei,
desde que comprove o exerc íc io de a t iv idade rura l ,
a i n d a q u e d e s c o n t í n u a , n o p e r í o d o i m e d i a t a m e n t e
anterior ao requerimento do benefício, em número de
meses idêntico à carência do referido benefício.Art. 48.
A aposentador ia por idade será devida ao segurado
que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60
(sessenta), se mulher.§ 1º Os limites fixados no "caput"
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 80 de 239
são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos
n o c a s o d e t r a b a l h a d o r e s r u r a i s , r e s p e c t i v a m e n t e
homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I,
na alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art .
11.§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior,
o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício
de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
per íodo imediatamente anter ior ao requer imento do
benef íc io , por tempo igua l ao número de meses de
contribuição correspondente à carência do benefício
p r e t e n d i d o . " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o s
R e q u e r e n t e s c o m p r o v a r a m t e r e x e r c i d o l a b o r
exclusivamente rural, motivo pelo qual passam a gozar
d o r e d u t o r p r e v i s t o n o § 1 º d o r e f e r i d o a r t i g o 4 8 ,
exigindo-se para a aposentadoria por idade o mínimo
de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinqüenta e
c i n c o ) a n o s p a r a m u l h e r e s . O b s e r v a - s e p e l o s
d o c u m e n t o s a c o s t a d o s à s f l . 1 2 , q u e o R e q u e r e n t e
nasceu em 22 de fevereiro de 1945, contando hoje com
62 (sessenta e dois) anos de idade, e pelo documento de
fls.13, que a Requerente nasceu no dia 21 de setembro
de 1946 , contando ho je com 60 (sessenta ) anos de
idade . Impor tante ressa l ta r que foram co lac ionados
j u n t o s à p e t i ç ã o i n i c i a l , f o t o c ó p i a d a c e r t i d ã o d e
c a s a m e n t o d o s R e q u e r e n t e s , o n d e c o n s t a c o m o
profissão dele, sendo lavrador. Ora, as provas materiais
carreadas são suficientes para caracterizar o início de
p r o v a d o c u m e n t a l e x i g i d o p a r a a c o n c e s s ã o d e
aposentadoria, a teor do disposto no artigo 106 da Lei
nº8.213/91, sendo que tal assertiva foi confirmada pelos
depoimentos testemunhais. enão vejamos:A testemunha
Ary Pinheiro Torres (fls.28), assim afirmou:"Que conhece
os Requerentes acerca de 10 anos ; Que desde que
conhece os Requerentes estes trabalharam na roça; Que
os Requerentes trabalhavam em propriedades rurais de
out ras pessoas como d ia r is tas ; Que a tua lmente os
Requerentes estão trabalhando na roça, não sabendo
i n d i c a e m q u a l f a z e n d a ; Q u e s a b e d i z e r q u e o s
R e q u e r e n t e s f a z i a m a c e i r o d e c e r c a , c a p i n a v a m e
r o ç a v a m ; Q u e o s R e q u e r e n t e s n ã o p o s s u e m
empregados, ajudando-se mutuamente; Que a úl t ima
vez que viu os Requerentes trabalhando foi acerca de
t rês anos; Que os Requerentes não possuem outras
rendas; Que os Requerentes não possuem gado."Por sua
vez a testemunha Dinor de Freitas Queiroz aduziu:"Que
conhece os Requerentes acerca de 15 anos; Que desde
que conhece os Requerentes estes sempre trabalharam
n a l a v o u r a ; Q u e o s R e q u e r e n t e s t r a b a l h a v a m e m
propriedades rurais de outras pessoas como diaristas;
Que atualmente os Requerentes estão trabalhando em
uma fazenda próx imo ao Posto Pedro Neca , não se
recordando o nome; Que sabe dizer que os Requerentes
plantam arroz, feijão e milho; Que os Requerentes não
possuem empregados , ajudando-se mutuamente; Que a
ú l t ima vez que v iu os Requeren tes t raba lhando fo i
a c e r c a d e q u a t r o a n o s ; q u e o s R e q u e r e n t e s n ã o
p o s s u e m o u t r a s r e n d a s ; Q u e o s R e q u e r e n t e s n ã o
possuem gado."Destar te , o segundo requ is i to para
concessão do benefício, que é o efet ivo exercício de
atividade laboral no período imediatamente anterior ao
r e q u e r i m e n t o , t a m b é m e s t á s u f i c i e n t e m e n t e
comprovado.Com efei to, as testemunhas ouvidas em
audiência foram unânimes em afirmar que os autores
t rabalham no meio rura l há mui tos anos. Impor tante
salientar que os depoimentos testemunhais devem ser
considerados plenamente válidos, notadamente quando
prestados de forma juramentada, não havendo indícios
de cr ime de fa ls idade . O fa to dos Requerentes não
terem trazido para os autos os documentos relacionados
no ar t igo 106 da Le i 8 .213 /91 não const i tu i ób ice à
concessão do benefício pretendido, pois, nos dias de
hoje, até mesmo os trabalhadores do meio urbano são
c o m p e l i d o s , p e l a n e c e s s i d a d e e c o n ô m i c a e p e l o
desemprego, ao exercício de atividades informais, sem
registro em carteira ou qualquer outra formalidade. Tal
fenômeno ocorre com maior intensidade no meio rural,
o n d e a s o p o r t u n i d a d e s d e s e r v i ç o s ã o a i n d a m a i s
escassas e os trabalhadores pessoas simples e humildes,
desconhecedoras de seus direitos e obrigações. Ora, tal
fato dificulta ainda mais a comprovação dos requisitos
para a concessão do benefício por meio de documentos,
d e f o r m a q u e e x i g ê n c i a s r i g o r o s a s q u a n t o à
documentação acabar iam impedindo a obtenção do
b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o p o r p a r t e d e u m a i m e n s a
q u a n t i d a d e d e t r a b a l h a d o r e s . A d e m a i s d i s s o , a
o b s e r v â n c i a r a d i c a l e a b s o l u t a d e t a i s e x i g ê n c i a s
impl icar ia em verdade i ro re t rocesso ao s is tema da
p r o v a l e g a l o u t a r i f a d a , c e r c e a n d o o l i v r e
c o n v e n c i m e n t o d o m a g i s t r a d o n a a p r e c i a ç ã o d o
conjunto probatório, sendo imprescindível lembrar-se
que uma prova só não pode ser admi t ida em Ju ízo
quando obtida por meios ilícitos, o que, por óbvio, não
ocorre no caso presente.Assim, os requerentes fazem jus
à aposentadoria por idade, nos termos do artigo 143 da
Lei 8.213/91, independentemente de contribuição, uma
vez que nunca foram empregadores ru ra l , mas s im
rurícolas, sendo certo que o contrato particular agrícola
n ã o t e m o f i t o d e c r i a r l i a m e e n t r e
contratante/contratado. Não assiste razão ao Requerido
quando sustenta que os autores não comprovaram o
p e r í o d o d e c a r ê n c i a , n e m o r e c o l h i m e n t o d a s
contribuições previdenciárias, o que seria impediente a
concessão da aposentadoria, mormente quando esta se
desincumbiu do dever de ônus da prova. Ora, o artigo
143 da Le i 8 .213 /91 ex ige apenas que o t raba lhador
comprove o exercício de at iv idade rural nos úl t imos
cinco anos anteriores à data do requerimento, mesmo
de forma descontínua, sendo certo que tal requisito foi
cumprido pelo Requerente . Estando preenchidos os
requisitos legais, portanto, é de rigor o acolhimento da
p r e t e n s ã o i n i c i a l . N o m e s m o s e n t i d o , o s e g u i n t e
p r e c e d e n t e j u r i s p r u d e n c i a l : " P R E V I D E N C I Á R I O .
APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. L. 8.213/91,
ARTS. 48 , § 1 º E 143 . IN ÍC IO DE PROVA MATERIAL.
SÚMULA STJ 149. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS.
INEXIGIBIL IDADE DE PROVA DERECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES. TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍC IO
D E A T I V I D A D E R U R A L . L . 8 . 2 1 3 / 9 1 , A R T . 1 4 3 .
P R E L I M I N A R E S . R E M E S S A O F I C I A L . T U T E L A
ESPECÍFICA. Descabe o reexame necessário, por força
do artigo 475, § 2º, do C. Pr. Civil , com redação dada
pela L .10 .352/01 . Nada tem que ver a inépc ia com a
ausência de documentos indispensáveis a instru i r a
d e m a n d a , e s s a f a l t a p o d e l e v a r q u a n d o m u i t o a o
indeferimento da inicial. As preliminares de carência de
ação e impossibilidade jurídica do pedido se confundem
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 81 de 239
c o m o m é r i t o d a a ç ã o . R a z o á v e l i n í c i o d e p r o v a
material, corroborado por segura prova oral, autoriza a
concessão da aposentadoria por idade. Súmula STJ 149.
Imp lementados os requ is i tos p a r a a c o n c e s s ã o d o
benef íc io em 1990 , quando a par te autora a t ing iu a
idade de 55 anos e já exercia atividade rural por tempo
superior ao exigível (L. 8.213/91, arts.142 e 143 e Decreto
3 .048 /99 , a r t . 182) . O exerc íc io da a t iv idade rura l é
tempo de serviço considerado pela legislação vigente,
para efeito de aposentadoria, à época da promulgação
da EC 20, de 1998, não sendo assim tempo fictício, cuja
contagem a lei não pode estabelecer. É inconstitucional
a exigência de contribuições anteriores ao período em
que elas passaram a ser devidas pelos trabalhadores
rurais (ADIn 1.664-0)." (TRF – Ap. Civ. nº 796412 – 10ª
Turm. Civ. – Juiz Rel. Castro Guerra – 19/08/2003) grifos
nossos. Em relação ao pré-questionamento, verifica-se
q u e i n e x i s t e q u a l q u e r v i o l a ç ã o a d i s p o s i t i v o
const i tucional ou legal , sendo cer to que o d i re i to à
aposentadoria, consagrado dentre os direitos sociais
previstos no artigo 7º, XXIV, da Constituição Federal,
deve ser reconhecido, mormente quando preenchidos
os requisitos para tal.Isto posto, e com fulcro no artigo
143 da Lei 8.213/91, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE
o pedido, diante da comprovação dos requisitos para
c o n c e s s ã o d e a p o s e n t a d o r i a r u r a l . C o n d e n o o
R e q u e r i d o a p a g a r a o s R e q u e r e n t e s o b e n e f í c i o
previdenciário de aposentadoria por idade, no valor de
um salário mínimo por mês, inclusive 13º salário, devido
a partir da distribuição (31/05/2005), sendo certo que
s o b r e a s p r e s t a ç õ e s e m a t r a s o i n c i d i r ã o c o r r e ç ão
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da
citação.Em razão do princípio da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor das
prestações venc idas , como ta l entendidas todas as
parcelas que integrarão o precatório, a ser executadas
na forma do art igo 730 do Código de Processo Civi l ,
con forme en tend imen t o d a S ú m u l a 1 1 1 d o E g r é g i o
Superior Tribunal de Justiça, não incidindo, portanto,
s o b r e a s p a r c e l a s v i n c e n d a s , q u e s e r ã o p a g a s
administrativamente com a implantação do benefício no
sistema geral de previdência social, após comunicação
desta decisão.Quanto ao pedido de desnecessidade de
reexame necessário, verifica-se que o artigo 475, §1º do
Código de Processo Civil, torna inaplicável tal recurso
ex oficio a condenações inferiores a sessenta salários
m í n i m o s . I n c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l ,
e s p e c i a l m e n t e q u a n d o a c o n d e n a ç ã o é e m m u i t o
inferior a tal patamar, motivo pelo qual é dispensável a
remessa oficial. Assim, aguarde-se o decurso de prazo
para interposição de recurso voluntário. Findo o prazo,
intime-se a Requerente para apresentar memoriais de
cálculo, bem como o Reclamado, para que implante o
benefício requerido, devendo, se quiser, impugnar os
cá lculos apresentados, no prazo legal , sob pena de
concordância.Desta decisão deverão ser intimadas as
par tes , a t ravés de seus p rocuradores .Pub l ique - s e .
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo : 2005/85.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Instituto Nacional do Seguro Social-inss, brasileiro(a),
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o r e i v i n d i c a t ó r i a d e
res tabe lec imento de aux í l io doença cumulado com
aposentaria por invalidez proposta pelo Requerente em
d e s f a v o r d o R e q u e r i d o a l e g a n d o , e m s í n t e s e , t e r
exercido atividade laborativa rural desde a mais tenra
idade. Aduziu que passou a apresentar problemas de
saúde, que o impede do desempenho de suas funções.
Af irmou ainda ter procurado o Requerido ple i teando
r e c e b i m e n t o d o b e n e f í c i o , s e n d o c o n c e d i d o , m a s
posteriormente o Requerido entendeu haver cessado a
convalescença. Afirmou preencher os requisitos legais
p a r a c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o , t e n d o r e q u e r i d o a
procedência do pedido, a concessão do benefício de
gratuidade de justiça, honorários advocatícios, tendo
colacionado os documentos de f ls . 13/23.Recebida a
ação , fo i de terminada a c i tação do Requer ido para
audiência de instrução e julgamento, sendo concedido
os benefícios da gratuidade de justiça. Em contestação
(f ls.30/32), o Requerido alegou que o Requerente não
apresentou os requis i tos ex ig idos, bem como a não
comprovação de incapac idade to ta l e de f in i t i va do
segurado para o trabalho, sendo impossível a concessão
da aposentadoria por invalidez. Alegou ainda que não
comprovou sua incapacidade laboral; necessidade de
per íc ia técnica; inc idência de juros de 6% (se is por
c e n t o ) a o a n o , a s e r e m c o n t a b i l i z a d o s a p a r t i r d a
c i tação, impossib i l idade de condenação em custas ,
tendo requerido o pré-questionamento da matéria e a
improcedência do pedido.Em audiência de instrução, foi
procedida a oi t iva de uma testemunha ( f ls .34 /35) .Às
fls.51/52, foi juntado o laudo pericial, cujo parecer é de
q u e a d e f i c i ê n c i a a d q u i r i d a – a r t r o s e a s s o c i a d a a
hipertensão e bronquite - lhe dificulta a movimentação,
sendo que o horár io de seu t raba lho , faz agravar a
bronqui te , tendo em v is ta a f r i agem noturna . Aduz
ainda, o mesmo laudo, que a doença do Reclamante
evo lu i para a incapac idade .Em memor ia is f ina is , o
Requerido pugnou pela improcedência do pedido, vez
que a doença do Rec lamante não o incapac i ta para
suas a t i v idades p ro f i ss iona is , bem como pode s e r
controlada por remédios. O Requerente, por sua vez,
rat i f icou os argumentos de sua inicial , requerendo a
t o t a l p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o f o r m u l a d o . R e l a t a d o ,
d e c i d o . O a r t i g o 4 2 d a L e i 8 . 2 1 3 / 9 1 , a o t r a t a r d a
aposentadoria por invalidez determina que:"Art. 42. A
aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando
for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado
que, estando ou não em gozo de auxí l io-doença, for
considerado incapaz e insuscept íve l de reabi l i tação
p a r a o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e q u e l h e g a r a n t a a
subsistência, e ser- lhe-á paga enquanto permanecer
nesta condição. 1º A concessão de aposentadoria por
inva l idez dependerá da ver i f i cação da cond ição de
incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo
da Previdência Social , podendo o segurado, às suas
e x p e n s a s , f a z e r - s e a c o m p a n h a r d e m é d i c o d e s u a
confiança.§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já
e r a p o r t a d o r a o f i l i a r - s e a o R e g i m e G e r a l d e
P r e v i d ê n c i a S o c i a l n ã o l h e c o n f e r i r á d i r e i t o à
a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z , s a l v o q u a n d o a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 82 de 239
agravamento dessa doença ou lesão." (grifos nossos).
A s s i m , o s r e q u i s i t o s p a r a s u a c o n c e s s ã o s ã o a
i n c a p a c i d a d e l a b o r a t i v a d e c o r r e n t e d e d o e n ç a ,
c o m p r o v a d a p e r i c i a l m e n t e ; i n s u s c e t i b i l i d a d e d e
r e a b i l i t a ç ã o , j á q u e a i n c a p a c i d a d e n ã o p o d e s e
definida como permanente ou não, vez que se agrava
por surtos; e a impossibilidade do exercício de atividade
q u e l h e g a r a n t a a s u b s i s t ê n c i a e c u m p r i m e n t o d a
ca rênc ia , q u a n d o e x i g i d a ; t e n d o e m v i s t a q u e t e m
problemas na coluna e bronquite, que acaba agravando
seu quadro clinico, pois o reclamante é um trabalhador
n o t u r n o . O u t r o s s i m , o b s e r v a - s e p e l o s d o c u m e n t o s
acostados às fls.13, que o Requerente nasceu em 04 de
maio de 1945, contando hoje com 62 (sessenta e dois)
anos de idade.Verifica-se que o laudo pericial de fls.51 e
52 , fo i conc lus ivo em a f i rmar que o Requeren te se
e n c o n t r a i n c a p a c i t a d o p a r a o t r a b a l h o , e q u e s u a
incapacidade adquir ida é i rreversível , vez que piora,
com surtos. Apesar disso, o mesmo documento alega
que o Requerente está incapacitado para o labor, pois
sua doença dificulta sua movimentação, causando-lhe
d o r e s . L o g o , r e s t a n d o c o m p r o v a d o o r e q u i s i t o d a
incapacidade para o exercício do labor, imperioso se
faz o deferimento do pedido.Isto posto, e com fulcro no
artigo 42, §1º da Lei 8.213/91, JULGO PARCIELMENTE
P R O C E D E N T E o p e d i d o , s e n d o i m p r o c e d e n t e o
restabelecimento de auxíl io doença, tendo em vista o
caráter permanente de sua enfermidade; e, pelo mesmo
mot ivo , p rocedente o ped ido de aposentador ia por
invalidez. Condeno o Requerido a pagar ao Requerente
o b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o d e a p o s e n t a d o r i a p o r
inva l idez , no va lo r de um sa lá r io m ín imo por mês ,
inclusive 13º salário, devido a partir da juntada do laudo
pericial aos autos (07/06/2006), data esta em que restou
comprovada a incapacidade laborativa, sendo certo que
s o b r e a s p r e s t a ç õ e s e m a t r a s o i n c i d i r ã o c o r r e ç ão
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da
citação.Em razão do princípio da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor das
prestações venc idas , como ta l entendidas todas as
parcelas que integrarão o precatório, a ser executadas
na forma do art igo 730 do Código de Processo Civi l ,
con forme en tend imen t o d a S ú m u l a 1 1 1 d o E g r é g i o
Superior Tribunal de Justiça, não incidindo, portanto,
s o b r e a s p a r c e l a s v i n c e n d a s , q u e s e r ã o p a g a s
administrativamente com a implantação do benefício no
sistema geral de previdência social, após comunicação
d e s t a d e c i s ã o . Q u a n t o a n e c e s s i d a d e d e r e e x a m e
necessário, verifica-se que o artigo 475, §1º do Código
de Processo Civil, torna inaplicável tal recurso ex oficio
a condenações inferiores a sessenta salários mínimos. In
c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l , e s p e c i a l m e n t e
quando a condenação é em muito inferior a tal patamar,
motivo pelo qual é dispensável a remessa oficial. Assim,
aguarde-se o decurso de prazo para interposição de
r e c u r s o v o l u n t á r i o . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e a
Requerente para apresentar memoriais de cálculo, bem
como o Rec lamado , p a r a q u e i m p l a n t e o b e n e f í c i o
requerido, devendo, se quiser, impugnar os cálculos
a p r e s e n t a d o s , n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e
concordância.Transitada em julgado, arquive-se com as
baixas e anotações necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo : 2005/307.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
Vistos em correição. Trata-se de ação reivindicatória de
a m p a r o s o c i a l c u m u l a d o c o m p e d i d o d e t u t e l a
antecipada, proposta pela Requerente em desfavor do
Requerido alegando, em síntese, impossibilidade física
em v i r tude de sua idade avançada, o que a inval ida
para o exerc íc io de qua lquer t ipo de l abor . Aduz iu
receber ajuda de terceiros para sua manutenção, ante a
ausênc ia de cond içõe s f i n a n c e i r a s d e s u a f a m í l i a .
Afirmou preencher os requisitos legais para concessão
do benefício, tendo requerido a procedência do pedido,
a concessão do benef íc io de gra tu idade de just iça ,
d e f e r i m e n t o d e t u t e l a a n t e c i p a d a , h o n o r á r i o s
advocatícios, tendo colacionado os documentos de fls.
18 /23 .Recebida a ação, fo i defer ida a gra tu idade de
just iça, determinada a c i tação do Requerido, que se
realizou conforme AR juntado às fls.26-v, apresentando
contestação, onde alegou, inicialmente, impossibilidade
de concessão de tu te la an tec ipada . Em pre l im inar ,
aduziu a necessidade de lit isconsórcio passivo com a
União e a intervenção do Ministério Público. No mérito,
a legou a não demonstração da incapac idade para o
l a b o r e p a r a a v i d a i n d e p e n d e n t e ; n e c e s s i d a d e d e
perícia técnica; implantação do benefício a part i r da
apresentação do laudo pericial; incidência de juros de
6% (seis por cento) ao ano, a serem contabil izados a
partir da citação.Em audiência instrutória, foi procedida
a oitiva de uma testemunhas, sendo nomeada perita.Às
f l s . 4 7 / 4 8 , c o n s t a e s t u d o s o c i a l , c u j o p a r e c e r f o i
favorável, alegando que o Requerente consegue manter
sua subsistência com a ajuda da famíl ia. Instado a se
mani festar quanto ao laudo, o Rec lamado d iscorda ,
tendo em vista a renda familiar ser superior a um quarto
d o s a l á r i o m í n i m o . J á o R e c l a m a n t e , a p e s a r d e
devidamente int imado para tal , deixou de apresentar
sua manifestação, sendo presumida sua concordância,
c o n f o r m e d e s p a c h o d e f l s . 5 7 . E m m e m o r i a l , o
R e q u e r e n t e r e a f i r m o u t o d a s a s a r g u m e n t a ç õ e s d a
i n i c i a l , p u g n a n d o p e l a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . O
Requerido por sua vez, apesar de devidamente intimado
p a r a t a l , d e i x o u d e a p r e s e n t a r s e u s m e m o r i a i s ,
c o n f o r m e c e r t i d ã o d e f l s . 7 3 . R e l a t a d o , d e c i d o . D A
P R E L I M I N A R D O L I T I S C O N S Ó R C I O P A S S I V O
N E C E S S Á R I O . V e r i f i c a - s e q u e a p r e s e n t e a ç ã o f o i
interposta tendo por fundamento a Lei 8742/93 , que
organizou a Assistência Social. De tal forma, a presente
não tem cunho previdenciár io, mas sim assistencial.
P o r é m , a d o u t r i n a e a j u r i s p r u d ê n c i a j á f i r m a r a m
entend imento da desnecess idade de l i t i sconsórc io
passivo entre o Requerido e a União, mormente quando
o I N S S é g e s t o r d o s r e c u r s o s e r e s p o n s á v e l p e l a
concessão dos benef íc ios de prestação cont inuada,
prev is tos na mencionada le i .No mesmo sent ido , os
segu in tes precedentes ju r isprudenc ia is : "RECURSO
ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
B E N E F Í C I O D E P R E S T A Ç Ã O C O N T I N U A D A . U N I Ã O.
ILEGITIMIDADE. 1. "O benefício de prestação continuada
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 83 de 239
previsto no art igo 203 da Consti tuição da Repúbl ica,
regulamentado pela Lei nº 8.742/93, muito embora não
dependa de recolhimento de contr ibuições mensais ,
d e v e r á s e r e x e c u t a d o e m a n t i d o p e l a P r e v i d ê n c i a
Social , que tem legi t imidade para ta l mister ." (REsp
308.711/SP, da minha Relator ia , in DJ 10 /3 /2003) . 2 .
Recurso provido".(STJ- RESP 550789/ SC, Rel. Ministro
H A M I L T O N C A R V A L H I D O , S E X T A T U R M A , D J d e
1 5 . 1 2 . 2 0 0 3 , p . 0 0 4 3 8 ) " P R E V I D E N C I Á R I O . A M P A R O
ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. ARTIGOS 1º E 6º DO
DECRETO Nº 1 .744 /95 . REQUIS ITOS PREENCHIDOS.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
J U R O S D E M O R A . V E R B A H O N O R Á R I A : R E D U Ç Ã O.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
NÃO CABIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1.
(. . .)omissis 2. "Segundo jurisprudência pacífica desta
Corte e do STJ, somente o INSS detém a legit imidade
passiva para as ações em que se pleiteia a concessão
dos benefícios de que tratam o art. 203, V, da CF/88 e a
L e i n º 8 7 4 2 / 9 3 , p o r l h e c o m p e t i r o r e c e b i m e n t o ,
processamento e instrução dos pedidos, bem como a
eventual concessão e a conseqüente manutenção dos
aludidos benefícios, cabendo à União apenas o aporte
dos recursos financeiros para tais pagamentos, o que,
todavia, não é suficiente para legit imá-la para a l ide"
(AC nº 1998.01.00.053633-5/MA, Relator Desembargador
Federa l Luciano Tolent ino Amara l , DJ 4 .9 .2000) 3 . .
(...)omissis 4. . (...)omissis 5. . (...)omissis 6. . (...)omissis 7.
. (...)omissis 8. . (...)omissis 9. . (...)omissis 10. Apelação
da autora, do INSS e remessa oficial, tida por interposta,
a que se nega provimento.(AC
2001.43.00.000126-1/TO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO
SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, PRIMEIRA TURMA, DJ de 23/08/2004,
p.26).Desta forma, DEIXO DE ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA, ante a
ausência de interesse da União do deslinde do feito.DO MÉRITO. O artigo
20 Lei 8742/93, ao tratar da concessão do benefício de amparo social
determina que:"O benefício de prestação continuada é a garantia de 1(um)
salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com
70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover
a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.(...)§ 2º Para
efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é
aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de
deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a
1/4 (um quarto) do salár io mínimo."Assim, os requis i tos para sua
concessão são a comprovação da deficiência para a vida independente e
o trabalho, além da incapacidade de prover sua subsistência ou de tê-la
prov ida por sua famí l ia . No caso em te la, ver i f ica-se pelo estudo
sócio-econômico que os recursos de manutenção e subs is tênc ia ,
dependem da ajuda dos filhos e de terceiros. No mesmo estudo-social
acima mencionado, a assistente social alegou que o Requerente vive
apensa com sua esposa, fabricando artesanalmente queijos, não tendo
u m a r e n d a f i x a , n e m q u a l q u e r o u t r o m e i o d e p r o v e r s u a
subsistência.Portanto, os requisitos da deficiência e da incapacidade de
prover a própria subsistência, bem como a renda famil iar, restaram
comprovados.Dessa forma, comprovados os requisitos, necessário se
faz a concessão do benefício.Isto posto, e com fulcro no artigo 20 da Lei
8.742/93, JULGO PROCEDENTE o pedido, ante o reconhecimento do
mesmo, devendo ser implementado o benefício de amparo social, em
benefício do Requerente. Condeno o Requerido a pagar a Requerente o
benefício previdenciário de amparo social, no valor de um salário mínimo
por mês, inclusive 13º salário, devido a partir da distribuição (12/07/2005),
sendo certo que sobre as prestações em atraso incid i rão correçã o
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação.Em razão
do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% do
valor da causa, a ser executadas na forma do artigo 730 do Código de
Processo Civil, conforme entendimento da Súmula 111 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça. Quanto à necessidade de reexame necessário,
verif ica-se que o artigo 475, §1º do Código de Processo Civil , torna
inaplicável tal recurso ex oficio a condenações inferiores a sessenta
salários mínimos. In casu, tal é perfeitamente possível, especialmente
quando a condenação é em muito inferior a tal patamar, motivo pelo qual é
dispensável a remessa oficial. Assim, aguarde-se o decurso de prazo
para interposição de recurso voluntár io. Findo o prazo, int ime-se a
Requeren te para apresentar memor ia i s de cá lcu lo , bem como o
Reclamado, para que implante o benefício requerido, devendo, se quiser,
impugnar os cálculos apresentados, no prazo lega l , sob pena de
concordância.Transi tada em ju lgado, arqu ive-se com as ba ixas e
anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo : 2005/226.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
Vistos em correição. Trata-se de ação reivindicatória de
a m p a r o s o c i a l c u m u l a d o c o m p e d i d o d e t u t e l a
antecipada, proposta pela Requerente em desfavor do
Requer ido a leg a n d o , e m s í n t e s e , s e r p o r t a d o r a d e
graves problemas de saúde, o que a inval ida para o
exerc íc io de qualquer t ipo de labor . Aduziu receber
a j u d a d e t e r c e i r o s p a r a s u a m a n u t e n ç ã o . A f i r m o u
preencher os r e q u i s i t o s l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d o
benefício, tendo requerido a procedência do pedido, a
c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o d e g r a t u i d a d e d e j u s t i ç a ,
d e f e r i m e n t o d e t u t e l a a n t e c i p a d a , h o n o r á r i o s
advocatícios, tendo colacionado os documentos de fls.
19 /22 .Recebida a ação, fo i defer ida a gra tu idade de
just iça, determinada a c i tação do Requerido, que se
realizou conforme AR juntado às fls.25-v, apresentando
contestação, onde alegou, inicialmente, impossibilidade
de concessão de tu te la an tec ipada . Em pre l im inar ,
aduziu a necessidade de lit isconsórcio passivo com a
União e a intervenção do Ministério Público. No mérito,
a legou a não demonstração da incapac idade para o
l a b o r e p a r a a v i d a i n d e p e n d e n t e ; n e c e s s i d a d e d e
perícia técnica; implantação do benefício a part i r da
apresentação do laudo pericial; incidência de juros de
6% (seis por cento) ao ano, a serem contabil izados a
partir da citação.Em audiência instrutória, foi procedida
a oitiva de duas testemunhas.Às fls. 55/56, consta um
Estudo Social, cujo parecer foi que a Requerente não
possui condições socioeconômicas para manter sua
s u b s i s t ê n c i a , s e n d o d e p e n d e n t e d e t e r c e i r o s p a r a
sobreviver; sendo portando, favorável à concessão do
benefício pleiteado.Instado a se manifestar quanto ao
l a u d o p e r i c i a l , o a R e c l a m a n t e c o n c o r d o u c o m o
r e f e r i d o . O R e q u e r i d o , p o r s u a v e z , d e i x o u d e s e
m a n i f e s t a r , s e n d o p r e s u m i d a s u a c o n c o r d â n c i a ,
conforme despacho de fls.67.A Reclamante apresentou
suas alegações finais, corroborando os fatos descritos na
i n i c i a l , p u g n a n d o p e l a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . O
Reclamado, por sua vez, , deixou de apresentar suas
alegações finais, apesar de devidamente intimado para
tal , conforme cert idão de f ls.77.Relatado, decido. DA
P R E L I M I N A R D O L I T I S C O N S Ó R C I O P A S S I V O
N E C E S S Á R I O . V e r i f i c a - s e q u e a p r e s e n t e a ç ã o f o i
interposta tendo por fundamento a Lei 8742/93 , que
organizou a Assistência Social. De tal forma, a presente
não tem cunho previdenciár io, mas sim assistencial.
P o r é m , a d o u t r i n a e a j u r i s p r u d ê n c i a j á f i r m a r a m
entendimento da desnecessidade de litisconsórcio
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 84 de 239
passivo entre o Requerido e a União, mormente quando
o I N S S é g e s t o r d o s r e c u r s o s e r e s p o n s á v e l p e l a
concessão dos benef íc ios de prestação cont inuada,
prev is tos na mencionada le i .No mesmo sent ido , os
segu in tes precedentes ju r isprudenc ia is : "RECURSO
ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
B E N E F Í C I O D E P R E S T A Ç Ã O C O N T I N U A D A . U N I Ã O.
ILEGITIMIDADE. 1. "O benefício de prestação continuada
previsto no art igo 203 da Consti tuição da Repúbl ica,
regulamentado pela Lei nº 8.742/93, muito embora não
dependa de recolhimento de contr ibuições mensais ,
d e v e r á s e r e x e c u t a d o e m a n t i d o p e l a P r e v i d ê n c i a
Social , que tem legi t imidade para ta l mister ." (REsp
308.711/SP, da minha Relator ia , in DJ 10 /3 /2003) . 2 .
Recurso provido".(STJ- RESP 550789/ SC, Rel. Ministro
H A M I L T O N C A R V A L H I D O , S E X T A T U R M A , D J d e
1 5 . 1 2 . 2 0 0 3 , p . 0 0 4 3 8 ) " P R E V I D E N C I Á R I O . A M P A R O
ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. ARTIGOS 1º E 6º DO
DECRETO Nº 1 .744 /95 . REQUIS ITOS PREENCHIDOS.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
J U R O S D E M O R A . V E R B A H O N O R Á R I A : R E D U Ç Ã O.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
NÃO CABIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1.
(. . .)omissis 2. "Segundo jurisprudência pacífica desta
Corte e do STJ, somente o INSS detém a legit imidade
passiva para as ações em que se pleiteia a concessão
dos benefícios de que tratam o art. 203, V, da CF/88 e a
L e i n º 8 7 4 2 / 9 3 , p o r l h e c o m p e t i r o r e c e b i m e n t o ,
processamento e instrução dos pedidos, bem como a
eventual concessão e a conseqüente manutenção dos
aludidos benefícios, cabendo à União apenas o aporte
dos recursos financeiros para tais pagamentos, o que,
todavia, não é suficiente para legit imá-la para a l ide"
(AC nº 1998.01.00.053633-5/MA, Relator Desembargador
Federa l Luciano Tolent ino Amara l , DJ 4 .9 .2000) 3 . .
(...)omissis 4. . (...)omissis 5. . (...)omissis 6. . (...)omissis 7.
. (...)omissis 8. . (...)omissis 9. . (...)omissis 10. Apelação
da autora, do INSS e remessa oficial, tida por interposta,
a que se nega provimento.(AC 2001.43.00.000126-1/TO,
Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SÁVIO DE
OLIVEIRA CHAVES, PRIMEIRA TURMA, DJ de 23/08/2004,
p.26).Desta forma, DEIXO DE ACOLHER A PRELIMINAR
ARGUIDA, ante a ausência de interesse da União do
deslinde do feito.DO MÉRITO.O artigo 20 Lei 8742/93, ao
t ra tar da concessão do benef íc io de amparo soc ia l
determina que: "O benefício de prestação continuada é
a garant ia de 1(um) salár io mínimo mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta)
anos ou mais e que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem tê-la provida por
sua famí l ia . ( . . . ) .§ 2º Para efe i to de concessão deste
benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela
i n c a p a c i t a d a p a r a a v i d a i n d e p e n d e n t e e p a r a o
t r a b a l h o . § 3 º C o n s i d e r a - s e i n c a p a z d e p r o v e r a
manutenção da pessoa por tadora de de f ic iênc ia ou
i d o s a a f a m í l i a c u j a r e n d a m e n s a l p e r c a p i t a s e j a
inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.."Assim, os
requisitos para sua concessão são a comprovação da
deficiência para a vida independente e o trabalho, além
da incapacidade de prover sua subsistência ou de tê-la
provida por sua família. O critério de subsistência toma
como parâmetro a renda mensal per capita, que deve
ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
No caso em te la , ver i f i ca -se que os requ is i tos dos
problemas de saúde e da incapac idade de prover a
p r ó p r i a s u b s i s t ê n c i a r e s t a r a m c o m p r o v a d o s p e l o
atestado médico juntado às fls.21, e pelo estudo social
realizado pela Assistente Social, juntado às fls.55/56.As
testemunhas em seus depoimentos, foram unânimes em
af i rmar a dependência de terce i ros , da Requerente ,
para sobreviver:A testemunha Joldete Luciana da Silva
disse:" ( . . . ) ; Que a Requerente possui problemas na
coluna, o que a impede de trabalhar; Que a Requerente
m o r a n u m a c a s a e m p r e s t a d a d o f i l h o ; ( . . . ) Q u e a
Requerente recebe a juda de v iz inhos e também dos
f i lhos , ocas iona lmente , pa ra se mante r ; ( . . . ) Que a
Requerente não possui qualquer tipo de renda; (...) Que
sem a ajuda dos filhos e dos vizinhos a Requerente não
tem como sobreviver; Que a Requerente recebe ajuda
da Pre fe i tu ra , I g r e j a s e C l u b e s d e s e r v i ç o p a r a s e
manter"A testemunha Olinda Moreira de Macedo assim
aduziu:"( . . . ) ; Que a Requerente possui problemas na
coluna, o que a impede de trabalhar; Que a Requerente
m o r a n u m a c a s a e m p r e s t a d a d o f i l h o ; ( . . . ) Q u e a
Requerente recebe a juda a l imenta r dos f i l hos , que
t raba lham em fazendas; ( . . . ) Que a Requerente nã o
possui qualquer tipo de renda; Que a Requerente pode
ser considerada indigente; Que sem a ajuda dos filhos e
d o s v i z i n h o s a R e q u e r e n t e n ã o t e m c o m o
s o b r e v i v e r " L o g o , r e s t a n d o c o m p r o v a d o q u e a
Requerente não possui meios para sobreviver , resta
comprovado o requisi to da incapacidade de prover a
própria subsistência, nos termos do artigo 20, § 3º, da lei
8.742/93.Importante salientar que o início do benefício
d e v e c o i n c i d i r c o m a d a t a d o r e q u e r i m e n t o
administrativo, até mesmo porque antes de tal fato não
havia como o Requerido tomar ciência da situação da
Requerente, de modo a permitir a concessão do amparo
socia l . Is to posto , e com fu lcro no ar t igo 20 da Le i
8 . 7 4 2 / 9 3 , J U L G O P R O C E D E N T E o p e d i d o , a n t e a
c o m p r o v a ç ã o d o s q u e s i t o s n e c e s s á r i o s p a r a o
implemento do referido benefício. Condeno o Requerido
a pagar a Requerente o benef íc io prev idenciár io de
amparo social, no valor de um salário mínimo por mês,
inclusive 13º salár io, devido a part i r da distr ibuição
(01/006/2005), sendo certo que sobre as prestações em
atraso incidirão correção monetária e juros de mora de
0,5% ao mês, a partir da citação.Em razão do princípio
d a s u c u m b ê n c i a , c o n d e n o o r é u a o p a g a m e n t o d e
custas, despesas processuais e honorários advocatícios
ora fixados em 10% do valor das prestações vencidas,
como tal entendidas todas as parcelas que integrarão o
precatório, a ser executadas na forma do artigo 730 do
Código de Processo Civi l , conforme entendimento da
Súmula 111 do Egrégio Superior Tr ibunal de Just iça,
não incidindo, portanto, sobre as parcelas vincendas,
q u e s e r ã o p a g a s a d m i n i s t r a t i v a m e n t e c o m a
i m p l a n t a ç ã o d o b e n e f í c i o n o s i s t e m a g e r a l d e
p r e v i d ê n c i a s o c i a l , a p ó s c o m u n i c a ç ã o d e s t a
decisão.Quanto a necessidade de reexame necessário,
verifica-se que o artigo 475, §1º do Código de Processo
C i v i l , t o r n a i n a p l i c á v e l t a l r e c u r s o e x o f i c i o a
condenações inferiores a sessenta salários mínimos. In
c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l , e s p e c i a l m e n t e
quando a condenação é em muito inferior a tal patamar,
motivo pelo qual é dispensável a remessa oficial. Assim,
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aguarde-se o decurso de prazo para interposição de
r e c u r s o v o l u n t á r i o . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e a
Requerente para apresentar memoriais de cálculo, bem
como o Rec lamado , p a r a q u e i m p l a n t e o b e n e f í c i o
requerido, devendo, se quiser, impugnar os cálculos
a p r e s e n t a d o s , n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e
concordância. Desta decisão deverão ser intimadas as
partes, através de seus procuradores.Transi tada em
j u l g a d o , a r q u i v e - s e c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s
n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e .
Cumpra-se.
Processo : 2005/310.
Tipo de Ação: Reinvindicatória
Inst i tu to Nacional do Seguro Socia l - inss, bras i le i ro(a) ,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553 9ª Andar, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
V i s t o s e t c . T r a t a - s e d e a ç ã o r e i v i n d i c a t ó r i a d e
aposentaria por invalidez proposta pela Requerente em
d e s f a v o r d o R e q u e r i d o a l e g a n d o , e m s í n t e s e , t e r
exercido atividade laborativa rural desde a mais tenra
idade. Aduziu que passou a apresentar problemas de
saúde, que o impede do desempenho de suas funções.
Af irmou ainda ter procurado o Requerido ple i teando
r e c e b i m e n t o d o b e n e f í c i o , s e n d o c o n c e d i d o , m a s
posteriormente o Requerido entendeu haver cessado a
convalescença. Afirmou preencher os requisitos legais
p a r a c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o , t e n d o r e q u e r i d o a
procedência do pedido, a concessão do benefício de
gratuidade de justiça, honorários advocatícios, tendo
colacionado os documentos de f ls . 11/18.Recebida a
ação , fo i de terminada a c i tação do Requer ido para
audiência de instrução e julgamento, sendo concedido
os benefícios da gratuidade de justiça. Em contestação
( f l s . 3 2 / 3 9 ) , o R e q u e r i d o a l e g o u p r e l i m i n a r m e n t e a
impossibilidade de conciliar, ante a indisponibilidade do
interesse público, requerendo o não comparecimento do
Procurador do Requerido à audiência de concil iação,
cerceamento de defesa, posto que não enviadas cópias
de documentos acostados com a inicial e carência de
ação e falta de interesse de agir, uma vez que a autora
não juntou a in ic ia l provas de que tenha requer ido
administrat ivamente o suposto benef íc io a que ter ia
d i r e i t o . N o m é r i t o , a d u z i u q u e o R e q u e r e n t e n ã o
apresentou os requis i tos ex ig idos, bem como a não
comprovação de incapac idade to ta l e de f in i t i va do
segurado para o trabalho, sendo impossível a concessão
da aposentadoria por invalidez. Alegou ainda que não
comprovou sua incapacidade laboral; necessidade de
per íc ia técnica; inc idência de juros de 6% (se is por
c e n t o ) a o a n o , a s e r e m c o n t a b i l i z a d o s a p a r t i r d a
c i tação, impossib i l idade de condenação em custas ,
tendo requerido o pré-questionamento da matéria e a
i m p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . E m i m p u g n a ç ã o à
contestação, o Rec lamante reaf i rmou os d izeres da
petição inicial.Em audiência de instrução, realizada em
2 2 d e m a i o d e 2 0 0 6 , f o i f e i t a o i t i v a d e d u a s
testemunhas.Às fls.64/65, foi juntado o laudo pericial,
cujo parecer é de que a deficiência adquirida o invalida
p lenamente para o exerc íc io de suas a t iv idades .Em
memoriais finais, o Requerente ratificou os argumentos
d e s u a i n i c i a l , r e q u e r e n d o a t o t a l p r o c e d ê n c i a d o
pedido formulado. O Requerido, por sua vez, apesar de
devidamente int imado para tal , deixou de apresentar
s e u s m e m o r i a i s f i n a i s , c o n f o r m e c e r t i d ã o d e
fls.79.Relatado, decido. O artigo 42 da Lei 8.213/91, ao
t r a t a r d a a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z d e t e r m i n a
que:"Art. 42. A aposentadoria por inval idez, uma vez
cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será
devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível
de reabil i tação para o exercício de at ividade que lhe
garan ta a subs is tênc ia , e s e r - l h e - á p a g a e n q u a n t o
p e r m a n e c e r n e s t a c o n d i ç ã o . § 1 º A c o n c e s s ã o d e
aposentadoria por invalidez dependerá da verif icação
d a c o n d i ç ã o d e i n c a p a c i d a d e m e d i a n t e e x a m e
médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo
o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de
médico de sua confiança. 2º A doença ou lesão de que o
segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de
P r e v i d ê n c i a S o c i a l n ã o l h e c o n f e r i r á d i r e i t o à
a p o s e n t a d o r i a p o r i n v a l i d e z , s a l v o q u a n d o a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou
agravamento dessa doença ou lesão." (grifos nossos).
A s s i m , o s r e q u i s i t o s p a r a s u a c o n c e s s ã o s ã o a
i n c a p a c i d a d e l a b o r a t i v a d e c o r r e n t e d e d o e n ç a ,
comprovada pericialmente.Outrossim, observa-se pelos
documentos acostados às f ls .11 , que o Requerente
nasceu em 03 de março de 1971, contando hoje com 36
( tr inta e seis) anos de idade.Ver i f ica-se que o laudo
pericial de f ls.64/65, foi conclusivo em afirmar que o
Requerente se encontra incapacitado para o trabalho,
não podendo concorrer no mercado de t rabalho, em
igualdade de condições com pessoas de pleno gozo de
saúde e físico. Logo, restando comprovado o requisito
da incapacidade para o exercício do labor, imperioso se
faz o deferimento do pedido.Isto posto, e com fulcro no
artigo 42, §1º da Lei 8.213/91, JULGO PROCEDENTE o
pedido, tendo em vista o caráter permanente de sua
e n f e r m i d a d e ; e , p o r t a n t o , p r o c e d e n t e o p e d i d o d e
aposentadoria por inval idez. Condeno o Requerido a
pagar ao Requerente o benef íc io prev idenc iá r io de
aposentadoria por inval idez , no va lor de um salár io
mínimo por mês, inclusive 13º salário, devido a partir da
juntada do laudo pericial aos autos (30/08/2006), data
e s t a e m q u e r e s t o u c o m p r o v a d a a i n c a p a c i d a d e
laborat iva, sendo certo que sobre as prestações em
atraso incidirão correção monetária e juros de mora de
0,5% ao mês, a partir da citação.Em razão do princípio
d a s u c u m b ê n c i a , c o n d e n o o r é u a o p a g a m e n t o d e
custas, despesas processuais e honorários advocatícios
ora fixados em 10% do valor das prestações vencidas,
como tal entendidas todas as parcelas que integrarão o
precatório, a ser executadas na forma do artigo 730 do
Código de Processo Civi l , conforme entendimento da
Súmula 111 do Egrégio Superior Tr ibunal de Just iça,
não incidindo, portanto, sobre as parcelas vincendas,
q u e s e r ã o p a g a s a d m i n i s t r a t i v a m e n t e c o m a
i m p l a n t a ç ã o d o b e n e f í c i o n o s i s t e m a g e r a l d e
p r e v i d ê n c i a s o c i a l , a p ó s c o m u n i c a ç ã o d e s t a
decisão.Quanto a necessidade de reexame necessário,
verifica-se que o artigo 475, §1º do Código de Processo
C i v i l , t o r n a i n a p l i c á v e l t a l r e c u r s o e x o f i c i o a
condenações inferiores a sessenta salários mínimos. In
c a s u , t a l é p e r f e i t a m e n t e p o s s í v e l , e s p e c i a l m e n t e
quando a condenação é em muito inferior a tal patamar,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 86 de 239
motivo pelo qual é dispensável a remessa oficial. Assim,
aguarde-se o decurso de prazo para interposição de
r e c u r s o v o l u n t á r i o . F i n d o o p r a z o , i n t i m e - s e o
Requerente para apresentar memoriais de cálculo, bem
como o Rec lamado , p a r a q u e i m p l a n t e o b e n e f í c i o
requerido, devendo, se quiser, impugnar os cálculos
a p r e s e n t a d o s , n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e
concordância.Transitada em julgado, arquive-se com as
b a i x a s e a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e .
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo : 2005/491.
Tipo de Ação: Pensão por Morte de Trabalhador Rural
Insti tuto Nacional do Seguro Social - Inss, brasi leiro(a) ,
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 553, 7° Andar -, Bairro: Centro,
Cidade: Cuiabá-MT
Vistos etc. Trata-se de ação reivindicatória de pensão
por morte proposta pela Requerente em desfavor do
Requerido alegando, em síntese, ter sido casada com
Jesus Felix Resende, trabalhador rural. Aduziu que este
faleceu em 11/10/1996, nesta cidade, conforme certidão
de óbi to, sendo dependente deste . Alegou a inda ter
p rocurado o Requer ido p l e i t e a n d o r e c e b i m e n t o d o
benefício, momento em que foi informada de que não
teria qualquer direito. Afirmou preencher os requisitos
l e g a i s p a r a c o n c e s s ã o d o b e n e f í c i o , a n t e a
d e m o n s t r a ç ã o d e d e p e n d ê n c i a e c o n ô m i c a , t e n d o
requer ido a procedência do pedido, a concessão do
b e n e f í c i o d e g r a t u i d a d e d e j u s t i ç a , h o n o r á r i o s
advocatícios, tendo colacionado os documentos de fls.
12 /23 .Recebida a ação, fo i defer ida a gra tu idade de
just iça, determinada a c i tação do Requerido, que se
real izou por v ia postal , conforme AR de f l .26-v , que
apresentou contestação alegando sua tempestividade.
No mérito aduziu a inexistência de provas a corroborar
a alegação de trabalho rurícola pelo período exigido na
c a r ê n c i a o u d e r e c o l h i m e n t o d e c o n t r i b u i ç õ e s e m
período anterior; ausência de início de prova material,
vez que inadmissível a prova exclusivamente material,
s e n d o o ô n u s d a p r o v a i m p o s t a a R e q u e r e n t e ;
incidência de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a
s e r e m c o n t a b i l i z a d o s a p a r t i r d a c i t a ç ã o , t e n d o
r e q u e r i d o o p r é - q u e s t i o n a m e n t o d a m a t é r i a e a
i m p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . N a f a s e i n s t r u t ó r i a f o i
procedida a oitiva de duas testemunhas.Nas alegações
finais, a Requerente reafirmou todas as argumentações
da in ic ia l , pugnando pela procedência do pedido. O
R e q u e r i d o , p o r s u a v e z , r a t i f i c o u t o d a s a s
a r g u m e n t a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n a c o n t e s t a ç ã o ,
r e q u e r e n d o a i m p r o c e d ê n c i a d a p r e s e n t e
ação.Relatado, decido. A esposa para ser beneficiária
de pensão por morte, por ser dependente, tem que estar
em conformidade com o art igo 16 da Lei 8213/91 que
assim elenca:"São beneficiár ios do Regime Geral de
Previdência Socia l , na condição de dependentes do
segurado: - o cônjuge, a companheira, o companheiro e
o fi lho não emancipado, de qualquer condição, menor
de 21 (v inte e um) anos ou invál ido;( . . . )"O benef íc io
pleiteado, qual seja, pensão por morte, tem dentre os
requisitos necessários a sua concessão a comprovação
de dependência econômica para com o segurado da
Previdência Social, já falecido, nos termos do artigo 74
da Lei 8213/91, que assim dispõe:"Art. 74. A pensão por
morte será devida ao conjunto dos dependentes do
segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da
data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte
presumida." Este benefício tem natureza alimentar, de
subs is tênc ia , vo l tada a a s s e g u r a r a s o b r e v i v ê n c i a
daque le que v ive sob a dependênc ia econômica de
outrem. Enfim, a pensão por morte tem, como princípio,
o e s c o p o d e s u p r i r a r e f e r i d a d e p e n d ê n c i a
econômica.No mesmo sentido, o seguinte precedente
jurisdicional:"PREVIDENCIARIO. PENSÃO POR MORTE.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDENCIA. ECONOMICA DO
CONJUGE SEPARADO. O cônjuge separado, ainda que
d e f a t o , p r e c i s a d e m o n s t r a r a s u a d e p e n d ê n c i a
econômica em relação ao falecido segurado. Ausente
tal prova, inviável a concessão de pensão por morte,
como ocorre no caso vertente. Apelação provida." (TRF
3ª Reg. – AC n° 3037988-5 – 1ª Tur . C iv . – Ju iz Re l .
Theotônio Costa – 16/12/1997)." (grifo nosso). Devemos
notar ainda que, de acordo com a certidão de óbito de
fls.15, o de cujus veio à óbito em 11 de outubro de 1996,
is to é , a quase 11 (onze) anos. Como a Requerente
poderia ter sobrevivido por mais de uma década, sem a
ajuda de seu falecido marido, vindo a ser dependente
daquele, somente agora? Assim, diante da falta da real
dependência da Requerente, ante o de cujus, é de rigor
o desacolhimento da pretensão inicial..Isto posto, e com
fulcro no art .74 e art .11, parágrafo 1º , ambos da Lei
8.213/91, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, diante da
não comprovação dos requisitos para sua concessão.
Assim, aguarde-se o decurso de prazo para interposição
d e r e c u r s o v o l u n t á r i o . D e s t a d e c i s ã o d e v e r ã o s e r
intimadas as partes, através de seus procuradores.Defiro
os benefícios da gratuidade de justiça, motivo pelo qual
isento de custas e honorários advocatícios.Transitada
em ju lgado , a rqu ive -se com as ba ixas e ano tações
n e c e s s á r i a s . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e - s e .
Cumpra-se.
Processo : 2000/418.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Nacional
Requerido(a): Moises Roman de Souza
Requerido(a): Moises Roman de Souza
Vistos em corre ição. Tra ta -se de ação de execução
interposta pelo Exeqüente em desfavor do Executado,
a legando, em s ín tese , ser c redor da quant ia de R$
69.198,83 (Sessenta e nove mil, cento e noventa e oito
reais e oitenta e três centavos), tendo colacionado os
d o c u m e n t o s d e f l . 0 4 / 5 1 . R e c e b i d a a a ç ã o , f o i
determinada a c i tação, sendo que as f ls . 122 consta
p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o
pleiteado.Relatado, decido. O artigo 794 do Código de
P r o c e s s o C i v i l a s s i m d e t e r m i n a : " E x t i n g u e - s e a
e x e c u ç ã o q u a n d o : I – o d e v e d o r s a t i s f a z a
o b r i g a ç ã o ; ( . . . ) " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o
E x e c u t a d o j á q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e
n a r r a t i v a d o p r ó p r i o E x e q ü e n t e . L o g o , i n e x i s t e m
motivos para a continuidade do feito, mormente quando
seu objetivo, que era o recebimento do valor devido, já
foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I do
C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , j u l g o E X T I N T O C O M
J U L G A M E N T O D O M É R I T O o p r e s e n t e p r o c e s s o
executivo, ante o pagamento do débito pleiteado.Desta
decisão deverão ser intimadas as partes, através de seus
procuradores. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 87 de 239
Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 31 de maio de 2007.
Processo : 2007/122.
Tipo de Ação: Aposentadoria por Invalidez
Insti tuto Nacional do Seguro Social - Inss, brasi leiro(a) ,
Endereço: Rua Florespina Azambuja,, Bairro: Jd. Bela Vista,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT
DELIBERAÇÕES : A M.M. Juíza Assim se manifestou:
"Ante a ausência de Testemunhas, há de ser presumida
a a u s ê n c i a d e i n t e r e s s e n a p r o d u ç ã o d a p r o v a
Testemunhal. Nomeio como perito o Dr. Luis Primo, que
deverá ser intimado para apresentar laudo pericial no
prazo de 45 d ias , devendo responder aos ques i tos
formulados às f ls . 11 e 40. Com a entrega do laudo,
d i g a m a s p a r t e s n o p r a z o l e g a l , s o b p e n a d e s e r
presumida a aceitação. Havendo oposição das partes,
v e n h a m - m e o s a u t o s c o n c l u s o s . N ã o h a v e n d o
m a n i f e s t a ç ã o , o u s e n d o e s t a p e l a c o n c o r d â n c i a ,
d e t e r m i n o a b e r t u r a d e v i s t a s à s p a r t e s p a r a
a p r e s e n t a ç ã o d e m e m o r i a i s f i n a i s n o p r a z o l e g a l .
Cumpra-se".Nada mais havendo a consignar, por mim,
Carlos Henrique Carriel, foi lavrado o presente termo,
que vai assinado pelos presentes.
Processo : 2006/281.
Tipo de Ação: Usucapião
Este Juízo, brasileiro(a), Endereço: Av. Paraná Nº 2054 ,
Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
V i s t o s e t c . I n d e f i r o o r e q u e r i m e n t o d e f l s . 8 4 ,
notadamente quando o Requerente não é beneficiário
da Jus t iça Gra tu i ta .Ass im, in t ime-se o Req u e r e n t e
pessoalmente a comprovar a publicação do Edital em 48
h o r a s s o b p e n a d e e x t i n ç ã o . C u m p r a - s e . P o n t e s e
Lacerda, 22 de agosto de 2007.
Processo : 2006/380.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Edison Sebastião da Silva, Cpf: 316.846.452-04, brasileiro(a) ,
, construtor, Endereço: Rua Natalicio Soares Penido Nº 1161 ,
Bairro: Santa Cruz, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc. Trata-se de ação de execução interposta pelo
Exeqüente em desfavor do Executado, a legando, em
síntese, ser credor da quantia de R$ 169,69 (Cento e
sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), tendo
colacionado os documentos de fl.02/04.Recebida a ação,
foi determinada a citação, sendo que as fls. 26 consta
p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o
pleiteado.Relatado, decido. O artigo 794 do Código de
P r o c e s s o C i v i l a s s i m d e t e r m i n a : " E x t i n g u e - s e a
e x e c u ç ã o q u a n d o : I – o d e v e d o r s a t i s f a z a
o b r i g a ç ã o ; ( . . . ) " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o
E x e c u t a d o j á q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e
n a r r a t i v a d o p r ó p r i o E x e q ü e n t e . L o g o , i n e x i s t e m
motivos para a continuidade do feito, mormente quando
seu objetivo, que era o recebimento do valor devido, já
foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I do
C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , j u l g o E X T I N T O C O M
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo,
ante o pagamento do débito plei teado.Desta decisão
d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , a t r a v é s d e s e u s
p rocuradores . Pub l ique -se . Reg is t re -se . I n t i m e - s e .
Cumpra-se.Pontes e Lacerda, 10 de agosto de 2007.
Processo : 2006/466.
Tipo de Ação: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Pedro Alves de Souza, Cpf: 615.824.681-68, Rg: 803.821 SSP
MT, brasileiro(a), , Endereço: Rua Antonio Magio Nº 2010 ,
Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT
Vistos etc. Trata-se de ação de execução interposta pelo
Exeqüente em desfavor do Executado, a legando, em
s í n t e s e , s e r c r e d o r d a q u a n t i a d e R $ 4 2 4 , 1 2
(Quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos),
tendo colacionado os documentos de fl.02/04.Recebida a
ação, foi determinada a citação, sendo que as f ls. 22
c o n s t a p e t i t ó r i o i n f o r m a n d o a q u i t a ç ã o d o d é b i t o
pleiteado.Relatado, decido. O artigo 794 do Código de
P r o c e s s o C i v i l a s s i m d e t e r m i n a : " E x t i n g u e - s e a
e x e c u ç ã o q u a n d o : I – o d e v e d o r s a t i s f a z a
o b r i g a ç ã o ; ( . . . ) " N o c a s o e m t e l a , v e r i f i c a - s e q u e o
E x e c u t a d o j á q u i t o u o d é b i t o p l e i t e a d o , c o n f o r m e
n a r r a t i v a d o p r ó p r i o E x e q ü e n t e . L o g o , i n e x i s t e m
motivos para a continuidade do feito, mormente quando
seu objetivo, que era o recebimento do valor devido, já
foi alcançado. Isto posto, e com fulcro no artigo 794, I do
C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , j u l g o E X T I N T O C O M
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo executivo,
ante o pagamento do débito plei teado.Desta decisão
d e v e r ã o s e r i n t i m a d a s a s p a r t e s , a t r a v é s d e s e u s
p rocuradores . Pub l ique -se . Reg is t re -se . I n t i m e - s e .
Cumpra-se. Pontes e Lacerda, 17 de agosto de 2007.
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Requerimento de Licença
Autos nº_86/2007
Pedido de Providências (Licença para tratamento de saúde)
Vistos etc.
Face o pedido do requerente, em que requer a l icença prêmio para
tratamento de saúde, conforme petição de fls 02 e laudo de inspeção de
saúde – perícia médica – MT, defiro o pedido na forma da determinação da
portaria 651/2007/DGTJ, art. II.
P. R. I. e Cumpra-se.
Barra do Bugres, 30 de agosto de 2007.
ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI
Juiz de Direito e Diretor do Fôro
1ª Vara
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS
A DOUTORA SILVANA FERRER DE ARRUDA, MMª. JUIZA DE DIREITO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BARRA DO
BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER a todos quantos vierem o presente Edital de Convocação ou
dele conhecimento tiverem que no dia 10 de setembro de 2007, foram
sorteados na presença da DOUTORA SILVANA FERRER DE ARRUDA,
MMª. JUIZA DE DIREITO,DRª. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS,
ANTONIO MOREIRA DA SILVA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, DEFENSORA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 88 de 239
PÚBLICA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, MICHELE JULIANA
NOCA, ADVOGADA DO RÉU E A MENOR ALINE SANTANA LEITE, os
cidadãos abaixo relacionados, em número de vinte e um jurados e os
suplentes, dentre a lista anual, os quais servirão como membros do Corpo
de Jurados do Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca, nas
sessões ordinárias que se realizarão a partir do dia 0 5 de Outubro de
2007, às 08:00 horas, conforme pauta de julgamento constante abaixo,
ser publicada no átrio do Fórum, e, até serem dispensados na forma da
Lei.
TITULARES
NOME
ENDEREÇO
PROFISSÃO
1.
Cislene Linck
Av., Hitler Sansão (Chiquita Bacana)
Comerciante
2.
Elza Pereira Torres
Escola Alfredo Jose da Silva
Professora
3.
Epitácio Pedro da Silva Junior
Av. Elida O Carneiro s/n Barra do Bugres
Professor
4.
Eulálio Fárias Carvalho
Av. Marechal Rondon n.90 (Casa Tuiu iú , ou Prefe i tura
Municipal de Barra do Bugres)
Comerciante
5.
Fagner de Oliveira Borges
Av. Rio Branco 435 Bairro, Maracanã
autônomo
6.
Giane Zan
Av. Hitler Sansão 632 Roupa e Cia.
Comerciante
7.
Gilmar Candido Pinto
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres
Funcionário Publico
8.
Gláucio Araújo de Souza
Correio
Funcionário do correio
9.
Idalina Silva Malaquias
Escola Alfredo Jose da Silva
Professora
10.
Ivonete Bernadino Bento
Rua Benicio da Costa sn Barra do Bugres
Professora
11.
João Sena de Melo
Rua Pernambuco sn Bairro São Raimundo
Agente dos Correios
12.
José Pelachin
Av. Joaquim Mariano de Miranda s/n Barra do Bugres
Comerciante
13.
Lindaura Guedes de Oliveira
Jardim dos Pássaros, Barra do Bugres/MT
Funcionário Publico
14.
Maria Jose dos Santos Prado
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres
Funcionaria Pública
15.
Marilza Oening
Escola Alfredo Jose da Silva
Professora
16.
Mauro Lemes da Silva Junior
Banco do Brasil
Estagiário
17.
Odete Weber
Rua B s/n Cohab Nhambiquara
Professora
18.
Roberto P Scolari
Avff Getulio Vargas s/n ou deposito da Brama
Comerciante
19.
Sergio Jose Ortega
Podendo ser encontra na Yamaha Centurion, Bairro Maracana
Comerciante
20.
Sonia Salim Marcelino
Centro Barra do Bugres
Professora
21.
Eduardo Ardaia do Prado
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres
Funcinário Público
SUPLENTES
1.
Darley Rui Perez
Rua 31 de Março, 257, centro
Pecuarista
2.
Erik Medeiros de Souza
Av. Emanuel Pinheiro 301, São Raimundo
Comerciante
3.
Janete Vianas Freitas
Prefeitura M. de Barra do Bugres
Funcionaria Publica
4.
João Jose Pereira Filho
Av, Castelo Branco s/n Barra do Bugres
comerciante
5.
Maria Luiza Sansão
Pç. Elizario Arantes ou Barralcol
Nuticionista
6.
Marlene Cristina Guedes P. da Silva
Av. Airton Sena 419 Bairro Maracana
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 89 de 239
comerciante
7.
Marli R. P. D. Scolari
Av. Getulio Vargas s/n centro
Comerciante
8.
Paulo A Silvaeira de Souza
Rua Santa Cruz s/n Barra do Bugres
contador
9.
Raul Polato de Camargo
Av. Hitler Sansão - MT.
comerciante
10.
Sebastiana Fernánde Lima
Rua Goias s/n Barra do Bugres
Func Publica PAUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos Processos que irão a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri
desta Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, referente na
Sessão Ordinária do mês de outubro do ano de 2007.
INÍCIO ÀS 08:00 HORAS
D I A 0 5 D E O U T U B R O D E 2 0 0 7 – P R O C E S S O C R I M E N º
2007/39-CÓDIGO24462
ACUSADO: MARCELO PINHEIRO LIRA
ART 121 § 2º, PARÁGRAFO 2º, I I (FÚTIL) E IV (CONCURSO QUE
IMPOSSIBILITOU A DEFESA), COMBINADO ART. 14, INCISO II, C/ ART. 29,
TODOS DO CÓDIGO PENAL
VÍTIMA: SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSAÇÃO: DR. ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA
DEFESA: DRª. MICHELE JULIANA NOCA E JORGE LUIZ SIQUEIRA FARIAS
Todas as pessoas ac ima f icam por es te Ed i ta l NOTIFICADAS, a
comparecerem na sala do Tribunal do Júri, sito a Praça Eliazário Arantes J.
de Souza, nº 1030, edifício do Fórum, no dia e hora acima designada e
enquanto durar a sessão, sob pena de não o fazendo se sujeitarem as
penalidades da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos, mando
expedir este Edital que será afixado à porta do fórum e publicado na
Imprensa Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra do
Bugres, Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e sete.
Eu, Girley Cândida Ferreira – Escrivã Designada que digitei e subscrevi.
SILVANA FERRER ARRUDA
JUÍZA DE DIREITO
2ª Vara
Ofício
Ofício n. 2831/2007/afafa
Barra do Bugres - MT, 12 de setembro de 2007.
Parte autora:
BANCO FINASA S/A
Parte ré:
ANILTON SERGIO PASSARELLO
Nº da deprecata neste juízo:
2007/263. Código: 30722
Por determinação do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito em Substituição Legal,
Silvana Ferrer Arruda, Solicito a Vossa Senhoria para que providencie o
pagamento da diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, nos autos
supra, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), no prazode 05
(cinco) dias.
Outrossim, informo que referido valor poderá ser depositado na conta n.
28.631-1, do Banco Brasil,Agência 0832-X , em nome de Diretoria do
Fórum de Barra do Bugres/MT.
Informo, ainda, que caso não seja providenciado o depósito no prazo
indicado, ficando paralisada a deprecata por mais de 60 (sessenta) dias,
em razão de tal motivo, será ela devolvida, independentemente de
cumprimento, nos termos do capítulo 2, seção 7, da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Atenciosamente,
Ivete Felizardo de Oliveira Carneiro
Escrivã Desig. Port. 031/06-DF
Sede do Juízo Deprecante e Informações : Praça Eliazário Arantes
Joani de Souza, 1030
Bairro: Centro
Cidade: Barra do Bugres-MT Cep:78390000
Fone: (065) 3361-1261.
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO
Barra do Bugres - MT, 12 de setembro de 2007.
AO
ILMO SR. DR. MARCO ANTONIO DE MELLO – OAB/MS 11.295
COM ESCRITORIO PROFISSIONAL À RUA JOSE CORSINO, Nº. 60-W
CENTRO, TANGARA DA SERRA/MT. TEL. (65) 3326 0102 – 9978 6888
CEP: 78.300-000 TANGARA DA SERRA/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por
todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s) , como par te(s) in tegrante(s) desta car ta, para
Manifestar sobre a contestação apresenta as fls. 86/129, no prazo
legal.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/70. Código: 27872
VALOR DA CAUSA: R$ 8.158,67
ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL
PARTE AUTORA: FABIANO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). MARCO ANTONIO DE MELLO
PARTE RÉ: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: "Impulsionamento por Certidão -
Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4.7 – VI da CNGC. Sobre a contestação
apresentada manifeste-se o autor na pessoa de seu advogado.."
Atenciosamente,
Ivete Felizardo de O. Carneiro
Escrivã Desig. Port. 031/06-DF
Sede do Juízo e Informações : Praça Eliazário Arantes Joani de Souza,
1030
Bairro: Centro
Cidade: Barra do Bugres-MT Cep:78390000
Fone: (065) 3361-1261.
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
Edital
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
1
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 90 de 239
DIA
AUTOS N.º 2007/120 Código - 24480.
ESPÉCIE: Execução por quantia certa
PARTE REQUERENTE: RSP AGROPECUARIA LTDA
PARTE RÉQUERIDA: CLÓVIS JOSÉ MINOSSO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: JOSÉHENRIQUE
CARDOSO ABRAHÃO(OAB:5.897-A) - Endereço: Av. Lions
Internacional 1083-W, Bairro: Vi la Esmeralda - Cidade :
Tangará da Serra - UF: MT - CEP:78300000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de advogado
da parte autora, para manifestar-se acerca da certidão de fls. 20, no
prazo de 05 (cinco) dias
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, André F. V. Martins -
Estagiário, digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de setembro de 2007.
Iracy Sardinha de Araújo
55/07
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS Nº 2007/15 Código - 22429.
ESPÉCIE: CP-Roubo
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PUBLICO
RÉU(S): CICERO DA SILVA
: Cícero da Silva, Rg: 13.019.942 SSP MG Fil iação: Abel
Supriano da Si lva e Maria de Lourdes Ferreira, data de
nascimento: 10/10/1977, brasi le i ro(a), natural de Igreja
nova-AL, solteiro(a), operador de máquinas, Endereço: Rua
Santo Antonio, 394, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Campo
Novo do Parecis-MTFINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta a denúncia a seguir resumida, bem como a INTIMAÇÃO
do mesmo para audiência redesignada para o dia 26 de novembro de
2007, ás 12:00 horas, no endereço do Fórum de Campo Novo do
Parecis/MT, sito a Av. Rio Grande do Sul, nº. 563, Centro, Campo Novo do
Parecis/MT
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vem
Denunciar CÍCERO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
praticou a conduta descrita no artigo 157, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, c/c
o artigo 61, inciso I, todos do Código Penal, pelo que, requer o Ministério
Público Estadual seja recebida e autuada esta, e posteriormente se
proceda à citação do denunciado para interrogatório e oferecimento de
defesa, querendo, sob pena de revelias, notificando-se a vítima e as
testemunhas constantes do rol, para virem depor em juízo sobre os fatos
narrados, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos, observando-se
o rito estabelecido nos artigos 394/405 e 498/502 do Código de Processo
penal, com a total procedência da denúncia formulada, condenado o ora
acusado
DECISÃO/DESPACHO: TERMO DE AUDIÊNCIA - Processo Crime nº
15/2007. Finalidade: Interrogatório - Data/hora: 20 de agosto de 2007, as
12:00 horas. Réu: Cícero da Silva - Presentes: Exmº. Sr. Dr. Cássio Luis
Furim, MM. Juiz de Direito; o representante do Ministério Público Dr. Luiz
Augusto Ferres Schimith. ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM. Juiz foi
deliberado o seguinte: 1) Tendo em vista certidão de fls. 100, informando
que não houve publicação do edital, redesigno a presente audiência para
o dia 26 de novembro de 2007, as 12:00 horas. 2) Cumpra-se. Nada mais
fo i d i to e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente
audiência, cujo termo, após lido e achado, vai devidamente assinado por
mim, ________(Elissa de Medeiros Rosa) Oficial Escrevente que o digitei, e
pelos presentes. Juiz de Direito; Promotor de Justiça
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, André F. V. Martins -
Estagiário, digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de setembro de 2007.
Iracy Sardinha de Araújo
Escrivã(o) em substituição legal
Portaria 55/07
Comarca de Campo Verde
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
COMARCA DE CAMPO VERDE.
JUIZADO ESPECIAL.
JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI.
ESCRIVÃO(Ã): MARIA DIVINA ALVES FEITOSA.
EXPEDIENTE: 2007/002.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
18623 - 2007\146.
AÇÃO: Reclamação.
RECLAMANTE: Pedrina Fernandes de Oliveira Arqueiro.
ADVOGADO: Ricardo Ferreira Garcia.
RECLAMADO: Govesa Administradora de Consórcios S/C Ltda.
INTIMANDO: DR. RICARDO FERREIRA GARCIA.
FINALIDADE: intimação de Vossa Senhoria, para informar, no prazo de 05
(cinco) dias, o atual e correto endereço da parte reclamada.
ADVERTÊNCIA(S): cientificando-o de que sua não manifestação implicará
em extinção e arquivamento do feito.
COMARCA DE CAMPO VERDE.
JUIZADO ESPECIAL.
JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI.
ESCRIVÃO(Ã): MARIA DIVINA ALVES FEITOSA.
EXPEDIENTE: 2007/003.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
PROCESSO: 2006 \ 279 -15381.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CLECI LUIZ CAOVILLA - CHAPEAÇÃO - ME.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLECI LUIZ CAOVILLA.
ADVOGADO: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY.
REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO BURLACENCO.
INTIMANDO: DR. EVALDO REZENDE FERNANDES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, como causídico da
parte reclamada, para comparecer, acompanhado
de seu constituinte, à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 07/11/2007, às 14:00 horas, na sede do Juizado
Especial Cível desta Comarca.
ADVERTÊNCIA(S): 1. Não comparecendo à audiência designada,
presumir-se-ão aceitos, pela parte reclamada, como verdadeiros, os fatos
alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação,
podendo ser proferida sentença de plano (art igos 20 e 23 da Lei nº
9.099/95).
2. Pretendendo a parte reclamada produzir prova testemunhal, deverá
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 91 de 239
comparecer
à audiência acompanhada de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo,
apresentando, nessa mesma ocasião, as demais provas que tiver (arts.
33 e 34 da
Lei nº 9.099/95). 3. Pretendendo a intimação de suas testemunhas, deverá
a
parte reclamada requerer tal providência, por escrito, no mínimo 05 (cinco)
dias antes da audiência de instrução e julgamento.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s)
comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
COMARCA DE CAMPO VERDE.
JUIZADO ESPECIAL.
JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI.
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA.
EXPEDIENTE:2007/004.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
PROCESSO: 15760 - 2006 \ 343.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO.
RECLAMANTE: VALDIRENE FÁTIMA TONIELO TIEPO.
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA.
RECLAMADO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN.
INTIMANDO: DR. RICARDO FERREIRA GARCIA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para comparecer à
audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designada para o dia 07/11/2007, às 15:30 horas, na
sede do
Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado.
ADVERTÊNCIA(S): 1. Cientificando-o que a ausência de vossa senhoria e
de seu
constituinte na audiência supra importará em extinção e arquivamento do
feito.
2. Pretendendo a parte reclamante produzir prova testemunhal, deverá
comparecer
à audiência acompanhada de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo,
apresentando, nessa mesma ocasião, as demais provas que tiver (arts.
33 e 34 da
Lei nº 9.099/95). 3. Pretendendo a intimação de suas testemunhas, deverá
a
parte reclamante requerer tal providência, por escrito, no mínimo 05
(cinco)
dias antes da audiência de instrução e julgamento.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer
devidamente
trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Comarca de Jaciara
1ª Vara
Intimação
REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR(OAB:7581) -
Endereço: Av Historiador Rubens de Mendonça, 1731, Sala 1302, 13°
Andar, Bairro: Miguel Sutil - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78000000
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
Advogado da requerente, por todo o conteúdo do despacho ao f inal
t ranscr i to ou cu ja (a) cóp ia (s ) segue(m) anexa(s ) , como par te (s )
integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada.
Conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil, incumbe às
partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o
nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez)
dias anteriores à audiência.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/97. CÓDIGO 16483
VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A aud iênc ia se rá de INSTRUÇÃO e
JULGAMENTO e se realizará no dia 31/10/2007, às 15:00 horas, no Edifício
do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade
PARTE AUTORA: CLEUZA LOPES CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR
Roseni Aparecida Farinácio
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ANA DA SILVA CASTANHO MAX
DESPACHO/DECISÃO: "fls. 83.."
ANA DA SILVA CASTANHO MAX(OAB:3.779/MT) - Endereço: Av Getúlio
Vargas, 553, 9° Andar, Bairro: Centro - Cidade: Cuiabá - UF: MT -
CEP:78005600
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
Procuradora da requerida, por todo o conteúdo do despacho ao final
t ranscr i to ou cu ja (a) cóp ia (s ) segue(m) anexa(s ) , como par te (s )
integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada.
Conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil, incumbe às
partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o
nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez)
dias anteriores à audiência.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/97. CÓDIGO 16483
VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A aud iênc ia se rá de INSTRUÇÃO e
JULGAMENTO e se realizará no dia 31/10/2007, às 15:00 horas, no Edifício
do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade
PARTE AUTORA: CLEUZA LOPES CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR
Roseni Aparecida Farinácio
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ANA DA SILVA CASTANHO MAX
DESPACHO/DECISÃO: "fls. 83.."
EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES-PROCURADORA DA REQUERIDA
CUIABÁ-MT.
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
Procuradora da requerida, por todo o conteúdo do despacho ao final
t ranscr i to ou cu ja (a) cóp ia (s ) segue(m) anexa(s ) , como par te (s )
integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada.
Conforme dispõe o art. 407 do Código de Processo Civil, incumbe às
partes depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o
nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez)
dias anteriores à audiência.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/100. CÓDIGO 16496
VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A aud iênc ia se rá de INSTRUÇÃO e
JULGAMENTO e se realizará no dia 31/10/2007, às 13:30 horas, no Edifício
do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade
PARTE AUTORA: VALDUICO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ?????
DESPACHO/DECISÃO: "TERMO DE AUDIÊNCIA. Processo n.º 2005/100.
Aos VINTE E SETE dias do mês de JUNHO do ano de DOIS MIL E SETE, às
15 :00 horas , na sa la das aud iênc ias da 1ª Vara da Comarca de
Jaciara/MT, onde se achava presente a Dra. Silvia Renata Anffe Souza,
MM.ª Juíza de Direito, comigo, adiante nomeada e ao final assinada. Aberta
a audiência, determinou a MM Juíza que se fizesse constar que: Que
encontrava-se presente o requerente e seu advogado, e ausente a parte
Requerida e seu procurador, embora devidamente intimados para esta.
Dada a palavra ao advogado da requerente: Emérita Julgadora, tendo em
v is ta que as testemunhas da par te autora não compareceram em
audiência, uma vez que, a parte autora foi intimada da presente audiência
ontem no final da tarde, não tendo tempo hábil para intimar as testemunhas
arroladas na inicial para o comparecimento da audiência, requer a
redesignação da presente audiência de instrução e Julgamento. Nestes
termos, pede deferimento. E assim, pela MM Juíza, ficou deliberado que:
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 92 de 239
para evitar prejuízo à parte, em razão da intimação tardia, defiro o pedido
do douto defensor e redesigno audiência para o dia 31 de outubro de
2007, às 13:30 horas. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as
cautelas de estilo."
3ª Vara
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/2. – Código 17926
VALOR DA CAUSA: R$ 746.929,34
ESPÉCIE: Impugnação ao Valor da Causa
PARTE AUTORA: AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. JEAN WALTER WAHLBRINK
PARTE RÉ: ALCINDO JORGE SCHINOCA
ADVOGADO DA PARTE RÉ:NÍCIA DA ROSA HAAS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO dos Advogados das Partes, do inteiro teor da r.
decisão de fls. 13/15, a seguir transcrita: "Vistos em correição. AGOFEL
AGRO COMERCIAL LTDA, qualificada nos autos, interpôs incidente de
impugnação ao valor da causa contra ALCINDO JORGE SCHINOCA, em
vista da Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito envolvendo
atribuído ao feito principal está muito aquém dos ditames da lei. Argumenta
as partes (Proc. 160/2005 – em apenso), dizendo que o valor que o valor
pleiteado atinge montante visivelmente maior que o valor dado à causa que
é de R$ 300,00 ( trezentos reais) f ixado em para efeitos fiscais. Em
respos ta , d i z o Impugnado , em s ín tese , que an tes de qua lque r
condenação pelo dano material e moral sofrido, primeiramente deverá
haver declaração da existência do direito à reparação. Alega ainda que o
impugnante causou prejuízos ao impugnado, e que atualmente não reúne
condições financeiras para arcar com custas processuais a mais do que
já foi procedido, requerendo finalmente que o valor atribuído na Inicial seja
mantido, para apenas observar posterior decisão acerca dos pedidos da
demanda e l iquidação do julgado, junta julgado que endossam suas
alegações, estando em consonância com os dispositivos processuais. É o
relatório. Decido. Não vejo necessidade de dilação probatória no caso em
testilha, vez que se trata de matéria unicamente de direito e, por isso,
passo ao julgamento antecipado do incidente. Analisando as razões
suscitadas pelas partes litigantes, tenho comigo que o presente incidente
de Impugnação ao Valor da Causa merece guarida. Ao meu ver, muito
embora não se tenha possibilidade de se apurar neste procedimento a
existência do dano e, se existente, o montante do mesmo, deveria o
impugnado atribuir como valor da causa a quantia que julga ter direito. Na
inicial apontou ter direito a indenização no montante de, no mínimo 100 (
cem vezes) sobre o valor do dano material, declarado como sendo: R$
2.272,00, mais R$ 4.544,00, mais R$ 579,34 de custas processuais,
perfazendo um total de R$ 7.395,34 ( sete mil, trezentos e noventa e cinco
reais e tinta e quatro centavos), que vezes 100 (cem) chega-se ao valor
de R$ 739.534,00 ( setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e
quatro reais) por este motivo, deve ser esta quantia somada ao do dano
patrimonial, no instante de se fixar o valor da causa. O Egrégio Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, em recente julgado, já se posicionou sobre o
tema: "Recurso de agravo – Impugnação ao valor da causa – Ação de
Reparação de Danos Patrimonial e Moral – Estimativa feita pela autora –
Equivalência do quantum pretendido – Recurso improvido. Nas ações de
reparação de danos morais e patrimoniais, a falta de regra específica
acerca do va lor da causa, es te deverá cor responder ao prove i to
econômico perseguido pelo autor que, não dispondo de elementos para
calcular o real montante do benefício almejado, pode propor uma estimativa
provisória, a ser definitivamente fixada por ocasião da sentença." (Agravo
de Instrumento n. 11.714 – Classe II – 15, Comarca de Chapada dos
Guimarães, Relator Des. José Tadeu Cury). (In DJ de 25.08.2000, p. 10).
D IRE ITO PROCESSUAL C IV IL - AGRAVO DE IN S T R U M E N T O -
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE COBRANÇA: PEDIDO
DE VALOR INCERTO - VALOR ESTIMATIVO - APLICAÇÃO DO ART. 258
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
À UNANIMIDADE. I - Nas ações de cobrança, é sabido, deve ser aplicado
o disposto no art. 259, I, do CPC. Entretanto, quando não for possível
aferir, de imediato, o valor real da pretensão, tem-se como válido o valor
estimativo atribuído à causa, incidindo, na hipótese, a norma contida no art.
258 daquela diploma legal, haja vista tratar a hipótese de pedido de valor
incerto. Nesse caso, o quantum debeatur deverá ser apurado em sede de
l iquidação de sentença, caso seja julgado procedente o pedido. II -
Recurso conhecido e desprovido à nanimidade.(20020020079969AGI,
Relator WELLINGTON MEDEIROS, 3ª Turma Cível, julgado em 1/03/2003, DJ
14/05/2003 p. 157). Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação,
atribuindo a causa o valor de R$ 739.534,00 ( setecentos e trinta e nove
mil, quinhentos e trinta e quatro reais), e condenando o Impugnado ao
pagamento das custas processuais decorrentes deste incidente (Art. 21
CPC), inclusive, complementando o pagamento das custas efetuadas na
ação principal, ficando isento da condenação em verba honorária por ser
incabível sua aplicação na espécie. Cert i f icado o decurso do prazo
recursal, proceda-se o desapensamento e após o preparo das custas
devidas, dê-se baixa e arquive-se os autos. Intimem-se. Junte-se cópia
desta dec isão no processo 160/2005 – Código 17090. In t ime-se ,
Cumpra-se. Jaciara, 05 de junho de 2007. (a ) Dr. Júlio César Molina
Monteiro – Juiz de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/106. – Código 16555
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
ESPÉCIE: CANCELAMENTO DE INCRIÇÃO EM ÓRGÃO
PARTE AUTORA: ALCINDO JORGE SCHINOCA
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. NICIA DA ROSA HAAS
PARTE RÉ: AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO DA PARTE RÉ:JEAN WALTER WHALBRINK
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO dos Advogados das Partes, do inteiro teor da r.
decisão de fls. 70/71, a seguir transcrita: "Vistos em correição. Trata-se
de Medida Cautelar de Cancelamento de Inscrição em Órgão de Proteção
de Crédito tendo como parte autora Alcindo Jorge Schinoca , em face de
Agrofel Agro Comercial Ltda. A audiência preliminar, com a nova redação
dada pela Lei 10.444/02, não é mais obrigatória. O magistrado pode
dispensar a sua realização, quando não existir nos autos demonstração
de que há possibilidade de conciliação nesta fase. O requerente propôs a
Ação objetivando evitar que seu nome fosse parar no cadastro de maus
pagadores SERASA -, solicitando para tanto medida liminar preventiva por
estar sentindo-se ameaçado pela requerida de ter indevidamente seu
nome apontado no SERASA. Juntou documentos ás fls. 09/15. Em sede
contestatória a empresa requerida rechaça as alegações do requerente,
afirmando que não há vício algum na duplicata, que a mesma é produto de
compra e venda de produto oferecido pela requerida. Alega que não há
óbice algum acerca da inserção do nome do autor nos cadastros de
restrição de crédito, pelo fato de que não se pode simplesmente ignorar o
fato de que o requerente ainda deve para a ré, que não há prova do
pagamento ou da devolução do produto para a requerida, e sequer o nome
do requerente foi lançado no rol dos maus pagadores. Inexist indo a
a l e g a ç ã o d a r é d e v í c i o , q u e r d a r e l a ç ã o p r o c e s s u a l , q u e r d o
procedimento, nem haver alegado inexistência de algumas das condições
da ação, bem como, pela análise do feito, ter verificado a regularidade do
processo sob todos esses aspectos, dec la ro-o saneado. F ixo os
s e g u i n t e s p o n t o s c o n t r o v e r t i d o s : c o m p r o v a ç ã o d o d a n o e d a
responsabilidade da requerida. Defiro os pedidos de prova testemunhal,
documental. No que se refere a prova documental, ambas partes deverão
se atentar para o disposto no artigo 397, do CPC. A audiência de Instrução
será real izada juntamente com a designada nos autos pr incipais (
160/2005). Intimem-se, as partes para requerer no prazo legal o que
entender necessário. Cumpra-se. Jaciara, 13 de junho de 2007. (a ) Dr.
Júlio César Molina Monteiro – Juiz de Direito".
NÚMERO DO PROCESSO: 2003/67. – Código 442
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Busca e apreensão - medida cautelar
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s) . MARCELO AUGUSTO
BORGES e ARNALDO BORGES
PARTE RÉ: JOSÉ ANILDO SCARTON
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO do Doutor MARCELO AUGUSTO BORGES - MD.
Advogado da Parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da importância de R$-60,00 (sessenta reais), referente a
dil igência do Senhor Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado
expedido nos presentes autos, podendo ser depositado em sua conta
corrente nº-01004264-1, Agência 1248, Caixa Econômica Federal, em
nome de José Audeniro Feitosa, portador do CPF nº-112.360.271-91,
mediante recibo nos autos.
Comarca de Juara
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 93 de 239
1ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
19345 - 2006 \ 338
AÇÃO: CP-FALSIDADE DE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO(A): EDSON MIGUEL PIOVESAN
REQUERIDO(A): VARLINDO ALVES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2006/338.
ESPÉCIE: CP-FALSIDADE DE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU(S): EDSON MIGUEL PIOVESAN , VARLINDO ALVES DA SILVA
INTIMANDO: REQUERIDO(A) : EDSON MIGUEL PIOVESAN, CPF:
139.332.219-00, RG: 949.618 SSP PR FILIAÇÃO: JOAQUIM VIDAL
PIOVESAN E ANDIRA KUSS PIOVESAN, DATA DE NASCIMENTO:
2/10/1951, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SÃO MATEUS DO SUL-PR,
CASADO(A), AGROPECUARISTA, ENDEREÇO: ESTRADA PORTO DOS
GAÚCHOS/JUÍNA, KM 34, BAIRRO: FAZENDA CATUAÍ , CIDADE:
JUARA-MT
REQUERIDO(A): VARLINDO ALVES DA SILVA, RG: 580.754-1 SSP MT
FILIAÇÃO: ALFREDO ALVES DA SILVA E DE JOSEFA MARIA SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 6/3/1950, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
GARANHUNS-PE, CASADO(A), APOSENTADO, ENDEREÇO: RUA
CORONEL ESCOLASTICO, 515, APTº 502, BAIRRO: BANDEIRANTES,
CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR OS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS, DO
INTEIRO TEOR DA DENUNCIA EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM
COMO INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007,
ÀS 16:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DE JUARA-MT.
RESUMO DA INICIAL: ... OS RÉUS FORAM DENUNCIADOS COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 297, § 1º DO CP. VARLINDO E ART. 304,
DO CP - EDSON MIGUEL...
DECISÃO/DESPACHO: AOS 04.09.07, ÀS 14:00 HRS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA, PRESENTE O MM. JUIZ DOUGLAS BERNARDES ROMÃO,
PRESENTE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AUGUSTO
CÉSAR FUZARO E O ADVOGADO DR. ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA.
AUSENTE OS DENUNCIADOS. ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM. JUIZ
PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: "1. CERTIDÃO DE FL.332 FRUSTRADA.
C E R T I D Ã O D E F L . 3 1 9 V F R U S T R A D A . C E R T I D Ã O D E F L . 3 1 5V
FRUSTRADA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09.10.07 ÀS 16:00
HRS. 3. NOS TERMOS DO ART. 361, CPP, CITE-SE POR EDITAL. 4. VISTAS
A O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O S O B C E R T I D Ã O D E F L . 3 3 0 . 5 .
CUMPRA-SE."NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O MM. JUIZ ENCERROU
O PRESENTE TERMO, QUE VAI POR TODOS ASSINADOS.(14:16 HRS.)
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE,
DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
5612 - 2006 \ 381.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
REQUERIDO(A): TEREZA DE JESUS RODRIGUES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/381.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA
PARTE REQUERIDA: TEREZA DE JESUS RODRIGUES
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA OS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E EM RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: ... DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS. DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS
CASOS DO ART. 1.782, CC, DE TEREZA DE JESUS RODRIGUES, NOS
TERMOS DO ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. NOMEIO
M A R I A D A S I L V A , C O M O C U R A D O R A ( A R T . 1 . 7 7 5 , § 1 O , C C ) .
TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO DE
CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC. CONCEDO A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC. LXXIV, CF/88, C/C
ART. 4O, LEI 1.060/50). PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC.
OFICIE-SE O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO
ART. 9O, INC. II I , CC. OFICIE-SE O INSS PARA A IMPLANTAÇÃO
DEFINITIVA DO BENEFÍCIO.INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE....
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
3582 - 2006 \ 735
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ILDA ALVES PINTO DA SILVA
REQUERIDO(A): JAIRO INÁCIO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/735.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: ILDA ALVES PINTO DA SILVA
PARTE REQUERIDA: JAIRO INÁCIO DA SILVA
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA.
SENTENÇA: DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA DE FL. 15, TORNANDO-A DEFINITIVA.
DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS CASOS DO
ART. 1.782, CC, DE JAIRO INÁCIO DA SILVA, NOS TERMOS DO ART.
1.767, INC. I, C/C ART. 1.722, AMBOS DO CC. NOMEIO ILDA ALVES PINTO
DA SILVA, COMO CURADORA (ART. 1.775, §1O, CC). TOME-SE-LHE
COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO DE CONTAS NA
FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC. CONCEDO A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC. LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI
1.060/50). PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O,
INC. III, CC. P.R.I.C.
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 94 de 239
13870 - 2006 \ 1237.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: MARGARIDA LUCIA PEROTTO
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
INTERDITADO: MARCOS FRANCISCO PEROTTO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1237.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MARGARIDA LUCIA PEROTTO
PARTE REQUERIDA: MARCOS FRANCISCO PEROTTO
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTEIRESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 260,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA.
SENTENÇA: DO EXPOSTO, CONFIRMO INTEGRALMENTE A LIMINAR
TORNANDO-A DEFINITIVA. DECLARO A INTERDIÇÃO INTEGRAL
NOMEANDO A REQUERENTE COMO CURADORA. CURATELA SUJEITA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS PUBLIQUE-SE POR EDITAL NA FORMA DO ART.
1.184, CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE." NADA MAIS
HAVENDO A TRATAR, O MM. JUIZ ENCERROU O PRESENTE TERMO, QUE
VAI POR TODOS ASSINADOS.
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
9786 - 2006 \ 349.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERENTE: FÁTIMA APARECIDA DA SILVA
REQUERIDO(A): ADEMIR MANOEL DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/349.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FÁTIMA
APARECIDA DA SILVA
PARTE REQUERIDA: ADEMIR MANOEL DA SILVA
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 240,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...CONFIRMO A LIMINAR DE FL. 66, INTEGRALMENTE. DO
EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL. DECLARO A INTERDIÇÃO DE
A D E M I R M A N O E L D A S I L V A ( R G 1 2 4 6 4 2 - 9 S S P / M T E C P F
984.382.391-53). NOMEIO COMO CURADORA A SRª. FÁTIMA APARECIDA
DA SILVA. A INTERDIÇÃO É INTEGRAL (ART. 1.166, CC). PUBLIQUE-SE
NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE."
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
7546 - 2006 \ 1517.
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: BENEDITO MÁRIO ANASTÁCIO
ADVOGADO: GERALDO MENDES
REQUERIDO(A): VANDERLEI ANASTÁCIO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1517.
ESPÉCIE: CURATELA
PARTE REQUERENTE: BENEDITO MÁRIO ANASTÁCIO
PARTE REQUERIDA: VANDERLEI ANASTÁCIO
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...DECLARO A INTERDIÇÃO DE V.A.; B) A INTERDIÇÃO É
INTEGRAL NÃO SE RESTRINGINDO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.782, CC,
DADA A DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA PELO ART. 1.772, CC; C)
NOMEIO O REQUERENTE COMO CURADOR (ART. 1.775, § 3º, CC).
TOME-SE-LHE COMPROMISSO DEFINITIVO (ART. 1.187, INC. I, CPC); D)A
CURATELA ESTÁ SUJEITA ÀS NORMAS DO ART. 1.753, ART. 1.755 A
1.762, TODOS DO CC, CONFORME O ART. 1.774, CC; E) CUMPRA, A
ESCRIVANIA, COM O ART.1.184, CPC;F) CONFIRMO INTEGRALMENTE A
LIMINAR DE FL. 15; G) DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS
DO ART. 269, INC. I , CPC.H) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE.
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
19737 - 2006 \ 1689.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: MANOEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
INTERDITADO: VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1689.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MANOEL BRITO DOS SANTOS
PARTE REQUERIDA: VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA O INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM
RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...DO EXPOSTO, A) DEFIRO OS PEDIDOS INICIAIS E DECLARO
A INTERDIÇÃO DE V.O. DOS S. B) CONFIRMO INTEGRALMENTE A
LIMINAR; C) A INTERDIÇÃO É INTEGRAL NÃO SE RESTRINGINDO ÀS
HIPÓTESES DO ART. 1.782, CC, DADA A DISCRICIONARIEDADE
CONFERIDA PELO ART. 1.772, CC. D) NOMEIO O REQUERENTE COMO
CURADOR (ART. 1.775, § 3º, CC). E) TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART.
1.187, INC. I, CPC). F)A CURATELA ESTÁ SUJEITA ÀS NORMAS DO ART.
1.753, ART. 1.755 A 1.762, TODOS DO CC, CONFORME O ART. 1.774, CC;
G) INSCREVA-SE ESTA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS
NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 1184, CPC, C.C. ART. 29, INC. V, LEI.
6015/73; H) PUBLIQUE-SE NA FORMA DO ART. 1184, CPC. I) APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.."
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL DE JUSTIÇA, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 95 de 239
19332 - 2006 \ 1617.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: LINDAURA MARIA DE JESUS E SILVA
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
INTERDITADO: MARIA NEIDE FÉLIX DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1617.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: LINDAURA MARIA DE JESUS E SILVA
PARTE REQUERIDA: MARIA NEIDE FÉLIX DA SILVA
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 200,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA O INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM
RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA
AOS CASOS DO ART. 1.782, CC, DE MARIA NEIDE FÉLIX DA SILVA, NOS
TERMOS DO ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. C)
NOMEIO LINDAURA MARIA DE JESUS E SILVA , COMO CURADORA (ART.
1.775, §1O, CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC).
D) PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762,
CC. E) CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC.
LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI 1.060/50). F) PUBLIQUE-SE NA FORMA DO
ART. 1.184, CPC. G) OFICIE-SE O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O, INC. III, CC.H) OFICIE-SE O INSS
PARA A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO. I) INTIMEM-SE. J)
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS
13702 - 2006 \ 152.
AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): JOSÉ GRANDE APARECIDO-ME
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇAS
AUTOS N.º 2006/152.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): JOSÉ GRANDE APARECIDO-ME
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 31.473,92 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS
E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 21/1/2008, ÀS 14:00 HORAS.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 28/1/2008, ÀS 14:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA ANITA GARIBALDI
BAIRRO: JARDIM BOA VISTA
CIDADE: JUARA-MT CEP:78575000
FONE: (66) 3556-1496
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/F1000,
ANO 93 / 9 3 , P L A C A S J Y F 3 2 4 4 , C O R P R A T A , U M A U T O M Ó V E L
MARCA/MODELO VW SANTANA, ANO 97/98, COR VERMELHA, PLACAS
JZP4900, UMA MOTONETA MARCA/MODELO SUNDOWN/WEB 100, ANO
06/06, COR PRATA, PLACAS KAK3096
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): AVENIDA RIO ARINOS,
937, CENTRO, JUARA-MT
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$-50.000,00 (CINQUENTA MIL
REAIS)
ADVERTÊNCIAS: NA PRIMEIRA DATA INDICADA, O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
P O D E R Á ( Ã O ) S E R A R R E M A T A D O ( S ) P E L O M A I O R L A N Ç O ,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL.
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
3226 - 2006 \ 1259.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: NAIR CORREIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): MOISÉS CORREIA SAMPAIO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1259.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: NAIR CORREIA SAMPAIO
PARTE REQUERIDA: MOISÉS CORREIA SAMPAIO
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA O INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA EM
RESUMO A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: DECLARO A INTERDIÇÃO DE MOISÉS CORREIA SAMPAIO.
NOMEIO A REQUERENTE COMO CURADORA. TOME-LHE COMPROMISSO.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I
CPC...
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
19699 - 2006 \ 389.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
EXECUTADOS(AS): C. B. DA SILVA-ME
EXECUTADOS(AS): CESAR BARBOSA DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/389.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): C. B. DA SILVA-ME E CESAR BARBOSA DA SILVA
CITANDO(A, S) : EXECUTADOS(AS) : C . B . DA SILVA-ME, CNPJ :
03966872/0001-05, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA APIACÁS, 415 ,
BAIRRO: CALIFORNIA, CIDADE: JUARA-MT
EXECUTADOS(AS): CESAR BARBOSA DA SILVA, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA APIACÁS, 415, BAIRRO: CALIFÓRNIA, CIDADE:
JUARA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/7/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 87.696,74 (OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS
E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 96 de 239
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: ... A EXECUTADA É DEVEDORA DA FAZENDA
ESTADUAL NO VALOR DE R$-87.696,74 (OITENTA E SETE MIL,
SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), ATRAVÉS DA CDA Nº 1531/06-A...
A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
20891 - 2006 \ 1858.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: MARIA DIRCE RIBEIRO LUZ
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
INTERDITADO: REINALDO RIBEIRO DA LUZ
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1858.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MARIA DIRCE RIBEIRO LUZ
PARTE REQUERIDA: REINALDO RIBEIRO DA LUZ
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/10/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 200,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. B) DECRETO
A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS CASOS DO ART. 1.782,
CC, DE R. R. L., RG. 001.623.799-SSP/MS (FL.12), NOS TERMOS DO ART.
1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. C) NOMEIO MARIA DIRCE
RIBEIRO LUZ, CPF.901.210.581-15, COMO CURADORA (ART. 1.775, §1O,
CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I , CPC).D)
PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.775 A ART. 1.762, CC.
E) CONCEDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 5O, INC.
LXXIV, CF/88, C/C ART. 4O, LEI 1.060/50). F) PUBLIQUE-SE NA FORMA DO
ART. 1.184, CPC. G)EXPEÇA-SE MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9O, INC. III, CC. H)
OFICIE-SE A JUSTIÇA ELEITORAL NOS TERMOS DO ART. 15, INC. II DA
CF/88. I) INTIMEM-SE...
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CONHECIMENTO
10243 - 2006 \ 49.
AÇÃO: TUTELA
CURADOR (REQUERENTE): JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO
CURADOR (REQUERIDO): SANDRO JOSÉ SOUTO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CONHECIMENTO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/49.
ESPÉCIE: TUTELA
PARTE REQUERENTE: JOSÉ TEODORO DE SOUTO SOBRINHO
PARTE REQUERIDA: SANDRO JOSÉ SOUTO
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 240,00
FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA A R. SENTENÇA EM RESUMO A SEGUIR
TRANSCRITA.
SENTENÇA: ... DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS. DECRETO A INTERDIÇÃO, INTEGRAL E NÃO RESTRITA AOS
CASOS DO ART. 1.782, CC, DE SANDRO JOSÉ SOUTO, NOS TERMOS DO
ART. 1.767, INC. I, C/C ART. 1.772, AMBOS DO CC. NOMEIO JOSÉ
TEODORO DE SOUTO SOBRINHO, COMO CURADOR (ART. 1.768, INC. I,
CC). TOME-SE-LHE COMPROMISSO (ART. 1.187, INC. I, CPC). PRESTAÇÃO
DE CONTAS NA FORMA DO ART. 1.755 A ART. 1.762, CC. PUBLIQUE-SE
NA FORMA DO ART. 1.184, CPC. EXPEÇA-SE MANDADO PARA O
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOS TERMOS DO ART. 9º, INC.
III, CC, C/C ART. 1.184, CPC. OFICIE-SE O INSS PARA A IMPLANTAÇÃO
DEFINITIVA DO BENEFÍCIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE...
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
10039 - 2006 \ 129.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
ADVOGADO: SANDRA MARA CONTES LOPES
EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/129.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
EXECUTADO(A, S): SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO SÃO JOÃ O
LTDA, CNPJ: 24711103/0001-28INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.047838-5 ,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: PRAÇA DOS COLONIZADORES, 460 ,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: JUARA-MT, E SEUS SÓCIOS JOSÉ CARLOS
COSTA, PORTADOR DO C.P.F Nº 359.601.161-20 E GETÚLIO MOREIRA
GOMES, PORTADOR DO C.P.F Nº 497.771.499-72.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/6/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 910 .019 ,56 (NOVECENTOS E DEZ M IL ,
DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: ... A FAZENDA ESTADUAL ESTÁ EXECUTANDO O
DEVEDORES ACIMA CITADOS ATRAVÉS DA CDA 120/95, CUJO VALOR
IMPORTA EM R$-910.019,56 (NOVECENTOS E DEZ MIL, DEZENOVE REAIS
E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS)...
A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 97 de 239
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
18663 - 2006 \ 287.
AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
EXECUTADOS(AS): ANTONIO DE JESUS ALVES - ME
EXECUTADOS(AS): ANTONIO DE JESUS ALVES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/287.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): ANTONIO DE JESUS ALVES - ME E ANTONIO DE
JESUS ALVES
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): ANTONIO DE JESUS ALVES,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA JOSÉ PEDRO DIAS, 121, BAIRRO:
CENTRO, CIDADE: JUARA-MT
E X E C U T A D O S ( A S ) : A N T O N I O D E J E S U S A L V E S - M E , C N P J :
0 2 . 2 3 2 . 6 6 2 / 0 0 1 - 1 2 I N S C R I Ç Ã O E S T A D U A L : 1 3 . 1 7 8 . 7 5 9 - 4 ,
BRASILEIRO(A), SUPERMERCADOS, ENDEREÇO: RUA JOSÉ PEDRO
DIAS, 121, BAIRRO: CCENTRO, CIDADE: JUARA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/6/2006
V A L O R D O D É B I T O : R $ 8 9 . 9 1 6 , 1 3 ( O I T E N T A E N O V E M I L ,
NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA ESTADUAL ESTÁ EXECUTANDO O
DEVEDORES ACIMA CITADOS ATRAVÉS DA CDA 120/95, CUJO VALOR
IMPORTA EM R$-89.916,13 (OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E
DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)...
A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
23822 - 2007 \ 259.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: TEREZINHA KOMINKEVICZ
REQUERENTE: GILMAR NASCIMENTO DE QUEIROZ
REQUERENTE: NEACIR MARQUES DE CAMARGO
REQUERENTE: MILTON DOMINGUES GARCIA
REQUERENTE: ROGERS WILLIAN FREDI MÁXIMO
REQUERENTE: MICHELY CRISTINA FREDI MAXIMO
REQUERENTE: ERIKA FREDI MAXIMO
REQUERENTE: ELZA FREDI MAXIMO
REQUERENTE: JOÃO NELSON SANTOS
REQUERENTE: VALDINEY GASPARINI
REQUERENTE: GLÓRIA CAETANA DA SILVA SANTOS
REQUERENTE: LUCIANA TOLOVI
REQUERENTE: JOAQUIM TOLOVI
REQUERENTE: ELI GONÇALVES GODINHO
REQUERENTE: MARLI DE FATIMA BARAVIEIRA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): E. G. DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/259.
ESPÉCIE: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PARTE AUTORA: TEREZINHA KOMINKEVICZ E GILMAR NASCIMENTO
D E Q U E I R O Z E N E A C I R M A R Q U E S D E C A M A R G O E M I L T O N
DOMINGUES GARCIA E ROGERS WILLIAN FREDI MÁXIMO E MICHELY
CRISTINA FREDI MAXIMO E ERIKA FREDI MAXIMO E ELZA FREDI
MAXIMO E JOÃO NELSON SANTOS E VALDINEY GASPARINI E GLÓRIA
CAETANA DA S ILVA SANTOS E LUCIANA TOLOVI E JOAQUIM
T O L O V I E E L I G O N Ç A L V E S G O D I N H O E M A R L I D E F A T I M A
BARAVIEIRA DA CONCEIÇÃO
PARTE RÉ: E. G. DOS SANTOS
C I T A N D O ( A , S ) : R E Q U E R I D O ( A ) : E . G . D O S S A N T O S , C N P J :
15.049.273/0001-06, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: AV. RIO ARINOS, 35,
CIDADE: JUARA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/4/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA IN IC IAL : . . .APESAR DE TEREM OS AUTORES A
AUTORIZAÇÃO PARA LAVRAR AS RESPECTIVAS ESCRITURAS,
CONFORME C O N S T A D O T E R M O Q U I T A D O , Q U E A A S E N H A
AUTORIZANDO O CARTÓRIO PARA LAVRA-LAS, O TITULAR DA FIRMA
VEIO A FALECER, NÃO DEIXANDO NINGUÉM QUE PROCEDESSE A
SUCESSÃO NOS COMPROMISSOS FIRMADOS, NÃO TINHA FILHOS E SUA
COMPANHEIRA MUDOU-SE DESTA CIDADE, TOMANDO RUMO IGNORADO.
REQUER OS AUTORES A SUCESSÃO DOS SUCESSORES DA FIRMA
INDIVIDUAL E. G. DOS SANTOS OU DE ELIZEU GOMES DOS SANTOS, VIA
EDITAL, PARA RESPONDER OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA
DE REVELIA CONFISSÃO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS., BEM COMO
REQUEREM OS AUTORES QUE SEJA DETERMINADO AS LAVRATURAS
DAS ESCRITURAS DO IMÓVIES EM FAVOR DOS REQUERENTES...
DESPACHO: 1. RECEBO A INICIAL, POIS PRESENTES OS REQUISITOS DO
ART. 282, C/C ART. 283, AMBOS DO CPC, E INEXISTENTES AS HIPÓTESES
DO ART. 295, CPC.2. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO REQUERENTE (ART. 5º, INC. LXXIV, CF/88, ART. 3º, C/C
ART. 4º, LEI 1.060/50).3. CITE-SE A REQUERIDA NOS TERMOS DO ART.
221, INC. I, CPC.4. CUMPRA-SE.
EU, SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
19655 - 2006 \ 361.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
EXECUTADOS(AS): A. A. DA SILVA MADEIRAS - ME.
EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/361.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): A. A. DA SILVA MADEIRAS - ME. E ANTONIO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 98 de 239
ALVES DA SILVA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): A. A. DA SILVA MADEIRAS - ME.,
CNPJ: 03.796.764/0001-23, BRASILEIRO(A), MADEIREIRA, ENDEREÇO:
ESTRADA JUARA/ALTA FLORESTA - KM -140, BAIRRO: ITAPAIUNA,
CIDADE: JUARA-MT
EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA, BRASILEIRO(A), ,
COMERCIANTE, ENDEREÇO: ESTRADA JUARA/ ALTA FLORESTA - KM
-140, BAIRRO: PERTO DE ITAPAIUNA, CIDADE: JUARA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/7/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 108.719,89 (CENTO E OITO MI E SETECENTOS E
DEZENOVE REAIS E OITENTA E NOVA CENTAVOS
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: ...A FAZENDA ESTADUAL ESTÁ EXECUTANDO O
DEVEDORES ACIMA CITADOS ATRAVÉS DA CDA 1408/06-A, CUJO
VALOR IMPORTA EM R$-108.719,89 (CENTO E OITO MI E SETECENTOS E
DEZENOVE REAIS E OITENTA E NOVA CENTAVOS)
A D V E R T Ê N C I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
SOLANGE R. NOGUEIRA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
SUELI APARECIDA MILESKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
18571 - 2006 \ 428.
AÇÃO:
REQUERENTE: SILVIA LORENI DOS SANTOS PORTILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS
ADVOGADO: KATIUSCIA DOS SANTOS LINO
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: 1 . DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS EM FACE DA
SENTENÇA DE FLS. 39-40. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÁ DE SER
POSITIVO, POIS EXISTE TEMPESTIVIDADE ART. 536, CPC (FL. 41). EXISTE,
AINDA, CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAIS, BEM COMO
REGULARIDADE FORMAL. INEXISTENTES RENÚNCIA, AQUIESCÊNCIA E
DESISTÊNCIA.
PORTANTO, ATRIBUO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO AOS
EMBARGOS.
2. RELATÓRIO
ALEGA-SE, NOS TERMOS DO ART. 535, INC. II, CPC, OMISSÃO EM
RELAÇÃO AO HONORÁRIOS:
A OMISSÃO RESIDIRIA EM QUE NÃO SE DETERMINOU A CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. QUANTO À OMISSÃO
PASSO A ACLARAR A OMISSÃO: SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO
NA PROPORÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA.
4. DISPOSITIVO
DO EXPOSTO,
4.1. CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES
PROVIMENTO PARCIAL;
4.2. FIXO O VALOR DOS HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO
VALOR DA CONDENAÇÃO.
4.3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
13851 - 2006 \ 615.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: IRENI RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
REQUERIDO(A): ANTONIO FRANCISCO CÂMARA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR PARA DEPÓSITO DE
DILIGENCIA
21802 - 2006 \ 2014.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): SONIA MARIA DE SOUZA DE CASTRO
ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR
SOBRE CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 59/62.
127 - 2006 \ 734.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELÍCIO HIROCAZU IKENO
EXECUTADOS(AS): J. A. MESSIAS-ME.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
INT IMAÇÃO: INT IMA R P A T R O N O D O A U T O R P A R A E F E T U A R
DEPOSITO DE DILIGENCIAS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
23908 - 2007 \ 450.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ALOIR BARBOSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
127 - 2006 \ 734.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELÍCIO HIROCAZU IKENO
EXECUTADOS(AS): J. A. MESSIAS-ME.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A R P A T R O N O D O A U T O R P A R A E F E T U A R
DEPOSITO DE DILIGENCIAS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
20932 - 2006 \ 1871.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. A. P. C.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
REQUERIDO(A): IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DOS AUTORES PARA EFETUAR O
DEPOSTITO DE DILIGENCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
19878 - 2006 \ 394.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 99 de 239
EXECUTADOS(AS): JOÃO BARBOSA DE SOUSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
20348 - 2006 \ 522.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
21956 - 2007 \ 35.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): JAIME A GOUVEIA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25378 - 2007 \ 948.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): A M. ANTUNES
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
24739 - 2007 \ 700.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): GILDETE BISPO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25034 - 2007 \ 811.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ANTONIA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25168 - 2007 \ 868.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ANA ARLETE DE LIMA SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25185 - 2007 \ 881.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): JOSÉ TIAGO BRAZ DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25197 - 2007 \ 876.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ELIAS DE SOUZA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25205 - 2007 \ 901.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): TATIANA MARDEGAN SARAIVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
25277 - 2007 \ 914.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): DANIA CAROLINE ARAUJO
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
20402 - 2006 \ 548.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): EVARISTO COLUMBANO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 100 de 239
INTIMAÇÃO: INTIMAR PATRONO DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO
ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "(ATO ORDINATÓRIO -
ART. 162, §4º CPC). CONSIDERANDO QUE A CORRESPONDENCIA DE
FLS. RETORNOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PROMOVO VISTA DO
PRESENTE FEITO AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAS
NECESSÁRIAS."
2ª Vara
Edital
COMARCA DE JUARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO
ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES
EXPEDIENTE:2007/29
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
17063 - 2006 \ 132.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): AIRTON CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA E OUTROS
EXPEDIENTE: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2006/132.
ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): AIRTON CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS
INTIMANDOS: AIRTON CASSIMIRO DA SILVA FILIAÇÃO: CECÍLIO
VERGILIO DA SILVA E TEÓFILA CASSIMIRO DA SILVA, DATA DE
NASCIMENTO: 21/3/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS
GUIARÃES-MT; AMARILDO BATISTA LEITE, RG: 600157 SSP MT
FILIAÇÃO: JOÃO BATISTA LEITE E APARECIDA LAUREANA BATISTA,
DATA DE NASCIMENTO: 6/3/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO
ALEGRE-SP, CASADO(A), AMAURI MARTINS FILIAÇÃO: VALDIRO
IMBRAIM MARTINS E ANGELINA MARTINS, DATA DE NASCIMENTO:
13/5/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PALMITAL-PR, SOLTEIRO(A);
ANTONIO MAXIMIANO FILIAÇÃO: SEBASTIÃO MAXIMIANO E ELIZIA
M A X I M I A N O C A M P O S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 4 / 1 0 / 1 9 2 9 ,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CORUMBÁ-MS, SOLTEIRO(A); IZALTINO
JOSÉ DE SOUZA FILIAÇÃO: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA E ELVIRA
M A R I A N A D E S O U Z A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 1 6 / 9 / 1 9 6 3 ,
B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E B O A V I S T A D E M A N T E N A - M G ,
CASADO(A); JOSÉ DOS SANTOS, RG: 692.138 SSP MT FILIAÇÃO:
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E CARMEM ARANDA DOS SANTOS,
DATA DE NASCIMENTO: 12/9/1958, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
GUARARA-SP, CONVIVENTE, LAVRADOR; JOSÉ NESTOR DA SILVA
FILIAÇÃO: NESTOR JOSÉ DA SILVA E ANA ROSA DA SILVA, DATA DE
NASCIMENTO: 5/5/1946, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SÃO LUIS DE
CÁCERES-MT, CONVIVENTE, JOVIACINO MOREIRA FILIAÇÃO: JOSÉ
FIRMINO MOREIRA E MARIA CECÍLIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO:
7/3/1940, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POSSE-MG, CASADO(A);
LAERTE MENDES DA SILVA FILIAÇÃO: VALDEMIR MENDES DA SILVA E
NADIR OLIMPIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 20 /6 /1948,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPOS-RJ, CASADO(A), LOURIVAL
GONÇALVES RIBEIRO FILIAÇÃO: PATROCÍNIO GONÇALVES BRANDÃO E
JOAQUINA GONÇALVES RIBEIRO, DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1958,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE TERRA RICA-PR; ODETE GABRIEL DA
SILVA, RG: 428.000 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO PAULO DOS SANTOS E
SEBASTIANA MARIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 5/10/1930,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE IPANEMA-MG, CASADO(A); ROSAURIO
FERREIRA DA SILVA, RG: 465.471 SSP PR FILIAÇÃO: GUILHERME ALVES
DA SILVA E LIBERTINA FERREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
1 0 / 9 / 1 9 3 7 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E C L E V E L Â N D I A - P R ,
CONVIVENTE.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS SUPRACITADOS DA R. SENTENÇA
EM RESUMO TRANSCRITA.
SENTENÇA: ...ASSIM, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS, COM
FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 409 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 01/08 EM RELAÇÃO
AOS ACUSADOS ROSAURO FERREIRA DA SILVA, AMAURI MARTINS,
JOSÉ DOS SANTOS, LAERTE MENDES DA SILVA, JOSÉ NESTOR DA
SILVA, ODETE GABRIEL DA SILVA, LOURIVAL GONÇALVES RIBEIRO E
JOVICIANO MOREIRA, IMPRONUNCIANDO-OS RELATIVAMENTE À
ACUSAÇÃO DA PRÁTICA, POR TRÊS VEZES, DO DELITO PREVISTO PELO
ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO
PENAL CONTRA AS VÍTIMAS ADEMIR MARQUES RAMOS, LUIZ CARLOS
ANDRADE DOS SANTOS E JOÃO BATISTA DA SILVA...
...POSTO ISSO, PRONUNCIO OS ACUSADOS IZALTINO JOSÉ DE SOUZA,
AIRTON CASSIMIRO DA SILVA, AMARILDO BATISTA LEITE E ANTONIO
MAXIMIANO, QUALIFICADOS NOS AUTOS, O QUE FAÇO COM FULCRO
ASSENTE NO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIM DE
QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO
INCURSO NAS SANÇÕES AO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I (MOTIVO
TORPE), I I I (EMPREGO DE MEIO CRUEL) E IV (RECURSO QUE
IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS) DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS
VEZES E, DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO SEJAM ELES SUBMETIDOS A
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA. NOS TERMOS
DO §2º DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OS
ACUSADOS AGUARDARÃO JULGAMENTO EM LIBERDADE...
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ROSEMAR MELOTO SANTOS, DIGITEI.
JUARA - MT, 11 DE SETEMBRO DE 2007.
ROSEMAR MELOTO SANTOS
ESCRIVÃ AD HOC
Intimação
COMARCA DE JUARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO
ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES
EXPEDIENTE:2007/28
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
25786 - 2007 \ 80.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): L. C. BRESSAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR JOÃO VIRGILIO NASCIMENTO
SOBRINHO, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA:INIDES MARIA DE GOES
CHORMIAK, REFERENTE A(S) CERTIDÃO (ÕES) DE DÍVIDA ATIVA N.(NÃO
CONSTA DOS AUTOS) SUPRA, NO VALOR DE R$ 40,00(QUARENTA
REAIS), SENDO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA N. 20.047-6, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2836-3, EM
NOME DE FÓRUM DA COMARCA DE JUARA-DILIGÊNCIAS, CNPJ N.
00.111.597/000141, COM A FINALIDADE DE EFETUAR PENHORA E
AVALIAÇÃO, À AV. RECIFE 02, CENTRO, JUARA-MT.
25161 - 2007 \ 863.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ADRIANA FELIX DE SOUZA LACERDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
25153 - 2007 \ 849.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): CLEMENTINO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 101 de 239
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
25098 - 2007 \ 847.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): MARIA LILIANE CÂNDIDO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
25024 - 2007 \ 808.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): SERGIO SILVA LIMA
INT IMAÇÃO: INT IMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
25014 - 2007 \ 796.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
24896 - 2007 \ 758.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): VITALINO D'ASSUNÇÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
24814 - 2007 \ 715.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS SAVOINE JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
24784 - 2007 \ 730.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): NILSON LUIZ MARAFON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
24775 - 2007 \ 705.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): JUARA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
24606 - 2007 \ 661.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): GENILDA ARRUDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
24350 - 2007 \ 598.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): CASSIMIRO C. PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO THALLES DE SOUZA
RODRIGUES DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO
E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO
COM AVISO PELA EBCT DE " ENDEREÇO INSUFICIENTE", PROMOVO A
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
16946 - 2006 \ 1267.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: GETULIO VILELA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
EMBARGADO(A): RODRIGO SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): JOSÉ CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: HELVIO CAGLIARI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS JORGE BALBINO DA SILVA
E HELVIO CAGLIARI DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS ETC.AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM
REPRESENTADAS, HAVENDO, TAMBÉM, INTERESSE.AS PRELIMINARES
DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO
DA LIMINAR E DE INEXISTÊNCIA DE CAUÇÃO DEVEM SER APRECIADAS
N E S T E M O M E N T O , V A L E N D O R E S S A L T A R Q U E R E S T A R A M
PREJUDICADAS UMA VEZ QUE A PRIMEIRA FOI OBJETO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE RESTOU IMPROVIDO E A SEGUNDA É REJEITADA
PORQUE HOUVE A FIXAÇÃO DE CAUÇÃO.ASSIM SENDO, DEIXO DE
A C O L H E R A S P R E L I M I N A R E S E D O U O P R O C E S S O P O R
SANEADO.DEFIRO AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS E DESDE JÁ
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 20 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. FIXO O PRAZO
DE10 (DEZ) DIAS PARA O DEPÓSITO DO ROL DAS TESTEMUNHAS E DAS
DILIGÊNCIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO AINDA O PEDIDO
DO EMBARGANTE CONSTANTE DO ÚLTIMO PARÁGRAFO DE FLS.
211.OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL REQUISITANDO CÓPIA DAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 102 de 239
DECLARAÇÕES CITADAS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA DEPOIMENTOS
PESSOAIS, CASO TENHA HAVIDO REQUERIMENTO NESTE SENTIDO,
SEUS ILUSTRES ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, SE
REQUERIDO, DEVENDO OS INTERESSADOS DEPOSITAR AS VERBAS DE
D I L I G Ê N C I A S D O S R . O F I C I A L D E J U S T I Ç A . E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO.INTIMEM-SE OS ADVOGADOS.CUMPRA-SE.
10594 - 2006 \ 878.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO
ADVOGADO: MILTON QUEIROZ LOPES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOSÉ DOS SANTOS NETO, DO
TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.POR CONTA
DOS ARGUMENTOS DESPENDIDOS NA PETIÇÃO DE AGRAVO, RETRATO
DA DECISÃO AGRAVADA DE FLS. 66/71, INDEFERINDO O PEDIDO DE
T U T E L A A N T E C I P A D A , O U S E J A , R E V O G A N D O A O R D E M D E
I M P L A N T A Ç Ã O I M E D I A T A D A I M P L A N T A Ç Ã O D O B E N E F Í C I O
"APOSENTADORIA POR IDADE", JÁ QUE NÃO FOI SEQUER REALIZADA A
PERÍCIA.EM SEPARADO SEGUEM AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS
PELA INSTÂNCIA AD QUEM (OF/N.1818/2007 – 2ª VARA), AS QUAIS
DETERMINO SEJAM REMETIDAS COM URGÊNCIA, PRIMEIRAMENTE VIA
FAC-SÍMILE E POSTERIORMENTE VIA CORREIOS, ACOMPANHADAS DE
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO.CONSIDERANDO O TEOR DA PRESENTE
DECISÃO, INT IMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DE SEUS
ADVOGADOS.APÓS, AGUARDE-SE AUDIÊNCIA E REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
Comarca de Juína
1ª Vara
Expediente
N.º DO PROCESSO: 2007/73 - CÓDIGO 38187.
ESPÉCIE: CP-ESTELIONATO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE RÉ: FAUSTINO TASCA, CLEIDE MARIA DA SILVA, JOSÉ CARLOS
ALVES DOS SANTOS E LEUZANIO ETELVINO DE MORAIS
ADVOGADOS DO RÉU: Drs. RAFAEL PANZARINI – OAB/MT 10.426 E
MARCELO SANTANA – OAB/MT 7.834 – E
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados do réu Leuzanio Etelvino de
Mora is , da aud iênc ia de inqu i r ição de tes temunhas de acusaçã o
designada para o dia 24/09/2007, às 14:00 horas.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/94 - CÓDIGO 28608.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.800,00
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE AUTORA: LUCENI SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) DAVID BRANDÃO MARTINS
PARTE REQUERIDA: MARIO MARCIO ROMERO MOZER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ENADIA GARCIA DOS
SANTOS RIBEIRO – OAB/MT 8249-A
EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte ré da audiência de
conciliação, instrução e julgamento redesignada para o dia 17/10/2007, às
14:30 horas.
N.º DO PROCESSO: 2007/20 - CÓDIGO 36505.
ESPÉCIE: CP-ESTELIONATO
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉUS: ROSELI DE MOURA FIUZA E MAURO DE CAMPOS
ADVOGADOS: PEDRO MARTINS VERÃO – OAB/MT 4839-A E RODRIGO
RIBEIRO VERÃO – OAB/MT 8495
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados dos réus do inteiro teor da r.
sentença condenatória de fls. 583/601, a qual pode ser vista na íntegra no
site www.tj.mt.gov.br.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/170 - CÓDIGO 38228.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: R. VERONESE- EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) EVALDO GUSMÃO DA
ROSA – OAB/MT 2982
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte requerida do inteiro teor da
r . sentença de f ls . 47/48 a seguir t ranscr i ta : " . . . Ante ao exposto,
homologo a desistência da ação pela parte autora, para os fins do art.
158, parágrafo único do CPC, julgando extinta a presente ação, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VII do CPC. Desentranhe-se
os documentos de fls. 11/32, substituindo-os por fotocópias, entregando
a o r e q u e r e n t e . T r a n s i t a d a e m j u l g a d o , a r q u i v e m - s e o s a u t o s
independentemente de nova determinação."
2ª Vara
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE
Juína - MT
JUIZO DA
Segunda Vara
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO:
Publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias
AUTOS N.º 2004/495. - código 15139
ESPÉCIE: INVENTÁRIO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO
GROSSO
INVENTARIADO: Espólio de FRANCISCO DELMIRO, RG:
0572661-1 SSP/MT, CPF: 393.868.801-72, filiação: Antonio
Delmiro da Silva e Josefa Felix Teixeira, data de nascimento :
21/8/1923, brasileiro(a), natural de Mombaça-CE, viuvo(a) ,
lavrador aposentado.
NOTIFICANDO(S):
EVENTUAIS SUCESSORES (art . 1 .152 do CPC) do de
cujus FRANCISCO DELMIRO (acima qualificado).
FINALIDADE: CIENTIFICAR EVENTUAIS SUCESSORES da existência e
do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial
a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho
pro fe r ida(o) pe lo ju ízo , bem como sua NOTIF ICAÇÃO para que
venham habilitar-se (art. 1.152 do CPC).
RESUMO DA INICIAL: "Requerer a abertura de inventário dos bens de
FRANCISCO DELMIRO, falecido em 10/12/2002, pelas seguintes razões: os
documentos em anexo dão conta de que são desconhecidos os herdeiros
do falecido, tendo este deixado os bens relacionados pela Secretaria de
Assistência Social do município de Juina e que se encontram sob os
cuidados da administração da direção da Escola Agrícola, neste município.
Requer: Seja nomeada curadora dos bens a Sra. Joselina A. A. Moraes
Souza, Secretária Municipal de Assistência Social, intimando-a para, em 5
dias, prestar o compromisso legal de bens e fielmente desempenhar o
cargo; a expedição de editais a serem estampados três vezes no intervalo
de 30 dias no órgão of ic ia l e na imprensa local para que venham
habilitar-se eventuais sucessores. Caso não sejam localizados herdeiros
incapazes, que seja not i f icada a Fazenda Públ ica para assumir a
titularidade ativa da presente ação. (a) Samuel Frungilo – Promotor de
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 103 de 239
Justiça".
DESPACHO: "Vistos em correição, Certifique sobre a publicação do edital
e, caso esta não tenha sido efetivada, reitere-se a remessa à imprensa
oficial".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliane Rosa Campos
- Oficial Escrevente, digitei.
Juína - MT, 06 de setembro de 2007.
IVETE DALDEGAN
Escrivã Judicial
Intimação
Ação de Reintegração de Posse n.º 251/2006 – código 34358
Requerentes: Expedito Batista dos Santos e Antonia Tavares dos Santos
ADVOGADO: JARBAS ANTÔNIO DIAS – OAB/MT 7842-B
Requeridos: Cloves Tavares Falcão e Adriana Bilherbeck
Finalidade: Intimação do Advogado dos Requerentes para informar o
endereço completo dos mesmos, tendo em vista que a correspondência
que postou a carta de int imação – para audiência - pelo correio foi
devolvida constando "endereço insuficiente".
Ação de Usucapião n.º 112/2007 – código 37405
Requerentes: Helmut Hellwich e Selina Wruch Helwig
ADVOGADOS: MILTON TAMURA (OAB/MT 10447) e BENEDITO
BARCELO DE MORAES (OAB/MT 5385)
Requerido: Cooperativa Agropecuária Mista Juina Ltda.
F i n a l i d a d e : I n t i m a ç ã o d o s A d v o g a d o s d o s R e q u e r e n t e s p a r a
providenciarem os documentos requeridos pelo Estado de Mato Grosso, a
saber: Planta de localização do imóvel com coordenadas geográficas ou
UTM, sobre o qual afirmam recair o pedido.
Despacho: "1. Int ime-se o autor para providenciar os documentos
requeridos às fls. 63/65".
Ação Penal n.º 06/2006 – código 31585
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Airton da Silva
ADVOGADO: OSWALDO LOPES DE SOUZA – OAB/MT 3.682-A
Finalidade: Intimação do Advogado do Réu para manifestar-se quanto as
testemunhas faltantes, no prazo legal.
Despacho: "Considerando que o defensor do acusado arrolou, em sua
defesa prévia, as mesmas testemunhas da acusação (fls. 55), determino
a sua intimação para que se manifeste quanto às testemunhas faltantes.
Intime-se".
Ação de Busca e Apreensão n.º 86/2007 – código 37070
Requerente: Hilton Campos
ADVOGADO: WELINTON JOSÉ SERPA GIL – OAB/MT 4812
Requerido: TV Record de Juina – Canal 08
Finalidade: Intimação do Advogado do Requerente, do inteiro teor da r.
sentença prolatada às fls. 46/47, abaixo transcrita.
Sentença: "HILTON CAMPOS, devidamente representado nos autos,
ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de
TV RECORD DE JUÍNA, instruindo-a com os documentos de fls. 07 a 16.
Recebida a inicial, foi deferida liminarmente a medida (fls. 28/29). Embora
intimado a se manifestar quanto ao interesse do prosseguimento do feito,
o requerente permaneceu inerte ( f ls . 44). É o relatór io. Decido. O
requerente obteve a concessão liminar da medida cautelar pretendida, a
qual foi efet ivamente cumprida em 05/06/2007, conforme se vê do
documento de fls. 35verso. No entanto, a parte interessada não cumpriu
com o que estabelece o artigo 806 do Código de Processo Civil, uma vez
que deixou transcorrer o prazo de trinta dias sem interposição da ação
principal. Assim, nos termos do que estabelece o artigo 808, inciso I, do
Código de Processo Civil, cessa a eficácia da medida cautelar, impondo-se
a extinção do processo. Neste sentido já se decidiu: "Ementa: SUSTAÇÃO
DE PROTESTO - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA
AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL - LIMINAR - INTIMAÇÃO -
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - ATO QUE SUPRE A NECESSIDADE DE CIÊNCIA
DA DECISÃO LIMINAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR MÓDICO
- RECURSO IMPROVIDO. Extingue-se o processo cautelar cujo autor não
propôs a ação principal dentro do trintídio legal. A prestação de caução
determinada na liminar de sustação de protesto supre a intimação da parte
quanto a esta decisão, passando a correr desta data o prazo peremptório
de 30 (tr inta) dias para a propositura da ação pr incipal .Não sendo
exorbitante a condenação em honorários advocatícios, confirma-se a
sentença neste tocante". (TJMT – PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL - N º 14011/2002 - CLASSE II - 22 - CAPITAL -
Número do Protocolo: 14011/2002 -Data de Julgamento: 18/11/2002). Ante
o exposto, com fulcro no artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
determinando o seu arquivamento. As custas processuais foram pagas
( f l s . 24 /25) . T rans i tada es ta em ju lgado , a rqu ivem-se os au tos .
Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
3ª Vara
Expediente
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/168 - cód. 22627.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: ROBERTO LUIZ BOURSCHAIDT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) WELLINTON JOSÉ SERPA
GIL
EXPEDIENTE: Intimação do advogado do réu do inteiro teor da sentença a
seguir t ranscr i ta: "Autos n. 168/2004.S E N T E N Ç ª Vis tos, em
correição.O inistério Público Estadual ofereceu denúncia em face de
Roberto Luiz Bourschaidt, aduzindo que em dia não apurado, porém
sabendo ter ocorrido no início de 1998, nesta cidade e comarca, teria ele
subtraído para si uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32, marca
Taurus, cano simples, capacidade para 6 tiros, n. DH83250, pertencente à
vítima Osvaldo José Bolsoni, dando-o como incurso no art. 155 caput do
Código Penal (fls. 2/3).A denúncia foi recebida em 08/09/2004 (fl. 70).O
réu citado (fl. 84v) e interrogado (fls. 90/91), não aceitou a proposta de
suspensão condicional do processo (fl. 120).Instado a se manifestar, o
Ministério Público pleiteou a prescrição antecipada da punibilidade do réu
(fls. 122/126). É o relato. Decido. Verifica-se que o delito encartado no art.
155 caput do CP, possui pena de 1 a 4 anos, e multa, sendo forçoso
reconhecer que o réu ter ia a pena ap l icada no mín imo lega l , em
observância às circunstâncias do art. 59 do CP, reduzindo-se o prazo
prescricional para 4 anos, em consonância com o art. 109, V, c/c art. 110,
ambos do CP.Da época dos fatos (01/1998), até o recebimento da
denúncia (08/09/2004), constata-se lapso temporal superior a este,
período em que não houve causas interrupt ivas ou suspensivas da
prescrição, fazendo-se necessário o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva do delito. Ante o exposto, nos termos do art. 109, V c/c
arts. 110 e 107, IV, todos do CP, reconheço a prescrição da pretensão
punitiva e decreto a extinção da punibilidade da infração penal prevista no
a r t . 1 5 5 c a p u t d o C P , a t r i b u í d a a R o b e r t o L u i z
Bourschaidt. P.R.I.C.Transitada em julgada, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias. Juína, 20 de junho de 2007.ALEXANDRE DELICATO
PAMPADO-Juiz de Direito".
*************************
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/204 - cód. 22628.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: NELSON FERREIRA e ADENIR MAIA e DONIZETE DE
OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA
EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu do inteiro teor da sentença a
seguir transcrita:"Autos n. 204/2004S E N T E N Ç AVistos, em correição.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Nelson
Ferreira, Adenir Maia e Donizete de Oliveira Souza, aduzindo que nos dias
14, 18, 26 e outro de abril de 1996, nesta cidade e comarca, teriam eles,
nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução,
furtado várias residências, dando-os como incursos no art. 155, § 4º, I e
IV e art. 155, I e IV c/c art. 14, II, em combinação com o art. 71, caput e art.
29, caput, todos do Código Penal (fls. 2/5).A denúncia foi recebida em
08/09/2004 (fl. 94).Os réus Donizete de Oliveira Souza e Adenir Maia
foram devidamente citados e interrogados (fls. 106/108 e 147/148), tendo
o primeiro deles apresentado defesa prévia às fls. 109/110. Já o réu
Nelson Ferreira não foi encontrado (fl. 167), razão pela qual o Ministério
P ú b l i c o p l e i t e o u s u a c i t a ç ã o e d i t a l í c i a ( f l . 1 8 1 ) . É o r e l a t o .
Decido.Verifica-se que os delitos encartados nos art. 155, § 4º, I e IV do
CP, c/c art. 71 e art. 29, 155, I e IV do CP, c/c art. 14, II, art. 71 e art. 29,
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todos do Código Penal, possuem pena de detenção de 2 a 8 anos, e de 1 a
4 anos respect ivamente, aumentada de 1 /6 a 2 /3 .Observando as
circunstâncias do art. 59 do CP, é forçoso reconhecer que os réus teriam
as penas aplicadas no mínimo legal e, mesmo que aumentada ao máximo,
resultariam em 3 anos e 4 meses, e 2 anos e 9 meses respectivamente, o
que reduziria o prazo prescricional para 8 anos, em consonância com o
art. 109, IV, c/c art. 110, ambos do CP.Da data dos fatos 14/04/1996 até a
presente data, constata-se lapso temporal superior a este, período em que
não houve causas i n te r rup t i vas ou suspens i vas d a p r e s c r i ç ã o ,
f a z e n d o - s e n e c e s s á r i o o r e c o n h e c i m e n t o d a s p r e s c r i ç õ e s d a s
pretensões punitivas dos delitos.Ante o exposto, nos termos do art. 109,
IV c/c arts. 110 e 107, IV, todos do CP, reconheço as prescrições das
pretensões punitivas e decreto a extinção da punibilidade das infrações
penais previstas no art. 155, § 4º, I e IV e art. 155, I e IV c/cart. 14, II, em
combinação com o art. 71, caput e art. 29, caput, todos do Código Penal,
a t r ibuídas a Nelson Ferre i ra , Adeni r Maia e Donizete de Ol ive i ra
Souza.Intimem-se o Ministério Público e os réus, estes apenas através de
seus procuradores. P.R.C. Transitada em julgada, arquivem-se os autos
com as baixas necessárias. Juína, 25 de junho de 2007.ALEXANDRE
DELICATO PAMPADO -Juiz de Direito".
**********************************
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/76 - cód.28320.
VALOR DA CAUSA: R$ 300.000,00
ESPÉCIE: Manutenção de posse
PARTE AUTORA: MARIO RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA
PARTE REQUERIDA: ELIZEU ALENCASTRO REZZIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) EVALDO GUSMÃO DA
ROSA
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes do inteiro teor da
sentença a seguir transcrita:"Autos n. 76/2005.S E N T E N Ç AVistos, em
correição.Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de
liminar cumulada com perdas e danos e indenização por benfeitorias úteis
e necessárias ajuizada por Mario Ramos em face de Elizeu Alencastro
Rezzieri.Liminar indeferida às fls. 243/244 após a realização de audiência
de jus t i f i cação ( f l s . 235 /242) .Dev idamente c i tado ( f l . 251) o réu
apresentou contestação às fls. 252/262 aduzindo preliminarmente inépcia
da inicial e, no mérito que o autor era apenas detentor da propriedade,
possuindo a posse em nome do réu.Impugnação à contestação às fls.
267/275. As partes requereram a suspensão do feito por 6 meses para
composição de acordo, que aportou aos autos às fls. 281/283.O acordo
firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, conforme
dispõe o art. 585, II, do Código de Processo Civil, necessitando, porém, de
homologação para operar como título executivo judicial (art. 475-N, III do
CPC).Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a transação de fls. 281/283.Em conseqüência, julgo extinto o
presente feito, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art.
269, III do CPC.Custas e honorários advocatícios conforme acordado entre
as partes.P. R. I. C.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as
baixas necessárias.Juína, 5 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO
PAMPADO -Juiz de Direito".
**************************
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/150 - cód. 29215
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Ação popular
PARTE AUTORA: JOSELINA AUXILIADORA ALMEIDA MORAES SOUSA e
JOÃO BATISTA LEITE GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) LUÍS FELIPE AVILA PRADO
PARTE REQUERIDA: HILTON DE CAMPOS e HERMES LOURENÇO
BERGAMIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) SELMA PINTO DE
ARRUDA GUIMARÃES
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes do inteiro teor da
sentença, a seguir transcrita: "Sentença. Vistos em Correição. Trata-se de
ação popular com pedido de liminar ajuizada por Joselina Almeida de
Moraes Souza e João Batista Leite Gomes em face do Prefeito Municipal
Hilton Campos. As partes informaram a composição de acordo, que
apartou aos autos às fls. 76/79.O acordo firmado entre as partes constitui
título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 585, II, do Código de
Processo Civil, necessitando, porém, de homologação para operar como
titulo executivo judicial (art. 475-N, III do CPC).Sendo assim, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação de fls. 76/79.Em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do
mérito, nos termos do art. 269,III do CPC. Isento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios.P.R.I.C. Transita em Julgado,
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Juina,06 de julho de
2007.Alexandre Delicato Pampado – Juiz de Direito".
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NÚMERO DO PROCESSO: 2005/33-cód. 30375.
ESPÉCIE: Delito de Trânsito
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) INAÍTA GOMES RIBEIRO
SOARES CARVALHO ARNOLD e MARCOS ARNOLD
EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu do inteiro teor da sentença, a
seguir transcrita: "Autos n. 33/2005.S E N T E N Ç AVistos, em correição.O
Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de André Luiz do
Nascimento, dando-o como incurso nas penas do art. 303 da Lei n .
9.503/97, ocorrido em 24/03/2003 (fls. 2/3).Proposta, aceita (fl. 78) e
cumprida a transação penal pelo autor dos fatos (fls. 84/89), o Ministério
Público manifestou-se pela extinção de sua punibilidade e arquivamento do
fei to ( f l . 95).Ante o exposto, nos termos do art . 76, § 4º da Lei nº
9.099/95, declaro extinta a punibilidade do delito capitulado no art. 303 da
Lei n. 9.503/97, imputado a André Luiz do Nascimento.Atente-se para o
cumprimento do art. 76, § 6º, do mesmo diploma legal.P.R.I.C.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 22 de
junho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADOJuiz de Direito".
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NÚMERO DO PROCESSO: 2006/4 - cód. 31410.
ESPÉCIE: CTB-Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor
a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de
dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou
mental, ou por embriaguez, ...
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE ZANIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) NILSON JOSÉ FRANCO
EXPEDIENTE: Intimação do advogado do réu do inteiro teor da sentença, a
seguir transcrita:"Autos n. 4/2006.S E N T E N Ç AVistos, em correição.O
Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Alexandre
Zanin, dando-o como incurso nas penas do art. 306 da Lei n. 9.503/97,
ocorrido em 27/11/2005 (fls. 2/3).Proposta, aceita (fl. 73) e cumprida a
t ransação penal pelo autor dos fatos ( f l . 75) , o Min is tér io Públ ico
manifestou-se pela extinção de sua punibilidade e arquivamento do feito
(fl. 77).Ante o exposto, nos termos do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95,
declaro extinta a punibilidade do delito capitulado no art. 306 da Lei n.
9.503/97, imputado a Alexandre Zanin.Atente-se para o cumprimento do
art. 76, § 6º, do mesmo diploma legal.P.R.I.C.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 22 de junho de
2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO -Juiz de Direito".
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NÚMERO DO PROCESSO: 2006/142 - cód. 32667.
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
ESPÉCIE: Modificação de Guarda de Menor
PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ DE SOUZA e CARMEM REGINA BONI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOSÉ CARLOS PEREIRA DE
LIMA
EXPEDIENTE: Intimação do advogado das partes do inteiro teor da r.
sentença, a seguir transcrita: "Autos n. 142/2006.S E N T E N Ç AVistos,
em correição.Trata-se de Ação de Homologação de Acordo, ajuizada por
Carlos Luiz de Souza e Carmem Regina Boni, os quais requerem a
regulamentação de guarda do menor Carlos Eduardo de Souza, conforme
a c o r d o d e f l s . 0 2 / 0 5 , o n d e a g u a r d a d o m e n o r e f i c a r á s o b a
responsabilidade do pai. Após, colheu-se o parecer ministerial.Sendo
assim, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos,
a transação de fls. 02/05.Em conseqüência, tendo a transação efeito de
sentença entre as partes, nos termos do art. 269, III do CPC, julgo extinto o
presente feito, movido por Carlos Luiz de Souza e Carmem Regina, o que
faço com resolução de mérito.Tome-se por termo a guarda definitiva do
pai, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.Isento
de custas e despesas processuais e sem honorários advocatícios.P. R. I .
C. Juína, 16 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - Juiz de
Direito".
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 105 de 239
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NÚMERO DO PROCESSO: 2006/269 - cód. 34801.
VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00
ESPÉCIE: Reintegração de posse
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) JOSÉ ANTONIO PILEGI
RODRIGUES
PARTE REQUERIDA: SILVANO S. DA SILVA
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora do inteiro teor da r.
sentença, a seguir transcrita:"Autos n. 269/2006.S E N T E N Ç AVistos,
em correição.Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo
Município de Juína em face de Silvano S. da Silva, visando a reintegração
da posse esbulhada pelo requerido.À f l . 19 foi deferida a l iminar de
reintegração de posse, sendo o réu citado e advertido dos efeitos da
revelia e, não obstante, não apresentou contestação. Foi realizada a
reintegração de posse, conforme auto de reintegração juntado à fl. 22.É o
relatório. Decido.A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos arts. 285 e
319 do Código de Processo Civil, e estes acarretaram as conseqüências
jurídicas apontadas na inicial.Ademais, a posse do autor fico devidamente
comprovada através dos documentos juntados às fls. 7 e 12. Da mesma
forma, o esbulho praticado pelo réu, que nenhum direito possui sobre
aquele, cuidando-se de mero invasor e transgressor da ordem pública e
das leis.Ante o exposto e por tudo o que mais dos autos consta, julgo
procedente o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC, confirmando
liminar deferida reintegrando o autor na posse do imóvel descrito na
inicial.Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que de acordo com o art. 20 do
CPC, fixo em R$ 2.000,00.P.R.I.C.Transitada esta em julgado, manifeste-se
o autor, em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
baixas necessárias.Juína, 31 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO
PAMPADO - Juiz de Direito".
**********************
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/167 - cód 38146.
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
ESPÉCIE: Conversão separação em divórcio
PARTE AUTORA: SOLANGE APARECIDA SEGANTINI e ANTONIO BUENO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) SELMA PINTO DE ARRUDA
GUIMARÃES-ORIENTADORA(OAB:3749-MT)
EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora do inteiro teor da r.
sentença, a seguir transcrita: "Autos n. 167/2007.S E N T E N Ç AVistos,
em correição.Trata-se de ação de conversão de separação judicial em
divórcio ajuizada por Solange Aparecida Segantini e Antônio Bueno de
Oliveira, noticiando a inexistência de filhos ou bens a partilhar.Como se
depreende da petição de fls. 02/04 as partes requereram a conversão
ação separação jud ic ia l em d ivórc io .É o re la tór io . Fundamento e
decido.Desnecessária a realização de audiência de ratificação e oitiva do
Ministério Público, uma vez que a Lei n. 11.441/07 admite a separação e o
divórcio consensual até mesmo pela via administrativa.Considerando
satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano,
converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no
art. 1580 do Código Civil de 2002. Isento custas, despesas processuais e
honorários advocatícios.P.R.I.C.Transitada em julgado, expeçam-se os
mandados e ofícios que se fizerem necessários para averbação junto aos
o f í c i o s c o m p e t e n t e s e s e a r q u i v e m o s a u t o s , c o m a s b a i x a s
necessárias.Juína, 10 de julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
-Juiz de Direito".
*****************
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/2052-cód. 570.
VALOR DA CAUSA: R$ 11.869,75
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Estadual
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr . (s ) MÔNICA PAGLIUSO
SIQUEIRA
PARTE REQUERIDA: REZZIERI TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) EVALDO GUSMÃO DA
ROSA
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte requerida do inteiro teor da
r. sentença, a seguir transcrita:"Autos n. 2052/2004 .S E N T E N Ç
AVistos, em corre ição.Trata-se de execução f iscal in tentada pe la
Fazenda Pública Nacional em face de Rezzieri Transportes Ltda, visando
receber créditos fiscais inscritos em dívida ativa.A inicial foi despachada
em 04/12/1996 (f l . 2), a executada ci tada em 20/05/1997 (f l . 6v), e
procedida a penhora em 02/02/2003.Após, a exeqüente recusou o bem
penhorado e requereu a penhora on-line de bens da executada, a qual foi
deferida, mas não localizado saldo suficiente (f l. 98).Oportunizado à
exeqüente dizer sobre a ocorrência da prescrição intercorrente (fl. 80v),
esta se manifestou contrar iamente ( f ls . 82/90).É o relato. Passo a
decidir.O art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal e art. 219, § 5º do Código
de Processo Civil determinam ao juiz que pronuncie de ofício a prescrição
e, segundo Nelson Nery Junior, A norma é imperativa e não confere
faculdade ao juiz para reconhecer a prescrição de ofício, mas o obriga a
pronunciá-la ex officio (Código de Processo Civil Comentado, 9ª edição,
RT, p. 408).O art. 174 do Código Tributário Nacional fixa em 5 anos o prazo
prescricional da ação para a cobrança do crédito tributário, contados da
data da sua const i tu ição def in i t iva, e seu parágrafo único t raz as
hipóteses de interrupção do prazo prescricional:Art. 174. A ação para a
cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data
da sua cons t i t u i ção de f in i t i va .Parágra fo ún i co . A p resc r i ção se
interrompe:I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução
fiscal;II - pelo protesto judicial;III - por qualquer ato judicial que constitua em
mora o devedor;IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial,
que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.Por sua vez, o art.
40 da LEF prevê hipótese de suspensão do referido prazo:Art. 40 - O Juiz
suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor
ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição.§ 1º - Suspenso o curso da
execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da
Fazenda Pública.§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que
seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º - Encontrados que sejam, a
qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos
para prosseguimento da execução.§ 4o Se da decisão que ordenar o
arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de
ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato.Pacificando o entendimento sobre o
prazo máximo desta suspensão, o Superior Tribunal de Justiça editou a
Súmula n. 324, segundo a qual Em execução fiscal, não localizados bens
penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o
prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.Pois bem, analisando o caso
sub judice, constata-se que o decurso do prazo prescricional teve início
em 10/09/1996 com a const i tu ição do crédi to, fo i in terrompido em
04/12/1996, com o despacho inicial, a partir de quando voltou a decorrer,
permanecendo a exeqüente inerte desde então, inexistindo outras causas
interruptivas ou suspensivas da prescrição.Assim, considerando a data
supra, verifica-se que ocorreu a prescrição intercorrente da ação de
execução dos créditos tributários em 03/12/2001.Ante o exposto, em
conformidade com o art. 174 do CTN c/c art. 40 da LEF, declaro prescritos
os créditos tributários objetos da presente, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.Isento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.Proceda-se baixa na
penhora e destituição de depositário, caso existente.P.R.I.C.Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 30 de
julho de 2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO-Juiz de Direito".
*******************
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/321 - cód. 6531.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: AMARILDO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. (s) VIVIANE SANTIN
RODRIGUES
EXPEDIENTE: Intimação da advogada do réu do inteiro teor da r. sentença,
a seguir transcrita: "Autos n. 321/2004.S E N T E N Ç AVistos, em
correição.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de
Amarildo de Souza Neves, aduzindo que em 01/12/200, por volta das
20:10 horas, teria ele subtraído para si objetos avaliados em R$ 139,49
pertencentes ao Sr. Álvaro Luiz Pasqualotto, dando-o como incurso nas
penas do art. 155 § 2º c/c art. 14, II do CP (f ls. 2/4).A denúncia foi
recebida em 14/12/2000 (fl. 28) e o réu, citado (fl. 33v) para audiência de
proposta de suspensão condicional do processo (fl. 36), tendo o mesmo
concordado.Às fls. 38, 41/45 e 55/56 certificou-se o cumprimento das
condições impostas ao denunciado durante o prazo de suspensão do
processo.Após, o Ministério Público pleiteou a extinção da punibilidade do
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 106 de 239
réu (fl. 60). É o relato. Passo a decidir.Trata-se de ação penal movida em
face de Amarildo de Souza Neves, na qual lhe é imputada a prática do
crime capitulado no artigo 155 § 2º c/c art. 14, II do CP.Foram impostas,
aceitas e cumpridas condições de suspensão condicional do processo,
pelo réu.Ante o exposto, necessário se faz o reconhecimento, como de
fato reconheço, da extinção da punibilidade do delito capitulado no art. 155
§ 2º c/c art. 14, II do CP, imputado a Amarildo de Souza Neves, nos termos
do art . 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Juína, 18 de junho de
2007.ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - Juiz de Direito".
*****************
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
Intimação
6242 - 2006 \ 58.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: RUDIMAR TRENTIN ZANON
ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM
REQUERIDA: AGRIPEC - QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A
ADVOGADO: EDILÉIA SILVA NUNES
INTIMANDO:EDILÉIA SILVA NUNES - OAB: 9.278/MT
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº 58 /06 . V ISTOS. INT IME-SE O
REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO E
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COM
ARRIMO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/10/2007, ÀS14:30 H. INTIMEM-SE
AS PARTES PARA COMPARECEREM, PODENDO SER REPRESENTADAS
POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. OBTIDA
A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR
SENTENÇA. OUTROSSIM, TAMBÉM FICAM CIENTIFICADAS DE QUE
ACASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO DEVEM NO MESMO ATO
DECLINAR QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE
EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Comarca de Apiacás
Vara Única
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Apiacás - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
AUTOS N.º 2005/61.
ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
PARTE RÉ: Francisco Soares da Silva e Antonio de Souza Silva
CITANDO(A, S): Denunciado(a): Antonio de Souza Silva, Rg: 1.534.448-7
SSP MT Filiação: Francisco de Araújo Souza e Doralice Bernarda da Silva,
data de nascimento: 11/1/1970, brasileiro(a), natural de João lisboa-MA,
solteiro, garimpeiro, Endereço: Incerto e Não Sabido; Denunciado(a):
Francisco Soares da Silva, Cpf: 616.742.301-68, Rg: 1.378.463-3 Filiação:
Senhorinha Soares da Silvas, data de nascimento: 28/9/1968, brasileiro(a),
natural de Altamira do maranhão-MA, convivente, garimpeiro, Endereço:
Incerto e Não Sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/8/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus acima qualificados, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos do presente processo crime, que lhe(s) é
proposto pelo Ministério Público, consoante consta da denúncia a seguir
resumida, bem como, para INTIMÁ-LOS para comparecer na audiência de
INTERROGATÓRIO , designada para o dia 23 de outubro de 2007, às
15h, a realizar-se na sede do Fórum desta Comarca, sito na Av. Júlio
Campos, nº 977, Bairro Centro – Apiacás/MT, devendo referidos réus
comparecer à audiência acompanhados de seus advogados, sob pena de
ser- lhes nomeado defensor dat ivo. F ica desde já assegurado aos
denunciados, antes da realização do interrogatório, o direito de entrevista
reservado com seus defensores, conforme estabelece o artigo 185, § 2º
do CPP, com nova redação dada pe la Le i n º 10 .792/03 . Obs : O
comparecimento à audiência é obrigatório, porém, ser-lhes-á garantido o
direito constitucional ao silêncio na ocasião.
RESUMO DA INICIAL: Consta na denúncia que no dia 12 de janeiro de
2003, por volta das 15h, os denunciados vulgo "Neguinho" e vulgo
"Duzentos", se dirigiram até a residência da vítima, o Sr. Walter de Abreu,
vulgo "Gago", na Vila Mutum, e lhe desferiram vários tiros, mas somente
02 (dois) deles o atingiram, sendo que 01 (um) na barriga e o outro na
axila direita, por motivo fútil, ou seja, teria sido chamado de "corno" e
entrado em disputa de área para garimpar e evadiram-se do local.
DESPACHO: Vistos em correições...Tendo em vista o teor da Portaria nº
464/2007-C.MAG, datada de 22.05.2007, que designou esta Magistrada
para jurisdicionar cumulativamente nesta Comarca de Apiacás e por existir
pauta de audiência já estabelecida na Comarca de Nova Monte Verde,
onde esta Magistrada jurisdiciona como Titular, cancelo a audiência
aprazada, devendo os autos permanecerem em cartório aguardando
disponibilidade de data na pauta de audiência. Intimem-se.
Eu, Marilene Rodrigues de S. de Carvalho, Oficial Escrevente Designada,
digitei.
Apiacás - MT, 21 de agosto de 2007.
Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande
, em substituição legal
Comarca de Araputanga
Vara Única
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 3 vezes com intervalo de 10 (dez) dias
AUTOS N.º 2006/670.
ESPÉCIE: Substituição de Curador
PARTE REQUERENTE: Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso e Mozart Vieira Cabral
PARTE RÉQUERIDA: Juversina Maria VieiraFINALIDADE: TORNAR PUBLICO O TEOR DA R. SENTENÇA ABAIXO
TRANSCRITA.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de Ação de Substituição de
Curador proposto por Mozart Vieira Cabral, em favor da Sra. Juversina
Maria Vieira. Alega que a Sra. Juversica Maria Vieira foi devidamente
interditada por este Juízo no processo nº 1125/97, tendo como seu
curador o Sr. Sebastião Bento Vieira, conforme cópia da sentença às fls.
07/08. Aduz que no dia 10 de abril do corrente ano, o Sr. Sebastião veio a
falecer conforme cópia da certidão de óbito às fls. 09, sendo o mesmo
responsável pelo recebimento do Benefício Previdenciário da interditada nº
103.196.625-5. Após a morte do curador, a interditada passou a viver com
o requerente, sendo ele sobrinho da interditada, e para a interditada
receber o benefício do INSS a interditada necessita de novo curador,
sendo que o benefício está bloqueado no banco com a eminência de ser
cancelado pelo INSS. É o breve relatório. Fundamento. Decido. O pedido
em tela visa à substituição do curador em favor da Sr. Juversina Maria
Vieira, em razão do falecimento do seu curador, para que o curador
substituto possa receber o Benefício Previdenciário da interditada. Diante
o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, e com fundamento no
artigo 1.775, § 3º do Código Civil e 1.117 do Código de Processo Civil,
determino a substituição do curado e nomeio o requerente Mozart Vieira
Cabral como curador da interditada, para que o mesmo possa continuar a
receber o benefício em favor da requerida junto ao INSS. Expeça-se ofício
ao INSS, para que se proceda a substituição do curador da interditada. Em
observância ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 107 de 239
artigo 9º, III, do Código Civil, expeça-se mandado ao Cartório de Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Isento de custa nos termos da Lei nº
1.060/50. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Araputanga, 11 de outubro de
2006. Jorge Alexandre M. Ferreira. Juiz Substituto.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Keila Silva Lopes
(Oficial Escrevente), digitei.
Araputanga - MT, 11 de setembro de 2007.
Jorge Alexandre M. Ferreira.
Juiz Substituto
Comarca de Arenápolis
Vara Única
Edital
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
20
DIAS
AUTOS Nº 2005/13.
ESPÉCIE: Executivo de Pena
AUTOR(ES): A Justiça Pública do Estado de Mato Grosso
RÉU(S): José André Piovezan
: Réu(s): JJOSÉ ANDRÉ PIOVEZAN, Rg: 1.174.842-7 SSP/
MT Filiação: Maria Sirlene Piovezan e de José Guimarães
Scarpat, data de nascimento: 02/01/1980, brasileiro(a), natural
de Pimenta bueno-RO, solteiro(a), braçal, Endereço: Rua
Tangará, 600, Bairro: Centro, Cidade: Santo Afonso, 415-MT FINALIDADE: INTIMAR réu acima mencionado da r. sentença de fls. 195, a
seguir transcrito: Vistos etc. JOSÉ ANDRÉ PIOVESAN qualificado nos
autos foi condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, por infração
ao art. 157, "caput", do Código Penal. Consoante o cálculo de fls. 186 a
pena imposta já foi cumprida. Isto posto acolho o parecer ministerial de fls.
194 e DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a
JOSÉ ANDRÉ PIOVESAN, em vir tude de seu integral cumprimento.
Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. P.R.
I.C. Arenápolis, 05 de abril de 2005. Érico de Almeida Duarte - Juíz
Substituto.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Ante o teor da certidão retro, initime-se,
via edital. Após, procedidas as comunicações necessárias, arquive-se .
Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cirene
Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.
Arenápolis - MT, 11 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Portaria nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 1996/160.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: Neuza Gonzales Alves de Almeida
PARTE REQUERIDA: Vanderley Emerick
INTIMANDO(A, S): Executados(as):VANDERLEY EMERICK,
Cpf: 045.050.009-82, Rg: 1.405.841 SSP PR, brasileiro(a) ,
casado(a), agricultor, Endereço: Presidente Castelo Branco,
S/n, Bairro: Vila Nova, Cidade: Arenápolis-MT.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado acima qualificada, atualmente em
lugar incer to e não sabido, para efetuar o pagamento das custas
processuais pendentes, no prazo de 05 (c inco) dias , contados da
expi ração do prazo do presente edi ta l , sob pena de anotação da
pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e
lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a
devida Execução Fiscal . Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial
Escrevente , digitei.
Arenápolis - MT , 11 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2001/121.
ESPÉCIE: Prestação de Contas
PARTE REQUERENTE: Edilson Pereira da Silva e Maurício
Pereira e Manoel Alves Tolentino
PARTE REQUERIDA: Associação Comunitár ia dos Peq.
Prod. Rurais de Santo André e Adonias José Ramos e Maria
José de Lima
INTIMANDO(A, S): Requerente: EDILSON PEREIRA DA
SILVA, Cpf : 286.680 .731-68 , Rg: 024 .0525-3 SSP MT
Filiação: José Pereira da Silva e de Maria Romana Espírito
Santo, data de nascimento: 17/08/1956, brasileiro(a), natural
de Pedro gomes-MT, casado(a) , lav rador - motor i s ta ,
Endereço: Acampamento Santo André I, Bairro: Fazenda
Pecuama, Cidade: Santo Afonso-MT;
R e q u e r e n t e : M A N O E L A L V E S T O L E N T I N O , C p f :
310.378.281-00, Rg: 229.170. SSP MT Filiação: Abrão Alves
To len t ino e Eva Corné l io A lves , da ta de nasc imen to :
12 /01/1958, bras i le i ro (a) , na tura l de Qui r inópo l is -GO,
casado(a), lavrador, Endereço: Acampamento Santo André ,
Bairro: Fazenda Pecuama, Cidade: Santo Afonso-MT;
Requerente: MAURÍCIO PEREIRA, Cpf: 460.308.161-87, Rg:
588.109 Filiação: Antônio Pereira e de Eliza Moreira Pereira,
data de nascimento: 21/01/1970, brasileiro(a), natural de
C a m p i n a s d a l a g o a - P R , c a s a d o ( a ) , t r a b a l h a d o r
rural/pecuarista, Endereço: Assentamento Santo André I,
Bairro: Fazenda Pecuama, Cidade: Santo Afonso-MTFINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo
do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do
Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão
com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução
Fiscal. Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.
Arenápolis - MT, 11 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 1986/333.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: Cia Itaú de Investimento, Crédito e
Financiamento
PARTE REQUERIDA: Euzebio Figueiredo Barros e Deoclides
Fernandes dos Santos e Geraldo Petronilio Barroso da Silva
INTIMANDO(A, S): Avalista (requerido): DEUCLIDES
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 108 de 239
FERNANDES DOS SANTOS, Cpf : 207.121.971-68, Rg :
203.640 SSP MT Fil iação: João Pereira dos Santos e de
De jan i ra Fernandes dos Santos , da ta de nasc imento :
03 /02 /1960, b ras i le i ro (a ) , na tu ra l de Nor te lând ia -MT,
solteiro(a), comerciante, Endereço: Avenida Brasil, Q. 99 ,
Bairro: Jardim Eldorado, Cidade: Nortelândia-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/11/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 162.301,50
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Avalista acima qualificada, atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls.78 proferida
nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos etc. Cia Itaú de Investimento, Crédito e Financiamento
ajuizou a presente Ação de Execução em desfavor de Euzébio Figueiredo
de barros, Deuclides Fernandes dos Santos e Geraldo Petronílio Barroso
Silva, pretendendo-lhes cobrar o valor de Cr$ 162.301,50, oriunda do
saldo devedor da inc lusa nota promissór ia ( f ls . 08) . O Exeqüente
devidamente intimado para dar prosseguimento no feito (fls. 157, 163 e
168), não manifestou nos autos (fls. 158, 174 e 177). É o relatório. Decido.
Trata-se de Ação de Execução proposta por Cia Itaú de Investimento,
Crédito e Financiamento em desfavor de Euzébio Figueiredo de barros,
Deuclides Fernandes dos Santos e Geraldo Petronílio Barroso Silva, em
que o Exeqüente não manifestou interesse processual na Ação. Em
conseqüência, com fundamento no parágrafo 1º, do art. 267 do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, condenando o
Exeqüente no pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo
recursal, arquive-se com as cautelas de estilo. Decorrido o prazo sem o
devido recolhimento, arquive-se, com as observâncias da CNGC/MT, itens
2.14.11 e 2.14.12. P.R.I.C
Eu, Cirene Campos S.Rodrigues (Oficial Escrevente) , digitei.
Arenápolis - MT , 12 de setembro de 2007 .
Erondina Brandão Santos
Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 1986/333.
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: Cia Itaú de Investimento, Crédito e
Financiamento
PARTE REQUERIDA: Euzébio Figueiredo Barros e Deuclides
Fernandes dos Santos e Geraldo Petronilio Barroso da Silva
INTIMANDO(A, S): Exeqüente: CIA ITAÚ DE INVESTIMENTO,
CRÉDITO E FINANCIAMENTO, CNPJ: 61.186.359/0001-90,
brasileiro(a), Endereço: Rua Boa Vista, 176, Cidade: Sã o
Paulo-SPFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Exeqüente acima qualificada, atualmente em
lugar incer to e não sabido, para efetuar o pagamento das custas
processuais pendentes, no prazo de 05 (cinco) , contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à
margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de
certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida
Execução Fiscal.
Eu, Cirene Campos S. Rodrigues (Oficial Escrevente), digitei.
Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2006/534.
ESPÉCIE: Arrolamento
PARTE REQUERENTE: Lourdes Sanches Aranega e Marcos
Sanches Aranega e Sergio Antonio Sanches Aranega e Ana
Paula Sanches Aranega e Maria de Lourdes Aranega Santos
e Célia Regina Aranega Rodrigues
PARTE REQUERIDA: Antônio Aranega Garcia
I N T I M A N D O ( A , S ) : J U D S O N G O M E S D A S I L V A
BASTOS(OAB:8857/MT) - Endereço: Avenida Fernando
Correia da Costa Nº 1422, Bairro: Coxipó - Cidade: Cuiaba -
UF: MT - CEP:78065000; e WELLINGTON GOMES DA SILVA
BASTOS(OAB:8862/MT) - Endereço: Avenida Fernando
Correia da Costa Nº 1422, Bairro: Coxipó - Cidade: Cuiabá -
UF: MT - CEP:78065000;
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/10/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 1.052.318,03
FINALIDADE: INTIMAÇÃO advogados do requerente, acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de
fls.164/165, proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Arrolamento proposto por Lourdes
Sanches Aranega e outros, todos qualificados nos autos, relativo aos
bens deixados por Antônio Aranega Garc ia, fa lec ido no d ia 14 de
setembro de 2006. Despachada a inicial, foi nomeado inventariante a Srª
Lourdes Sanches Aranega, viúva do de cujus. Às fls. 139/147 e 156/159
contam retificações acerca da partilha. Foram juntados os documentos a
que se refere o art. 1.031 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO. Não vislumbro nos autos nada que torne temerária ou suspeita
qualquer manifestação da inventariante e demais herdeiros. O processo
está instruído com os documentos indispensáveis à homologação e
deferimento da partilha, como certidão de óbito, documentos relativos aos
bens do espólio, procurações ad judicia, escritura de cessão de direitos
hereditários, certidões negativas das fazendas públicas, municipal e
estadual. Face o exposto, JULGO, por sentença, para que produza seus
efeitos legais, a partilha apresentada às fls. 02/025, retificada às fls.
139/147 e 156/159, destes autos de Arrolamento, dos bens deixados por
ANTÔNIO ARANEGA RODRIGUES, com fundamento no que dispõe o artigo
1.031 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
procedam-se as anotações necessárias, inclusive no Distr ibuidor e
expeça-se formal de partilha, nos termos do artigo 1.031, § 2º do CPC, ou
seja, somente após comprovação do pagamento de todos os tributos.
Após, arquive-se o presente fei to com as cautelas de est i lo. P.R.I .
Cumpra-se.
Eu, Cirene Campos S. Rodrigues (Oficial Escrevente), digitei.
Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2006/618.
ESPÉCIE: Arrolamento
PARTE REQUERENTE: Maria Madalena Firme Cardoso
PARTE REQUERIDA: Adão Antonio da Silva
INTIMANDO(A, S) : ADVOGADO DO REQUERIDO: DR.
H E N R I Q U E M A T I A S D E O L I V E I R A ( O A B : 2 2 2 6 / M T ) -
Endereço: Avenida Prefeito Caio N° 160, Bairro: Centro -
Cidade: Arenápolis - UF: MT - CEP:78420000
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/12/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de fls. 111, proferida nos
autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos em correição. Lídia Osti ingressou com pedido de
tutela em benefício de Thiago Ribeiro Osti, considerando o falecimento de
seu genitor e o paradeiro ignorado de sua genitora. Diversas diligências se
procederam, citando-se a mãe biológica por edital (fls. 60), nomeando-se
curador especial (fls. 65), que por sua vez apresentou contestação em
fls. 67, ouvindo-se testemunhas em fls. 76-79, com a manifestação da
representante ministerial em fls. 96-99. É o relatório. Decido. Analisando os
autos, apesar de todo o trâmite, constato que pretenso tutelado já é maior
de 18 anos. Consoante a certidão de nascimento de fls. 05, Thiago Ribeiro
Osti nasceu em 30 de setembro de 1988. Logo, consoante disposto no art.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 109 de 239
5º, do CC/02, cessou para o mesmo a menoridade em 30 de setembro de
2006, não havendo mais qualquer utilidade em se reconhecer a tutela,
ins t i tu to idôneo apenas quando v ige incapac idade pe la idade do
interessado, consoante disposto no art. 1.728, do CC/02. Posto isso,
ext ingo o processo sem resolução de méri to, pela perda de objeto
(interesse/utilidade), com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas
por se t ratar de Just iça Gratu i ta ( f ls . 10) . Transi tada em ju lgado,
arquivem-se com as baixas e anotações necessár ias. Publ ique-se .
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.
Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2000/123.
ESPÉCIE: Tutela
PARTE REQUERENTE: Lídia Osti e Thiago Ribeiro Osti
PARTE REQUERIDA: Neuza Ribeiro da Silva
INTIMANDO(A, S): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR:
JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA(OAB:4846/MT) - Endereço:
Av. Jk. , 1417, Bairro: - Cidade: Juscimeira - UF: MT -
CEP:78810000
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/06/2000FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado da parte autora acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de
fls. 111, proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos em correição. Lídia Osti ingressou com pedido de
tutela em benefício de Thiago Ribeiro Osti, considerando o falecimento de
seu genitor e o paradeiro ignorado de sua genitora. Diversas diligências se
procederam, citando-se a mãe biológica por edital (fls. 60), nomeando-se
curador especial (fls. 65), que por sua vez apresentou contestação em
fls. 67, ouvindo-se testemunhas em fls. 76-79, com a manifestação da
representante ministerial em fls. 96-99. É o relatório. Decido. Analisando os
autos, apesar de todo o trâmite, constato que pretenso tutelado já é maior
de 18 anos. Consoante a certidão de nascimento de fls. 05, Thiago Ribeiro
Osti nasceu em 30 de setembro de 1988. Logo, consoante disposto no art.
5º, do CC/02, cessou para o mesmo a menoridade em 30 de setembro de
2006, não havendo mais qualquer utilidade em se reconhecer a tutela,
ins t i tu to idôneo apenas quando v ige incapac idade pe la idade do
interessado, consoante disposto no art. 1.728, do CC/02. Posto isso,
ext ingo o processo sem resolução de méri to, pela perda de objeto
(interesse/utilidade), com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas
por se t ratar de Just iça Gratu i ta ( f ls . 10) . Transi tada em ju lgado,
arquivem-se com as baixas e anotações necessár ias. Publ ique-se .
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente , digitei.
Arenápolis - MT , 12 de setembro de 2007 .
Erondina Brandão Santos
Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2000/123.
ESPÉCIE: Tutela
PARTE REQUERENTE: Lídia Osti e Thiago Ribeiro Osti
PARTE REQUERIDA: Neuza Ribeiro da Silva
INTIMANDO(A, S): INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR:
JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA(OAB:4846/MT) - Endereço:
Av. Jk. , 1417, Bairro: - Cidade: Juscimeira - UF: MT -
CEP:78810000
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/06/2000
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado da parte autora acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença de
fls. 111, proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos em correição. Lídia Osti ingressou com pedido de
tutela em benefício de Thiago Ribeiro Osti, considerando o falecimento de
seu genitor e o paradeiro ignorado de sua genitora. Diversas diligências se
procederam, citando-se a mãe biológica por edital (fls. 60), nomeando-se
curador especial (fls. 65), que por sua vez apresentou contestação em
fls. 67, ouvindo-se testemunhas em fls. 76-79, com a manifestação da
representante ministerial em fls. 96-99. É o relatório. Decido. Analisando os
autos, apesar de todo o trâmite, constato que pretenso tutelado já é maior
de 18 anos. Consoante a certidão de nascimento de fls. 05, Thiago Ribeiro
Osti nasceu em 30 de setembro de 1988. Logo, consoante disposto no art.
5º, do CC/02, cessou para o mesmo a menoridade em 30 de setembro de
2006, não havendo mais qualquer utilidade em se reconhecer a tutela,
ins t i tu to idôneo apenas quando v ige incapac idade pe la idade do
interessado, consoante disposto no art. 1.728, do CC/02. Posto isso,
ext ingo o processo sem resolução de méri to, pela perda de objeto
(interesse/utilidade), com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas
por se t ratar de Just iça Gratu i ta ( f ls . 10) . Transi tada em ju lgado,
arquivem-se com as baixas e anotações necessár ias. Publ ique-se .
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Eu, Cirene Campos da Silva Rodrigues - Oficial Escrevente, digitei.
Arenápolis - MT, 12 de setembro de 2007.
Erondina Brandão Santos Escrivã(o) Designada(o) - Ordem de Serviço nº
01/04-DF
Comarca de Nova Ubiratã
Vara Única
Edital
COMARCA DE NOVA UBIRATÃ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ
EXPEDIENTE:2007/112
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/14.
ESPÉCIE: ART. 310, DA LEI FEDERAL Nº 9.503/97
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MATO GROSSO
RÉU(S): MARCOS PAULO CRUZ
INTIMANDO: MARCOS PAULO CRUZ, FILIAÇÃO: JOSÉ ROBERTO DA
CRUZ E ALZIRA PUERTAS CRUZ, DATA DE NASCIMENTO: 9/12/1987,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE ICARAIMA-PR, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:
FAZENDA JAPUIRA, BAIRRO: COMUNIDADE NOVO HORIZONTE, CIDADE:
NOVA MUTUM-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) MARCOS PAULO
CRUZ, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E
COM O RESUMO DA DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO
DE 2007 ÀS 10H30MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA
QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
RESUMO DA INICIAL: AÇÃO PENAL - ART. ART. 310, DA LEI FEDERAL Nº
9.503/97, QUE TEM COMO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MATO GROSSO EM DESFAVOR DO RÉU MARCOS ROBERTO CRUZ; QUE
NO DIA 29/03/2006, POR VOLTA DA 18H10MIN, NA RUA GOIÁS, S/N,
CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, O DENUNCIADO ENTREGOU AO MENOR
R.G.V.M, A CONDUÇÃO DA MOTOCICLETA, PESSOA NÃO HABILITADA
PARA DIRIGIR ALUDIDA MOTOCICLETA, EIS QUE A ÉPOCA POSSUIDOR
DE APENAS 17 ANOS DE IDADE, PELO QUE NÃO PORTADOR DE CNH.
A S S I M S E N D O , O D E N U N C I A D O M A R C O S R O B E R T O C R U Z ,
ENCONTRA-SE INCURSO NAS SANÇÕES DO ART.310 DA LEI FEDERAL
9503/97, PELO QUE REQUER-SE, SEJA RECEBIDA A PRESENTE
DENÚNCIA, PROCESSANDO-A NOS TERMOS DO ART.77 E SEGUINTES,
DA LEI N.9099/95, ATÉ FINAL CONDENAÇÃO.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC. TENDO EM VISTA
QUE O RÉU NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 110 de 239
AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 67, ACOLHO O REQUERIMENTO
MINISTERIAL DE FLS. 73/75. CITE-SE E NOTIFIQUE-SE O ACUSADO POR
EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP), PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 56, ACOMPANHADO
DE ADVOGADO, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO
PREVENTIVA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NOTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. NOVA
UBIRATÃ, 15 DE MAIO DE 2007.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SOLANGE LEMOS ROSA, DIGITEI.
NOVA UBIRATÃ - MT, 5 DE SETEMBRO DE 2007.
SIRLEI TERESINHA THEIS DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIAL
ORDEM DE SERV.001/2005 DFNU
Comarca de Itiquira
Vara Única
Ofício
Ofício n. 3463/07
Itiquira - MT,11 de setembro de 2007.
Referência: Processo n. 2005/67.
Parte autora:
Deusina de Souza Araújo
Parte ré:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa
Senhoria intimado para que apresente contra - razões ao recurso de
apelação interposto ás fls. 94/100.
Suelma Inácio de Jesus
013/05AO(À)
INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-AV. GETÚLIO
VARGAS, 553-9º ANDAR-78005-600 - CUIABÁ/MT
Comarca de Paranaita
Vara Única
Intimação
Paranaíta-MT, 11 de setembro de 2007.
Ilm.º(ª) Sr.(ª).
Dra. Edilaine Matchil Machado da Silva
Av. do Colonizador, 35/b
Colider –MT
Cep 78.500-000
Prezado Senhor(a):
A presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, tem por
f inal idade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qual idade de
advogada, por todo o conteúdo do despacho abaixo t ranscr i to ,
para apresentar, querendo, alegações finais no prazo de 10 dias.
N° 2006/231, CÓD. 35610
REQUERENTE: DANIEL DIAS DE ALMEIDA
REQUERIDO: INSS
Despacho: 1 - Corrija a distribuição e autuação do presente feito, vez que
se trata de Pensão Por Morte e não Aposentadoria por Idade. 2 - Vista às
partes para apresentarem, querendo, alegações f inais no prazo
10 dias. Intime-se o INSS. 3 - Saem os presentes intimados.Dr. José
Mauro Nagib Jorge- Juiz De Direito.
Sede do Juízo e Informações: Av. Alceu Rossi, s/n, bairro: centro,
cidade , cidade paranaíta-MT, cep: 78590-000 , fone 66-3563-1033
Atenciosamente,Guiomar Rocha dos Santos -Escrivã Judicial - Autorizada
pela OS-001/2004/DF
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
Expediente
COMARCA DE PEDRA PRETA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO
ESCRIVÃO(Ã):SUELI DE OLIVEIRA BARBOSA
EXPEDIENTE:2007/16
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
2381 - 1999 \ 180.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. N. F. DO A.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
REQUERIDO(A): FAZENDA BOM JESUS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
ADVOGADO: MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
EXPEDIENTE: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:JEREMIAS FERRAZ DE
ANDRADE NETO(OAB:3052 - A) - ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA, 61,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78800080
EXPEDIENTE: INTIMAR O REQUERIDO PARA EFETUE O PAGAMENTO À
PARTE AUTORA DA QUANTIA DE R$ 292.120,75 (DUZENTOS E NOVENTA
E DOIS MIL, CENTO E VINTE REAIS E OITENTA E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA
DE MULTA DE 10% DO DÉBITO, BEM COMO, PARA QUE DEPOSITE
MENSALMENTE A QUANTIA DE R$ 282,47 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA CONTA POUPANÇA N.
9303-3, AG. 3623-5, BANCO DO BRASIL S/A, DE TITULARIDADE DA SRª.
EZILEIDE MARIA PEREIRA DO AMARAL.
2381 - 1999 \ 180.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. N. F. DO A.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
REQUERIDO(A): FAZENDA BOM JESUS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
ADVOGADO: MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
E X P E D I E N T E : D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : V A N D E R L E I
CHILANTE(OAB:3533-A) - ENDEREÇO: AV. BANDEIRANTES, 1.897,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700200
EXPEDIENTE: INTIMAR O REQUERIDO PARA EFETUE O PAGAMENTO À
PARTE AUTORA DA QUANTIA DE R$ 238.699,88 (DUZENTOS E TRINTA E
OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO
CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA
DE MULTA DE 10% DO DÉBITO, BEM COMO, PARA QUE DEPOSITE
MENSALMENTE A QUANTIA DE R$ 282,47 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA CONTA POUPANÇA N.
9303-3, AG. 3623-5, BANCO DO BRASIL S/A, DE TITULARIDADE DA SRª.
EZILEIDE MARIA PEREIRA DO AMARAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
12922 - 2007 \ 321.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - NA PESSOA DE SEU REP.
LEGAL
ADVOGADO: KARINE F. GARCIA DUARTE A. PINTO
REQUERIDO(A): JERÔNIMO ANTÔNIO DE MELO NETO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
EXPEDIENTE: CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015
D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : K A R I N E F . G A R C I A D U A R T E A.
PINTO(OAB:6.294-A) - ENDEREÇO: RUA ARNALDO ESTEVAN, Nº 612,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700150
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 111 de 239
EXPEDIENTE: PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITE
NESTA ESCRIVANIA A QUANTIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), REFERENTE
À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE CITAÇÃO.
12933 - 2007 \ 324.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ALVANTINA BENTA DOS SANTOS
ADVOGADO: NILSON GOMES BENTO
REQUERIDO(A): SLEIMAN ALY DIB
E X P E D I E N T E : D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : N I L S O N G O M E S
BENTO(OAB:2645-TO) - ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA, 260,
BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000
E X P E D I E N T E : I N T I M Á - L O D A D A T A D A A U D I Ê N C I A , A B A I X O
MENCIONADA, BEM COMO, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE
OS QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS, SE ASSIM O DESEJAR, NOS
TERMOS DO ART. 850 C/C ART. 421, I E II DO CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA:8/11/2007
HORA DA AUDIÊNCIA:08:30:00
12295 - 2007 \ 114.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: A. P. DE M. P.
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
REQUERIDO(A): G. B. I. L.
ADVOGADO: RAUL ASTUTTI DELGADO
ADVOGADO: ALINE DE ALMADA MESSIAS
ADVOGADO: GEYSON BRUNO GIGLIO SILVA
ADVOGADO: LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA
ADVOGADO: MARCELLE FRANCO ESPÍNDOLA
E X P E D I E N T E : D E S T I N A T Á R I O / I N T I M A N D O : I G O R G I R A L D I
FARIA(OAB:7245/MT) - ENDEREÇO: RUA: RIO BRANCO, 898, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: ROONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700180
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO
PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNE A CONTESTAÇÃO DE FLS.
74/122.
EDITAL DE CITAÇÃO
10439 - 2006 \ 4.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT
ADVOGADO: NAIHANA DE PAULA FRANCO
EXECUTADOS(AS): EVANILDO FRANCISCO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): EVANILDO FRANCISCO,
BRASILEIRO(A), ÚLTIMO ENDEREÇO: RUA: 04, LOTE 11/B, 165, BAIRRO:
JINYA KONNO, CIDADE: PEDRA PRETA-MT, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
F I N A L I D A D E : C I T A Ç Ã O D O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) A C I M A
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL:O DÉBITO NO VALOR DE R$ 733,27 (SETECENTOS E
TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), RESULTA DA CDAS
Nº 864/2000, 952/2001, 831/2002, 890/2003 E 860/2004.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:DIVINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS,
ESCREVENTE
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:ORDEM DE SERVIÇO N.
01/2006
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
10379 - 2006 \ 46.
AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): GISLAINE DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO: ALCY ALVES VELASCO
ADVOGADO: SIDRIANA GIACOMOLLI VELASCO
EXPEDIENTE: EXPEDIENTE: INTIMAR O DEFENSOR DA RÉ, DR.ALCY
ALVES VELASCO(OAB:5847) - ENDEREÇO: AV: FREI SERVÁCIO, 621,
BAIRRO: SANTA CRUZ - C IDADE: RONDONOPOLIS - UF : MT -
C E P : 7 8 7 1 0 7 5 0 , P A R A Q U E C O M P A R E Ç A À A U D I Ê N C I A D E
INTERROGATÓRIO, DESIGNADA PARA A DATA 16/12/2007, ÀS 16:30
HORAS, NESTE JUÍZO.
6915 - 2004 \ 404.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S.A
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
REQUERIDO(A): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
EXPEDIENTE: DESTINATÁRIO/ INTIMANDO:SÉRGIO HENRIQUE
GUARESCHI(OAB:9724-B) - ENDEREÇO: AV. TIRADENTES, 1.602 , CX
POSTAL 44, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT -
CEP:78700250 E/OU ILDO ROQUE GUARESCHI(OAB:1779/A E 5417-B) -
ENDEREÇO: AV. TIRADENTES, 1602 - CAIXA POSTAL 44, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700250
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA A DATA 05/10/2007 ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO.
6915 - 2004 \ 404.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S.A
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
REQUERIDO(A): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
EXPEDIENTE: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:PAULO INÁCIO HELENE
LESSA(OAB:6.571) - ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR RONDON, 775,
BAIRRO: - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78005060 E/OU OSWALDO
PEREIRA CARDOSO FILHO(OAB:5.705) - ENDEREÇO: , BAIRRO: - CIDADE:
CUIABÁ - UF: MT - CEP:78005060.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA A DATA 05/10/2007 ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO.
PROCESSOS CRIMINAIS COM INTIMAÇÃO AO DEFENSOR
12239 - 2007 \ 36.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR
ADVOGADO: ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: JOSÉ FLÁVIO MARRAS DOMINGUES
E X P E D I E N T E : I N T I M A N D O S : J O S É F L Á V I O M A R R A S
DOMINGUES(OAB:2350-A) - ENDEREÇO: RUA: JOÃO PESSOA, Nº 919,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS - UF: MT - CEP:78700080
E/OU CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR(OAB:9.583) - ENDEREÇO: RUA
JOÃO PESSOA, Nº 919, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: RONDONÓPOLIS -
UF: MT - CEP:78700080
EXPEDIENTE: INTIMAR OS REFERIDOS DEFENSORES DO RÉU DA
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA A DATA 11/10/2007
ÀS 08:30 HORAS, NESTE JUÍZO.
Comarca de Jauru
Vara Única
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 112 de 239
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2001/29.
ESPÉCIE: Apropriação Indébita
PARTE REQUERENTE: O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso
PARTE REQUERIDA: Fernanda Rodr igues de Barros e
Cristiane Rodrigues de Barros e Nagilsa F.L.da Cunha
INTIMANDO(A, S): Nagi lsa F. l .da Cunha Fi l iação: Nadir
Martins da Cunha e Maria V.f.lemos, brasileiro(a), natural de
Jauru-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: lugar incerto e nã o
sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/9/2001
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos em correição. Cuida-se de ATO INFRACIONAL que
visa a apurar a prática da conduta equiparada a figura descrita no art .
155, § 4.º , inc iso IV do CP, instaurado em desfavor de Fernanda
Rodrigues de Barros, Cristiane Rodrigues de Barros e Nagilsa Ferreira
Lemes da Cunha. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o
relatório. Passo a decidir. Cotejando o manancial informativo encartado
nos autos, extrai-se que o infrator, hodiernamente, conta com idade que
supera os 21 (vinte e um) anos (‘Vide’ fls. 35/37 e 39/40 dos autos). De
efeito, de acordo com a sistemática implementada pela Lei n.º 8.069/90,
que d i spõe sobre o Es ta tu to da Cr iança e do Ado lescen te , aos
adolescentes — ou seja, a aqueles indivíduos que, na data do fato,
contavam com idade inferior a 18 anos [art. 2.º e art. 104, ‘caput’ e seu
parágrafo único] — autores mater ia is de a tos in f rac iona is , ass im
compreendidos como aquelas ações descritas como sendo crimes ou
contravenções penais, apl icar-se-ão, como forma de impor-se uma
reprimenda a tais condutas, as denominadas medidas sócio-educativas. E,
malgrado tenha implementado a maioridade penal [art. 228 da CRFB/88; art.
104 da Lei n.º 8.069/90; art. 27 do CP] logo após ter desenvolvido a
conduta consistente em ato infracional equiparado a uma infração penal,
ainda estará sujeito à aplicação daquelas medidas, desde que tenha
cometido o fato durante a menoridade. Contudo, a aplicação das medidas
sócio-educativas nessas hipóteses, afigura-se medida de exceção a ser
manejada em situações singulares, de acordo com as peculiaridades que
o caso concreto ostenta, uma vez observada a dicção legal. Exegese do
teor dos art. 2.º, parágrafo único e do art. 104, ‘caput’ e seu parágrafo
único, ambos da Lei n.º 8.069/90. Nesse panorama, se tão-somente nos
casos expressos em lei o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser
aplicado àqueles indivíduos que contem com idade compreendida entre 18
(dezoito) e 21 (vinte e um) anos [art. 2º, parágrafo único da Lei n.º
8.069/90], não há como estender sua aplicação àquele indivíduo que
desfrute de idade superior a 21 (vinte e um) anos, até mesmo por que ao
completar 21 (vinte e um) anos de idade cessa, de forma cogente, a
medida de internação eventualmente infligida [art. 121, § 5.º da Lei n.º
8.069/90]. Vale dizer, se o adolescente cometeu o ato infracional antes de
completar 18 (dezoito) anos de idade e, ao atingir 21 (vinte e um) anos,
ainda não foi concluído o processo a que foi submetido, outro caminho não
res ta senão ext ingu i r -se o fe i to por perda do ob je to , de fo rma a
obstaculizar a aplicação de medida sócio-educativa. Acontece que, o
Estatuto da Criança e do Adolescente ao ter como mote primordial visar à
formação e/ou estruturação da personal idade e demais interações
psico-sociais da criança e do adolescente, com o desiderato elementar de
almejar um adequado e conveniente convívio em sociedade, não se
justifica e tampouco desfruta de eficácia no plano fático a extensão dessa
tutela àquele indivíduo que ostenta idade superior a 21 (vinte e um) anos.
Nesse mesmo sentido, colhe-se da doutrina de ROBERTO BARBOSA
ALVES idêntico entendimento, que vem vazado nos seguintes termos: É
necessário compreender que, atingindo o infrator a idade de 21 anos, o
Estado renuncia, por força de lei, à aplicação de medida sócio-educativa.
Opera-se uma espécie de perdão legal ou estatal, em que o limite de idade
exclui a legitimidade do sujeito, aqui compreendida como aptidão para
beneficiar-se do sistema de proteção integral do ECA. Não se nega que
aos 21 anos o infrator está definitivamente fora do âmbito de incidência do
ECA; e este limite etário, que definitivamente não se confunde coma a
capacidade civil, não pode ter relação com a reforma implantada pelo
Código Civil/2002. A imposição de medida sócio-educativa aos infratores
maiores de 18 anos não sofre, por isso, a interferência das novas regras
de capacidade estabelecidas no Código Civil. Antes, tem seu fundamento
no próprio sistema do ECA — baseado na proteção integral — e na
necessidade de que, delinqüindo às vésperas da maioridade penal, o
infrator não venha a ser excluído de um ambiente jurisdicional que lhe é
mais adequado. É por isso que a medida sócio-educativa pode ser
aplicada independentemente da competência do adolescente para a
prática dos atos da vida civil". E, não é outro o entendimento sufragado na
seara jurisprudencial , de onde apanha-se o seguinte aresto, oriundo do
Colendo TJRS, cuja ementa transcrevo ‘in verbis’: APELAÇÃO CÍVEL. ECA.
Tendo o adolescente completado 21 anos de idade, não se aplicam mais
as disposições da Lei Menorista, ainda que o fato tenha sido praticado
durante a menoridade. Apelo improvido" (TJRS, Apelação Cível n.º
70007767171, 8.ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira,
j. em 15/04/2004). Assim, da forma que se apresenta a situação, em que
r e s t o u e v i d e n c i a d a a c i r c u n s t â n c i a d e q u e o i n f r a t o r c o n t a ,
hodiernamente, com idade que supera os 21 (vinte e um) anos, entendo
que a improcedência do pedido é medida que sobressai. Ante ao exposto,
DETERMINO o arquivamento do presente infracional e, como corolário, a
extinção do feito, na forma dos art. 2.º, parágrafo único, do art. 104,
‘caput’ e seu parágrafo único e do art . 121, § 5.º, todos da Lei n.º
8.069/90. Recolham-se os mandados de busca e apreensão expedidos,
com urgência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Eu, Daniel Gomes de Moura Junior, Oficial Escrevente, digitei.
Jauru - MT, 05 de julho de 2007.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 1998/24.
ESPÉCIE: Ato Infracional
PARTE REQUERIDA: Fernando Rosa Gonçalves
I N T I M A N D O ( A , S ) : F E R N A N D O R O S A G O N Ç A L V E S ,
brasileiro(a), solteiro(a), filho de Luiz Lacrino Gonçalves e
Durcelina Gonçalves, nascido aos 02/02/1981
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/1998
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos em correição. Cuida-se de ATO INFRACIONAL que
visa a apurar a prática da conduta equiparada a figura descrita no art .
157, § 2.º, inciso I do CP, instaurado em desfavor de Fernando Rosa
Gonçalves. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório .
Passo a decidir. Cotejando o manancial informativo encartado nos autos,
extrai-se que o infrator, hodiernamente, conta com idade que supera os 21
(vinte e um) anos (‘Vide’ fls. 19 e 24/25 dos autos). De efeito, de acordo
com a sistemática implementada pela Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, aos adolescentes — ou seja, a
aqueles indivíduos que, na data do fato, contavam com idade inferior a 18
anos [art . 2.º e art . 104, ‘caput’ e seu parágrafo único] — autores
materiais de atos infracionais, assim compreendidos como aquelas ações
descritas como sendo crimes ou contravenções penais, aplicar-se-ão,
como forma de impor-se uma reprimenda a tais condutas, as denominadas
medidas sócio-educativas. E, malgrado tenha implementado a maioridade
penal [art. 228 da CRFB/88; art. 104 da Lei n.º 8.069/90; art. 27 do CP] logo
após te r desenvo lv ido a condu ta cons is ten te em a to in f rac iona l
equiparado a uma infração penal, a inda estará sujei to à apl icação
daque las med idas , desde que tenha come t i do o f a to du ran te a
menoridade. Contudo, a aplicação das medidas sócio-educativas nessas
hipóteses, afigura-se medida de exceção a ser manejada em situações
singulares, de acordo com as peculiaridades que o caso concreto ostenta,
uma vez observada a dicção legal. Exegese do teor dos art. 2.º, parágrafo
único e do art. 104, ‘caput’ e seu parágrafo único, ambos da Lei n.º
8.069/90. Nesse panorama, se tão-somente nos casos expressos em lei o
Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado àqueles
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indivíduos que contem com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 21
(vinte e um) anos [art. 2º, parágrafo único da Lei n.º 8.069/90], não há
como estender sua aplicação àquele indivíduo que desfrute de idade
superior a 21 (vinte e um) anos, até mesmo por que ao completar 21 (vinte
e um) anos de idade cessa, de forma cogente, a medida de internação
eventualmente infligida [art. 121, § 5.º da Lei n.º 8.069/90]. Vale dizer, se o
adolescente cometeu o ato infracional antes de completar 18 (dezoito)
anos de idade e, ao atingir 21 (vinte e um) anos, ainda não foi concluído o
processo a que foi submetido, outro caminho não resta senão extinguir-se
o feito por perda do objeto, de forma a obstaculizar a aplicação de medida
sócio-educativa. Acontece que, o Estatuto da Criança e do Adolescente
ao ter como mote primordial visar à formação e/ou estruturação da
personal idade e demais in terações ps ico-soc ia is da cr iança e do
adolescente, com o desiderato elementar de almejar um adequado e
conveniente convívio em sociedade, não se justifica e tampouco desfruta
de eficácia no plano fático a extensão dessa tutela àquele indivíduo que
ostenta idade superior a 21 (vinte e um) anos. Nesse mesmo sentido,
c o l h e - s e d a d o u t r i n a d e R O B E R T O B A R B O S A A L V E S i d ê n t i c o
entendimento, que vem vazado nos seguintes termos: É necessário
compreender que, atingindo o infrator a idade de 21 anos, o Estado
renuncia, por força de lei , à apl icação de medida sócio-educat iva .
Opera-se uma espécie de perdão legal ou estatal, em que o limite de idade
exclui a legitimidade do sujeito, aqui compreendida como aptidão para
beneficiar-se do sistema de proteção integral do ECA. Não se nega que
aos 21 anos o infrator está definitivamente fora do âmbito de incidência do
ECA; e este limite etário, que definitivamente não se confunde coma a
capacidade civil, não pode ter relação com a reforma implantada pelo
Código Civil/2002. A imposição de medida sócio-educativa aos infratores
maiores de 18 anos não sofre, por isso, a interferência das novas regras
de capacidade estabelecidas no Código Civil. Antes, tem seu fundamento
no próprio sistema do ECA — baseado na proteção integral — e na
necessidade de que, delinqüindo às vésperas da maioridade penal, o
infrator não venha a ser excluído de um ambiente jurisdicional que lhe é
mais adequado. É por isso que a medida sócio-educativa pode ser
aplicada independentemente da competência do adolescente para a
prática dos atos da vida civil". E, não é outro o entendimento sufragado na
seara jurisprudencial , de onde apanha-se o seguinte aresto, oriundo do
Colendo TJRS, cuja ementa transcrevo ‘in verbis’: "APELAÇÃO CÍVEL.
ECA. Tendo o adolescente completado 21 anos de idade, não se aplicam
mais as disposições da Lei Menorista, ainda que o fato tenha sido
praticado durante a menoridade. Apelo improvido" (TJRS, Apelação Cível
n.º 70007767171, 8.ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Carlos Stangler
Pereira, j. em 15/04/2004). Assim, da forma que se apresenta a situação,
em que restou evidenciada a circunstância de que o infrator conta,
hodiernamente, com idade que supera os 21 (vinte e um) anos, entendo
que a improcedência do pedido é medida que sobressai. Ante ao exposto,
DETERMINO o arquivamento do presente infracional e, como corolário, a
extinção do feito, na forma dos art. 2.º, parágrafo único, do art. 104,
‘caput’ e seu parágrafo único e do art . 121, § 5.º, todos da Lei n.º
8.069/90. Recolham-se os mandados de busca e apreensão expedidos,
com urgência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Eu, Daniel Gomes de Moura Junior, Oficial Escrevente, digitei.
Jauru - MT, 05 de julho de 2007.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/24.
ESPÉCIE: Embriaguez e Pertubação do Sossego Alheio
PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso
PARTE RÉ: Valdemir Martins dos Santos e Ivair Rodrigues de
Aguiar e Robson de Souza Ribeiro
CITANDO(A, S): IVAIR RODRIGUES DE AGUIAR, Filiação:
Floriso Teixeira Aguiar e Neusa Rodrigues Aguiar, data de
nascimento: 3/4/1987, e ROBSON DE SOUZA RIBEIRO ,
Filiação: José Maria Ribeiro e Sebastiana de Souza Pimenta,
data de nascimento: 17/1/1980, brasileiro(a), natural de Sã o
geraldo da piedade-MT, e VALDEMIR MARTINS DOS
SANTOS, Filiação: Jose Martins dos Reis e Geraldo Leonarda
da Silva Reis, data de nascimento: 31/3/1983, brasileiro(a) ,
natural de São Geraldo da piedade-MG.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular, bem como a intimação
para comparecer a audiência de interrogatório designado para o dia
12/09/2007, às 17:35 horas no edifício do fórum da comarca de Jauru/MT.
RESUMO DA INICIAL: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JAURU, ESTADO DE
MATO GROSSO. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu
Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar
DENÚNCIA em face de: VALDEMIR MARTINS DOS SANTOS, brasileira,
solteiro, lavrador, nascido em 31.03.1983, natural de São Geraldo da
Piedade/MG, filho de José Martins dos Reis e Geralda Leonarda da Silva
Reis, residente na Av. Padre Nazareno Lanciotte, nº. 2.258, Bairro
Cruzeiro, Boa Esperança, Jauru/MT; IVAIR RODRIGUES DE AGUIAR,
brasileiro, solteiro, nascido em 03.04.1987, filho de Floriso Teixeira Aguiar
e Neusa Rodrigues de Aguiar, residente na Rua Gonçalves Dias, s/n,
próximo a Escola Lourdes Maria, Bairro Boa Esperança, Jauru; ROBSON
DE SOUZA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 17.01.1980,
natural de São Geraldo da Piedade/MG, filho de José Maria Ribeiro e
Sebastiana de Souza Ribeiro, residente na Av. Padre Nazareno Lanciotte,
nº. 2.258, Bairro Cruzeiro, Jauru; Pela prática do seguinte fato delituoso:
Consoante relatório elaborado pelo Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em 27 de junho de 2006, às 19h00, na Av.
Padre Nazareno Lanciotte, nº. 2.258, Bairro Cruzeiro, em Jauru/MT,
Valdemir Martins dos Santos, Ivair Rodrigues de Aguiar e Robson de
Souza Ribeiro entregaram às adolescentes Ana Lúcia da Silva Araújo,
nascida em 20.09.1989, filha de Expedito Ferreira de Araújo e Iracema da
Silva Araújo, e Josiane dos Santos Silva, nascida em 03.05.1992, filha de
Márcio Junior da Silva e Geralda dos Santos, sem justa causa, produtos
cujos componentes causam dependência física ou psíquica. Segundo
relatado, o Conselho Tutelar deste Município foi acionado para que
di l igenciasse na residência de Robson e Valdemir, uma vez que os
mesmos estavam realizando uma festa com a presença de adolescentes.
Ato contínuo o Conselho, na companhia dos policiais civis, chegaram ao
local, oportunidade em que constataram que os denunciados estavam
bebendo cervejas e fumando cigarros. Consta, ainda, que Robson de
Souza Ribeiro afirmou que as adolescentes estavam bebendo bebidas
alcoólicas fornecidas pelos denunciados, e Ivair Rodrigues de Aguiar
entregou um cigarro para a adolescente Ana Lúcia na presença do
Conselho Tutelar. Ante o exposto, denuncio VALDEMIR MARTINS DOS
SANTOS, IVAIR RODRIGUES DE AGUIR e ROBSON DE SOUZA RIBIEIRO,
como incurso nos artigos 243 da Lei 8.069/90. Requeiro que r. e a. esta,
seja instaurado contra os denunciados o devido processo penal, pelo
procedimento dos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Penal,
c i tando os mesmos para seus in terrogatór ios e enf im para se ver
p rocessa r a té f i na l j u l gamen to e c o n d e n a ç ã o , i n t i m a n d o - s e a s
testemunhas do rol abaixo para vir depor em juízo, em dia e hora a serem
d e s i g n a d o s p o r V o s s a E x c e l ê n c i a , s o b a s c o m i n a ç õ e s l e g a i s .
Testemunhas: 01 – Vali Aparecida de Oliveira – Conselheira Tutelar; 02 –
Júlia Viana M. Virgílio – Conselheira Tutelar; 03 – Maria do Pilar Tomé –
Conselheira Tutelar; 04 – Ana Lúcia da Silva Araújo; 05 – Josiane dos
Santos Silva. Jauru, 31 de julho de 2006. Marcelo Lucindo Araújo -
Promotor de Justiça.
DESPACHO: Considerando o teor da certidão elaborada pelo meirinho, que
dá conta do fato de que os réus, o Sr. Valdemir Martins dos Santos, o Sr.
Ivair Rodrigues de Aguiar e o Sr. Robson de Souza Ribeiro, se encontram
em local incerto ou não-sabido, determino que sejam citados por edital, na
forma do art. 361 do CPP, bem como int imados para comparecer a
audiência de interrgatório, cujo ato designo para o dia 12/09/2007, às
17:35 horas. Expeça-se edital. Saem os presentes intimados. Cumpra-se
integralmente, expedindo-se o necessário.
Eu, Daniel Gomes de Moura Junior - Oficial Escrevente, digitei.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 114 de 239
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Cristiano dos Santos Fialho
Juiz de Direito
Intimação
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO
AUDIÊNCIA
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)
DR. THUCYDIDES ALVARES (OAB: 4552)
RUA MARECHAL DEODORO Nº 509 - CENTRO - CEP: 78255-000 -
JAURU/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a)
cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para
comparecer(em) à audiência designada, bem como, para que fique ciente
do prontuário médico acostado nas fls. 96/105 dos autos..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/22.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de Interrogatório e se
realizará no dia19/9/2007, às 16:45 horas, no Edifício do Fórum, sito no
endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: CP-Lesão Corporal Grave
PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.
PARTE RÉ: Airton Rosan
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
DESPACHO/DECISÃO: "Em razão da justificativa plausível apresentada
pelo ilustre advogado que patrocina os interesses do acusado, re-designo
a presente solenidade para o dia 19/09/2.007, às 16:45 horas. Do teor do
prontuário médico acostado nas fls. 96/105 dos autos, dê-se vista as
partes. Intimem-se. Sai o ilustre agente ministerial intimado. Cumpra-se.."
ADVERTÊNCIAS:a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
pres tar depo imento pessoa l , f i ca su je i ta à pena de con f i ssão ,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que int imados até 5
(cinco) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar,
a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por
advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de
que, não havendo acordo, serão, em audiência, f ixados os pontos
con t rove r t i dos da demanda , dec id idas as ques tões p rocessua is
pendentes e defer idas as provas oportunamente requer idas. d) As
eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser
apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der
causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a , s ) int imando(a , s ) comparecer
devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Ao Ilmo. Dr. MARCOS DA SILVA BORGES - OAB/SP nº. 202.149
Suplementar nº. 8039/A - Seção de Mato Grosso
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de ,
por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que
apresente as razões no prazo da lei.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/27.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Reinvindicatória
PARTE AUTORA: Jacinto Belmiro Batista
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Marcos da Silva Borges
PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "Uma vez tempestivo, RECEBO o recurso de
apelação interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte adversa para
apresentar as razões no prazo da lei".
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado – Autorizado
INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Ao Ilmo. Dr. JAIR ROBERTO MARQUES - OAB/MT 8969-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por
todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que
apresente as razões no prazo da lei.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/52.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Ação por Morte de Trabalhador Rural
PARTE AUTORA: Clemencia Vieira da Silva
PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO/DECISÃO: "Uma vez tempestivo, RECEBO o recurso de
apelação interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte adversa para
apresentar as razões no prazo da lei".
ADVERTÊNCIAS:
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado – Autorizado
INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Ao(À) Ilustríssimo(a) Doutor(a) JAIR ROBERTO MARQUES - OAB/MT
8969-B
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por
todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que
apresente as razões no prazo da lei.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/120.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Benefício de Pensão por Morte
PARTE AUTORA: JOSÉ FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Jair Roberto Marques
PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 115 de 239
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "Uma vez tempestivo, RECEBO o recurso de
apelação interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte adversa para
apresentar as razões no prazo da lei."
ADVERTÊNCIAS:
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado – Autorizado
INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
AO ILMO. DR. THUCYDIDES ALVARES - OAB/MT 4552
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por
todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que se
manifeste na fase do art. 499 do CPP.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/20.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: CP-Corrupção passiva
PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s).
PARTE RÉ: Cremilson Rodrigues
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado – Autorizado
INTIMAÇÃO – DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Ao Ilmo. Dr. Thucydides Alvares - OAB/MT 4552 e Dr. Rainerio Espíndola -
OAB/MT 3.521-A
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos abaixo ident i f icados, tem por
finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , do
inteiro teor da sentença ao final transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/24.
VALOR DA CAUSA: R$ 6.981,36
ESPÉCIE: Embargos a Execução
PARTE AUTORA: O Município de Jauru
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Thucydides Alvares
PARTE REQUERIDA: Carlos Lucatto e Joaquim Onofre da Silva e Valtair
Rufino Bento e Waldir Luis Garcia de Moura
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) RAINÉRIO ESPÍNDOLA
DESPACHO/DECISÃO: "O MUNICÍPIO DE JAURU/MT, qualificado nos autos,
apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove CARLOS
LUCATO, JOAQUIM ONOFRE DA SILVA, VALTAIR RUFINO BENTO e
WALDIR LUIS GARCIA DE MOURA, todos qualificados nos autos, argüindo,
em sede de preliminares, a carência da ação, por ilegitimidade passiva, já
que a presente demanda teria sido proposta contra a Fazenda Pública
Municipal, quando na verdade quem detém capacidade para ser parte é o
Município de Jauru/MT. Suscitou, também, a impossibilidade jurídica do
pedido, porque os títulos que dão base à demanda expropriatória não têm
força executiva, bem como a ausência de pressuposto de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do fato de que
a planilha de cálculo, que instrui a demanda executiva não estaria de
acordo com os ditames do art. 614, inciso II do CPC. No mérito, atacou a
forma de atualização do capital exigido na demanda executiva, pois
existente cobrança excessiva de juros, bem como a utilização de índices
de correção monetária indevidos. Postulou, ao final, pela procedência do
pedido para o fim de ser extinta a demanda executiva. Intimados, os
embargados apresentaram resposta, ocasião em que rechaçaram a
implementação da carência da ação. Argumentaram que os documentos
que guarnecem a ação expropr iatór ia consol idam-se como t í tu los
executivos extrajudiciais. Defenderam a regularidade da planilha de
cálculo apresentada. Pugnou, ao final, pela improcedência do pedido.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a
decidir. Primeiramente, registro que, com fulcro no art. 330, inciso I do
Código de Processo Civi l , julgo antecipadamente a l ide, porquanto,
tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de
produção de provas em audiência. Também se apresenta desnecessária a
realização de prova pericial na forma pretendida pelo embargante, porque
a argüição de eventual erro e/ou equívoco existente na plani lha de
cálculos apresentada pelo credor pode perfeitamente ser solvida através
de cálculo meramente aritmético, uma vez fornecidas as bases de cálculo
para juros de mora e o índice de correção monetária a ser adotado, sendo
despicienda a realização de perícia técnica para a consecução de tal
mister. De outro vértice, no que tange a preliminar de carência da ação,
por ilegitimidade passiva, argüida sob o pretexto de que a ação executiva
teria sido proposta contra a Fazenda Públ ica Municipal, quando na
verdade quem detém capacidade para ser par te é o Municíp io de
Jauru/MT, considero que não merece receber guarida. Isso por que,
malgrado a indicação equivocada do executado na peça inicial da ação de
execução, não tendo sido cercada pela observância dos rigores técnicos
— já que, na verdade, quem teria capacidade para ser parte é o Município
de Jauru/MT —, através de um raciocínio teleológico, por razões de
economia processual, porque f inal ist icamente o ato alcançou a sua
finalidade precípua, ocorrendo, na realidade, mero erro técnico-semântico,
tal questão deve ser superada, até mesmo porque sequer catal isou
prejuízo algum ao embargante, que pôde formular, de forma plena, a sua
defesa. Na verdade, não consigo vislumbrar nulidade como pretende o
embargante, mas, tão-somente, mera irregularidade, inexistindo ofensa ao
disposto no art. 12, inciso II e art. 267, inciso IV, ambos do CPC. A título de
orientação, lanço mão do conteúdo dos ensinamentos sufragados pelo
ínclito Des. gaúcho SÉRGIO GISCHKOW PEREIRA , vazados nos seguintes
termos: "O t rato c ient í f ico-s is temát ico do Dire i to Processual Civ i l
(principiado em meados do século XIX com a publicação do livro Teoria
das Exceções e dos Pressupostos Processuais, de OSCAR BÜLLOW) é
conquista consagrada, inabalável e incontestável. Contudo, cumpre ter em
vista, permanentemente, o caráter instrumental do processo (por favor:
não se confunda instrumentalidade com posicionamento subalterno). (…)
O processo é instrumental porque colima a composição de litígios, porque
objetiva a aplicação do direito material, porque busca a paz social, porque
tem por escopo a realização concreta dos ideais de justiça. FREDERICO
MARQUES (ob. cit., I/35) disserta: ‘O que há de real no processo é o
sentido finalístico, a sua teleologia, a sua ‘causa finalis’. O processo, como
forma de composição de litígios, tem por finalidade propiciar a resolução
de conflitos de interesses, dando a cada um o que é seu e garantindo o
t r iunfo da jus t i ça e da l iberdade ’ . Des tar te , nunca se de tenha o
hermeneuta em raciocínios lógico-matemáticos, de puro tecnicismo, de
burilamento teórico abstrato, alheio à vivência social. O Direito é vida, é
gente, é sociedade, é humanismo; não é exercício de lógica, destinado ao
delei te intelectual . Não somente o Direi to Processual , mas toda a
experiência jurídica apresenta cunho de instrumentalidade.". Quanto à
alegação de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, em
razão do fato de que as notas de empenho que guarnecem a demanda
expropriatória não têm força executiva, da mesma forma, considero que,
da mesma forma que a rubrica anteriormente analisada, também está
fadada ao insucesso. Explico melhor. Acontece que, segundo a dicção do
art . 585, inciso I I do Código de Processo Civ i l , reputam-se t í tu los
executivos extrajudiciais todos os documentos, de estirpe pública, que
tenham sido assinados pelo devedor, ainda que não firmado por duas
testemunhas. Na realidade, o documento que contém, em si, eficácia de
titulo executivo extrajudicial a que faz menção o dispositivo em liça é
aquele que exterioriza uma obrigação incondicionada de pagamento de
uma quantia determinada em momento certo; ou seja, todo aquele
documento, guarnecedor de uma obrigação jurídica, que se afigura como
sendo líquido, certo e exigível, características essas que devem estar
ínsitas no próprio título. E, consoante se apura dos documentos acostados
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nas f l s . 08 , 13 , 18 e 23 dos au tos do processo de execução n . º
173/2.003, as notas de empenho que dão sustentáculo a demanda
execut iva, têm em seu bojo l iquidez — já que possuem a per fe i ta
determinação da quantia devida —, certeza — condição que se refere à
própr ia ex is tênc ia da re lação ju r íd ica que lhe é sub jacente — e
exigibilidade — porquanto consta no seu interior a data de emissão e
vencimento. Nesse diapasão, observa-se o seguinte entendimento
jurisprudencial, oriundo do Egrégio TACSP, cuja ementa transcrevo ‘ipsis
litteris’: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS DE EMPENHO.
Pretensão à declaração de inexistência. Título que se enquadra no
disposto no art. 585, inciso II, ‘segunda figura’ da Lei de Ritos (outro
documento púb l i co ass inado pe lo devedor ) . Documen to púb l i co
caracterizado como título extrajudicial, ainda que não subscrito por duas
testemunhas. Recurso improvido" (1.º TACSP, Agravo de Instrumento n.º
1.090.269-7 (47422), 5.ª Câmara, Relator: Juiz Carlos Luiz Bianco, julgado
em 06/11/2.002). Por derradeiro, no que diz com a preliminar de ausência
de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, pois a planilha de cálculos que instrui a demanda executiva não
preenche os requisitos do a que faz alusão o art. 614, inciso II do Código
de Processo Civil, tenho que também não merece prosperar. E isso se
justifica, porque a planilha demonstrativa da evolução do débito juntada
pelos credores — embora não esteja cercada pela observância dos
rigores técnicos —, oferece todos os elementos e critérios utilizados na
elaboração do cálculo. Ademais, a circunstância de a planilha de débito ter
sido elaborada unilateralmente pelos credores, não lhe retira a liquidez,
nem a certeza do título, porquanto eventuais excessos na cobrança
podem, per fe i tamente , ser ana l i sados em sede de execução , e ,
ulteriormente, abatidos do valor exigido, uma vez realizada a correção do
cálculo, o qual possui contornos eminentemente aritméticos. Dessarte,
enfrentada tais questões e superada tal etapa, passo a anál ise da
questão de fundo da demanda. A respeito do mérito, à exceção da matéria
vent i lada a respei to da inapl icabi l idade da correção monetár ia , o
embargante deduz matéria que não tem o condão de afastar a pretensão
de d i re i to mater ia l esmiuçada pelos embargados; na rea l idade, o
embargante esteia sua defesa, sobretudo atacando a forma pela qual foi
elaborado o cálculo do montante da dívida — critérios de atualização do
valor devido e os encargos decorrentes da mora —, de forma que não
possu i a espec ia l facu ldade de cata l isar a ex t inção da demanda
executiva, mas sim determinar, tão-somente, a realização de novo cálculo
do montante da dívida. Dessa forma, tecidas tais considerações, adentro
na fase correspondente a sua perquirição. Em um primeiro prisma de
enfoque, a partir da análise dos dados e informações consignada nas
planilhas de cálculo apresentadas pelos credores (‘Vide’ fls. 10, 15, 20 e
25 dos autos do processo de execução n.º 173/2.003), vislumbra-se que
teriam sido util izados, como fatores a agregar o valor principal, juros
moratórios, fixados na ordem de 1% ao mês, de forma composta, assim
como correção monetária, cujo indexador se desconhece. Efetivamente,
com relação à questão referente aos juros de mora, creio que, a par de ter
manejado o percentual incorreto a incidir no principal [art. 1.062 do CC/16
c/c o art. 1.º, § 3.º do Decreto n.º 22.626/1.933] — já que se trata de taxa
de juros moratórios em que não há convenção contratual no que se refere
ao seu percentual —, os credores valeram-se, outrossim, de expediente
não autorizado em nosso ordenamento jurídico, quando fizeram incidir, de
forma composta, o patamar de 36% sobre o valor global devido, de sorte a
proceder a capitalização dos juros de mora. Acontece que, quanto a
vedação a capitalização dos juros, já dispunha o art. 4.º da vetusta Lei de
Usura, e, hodiernamente, a fim de se dar robustez ao princípio geral de
proibição ao anatocismo foi editado verbete de n.º 121 do STF ‘in verbis’:
" É v e d a d a a c a p i t a l i z a ç ã o d e j u r o s a i n d a q u e e x p r e s s a m e n t e
convencionada.". Logo, tenho que a capitalização dos juros deverá ser
anual, até mesmo por que o Novo Código Civil, em seu art. 591, parte final,
contempla e reconhece tal hipótese. De outro viés, no que tange a
correção monetária, como dito anteriormente, consoante se extrai da
planilha de cálculo apresentada, não é possível antever a existência da
utilização de algum indexador, nem ao menos o patamar de incidência
utilizado na conta, assistindo razão ao devedor quando se insurge contra
esse item. Em verdade, a correção monetária, não é um ‘plus’, mas sim
mera atualização da moeda, corroída pela desvalorização do capital dentro
de um determinado interstício temporal; quem a recebe, aufere apenas o
que é devido, todavia atualizado, de acordo com os indicadores oficiais
que apuram os índices inflacionários no período. Não pode ser manejado
como forma de auferir uma maior gama de vantagens econômicas e
tampouco representar mais uma forma — tais como o são os juros
compensatórios e/ou remuneratórios expressamente previstos no âmago
do pacto celebrado entre as partes — de remunerar o capital, sob pena de
chancelar-se o ‘bis in idem’. Nesse diapasão, entendo que a atualização
do montante devido se apresenta como medida imprescindível, sendo o
passo a se adotar doravante. Entretanto, deve estar condicionado à
observânc ia dos índ ices o f ic ia is que têm o condão de apurar os
indicadores inflacionários no período, não sendo admissível a utilização de
índice oculto ou que não tenha sido perfeitamente identificado quando da
elaboração do cálculo da dívida. Portanto, o valor global devido deve, a
meu ver, ser atualizado, no período, exclusivamente pelo índice mais
vinculado com a realidade atinente ao desgaste da moeda, no caso o IPC.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à
execução proposta, para o fim de: a) DETERMINAR a realização de novo
cálculo da dívida consignada nos títulos de crédito acostados nas fls. 08,
13, 18 e 23 dos autos da ação de execução n.º 173/2.003, de acordo com
os seguintes critérios: a.1) os juros moratórios devem ser contabilizados
na razão de 6% ao ano [art. 1.062, art. 1.063 e art. 1.262, ambos do CC/16
e art. 1.º, § 3.º do Decreto n.º 22.626/1.933] até o advento da entrada em
vigor do Novo Código Civil, em data de 11 de janeiro de 2.003, quando, a
partir de então, devem ser regulados na ordem de 12% ao ano [art. 406 e
art. 591, ambos do NCC e art. 161, § 1.º do CTN], devendo incorrer a partir
da data do vencimento da obrigação; a.2) incidência de índice de correção
monetária a ser ajustado de acordo com o IPC, a ser contabilizado a partir
da data do vencimento da obrigação [art. 389 do NCC]; a.3) vedar a
capitalização mensal dos juros moratórios; b) INDEFERIR os demais
pedidos que foram formulados na petição inicial; c) DECLARAR encerrada
a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito, com supedâneo no
a r t . 269 , i nc i so I do Cód igo de Processo C iv i l . Cons ide rando a
sucumbência parcial , arcarão os embargados com 70% das custas
processuais. Deixo registrado, outrossim, que o Município de Jauru/MT
ficará isento do pagamento das custas judiciais, em razão do comando
normativo consignado no art. 3.º, inciso I da Lei Estadual n.º 7.603/2.001.
Calcule-se. Condeno, outrossim, os embargados no pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrados no valor
correspondente a R$ 800,00 (oi tocentos reais), e o embargante no
pagamento de 10% sobre o valor da causa, a título de honorários de
advogado ao causídico que patrocina os interesses da parte contrária,
considerando a natureza da demanda, de sobeja singeleza, atento ao
disposto nos art. 20, § 3.º e art. 21, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado – Autorizado
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)
DR. GILMAR ALVES FERREIRA
RUA MARECHAL DEODORO, 521 - CENTRO - CEP: 78255-000 -
JAURU/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por
todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que
apresente contestação.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/98.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Guarda de menor
PARTE AUTORA: O Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso e Cirléia
Lemos Gonçalves e Érica Gomes Lemos e Reginaldo Lemos da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s).
PARTE RÉ: Maria Vivalda Gomes da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: "Intime-se o ilustre curador especial para que
apresente contestação. Cumpra-se as decisões proferidas nos
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 117 de 239
processos em apenso.."
ADVERTÊNCIAS:
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado - Autorizado
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)
RUTE DE LAET (OAB:6119)
Endereço: Rua Carlos Luz, 254, Bairro: Centro - Cidade: Araputanga/MT -
CEP: 78260-000
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos abaixo ident i f icados, tem por
finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , para
que fique ciente da decisão de fls. 26/29 dos autos.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/27.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Ação Penal Privada
PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)
PARTE REQUERIDA: Lear Teixeira
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s)
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO
Jauru - MT, 11 de setembro de 2007.
Senhor(a) Ilmo(a) Senhor(a)
DR. RAINÉRIO ESPÍNDOLA (OAB/MT: 3521-A)
RUA MARECHAL DEODORO, 552 - CENTRO - CEP: 78255-000 -
JAURU/MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , por
todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s)
segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para que
proceda ao recolhimento das custas e despesas judiciais referentes ao
cumprimento do mandado de citação pelo meirinho e da precatória a ser
expedida, devendo obter informações junto ao Juízo deprecado a respeito
do valor a ser arcado..
NÚMERO DO PROCESSO: 2003/108.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Oposição
PARTE AUTORA: Samuel Francisco da Rocha e Jeremias Otoniel dos
Santos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). José dos Santos Caetano
P A R T E R É : A l m i r o C o r r e i a R e z e n d e e E v a L o p e s e L u c é l i o
Rezende e Lucinei Rezende e Ataide de Moura Filho
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: " ."
ADVERTÊNCIAS:
Atenciosamente,
Arles Dias Silva
Escrivão Designado - Autorizado
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT
JUÍZO DA Vara Única
MANDADO DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson
Candiotto
OFICIAL DE JUSTIÇA: Vilson de Assis Lourenço Caiado
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/141.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.398.186,00
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE AUTORA: Fazenda Pública Estadual, brasileiro(a), Endereço:
Rua Seis S/n, Ed. Marechal Rondon, Bairro: Cpa, Cidade: Cuiabá-MT
ADVOGADO(s) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Procuradoria da Fazenda
Pública Estadual
PARTE RÉ E QUALIFICAÇÃO: SANTA RITA AGROPECUARIA LTDA
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR ,
para manifestar acerca do laudo de fls. 57/59, no prazo comum de 05
dias.
DESPACHO/DECISÃO: "Visto. 1. Considerando que a EMPAER é órgão da
Administração Indireta do Estado de Mato Grosso, o qual busca a
execução dos presentes autos, mister se faz proceder à realização da
aval iação determinada, sendo que ao f inal o sucumbente quitará a
despesa referida nas fls 44. 2. Intime-se o perito indicado as fls 44 para
início dos trabalhos, e entrega do laudo no prazo de 15 dias, conforme
decisão de fls 40. 3. Dil.."
ADVERTÊNCIA(S):
PEÇAS que integram este mandado:
Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310
Bairro: Setor Industrial
Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000
Fone: (66) 3489-1831.
Ribeirão Cascalheira - MT, 11 de setembro de 2007.
Alcrécia da Silva M. Francisqueti
Ato 923/06/CM
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT
JUÍZO DA Vara Única
MANDADO DE
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson
Candiotto
OFICIAL DE JUSTIÇA: Vilson de Assis Lourenço Caiado
N.º DO PROCESSO: 2006/26.
SITUAÇÃO DO RÉU:
ESPÉCIE: CP-Furto Noturno
AUTOR:Minis tér io Públ ico do Estado de Mato Grosso . RÉUS:
VALDIR ALVES DA SILVA E CICERO ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr.
(s) Deusiano Ferreira dos Santos
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ,
para comparecer na audiência de INTERROGATÓRIO designada para o
dia 06/11/2007 às 15:00 horas (MT), no Edifício do Fórum.
DESPACHO/DECISAO: Visto. Tendo em vista a convocação deste
magistrado, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para a
Sessão Solene de Posse dos Desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa,
Rubens de Oliveira Santos Filho e Orlando de Almeida Perri, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 118 de 239
respectivamente, para o biênio 2007/2009, REDESIGNO a audiência
derradeira para o dia 06/11/2007 às 15:00 hs (MT). Comuniquem-se todos.
Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se.
Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310
Bairro: Setor Industrial
Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000
Fone: (66) 3489-1831
Ribeirão Cascalheira - MT,12 de setembro de 2007.
Alcrécia da Silva Marques Francisquetti
Ato 923/06/CM
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT
JUÍZO DA Vara Única
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
AUDIÊNCIA
Ribeirão Cascalheira - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
DRA. PATRÍCIA NAZIRA ABUCATER WAL , com escr i tór io na Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 1.459, Esplanada Xingu, Altamira/PA.
DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, com escritório nesta urbe.
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
Advogados, para comparecer(em) à audiência designada.
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/50.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será OITIVA DE TESTEMUNHA
DE DEFESA e se realizará no dia6/11/2007 , às 16:40 horas (MT), no
Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
PARTE RÉ: MAURO SERGIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Deusiano Ferreira dos Santos
PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL
DESPACHO/DECISÃO: "Visto. 1) Forte no art. 397 do CPP, defiro o
petitório de f ls. 184, sendo assim, designo audiência para oit iva da
testemunha Miguel Colman, dia 06/11/2007 às 16:40 hs (MT). 2) Intimem-se
todos. Cientifique o MP. 3) Sem prejuízo da marcha processual, oficie-se
as comarcas de Anápolis-GO e Altamira-PA, solicitando informações
quanto ao cumprimento das missivas de fls. 133 e 168, respectivamente.
Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se.."
ADVERTÊNCIAS:a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
pres tar depo imento pessoa l , f i ca su je i ta à pena de con f i ssão ,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que int imados até 5
(cinco) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar,
a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por
advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de
que, não havendo acordo, serão, em audiência, f ixados os pontos
con t rove r t i dos da demanda , dec id idas as ques tões p rocessua is
pendentes e defer idas as provas oportunamente requer idas. d) As
eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser
apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der
causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a , s ) int imando(a , s ) comparecer
devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Atenciosamente,
Alcrécia da Silva Marques Francisquetti
Ato 923/06/CM
Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310
Bairro: Setor Industrial
Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000
Fone: (66) 3489-1831.
Comarca de Rio Branco
Vara Única
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2006/22.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso
PARTE RÉ: Alessandra de Oliveira
C ITANDO/ INT IMANDO(A , S ) : R é u ( s ) : A l e s s a n d r a d e
Ol iveira , RG: 1.387.594-39 SSP MT, F i l iação: José de
Oliveira e Dulce Shuch de Oliveira, data de nascimento :
12/11/1982, brasileiro(a), natural de Mirassol D'Oeste-MT,
solteiro(a)
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/04/2006
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) denunciado(a) acima indicado(a), de
c o n f o r m i d a d e c o m o d e s p a c h o a s e g u i r t r a n s c r i t o e c o m a
denúnc ia , cu ja (s ) cóp ia (s ) segue (m) a n e x a ( s ) , c o m o p a r t e ( s )
integrante(s) deste mandado, cient i f icando-o do inteiro teor da
r e f e r i d a d e n ú n c i a , b e m c o m o I N T I M Á - L A d a a u d i ê n c i a d e
interrogatório, designada para o dia 17/10/2007, às 17:30 horas,
sendo de direito o acompanhamento por advogado(a).
RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem
oferece a presente denúncia em desfavor de Alessandra de Oliveira,
como incursa nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, I e IV do Código
Penal, c/c artigo 1º da Lei nº 2.252/54, em concurso material (artigo 69 do
CP).
DESPACHO: "Vistos etc., I – Recebo a denúncia na forma em que foi
posta em Juízo, vez que a mesma preenche os requisitos do artigo 41, do
Código de Processo Penal, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses
do artigo 43, do mesmo Diploma Legal. Fundamento a presente decisão no
fato de existir nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a caracterizar
justa causa para oferecimento da ação penal. II – Cite-se a acusada para
se ver processada até final decisão, intimando-a para comparecer ao
interrogatório que designo para o dia 17/10/2007 às 17:30 horas, devendo
ser consignado no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar da
denunciada, no momento de sua citação, se a mesma possui advogado
constituído, e caso não possua, se tem condições de constituir advogado.
Caso a denunciada não possua advogado constituído e sendo certificado
que a mesma não possui condições de constituir advogado, considerando
a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio para patrocinar
a defesa da denunciada o Dr. Carlos Roberto dos Santos, devendo ser
intimado da nomeação bem como da audiência acima aprazada. Havendo
advogado constituído, declarado pela denunciada, deve o mesmo ser
intimado do interrogatório supra designado. III – Defiro o requerido pelo
"Parquet" às fls. 63. IV – Dê ciência ao Ministério Público. V – Expeça-se o
necessário. VI - Cumpra-se. Rio Branco/MT, 05 de maio de 2.006. HUGO
JOSÉ FREITAS DA SILVA - JUIZ SUBSTITUTO."
Rio Branco - MT, 11 de setembro de 2007.
JOÃO BATISTA NASCIMENTO
Escrivão Designado
Comarca de Matupá
Vara Única
Edital
COMARCA DE MATUPÁ
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 119 de 239
VARA ÚNICA
JUIZ(A):TIAGO SOUZA N. DE ABREU
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
EXPEDIENTE:2006/44
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - INT
28816 - 2007 \ 33.
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O P A R A A U D I Ê N C I A D E
INTERROGATÓRIO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/33. CÓDIGO 28816
ESPÉCIE: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
CITANDO/INTIMANDO: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - FILIAÇÃO:
MARIA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, NATURAL DE
PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONVIVENTE, SERVIÇOS GERAIS,
ENDEREÇO: LINS
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO ADRIANO PEREIRA DOS
SANTOS, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO
E COM O RESUMO DA INICIAL INTEGRANTES DESTE, CIENTIFICANDO-O
DESTE, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE
SE REALIZARÁ NO DIA 26.10.2007, ÀS 16:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO,
OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE FAZER ACOMPANHAR DE
A D V O G A D O , F I C A N D O T A M B É M C I E N T E D E Q U E , A P Ó S O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR
TESTEMUNHAS
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR MEIO DE SEU PROMOTOR, OFERECE DENÚNCIA CONTRA
ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO
ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, PELA PRÁTICA DO SEGUINTE
ATO DELITUOSO:
CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL, QUE EM DATA E HORÁRIO NÃO
DEFINIDOS, VALDIVINO DA LUZ E ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS,
ADQUIRIRAM RESPECTIVAMENTE, UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA E UM
APARELHO DE DVD, SABENDO QUE OS REFERIDOS OBJETOS SE
TRATAVAM DE PRODUTOS DE CRIME
DECISÃO/DESPACHO: VISTO, ETC. DESIGNO O DIA 26 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 16:30 HORAS PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU. CITE-SE O RÉU
POR EDITAL. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA
PÚBLICA. AS PROVIDÊNCIAS EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LE I . EU , IAÇANA K E L L Y D O S R E I S E N Z , O F I C I A L
ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 28 DE AGOSTO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: AV. HERMÍNIO OMETTO N° 321
BAIRRO: ZR-001, CIDADE: MATUPÁ-MT CEP:78525000 - FONE: (66)
3595-1752
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
Edital
Edital De Convocação De Jurados E Suplentes
O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri
da Comarca de Dom Aquino - MT , na forma da lei etc.
F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que, nos termos do art. 427 do Código de Processo
Penal, foram sorteados os cidadãos abaixo relacionados para servirem
como jurados e suplentes na Quarta sessão do Tribunal do Júri desta
Comarca, com início previsto para o dia 19/10/2007 às 08:30 horas,
ficando pelo presente edital convocados a comparecer na referida data e
horário, ao Plenário situado no Edifício do Fórum local, ao final indicado.
José Osvaldo De Souza - Comerciante
Jucimar Campos De Oliveira - Funcionário Público
Osmar Gonçalves - Funcionário Público
Ariovaldo Silva Santos - Autônomo
Maria Selma Rodrigues - Professora
Maria Conceição Alves Costa - Professora
Jânio Alves De Oliveira - Comerciante
Elizabeth Monção De F. Pessoa - Funcionária Pública
Everaldo De Almeida - Comerciante
Celenir Aparecida Costa Magalhães - Do Lar
Maria Aparecida Rúbio - Professora
Sirlene Vieira De Jesus - Funcionária Pública
João Miguel Da Silva - Funcionário Público
João Lucio Gonzaga Pereira - Comerciante
Valmir Alves Nascimento - Comerciante
Alonso Gomes Dos Santos - Professor
José Rodrigues De Souza - Agrônomo
Simone Sueli Coimbra Bonfim - Professora
Neldite Alves De Oliveira - Funcionária Pública
Edy Maria De Oliveira Silva - Professora
Joeny Ribeiro Silva - Funcionária Pública
Suplentes:
Francisca Luzia Da Silva- Funcionária Pública
Elisângela Souza Oliveira Campos - Professora
Marilza Ferreira Alves - Secretária
Ivonete Mendes De Sá Delmondes - Professora
Lusmar Maria S. Albuquerque - Autônoma
Eu, Rose Mary Ribeiro , que o digitei.
Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.
Gisele Alves Silva
Juiz (A) Presidente Do Tribunal Do Júri
Sede do Juízo Deprecante e Informações:Av. Júlio Muller, 98
Bairro: Centro
Cidade: Dom Aquino-MT Cep:78830000
Fone: 066-3451-1224
Estado De Mato Grosso
Poder Judiciário
Comarca De Dom Aquino - Mt
Juízo Da Vara Única
Edital De Convocação De Jurados E Suplentes
O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri
da Comarca de Dom Aquino - MT , na forma da lei etc.
F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que, nos termos do art. 427 do Código de Processo
Penal, foram sorteados os cidadãos abaixo relacionados para servirem
como jurados e suplentes na Terceira sessão do Tribunal do Júri desta
Comarca, com início previsto para o dia 3/10/2007às 08:30 horas, ficando
pelo presente edital convocados a comparecer na referida data e horário,
ao Plenário situado no Edifício do Fórum local, ao final indicado.
José Osvaldo De Souza - Comerciante
Jucimar Campos De Oliveira - Funcionário Público
Osmar Gonçalves - Funcionário Público
Ariovaldo Silva Santos - Autônomo
Maria Selma Rodrigues - Professora
Maria Conceição Alves Costa - Professora
Jânio Alves De Oliveira - Comerciante
Elizabeth Monção De F. Pessoa - Funcionária Pública
Everaldo De Almeida - Comerciante
Celenir Aparecida Costa Magalhães - Do Lar
Maria Aparecida Rúbio - Professora
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 120 de 239
Sirlene Vieira De Jesus - Funcionária Pública
João Miguel Da Silva - Funcionário Público
João Lucio Gonzaga Pereira - Comerciante
Valmir Alves Nascimento - Comerciante
Alonso Gomes Dos Santos - Professor
José Rodrigues De Souza - Agrônomo
Simone Sueli Coimbra Bonfim - Professora
Neldite Alves De Oliveira - Funcionária Pública
Edy Maria De Oliveira Silva - Professora
Joeny Ribeiro Silva - Funcionária Pública
Suplentes:
Francisca Luzia Da Silv A- Funcionária Pública
Elisângela Souza Oliveira Campos - Professora
Marilza Ferreira Alves - Secretária
Ivonete Mendes De Sá Delmondes - Professora
Lusmar Maria S. Albuquerque - Autônoma
Eu, Rose Mary Ribeiro , que o digitei.
Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.
Gisele Alves Silva
Juiz (a) Presidente Do Tribunal Do Júri
Sede do Juízo Deprecante e Informações:Av. Júlio Muller, 98
Bairro: Centro
Cidade: Dom Aquino-MT Cep:78830000
Fone: 066-3451-1224
Estado De Mato Grosso
Poder Judiciário
Comarca De Dom Aquino - Mt
Juízo Da Vara Única
Edital De Pauta De Julgamentos Do Tribunal Do Júri (Cpp, Art. 432)
O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva, Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri
da Comarca de Dom Aquino - MT, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal Popular
do Júri , na Terceira e Quarta sessões s, com início previsto para o dia ,
3/10/2007 às 08:30 horas, é a seguinte, f icando, contudo, sujei ta a
modi f icações poster iores em v i r tude de out ros fe i tos que f iquem
concluídos para o julgamento:
DATA DADOS DO PROCESSO (Nº do Processo/Réu/Artigo/Vítima)
03/10/2007
45/2006 - Réu CICERO ALVES BEZERRA, incurso no Artigo
121, § 2º, incisos II, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal c.c artigo 12 da Lei 10.826/03, em concurso material de
delitos. Penal, tendo como vítima: Rogério Bezerra da Silva
19/10/2007
20/2005 - Réu JOSÉ HENRIQUE AUGUSTO DE ALMEIDA,
incurso no Artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art igo 29 ,
Caput, ambos do Código Penal, tendo como vítima Pabliano
Rodrigues Montel
Eu, Rose Mary Ribeiro, que o digitei.
Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.
Gisele Alves Silva
Juiz(a) Presidente Do Tribunal Do Júri
Edital De Convocação De Jurados E Suplentes
O(A) Doutor(a) Gisele Alves Silva Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri
da Comarca de Dom Aquino - MT , na forma da lei etc.
F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que, nos termos do art. 427 do Código de Processo
Penal, foram sorteados os cidadãos abaixo relacionados para servirem
como jurados e suplentes na Quarta sessão do Tribunal do Júri desta
Comarca, com início previsto para o dia 19/10/2007 às 08:30 horas,
ficando pelo presente edital convocados a comparecer na referida data e
horário, ao Plenário situado no Edifício do Fórum local, ao final indicado.
José Osvaldo De Souza - Comerciante
Jucimar Campos De Oliveira - Funcionário Público
Osmar Gonçalves - Funcionário Público
Ariovaldo Silva Santos - Autônomo
Maria Selma Rodrigues - Professora
Maria Conceição Alves Costa - Professora
Jânio Alves De Oliveira - Comerciante
Elizabeth Monção De F. Pessoa - Funcionária Pública
Everaldo De Almeida - Comerciante
Celenir Aparecida Costa Magalhães - Do Lar
Maria Aparecida Rúbio - Professora
Sirlene Vieira De Jesus - Funcionária Pública
João Miguel Da Silva - Funcionário Público
João Lucio Gonzaga Pereira - Comerciante
Valmir Alves Nascimento - Comerciante
Alonso Gomes Dos Santos - Professor
José Rodrigues De Souza - Agrônomo
Simone Sueli Coimbra Bonfim - Professora
Neldite Alves De Oliveira - Funcionária Pública
Edy Maria De Oliveira Silva - Professora
Joeny Ribeiro Silva - Funcionária Pública
Suplentes:
Francisca Luzia Da Silva- Funcionária Pública
Elisângela Souza Oliveira Campos - Professora
Marilza Ferreira Alves - Secretária
Ivonete Mendes De Sá Delmondes - Professora
Lusmar Maria S. Albuquerque - Autônoma
Eu, Rose Mary Ribeiro , que o digitei.
Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.
Gisele Alves Silva
Juiz (A) Presidente Do Tribunal Do Júri
Sede do Juízo Deprecante e Informações:Av. Júlio Muller, 98
Bairro: Centro
Cidade: Dom Aquino-MT Cep:78830000
Fone: 066-3451-1224
Estado De Mato Grosso
Poder Judiciário
Comarca De Dom Aquino - Mt
Juizo Da Vara Única
Edital De Intimação – Pagamento De Pena De Multa Pendente
Prazo: 30 (Trinta) Dias
Autos N.º 2003/7.
Espécie: CP-Furto Noturno
Parte Requerente: Justica Publica
Parte Requerida: Francisco Geraldo Da Silva
Intimando(A, S): Réu(s): Francisco Geraldo da Silva Filiação :
Geraldo Francisco da Silva e Sebastiana Maria da Conceição,
data de nascimento: 1/1/1976, brasi le i ro(a) , natura l de
Vicosa-AL, solteiro(a), braçal, Endereço: Rua Acre S/n,
Cidade: Campo Verde-MT
Finalidade: Intimação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da pena de multa
pendente, no valor de R$ 113,22 (Cento e treze reais e vinte e dois
centavos), no prazo de 10 (dez) , contados da expiração do prazo do
presente ed i ta l , sob pena de ex t ração de cer t idão da sen tença ,
enviando-a para a Procuradoria-Geral do Estado para, se assim entender,
promover a execução, que se processará e acordo com as normas da Lei
de Execução Fiscal, observado o disposto no artigo 51 do Código Penal,
ou informação do valor à mesma procuradoria, nos termos dos itens
7.32.2 e 7.32.2.3 da Seção 32 do Capítulo 07 da CNGC do Estado de Mato
Grosso. Eu, Jesinete Alves Silveira - Oficial Escrevente, digitei.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 121 de 239
Dom Aquino - MT, 12 de setembro de 2007.
Rose Mary Ribeiro
012/05/DF
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2006/509. Cód. 13486
ESPÉCIE: Usucapião
PARTE AUTORA: PEDRO TELES DA SILVA e AURILIA
OLIVEIRA TELES
PARTE RÉ: PAULO MENDONÇA e LÉA MARIZA LOPES
MENDONÇA
CITANDO(A, S): Requerido(a): Paulo Mendonça, brasileiro(a) ,
casado(a), e Requerido(a): Léa Mariza Lopes Mendonça,
brasileiro(a), casado(a)
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/9/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 32.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO das partes Requeridas acima qualif icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste
edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos ar t icu lados pe la par te autora na peç a
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Os Requerentes PEDRO TELES DA SILVA e AURILIA
DE OLIVEIRA TELES, vêm perante este Juízo, promover a presente AÇÃO
DE USUCAPIÃO. Os requerentes, no dia 01 de agosto de 2005, adquiriram
de Adézio Inocêncio de Oliveira e esposa, através de contrato, a posse do
imóvel rural denominado SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, com área
total de 19,3613 has (dezenove hectares tr inta e seis ares e t reze
centiares), ou seja, 08 (oito) alqueires, localizada na Comunidade Marco
Amarelo, Município de São José dos Quatro Marocos - MT. As medidas e
confrontações desse imóvel estão devidamente caracterizadas na planta
que instrui a presente inicial, elaborada e assinada por profissional
competente. Este imóvel está matriculado no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Mirassol D'Oeste - MT, sob matrícula nº 965,
datada de 18/05/1983 (registro anterior no CRI de Cáceres - MT, sob
matr ícu la nº 6 .303, da tada de 31 /10 /1963) , em nome de PAULO
MENDONÇA e esposa LEA MARIZA LOPES MENDONÇA. Como os
cessionários Adézio Inocêncio de Oliveira e esposa eram detentores da
posse mansa, pací f ica e in interrupta do mencionado imóvel desde
30/06/1979 (por vinte e sete anos), sua posse acresce ao período em que
os requerentes ocupam o imóvel, a teor do que estabelece o artigo 1.243
do Código Civil, perfazendo o lapso de tempo superior ao necessário à
prescrição aquisitiva do imóvel, na forma do art. 1.238 do mesmo "Codex".
Ademais, os lindeiros confrontantes NILSON RODRIGUES e ESPOSA, de
antemão já reconhecem a posse dos autores nos limites em que fora
apresentada. DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 93/94 e
determino que seja feita a citação dos Requeridos por edital, pelo prazo de
20 dias, nos termos do artigo 231 e 232 do CPC, sobre os termos da
presente, com as advertências legais. Cumpra-se. Às providências. Eu,
Gilson da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro
Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS Nº 2002/6. Cód. 5674
ESPÉCIE: CP-Dano qualificado
AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
: Réu(s): LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, Cpf: 004.347.651-12,
Rg: 1.571.016-5 SSP MT Filiação: João da Silva Ribeiro e
Vanir dos Santos Ribeiro, data de nascimento: 30/8/1981 ,
b r a s i l e i r o ( a ) , n a t u r a l d e R i o b r a n c o - M T , s o l t e i r o ( a ) ,
cabeleireiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU acima qualificado, do inteiro teor da
r. sentença abaixo transcrita.
SENTENÇA: Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, fundado no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em
desfavor de LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, devidamente quali f icado,
imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 163, § único, III, do
Código Penal, com arrimo nos seguintes fatos: "Consta nos autos de
Inquérito Policial que, no dia 25 de janeiro de 2.000, por volta das 11:40
horas,na Cadeia Pública desta Cidade de São José dos Quatros Marcos, o
indiciado Luiz Ribeiro dos Santos, serrou a grade da cela onde estava
preso, mediante o uso de uma serra que fo i apreendida (auto de
apreensão fls. 06), inutilizando-a para a finalidade que era destinada,
conforme comprova o exame de delito acostado às fls. 27 dos autos.
Reportam-se os autos, que o indiciado vinha serrando a grade de sua cela
já algum tempo, sendo que, no dia dos fatos, quando terminou de serrar
completamente a grade, ele, juntamente com o detento Gilmar Martins
N e r e s , e m p r e e n d e r a m f u g a d a q u e l a u n i d a d e p r i s i o n a l , p o r é m ,
perseguidos, ambos foram recapturados.’ A denúncia foi recebida em 22
de abril de 2002 (p. 34). Regularmente citado o acusado Luis Ribeiro dos
Santos, realizou-se audiência para interrogatório (p. 69/70). Defesa prévia
apresentada às p. 76. Na fase da instrução foi ouvida uma testemunha
Antonio Santos Boa (p. 78). Na fase prevista no artigo 499, do CPP, a
defesa (p. 81) requereu diligência. Alegações finais pelo Ministério Público
pugnando pela improcedência da denúncia, absolvendo-se o réu das
imputações que lhe foram feitas, por inexistência da forma culposa, sendo
o fato atípico (p. 117/119). Alegações finais da defesa pugnando pela
improcedência da denúncia com conseqüente absolvição do réu (p .
120/125). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido. Como alhures relatado, o acusado Luiz Ribeiro dos
Santos, foi imputado a prática, em tese, do crime previsto no artigo 163, §
único, III, do Código Penal. Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo
único. Se o crime é cometido: (...) III – contra o patrimônio da União, Estado,
Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de
economia mista; Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e
mul ta, a lém da pena correspondente à v io lência. A mater ia l idade
encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência (p. 07), auto de
apreensão (p. 10) e auto de constatação (p. 31). A acusação quanto a
defesa fundamentam a absolv ição pela ex igênc ia ou não do do lo
específico, já que o réu, não estaria imbuído da vontade de danificar o
local, mas apenas teria se utilizado da ação para empreender fuga. O
autor da conduta apurada não teria a intenção de causar prejuízo ao
patrimônio alheio, pautando-se, todavia, no fim único de escapar do
encarceramento imposto. É bem diferente a situação em que um preso
dest ró i as dependênc ias da pr isão, em re ta l iação a uma med ida
administrativa que lhe desagradou, daquela em que busca valer-se dos
meios disponíveis para fugir. Inexistindo ofensa à integridade física de
terceiros, quem quer que seja, revela-se a situação como atípica, podendo
representar, porventura, falta que influi na concessão dos benefícios da
execução penal ou ilícito civil, porém sem configurar delito autônomo.
Assim parece caminhar o egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme
decisões que destacamos: "Penal. Recurso Especial. Dano. Fuga de
preso. I – Não configura crime de dano se a ação do preso, mormente de
conseqüências ínfimas, foi realizada exclusivamente para a consecução
de fuga. II – A evasão, com ou sem danos materiais, ganha relevância,
basicamente, em sede de execução da pena (Precedente: REsp nº
156.782/DF, 5ª Turma, DJU de 18/05/98, p. 135). III – Absolvição com
extensão, via writ de ofício, ao co-réu Joel Viana Madeira. Recurso
provido. Concessão de writ de ofício" (STJ – 5ª Turma – REsp 234.853/MG
– Rel. Min. Felix Fischer – DJ 01.10.2001 – P. 232). "Penal. Dano.
Caracterização. Dolo específico. Fuga de preso. Danificação de cela.
A u s ê n c i a d o a n i m u s n o c e n d i . C r i m e n ã o c o n f i g u r a d o . P a r a a
caracterização do crime de dano é essencial a presença do dolo
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 122 de 239
específico, seja o animus nocendi, a atuação dirigida à produção de
prejuízo ao patrimônio alheio, não se configurando o delito quando a ação
danosa foi realizada para a consecução de outro objetivo. Não comete o
crime de dano qualificado o detento que, objetivando empreender fuga de
cela de delegacia de policia, arranca grades de ferro e produz perfuração
na parede do prédio público, pois o seu objetivo centra-se na conquista da
liberdade. Recurso Especial conhecido e provido" (STJ – 6ª Turma – REsp
115.531/SP – Rel. Min. Vicente Leal – LexSTJ, 99:358). Tal qual estatuído
nas decisões destacadas, a intenção dirigida a outro objetivo, qual seja,
galgar a l iberdade, e o prejuízo de pequena monta, desautorizam a
condenação, uma vez que afastada a tipicidade exigida na norma legal.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento
o a r t i go 386 , i nc i so I I I , d o C ó d i g o d e P r o c e s s o P e n a l , J U L G O
IMPROCEDENTE a denúncia de p. 02/03, para o fim de ABSOLVER o
acusado LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado nos autos, da acusação
que lhe fora feita. P.R.I. Transitada em julgado, comuniquem-se aos
Institutos de Identificação (Estadual e Nacional) e ao Cartório Distribuidor
local. Isento de custas e despesas processuais. Decisão prolatada com
excesso de prazo em face do acúmulo de serviços experimentado por
esta Magistrada. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma
da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins, digitei. São José dos Quatro Marcos -
MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2005/64. Cód. 11782
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS
PARTE REQUERIDA: JULITA PAULA VIEIRA
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Jul i ta Paula Vie i ra,
brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/10/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 180,60
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
profer ida nos autos e a seguir t ranscr i ta . SENTENÇA: Vistos etc .
Compulsando os autos verifico que o executado efetuou o pagamento
integral do débito f iscal. Outrossim, considerando a adimplência do
devedor, com fundamento no art. 794, I e 795, ambos do Código de
Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo de execução em epígrafe.
P.R.I. Custas e despesas processuais pelo executado. Cumpra-se. São
José dos Quatro Marcos/MT, 18 de julho de 2006. HANAE YAMAMURA DE
OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial
Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de
2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2005/344. Cód. 11390
ESPÉCIE: Busca e apreensão decreto lei 911
PARTE REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
PARTE REQUERIDA: SIRINEU PANINI FRETEZ
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Sirineu Panini Fretez, Cpf:
964.751.881-15, Rg: 1.451.267-0 SSP MT, brasi leiro(a) ,
solteiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/8/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 7.824,81
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se
de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, fundamentada no
artigo 3.° do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 10.931/04,
proposta por UNIBANCO - União de Banco Brasileiros S/A, em face de
Sirineu Panini Fretez, todos devidamente qualificados. Instruiu o pedido
inicial com substabelecimento e instrumento procuratório (p. 06/12);
con t ra to de f inanc iamento ce lebrado en t re as par tes (p . 13 /15 ) ;
notificação de débito dirigida ao requerido; AR comprovando a notificação
do mesmo (p. 16/18); demonstrativo do débito (p. 19) e resultado da
consulta de restrição (p.20). O requerido não cumpriu com a obrigação
ajustada, encontrando-se em mora desde a 2.ª parcela vencida em
08/01/2005 (p. 03). Assim, o credor requereu a busca e apreensão,
l iminarmente, do bem descri to às p. 03, nos termos do art . 3.º , do
Decreto-lei 911/69. A l iminar foi deferida às p. 24/25 e devidamente
cumpr ida em 17 /08 /2005 , sendo o bem depos i tado em mãos do
representante do autor (p. 28). Devidamente citado (p. 29), o requerido
deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme
certidão de p. 30. Visando minimizar os prejuízos, o autor requereu o
julgamento antecipado da lide (p. 32). É o relatório. Fundamento. Decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada na forma do Decreto-Lei
911/69. O pedido encontra-se devidamente instruído com o contrato e
prova da const i tu ição em mora do requer ido. Considerando que o
requerido não contestou o pedido inicial, decreto-lhe a revelia, que faz
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na
forma dos artigos 285 e 319 do CPC. Desta forma, aplico ao presente o
julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, II, do Código de
Processo Civil. Levando-se em consideração, ainda, que tal presunção é
relativa, concluo pela análise dos autos que o pedido do requerente
merece o total amparo, pois o conjunto probatório comprova a tese
esposada na inicial, sustentando a presunção que lhe favorece. A busca
e apreensão do veículo foi efetivada, com depósito em mãos da parte
autora, medida altamente provocativa de defesa. Como o requerido
quedou inerte, presume-se mais uma vez a razão do requerente. Ante o
exposto, e considerando o que mais dos autos consta, com fundamento
no artigo 3.º, § 1º do Decreto-Lei n.º 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação,
declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do requerente
o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja
apreensão l iminar torno def in i t iva. Levante-se o depósi to jud ic ia l ,
entregando o bem ao autor . Cumpra-se o d isposto no ar t . 2 . º do
Decreto-Lei n.º 911/69. Condeno o requerido nas custas e despesas
processuais, bem como, nos honorários advocatícios, que, na forma do §
4.º do art. 20, do Código de Processo Civil (RTJ, 81:996 e RT, 521:284),
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). As verbas da condenação serão
corrigidas monetariamente. P.R.I.Cumpra-se. Eu, Elizangela Antonia Lopes,
digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2006/256. Cód. 12831
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: DURVAL QUEIROZ VIEIRA
PARTE RÉ: DEUSDETE LIMEIRA e MARIA FRANCISCA
DOS SANTOS
C I T A N D O S : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00
F I N A L I D A D E : C I T A Ç Ã O d o s r é u s a u s e n t e s , i n c e r t o s ,
desconhecidos e eventuais interessados , na forma do art . 942 do
CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante
descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem
considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na
peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente adquiriu do Sr. Antônio
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 123 de 239
Amâncio Machado, em 23/11/1983, conforme contrato de compra e venda
incluso, uma área de terra urbana localizada na Cidade de São José dos
Quatro Marcos - MT, descrita como "LOTE Nº 10, QUADRA 18". A compra
foi sacramentada, à época, pelo valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil
cruzeiros), eis que desde a época da compra o requerente vem pagando
todos os impostos incidentes sobre o imóvel, todos emitidos em seu nome
desde 1983. Vale consignar que o transmitente ANTONIO AMÂNCIO
MACHADO por sua vez, havia comprado o referido imóvel diretamente do
primeiro adquirente ora requerido na presente ação DEUSDETE LIMEIRA,
sendo que antes mesmo de reg is t rar a escr i tu ra em seu nome o
adquirente transmitiu o imóvel para ora requerente, na data de 23/11/1983,
estando o proprietário original esta em lugar incerto e não sabido, mesmo
com várias tentativas de sua localização para este transmitir a escritura
Pública de compra e venda, o requerente não teve êxito. Cumpre salientar
que o requerente f ixou sua residência no terreno desde a compra
realizada em 23/11/1983. Por todo o exposto, requerente a citação do
requerido por edital, uma vez que se encontra em lugar incerto e não
sabido, de todos os termos da presente ação, para, querendo, contestar,
sob pena de confesso, bem ainda a citação dos confiantes sendo, "lotes
15 e 16 - OLAVO BIANCHI; lote 14 - NANCY LOPES YUNG; lote 08 -
PAULO FERREIRA DE CASTRO; lote 09 - TAKEHIKO YAMAMOTO.
Proceda-se ainda a citação dos incertos e desconhecidos por edital,
cientificando-se os representantes da FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO
ESTADO E DO MUNICÍPIO, via postal, para manifestação de interesse no
feito; dado-se ainda ciência ao Digno representante do Ministério Público.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: DESCRITA COMO LOTE Nº 10,
QUADRA 18, com área total de 480,00 metros quadrados, com as
seguintes confrontações: medindo 12,00 metros de frente para Rua
Espírito Santo, 12,00 metros de fundo para o lote 09, 40,00 metros do lado
direito para os lotes 14, 15 e 16, 40,00 metros do lado esquerdo para o
lote nº 08, matriculado e registrado no RGI de Cáceres - MT, sob nº
R.1.M-3.776, em 29 de setembro de 1997, conforme faz prova a inclusa
Escritura Pública de Compra e Venda. DESPACHO: Vistos etc. Cite-se
aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como
todos os confinantes do referido imóvel. Por edital, com prazo de 30
(trinta) dias (art. 232, IV, CPC), citem-se os réus em lugar incerto e não
sabido e os eventuais interessados (art. 942, CPC). Por via postal ,
cientifique-se para que manifeste eventual interesse na causa a União, o
Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos
documentos que a instruíram. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público
(art. 944, CPC). Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de maio
de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu,
Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro
Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS Nº 2002/31. Cód. 6742
ESPÉCIE: CP-Furto Noturno
AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): JOSÉ FÁBIO ROMUALDO
PEDRO IZIDORO SOBRAL
: Réu(s): José Fábio Romualdo, Rg: 349273753 SSP SP
Fi l iação: Francisco Sebast ião Romualdo e de Cícera
M a r i a R o m u a l d o , d a t a d e n a s c i m e n t o : 4 / 3 / 1 9 7 5 ,
brasileiro(a), natural de Olivença-AL, casado(a), feirante
e Pedro Izidoro Sobral, Cpf: 007.770.481-91, Rg: 6.871.866
SSP SP Filiação: José Izidoro Sobral e Quitéria Maria
Sobra l , data de nasc imento: 1 /5 /1942 , bras i le i ro (a ) ,
natural de Campos de Anadias-AL, casado(a), autônomo
(comerciante), ambos em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Réus acima quali f icados para que
fiquem ciêntes da r. sentença abaixo transcrita. SENTENÇA: Vistos
etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, fundado no
incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ FÁBIO
ROMUALDO e PEDRO IZIDORO SOBRAL, ambos devidamente qualificados,
imputando-lhe ao primeiro denunciado a prática do crime previsto no artigo
155, § 1.º e, ao segundo denunciado a prática do crime previsto no artigo
180, caput, ambos do Código Penal, porque: "Consta dos referidos autos
que no dia 12/09/2002, em horário de repouso noturno, na Chácara Pedro
Morilha, neste Município de São José dos Quatro Marcos/MT, o primeiro
denunciado subtraiu, para si, 21 peças de couro bovino, de propriedade
da vítima PAULA PIROTA, objeto do auto de apreensão de fls. 13-IP e
avaliação de fls. 30/31-IP. Conta ainda que, no dia posterior, o segundo
denunciado, adquiriu as referidas peças do primeiro denunciado, em
proveito próprio, sabendo que se tratava de produto de crime, tendo
emitido em cheque no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),
conforme auto de apreensão de fls. 14 e documento de fls. 15. Segundo
ficou apurado, o primeiro denunciado aproveitando-se da ausência da
vítima em seu abatedouro, já que o fato ocorreu em horário de repouso
noturno, pegou uma carroça e se deslocou até a Chácara Pedro Morilha e
lá encont rando as 21 peças de couro bov ino as sub t ra iu , tendo
armazenado as mesmas em sua residência. No outro dia, o primeiro
denunciado efetuou contato com o segundo denunciado que se deslocou
até esta cidade no intuito de adquirir a res furt iva, o que realmente
aconteceu, tendo o mesmo total conhecimento da procedência das peças
de couro bovino". A denúncia foi recebida em 02 de outubro de 2002 (p.
47). Regularmente citados, realizou-se audiência para interrogatório dos
acusados (p. 79/82 e 83/85). Defesas prévias integram os autos (p. 90/91
e 104/105). As testemunhas arroladas na peça exordial foram ouvidas em
audiência (p. 118/129). Real izou-se a inqui r ição das testemunhas
arroladas pela defesa de Pedro (p. 148/152). Na fase prevista no artigo
499, do CPP, ao Ministério Público requereu a juntada de cert idões
criminais e folha de antecedentes criminais dos acusados atualizadas (p.
154v), enquanto que a defesa de José Fábio rei terou o pedido de
liberdade provisória (p. 156) e, a defesa de Pedro, por sua vez, requereu
a juntada de documentos (p. 158/159). Alegações finais pelo Ministério
Públ ico pugnando pela procedência da denúncia com conseqüente
condenação dos acusados nas penas do art. 155, § 1.º e, do art. 180,
caput, ambos do Código Penal (p. 174/176). Alegações finais em defesa
do acusado José Fábio requerendo a absolvição do réu, tendo em vista
que as provas produzidas as foram mediante tortura policial (p. 178/180).
Alegações finais pelo acusado Pedro requerendo o acolhimento da tese
de negativa de autoria, com conseqüente absolv ição, em razão da
inexistência de provas para condenação (p. 186/191). A seguir vieram-me
os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Do crime de furto.
Como já mencionado, ao acusado José Fábio Romualdo foi imputada a
prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, § 1o, do Código Penal. A
materialidade do delito resta estampada no auto de apreensão de p. 17, no
auto de entrega de p. 21 e, no auto de avaliação de p. 34. Não havendo,
assim, dúvida quanto à materialidade do crime de furto. Já com relação à
autoria, esta não resta extreme de dúvidas, sendo imperiosa a absolvição
do réu, em obediência do princípio in dubio pro reo. Senão vejamos:
Q u a n d o i n t e r r o g a d o e m J u í z o à s p . 8 4 / 8 5 , o a c u s a d o n e g o u
veementemente a prática do ilícito em comento, declarando "Que tem
conhecimento da imputação que lhe é feita, que não é verdadeiro os fatos
constantes da denúncia; Esclarece o depoente que tem teria subtraído os
couros teria sido a pessoa do Osvaldo; que por ser feirante conheceu o
Sr. Osvaldo em sua barraca na feira, pois este sempre compra sua
mercador ia ; esc la rece o depoen te que no d ia do fa to de l i t uoso
encontrava-se trabalhando na feira; que conhece apenas de vista a vítima
Paulo Pirota; que não tem conhecimento se a vítima possui nesta cidade
algum abatedouro; que não conhecia o Sr. Pedro Izidoro; esclarece o
interrogado que não teria sido a pessoa que teria vendido os couros ao
segundo denunciado; esclarece o interrogado que seu envolvimento
consiste apenas do fato de ter emprestado sua charrete ao Sr. Osvaldo,
acreditando, dessa forma, que essa teria sido a razão pelo qual teria sido
envolvido no fato ora apurado". Por sua vez, o segundo acusado, PEDRO
ISIDORO SOBRAL, quando interrogado em Juízo às p. 80/81 declarou "Que
em parte é verdadeiro os fatos pelo qual estão lhe imputando; que é
verdade quanto a aquisição das 21 peças de couro, tendo em vista que a
sua p ro f i ssão é comprador de couro ; que en t re tan to , não t i nha
conhecimento que estas peças de couro eram objetos furtados; esclarece
o depoente que jamais fez qualquer transação comercial com o primeiro
denunciado, que até então não o conhecia, que só manteve o primeiro
contato com o primeiro denunciado por ocasião de sua prisão na delegacia
local; que esclarece o interrogado que teria feito a aquisição desses
couros através do Sr. Osvaldo, este sim teria lhe vendido, esclarece,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 124 de 239
ainda, o interrogado, que é a primeira vez que teria mantido transação
comercial com a pessoa de Osvaldo ". As testemunhas inquiridas em
Juízo, nada de concreto afirmaram acerca da autoria do crime de furto,
não mencionado com extrema certeza o nome do réu José Fábio, como
autor. Vejamos. A vítima, PAULO PIROTA, às p. 120/121 declarou "(...) que
esclarece o depoente que a pessoa do Paulo teria procurado o depoente,
uma dia após de terem subtraído as peças de couro de sua propriedade
rural, e informado que na madrugada do dia em que teria sido subtraído as
peças de couro, uma pessoa teria procurado para solicitar emprestado ao
seu funcionário uma carroça, alegando que iria buscar alguns porcos, que
o Paulo achou muito estranho por esta alegação, pois quem ir ia de
madrugada buscar porco em propriedade de outro, esclarece ainda que
por esta mesma pessoa que teria sido solicitado a carroça, também havia
emprestado um animal do Sr. João Martins; que as pessoas pelo qual tanto
o Sr. João Martins quanto o Paulo desconfiavam que teriam adentrado na
propriedade rural do depoente seria a pessoa conhecida como ‘irmão do
Tonhão’, isso em face de na terça feira este, irmão do Tonhão, teria
estado no seu matadouro". Os policiais WALDIVINO JESUS PEREIRA DA
SILVA e, AMÉRICO EVANGELISTA CRISPIM que part ic iparam das
diligências, afirmam que quando da detenção do réu este portava uma
folha de cheques emitida pelo outro acusado, no entanto, declarava que
teria recebido da pessoa conhecida como "galinha" e, ainda, que a
residência do acusado tinha vestígios de lá ter permanecido os couros. No
entanto, essas afirmativas não podem ter tidas como verdadeiras, para
fins de condenação do réu, vez que não passam de presunções dos
referidos policiais, que estavam investigando um suspeito de ter praticado
o referido furto. Assim, encerrada a instrução criminal, os fatos descritos
na denúncia, neste particular, não restaram quantum satis comprovados,
impossibilitando, assim, a convicção da certeza com condão necessário a
lastrear um decreto condenatório. Deduzir que, como o acusado por se
encontrar em posse do cheque que o receptor teria feito como pagamento
da res, perpetrou o cr ime de furto descri to nos autos, é conclusão
interpretativa temerária, em face de puras e muitas conjecturas, com o que
não pode pactuar o direito penal, sabido que dolo não se ministra por
dedução. É a absolvição do réu que se impõe, ausentes, no processo,
elementos que possam confirmar a autoria do fato e trazer a certeza
necessária à condenação, restando apenas enquadrar o édito jurisdicional
no rol dos incisos de que trata o artigo 386, do Código de Processo Penal
Pátrio. Damásio E. de Jesus, in Código de Processo Penal Anotado, 16a
edição, 1999, Saraiva, p. 260, após referir-se ao magistério de Jorge de
Figueiredo Dias, ensina que: "Princípio do estado de inocência e a
insuficiência de provas. Cremos que o art. 5o, LVII, da CF, que instituiu o
princípio segundo o qual o réu, enquanto não transitada em julgado a
sentença condenatória, deve ser considerado inocente, revogou o inc. VI
do art. 386 do CPP. Se a acusação se propõe a provar um fato e, ao
término da instrução, paira ‘dúvida razoável’ sobre a sua existência, ‘não
pode ser t ido como provado’, i.e., deve ser considerado inexistente,
não-provado (Jorge de Figueiredo Dias, A proteção dos direitos do homem
no processo penal, Revista da Associação dos Magistrados do Paraná,
19/45, n. 1). Da forma como consta do inciso, porém, dá o texto a entender
que há prova no sentido da ocorrência do fato, só que insuficiente para a
condenação". Alexandre Bizzot to e Andréia de Br i to Rodr igues, in
Processo penal garant ista, 1998, p.30, d iscorrem: "O pr incíp io da
não-culpabilidade deve ser interpretado da maneira mais abrangente
possível, não sendo mais aceitável qualquer espécie de presunção que
conduza a um juízo condenatório sem um suporte processual indelével.
Deve-se partir de um estado de pureza da tipicidade penal, para, depois,
consoante os elementos probatórios colhidos na fase processual de
persecução penal construir-se eventual condenação. Este princípio é tão
vigoroso, que o juiz, face à comprovação de um crime em concurso de
pessoas, porém sem poder vislumbrar a conduta individualizada dos
partícipes, deverá fazer incidir obrigatoriamente a causa de diminuição de
pena pe la par t ic ipação de somenos impor tânc ia . Como qua lquer
presunção face à não-culpabilidade, a ausência de individualização da
conduta leva a um estado mais favorável, mesmo que a defesa não
pleiteie a circunstância de aumento de pena, por se tratar de aplicação da
garantia constitucional. O aproveitamento integral da não culpabilidade
impl ica em uma renovação de conce i tos . O s is tema democrá t i co
constitucional assim o impõe. Limitar a interpretação deste princípio é um
atentado contra a dignidade da pessoa humana e uma incursão no risco
de suas conseqüências". Outrossim, vislumbra-se, ante a produçã o
probatória coligida no feito, que não restou sobejamente demonstrado nos
autos a autoria do crime de furto. Do crime de receptação. Ressai dos
autos que, ao acusado Pedro Izidoro Sobral foi imputada a prática, em
tese, do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. O auto de
apreensão e exibição de p. 17 e 18, dá conta que "vinte e um couros de
gados foram apreendidos em poder de Pedro Izidoro". Tal fato é o que
basta para demonstrar a materialidade do delito acima apontado. Prevê o
artigo 180, caput, do Código Penal, in verbis: "Art. 180. Adquirir, receber,
transportar, conduzir, ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que
sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquiria, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa".
Em que pese o fato do acusado ter realmente adquirido a res furtiva, não
merece procedência a denúncia também nesta parte, pois não existem nos
autos provas suficientes da conduta dolosa do réu. E como é sabido, para
a configuração do crime de receptação, exige-se que o agente saiba que
se trata de coisa produto de crime, não bastando, portanto, a dúvida da
procedência ilícita da coisa. Nesse sentido, trago à colação jurisprudência
do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, in verbis: "Em tema
de receptação é imprescindível ao dolo a certeza quanto à procedência
ilícita da coisa adquirida, sob pena de se excluir o delito" (RT 638/304). O
réu, quando ouvido em Juízo às p. 80/81, declarou "que é verdadeira a
denúncia quanto a aquisição de 21 peças de couro, tendo em vista que a
sua p ro f i ssão é comprado r de cou ro ; que en t re ta n t o n ã o t i n h a
conhecimento que estas peças eram objetos furtados; que pagou para
cada peça de couro a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
esclarecendo, outrossim, que este é o preço de comércio, sendo que o
pagamento foi feito à vista". A vítima quando inquirida em Juízo às p. 121
afirmou que teve conhecimento que quem teria adquirido as peças de
couro furtadas de sua propriedade, teria sido um morador da cidade de
Mirassol D’Oeste e, que teria pago por cada peça o valor de R$ 45,00,
(quarenta e cinco reais), esclarecendo, ainda, que à época cada peça
val ia a impor tânc ia de R$ 50,00 (c inqüenta rea is) . A tes temunha
WALDIVINO JESUS PEREIRA DA SILVA, em Juízo às p. 124, afirmou que
"por ocasião em que foram encontrados os cheques em posse do primeiro
denunciado, eram em quantidade de 03 e a importância em torno de R$
300,00 ou R$ 315,00". Tais cheques referem-se aos emit idos para
pagamento das peças de couro, que somados perfazem a quantia de
aproximadamente R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), sendo
tal valor, compatível com os preços de comércio à época dos fatos,
conforme afirmado pelas próprias testemunhas. Assim, não tendo o
agente como aferir a il icitude do objeto adquirido, maxime, quando a
quantia paga corresponde ao valor natural do comércio, não há que se
falar em receptação. Nesse diapasão: TJRS: "Receptação. Ausência de
provas de os acusados terem ciência da natureza ilícita da coisa. Preço e
valor ofertado compatível com o mercado. Mot ivo determinador da
aceitação da oferta oriundo de apel
o emocional – doença. Afastado o elemento subjetivo do art. 180, caput, e
ausentes os caracterizadores da culpa, a absolvição se impõe. Sentença
absolutória mantida. Apelo improvido" (RJTJERGS 192/131). Assim, pelo
elenco probatório que foi apresentado, destacando-se a normalidade da
transação, percebe-se que o acusado não só desconhecia a origem ilegal
dos objetos, como não tinha condições de presumir a origem maculada
deles, impossibilitando a caracterização de sua responsabilidade criminal.
Não há, da mesma forma, prova de que agiu com culpa, para tipificação do
crime de receptação culposa, uma vez que o preço da aquisição, não
sendo vil e irrisório, só por si, não demonstra a culpa constitutiva da
receptação. Dessarte, ausentes nos autos elementos probatórios que
indiquem o conhecimento da origem ilícita da res apreendida por parte do
acusado, a decisão absolutória é a medida que se impõe. Desta forma, a
acusação mostrou-se falha e, como é sabido, para a condenação, a prova
deve ser inconcussa, cabal, completa, não bastando indícios de que o
acusado seja autor do ilícito ou, simples indícios de materialidade delitiva,
quando esta não restou sobejamente demonstrada. Nesse sentido decidiu
o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v. acórdão
relatado pelo eminente Desembargador JARBAS MAZZONI, litteris: "...no
processo criminal, maxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz,
certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica.
Condenação exige cer teza absoluta, fundada em dados ob je t ivos
indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não
bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser
a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se
transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio". No mesmo
diapasão: "Aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’. Autoria pelo apelante
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 125 de 239
sinalizada como mera possibilidade. Tal não é bastante para condenação
criminal, exigente de certeza plena. Como afirmou Carrara, ‘a prova, para
condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática’.
Deram parcial provimento. Unânime". Realmente não pode subsist ir
decisão alicerçada em simples indícios. Incumbe ao Estado-acusador o
ônus da prova da culpa do acusado, devendo o órgão investido de ofício
judicante resistir à tendência de, em época de delinqüência exacerbada,
caminhar para a persecução criminal a ferro e fogo, com desprezo as
normas comezinhas, entre as quais surge, com relevância maior, a alusiva
ao princípio da não-culpabilidade. Diante do exposto e, por tudo mais que
dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de
ABSOLVER os acusados JOSÉ FÁBIO ROMUALDO e PEDRO IZIDORO
SOBRAL, já qualificados nos autos, das imputações que lhes foram feitas.
P.R.I. Transitada em julgado, comuniquem-se aos Institutos de Identificação
(Estadual e Nacional) e ao Cartório Distribuidor local. Isento de custas e
despesas processuais. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 06
de março de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza
Substituta. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela
Antonia Lopes, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro
de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2004/98. Cód. 8705
ESPÉCIE: Investigação de paternidade
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO e MAURIVÂNIA MARTINS DA SILVA
PARTE REQUERIDA: EVALSO FAGUNDES DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Evalso Fagundes da Silva
Filiação: Onofre Fagundes da Silva e de Marlene Eugênio
Jales, brasi leiro(a), natural de Reserva do cabaçal-MT,
solteiro(a), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/4/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.440,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como intimá-lo, no tocante
aos alimentos fixados definitivamente no valor de correspondente a 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo, que deverá ser colocado à
disposição do menor até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito
bancário, em conta corrente a ser aberta em nome da genitora daquele,
Sra. Maurivânia Martins da Silva. SENTENÇA: Vistos etc. O Ministério
Público Estadual, substituto processual do menor Vitório Augusto Martins
da Silva, representado por sua genitora a Srª. Maurivânia Martins da Silva,
devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Investigação de
Patern idade em des favor de Eva lso Fagundas da S i l va , também
qualificado, aduzindo, em síntese, que a genitora do substituído manteve
um relacionamento amoroso com o requerido por um período aproximado
de cinco meses, ocasião em que ficou grávida da criança Vitório, sendo
que o requerido é seu suposto pai e, não reconheceu a paternidade que
lhe foi atribuída, embora nunca a tenha negado. Relata que, o requerido é
pessoa saudável, está trabalhando e tem condições suficientes de pagar
pensão alimentícia ao filho menor. Desta forma, requer que seja julgada
procedente a ação, para que seja declarado o requerido pai do menor,
com a conseqüente ordem ao Oficial do Registro Civil desta Cidade para
averbação na Certidão de Nascimento do investigante, bem como requer a
condenação do mesmo a pagar mensalmente o valor equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia. Com
a in ic ia l v ieram aos au tos os documentos de p . 06 e 07 , ma is o
procedimento oficioso de investigação de paternidade que se juntou aos
autos (p. 12/32). Tentada a intimação pessoal do requerido esta não foi
possível em razão de sua não localização (p. 34), oportunidade em que
procedeu-se à citação por edital (p. 38). Regularmente citado por edital, o
requerido não apresentou contestação (p. 39), oportunidade em que
fo i - lhe decretada a revel ia , sem, contudo, apl icar- lhes os efe i tos,
nomeando-lhe curador especial (p. 44), que contestou por negativa geral
às p. 48/49. Em audiência de instrução e julgamento inquiriu-se uma
testemunha do Juízo e, posteriormente realizou-se a oitiva da genitora do
autor, bem como de uma testemunha por si arrolada (p. 50/51 e 81/83).
Alegações finais pelo Ministério Público pugnando pelo reconhecimento da
paternidade do requer ido em re lação ao menor Vi tór io (p. 85/89) .
Alegações finais pelo curador nomeado requerendo a improcedência da
ação (p. 91v). A seguir, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido. Cuida a espécie de ação invest igatór ia de
pa te rn idade c /c a l imen tos , em que o i nves t i gan te p re tende ve r
reconhecida a paternidade atribuída ao réu e conseqüentemente obter
alimentos, sob o argumento de que sua genitora manteve relacionamento
amoroso com o investigado, resultando no seu nascimento em 03/09/2003.
O mérito da questão cinge-se em analisar a prova da existência de
relações sexuais entre a genitora do investigante e seu suposto pai na
época provável de sua concepção, haja vista que não foi possível a
realização da perícia de D.N.A. Sob o aspecto enfocado, é cediço que, em
se tratando de investigação de paternidade, dispõe o julgador de um
grande arbítrio na apreciação da prova e, posto não poder ela repousar
sempre numa certeza absoluta, deverá socorrer-se de presunções e
indícios capazes de gerar uma certeza relativa, que resulta de um estado
subjet ivo de conv icção, cer teza mora l a que se tem chamado de
convencimento judicial, isto é, o assentimento definitivo da vontade que,
esclarecida pela razão e tendo em vista as circunstâncias provadas,
rejeita definitivamente as possibilidades contrárias. Segundo remansosa
jurisprudência: "Evidenciando-se nos autos que certo foi o relacionamento
entre o investigado e a mãe do investigante ao tempo de sua concepção,
re lac ionamento es te ín t imo e exc lus ivo , resu l ta óbv ia a a legada
paternidade." (AC n. 16.392 – DJ/ES – Rel. Des. Renato de Mattos – 1.ª C.).
"Em matéria de investigação de paternidade, a exigência de prova visual
do relacionamento sexual é impossível, em virtude do pudor natural das
pessoas, que os leva à prática do ato, longe dos olhares dos outros.
Havendo nos autos provas suficientes do namoro e da intimidade do
casal, deve-se reconhecer a paternidade." (AC n. 379273/92 - TJ/MS). O
Prof. ARNALDO MEDEIROS DA FONSECA – cuja tese a jurisprudência tem
acolhido em numerosos casos - ensina que somente quando a mulher não
tem vida sexual promíscua, o fato de ter tido relações sexuais autoriza
ação de investigação de paternidade, pois na hipótese inversa, pode ser
feita a prova de ter tido relações sexuais com outras pessoas à época da
concepção. Assim, a defesa do réu consiste em fazer prova de que a
mãe do investigante convivia sexualmente, na mesma época, com outras
pessoas. Sobre o tema, vejamos a posição dos Tribunais: "Em ação de
investigação de paternidade, tema onde as circunstâncias raramente
permitem provas absolutas, a certeza advém da existência de relações
sexuais coincidentes com as datas da concepção e da honestidade da
mulher." (AC n. 317673/92 - TJ/MS). In casu, não fo i a legada nem
produzida qualquer prova da exceptio plur ium concubentium. E em
situações que tais, tanto a doutrina quanto a jurisprudência reputam
indispensável que se prove que a mulher, no período provável da
concepção, tivesse conduta sexual com multiplicidade de parceiros ou não
tivesse mantido relação íntima com o réu. Ao contrário, observa-se que a
prova testemunhal mostrou-se firme e segura em apontar a veracidade
das alegações do investigante, em especial que o investigado era o único
homem com quem a sua genitora relacionava-se na época. Confira-se: O
informante JUVENAL CAITANO RIBEIRO quando ouvido em Juízo, às p. 51
declarou que (...) conheceu o Sr. Evalso como namorado da genitora do
requerente, que não se recorda quanto tempo foi o namoro, mas que
depois que a mesma ficou grávida chegou a morar com o requerido cerca
de dois a t rês meses; que o in formante af i rma que a gen i tora do
requerente não possuía out ros namorados naquela época; que o
informante e mãe da Sra. Maurivânia foram até a casa do pai do requerido
quando a criança nasceu para tentar dividir os gastos com o parto; que o
pai do requerido ficou de avisar o mesmo mas este não apareceu; que o
requerido apareceu depois de um certo tempo, mas o informante não
conversou com o mesmo; que o informante não tem muito conhecimento
sobre os relacionamentos da Sra. Maurivânia, mas pode informar que a
Sra. Maurivania não é uma pessoa que apresenta vários namorados; que
a Sra. Maurivânia trabalha e ela cria o filho com a ajuda da mãe (...). A
testemunha EVA APARECIDA DE CELES quando inquirida, às p. 83
declarou que conhece a genitora do requerente há quase cinco anos; que
quando a conheceu a mesma estava namorando com o requerido; que
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desde que a requerente chegou nesta cidade em maio de 2002, os
mesmos já namoravam, e ficaram juntos até dezembro de 2002; que a
testemunha costumava sair com a genitora do requerente, e o requerido
saía com ela de onde as encontravam; que o requerido ligava na casa da
testemunha e pedia para chamar a genitora do requerente, pois a mãe da
mesma não gostava dele; que depois de dezembro de 2002, quando a
genitora do requerente ficou grávida, esta procurou o requerido por mais
uma vez, que só voltou a revê-lo depois que o menino já tinha nascido;
que na época a genitora não tinha outro namorado; que de vez em quando
o requerido visita o requerente para vê-lo, e vai embora; que o requerido
nunca ajudou o menino; que o requerente tem muita semelhança física com
o requerido. Da mesma forma, é o depoimento prestado pela genitora do
requerente, que às p. 82 declarou que as partes estudavam na escola
Miguel Barbosa, sendo que a depoente cursava o pr imeiro ano do
segundo grau e o requerido, o segundo ano do segundo grau; que as
partes começaram a namorar, e passado cerca de 09 meses de namoro, a
depoente engravidou, no final de dezembro de 2002; que nesta época, o
requerido estava trabalhando num assentamento perto de Caramujo,
região de Cáceres/MT, e ao entrar em contato com o mesmo e contar-lhe a
gravidez, este voltou para esta cidade; que a depoente continuou morando
na casa de sua mãe e o requerido trabalhando em fazendas, contudo, no
dia 03 de abril de 2003, o requerido viajou dizendo que retornaria no dia 12
de abril daquele ano, e até a presente data não mais retornou; que o
requerido já foi na casa da depoente quando o filho da mesma tinha cerca
de c inco meses de idade, fa lando para a depoente que não t inha
condições de ajudá-la, mas que registrar ia a cr iança, contudo, não
cumpriu o prometido; que no dia 02 de novembro de 2005 o requerido
novamente compareceu na casa da depoente querendo reatar o namoro,
e prometeu comparecer à audiência designada par ao dia 28 de novembro
daquele ano, mas mais uma vez não cumpriu o prometido; que no dia 14 de
junho deste ano, o requerido novamente esteve na casa da depoente,
falando que se a depoente gostasse dele que o esperasse pois dentro de
oito dias retornaria para buscá-la juntamente com o fi lho, contudo, a
requerente não aceitou a proposta, pois, o mesmo sempre prometia e não
cumpria; que o requerido disse que registrar ia a cr iança, mas não
compareceria no fórum, pois está devendo a pensão alimentícia de outro
filho e tinha medo de ficar preso; que todas as vezes que o requerido
procura a depoente, ele brinca com a criança, chama-a de filho, pede para
passear com o mesmo, mas não o registra; que a última vez que entrou em
contato com o requerido, o mesmo a disse que estava morando em
Apiacás/MT; que todas as vezes em que o requerido vai embora, a
criança fica a chamar pelo pai; que o requerido diz ter terras em Apiacás,
mas não sabe com quem está trabalhando. Assim, apesar de não ter sido
produzida a perícia de D.N.A., das provas coligidas restou demonstrada
de forma satisfatória a existência de relações sexuais entre a genitora do
investigante e o investigado em época que coincide com o início da
gestação, restando demonstrado, também, o comportamento da mãe da
criança, não havendo nos autos nenhuma passagem dando conta de que
tenha ela mantido intimidade sexual com outro homem que não fosse o
requerido ao tempo da concepção, o que basta para convencimento
quanto à veracidade do alegado na inicial. Por outro lado, a atitude do
autor que não compareceu nos autos em momento algum, já constitui
prova de que não res ta out ro caminho senão o de arcar com as
conseqüências jur íd icas do acolhimento da súpl ica inaugural . Dos
Alimentos. A petição inicial pugna pela fixação de alimentos no valor
correspondente a 50% do salário mínimo mensal, contudo não demonstra
a renda provável do requerido. Devidamente comprovada a paternidade e
a menoridade do substituído, é indiscutível, portanto, o dever alimentar (art.
1.696, do Código Civil). Para a fixação da verba alimentícia é necessário
observar o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que prevê, in
verb is : "Ar t . 1 .694. ( . . . ) § 1º . Os a l imentos devem ser f ixados na
proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa
obrigada". No tocante a necessidade do substituído, estou convencida da
sua configuração, pois o fato de ser menor de idade merece atenção e
auxílio redobrados dos seus genitores, haja vista sua peculiar condição
em desenvolv imento, devendo ser resguardados todos os d i re i tos
disciplinados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Em
relação à possibil idade do requerido, apesar de precárias as provas
trazidas à colação pelo autor quanto a real renda mensal daquele, entendo
que tem condições de contribuir e ajudar financeiramente seu filho menor,
diante da ausência de comprovação de miserabilidade, indigência ou
estado equivalente. Consigno que o requerido nem sequer contestou a
presente ação e, especificamente, o pedido de alimentos. Diante dessas
considerações, entendo ser justa a fixação da verba alimentícia no valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, que perfaz
atualmente o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), sendo que tal
importância, somada à contribuição da genitora, corresponde ao mínimo
necessário para a subsistência do menor. Diante do exposto, e por tudo o
mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
proposto na ação movida pelo Ministério Público Estadual, em favor de
Vitório Augusto Martins da Silva, representado por sua mãe Maurivânia
Martins da Silva, em face de Evalso Fagundes da Silva, determinando que
seja expedido mandado ao Cartório do Registro Civil para que se inclua no
assento de nascimento do menor o nome do pai e o patronímico paterno,
bem como o nome dos seus avós paternos, se possível for. No tocante
aos alimentos, fixo os alimentos definitivos no valor correspondente a 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo, o que em valor atual corresponde
a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , que deverá ser co locado à
disposição do substituído até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante
depósito bancário, em conta corrente a ser aberta em nome da genitora
daquele, servindo esta como autorização para a medida. Ressalto que o
valor é devido a partir da intimação da sentença e independentemente de
recurso, vez que este não possui efei to suspensivo com relação à
pensão alimentícia. P.R.I. Custas e despesas processuais pelo requerido.
Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de janeiro de 2007.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Dire i to . Eu,
Elizangela Antonia Lopes, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de
setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2000/214. Cód. 3298
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
PARTE REQUERIDA: ZOCCOLI & FARIA LTDA e JOSÉ
CARLOS DE FARIA
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Zoccoli & Faria Ltda,
CNPJ: 00.456.957/0001-47, brasi le i ro(a) , comércio de
tintas, na pessoa de seu representante legal, Sr. José
Carlos de Faria, Cpf: 352.860.321/68, Rg: 480.988 SSP MT,
brasileiro(a), comerciante, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/8/2000
VALOR DA CAUSA: R$ 5.886,25
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se
de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta por União/Fazenda Nacional,
por seu representante legal, em desfavor de Zoccolo & Faria Ltda/ José
Carlos de Faria, todos devidamente qualificados. Citado (p. 32/34), o
executado satisfez a obrigação. Efetuado o pagamento, o exeqüente
requereu a extinção do processo, (p.56/81). Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente fei to, com fulcro no art igo 794, I , do CPC, e,
conseqüentemente, declaro extinto o crédito tributário nos termos do artigo
156, I, do CTN. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as
anotações necessárias. Custas pelo executado. P.R.I.Cumpra-se. Eu,
Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro
Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2006/150. Cód. 12575
ESPÉCIE: Execução de alimentos
P A R T E R E Q U E R E N T E : A L E S S A N D R A M A G A L H Ã E S
GOMES e ALBERTO MAGALHÃES GOMES e MARLI
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 127 de 239
GONÇALVES MAGALHÃES
PARTE REQUERIDA: MARCOS GOMES
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Marcos Gomes, Cpf:
627.590.601-41, Rg: 1.083.143-6 SSP MT Filiação: Sebastião
Bat ista Aleixo Gomes e de Edith Alves Gomes, data de
nascimento: 16/2/1973, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT,
solteiro(a), trabalhador rural - lavrador, Endereço: atualmente
em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/3/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 222,75
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se
de execução de a l imentos em que após decretação da pr isão do
executado em razão do não atendimento do mandado (p. 22/24), aquele
efetuou o pagamento integral do débito alimentar, oportunidade em que a
exeqüente, por meio da Defensora Pública, requereu a extinção do feito
(p. 28v). Outrossim, considerando que o devedor satisfez a obrigação
referente aos períodos reclamados em sua totalidade, DECLARO EXTINTO
o processo de execução em epígrafe, com fundamento nos artigos 794, I
e 795, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas e despesas
processuais pelo executado. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) do valor do débito em favor da defensoria pública. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de setembro de 2006. HANAE
YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu, Elizangela
Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos -
MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
AUTOS Nº 2003/45. Cód. 8006
ESPÉCIE: TE-Tráfico de entorpecentes
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MARCELO CEBALHO DE OLIVEIRA
: Réu(s): Marcelo Cebalho de Oliveira, Rg: 1393818-5 SSP
MT Fil iação: Cleonice Cebalho de Oliveira e de Lauro
J o s é d e O l i v e i r a , d a t a d e n a s c i m e n t o : 2 3 / 9 / 1 9 8 4 ,
brasileiro(a), natural de Quatro marcos-MT, solteiro(a),
carpinteiro - desempregado, Endereço: atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU, acima quali f icado para que o
m e s m o f i q u e c i e n t e d a r . s e n t e n ç a , a q u a l s e g u e a b a i x o
transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO, fundado no incluso inquérito policial, ofereceu
denúncia em desfavor de MARCELO CEBALHO DE OLIVEIRA e JOÃO
MARTINS DOS SANTOS, devidamente qualificados, imputando-lhes a
prática do crime previsto no artigo 12, da Lei 6.368/76 do Código Penal,
porque: "Consta nos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 13 de
outubro de 2003, por volta das 11:30 horas, na rua Campinas, n. 195,
Jardim Popular, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos, o indiciado
Marcelo Cebalho de Oliveira foi preso em flagrante delito porque guardava
no muro de sua residência, uma "trouxinha" com 10g de cocaína, uma
substância entorpecente que determina dependência física e psíquica
(auto apreensão e constatação preliminar fls. 16 e 17), que era destinada
para a venda a terceiras pessoas desta cidade, em desacordo com
determinação legal. Reportam-se os autos, que a polícia militar vinha
investigando a residência do indiciado porque funcionava como um ponto
de venda de drogas. Com essas informações, corroboradas por uma
denúncia anônima, a polícia militar logrou êxito em apreender a quantidade
de droga acima citada, no lado interno do muro da casa do indiciado, bem
como, vários pedaços de plásticos recortados que eram utilizados para
embalar a droga em porções menores, dentro de sua residência. Consta
nos autos, que o indiciado Marcelo Cebalho de Oliveira adquiriu 10 g de
cocaína do indiciado João Martins dos Santos, vulgo Flávio, no dia 11 de
outubro de 2003, em horário não apurado, nesta cidade de São José dos
Quatro Marcos, pela quantia de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual, portanto,
vendeu substânc ia entorpecente que causa dependênc ia f ís ica e
psíquica, em desacordo com determinação legal. Reportam-se os autos,
que o indiciado João Martins dos Santos é conhecido no mundo do tráfico
como Flávio. Ele comercializa drogas em quantidades superiores com
traficantes menores, como Marcelo, conhecidos por ‘avião’, conforme
amplamente apurado nas investigações policiais". A denúncia foi recebida
e m 0 5 d e n o v e m b r o d e 2 0 0 3 ( p . 5 4 v ) . A l e g a ç õ e s P r e l i m i n a r e s
apresentadas pelo réu Marcelo Cebalho de Oliveira, se encontra acostada
às p. 63/70. Às p. 71 foi determinado o desmembramento do feito em
relação ao acusado João Martins dos Santos. O acusado Marcelo Cebalho
de Ol ive i ra fora dev idamente c i tado e in ter rogado em audiênc ia ,
oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas Evandro Viana da
Silva, Ailton de Oliveira, Sérgio Riolando Ferro, Rosiclei Ventura da Silva e
Cristiane Cebalho de Oliveira (p. 89/106). Às p. 111/112-A se encontra
acostado o laudo pericial realizado em substância. A testemunha Flávio
Duarte Cebalho foi inquirido via carta precatória, cujo depoimento está
acostado às p. 148/149. Da mesma forma, o depoimento da testemunha
Joaz Gonçalves Silva (p. 151/152) e a testemunha Edmilson Hurtado dos
Santos (p. 158/159). Na fase prevista no artigo 499, do CPP, as partes,
nada requereram (p. 171 e 172). Alegações finais pelo Ministério Público
pugnando pela desclassificação do crime previsto no art. 12, caput, para o
art. 16, ambos da Lei 6.368/76, em razão de carência de provas (p.
173/178). Alegações f inais pela defesa requerendo a absolvição do
acusado (p. 179/180). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o
relatório. Fundamento e Decido. A materialidade do delito resta assaz
comprovada. O laudo preliminar de constatação em substância de p. 24 e
o auto de apreensão de p. 25, comprovam que a substância apreendida
em poder do acusado é entorpecente. Da mesma forma, é elucidativo o
laudo per ic ia l def in i t ivo real izado em substância, que se encontra
acostado às p. 111/112-A. Ressai dos autos que a substância encontrada
em poder do denunciado está descrita entre aquelas de uso PROSCRITO
no Brasil, podendo determinar dependência física ou psíquica, de acordo
com a Portaria nº 344/98, da SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MS,
republicada no D.O.U. em 01.02.99, estando inserida na Resolução nº 018
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 28.01.03, que atualizou as
l istas de substâncias sujei tas a controle especial pela supraci tada
Portaria. Não há dúvida, portanto, quanto à materialidade do delito, vez que
a substância apreendida em poder do denunciado é entorpecente, que
pode causar dependência física ou psíquica. Em relação à autoria, é certo
que, no momento da apreensão da droga, o denunciado reconheceu que
esta lhe pertencia. Retiro dos interrogatórios do acusado, in verbis: "(...)
Que a droga estava guardada no muro por questão de precaução, quanto
a ser descoberto por seus familiares; Que , tal droga fora ali guardada
pelo declarante na data de sábado último, tendo sido adquirida da pessoa
conhecida por Flávio (...); Que a referida droga era para uso e consumo
do declarante, já que se considera dependente há três ou quatro anos;
Que quanto aos invólucros plásticos encontrados em sua casa, trata-se
de embalagens para cocaína que o próprio declarante confecciona para
fracionar a droga e assim facil i tar o uso em pequenas doses; Que o
declarante nunca vendeu a quem quer que seja e que sua casa não é
ponto de venda de drogas, sendo esta a primeira vez que a polícia o
aborda (...)" (auto de prisão em flagrante – p. 13). "Que nega a acusação
imputada na denúncia de fls. 02/05, pois afirma ser apenas usuário de
substância entorpecente, ou seja, cocaína; que há 04 anos o interrogado
é dependente de substância entorpecente e a droga que foi encontrada
no muro de sua residência era dest inada para uso própr io. Que o
interrogado adquiriu essa droga de um indivíduo chamado Flávio, residente
em Por to Esper id ião. Que os pedaços de p lás t i cos recor tados e
encontrados na residência do interrogado não eram destinados para
embalar substância entorpecente para posterior venda. Esses plásticos o
interrogado guardava para após usar a droga para que os mesmos não
ficassem jogados no quintal de sua residência. Que o interrogado trabalha
com seu pai nas fazendas da região e somente esporadicamente vem à
cidade com o fim de comprar substância entorpecente para uso próprio.
Que nunca chegou de comercializar entorpecente somente é usuário"
(depoimento em Juízo – p. 98/99). O acusado, desde sua prisão em
flagrante, reconheceu que a substância entorpecente lhe pertencia, tendo
sido adquirida nesta cidade, de uma pessoa conhecida por Flávio e
destinava-se a consumo próprio, vez que é viciado em drogas. Não há
qualquer dúvida, portanto, que a substância entorpecente apreendida era
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 128 de 239
de propriedade do acusado, sendo certo que este a escondeu no muro de
sua residência, local onde a mesma foi encontrada. Da desclassificação.
Reconhecida a materialidade e, restando demonstrado que a substância
entorpecente pertencia ao acusado, resta anal isar se a conduta do
mesmo subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 12, da Lei 6.368/76, ou
no artigo 16, da mesma Lei. A figura típica guardar encontra-se prevista
tanto no artigo 12, quanto no artigo 16. É sabido que para a consumação
do c r ime de t rá f i co não há necess idade do agen te se r f l ag rado
c o m e r c i a l i z a n d o a s u b s t â n c i a e n t o r p e c e n t e o u e n t r e g a n d o - a
gratuitamente. Todavia, no caso concreto, não há provas suficientes para
ensejar a condenação do acusado pelo cr ime de t ráf ico i l íc i to de
entorpecentes, descrito na denúncia, posto que não indicam que o réu era
dado ao tráfico ilícito de substância entorpecente, ainda que na forma de
fornecimento gratuito. Senão vejamos. O informante SÉRGIO RIOLANDO
FERRO, em seu depoimento às p. 103, asseverou que "há algum tempo
atrás o informante tomou conhecimento que Marcelo estava usando
substância entorpecente. Que sua esposa vem ser irmã do acusado e
esta quando tomou conhecimento que Marcelo estava fazendo uso de
substância entorpecente o chamou para uma conversa, porém Marcelo
negou o fato. Que posteriormente a esposa de Marcelo procurou a irmã
deste, esposa do informante, e lhe conf i rmou que Marcelo estava
consumindo substância entorpecente (...)". A também informante ROSICLEI
VENTURA DA SILVA, quando inquirida às p. 104/105, declarou que "a
informante convive maritalmente com o acusado há 03 anos e meio e
desta união nasceu um filho com um ano e dois meses de idade. Que há
dois anos o acusado Marcelo vem consumindo substância entorpecente
diariamente. Que para não ver o Marcelo consumir a droga a informante
telefonou para a polícia informando a existência da droga no muro da
residência do pai do acusado. Que o acusado escondia a droga no muro
da residência de seu pai porque essa casa era muito freqüentada pelos
seus irmãos e o acusado a escondia do lado de fora para que ninguém a
encon t rasse . Que o acusado quando p reso es tava consumindo
substância entorpecente o dia todo e isto estava trazendo problemas de
saúde, inclusive, in test inais . Que quando o acusado faz ia uso da
substância entorpecente coloca a depoente e seu filho para fora de casa,
pedindo para ir no mercado ou no açougue e quando voltava a informante
já percebia que ele encontrava-se drogado. Que nos últimos dias antes de
sua prisão o acusado não mais dormia no período noturno, ficava sempre
acordado consumindo substância entorpecente e isto estava causando
prejuízos para a informante pois no outro dia seguinte tinha que ir trabalhar
no frigorífico. (...)". A testemunha FLÁVIO DUARTE CEBALHO, por sua
vez, quando inquirido às p. 149, declarou que "(...) que o depoente nunca
ouv iu comen tá r i os de que Marce lo c o m e r c i a l i z a s s e s u b s t â n c i a
entorpecente; que o depoente já ouviu comentários dos próprios familiares
de que Marcelo é usuário de pasta base de cocaína; que Marcelo trabalha
com o genitor dele em uma fazenda no norte do estado; que Marcelo é
solteiro, contudo possui um fi lho menor". A testemunha EDMILSON
HURTADO DOS SANTOS, inquirido às p. 158/159, afirmou que "já foi
ouvido por esses fatos narrados na denúncia. Recorda ter participado da
diligência que foi efetuada na casa do indiciado Marcelo Cebalho, local
onde foi encontrada uma trouxinha de 10 gramas de cocaína no muro da
residência. O refer ido muro não possui reboco e a cocaína estava
acondicionada no tijolo. O indiciado disse que a droga era para uso dele e
de seus amigos". Por outro lado, a apreensão de pequena quantidade de
substância ilícita e alguns recortes de sacolas plásticas, ensejam dúvida
intransponível, ou seja, podem indicar que o acusado viesse a dividir a
droga em porções menores ou, ainda, o uso reiterado da substância. De
outra banda, a condição de usuár io vem conf i rmada por todas as
testemunhas defensivas. Além disso, o próprio acusado requereu a
realização de exame toxicológico, que somente não se realizou pelo lapso
temporal decorrido para a designação do exame, que não indicaria com a
certeza necessária, a toxicologia do réu, posto que já não mais era
usuário da substância à época de sua realização. Nesse contexto, a meu
ver, não há como se proceder à condenação com fulcro no artigo 12 da
Lei 6.368/76, máxime quando outros elementos identificam que a droga
des t inava-se a consumo p rópr io . Cons igno que a ex i s tênc ia de
impressões e indícios de que a substância seria destinada a mercancia,
não constituem suporte idôneo e suficiente à imposição de censura. O
elevado gravame, decorrente da condenação criminal, pressupõe prova
segura da existência do fato e da autoria, de modo a gerar certeza
inabalável, que tranqüilize a consciência do Julgador. É sabido que a
prova, no processo penal, apta a acarretar a condenação, deve ser
inconcussa, cabal, completa. Nesse sentido decidiu o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado
de São Paulo, em v. acórdão relatado pelo eminente Desembargador
JARBAS MAZZONI, l i t ter is: " . . . no processo cr iminal , máxime para
condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência,
positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza
absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que
evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou
daquele. E não pode, portanto, ser a certeza subjetiva, formada na
consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre
convencimento em arbítrio". O Excelso Supremo Tribunal Federal analisou
a questão da prova e decidiu, in verbis: "ENTORPECENTE - Tráfico - Posse
de pequena quantidade de droga - Pronunciamento judicial condenatório
fundamentado em indícios, no fato de se ouvir dizer que o acusado seria
traficante e em depoimentos não confirmados em juízo - Inadmissibilidade -
Desclassif icação para uso próprio. Ementa Oficial: Toda e qualquer
condenação criminal há de fazer-se alicerçada em prova robusta. Indícios
e o fato de se ouvir dizer que o acusado seria um traficante de drogas
não respaldam pronunciamento judicial condenatório, o mesmo devendo
ser di to em relação a depoimentos colhidos na fase pol ic ia l e não
conf i rmados em ju ízo. A posse de pequena quant idade de droga
resolve-se no sentido não do tráfico, mas do consumo de substância
entorpecente pelo agente" (HC 77.987-4-MG – 2ª T. – j. 02.02.1999 – Rel.
Min. Marco Aurélio – DJU 10.09.1999 ). Ainda sobre o tema: "A prova da
traficância deve ser cumpridamente feita pelo órgão acusador. Não
bastam indícios e presunções, como nos casos de s imples uso de
substância entorpecente, mas a demonstração clara que o acusado se
enquadra na hipótese do art. 12 da Lei 6.368/76" (TJPR – AP 370/82 – Rel.
Ossian França – RT 570/362). "Denunciado o réu como traficante de
tóxico, à acusação cumpre provar a assertiva. Se essa prova é difícil, tal
circunstância não transfere àquele o ônus de provar o contrário, ou seja,
que não é traficante, pois nesse caso teria que demonstrar fato negativo"
(TJSP – AP 26.624 – Rel . Paulo Neves – RT 588/320). In casu, o
denunciado foi preso, pois guardava no interior de sua residência, mais
precisamente dentro de um tijolo no muro interno da residência, 10,2
gramas de substância entorpecente vulgarmente conhecida por cocaína.
Contudo, em momento algum, restou comprovado nos autos, de forma
inequívoca, o objetivo de mercancia da substância apreendida, exigido
para a configuração do delito previsto no art. 12, caput, da lei 6.368/76. Do
contrário, desde sua prisão, o acusado, afirma veementemente que a
substância encontrada em sua residência dest inava-se a consumo
próprio, haja vista que é dependente há aproximadamente 04 anos.
Outrossim, havendo dúvida acerca da f ina l idade de t raf icância, a
desclassif icação do crime é medida que se impõe. A esse respeito :
E n t o r p e c e n t e - T r á f i c o - D e s c l a s s i f i c a ç ã o p a r a u s o p r ó p r i o .
Admissibilidade se reconhecida a inexistência de indício de prova da
destinação comercial da droga. Interpretação dos arts. 12 e 16 da Lei
6.368/76 (STJ - rel. Min. Vicente Leal). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
- Tráf ico de entorpecente - Fal ta de prova - Ônus que compete à
acusação - Desclassificação para posse de tóxico mantida - Inteligência
dos arts. 12 e 16 da Lei 6.368/76 (TJSP). ENTORPECENTE - Tráfico -
Desclassificação para uso próprio - Admissibilidade - Hipótese em que
existe apenas a apreensão das porções das drogas sem a comprovação
que o réu se dedicasse ao comércio ilícito - Inteligência e aplicação do art.
16 da Le i 6 .368 /76 (TJSP) . EMENTA: APELAÇÃO. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PROVA INCONSISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO.
MANUTENÇÃO. Existindo dúvidas sobre a conduta delituosa, se usuário
o u t r a f i c a n t e , e m b o r a a m b a s p o s s a m c o n v i v e r , m a n t é m - s e a
desclassificação para o delito do artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, eis que
não há prova conclusiva de que exerce-se a mercancia de entorpecentes.
APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70014862163,
Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba
Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 13/07/2006). Pelas razões acima
decl inadas e, inexis t indo prova de que a droga ser ia dest inada à
comercialização ou mesmo ao fornecimento gratuito, forçoso reconhecer
a desclassificação do crime previsto no artigo 12, para o crime previsto no
artigo 16, da Lei 6.368/76. Diante do exposto e, por tudo mais que dos
autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para
o fim de CONDENAR o réu Marcelo Cebalho de Oliveira, já qualificado,
como incurso nas penas do artigo 16, da Lei 6.368/76. Atenta, ao princípio
constitucional da individualização da pena, passo a dosar a sanção penal.
A pena prevista no artigo 16 é de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois)
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anos e, pagamento de 20 a 50 dias-multa. A culpabi l idade do réu,
analisada sob o prisma da reprovabilidade da conduta e intensidade do
dolo, evidencia normalidade para a natureza do delito. No que diz respeito
aos antecedentes criminais, a certidão trazida aos autos não indica o
indiciamento, processo em andamento ou condenação por outro delito. Em
relação à conduta social do agente, nada há de relevante. Quanto à sua
personalidade não há elementos bastante para evidenciar que seja voltada
para o crime. O motivo do crime é a satisfação pessoal em consumir a
droga. As circunstâncias em que o crime foi praticado demonstra que o
acusado é viciado em drogas. As conseqüências do cr ime, embora
graves, ofendem com maior intensidade a própria saúde do acusado. Não
há que se falar em comportamento da vítima, face à natureza do delito.
Considerando que algumas circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao
acusado, fixo a pena base em 08 (oito) meses de detenção. Há duas
circunstâncias atenuantes, quais sejam, as previstas no artigo 65, I e III,
"d", do Código Penal, haja vista ser o agente menor de 21 anos na data do
fato e ter confessado espontaneamente a autoria do delito. Outrossim,
considerando as atenuantes supracitadas, reduzo a pena apl icada,
fixando-a no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção. Não
há circunstâncias agravantes, causas de aumento e/ou diminuição de
pena. No que tange a pena de multa, tendo em vista a situação econômica
do condenado, fixo-a em 30 (trinta) dias-multa, arbitrando a unidade em
1/30 do salário mínimo vigente à época do pagamento. Outrossim, encontro
a pena definitiva para o crime em 06 (seis) meses de detenção e 30
(trinta) dias-multa. Em atenção ao disposto no artigo 44, § 2º, do Código
Penal, considerando que o regime aberto, diante das condições da
comarca, equivale a prisão domiciliar, que a pena aplicada não é superior
a quatro anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave
ameaça à pessoa e que o acusado não é reincidente em crime doloso,
substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos,
impondo ao réu a prestação de serviços à comunidade, na forma prevista
no artigo 46, do Código Penal, conforme as aptidões do condenado, à
razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo que
não prejudique a jornada normal de trabalho, sendo certo que o local e as
atribuições serão fixadas pelo Juízo da Execução Penal. Saliento não ser
possível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa,
vez que esta é cominada cumulativamente com aquela. Nesse sentido
decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, como se vê da ementa
abaixo transcrita: "ENTORPECENTE - Art. 16 da Lei 6.368/76 - Pena -
Subst i tu ição da repr imenda pr ivat iva de l iberdade pela de mul ta -
Inadmissibi l idade, pois o pr incípio secundár io do t ipo em questão
estabelece, expressamente, acumulação de sanções e não alternatividade
- Aplicação da Súm. 171 do STJ. Ementa da Redação: Em face do disposto
na Súm. 171 do STJ, não é possível a substituição da pena privativa de
liberdade pela de multa nas condenações pelo crime previsto no art. 16 da
Lei 6.368/76, pois o princípio secundário do tipo em questão estabelece,
expressamente, a cumulação das sanções e não a alternatividade". Uma
vez substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, não
há que se falar em sursis (art. 77, inciso III, do Código Penal). Reconheço
não existentes motivos ensejadores de custódia provisória do réu, bem
como, procedida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, torna-se despicienda a necessidade do recolhimento à prisão
para recorrer. Após o trânsito em julgado, comunique-se aos Institutos de
Identificação Nacional e Estadual e ao Cartório Distribuidor local acerca da
condenação. Comunique-se ao Juízo Eleitoral para efeito do disposto no
art. 15, III da CF. Independentemente do trânsito em julgado, determino que
a substância entorpecente seja incinerada com a fe i tura do laudo.
Expeça-se guia de execução penal e formalize-se o executivo de pena.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre. Intimem-se.
Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 26 de novembro de 2006
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar
ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, digitei.
São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada- Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2004/258. Cód. 10275
ESPÉCIE: Alimentos
PARTE REQUERENTE: FELIPE FERREIRA SILVA e IRENE
FERREIRA DOS SANTOS
PARTE REQUERIDA: CARLOS GONZAGA DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Carlos Gonzaga da Silva
Fi l iação: Lindolfo Gonzaga de Melo e Neusa da Si lva
Melo , bras i le i ro (a ) , natura l de Mi rassol d 'oes te -MT,
solteiro(a) , pedreiro, Endereço: atualmente em lugar
incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.248,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: "Vistos etc, Parte Autora: FELIPE FERREIRA SILVA,
representado por sua genitora IRENE FERREIRA DOS SANTOS, propôs
ação de alimentos em desfavor de CARLOS GONZAGA DA ILVA, todos
devidamente qualificados, sendo que nesta audiência, a parte autora
desistiu da ação, com a anuência da parte requerida, eis que devidamente
c i tado. Por ta is considerações, e em consonânc ia com o parecer
ministerial, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora,
conforme artigo 158, § único do CPC, e em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC, sem julgamento
do mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
baixas necessárias. P. R. I. Cumpra-se. Eu, Elizangela Antonia Lopes,
Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de
setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2006/143. Cód. 12568
ESPÉCIE: Retificação de Registro Civil
PARTE REQUERENTE: OSMARINO MOREIRA DA SILVA
PARTE REQUERIDA: ESTE JUÍZO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/3/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para Terceiros e Interessados da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos etc. OSMARINO MOREIRA DA SILVA, devidamente
qualificado, por meio da defensoria pública, formulou o presente PEDIDO
DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO, aduzindo, em síntese,
que quando da lavratura de seu registro de nascimento, o escrivão do
cartório esqueceu de acrescentar após o prenome do requerente, o
sobrenome paterno "Barbosa". Alega que a ret i f icação visa el idir o
desconforto gerado entre os irmãos, vez que os demais i rmãos do
requerente possuem o sobrenome paterno em seus documentos. Pugna
pela retificação do registro para acrescer ao seu nome o patronímico do
pai, passando a se chamar OSMARINO MOREIRA BARBOSA DA SILVA.
Com a inicial vieram aos autos os documentos de p. 05 a 10. Instado a se
manifestar, o i lustre representante do Ministério Público opinou pelo
julgamento antecipado da lide, vez que o feito encontra-se suficientemente
instruído (p. 11/12). É o relatório. Fundamento e Decido. O assunto em
apreciação é objeto de divergência doutr inária e jur isprudencial . A
celeuma reside nas hipóteses previstas nos artigos 56 e 57, da Lei de
Registros Públicos e da previsão contida no artigo 109, do mesmo diploma
legal. Com efeito, os artigos 56 e 57, da LRP, tratam da alteração do nome
enquanto o artigo 109, da mesma Lei, trata da restauração, suprimento ou
retificação do assento de nascimento. Há divergência também quanto ao
procedimento. No dizer de Wilson de Souza Campos Batalha , o pedido
fundado no artigo 56, não exige intervenção judicial, a não ser em caso de
dúvida do of ic ial do registro, quando este a encaminhará ao Juízo
competente. Diverso é o pensamento de Walter Ceneviva que considera
necessário, em qualquer caso, a intervenção judicial. O pedido deve ser
formulado no primeiro ano após o interessado ter atingido a maioridade
civil. O artigo 57, a seu turno, somente admite a alteração em circunstância
excepcional e devidamente motivada, sendo imprescindível a intervenção
do Ministério Público e a sentença. Enfim, o procedimento previsto no
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artigo 109 que exige, tal qual o art igo 57, a intervenção judicial em
procedimento que não adquire caráter contencioso, mas admite ampla
discussão e impugnação, sendo necessária a intervenção do Ministério
Público. Não vislumbro divergências relevantes nos procedimentos,
principalmente neste caso concreto, em que não houve impugnação e não
é necessário a produção de provas. Assim, reconheço que qualquer das
formas previstas servem ao fim colimado pelo requerente, qual seja, a
possibilidade de acrescer a seu nome, o patronímico do pai. Sobre a
natureza jurídica do nome civil leciona o Exmo. Sr. Marcelo Guimarães
Noronha, Juiz de Direito em Belo Horizonte/MG, Membro do Instituto dos
Advogados de Minas Gerais, em artigo publicado na Revista dos Tribunais
765/745-762, in verbis: "Em sua conceituação jurídica, o nome é atributo e
designação da personalidade, aspecto distintivo da procedência familiar
no meio social, pertencendo a todo grupo familiar, indistintamente. (...)
Trata-se, portanto, da forma pela qual o indivíduo aparece na ordem
ju r íd ica , cu idando-se , em ú l t ima aná l i se , de um d i re i to pessoa l ,
relativamente ao qual imprime o ordenamento jurídico conteúdo publicístico,
com essa característica sendo tutelado". E continua o jurista: "O nome
patronímico atua como fator que na sociedade moderna desempenha a
relevante função de designar, de forma comum e invariável, todos os
indivíduos pertencentes à mesma família, tanto que, mudando-se o nome
do ancestral familiar, o mesmo haverá de ser feito com todos os seus
descendentes , a f im de se p reserva r a des ignação un i fo rme do
determinado grupo familiar, como entidade, perante o meio social. Esta
designação é transmissível hereditariamente, escapando ao próprio
arbítrio individual, pois, via de regra, toda alteração posterior do nome é
admitida desde que não prejudique os apelidos de família (art. 56 da Lei
6.015, de 31.12.1973). (...) Embora inexista imposição legal, recomenda o
bom senso que se inclua no nome tanto o apelido de família da mãe quanto
o do pai, como eficaz forma de se reduzir os aborrecimentos decorrentes
da homonímia, com repercussão nas relações bancárias e comerciais,
protestos de títulos, certidões dos distribuidores etc., cada vez mais
comuns nos grandes cent ros u rbanos" . Ana l i sando os modos de
aquisição e perda do patronímico, escreveu o doutrinador: "1.2 Modos de
aquisição e perda do nome patronímico. Basicamente, dois são os modos
de aquisição do nome patronímico ou apelido familiar: a) ipso iure, apenas
por pertencer o indivíduo a uma determinada família, situação alcançada
seja pelo nascimento, seja pelo reconhecimento da filiação, na qual o
registro do(s) apelido(s) correspondente(s) no assento civil tem efeito
unicamente declaratório, tratando-se, na verdade, de um direito inato; b)
a t ravés de a to ju r íd ico, como a adoção (obr igatór io ) , casamento
(facultativo) ou por ato do próprio interessado, através de requerimento ao
Juiz, suficientemente fundamentado e instruído, hipóteses em que o
assento respectivo terá eficácia constitutiva". A divergência reside ainda
em considerar, o acréscimo do patronímico do pai, alteração ou retificação
do Registro Civil. O mencionado doutrinador apreciou o assunto e registrou
seu posicionamento: "Por fim, adquire-se apelido familiar por ato do próprio
interessado, na hipótese em que esse requer ao Juiz, com a prévia
audiência do Ministér io Públ ico (Curadoria de Registros Públ icos) ,
sentença que lhe permita, através de mandado de averbação, seja aditado
a seu nome outro patronímico, fazendo-o com esteio no disposto nos arts.
56 ou 57, ambos da Lei 6.015, de 31.12.1973. Frise-se que isso não se
t rata de ret i f icação de nome, menos a inda de prenome. Cuida-se
exatamente de alteração do nome patronímico, patronímico familiar ou
apelido de famíl ia, por adição de outro(s) nome (s), escoimado, em
qualquer caso ou situação, do vício de clandestinidade, de forma a afastar
a possibilidade de fraude. (...) No que diz respeito ao nome propriamente
dito (apelido de família), permite-se ao interessado, no primeiro ano após
ter atingido a maioridade civil, alterá-lo, desde que não prejudique os
apel idos de famíl ia, averbando-se a al teração quando deferida por
sentença judicial, a qual será publicada pela imprensa (Lei 6.015, de
31.12.1973, art. 56). Entendo que nada impede seja tal alteração pleiteada
mesmo antes de atingida a maioridade civil, hipótese em que o interessado
deverá estar representado ou assis t ido por seus pa is ou tu tores,
conforme o caso. (...) O direito ao uso do nome familiar é adquirido ipso
iure, desde o nascimento com vida. Há acórdãos em que as duas formas,
retificação e alteração, apresentam-se indistintamente, como se vê abaixo:
"REGISTRO CIVIL - Ret i f icação de assentamento - Competência -
Apreciação do pedido em Juízo diverso daquele em que foi lavrado o
registro - Admissibilidade - Inteligência do art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73.
Ementa Oficial: O pedido de retificação de assentamento no Registro Civil
pode ser apreciado em juízo diverso daquele em que foi lavrado o registro,
consoante permissão contida no art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73. REGISTRO
CIVIL - Retificação de assentamento - Exclusão de apelido do nome civil
que não revela ascendência nem aparece como identificador da família -
Admissibilidade. Ementa oficial: O princípio da inalterabilidade do nome civil,
embora seja de ordem pública e vise garantir a permanência do mesmo,
pode e deve sofrer exceção, mormente nos casos em que o apelido não
revela ascendência nem aparece como identificador de família, sendo
plenamente justificável a alteração pretendida para que o referido apelido
seja excluído do nome civil". De qualquer modo, ocorrerá verdadeira
alteração no nome do requerente visto que este passará de Osmarino
Moreira da Silva para Osmarino Moreira Barbosa da Silva. Não se fala em
suprimento, visto que "Supre-se o assento incompleto ou falho" e como
não é obrigatório o patronímico do pai não há que se falar em registro
incompleto. Da mesma forma não há falha no registro. Ressalto que as
considerações trazidas à baila pelo requerente são suficientes para
ensejar o deferimento do pedido, pois é visível o não atendimento da
principal finalidade do patronímico que é identificar as pessoas de uma
mesma família. Saliento que na hipótese, não restou prejudicado o apelido
de família. In casu, apenas a família da mãe estava demonstrada no
registro do filho/requerente. A relevância do patronímico foi objeto de
estudo em v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e
mereceu as seguintes considerações: "O nome civil da pessoa física,
enquanto signo de identidade social, ou síntese documental dos elementos
que atribuem a cada pessoa a organização singular e permanente, capaz
de a distinguir das outras, é exigência objetiva do convívio humano, e,
pois, referência indispensável à segurança das relações jurídicas. Nele,
guarda particular relevo o patronímico, porque situando o portador como
membro de determinado grupo familiar, desvela o traço não arbitrário, mas
histórico de sua estirpe, de sua individualização social, e, por isso,
desempenha decisivo papel de ordem jurídica e prática, como componente
mais importante do nome (cf. Ferrara, Tratatto di diritto civile italiano ,
Roma, Athenaeum, 1921, v. 1/562, n. 116; Colin e Capitante, Cours
Elementaire de droit civil français , 5. ed., Paris, Dalloz, 1927, v. 1/355, 1.º,
1, apud Serpa Lopes, Tratado de registros públicos , 5. ed., Rio de Janeiro
– São Paulo, Freitas Bastos, 1962, 1/168, n. 74). Esta a ratio legis do
princípio, que é de ordem pública, da estabilidade do nome e, sobretudo,
do patronímico ou apelido de família (arts. 56 e 57, caput , da LRP), cuja
alteração só se admite em casos excepcionais, onde ocorra necessidade
ditada por motivos de coerência jurídica, ou por outras causas que
sobreexcedem à relevância da razão normativa. Dessa forma, vem
entendendo a jurisprudência: "A alteração do nome é permitida em caráter
excepcional quando não prejudicar os apelidos de família. É a regra
contida nos arts. 56 e 57 da Lei 6.015/73, mas repita-se, desde que não
importe em prejuízo ao patronímico de família, ou seja, não pode ser
suprimido nem modificado, uma vez que não pertence exclusivamente ao
detentor, mas a todo grupo familiar, como entidade" (ApCiv 167.929-1/2 –
6.ª Câm. – j. 11.06.1992 – rel. Des. Melo Colombi – RT 693/121). Outrossim,
a alteração não acarretará prejuízo a qualquer pessoa, inclusive terceiros,
visto que tem a finalidade apenas de ajustar o nome do requerente,
identificando-o como membro do grupo familiar. Diante do exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 57, da Lei
6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente e
determino a alteração de seu nome para OSMARINO MOREIRA BARBOSA
DA SILVA, devendo ser expedido mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil desta cidade. Publique-se a alteração no Jornal local (art. 57,
caput, da Lei 6.015/73). Isento de custas e despesas processuais. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com
baixa na Distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT,
18 de abril de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza
Substituta. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São
José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2005/10. Cód. 11218
ESPÉCIE: Busca e apreensão de menor
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: MARIA APARECIDA PAULINA DA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 131 de 239
SILVA
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Maria Aparecida Paulina
da Silva, Cpf: 734.394.601-34, Rg: 1.195.691-7 SSP MT
Filiação: Jovino Natal da Silva e de Maria Francisca da
S i lva , da ta de nasc imento: 11 /9 /1970 , b ras i le i ro (a ) ,
na tura l de Cent ra l de minas-MG, casado(a ) , do l a r ,
Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/6/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerida acima qual i f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O
Ministério Público ajuizou a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO em desfavor de Maria Aparecida Paulina da Silva, qualificada
nos autos, em face da menor M.E.C.O., filha de Valdir Oliveira de Jesus e
Vânia Coelho de Oliveira, aduzindo em síntese, que a requerida e seu
companheiro Ney da Costa e Faria entraram com pedido de guarda em
favor da menor em tela, sendo que diante da expressa manifestação de
vontade da mãe biológica, foi-lhes concedida a guarda de fato, relação
esta que não perdurou, acarretando a separação de fato do casal e
posterior desentendimento para saber com quem ficaria a criança. Relata
que, o Sr. Ney da Costa e Faria compareceu na Promotoria de Justiça e
noticiou a situação de risco em que se encontrava a criança na companhia
da Sra. Maria Aparecida, em razão dos problemas mentais sofridos por
esta, apresentando, inclusive, atestado médico. Afirma que diante da
separação do casal o Parquet requereu a desistência da ação n. °
008/2005 – Guarda de Menor, visando a integridade da criança. Contudo,
ressalta a patente falta de condições éticas e morais da genitora da
infante para criação da mesma, uma vez que de tempos em tempos
entrega a menor para famílias estranhas e depois volta para buscá-la,
entregando-a novamente a outra família. Em vista do fumus boni iuris e do
periculum in mora requereu a busca e apreensão da menor. Com a inicial
vieram aos autos de p. 07 a 10. A liminar pleiteada foi deferida às p. 12/14,
cu jo cumpr imen to fo i ce r t i f i cado às p . 17 . A gen i to ra da menor
manifestou-se às p. 19/20, requerendo reaver a filha, que está sob o seu
poder familiar. Às p. 27/30 o ilustre representante do Ministério Público
manifestou-se de forma contrária ao pedido da genitora. A mãe biológica
reiterou o pedido de entrega da menor às p. 31/32. Às p. 35/43 veio aos
autos cópia do relatório do estudo social realizado com a genitora nos
autos 012/2005 – Destituição do Pátrio Poder. Foi certificado o decurso do
prazo para reposta sem contestação da requerida Maria Aparecida (p .
47). Instado a se manifestar o representante do Ministér io Públ ico
requereu a extinção do presente feito, uma vez que a genitora da menor a
entregou voluntariamente à adoção (p. 49v). Em seguida, vieram-me os
autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. A presente cautelar
de busca e apreensão da menor foi ajuizada pelo representante do
Ministério Público porque a infante em tela estava em situação de risco.
Conforme ressai dos autos a pessoa a quem foi conf iada a guarda
provisória da menor não estaria cumprindo sua obrigação de guarda e
zelo em relação à criança, havendo notícia, inclusive, de que sofria de
doença mental, motivo pelo qual foi requerida a colocação da menor em
abrigo, sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. À evidência que se
trata de cautelar satisfativa, porque, uma vez que a genitora da menor não
têm condições de exercer a sua guarda natural e, do mesmo modo, a
pessoa a quem lhe foi confiada a guarda provisória não demonstrou
responsabilidade para tanto, o melhor a ser feito seria a entrega da menor
a um abrigo, até ulterior adoção das medidas pertinentes à colocação da
infante em família substituta. Como dito alhures, a busca e apreensão de
menor é medida cautelar satisfativa, onde não se pode dirimir em definitivo
o direito à guarda, descabendo a pretensão de discussão ou, qualquer
prova acerca da melhor situação em que deva ser a criança inserida. E
como medida satisfativa, descabe o ajuizamento de ação principal no
p razo precon izado pe lo a r t . 808 do CPC (nesse sent ido o A I N º
70000141044, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 24/11/1999).
Ademais, a requerida sequer contestou a ação, havendo manifestação
tão-somente da genitora da menor, que poderia manifestar-se diretamente
na ação de dest i tu ição do poder fami l ia r ou na ação de adoção,
posicionando-se contrária ao pedido. Do contrário, consentiu na adoção
da criança, sendo que os processo acima referidos já se encontram
sentenciados. A menor encontra-se sob a guarda e responsabilidade do
casal Maxoel Lopes de Campos e Rosimar da Silva, cessando, desta feita,
em razão da presente medida cautelar a situação de risco anteriormente
ver i f icada, es tando a cr iança a sa lvo de todo e qua lquer t ipo de
negligência. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente feito, uma vez restar
satisfeita a medida pleiteada, qual seja busca e apreensão da menor. P.R.I.
Isento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado,
arqu ivem-se, procedendo-se às ba ixas e anotações necessár ias .
Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de agosto de 2006.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. Eu, Gilson
da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos -
MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2002/186. Cód. 5790
ESPÉCIE: Medida cautelar
PARTE REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALVAREZ BARCA
PARTE REQUERIDA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO
INTIMANDO(A, S): Requerente: Luiz Carlos Alvarez Barca,
Cpf: 162.206.501-82, Rg: 11.026.060 SSP SP, brasileiro(a) ,
casado(a), func público estadual, Endereço: atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerente acima qualif icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento
dos honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo do
presente edital. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São
José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2004/194. Cód. 9822
ESPÉCIE: Execução de alimentos
P A R T E R E Q U E R E N T E : J O S É I R A N I L D O B A T I S T A
MALDONADO e VANILDA PLAQUI MALDONADO
PARTE REQUERIDA: JOSÉ IRANILDO BATISTA E SILVA
INTIMANDO(A, S): Executados(as): José Iranildo Batista e
Silva, Cpf: 464.824.821-04, Rg: 491.373 SSP MT Filiação :
José Francisco da Silva e Maria do Socorro Batista e Silva,
data de nascimento: 2/5/1969, brasi le i ro(a) , natura l de
Araripina-PE, convivente, encarregado de sessão, Endereço :
atualmente em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 671,76
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se
de ação de execução de alimentos em que o executado foi regularmente
citado, sendo que de pronto pagou os alimentos reclamados na forma do
art. 733, do CPC, oportunidade em que não efetuou o pagamento do valor
pretérito, sendo, então penhorado o bem descrito no auto de penhora e
depósito (p. 25, 26v e 27), cuja avaliação se encontra acostada às p. 36.
Designada datas para leilão do bem penhorado, o executado não mais foi
encontrado para a devida intimação (p. 44v). Instada a se manifestar, a
Defensora Pública requereu a intimação da representante legal do menor
pa ra i nd i ca r o ende reço a tua l do execu tado e , caso não f o s s e
encontrado, a desistência do feito (p. 45v). Regularmente intimada, a
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representante legal do exeqüente quedou-se inerte (p. 54), oportunidade
em que o representante do Ministério Público opinou de forma favorável ao
pedido de desistência (p. 58). Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o
pedido de desistência formulado pela parte. Em conseqüência, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento
no artigo 158, parágrafo único c/c artigo 267, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa
na Distribuição. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 06 de
novembro de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de
Direito. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial Escrevente, digitei. São José
dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
AUTOS Nº 2003/27. Cód. 7706
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): SIDNEI CONCEIÇÃO SILVA
: Réu(s ) : S idne i Co n c e i ç ã o S i l v a F i l i a ç ã o : A d i l s o n
Domingos da Silva e de Malvina Conceição Silva, data
de nasc imento : 26 /3 /1978 , b ras i l e i ro (a ) , na tu ra l de
J a u r u - M T , c o n v i v e n t e , e n c a n a d o r d a s a n e m a t ,
Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Réu acima qualificado, atualmente em l
ugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença, proferida nos autos
e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, fundado no
incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de
SIDNEI CONCEIÇÃO SILVA, dev idamente qua l i f i cado,
imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, § 4.º ,
I, do Código Penal, porque: "Consta nos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 12 de julho de 2.003, por volta
das 21:00 horas, na Rua Pernambuco, s/n.°, nesta Cidade de
São José dos Quatro Marcos, o indiciado acima ci tado,
subtraiu para si um aparelho microondas Panasonic que
pertencia à vítima Gustavo Negrão Peruchi. Reportam-se os
autos, que o indiciado na ausência da vítima, após arrombar a
porta da cozinha de sua casa, adentrou no interior da mesma
de onde subtraiu o microondas acima citado. Logo após o
furto, o indiciado levou o referido eletrodoméstico para a sua
residência, onde ficou até escondido até ser apreendido pela
polícia militar". A denúncia foi recebida em 04 de agosto de
2003 (p. 45). Regularmente citado, realizou-se audiência para
interrogatório do acusado (p. 53/55). Defesa prévia integra os
autos (p. 56). As testemunhas arroladas em comum pelas
partes foram ouvidas em audiência, sendo as desistências
regularmente homologadas (p. 73/79). Na fase prevista no
artigo 499, do CPP, as partes, nada requereram (p. 73).
Alegações f inais pelo Ministér io Públ ico pugnando pela
p r o c e d ê n c i a p a r c i a l d a d e n ú n c i a , c o m c o n s e q ü e n t e
condenação do acusado nas penas do art. 155, caput, do
Cód igo Pena l (p . 86 /90 ) . A legações f i na i s da de fesa
requerendo a absolvição do réu, em face da ausência de
provas acerca da autoria do ilícito (p. 91/93). Em seguida,
vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e
Decido. Como já mencionado, ao acusado foi imputada a
prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, do
Código Penal. A materialidade do delito resta estampada no
auto de apreensão de p. 18, auto de avaliação de p. 19 e no
auto de entrega de p. 26. Não havendo, assim, dúvida quanto
à materialidade do crime de furto. Com relação à autoria, esta
resta assaz comprovada, tendo em vista os depoimentos
contraditórios do acusado e as demais provas coligidas nos
autos. Senão vejamos. Quando interrogado em Juízo o
acusado trouxe aos autos versão fantasiosa e insubsistente,
declarando às p. 55 "Não são verdadeiros os fatos narrados
na denúncia; na verdade adquiriu o forno de microondas de um
amigo seu, chamado A i l ton , que a tua lmente mora em
Mirassol D’Oeste, pelo valor de R$ 150,00; o interrogado
estava trabalhando na Usina da Barragem em Jauru, sendo
que num sábado veio para a cidade e foi à praça comprar um
lanche, quando encontrou o Ailton que lhe ofereceu o forno; o
interrogado pediu a nota fiscal, sendo que o Ailton disse que
lhe entregaria no dia seguinte; combinou R$ 150,00 pelo valor
do forno, sendo que pagou R$ 100,00 à vista naquele dia em
dinheiro, f icando de pagar os R4 50,00 restantes no dia
seguinte mediante a entrega da nota fiscal; o interrogado e o
Ailton levaram o forno até a sua casa, na mesma noite de
sábado; o Ailton não apareceu no domingo como combinado
para levar a nota fiscal e receber os R$ 50,00; o interrogado
pensou que o valor do forno fosse aquele mesmo; logo na
segunda feira a polícia descobriu o forno na sua casa e o
prendeu; o Ailton trabalhou com o interrogado no Frigorífico de
Quatro Marcos, com registro funcional, não desconfiou que se
tratava de bem objeto de furto". As alegações do acusado tê m
o claro f im de afastar a imputação que contra ele pesa .
Porém, não convencem. Embora o acusado tenha tentado
eximir-se da culpa, a legando que somente conheceu o
adolescente na delegacia e, tenha negado a autoria do delito,
tais assertivas não foram corroboradas pelas demais provas
produzidas nos autos. A testemunha ADILSON VARGAS,
policial responsável pelas diligências, às p. 76 relata "informa
a testemunha que estava investigando um furto praticado na
casa paroquial no domingo, 13 de julho do ano em curso. O
suspeito da autoria deste crime era o réu Sidnei e um cidadã o
que não se recorda o nome. A testemunha juntamente com o
agente policial Alvino foram até a casa do réu, já na segunda
feira, 14 de julho, ocasião em que encontraram com o mesmo
e o convidaram para ir até a delegacia prestar depoimento. O
réu aceitou e foi junto com a testemunha para a delegacia,
sendo que o policial Alvino ficou nas proximidades da casa do
réu. Já na delegacia, a testemunha recebeu uma ligação da
polícia militar, do policial Valdevino, o qual lhe informava que
na casa do réu havia sido encontrado um microondas branco
que era objeto de furto,que segundo Valdevino, tinha ocorrido
no sábado. Logo após, chegou na delegacia o policial militar
Valdevino, acompanhado do policial Cambará, e um outro
indivíduo, com o microondas objeto do furto, que segundo os
policiais foi apreendido na porta da casa do réu, quando a sua
e s p o s a e e s t e o u t r o r a p a z o e s t a v a m l e v a n d o p a r a
consertá-lo. A testemunha em conversa com a esposa do réu,
foi informada por ela, que o acusado chegou com o aparelho
microondas em sua casa, no sábado à noite, dia 12 de julho,
alegando que o ter ia comprado de um rapaz em Quatro
Marcos, que ela não conhecia". No mesmo sent ido é o
depoimento da testemunha ROSILENE LEMES DOURADO,
esposa do acusado que, às p. 82/83 relatou que "recorda-se
que o acusado levou o microondas descrito na denúncia para
a casa na noite de sábado, e disse que tinha comprado de um
amigo; na segunda feira seguinte, quando a depoente tentou
usar o forno, percebeu que a porta estava presa e chamou seu
amigo José Carlos para levá-lo para consertar, isso por volta
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 133 de 239
das oito horas da manhã; quando estavam saindo com o
aparelho na bicicleta chegou a polícia militar e perguntou de
quem era o microondas, sendo que a depoente respondeu que
seu marido havia comprado; os policiais disseram que era
roubado, e pediram para voltar para dentro da casa para
verificar; confirmaram que era roubado e levaram o microondas
e o José Carlos para o batalhão; ficou sabendo depois que
momentos antes o acusado já tinha sido detido pela polícia
c iv i l ; mesmo depo is de preso o acusado d isse para a
depoente que havia comprado o microondas de um amigo,
mas não disse quem era; não conhece nenhuma pessoa
chamada Ailton; que o acusado estava trabalhando na Usina,
sendo que ganhava R$ 25,00 por dia, afirma que disse na
delegacia que seu marido recebia R$ 25,00 por dia nã o
sabendo porque consta R$ 15,00; na semana em que foi
preso, o acusado t inha t rabalhado apenas dois dias na
semana anterior e entregou todo o dinheiro recebido, trinta
reais, va lor esse que fo i usado para pagar o le i te i ro" .
Argumentando, Sidnei d isse, em Juízo, que comprou o
microondas de um individuo chamado Ailton. Todavia, não h á
qualquer indício de que Ailton tenha participado do furto. De
outro lado, Sidnei não forneceu qualquer informação que
auxiliasse na localização de Ailton. Os fatos falam por si, vez
que tais afirmações não passam de manobra defensiva, que
objetiva, sem êxito, afastar o crime de furto praticado pelo
acusado. Outrossim, a figura típica do crime em comento
subsume-se na conduta de subtrair para si ou para outrem,
coisa alheia móvel. Assim, conforme se depreende das provas
co l ig idas aos au tos , o acusado , sem a pe rm issão ou
consentimento do proprietário retirou de sua vigilância o objeto
do ilícito, quando na ausência do possuidor, sorrateiramente,
adentrou em seu imóvel e levou consigo o bem móvel ,
l e v a n d o - o p a r a s u a r e s i d ê n c i a o n d e p e r m a n e c e r i a ,
caracterizando, portanto, a finalidade de assenhoramento
definitivo. Há evidente ocorrência do crime de furto, haja vista
a inversão da posse do objeto, que sai da esfera de vigilância
da vítima, que perdeu o seu controle, passando, então, ao
poder do agente, que a mantém tranqüi la e desvigiada,
embora por cur to espaço de tempo. Ass im, apesar do
acusado ter negado a sua autoria, as demais provas trazidas
à colação corroboram os fatos narrados pelas testemunhas
arroladas na denúncia. Desta feita, considerando as provas
carreadas aos autos, não restam dúvidas quanto à autoria e
materialidade da prática delitiva, restando, tão-somente a
anál ise da incidência da qual i f icadora descr i ta na peç a
exordial. Com relação à qualificadora inerente ao crime em
apreciação, assim prescreve o dispositivo legal: "Art. 155 .
(omissis) § 4.º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito )
anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (...)". Do furto
com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da
coisa Referida qualificadora trata-se de violência empregada
contra obstáculo que dificulte a subtração do bem. In casu, a
qualificadora do inciso I, § 4º, do art. 155, do Código Penal,
não restou clarividente, vez que a própria vítima, em Juízo,
afirma que o bem subtraído encontrava-se em uma área aberta
da residência, relatando que, a porta forçada pelo acusado
dava acesso aos demais cômodos da casa. Assim, uma vez
não estar o objeto furtado sob proteção de nenhum obstáculo
a s e r r o m p i d o o u d e s t r u í d o , n ã o h á q u e s e f a l a r n a
qua l i f i cadora desc r i t a na denúnc ia . Adema is , pa ra o
reconhec imento do rompimento de obstácu lo to rna-se
imprescindível a realização de exame pericial, não dispensável
nos casos dos autos. Sem dúvida, a prova técnica precisaria
confirmar a existência do obstáculo e de seu rompimento, nã o
suprindo sequer a confissão do acusado, pois, segundo reza
o ar t . 171, do Código de Processo Penal , "nos cr imes
cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a
subtração da coisa", os peritos devem descrever os vestígios
e indicarem com que instrumentos, por que meios e em que
é p o c a p r e s u m e - s e t e r s i d o o f a t o p r a t i c a d o . A s s i m ,
indispensável para o reconhecimento da qualificadora é o
exame pericial, conforme pacífica jurisprudência (RT 517/370 ,
533/367, 540/362, 541/441, 549/387, 583/385; JTACrSP
56/302, 57/312, 58/288, 59/334, 60/264, 61/243). Referida
l i ção , consoan te se pe rcebe , t em ap l i cação ao c a s o
sub-examine. Embora havendo informações da vítima e dos
policiais quanto à ocorrência de rompimento de obstáculo à
s u b t r a ç ã o p r e t e n d i d a , n ã o d e v e s e r r e c o n h e c i d a a
qualificadora do inciso I, do § 4o, do artigo 155 do Código
Penal, à mingua de impostergável exame pericial que não se
demonstrou a impossibilidade de sua realização. De fato nã o
é a pura e simples produção de prova oral que por si só se
presta a suprir a providência policial que deveria ser tomada
sponte propria, tão logo constatado o fato delituoso - artigo 6º ,
inciso VII, do Código de Processo Penal - de forma a não se
fazer devido à aplicação da inteligência do preceito contido no
art igo 167 do Código de Processo Penal, informador da
aceitação na persecução penal desenvolvida em juízo do
denominado corpo de del i to indireto. É esta a exegese
dominante em nossos Pretórios mais iluminados: "FURTO
Q U A L I F I C A D O – R O M P I M E N T O D E O B S T Á C U L O –
A U S Ê N C I A D E P E R Í C I A – R E C O N H E C I M E N T O D A
QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – SUPRIMENTO
P E L A P R O V A T E S T E M U N H A L O U C O N F I S S Ã O D O
AGENTE – INADMISSIBILIDADE – A qualificadora prevista no
inc. I, do par. 4º, do art. 155 do estatuto repressivo, exige
comprovação pericial, não podendo ser suprida por prova
testemunhal, nem pela confissão do agente." (TACRIMSP –
Ap 1.033.445 – 10ª C. – Rel . Juiz Ricardo Fei tosa – J .
13.11.1996). "APELAÇÃO-CRIME – FURTO QUALIFICADO –
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – 1. Preliminar. Nulidade.
I n t e r r o g a t ó r i o d o r é u s e m a p r e s e n ç a d o d e f e n s o r .
Prescindibilidade. A jurisprudência pretoriana e a doutrinária
nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de
que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado
processante, que não comporta intervenção nem do Ministério
Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). Embora
seja o interrogatório meio de defesa e fonte de prova, não est á
ele sujeito ao princípio do contraditório (STF, HC 68.929/SP,
Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28-8-92), não constituindo
nu l idade a ausênc ia do defensor do réu, à míngua de
obrigatoriedade de sua intimação conforme inteligência do art .
394 do CPP (STF, RHC 1.280/MG, Rel. Min. Adhemar Maciel,
in Ementário 7/289). 2. Mérito. Absolvição. Ausência de prova .
Em que pese a retratação oferecida em juízo, a admissão da
culpa perante a autoridade policial, sem qualquer indício de
violência ou coação, respaldada pela palavra firme e coerente
da vítima que surpreendeu o réu no momento em que deixava
o local após o cometimento do furto, são elementos robustos
a afastar a tese de insuficiência de prova para condenação do
apelante. 3. Desclassificação. Exclusão da qualif icadora .
Rompimento de obstáculo. Laudo de constatação. Nulidade .
O auto de constatação de arrombamento elaborado pela
autoridade pol icial não subst i tui a indispensável perícia
técnica, pois vem ele firmado pelo delegado de polícia e chefe
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 134 de 239
do serviço – escrivão – os quais tiveram atuação efetiva no
inquér i to po l ic ia l , sem a presença, inc lus ive , de duas
testemunhas. 4. Multa. Redução aquém do mínimo legal. A
redução aquém do mínimo legal do valor do dia-multa é
inviável, mesmo que réu pobre, porquanto imposição legal .
Eventual isenção da pena de multa deverá solver-se no juízo
das execuções. 5. Recurso ministerial. Regime prisional .
Modificação. A não-reincidência impossibilita o cumprimento
em regime mais gravoso daquele estabelecido na letra "c" do
parágrafo 2º do art. 33 do CP (aberto), sobretudo, quando
somente a lgumas operadoras jud ic ia is , em espec ia l a
culpabi l idade, os antecedentes e a personal idade, sã o
desfavoráveis. À unanimidade, negaram provimento ao recurso
ministerial; rejeitaram a preliminar de nulidade do recurso
defensivo, dando-lhe parcial provimento para desclassificar o
del i to de fur to para a modal idade s imples, em face da
exclusão da qual i f icadora do rompimento de obstáculo,
redimensionando a pena de Samuel Silva dos Santos para 1
(um) ano e 3 (três) meses de reclusão em regime inicial
aberto." (TJRS – ACr 70004096855 – 8ª C.Crim. – Rel. Des .
Roque Miguel Fank – J. 07.08.2002). Desta feita, e a rejeição
da pretensão punitiva estatal, que neste capítulo da sentenç a
se impõe. Outrossim é conveniente ressaltar que o furto é
delito patrimonial cuja ocorrência se dá longe dos olhos da
vítima e de terceiros. Reclamar a obrigatória presença de
t e s t e m u n h a o c u l a r d o a t o d o f u r t o c o m o c o n d i ç ã o
imprescindível a condenação é descurar dos fatos e da
realidade, numa construção legal que além de divorciada da
melhor lógica interpretat iva, se const i tuir ia em inegável
caminho a desproteção soc ia l . Não houve tes temunha
presencial do furto em si, mas a prova indiciária coligida nos
autos, incontroversa e somada a própria prisão do réu, nã o
p o d e d a r v a z ã o a j u í z o d e v a l o r o u t r o , q u e n ã o a
responsabilização de Sidnei Conceição Silva, pelo delito de
furto simples. Nesse sentido trago à colação ensinamento do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, in verbis: "FURTO –
PROVA INDICIÁRIA – ART. 239 DO CPP – Concurso de
agentes, comprovação. Como dispõe o art. 239 do CPP, os
indícios se equivalem a qualquer outro meio de prova e
havendo nos autos indíc ios bastantes, impregnados de
elementos positivos de credibilidade, suficientes para se levar
a um juízo de reprovação, não há como se acolher o pleito
absolu tór io sob a a legação de insuf ic iênc ia de prova .
Comprovada a participação de menor inimputável na prática do
cr ime, caracter izado está a agravante do concurso de
pessoas." (TJRJ – ACr 5258/2000 – 1ª C.Crim. – Rel. Des .
Luiz Carlos Peçanha – J. 06.11.2001). Impõe-se, pois, a
rejeição das teses defensivas, aduzidas por ocasião das
alegações derradeiras, com conseguinte juízo de valor da
p r o c e d ê n c i a p a r c i a l d a p r e t e n s ã o p u n i t i v a e s t a t a l ,
condenando-se o acusado nas sanções do furto simples .
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos constam,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o
fim de CONDENAR o acusado SIDNEI CONCEIÇÃO SILVA,
já qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no
art. 155, caput, do Código Penal. Atendendo ao princípio
constitucional da individualização da pena e observando o
sistema trifásico do artigo 68, do Código Penal, passo a
fixar-lhe a reprimenda. A pena prevista no artigo 155, caput,
do Código Penal é de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos,
e multa. A culpabilidade do réu, analisada sob o prisma da
reprovabilidade da conduta, é intensa, sendo que era exigível
do agente conduta absolutamente diversa da que praticou. No
que diz respeito aos antecedentes criminais, as certidões
trazidas aos autos não indicam o indiciamento, processo em
andamento ou condenação por outro delito. Em relação à
conduta social do agente, nada há de relevante. Quanto à sua
personalidade não há elementos bastante para evidenciar que
seja voltada para o crime. O motivo do crime é a expectativa
de conseguir objetos necessários ao seu uso sem esforç o
pessoal. As circunstâncias e conseqüências do crime sã o
graves, analisando a sua potencialidade lesiva, já que o
agente tentou causar prejuízo a terceiro de boa-fé. Em razã o
dos fatos acima declinados e, considerando que, a maioria
das circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis, fixo a
pena base privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão .
Não circunstância atenuante e /ou circunstância agravante .
Não há causa de diminuição e/ou aumento de pena, motivo
pelo qual, fixo a pena em 01 (um) ano de reclusão. No que
tange a pena de multa, tendo em vista a situação econômica
do condenado (art. 60), f ixo-a em 30 (tr inta) dias-multa,
arbitrando a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente à
época do pagamento. Outrossim, encontro a pena definitiva
para o crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, em
01 (um) ano de reclusão e, 30 (trinta) dias-multa. Em atençã o
ao disposto no artigo 44, § 2º, do Código Penal, considerando
que o regime aberto, diante das condições da comarca,
equivale a prisão domici l iar, que a pena apl icada não é
superior a quatro anos, que o crime não foi cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa e que o acusado não é
reincidente em crime doloso, substituo a pena privativa de
liberdade pela pena restritiva de direitos, impondo ao réu a
prestação de serviços à comunidade (art. 46, Código Penal) ,
conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de
tarefa por dia de condenação, f ixadas de modo que nã o
prejudique a jornada normal de trabalho, sendo certo que o
local e as atribuições serão fixadas pelo Juízo da Execuçã o
Penal. Saliento não ser possível a substi tuição da pena
privativa de liberdade pela pena de multa, vez que esta é
cominada cumulativamente com aquela. Uma vez substituída
a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, não h á
que se falar em sursis (art. 77, inciso III, do Código Penal).
P.R.I. Custas e despesas processuais pelo sentenciado .
Reconheço não existentes motivos ensejadores de custódia
provisória do réu, bem como, procedida substituição da pena
privativa de l iberdade por restr i t iva de direitos, torna-se
despicienda a necessidade do recolhimento à prisão para
recorrer. Após o trânsito em julgado, comunique-se aos
Institutos de Identificação Nacional e Estadual e ao Cartório
Distribuidor local acerca da condenação. Comunique-se ao
Juízo Eleitoral para efei to do disposto no art . 15, I I I da
Constituição Federal. Proceda-se ao lançamento do nome do
réu no rol dos culpados. Cumpra-se. São José dos Quatro
Marcos/MT, 08 de março de 2006. HANAE YAMAMURA DE
OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa
alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que ser á
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,
Gilson da Silva Martins, digitei. São José dos Quatro Marcos -
MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 135 de 239
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2005/19. Cód. 11683
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS
PARTE REQUERIDA: DEVANIL JOSÉ DA CRUZ
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Devanil José da Cruz,
brasileiro(a), Endereço: atualmente em lugar incerto e
não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/9/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 220,58
F INALIDADE: INT IMAÇÃO da par te Executada ac ima
qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos
te rmos da r . sen tença p ro fe r ida nos au tos e a segu i r
transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de São José
dos Quatro Marcos, por seu representante legal, em desfavor
de Devanil José da Cruz. Citado (p. 09, verso), o executado
satisfez o débito (p. 14/17), razão pela qual, o exeqüente
requereu a extinção do feito (p. 13). Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC,
e, conseqüentemente, declaro extinto o crédito tributário nos
termos do artigo 156, I, do CTN. Transitada em julgado,
arquive-se os autos após as anotações necessárias. Custas
pelo executado. P.R.I.Cumpra-se. Eu, Gilson da Silva Martins,
Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT,
11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS Nº 2004/25. Cód. 8766
ESPÉCIE: CP-Roubo qualificado
AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): GIVANILDO VITÓRIO DOS SANTOS DE JESUS
: Réu(s): Givani ldo Vitór io dos Santos de Jesus, Rg:
1686628-2 SSP MT Filiação: Jurandi Vitório dos Santos e
de Josefa Aparecida de Jesus, data de nasc imento:
29/7/1984, brasileiro(a), natural de Quatro marcos-MT,
solteiro(a), desocupado, Endereço: atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU acima qual i f icado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos
da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, fundado no inc luso inquér i to po l ic ia l ,
ofereceu denúncia em desfavor de GIVANILDO VITÓRIO DOS
SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado, imputando-lhe
a prática do crime previsto no artigo 157, § 2.º, incisos I e II do
Código Penal, porque: "Consta nos autos de Inquérito Policial
inclusos que, no dia 07 de março de 2004, por volta das 21h,
na Rua Alagoas n° 381, o indiciado Givanildo Vitório dos
Santos de Jesus, subtraiu para si , juntamente com dois
indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça,
exercida através de arma de fogo, coisa alheia móvel, qual
seja 01 (uma) moto Honda CG Titan 125, cor verde, placas
JZF – 4021, chassi 9C2JC30101R031107, 01 (um) talão de
cheques e os documentos da referida moto que pertencia a
ví t ima Ni l ton F lav io Zancanaro. Segundo se apurou, o
indiciado, o qual estava com um revólver, juntamente com
seus comparsas, entraram na casa da vít ima, a qual se
encontrava com seus pais e anunciaram o assalto. A vítima,
juntamente com seu pai, foi trancada em um dos cômodos da
casa pelo indiciado, enquanto os outros dois indivíduos
pegaram a moto e tomaram rumo ignorado. A vítima e seus
pa is reconheceram o denunc iado como sendo um dos
criminosos que assaltaram a casa naquele dia." A denúncia
foi recebida em 13 de maio de 2004 (p. 54). Interrogado às p .
66/67 Na fase da instrução foi ouvida a testemunha Luzia
Rodrigues Zancanaro (p. 86), Nilton Flávio Zancanaro (p. 87) ,
Josefa Aparecida de Jesus (p. 102), Jurandir Vitório dos
Santos (p. 103), Luciene Aparecida dos Santos (p. 111 )
Defesa prévia às p. 88. Na fase prevista no artigo 499, do
CPP, as par tes, nada requereram (p. 107, 116 e 127) .
Alegações f inais pelo Ministér io Públ ico pugnando pela
absolvição do acusado (p. 128/130), reiterado pelo Defesa
(p.133/136). É o relatório. Fundamento e Decido. Como j á
mencionado, ao acusado foi imputada a prática, em tese, do
crime previsto no artigo 157, § 2.º, incisos I e II do Código
P e n a l . C o m p u l s a n d o o s a u t o s v e r i f i c o q u e n e m a
materialidade dos crimes, nem tampouco a autoria, restaram
sobejamente comprovadas nos autos. Assim, encerrada a
instrução cr iminal , os fatos descr i tos na denúncia, nã o
restaram quantum sat is comprovados, impossibi l i tando,
assim, a convicção da certeza com condão necessário a
lastrear um decreto condenatório. Com efeito, do compulsar
d e t i d o d o s a u t o s , n ã o s e p o d e a f e r i r p r e s e n t e s ,
principalmente, indícios de autoria dos crimes descritos,
sendo que as provas produzidas não são aptas a autorizar a
condenação do acusado. Em seu interrogatório em juízo às p .
66/67, o então, indiciado, afirma que no dia dos fatos estava
em Rondonópolis na casa de sua irmã, Luciene Aparecida
d o s S a n t o s e q u e c h e g o u n o d i a 2 8 d e f e v e r e i r o
p e r m a n e c e n d o p o r 4 6 ( q u a r e n t a e s e i s ) d i a s , v e r s ã o
confirmada pelos depoimentos das testemunhas de defesa .
Para rechaçar, não houve reconhecimento do acusado pelas
vítimas, onde afirmaram apenas que chegou de ver vulto da
outra pessoa pelo lado de fora da casa e pode perceber que
pelo lado de fora da casa havia outra pessoa. Desta forma,
não restou evidenciado o envolvimento do acusado no crime
descrito na denúncia. É necessário prova robusta de que o
a c u s a d o t e n h a s i d o a u t o r d o c r i m e , n ã o p o d e n d o a
condenação recair em presunções. Nesse sentido decidiu o
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v .
acórdão relatado pelo eminente Desembargador JARBAS
MAZZONI, l i t teris: "...no processo criminal, maxime para
condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a
evidência, posit ivo como qualquer expressão algébr ica .
Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados
objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o
delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou
daquele. E não pode, portanto, ser a certeza subjet iva,
fo rmada na consc iênc ia do ju lgador , sob pena de se
transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio". No
mesmo diapasão: "Aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’ .
Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade. Tal
não é bastante para condenação criminal, exigente de certeza
plena. Como afirmou Carrara, ‘a prova, para condenar, deve
ser certa como a lógica e exata como a matemática’. Deram
parcial provimento. Unânime". Realmente não pode subsistir
decisão alicerçada em simples indícios. Incumbe ao
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 136 de 239
Estado-acusador o ônus da prova da culpa do acusado,
devendo o órgão invest ido de ofício judicante resist i r à
tendênc ia de, em época de de l inqüênc ia exacerbada,
caminhar para a persecução criminal a ferro e fogo, com
desprezo as normas comezinhas, entre as quais surge, com
relevância maior, a alusiva ao princípio da não-culpabilidade .
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
com fundamento o ar t igo 386, inc iso VI , do Código de
Processo Penal, julgo improcedente a denúncia de p. 02/04 ,
para o fim de ABSOLVER o acusado GIVANILDO VITÓRIO
DO S S A N T O S D E J E S U S , q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , d a
acusação que lhe fora feita. P.R.I. Transitada em julgado,
comuniquem-se aos Institutos de Identificação (Estadual e
Nacional) e ao Cartório Distribuidor local. Isento de custas e
despesas processuais. Decisão prolatada com excesso de
prazo em face do acúmulo de serviços experimentado por
es ta Mag is t rada . Cumpra -se . E , pa ra que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa
alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que ser á
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,
Gilson da Silva Martins, digitei. São José dos Quatro Marcos -
MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2006/187. Cód. 12654
ESPÉCIE: Alimentos
PARTE REQUERENTE: JULIANA DE ARAÚJO CANDOZO e
SILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO
PARTE REQUERIDA: JOÃO ENIO CANDOZO
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): João Enio Candozo, Cpf:
203.256.811-04, Rg: 113.664-3 SSP MT Filiação: Cecília
Candozo , b ras i l e i ro (a ) , so l te i r o ( a ) , d e s e m p r e g a d o ,
Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/4/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 7.200,00
F INALIDADE: INT IMAÇÃO da par te Requer ida ac ima
qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos
te rmos da r . sen tença p ro fe r ida nos au tos e a segu i r
transcrita. SENTENÇA: Vistos etc... Diante da ausência da
genitora do requerente, apesar de devidamente intimada, e
considerando a certidão de p. 20, bem como, o requerido pelo
d. advogado da genitora do requerente, nomeado para o ato, e
ainda, a concordância do órgão ministerial, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, nos termos do
artigo 7º, da Lei 5478/68. Isento de custas. Após, observadas
as formal idades legais, arquivem-se os autos. Saem os
presentes devidamente intimados. Intimem-se. Cumpra-se .
Nada mais havendo a consignar, por mim, Cristiane Dias
Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo, que vai
assinado pelos presentes. Eu, Gilson da Silva Martins, Oficial
Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de
setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS
AUTOS N.º 2004/127. Cód. 8848
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO e JOSÉ JOAQUIM PEREIRA TELES
PARTE RÉQUERIDA: ANTÔNIO PEREIRA TELES
INTIMANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS
da existência e do teor da ação judicial acima indicada,
consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em
resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo
juízo. RESUMO DA INICIAL: Ação de INTERDIÇÃO em face
de ANTÔNIO PEREIRA TELES, pelos seguintes fatos e
fundamentos: 1) Conforme atestado por seu filho o interditado
é deficiente mental a mais ou menos 06 (seis) anos, quando
sofreu um acidente automobilistico, sendo que ele necessita
de cuidados especiais para se alimentar, tomar banho, bem
como outros hábitos de higiêne, em face do exposto, requer o
Ministério Público, seja citado o interditado para audiência de
interrogatór io, que seja nomeado curador à l ide para o
requerido, seja designada realização de perícia médica para
constatação da a legada insanidade menta l e que se ja
decretada a interdição do requerido, com a expedição do
competente mandado de inscrição para o Cartório de Registro
C iv i l de Pessoas Na tu ra i s e pub l i cação na imprensa
nomeando como seu curador o Sr. José Joaquim Pereira
Teles. SENTENÇA : V is tos etc, O Minis tér io Públ ico do
Estado de Mato Grosso ajuizou a presente ação de interdiçã o
em face de ANTÔNIO PEREIRA TELES, dev idamente
qual i f icado, aduzindo, em síntese, que o interdi tando é
deficiente mental há aproximadamente 06 (seis) anos, em
razão de um acidente automobi l íst ico, necessi tando de
cuidados especiais e, apresenta quadro de insanidade, que o
leva a ser considerado absolutamente incapaz de praticar os
atos da vida civil. Pugnou pela decretação da interdição e
nomeação do Sr. José Joaquim Pereira Teles como curador
do Sr. Antônio Pereira Teles, com a consequente expediçã o
de mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais
c o r r e s p o n d e n t e . C o m a i n i c i a l v i e r a m a o s a u t o s o s
documentos de p. 04 a 07. Designado interrogatór io do
interdito, este esteve presente, contudo, nada respondeu à s
indagações da Magistrada, permanecendo silente, sendo-lhe
nomeado curador à lide, nos termos do artigo 1.179 c/c artigo
1 .182 , § 1o , ambos do CPC. A curadora nomeada ao
interditando manifestou-se no sentido de ser realizada a
perícia médica para constatação da deficiência, sendo entã o
apresentados quesitos pelo Juízo e pelo Ministério Público (p .
26/27). Às p. 35 foi juntado aos autos o exame pericial do
interditando. Instada a se manifestar, a curadora nomeada ao
interdi tando, contestou, por negat iva geral , os pedidos
constantes da inicial (p. 37/38). Por sua vez, o representante
do Ministério Público pugna pela interdição, em razão da
comprovação da enfermidade do interditando (p. 39/40). Em
seguida, v ieram-me os autos conc lusos. É o re la tór io .
Fundamento e Decido. Tratam-se nos autos de ação de
interdição do Sr. Antônio Pereira Teles, movida pelo ilustre
representante do Minis tér io Públ ico Estadual , em face
daquele ser portador de deficiência mental, que incapacita- o
de reger sua própria vida. A respeito da curatela, leciona
MARIA HELENA DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo
público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 137 de 239
pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por
si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de
enfermidade ou deficiência mental". Ainda a respeito do tema,
esc la rece CA IO MÁRIO DA S ILVA PEREIRA, l i t t e r i s :
"Incidem na curatela todos aqueles que, por motivos de ordem
patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em
condições de dirigir a sua pessoa, ou administrar os seus
bens, posto que maiores de idade". "O pressuposto fático da
curatela é a incapacidade: o pressuposto jur íd ico, uma
dec isão jud ic ia l . ( . . . ) Não há mis te r se ja es te es tado
demencial permanente e contínuo para a interdição. Desde
que o paciente se ja um insano da mente, a inda que a
enfermidade se manifeste com intermitências, é admissível a
cu ra te la " . A Leg i s l ação C i v i l v i g e n t e e m n o s s o P a í s
estabelece que: "Art. 1.767. Estão sujeiros a curatela: I –
aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, nã o
tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
(...)" In casu, verifica-se por meio do exame pericial internado
aos autos às p. 35, bem como pelo c
ontido no interrogatório do interditando às p. 26/27, que o interditando é
portador de deficiência mental que o incapacita a reger sua própria vida.
Quando interrogado em Juízo, o interditando não respondeu a nenhuma
das perguntas elaboradas por esta Magistrada quedando-se si lente,
sendo anotado a impossibilidade de, por si só, exercer qualquer ato da
vida civil (p. 27). Portanto, as provas coligidas aos autos dão conta da
impossibilidade do interditando em exercer pessoalmente os atos da vida
civil, vez que portador de enfermidade mental permanente, que o torna
absolutamente incapaz de compreender seus atos e manifestar livremente
sua vontade, sendo a interdição ora requerida, medida que se impõe. A
c o n t e s t a ç ã o d a c u r a d o r a n o m e a d a n ã o f o i a p r e s e n t a d a c o m
especif ic idade, o que impossibi l i ta a constatação do ponto em que
pretende divergir, haja vista que o laudo apresentado por Psiquiatra,
legalmente habilitado, é prova contundente à interdição requerida, não
havendo motivo suficiente para dúvidas acerca de sua autenticidade,
motivo pelo qual não será acolhida. No tocante a nomeação de curador,
tenho que a ordem estabelecida no art. 1775, do Código Civil, não é
obrigatória, podendo ser alterada se mostrar-se necessária. A esse
respei to vejamos: " I I – Não-obr igator iedade dessa ordem legal de
nomeação de curador. A ordem estabelecida legalmente, contudo, não tem
caráter absoluto, uma vez que não se deve submeter o interdito à curatela
de pessoa que não lhe inspirava confiança ao tempo em que estava no
pleno gozo de seu discernimento (RT, 527:80). O artigo sub examine, ao
ser aplicado pelo órgão judicante, deverá ceder aos interesses da pessoa
protegida" (RT, 529:109). No caso em apreço, não verifico nos autos nada
que desabone a conduta do filho do interditando, Sr. José Joaquim Pereira
Teles. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com
fundamento no artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 1.177 e
seguintes do Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para o fim de decretar a INTERDIÇÃO do Sr. ANTÔNIO PEREIRA
TELES, brasileiro, casado, pecuarista, nascido em 08/03/1929, natural de
Ipuã/SP, filho de Joaquim José Pereira e Carolina Rosa de Jesus, residente
e domiciliado na Rua 15 de junho, n.º 411, bairro Jardim das Oliveiras,
Município de São José dos Quatro Marcos/MT. Com fundamento no artigo
1.775, do Código Civil, nomeio-lhe curador, seu filho, Sr. José Joaquim
Pereira Teles, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG n° 6.092.344
SSP/SPe inscrito no CPF/MF sob o n.º 887.833.168-68. Para tanto,
cumpra-se o disposto no art. 1.187 e seguintes, do Código de Processo
Civil. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais,
observando-se o disposto nos artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n.º
6.015/73 (LRP). Publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por
três vezes, com intervalo de 10 dias, observado o disposto no artigo
1.184, do CPC. Registre-se. Intime-se. Isento de custas e despesas
processuais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na
Distr ibuição. Decisão prolatada com excesso de prazo em face do
acúmulo de serviços experimentado por esta Magistrada. Cumpra-se. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gilson da Silva
Marques, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11
de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS
JUSTIÇA GRATUÍTA
AUTOS N.º 2003/284. Cód. 7954
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO
P A R T E R É Q U E R I D A : J O S É B A T I S T A C A R D O S O
(interditado)
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial
a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho
proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: "1- Conforme atestado por
sua cônjuge o interd i tando é def ic iente menta l . 2- Seu quadro de
insanidade o leva a ser considerado absolutamente incapaz de praticar os
atos da vida civi l . 3- O interditando não possui quaisquer bens ou
rendimentos. Requer o Ministério Público, seja citado o interditando para
audiência de interrogatório; que seja nomeado curador à l ide para o
requerido; seja designada realização de perícia médica para constatação
da alegada insanidade mental; ao final, seja declarada a interdição do
requerido, com expedição do competente mandado de inscrição para o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e publicações na imprensa,
nomeando-se como curadora a Sra. Al ice Alves Correia Cardoso".
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc... O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, por seu Promotor de Justiça, propôs Ação de Interdição em face
de José Batista Cardoso, qualificado nos autos, tendo como requerente
(curadora) a esposa do interditando, Sra. Alice Alves Correia Cardoso. O
pedido foi justificado e comprovado pelo laudo que atesta a incapacidade
mental do interditando, em caráter irreversível. Conforme informação
técnica de p. 28/29, o interditando é absolutamente incapaz para prática
dos atos da vida civil, o que também ficou evidenciado no termo de
interrogatório às p. 15/16. Após a real ização da períc ia médica, o
Ministério Público pugnou novamente pela procedência do pedido (p.
30/31), bem como o curador do interditando (p. 32/34). É o relatório.
DECIDO. O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado,
concluiu-se que está total e definitivamente incapacitado para a prática
dos atos da v ida c iv i l , impressão que se colheu, também, em seu
interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade civil. Ante
o exposto, decreto a interdição do Sr. JOSÉ BATISTA CARDOSO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3.°, II, do Código Civil, e, de acordo com o
artigo 1.775 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a Sra. ALICE
ALVES CORREIA CARDOSO. Em obediência ao disposto no artigo 1.184
do Código de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. P.R.I.Cumpra-se. Sem custas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antônia
Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de
setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS
AUTOS N.º 2004/243. Cód. 10245
ESPÉCIE: Interdição - tutela - curatela
PARTE REQUERENTE: ELIANA SCAPIM
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 138 de 239
PARTE RÉQUERIDA: JESSICA SCAPIN
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial
a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho
proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: ELIANA SCAPIN GASQUES,
a t ravés da De fensor ia Púb l i ca do Es tado de Mato Grosso , com
fundamentos nos art. 1.177 a 1.186 do CPC e 1767 a 1783 do CC, propor a
presente Ação de Interdição (curatela) por anomalia psíquica de JÉSSICA
SCAPIN. A requerente é irmã da requerida, que é incapaz para discernir
os atos da vida civil. A requerida reside com sua genitora, porém em
virtude dos efeitos naturais inerentes a avançada idade de sua mãe, a
requerente, visando preservá-la das obrigações para com a incapaz, vem
cont inuamente ze lando da presente cu ra te la , guarnecendo-a da
necessária e ostensiva assistência que somente poderá ser oficializada,
com a sua nomeação na qualidade de curadora, onde poderá sem os
entraves legais, gerir as suas necessidades básicas, uma vez que a
requerida não tem bens a serem administrados. Requer a decretação
oportunamente da interdição nomeando a requerente sua curadora .
Autorização Judicial via Alvará a ser expedido no momento oportuno, para
a requerente receber o aludido benefício, quando for concedido pelo INSS.
Requer seja ouvido o Ministério Público. SENTENÇA: Vistos etc... Trata-se
de Ação de Interdição proposta por Eliana Scapin Gasques em face de
Jéssica Scapin, devidamente qualif icadas. O pedido foi justi f icado e
comprovado pe la insan idade menta l da in te rd i tanda, em ca rá te r
irreversível, o que a torna absolutamente incapaz para prática dos atos da
vida civil, conforme informação técnica de p. 43, o que também ficou
evidenciado no termo de interrogatório às p. 22. O Ministério Público
manifestou-se favorável ao pedido de interdição, conforme se denota da
manifestação de p. 44/45. É o relatório. DECIDO. A requerida deve,
realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora
de doença mental de caráter permanente, impressão que se colheu,
também, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovida de
capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição de JÉSSICA
SCAPIN, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3.°, II, do código Civil, e, de acordo
com o artigo 1.775 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a Sra.
ELIANA SCAPIN GASQUES. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9.°, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local
e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias .
P.R.I.Cumpra-se. Sem custas. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São
José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS Nº 2003/2. Cód. 7126
ESPÉCIE: TE-Tráfico de entorpecentes
AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): APARECIDO JORGE ALVES
: APARECIDO JORGE ALVES, Cpf: 429.420.471-00, Rg:
613.460 SSP MT Filiação: José Pedro Alves e Sebastiana
Lopes Alves, data de nascimento: 6/2/1966, brasileiro,
natural de I taporã-MS, casado, professor autônomo,
Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO, acima qualificado para
que fique ciente da r. sentença abaixo transcrita SENTENÇA: Vistos
etc, O acusado APARECIDO JORGE ALVES, qualificado nos autos, foi
condenado a cumprir pena de 03 (três) anos de reclusão e, 10 (dez)
dias-multa, reconhecendo-o como incurso nas penas do artigo 12, caput,
da Lei nº 6.368/76. No decorrer do cumprimento da pena, o Ministério
Público opinou pelo deferimento do pedido de concessão de livramento
condicional ao reeducando (p. 109v), sendo deferida pelo M.M. Juiz às p.
112/113. A audiência admonitória se realizou às p. 117/118. Intimado a
manifestar-se, o digno representante do Ministério Público às p. 132v,
opinou pela extinção da pena, por ter o acusado cumprido as condições
estipuladas. O artigo 90 do Código Penal, prevê expressamente que: "Art.
90. Se até o seu término o l ivramento não é revogado, considera-se
extinta a pena privativa de liberdade." Assim, constata-se que o acusado
cumpriu satisfatoriamente as condições a ele impostas e que expirou o
prazo de prova sem revogação do benef íc io, t ratando-se de puro
constrangimento ilegal e arbitrariedade manter um processo executivo de
pena após o total cumprimento da pena corporal, ainda que o detento não
esteja em regime fechado. Diante do exposto, com fundamento no artigo
90 do Código Penal e artigo 146, da Lei de Execuções Penais, e por
reconhecer que o acusado cumpriu sat isfator iamente as condições
impostas, declaro extinta a pena privativa de liberdade de APARECIDO
JORGE ALVES, qualificado nos autos, pelo seu total cumprimento. P.R.I.
Sem custas. Cumpra-se o disposto no art. 202 da LEP. Proceda-se às
necessárias baixas e anotações. Expeça-se o necessário. Cumpra-se .
São José dos Quat ro Marcos/MT, 02 de agosto de 2006. HANAE
YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar
ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, digitei.
São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 1997/1745. Cód. 266
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
P A R T E R E Q U E R I D A : R E S E N D E C O M É R C I O D E
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Resende Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ: 26778241/0001-50, na
pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/12/1997
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Executada acima quali f icada ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença
profer ida nos autos e a seguir t ranscr i ta . SENTENÇA: Vistos, em
co r re i ção . Compu lsando os a u t o s v e r i f i c o q u e o e x e c u t a d o f o i
devidamente intimado para recolhimento das custas judiciais no dia 27 de
outubro de 1999 e, até a presente data não e fe tuou o respect ivo
pagamento (p. 34). Outrossim, considerando que da data da intimação
para recolhimento até a presente data, passaram-se mais de cinco anos,
sem que o respect ivo crédi to fosse lançado em dív ida at iva, com
fundamento no art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,
DECLARO EXTINTO o crédito em epígrafe, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. São José dos Quatro
Marcos/MT, 09 de maio de 2007. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
GABRIEL Juíza de Di re i to . Eu, E l izangela Anton ia Lopes, Of ic ia l
Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de
2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS
AUTOS N.º 2004/236. Cód. 10207
ESPÉCIE: Interdição - tutela - curatela
PARTE REQUERENTE: MARIZETE CONCEIÇÃO PEREIRA
DOS SANTOS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 139 de 239
PARTE RÉQUERIDA: LUIZ DA CONCEIÇÃO PEREIRA
INTIMANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS da existência
e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição
inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. sentença de fls.
37/41 proferida pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: Ação de INTERDIÇÃO por
anomalia psíquica em face de LUIZ CONCEIÇÃO PEREIRA pelos seguintes
fatos: o requerido é incapaz para discernir os atos da vida civil, sendo que
a mais de 10 (dez) anos é assistido pela sua irmã, que vem continuamente
ze lando do pre tenso curate lado, guarnecendo-o da necessár ia e
ostensiva assistência que somente poderá ser oferecida, com sua
nomeação na qualidade de procuradora, onde poderá sem os entraves
legais, gerir as suas necessidades básicas, uma vez que o requerido não
possui bens a serem administrados. Mas como curadora de seu irmão, ira
subs t i t u í - l o na admin i s t ração do bene f i c i o p rev idenc iá r i o a se r
oportunamente requerido ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Desta forma requer a citação do requerido, em seguida a decretação da
interdição do requerido e a nomeação da requerente como sua curadora,
bem como a autorização Judicial via Alvará, para a requerente receber o
aludido beneficio quando for concedido pelo INSS, requer por ultimo que
seja ouvido o Ministér io Públ ico. SENTENÇA: Vistos etc, Mar izete
Conceição Pereira dos Santos ajuizou a presente ação de interdição em
face de LUIZ DA CONCEIÇÃO PEREIRA, devidamente qual i f icado,
aduz indo, em s ín tese, que o in te rd i tando é de f ic ien te menta l há
aproximadamente 10 (dez) anos, em razão de um acidente automobilístico,
necessitando de cuidados especiais e, apresenta quadro de insanidade,
que o leva a ser considerado absolutamente incapaz de praticar os atos
da vida civi l . Pugnou pela decretação da interdição e nomeação da
requerente como curadora do Sr. Luiz da Conceição Pereira, com a
conseqüente expedição de mandado ao Cartório de Registro de Pessoas
Naturais correspondente. Com a inicial vieram aos autos os documentos
de p. 06 a 13. Designado interrogatório do interdito, este esteve presente,
contudo, respondeu confusamente às indagações do Magis t rado,
sendo-lhe nomeado curador à lide, nos termos do artigo 1.179 c/c artigo
1.182, § 1o, ambos do CPC. O curador nomeado ao in terd i tando
mani festou-se no sent ido de ser rea l izada a per íc ia médica para
constatação da deficiência, sendo então apresentados quesitos pelo Juízo
e pelo Ministério Público (p. 16/17). Às p. 29 foi juntado aos autos o exame
pericial do interditando. Instado a se manifestar, o curador nomeado ao
interditando, contestou os pedidos constantes da inicial (p. 33/34). Por sua
vez, o representante do Ministér io Públ ico opina favoravelmente à
interdição, em razão da comprovação da enfermidade do interditando (p.
35/36). Em seguida, v ieram-me os autos conclusos. É o re latór io .
Fundamento e Decido. Tratam-se nos autos de ação de interdição do Sr.
Luiz da Conceição Pereira, em razão deste ser portador de deficiência
mental, que incapacita-o de reger sua própria vida. Embora o curador
nomeado tenha requerido a produção de provas em audiência a ser
designada, entendo não ser necessário, uma vez que o exame pericial foi
contundente em atestar a incapacidade do interditando. A respeito da
curatela, leciona MARIA HELENA DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo
público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e
administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em
condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental".
Ainda a respeito do tema, esclarece CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA,
litteris: "Incidem na curatela todos aqueles que, por motivos de ordem
patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições
de dirigir a sua pessoa, ou administrar os seus bens, posto que maiores
de idade". "O pressuposto fát ico da curate la é a incapac idade: o
pressuposto jurídico, uma decisão judicial. (...) Não há mister seja este
estado demencial permanente e contínuo para a interdição. Desde que o
paciente seja um insano da mente, ainda que a enfermidade se manifeste
com intermitências, é admissível a curatela". A Legislação Civil vigente em
nosso País estabelece que: "Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I –
aqueles que, por enfermidade ou def iciência mental, não t iverem o
necessário discernimento para os atos da v ida c iv i l ; ( . . . ) " In casu,
verifica-se por meio do exame pericial internado aos autos às p. 29, bem
como pelo contido no interrogatório do interditando às p. 16/17, que o
interditando é portador de deficiência mental que o incapacita a reger sua
própria vida. Quando interrogado em Juízo, o interditando não respondeu
sat isfator iamente às perguntas elaboradas pelo Magistrado, sendo
anotado a impossibilidade de, por si só, exercer qualquer ato da vida civil.
Portanto, as provas coligidas aos autos dão conta da impossibilidade do
interditando em exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que
portador de enfermidade mental permanente, que o torna absolutamente
incapaz de compreender seus atos e manifestar livremente sua vontade,
sendo a interdição ora requerida, medida que se impõe. A contestação do
curador nomeado não fo i apresentada com espec i f ic idade, o que
impossibilita a constatação do ponto em que pretende divergir, haja vista
que o laudo apresentado por Psiquiatra, legalmente habilitado, é prova
contundente à interdição requerida, não havendo motivo suficiente para
dúvidas acerca de sua autenticidade, motivo pelo qual não será acolhida.
No tocante a nomeação de curador, tenho que a ordem estabelecida no
art. 1775, do Código Civil, não é obrigatória, podendo ser alterada se
mostrar-se necessária. A esse respeito vejamos: "II – Não-obrigatoriedade
dessa ordem legal de nomeação de curador. A ordem estabelecida
legalmente, contudo, não tem caráter absoluto, uma vez que não se deve
submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe inspirava confiança
ao tempo em que estava no pleno gozo de seu discernimento (RT, 527:80).
O artigo sub examine, ao ser aplicado pelo órgão judicante, deverá ceder
aos interesses da pessoa protegida" (RT, 529:109). No caso em apreço,
não ver i f ico nos autos nada que desabone a conduta da i rmã do
interditando, Sra. Marizete Conceição Pereira dos Santos. Diante do
exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no
artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 1.177 e seguintes do
Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim
de decretar a INTERDIÇÃO do Sr. Luiz da Conceição Pereira, brasileiro,
solte i ro, nascido em 01/01/1959, natural de Arapiraca/AL, f i lho de
Lourenço José Perei ra e Josefa Mar ia da Conceição, res idente e
domiciliado na Rua Brasília esquina com Rua Campinas, bairro Centro,
Município de São José dos Quatro Marcos/MT. Com fundamento no artigo
1.775, do Código Civil, nomeio-lhe curadora, sua irmã, Sra. Marizete
Conceição Pereira dos Santos, brasileiro, casada, do lar, portadora do RG
n° 1.811.925-5 SSP/MT. Para tanto, cumpra-se o disposto no art. 1.187 e
seguintes, do Código de Processo Civi l . Inscreva-se a presente no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos
artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n.º 6.015/73 (LRP). Publique-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, observado o disposto no artigo 1.184, do CPC. Registre-se.
Intime-se. Isento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em
julgado, ao arquivo, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. São José dos
Quatro Marcos/MT, 02 de maio de 2006. HANAE YAMAMURA DE
OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São
José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2003/241. Cód. 7819
ESPÉCIE: Monitória
PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - S. J. DOS
QUATRO MARCOS/MT e B.B. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE RÉQUERIDA: AMAURI NAZARO PINHEIRO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as) :
A m a u r i N a z a r o P i n h e i r o , C p f : 7 8 7 . 4 3 7 . 6 1 6 - 1 5 , R g :
M-4.955.100 SSP MG Filiação: Joaquim Damasceno Nazaro
e Maria Aparecida Pinheiro Nazaro, data de nascimento :
21 /7 /1973, b ras i le i ro (a ) , na tu ra l de Carne i r inhos-MG,
casado(a), comerciante, Endereço: Atualmente em lugar
incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, para que, querendo,
apresente contra-razões no prazo legal, ao recurso interposto pelo autor,
nos autos acima identificados
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc, Recebo o recurso interposto, em ambos
os efeitos. Intime-se a parte contrária, via edital, para, querendo,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 140 de 239
apresentar contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso com nossas homenagens e cautelas de
estilo. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de abril de 2006.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar
ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela Antonia Lopes, Oficial
Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de
2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada
Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS
AUTOS N.º 2004/203. Cód. 9859
ESPÉCIE: Interdição - tutela - curatela
PARTE REQUERENTE: IRACI SANTOS DA SILVA
PARTE RÉQUERIDA: NEIDE SANTOS ROCHA
INTIMANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAR OS TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial
a seguir t ranscr i ta em resumo, bem como da r . decisão/despacho
proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: "Conforme atestado por sua
irmã, a interdi tada é incapaz para discenir os atos da v ida c iv i l . A
interdiatada reside com sua genitora, que se vê impossibilitada de zelar de
sua filha, posto que a sua idade não lhe permiete tal ônus, porquanto
carece a interditada de necessária e ostensiva assistência que somente
poder ser suprida, com a nomeação de curador para gerir as suas
necessidades básicas, uma vez que não tam bens a serem administrados.
Requer: o processamento nos termos do art. 1177 e seguintes do Código
processo Civil; a citação da requerida para comparecer em audiência, a
f im interrogá-la e de examiná-la; a decretação, oportunamente, da
interdição, nomeando como curadora sua irmã Iraci Santos da Silva;
autorização Judicial via Alavará a ser expedido no momento oportuno,
para a requerente receber o aludido benefício, quando for concedido pelo
INSS, até decisão final acerca do deferimento da curatela, uma vez que as
necessidades da requerida são vitais e prementes; requer seja ouvido o
órgão do Ministério Público. SENTENÇA: Vistos etc... Trata-se de Ação de
Interdição proposta por Iraci Santos da Silva em face de Neide Santos
Rocha, devidamente qualificadas. O pedido foi justificado e comprovado
pela insanidade mental da interditanda, em caráter irreversível, o que a
torna absolutamente incapaz para prática dos atos da vida civil, conforme
informação técnica de p. 28, o que também ficou evidenciado no termo de
interrogatório às p. 19. O Ministério Público manifestou-se favorável ao
pedido de interdição, conforme se denota da manifestação de p. 29/30. É o
relatório. DECIDO. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois,
examinada, concluiu-se que é portadora de doença mental de caráter
permanente, impressão que se colheu, também, em seu interrogatório
judicial, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto,
decreto a interdição da Sra. NEIDE SANTOS ROCHA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3.°, II, do código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775 do
mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a Sra. Iraci Santos da Silva. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9.°, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de
Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.Cumpra-se. Sem
custas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizangela
Antonia Lopes, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos -
MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Portaria n.º 034/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (Quinze) DIAS
AUTOS Nº 2007/16. Cód. 14346
ESPÉCIE: CP-Homicídio Simples
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): GEMES DA SILVA MANSO
: Gemes da Silva Manso Filiação: Ercília da Silva Manso
e de Sebast ião Migue l Manso , da ta de nasc imento :
12 /11 /1965 , bras i le i ro (a ) , natura l de Arenápol is -MT,
solteiro(a), lavrador, Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU para que compareça a audiência de
INTERROGATÓRIO redesignada para o dia 28 de Janeiro de 2008, às
17:30 horas, devendo o mesmo comparecer acompanhado de advogado,
caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. RESUMO DA INICIAL:
AÇÃO PENAL em que o Ministério Público move contra Gemes da Silva
Manso pela prática do fato delituoso a seguir exposto. Consta do incluso
inquérito policial que no dia 20 de Junho de 2006, por volta das 21:00
horas, na rua travessa 04, nº 72, no Jardim Bela Vista, nesta cidade, os
denunciados Edimar de Souza Si lva e Gemes da Si lva Manso, em
comunhão de vontades e com evidente animus necandi, utilizando-se de
um pedaço de pau, desferiram vários golpes em face da vítima Valdecir
Borges de A lmeida, causando- lhes as lesões descr i tas no laudo
necróspico de fls. 08/09 vindo esta a óbito em decorrência das lesões.
Restou apurado que no dia dos fatos, os denunciados juntamente com a
vítima encontravam-se no local dos fatos, ou seja, na residência do
denunciado Edimar, onde faziam o desdobramento de álcool em pinga e em
seguida ingeriram a bebida alcoólica. Que em determinado momento houve
um desentendimento entre o denunciado Gemes e a vítima, em virtude
deste haver desdobrado um copo de álcool em pinga, e ter tomado quase
toda a bebida, deixando uma pequena quantidade para o denunciado
Gemes, tendo o denunciado Edimar intervido na confusão e acabando por
envolver-se na contenda. Em ato contínuo Edimar apoderou-se de um
pedaço de pau e desferiu um golpe na cabeça da vítima, a qual caiu
desmaiada ao solo. Dando sequência a conduta, o denunciado Gemes,
pegou o mesmo pedaço de pau das mãos dos denunciado Edimar e
impiedosamente passou a golpear a vítima na altura da cabeça, a qual
nada podia fazer em sua defesa. Que após ceifaram a vida da vítima, a
arrastaram do interior da casa e a jogaram no poço d'água da residência e
ainda procederam com a lavagem dos vestígios do crime do local dos
fatos, visando permanecerem na impunidade. Fica evidente ainda, que da
forma que agiram, ficou impossibilitada a defesa da vítima, vez que a
mesma encontrava-se embriagada, não tendo a menor chance de defesa.
Ademais, os denunciados usaram de meio cruel para ceifar a vida da
vítima, consistente na reiteração de golpes com um pedaço de pau, todos
desferidos em sua cabeça, principalmente no rosto, causando-lhe um
sof irmento desnecessário. Restou também apurar que o cr ime fora
cometido por motivo fútil. Uma vez que teve origem em virtude da vítima ter
ingerido uma quantidade excessiva de bebida, deixando uma pequena
po rção pa ra o denunc iado Gemes , que não g o s t a n d o i n i c i o u o
desentendimento. Assim agindo os denunciados realizaram integralmente
as figuras descritas nos art. 121, § 2º, II,III e IV, 211 e 347, parágrafo
único, todos do Código Penal , denominados respect ivamente com
homicíd io qual i f icado, ocul tação de cadáver e f raude processual .
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc, Em que pese não haver plausibilidade a
justificativa apresentada por meio de certidão de p. 207, uma vez que
havendo decisão nos autos esta deverá ser impreterivelmente cumprida,
redesigno, interrogatório do acusado para o dia 28 de Janeiro de 2008, às
17:30 horas, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Cite-se e intime-se por edital
com prazo de
15 (quinze) dias, na forma do art. 365, do CPP. Cumpra-se São José dos
Quatro Marcos/MT, 13 de Agosto de 2007. Jorge Alexandre M. Ferreira,
Juiz de Direito em Substituição Legal. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma
da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins , digi tei . São José dos Quatro
Marcos - MT, 11 de setembro de 2007. Rosimeire Delforno
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 141 de 239
Gonçalves - Escrivã Designada – Portaria n.º 034/07
EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 03 (Três) vezes com intervalos de 10 (Dez) dias
AUTOS N.º 2006/370. Cód. 13197
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CESTARE
PARTE RÉQUERIDA: JOSÉ CESTARE MADID e EVARISTO
CESTARE PEREZ
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência
e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição
inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho
proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL: O requerente, conforme faz
provas com inclusas de certidões e documentos pessoais, é parente
colateral dos interditandos em 4º grau na forma do art. 1.592 c/c 1.594 do
Código Cívil Pátrio. Conforme se demonstra com os atestado médicos, os
interditandos possuem deficiência mental e seus quadros de insanidade
os levam a serem considerados absolutamente incapazes de particar os
a tos da v i da c í v i l . Os i n te rd i t andos são so l t e i r o s , n ã p o s s u e m
descendentes e são proprietários de diversos bens imóveis que eram
adminitrados por sua genitora Jandyra Cestre Madid que deixou de
exercer tal ônus devido ter sido acometida de enfermidade, sendo que o
au tor já es tá de fa to - d ispensando cu idados àque les e es tá na
administração dos seus bens, cumpre observar que, a genitora dos
interditandos está de pleno acordo que o requerente exerça a curatela de
seus filhos, uma vez que este é pessoa idônea e de sua inteira confiança,
como a tes ta po r dec la ração em anexo , com f i rma dev idamen te
reconhecida, razão pela qual mostra-se desnecessário a especialização
em hipoteca legal. Em face do exposto requer: A- seja determinada a
citação dos interditandos na forma do art. 1.181 do Código de Processo
Cívil, designando audiência para ouvida dos mesmos; B- seja - por todos
o s i n c l u s o s d o c u m e n t o s e d e c l a r a ç ã o d e a n u ê n c i a - n o m e a d o
LIMINARMENTE o autor como sendo curador dos interditandos, em caráter
provisório, enquanto se aguarda a sentença final, haja vista, o peticionário
j á es ta r ze lando dos i n te rd i t andos , bem como, es tá de f a to na
administração de seus bens; C- seja, ao final, decalrada a interdição de
JOSÉ CESTARE MADID e EVARISTO CESTARE PEREZ, com nomeação do
autor JOSÉ CARLOS CESTARE como sendo curador destes; D- seja
dispensada a especialização em hipoteca legal, nos termos do art. 1.190
do Código de Processo Civil, por tratar-se de pessoa comprovadamente
idônea; E- seja, determinada que se proceda as devidas averbações à
margem dos registros imobiliários; F- seja ouvido o orgão do Ministério
Público; G- Pretende-se e, desde já, requer provar o alegado pelos meios
legais. DECISÃO/DESPACHO: SENTENÇA Vistos, etc. José Carlos Cestare,
devidamente qualificado, por meio de advogado, ajuizou a presente ação
de interdição em face de José Cestare Madid e Evaristo Cestare Perez,
também qualificados, aduzindo, em síntese, que é parente colateral dos
interditandos e, que estes possuem deficiência mental e apresentam
quadro de insanidade, que os levam a serem considerados absolutamente
incapaz de praticar os atos da vida civil ou gerir sua pessoa e seus bens.
Relata que os interditandos são solteiros, não possuem descendentes e
são proprietários de vários bens imóveis que eram administrados por sua
genitora, Sra. Jandyra Cestare Madid, que deixou de exercer tal mister em
face de enfermidade, sendo que o autor é quem está na administração
dos bens e dispensando cuidados também aos interditandos. Esclarece
que a genitora dos interditandos está de pleno acordo que o autor exerça
a curatela de seus filhos, o que declarou expressamente. Pugnou pela
decretação da interdição e nomeação do requerente como curador dos
interditandos, com a consequente expedição de mandado ao Cartório de
Registro de Pessoas Naturais correspondente. Com a inicial vieram os
documentos de p. 08 a 30. O curador nomeado aos in terd i tandos
compareceu em Cartório e assinou o termo de compromisso (p. 35).
Designado interrogatório dos interditandos, estes estiveram presentes,
respondendo às perguntas formuladas (p. 36/38). Manifestação dos autor
(p. 40/41) e do Ministério Público (p. 43/44) acerca dos quesitos. Às p.
54/55 foi juntado aos autos o exame pericial dos interditandos. Memoriais
finais pelo requerente às p. 56v. Instado a se manifestar, o representante
do Ministério Público opina favoravelmente à interdição, em razão da
comprovação da enfermidade dos interditandos (p. 61/62). Em seguida,
vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido.
Tratam-se nos autos de ação de interdição de José Cestare Madid e
Evaristo Cestare Perez, em razão destes serem portadores de deficiência
mental, que incapacita-os de reger sua própria vida. O exame pericial a
que os interditandos foram submetidos foi contundente em atestar a
incapacidade destes. A respeito da curatela, leciona MARIA HELENA
DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo público cometido, por lei, a alguém
para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores
incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão
de enfermidade ou def ic iência mental" . A inda a respei to do tema,
esclarece CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, litteris: "Incidem na curatela
todos aqueles que, por mot ivos de ordem patológica ou acidental ,
congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa,
ou admin i s t ra r os seus bens , pos to que ma io res de i dade" . " O
pressuposto fático da curatela é a incapacidade: o pressuposto jurídico,
uma decisão judicial. (...) Não há mister seja este estado demencial
permanente e contínuo para a interdição. Desde que o paciente seja um
i n s a n o d a m e n t e , a i n d a q u e a e n f e r m i d a d e s e m a n i f e s t e c o m
intermitências, é admissível a curatela". A Legislação Civil vigente em
nosso País estabelece que: "Art. 1.767. Estão sujeiros a curatela: I –
aqueles que, por enfermidade ou def iciência mental, não t iverem o
necessário discernimento para os atos da v ida c iv i l ; ( . . . ) " In casu,
verifica-se por meio do exame pericial internado aos autos às p. 54/55,
bem como pelo contido nos interrogatórios dos interditandos, que estes
são, de fato, portadores de deficiência mental que os incapacita de reger
sua própr ia v ida. Quando interrogados em Juízo, os in terd i tandos
demonstraram certa dificuldade em responder ao que lhes foi questionado.
Portanto, as provas coligidas aos autos dão conta da impossibilidade dos
interditandos em exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que
po r tado res de en fe rm idade men ta l pe rmane n t e , q u e o s t o r n a m
absolutamente incapazes de compreender seus atos e mani festar
livremente sua vontade, sendo a interdição ora requerida, medida que se
impõe . No tocan te a nomeação de cu rado r , t enho que a o rdem
estabelecida no art. 1775, do Código Civil, não é obrigatória, podendo ser
al terada se mostrar-se necessár ia. A esse respei to vejamos: " I I –
Não-obrigatoriedade dessa ordem legal de nomeação de curador. A ordem
estabelecida legalmente, contudo, não tem caráter absoluto, uma vez que
não se deve submeter o interdito à curatela de pessoa que não lhe
inspirava confiança ao tempo em que estava no pleno gozo de seu
discernimento (RT, 527:80). O artigo sub examine, ao ser aplicado pelo
órgão judicante, deverá ceder aos interesses da pessoa protegida" (RT,
529:109) . No caso em apreço, não verifico nos autos nada que desabone
a conduta do autor, Sr. José Carlos Cestare. Ademais, os mot ivos
ensejadores de tal curadoria restaram devidamente justificados, além de
contar com a anuência da genitora dos interditandos, conforme se infere
das declarações de p. 20. Em relação à especialização em hipoteca,
diante do que se afigura nos autos, e em conformidade com o disposto no
art. 1.190, do CPC, dispenso o autor da referida especialização. Diante do
exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no
artigo 1.767 e seguintes do Código Civil e artigo 1.177 e seguintes do
Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim
de decretar a INTERDIÇÃO de José Cestare Madid e Evaristo Cestare
Perez, já qualificados nos autos. Com fundamento no artigo 1.775, do
Código Civil, nomeio-lhes curador, o Sr. José Carlos Cestare, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG n° 6.265.958 SSP/SP e inscrito sob o
CPF/MF n.° 11.486.321-15. Para tanto, cumpra-se o disposto no art. 1.187
e seguintes, do Código de Processo Civil. Inscreva-se a presente no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos
artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n.º 6.015/73 (LRP). Publique-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, observado o disposto no artigo 1.184, do CPC. Registre-se.
Intime-se. Isento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em
julgado, ao arquivo, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. São José dos
Quatro Marcos/MT, 25 de junho de 2007. HANAE YAMAMURA DE
OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins - Oficial Escrevente, digitei.
São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 142 de 239
034/07
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2005/229.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS
PARTE REQUERIDA: ALÍCIO ALEXANDRE FILHO
E X E C U T A D O : A l í c i o A l e x a n d r e F i l h o , b r a s i l e i r o ( a )
Endereço: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exeqüente ac ima qual i f i cada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
custas processuais pendentes, no valor de R$ 349,99 ( trezentos e
quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) , no prazo de 10
(dez) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de
ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida
Execução Fiscal , sem prejuízo das devidas anotações no Cartór io
Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. .Eu, Oficial Escrevente,
digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada-Port. n. 034/2007
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2006/35. Cód. 12332
ESPÉCIE: Alimentos
PARTE AUT O R A : W E L L I N G T O N S O L E D A D L O P E S e
REGINA CÉLIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(S): KARINE MICHELE GONÇALVES
PARTE REQUER I D A : A C Á C I O T E R T U L I A N O L O P E S ,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
VALOR DA CAUSA: 3.600,00
F INAL IDADE : CITAÇÃO da pa r t e r E Q U E R I D A , a c i m a i n d i c a d a ,
atualmente em lugar incerto e não sabido , dos termos da presente
ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes
da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, bem como
INT IMAÇÃO de la pa ra a aud iênc ia de conc i l i ação , ins t rução e
julgamento designada para o dia12/11/2007, às 11:30 horas, na sala
d e a u d i ê n c i a d a V a r a Ú n i c a , n o E d i f í c i o d o F ó r u m , s i t o n o
endereço ao final indicado , oportunidade em que deverá comparecer
acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, momento em que poderá apresentar sua contestação,
importando a sua ausência em conf issão e revel ia, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. RESUMO DA
PETIÇÃO INICIAL:Wellington Soledad lopes, menor impúbere, representado
por sua tia materna Regina Célia da Silva Souza, brasileira, casada,
diarista, RG nº 726474 SSP/MT e CPF: 483.423.861-04, residente e
domiciliado na rua Sto Antônio, 421, Jardim Rondon, São José dos IV
Marcos/MT, vem perante a Defensoria Pública desta Comarca com fulcro
na Lei 5.478 de 25/07/1968, propor, AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de
Acácio Tertuliano Lopes, brasileiro, casado, serviços gerais, natural de
Mirassol d'oeste/Mt, filho de Aparecida Tertuliano Lopes, atualmente em
Lugar incerto e não sabido, pelos fundamentos de fato e de direito que se
passa a expor: o requerente é filho do requerido, conforme faz a devida
prova a cert idão de nascimento em anexo, doc. 3, Por ser pai está
obrigado a arcar com suas obrigações alimentares para com o filho, o que
está inocorrendo no momento. A genitora do requerente teve eclãpse no
parto, e ficou com um lado do corpo totalmente paralisado, bem como, com
problemas mentais. Toma remédios controlados fortíssimos. Depende de
cuidados de terceiros para absolutamente tudo que faz. É totalmente
incapaz de cuidar de sua pessoa e de seus bens. Em virtude disso, foi
protocolado ação de interdição nesse juízo, visando obter declaração
judicial de sua interdição. Nessa época, como o requerido não se dispôs a
cuidar da genitora do requerente, bem como deste, os famil iares da
genitora do requerente foram até a cidade de São Paulo para buscá-la,
bem como o menor. Desde então, o requerido nunca mais procurou ver o
filho. Nunca telefonou para sequer saber notícias dele. Nunca contribui
moralmente e nem materialmente, com absolutamente nada, para a criação
do menor. Atualmente o menor conta com 13 anos de idade. Os gastos
estimados com o menor para cobrir suas despesas, perfazem um total de
01 salário mínimo. Se cabem aos pais em igualdades de condições
exercerem o poder familiar, também cabem a estes arcarem em conjunto,
com as necessidades e despesas do f i lho, bem como com todos os
poderes inerentes ao poder familiar. O que não está acontecendo no
momento, pois todas as despesas do menor estão sendo suportadas
única e exclusivamente pelos familiares de sua genitora. Cabe ainda,
ressaltar que a genitora do requerente é aposentada por invalidez pelo
INSS, percebendo apenas um salário mínimo mensal. Este valor mal dá
para cobrir os seus gastos.Por ter problemas mentais e estar paralisada
numa cama há mais de 13 anos, não fazendo sequer sua higiene pessoal
sem a a juda de a lguém, a gen i to ra do reque ren te é t o ta lmen te
impossibilitada de trabalhar.Portanto, as despesas do menor devem ser
suportadas integralmente pelo genitor (ora requerido), que é sadio e apto
para o trabalho. DESPACHO/DECISÃO:Vistos etc... Tendo em vista que o
requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-se e intime-se o
mesmo v ia ed i ta l , com p razo de 20 (v in te ) d ias , observadas as
disposições do artigo 232 do CPC, devendo comparecer a audiência de
conci l iação, instrução e ju lgamento que designo para o d ia 12 de
Novembro de 2007, às 11:30 horas. Saem os presentes devidamente
intimados. Às providências. Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar,
por mim, Cristiane Dias Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo,
que vai assinado pelos presentes. Eu, Gilson da Silva Martins - Oficial
Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de setembro de
2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
034/07
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 20(Vinte) DIAS
AUTOS N.º 2006/228. Cód. 12752
ESPÉCIE: Alimentos
PARTE AUTORA: GUILHERME GABRIEL RODRIGUES DOS
SANTOS e ALZIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S): KARINE MICHELE GONÇALVES
PARTE REQUERIDA: MARLOS GABRIEL DOS SANTOS
VALOR DA CAUSA: 2.100,00
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte rEQUERIDA , acima
indicada, atualmente em lugar incerto e não sabido , dos termos da
presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações
constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos,
bem como INT IM A Ç Ã O d e l a p a r a a a u d i ê n c i a d e c o n c i l i a ç ã o ,
instrução e julgamento designada para o dia 11/2/2008, às 17:30,
na sala de audiência da Vara Única, no Edifício do Fórum, sito no
endereço ao final indicado , oportunidade em que deverá comparecer
acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, momento em que poderá apresentar sua contestação,
importando a sua ausência em conf issão e revel ia, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Fica também, o
requerido INTIMADO, por este Edital, acerca da decisão que os alimentos
provisórios, no valor de R$ 50% (Cinquenta por cento) do Salário
mínimo, o que equivale hoje o valor de R$ 190,00 (Cento e Noventa
reais). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Guilherme Gabriel Rodrigues dos
Santos, menor impúbere representado por sua genitora a senhora Alzira
Rodrigues, brasileira, solteira, técnica administrativa, RG nº 1252960-5
SSP/MT e do CPF: 852.685.261-20, residente e domiciliada na Rua São
Luiz, 245, Jardim Popular em Saõ José dos Quatro Marcos/MT, vem
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 143 de 239
perante este Juízo, através da Defensoria Pública, que esta subscreve
com fulcro na lei 5.478 de 25/07/1968, propor: Ação de Alimentos em face
de Marlos Gabriel dos Santos, brasileiro, solteiro, sitiante, natural de
Janiópolis/PR, filho de Domício Gabriel dos Santos e de Leonilda Dias dos
Santos, residente e domiciliado no Sítio saão gabriel em Glória d'oeste (na
estrada próxima a Vila Bela), pelos fundamentos de fato e de direito que
se passa a expor: O requerente é filho do requerido, conforme faz a
devida prova a certidão de nascimento em anexo aos autos. Por ser pai é
obrigado à arcar com suas obrigações alimentares para com o filho, o que
está inocorrendo no momento. O requerido nunca contribuiu para o
sustento do filho, por isso, fez-se mister intentar a presente ação para
regularizar judicialmente a obrigação. Se cabe aos pais em igualdade de
condições exercerem o poder familiar, também cabem a estes arcarem,
em conjunto com as necessidades e despesas do filho, bem como, com
todos os deve res i ne r e n t e s a o p o d e r f a m i l i a r . O q u e n ã o e s t á
acontecendo, pois todas as despesas do menor estão sendo suportadas
po sua genitora. Já que o requerido é pessoa sadia, apta para o trabalho,
sendo que se encontra trabalhando atualmente como agricultor no seu
sítio. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc... Tendo em vista que o requerido
encontra-se em lugar incerto e não sabido, cite-se e intime-se o mesmo via
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições do artigo
232 do CPC, devendo o mesmo comparecer a audiência de conciliação,
instrução e julgamento que designo para o dia 11 de Fevereiro de 2008, às
17:30 horas. Saem os presentes devidamente intimados. Às providências.
Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, por mim, Cristiane Dias
Bonfim - Conciliadora, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos
presentes. Eu, Gilson da Silva Martins - Oficial Escrevente, digitei. S. J. Q.
Marcos, 11 de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
038/07
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PAGAMENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2005/411.
ESPÉCIE: Execução de alimentos
P A R T E R E Q U E R E N T E : A L E S S A N D R A M A G A L H Ã E S
G O M E S e A L B E R T O M A G A L H Ã E S G O M E S e M A R L I
GONÇALVES MAGALHÃES
PARTE REQUERIDA: MARCOS GOMES
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Marcos Gomes, Cpf :
627.590.601-41, Rg: 1.083.143-6 SSP MT Filiação: Sebastião
Bat ista Aleixo Gomes e de Edith Alves Gomes, data de
nascimento: 16/2/1973, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT,
solteiro(a), trabalhador rural - lavrador, Endereço: Rua das
Orquídeas Nº 1.215 (Próximo do Fórum), Bairro: Jardim Vista
Alegre, Cidade: S. J. Quatro Marcos-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/09/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 504,95
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita, bem como para que efetue o pagamento da quantia de
R$ 51,79 referente a honorários advocatícios em favor da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso. SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA proposta por Alessandra
Magalhães Gomes e Alberto Magalhães Gomes, representada por sua
genitora Marli Gonçalves Magalhães, assistidos pela Defensoria Pública,
em desfavor de Marcos Gomes, todos devidamente qualificados. Citado
(p. 20); o executado satisfez a obrigação (p. 21), razão pela qual os
autores requereram a ext inção do fe i to. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, I, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor
da Defensoria Pública Estadual. Transitada em julgado, arquive-se os
autos após as anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Eu, Gilson da
Silva Martins, oficial escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT,
03 de Setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
- 038/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS N.º 2002/182.
ESPÉCIE: Despejo
PARTE REQUERENTE: NELCI ELIETE LONGHI
PARTE REQUERIDA: QUATRO MARCOS AUTOMÓVEIS
LTDA. e DAGOBERTO POMPEO AMARAL
INTIMANDO(A, S): Requerido: Dagoberto Pompeo Amaral,
brasi le i ro(a), empresár io, Endereço: ATUALMENTE EM
LUGAR INICERTO E NÃO SABIDO, representante legal da
e m p r e s a Q u a t r o M a r c o s A u t o m ó v e i s L t d a , C N P J :
04.439.858/0001-98 e Inscrição Estadual 13.201.181-3.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 38,65 (TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS, no prazo de 10 (dez) dias , contados da expiração do
prazo do presente edital, sob pena de. Eu, Juscenil Alves de Arruda
Souza, Oficial Escrevente, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 16
de agosto de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã Designada- 34/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
AUTOS Nº 2001/48. Cód. 5005
ESPÉCIE: CP-Furto Noturno
AUTOR(ES): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): EDVALDO RICARDO DA SILVA
JOSÉ ANTÔNIO ROCHA
SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
: Réu(s): EDVALDO RICARDO DE SILVA Filiação: Abilio
R ica rdo da S i l va e Rosa R ic a r d o d a S i l v a , d a t a d e
nascimento: 19/7/1970, brasileiro(a), natural de Santa
a l b e r t i n a - S P , c o n v i v e n t e , l a v r a d o r , E n d e r e ç o :
atualmentente em lugar incerto e não sabido, e Réu(s):
SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, Rg: 1.674.161-7 SSP
MT Filiação: Francisco Rodrigues da Silva e Júlia Alves
da Silva., data de nascimento: 20/8/1979, brasileiro(a),
natural de Porto esperidião-MT, solteiro(a), desocupado,
Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS, para que
f iquem cientes da r . sentença de f ls . 170/173 e 178/179, a qual
seguem abaixo transcritas.SENTENÇA DE FLS. 170/173: Vistos etc. O
digno representante do Ministério Público, baseado no Inquérito Policial,
denunciou os réus Edvaldo Ricardo da Silva, José Antônio Rocha e
Sebastião Rodrigues da Silva, qualificados nos autos, como incursos nas
penas do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal, por terem no
dia 03 para de março de 2000, nesta cidade, mais precisamente na
residência da vítima Dionísio Ferrante, furtado mediante concurso de
pessoas uma carroça de tração animal. O feito teve seu andamento
normal, sendo por final julgado por sentença de p. 147/161, que condenou
os réus Edvaldo Ricardo da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva nas
penas do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, ao cumprimento da pena de
02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, sendo que com relação
ao acusado José Antonio da Rocha o processo foi desmembrado. O
Ministério Público foi cientificado da sentença na data de 11/04/2006. Às p.
162/164 a defesa interpôs recurso de apelação, juntado suas razões às
p. 165/168, alegando ocorrência da prescrição retroat iva. A seguir
vieram-me os autos conclusos. É o necessário relatório. Decido. Reza o
artigo 110, do Código Penal, in verbis: "Art. 110. A prescrição depois de
transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 144 de 239
e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam
de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º. A prescrição, depois da
sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou
depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. § 2º. A
prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial
data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa." A chamada
prescrição retroativa tem seu fundamento legal na remissão do art. 109,
caput, c/c com os §§ 1º e 2º do artigo 110, ambos do Código Penal, que
com o advento da Lei 7.209 de 11.7.84, que alterou a Parte Geral do
Código Penal, estabeleceu que transitada em julgado a sentença para a
acusação, a prescrição regula-se pela pena concretizada na sentença .
Os réus foram condenados à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 30
(trinta) dias-multa, caso em que se aplica o prazo prescricional de 04
(quatro) anos estabelecido no art. 109, V, do Código Penal. A denúncia foi
recebida em 04 de dezembro de 2001 (p. 36) e a sentença transitou em
ju lgado para a acusação em 18 de abr i l de 2006 (p. 162v) , tendo
t ranscorr ido, por tanto , mais de 04 (quat ro) anos ent re um marco
interruptivo e outro da prescrição. Para que não existam dúvidas acerca
da possibilidade do reconhecimento da prescrição retroativa, transcrevo o
ensinamento do i lustre Professor Celso Delmanto, onde af irma que
"havendo trânsito em julgado para a acusação e não podendo, portanto, a
pena ser aumentada, o próprio juiz de primeira instância deve decretá-la,
já que se trata de matéria de ordem pública, declarável de ofício em
qualquer fase do processo (CPP, art. 61). Não se diga que o juiz de
primeiro grau não seria mais o juiz do feito, posto que pode ele, por
exemplo, deixar de receber recursos intempestivos; nem que estaria
i novando o p rocesso , po i s , ao dec re ta r a p resc r i ção , não es t á
modif icando a sentença condenatór ia. Assim, a nosso ver, não há
motivos, até por economia processual, de se exigir a intervenção da
segunda instância ou o início da execução penal (cf. a respeito, Laís
Helena Domingues de Castro Pachi, "Possibilidade de reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva de maneira retroativa em 1º grau de
jurisdição" (Delmanto, Celso, Código Penal Comentado, 4º Edição, p. 199).
N e s s e s e n t i d o t r a g o à c o l a ç ã o f a r t a j u r i s p r u d ê n c i a : E M E N T A :
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Matéria de ordem públ ica que supera
qualquer outra alegação, prejudicando o exame do mérito e de nulidades.
Extinção da punibilidade declarada, em face da pena concretizada na
sentença. (Apelação Crime Nº 70014196380, Quarta Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo,
Ju lgado em 06/04 /2006) . EMENTA: APELAÇÃO-CRIME. USO DE
DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL. PENA APLICADA. O recebimento da denúncia ocorreu em
14.07.1999. As penas foram estabelecidas em 01 ano e 09 meses de
reclusão e 02 anos de reclusão. De acordo com o art. 109, V, do Código
Penal , o prazo prescr ic ional é de 04 anos. Logo, entre a data do
recebimento da denúncia 14.07.1999 (fl.02) e a data da publicação da
sentença condenatória 17.10.2005 (fl.285) transcorreram mais de quatro
anos, devendo ser declarada extinta a punibil idade do apelante pela
prescrição retroativa. Extinção da punibilidade declarada. (Apelação Crime
Nº 70014419386, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 05/04/2006) Ementa
- PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -
PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA - JULGADA
EXTINTA A PUNIBILIDADE - UNÂNIME. CONSIDERANDO-SE A PENA EM
CONCRETO (DOIS ANOS) E DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA R.
SENTENÇA PARA A ACUSAÇÃO, IMPÕE-SE SEJA DECRETADA A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ALCANCE DA PRESCRIÇÃO
RETROATIVA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 107, INCISO IV; 109, INCISO V
E 110, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL VERIFICADO ENTRE
A CONSUMAÇÃO DO ÚLTIMO ATO CRIMINOSO COMETIDO PELO
APELANTE, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. (APELAÇÃO CRIMINAL 19990110592475APR/DF. Data de
Julgamento : 15/12/2005. Relator : LECIR MANOEL DA LUZ. Publicação no
DJU: 22/03/2006). Assim sendo, operada a prescrição da pretensão
executória do Estado pela pena concretizada, a teor dos artigos 107,
inciso IV, 109, V, 110, § 1º, todos do Código Penal, é de se declarar, de
ofício, extinta a punibilidade dos réus restando prejudicada a análise do
mérito do recurso defensivo, pois é inaceitável perquirir da procedência,
ou não, da punição já não existente. Diante do exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, verificando tratar-se de matéria de ordem pública,
declarável de ofício em qualquer fase do processo, com fundamento no
artigo 107, inciso IV, primeira figura, c/c artigo 109, inciso V e artigo 110,
caput, todos do Código Penal e, artigo 61, do Código de Processo Penal
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus Edvaldo Ricardo da Silva e
Sebastião Rodrigues da Silva, ambos já qualificados. P.R.I. Transitada em
julgado, proceda-se o arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
Sem custas. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. São José
dos Quatro Marcos/MT, 16 de maio de 2006. HANAE YAMAMURA DE
OLIVEIRA GABRIEL Juíza Substituta. SENTENÇA DE FLS 178/179: Vistos
etc, Edvaldo Ricardo da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva, qualificados
nos autos, por meio da Defensoria Pública, propuseram o recurso de
embargos de declaração, com fundamento no artigo 382, do Código de
Processo Penal, alegando, em síntese, que a sentença de p. 170/173 deve
ser declarada, para correção de dois pontos, quais sejam, substituir a
expressão "prescrição da pretensão executória" por "prescrição da
pretensão punitiva", bem como, que o fundamento do reconhecimento da
prescrição seja o art. 110, § 1.°, do CPP e não o art. 110, caput, como
constou no dispositivo da sentença. Desta forma, requer que seja acolhido
o presente recurso, para o fim de sanar a contradição da sentença e
retificar as expressões e o artigo utilizado como fundamento. A seguir,
vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e
Decido. Em que pese previstos como espécie de recurso, não visam os
embargos de declaração a reforma ou invalidade da sentença ou acórdão,
mas sim ao suprimento de sua eventual obscuridade, ambigüidade,
con t rad i ção ou om issão . No caso v e r s a n d o , a s s i s t e r a z ã o a o s
embargantes, uma vez que o reconhecimento da prescrição se deu de
fato, na prescrição da pretensão punitiva retroativa do Estado e, não na
prescrição da pretensão executória, como erroneamente constou da
sen tença . A s s i m s e n d o , s e m m a i s d e l o n g a s , e m r a z ã o d a n ã o
complexidade do fato, há de ser complementada a sentença neste ponto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 382, do Código de Processo
Penal, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para substituir a
expressão prescr ição da pre tensão executór ia por p rescr ição da
pretensão punitiva, bem como o art. 110, caput, por art. 110, § 1.°, do CPP,
para todos os efeitos legais e jurídicos. P.R.I. Após o transito em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São José dos Quatro
Marcos/MT, 23 de agosto de 2006. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
GABRIEL Juíza Substituta. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente
Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Elizangela Antonia Lopes, digitei. São José dos Quatro Marcos - MT, 11
de setembro de 2007.
Rosimeire Delforno Gonçalves
Escrivã DesignadaPortaria n.º 038/2007
Comarca de Sapezal
Vara Única
Expediente
JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):ALINE CECÍLIA LERNER CAPELETE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
EDITAIS DIVERSOS
29861 - 2007 \ 39.
AÇÃO: CONTRAVENÇÕES PENAIS
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO
RÉU(S): ILDO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
INTIMANDO: ILDO PEREIRA FILIAÇÃO: JOAQUIM PEREIRA E NILDA
PEREIRA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 04/06/1976, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE CACOAL-RO, SOLTEIRO(A), TRATORISTA, ENDEREÇO:
IGNORADO
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O DENUNCIADO ACIMA QUALIFICADO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DESTE JUÍZO, DE
CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E DO TEOR
DA DENÚNCIA A SEGUIR RESUMIDA, BEM COMO PARA COMPARECER
PERANTE ESTE JUÍZO, SITO À AV. PIRAMBÓIA, 800, CENTRO, EDIFÍCIO
DO FÓRUM, NO DIA 30 /10 /2007, ÀS 15H30MIN, DEVIDAMENTE
ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, POIS CASO CONTRÁRIO,
SER-LHE-Á NOMEADO A DEFENSORA PÚBLICA PARA REPRESENTÁ-LO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 145 de 239
EM JUÍZO, A F IM DE SER INTERROGADO, NOS AUTOS ACIMA
MENCIONADOS, F ICANDO DESDE LOGO CIENTE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DA LEI,
PODENDO AINDA, APÓS SER INTERROGADO, OFERTAR DEFESA PRÉVIA
E ARROLAR TESTEMUNHA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, E ACOMPANHAR
TODOS OS DEMAIS TERMOS DO PROCESSO ATÉ FINAL.
RESUMO DA INICIAL: CONSTA NOS AUTOS QUE NA DATA DE 01 DE
MAIO DE 2006, POR VOLTA DAS 23:45 H, NAS DEPENDÊNCIAS DO
ESTABELECIMENTO DENOMINADO BAILÃO CIDIMARA, O ACUSADO ILDO
PEREIRA, APÓS CAUSAR DESENTENDIMENTO NO INTERIOR DO BAILE,
PASSOU A IDENTIFICAR-SE COMO POLICIAL CIVIL, INFORMANDO QUE
ESTARIA A PROCURA DE UM SUSPEITO E DIZENDO A FUNCIONÁRIA DO
ESTABELECIMENTO EM REFERÊNCIA QUE, CASO FOSSE RETIRADO DO
RECINTO, IRIA PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BAILE. SEGUNDO
APURADO NO MOMENTO DOS FATOS, O ACUSADO NÃO TEM
QUALQUER LIGAÇÃO COM A POLÍCIA CIVIL, MOTIVO PELO QUAL FOI
PRESO EM FLAGRANTE DELITO. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO NAS
PENAS DO ARTIGO 45 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.CONSIDERANDO QUE
A PEÇA ACUSATÓRIA ATENDEU OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP,
ENTÃO, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA O ACUSADO ILDO PEREIRA, EM SEUS PRECISOS TERMOS.
2 . P A R A A U D I Ê N C I A D E I N T E R R O G A T Ó R I O D O A C U S A D O
SUPRAMENCIONADO DESIGNO O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2.007, ÀS
15H30MIN. 3.COM ISSO, CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITAL,
EIS QUE, O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO O ENCONTROU, NO
ENDEREÇO DECLINADO NO FEITO, ACERCA DO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA E QUANTO À AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA, COM PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS. E, AINDA, CIENTIFIQUE-SE O ACUSADO QUE DEVERÁ
ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO, POIS CASO CONTRÁRIO
SER-LHE-Á NOMEADO A DEFENSORA PÚBLICA, PARA REPRESENTÁ-LOS
EM JUÍZO. 4.OUTROSSIM, DEFIRO O POSTULADO PELO ILUSTRE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS.25, ITEM 1 E ITEM 2.
5.FINALMENTE, CIENTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, ACERCA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA. 6.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARLENE STAUT ROMERA, DIGITEI.
SAPEZAL - MT, 22 DE AGOSTO DE 2007.
ALINE CECILIA LERNER CAPELETE
ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O) - PORTARIA Nº 007/200
EXPEDIENTE:2007/34
INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
31596 - 2007 \ 172.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: CLARICE STEIN
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO
ADVOGADO: DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ GARCIA
EMBARGADO(A): COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SIGNOR LTDA
EMBARGADO(A): ALDIR SCHNEIDER
ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA
ADVOGADO: ELIANA DA COSTA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO
DE FL . 56 /57 , BEM COMO, INT IMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO
EMBARGADO, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 62, AMBAS
TRANSCRITAS ABAIXO:
DECISÃO FLS. 56/57: " VISTOS ETC... 1.DIANTE DO FATO DE QUE FOI
DEFERIDA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO
MAQUINÁRIO DESCRITO NA INICIAL, EM FAVOR DA EMBARGANTE,
CONFORME SE INFERE DA DECISÃO DE FLS.28/30, ENTÃO, EM PRIMEIRO
LUGAR, DETERMINO QUE A EMBARGANTE PRESTE CAUÇÃO DE UM
OUTRO BEM, DE SUA PROPRIEDADE, E NÃO O MESMO BEM QUE SERÁ
REINTEGRADO, CONFORME OFERECIDO ÀS FLS.06 DESTE FEITO. COM
ISSO, CONCEDO A EMBARGANTE O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PARA
QUE, OFERTE OUTRO BEM COMO CAUÇÃO, DEVENDO AINDA A
EMBARGANTE COMPROVAR NOS AUTOS, POR MEIO DE DOCUMENTO, A
PROPRIEDADE DO BEM OFERTADO COMO CAUÇÃO, BEM COMO,
COMPROVAR QUE O REFERIDO BEM SE ENCONTRA L IVRE E
DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ÔNUS, ASSINANDO O TERMO DE
CAUÇÃO, E NA SEQÜÊNCIA, REGISTRANDO-O NO CARTÓRIO
COMPETENTE, PARA SALVAGUARDAR DIREITO DE TERCEIROS, FICANDO
POR SUA CONTA OS EMOLUMENTOS DO REFERIDO REGISTRO. TUDO,
SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR LHE CONCEDIDA. 2.DE
OUTRO LADO, E, EM SEGUNDO LUGAR, A EMBARGANTE POSTULOU EM
SUA PEÇA MADRUGADORA, QUE NO ATO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA
LIMINAR, HAVERÁ NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO PELO SENHOR
MEIRINHO, O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO DO BEM PENHORADO,
BEM COMO, A SUA AVALIAÇÃO. ASSIM, ANALISANDO TAL PEDIDO,
VEJO QUE, MERECE PROSPERAR O PEDIDO DA EMBARGANTE, HAJA
VISTA QUE, A EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR, ENCONTRA-SE COM O
BEM LOCALIZADO NA COMARCA DE COMODORO/MT, PORTANTO,
REALMENTE NECESSÁRIO SE FAZ, TAL AVERIGUAÇÃO E AVALIAÇÃO
PARA SALVAGUARDAR O DIREITO DA EMBARGANTE. 3.COM ISSO,
DETERMINO QUE A EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR, QUANDO FOR
EFETUAR A ENTREGA DO MAQUINÁRIO NA FAZENDA DA EMBARGANTE,
DEVERÁ COMUNICAR O SENHOR MEIRINHO, PARA QUE, NO ATO DA
ENTREGA, FAÇA-SE À VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E USO DO ALUDIDO MAQUINÁRIO, BEM COMO,
A V A L I A N D O - O , L A V R A N D O N A S E Q Ü Ê N C I A , T E R M O
CIRCUNSTANCIADO, FICANDO POR CONTA DA EMBARGANTE AS
DESPESAS COM A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 4.FINALMENTE,
INTIMEM-SE AS PARTES, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, NAS
PESSOAS DE SEUS CAUSÍDICOS. TODAVIA, DETERMINO A SENHORA
ESCRIVÃ QUE FAÇA PRELIMINARMENTE, AS INTIMAÇÕES DAS PARTES,
ACERCA DO CONTEÚDO DESTA DECISÃO, NAS PESSOAS DE SEUS
CAUSÍDICOS, VIA TELEFONE, CERTIFICANDO TAL FATO, NOS AUTOS, E
NA SEQÜÊNCIA, FAÇA-SE ÀS REFERIDAS INTIMAÇÕES, PELOS MEIOS
AUTORIZADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUAL SEJA, DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
DECISÃO FLS. 62: " VISTOS ETC... 1.DIANTE DO CONTEÚDO DO
P E T I T Ó R I O D E F L S . 5 9 / 6 0 , D A N D O C O N T A D A P O S T U L A Ç ÃO
ALINHAVADA PELA EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR, EM RELAÇÃO À
PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DO BEM CONSTRITADO, PARA O DIA
03/09/2007, ASSEVERANDO PARA ISTO, QUE O DIA DETERMINADO PELA
AUTORIDADE JUDICIÁRIA , PARA A ENTREGA DA MÁQUINA A
EMBARGANTE, FOI O DIA 1 DE SETEMBRO DE 2.007, SENDO QUE, ESTE
DIA O FÓRUM SE ENCONTRARÁ FECHADO, TENDO EM VISTA QUE É UM
SÁBADO, ENTÃO, A MEU VER, A ALUDIDA POSTULAÇÃO NÃO MERECE
ACOLHIDA, HAJA VISTA QUE, INDEPENDENTEMENTE DO FÓRUM SE
ENCONTRAR FECHADO, POR SER UM DIA DE SÁBADO, O SENHOR
MEIRINHO, ENCONTRARÁ DE PLANTÃO, OU SEJA, SOBRE AVISO, SENDO
CERTO QUE, SEMPRE HÁ OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRINDO MANDADO
JUDICIAL, FORA DO EXPEDIENTE NORMAL DO FÓRUM. 2.PORTANTO,
PELAS RAZÕES ACIMA ESPOSADAS, INDEFIRO A POSTULAÇÃO DE
PRORROGAÇÃO, REALIZADA PELA EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR.
3.COM ISSO, INTIME-SE, A PARTE EMBARGADA COMÉRCIO SIGNOR,
ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA.
4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES)
30075 - 2006 \ 264.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B.P. S/A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. P.
ADVOGADO: JOSE SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): A. DA R. G.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO INTEIRO
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 36, ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO: " VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO
PETITÓRIO DE FLS.31/32, DEFIRO EM PARTE O POSTULADO. COM ISSO,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A REDE CEMAT, SANEMAT, GVT, VIVO
CELULAR, CLARO CELULAR, TIM CELULAR E BRASIL TELECOM, PARA
QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESTES ÓRGÃOS FAÇAM BUSCAS EM
SEUS BANCOS DE DADOS, A FIM DE INFORMAR A ESTE JUÍZO, O
POSSÍVEL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, E, DETERMINO TAMBÉM
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 146 de 239
QUE SE OFICIE AO DIRETOR DO DETRAN/MT, SOLICITANDO PARA QUE
SEJA INCLUÍDA NO CADASTRO DO VEÍCULO, DESCRITO ÀS FLS.02, A
RESTRIÇÃO JUDICIAL, VEDANDO EVENTUAL TRANSFERÊNCIA. QUANTO
AOS DEMAIS PEDIDOS, INDEFIRO, POIS AUSENTE DE JUSTIFICAÇÃO.
2.PARA ISTO, UTILIZE-SE DOS DADOS PESSOAIS DO REQUERIDO
CONSTANTE DOS AUTOS. 3.FINALMENTE, INTIME-SE, O REQUERENTE, NA
PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO.
4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
27646 - 2005 \ 153.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B.F. S/A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
ADVOGADO: CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): A. DE S. T.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO
INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 47/48, ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO
PETITÓRIO DE FLS.41, DEFIRO EM PARTE O POSTULADO. COM ISSO,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A REDE CEMAT E BRASIL TELECOM,
PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESTES ÓRGÃOS FAÇAM
BUSCAS EM SEUS BANCOS DE DADOS, A FIM DE INFORMAR A ESTE
JUÍZO, O POSSÍVEL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, E, DETERMINO
TAMBÉM QUE SE OFICIE AO DIRETOR DO DETRAN/MT, SOLICITANDO
PARA QUE SEJA INCLUÍDA NO CADASTRO DO VEÍCULO, DESCRITO ÀS
FLS.04, A RESTRIÇÃO JUDICIAL, VEDANDO EVENTUAL TRANSFERÊNCIA.
QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, INDEFIRO, POIS AUSENTE DE
JUSTIFICAÇÃO. 2.PARA ISTO, UTILIZE-SE DOS DADOS PESSOAIS DO
REQUERIDO CONSTANTE DOS AUTOS. 3.OUTROSSIM, QUANTO AO
PETITÓRIO DE FLS.43, DANDO CONTA DA RENÚNCIA DOS PODERES DA
PROCURAÇÃO AD JUDICIA CONFERIDO PELA PARTE REQUERENTE EM
FAVOR DA ILUSTRE ADVOGADA, ACOLHO A ALUDIDA RENÚNCIA,
DETERMINO, QUE SEJA ALTERADO O ENDEREÇO DO CAUSÍDICO DA
REQUERENTE NA CAPA DO PROCESSO, NOS DEMAIS LIVROS DE
REGISTRO E NO SISTEMA APOLO. 4.FINALMENTE, INTIME-SE, O
REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA CAUSÍDICA, ACERCA DO TEOR
DESTA DECISÃO. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
30892 - 2007 \ 16.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ONICIO VERA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DO INTEIRO
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 45/46, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO,
PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 13,00
(TREZE REAIS) A SEREM DEPOSITADOS NO BANCO DO BRASIL,
AGÊNCIA: 1590-3, CONTA CORRENTE: 14283-2 EM NOME DE ANTÔNIO
DOS SANTOS, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DO
DEPÓSITO:
DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.CONSIDERANDO QUE O
REQUERENTE AJUIZOU PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO COM FULCRO
NO DECRETO-LEI 911/69, SENDO QUE, FOI DEFERIDA LIMINARMENTE
PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA A MEDIDA PLEITEADA, NO ENTANTO, O
BEM NÃO FOI APREENDIDO, E CONSIDERANDO, AINDA, O CONTEÚDO DO
PETITÓRIO DE FLS.38/39, DANDO CONTA DA POSTULAÇÃO DA
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, NOS
TERMOS DO ART.4º DO DECRETO-LEI 911/69, ENTÃO, VEJO QUE, O
A L U D I D O P E D I D O D E V E P R O S P E R A R . I S T O P O R Q U E , O
SUPRAMENCIONADO ARTIGO DISPÕE QUE: "SE O BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE NÃO FOR ENCONTRADO OU NÃO SE ACHAR NA
POSSE DO DEVEDOR, O CREDOR PODERÁ REQUERER A CONVERSÃO
DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MESMOS AUTOS, EM AÇÃO
DE DEPÓSITO, NA FORMA PREVISTA NO CAPÍTULO II, DO TÍTULO I, DO
LIVRO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". PORTANTO, CONVERTO A
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, TUDO
CONFORME OS DITAMES DO ART.4º DO DECRETO-LEI 911/69. 2.COM
ISSO, DETERMINO QUE A SENHORA ESCRIVÃ FAÇA AS DEVIDAS E
NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, NA CAPA DO PROCESSO, INCLUSIVE, NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E DEMAIS L IVROS DE REGISTROS,
RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO E REGISTROS CARTORÁRIOS.
3.CONSIDERANDO QUE A INICIAL ESTÁ DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A
PROVA LITERAL DO DEPÓSITO E O CÁLCULO ATUALIZADO DO VALOR
DA COISA, ENTÃO, DETERMINO A CITAÇÃO DA REQUERIDA, NA FORMA
POSTULADA, E NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS, PARA QUE, NO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, TOME UMA DAS SEGUINTES INICIATIVAS E
PROVIDÊNCIAS: A) ENTREGAR A COISA OU DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU
AINDA CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO (CPC, ART.902, I); OU
B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART.902, I I ) , SOB PENA DE SER
DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL, POR DEPOSITÁRIO INFIEL.
4.OUTROSSIM, FAÇA-SE CONSTAR DO MANDADO CITATÓRIO, QUE NÃO
C O N T E S T A D A A A Ç Ã O , P R E S U M I R - S E - Ã O A C E I T O S C O M O
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO REQUERENTE (CPC,
A R T . 2 8 5 E 3 1 9 ) . 5 . E , A I N D A , D E T E R M I N O Q U E S E E X P E ÇA
IMEDIATAMENTE OFÍCIO AO DETRAN/MT, PARA QUE PROCEDA AO
BLOQUEIO DO VEÍCULO, RESTRINGINDO A SUA TRANSFERÊNCIA A
TERCEIRAS PESSOAS. 6.POR FIM, INTIME-SE, O REQUERENTE, ACERCA
DO TEOR DESTA DECISÃO, NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO.
7.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
32011 - 2007 \ 288.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S/A
REPRESENTANTE (REQUERENTE): B. M. DE S. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): B. F. S/A
ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA
REQUERIDO(A): R. N.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS REQUERENTES, DO
INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 21/22, ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO: " VISTOS ETC...CUIDA-SE O PRESENTE FEITO DE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69, INTERPOSTA PELA
PARTE REQUERENTE SUPRAIDENTIFICADA, EM FACE DA PARTE
REQUERIDA, TAMBÉM, SUPRADESTACADA, AMBOS JÁ QUALIFICADOS
NESTE FEITO, SENDO POSTULADO MEDIDA DE URGÊNCIA NOS TERMOS
DA LEI PROCESSUAL. COMPROVADA A MORA DA PARTE REQUERIDA,
ESPECIALMENTE, COMO SE VÊ DO DOCUMENTO ACOSTADO AOS
AUTOS DE INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO, FEITO PELO OFICIAL DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ENTÃO, DEFIRO DE PLANO E
LIMINARMENTE A MEDIDA PRETENDIDA. POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DETERMINO QUE SE EXPEÇA IMEDIATAMENTE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO, DEPÓSITO, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, DEPOSITANDO O BEM
COM A PARTE REQUERENTE, TUDO CONFORME O TERMO DA EXORDIAL.
APÓS, CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA QUE,
QUERENDO, CONTESTE O PEDIDO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
SALIENTE-SE QUE A PARTE REQUERIDA PODERÁ TAMBÉM, DENTRO DO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PAGAR
A INTEGRALIDADE DA DÍV IDA PENDENTE (§2º DO ART.3º DO
DECRETO-LEI 911/69), SEGUNDO OS VALORES CONSTANTES DO PEDIDO
INICIAL, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE CONTESTAR DENTRO DOS
15(QUINZE) DIAS PREVISTOS EM LEI. SE OPTAR POR ISSO, OU SEJA,
PELA PURGAÇÃO DA MORA, O BEM DEVERÁ SER RESTITUÍDO A PARTE
REQUERIDA, LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. OUTROSSIM, LAVRE-SE O
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA
ESPECIFICANDO O ESTADO E CONSERVAÇÃO DO BEM APREENDIDO. DE
OUTRO LADO, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART.172, §2.º, BEM COMO O
DISPOSTO NO ART.842, §1º, AMBOS DO CPC, SE NECESSÁRIO FOR. E,
FINALMENTE, INTIME-SE, ACERCA DO TEOR DESTA DECISÃO, A PARTE
REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
31529 - 2007 \ 155.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. V. S/A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): F. P.
ADVOGADO: WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, PARA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 147 de 239
QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTEM-SE NOS AUTOS, NOS
TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 106, ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO....1. A REQUERIDA FABIANA
PEGORER, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO DO PROCESSO SOB
N.155/2007, APRESENTOU PEDIDO DE RECONVENÇÃO, EM FACE DO
REQUERENTE BANCO VOLKSWAGEN S/A . 2. ASSIM, ANALISANDO A
PETIÇÃO INICIAL DA RECONVENÇÃO, BEM COMO, OS DOCUMENTOS A
ELA ACOSTADA, VEJO QUE, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS
EXIGIDOS ARTIGOS 282 E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESTA FORMA, RECEBO A INICIAL E SEUS DOCUMENTOS, EM SEUS
PRECISOS TERMOS. CONTUDO, COM FULCRO NO ITEM 6.2.4.5.1 DA
C.N.G.C/MT, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO
PROCESSO 221 /2007 , DEVENDO A PET IÇÃO IN IC IAL E SEU S
DOCUMENTOS SER JUNTADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS, QUAL SEJA,
155/2007 E NELE PROCESSADO, FAZENDO AS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR QUANTO A RECONVENÇÃO, ATENDENDO
EM TUDO AS DIRETRIZES DA C.N.G.C/MT. 3. NOS TERMOS DO ART. 316
DO CPC, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O RECONVINDO/REQUERENTE,
NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE)
DIAS, APRESENTE CONTESTAÇÃO A RECONVENÇÃO. 4. POR OUTRO
L A D O , N O M E S M O E X P E D I E N T E F A Ç A - S E C O N S T A R Q U E O
RECONVINDO/REQUERENTE, CASO QUEIRA, DEVERÁ APRESENTAR, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, A IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DA
RECONVINTE/REQUERIDA. 5. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
28456 - 2005 \ 310.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): RICARDO LORIPPE GUIMARÃES
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSÉ EDUARDO SENISE
ADVOGADO: OSMAR ARCÍDIO MAGGIONI
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS
EXECUTADOS(AS): ODELCIO PANNEBECKER
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS
ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA EXEQUENTE , PARA
QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTEM-SE NOS AUTOS, NOS
TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 233, ABAIXO TRANSCRITO:
DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO
PETITÓRIO DE FLS.114/119 E DOCUMENTOS DE FLS.120/183 E PETITÓRIO
DE FLS.185/192 E DOCUMENTOS DE FLS.193/200, VOL.I E FLS.202/224,
VOL.II, E CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA, ENTÃO, DETERMINO QUE SE INTIME A PARTE EXEQÜENTE,
PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS,
ACERCA DO TEOR DOS PETITÓRIOS ACIMA MENCIONADOS. 2....
3.OUTROSSIM, DEFIRO O POSTULADO ÀS FLS.230, ASSIM DETERMINO
QUE SEJA ALTERADO O ENDEREÇO DO CAUSÍDICO DA EXEQÜENTE NA
CAPA DO PROCESSO, NOS DEMAIS LIVROS DE REGISTRO E NO SISTEMA
APOLO. 4.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
29728 - 2006 \ 171.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S/A
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): F. DE J. C.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, DO
INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 40/41, ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... 1.ANTE O CONTEÚDO DO
PETITÓRIO DE FLS.34, DEFIRO EM PARTE O POSTULADO. COM ISSO,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A REDE CEMAT, BRASIL TELECOM E
GVT, PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESTES ÓRGÃOS FAÇAM
BUSCAS EM SEUS BANCOS DE DADOS, A FIM DE INFORMAR A ESTE
JUÍZO, O POSSÍVEL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, E, DETERMINO
TAMBÉM QUE SEJAM QUE SE OFICIE AO DIRETOR DO DETRAN/MT,
SOLICITANDO PARA QUE SEJA INCLUÍDA NO CADASTRO DO VEÍCULO,
DESCRITO ÀS FLS.03, A RESTRIÇÃO JUDICIAL, VEDANDO EVENTUAL
TRANSFERÊNCIA. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, INDEFIRO, POIS
AUSENTE DE JUSTIFICAÇÃO. 2.PARA ISTO, UTILIZE-SE DOS DADOS
PESSOAIS DO REQUERIDO CONSTANTE DOS AUTOS. 3.OUTROSSIM,
QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS.36, DANDO CONTA DA RENÚNCIA DOS
PODERES DA PROCURAÇÃO AD JUDICIA CONFERIDO PELA PARTE
REQUERENTE EM FAVOR DA ILUSTRE ADVOGADA, ACOLHO A ALUDIDA
RENÚNCIA, DETERMINO, QUE SEJA ALTERADO O ENDEREÇO DO
CAUSÍDICO DA REQUERENTE NA CAPA DO PROCESSO, NOS DEMAIS
LIVROS DE REGISTRO E NO SISTEMA APOLO. 4.FINALMENTE, INTIME-SE,
O REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA CAUSÍDICA, ACERCA DO TEOR
DESTA DECISÃO. 5.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO."
29906 - 2006 \ 217.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): WILSON MASAO KUZAHARA
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): NEUZA MOREIRA DE ALCANTARA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DA R.
SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS ÀS FLS . 4 0 / 4 2 , A B A I X O
RESUMIDA:
RESUMO DA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, E COM FULCRO NO ARTIGO 269, III, DO CPC,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REQUERENTE BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E A
REQUERIDA NEUZA MOREIRA DE ALCANTARA, CUJAS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES DO TERMO DE ACORDO DE FLS.36, PASSA A FAZER PARTE
INTEGRANTE DESTA DECISÃO. OUTROSSIM, DECLARO A EXTINÇÃO COM
ANÁLISE DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO III, E ARTIGO 795, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FORMA, AUTORIZO DESDE JÁ O
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DOS AUTOS, CASO A
REQUERENTE OU A REQUERIDA NECESSITEM, EM TUDO SE FAÇA ÀS
DEVIDAS CERTIFICAÇÕES NOS AUTOS, ACOSTANDO CÓPIA DOS
RESPECTIVOS DOCUMENTOS E MEDIANTE RECIBO. EM RELAÇÃO ÀS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ESSAS TAMBÉM FICARÃO A
C A R G O D A R E Q U E R E N T E , B V F I N A N C E I R A S / A – C R É D I T O ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. NO ATINENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, DA MESMA FORMA, DEIXO DE CONDENAR AS PARTES,
UMA VEZ QUE, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DOS
SEUS PATRONOS. CERTIFIQUE A SENHORA ESCRIVÃ O TRÂNSITO EM
JULGADO, E COM AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-O, COM AS
DEVIDAS COMUNICAÇÕES, ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS,
INCLUSIVE, NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. FINALMENTE, DETERMINO QUE
SE LEVANTE AS CONTRIÇÕES JUDICIAIS EVENTUALMENTE OFERECIDAS
E POSTULADAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE."
INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) REQUERIDO(S)/RÉU(S)
29169 - 2006 \ 31.
AÇÃO: FURTO E RECEPTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ELIANO FERREIRA ROBERTO
RÉU(S): CLEVERSON MANOEL VIGILATO
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOZA
ADVOGADO: MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO RÉU CLEVERSON MANOEL VIGILATO, NA
PESSOA DE SEUS CAUSÍDICOS, PARA QUE, NO MESMO PRAZO DE
24(VINTE QUATRO) HORAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS, NA FASE DO
ART.499, DO CPP.
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
COMARCA DE SAPEZAL
JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A):ALMIR BARBOSA SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):SUELY DE FREITAS CATULÉ
EXPEDIENTE:2007/13
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 148 de 239
INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
26992 - 2005 \ 50.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO MARCHI
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ FARIA
EXECUTADOS(AS): ALESSANDRA MARIA DE FREITAS
ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA
ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA
COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO
DE 2007, ÀS 13H30MIN.
28123 - 2005 \ 329.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA NILCE DA COSTA XAVIER
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
EXECUTADOS(AS): OZEIAS ALMEIDA FERREIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR TODO O CONTEÚDO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 51/52
31949 - 2007 \ 245.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA BATISTA MARCONDES
ADVOGADO: JANE TERESINHA ERDTMANN
EXECUTADOS(AS): TELEMAT CELULAR S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EXEQUENTE, POR TODO O
CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16H30MIN.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES)
31974 - 2007 \ 254.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SOLANGE SOERENSEN MAIROSA FORTES
ADVOGADO: POLLIANA PORTES SODEIRO
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS.
31888 - 2007 \ 232.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: TERRA FÉRTIL - LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E
GEODÉSICOS - PROJETOS - IMOBILIÁRIO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOVANI LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO: JANE TERESINHA ERDTMANN
REQUERIDO(A): HELITON B. O GONÇALVES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
31766 - 2007 \ 204.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VANDERLEI VICENTE LERNER
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
EXECUTADOS(AS): CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EXEQUENTE, POR TODO O
CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 08H30MIN.
31795 - 2007 \ 208.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANGELA APARECIDA GOMES MAITO
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): VANESSA SCHEFFER
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERNETE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 09H30MIN.
29548 - 2006 \ 122.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: NEODIR DE CARLI
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
ADVOGADO: SIDNEI LUIZ MANHABOSCO
ADVOGADO: DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ GARCIA
ADVOGADO: MARCELO ENGEL
EXECUTADOS(AS): JOSÉ TEIXEIRA DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGOS DO EXEQUENTE, POR TODO O
CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14H30MIN.
31998 - 2007 \ 260.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DANIEL KLIPEL
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): SIRLENE DA SILVA PEREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGAD DO REQUERENTE, POR TODO O
CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS.
31982 - 2007 \ 257.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: MARLEI ESTIVAL MONTEIRO
ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00.
31981 - 2007 \ 256.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: NADIA MAGGI SCHWANCK DOS SANTOS - ME
REPRESENTANTE (REQUERENTE): NADIA MAGGI SCHWANCK DOS
SANTOS
ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS.
31963 - 2007 \ 250.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: JANE LONGA
ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO/ADM CARTÕES DE CRÉDITO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.
31964 - 2007 \ 251.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ROBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): MAPFRE - CONSORCIOS S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS.
32012 - 2007 \ 263.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 149 de 239
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: RONALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ FARIA
ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
31973 - 2007 \ 253.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO: POLLIANA PORTES SODEIRO
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
31948 - 2007 \ 244.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOZA
ADVOGADO: MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): MARCIA VERONICA ALVES DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA EXEQUENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.
31994 - 2007 \ 258.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DANIEL KLIPEL
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): SOELI FAUSTINA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17H30MIN.
31975 - 2007 \ 255.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: IRACI GONÇALVES GOUVEIA
ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA
ADVOGADO: HELEN VANESSA OLIVEIRA RITT ZANCHIN
ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO
REQUERIDO(A): ACISA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
SAPEZAL
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, POR
TODO O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECEREM
PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS
16H30MIN.
32007 - 2007 \ 262.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DANIEL KLIPEL
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS.
31947 - 2007 \ 243.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANÇO HELBER ANSELMO SANTANA
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
EXECUTADOS(AS): MILTON DAVID OLEGÁRIO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE, POR TODO O
CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 17H30MIN.
31862 - 2007 \ 227.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ADÃO ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): SIRLEY PACHECO DOS SANTOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14H30MIN.
31850 - 2007 \ 223.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ROMANI COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): WALTER MORENO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
31794 - 2007 \ 207.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANGELA APARECIDA GOMES MAITO
ADVOGADO: PEDRO JARDIM DRIEMEYER
REQUERIDO(A): BENEDITO CORREA JUNIOR
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 08H30MIN.
31796 - 2007 \ 209.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VIVIANE BAUER
ADVOGADO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO
ADVOGADO: HELEN VANESSA OLIVEIRA RITT ZANCHIN
ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, POR
TODO O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER
PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS
10:00 HORAS.
31972 - 2007 \ 252.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: POLLIANA PORTES SODEIRO
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, POR TODO
O CONTEÚDO DA R. DECISÃO, BEM COMO PARA COMPARECER PERANTE
ESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
Sede do Juízo e Informações: Av. Pirambóia, 800
Bairro: Centro
Cidade: Sapezal-MT Cep:78365000 -Fone: (65)3383-1877
Suely de Freitas Catulé
Escrivã Designada – Portaria 008/2006
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 150 de 239
AUTOS N.º 2004/343.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA e BENEDITA
CÂNDIDA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e UNIÃO FEDERAL e ROSELI SOARES
SILVA e JOSÉ LEMES DA SILVA e SILVANA APARECIDA CÂNDIDA
SOARES e ANTONIO JOSÉ ZANATTA
CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E ESPÓLIO DE
MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e espólio
de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar incerto e
não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante
descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento
designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 13h30min, no Edifício do
Fórum, sito no endereço ao f inal indicado, ocasião em que poderão
apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
com pedido de perícia, se for o caso. Não obtida a concil iação, não
ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do
CPC, e havendo necessidade de produção de prova oral, será designada
audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas
serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 22,8853
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 09 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio
de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30
(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência
prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência
designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o
caso...
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/296.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: ANA NILDE MARSANGO CANEI e ALMIR CANEI
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e
GENIR MARSANGO e NEURA MARIA LUMI MARSANGO e MARIA
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO BARBOSA
CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E ESPÓLIO DE
MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e espólio
de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar incerto e
não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante
descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento
designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h00min, no Edifício do
Fórum, sito no endereço ao f inal indicado, ocasião em que poderão
apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
com pedido de perícia, se for o caso. Não obtida a concil iação, não
ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do
CPC, e havendo necessidade de produção de prova oral, será designada
audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas
serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propôs a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 27,5810
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 01 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio
de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30
(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência
prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência
designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o
caso...
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro, Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/296.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: ANA NILDE MARSANGO CANEI e ALMIR CANEI
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e
GENIR MARSANGO e NEURA MARIA LUMI MARSANGO e MARIA
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO BARBOSA
CITANDOS/INTIMANDOS: ISIDORO CELSO DOS SANTOS, BRASILEIRO,
VIÚVO, PECUARISTA, PORTADOR DO RG Nº 932.776-SSP/MT E DO CPF
Nº 090.435.941-72, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu Isidoro Celso dos Santos,
brasileiro, viúvo, pecuarista, portador do RG nº 932.776-SSP/MT e do CPF
nº 090.435.941-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos
d a p r e s e n t e a ç ã o d e u s u c a p i ã o d o i m ó v e l a d i a n t e d e s c r i t o e
caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para
comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento designada,
para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h00min, no Edifício do Fórum, sito
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 151 de 239
no endereço ao f inal indicado, ocasião em que poderão apresentar
resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido
de perícia, se for o caso. Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo
quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e
havendo necessidade de produção de prova ora l , será designada
audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas
serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 27,5810
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 01 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/298.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: LOURIVAL MANOEL DA SILVA e ZENIRA BRATTFICHER
DA SILVA
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e DORIVAL DUENHAS
PONSINELLI e MARIA DA SILVA DUENHAS e ALCIDES DA SILVA e
LOURDES POMIM SILVA
CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E O ESPÓLIO
DE MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e o
espólio de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do
imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição
inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação
e saneamento designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 15h00min,
no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, ocasião em que
poderão apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas, com pedido de per íc ia, se for o caso. Não obt ida a
conciliação, não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts .
329 e 330, I e II, do CPC, e havendo necessidade de produção de prova
oral, será designada audiência de instrução e julgamento. As testemunhas
a serem ouvidas serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 9,9479
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 23 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio
de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30
(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência
prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência
designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o
caso...
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro, Cidade: Terra Nova do Norte-MT
Cep:78505000, Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/519.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: AURELIANO MARTIN e MARIA VIEIRA MARTIN
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e
MARTA QUINTANA e RICARDO FERNANDES e SIDNEI RIBEIRO TERRA e
SUELI HONORATO DA SILVA
CITANDOS/INTIMANDOS: DOS SUCESSORES, HERDEIROS E O ESPÓLIO
DE MARIA DAS GRAÇAS REIMER DOS SANTOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos sucessores, herdeiros e o
espólio de Maria das Graças Reimer dos Santos, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do
imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição
inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à audiência de conciliação
e saneamento designada, para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h30min,
no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado, ocasião em que
poderão apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas, com pedido de per íc ia, se for o caso. Não obt ida a
conciliação, não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos arts .
329 e 330, I e II, do CPC, e havendo necessidade de produção de prova
oral, será designada audiência de instrução e julgamento. As testemunhas
a serem ouvidas serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 21,8069
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 06 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO: b) citem-se/intime-se os sucessores, herdeiros e o espólio
de Maria das Graças Reimer dos Santos, por edital, com prazo de 30
(trinta) dias e antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob a advertência
prevista no § 2º do art. 277 do CPC, para comparecerem à audiência
designada, ocasião em que poderão apresentar resposta, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o
caso...
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 152 de 239
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/519.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: AURELIANO MARTIN e MARIA VIEIRA MARTIN
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e
MARTA QUINTANA e RICARDO FERNANDES e SIDNEI RIBEIRO TERRA e
SUELI HONORATO DA SILVA
CITANDO(S)/INTIMANDO(S):ISIDORO CELSO DOS SANTOS, BRASILEIRO,
VIÚVO, PECUARISTA, PORTADOR DO RG Nº 932.776-SSP/MT E DO CPF
Nº 090.435.941-72, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu Isidoro Celso dos Santos,
brasileiro, viúvo, pecuarista, portador do RG nº 932.776-SSP/MT e do CPF
nº 090.435.941-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos
d a p r e s e n t e a ç ã o d e u s u c a p i ã o d o i m ó v e l a d i a n t e d e s c r i t o e
caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para
comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento designada,
para o dia 24 de outubro de 2007, às 14h30min, no Edifício do Fórum, sito
no endereço ao final indicado, ocasião em que poderá(ão) apresentar
resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido
de perícia, se for o caso. Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo
quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e
havendo necessidade de produção de prova ora l , será designada
audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas
serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 21,8069
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 06 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/298.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: LOURIVAL MANOEL DA SILVA e ZENIRA BRATTFICHER
DA SILVA
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e DORIVAL DUENHAS
PONSINELLI e MARIA DA SILVA DUENHAS e ALCIDES DA SILVA e
LOURDES POMIM SILVA
CITANDO(S)/INTIMANDO(S):ISIDORO CELSO DOS SANTOS, BRASILEIRO,
VIÚVO, PECUARISTA, PORTADOR DO RG Nº 932.776-SSP/MT E DO CPF
Nº 090.435.941-72, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu Isidoro Celso dos Santos,
brasileiro, viúvo, pecuarista, portador do RG nº 932.776-SSP/MT e do CPF
nº 090.435.941-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos
d a p r e s e n t e a ç ã o d e u s u c a p i ã o d o i m ó v e l a d i a n t e d e s c r i t o e
caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para
comparecer(em) à audiência de conciliação e saneamento designada,
para o dia 24 de outubro de 2007, às 15h00min, no Edifício do Fórum, sito
no endereço ao final indicado, ocasião em que poderá(ão) apresentar
resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido
de perícia, se for o caso. Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo
quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e
havendo necessidade de produção de prova ora l , será designada
audiência de instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas
serão aquelas indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 9,9479
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 23 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/343.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA e BENEDITA
CÂNDIDA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e UNIÃO FEDERAL e ROSELI SOARES
SILVA e JOSÉ LEMES DA SILVA e SILVANA APARECIDA CÂNDIDA
SOARES e ANTONIO JOSÉ ZANATTA
C I T A N D O ( S ) / I N T I M A N D O ( S ) : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,
desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação
de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante
consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à
audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de
outubro de 2007, às 13h30min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao
f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de
perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 153 de 239
das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo
necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de
instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas
indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 22,8853
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 09 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/298.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: LOURIVAL MANOEL DA SILVA e ZENIRA BRATTFICHER
DA SILVA
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e DORIVAL DUENHAS
PONSINELLI e MARIA DA SILVA DUENHAS e ALCIDES DA SILVA e
LOURDES POMIM SILVA
C I T A N D O ( S ) / I N T I M A N D O ( S ) : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,
desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação
de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante
consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à
audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de
outubro de 2007, às 15h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao
f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de
perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer
das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo
necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de
instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas
indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 9,9479
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 23 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/296.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: ANA NILDE MARSANGO CANEI e ALMIR CANEI
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e
GENIR MARSANGO e NEURA MARIA LUMI MARSANGO e MARIA
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO BARBOSA
C I T A N D O ( S ) / I N T I M A N D O ( S ) : R É U S A U S E N T E S , I N C E R T O S ,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,
desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação
de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante
consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à
audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de
outubro de 2007, às 14h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao
f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de
perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer
das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo
necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de
instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas
indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 27,5810
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 01 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/519.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: AURELIANO MARTIN e MARIA VIEIRA MARTIN
PARTE RÉ: ISIDORO CELSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS
REIMER DOS SANTOS (ESPÓLIO) e PLAENGE S/A e UNIÃO FEDERAL e
MARTA QUINTANA e RICARDO FERNANDES e SIDNEI RIBEIRO TERRA e
SUELI HONORATO DA SILVA
CITANDO(S)/INTIMANDO(S): RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 154 de 239
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,
desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação
de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante
consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à
audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de
outubro de 2007, às 14h30min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao
f ina l ind icado, ocas ião em que poderá(ão) ap resen ta r respos ta ,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de
perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer
das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo
necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de
instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas
indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 21,8069
ha, situado no Município de Nova Guarita/MT, denominado de Lote nº 06 da
Comunidade Bom Sucesso.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/398.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: FELISBERTO CASSONE e MARIA DOS PRAZERES
MARTINS CASSONE
PARTE RÉ: ABIB SALOMÃO e MARIA ALVES SALOMÃO e UNIÃO
FEDERAL e DANILO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e JOAQUIM FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
CITANDO(S)/INTIMANDO(S): ABIB SALOMÃO E SUA MULHER MARIA
ALVES SALOMÃO, BRASILEIROS, CASADOS, AGRICULTORES, ELE
PORTADOR DO RG Nº 5.700.213-SSP/SP, ELA PORTADORA DO RG Nº
7.645.960-SSP/SP, RESIDENTES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus Abib Salomão e sua mulher
Maria Alves Salomão, brasileiros, casados, agricultores, ele portador do
RG nº 5.700.213-SSP/SP, ela portadora do RG nº 7.645.960-SSP/SP,
residentes em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de
usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta
da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à audiência de
conciliação e saneamento designada, para o dia 24 de outubro de 2007,
às 13h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado,
ocas ião em que poderão ap resen ta r respos ta , acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso.
Não obt ida a conci l iação, não ocorrendo quaisquer das h ipóteses
previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo necessidade de
produção de prova ora l , será designada audiência de inst rução e
julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas indicadas na
petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 42,0032
ha, situado no Município de Terra Nova do Norte/MT, denominado de Lote
nº 36 da Comunidade Santa Inês.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2004/398.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO ESPECIAL SUMARÍSSIMA
PARTE AUTORA: FELISBERTO CASSONE e MARIA DOS PRAZERES
MARTINS CASSONE
PARTE RÉ: ABIB SALOMÃO e MARIA ALVES SALOMÃO e UNIÃO
FEDERAL e DANILO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e JOAQUIM FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
CITANDO(S)/INTIMANDO(S): DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO dos réus ausentes, incer tos,
desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação
de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante
consta da petição inicial a seguir resumida, para comparecer(em) à
audiência de concil iação e saneamento designada, para o dia 24 de
outubro de 2007, às 13h00min, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao
f i n a l i n d i c a d o , o c a s i ã o e m q u e p o d e r ã o a p r e s e n t a r r e s p o s t a ,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de
perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo quaisquer
das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, e havendo
necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de
instrução e julgamento. As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas
indicadas na petição inicial e contestação.
ADVERTÊNCIA: (prevista no § 2º do art. 277 do CPC).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Os requerentes propuseram a
presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em desfavor dos requeridos e seus
sucessores, requerendo a c i tação dos mesmos, dos res identes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido e dos confinantes, intimação
das fazendas Municipal, Estadual e Nacional, abertura de vistas ao
PARQUET, a comprovação através de todos os tipos de provas, e o
concedimento dos benefícios da Justiça Gratuita, de tudo pede e espera
deferimento.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel rural medindo 42,0032
ha, situado no Município de Terra Nova do Norte/MT, denominado de Lote
nº 36 da Comunidade Santa Inês.
DESPACHO:
Eu, Clodoaldo Lopes de Lima, agente judiciário, digitei.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 155 de 239
Terra Nova do Norte - MT, 12 de setembro de 2007.
Alessandra Martins Cassone
Escrivã Judicial
Sede do Juízo e Informações: Av. 12 de Abril - 1000
Bairro: Centro
Cidade: Terra Nova do Norte-MT Cep:78505000
Fone: (66)3534-1740.
Comarca de Querência
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
9191 - 2004 \ 202.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): PAULO ANTÔNIO HIPPLER
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
RÉU(S): ARNALDO FONSECA DE QUEIROZ
RÉU(S): FREDERICO RUBENS PEREIRA DE ARAUJO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ATRAVÉS DE SUA PATRONA
DRA. LUCIA H. R. SILVA BENSI QUANTO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO: "...NOS MOLDES DO ART. 475-B DO CPC, INTIME-SE O
EXEQÜENTE, PARA APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO, EM 05(CINCO)
DIAS. APÓS, CONCLUSO PARA DELIBERAÇÕES.. . " ADRIANA M.
RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
11073 - 2005 \ 51.DNAS
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): VANILDO F. DA SILVA
ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB
REQUERIDO(A): AMAURI TAKAKI
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO RECORRIDO ATRAVÉS DE SUA PATRONA
DRA. LUCIA H.R. SILVA BENSI, QUANTO O TEOR DO R. DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO:"...1) RECEBO O RECURSO INTERPOSTO, APENAS
NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 43, DA LEI Nº 9.099/95.
2) INTIME-SE O RECORRIDO PARA OFERECER RESPOSTA ESCRITA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (LEI Nº 9.099/95, ART. 42, § 2º). 3) APÓS,
PROMOVIDAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, REMETAM-SE OS AUTOS À E.
T U R M A R E C U R S A L , P A R A A P R E C I A Ç Ã O . . . A D R I A N A M .
RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
PROCESSOS COM SENTENÇA
11724 - 2006 \ 34.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTENOR EMILIO GALLE
EXECUTADOS(AS): FÁBIO GUERRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO
TRANSCRITA:"...DIANTE A QUITAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELO
EXECUTADO, NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 794, DO CPC, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS
NECESSÁRIAS. EM TEMPO, CONSOANTE CERTIFICADO ÀS FLS. 69,
ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL DE
DEPOSITÁRIO INFIEL, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA
EM FACE DO RÉU, FABIO GUERRA SE POR OUTRO MOTIVO ALI NÃO
ESTIVER PRESO..." ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL. EMAIL. [email protected]
10713 - 2005 \ 246.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: DANYELLEN OLEGARIO D. LAMÃO
EXECUTADOS(AS): NIVALDO ALEIXO DA SILVA
E X P E D I E N T E : I N T I M A Ç Ã O D A S P A R T E S Q U A N T O A R .
SENTENÇA:". . .DIANTE A QUITAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELO
EXECUTADO, NOS TERMOS DO INCISO I, ART. 794, DO CPC, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS
NECESSÁRIAS. EM TEMPO, CONSOANTE CERTIFICADO ÀS FLS. 68,
ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL DE
DEPOSITÁRIO INFIEL, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA
EM FACE DO RÉU, NIVALDO ALEIXO DA SILVA SE POR OUTRO MOTIVO
ALI NÃO ESTIVER PRESO..." ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ
D E S I G N A D A E M S U B S T I T U I Ç Ã O L E G A L . E M A I L -
9033 - 2004 \ 40.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL GRAVE
AUTOR(A): JOSÉ PEREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO
TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 107, IV, C.C.
ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL E ART. 61, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA.
TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, PROCEDAM-SE AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA OS
AUTOS. P. R. I. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SAEM OS
PRESENTES INTIMADOS.. . " ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ
D E S I G N A D A E M S U B S T I T U I Ç Ã O L E G A L . E M A I L -
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
10676 - 2005 \ 239.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: JORGE DORNELES MARQUES
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
ADVOGADO: FABIOLA COLLACHITI MORETO
REQUERIDO(A): NICOLAI BERESTOV
ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO O TEOR DO R.
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:"1. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, ACERCA DO DEPÓSITO
DE FLS. 140, INCLUSIVE, INDICANDO DESTINO BANCÁRIO PARA OS FINS
DO ART. 709 DO CPC. 2. APÓS, CONCLUSO PARA DELIBERAÇÕES."
ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO
LEGAL. EMAIL. [email protected]
10677 - 2005 \ 240.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: MATEUS MATIELLI MARQUES
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
ADVOGADO: FABIOLA COLLACHITI MORETO
REQUERIDO(A): NICOLAI BERESTOV
ADVOGADO: ÁGUEDA DOROTÉIA DOMANSKI JACOB
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO O R. DESPACHO
A B A I X O T R A N S C R I T O : " 1 . I N T I M E - S E O E X E Q Ü E N T E P A R A
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, ACERCA DO DEPÓSITO
DE FLS. 90, INCLUSIVE, INDICANDO DESTINO BANCÁRIO PARA OS FINS
DO ART. 709 DO CPC. 2. APÓS, CONCLUSO PARA DELIBERAÇÕES."
ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM SUBSTITUIÇÃO
LEGAL. EMAIL. [email protected]
10780 - 2005 \ 263.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 156 de 239
AÇÃO: EXECUÇÃO
RECLAMANTE: MANOEL APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
RECLAMADO: FLAVIO ALVES LAMÃO
RECLAMADO: GILMAR APARECIDO BIAZOTO
ADVOGADO: MÁRDIOLI COPETTI DE MOURA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO O TEOR DO R.
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO."1. INTIME-SE O EXEQÜENTE DO
CERTIFICADO ÀS FLS. 149, MANIFESTANDO-SE NO PRAZO DE
05(CINCO)DIAS. ADRIANA M. RODRIGUES-ESCRIVÃ DESIGNADA EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL. EMAIL [email protected]
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Vara Única
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03de setembro de 2007.
Ilmo Senhor Dr. André Luis de Almeida Lima
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado da parte requerente, por todo o conteúdo do despacho ao final
transcrito, como parte integrante desta carta, para comparecer neste
Juízo e part icipar da audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO designado para o d ia 15 de outubro de 2007, à s
15:30 horas.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/245.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00
ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade
PARTE AUTORA: Dercício Rezende Lima
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. André Luis de Almeida Avelar
PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos em correição. Dou o processo por
saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da
ação. Defiro produção de prova documental, testemunhal e depoimento
pessoal do Autor . Des igno aud iênc ia de conc i l iação, ins t rução e
julgamento para o dia 15 de outubro de 2007, às 15:30 horas. Intimem-se
a s p a r t e s , s e u s p r o c u r a d o r e s e a s t e s t e m u n h a s . E x p e ç a - s e o
necessário."
A tenc iosamente , Anton inho Marmo da S i l va Jún io r -Escr ivã o
Judicial, E-mail: [email protected]
CARTA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03de setembro de 2007.
Ilmo (a) Senhor (a) Procurador (a) do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
procurador (a) da parte requerida, por todo o conteúdo do despacho ao
final transcrito, como parte integrante desta carta, para comparecer
neste Juízo e participar da audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designado para o dia 15 de outubro de 2007, à s
15:30 horas.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/245.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00
ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade
PARTE AUTORA: Dercício Rezende Lima
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. André Luis de Almeida Avelar
PARTE RÉ: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos em correição. Dou o processo por
saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da
ação. Defiro produção de prova documental, testemunhal e depoimento
pessoal do Autor . Des igno aud iênc ia de conc i l iação, ins t rução e
julgamento para o dia 15 de outubro de 2007, às 15:30 horas. Intimem-se
a s p a r t e s , s e u s p r o c u r a d o r e s e a s t e s t e m u n h a s . E x p e ç a - s e o
necessário."
A tenc iosamente , Antoninho Marmo da S i lva Júnior - Escr ivã o
Judicial, E-mail: [email protected]
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2007/60
EDITAL: 19/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/175.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: LIBERALINA PEREIRA DA SILVA
CITANDO(A, S): Liberalina Pereira da Silva, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua Juina G de Terceiro, 26, Qd. 23, Casa 26 ,
Bairro: Grande Terceiro, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/1/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 180,58
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 180,58,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1998/884804.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/193.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE RÉ: MOACIR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): Moacir Cavalcante de Oliveira, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua Prof. João Nunes Ribeiro, 0, Locadora Game,
Bairro: Coophamil, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 1.805,02
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.805,02,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/24751 2001/8729
1 9 9 9 / 2 4 7 5 3 2 0 0 2 / 6 9 7 9 6 2 0 0 0 / 8 1 4 9 4 2 0 0 2 / 6 9 7 9 7 2 0 0 0 / 8 1 4 9 6
2003/146904 2001/8728 2003/146905.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 157 de 239
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/410.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
C I T A N D O ( A , S ) : C a i x a E c o n o m i c a F e d e r a l , C N P J :
00360305220066, brasileiro(a), Endereço: Comandante Costa,
727,6º Andar, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 1.695,36
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.695,36,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/8073 2000/87538
2001/14500 2002/77455 2003/156193.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/511.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE RÉ: NEY GONÇALVES PINHEIRO
CITANDO(A, S): Ney Gonçalves Pinheiro, brasi leiro(a), ,
Endereço: Rua Almeida Lara, 142, Bairro: Bandeirantes,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 7.081,10
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 7.081,10,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/32708 2000/90712
2 0 0 3 / 1 6 1 2 8 5 1 9 9 9 / 3 2 7 0 9 2 0 0 1 / 1 7 6 9 4 1 9 9 9 / 3 2 7 1 0 2 0 0 2 / 8 1 6 2 8
2000/90710 2003/161282 2000/90711 2003/161283.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/540.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: MANOEL JOSE DO BOMFIM
CITANDO(A, S): Manoel Jose do Bomfim, brasi leiro(a), ,
Endereço: Avenida Amarilio de Almeida, 813, Q 03, L 12 ,
Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 749,01
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 749,01,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2000/89308 2001/16199
2002/79656 2001/158906.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/626.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE RÉ: ELIAS ANANIAS DA SILVA
CITANDO(A, S): El ias Ananias da Si lva, brasi le i ro(a), ,
Endereço: Av. Carmindo de Campos,, Bairro: Jd. Tropical,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 1.099,94
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.099,94,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999-30200 2000/87758
2001/14734 2002/77743 2003/156534.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/673.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: HIMEL - HERALDO ALMEIDA ARAUJO
CITANDO(A, S): Himel - Heraldo Almeida Araujo, CNPJ:
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 158 de 239
03.933.140/0001-00, brasi leiro(a), Endereço: Rua Major
Gama, 869, Bairro: 2º Distrito, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 1.236,69
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.236,69,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/67183 2000/139388
2001/53601 2002/128302 2003/215452.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/973.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: JOÃO BENIL DA SILVA
CITANDO(A, S): João Benil da Silva, brasileiro(a), , Endereço:
Rua Fenelon Mul ler , 411, Bair ro: Dom Aquino, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 847,72
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 847,72,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/29203 2000/86642
2001/13745 2002/76353 2003/154732.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/1061.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: FELISMINA LEMES DE ALMEIDA
CITANDO(A, S): Felismina Lemes de Almeida, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua Bela Vista Q Feira, 20, Bairro: Alvorada,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 711,90
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 711,90,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/40894 2001/2830
2002/3943 2003175676.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
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PODER JUDICIÁRIO
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1068.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: ALESSANDRO SOUSA DE CARVALHO
CITANDO(A, S) : A lessandro Sousa de Carva lho , Cpf :
011.987.971-93, brasileiro(a), , Endereço: Rua Oir Castilho J
Primavera, 0, Qd.11, L 13, Bairro: Cidade Alta, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/6/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.009,45
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.099,45,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/27295 2001/11207
1 9 9 9 / 2 7 2 9 6 2 0 0 2 / 7 3 1 8 8 2 0 0 0 / 8 4 3 5 6 2 0 0 2 / 7 3 1 8 9 2 0 0 0 / 8 4 3 5 7
2003/151091 2001/11206 2003/151092.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
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PODER JUDICIÁRIO
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1145.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE RÉ: ALMIR BALIEIRO
CITANDO(A, S): Almir Balieiro, brasileiro(a), , Endereço: Av .
Euclides Mota Lot. Jd Guanabara, 130, Bl. C 01, Apto, Bairro :
Areao, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/7/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 384,07
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 384,07,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 159 de 239
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/16147 2003/158837.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1334.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: ANTONIO CARLOS
CITANDO(A, S): Antonio Carlos, brasileiro(a), , Endereço: Av.
Ten. Cel Duarte, 0, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/7/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 4.019,80
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 4.019,80,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/30867 2000/88558
2001/15520 2002/78728 2003/157781.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
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JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/1409.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: ZENO F LEITE
CITANDO(A, S): Zeno F Leite, brasileiro(a), , Endereço: Rua
São Francisco, 240 L J Kenned, Bair ro: P ico do Amor,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 879,33
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 879,33,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/30045 2000/87572
2001/14539 2002/77503 2003/146249.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1541.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: ADELINO BRAZ DA SILVA
CITANDO(A, S) : Adel ino Braz da Si lva, bras i le i ro(a) , ,
Endereço: Rua Uruguai, Lot J Tropical , , Bairro: Jar idm
Tropical, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 2.709,94
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.709,94,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/30191 2003/154719
2 0 0 0 / 8 7 7 4 9 2 0 0 3 / 1 5 6 5 1 8 2 0 0 1 / 1 4 7 2 1 2 0 0 2 / 7 6 3 4 8 2 0 0 2 / 7 7 7 3 1
2003/156518.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1590.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: ANTONIO DE PAULA SIQUEIRA
C I T A N D O ( A , S ) : A n t o n i o d e P a u l a S i q u e i r a , C p f :
167.471.946-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua Gov. Sebastião
Rabelo, S/ N, Qda. 33, Lote 08, Bairro: Boa Esperança,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 788,06
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 788,06,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/36560 2000/95194
2001/22251 2002/87912 2003/168871.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007 .
Iridê Simone Misael Silva
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 160 de 239
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2007/60
EDITAL: 19/2007
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1614.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: GONÇALO SOARES DA SILVA
C I T A N D O ( A , S ) : G o n ç a l o S o a r e s d a S i l v a , C p f :
110.361.091-00, brasileiro(a), , Endereço: Av. Fernando C
Costa, Bairro: São José, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 4.360,03
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 4.360,03,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/22170 2001/5995
2003/142785 1999/5932 2002/66133 2000/78515 2002/66370 2000/78713
2003/142512 2001/5787 2003/142774.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/1711.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: JOSE GILBERTO RUIZ
CITANDO(A, S): Jose Gilberto Ruiz, brasileiro(a), , Endereço:
Rua Des J Araujo L Barro Dur, 415, Bairro: Areao, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 907,57
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 907,57,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/33014 2000/91076
2001/18099 2002/82199 2003/161967.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1908.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: BEBIANA B G ENRANGE CISTA
CITANDO(A, S): Bebiana B G Enrange Cista, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua Almete Tamandare - Lpr Univ., Bairro: Jardim
Universitário, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/9/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 411,93
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 411,93,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/36257 2000/94832
2001/21892 2002/87480 2003/168356.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2046.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: RICARDO BATISTA DE ANDRADE
CITANDO(A, S): Ricardo Batista de Andrade, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua São Gonçalo, B. São Mateus, Bairro: Terceiro,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/9/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 532,27
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 532,27,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/29132 2000/86545
2002/76242 2003/154598.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 161 de 239
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2122.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: HERMANN LIPIS DUTRA PIMENTA
CITANDO(A, S): Hermann Lipis Dutra Pimenta, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua Pres Castelo Branco, L. 10, Bairro: Quilombo,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 2.664,28
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.2664,28,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/7116 2000/92439
2001/19310 2002/84079 2003/164316.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2143.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: CARLOS ALBERTO MONTEIRO
CITANDO(A, S): Carlos Alberto Monteiro, brasi leiro(a), ,
Endereço: Rua Dr. Euríc les Mota, Lote C, Bairro: Vista
Alegre, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/10/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 801,97
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 801,97,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/23015 2000/79510
2001/6833 2002/67399 2003/144012.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2161.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
P A R T E R É : A U X I L I A D O R A R E G I N A P E R E I R A L E I T E
DAURIA
CITANDO(A, S): Auxil iadora Regina Pereira Leite Dauria,
brasileiro(a), , Endereço: Av. Generoso Malheiros Cid Verde,
390, Térreo, Bairro: Cidade Verde, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/10/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 2.954,92
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.954,92,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2000/224408.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2261.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE RÉ: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ
LTDA
CITANDO(A, S): Imobiliaria e Construtora São José Ltda,
CNPJ: 03935566/0001-0, brasileiro(a), Endereço: Rua A Lot J
Mossoró , Qd 09 L 10, Bairro: Jardim Mossoró, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/10/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 38.348,92
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 38.348,92,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/20101 1999/20103
1999/20133 1999/20159 1999/22325 1999/22326 1999/22330 1999/22331
1999/23865 1999/23866 1999/23867 2000/76180 2000/76182 2000/76217
2000/76244 2000/78377 2000/78670 2000/78681 2000/78683 2000/78684
2000/78685 2000/78691 2000/78692 2000/78693 2000/80534 2000/80353
2000/80536 2001/3771 2001/3773 2001/3812 2001/3837 2001/5644
2001/5952 2001/5963 2001/5965 2001/5967 2001/5968 2001/5969
2001/5972 2001/5974 2001/5975 2001/5976 2001/852 2000/7853
2001/7854 2002/63802 2002/63804 2002/63845 2002/63870 2002/65936
2002/65937 2002/66326 2002/66340 2002/66342 2002/66343 2002/66344
2002/66347 2002/66349 2002/66350 2002/66351 2002/68647 2002/68648
2002/68649 2003/139375 2003/139378 20038/139425 2003/139452
2003/142277 2003/142278 2003/142729 2003/142742 2003/142744
2003/142746 2003/142748 2003/142752 2003/142755 2003/142756
2003/142757 2003/142758 2003/142759 2003/145505 2003/145506
2003/145507.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 162 de 239
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2314.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: NIGHT AND DAY MOTEL LTDA
C I T A N D O ( A , S ) : N i g h t A n d D a y M o t e l L t d a , C N P J :
35337430/001-, brasileiro(a), Endereço: Av. Fernando C .
Costa, Sn, Km 09, Bairro: São Francisco, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 949,49
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 949,49,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/224582.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2452.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: NAZIRA GABRIEL
CITANDO(A, S): Nazira Gabriel, brasileiro(a), , Endereço: Rua
Floriano Peixoto Lot B Esperança, 0, Qd.37, Lote 13, Bairro :
Boa Esperança, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 671,56
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 671,56,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/36555 2000/95185
2001/22244 2003/168860.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2477.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: JOAQUIM DA COSTA MARQUES
CITANDO(A, S): Joaquim da Costa Marques, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua Gal Irineu de Souza, 69, Bairro: Duque de
Caxias, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 1.221,92
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.221,92,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/39710 2000/98741
2001/25366 2002/92026 2003/173330.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2661.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: CRISTON JORGE DA SILVA
CITANDO(A, S): Cr iston Jorge da Si lva, brasi le i ro(a) , ,
Endereço: Rua Min João Alberto , 494, Bairro: Araes, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 1.101,90
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.101,90,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/26746 2002/93838
2003/175558.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2007/61
EDITAL: 19/2007
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2852.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: VASCO ROIZ PALMA FILHO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 163 de 239
CITANDO(A, S): Vasco Roiz Palma Filho, Cpf: 001922791-49,
brasileiro(a), , Endereço: R. 13 Lot Chácara Sta Inez, 0 ,
Bairro: Cachoeira das Garças, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 2.199,11
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 2.199,11,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/238112000/80504
2002/68609 1999/23832 2001/7800 2002/68610 1999/23833 2001/7820
2 0 0 3 / 1 4 5 4 4 5 2 0 0 0 / 8 0 4 8 2 2 0 0 1 / 7 8 2 1 2 0 0 3 / 1 4 5 4 6 6 2 0 0 0 / 8 0 5 0 3
2002/68588 2003145467.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2912.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: RETIFICADORA DE MOTORES SÃO PAULO
LTDA
CITANDO(A, S): Retificadora de Motores São Paulo Ltda,
CNPJ: 37457009/0001-3, brasileiro(a), , Endereço: Rua Pedro
Paulo de Faria, 50, Bairro: Dist. Industrial, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.384,75
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 1.384,75,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/53572.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2979.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: FRANCISCO SANTANA JUNIOR
C I T A N D O ( A , S ) : F r a n c i s c o S a n t a n a J u n i o r , C p f :
146 .432 .001 -20 , Rg : 157 .96 8 S S P M T , b r a s i l e i r o ( a ) ,
casado(a), Endereço: Rua 13, Lot. Nossa Aparecida, Lt.03 ,
Qd. 24, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Coxipó, Cidade:
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 368,62
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 368,62,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/22164 2000/78504
2001/5772 2002/66117 2003/142489.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3080.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: WAGNER CARNEIRO LEITE
CITANDO(A, S): Wagner Carneiro Leite, Cpf: 19260954649 ,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Caracas 626 Q 15 L 17, Bairro :
Jardim das Americas, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 458,11
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 458,11,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2001/16454.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3120.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
PARTE RÉ: GERVASIO BELARMINO LEITE
C I T A N D O ( A , S ) : G e r v a s i o B e l a r m i n o L e i t e , C p f :
274.303.591-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua 203, Setor 02 ,
N. Hab. Ti juc, 4, Qd. 61, L. 18, Bairro: Ti jucal , Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 329,65
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 164 de 239
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 329,65,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2000/122194 2001/43826
2002/116289 2003/201794.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/3187.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: VICENTE DOS SANTOS
CITANDO(A , S ) : V i cen te dos San tos , b r a s i l e i r o ( a ) , ,
Endereço: Rua 79 Q 79 Lt 03 Cpa iv, Bairro: Morada da Serra,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/2/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 401,78
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 401,78,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/54002 2000/115063
2001/38440 2002/109449 2003/193821.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3306.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
P A R T E R É : L U C Y M A R A C H I S T I A N E D E O L I V E I R A
QUEIROZ
CITANDO(A, S): Lucymara Chistiane de Oliveira Queiroz, Cpf:
703.701.841-49, brasileiro(a), , Endereço: Rua J - L Terranova,
Bl 5, Apto 070, Bairro: Terra Nova, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 753,92
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 753,92,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/45984 2000/106070
2001/32190 2002/100711 2003/183487.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3401.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
PARTE RÉ: CLODOALDO ARANTE DE ARAUJO
C I T A N D O ( A , S ) : C l o d o a l d o A r a n t e d e A r a u j o , C p f :
570940121-87, brasileiro(a), , Endereço: R. 4, Lot Res J dos
Ipes, 12, Qra0022 Lot 0012, Bairro: Jd dos Ipes, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 396,04
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 396,04,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/59798 2000/123618
2001/44821 2002/117552 2003/203147.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3416.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: DONATONI ENGENHARIA LTDA
CITANDO(A, S): Donatoni Engenharia Ltda, brasileiro(a), ,
Endereço: Rua do Caja, Lot. Morro da Colina, Bairro: Dom
Aquino, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 3.976,66
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 3.976,66,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 1999/31630 2000/89420
2001/79800 2001/16309 2003/159096.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 165 de 239
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30, DIAS
AUTOS N.º 2004/2064.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABA
PARTE RÉ: REGINA MARIA FORCINI
CITANDO(A, S) : Reg ina Mar ia Forc in i , b ras i le i ro (a ) , ,
Endereço: Rua Mal Deodoro, 829,, Ap. 601,, Bairro: Araes,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/9/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 813,14
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar a divida no valor R$ 813,14,
representada pela Certidão de Divida Ativa n° 2002/83793 2003/163925.
DESPACHO: Expeça-se edital nos termos do artigo 8°, da Lei 6.830/80,
com o prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para a recomendação
exarada no item IV do mesmo dispositivo legal.
Eu, Moniqui Emanuella Marcanzoni, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/1345.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
E X E C U T A D O ( A , S ) : P E D R O C A L M O N P G A R C I A V
SANTANA
CITANDO(A, S): Executados(as): Pedro Calmon P Garcia V
Santana, bras i le i ro(a) , , Endereço: Rua F, Lo t Parque
E ldorado, 0 , Qd. 15A, L . 2 , Ba i r ro : A lvorada , C idade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 593,72
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/615.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): ASSAO HADDÃO
CITANDO(A, S): Executados(as): Assao Haddão, brasileiro(a),
, Endereço: Rua 13 de Junho 124 Q 130, Bairro: Centro Norte,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 7.490,02
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1691.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): IVO OLAVARRIA DE MELO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 166 de 239
CITANDO(A, S): Executados(as): Ivo Olavarr ia de Melo,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Tailandia L Shangri-lá, 195 ,
Bairro: Jardim Shangri-la, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 501,50
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2007/60
EDITAL: 19/2007
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2677.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): ROSA SOARES CARVALHO COUTO
CITANDO(A, S): Executados(as): Rosa Soares Carvalho
Couto, brasileiro(a), , Endereço: Av. Senador Metelo, Bairro :
Porto, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.939,72
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/789.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): MARDEN AYRES
CITANDO(A, S): Executados(as): Marden Ayres, brasileiro(a) ,
, Endereço: Rua Comte Costa, 302, Dupl Cob, 6, Bairro :
Centro Norte, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 890,07
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/949.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
EXECUTADO(A, S): SUPERMERCADO GENTE LTDA
CITANDO(A, S): Executados(as): Supermercado Gente Ltda,
CNPJ: 00271402/8000-1, brasileiro(a), Endereço: Rua Papa
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 167 de 239
João Xxiii, 104, Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/5/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 494,58
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2659.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): CASTELINHO AZUL
C I T A N D O ( A , S ) : E x e c u t a d o s ( a s ) : C a s t e l i n h o A z u l ,
brasileiro(a), , Endereço: Av Ribeirão do Lipa, 0, Bairro :
Ribeirão do Lipa, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 895,18
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/3039.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): LOURIVAL FONTES
C I T A N D O ( A , S ) : E x e c u t a d o s ( a s ) : L o u r i v a l F o n t e s ,
brasileiro(a), , Endereço: Avenida Gal Ramiro de Noronha, 10 ,
Bairro: Goiabeira, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 938,03
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2716.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): JOÃO DE SOUZA VIEIRA FILHO
CITANDO(A, S): Executados(as): João de Souza Vieira Filho,
Cpf: 045.576.220-70, brasileiro(a), , Endereço: Rua Q, Lot .
Miguel Suti l , 0, Qd. 12, L. 08, Bairro: Alvorada, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 432,41
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 168 de 239
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/393.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): LUIZ ALBERTO GEBRIN
CITANDO(A, S): Executados(as): Luiz Alberto Gebrin, Cpf :
23012978100, brasileiro(a), , Endereço: Rua Parana Q 14 L 5 ,
Bairro: Jdm Paulista, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 977,94
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/716.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): CECÍLIO LIMA VIEIRA
CITANDO(A, S) : Execu tados(as) : Cec í l io L ima V ie i ra ,
brasileiro(a), solteiro(a), pedreiro, Endereço: Rua 59, Quadra
02, Casa 18, Setor 04, Bairro: Cpa 3, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 382,70
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2393.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): LANCHES CAFONA LIMITADA
CITANDO(A, S): Executados(as): Lanches Cafona Limitada,
CNPJ: 30929961/0001-0Inscrição Estadual: 1304615309 ,
brasileiro(a), Endereço: Praça do Seminário,, Bairro: Centro
Sul, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 423,51
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 169 de 239
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/716.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): CECÍLIO LIMA VIEIRA
CITANDO(A, S) : Execu tados(as) : Cec í l io L ima V ie i ra ,
brasileiro(a), solteiro(a), pedreiro, Endereço: Rua 59, Quadra
02, Casa 18, Setor 04, Bairro: Cpa 3, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 382,70
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2393.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): LANCHES CAFONA LIMITADA
CITANDO(A, S): Executados(as): Lanches Cafona Limitada,
CNPJ: 30929961/0001-0Inscrição Estadual: 1304615309 ,
brasileiro(a), Endereço: Praça do Seminário,, Bairro: Centro
Sul, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 423,51
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1645.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): Executados(as): Jose Maria de Oliveira, Cpf :
327.389.351-68, brasi leiro(a), , Endereço: Rua J Jardim
Pres idente I i , 21 , Quadra 15 , Lo te 21 , Ba i r ro : Ja rd im
Presidente, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/8/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.012,27
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 170 de 239
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/1927.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S) : PANIF ICADORA E CONFEITARIA
UNIPÃO
CITANDO(A, S): Executados(as): Panificadora e Confeitaria
Unipão, brasileiro(a), , Endereço: Av. Gal Mello ,0, Bairro :
Grande Terceiro, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.311,84
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2007/60
EDITAL: 19/2007
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2854.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): EDUARDO BARCAUI
CITANDO(A, S): Executados(as): Eduardo Barcaui, Cpf :
109218931-91, brasileiro(a), , Endereço: Rua Nossa Sra da
Guia , (Area Remanescente ) , Ba i r ro : Jo rdão , C idade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.658,94
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2890.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S): FLAVIO RIBEIRO DE MELLO
CITANDO(A, S): Executados(as): Flavio Ribeiro de Mello, Cpf:
406738637-00, brasileiro(a), , Endereço: Rua dos Miosotis,
Qd. 54 Lt. 06, Bairro: Jd. Cuiaba, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.311,44
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 171 de 239
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3064.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S): WALNER JOSE DUARTE
CITANDO(A, S) : Executados(as) : Walner Jose Duar te ,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 1483 Ap .
101 Bl. Aii, Bairro: Duque de Caxias, Cidade: Cuiabá-MT,
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 918,50
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2951.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): CARLOS ROBERTO F. DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S) : Executados(as) : Car los Roberto F. de
Oliveira, Cpf: 758638988-8, brasileiro(a), , Endereço: Rua 03 ,
Q 20 C 146 Lot P Res Universitario, Bairro: Recanto dos
Passaros, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 776,00
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/653.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S): MARY ABADIA SILVA COSTA
CITANDO(A, S): Executados(as): Mary Abadia Silva Costa,
brasileiro(a), , Endereço: Avenida Tancredo Neves ,410 , Q 08 ,
Area Desd, Bairro: Pico do Amor, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 472,73
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 172 de 239
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2143.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S): Sebastião de Matos Xavier
CITANDO(A, S): Executados(as): Sebastião de Matos Xavier,
brasileiro(a), , Endereço: Rua M, 0, Lot Barro Duro, Bairro :
Areão
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 952,79
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO
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COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2867.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): JOSE RODRIGUES DA SILVA
CITANDO(A, S): Executados(as): Jose Rodrigues da Silva,
Cpf: 090.328.197-04, brasileiro(a), , Endereço: Rua 50 Cpa Iii,
0, Quadra 22, Lote 24, Bairro: Morada da Serra, Cidade :
Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 938,48
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
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COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2911.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S): SILVINO DE ARRUDA NETO
CITANDO(A, S): Executados(as): Silvino de Arruda Neto, Cpf:
353646371-15, brasileiro(a), casado(a), funcionário da barsil
te lecom, Endereço: Rua Amer ico Salgado, 199 - Santa
Helena, Bairro: Quilombo, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 458,25
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 173 de 239
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2946.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): FERNANDO PIRES DA SILVA
CITANDO(A, S): Executados(as): Fernando Pires da Silva,
Cpf: 002.782.901-16, brasileiro(a), , Endereço: Av. Carmindo
de Campos, 0, Bairro: Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 10.398,72
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
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Iridê Simone Misael Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3445.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO(A, S): CÂNDIDO PINHEIRO DA SILVA
CITANDO(A, S): Executados(as): Cândido Pinheiro da Silva,
Cpf: 07826893100, brasileiro(a), , Endereço: R. Nestor de Lara
Pinto,, Bairro: Jordão ( Coxipó), Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 764,25
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2617.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ-MT
EXECUTADO(A, S): FERNANDES FRANCISCO DE MATTOS
CITANDO(A, S): Executados(as): Fernandes Francisco de
Mattos, Cpf: 049558366-15, brasileiro(a), , Endereço: Rua
Generoso Ponce, 220 Qd. 28 Lt. 06, Bairro: Boa Esperança,
Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.638,12
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 174 de 239
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/519.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): DENIZ DE CAMPOS PALOMO
CITANDO(A, S): Executados(as): Deniz de Campos Palomo,
Cpf: 031.581.049-17, brasi leiro(a), , Endereço: Rua 24
Tancredo Neves, 0, Qdra 27, Lote 16, Bairro: Morada da
Serra, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/1/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 382,19
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da pet ição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
170-04
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2693.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
EXECUTADO(A, S): WALDO OLAVARRIA FILHO
CITANDO(A, S): Executados(as): Waldo Olavarria Filho, Cpf :
002.172.391-53, brasileiro(a), , Endereço: Rua Eng. Ricardo
Franco, 28, Nº 28, Bairro: Centro Norte, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.566,35
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital , pagar o débito acima descri to, com atual ização
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO da EXECUTADA, para no prazo de
05(cinco) dias pagar(em) a dívida principal e demais encargos(juros,
multas) e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa OU GARANTIR A
Execução, efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo em
estabelecimento oficial de crédito local ou oferecendo bens suficientes à
Penhora ou arresto de bens patimoniais que garantam a dívida, ficando a
citação nestes termos válida para todos o atos do processo, segundo a
norma do art. 8º e inciso da Lei 6.830/80, que rege a EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, DORALICE OF. ESCREVENTE, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Iridê Simone Misael Silva
Varas Especializadas da Infância e Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
Intimação
AUTOS Nº: 378/2007.
ESPÉCIE: Ação Condenatória
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE RÉ: Rodrigo Ferretti
INTIMANDO(A,S): Rodrigo Ferretti
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/09/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÕES das partes acima qualificadas, atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é
proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no
p razo de 10 (dez ) d i as , con tados da exp i ração do p razo des t e
edital, compareça no Cartório da Vara Cível da Infância e Adolescência da
Capital, a fim de manifestar-se acerca da cota Ministerial de fls. 67/68 dos
autos acima especificados.
RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
vem requerer a Ação Condenatória em Obrigação de Não Fazer C/C
Pedido de Tutela Antecipada com fulcro no artigo 461, parágrafo 3º do
CPC (Código de processo Civil). Sendo a Tutela Antecipada de Obrigação
de Não Fazer, consistente em não frequentar o Centro Federal de
Educação Tecnológica de Mato Grosso- CEFET, inclusive abter-se de
abordá-las em horário estratégicos, como por exemplo, na entrada e saída
do CEFET-MT, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais), em desfavor do Requerido.
DESPACHO: Intime-se o Requerido via Diário Eletrônico, a fim de dar
cumprimento ao despacho de fl. 69, dos autos acima especificados.
Eu, Suellem Medeiros Nascimento, digitei.
Cuiabá-MT, 12 de Setembro de 2007.
Dra. Cleuci Terezinha Chagas
Juíza de Direito
Citação
AUTOS Nº: 276/2007.
ESPÉCIE: Destituição de Pátrio Poder
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE RÉ: Jane Cristina Ferreira
CITANDO(A,S): Jane Cristina Ferreira
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/6/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 175 de 239
FINALIDADE: CITAÇÕES das partes acima qualificadas, atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é
proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentar resposta
RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem
propor a Ação de Destituição do Poder Familiar, estando atualmente a
Requerida em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 10 (dez)
dias oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e
oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (E.C.A. art.
158). Consignando-se que se não tiver condições de constituir advogado,
poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado um dativo (E.C.A. art.
159).
DESPACHO: Cite-se a Requerida via Edital, este com prazo de 20 (vinte)
dias.
Eu, Suellem Medeiros Nascimento, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de Setembro de 2007.
Dra. Cleuci Terezinha Chagas
Juíza de Direito
AUTOS Nº: 125/2007.
ESPÉCIE: Destituição de Pátrio Poder
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE RÉ: Selma da Cunha Silva e Marcelino Leonaldo de Moraes
CITANDO(A,S): Selma da Cunha Silva
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÕES das partes acima qualificadas, atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é
proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentar resposta
RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem
propor a Ação de Destituição do Poder Familiar, estando atualmente a
Requerida em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 10 (dez)
dias oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e
oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (E.C.A. art.
158). Consignando-se que se não tiver condições de constituir advogado,
poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado um dativo (E.C.A. art.
159).
DESPACHO: Cite-se a Requerida via Edital, este com prazo de 20 (vinte)
dias.
Eu, Suellem Medeiros Nascimento, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de Setembro de 2007.
Dra. Cleuci Terezinha Chagas
Juíza de Direito
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Planalto
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
CVL IMOVEIS LTDA ME e sua procuradora WILMARA APARECIDA
SANTOS DIAS, inscrita no OAB/MT 4710 -Cuiabá
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 13:45 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2411.
VALOR DA CAUSA: R$ 2.537,26
ESPÉCIE: Obrigação de Fazer
PARTE RECLAMANTE: CVL Imóveis Ltda - ME
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Wilmara Aparecida Santos
Dias
PARTE RECLAMADA: Centrais Elétr icas Matogrossenses S.A. -
REDE/ CEMAT
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO JR, inscrito na OAB/MT 6076 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecer em audiencia de conciliação designada para o dia 01 de
outubro de 2007, às 10:15 horas, a ser realizada neste Juizado Especial
Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2149.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.993,96
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr . (s ) Enéas Cor rêa de
Figueiredo Júnior
PARTE RECLAMADA: Banco ABN AMRO Real S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
MAURICIO LINEU FETT, inscrito na OAB/MT 10.530-A - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecer em audiencia de conciliação designada para o di a 02 de
outubro de 2007, às 14:45 horas, a ser realizada neste Juizado Especial
Planalto -Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2146.
VALOR DA CAUSA: R$ 11.400,00
ESPÉCIE: Obrigação de Fazer
PARTE RECLAMANTE: Maurício Lineu Fett
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Mauricio Lineu Fett
PARTE RECLAMADA: Braspress Transporte Intermodal Ltda
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 176 de 239
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
DILCA CORREA DA COSTA, e seu procurador RICARDO FERREIRA DE
ANDRADE, inscrito na OAB/MT 9764-A - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02
de outubro de 2007, às 08:45 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2179.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Dilca Corrêa da Costa
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ricardo Ferreira de
Andrade
Thais Stellato Calixto dos Santos
PARTE RECLAMADA: GVT - Global Village Telecom
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
EscrivãDesignada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
DARILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, e sua procuradora TATIANA
BARBOSA FARIAS MACHADO, inscrita na OAB/MT 11120- Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02
de outubro de 2007, às 10:15 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2344.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Darilene Aparecida de Oliveira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tatiana Barbosa Farias
Machado
Juliana Regina Gross Hugueney
PARTE RECLAMADA: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
VICENTE DE MAGALHÃES e sua procuradora TATIANA BARBOSA
FARIAS MACHADO, inscrita na OAB/MT 11120 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02
de outubro de 2007, às 10:30 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2326.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Vicente de Magalhães
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tatiana Barbosa Farias
Machado
Juliana Regina Gross Hugueney
PARTE RECLAMADA: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, e seu procurador JULGILAS WLADAS
ALBERNAZ GARCIA JUNIOR, inscrito na OAB/MT 11.170 -Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecer em audiencia de conciliação designada para o dia 02 de
outubro de 2007, às 13:45 horas, a ser realizada neste Juizado Especial
Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2005.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: Fernanda Mendes de Oliveira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Júlgilas Wladas Albernaz
Garcia Júnior
PARTE RECLAMADA: Brasil Telecom Celular S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
JOÃO ALVES PEREIRA, e seu procurador CARLOS GARCIA DE ALMEIDA,
inscrito na OAB/MT - 2573 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 02
de outubro de 2007, às 13:15 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/536.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 177 de 239
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: João Alves Pereira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Carlos Garcia de Almeida
PARTE RECLAMADA: Brasil Telecom S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
RAFAEL ALVES NOGUEIRA, e seu procurador IZONILDES PIO DA SILVA,
inscrito na OAB/MT6486-B Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 10:45 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2145.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Rafael Alves Nogueira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Izonildes Pio da Silva e
outros
PARTE RECLAMADA: Telemat Brasil Telecom S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
ANGELO MARCHESE, e sua procuradora NILZA ANDREIA BENTO DE
OLIVEIRA, inscrita na OAB/MT 9650 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 10:30 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2065.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.556,59
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Angelo Marchese
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Neslene Ruvieri de Amorim
Nilza Andréia Bento de Oliveira
PARTE RECLAMADA: Banco HSBC S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
JOSE EDUARDO ROSSI NASSIF, e sua procuradora TATIANA BARBOSA
FARIAS MACHADO, inscrita na OAB/MT 11120 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 10:15 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1471.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: José Eduardo Rossi Nassif
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tatiana Barbosa Farias
Machado
PARTE RECLAMADA: Trescinco Administradora de Consórcio Ltda
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
MARIA LUZIA PEREIRA GUTIERREZ e seu procurador DOGIVAL
BARBOSA DA SILVA, inscrito na OAB/MT 10.723 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
d eoutubro de 2007, às 10:00 horas, a ser realziada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2427.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Maria Luiza Pereira Gutierrez
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Dogival Barbosa da Silva
P A R T E R E C L A M A D A : D i s a l A d m i n i s t r a d o r a e C o n s ó r c i o
Wolkswagen S/C Ltda
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BELA, e seu procurador ALE ARFUX
JUNIOR, inscrito na OAB/MT 6843 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia designada para o dia 01 de outubro de
2007, às 10:45 horas, a ser realizada neste Juizado Especial Planalto -
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 178 de 239
Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2290.
VALOR DA CAUSA: R$ 719,97
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Condomínio Residencial Villa Bela
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Ale Arfux Júnior
PARTE RECLAMADA: José Roberto Felizardo Garnica
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
CVL IMOVEIS ME, e sua procuradora WILMARA APARECIDA SANTOS
DIAS, inscrita na OAB/MT 4710 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 14:15 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2410.
VALOR DA CAUSA: R$ 11.977,11
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: CVL Imóveis Ltda - ME
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Wilmara Aparecida Santos
Dias
PARTE RECLAMADA: WALDINÉIA SOFIA SILVA COSTA e WANDOIRCY
DA SILVA COSTA e Urbano Oliveira da Silva e MARINEZ OLIVEIRA
DA SILVA
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA, e sua procuradora ANA KAROLINA
BULHÕES, inscrita na OAB/MT 11257 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 13:15 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto -Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2066.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Sidney Lopes de Oliveira Filho
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Cristiane Barbosa de
Carvalho
Eber Saraiva de Souza
Ana Karolina Bulhões
PARTE RECLAMADA: Kello Formaturas
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, e seu procurador DOMINGOS SAVIO DE
FIGUEIREDO ARRUDA, inscrito na OAB/MT 9423 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 14:30 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2245.
VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Manoel Carlos de Oliveira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Domingos Sávio Figueiredo
de Arruda
PARTE RECLAMADA: Banco Real ABN AMRO
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, e seu procurador DOMINGOS SAVIO DE
FIGUEIREDO ARRUDA, inscrito na OAB/MT 9423 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 14:30 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2245.
VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Manoel Carlos de Oliveira
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Domingos Sávio Figueiredo
de Arruda
PARTE RECLAMADA: Banco Real ABN AMRO
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 179 de 239
BENEDITO CRESCIO DE ABREU, e seu procurador RODRIGO NOGARA DE
CASTILHO, inscrito na OAB/MT 8250 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designada para o dia 01
de outubro de 2007, às 15:15 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto - Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/2203.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: Benedito Crescio de Abreu
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Rodrigo Nogara de Castilho
PARTE RECLAMADA: Banco Santander Banespa S/A
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Senhor(a)
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, e sua
procuradora MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, inscrita na OAB/MT
8058 - Cuiabá.
Senhor(a):
A p r e s e n t e c a r t a , e x t r a í d a d o s a u t o s d a R E C L A M A Ç Ã O
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecerem em audiencia de conciliação designad apara o dia 09
de outubro de 2007, às 09:00 horas, a ser real izada neste Juizado
Especial Planalto Cuiabá..
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/137.
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Maria Isabel Procopiou
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Marilton Procopio Casal
Batista
PARTE RECLAMADA: Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho
Médico
ADVERTÊNCIA(S):
OBSERVAÇÃO:
Atenciosamente,
Valdináira Gonçalves de Oliveira
Escrivã Designada
Diretoria do Fórum
Divisão Administrativa
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DIRETORIA DO FORO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
DIRETORA ADMINISTRATIVA: RENATA BARROS MACEDO
EXPEDIENTE:2007/47
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
307938 - 2007 \ 498.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQUERENTE: ALINOR DA SILVA MORAES
ADVOGADO: JONI DE ARRUDA PINTO
REQUERIDO(A): ESCRIVÃ DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DE
FAMILIA E SUCESSÕES
INTIMAÇÃO: R. H. A. E R. COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. (...). APÓS,
INTIME-SE O REQUERENTE PARA JUNTAR A GUIA ORIGINAL. CUIABÁ,
21/8/2007(AGUARDANDO JUNTADA DAS GUIAS ORIGINAIS)
PROCESSOS COM DESPACHO
307945 - 2007 \ 499.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
AUTOR(A): CECÍLIA DA SILVA BUENO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADELINA DA SILVA BOENO
ADVOGADO: ALINE MAIA BUENO DA SILVA
DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A REQUERENTE SOBRE A
LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS, INFORMADA NO OFÍCIO DE FLS. 11, A FIM
DE QUE REQUEIRA O DESARQUIVAMENTO PERANTE O JUIZ DA CAUSA,
CONFORME DESPACHO INICIAL (FLS. 02). CUMPRA-SE.
310899 - 2007 \ 529.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE: HELENA VELASCO RONDON
ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO ALBERNAZ RONDON
DESPACHO: VISTOS, ETC. I- PARA ALCANÇAR OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEVERÁ A REQUERENTE PROVIDENCIAR A
JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE, NOS TERMOS DAS
PRESCRIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS. INTIME-SE, POIS, PARA ESSA
PROVIDÊNCIA. II- DESDE LOGO, COLHA-SE PARECER DA DOUTA
REPRESENTANTE DO MP. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
303148 - 2007 \ 454.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
AUTOR(A): MATILDA ROSA DA SILVA
ADVOGADO: LUISA SOUZA XAVIER
DESPACHO: VISTOS, ETC. ATENTA AO R. PRONUNCIAMENTO
MINISTERIAL DE FLS. 22, VERSO, QUE ACOLHO, DESIGNO O DIA 21 DE
S E T E M B R O P . F . , À S 1 5 H , P A R A A P R O D U Ç Ã O D E P R O V A
TESTEMUNHAL. INTIME-SE, POIS, A REQUERENTE, A FIM DE QUE
COMPAREÇA, ACOMPANHADA DE SUAS TESTEMUNHAS OU QUE, NO
PRAZO DE TRÊS DIAS, APRESENTE SEUS NOMES E ENDEREÇOS, PARA A
INTIMAÇÃO PRÉVIA. CUMPRA-SE.
Varas Cíveis
6ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE
EXPEDIENTE:2007/119
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
22369 - 1999 \ 9193.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE JORGE
ADVOGADO: FABER VIEGAS
ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
REQUERIDO(A): ANTONIO MAÉRCIO DE JORGE
ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR
EXPEDIENTE: DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO
DEMONSTRADA PELO PEDIDO DE FLS. 1710/1711, CANCELO A
AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DETERMINO QUE OS AUTOS RETORNEM
PARA APRECIAÇÃO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 180 de 239
INTIMAR AS PARTES, COM URGÊNCIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT.
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):CLEOMAR CRISTINA DALEXANDRE
EXPEDIENTE:2007/120
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
168288 - 2004 \ 270.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
REQUERIDO(A): WALFREDO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO: KLEITON ANDERSON ANTUNES DE SOUZA
EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
QUE DESIGNO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
INTIMAR AS PARTES.
244136 - 2006 \ 273.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
ADVOGADO: PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO
ADVOGADO: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS
REQUERIDO(A): CARAJÁS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO PITA ROCHA
ADVOGADO: BROMBERG GONÇALVES DE RESENDE
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.
227795 - 2005 \ 385.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MARILDA MIRANDA SALGUEIRO
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
REQUERIDO(A): CARTÃO UNIBANCO LTDA
ADVOGADO: MARIO CARDI
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 23 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
286563 - 2007 \ 202.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): TATYANE AUGUSTA FREIRE
ADVOGADO: FLÁVIO FERNANDO LEAL LAWALL
RÉU(S): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: FABIO JOSE FERNANDES LIMA
ADVOGADO: JEAN LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS
EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO
EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 15 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS
PARTES. P.I.
233412 - 2006 \ 73.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CAR CLEITON AUTO REGULADORA LTDA.
ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA
ADVOGADO: SILVANA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ISA BACCHI
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: LYZIA S. MENNA BARRETO FERREIRA
ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO
ADVOGADO: FERNANDA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 73/2006.
AUTOR: CAR CLEITON AUTO REGULADORA LTDA.
RÉUS: BANCO DO BRASIL S/A E DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM
TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELO BANCO RÉU SE
REFERE À ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, E AS REQUESTADAS
PELO AUTOR CONCERNE À INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 83/95, BEM COMO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO
VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PASSO À DEVIDA
ANÁLISE. NO QUE TANGE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO,
ENTENDO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, DEVENDO SER
A P R E C I A D A P O R O C A S I Ã O D A S E N T E N Ç A . A T I N E N T E A
INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DO BANCO RÉU, VERIFICO QUE O
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, RAZÃO QUE
TENHO PARA APRECIAR O PEDIDO APÓS A CERTIFICAÇÃO DA SRA.
ESCRIVÃ. POR DERRADEIRO, ENTENDO QUE A PRELIMINAR ARGÜIDA
PELO AUTOR RELATIVA A NÃO IMPUGNAÇÃO D O V A L O R D A
INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, NÃO MERECE SUCESSO, UMA
VEZ QUE O VALOR LEVADO A EFEITO POR OCASIÃO DOS PEDIDOS
INICIAIS A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NÃO SERVE COMO BASE PARA A
DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDENIZÁVEL, POIS A REFERIDA
INDENIZAÇÃO É ARBITRADA PELO MAGISTRADO QUE ANALISARÁ O
LIAME DE PROPORCIONALIDADE REFERENTE À GRAVIDADE DO DANO, A
REPERCUSSÃO DA OFENSA, A QUALIDADE DA VÍTIMA, A CAPACIDADE
FINANCEIRA DO OFENSOR, DENTRE OUTROS PRESSUPOSTOS, OU SEJA,
INDIFERENTE É O VALOR DADO AOS DANOS MORAIS NA PETIÇÃO
INICIAL, NÃO SENDO NECESSARIAMENTE OBJETO DE IMPUGNAÇÃO
PELOS RÉUS. REJEITO-A, POIS. POR DERRADEIRO, VERIFICO QUE O
AUTOR REQUESTOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E APESAR DE
NÃO SER CASO DE PRELIMINAR DE MÉRITO, MISTER A SUA APRECIAÇÃO
ANTES DA FASE PROBATÓRIA. NO CASO EM TELA, ONDE SE VERIFICA
A RELAÇÃO ENTRE AUTORA E RÉUS REFERENTE À DUPLICATA
MERCANTIL QUE EM TESE TERIA SIDO ERRONEAMENTE APONTADA
JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTO, VEJO RAZÃO A AUTORA, POIS,
VÊ-SE NO FEITO A CLARA RELAÇÃO DE CONSUMO, COM EVIDENTE
HIPOSSUFICIÊNCIA DESTA A MERECER, A INVERSÃO DO ÔNUS
PROBANTE. ASSIM, ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA REQUERIDO PELA AUTORA. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E
ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A
SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS
14:00 HORAS. CERTIFIQUE A SRA. ESCRIVÃ A RESPEITO DA JUNTADA
A O S A U T O S D O A V I S O D E R E C E B I M E N T O R E F E R E N T E À
CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO BANCO DO BRASIL S/A, BEM
COMO DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 83/95.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 04 DE JUNHO DE 2007.
257721 - 2006 \ 466.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): JOÃO MANOEL MISCHIATI FARTO
AUTOR(A): ANA MARIA FAVA FARTO
ADVOGADO: RICARDO VIDAL
RÉU(S): BANCO REAL ABN AMRO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 466/2006.
AUTORES: JOÃO MANOEL MISCHIATI FARTO E ANA MARIA FAVA
FARTO.
RÉU: BANCO REAL ABN ARMRO.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AS OUTRAS
PRELIMINARES DIZEM RESPEITO À FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 181 de 239
E PRESCRIÇÃO. PASSO A APRECIAÇÃO PORMENORIZADA DAS
MATÉRIAS PROCESSUAIS. NO QUE ATINE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM SUSCITADA PELO RÉU, FUNDADA NO FATO DE QUE A
MATÉRIA RELATIVA ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS SERIA DA TUTELA DA
UNIÃO FEDERAL E QUE O ÓRGÃO EXECUTIVO SERIA O BANCO DO
BRASIL, POIS ESTE IMPLEMENTA A POLÍTICA DE CRÉDITO DO GOVERNO
FEDERAL, NÃO MERECE PROSPERAR POR ABSOLUTA FALTA DE
PROPRIEDADE DOS ARGUMENTOS. UMA COISA É A COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OUTRA É A
LEGITIMIDADE DAS PARTES QUE EM SENTIDO PROCESSUAL TRATA-SE
BASICAMENTE DE SE SABER EM FACE DE QUEM SE PEDE A TUTELA
JURISDICIONAL. NO CASO EM COMENTO, COM BASE NO EXTRATO
PROBATÓRIO JUNTADO AO FEITO, VERIFICO HAVER A LEGITIMIDADE DO
BANCO RÉU DEVENDO PERMANECER NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.
CONCERNENTE A FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A INSTRUIR A
PEÇA VESTIBULAR, ENTENDO MAIS UMA VEZ NÃO MERECER GUARIDA
OS ARGUMENTOS DO RÉU, POIS O CASO EM TELA É EVIDENTEMENTE DE
RELAÇÃO CONSUMERISTA, COMO INCLUSIVE SE VERIFICA PELO
DESPACHO DE FLS. 48. DESSA FORMA, INDEPENDENTE SE HÁ OU NÃO
PEDIDO NO SENTIDO DE INVERTER O ÔNUS DA PROVA, POR SER A
LEGISLAÇÃO DO CONSUMIDOR, NORMA COGENTE E DE ORDEM
PÚBLICA, ENTENDO NECESSÁRIA A INVERSÃO, POIS VERIFICO SER
VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DOS AUTORES, BEM COMO SE ENCONTRA
PATENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS MESMOS. POR FIM, O PLEITO DE
PRESCRIÇÃO É DE TODO IMPROCEDENTE. PELOS DOCUMENTOS DE FLS.
22, SE PERCEBE QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL OCORREU NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916, DEVENDO ASSIM A PRESCRIÇÃO
SER POR ELE ALBERGADA E NÃO COMO QUER CRER O RÉU QUE
SUSCITOU A APLICAÇÃO DO ARTIGO 206 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. NO
CASO EM TELA APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, PREVISTA NO
ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. REJEITO-AS, POIS. PARTES
LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR,
DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS.
DETERMINO QUE O BANCO RÉU TRAGA AO FEITO NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À RELAÇÃO CONTRATUAL
EXISTENTE ENTRE AS PARTES, POIS COMO FICOU CONSIGNADO
ANTERIORMENTE, APLICÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AO
CASO EM QUESTÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO
DE 2007.
270969 - 2007 \ 67.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): TECELAGEM AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO
RÉU(S): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BIG ROCK LTDA
RÉU(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO
EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 08 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . INTIMEM-SE AS
PARTES. P.I.
285219 - 2007 \ 189.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: JOANILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
EMBARGADO(A): JOCKEY CLUB DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LISIANE VALERIA LINHARES
EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
QUE DESIGNO PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS.
INTIMAR AS PARTES.
140014 - 2003 \ 431.
AÇÃO: RESSARCIMENTO
REQUERENTE: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ARDEMIRO S. FERREIRA
ADVOGADO: MARILDA SUELY GOMES ALVES
REQUERIDO(A): OZENIL RODRIGUES ESPINDOLA
EXPEDIENTE: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46/47 E ASSIM REVOGO O ITEM I
DA DECISÃO DE FLS. 25 POR SE TRATAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA
DOCUMENTO PÚBLICO E GOZAR DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 16:00 HORAS. CITE-SE O RÉU, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE
DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE
NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O
FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. INTIME-SE A PARTE AUTORA.
310452 - 2007 \ 438.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
AUTOR(A): NEUSA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
EXPEDIENTE: CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00
HORAS. CITE-SE O RÉU, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA
AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÃO OS RÉUS CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO,
DEVENDO A AUTORA EFETUAR A COMPROVAÇÃO DO REQUISITO
ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.I.
246510 - 2006 \ 314.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
RÉU(S): BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 314/2006
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S Q U E S E R E L A C I O N A M A O S P R E S S U P O S T O S
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICO NO CASO EM TELA
QUE O AUTOR APONTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DE DEFEITO
DA REPRESENTAÇÃO DO RÉU. POR SEU TURNO ESTE ALEGA HAVER
NULIDADE DA CITAÇÃO. PASSO AO DEVIDO EXAME. ANALISANDO
DETIDAMENTE O FEITO, VISLUMBRO QUE O AUTOR SALIENTA QUE O
TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO RÉU ENCONTRA-SE SOB O MANTO
DA PRESCRIÇÃO, POIS POSSUI COMO DATA DE VENCIMENTO O DIA
19/09/1998, E ENTENDE SER APLICÁVEL O PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS
PREVISTO NO ARTIGO 206, DO CÓDIGO CIVIL DE 2.002. ÀS FLS. 89 O
RÉU REFUTA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO AUTOR, APONTANDO
QUE A DÍVIDA TEVE SUA ORIGEM EM ESCRITURA PÚBLICA DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA
E OUTRAS AVENÇAS LAVRADA NO 6O SERVIÇO NOTARIAL E COM
VENCIMENTO EM 15/06/98, 15/07/98, 15/08/98 E 15/09/98. NO CASO EM
TELA, TENDO TAIS DÉBITOS OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL
DE 1.916, DEVE A PRESCRIÇÃO SER POR ELE AGASALHADA E NÃO
COMO QUER CRER O AUTOR QUE SUSCITOU A APLICAÇÃO DO ARTIGO
206 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL, POR CONSEGUINTE, A
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE CASO NÃO
PREVISTO NAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 178, INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. NO QUE ATINE AO DEFEITO
DE REPRESENTAÇÃO O AUTOR PONDERA QUE AS PROCURAÇÕES E
SUBSTABELECIMENTOS TRAZIDOS A BAILA ÀS FLS. 111 /117
TRATAM-SE DE FOTOCÓPIAS E TAIS NÃO PODEM SER ACEITAS COMO
DOCUMENTO HÁBIL CONCERNENTE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
ENTENDO NÃO MERECER GUARIDA A PRELIMINAR DE MÉRITO, POIS
NADA OBSTA A UTILIZAÇÃO DE UMA MESMA PROCURAÇÃO PARA
VARIAS AÇÕES, OBVIAMENTE QUE DEVIDAMENTE AUTENTICADAS
COMO É O CASO DAQUELAS CARREADAS ÀS FLS. 116/117, SENDO
QUE ESTA ULTIMA INCLUSIVE POSSUI RECONHECIMENTO DE FIRMA.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). O QUE IMPORTA É QUE A
ADVOGADA LIA DIAS GREGÓRIA ENCONTRA-SE PRESENTE NO ROL DA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 182 de 239
PROCURAÇÃO PÚBLICA DE FLS. 111/115 (GRUPO A) QUE POR SUA VEZ
POSSUI PODERES PARA SUBSTABELECER. E FOI O QUE OCORREU ÀS
FLS. 116 E 117. REJEITO, PORTANTO AS MATÉRIAS PROCESSUAIS
TRAZIDAS PELO AUTOR. POR DERRADEIRO, VERIFICA-SE QUE O RÉU
ARGUMENTOU A OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO, POIS TERIA
E S T A S E D A D O N O E N D E R E Ç O D A E M P R E S A R O D O B E N S
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SITUADA NESTA CAPITAL,
SENDO QUE O ENDEREÇO CORRETO SERIA NA SEDE DA EMPRESA NA
CIDADE DE SÃO PAULO/SP. EM CASOS COMO O PRESENTE ENTENDO
QUE EM SE TRATANDO DE GRUPO EMPRESARIAL QUE POSSUI
AGÊNCIAS ESPALHADAS POR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL,
POSSÍVEL É A CITAÇÃO EM UMA DE SUAS FILIAIS COMO OCORREU ÀS
FLS. 81. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). REJEITO-A, POIS.
A S S I M , L E G I T I M A S A S P A R T E S E E S T A N D O E S T A S B E M
REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR
SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007.
202532 - 2005 \ 35.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: M. CANOVA - CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA
ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO
ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
REQUERIDO(A): DANIELA SILVEIRA CLARETO
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO
JUNIOR
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 10 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
238764 - 2006 \ 173.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ARFUX JÚNIOR E RIBEIRO LTDA ME
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
REQUERIDO(A): CREDICARD - CARTÕES DE CRÉDITO S/A
REQUERIDO(A): REDECARD S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
ADVOGADO: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 173/2006
AUTORA: ARFUX JUNIOR E RIBEIRO LTDA - ME
RÉU: CREDICARD – CARTÕES DE CRÉDITO S/A.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DA
PRELIMINAR AVENTADA, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA
PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU SE REFEREM A ILEGIMITIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. PASSO AO DEVIDO EXAME. APONTOU QUE A
LEGITIMADA A ESTAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE QUERELA,
DEVERIA SER A EMPRESA REDECARD S/A, HAJA VISTA O NEXO
CAUSAL ENTRE O DANO SUSCITADO PELA AUTORA E O PREJUÍZO
GUARDA RELAÇÃO COM A REFERIDA EMPRESA, ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO. DO EXPOSTO, E PELOS DOCUMENTOS
COLIGIDOS AO FEITO, ENTENDO QUE TRATAM-SE DE PESSOAS
JURÍDICAS DISTINTAS, CONTUDO, INSERIDAS DENTRO DO MESMO
GRUPO EMPRESARIAL, E ASSIM MISTER A PERMANÊNCIA DA CREDICARD
S/A NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. EM CASOS COMO O TAL, ONDE SE
EVIDENCIA A CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO DE EMPRESA, APLICA-SE
AO CASO A TEORIA DA APARÊNCIA, EIS QUE O QUE IMPORTA PARA OS
TERCEIROS, TANTO AQUELES QUE UTILIZAM DO SERVIÇO, QUANTO
PARA AQUELES QUE TÃO SOMENTE VÊEM AS CAMPANHAS DE
MARKETING É O NOME QUE SE ENCONTRA ESTAMPADO NOS
LOGOTIPOS, INDEPENDENTE DE QUEM SERIA O RESPONSÁVEL PELA
ADMINISTRAÇÃO, E QUAL SERIA O QUE DEVERIA SE ATER AS
CAMPANHAS COMERCIAIS OU AINDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). NESTE ESPECIFICO TEMA,
TENHO QUE É CEDIÇO E NOTÓRIO NO MEIO COMERCIAL QUE A EMPRESA
CREDICARD FAZ PARTE DA MESMA BANDEIRA DENOMINADA REDECARD
E AINDA DA MASTERCARD QUE POR SINAL ENCONTRA-SE ILUSTRANDO
OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/28. OUTROSSIM, A EMPRESA RÉ NÃO
TROUXE AO FEITO PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O
CONTRÁRIO. REJEITO-A, POIS. ENTENDO NECESSÁRIO UM BREVE
COMENTÁRIO A RESPEITO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA SUSCITADA
PELA EMPRESA AUTORA. VISLUMBRA-SE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EM
QUESTÃO, NÃO TEVE O CONDÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO,
VERIFICANDO-SE CLARAMENTE RELAÇÃO DE INSUMO. ASSIM, EM QUE
PESE OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, NO CASO SUB EXAMINE NÃO
PROSPERA A TESE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, POIS, DISPÕE O ART. 2º DA LEI Nº. 8.078/90 – CDC, IN
VERBIS: "CONSUMIDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE
ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO
FINAL". DESSA FORMA, SÃO CONTEMPLADAS PELO REGIME DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR AS RELAÇÕES COM CONSUMIDORES
FINAIS, APARTANDO-SE, POIS, DE SEU CONTEXTO, AS OPERAÇÕES
REFERENTES AO DENOMINADO CONSUMO INTERMEDIÁRIO, OU SEJA,
DECORRENTES DE USO POR EMPRESAS DE BENS OU DE SERVIÇOS
PARA O PRÓPRIO PROCESSO PRODUTIVO E AI SE INCLUINDO OS BENS
DENOMINADOS INDIRETOS OU DE PRODUÇÃO, E DESSA FEITA, NÃO
SATISFAZENDO DIRETAMENTE AS NECESSIDADES, EIS QUE ATUAM
COMO INSTRUMENTOS, COMO AS MÁQUINAS, COMBUSTÍVEIS,
SERVIÇOS E OUTROS UTENSÍLIOS UTILIZADOS NA RELAÇÃO ENTRE
EMPRESAS. DEPREENDE-SE NOS AUTOS QUE A AUTORA NÃO SE ACHA
NA CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIA FINAL, TENDO UTILIZADO OS
SERVIÇOS AO SEU PROCESSO LUCRATIVO, NÃO SE ENQUADRANDO,
PORTANTO NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA, AFASTANDO, DE
C O N S E G U I N T E , A I N C I D Ê N C I A D O C Ó D I G O Q U E V I S A À
REGULAMENTAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NESSE SENTIDO É A
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA: (...). NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E
ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A
SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS
16:00 HORAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE
2007.
153888 - 2004 \ 114.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: CARDOSO ADVOCACIA S/C
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
REQUERIDO(A): AW-ADTEL ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL DE LISTAS
TELEFÔNICAS LTD
ADVOGADO: ELAINE CRISTINA CAMARGO
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 10 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
177462 - 2004 \ 358.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: SÍLVIO MAGALHÃES DA SILVA
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 03 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
267071 - 2007 \ 16.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): MARLENE GONÇALVES
ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAUJO
RÉU(S): BENEDITO FRANCISCO DE PALMA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
QUE DESIGNO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS .
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. INT.
236687 - 2006 \ 133.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: WAKEFIELD INSPECTION SERVICES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO MATTOS MARTINS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 183 de 239
REQUERIDO(A): DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA
ADVOGADO: VINICIUS ALVES DOS SANTOS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 133/2006.
AUTOR: WAKEFIELD INSPECTION SERVICES DO BRASIL LTDA.
RÉU: DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DA
PRELIMINAR LEVANTADA, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA
PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU SE REFERE À INÉPCIA DA
EXORDIAL. APONTOU QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS PELO AUTOR
NÃO DECORRE A LÓGICA APONTADA PELAS PROVAS POR ELE
CONSTITUÍDAS, ALEGANDO SEREM ESTAS PROVAS INSUFICIENTES
PARA CARACTERIZAR A PERSEGUIDA INDENIZAÇÃO. ANALISANDO A
PEÇA VESTIBULAR, ENTENDO NÃO MERECER PROSPERAR A PRELIMINAR
SUSCITADA, POIS DA NARRAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS
JURÍDICOS DO PEDIDO, SE CONCLUI LOGICAMENTE O OBJETIVO DA
DEMANDA, E ASSIM VERIFICO ENCONTRAR-SE RAZOAVELMENTE BEM
CONCATENADA A TESE DO AUTOR, EM COMPLETA CONCORDÂNCIA
COM O PRECEITUADO NO ARTIGO 282 COMBINADO COM O ARTIGO 295,
AMBOS DO CPC. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). NO MAIS,
LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS,
NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA
AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 04 DE JUNHO DE 2007.
229622 - 2005 \ 414.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: N.M.P - COMERCIO LTDA ( SUPERMERCADO PRATA)
ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
REQUERIDO(A): PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO: ROGÉRIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 414/2005
AUTOR: NMP-COMÉRCIO LTDA (SUPERMERCADO PRATA)
RÉUS: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E OUTROS.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S A V E N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM
TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU BANCO DO
BRASIL S/A SE REFERE À ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
QUANTO A ESTA, VERIFICO PRIMEIRAMENTE QUE A EMPRESA RÉ
P E R D I G Ã O A G R O I N D U S T R I A L S / A A P O N T O U E M S U A P E ÇA
CONTESTATÓRIA QUE O BANCO DO BRASIL S/A TERIA EFETUADO A
SUSTAÇÃO DO PROTESTO E SERIA O RESPONSÁVEL PELO DANO
CAUSADO A EMPRESA AUTORA.. POR SEU TURNO A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, ALEGA SER MERO PRESTADOR DE SERVIÇO, ATRAVÉS DE
CONTRATO DE COBRANÇA DE TÍTULOS. ENTENDO, QUE A PRELIMINAR
SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUESTÃO, NÃO PODENDO SER
RESOLVIDA NESTA FASE PROCEDIMENTAL, E SIM JUNTAMENTE COM A
DECISÃO QUE APRECIARÁ A MATÉRIA DE FUNDO. RELEGO-A, POIS.
PORTANTO, LEGIT IMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM
REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR
SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.
161409 - 2004 \ 198.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROSA TONON DE ROSSI
ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON
REQUERIDO(A): GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA
ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 198/2004.
AUTORA: ROSA TONON DE ROSSI.
RÉ: GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA.
VISTOS EM CORREIÇÃO. HAVENDO MATÉRIA PROCESSUAL A SER
DIRIMIDA, MISTER A SUA APRECIAÇÃO. A RÉ ARGÜIU ILEGITIMIDADE
PASSIVA PARA FIGURAR NO PRESENTE FEITO, PONDERANDO QUE A TV
GAZETA (GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA) NÃO SERIA A
RESPONSÁVEL PELAS MATÉRIAS VEICULADAS NO JORNAL A GAZETA,
QUE POR SUA VEZ SERIA DE PROPRIEDADE DA GRÁFICA E EDITORA
CENTRO OESTE LTDA. NESTE PONTO, ENTENDO NÃO HAVER RAZÃO A
TESE DA RÉ, UMA VEZ QUE É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE AMBAS FAZEM
PARTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL, OU SEJA, TANTO O JORNAL A
GAZETA, QUANTO A TV GAZETA, FAZEM PARTE DO GRUPO GAZETA
DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTE AQUI O FATO DE ESTAR
CONSIGNADO NO JORNAL O REGISTRO EM NOME DE OUTRA PESSOA
JURÍDICA, E DESSA FORMA, ENTENDO ESTAR MANIFESTA A TEORIA DA
APARÊNCIA, NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...). REJEITO-A, POIS.
NO MAIS , NÃ O H A V E N D O O U T R A S P R E L I M I N A R E S A S E R E M
ENFRENTADAS, ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO
SANEADO O PRESENTE FEITO. DETERMINO A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL O DEPOIMENTO
PESSOAL DA AUTORA E A PROVA TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O
DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS
PARTES, ASSIM COMO AS TESTEMUNHAS. P.I. CUIABÁ/MT, 11 DE MAIO
DE 2007.
284433 - 2007 \ 183.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AGRO SOL SEMENTES LTDA
EMBARGANTE: EDUARDO CARAMORI DALLASTRA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME
ADVOGADO: LUCIANA PALMIERI FERREIRA
ADVOGADO: PATRICIA DA SILVA LARA CASTRILLON
EMBARGADO(A): CLAUDIO AREDES TAVARES
ADVOGADO: GIANA CECILIA DE CASTRO BENATTO FERREIRA
EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E
DESIGNO O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. INTIMAR AS
PARTES
223695 - 2005 \ 310.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ANSELMO CURSINO
JORGE
REQUERIDO(A): ALDA MARTINS BRANCO
REQUERIDO(A): JOSE MARIA QUADRI BRANCO
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
ADVOGADO: ROSANGELA MARIA PEDROSO
ADVOGADO: DANIELA SANTOS YEGROS
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 03 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
236139 - 2006 \ 123.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
REQUERENTE: MARIA CRISTINA FLORES FIGUEIREDO
ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
REQUERIDO(A): BB - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO
EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 05 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS
PARTES. P.I.
275712 - 2007 \ 121.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): P. R. V
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA ROSA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A
RÉU(S): SHOPING TRES AMERICAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 184 de 239
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI
ADVOGADO: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA
ADVOGADO: ERONIDES ANDREIVI MENDES
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 121/2007
AUTORA: MARIA ROSA VIEIRA DA SILVA.
RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A E OUTRO.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S A V E N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM
TELA AS MATÉRIAS PROCESSUAIS SUSCITADAS, TRATAM-SE DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL ARGÜIDAS PELO
CONDOMÍNIO SHOPPING 3 AMÉRICAS. PASSO A DEVIDA ANALISE.
APONTOU QUE O EVENTO SUSCITADO PELO AUTOR OCORREU NA
VERDADE DENTRO DAS LOJAS AMERICANAS E ASSIM NÃO PODERIA
FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. NESTE ESPECIFICO TEMA, CREIO
NÃO ESTAR COM A RAZÃO O ORA RÉU, POIS EM SE TRATANDO DE
RELAÇÃO CONSUMERISTA, HÁ EVIDENTE SOLIDARIEDADE ENTRE O
SHOPPING E AS LOJAS ALI EXISTENTES. REJEITO-A, POIS. NO QUE ATINE
A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, O REFERIDO RÉU PONDERA QUE
O AUTOR BUSCA APENAS E TÃO-SOMENTE O LUCRO FÁCIL, OU SEJA,
"VANTAGEM FINANCEIRA". ORA, SE ASSIM FOSSE, NÃO TERÍAMOS
LIDES, POIS TODAS ELAS TRATAM-SE DE "VANTAGENS FINANCEIRAS",
C O M E X C E Ç Ã O D A Q U E L A S Q U E M E R A M E N T E B U S C A M U M A
DECLARAÇÃO, OU MESMO A CONSTITUIÇÃO DE UM DIREITO E AINDA AS
M A N D A M E N T A I S C O M O O M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . O S
A R G U M E N T O S F A L E C E M D E S U B S T Â N C I A , P O I S P A R A A
CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, MAIS TECNICAMENTE
CONHECIDO POR INTERESSE PROCESSUAL, BASTA APENAS O BINÔMIO
NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO, POIS O INTERESSE PROCESSUAL É
INERENTE A UMA RELAÇÃO DE NECESSIDADE, OU SEJA, A RESISTÊNCIA
DE UMA PESSOA EM ATENDER A PRETENSÃO DE OUTRA TORNA
INDISPENSÁVEL A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO FORMA DE
SOLUCIONAR O CONFLITO. ENTREMENTES, NÃO BASTA A NECESSIDADE
DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO
INTERESSE DE AGIR, EXIGE-SE, AINDA, QUE O PROVIMENTO SOLICITADO
SEJA ADEQUADO A REPARAR A LESÃO QUE ENSEJOU A PROCURA AO
PODE R J U D I C I Á R I O , E T A I S E N C O N T R A M - S E D E V I D A M E N T E
DEMONSTRADOS. AS LIDES INDENIZATÓRIAS, POSSUEM O MANIFESTO
CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO PARA AQUELES QUE
VERDADEIRAMENTE SOFRERAM UM DANO.
E ESTE RESTARÁ OU NÃO CARACTERIZADO AO FINAL, O QUE SE TIRA
POR LÓGICA QUE NECESSÁRIO SE FAZ QUE A PARTE BUSQUE A
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARA SE SABER SE SERÁ ALBERGADA OU
NÃO PELA INDENIZAÇÃO. SEGUNDO A TESE DO RÉU, VISLUMBRA-SE
QUE O PODER JUDICIÁRIO ESTARIA ABERTO APENAS PARA AS AÇÕES
QUE HOUVESSEM UMA PROBABIL IDADE PRÉ-EXISTENTE D E
INDENIZAÇÃO, E ISTO SERIA UMA AFRONTA AO ARTIGO 5O INCISO
XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITO-A, POIS. NO MAIS,
LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS,
NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA
AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.
156482 - 2004 \ 155.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: ANDERSON BADARÓ CARDOSO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ARILDO B. DA SILVA
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE ALMEIDA CALDEIRA
ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI
REQUERIDO(A): ARILDO SPORTES
ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI
EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 155/2004
AUTOR: ANDERSON BADARÓ CARDOSO
RÉU: ARILDO SPORTS
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM
TELA A ÚNICA MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA, TRATA-SE DA
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ARGÜIDA PELO RÉU ARILDO
SPORTS LTDA – ME, QUE PASSO À DEVIDA ANÁLISE. SUSTENTOU QUE
A PRETENSÃO DO AUTOR NÃO SE ENCONTRA PREVISTA NO
ORDENAMENTO PROCESSUAL, E AINDA QUE TÃO-SOMENTE AS AÇÕES
POSSESSÓRIAS PODERIAM ESTAR AO ALCANCE DO AUTOR. NESTE
PONTO, ENTENDO QUE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VERSA
SOBRE A PREVISÃO OU NÃO DA TUTELA JURISDICIONAL BUSCADA
PELA PARTE, OU SEJA, BASTA SE AVERIGUAR SE O PEDIDO
PERSEGUIDO É ADMITIDO NO DIREITO PÁTRIO. E NESTE PONTO, ENTENDO
SER PATENTE A POSSIBILIDADE, HAJA VISTA, SER A AÇÃO DE IMISSÃO
DE POSSE AMPLAMENTE UTILIZADA, MESMO NÃO HAVENDO PREVISÃO
COMO HAVIA POR OCASIÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939,
EIS QUE A PREVISIBILIDADE NECESSÁRIA PARA A CARACTERIZAÇÃO
DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NÃO SE ENCONTRA LIMITADA
PELA LEI ADJETIVA. HAJA VISTA, QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR AÇÃO,
INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL, COM PRETENSÃO, INSTITUTO DE
DIREITO MATERIAL. ASSIM, TEM-SE QUE, MESMO NÃO HAVENDO
PREVISÃO NO CPC, REFERENTE A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, NÃO
SIGNIFICA DIZER QUE RESTARÁ EXTIRPADA A PRETENSÃO, TANTO QUE
O CÓDIGO CIVIL PONDERA QUE HAVENDO VIOLAÇÃO DE DIREITO,
NASCE PARA SEU TITULAR O DIREITO A PRETENSÃO. A QUESTÃO POR
SI SÓ RESTOU MITIGADA COM A INCLUSÃO DO ARTIGO 461-A NO CPC,
ATRAVÉS DA LEI 10.444/02, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AÇÕES
QUE TENHAM COMO CUNHO A ENTREGA OU RESTITUIÇÃO DE COISAS,
COMO É O CASO EM TELA. NESSE SENTIDO A DOUTRINA: ( . . . ) .
REJEITO-A, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS
BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO
POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 01 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.
269534 - 2007 \ 38.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AUTOR(A): ELIZAINE BAGATELLI OKDE
ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
RÉU(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL N.º 38/2007.
AUTORA: ELIZAINE BAGATELLI OKDE.
RÉ: UNIC – UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM
TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELA RÉ SE PRENDE A
OCORRÊNCIA EM TESE DA PRESCRIÇÃO. PASSO AO DEVIDO EXAME.
ARGUMENTOU A RÉ QUE SERIA APLICÁVEL AO CASO A PRESCRIÇÃO
DE 03 (TRÊS) ANOS, PREVISTA NO INCISO V, § 3O DO ARTIGO 206 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2.002, POIS A PRETENSÃO DA AUTORA SERIA DE
REPARAÇÃO CIVIL. APRECIANDO DETIDAMENTE OS ARGUMENTOS DA
AUTORA, BEM COMO OS DOCUMENTOS COLIGIDOS AO FEITO, VERIFICO
QUE NA VERDADE ESTA BUSCA A RESCISÃO CONTRATUAL, POR
OCASIÃO DE TER VERIFICADO POSTERIORMENTE À CONCLUSÃO DO
CURSO DE MESTRADO QUE O RÉU NÃO POSSUÍA A CERTIFICAÇÃO
NECESSÁRIA. ASSIM, HAVENDO UMA RELAÇÃO CONTRATUAL SUB
EXAMINE E ESTA TENDO SE DADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE
1.916, POIS O INICIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL SE DEU EM 21/02/00
(FLS. 17), NÃO HÁ QUE SE APLICAR O ARTIGO 206 DO NOVEL CÓDIGO,
POIS AQUI SE TRATA DE AÇÃO PESSOAL ONDE A PRESCRIÇÃO É
VINTENÁRIA, PREVISTA NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916.
REJEITO-A, POIS. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA
HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA
AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.
249978 - 2006 \ 386.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 185 de 239
AUTOR(A): COOP. DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
RÉU(S): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - CASSI
ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 23 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
257086 - 2006 \ 459.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): AUTO POSTO GRAMADAO DE MERIDIANO LTDA
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
RÉU(S): FREWAY TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: ANA MARIA CALIX
ADVOGADO: JEAN MARTINS PEREIRA
EXPEDIENTE: INEXISTEM PELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO EM
ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 08 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS
PARTES. P.I.
50449 - 2001 \ 519.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): ENGEPRO - PROTEÇÃO E GERENCIAMENTO DE ENERGIA
LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
RÉU(S): REDE - EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A (CEMAT)
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA
EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA EM GERAL N.º 519/2001.
AUTORA: A EMPRESA ENGEPRO – PROTEÇÃO E GERENCIAMENTO DE
ENERGIA LTDA.
RÉ: A EMPRESA REDE – EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.
VISTO, ETC. A PRELIMINAR LEVANTADA PELA EMPRESA RÉ NA
CONTESTAÇÃO – INTERESSE PROCESSUAL - JÁ FOI ENFRENTADA PELA
R. DECISÃO DE FLS. 305. NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO A
PARTE RÉ PLEITEOU O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A IMPUGNAÇÃO, SOB O
ARGUMENTO DA PRECLUSÃO. OS DOCUMENTOS ALI APRESENTADOS
TIVERAM O CONDÃO DE CONTRAPOR ÀQUELES VINDOS COM A
CONTESTAÇÃO. DENOTA-SE PELOS ARGUMENTOS DA EMPRESA
AUTORA, EM SUA IMPUGNAÇÃO O INTENTO DE DEMONSTRAR,
ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, A VERACIDADE DE ATOS E FATOS.
APLICA-SE, POIS, OS DITAMES DO ARTIGO 397, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, VERBIS: "ART. 397. É LÍCITO ÀS PARTES, EM
QUALQUER TEMPO, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS NOVOS,
QUANDO DESTINADOS A FAZER PROVA DE FATOS OCORRIDOS DEPOIS
DOS ARTICULADOS, OU PARA CONTRAPÔ-LOS AOS QUE FORAM
PRODUZIDOS NOS AUTOS." . INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 309, DEVENDO
OS DOCUMENTOS PERMANECER NO PROCESSO, INCLUSIVE PARA
APRECIAÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. O LAUDO
PERICIAL FORA APRESENTADO E AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS
PARA MANIFESTAÇÃO. ENCERRADA, DESTA FORMA, A FASE
PROCESSUAL DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, POIS AS PARTES
NADA PLEITEARAM NO QUE TANGE A POSSÍVEIS ESCLARECIMENTOS
OU NULIDADES, SENDO QUE A PARTE AUTORA CONCORDOU COM A
PERÍCIA. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO
HÁ SANAR, ESTANDO EM ORDEM. DEFIRO AS PROVAS ÚTEIS E
TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL, DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E,
PROVA TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS PARTES, ASSIM COMO AS
TESTEMUNHAS. P.I.C.
CUIABÁ, 16 DE MAIO DE 2007.
267950 - 2007 \ 26.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): VERA LUCIA MENEGALE BRAGA
AUTOR(A): ESPOLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MENEGALE
AUTOR(A): FERNANDA MENEGALE MOZER BRAGA
AUTOR(A): DANIELA MENEGALE MOZER BRAGA
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO
ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO
EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 08 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . INTIMEM-SE AS
PARTES. P.I.
247668 - 2006 \ 340.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): R. D. R. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): WANTUZY DAYANE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO: RONALDO GONDIM DOS SANTOS
RÉU(S): ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA
RÉU(S): VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: WILMARA APARECIDA SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 340/2006
AUTOR: R.D.R.J
RÉU: ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA E OUTRO.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AS
PRELIMINARES ARGÜIDAS PELA RÉ ENECOL – ENGENHARIA E
ELETRICIDADE LTDA TRATA-SE DE LITISPENDÊNCIA, SENDO QUE AS
ADUZIDAS PELA RÉ VERA CRUZ SEGURADORA S/A GUARDAM
RELAÇÃO COM A ILEGITIMIDADE E CARÊNCIA DA AÇÃO. PASSO A
ANÁLISE PORMENORIZADA. ARGÜIU A EMPRESA ENECOL QUE A
AUTORA AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA JUNTO A 8A VARA DO
TRABALHO DESTA CAPITAL, SENDO QUE ESTA JÁ FOI JULGADA,
E S T A N D O E M G R A U D E R E C U R S O P E R A N T E O T R T D A 2 3A
REGIÃO. ANALISANDO O PEDIDO INICIAL, VERIFICO QUE A AUTORA,
BUSCA O RECEBIMENTO DE QUANTIA REFERENTE AO CONTRATO DE
PECÚLIO QUE SEU PAI EDER ROSA DE JESUS TERIA DIREITO, EM RAZÃO
DO ÓBITO OCORRIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. POR OUTRO LADO A
SENTENÇA DA JUSTIÇA DO TRABALHO JUNTADA ÀS FLS. 64/68,
INFERE-SE QUE O OBJETO DAQUELA DEMANDA TRATA-SE DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE
TRABALHO ONDE FOI VITIMA O GENITOR DA ORA AUTORA. NESTE
FEITO BUSCA-SE OBJETO DIVERSO, QUAL SEJA, O RECEBIMENTO DO
PECÚLIO ONDE ERA CONTRATANTE SEU GENITOR. ASSIM, ENTENDO
NÃO MERECER SUCESSO A PRELIMINAR ARGÜIDA, HAJA VISTA, A
LITISPENDÊNCIA TRATAR-SE DE REPETIÇÃO DE AÇÃO IDÊNTICA QUE
ESTEJA EM CURSO, E ENTENDE-SE COMO TAL AQUELAS QUE POSSUEM
OS MESMOS ELEMENTOS, QUAIS SEJAM, AS MESMAS PARTES, A
MESMA CAUSA DE PEDIR (PRÓXIMA E REMOTA) E O MESMO PEDIDO
(MEDIATO E IMEDIATO). REJEITO-A, POIS. ÀS FLS. 90 A RÉ VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ALEGA QUE NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO
DA QUERELA, HAJA VISTA, NÃO SER LEGITIMA, E SIM A EMPRESA VERA
CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. REQUER DESTA FORMA APENAS A
SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO COM CORREÇÃO DA CAPA DOS AUTOS E DA
DISTRIBUIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO, POR TRATAR-SE DE PESSOAS
JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. NO MAIS,
SUSCITOU TAMBÉM QUE A AUTORA NÃO SERIA A ÚNICA BENEFICIARIA,
SENDO QUE O FALECIDO ENCONTRAVA-SE EM UNIÃO ESTÁVEL, SENDO
SUA COMPANHEIRA A ÚNICA LEGITIMADA A FIGURAR NO PÓLO ATIVO.
ENTENDO QUE A PRELIMINAR CONFUNDE-SE COM O MÉRITO, DEVENDO
COM ESTE SER APRECIADA. RELEGO-A, POIS. POR DERRADEIRO,
ARGUMENTOU A REFERIDA SEGURADORA QUE FALECE INTERESSE
PROCESSUAL A AUTORA EM RAZÃO DE INAVER NO CASO EM TELA
PRETENSÃO RESISTIDA. NO CASO ESPECIFICO, ENTENDO QUE
ENCONTRA-SE PATENTE O INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE SE
NÃO HOUVESSE A RESISTÊNCIA DAS RÉS, A AUTORA JÁ HAVERIA
RECEBIDO A QUANTIA BUSCADA, OU SEJA, PARA HAVER O INTERESSE
PROCESSUAL BASTA O BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ASSIM,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 186 de 239
PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS, NÃO VERIFICO NENHUMA CAUSA
COMO A AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE E AINDA FALTA DE
ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS OU UTILIDADE DOS MESMOS. REJEITO-AS,
POIS. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO
MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS
15:00 HORAS. DETERMINO A ALTERAÇÃO DO NOME DA EMPRESA RÉ
VERA CRUZ SEGURADORA NA CAPA DOS AUTOS DEVENDO CONSTAR
VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.
277995 - 2007 \ 135.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
AUTOR(A): J. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): RAQUEL MONSON KLEINSCHMITT
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): FERRO E AÇO LTDA
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS N.º 135/2007
AUTOR: J.M. REPRESENTADO POR RAQUEL MONSON KLEINSCHMITT
RÉU: FERRO E AÇO LTDA
VISTOS, ETC. J.M AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO, COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONTRA FERRO E AÇO LTDA. SUSTENTA,
QUE NO DIA 06/11/06 AO SAIR DE SUA RESIDÊNCIA PARA VENDER
S A B Ã O C A S E I R O F O I A T R O P E L A D O P O R U M C A M I N H Ã O D E
PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ. PONDERA QUE TERIA SIDO ATENDIDO
PRONTAMENTE E LEVADO AO PRONTO SOCORRO DA CAPITAL VINDO A
TER A LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DE SEU JOELHO EM RAZÃO DA
FRATURA DO OSSO DA COXA E BACIA. BUSCA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
REQUER ALIMENTOS PROVISIONAIS INAUDITA ALTERA PARS, POIS
ALEGA QUE EM VIRTUDE DOS ATENDIMENTOS QUE SUA MÃE LHE
CONCEDE EM RAZÃO DAS ENFERMIDADES ORIUNDAS DO ACIDENTE,
ESTA TERIA DEIXADO DE ANGARIAR OS PROVENTOS MENSAIS PARA
PROVIMENTO DO LAR, RESTANDO PREJUDICADA A ÚNICA FONTE DE
RENDA DA FAMÍLIA. ALEGA QUE AS DESPESAS DA CASA ERAM
COBERTAS PELA QUANTIA DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA
REAIS). POR OUTRO LADO O RÉU EM SEDE DE CONTESTAÇÃO
SALIENTA QUE PROCEDEU AO ATENDIMENTO DA VÍTIMA ORA AUTOR,
PROVIDENCIANDO O SUFICIENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS
OCASIONADAS PELO ACIDENTE. DIZ QUE A GENITORA DO AUTOR NÃO
SERIA A ÚNICA À PROVEDORA DO LAR, SENDO QUE O PAI DO AUTOR
SR. V ICENTE DE PAULO JARDIM SERI A O M A N T E N E D O R D A
SOBREVIVÊNCIA DA FAMÍLIA. É O SUCINTO RELATO PASSO A
EXAMINAR O PEDIDO. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA NÃO ENCONTRA GUARIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
P Á T R I O , V E Z Q U E , O D E F E R I M E N T O D A M E D I D A E X I G E A
D E M O N S T R A Ç Ã O D A V E R O S S I M I L H A N Ç A D O A L E G A D O E
REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, ENTRE OUTROS, CONFORME SE VÊ DO
ARTIGO 273 DO CPC, DE ONDE SE EXTRAI QUE PARA SER CONCEDIDA A
TUTELA ANTECIPADA, ALÉM DOS REQUISITOS CONSTANTES NOS
INCISOS I E II DAQUELE ARTIGO, NECESSÁRIO A PROVA INEQUÍVOCA DA
ALEGAÇÃO, ENTENDIDA ESTA, COMO SITUAÇÃO A RESPEITO DA QUAL,
NÃO MAIS SE ADMITE QUALQUER DISCUSSÃO, O QUE NÃO É O CASO
DOS PRESENTES AUTOS. A ADMITIR-SE A TESE, ESTAR-SE-IA, AINDA
QUE PRECARIAMENTE, CONFIRMANDO TODA SUA PRETENSÃO DE
MÉRITO E, CONFORME SE VÊ DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
APRESENTADOS, DEPENDENTES DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NESSE
SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: (...). ASSIM, DA ANÁLISE FÁTICA,
PERCEBE-SE QUE A ALEGAÇÃO DO AUTOR REFERENTE AOS GANHOS
MENSAIS DA FAMÍLIA NÃO POSSUI PROVA SUFICIENTE A GARANTIR A
TUTELA DE URGÊNCIA, MESMO PORQUE PODERÁ AO FINAL SER DADA
COMO IRREVERSÍVEL SE ACASO A INSTRUÇÃO DO FEITO DEMONSTRAR
A INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. AUSENTES, POIS,
OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, BEM COMO DO PERICULUM IN MORA,
APRESENTADOS NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
SEUS PARÁGRAFOS, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVOCO
AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O
DIA 04 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . P.I.C. CUIABÁ, 29 DE
JUNHO DE 2007.
272711 - 2007 \ 90.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): VALDENICE RODRIGUES DOS ANJOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALMIR JOFFELLI FIGUEIREDO SANTOS
ADVOGADO: GABRIEL COSTA LEITE
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
EXPEDIENTE: CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
QUE DESIGNO PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS.
INTIMAR AS PARTES.
235363 - 2006 \ 109.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: JORGE FERNANDEZ
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: VINÍCIUS RODIGUES TRAVAIN
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
EXPEDIENTE: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO N.º 109/2006.
AUTOR: JORGE FERNANDEZ.
RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AS OUTRAS
PRELIMINARES DIZEM RESPEITO AO INDEFERIMENTO E INÉPCIA DA PEÇA
VESTIBULAR, EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA
DOS PEDIDOS NO PRIMEIRO CASO E NO SEGUNDO PELA DETERMINAÇÃO
DA LEI 10.931/04 QUE EM SEU ARTIGO 50 APLICA PENA DE INÉPCIA AOS
CASOS DE NÃO DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS NOS
CASOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PASSO A
APRECIAÇÃO PRIMEIRAMENTE NO QUE CONCERNE À PETIÇÃO INICIAL.
ANALISANDO A PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/35, VERIFICO QUE O AUTOR
EFETIVOU SEUS PEDIDOS OBJETIVAMENTE, NÃO HAVENDO COMO
PROSPERAR O PEDIDO DE INDEFERIMENTO, MESMO PORQUE ESTE
SOMENTE É POSSÍVEL NO CASO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 295 DO CPC. TAL INSURGÊNCIA DEMONSTRA
EXAGERADO APEGO AO FORMALISMO. QUANTO À INÉPCIA, VERIFICO
QUE O RÉU FEZ MENÇÃO À LEI 10.931/04, QUE DETERMINA, NOS CASOS
DE REVISÃO CONTRATUAL RELATIVA A FINANCIAMENTO QUE O AUTOR
DEVE DEPOSITAR A QUANTIA QUE ENTENDE INCONTROVERSA SOB
PENA DE INÉPCIA. AQUI, ENTENDO AMPLAMENTE APLICÁVEL O CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE POSSIBILITA AO AUTOR DISCUTIR
CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE APLICAR
À CITADA LEI MESMO PORQUE A NORMA CONSUMERISTA É DE ORDEM
PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, DE ONDE SE INFERE QUE OS COMANDOS
DELA CONSTANTES SÃO DE NATUREZA COGENTE E DE ORDEM
PÚBLICA. NO MAIS, AS CAUSAS DE INÉPCIA SE ENCONTRAM
DESCRIMINADAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESPECIFICAMENTE NO
§ ÚNICO DO ARTIGO 295. NO QUE TANGE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL DO AUTOR, ADUZIDA NO SENTIDO DE QUE A REVISÃO DO
CONTRATO SOMENTE SERIA POSSÍVEL EM CASOS ONDE OCORRAM
FATOS SUPERVENIENTES AO CONTRATO COMO É O CASO DA TEORIA
DA IMPREVISÃO, CREIO QUE TAMBÉM NÃO MERECE SUCESSO À TESE
DO RÉU, EIS QUE PARA HAVER O INTERESSE PROCESSUAL BASTA O
BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ASSIM, PELOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO AUTOR BEM COMO DE SEUS FUNDAMENTOS
EXPENDIDOS NA EXORDIAL, NÃO VERIFICO NENHUMA CAUSA COMO A
AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE E AINDA FALTA DE ADEQUAÇÃO
DOS PEDIDOS OU UTILIDADE DOS MESMOS. REJEITO-AS, POIS. PARTES
LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR,
DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.
11788 - 2000 \ 408.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 187 de 239
AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO CHICHI DE OLIVEIRA
AUTOR(A): IDA REGINA TOZZI CHICHI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES
REQUERIDO(A): ENCOMIND - ENG. E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI
ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA
EXPEDIENTE: INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO
EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM
ESPECIAL O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E A PROVA
TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE
2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMEM-SE AS PARTES, ASSIM COMO AS
TESTEMUNHAS. P.I.
232120 - 2006 \ 44.
AÇÃO: COMINATÓRIA
REQUERENTE: DIVINA EGÍDIA SOARES DA CRUZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): RADAR VEÍCULOS
REQUERIDO(A): GEONES SILVA COSTA
REQUERIDO(A): BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
EXPEDIENTE:
AÇÃO COMINATÓRIA N.º 44/2006
AUTORA: DIVINA EGÍDIA SOARES DA CRUZ
RÉUS: BANCO BV FINANCEIRA S/A E OUTROS.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
P R E L I M I N A R E S L E V A N T A D A S , Q U E S E R E L A C I O N A M A O S
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM
TELA AS MATÉRIAS PROCESSUAIS SUSCITADAS PELO RÉU SE REFERE
À FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. DE OUTRO
LADO, ESTA ALEGA A REVELIA E CONSEQÜENTE CONFISSÃO DOS
RÉUS GEONES SILVA COSTA E RADAR VEÍCULOS. PASSO AO DEVIDO
EXAME. OS ARGUMENTOS DO RÉU NÃO MERECEM GUARIDA, POIS É
MANIFESTO QUE HAVENDO REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA
PÚBLICA NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANDATO. OUTROSSIM, A LEI
1.060/50 EM SEU ARTIGO 16 § ÚNICO, APONTA QUE O INSTRUMENTO DE
MANDATO NÃO SERÁ EXIGIDO, QUANDO A PARTE FOR REPRESENTADA
EM JUÍZO POR ADVOGADO INTEGRANTE DE ENTIDADE DE DIREITO
PÚBLICO INCUMBIDA, NA FORMA DA LEI , DE PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEITO-A, POIS. NO QUE ATINE A
SUSTENTAÇÃO DA AUTORA CONCERNENTE À APLICAÇÃO DOS
EFEITOS DA REVELIA AOS RÉUS GEONES SILVA COSTA E RADAR
VEÍCULOS, TAMBÉM, ENTENDO NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE
PROSPERAR. O ARTIGO 320, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PONDERA QUE A REVELIA NÃO INDUZ SEUS EFEITOS QUANDO HOUVER
PLURALIDADE DE RÉUS E UM DELES HAJA CONTESTADO A AÇÃO,
COMO É O CASO EM QUESTÃO. OU SEJA, APESAR DA OCORRÊNCIA DA
R E V E L I A P O R N Ã O H A V E R E M C O N T E S T A D O A A Ç Ã O A P ÓS
DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO SE PODE APLICAR AOS RÉUS ACIMA
MENCIONADOS A VERDADE DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA.
REJEITO-A, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS
BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO
POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 13 DE JUNHO DE 2007.
203708 - 2005 \ 40.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
EMBARGADO(A): OSMAR LINO FARIAS
ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES
EXPEDIENTE: DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 04 DE
OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR AS PARTES.
13ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):NIMIA MARQUES VIANA
EXPEDIENTE:2007/152
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
284175 - 2007 \ 191.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO: ISRAEL ANIBAL SILVA
RÉU(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A - BASA
ADVOGADO: ELISANGELA HASSE
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
PROCESSOS COM SENTENÇA
96657 - 2002 \ 348.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS SC LTDA.
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
EXECUTADOS(AS): MARCOS GUIRADO INOUE
SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 348/02
VISTOS EM CORREIÇÃO.
C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA, INGRESSOU PERANTE
ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM DESFAVOR DE MARCOS
GUIRADO INOUE. LTDA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.
EFETIVADOS ATOS PROCESSUAIS, O PATRONO DA EXEQUENTE
(FLS.47) E, PESSOALMENTE A POSTULANTE (FLS. 53/54) FORAM
INTIMADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, QUEDANDO INERTES.
É O RELATO. DECIDO.
DEIXOU A EXEQUENTE DE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO
CUMPRINDO ATO QUE LHE COMPETIA, ESTANDO O PROCESSO
PARALISADO POR SUA INÉRCIA, HÁ MESES, APESAR DE INTIMADA
PESSOALMENTE E TAMBÉM PELO PATRONO.
ASSIM, PRESUME-SE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
ACARRETANDO SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO
CPC.
ASSIM ORIENTA A DOUTRINA:
"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS,
ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR
DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO
DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O
REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS
PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR
NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR,
ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA
PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE
OFÍCIO PELO JUIZ.
EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE
IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ
TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR
MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO
FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE,
PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
(ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED., RIO DE JANEIRO – ED.
FORENSE – 1997 - P. 310).
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III E §1º, DO CPC,
J U L G O E X T I N T O O P R O C E S S O S E M A N Á L I S E D E M É R I T O ,
DESCONSTITUINDO A CONSTRIÇÃO DE FLS. 30/32, COM IMEDIATA
DEVOLUÇÃO DO BEM.
CUSTAS PELA EXEQÜENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 188 de 239
DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
155408 - 2004 \ 132.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: JOAO BARBOSA ASSESSORIA JURÍDICA
REQUERIDO(A): EDER TOCANTINS
SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 132/04
VISTOS EM CORREIÇÃO.
ITAU SEGUROS S/A, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE EDER TOCANTINS, AMBOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.
ÀS FLS. 58, O REQUERENTE PEDE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DECIDO.
APESAR DE O REQUERENTE TER PLEITEADO O ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO DO FEITO, PRESUME-SE QUE SE TRATA DE EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA DESISTÊNCIA.
INOCORRIDA A CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, POSSÍVEL É O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SEM ANUÊNCIA DESTA.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO –
DESISTÊNCIA – LIMINAR DEFERIDA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO –
CONSENTIMENTO DO RÉU – DESNECESSIDADE – ADMISSIBILIDADE –
DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR. NA
ESPÉCIE, O RÉU AINDA NÃO FOI CITADO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. (2º TACSP – AI
696.532-00/1 – 3ª C. – REL. JUIZ FERRAZ FELISARDO – DOESP
28.09.2001).
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA OPERADA, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
124347 - 2003 \ 244.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): GERDAU S/A
ADVOGADO: MÁRIO PEDROSO
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO
ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
ADVOGADO: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
DEVEDOR(A): BENEDITO MARTINS DE MORAES
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: AUTOS Nº: 244/03
VISTOS EM CORREIÇÃO.GERDAU S/A, REPRESENTADA POR SUA
PROCURADORA, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM AÇÃO
MONITÓRIA, CONTRA BENEDITO MARTINS DE MORAES.
ÀS FLS. 90, A REQUERENTE PEDE A EXTINÇÃO DO FEITO, PELA
DESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO A
SEREM PENHORADOS.
DECIDO.
TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA CONVERTEU-SE
EM TÍTULO EXECUTIVO, EM FACE À AUSÊNCIA DE EMBARGOS
MONITÓRIOS, POSSÍVEL É O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE
FEITO EXECUTIVO, PELO PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE, O QUAL
PRECONIZA QUE O EXEQÜENTE PODE, A QUALQUER TEMPO, DESISTIR
DA AÇÃO EXECUTIVA SEM A ANUÊNCIA DO EXECUTADO.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA –
DESISTÊNCIA DO EXEQÜENTE – HOMOLOGAÇÃO – A TEOR DO ART. 569
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CREDOR TEM A FACULDADE DE
DESISTIR DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS
EXECUTIVAS, EM FACE DA LIVRE DISPONIBILIDADE DO FEITO
EXECUTIVO. INEXISTINDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
DEVE SER HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA". (TRF 4ª R. – AC
2002.70.09.008001-3 – PR – 6ª T. – REL. DES. FED. VICTOR LUIZ DOS
SANTOS LAUS – DOU 23.06.2004 – P. 672)
"EMENTA: SUCUMBÊNCIA – EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL –
DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – POSSIBILIDADE, PORQUANTO O
EXEQÜENTE TEM A LIVRE DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO, QUE SE
REALIZA NO SEU INTERESSE. DESISTÊNCIA MANIFESTADA ANTES DA
PENHORA E, CONSEQÜENTEMENTE, DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS, HONORÁRIA E DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO
IMPROVIDO". (TJSP – AC 305.719-4/0 – MARÍLIA – 4ª CDPRIV. – REL. DES.
ARMINDO FREIRE MÁRMORA – J. 20.11.2003)
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I I I , DO CPC,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA OPERADA, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO.
CUSTAS PELO EXEQÜENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS, ÀS EXPENSAS DA
PARTE INTERESSADA.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
57811 - 2001 \ 342.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FORD S.A
ADVOGADO: NELSON PACHOALOTTO
ADVOGADO: ERIC GARMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
REQUERIDO(A): RAQUEL GOMES DE MORAES
SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 342/01
VISTOS EM CORREIÇÃO.
BANCO FORD, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO, EM DESFAVOR DE RAQUEL GOMES DE MORAES, AMBOS
QUALIFICADOS.
EFETIVADOS ATOS PROCESSUAIS, O PATRONO DO REQUERENTE (FLS.
59) E, PESSOALMENTE O POSTULANTE (FLS. 66/67) FORAM INTIMADOS
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
QUEDANDO INERTES.
É O RELATO. DECIDO.
DEIXOU O REQUERENTE DE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO
CUMPRINDO ATO QUE LHE COMPETIA, ESTANDO O PROCESSO
PARALISADO POR SUA INÉRCIA, HÁ MESES, APESAR DE INTIMADA
PESSOALMENTE E TAMBÉM PELO PATRONO.
ASSIM, PRESUME-SE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
ACARRETANDO SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO
CPC.
ASSIM ORIENTA A DOUTRINA:
"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS,
ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR
DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO
DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O
REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS
PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR
NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR,
ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA
PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE
OFÍCIO PELO JUIZ.
EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE
IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ
TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR
MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO
FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 189 de 239
PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
(ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED., RIO DE JANEIRO – ED.
FORENSE – 1997 - P. 310).
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III E §1º, DO CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
CUSTAS PELO REQUERENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
60240 - 1991 \ 536.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: MARCOS IVAN VLASIC BAJTOLO
ADVOGADO: NEURY ALCIDES DE SOUZA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: ANA TEREZA ADORNO COSTA
ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): PLANSERVI PLANEJ. SERVIÇO E PROJETO
AGROPECUÁRIO LTDA
EXECUTADOS(AS): BLAIRO BORGES MAGGI
EXECUTADOS(AS): BALTAZAR ULRICH
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
ADVOGADO: LEOMIR LIDIO LUVIZON
ACORDO HOMOLOGADO: AUTOS Nº: 536/91
VISTOS ETC...
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DEIXO DE
PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO DAS
PARTES CONSTANTES DE FOLHAS 175/176.
CUSTAS E HONORÁRIOS, NA FORMA ACORDADA.
INTIME-SE O AUTOR A NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, NO
PRAZO DE DEZ (10 ) D IAS APÓ S O V E N C I M E N T O D A Ú L T I M A
PRESTAÇÃO, PENA DE NÃO O FAZENDO, PRESUMIR-SE A OCORRÊNCIA,
COM EXTINÇÃO DO FEITO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 15 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA E SOUZA
JUIZ DE DIREITO
18139 - 2000 \ 405.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): BENEDITO MIRANDA
EXECUTADOS(AS): ANA LÚCIA DE CAMPOS MIRANDA
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: AUTOS N.º: 405/00
VISTOS EM CORREIÇÃO.
CUIDA-SE DE FEITO EXECUTIVO INTERPOSTO POR UNIÃO DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC EM DESFAVOR DE BENEDITO MIRANDA E
ANA LUCIA CAMPOS MIRANDA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E
REPRESENTADOS.
O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE COM CITAÇÃO DOS DEVEDORES,
TODAVIA, FOI NOTICIADO ÀS FLS. 94, PAGAMENTO DO DÉBITO, BEM
COMO, REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
HAVENDO NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO
RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, CABERÃO AO EXEQÜENTE.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 15 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
101865 - 1999 \ 122.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): NAIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA
REQUERIDO(A): REDE - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
INT IMAÇÃO: RESUMO DA S E N T E N Ç A . . . I S T O P O S T O , J U L G O
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL DA
AÇÃO PRINCIPAL (PROC. Nº 122/99) PARA CONDENAR A EMPRESA
REQUERIDA AO PAGAMENTO EM FAVOR DO REQUERENTE, A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SENDO
QUE A CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDA JUDICIALMENTE PELO
INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS ATÉ O
DIA 10/01/2003 E APÓS ESTA DATA JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM
POR CENTO) AO MÊS, CONFORME ART. 406 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL,
INCIDIDOS A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
SENTENÇA E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, ESTA QUE FIXO 15% DO VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 20 , §3 º , C .C . 21 2 ,
PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR, UMA VEZ QUE
PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR, TORNO EM
DEFINITIVA A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, CONDENO A
EMPRESA REQUERIDA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), COM
FULCRO NO ART. 20, §4º , DO CPC, EXTINGUINDO AMBOS OS
PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
I, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL.
TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE SEIS (06) MESES PARA EXECUÇÃO DO JULGADO E, NADA SENDO
REQUERIDO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA O FEITO 095/99, EM
APENSO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 20 DE JULHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO
117790 - 2003 \ 162.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS
REQUERIDO(A): VALDECI JESUS MACIEL
ADVOGADO: NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES
DESPACHO:
AUTOS Nº: 162/03
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I- SOBRE O PEDIDO DE FLS. 109, DIGA O REQUERIDO EM CINCO (05)
DAIS.
II- ATENTE A ESCRIVÃ PARA A ATUALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO
EQUERIDO.
III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
189201 - 2005 \ 1.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): PEDRO JOVIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 001/05
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 66, PELO PRAZO DE 01(UM) ANO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 190 de 239
II– FINDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O REQUERENTE PARA
MANIFESTAÇÃO EM 05(CINCO) DIAS.
III- CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CUIABÁ-MT, 18 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
241549 - 2006 \ 228.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS
REQUERIDO(A): LOURIVAL SANTOS DE ARAÚJO
ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA R. DE MORAES
DESPACHO: AUTOS Nº: 228/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
147012 - 2004 \ 21.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PACHOALOTTO
ADVOGADO: THAIS AZEVEDO
ADVOGADO: MIRELLA MARIA MONTEIRO TOSONCIN
REQUERIDO(A): CLÁUDIO CÁSSIO CORREA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
DESPACHO: AUTOS Nº: 021/04
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 03 DE JULHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
204563 - 2005 \ 44.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): LUCIENE SOARES CARDOSO
INTIMAÇÃO: RESUMO DESPACHO.I- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.
III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,
CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO
FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO
PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.
IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.
V- CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
153574 - 2004 \ 91.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): JOSÉ MARCELO BEZERRA
INTIMAÇÃO: RESUMO DESPACHO.II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.
III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,
CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO
FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO
PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.
IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.
V- CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
111320 - 2003 \ 58.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: S 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
EXECUTADOS(AS): EDSON JUCELINO BARTH
INTIMAÇÃO: RESUMO DESPACHO
.II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.
III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,
CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO
FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO
PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.
IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.
V- CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
243053 - 2006 \ 260.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ALEXSANDRA MARCELA GONÇALVES DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 260/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 55, PELO PRAZO DE 01(UM) ANO.
II- FINDO O PRAZO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAÇÃO
EM 05(CINCO) DIAS.
III – CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
246634 - 2006 \ 317.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS
CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS
EXECUTADOS(AS): EDUARDO WAGNER GOMES SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 317/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46/47. NÃO RESTOU EVIDENCIADO PELO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, SUSPEITAS DE QUE O RÉU SE OCULTOU PARA
EVITAR A CITAÇÃO (CERTIDÃO DE FLS.38), UM DOS REQUISITOS PARA
A REALIZAÇÃO DO ATO NA MODALIDADE REQUERIDA (ART. 227 DO
CPC).
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA:PROCESSUAL - EXECUÇÃO - PRAZO PARA EMBARGOS -
PENHORA - INTIMAÇÃO COM HORA CERTA - PRESSUPOSTOS DE
VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
A INTIMAÇÃO COM HORA CERTA É ATO FORMAL CUJA VALIDADE E
EFICÁCIA EXIGE OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS PREVISTAS NOS
ARTIGOS 227 E 228, DO CPC. PARA QUE SE CARACTERIZE A FUNDADA
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO TORNA-SE NECESSÁRIO QUE O MEIRINHO
CERTIFIQUE OS FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJARAM TAL
CERTEZA. É INDISPENSÁVEL O ENVIO DA CARTA COMPLEMENTAR DE
QUE TRATA O ARTIGO 229, DO CPC. "NÃO VALE A PENHORA SE DO
AUTO NÃO CONSTA A ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO (RJTAMG 26/364,
RF 302/137). E SEM PENHORA VÁLIDA NÃO PODE CORRER O PRAZO
PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO". (TJ/SC – AC 42.629 – REL. DES.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 191 de 239
AMARAL E SILVA, DATA DA DECISÃO: 17/08/93)"
II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO EM
05(CINCO) DIAS.
CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
264916 - 2006 \ 514.
AÇÃO: DEPÓSITO
A U T O R ( A ) : B A N C O F I N A S A S / A ( A T U A L D E N O M I N A Ç Ã O D E
CONTINENTAL BANCO S/A )
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): NILSON JOSÉ DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº: 514/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS PRESENTES AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA,
DEFERIDA LIMINARMENTE A MEDIDA, NÃO FOI O BEM ENCONTRADO, BEM
COMO, NÃO FOI ENCONTRADA O DEVEDOR FIDUCIANTE.
ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 28/29, E CONVERTO A AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM
DEPÓSITO. PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARA A CONVERSÃO
DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO BASTA
QUE O AUTOR COMPROVE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM, SENDO
DISPENSÁVEL, SEGUNDO DISPÕE O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69,
A PRÉVIA C ITAÇÃO DA PARTE RÉ. " (TJ /DF – 2 ª T . – RAG Nº
20040020069543AGI/DF – RELª. DESª. CARMELITA BRASIL – J. 21/02/05)
EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO
DISTRIBUIDOR E RETIFIQUE-SE OS REGISTROS CARTORÁRIOS, FAZENDO
TAMBÉM NOVA AUTUAÇÃO SUPERPOSTA À JÁ EXISTENTE.
CITE-SE O DEVEDOR, NA FORMA DO ART. 902, DO CPC, PARA, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PRISÃO DE ATÉ UM (01) ANO
(ART. 902, § 1º E ART. 904, § ÚNICO DO CPC):
A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O
VALOR DO DÉBITO (CPC, ART. 902, I);
B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902,II).
CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319).
O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL SERÁ APRECIADO QUANDO DA SENTENÇA
FINAL.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
231428 - 2006 \ 24.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): PAULO ALVES DA GUIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº: 024/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS PRESENTES AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA,
DEFERIDA LIMINARMENTE A MEDIDA, NÃO FOI O BEM ENCONTRADO, BEM
COMO, NÃO FOI ENCONTRADA O DEVEDOR FIDUCIANTE.
ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 68/69, E CONVERTO A AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM
DEPÓSITO. PRÉVIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. PARA A CONVERSÃO
DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO BASTA
QUE O AUTOR COMPROVE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM, SENDO
DISPENSÁVEL, SEGUNDO DISPÕE O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69,
A PRÉVIA C ITAÇÃO DA PARTE RÉ. " (TJ /DF – 2 ª T . – RAG Nº
20040020069543AGI/DF – RELª. DESª. CARMELITA BRASIL – J. 21/02/05)
EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO
DISTRIBUIDOR E RETIFIQUE-SE OS REGISTROS CARTORÁRIOS, FAZENDO
TAMBÉM NOVA AUTUAÇÃO SUPERPOSTA À JÁ EXISTENTE.
CITE-SE O DEVEDOR, NA FORMA DO ART. 902, DO CPC, PARA, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PRISÃO DE ATÉ UM (01) ANO
(ART. 902, § 1º E ART. 904, § ÚNICO DO CPC):
A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O
VALOR DO DÉBITO (CPC, ART. 902, I);
B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902,II).
CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319).
O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL SERÁ APRECIADO QUANDO DA SENTENÇA
FINAL.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM PRAÇA/LEILÃO DESIGNADOS
19270 - 1999 \ 238.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO
EXECUTADOS(AS): EVERALDO DE FRANÇA BARRETO
EXECUTADOS(AS): BENEDITO FRANÇA BARRETO
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
INTIMAÇÃO: DESIGNAÇÃO LEILÃO/PRAÇA
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE DESIGNEI O DIA 05/10/07, ÀS 16:00 HS, PARA
A REALIZAÇÃO DA 1ª PRAÇA, OCASIÃO EM QUE O BEM OBJETO DA
PENHORA SERÁ VENDIDO PELO MAIOR LANÇO, DESDE QUE SUPERIOR À
IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO. EM NÃO HAVENDO LICITANTES FICA
DESIGNADO O DIA 23/10/07, ÀS 16:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª
PRAÇA, QUANDO SERÁ ALIENADO PELO MAIOR LANÇO OFERECIDO,
DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO PREÇO VIL, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 150.PARA O EXEQUENTE DEPOSITAR DILIGÊNCIA.
CUIABÁ - MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.
ESCRIVÃ(O)
AUTOR(A): JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO: ISRAEL ANIBAL SILVA
RÉU(S): BANCO DA AMAZÔNIA S.A - BASA
ADVOGADO: ELISANGELA HASSE
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
PROCESSOS COM SENTENÇA
96657 - 2002 \ 348.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS SC LTDA.
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
EXECUTADOS(AS): MARCOS GUIRADO INOUE
SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: AUTOS Nº: 348/02
VISTOS EM CORREIÇÃO.
C.SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA, INGRESSOU PERANTE
ESTE JUÍZO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM DESFAVOR DE MARCOS
GUIRADO INOUE. LTDA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.
EFETIVADOS ATOS PROCESSUAIS, O PATRONO DA EXEQUENTE
(FLS.47) E, PESSOALMENTE A POSTULANTE (FLS. 53/54) FORAM
INTIMADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, QUEDANDO INERTES.
É O RELATO. DECIDO.
DEIXOU A EXEQUENTE DE DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO
CUMPRINDO ATO QUE LHE COMPETIA, ESTANDO O PROCESSO
PARALISADO POR SUA INÉRCIA, HÁ MESES, APESAR DE INTIMADA
PESSOALMENTE E TAMBÉM PELO PATRONO.
ASSIM, PRESUME-SE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
ACARRETANDO SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO
CPC.
ASSIM ORIENTA A DOUTRINA:
"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS,
ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR
DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO
DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 192 de 239
REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS
PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIG6ENCIA, DEIXAM O
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR
NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR,
ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA
PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE
OFÍCIO PELO JUIZ.
EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE
IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ
TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR
MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO
FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE,
PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
(ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED., RIO DE JANEIRO – ED.
FORENSE – 1997 - P. 310).
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III E §1º, DO CPC,
J U L G O E X T I N T O O P R O C E S S O S E M A N Á L I S E D E M É R I T O ,
DESCONSTITUINDO A CONSTRIÇÃO DE FLS. 30/32, COM IMEDIATA
DEVOLUÇÃO DO BEM.
CUSTAS PELA EXEQÜENTE. NO CASO, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS.
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.C.
CUIABÁ/MT, 14 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CUIABÁ
DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):NIMIA MARQUES VIANA
EXPEDIENTE:2007/153
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
269722 - 2007 \ 50.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
AUTOR(A): AMGV - COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - ME
ADVOGADO: WALTER DA SILVA MAIZMAN
RÉU(S): BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA
ADVOGADO: DANIELA SALOMÉ BORGES DE FREITAS
ADVOGADO: MARIA LUIZA SOUZA DUARTE
ADVOGADO: HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
DESPACHO: AUTOS Nº: 050/07
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
II- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 12 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
19600 - 2000 \ 172.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: FREEWAY TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVISAN
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
REQUERIDO(A): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI
DESPACHO: AUTOS Nº: 172/00
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I - C I Ê N C I A À S P A R T E S D O R E T O R N O D O S A U T O S , P A R A
REQUERIMENTOS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS.
II- APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, CUMPRA-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE.
CUIABÁ/MT, 05 DE JULHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
209632 - 2005 \ 86.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: HILDA SUZANA DE AVILA NERI
ADVOGADO: RONALDO COSTA DE SOUZA
REQUERIDO(A): ACELINA VELASCO RONDON
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI
ADVOGADO: ANA LUIZA PERON
ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATTÍLIO
DESPACHO: AUTOS Nº: 086/05
VISTOS.
I- ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO QUE NÃO FOI
OPORTUNIZADO ÀS PARTES A INDICAÇÃO DE EVENTUAL PROVA A SER
AINDA PRODUZIDA, ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS.
II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 17 DE JULHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
267190 - 2007 \ 22.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL
AUTOR(A): JANIO VIEGAS DE PINHO
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RÉU(S): RITA DE CÁSSIA PINTO DUARTE
DESPACHO:
AUTOS Nº: 022/07
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I- REGULARIZE(M) O(S)/A(S) REQUERIDO(S)A(S), A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, PARA VALIDADE DO TERMO DE FLS. 37/38, NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS.
II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 06 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
261037 - 2006 \ 490.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO: ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: WAGNER MOREIRA GARCIA
RÉU(S): ELISÂNGELA CLEMENTE DE FIGUEIREDO - ME
RÉU(S): ELISANGELA CLEMENTE DE FIGUEIREDO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 193 de 239
RÉU(S): ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
DESPACHO: AUTOS N.º: 490/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS
EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 61/97, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 15 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
272645 - 2007 \ 91.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): IVAZIL COM. REPRESENTAÇÕES LTDA ME
EXECUTADOS(AS): IVANILDO FRANCISCO BATISTA
EXECUTADOS(AS): ZILDINETE FRANCISCA BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS 32.
235266 - 2006 \ 112.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE
REQUERIDO(A): ALEDIR DELAMÔNICA CORREA
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA
ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
265643 - 2006 \ 531.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): ARTUR ABURAD DE CARVALHOSA
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
RÉU(S): SB GRÁFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
178292 - 2004 \ 364.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): EDENILZA ALVES MEZZA DE ARRUDA
ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR NO SOBRE O FEITO
PROCESSOS COM DESPACHO
249460 - 2006 \ 383.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A. DOS REIS
EXECUTADOS(AS): RAFAELA BABY COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- EPP
EXECUTADOS(AS): CARMEM MARQUES REIS
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES
DESPACHO:
AUTOS Nº: 383/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I- A BUSCA DE BENS DO DEVEDOR BEM COMO A SUA LOCALIZAÇÃO, É
DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR, CONTUDO, NADA OBSTA SEJA
SOLICITADA A INFORMAÇÃO AO PATRONO DESTE.
ASSIM, INTIME-SE O PATRONO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DA
L O C A L I Z A Ç Ã O D E S T E E D E S E U P A T R I M Ô N I O , P E N A D E
RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA,
COM APLICAÇÃO DE MULTA EM 20%, SOBRE O VALO DO DÉBITO
ATUALIZADO.
II- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
58638 - 1997 \ 431.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: XEROX DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA
ADVOGADO: TIAGO AUED
REQUERIDO(A): ALCIDES PEREIRA DE BARROS
ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRAS
INTIMAÇÃO: RESUMO DO DESPACHO.I I I - ASSIM, DETERMINO
AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE
PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O
PRAZO, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA
QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE
CUSTAS, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE
EXTINÇÃO.
IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.
V- CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
59908 - 1998 \ 24.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): AUTOLATINA LEASING S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: MANOEL A DAMA FILHO
ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES
REQUERIDO(A): LOURIVAL ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO: CLODOALDO APARECIDO G. DE QUEIRÓZ - DEFENSOR
INTIMAÇÃO: RESUMO DO DESPACHO.
II- ATUALIZE-SE AS CUSTAS.
III- ASSIM, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO,
CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO
FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO
PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.
IV- VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
58335 - 2001 \ 322.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): EDUARDO DA SILVA MIRANDA
EXECUTADOS(AS): LUIZ MOREIRA DA CUNHA
EXECUTADOS(AS): ELIAS MOREIRA CUNHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS N.º: 322/01
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– O FEITO EXECUTIVO NÃO PODE ETERNIZAR-SE.
ASSIM, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM (01)
ANO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"1144203 – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INEXI S T Ê N C I A D E B E N S
PENHORÁVEIS – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRAZO – A SUSPENSÃO
DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NA FALTA DE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 194 de 239
PRAZO PRÓPRIO, E QUANDO JÁ ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE O
PROCESSO POR DUAS VEZES, DEVE SEGUIR A REGRA GERAL DO ART.
265, DO CPC, QUE ESTABELECE O MÁXIMO DE UM ANO DE SUSPENSÃO
DO FEITO. APELO DESPROVIDO." (TARS – AC 197292113 – 15ª C.CÍV. –
REL. JUIZ MANUEL MARTINEZ LUCAS – J. 12.08.1998)
II- AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO O PRAZO FIXADO E,
VENCIDO ESTE, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO,
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 05 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
57848 - 2001 \ 399.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES
ADVOGADO: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): M M INSTALADORA DE POSTOS DE GASOLINA LTDA
REQUERIDO(A): STAEL MAGNO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): MÁRCIA OLENTINA BORGES
ADVOGADO: JÔNI DE ALMEIDA ARRUDA
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS N.º: 399/01
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– O FEITO EXECUTIVO NÃO PODE ETERNIZAR-SE.
ASSIM, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM (01)
ANO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"1144203 – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INEXI S T Ê N C I A D E B E N S
PENHORÁVEIS – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRAZO – A SUSPENSÃO
DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NA FALTA DE
PRAZO PRÓPRIO, E QUANDO JÁ ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE O
PROCESSO POR DUAS VEZES, DEVE SEGUIR A REGRA GERAL DO ART.
265, DO CPC, QUE ESTABELECE O MÁXIMO DE UM ANO DE SUSPENSÃO
DO FEITO. APELO DESPROVIDO." (TARS – AC 197292113 – 15ª C.CÍV. –
REL. JUIZ MANUEL MARTINEZ LUCAS – J. 12.08.1998)
II- AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO O PRAZO FIXADO E,
VENCIDO ESTE, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR ANDAMENTO NO FEITO,
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 05 DE JUNHO DE 2007
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
242285 - 2006 \ 247.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): FERNANDA QUEIROZ DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: AUTOS Nº: 247/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 47, PRIMEIRO PORQUE JÁ HÁ REGISTRO
DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO (FLS. 12), E O SEGUNDO, PORQUE A
NOTÍCIA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL PODE PERFEITAMENTE SER FEITA
PELO REQUERENTE ÀS POLÍCIAS INDICADAS.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
"E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - DECRETO Nº 911/69 - DEFERIMENTO DE LIMINAR - NÃO
LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO E DO BEM OFERTADO EM GARANTIA -
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO OFÍCIO AO DETRAN - RESTRIÇÃO JUDICIAL –
MEDIDA INÓCUA - VEÍCULO ADQUIRIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
RESTRIÇÃO JÁ EXISTENTE - PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO
DO ENDEREÇO DO AGRAVADO À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL - INADMISSÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DESEJADA -
IMPROVIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. O
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA CONSTAR
RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM É INÓCUO QUANDO O VEÍCULO FOI
ADQUIRIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, JÁ SE ENCONTRANDO EM SEU
REGISTRO A RESTRIÇÃO PARA A VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO BEM
ALIENADO. NÃO SE MOSTRA CABÍVEL O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO À RECEITA FEDERAL E AO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, POIS FORMULADO NO INTERESSE DO
REQUERENTE, ESTE POSSUI O ÔNUS DE DILIGENCIAR NO SENTIDO DE
OBTER TAIS DADOS, INEXISTINDO NOS AUTOS PROVA DE QUE TENHA
TOMADO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS." (TJ/MT – 1ª CC – RAG Nº
21.856/04/SORRISO – REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO –
J. 16/08/04)
II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
CUIABÁ/MT, 18 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR
265749 - 2006 \ 535.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
AUTOR(A): HAMILTON EUZÉBIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA
RÉU(S): AILTON ALVES DE ROMA
ADVOGADO: MAURI GUIMARAES DE JESUS
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
PROCESSOS COM VISTAS AO EXEQUENTE
145335 - 1997 \ 192.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S.A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): SAUL BATISTA
EXECUTADOS(AS): JULIEINE DE SOUZA BATISTA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA
PROCESSOS COM PRAÇA/LEILÃO DESIGNADOS
17946 - 2000 \ 186.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A - REDE
CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉIA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
EXECUTADOS(AS): ANA PAULA DE M. RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): MIGUEL JOSÉ KALIX FERRO
HASTA PÚBLICA DESIGNADA: DESIGNAÇÃO LEILÃO/PRAÇA
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE DESIGNEI O DIA 05/10/07, ÀS 14:00 HS, PARA
A REALIZAÇÃO DA 1ª PRAÇA, OCASIÃO EM QUE O BEM OBJETO DA
PENHORA SERÁ VENDIDO PELO MAIOR LANÇO, DESDE QUE SUPERIOR À
IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO. EM NÃO HAVENDO LICITANTES FICA
DESIGNADO O DIA 23/10/07, ÀS 14:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª
PRAÇA, QUANDO SERÁ ALIENADO PELO MAIOR LANÇO OFERECIDO,
DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO PREÇO VIL, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 123.
CUIABÁ - MT, 31 DE AGOSTO DE 2007.
ESCRIVÃ(O)
PROCESSO SUSPENSO
265640 - 2006 \ 529.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECON. E CRÉD.
EMPREGADOS EMP. VINC. EXPLOR. ELÉTRICA/MT
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
EXECUTADOS(AS): DJARDESON PINTO PEREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
AUTOS Nº: 529/06
VISTOS EM CORREIÇÃO.
I- DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 49.
II- FINDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O REQUERENTE PARA
MANIFESTAÇÃO EM 05(CINCO) DIAS.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 195 de 239
III– EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUIABÁ/MT, 05 DE JUNHO DE 2007.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE/EXCEPTO
151739 - 2004 \ 65.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
EXECUTADOS(AS): DECIOLANDIA DIESEL LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS 77.
17ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ
EXPEDIENTE:2007/76
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
242114 - 2006 \ 222.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: YASUDA SEGUROS S.A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE V. GURGEL
REQUERIDO(A): JOAQUIM AGOSTINHO CURVO SOBRINHO
REQUERIDO(A): LUIZ ROGERIO EILERT
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS
EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM DO R.
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC...
REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS
16H00MIN. CONSIGNE-SE QUE A RÉ QUANDO CITADA, ISTO COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS DA AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER
A L E R T A D O D E Q U E S E U R E P R E S E N T A N T E L E G A L D E V E R Á
COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO QUE PODERÁ DEFENDER-SE,
DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO CIENTE DE QUE,
NÃO COMPARECENDO OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO
POSSUIR PATRONO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS A U T O S , N O S M O L D E S D O A R T . 2 7 7 E S E U S
PARÁGRAFOS, DO CPC. DEFIRO A JUNTADE DE DILIGÊNCIA DE FLS. 71.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
212030 - 2005 \ 128.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
REQUERIDO(A): EMPRESA DALTON LUIZ GRACZYK - ME (MÍDIACORP)
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI
EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM DA R.
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO...1 –
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, ART. 331) PARA O DIA
24/10/2007, ÀS 14:00 HORAS.2 – INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA
COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM
DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S)
PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR (EM).3 –
ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS
QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 – INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE.
234588 - 2006 \ 95.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ALUSID GERAÇÃO DE VAPOR E BIOMASSAS LTDA
ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAÚJO JUNIOR
ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN
REQUERIDO(A): HERTZ COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI
EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO: V ISTOS EM
CORREIÇÃO...1 – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, ART. 331)
PARA O DIA 11/10/2007, ÀS 14:00 HORAS. 2 – INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS
PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)
RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR
(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 –
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
28021 - 2001 \ 234.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ALOÍSIO COELHO DE BARROS
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
EMBARGADO(A): JOSÉ ANIBAL MOTTA TORRES
ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO: 1 – CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 315/319 2 -
INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS. 3 – DECORRIDOS O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE E RENOVE-SE À CONCLUSÃO.4 - CUMPRA-SE, COM AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
161844 - 1997 \ 1622.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): ACONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA
ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS
RÉU(S): AGROPECUÁRIA SANTA JULIA S/A
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO ETC. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, ÀS
FLS. 46, POIS O ARTIGO 114, INCISO III, DA CF, QUE RECEBEU NOVA
REDAÇÃO DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE
08/12/04, AMPLIOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
INSERINDO-SE NA SUA ATRIBUIÇÃO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS, ENTRE
S I N D I C A T O S E T R A B A L H A D O R E S , E E N T R E S I N D I C A T O S E
EMPREGADORES. TAMBÉM NESSE SENTIDO JÁ DECIDIU ESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
MONITÓRIA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA –
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – EC 45/2004 – ART. 114, III DA CF/88 –
NORMA DE EFICÁCIA PLENA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. AS AÇÕES DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PROPOSTAS PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO
RESPECTIVA CONTRA O EMPREGADOR, APÓS A EMENDA Nº 45/2005,
DEVEM SER PROCESSADAS E JULGADAS PELA JUSTIÇA LABORAL."
(RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 38627/2005 – COMARCA DE SINOP,
5ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, J. EM
25.10.2005). POR CONSEGUINTE, EM FACE DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA DECIDIR AS QUESTÕES RELATIVAS À
MATÉRIA TRABALHISTA, DECLINO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA
ESPECIALIZADA DO TRABALHO, DETERMINANDO A REMESSA DOS
AUTOS PARA AQUELA INSTÂNCIA JUDICIAL. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
237194 - 2006 \ 135.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO
ADVOGADO: SADI BONATTO
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO...1.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331)
PARA O D IA 23 /10 /2007 , ÀS 15 :30 HORAS. 2 . INT IM E M - S E O S
ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS
PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)
RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR
(EM). 3. ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.4.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
237124 - 1999 \ 2931.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 196 de 239
EXEQUENTE: DENIS SPERAFICO
ADVOGADO: ARIANE VETORELLO
EXECUTADOS(AS): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTES A SE MANIFESTAREM ACERCA DO
CALCULO.
265205 - 2006 \ 505.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): VALDILEI SANTANA DO VALLE
ADVOGADO: AGDA MARIA DA CUNHA
RÉU(S): NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO: 1 – DESIGNO O DIA 10/10/2007 ÀS 15:30 HORAS PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC). 2 - ESPECIFIQUEM AS
PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S , S U G E R I N D O O S P O N T O S
CONTROVERTIDOS DA AÇÃO. 3 – INTIMEM – SE E CUMPRA – SE
271232 - 2007 \ 75.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): MANUELA PALHARI
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
RÉU(S): BANCO SANTANDER BANESPA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331)
PARA O DIA 30/10/2007, ÀS 14:30 HORAS. 2 – INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS
PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)
RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR
(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 –
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
248929 - 2006 \ 354.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SPADINI
RÉU(S): A. ANGELONI & CIA
RÉU(S): BANCO SIMPLES S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ANDRE MELLO FILHO
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
EXPEDIENTE: INTIMAR AS PARTE DO R. DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS EM CORREIÇÃO : 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR(CPC, ART. 331) PARA O DIA 16.10.2007, ÀS 14:00 HORAS. 2
– INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO,
RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER
PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM
HABILITADOS A TRANSIGIR(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM
P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S E S U G E R I N D O O S P O N T O S
CONTROVERTIDOS DA DEMANDA. 4 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
205429 - 2005 \ 62.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: PRUMO INDUSTRIA E COMERCIO ATACADO E MATERIAL
DE CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES
REQUERIDO(A): QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331)
PARA O DIA 15/10/2007, ÀS 14:00 HORAS. 2 – INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO, RESSALTANDO QUE AS
PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, CASO SEU(S)
RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM HABILITADOS A TRANSIGIR
(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 4 –
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
239580 - 2006 \ 179.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VENÂNCIO HENRIQUE EUBANK NETO
ADVOGADO: RUTH SOUSA DOURADO
ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES
REQUERIDO(A): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA
REQUERIDO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MARIANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ CELIO GARCIA
ADVOGADO: BEATRIZ CHAVES CARNEIRO
EXPEDIENTE: INTIMAR ÀS PARTES DA R. DECISÃO: VISTOS EM
CORREIÇÃO. 1. DESIGNO O DIA 17/10/2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331). 2.
INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO,
RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER
PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM
HABILITADOS A TRANSIGIR (EM). 3. ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO OS PONTOS CONTROVERTIDOS. 4.INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE.
220057 - 2005 \ 249.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: LUECI RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO: KÁTIA CRISTINA T. C. DINIZ
REQUERIDO(A): TELEVISÃO CIDADE VERDE LTDA.
REQUERIDO(A): WALTER MACHADO RABELO JUNIOR
EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A SE MANIFESTAR DA R DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO : 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR(CPC, ART. 331) PARA O DIA 03.10.2007, ÀS 15:30 HORAS. 2
– INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO,
RESSALTANDO QUE AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE FAZER
PRESENTES, CASO SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S) NÃO ESTEJAM
HABILITADOS A TRANSIGIR(EM). 3 – ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM
P R O D U Z I R , J U S T I F I C A N D O - A S E S U G E R I N D O O S P O N T O S
CONTROVERTIDOS DA DEMANDA. 4 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
138842 - 1998 \ 2727.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ALENY MARTINS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: LARAH B. QUEIROZ OLIVEIRA
EMBARGADO(A): FMC FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA
ADVOGADO: LEVI MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: THAÍS HELENA MARQUES DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMAR EMBARGADO A QUITAR CUSTAS.
289084 - 2007 \ 234.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO CÉSAR TORRES
RÉU(S): WILLIAN MATTOS FOLLES
EXPEDIENTE: INTIMAR O RÉU A PURGAR A MORA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
93820 - 1997 \ 1536.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
EXECUTADOS(AS): REGIS RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO: RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA DO R. DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO...
TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ASSIM SENDO, RETIFIQUE A
AUTUAÇÃO, DE MODO A CONSTAR O NOME DA AÇÃO COMO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EFETIVANDO AS DEMAIS ALTERAÇÕES
(ANOTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO E SISTEMA APOLO). VISANDO A
ECONOMIA PROCESSUAL, CONDICIONO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 197 de 239
FLS. 267 PARA APÓS A JUNTADA DE CÁLCULO ATUALIZADO E O
FORNECIMENTO DOS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO DO C.P.F. DO
EXECUTADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
96487 - 1999 \ 2941.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: ERNIDES MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA
EXECUTADOS(AS): MILTON MENDONÇA JAQUEIRA E SUA ESPOSA
VANIA
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
EXPEDIENTE: INTIMAR O EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
162352 - 1999 \ 2943.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
AUTOR(A): JOAQUIM RAIMUNDO
ADVOGADO: LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA
RÉU(S): ENGEDRA ENGENHARIA E OBRAS LTDA.
EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A MANIFESTAR-SE.ACERCA DO
DESARQUIVAMENTO
96436 - 1997 \ 1674.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): DISBELL - DIST. DE BEBIDAS LEBRINHA LTDA.
EXEQUENTE: JOSÉ PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): GRÊMIO BENEF. ESPORTIVO E RECREATIVO
ANTÔNIO JOÃO
ADVOGADO: ODAIL DE SOUZA LOBO
ADVOGADO: MIGUEL DE SOUZA FERRI
EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
DE CITAÇÃO.
93480 - 1998 \ 1889.
AÇÃO: EXECUÇÃO
CREDOR(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: NILCE MACEDO
DEVEDOR(A): CLAUDIONOR SOARES DE CAMPOS
DEVEDOR(A): JUARES POMPEU DE CAMPOS ( AVALISTA)
EXPEDIENTE: INTIMAR O EXEQUENTE DO R.DESPACHO: 1 – INTIME-SE A
PARTE EXEQÜENTE PARA QUE PROMOVA O PAGAMENTO DOS
EMOLUMENTOS CONSTANTE DE FLS. 97, JUNTO AO CARTÓRIO DO 7º
OFÍCIO. 2 – APÓS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO. 3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE
94943 - 1997 \ 1198.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: PRAXEDES PIRES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: SEBASTIÃO PEREIRA LEITE
REQUERENTE: PEDRO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO: MARIA MARGARETH DE PAIVA
ADVOGADO: ANDRÉ DE PAIVA PINTO
REQUERIDO(A): NORBERTO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BENEDITO PEDROSO DE AMORIM FILHO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA DO R. DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. INTIME-SE OS AUTORES A
COMPROVAREM A ALEGAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL . APÓS,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
96419 - 1998 \ 1779.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: VASCO RIBEIRO GONCALVES DE MEDEIROS
EXECUTADOS(AS): FRANCISCO BONFIM DA COSTA FILHO
EXPEDIENTE: INTIMAR EXEQUENTE QUITAR CUSTAS.
307086 - 2007 \ 405.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): CLAUDEMIRCIO CORREIA FERNANDES-ME
ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE
RÉU(S): COOPNOROESTE - COOP. AGROP. DO NOROESTE DO MATO
GROSSO LTDA
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A DEPOSITAR DILIGÊNCIA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS.
300588 - 2007 \ 334.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
RÉU(S): ANTONIO MARCOS VIEIRA DE BRITO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
267097 - 2007 \ 20.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
RÉU(S): EVANGELINE ALCÂNTRA TAKEUCHI
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
268277 - 2007 \ 33.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): BENEDITO MORAES DE ALENCASTRO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
258109 - 2006 \ 446.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): KARINE TELO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
300414 - 2007 \ 332.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HOTEL DEVILLE GUARULHOS LTDA
ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI E SOUZA
EXECUTADOS(AS): ANACONDA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA.
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
280873 - 2007 \ 164.
AÇÃO: DESPEJO
AUTOR(A): ELIANE HERREIRA CUNHA
ADVOGADO: VICENTE RODRIGUES CUNHA
ADVOGADO: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
RÉU(S): VIVIANE LARROYED DE ALMEIDA
RÉU(S): WAGNER JOSE VILLELA
RÉU(S): ARIOVALDO DE LIMA
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
89423 - 2000 \ 488.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ADEMILTON RODRIGUES DE SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO
ORIUNDO DO JUÍZO DEPRECADO.
15345 - 2001 \ 78.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): WISSEM KHALIL
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ T. E CURVO
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: VICTOR UGO SOUSA
RÉU(S): UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR DO R.DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
1 - DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DE FLS. 148, PELO PRAZO LEGAL
MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO. 2 - INTIME-SE E CUMPRA-SE.
96831 - 1998 \ 2316.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 198 de 239
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): MÁRCIA PEREIRA M. VERDERESI
ADVOGADO: MARIO APARECIDO LEITE C. PRATES
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A (ITAUBANCO)
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A SE MANIFESTAR DA R DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS EM CORREIÇÃO: 1 – DIANTE DO PETITÓRIO
DE FLS. 115/116, MANIFESTE O PATRONO DO AUTOR, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2 – INTIME-SE E
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS
109150 - 1997 \ 1596.
AÇÃO: EXECUÇÃO
CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
DEVEDOR(A): JADIR GARCIA BORBA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR
E FUNAJURIS.
93295 - 1998 \ 2603.
AÇÃO: EXECUÇÃO
CREDOR(A): BANCO BOZANO, SIMONSEN S/A
ADVOGADO: JOSÉ ROBLES VARGAS
DEVEDOR(A): LUCIA MARIA DA SILVA RAMALHO
ADVOGADO: AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
94873 - 1997 \ 1727.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: MATO GROSSO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA,
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
EXECUTADOS(AS): ADINEI M. M. DE BARROS
ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN
EXPEDIENTE: INTIMAR EXEQUENTE QUITAR CUSTAS.
94351 - 1995 \ 1022.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: CIPRIANA FERREIRA MENDES
ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR
REQUERIDO(A): DUDA TAXI LOTAÇÃO LTDA - ME
ADVOGADO: JOSE NETO DA LUZ
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR
E FUNAJURIS.
96273 - 1998 \ 1996.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: SILVIO EUGENIO FERNANDES
EXECUTADOS(AS): MARIA CARMELA ROSA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR
E FUNAJURIS.
96024 - 1998 \ 2361.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): DIONE EDI CARDOSO LEAL
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO C. MORENO
RÉU(S): MARIA JOSÉ FERREIRA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
96787 - 1998 \ 2179.
AÇÃO: EXECUÇÃO
CREDOR(A): MARILUCE FRANK KONDO
ADVOGADO: IVONE FONSECA DE MIRANDA
DEVEDOR(A): MARIA DE FÁTIMA CERQUEIRA
TIPO A CLASSIFICAR: JOSÉ AGOSTINHO CERQUEIRA (FIADOR)
ADVOGADO: ALBUÍNO SANTANA PEREIRA BUENO
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
94348 - 1996 \ 1062.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOÃO FRANCISCO BARBOSA NETO
ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA
EXECUTADOS(AS): EMPRESA DE TRANSPORTES CIDADE CUIABÁ LTDA.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
ADVOGADO: DYNAIR ALVES DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR
E FUNAJURIS.
126926 - 1998 \ 2666.
AÇÃO: EXECUÇÃO
CREDOR(A): CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA.
ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR
DEVEDOR(A): FILADELFO DOS REIS DIAS
ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
96284 - 1998 \ 1842.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES
EXECUTADOS(AS): ODAIR FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
95087 - 1999 \ 2813.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): CARLOS ROBERTO BARBOSA
ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS
RÉU(S): MÁRCIA DE LARA SORIANO PINHEIRO ESPÓSITO
ADVOGADO: ANA ELISA BORGES MONTEIRO BRITTA
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
94341 - 1999 \ 3129.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: CAMARGO CORRÊA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
EXECUTADOS(AS): J. F. DO ROSÁRIO - ME.
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
95395 - 1999 \ 3119.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL
AUTOR(A): BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
RÉU(S): DEIZE SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DILCEU ROBERTO R. CARDOSO
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
94887 - 1999 \ 2991.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): OSAMU MIYASHITA
ADVOGADO: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA
RÉU(S): OSMAR RIBEIRO AGUIAR
RÉU(S): ROSANE PEREIRA BITENCOURT
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR
E FUNAJURIS.
94778 - 1999 \ 2956.
AÇÃO: ARRESTO
AUTOR(A): OSMIL GONÇALVES DE ARRUDA
ADVOGADO: JOÃO LUIZ SPOLADOR
ADVOGADO: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO
ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
RÉU(S): LINDOMAR PAULO CAMARGO
RÉU(S): JOAQUIM VASCONCELOS
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
96344 - 1999 \ 3096.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): GRECOVEL VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES
DEVEDOR(A): MARIA LINDAMIR CARVALHO
ADVOGADO: LUIS ANTÔNIO SIQUEIRA CAMPOS
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO FUNAJURIS.
85062 - 2000 \ 356.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: IZAIR MORAES FERREIRA
ADVOGADO: JÚLIO TARDIN
ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ DIMAS MATHAR
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE PINHO
EXPEDIENTE: INTIMAR AUTOR A QUITAR CUSTAS JUNTO AO CONTADOR
E FUNAJURIS.
96155 - 1999 \ 2847.
AÇÃO: EXECUÇÃO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 199 de 239
EXEQUENTE: CUIABÁ GÁS - DISTRIBUIDORA E COM. DE GÁS LTDA.
ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO
ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
EXECUTADOS(AS): SÉRGIO AUCÚRIO
EXPEDIENTE: INTIMAR EXEQUENTE QUITAR CUSTAS.
237124 - 1999 \ 2931.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: DENIS SPERAFICO
ADVOGADO: ARIANE VETORELLO
EXECUTADOS(AS): ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A QUITAR CUSTA JUNTO AO
FUNAJURIS.
93463 - 1999 \ 2914.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): ASA BRANCA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
DEVEDOR(A): MARIA AUGUSTA BALBINOT
ADVOGADO: MARIA AUGUSTA BALBINOT
EXPEDIENTE: INTIMAR O AUTOR A QUITAR CUSTAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
163117 - 1991 \ 224.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS SUMARÍSSIMA
AUTOR(A): OSVALDO NUNES
ADVOGADO: ANGELO FERREIRA GOMES FILHO
RÉU(S): VIAÇÃO MOTTA LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAR DR. ANGELO GOMES FILHO, ACERCA DO
R.DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO: 1 – VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O FALECIMENTO DO AUTOR E QUE O
PETICIONÁRIO DE FLS. 322/334 É O ÚNICO HERDEIRO DO AUTOR OU QUE
É O REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE OSVALDO NUNES.2 – PARA A
CONTINUIDADE DO FEITO, MISTER A HABILITAÇÃO, DISCIPLINADA PELOS
ARTIGOS 1.055 A 1.062 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CONSISTE
NO PROCEDIMENTO MEDIANTE O QUAL OS SUCESSORES DAS PARTES
INGRESSAM EM JUÍZO PARA RECOMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL
AFETADA PELA MORTE DE UM DOS SUJEITOS QUE A INTEGRAM EM SUA
FORMAÇÃO INICIAL. 3 – ASSIM, INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO
DE FLS. 322/334 PARA QUE REGULARIZE A HABILITAÇÃO NOS AUTOS,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4 – CUMPRA-SE.
20ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2007/133
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
288143 - 2007 \ 217.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CAMINHOS SEGUROS E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
EMBARGANTE: VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,
NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
154581 - 2004 \ 124.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
RÉU(S): MARCUS VINICIUS DE HARO DANTAS
ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO MOVIDA EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL, AJUSTADO ENTRE
AS PARTES, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NO VALOR DE
R$ 29.340,00 (VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS),
DIVIDIDO EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS. O PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO SE FUNDOU NO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS 10 A 12
DO CONTRATO, SENDO DEFERIDA A LIMINAR REQUESTADA PELA
PARTE, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO, OBJETO DA PRESENTE. DE ACORDO COM A
CERTIDÃO DE FLS. 43, O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO, HAJA VISTA
QUE NÃO FOI ENCONTRADO. POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 29/34, O
RÉU COMPARECEU AOS AUTOS E REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA.
DEFERIDO O PEDIDO DO RÉU, OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO
CONTADOR, RESULTANDO NOS CÁLCULOS DE FLS. 102, E DEPOSITADO
OS VALORES APURADOS, O AUTOR PLEITEOU O LEVANTAMENTO DOS
VALORES DEPOSITADOS EM VIRTUDE DA PURGAÇÃO DA MORA E A
EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, I I DO CPC. É O
RELATÓRIO. DECIDO. NOTICIAM OS AUTOS QUE O DEVEDOR REALIZOU
O DEPÓSITO, PURGANDO A MORA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUITANDO A DÍVIDA COM O
CREDOR. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSIM SE
MANIFESTA SOBRE O TEMA, VERBIS: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA -
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CONHECIMENTO DO MÉRITO -
APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, INCISO II DO CPC - VERBA SUCUBENCIAL
DEVIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "REQUERENDO A
PURGAÇÃO DA MORA O DEVEDOR ADMITE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O
INADIMPLEMENTO, O QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, NA EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART.
269, INCISO II DO CPC." "O DEVEDOR, QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA
DA DEMANDA, DEVE SE SUJEITAR AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (CPC,
ART. 26, CAPUT), QUE COMPREENDE AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS" (TJMT, 1ª CÂMARA CÍVEL, RECURSO DE APELAÇÃO N°
24.410, J. 19/06/2000, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI). DIANTE
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL,
RESOLVENDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO II, DO CPC. POR TER DADO CAUSA À
PROPOSITURA DA AÇÃO, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO
EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FIXADO COM LASTRO NAS
ALÍNEAS DO § 3O DO ART. 20 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, CONFORME CONSTA DA
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, ÀS FLS. 110. TRANSITADA EM JULGADO A
SENTENÇA, AGUARDE-SE, POR 06 (SEIS) MESES, A POSTULAÇÃO DO
PATRONO DO AUTOR SOBRE EVENTUAL INTERESSE NO CUMPRIMENTO,
PELO RÉU, DA CONDENAÇÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA FIXADA.
FICANDO INERTE O ADVOGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
P.R.I.C.
298700 - 2007 \ 311.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
RÉU(S): ELIAS MARTINS DA SILVA
EXPEDIENTE: VISTOS
TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA POR BANCO
PANAMERICANO S/A, CONTRA ELIAS MARTINS DA SILVA, PARTES JÁ
DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS PRESENTES AUTOS.
DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, O AUTOR PETICIONOU ÀS FLS.
33, RELATANDO A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE (CF.FLS. 34 E
VERSO) E, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART.
267, VIII, DO CPC.
É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE FLS. 33, E,
CONSEQÜENTEMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 200 de 239
VIII, DO CPC, CONSIDERANDO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ART. 267, § 4º , DO CPC, PORQUE AS PARTES ASSINARAM
CONJUNTAMENTE O TERMO ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (CF.FLS. 34 E VERSO). DÊ-SE BAIXA NOS
REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE
DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE
RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. CUSTAS FINAIS,
SEGUIRAM OS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 34.. PUBLIQUE-SE,
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
FORMALIDADES DE ESTILO.
275768 - 2007 \ 119.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): L. A. S. G.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SANDRA ALMEIDA JACOB
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A
RÉU(S): SHOPPING CENTER TRÊS AMÉRICAS
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ADVOGADO: SILZOMAR F MENDONÇA JR.
ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO ITEM 1 DA DECISÃO DE FLS.
354, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO
(05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA
LIDE, E BEM ASSIM, NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.(...)"
267036 - 2007 \ 14.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS
ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN
RÉU(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS
E TELÉGRAFOS
ADVOGADO: EDÉSIO GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: LUIS SOBREIRA SOARES
ADVOGADO: MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO
ADVOGADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO: MÔNICA ELISA NEVES NETO DE CEZARO
ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI
ADVOGADO: FERNANDO WAHLBRINK
ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA
EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,
PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO
MANIFESTADO PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF. FLS.
426/465), RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS
(CPC, ART. 520, "CAPUT"), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA
INTIMADA PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA
LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS
AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME
DA MATÉRIA. 3. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 421/422, OBSERVO QUE O
DEPÓSITO DOS VALORES ALI REFERIDOS FOI REALIZADO JUNTO À
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO, DE MODO QUE DEVE O REQUERENTE
SE DIRIGIR DIRETAMENTE ÀQUELA ESPECIALIZADA PARA DELA
SOLICITAR A DEVOLUÇÃO, JÁ QUE QUALQUER "ALVARÁ JUDICIAL"
EXPEDIDO POR ESTE JUÍZO TERÁ VALOR APÓCRIFO PERANTE A
JUSTIÇA DO TRABALHO. 4. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
284081 - 2007 \ 179.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: LILIANA CURVO
ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,
NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
152781 - 2004 \ 94.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDETE DE SOUZA
EXEQUENTE: VILSON PEDRO NERY
ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY
EXECUTADOS(AS): ROSEMAR EURICO COENGA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
ADVOGADO: MÁRIO AUGUSTO FERRAZ RAMOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 236, E DOCUMENTOS QUE A
ACOMPANHAM.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
124342 - 2003 \ 254.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: GERDAU S/A
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
EXECUTADOS(AS): BENEDITO MARTINS DE MORAES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE
FLS. 114, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO
ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O
CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"
18949 - 2001 \ 172.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR(A): JÂNIO VIEGAS DE PINHO
ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA
RÉU(S): EVANILDO DA SILVA PORTO
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE
FLS. 113, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO
ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O
CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)
8236 - 2000 \ 19.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO S/A SUCESSOR DO BANCO REAL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
EXECUTADOS(AS): TRÊS CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA
EXECUTADOS(AS): ATIMILSON FORTES PEREIRA
EXECUTADOS(AS): RENATO SCHNEIDER
EXECUTADOS(AS): RONEI JOSÉ DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM L DA DECISÃO
DE FLS. 140, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS
DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE
O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"
5485 - 1999 \ 962.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: CENTRO ED. ALBERT EINSTEIN COL. E CURSO MASTER S/C
LTDA
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
EXECUTADOS(AS): ALBINA MARIA AUXILIADORA GOMES
ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM 1 DA DECISÃO
DE FLS. 196, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS
DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE
O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"
299134 - 2007 \ 316.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: LUCILO LIBANIO DE SOUZA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 201 de 239
REQUERENTE: FRANCISCA SOARES SOUZA
ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM
REQUERIDO(A): EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO SE
MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/50, BEM COMO
SOBRE OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA.
272589 - 2007 \ 81.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): MARINA CICARONI ALBERICI ME
ADVOGADO: FERNANDO SIMÃO
RÉU(S): QUEIROZ MOTOS CENTER LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE COMPAREÇA EM
CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.
304189 - 2007 \ 369.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
EXECUTADOS(AS): CLADNILSON ROGÉRIO LEMANSKI
EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS LEMANSKI
EXECUTADOS(AS): ADILSON LUIZ LEMANSKI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE
COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.
271943 - 2007 \ 77.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): HELDER WESLEY HAVEROTH
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE O OFICIO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
287773 - 2007 \ 215.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
EXECUTADOS(AS): RODRIGO CARDERALLI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE
COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.
298211 - 2007 \ 309.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): IZALTINO JORGE DE LARA
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S.A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, DENTRO DO PRAZO
LEGAL.
280130 - 2007 \ 148.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): BÁSICA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA
ADVOGADO: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO
RÉU(S): JOSÉ AQUINO BATISTA CORREA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃODO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A
DEVOLUÇÃO DA CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS,
NO PRAZO DE CINCO DIAS.
288062 - 2007 \ 216.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
RÉU(S): SIDNEY PINTO GOMES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A 1ª PARTE DA DECISÃO DE
FLS. 37, A SEGUIR TRANSCRITO: "ATENTE O BANCO PARA O TEOR DA
CERTIDÃO DE FLS. 31, QUE ALI REGISTRA INFORMAÇÃO SOBRE O
POSSÍVEL FALECIMENTO DO DEVEDOR."
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2007/133
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
288143 - 2007 \ 217.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CAMINHOS SEGUROS E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
EMBARGANTE: VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: SAIONARA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,
NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
154581 - 2004 \ 124.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
RÉU(S): MARCUS VINICIUS DE HARO DANTAS
ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO MOVIDA EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL, AJUSTADO ENTRE
AS PARTES, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NO VALOR DE
R$ 29.340,00 (VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS),
DIVIDIDO EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS. O PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO SE FUNDOU NO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS 10 A 12
DO CONTRATO, SENDO DEFERIDA A LIMINAR REQUESTADA PELA
PARTE, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO, OBJETO DA PRESENTE. DE ACORDO COM A
CERTIDÃO DE FLS. 43, O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO, HAJA VISTA
QUE NÃO FOI ENCONTRADO. POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 29/34, O
RÉU COMPARECEU AOS AUTOS E REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA.
DEFERIDO O PEDIDO DO RÉU, OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO
CONTADOR, RESULTANDO NOS CÁLCULOS DE FLS. 102, E DEPOSITADO
OS VALORES APURADOS, O AUTOR PLEITEOU O LEVANTAMENTO DOS
VALORES DEPOSITADOS EM VIRTUDE DA PURGAÇÃO DA MORA E A
EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, I I DO CPC. É O
RELATÓRIO. DECIDO. NOTICIAM OS AUTOS QUE O DEVEDOR REALIZOU
O DEPÓSITO, PURGANDO A MORA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUITANDO A DÍVIDA COM O
CREDOR. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSIM SE
MANIFESTA SOBRE O TEMA, VERBIS: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA -
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CONHECIMENTO DO MÉRITO -
APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, INCISO II DO CPC - VERBA SUCUBENCIAL
DEVIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "REQUERENDO A
PURGAÇÃO DA MORA O DEVEDOR ADMITE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O
INADIMPLEMENTO, O QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, NA EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ART.
269, INCISO II DO CPC." "O DEVEDOR, QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA
DA DEMANDA, DEVE SE SUJEITAR AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA (CPC,
ART. 26, CAPUT), QUE COMPREENDE AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS" (TJMT, 1ª CÂMARA CÍVEL, RECURSO DE APELAÇÃO N°
24.410, J. 19/06/2000, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI). DIANTE
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 202 de 239
RESOLVENDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO II, DO CPC. POR TER DADO CAUSA À
PROPOSITURA DA AÇÃO, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO
EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), FIXADO COM LASTRO NAS
ALÍNEAS DO § 3O DO ART. 20 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, CONFORME CONSTA DA
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, ÀS FLS. 110. TRANSITADA EM JULGADO A
SENTENÇA, AGUARDE-SE, POR 06 (SEIS) MESES, A POSTULAÇÃO DO
PATRONO DO AUTOR SOBRE EVENTUAL INTERESSE NO CUMPRIMENTO,
PELO RÉU, DA CONDENAÇÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA FIXADA.
FICANDO INERTE O ADVOGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
P.R.I.C.
298700 - 2007 \ 311.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
RÉU(S): ELIAS MARTINS DA SILVA
EXPEDIENTE: VISTOS
TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA POR BANCO
PANAMERICANO S/A, CONTRA ELIAS MARTINS DA SILVA, PARTES JÁ
DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS PRESENTES AUTOS.
DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, O AUTOR PETICIONOU ÀS FLS.
33, RELATANDO A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE (CF.FLS. 34 E
VERSO) E, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART.
267, VIII, DO CPC.
É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE FLS. 33, E,
CONSEQÜENTEMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,
VIII, DO CPC, CONSIDERANDO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ART. 267, § 4º , DO CPC, PORQUE AS PARTES ASSINARAM
CONJUNTAMENTE O TERMO ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (CF.FLS. 34 E VERSO). DÊ-SE BAIXA NOS
REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE
DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE
RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. CUSTAS FINAIS,
SEGUIRAM OS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 34.. PUBLIQUE-SE,
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
FORMALIDADES DE ESTILO.
275768 - 2007 \ 119.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): L. A. S. G.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SANDRA ALMEIDA JACOB
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A
RÉU(S): SHOPPING CENTER TRÊS AMÉRICAS
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ADVOGADO: SILZOMAR F MENDONÇA JR.
ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO ITEM 1 DA DECISÃO DE FLS.
354, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO
(05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA
LIDE, E BEM ASSIM, NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.(...)"
267036 - 2007 \ 14.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS
ADVOGADO: GILMAR ANTÔNIO DAMIN
RÉU(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS
E TELÉGRAFOS
ADVOGADO: EDÉSIO GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: LUIS SOBREIRA SOARES
ADVOGADO: MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO
ADVOGADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO: MÔNICA ELISA NEVES NETO DE CEZARO
ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI
ADVOGADO: FERNANDO WAHLBRINK
ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA
EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,
PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO
MANIFESTADO PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF. FLS.
426/465), RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS
(CPC, ART. 520, "CAPUT"), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA
INTIMADA PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA
LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS
AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME
DA MATÉRIA. 3. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 421/422, OBSERVO QUE O
DEPÓSITO DOS VALORES ALI REFERIDOS FOI REALIZADO JUNTO À
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO, DE MODO QUE DEVE O REQUERENTE
SE DIRIGIR DIRETAMENTE ÀQUELA ESPECIALIZADA PARA DELA
SOLICITAR A DEVOLUÇÃO, JÁ QUE QUALQUER "ALVARÁ JUDICIAL"
EXPEDIDO POR ESTE JUÍZO TERÁ VALOR APÓCRIFO PERANTE A
JUSTIÇA DO TRABALHO. 4. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
284081 - 2007 \ 179.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: LILIANA CURVO
ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,
NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
152781 - 2004 \ 94.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDETE DE SOUZA
EXEQUENTE: VILSON PEDRO NERY
ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY
EXECUTADOS(AS): ROSEMAR EURICO COENGA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
ADVOGADO: MÁRIO AUGUSTO FERRAZ RAMOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR/EXECUTADO, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 236, E DOCUMENTOS QUE A
ACOMPANHAM.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
124342 - 2003 \ 254.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: GERDAU S/A
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
EXECUTADOS(AS): BENEDITO MARTINS DE MORAES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE
FLS. 114, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO
ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O
CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"
18949 - 2001 \ 172.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR(A): JÂNIO VIEGAS DE PINHO
ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA
RÉU(S): EVANILDO DA SILVA PORTO
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO ITEM 1 DA DECISÃO DE
FLS. 113, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS DO
ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE O
CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 203 de 239
8236 - 2000 \ 19.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO S/A SUCESSOR DO BANCO REAL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
EXECUTADOS(AS): TRÊS CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA
EXECUTADOS(AS): ATIMILSON FORTES PEREIRA
EXECUTADOS(AS): RENATO SCHNEIDER
EXECUTADOS(AS): RONEI JOSÉ DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM L DA DECISÃO
DE FLS. 140, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS
DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE
O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"
5485 - 1999 \ 962.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: CENTRO ED. ALBERT EINSTEIN COL. E CURSO MASTER S/C
LTDA
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
EXECUTADOS(AS): ALBINA MARIA AUXILIADORA GOMES
ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO ITEM 1 DA DECISÃO
DE FLS. 196, A SEGUIR TRANSCRITO: "1. CONSIDERANDO OS TERMOS
DO ART. 659, "CAPUT", DO CPC, AO EXEQÜENTE, PARA QUE APRESENTE
O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.(...)"
299134 - 2007 \ 316.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: LUCILO LIBANIO DE SOUZA
REQUERENTE: FRANCISCA SOARES SOUZA
ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM
REQUERIDO(A): EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO SE
MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/50, BEM COMO
SOBRE OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA.
272589 - 2007 \ 81.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): MARINA CICARONI ALBERICI ME
ADVOGADO: FERNANDO SIMÃO
RÉU(S): QUEIROZ MOTOS CENTER LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE COMPAREÇA EM
CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.
304189 - 2007 \ 369.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
EXECUTADOS(AS): CLADNILSON ROGÉRIO LEMANSKI
EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS LEMANSKI
EXECUTADOS(AS): ADILSON LUIZ LEMANSKI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE
COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.
271943 - 2007 \ 77.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): HELDER WESLEY HAVEROTH
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE O OFICIO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
287773 - 2007 \ 215.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
EXECUTADOS(AS): RODRIGO CARDERALLI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE
COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS.
298211 - 2007 \ 309.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): IZALTINO JORGE DE LARA
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S.A
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, DENTRO DO PRAZO
LEGAL.
280130 - 2007 \ 148.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): BÁSICA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA
ADVOGADO: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO
RÉU(S): JOSÉ AQUINO BATISTA CORREA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃODO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A
DEVOLUÇÃO DA CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS,
NO PRAZO DE CINCO DIAS.
288062 - 2007 \ 216.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
RÉU(S): SIDNEY PINTO GOMES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A 1ª PARTE DA DECISÃO DE
FLS. 37, A SEGUIR TRANSCRITO: "ATENTE O BANCO PARA O TEOR DA
CERTIDÃO DE FLS. 31, QUE ALI REGISTRA INFORMAÇÃO SOBRE O
POSSÍVEL FALECIMENTO DO DEVEDOR."
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2007/134
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
7239 - 1999 \ 799.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): HELEN FATIMA DUARTE
ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE
RÉU(S): COOPERATIVA CONDOMINAL AUTÔNOMA LTDA - COAUT
ADVOGADO: HILDO CASTRO TEIXEIRA
EXPEDIENTE: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 272; O PAGAMENTO DE CUSTAS
REMANESCENTES É DA RESPONSABILIDADE DA COAUT, QUE PERDEU A
DEMANDA. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
236829 - 2006 \ 150.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: RAMILSON BENEDITO FERRAZ DA COSTA
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
REQUERIDO(A): RONILCE FERRAZ DA COSTA
ADVOGADO: SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES
EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,
PREPARO ETC), A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO
MANIFESTADA PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF.FLS.
316/327), RECEBO REFERIDO APELO, SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART.
520, V, DO CPC), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA INTIMADA
PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC,
ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À
SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME DA
MATÉRIA. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 204 de 239
248347 - 2006 \ 389.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TADEU JOSÉ FIGUEIREDO LATORRACA
EMBARGANTE: HELENA CATARINA DE PAULA LATORRACA
ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA
EMBARGADO(A): BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
EXPEDIENTE: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,
PREPARO ETC), A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO
MANIFESTADA PELA PARTE SUCUMBENTE NESTE FEITO (CF.FLS.
316/327), RECEBO REFERIDO APELO, SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART.
520, V, DO CPC), DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA INTIMADA
PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC,
ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 2. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À
SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA O SEMPRE JUDICIOSO REEXAME DA
MATÉRIA. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
237235 - 2006 \ 157.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: FERNANDA PATRICIA CABRAL ALVES
ADVOGADO: AQUITALINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIRA
EMBARGADO(A): COOPERCEM - COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS
EMPREGADOS DAS EMPRESAS
ADVOGADO: MARCIA ADELHEID NANI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,
NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
8039 - 1999 \ 57.
AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): ZITA SILVA CALMON
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOB PENA DE SER ARQUIVADO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR.
8202 - 1999 \ 1415.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO
EXECUTADOS(AS): CELIA MARIA JUNQUEIRA NETTO
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOB PENA DE SER ARQUIVADO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR.
10270 - 2000 \ 371.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAURICIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO AGUIAR
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO/EXEQÜENTE, PARA QUE TOME
TODAS AS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NA INFORMAÇÃO JUNTADA AOS
AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NO DISTRIBUIDOR.
308778 - 2007 \ 228.A
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: MARIA CRISTINA NUNES ROCHA FALEIROS
ADVOGADO: GUÁLTER DE ALMEIDA JÚNIOR
ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES
EXCEPTO: ELENIL LIMA SILVA ROCHA
ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES
EXPEDIENTE:
INTIMAÇÃO AO EXCEPTO DE PARTE DA DECISÃO DAS FLS. 06, A
SEGUIR TRANSCRITO: (...) 3. SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL ATÉ
QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA (ART. 306 E 265, III,
AMBOS DO CPC). CERTIFIQUEM-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS O
RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO. 4. OUÇA-SE O
EXCEPTO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS (CPC, ART. 308). (...)
6236 - 1999 \ 1219.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
EXECUTADOS(AS): SALA ART & SOM COMÉRCIO LTDA.
EXECUTADOS(AS): DIONÍZIO SALA
EXECUTADOS(AS): ANA ALVES SALA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOB PENA DE SER ARQUIVADO SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
9022 - 1999 \ 40.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: SILVIO EUGENIO FERNANDES
ADVOGADO: INGRID CRISTINA SANDOVAL ROCHA
EXECUTADOS(AS): HERNANDES SILVA COUTINHO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOB PENA DE SER ARQUIVADO O PROCESSO SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.
199923 - 2000 \ 400.es
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): J.B. QUINTINO DE LIMA
ADVOGADO: CLAIR TERESINHA BIRCK
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE COMPAREÇA EM
CARTÓRIO, PARA DECLINAR O NÚMERO DO SEU CPF, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 290
DOS AUTOS.
9251 - 2000 \ 216.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER
ADVOGADO: MARIELE DE LIMA MUNIZ
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): IONE PEDROSO DIAS CARMONA
RÉU(S): EDUVALDO CARMONA
ADVOGADO: DIOGO DOUGLAS CARMONA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQÜENTE, PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO.
5071 - 1999 \ 461.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): JÚLIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
REQUERIDO(A): SHELL BRASIL S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE, PARA QUE EFETUE O
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 205 de 239
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOB PENA DE SER ARQUIVADO O PROCESSO SEM BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.
242126 - 2006 \ 273.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): MARILEIDE NATANAEL
EXPEDIENTE: AO REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O
DOCUMENTO REFERIDO NA PEÇA DE FLS. 63.
88929 - 2002 \ 297.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: GERENCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
EXECUTADOS(AS): NORMA VAZ DA SILVA
ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
ADVOGADO: EVELY BOCARDI DE MIRANDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E RETIRE O EDITAL PARA A
PUBLICAÇÃO.
264504 - 2006 \ 548.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
RÉU(S): RAPHAELA GOMES PADILHA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE
O OFÍCIO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
224864 - 1999 \ 883.es
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CLÁUDIO MOESSA COSTA
EXEQUENTE: ANA LÚCIA RICARTE
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
EXECUTADOS(AS): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E RETIRE O EDITAL PARA A
PUBLICAÇÃO.
187838 - 2005 \ 1.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: POUPEX - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
ADVOGADO: FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
EXECUTADOS(AS): JAIRO LUIS MEDEIROS AQUINO JUNIOR
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS KERSTING ROQUE
ADVOGADO: GIANCARLO S. L. CASTRILLON
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E RETIRE O EDITAL PARA A
PUBLICAÇÃO.
8664 - 1999 \ 535.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
EXECUTADOS(AS): ALVES & AGUSTINI LTDA-ME
EXECUTADOS(AS): ROBERTO CARLOS ALVES
EXECUTADOS(AS): HELENA APARECIDA AGUSTINI ALVES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQÜENTE, PARA QUE TOME
TODAS AS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NA INFORMAÇÃO JUNTADA AOS
AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NO DISTRIBUIDOR.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA
EXPEDIENTE:2007/32
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
141594 - 2003 \ 119.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: SAIONARA MARI
SÍNDICO: LARISSA PINHO DE ALENCAR
REQUERIDO(A): LOJA DO BOI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
EXPEDIENTE: VISTAS AO FALIDO, PELO PRAZO LEGAL.
153896 - 2000 \ 219.64
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
AUTOR(A): MARIA PIA RODA FERRAZ
SÍNDICO: WILSON SAENS SURITA JUNIOR
RÉU(S): MASSA FALIDA DE DESTAK CONSTRUTORA E INCORP. LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE
EXPEDIENTE: VISTAS AO FALIDO, PELO PRAZO LEGAL.
290448 - 2002 \ 1004.2
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
AUTOR(A): HELEN RODRIGUES PORTELA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI
ADVOGADO: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA
SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
RÉU(S): JAIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. INTIME-SE O SINDICO PARA SE MANIFESTAR
NA PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ONDE DEVERÁ EXIGIR DA
EMPRESA FALIDA, INFORMAÇÃO POR ESCRITO, BEM COMO AS
CONSTANTES DOS LIVRO, PAPÉIS E ASSENTOS DA BENEFICIÁRIA, E
A INDA DE OUTR A S D I L I G Ê N C I A S Q U E O M E S M O E N T E N D E R
NECESSÁRIAS, ONDE CONSIGNARÁ POR ESCRITO O SEU PARECER NO
PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
91588 - 2006 \ 25.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): SERVEXTE SERVIÇOS LTDA
SÍNDICO: JOSE ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO
SÍNDICO: JOSE ARLINDO DO CARMO
RÉU(S): TUT TRANSPORTES LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE INFORME
A ESTE JUÍZO SE O VALOR EXECUTADO, ORIGINÁRIO DE ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES, CONSTA DA RELAÇÃO DO PASSIVO
DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO, NO PRAZO DE 5 DIAS, ESTANDO
SUJEITO AS SANÇÕES LEGAIS, CASO NÃO INFORMAR.
131196 - 2000 \ 109.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: ERIKA BUTTARELLO G. DE CARVALHO
SÍNDICO: DÉCIO JOSE TESSARO
RÉU(S): AÇOMAT PROD. SIDER. IND.. E COM. LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
EXPEDIENTE: INTIME-SE O FALIDO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS
NO PRAZO LEGAL
75652 - 1987 \ 16.
AÇÃO: FALÊNCIA
CREDOR(A): NEILTON DUARTE RAMOS
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
SÍNDICO: VICENTE RODRIGUES CUNHA
DEVEDOR(A): RTS - INDUSTRIA E COM. DE EXP. DE MADEIRAS
ADVOGADO: MIRELE LINS DA SILVA
EXPEDIENTE: I - DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, CONSTANTE
DO PETITÓRIO DE FLS. 625, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. II - APÓS
CERTIFIQUE A SRª ESCRIVÃ SE FORAM HABILITADOS CRÉDITOS NESTA
F A L Ê N C I A , E P R O M O V A O S A U T O S À C O N C L U S Ã O . I I I - ÀS
PROVIDÊNCIAS.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 206 de 239
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
73073 - 1999 \ 301.
AÇÃO: FALÊNCIA
CREDOR(A) : ARLEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
DEVEDOR(A): BAGOTOLLI ZORZO E ALMEIDA
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PAGAR O SALDO
DEVEDOR AO FUNAJURISNO VALOR DE R$ 145,34 (CENTO E QUARENTA
E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
281098 - 2007 \ 1584.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ELIANE SAWAZAKI
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 16, NO PRAZO
LEGAL.
290196 - 2007 \ 2443.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO MARTINS DE ANDRADE
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,39(QUARENTA E OITO REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL DESTE
272984 - 2007 \ 945.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: LAERCIO FAEDA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
EXECUTADOS(AS): ORLANDO SÉRGIO HUÇALO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 29, NO PRAZO
LEGAL.
73814 - 1997 \ 60.
AÇÃO: FALÊNCIA
AUTOR(A): DOHLER S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO: CELSO MEIRA JUNIOR
RÉU(S): PEDRO PAULO DA CUNHA-ME
EXPEDIENTE: INT IMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CONTADOR NO VALOR DE R$
11,40 (ONZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
266514 - 2007 \ 98.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: BANCO SCHAHIN S/A
ADVOGADO: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES
EXECUTADOS(AS): BALTAZAR ULRICH
EXECUTADOS(AS): RICARDO PADILLA BORBON NEVES
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,69(VINTE E DOIS REAIS E
S E S S E N T A E N O V E C E N T A V O S ) , D E V E N D O A P R E S E N T A R O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE.
247106 - 2006 \ 3412.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AUTOR(A): BANCO SAFRA LEASING S/A - ARREDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
RÉU(S): SCATOBEEM D ALIMENTOS LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16, NO PRAZO
LEGAL.
244547 - 2006 \ 2960.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
EXECUTADOS(AS): NATALINO COISSI SOBRINHO
EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32, NO PRAZO
LEGAL.
Vara Especializada do Meio Ambiente
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):SÉRGIO GOMES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/71
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO(S) REU(S)
183 - 2002 \ 6.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCOS AURÉLIO REIS AMORIM
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA
INTIMAÇÃO DOS RÉUS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DE FATO,
MAIS UMA VEZ OS RÉUS DEIXARAM DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES
IMPOSTAS QUANDO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ASSIM SENDO, REVOGO O REFERIDO BENEFÍCIO, RATIFICANDO O
CONSIGNADO A FL. 97, DE QUE O DESCUMPRIMENTO REITERADO IMPEDE
Q U A L Q U E O U T R O B E N E F Í C I O . I S T O P O S T O , P A R A D A R
P R O S S E G U I M E N T O A O F E I T O , D E S I G N E - S E A U D I Ê N C I A D E
INTERROGATÓRIO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS PATRONOS.
CUMPRA-SE.
4593 - 1999 \ 174.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AUGUSTO SOARES FERREIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOSÉ ANNIBAL DE SOUZA BOURET
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO
ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS ACIMA INDICADADOS PARA
PAGAREM AS CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTE NO VLOR DE
R$317,90, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI
3 - 2001 \ 62.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AGNALDO DE SOUZA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOÃO BENEDITO G. NETO
INTIMAÇÃO DO ACUSADO: SALVADOR DE ARAÚJO NETO NA PESSOA
DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DR. JOÃO BENEDITO GONÇALVES
NETO PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO AUTOR
6508 - 2007 \ 24.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FRENOVA AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO: RODRIGO ATHAYDE DE RIBEIRO FRANCO
REQUERIDO(A): SEMA - SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DEPOSITARA DILIGÊNCIA REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
429 - 2002 \ 210.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: CÂNDIDO SIMIONATO
ADVOGADO: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 207 de 239
ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA
EXCEPTO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTIMAÇÃO DO EXCIPIENTE PARA PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR
DE R$1.976,54, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
4992 - 2005 \ 62.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM DAS
AMÉRICAS
ADVOGADO: LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
RÉU(S): GERENCIAL ADMINISTRADORA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE
ADVOGADO: MARIA CLÁUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRIGHI
INTIMAÇÃO AO DR. ALEXANDRE MIRIGHI, PARA DEVOLVER OS AUTOS,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E
APRRENSÃO
455 - 1999 \ 30.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): GERMI MARTINS DA SILVA MENEZES
ADVOGADO: SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENZANO
INT IMAÇÃO: INT IMAÇÃO DO DR. SEBASTIÃ O N E Y D A S I L V A
PROVENZANO, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E APRRENSÃO
6375 - 2007 \ 14.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CENTRO ESPÍRITA REINADO DE MAMÃE OXUM
ADVOGADO: MILTON ALVES DAMASCENO
IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
INTIMAÇÃO AO DR. MILTON ALVES DAMACENO, PARA DEVOLVER OS
AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE
BUSCA E APRRENSÃO
6445 - 2007 \ 18.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ADILSON STRINGHETA
ADVOGADO: GERSON MEDEIROS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FLORESTAL DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEM
ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
INTIMAÇÃO DO DR. GERSON MEDEIROS, PARA DEVOLVER OS AUTOS,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E
APRRENSÃO
2817 - 2004 \ 92.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SILVIO BATISTA DE PAULA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ACIMA CITADO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADO PARA O DIA 21 DE
SETEMBRO DE 2007 ÀS 14:00 HORAS NO SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA
ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE.
INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
15 - 1997 \ 11.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MILTON DOMIGOS DO SANTOS
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE INFORMAÇÕES
VINDAS DA RECEITA FEDERAL DE FLS 151, NO PRAZO LEGAL
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):SÉRGIO GOMES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/72
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AS PARTES
5930 - 2006 \ 103.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE RENATO ARRUDA PIMENTA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: JOÃO EMANOEL MOREIRA LIMA
NTIMAÇÃO DAS PARTES:VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAREM
SOBRE A PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO,
DIZEREM O QUE PRETENDEM COM ELAS ELUCIDAR.
INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
6010 - 2006 \ 138.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): MOACIR ALVES DE MENEZES
ADVOGADO: VASTY BALBINA DA SILVA
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA CONFORME OFICIO DO JUÍZO DEPRECADO AS FLS. 47/49, NO
PRAZO LEGAL
758 - 1999 \ 45.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): JEAN CARLOS DE CASTRO
INTIMAÇÃO: CREDORA PARA MANIFESTAR, EM CINCO (5) DIAS, SOBRE
DECURSO DE PRAZO E INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
83 - 2001 \ 54.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): ALGODOEIRA INÁCIA DUARTE LTDA
EXECUTADOS(AS): RENATO ANTONIO DUARTE
EXECUTADOS(AS): LUIZ GONZAGA DUARTE
ADVOGADO: FABIANA ARAÚJO TOMADON
ADVOGADO: OLIVALDO BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE OFICIO DO JUIZO
DEPRECADO DE FLS. 244, NO PRAZO DE 05 DIAS
6007 - 2006 \ 135.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): LUIZ SIMIÃO DA SILVA
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.13, NO PRAZO LEGAL
72 - 2002 \ 77.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): VAGLES JOSÉ DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 65 NO PRAZO DE 05 DIAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 208 de 239
5934 - 2006 \ 105.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): DJALMA METELLO DUARTE CALDAS
ADVOGADO: MARIOMARCIO MAIA PINHEIRO
ADVOGADO: CESÁR AUGUSTO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 35, NO PRAZO DE 05 DIAS
34 - 2003 \ 152.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): HÉLIO DE SOUZA PEDROSA
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.81/83, NO PRAZO DE 05 DIAS
6224 - 2006 \ 170.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
EXECUTADOS(AS): CEILA SILVA LEMOS
EXECUTADOS(AS): CELEIDA LEMOS DA DAHER
EXECUTADOS(AS): CELI SILVA LEMOS
EXECUTADOS(AS): CÉLIO SILVA LEMOS
EXECUTADOS(AS): CÉSIO SILVA LEMOS
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.13/16, NO PRAZO DE 05 DIAS
5303 - 2006 \ 7.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): EDIMAR RODRIGUES DA CRUZ
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CETIDÃO DE FLS.
24, NO PRAZO DE 05 DIAS
5171 - 2005 \ 80.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): HELENA JULIA MULLER DE ABREU LIMA
ADVOGADO: JULIO STRUBING MULLER
INTIMAÇÃO: CREDORA PARA MANIFESTAR, EM CINCO (5) DIAS, SOBRE
DECURSO DE PRAZO E INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
840 - 2003 \ 167.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA DEGRAU LTDA
ADVOGADO: LAERTE SANTANA
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA PROVIDENCIAR OS DEPOSITOS DE
DILIGÊNCIA CONFORME SOLICITADO DO JUIZO DEPRECADO AS FLS.
84/85, NO PRAZO LEGAL
424 - 2001 \ 131.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): MADEIREIRA IPACARAI LTDA
EXECUTADOS(AS): TATIANA RAQUEL TIMOTEO CAVICHIOLI SEBASTIÃO
EXECUTADOS(AS): SÔNIA APARECIDA VAGULA SEBASTIÃO
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.113, NO PRAZO LEGAL
4312 - 2005 \ 16.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): VILMAR ALVES MARTINS
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA DE FLS.21/24, NO PRAZO LEGAL
477 - 1999 \ 64.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS CASSIANO
LTDA.
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA A SE MANIFESTAR SOBRE AUTO DE
PENHORA154/155, NO PRAZO LEGAL
163 - 1999 \ 166.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): LATICÍNIO A DELÍCIA LTDA
EXECUTADOS(AS): HAMILTON SESSIM
EXECUTADOS(AS): ADELÍCIA IUNES SESSIN
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 179, NO PRAZO LEGAL
406 - 1997 \ 118.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): SERRARIA MASSAPE
ADVOGADO: GILSON HIDEO TACADA
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DE
CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 198/205, NO PRAZO LEGAL
1174 - 1998 \ 59.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FEMA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
ADVOGADO: ARISTÓTELES FERREIRA DA FONSECA
EXECUTADOS(AS): DIRCEU CARNEIRO DE AMORIM
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR DE R$ 43,87 REFERENTE AO
PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO
DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -
FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05
556 - 2001 \ 112.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): LAMIFORTE MADEIRAS LTDA.
ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR
REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
CUMPRIMENTO DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO
DO BRASIL - FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME
TABELA ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO.
821 - 2002 \ 57.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): NEIVALDO FERREIRA DE AMORIM
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO
PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO
DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -
FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA
ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)
668 - 2003 \ 76.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
XECUTADOS(AS): ATTILIO REIS DE MORAIS
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO
PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO
DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -
FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA
ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)
615 - 2003 \ 10.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO
PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO
DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 209 de 239
FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA
ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO.
4331 - 1999 \ 126.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): ENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO
ADVOGADO: WELLINGTON GOMES DA SILVA BASTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR
REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
CUMPRIMENTO DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO
DO BRASIL - FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME
TABELA ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)
6004 - 2006 \ 132.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): LUIZ BALTIERI
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEPOSITAR REFERENTE AO
PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO
DO MANDADO, CONTA N. 14239-5 - AG. 3834-2 - BANCO DO BRASIL -
FORUM DA CAPITAL CPJ: N. 01.267.533/001-05 (CONFORME TABELA
ENCAMINHADA A ESSE ÓRGÃO)
488 - 1999 \ 128.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): SIDNEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: NÉVIO PEGORARO
INTIMAÇÃO: FAZENDA PÚBLICA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE
FLS.257, NO PRAZO DE 05 DIAS
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
6414 - 2007 \ 28.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): NILSON RONDON DA SILVA
ADVOGADO: NÃO CONSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
17 DE OUTUBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/452.
ESPÉCIE: Conversão separação em divórcio
PARTE AUTORA: MARILENE KOHLHASE FLECK
PARTE RÉ: ADEMAR FLECK
CITANDO(A, S) : Réu(s) : Ademar F leck, bras i le i ro(a) , ,
Endereço: Desconhecido, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Aduz a requerente que nos autos 9447/98, a ação
de separação judicial que culminou na resolução de mérito favorável ao
pedido de separação. Na época não houve nenhum bem a ser partilhado
e , com re laçã o a o s f i l h o s o r i u n d o s d o m a t r i m ô n i o , a t u a l m e n t e
encontram-se todos maiores de idade. A requerente ao cumprir o prazo
legal da separação judicial requer a conversão em divórcio conforme o
direito lhe ampara. Diante disso requer: seja julgada procedente a ação; a
intimação do MP; a condenação do requerido as custas processuais e
honorários advocatícios; sejam concedidos de plano os benefícios da
justiça gratuita
DESPACHO: Vistos em correição. Cumprindo a exigência do art. 3º, § 2º
da Lei da Estadual 7.603/01, nos termos do que dispõe o item 2.14.8 das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso, defiro o pedido de gratuidade de justiça que, entretanto, poderá
ser revogada a qualquer tempo, conforme disposto nos arts. 7º e 8º da
Lei 1.060/50. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias entre as
publicações, nos termos do art. 232, inciso IV, do Código de Processo
C i v i l . Deco r r i do o p r a z o , s e n ã o f o r a p r e s e n t a d a c o n t e s t a ç ã o ,
certifique-se; ocorrendo essa hipótese, fica, desde logo, nomeada como
curadora especial ao requerido Dra. Silvana Bertani, mui digna professora
e orientadora do Unijuris, a qual deverá ser citada pessoalmente para os
devidos fins. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 14 de junho de 2007. Sergio Valério
- Juiz de Direito.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Carlos Augusto de Almeida
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2007/355.
ESPÉCIE: Ordinária de anulação em geral
P A R T E A U T O R A : K E L L Y M O R A E S D A C O N C E I Ç Ã O ,
brasileira, solteira, maior, RG. 1072575-0 SSP/MT, CPF .
689039441-00, residente e domiciliada na rua K, quadra 66 ,
casa 17, bairro Pedra 90, Cuiabá – MT.
PARTE RÉ: BENEDITO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, brasileiro,
casado, militar, filho de Venâncio José da Conceição e de
Antônia Maria da Conceição e JURANY DA CONCEIÇÃO
MORAES, brasileira, casada, do lar, filha de Catulino Pinto de
Moraes e Georgina de Campos Moraes, ambos residentes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido.
CITANDO: BENEDITO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 210 de 239
RESUMO DA INICIAL: A requerente é filha de ALÍPIO TROUY NETO e
JURANY DA CONCEIÇÃO MORAES. A mãe da requerente, veio a casar
com o Sr. BENEDITO JOSE DA CONCEIÇÃO, e não se sabe qual o motivo, a
Senhora JURANY DA CONCEIÇÃO MORAES que é mãe da autora,
juntamente com o requerido resolvem fazer um segundo registro da
KELLY, que veio a ser concretizado dia 13 de abril de 1983, isto é, mais de
03 anos após o primeiro registro.
DESPACHO: "Vistos, etc. Diante do petitório de fls. 20. Cite-se o réu
Benedito José da Conceição por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
mediante as observâncias e advertências legais. Cuiabá, 23 de agosto de
2007. Alexandre Elias Filho - Juiz de Direito". Eu, KHRISTIAN MIRANDA
GONDIM DOS SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Belª Virginia da Cunha Müller.
Escrivã Designada
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2007/692.
ESPÉCIE: Divorcio Litigioso
PARTE AUTORA: TEREZINHA WESTPHAL CRUZ
PARTE RÉ: CEZAR DA CRUZ
CITANDO: CEZAR DA CRUZ
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A requerente contraiu matrimônio com o requerido
em data de 01 de novembro de 1980, em regime de comunhão parcial de
bens. Desta união nasceram 03 ( t rês) f i lhos. O casal encontra-se
separado de fato desde o ano de 2001, ou seja, há mais de 06 (seis)
anos. Nesse período, o requerido, após constantes brigas do casal, tendo
como motivo primordial o consumo excessivo de bebidas deste, saiu do
lar, tomando rumo ignorado.
DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20
(vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Cuiabá, 27
de agosto de 2007. Alexandre Elias Filho - Juiz de Direito". Eu, KHRISTIAN
MIRANDA GONDIM DOS SANTOS, Oficial Escrevente, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Belª Virginia da Cunha Muller.
Escrivã Designada
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2006/618.
ESPÉCIE: Reconhecimento de Concubinato
PARTE AUTORA: TEREZINHA PEREIRA NEVES, brasileira,
s o l t e i r a , d o l a r , R G . 0 2 0 6 9 3 8 - 5 S S P / M T , C P F .
1 7 7 . 8 2 5 . 8 9 1 - 3 4 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d a n a O á t a m o
Canavarros, nº 187, bairro Bela Vista, Cuiabá – MT.
P A R T E R É : A N T O N I O M O N T E I R O D E C A R V A L H O ,
brasileiro, viúvo, RG. 0278746-6, CPF. 178.801.141-49.
CITANDA: ADRIANA MARTINS CARVALHO, residente e
domiciliada em local incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da Senhora ADRIANA MARTINS CARVALHO,
acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da
presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a
seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do
prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem
considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na
peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: OS requerentes conviveram muitos anos, como se
marido e mulher fossem, inclusive com relação de dependência econômica
por parte da requerente, até o falecimento do Sr. Antonio em 06.12.2004.
Desta união nasceu Vanderlei Neves de Carvalho. Durante a convivência,
não construíram patrimônio, porém a requerente é pessoa pobre, fazendo
Jus ao recebimento de pensão por morte.
DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se a herdeira do de cujus Adriana Martins
Carva lho po r ed i ta l , com p razo de 20 (v in te ) d ias , med ian te as
observâncias e advertências legais. Cuiabá, 07 de agosto de 2007 .
Alexandre Elias Filho - Juiz de Direito". Eu, KHRISTIAN MIRANDA GONDIM
DOS SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Belª Virginia da Cunha Muller.
Escrivã Designada
.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUÍZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N. 2005/682.
ESPÉCIE: Reconhecimento de Concubinato
PARTE REQUERENTE: ROSANGELA GOMES BEZERRA,
brasileira, coordenadora de projetos especiais, solteira, RG .
701646 CPF. 482.366.401-91, residente e domicil iada em
lugar incerto e não sabido.
PARTE REQUERIDA: EDSON TELES DE FIGUEIREDO
JUNIOR, brasileiro, convivente, bacharel em direito, residente
e domiciliado à rua 03, nº 165, bairro Boa Esperança, Cuiab á
– MT.
INTIMANDA: ROSANGELA GOMES BEZERRAFINALIDADE: INTIMAÇÃO da Senhora ROSANGELA GOMES BEZERRA,
acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar
prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se , devendo para
tanto tomar as providencias. Eu, KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS
SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Belª Virginia da Cunha Muller.
Escrivã Designada
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 211 de 239
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUÍZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 2005/531.
ESPÉCIE: Revisão de Alimentos
PARTE REQUERENTE: A. F. S representada por sua mãe
CLEONI PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, vendedora,
R G . 3 6 6 2 6 2 0 9 - 9 , C P F . 8 7 2 . 3 4 7 . 3 4 1 - 0 4 , r e s i d e n t e e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
PARTE REQUERIDA: ADRIANO FORTES DA COSTA,
brasi leira, Soldado da Polícia Mil i tar do Estado de Mato
Grosso, pode ser encontrado no Comando Geral da Polícia
Militar, de Guarantã do Norte.
INTIMANDA: CLEONI PEREIRA DA SILVAFINALIDADE: INTIMAÇÃO da Senhora CLEONI PEREIRA DA SILVA, acima
qual i f i cada, a tua lmente em lugar incer to e não sab ido , para dar
prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção, na forma do art. , do cpc, pois este encontra-se , devendo para
tanto tomar as devidas providências. Eu, KHRISTIAN MIRANDA GONDIM
DOS SANTOS, Oficial Escrevente., digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Belª Virginia da Cunha Muller.
Escrivã Designada
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
AUTOS N.º 2006/194.
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: OLÍVIO ZANOVELLO, brasi leiro,
v iúvo, aposentado, RG nº 4.168.882 SSP/SP e CPF n º
138.475.898-49, residente e domiciliado na Av. Jurumirim,
580, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT
PARTE RÉQUERIDA: HUMBERTO JOSÉ DO NASCIMENTO
ZANOVELLO, brasi le i ro, separado judic ia lmente, RG n º
107.715 SSP/MT e CPF nº 207.374.401-04, residente e
domicil iado na Rua Jurumirim, n° 580, bairro Bosque de
Saúde, Cuiabá-MT.
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: HUMBERTO JOSÉ
D O N A S C I M E N T O Z A N O V E L L O e T E R C E I R O S
INTERESSADOSFINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo
1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a
sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados.
RESUMO DA INICIAL: Aduz a parte autora na petição inicial que é pai do
requerido e que este é portador de transtorno mental, conforme restou
comprovado mediante atestado médico juntado nos autos, faz uso
constante de medicamentos for tes. Em razão dessa def ic iênc ia é
inteiramente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
DECISÃO/DESPACHO: "Ante o exposto, e em consonância com o parecer
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de
HUMBERTO JOSÉ DO NASCIMENTO ZANOVELLO, declarando- lhe
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3.º, inciso II, do Código Civil. De acordo com o artigo 1.775,
§ 1.º do mesmo diploma legal, nomeio-lhe como Curador o requerente Sr.
OLÍVIO ZANOVELLO, mediante compromisso. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas.
P.R.I. Cuiabá, 27 de julho de 2007. ALEXANDRE ELIAS FILHO - Juiz de
Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marta Maria
Alves Fraga - Oficial Escrevente, digitei.
Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2007.
Belª Virginia da Cunha Müller
Escrivã Designada da 3ª Vara de Família e Sucessões.
Varas Criminais
6ª Vara Criminal
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2001/110.
ESPÉCIE: SF-Sonegação Art 1º
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANTONIO GARCIA OURIVES
: DR. EGYDIO DE SOUZA NEVES, OAB/MT 342 e DRª
ADRIANA DE SOUZA NEVES OAB/MT 6027-B
FINALIDADE: Proceder a intimação dos defensores: DR. EGYDIO DE
SOUZA NEVES OAB/MT 342 e DRª ADRIANA DE SOUZA NEVES OAB/MT
6027-B, para comparecerem na sala de audiência da 6ª Vara Criminal
desta Capital, para audiência de oitiva de testemunhas de defesa, que
realizar-se-à no dia 19 de outubro de 2007 às 14h30min, no endereço:
Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes S/n St. D, Centro Político
Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,...Considerando-se o afastamento desta
Magistrada em decorrência de licença médica, devidamente autorizada
pelo Tribunal de Justiça, redesigno o dia 19/10/2007 às 14h30min, para
audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Requisitem-se
e intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de Setembro de 2007. Suzana
Guimarães Ribeiro,Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira
Santana Biava, digitei.
Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
Portaria 066/005/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2000/25.
ESPÉCIE: CP-Extorsão
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): LUIZ FERNANDES EVANGELISTA
PEDRO MACIEL DE CAMPOS
ALTAMIR JOSE DE SOUZA SILVA
MARILENE BASTOS
NERCILIO JOSÉ NUNES
: OS DEFENSORES: DR. WILSON DE OLIVEIRA ROSA,
OAB/MT 3236 A, DRA YARA FÁTIMA GONÇALVES E DR.
ZADIR ÂNGELO, OAB/MT 1566
FINALIDADE: Proceder a Intimação dos Defensores, acima qualificados,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 212 de 239
para comparecerem na Sala de Audiências da 6ª Vara Cr iminal da
Comarca de Cuiabá/MT, para participarem da Audiência de Oitiva de
Testemunhas de Acusação, que realizar-se-á no dia 09/10/2007 às 16:00
horas, no end: Rua Des Milton Figueiredo Ferreira Mendes S/n St D ,
Bairro: Centro Politico Administrativo, Cidade: Cuiabá-MT Cep:78050970.
Fone: (65) 3648-6001.
DECISÃO/DESPACHO: P rocesso Cr ime n º 25 /2000 . V i s tos e m
Correição.Cumpra-se na íntegra o despacho proferido às fls. 255 dos
autos.Cumpra-se.Cuiabá, 25 de Maio de 2007.Suzana Guimarães Ribeiro,
Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana D. M. Ribeiro,
digitei.
Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
Portaria066/05/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº 2001/81.
ESPÉCIE: CP-Roubo com violência ou grave ameaça visando
a impunidade do crime ou detenção da coisa
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ELSO TIAGO NARCISO SOUZA
: DR. LUIZ DE LIMA CABRAL OAB/MT 4631
FINALIDADE: Intimar o DR. LUIZ DE LIMA CABRAL OAB/MT 4631, acima
qualificado para comparecer na sala de audiência da 6ª Vara Criminal
desta Capital, para audiência de oitiva de testemunha de defesa, que
realizar-se-à no dia 22 de outubro de 2007 às 13:30 horas, endereço: Rua
Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT.
DECISÃO/DESPACHO: Pela MM Juíza: "Considerando-se que a testemunha
Flávio Nascimento de Souza faleceu, conforme certidão do oficial de
justiça e depoimento da vítima Ademar Ataíde, tendo em vista ainda a
mudança de endereço da tes temunha Wagner Ay l lon de P inho, o
representante do Ministério Público desiste da oitiva dos mesmos, o que
defiro e homologo para que surta os efeitos legais. Outrossim, designo o
dia 22/10/2007 às 13h30min, para oitiva das testemunhas arroladas pela
defesa. Requisitem-se e intimem-se todos. Saem os presentes intimados.
Cumpra-se". Nada mais havendo para constar, a MM. Juíza determinou
que se encerasse o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu,
____ (Eliene Avelina da Silva), Secretária que o digitei". Suzana Guimarães
Ribeiro, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira
Santana Biava, digitei.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
Portaria 066/005/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS Nº 2005/170.
ESPÉCIE: CP-Atentado violento ao pudor
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): PAULO CONCEIÇÃO VIEIRA DE PAULA
: DR. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO OAB/MT 8353,
endereço: Av. Afonso Pena nº 822, Bairro Santa Helena, fone
3611-6352, Cuiabá-MT
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu: Paulo Conceição
Vieira de Paula O DR. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO OAB/MT 8353,
acima qualificado, para comparecer na sala de audiência da 6ª Vara
Criminal, para audiência de oit iva de testemunhas de acusação, que
realizar-se-à no dia 29 de outubro de 2007, às 15h30min no endereço:
Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro
Politico Administrativa, Cuiabá-MT.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos em Correição.Cumpra-se o despacho de fls.
119 quanto a redesignação de audiência de oit iva das testemunhas
arroladas pelo representante do Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 17
de Maio de 2007. Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira
Santana Biava, digitei.
Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
Portaria 066/005/DRH
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2003/26.
ESPÉCIE: CCOE-Ordem econômica Art 1º
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): EDER ALMEIDA PORTELA ARI GALESKI VILMAR
DA SILVA FERREIRA JOÃO LUIZ ARAÚJO DE OLIVEIRA
: Réu(s): Eder Almeida Portela, Rg: 524266 SSP MT Filiação:
Durva l Rodr igues Por te la e Zora ide A lme ida Por te la ,
b ras i l e i r o (a ) , na tu ra l de Aqu idaua n a - M S , c a s a d o ( a ) ,
empresário, Vilmar da Silva Ferreira Filiação: Manoel Dias
Ferreira e Juventina da Silva, brasileiro(a), natural de Sã o
Vicente do Sul-RS, solteiro(a), comerciante, atualmente
ambos em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO dos réus Eder Almeida Portela e Vilmar
da S i lva Ferre i ra ac ima qua l i f i cados dos te rmos da denúnc ia de
fls.02/12dos autos, cujo resumo segue abaixo transcrito, bem como
INTIMÁ-LOS a comparecerem na sala de audiência da 6ª Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá-MT, para audiência de interrogatório que realizar-se-à
no dia 18 de outubro de 2007 às 15:00 horas no endereço: Rua Dês. Milton
Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro Político Administrativo,
Cuiabá-MT, fone 65-3648-6001.
RESUMO DA INICIAL: Pela prática do crime previsto no art 1º, Inc. II e IV
c/c Art. II, todos da Lei 8137/90. O presente inquerito foi instaurado em
05/05/2000, a requerimento do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, para apurar notícia de que a empresa COMERCIO DE CEREAIS
SÃO PEDRO LTDA IE. 13.180460, sediada na Rua Salin Nadaf, nº 1395,
V á r z e a G r a n d e / M T , e s t a v a s e n d o m a n i p u l a d a , p o r a g e n t e s
desconhecidos, com o fim escuso de suprimir o reconhecimento do ICMS
inc idente em operações de vendas in te res tadua is de g rãos . Fo i
demonstrado, através das investigações realizadas, que o PRIMEIRO
DENUNCIADO-EDER ALMEIDA PORTELA, o SEGUNDO DENUNCIADO-ARI
GALESKI, ambos na qualidade de empresário no ramo de cereais e o
TERCEIRO DENUNCIADO-VILMAR DA SILVA FERREIRA, na qualidade de
comerciante autônomo do mesmo ramo, após prévio ajuste de vontades,
com o fim de burlar a fiscalização tributária, planejaram trama que visava,
ludibriar a autoridade fiscal, para promover a saída de produtos tributados
de nosso Estado sem o recolhimento do ICMS incidente. Na execução do
plano simularam a instalação e funcionamento de uma empresa para
comercializar grãos, no caso a empresa COMÉRCIO DE CEREAIS SÃO
PEDRO LTDA, em nome do primeiro, com o fim de utilizarem os documentos
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 213 de 239
fiscais dessa empresa, para acobertar diversas vendas realizadas pelos
mesmos. Em seguida, como meio de conseguirem a saída de produto de
nosso Estado sem o recolhimento do ICMS incidente, os DENUNCIADOS
EDER ALMEIDA PORTELA, ARI GALESKI e VILMAR DA SILVA FERREIRA,
através do contabilista o QUARTO DENUNCIADO- JOÃO LUIZ ARAÚJO DE
OLIVEIRA, simularam a aquisiçaõ de R$100.000,00 (cem mil reais) de
CREDITO DE ICMS do produtor rural SUSSUMO SATO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira
Santana Biava, digitei.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2007
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
11ª Vara Criminal (J.Militar)
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE F. PACHECO
EXPEDIENTE:2007/151
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
15725 - 1999 \ 1.
AÇÃO: ART. 187 DO C.P.M.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ADILSON DOMINGOS TAZZO
ADVOGADO: SÉRGIO VIEIRA RAMOS
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR Dr. SÉRGIO VIEIRA
RAMOS, PARA COMPARECER NO PLENARIO DA 11ª VARA CRIMINAL
ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007,
ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA SESSÃO DE OITIVA DA
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS.
DESPACHO: "VISTOS, ETC... REDESIGNO SESSÃO PARA INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA NEWTON LUIZ, PARA O DIA 24/09/2007, ÀS 13:30 HORAS.
INTIME-SE O DEFENSOR CONSTITUÍDO..."
Lúcia Peruffo
jso
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON
EXPEDIENTE:2007/85
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
101354 - 2006 \ 472.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
REQUERIDO(A): TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONSTANTE À FLS. 89
E 90, E SOBRESTO O CURSO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ITEM II,
DO ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO QUE SE
EXPEÇA GUIA DE LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO À FLS. 70, EM
FAVOR DA PATRONESSE DA RÉ.
AGUARDE-SE, PORTANTO, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, PELO TEMPO
CONVENCIONADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DANDO-SE
BAIXA APENAS NO RELATÓRIO.
71980 - 2004 \ 199.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: IRINEU GONÇALVES DA COSTA
ADVOGADO: JOAO REUS BIASI
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI
REQUERIDO(A): MERCANTIL ANDROMEDEA LTDA
DENUNCIADO A LIDE: ITAÚ SEGUROS S.A.
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES
ADVOGADO: ADRIANA EVANGELISTA DIAZ
INTIMAÇÃO: REQUERIDA E DENUNCIADA A LIDE - FALAR NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 309/362, PRAZO EM
QUE OS DOUTOS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO APORTAR SEUS
PARECERES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
39473 - 2001 \ 184.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRO GUEBARRA SOLER FILHO
REQUERENTE: MARILEDA MARQUES LOPES GUEBARRA
ADVOGADO: JOSE BUZELLE
ADVOGADO: JOSÉ BUZELLE
REQUERIDO(A): NHAMBIQUARAS CONSTRUÇÃO E ELETRIFICAÇÃO
LTDA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A -
CEMAT.
ADVOGADO: DR. OTACÍLIO PERON
ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA
ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI
ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - ANTE OS PEDIDOS CONSTANTES
ÀS FLS. 393 E 395, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO RELATIVAMENTE A RÉ
NHAMBIQUARAS CONSTRUÇÃO E ELETRIFICAÇÃO LTDA, QUE O FAÇO
COM BASE NO ITEN I, DO ART. 794, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E
DETERMINO QUE SE EXPEÇA EM FAVOR DOS AUTORES GUIA PARA
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO, (FLS. 394). BAIXAS ESTILARES,
INCLUSIVE RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO.
99051 - 2006 \ 393.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITDA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
REQUERIDO(A): NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM AS
PARTES, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR,
INDICANDO DE FORMA OBJETIVA , OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
107938 - 2007 \ 159.
AÇÃO: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARRESTO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 214 de 239
REQUERENTE: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES BORNHOLDT LTDA
ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES
REQUERIDO(A): J PINHEIRO ME
ADVOGADO: ADENILSON SEVERINO MARTINS
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM AS
PARTES, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR,
INDICANDO DE FORMA OBJETIVA , OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
83874 - 2005 \ 213.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: O . S. CAMPOS & CIA LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): TEXACO BRASIL S/A
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR LEÃO COELHO
INTIMAÇÃO: DECISAO - PARTES - TENDO EM VISTA A CONTROVÉRSIA
INSTALADA, DEFIRO A PRODUÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL.
NOMEIO PERITO O SR. BENTO CASSIANO DE OLIVEIRA E FIXO
PROVISORIAMENTE OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$. 3.000,00 (TRÊS
MIL REAIS), LEVANDO EM CONTA A NATUREZA E SIMPLICIDADE DA
PERÍCIA, QUE NÃO EXIGIRÁ USO DE EQUIPAMENTOS QUE A ONEREM.
AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, PODERÃO APRESENTAR OS SEUS
QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. DESDE LOGO, ADVIRTO-AS
QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS DO ART. 435 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
95113 - 2006 \ 237.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): ALEX BARBOSA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 76/77, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
108166 - 2007 \ 166.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): ALEX BARBOSA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
66967 - 2004 \ 92.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): DJINALDO BISPO RONDON
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
109721 - 2007 \ 229.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): JOELI SANTANA VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
92990 - 2006 \ 130.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): WELLINGTON RODRIGUES
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 58, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
78015 - 2005 \ 36.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A . RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DIMELIFE LTDA
ADVOGADO: HENRIQUE CÉZAR G. PARREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 83, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
89541 - 2006 \ 16.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): MARIVALDO FELIX DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
109559 - 2007 \ 223.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): RODRIGO LIMA DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
109100 - 2007 \ 205.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): MARCOS VENICIUS MIRANDA DE SENA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
113289 - 2007 \ 375.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): IVAN GOMES DE SOUSA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - EM VISTA DA NATUREZA DESTA
DEMANDA, QUE IMPLICA RESCISÃO CONTRATUAL, ORDENO VENHA A
AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, APORTAR A VIA ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO "SUB JUDICE", SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).
87145 - 2005 \ 321.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): MARINES GARGIA LENS
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 80, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
55453 - 2003 \ 174.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: DANIELA NODARI
REQUERIDO(A): ANTONIO MIGUEL DALSÓQUIO
REQUERIDO(A): EDIMAR FONSECA DOMINI
DENUNCIADO A LIDE: UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S.A
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 215 de 239
ADVOGADO: SYLVANA ALBUQUERQUE DE MORAES
INTIMAÇÃO: AUTOR - A CARTA DE INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDIMAR FONSECA DOMINI E NOVO HAMBURGO SEGUROS, FORAM
DEVOLVIDAS PELA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM
A INFORMAÇÃO DE QUE "MUDARAM-SE", EM SENDO ASSIM, ENCAMINHO
ESTES AUTOS À REMESSA AO DJE PARA INTIMAR A AUTORA PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 DIAS.
82571 - 2005 \ 182.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: GERALDO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: ISABELA VIEIRA E SILVA FONSECA
REQUERIDO(A): FRANCO FABRIL ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE
FLS. 107, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
51393 - 2002 \ 211.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): GLEISSON ANTUNES FRANCO
ADVOGADO: JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR
ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM
REQUERIDO(A): BANK HSBC BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: AUTOR - A ABERTURA DA PERÍCIA DESIGNADA PARA
31/08/2007 NÃO OCORREU, HAJA VISTA A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE
INTIMAÇÃO DA PERITA NOMEADA PELA ECT, INFORMANDO-SE QUE A
DESTINATÁRIA "MUDOU-SE",EM SENDO ASSIM, POR FORÇA DA PORT. Nº
252/06 E ART. 162, § 4º DO CPC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À REMESSA
DE EXPEDIENTE PARA O DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, COM
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE AR
DEVOLVIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NADA MAIS.
107715 - 2007 \ 148.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): TRANSOURO LTDA-ME
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
113281 - 2007 \ 374.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): ELIZABETH CRISTINA MARTINS
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - EM VISTA DA NATUREZA DESTA
DEMANDA, QUE IMPLICA RESCISÃO CONTRATUAL, ORDENO VENHA A
AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, APORTAR A VIA ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO "SUB JUDICE", SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).
109744 - 2007 \ 227.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ETTORRE DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 36, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
92006 - 2006 \ 88.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON GULIHERME SCLAUSE BERTOCHE
ADVOGADO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
ADVOGADO: ALEXANDRE DE TOLEDO
REQUERIDO(A): ROSANGELA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
108999 - 2007 \ 199.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): IDILVAN MIRANDA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
73061 - 2004 \ 223.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: CARMINDA MARIA DE AMARANTE
ADVOGADO: ENEAS CORREA DE FIGUEREDO JUNIOR
REQUERIDO(A): ANA LUCIA FONTES DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 74, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
111219 - 2007 \ 279.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): CLEONICE LIMA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
109973 - 2007 \ 236.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: CREDIMIL - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS MILITARES DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA
REQUERIDO(A): DÉBORA MÁRCIA GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 73, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
83874 - 2005 \ 213.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: O . S. CAMPOS & CIA LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): TEXACO BRASIL S/A
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR LEÃO COELHO
INTIMAÇÃO: DECISÃO - AUTOR - OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO
SER PAGOS PELA AUTORA, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA
ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, DEVENDO DEPOSITAR
SEU VALOR INTEGRAL, LIBERANDO-SE CINQÜENTA POR CENTO (50%),
NOS CINCO (05) DIAS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL NOS
AUTOS (CPC – PAR. ÚN. ART. 33), QUE DEVERÁ SER FEITA EM TRINTA
(30) DIAS, CONTADOS DA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA FIXADA NOS
AUTOS.
106426 - 2007 \ 101.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): EURICO JACINTO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE À
FLS. 38 E 39, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA
TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA
PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE
C O M P R O V A R Q U E E N V I D O U T O D O S O S E S F O R Ç O S P A R A
ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS,
ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO
PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 216 de 239
88048 - 2005 \ 357.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: W E R - COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ADVOGADO: AGUIDA LAURA POMPEU DALTRO
REQUERIDO(A): LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ANTE A CERTIDÃO RETRO (FLS.182),
DA DIGNA SENHORA ESCRIVÃ, DANDO CONTA DE QUE É TEMPESTIVA A
CONTESTAÇÃO (FLS. 101 A 160), HEI POR BEM DE REVOGAR O
DESPACHO CONSTANTE Á FLS. 99 E DECRETO A NULIDADE DA
CERTIDÃO VISTAS Á FLS. 96.
NO IMPULSO DO PROCESSO, DETERMINO QUE SE MANIFESTE A
AUTORA, EM DEZ (10) DIAS (CPC – ART. 327), SOBRE OS DOCUMENTOS
E PRELIMINARES QUE APARELHAM A RESPOSTA (FLS.101 A 160).
62769 - 2003 \ 304.
AÇÃO: ARRESTO
REQUERENTE: COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA
REQUERIDO(A): MADALENA G. DA SILVA DONATO
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 45),
PORQUE SEU CONTEÚDO HÁ DE SER OBJETO DE ANÁLISE NOS AUTOS
DA EXECUÇÃO FORÇADA EM APENSO (PROC. Nº. 06/04), SENDO
DESCABIDO NO CURSO DOS PRESENTES.
94516 - 2006 \ 197.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS PINTO
ADVOGADO: NELSON PEDROSO JUNIOR
ADVOGADO: CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A-CEMAT
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA
INTIMAÇÃO: AUTOR - IMPUGNAR, QUERENDO, A CONTESTAÇÃO NO
PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS.
24544 - 2000 \ 128.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): CENTER DIESEL MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA.
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: VALENTIN PERON
RÉU(S): EMERSON RIPKE BELMONT
ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - AO COMPULSAR DOS AUTOS
VERIFICO QUE, NA ESPÉCIE, IMPROVÁVEL SERÁ A CONCILIAÇÃO,
ASSIM, A VISTA DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA
EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO
DO PROCESSO (CF – LXXVIII, ART. 5º), APLICO, AO CASO SUBJACENTE,
AS DISPOSIÇÕES DO §3º, DO ART. 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
POSTO ISSO, DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM, AS PARTES, EM CINCO
(05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE
FORMA OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART.
332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
98987 - 2006 \ 385.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 52, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
109995 - 2007 \ 235.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIORONI
EMBARGADO(A): VALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
INTIMAÇÃO: EMBARGANTE - MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
87638 - 2005 \ 346.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): DANIEL SGUAREZI MUSSA DE MORAES
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 69/70, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
2715 - 1989 \ 325.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): ZIRLENE MARIA CALDAS E OUTROS
ADVOGADO: DR. ORLANDO DOS SANTOS
RÉU(S): MOACYR FRANCISCO DE PAULO
ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 577, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
40682 - 2001 \ 216.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): NADIMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
EXECUTADOS(AS): JESUS CARMONA MARQUES
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 112, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
99176 - 2006 \ 401.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): GONZAGA VIEIRA CIA LTDA
EXECUTADOS(AS): JHONNE CLEY APARACIDO VIEIRA
EXECUTADOS(AS): EDIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
102059 - 2006 \ 501.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
REQUERIDO(A): ILDA DOS SANTOS SCHIMIT-ME
INTIMAÇÃO: AUTOR -MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 117, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
4808 - 1999 \ 15.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: AGIP DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
REQUERIDO(A): JUSI COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA
REQUERIDO(A): JUCILEIDE RABELO DA SILVA
REQUERIDO(A): JUSI COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO: DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AGNALDO BEZERRA BONFIM
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 311, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
111612 - 2007 \ 302.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 217 de 239
EXEQUENTE: COMERCIO E REPRESENTAÇÕES BORNHOLDT LTDA
ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): J. PINHEIRO ME
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - DESPACHO - A CONVERSÃO DO ARRESTO EM
PENHORA ( FLS.62) DEPENDE DE QUE SE PROCEDA À CITAÇÃO DA
DEVEDORA, PROVIDÊNCIA, AINDA, NÃO VERIFICADA NOS AUTOS, UMA
VEZ QUE NÃO RECEPCIONEI A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL (FLS. 30 E
31), NÃO SE HAVENDO, POR ISSO, SEQUER ANGULARIZADA A
R E L A Ç Ã O P R O C E S S U A L . E , N O S E U E X A M E , C O N S I D E R O -A
INSATISFATÓRIA POR NÃO ATENDER AS DISPOSIÇÕES DA NOVA LEI DA
EXECUÇÃO CIVIL (LEI Nº. 11.382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006).
POSTO ISSO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO RETRO (FLS.62) E
DETERMINO QUE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, VENHA A EXEQÜENTE
EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NOS TERMOS DA DECISÃO QUE SE VÊ Á
FLS. 24, SOB AS PENAS NELA CONSIGNADA.
111157 - 2007 \ 278.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: CONAL CONSTUTORA NACIONAL DE AVIÕES LTDA
ADVOGADO: BENTO PUCCI NETO
REQUERIDO(A): AEROCOR TAXI AÉREO LTDA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - COMPULSANDO OS AUTOS,
VÊ-SE QUE MESMO A EXEQÜENTE TENDO SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA
(FLS. 40 E 41), NÃO TROUXE OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À
EXECUÇÃO, CONFORME DETERMINEI À FLS. 38.
POSTO ISSO, MESMO ANTE A INÉRCIA DA EXEQÜENTE, FACULTO-LHE
NOVO PRAZO, POR IGUAL PERÍODO, PARA APRESENTAR AS NOTAS
FISCAIS, COM AS RESPECTIVAS NUMERAÇÕES DE ORIGEM E
DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS
MERCADORIAS NELAS RELACIONADAS (LEI N 5.474, DE 18.07.68 – II,
ART. 15), SOB PENA DE INDEFERIMENTO, JÁ ADVERTIDO.
34342 - 2001 \ 111.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): TRESCINCO ADM. E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE
RÉU(S): HAYDE MARTINS RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE
À FLS. 72 , PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA
TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA
PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE
C O M P R O V A R Q U E E N V I D O U T O D O S O S E S F O R Ç O S P A R A
ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS,
ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO
PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA
ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO
EXPEDIENTE:2007/68
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
72085 - 2004 \ 407.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: J. R. P. M. E. M. C.
ADVOGADO: FLÁVIA PETERSEN MORETTI
REQUERIDO(A): J. DE A. R.
ADVOGADO: SEBASTIAO MOURA DA SILVA
INTIMAÇÃO: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA:...DECIDO.2.0 - NO PRESENTE
FEITO, O REQUERIDO QUEDOU-SE SILENTE DURANTE TODO O TRÂMITE
PROCESSUAL, APESAR DE CIENTE, DEMONSTRANDO, SOBREMANEIRA,
TOTAL DESCASO E ESCUSA DA RESPONSABILIDADE E DEVER LEGAL
QUE LHE É DEVIDO, OU SEJA, PELA MANUTENÇÃO DE SUA PROLE, ORA
AUTORA. LAMENTÁVEL O POSICIONAMENTO AO QUAL ADOTOU DE EM
CONTRAPOSIÇÃO LEGAL, SE EXIMIR À OBRIGAÇÃO DE ASSEGURAR
UMA VIDA DECENTE PARA SUA FILHA.2.1 – VERIFICO NOS AUTOS QUE
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO RENDIMENTO REAL DO REQUERIDO, QUE
POSSIBILITE DESCONTO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO.2.2 -
RESTA INDISCUTÍVEL A NECESSIDADE DA AUTORA, E O DEVER LEGAL
DO PAI DE PROVER ALIMENTOS.2.3 - O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO OPINA PELA FIXAÇÃO DE 01 (UM) E ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO,
QUE ENTENDO SER QUANTIA CAPAZ DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA
MENOR E QUE ESTÃO NAS POSSIBILIDADES DO REQUERIDO.3.0 – PELAS
RAZÕES EXPENDIDAS, EM CONSONÂNCIA COM A COTA MINISTERIAL
FAVORÁVEL (FLS.58/60) E COM FUNDAMENTO NO ART. 1694, § 1º, DO
CÓDIGO CIVIL, C/C O ART. 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,
FIXANDO OS ALIMENTOS EM 01 (UM) E ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO. TAL
VERBA SERÁ ATUALIZADA NA MESMA PROPORÇÃO EM QUE HOUVER O
REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO.TRANSITADA EM JULGADO E,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.SEM
CUSTAS.P.R.I.C.
81492 - 2005 \ 205.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: EDUARDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: MARA AHLERT
ADVOGADO: PATRÍCIA HERGEMOLLER
REQUERIDO(A): R.S. DA S. REP. POR SUA MÃE DAGLIANE DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ TIMÓTEO DE LIMA
INTIMAÇÃO: DELIBERAÇÕES
VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS,
ARROLADAS PELO AUTOR, QUE DEVERIAM SER OUVIDAS NO RIO
GRANDE DO SUL, NA COMARCA DE TEUTÔNIA/RS. ACOLHO A COTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 81/83, PARA A FIXAÇÃO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. OFICIE-SE O
EMPREGADOR DO AUTOR COM ENDEREÇO ÀS FLS. 40 DOS AUTOS DE
Nº 287 /00 (APENSO) , P A R A Q U E P R O C E D A A O S R E F E R I D O S
DESCONTOS DIRETAMENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DESTE,
DEVENDO OS ALIMENTOS SER DESCONTADOS ATÉ O DIA DEZ DO MÊS
SUBSEQÜENTE AO VENCIDO, E DEPOSITADO NA CONTA 117575-2,
AGÊNCIA 250, BANCO DO BRASIL, DE TITULARIDADE DA DAGLIANE DOS
SANTOS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
CUSTAS (LEINº 1.060/50). OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE O PROCESSO. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA E OS
PRESENTES POR INTIMADOS. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, FERNANDO DIAS –
SECRETÁRIO, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO
PELOS PRESENTES.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
109779 - 2007 \ 261.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: A C . A M. A C . REP. POR SUA MÃE LUCIANE
AUXILIADORA MORAIS AMORIM
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA - UNIVAG
REQUERIDO(A): SANTANA DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/10/2007, ÀS 10:00 HORAS.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO(Ã):NEWTON JOSÉ DE SOUZA
EXPEDIENTE:2007/38
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 218 de 239
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
386606 - 2007 \ 28.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S/A
ADVOGADO: MARIO PEDROSO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA LEONARDO LTDA
ADVOGADO: CAMILA GIONGO
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE
R$24,00.
390441 - 2007 \ 239.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ERENICE DE SIQUEIRA
ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA
REQUERIDO(A): IMOBILIARIA TROPICAL LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.32, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS. "...CITEI EM TODO O SEU TEOR DAILETH
FERREIRA ROCHA E MERCEDES VIEIRA GIARETTA AS QUAIS, FICARAM
BEM CIENTE POIS, RECEBERAM AS CÓPIAS QUE LHES OFERECIE EM
SEGUIDA EXAROU SUAS NOTAS DE CIENTES. DEIXANDO DE CITAR
MARIA TERESA MENDES POIS FUI ENFORMADO EM SEU ENDEREÇO QUE
ELA MUDOU-SE E A IMOBILIARIA TROPICAL NÃO CONSEGUI LOCALIZAR
NO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO..."
388881 - 2007 \ 168.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): IBRAHIM MOHAMED CHARANEK
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO DO DECURSO
DE PRAZO, SEM A RESPOSTA DO RÉU, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.
386973 - 2007 \ 47.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): LAURO JOSE TURCZINSKI
INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE
R$21,00.
392195 - 2007 \ 298.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JOAQUIM FRAGA RIBEIRO
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
REQUERIDO(A): BANCO REAL S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 27, NO PRAZO
LEGAL.
397295 - 2007 \ 454.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: JOSE ROBERTO CREVELARI
ADVOGADO: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA
E M B A R G A D O ( A ) : C O P E R P H O S I N D U S T R I A E C O M E R C I O
REPRESENTACAO LTDA
INTIMAÇÃO: DA DECISÃO FLS.58/63 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...NO CASO, O EMBARGANTE INTENTOU A PRESENTE AÇÃO E NÃO
CARREOU OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO MANEJO DA
DEMANDA. ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, VIA SEU
BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO MESMO, INSTRUA O
PROCESSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ADEMAIS "É
OBRIGAÇÃO DA PARTE, E NÃO DO JUIZ, INSTRUIR O PROCESSO COM
OS DOCUMENTOS TIDOS COMO PRESSUPOSTOS DA AÇÃO QUE,
OBRIGATORIAMENTE, DEVEM ACOMPANHAR A INICIAL OU A RESPOSTA-
ART. 283 DO CPC" (STJ – 1ª TURMA, RESP 21.962-4-AM, REL. MIN.
GARCIA VIEIRA, J. 10.6.92, NEGARAM PROVIMENTO DJU 3.8.92,
P.11.269) CUMPRIDA AS DETERMINAÇÕES SUPRA, CONCLUSOS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 03/SETEMBRO/2007.- DR.
LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
388944 - 2007 \ 172.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): VALDETH ANA CARDOSO DA SILVA ME RACOES
CENTRO OESTE REPRESENTANTE (REQUERIDO): VALDETH ANA
CARDOSO DA SILVA
INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DE
CITAÇÃO SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS.
382581 - 2006 \ 434.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CAMPESTRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: RENATO GONCALVES RAPOSO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO ERNESTO DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS.43, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
90297 - 1999 \ 5122.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): RUBENS PEREIRA FAGUNDES
ADVOGADO: RUBENS PEREIRA DE SOUZA
RÉU(S): JOSE MOREIRA LOPES
ADVOGADO: FÁBIA ELAINE DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO: JOSE NELSON DE CARVALHO LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS.226, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
389897 - 2007 \ 224.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): NILTON BARROS DE SANTANA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 24/25, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO PANAMERICANO S/A, EM
DESFAVOR DE NILTON BARROS DE SANTANA, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS NA
FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, SE
HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 03/SETEMBRO/2.007.-
DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
390487 - 2007 \ 244.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: IVAN CARLOS BINSFELD
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: SADI BONATTO
ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA IMPUGNAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.121/185, NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS.
391499 - 2007 \ 272.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 219 de 239
REQUERIDO(A): DIMAS MIGUEL DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE
R$23,00.
392615 - 2007 \ 315.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): JOSE ROBERTO CRIVELARI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.21, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS. "...O SR, DALVAN, INFORMOU QUE O REQUERIDO
HAVIA SE MUDADO, RETORNANDO AO NOVO ENDEREÇO A SR. NEIA
INFORMOU QUE O JOSÉ ROBERTO HAVIA VIAJADO PARA A FAZENDA
NÃO SABENDO DE SEU RETORNO. NÃO SENDO POSSÍVEL CITA-LO..."
387803 - 2007 \ 102.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO LEITE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA INSTRUIR, PREPARAR E
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA,DE FLS. 30, NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS.
389173 - 2007 \ 185.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
REQUERIDO(A): ODELIR ANTONIO BALBINOTTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.21, NO
PRAZO DE CINCO(05) DIAS. "...DIRIGI-ME ATE O ENDEREÇO INDICADO
POR DIVESAS VEZES E LÁ ESTANDO NÃO FOI POSSÍVEL CITAR ODELIR
ANTONIO BALBINOTTI, TENDO EM VISTA NÃO TÊ-LO ENCONTRADO POIS
O MESMO ENCONTRA-SE SEMPRE VIAJANDO...INFORMAÇÃO PRESTADA
PELA FUNCIONARIA DO ESCRITORIO FERNANDA..."
391818 - 2007 \ 286.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: AURINO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
REQUERIDO(A): CONTINI & CIA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, O VALOR TOTAL DE R$408,80, SENDO R$362,30 AO
FUNAJURIS E, R$46,50, AO DISTRIBUIDOR, EM CINCO (05) DIAS.
395128 - 2007 \ 415.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MDM SEMENTES DE ALGODAO LTDA
ADVOGADO: RUY RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): ADILTON DOMINGOS SACHETTI
ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS 32/33, NO PRAZO
LEGAL.
379677 - 2006 \ 269.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
E X E C U T A D O S ( A S ) : S E N I O R G R U P O E M P R E S A R I A L L T D A -
SUPERMERCADO REAL
EXECUTADOS(AS): THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ
EXECUTADOS(AS): RICARDO JOSE KULEVICZ
EXECUTADOS(AS): RENATA CRISTINA KULEVICZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
OS OFICIOS DE FLS.54/72, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
387508 - 2007 \ 88.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.49, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS."...NO ENDEREÇO DECLINADO, BEM COMO EM
DIVERSOS PONTOS DA COMARCA, ONDE LÁ ESTANDO, NÃO SENDO
POSSIVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO EM
QUESTÃO, POR NÃO HAVER LOCALIZADO O MESMO."
293748 - 2002 \ 229.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
RÉU(S): HABSA REJANE DA ROCHA ALI
INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE
R$21,00.
391817 - 2007 \ 287.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARIA MARTA DE JESUS BARBOSA UCHIYAMA
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
REQUERIDO(A): AMERICEL MATO GROSSO S/A OU CLARO CELULAR
AMERICEL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CÓPIA
DA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
391494 - 2007 \ 269.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): MARISTELA DA SILVA BASSO
INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE
R$21,00.
390254 - 2007 \ 235.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): PAULO DA PAZ DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.27, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS. "..DIRIGI-ME A RUA BENEDITO FERRON, Nº1.633
BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE E LÁ ESTANDO NÃO FOI
POSSIVEL PROCEDER COM A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PAULO DA
PAZ DOS SANTOS, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO MAIS RESIDIR NO
ENDEREÇO MENCINADO, CONFORME INFORMAÇÕES DO ATUAL
PROPRETÁRIO DO IMÓVEL, DONALDO ALVES DA CUNHA, O QUAL DISSE
QUE COMPROU O IMÓVEL HÁ MAIS DE CINCO ANOS..."
395399 - 2007 \ 431.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL TRADICAO S/C LTDA
ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR
ADVOGADO: DANIELLE ENDO MARANHAO
REQUERIDO(A): ANILTON FERREIRA QUEIROGA
INTIMAÇÃO: PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, O VALOR
TOTAL DE R$421,18, SENDO R$282,30 AO FUNAJURIS E, R$90,50, AO
DISTRIBUIDOR,R$21,00 AO OFICIAL DE JUSTIÇA, R$27,38 DE TAXA
JUDICIARIA, EM CINCO (05) DIAS.
392030 - 2007 \ 293.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 220 de 239
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): DIRCEU RIBEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VERSO DA FL.20, NO
PRAZO LEGAL."...NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA HONDA, TIPO NXR 125 BROS
ES-BRANCA, ANO 2003/2003, PLACA JZQ.8969..."
395482 - 2007 \ 435.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: REYDROGAS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: JOSE CARLOS R. ISSY
EMBARGADO(A): LOURENCO DA SILVA & RESENDE LTDA
INTIMAÇÃO: DA DECISÃO FLS. 11/12, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...NO CASO, A EMBARGANTE INTENTOU A PRESENTE AÇÃO E NÃO
CARREARAM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO MANEJO DA
DEMANDA. ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, VIA SEU
BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS,
INSTRUA O PROCESSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
ADEMAIS "É OBRIGAÇÃO DA PARTE, E NÃO DO JUIZ, INSTRUIR O
PROCESSO COM OS DOCUMENTOS TIDOS COMO PRESSUPOSTOS DA
AÇÃO QUE, OBRIGATORIAMENTE, DEVEM ACOMPANHAR A INICIAL OU A
RESPOSTA- ART. 283 DO CPC" (STJ – 1ª TURMA, RESP 21.962-4-AM,
REL. MIN. GARCIA VIEIRA, J. 10.6.92, NEGARAM PROVIMENTO DJU
3.8.92, P.11.269. INTIME-SE A EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
DE (FL.08). CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT.,03/SETEMBRO/2007.-
DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL."
385696 - 2006 \ 601.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): GLEIDSON PONDIAN
INTIMAÇÃO: EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NA CONTA DIRETORA N. 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7 – BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO-SE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
NO ORIGINAL, PARA OS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS, O VALOR DE
R$21,00.
374914 - 2006 \ 138.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA
ADVOGADO: JULIO TARDIN
ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN
EXECUTADOS(AS): MARCOS EUGENIO PEZARICO
EXECUTADOS(AS): INEZ MARIA IZOTON PEZARICO
EXECUTADOS(AS): OSMAR LUIZ PEZARICO
ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JÚLIO TARDIN E GABRIELA DA SILVA BIGIO
TARDIN, PARA INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA
DA COMARCA DE ITIQUIRA - MT, EM CINCO (05) DIAS.
397278 - 2007 \ 453.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: THIAGO DE VASCONCELOS
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DECISÃO FLS.52/56, CUJO O TEOR É O
SEGUINTE: "...ASSIM, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO
AUTOR, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE SEUS
RENDIMENTOS E DESPESAS BÁSICAS E/OU RECOLHA AS CUSTAS, SOB
AS PENAS DA LEI. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 03/SETEMBRO/2007.-
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
340925 - 2004 \ 213.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: JOAO AUGUSTO DE MORAES
ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE
ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS
REQUERIDO(A): ADELICE LOPES FONTOURA
ADVOGADO: MARCO AURELIO FROTA CERVELLI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A RETIRAR O MANDADO DE
AVERBAÇÃO DE PENHORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
392985 - 2007 \ 334.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ANTONIA FRANCISCA CESAR BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.22, NO
PRAZO DE CINCO (05)DIAS. "...DIRIGI-ME ATE O ENDEREÇO MENCIONADO
ONDE ESTANDO, APÓS VARIAS DILIGÊNCIAS NÃO FOI POSSÍVEL
EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PRESENTE,
CONSIDERANDO QUE O MESMO NÃO FORA LOCALIZADO..."
386261 - 2007 \ 1.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
ADVOGADO: PEDRO VITOR PIZZOLANTE
REQUERIDO(A): IVO PEDRO MORESCO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE O
PETITÓRIO DE FLS. 26/35 REFERENTE AO BEM OFERECIDO À PENHORA,
NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N. 001/2007 DO JUÍZO DA
COMARCA DE CANARANA - MT, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.
299489 - 2003 \ 89.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
RÉU(S): JOAO CLEVERSON MELLO DE CAMPOS
RÉU(S): JOSELY MELLO DE CAMPOS
ADVOGADO: CIBELE PRIETCH
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DA FL.96, CUJO
O TEOR É: "...DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DA PARTE
DEVEDORA EM RAZÃO DE NÃO LOGRAR EXITO EM LOCALIZA-LOS;
CERTIFICO AINDA QUE NA TRAVESSA BELINHO, 159, RESIDE A
SENHORA MARILEIDE MELO CAMPOS MAE DO REQUERIDO E,
VERIFICANDO IN LOCO, CONSTATEI QUE REALMENTE NÃO HÁ BENS
NAQUELA RESIDÊNCIA POSSIVEIS DE SEREM CONSTRITADOS POSTO
QUE OS ALI EXISTENTES SÃO ESSENCIAIS À HABITALIDADE.
94540 - 1999 \ 5509.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
RÉU(S): EUGENIO PIRES TERRA
RÉU(S): THEREZA CRISTINA FERREIRA PIRES TERRA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, O VALOR TOTAL DE R$280,87, SENDO R$112,40 AO
FUNAJURIS E, R$ 168,47, AO DISTRIBUIDOR, EM CINCO (05) DIAS
383834 - 2006 \ 503.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON
REQUERIDO(A): ALINE PIRES CARNEIRO SANTOS
INTIMAÇÃO: PARA QUE LIBERE À PARTE RÉ ALINE PIRES CARNEIRO
SANTOS, E O VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO PALIO ELX, CHASSI
9BD17140752498104, ANO DE FABRICAÇÃO 2004 E MODELO 2005, COR
PRETA, PLACA DFW 6624, RENAVAM 838654452.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 221 de 239
102798 - 2000 \ 68.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
RÉU(S): JOÃO DA SILVA MEDEIROS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA REUQERER O
QUE DE DIREITO, FACE AO DESARQUIVAMENTO REQUERIDO, NO PRAZO
DE CINCO DIAS;
371951 - 2006 \ 21.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
ADVOGADO: FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
EXECUTADOS(AS): PEDRO ANTONIO DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.36/37, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO ATINENTES À ESPÉCIE,
JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
PROMOVIDO POR FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, EM
DESFAVOR DE PEDRO ANTONIO DE ANDRADE, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS, COM JULGAMENTO DE MÉRITO E O FAÇO COM FULCRO NO
ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA
FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS CUSTAS DEVIDAS,
SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIF ICADO, ARQUIV E - S E.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE
SETEMBRO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL.-"
389881 - 2007 \ 218.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: DANIELLY VAREA MARIA DE LIMA
REQUERIDO(A): EDINEI LUIZ DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS34/37, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO'
PROMOVIDA POR BV FINANCEIRA S/A –CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, EM DESFAVOR DE EDINEI LUIZ DA SILVA, COM
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS
E EXCLUSIVOS DO BEM. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL,
FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR
A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A
TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A
ELES TRAZIDOS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA EM
JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE SETEMBRO DE 2007.- DR. LUIZ ANTONIO
SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
371325 - 2006 \ 4.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): CARLA KATHARINE MACEDO BONFIM
INTIMAÇÃO: PARA O DEPOSITO DA DILIGÊNCIA SOLICITADA PELO JUIZO
DA COMARCA DE ITIQUIRA, (CP 57/07)NO VALOR DE R$216,00 NA
CONTA Nº6.191-3, DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2186-5, EM NOME
DE LUCENIR DA SILVA SANTOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
387191 - 2007 \ 64.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: MARIA FIRMINA DA CONCEICAO
ADVOGADO: BENJAMIM CELIO VIEIRA FILHO
ADVOGADO: BOLESLAU ANTONIO DE ABREU E DORADA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ELSON DUARTE VILELA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): ANA LUIZA SIQUEIRA DUARTE
REQUERIDO(A): HELEN CAROLINA SIQUEIRA NANTES
REQUERIDO(A): TECAUITA DUARTE NANTES
ADVOGADO: CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE AS
PETIÇÕES DE FLS. 34/35 E 45. NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
379417 - 2006 \ 259.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): NILSON DE SOUZA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: PARA QUE MANIFESTE EM CINCO DIAS SOBRE O DECURSO
DO PRAZO, SEM RESPOSTA DO RÉU.
282497 - 2001 \ 376.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
RÉU(S): DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A INFORMAÇÃO DA 2º
CIRETRAN, OFICIO DE FLS.70, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
393639 - 2007 \ 362.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA SALES
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): GEVANIR RODRIGUES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: PARA QUE MANIFESTE EM CINCO DIAS SOBRE O DECURSO
DO PRAZO, SEM RESPOSTA DO RÉU.
385411 - 2006 \ 588.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: JUREMA MARIA SCHREIBER
ADVOGADO: SADI CORDEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MANOEL MORETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.45, CUJO O TEOR É:
"...DEIXEI DE EFETUAR A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS EM VIRTUDE DE
NÃO TER LOCALIZADO A RESEDÊNCIA DOS MESMOS, POIS O ENDEREÇO
CONSTANTE DO MANDADO NÃO EXISTE MAIS, HOJE A RUA TEM OUTRO
NOME, NÃO EXISTE MAIS PLAQUETAS IDENTIFICANDO QUADRA E LOTE.
33738 - 1995 \ 2209.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): GILBERTO FLAVIO GOELLNER
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S): JOAO DEPONTI
RÉU(S): EVALDO BEILFUSS
RÉU(S): OLGA IRMA BEILFUSS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A REQUERER O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
379404 - 2006 \ 254.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
E X E C U T A D O S ( A S ) : S E N I O R G R U P O E M P R E S A R I A L L T D A -
SUPERMERCADO REAL
EXECUTADOS(AS): THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ
EXECUTADOS(AS): RICARDO JOSE KULEVICZ
EXECUTADOS(AS): RENATA CRISTINA KULEVICZ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A
RESPOSTA DE OFICIOS DE FLS. 154/200, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.
378350 - 2006 \ 227.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BOLSA BRASILEIRA DE SEMENTES
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 222 de 239
EXECUTADOS(AS): ALVARO ANDRE GUERRO
ADVOGADO: ROQUE PEREIRA NETO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA A REQUERER O QUE DE
DIRTEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
393103 - 2007 \ 339.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): FERNANDO DA SILVA VITORINO
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.50/51 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...D E C I D O: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO
ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO CREDIBEL S/A, EM
DESFAVOR DE FERNANDO DA SILVA VITORINO, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO N
O ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE AS CAUTELAS DE
ESTILO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO E
PAGAS AS CUSTAS, SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ROO-MT., 06/SETEMBRO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
388886 - 2007 \ 169.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CENTRO OESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): TEREZINHA BARRETO DA SILVA MONTANARI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS 22, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
383830 - 2006 \ 501.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): ENISSON TADEU GAIVA AGUIAR
REQUERIDO(A): RENATA ASSUNCAO MORANO
INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR SOBRE O OFICIO DA RECEITA FEDERAL
DE FLS .33, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS.
381077 - 2006 \ 339.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): EVANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.46, CUJO O TEOR
É:"...DEIXEI DE LOGRAR ÊXITO EM PROCEDER A APREENSÃO DO BEM
INDICADONO MANDADO, POR NÃO LOCALIZA-LO, MESMO PROCEDENDO
TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS..."
292951 - 2002 \ 198.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS
AUTOR(A): MOHAMAD KHALIL ZAHER
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
RÉU(S): SANDRA HELENA ZAMAR JOSETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR,PARA INFORMAR SE
AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE
CINCO (05)DIAS.
392032 - 2007 \ 292.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ADILSON RODRIGUES DA SILV
INTIMAÇÃO: PARA QUE MANIFESTE EM CINCO DIAS SOBRE O DECURSO
DO PRAZO, SEM RESPOSTA DO RÉU.
392661 - 2007 \ 318.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: GERCINO CAMARGOS DA SILVA
ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ALYNE DE MELO BARBOSA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 22/25, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO, O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS E PRINCÍPIOS
DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
"AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS" PROMOVIDA POR
GERCINO CAMARGOS DA SILVA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM
DESFAVOR DE ALYNE DE MELO BARBOSA, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA DECRETO O DESPEJO DA RÉ, DO IMÓVEL DESCRITO E
CARACTERIZADO NOS AUTOS E COM FULCRO NO ARTIGO 63, § 1°,
LETRA ‘B’, DA LEI N° 8.245/91, CONCEDO-LHE O PRAZO DE (15) QUINZE
DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENO-A, OUTROSSIM,
AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO, DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS; MULTA E ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO; CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO AUTOR, PARA QUE NO PRAZO
DE (5) CINCO DIAS REQUEIRA O QUE DE DIREITO, APÓS CONCLUSOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ROO-MT., 10/SETEMBRO/2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"!
350682 - 2005 \ 233.
AÇÃO: MONITÓRIA
EXEQUENTE: ZAHER & CIA LTDA
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
EXECUTADOS(AS): IVONETE APARECIDA MEZIDIO
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.62/69, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE R
E J E I T O OS EMBARGOS FORMULADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE
IMPROCEDENTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
MONITÓRIA PROPOSTA POR ZAHER E CIA LTDA, EM DESFAVOR DE
IVONETE APARECIDA MEZIDIO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.378,00
(TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS) ACRESCIDA DE JUROS
A PARTIR DA CITAÇÃO E A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENO-A AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO
EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO.
TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.102.C
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE SETEMBRO DE 2.007.- DR.
LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
378230 - 2006 \ 222.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: CONCEICAO MARIZE COSTA MARQUES
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
REQUERIDO(A): EDUARDO RODRIGUES LEGEIRO
DENUNCIADO A LIDE: IMOBILIARIA BRILHANTE
ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ A PROVIDENCIAR A FOTOCÓPIA DA
PETIÇÃO DE FLS 23/25, NO PRAZO LEGAL.
341916 - 2004 \ 239.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: TRR REDE DIESEL LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
REQUERIDO(A): BANCO DAIMLER CHRYSLER S.A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DO RÉU, PARA REQUERER O QUE
DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 223 de 239
348209 - 2005 \ 120.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAURO FELIPE QUIROGA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA
DENUNCIADO A LIDE: REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROGÉRIO AVELAR
ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.180/191, CUJO O TEOR É
O SEGUINTE: "...FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE
'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO' PROPOSTA POR
MAURO FELIPE QUIROGA, DESFAVOR DE RODORÁPIDO TRANSPORTES
LTDA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-O AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA D O À C A U S A . P O R C O R O L Á R I O N A T U R A L , J U L G O
IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE FORMULADA PELA EMPRESA
RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA, CONTRA A DENUNCIADA REAL
S E G U R O S S / A , P E S S O A J U R Í D I C A D E D I R E I T O P R I V A D O ,
CONDENANDO-A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO
MIL REAIS) E O FAÇO COM AMPARO NO § 4°, ART. 20 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS-MT., 31/JULHO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
349190 - 2005 \ 152.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA LUIZA COLETTI
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
R E Q U E R I D O ( A ) : E M B R A T E L - E M P R E S A B R A S I L E I R A D E
TELECOMUNICACOES
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PROCURADOR DA RÉ, PARTE VENCEDORA,
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
384287 - 2006 \ 534.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ELOI VITÓRIO MARCHETT
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
EMBARGADO(A): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
INTIMAÇÃO: DA DECISÃO FLS.438 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"VISTOS EM CORREIÇÃO. DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA, VIA
SEU BASTANTE PROCURADOR, INGRESSOU COM "AÇÃO DE EXECUÇÃO"
EM DESFAVOR DE ELOI VITÓRIO MARCHETT, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS. FORMALIZADA A PENHORA, O EXECUTADO INGRESSOU COM
"EMBARGOS À EXECUÇÃO", O QUAL FOI RECEBIDO NO EFEITO
SUSPENSIVO, RESTANDO SUSPENSO O PROCESSO EXECUTIVO
(FL.181) . DESSA DECISÃO, A EXEQÜENTE, ORA EMBARGADA,
INGRESSOU COM O PEDIDO DE (FL.188/190) , REQUERENDO A
RECONSIDERAÇÃO. ANALISANDO A QUESTÃO POSTA À LIÇA, VERIFICO
QUE RAZÃO CABE À EMBARGANTE, MESMO PORQUE, NÃO ANTEVEJO
OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO,
ASSIM, REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO DE (FL.181), PARA
RECEBER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENAS E TÃO-SOMENTE NO
EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A EMBARGADA, VIA SEU BASTANTE
PROCURADOR, PARA OS FINS DO ARTIGO 740 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, APÓS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS-MT, 28/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
379178 - 2006 \ 249.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JOSE PIRES DAS FLORES
ADVOGADO: JANAINA DE FRANCA BORGES
REQUERIDO(A): MARCOS PELEGRINNO
ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ A MANIFESTAR SOBRE O LAUDO
PERICIAL DE FLS. 61/65., NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
346665 - 2005 \ 74.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: REINALDO LOPES DA CUNHA
ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: ISABELA MARRAFON
INTIMAÇÃO: PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, O
VALOR TOTAL DE R$962,80, SENDO R$916,30 AO FUNAJURIS E,
R$46,50, AO DISTRIBUIDOR, EM CINCO (05) DIAS.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
379705 - 2006 \ 272.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ROSIMEIRE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
REQUERIDO(A): LAURINDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: CARLOS GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.56/63 , CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS Á ESPÉCIE
REJEITO OS EMBARGOS FORMULADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE
IMPROCEDENTES E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
MONITÓRIA PROPOSTA POR RSIMEIRE DIAS DOS SANTOS, EM
D E S F A V O R D E L A U R I N D O J O S É D E O L I V E I R A F I L H O , C O M
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$35.476,00 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E
SETENTA E SEIS REAIS )ACRESCIDA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO
04/ AGOSTO / 2006. CONDENO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO)SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO.
TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART.1.102. C
DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE,
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.ROO-MT. 05 DE JULHO DE 2007. DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL."
344983 - 2005 \ 26.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ADAO JOSE PINTO DE ALMEIDA
ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES
REQUERIDO(A): CARLOS BARBOSA
REQUERIDO(A): SONIA REGINA DIAS BARBOSA
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO
PERICIAL DE FLS. 100/116, NO PRAZO LEGAL.
383517 - 2006 \ 488.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: MARINEUZA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER
REQUERIDO(A): ILMAR SALES MIRANDA
REQUERIDO(A): FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.122/123, CUJO O TEOR É
O SEGUINTE: "...HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS
E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS
PROPOSTA MARINEUZA SANTOS DE OLIVEIRA, EM DESFAVOR DE ILMAR
SALES MIRANDA E FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA, COM
Q U A L I F I C A Ç Ã O N O S A U T O S . E M C O N S E Q Ü Ê N C I A , T E N D O A
TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
269, INCISO I I I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS
AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, O QUE DEVE
SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 03/SETEMBRO/2.007.-DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"
382306 - 2006 \ 416.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: FERNANDA CARLINI
ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: FERNANDA CARLINI
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 224 de 239
EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE
2007 ÁS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA 2007/3754,
DO JUIZO DA VARA DE ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
DA COMARCA DE CUIABA, BEM COMO O EMBARGADO A DEPOSITAR O
VALOR DE 69,55 ( SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO
C E N T A V O S ) R E F E R E N T E A D I L I G E N C I A D O S R : O F I C I A L D E
JUSTIÇA,ATRAVÉS DA CONTA Nº14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
A G Ê N C I A 3 8 3 4 - 2 , ( E N V I A N D O C O M P R O V A N T E O R I G I N A L )
RESSALTANDO QUE NÃO SERA ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE
CAIXAS ELETRÔNICOS.
342358 - 2005 \ 288.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): HERMINIO BARRETO
ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO
ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.105/106 , CUJO O TEOR É O
SEGUINTE: "...D E C I D O: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES
AUTOS PROPOSTA RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA, EM
DESFAVOR DE OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS E HERMÍNIO J.
BARRETO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA,
TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS
AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, O QUE DEVE
S E R C E R T I F I C A D O , A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E .
REGISTRE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06/SETEMBRO/2.007.-
DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"
351567 - 2005 \ 273.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE BREDA JUNIOR
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
REQUERIDO(A): VOLKSWAGEN DO BRASIL
ADVOGADO: ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO
ADVOGADO: MAURÍCIO CARLOS PICHILIANI
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.165/178 , CUJO O TEOR É O
SEGUINTE: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO ORDINÁRIA DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS' PROMOVIDA POR JOSÉ
HENRIQUE BREDA JÚNIOR, EM DESFAVOR DE VOLKSWAGEN DO BRASIL
LTDA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-A AO
PAGAMENTO DAS SEGUINTES VERBAS: A) – R$ 6.500,00 (SEIS MIL E
QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL DEVENDO INCIDIR
CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO, UMA VEZ QUE SE
TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO MATERIAL, NÃO SENDO
CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E, QUANTO AOS JUROS
DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A SÚMULA N° 54 DO STJ; B)
R$ 18.723,96 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E
NOVENTA E SEIS CENTAVOS), A TÍTULO DE DANO MATERIAL, DEVENDO
SOFRER JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO; C) CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15%
( Q U I N Z E P O R C E N T O ) , S O B R E O V A L O R D A C O N D E N A Ç Ã O.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE
SETEMBRO DE 2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL."
342220 - 2004 \ 251.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ADILON PINTO DA SILVA
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): HERMINIO BARRETO
ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO
ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 92/93, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:"
...D E C I D O: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS
PROPOSTA ADILON PINTO DA SILVA, EM DESFAVOR DE OTÁVIO
PALMEIRA DOS SANTOS E HERMÍNIO J. BARRETO, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM
JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE;
ROO-MT., 06/SETEMBRO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL.-"
381285 - 2006 \ 358.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: IRES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.103/115, CUJO O TEOR É
O SEGUINTE: ". . .FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO
APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS"PROMOVIDA POR IRES PEREIRA DA SILVA, EM
DESFAVOR DE BRASIL TELECON S/A, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
PARA O FIM DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE R$ 8.500,00 (OITO MIL
E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
DEVENDO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO,
UMA VEZ QUE SE TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO
MATERIAL, NÃO SENDO CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E,
QUANTO AOS JUROS DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A
SÚMULA N° 54 DO STJ. CONDENO-A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM (10%)
DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 20/JULHO/2007.- DR.
LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
334622 - 2004 \ 70.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DENER JULIANO SASSO PADILHA
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
REQUERIDO(A): ARMINDO CEBBA FILHO
ADVOGADO: FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.96/107, CUJO O TEOR É
O SEGUINTE:"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE IREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROMOVIDA POR
DENER JULIANO SASSO PADILHA, EM DESFAVOR DE ARMINDO SEBBA
FILHO, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA CONDENÁ-LO
AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$3.800,00 (TRÊS MIL E
OITOCENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVENDO INCIDIR
CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO, UMA VEZ QUE SE
TRATA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL E NÃO MATERIAL, NÃO SENDO
CASO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ; E, QUANTO AOS JUROS
DE MORA, DEVE SER APLICÁVEL AO CASO A SÚMULA N.º 54 DO STJ., B
EM COMO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE DEU ORIGEM AOS
CHEQUES DESCRITOS E CARACTERIZADOS NOS AUTOS, RATIFICANDO
A DECISÃO CONSTANTE DE (FL . 3 4 ) . C O N D E N O T A M B É M N O
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SORE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS - MT, 05/JULHO/2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO A 1ª VARA CÍVEL.
281898 - 2001 \ 334.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 225 de 239
AUTOR(A): B & S GENETICA E MELHORAMENTO LTDA
ADVOGADO: DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO
RÉU(S): MONSOY LTDA
RÉU(S): MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 1122/1135, CUJO O TEOR É O
SEGUINTE: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS – DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E
DANOS À IMAGEM' PROMOVIDA POR B&S GENÉTICA E MELHORAMENTO
LTDA, EM DESFAVOR DE MONSOY LTDA E MONSANTO DO BRASIL S/A,
TODOS COM QUALIF ICAÇÃO NOS AUTOS, CONDENANDO-A A
DEVOLVER A QUANTIA DE R$ 115.758,63 (CENTO E QUINZE MIL,
SETECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS
CENTAVOS) À EMPRESA MONSOY LTDA; E, A IMPORTÂNCIA DE R$
6.527.131,05 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, CENTO E
TRINTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) À EMPRESA MONSANTO DO
BRASIL S/A, VALORES QUE DEVERÃO SER CORRIGIDOS COM JUROS DE
MORA E CORREÇÃO A PARTIR DA APREENSÃO. CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONDENO A AUTORA NO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL
REAIS) "HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VERBA FIXADA EM PERCENTUAL
ABAIXO DO MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO
JUIZ. VALOR FIXADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO
ART. 20, § 4°, DO CPC" (STJ –RESP 671.177-PR, REL. MIN. MASSAMI
UYEDA, JULGADO EM 15 DE AGOSTO DE 2006, DJU 18 DEZEMBRO DE
2006), BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 06 DE SETEMBRO DE
2007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL."
392342 - 2007 \ 305.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: MILTON MORETTI
REQUERENTE: MARIA INES MORETTI
REQUERENTE: MARCO ANTONIO MORETTI
ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORETTI
REQUERIDO(A): MARGARETH MARCAL DOS REIS
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO DESPACHO DE FLS.131, CUJO O
TEOR É O SEGUINTE: " VISTOS ETC... ATENDENDO-SE O QUE DISPÕE O
ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI Nº 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994, DESIGNO O 02
DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, ENTRE AS PARTES E
SANEAMENTO. CIENTES AS PARTES QUE INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO
E REQUERIDA A PROVA TESTEMUNHAL ANTECIPADAMENTE, SERÃO
F I X A D O S O S P O N T O S C O N T R O V E R T I D O S E C O N S E Q Ü E N T E
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
PRECEDIDO DO SANEADOR, DEFERINDO-SE AS PROVAS ÚTEIS
REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO
ANTECIPADO SE FOR O CASO. FACULTO ÀS PARTES, ATÉ (5) CINCO
DIAS ANTERIORES A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. INTIMEM-SE,
OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECER AO ATO,
BASTANDO A PRESENÇA DESTES SE HABILITADOS A TRANSIGIR, CASO
P R E T E N D A M T R A Z E R A S P A R T E S P E S S O A L M E N T E , P A R A A
CONCILIAÇÃO, QUE REQUEIRAM SUA INTIMAÇÃO ATÉ (5) CINCO DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.M ROO-MT. 06 DE
SETEMBRO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI. JUIZ DE DIREITO DA 1A.
VARA CÍVEL.-"
385780 - 2006 \ 608.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): LEDIVAN NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO: ELY SILVA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS.51/52, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE,
JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
DE "BUSCA E APREENSÃO" PROMOVIDO POR CONSÓRCIO NACIONAL
SUZUKI MOTOS LTDA, EM DESFAVOR DE LEDIVAN NASCIMENTO JÚNIOR,
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO
A R T I G O 2 6 7 , I N C I S O V I , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L ,
CONDENANDO-SE O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, QUE JÁ COMPUSERAM O DEPÓSITO REALIZADO PARA A
PURGAÇÃO DA MORA. INTIME-SE A AUTORA PARA QUE FAÇA A
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO AUTOR, DE IMEDIATO, MEDIANTE RECIBO
NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS
DEVIDAS, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA
A (FL.50) , MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO, BEM COMO O
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 10/SET/2007.- DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
393073 - 2007 \ 16.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: ANA LUIZA VIANA COSTA
ADVOGADO: POSSIDÔNIO GUILHERME REBELO
EXCEPTO: GILVAN GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 17/19, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO PROCEDENTE A 'EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA' AFORADA POR
ANA LUÍZA VIANA COSTA, EM DESFAVOR DE GILVAN GOMES
NOGUEIRA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. DEIXO DE CONDENÁ-LO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, POR ESTAR SOB O
MANTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, E, FICANDO ISENTO DA VERBA
HONORÁRIA, POR SER INCABÍVEL A SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE - RTJ
105/388, RT 487/78, 497/95 -. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE
SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. ROO-MT.,10/SETEMBRO/2.007.- DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.-"
379660 - 2006 \ 268.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI
ADVOGADO: LUIS ARMANDO MAGGIONI
EXECUTADOS(AS): ELOI VITÓRIO MARCHETT
ADVOGADO: SILVIO GUILEN LOPES
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA MANIFESTARREM SOBRE O LAUDO DE
AVALIAÇÃO DE FLS.192, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
376707 - 2006 \ 6.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
IMPUGNANTE(S): MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO
IMPUGNANTE(S): SANDRA REGINA DE FREITAS
ADVOGADO: MARLY VIEIRA DE CAMARGO
IMPUGNADO(S): ARMANDO NUNES FILHO
IMPUGNADO(S): GERUSA DE TAL
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DA SENTENÇA DE FLS. 17/20, CUJO O TEOR É O SEGUINTE:"
...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PROMOVIDA POR MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO E
SANDRA REGINA DE FREITAS, EM DESFAVOR DE ARMANDO NUNES
FILHO E GERUSA DE TAL, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS.
CONDENO OS IMP U G N A N T E S A O P A G A M E N T O D A S C U S T A S
PROCESSUAIS DESTE INCIDENTE, ISENTANDO-OS DA VERBA
HONORÁRIOS, POR SER INCABÍVEL À ESPÉCIE. TRANSITADA EM
JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT.,
10/SET/2.007 DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL.-"
Rondonópolis, 12 de setembro de 2007. Eu Maite Jussara Follmann,
Estagiária, que o digitei.
4ª Vara Cível
Expediente
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 226 de 239
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ:LEOMIR LIDIO LUVIZON
ESCRIVÃ:NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
EXPEDIENTE:2007/38
391294 - 2007 \ 266.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS
ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS
EXECUTADA: MARIA DAS DORES RIBEIRO SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, TUDO NOS TERMOS DO
R.DESPACHO DE FLS.102, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"PROCEDA-SE
AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E NOS DEMAIS
REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE SENTENÇA".ANTE A
INFORMAÇÃO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE FL. 66, INTIME-SE O
CREDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS."
392387 - 2007 \ 302.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ARLINDO PICINI NUNES
ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
DEZ (10) DIAS IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 162/184
393427 - 2007 \ 347.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDA: LEANDRO FICK DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FLS.24, A
SEGUIR TRASCRITO: "ANTE DE APRECIAR O PEDIDO DE FL. 22, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
CONSTANTE NA CERTIDÃO DE FL. 21, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, CONCLUSOS; DEVENDO SER DEPOSITANDO NA C/C 11.199-6, AG.
2100-8- BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE MAURICIO DE ALMEIDA
MALUF- VALOR DE R$. 44,00 (QUARENTA E QUATRO REAIS), E
ENCAMINHAR A ESTE JUÍOZ O COMPROVANTE DO DEPÓSITO
373432 - 2006 \ 75.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: LUCELIA BASTOS DE SOUSA
REQUERIDO: ROBERIO FERREIRA MACHADO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.. SENTENÇADE
FLS. 56/58, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO. "...ISSO
POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69 E
ART. 902 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO PROMOVIDA POR HSBC BANK BRASIL
S/A – BANCO MÚLTIPLO, EM FACE DE ROBÉRIO FERREIRA MACHADO,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA A ENTREGA PELO
RÉU DO BEM DESCRITO NA INICIAL, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, OU A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE EM DINHEIRO. NO CASO DA
ENTREGA DO BEM, FICA FACULTADA À AUTORA A SUA VENDA (ART.
3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69).CONDENO A PARTE RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE.P.R.I.C."
383664 - 2006 \ 514.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDA: LUCINETE DE OLIVEIRA DIAS
REQUERIDO(A): CLEUS PEREIRA ESTRELA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 50.
387611 - 2007 \ 84.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: BRASCOR BRASIL CORRETORA E ADM. DE SEGUR
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
REQUERIDO(A): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO) REAIS, NO
BANCO DO BRASIL S/A, AG: 0551-7, CONTA: 43746-8, ENCAMINHANDO
A ESTE JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02 (DUAS) VIAS.
383995 - 2006 \ 534.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: ALCIDES COELHO PORTELA
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, AO RECURSO
DE APELAÇÃO DE FLS. 99/126, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE
FLS.129, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"SENDO TEMPESTIVO, RECEBO O
RECURSO DE APELAÇÃO, DE FLS. 99/126, EM SEUS REGULARES
E F E I T O S . D Ê - S E V I S T A À P A R T E A D V E R S A P A R A S U A S
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE
JUÍZO.INTIME-SE."
395133 - 2007 \ 406.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL IND. E COM. LTDA
/MIRANDA & VILELA LTDA-
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADO: VILMAR EBERHARDT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, BEM COMO FORNECER CÓPIA DA
RETIFICAÇÃO DA INICIAL.
397657 - 2007 \ 458.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CAETANO POLATO
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EMBARGADO(A): FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPATIBILIZAR O VALOR DA CAUSA COM O
BENEFÍCIO PRETENDIDO NA AÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, TUDO
NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS.106, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO:"ASSIM, EMENDE A PARTE EMBARGANTE A INICIAL DE
MODO A COMPATIBILIZAR O VALOR DA CAUSA COM O BENEFÍCIO
PRETENDIDO NA AÇÃO.INTIME-SE PARA CUMPRIR EM 10 (DEZ) DIAS SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.CUMPRA-SE."
397262 - 2007 \ 448.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: COMPLOT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
ADVOGADO: FLAVIO RODRIGUES SILVEIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, BEM
COMO JUNTAR CÓPIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE
FLS.12, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, BEM COMO JUNTE CÓPIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 227 de 239
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL."
389297 - 2007 \ 183.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: JOSE VELANIR SCHREIBER
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DE CASTRO LIMA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
32/37 E DOCUMENTOS.
397268 - 2007 \ 449.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO
EXECUTADOS: ANTONIO PORTO NETO E OUTROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR, PREPARAR E RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA NO MESMO
PRAZO FORNECER 03 (TRÊS) CÓPIAS DA INICIAL.
385634 - 2006 \ 616.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: JORGE LUIS A. E SÁ DE LYTTON
ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS
REQUERIDO: ANDRE XAVIER DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 37, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL
DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO POR NÃO TER LOCALIZADO O BEM, E
EM CONTATO COM O DEVEDOR, ESTE INFORMOU TER VENDIDO O
VEÍCULO.
391510 - 2007 \ 270.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO: LINDOMAR CORREA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE
FLS. 22, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, ÀS FLS.
20, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO
E, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
DEVIDAS BAIXAS. PRIC."
397936 - 2007 \ 466.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: SERGIO FAVRETTO
ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA
REQUERIDO: MONSANTO DO BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O ORIGINAL DO
FAC-SÍMILE DE FLS. 32/36.
397926 - 2007 \ 464.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO: JOSE NUNES SIRQUEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A MORA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 20, QUE A SEGUIR
TRANSCREVO:"INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE COMPROVE A
MORA, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL."
391773 - 2007 \ 282.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ANAIDE BARROS DE SOUZA SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.SENTENÇA DE
FLS.33, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 30, PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO
O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO
CPC.NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN,
TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI DETERMINADO O BLOQUEIO POR ESTE
JUÍZO.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PRIC."
393931 - 2007 \ 362.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO CESAR TORRES
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.SENTENÇA DE
FLS.21, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 19,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PRIC."
390064 - 2007 \ 229.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: MARIA LUZIA DA ANUNCIACAO PEREIRA
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): MORIO JOUTI E OUTROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA
CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA
NEIDE RAMOS ROCHA, COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE O NÚMERO
INDICADO NÃO EXISTE.
392569 - 2007 \ 313.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JOELMA NUBIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
17/62.
381192 - 2006 \ 362.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): ALTIELES DE ALMEIDA LOPES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS,
N O B A N C O D O B R A S I L S / A , A G : 0 5 5 1 - 7 , C O N T A : 4 3 7 4 6 - 8 ,
ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02
(DUAS) VIAS.
324836 - 2003 \ 741.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PANTA PANTANAL AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO: ENIO CARLOS PIETSCH
EXECUTADO: EDUARDO LASTORINA JUNIOR
ADVOGADO: MARIA MARGARETH DE PAIVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO.
379118 - 2006 \ 248.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 228 de 239
EMBRATEL
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
EXECUTADOS: AOYAMA & FERNANDES LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
393983 - 2007 \ 367.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): ERCILIA MESQUITA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.22-V, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR
CUMPRIMENTO AO MANDADO PORQUE, SEGUNDO INFORMAÇÃO DE
VIZINHOS, A REQUERIDA ESTÁ VIAJANDO.
382473 - 2006 \ 438.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
ADVOGADO: SISANE VANZELLA
EXECUTADOS: FARMACIA REGIONAL LTDA ME
EXECUTADOS: ALBENES SOARES DA SILVA E OUTROS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DE
CITAÇÃO POR EDITAL, SEM MANIFESTAÇÃO.
394129 - 2007 \ 378.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO: RODRIGO ALEXANDRE DE LIMA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.23-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO
FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR NÃO
RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO.
318945 - 2003 \ 487.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS
LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR
ADVOGADO: GABRIELA FERES BRANCO
REQUERIDO: MARCELO FORTUNATO CAMPOS
ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS, NO BANCO DO
BRASIL S/A, AG: 0551-7, CONTA: 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE
JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02 (DUAS) VIAS.
324903 - 2003 \ 745.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: SICREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE
MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS: DIOMIRIO DA CUNHA RIBEIRO
EXECUTADOS: VALDEMAR JOSE GALDINO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 25, NA QUAL CERTIFICA QUE, NÃO FOI POSSÍVEL
PROCEDER COM A ARRECADAÇÃO E DEPÓSITO DO BEM, POR NÃO
TÊ-LO LOCALIZADO.
391066 - 2007 \ 257.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO: LOURIVAL SOARES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.SENTENÇA DE
FLS. 31, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 29,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PRIC."
334015 - 2004 \ 224.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JULIA LIMA ALVES
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
REQUERIDO: TELEMAT BRASIL TELECOM S/A
REQUERIDO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
ADVOGADO: MURIEL MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL S/A, PARA NO
PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FLS.
368 A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE RÉ, PARA
QUE ESCLAREÇA SE O DEPÓSITO CONSTANTE À FL. 362, SERÁ
LEVANTADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS."
317796 - 2003 \ 373.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): APARECIDA ABILIO DOS SANTOS
ADVOGADO: WLASIR SILVANO PEREIRA
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
EXECUTADO: JAIR FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO: ELIZETE RAMALHO GERINO
INTIMAÇÃO: INT IMAÇÃO: DO DEVEDOR NA PESSOA DE SUA
ADVOGADA DRA. ELIZETE RAMALHO GERINO, PARA NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO
CPC.
368781 - 2005 \ 421.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
REQUERIDO: OSMAR DUARTE DA SILVA
REQUERIDO: JAIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO: MARCO AURELIO MONTEIRO ARAÚJO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERIDAS DA R.
SENTENÇA DE FLS.244/247, CUJA PARTE FINAL ASEGUIR TRASCREVO:
"...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS QUE RONDOFRIGO COMERCIAL DE CARNES
LTDA, AJUIZOU CONTRA OSMAR DUARTE DA SILVA E JAIR DUARTE DA
SILVA, PELO QUE CONDENO OS RÉUS A PAGAREM A AUTORA O
VALOR DAS MERCADORIAS ROUBADAS, QUAL SEJA R$ 57.708,96
(CINQÜENTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS
CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDA A PARTIR DA DATA DO ROUBO,
COM JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO
OS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE EVENTUAL
PEDIDO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C."
386743 - 2007 \ 69.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI
ADVOGADO: PAULO MELLIN
ADVOGADO: WILSON LOPES
REQUERIDO: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 229 de 239
RONDONÓPOLIS
ADVOGADO: DAILSON NUNIS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 37,00 (TRINTA E SETE) REAIS, NO
BANCO DO BRASIL S/A, AG: 0551-7, CONTA: 43746-8, ENCAMINHANDO
A ESTE JUÍZO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM 02 (DUAS) VIAS.
394820 - 2007 \ 401.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: WALTAIR DE SOUZA
EMBARGANTE: JOSE TARCISIO DE SOUZA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EMBARGADO: DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR, EM CONFORMIDADE COM O QUE
DISPÕE O ART. 740 DO CPC, TUDO NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 171, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"CUMPRA-SE A DECISÃO DE
FLS. 168/169.APENSEM-SE AO FEITO Nº 2006/560.APÓS, INTIME-SE A
P A R T E E M B A R G A D A A T R A V É S D E S E U A D V O G A D O P A R A
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONFORMIDADE
COM O QUE DISPÕE O ART. 740 DO CPC.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.SEGUEM INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DO OFÍCIO
N º 6 7 / 2 0 0 7 - G A B , D I G I T A D A E M U M A L A U D A S O M E N T E N O
ANVERSO.INTIME-SE."
394511 - 2007 \ 394.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CAETANO POLATO
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
EMBARGADO: AGROESTE SEMENTES S/A
ADVOGADO: FLAVIA DE CASTRO STRINGHETA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR, EM CONFORMIDADE COM O QUE
DISPÕE O ART. 740 DO CPC, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE
FLS. 82, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS.
79/80.APENSEM-SE AO FEITO Nº 2006/479.APÓS, INTIME-SE A PARTE
EMBARGADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAR-SE NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O
ART. 740 DO CPC.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.SEGUEM
INFORMAÇÕES PRESTADAS ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 67/2007-GAB,
DIGITADA EM UMA LAUDA SOMENTE NO ANVERSO.INTIME-SE."
322620 - 2003 \ 655.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: BENEDITO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR EM JUÍZO A REVISÃO DO CÁLCULO
DOS VALORES CONTRATADOS ENTRE AS PARTES EM CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NA SENTENÇA, TUDO NOS TERMOS DO R.DESPACHO
DE FLS.174, QUE A SEGUIR TRANSCREVO:"INTIME-SE O EXECUTADO
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO (ART. 475-A) PARA APRESENTAR EM
JUÍZO A REVISÃO DO CÁLCULO DOS VALORES CONTRATADOS ENTRE
AS PARTES EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SENTENÇA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.CUMPRA-SE."
41420 - 2003 \ 337.
AÇÃO: FALÊNCIA
AUTOR: BANCO DE COBRANCAS LTDA
SÍNDICO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: GILBERTO BATISTA DINIZ
RÉU: ELETRONICA URANIA SOM E TELECOMUNICACOES
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, E DO SÍNDICO DR. ILDO
ROQUE GUARESCHI, DE QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS 23 DE
OUTUBRO DE 2007 E 07 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS,
PARA A REALIZAÇÃO DE 1ª E 2ª LEILÕES, RESPECTIVAMENTE.
391254 - 2007 \ 264.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: CLAUDIR TADEU AGOSTINI
ADVOGADO: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA
ADVOGADO: RONALDO ALVES PEREIRA
EMBARGADO: SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.
242/244, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:"...NESSE CONTEXTO, PARA
QUE O PROCESSO SEJA EFICAZ A FIM DE ATINGIR A FINALIDADE
BUSCADA PELA PARTE FAZ-SE MISTER QUE A LIDE SEJA DEDUZIDA EM
JUÍZO COM OBSERVÂNCIA DE ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS
DENOMINADOS DE CONDIÇÕES DA AÇÃO.DESSA FORMA, OS
EMBARGANTES NÃO PODEM OPOR EMBARGOS DE TERCEIROS, POR
NÃO POSSUÍREM LEGIT IMIDADE, SENDO CARECEDORES DE
AÇÃO.ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VI, DO CPC.CONDENO OS EMBARGANTES NO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL
R E A I S ) , B E M C O M O N O P A G A M E N T O D A S C U S T A S
P R O C E S S U A I S . T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , D Ê - S E B A I X A E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.R.I.C."
391253 - 2007 \ 263.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: RICARDO REYNOLD FALAVINA
ADVOGADO: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA
ADVOGADO: RONALDO ALVES PEREIRA
EMBARGADO: SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.51/53, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:"...NESSE CONTEXTO,
PARA QUE O PROCESSO SEJA EFICAZ A FIM DE ATINGIR A FINALIDADE
BUSCADA PELA PARTE FAZ-SE MISTER QUE A LIDE SEJA DEDUZIDA EM
JUÍZO COM OBSERVÂNCIA DE ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS
D E N O M I N A D O S D E C O N D I Ç Õ E S D A A Ç Ã O . D E S S A F O R M A , O
EMBARGANTE NÃO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIROS, POR NÃO
POSSUIR LEGITIMIDADE, SENDO CARECEDOR DE AÇÃO.ASSIM, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO
CPC.CONDENO O EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), BEM
COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.R.I.C."
381488 - 2006 \ 383.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LINDOLFO DE DEUS SANTOS
REQUERENTE: SONIA GRUNZWERG PINTO SANTOS
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO: DJALMA CUNHA MARTINS FILHO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.118/122, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:"...ISTO POSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE EXCLUSÃO DE
NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO
DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO, QUE LINDOLFO DE DEUS
SANTOS E SONIA GRUNZWERG PINTO SANTOS AJUIZARAM EM
DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL , CONDENANDO O RÉU AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, QUE
ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 50 (CINQÜENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL
REAIS).OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERAM
INCIDIR A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU
INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE
CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO,
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 230 de 239
NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES,
AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J,
PARÁGRAFO 5O).P.R.I.C."
372199 - 2006 \ 27.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO SICREDI RONDONOPOLIS
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADO: GERSON ALVES MARCONDES JUNIOR
EXECUTADA: JOANA D' ARC ESPINDOLA ALVES MARCONDES
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE
FLS.68.
RONDONÓPOLIS 12 DE SETEMBRO DE 2007.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
EXPEDIENTE: 2007/44
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
277365 - 2001 \ 147.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): T. A. M.
AUTOR(A): A. A. M.
AUTOR(A): J. T. A.
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
RÉU(S): E. D. M.
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO TESSEROLI DE SIQUEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DR.
DUÍLIO PIATO JÚNIOR, DOS TERMOS DA DECISÃO QUE SEGUE: I –
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQÜENTE PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
E X T I N Ç Ã O . I I – C U M P R A - S E , E X P E D I N D O - S E O
NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS, 28 DE AGOSTO DE 2007.ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR- JUIZ DE DIREITO.
392898 - 2007 \ 661.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: K. M. S.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO (A): A. G. DE S.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA
DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO DOS TERMOS DA DECISÃO QUE
SEGUE: I – TENDO EM VISTA QUE O ADVOGADO DA REQUERENTE
DEIXOU DE CUMPRIR AO DETERMINADO À FL.27, ANTE A PROXIMIDADE
DO ATO DESIGNADO E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA
P R E C A T Ó R I A , R E D E S I G N O A A U D I Ê N C I A D E T E N T A T I V A D E
CONCILIAÇÃO PARA O DIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS/MT.II – INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA PARA QUE
TRAGA AOS AUTOS UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL A FIM DE QUE
ACOMPANHE A DEPRECATA.II I - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
RONDONÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
396636 - 2007 \ 864.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: R. R.
ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): M. D. S. R.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA
DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA, DOS TERMOS DA
DECISÃO DE FLS. 37/40.
394818 - 2007 \ 801.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: R. DE O. C.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO (A): M. L. C.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
DR. SAMIR BADRA DIB, DOS TERMOS DA DECISÃO QUE SEGUE: I - DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OS FEITOS EM TRÂMITE NESTA VARA ESPECIALIZADA EIXGEM A
PRESENÇA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES,
V.G., CPF E CARTEIRA DE IDENTIDADE, PARA QUE SE ULTIMEM OS ATOS
NECESSÁRIOS AO DESENROLAR DO PROCEDIMENTO - POR EXEMPLO,
CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA INCLUSÃO DO NOME DOS PAIS E AVÓS
PATERNOS NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE;
REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NA EXECUÇÕES. RESSALVA-SE
AINDA, QUE SÃO NECESSÁRIAS CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL PARA
INSTRUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.POR ISSO, DETERMINO À PARTE
AUTORA PARA QUE PROCEDA À JUNTADA DE TAIS DOCUMENTOS, SE
FOR O CASO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E À PARTE RÉ PARA QUE
NO PRAZO DA DEFESA, PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.II
- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DE
ACORDO COM O ART. 155, II, DO CPC.EXIGE A LEI DE ALIMENTOS A
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PARENTESCO OU DA OBRIGAÇÃO DE
ALIMENTAR DO DEVEDOR (ART. 2º DA LEI 5.478/68). PORTANTO,
HAVENDO PROVA DO VÍNCULO DE PARENTESCO OU DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR, POSSÍVEL O USO DA VIA ESPECIAL REGULADA PELA LEI
DE ALIMENTOS PARA A BUSCA DO ADIMPLEMENTO DO ENCARGO.A
PATERNIDADE É CERTA, FL. 05, NO ENTANTO A REQUERENTE É MAIOR.A
AUTORA REQUER SEJAM ARBITRADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS,
VISTO QUE NÃO TEM O MÍNIMO NECESSÁRIO À SOBREVIVÊNCIA, POIS
NÃO PERCEBE RENDA ALGUMA.DIZ QUE SEU GENITOR, RESPONSÁVEL
PELA MANTENÇA DO LAR, SAIU DE CASA PARA MORAR COM A
COMPANHEIRA.EMBORA A REQUERENTE ALEGUE SER ACOMETIDA DE
QUELÓIDE, DO QUE RESULTA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO
M É D I C O , N Ã O H Á Q U A L Q U E R E L E M E N T O P R O B A T Ó R I O D A
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, ALÉM DE A AUTORA SER MAIOR.
ACRESCE-SE A ISSO, IMPORTANTE RESSALVAR QUE O REQUERIDO É
IDOSO, CONTA COM 77 (SETENTA E SETE) ANOS E NÃO HÁ QUALQUER
PROVA DA RENDA QUE PERCEBE, OU MESMO SE PERCEBE RENDA.
PORTANTO, AUSENTES ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS
NECESSÁRIOS AO ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.POIS
BEM, CONSIDERANDO-SE A MAIORIDADE DA REQUERENTE, AUSÊNCIA
DE PROVA DA NECESSIDADE DA MESMA, BEM COMO O FATO DE QUE O
REQUERIDO É ANCIÃO, INDEFIRO O PEDIDO DE AL IMENTOS
PROVISÓRIOS.NADA OBSTA A REAPRECIAÇÃO DA MEDIDA POR
OCASIÃO DA AUDIÊNCIA, QUANDO O MAGISTRADO ESTARÁ MAIS
PRÓXIMO DOS FATOS ALEGADOS.CITE-SE O RÉU NA FORMA
REQUERIDA E INTIME-SE A AUTORA A FIM DE QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA QUE DESIGNO PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS
16 :00 HORAS/MT, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE
NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O
FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À
OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE.RONDONÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2007.ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
387608 - 2007 \ 122.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: H. DA S. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. DA S. W.
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO MACEDO
EXECUTADOS(AS): O DA S. T.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR. JOSÉ
FRANCISCO MACEDO, PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA INICIAL COM
PROCURAÇÃO, PARA INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.
388578 - 2007 \ 293.
AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: E. A. O.
REQUERENTE: A. S. A.
ADVOGADO: ANGELA ALVES DE SOUSA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS AUTORES, DRª.ANGELA
ALVES DE SOUSA, DA R. SENTENÇA: PELO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS
PARTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º, DA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 231 de 239
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 1.580, PARÁGRAFO 1º, DO
CÓDIGO CIVIL/2002, PERMANECENDO EM VIGOR AS CLÁUSULAS
INALTERADAS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL . SEM CUSTAS. SEM
HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO
MANDADO DE AVERBAÇÃO E, A SEGUIR ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.R.I. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
387361 - 2007 \ 98.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: T. M. M.
ADVOGADO: TEOVANNA MENDONCA SACHET
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE, DR.
MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR E DRª. TEOVANNA MENDONÇA SACHET,
DA R. SENTENÇA: DECIDO.
O PLEITO MERECE PROSPERAR DE VEZ QUE O JUÍZO ESTADUAL É O
COMPETENTE PARA CAUSAS IGUAIS AO VERTENTE. DEMAIS DISSO, A
RELAÇÃO MATRIMONIAL RESTOU COMPROVADA, BEM COMO O ÓBITO
(FLS. 07/08). NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO SUMULADO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "SÚMULA 161. É DA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES
RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO
D O T I T U L A R D A C O N T A " . D E M A I S D I S S O , D E S P I C I E N D O O
PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO PARA O RECEBIMENTO. À GUISA DE
ROBUSTECER TAL ENTENDIMENTO, É DE SE CITAR O SEGUINTE
JULGADO: "OS MONTANTES DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO FGTS E DO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS
RESPECTIVOS TITULARES, DEVEM SER LIBERADOS AOS DEPENDENTES
H A B I L I T A D O S , I N D E P E N D E N T E M E N T E D E I N V E N T Á R I O O U
ARROLAMENTO; O LEVANTAMENTO SÓ DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL SE NÃO HOUVER DEPENDENTES HABILITADOS, HIPÓTESE EM
QUE SERÃO RECEBIDOS PELOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL,
MEDIANTE ALVARÁ A SER REQUERIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA O
INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO " (STJ - 1ª SEÇÃO, CC15.367-SC, REL.
MIN. ARI PARGENDLER, J. 14.11.95, V.U., DJU 4.12.95, P. 42.073).
DESTARTE, DEFIRO O LEVANTAMENTO PLEITEADO. EXPEÇA-SE
ALVARÁ. P.R.I.C. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR- JUIZ DE DIREITO.
393581 - 2007 \ 720.
AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: A. A. DE S.
REQUERENTE: P. DA R. B.
ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS AUTORES, DR. GERSON
CAMILO DE PAULA, DA R. SENTENÇA: PELO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS
PARTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 1.580, PARÁGRAFO 1º, DO
CÓDIGO CIVIL/2002, PERMANECENDO EM VIGOR AS CLÁUSULAS
INALTERADAS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS.
SEM HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO MANDADO DE AVERBAÇÃO E, A SEGUIR ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. P.R.I. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE
2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
348722 - 2005 \ 421.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: C. P. V.
ADVOGADO: JOZAIRA GUEDES
REQUERIDO(A): L. E. V.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. E. S. P. V.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR, DRª. JOZAIRA
GUEDES, DA R. SENTENÇA: EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, III E PAR. PRIMEIRO, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. P. R. I.
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 27 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
299207 - 2003 \ 514.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR (A): A. R. DA C.
ADVOGADO: LUCIA CRISTINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ADIEL COELHO VIEIRA
MENOR: A. M. R. DA C. C.
RÉU(S): A. P. C.
ADVOGADO: DENISVALDO GOMES JARDIM
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
DENISVALDO SILVA JARDIM, DO R. DESPACHO: INTIME-SE A EXEQUENTE
PARA QUE SE MANIFESTE E REQUEIRA O QUE É DE DIREITO, EIS QUE
H O V U E R E T O R N O D E C A R T A P R E C A T Ó R I A . I I - I N T I M E - S E E
CUMPRA-SE.RONDONÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2007.ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
384873 - 2006 \ 1146.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: M. DE F. DE S.
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
INVENTARIADO: O. F. -. E.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA AUTORA, DRª. LUCILENE
MARIA OLIVEIRA, DA R. SENTENÇA: FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA (ART.158, PARÁGRAFO
ÚNICO), E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (ART. 267, VIII, C/C O 329, TODOS DO CPC). SEM CUSTAS. SEM
HONORÁRIOS. P. R. I. ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DEVIDAS.
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 27 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
395332 - 2007 \ 822.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: W. DE A. A.
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): E. C. D. DE A.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. RAFAEL
NEPOMUCENO DE ASSIS, DA R. DECISÃO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO PARA O 27 DE
SETEMBRO DE 2007, ÀS 14:45 HORAS/MT.CITE-SE O REQUERIDO E
INTIMEM-SE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, CONSIGNANDO QUE SE
RESULTAR INEXITOSA, DEVERÁ A RÉU CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO
DE (15) DIAS CONTADOS DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA,
SOB PENA DE REVELIA, CONSTANDO-SE A ADVERTÊNCIA A QUE ALUDE
O ART. 285 DO CPC. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 22 DE
AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR-JUIZ DE DIREITO.
393355 - 2007 \ 718.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: V. J.
REQUERENTE: A. M. DA S.
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS AUTORES, DRª. LUCILENE
MARIA OLIVEIRA, DA R. SENTENÇA: DECIDO. AS PARTES SÃO
LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, PRESENTES ESTANDO OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
SATISFAZENDO OS REQUERENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI
N.º 6.515/77, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO ENTABULADO
PELAS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, RESTANDO OS REQUERENTES CONSENSUALMENTE
SEPARADOS. O ACORDO SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS DESCRITAS
ÀS FLS. 02/04 DOS AUTOS. O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR
SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA A. M. DA S. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇAM-SE MANDADOS DE
AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR.
PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73) AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS NATURAIS, BEM COMO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS (ART. 167, II, "14", DA CITADA LEI) E ARQUIVEM-SE. P. R. I. E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
343221 - 2004 \ 975.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: C. E. DE O.
REQUERENTE: S. R. DE O.
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO
REQUERIDO(A): L. C. F.
REQUERIDO(A): A. D.
ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
MARCELO MONTEIRO SALOMÃO, PARA RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS.
387256 - 2007 \ 90.
AÇÃO: ALIMENTOS
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 232 de 239
REQUERENTE: J. O. P. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): B. V. S. P.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): J. R.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. SIVAL
POLH MOREIRA DE CASTILHO, DO R. DESPACHO: DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS, VISTAS ÀS PARTES. I I - INTIME-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 4 DE SETEMBRO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
271772 - 2000 \ 705.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): A. J. DE S. B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. DE S.
ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA
RÉU(S): A. O. B.
ADVOGADO: FABRÍCIO BITTENCOURT
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR. IBIRACI N.
DA SILVEIRA, PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA INICIAL COM
PROCURAÇÃO, A FIM DE INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.
393929 - 2007 \ 743.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: V. D. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. D. P.
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
MARCELO DA SILVA LIMA, DO R. DESPACHO: TRATA-SE DE PEDIDO DE
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PROVENIENTES DE
SEGURO DE VIDA, POR ACIDENTES PESSOAIS. II - POIS BEM, A FIM DE
AVERIGUAR ACERCA DE LEGITIMIDADE DO REQUERENTE PARA O
PLEITO, INTIME-SE O MESMO PARA QUE PROVIDENCIE DOCUMENTO
E X P E D I D O P E L A S E G U R A D O R A S U F I C I E N T E M E N T E H Á B I L A
DEMONSTRAR SER O MESMO BENEFICIÁRIO DO SEGURO, VISTO QUE A
APÓLICE ENCONTRA-SE EM NOME DE TERCEIROS. III - OUTROSSIM,
CONSIDERANDO-SE QUE HÁ OUTROS HERDEIROS, POR CONSEQUÊNCIA
HÁ NECESSIDADE DE RESGUARDAR SEUS DEVIDOS QUINHÕES,
INTIME-SE A INVENTARIANTE DO PROCESSO PRINCIPAL A FIM DE QUE SE
MANIFESTE ACERCA DO PEDIDO. IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS,28 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
387514 - 2007 \ 105.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: L. R. A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. R.
ADVOGADO: DENISVALDO GOMES JARDIM
EXECUTADOS (AS): C. R. G. A.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
DENISVALDO SILVA JARDIM, PARA PROVIDENCIAR 02 (DUAS) CÓPIAS
DA INICIAL, A FIM DE INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA.
385721 - 2006 \ 1294.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: A. J. DE A.
ADVOGADO: ARNALDO GOMES SANTANA
ADVOGADO: ADIEL COELHO VIEIRA
REQUERIDO (A): E. DE M. P. F.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR.
ARNALDO GOMES SANTANA E DR. ADIEL COELHO VIEIRA, PARA
IEFETUAR O PAGAMENTO DE UMA PEÇA DA ADJUDICAÇÃO E
RETIRA-LA.
376948 - 2006 \ 345.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: J. E. G. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. M. G.
ADVOGADO: ANTONIO FRANGE JÚNIOR
INVENTARIADO: E. DE J. E. D. S.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE, DR.
ANTONIO FRANGE JÚNIOR, DA R. DECISÃO: ANALISANDO OS AUTOS,
VÊ-SE QUE SE TRATA DE INVENTÁRIO NEGATIVO, PROCEDAM-SE ÀS
MODIFICAÇÕES DE MISTER. DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DOS
INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS BEM COMO A FAZENDA, DE VEZ
QUE NÃO HÁ BENS. ACOSTEM-SE AOS AUTOS AS CERTIDÕES
NEGATIVAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. OUTROSSIM,
CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA URBE,
BEM COMO DO DETRAN, QUE ATESTEM QUE O FALECIDO NÃO POSSUÍA
BENS. MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 30 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
390680 - 2007 \ 452.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: M. L. DE O.
REQUERENTE: J. A. P.
ADVOGADO: ROBIE BITENCOURT IANHES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
ROBIE BITENCOURT IANHES, PARA INSTRUIR O FORMAL DE PARTILHA E
RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO.
374507 - 2006 \ 192.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: H. X. M.
REQUERENTE: F. R. DE J.
ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
MENOR: I. R. M.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª.
ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS, PARA RETIRAR O TERMO DE
GUARDA DEFINITIVA.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
381279 - 2006 \ 742.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: J. E. DE O.
ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO
REQUERIDO (A): J. L. E. DE O.
REQUERIDO (A): C. L. DOS S.
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERIDA, DR.
VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE
O LAUDO DA PSICOSSOCIAL, PRAZO DE CINCO DIAS.
375870 - 2006 \ 273.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: L. M. DE S.
EXEQUENTE: M. M. DE S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. C. M. DAS N.
ADVOGADO: MICHAEL RUIZ QUARA
ADVOGADO: ELIANE DA SILVA SOUZA
EXECUTADOS (AS): J. P. DE S.
ADVOGADO: JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. JOÃO
BATISTA DE ARAÚJO E SILVA, DO R. DESPACHO:I -VISTAS AO
EXECUTADO. II - INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 30 DE
AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
SENTENÇAS
390098 - 2007 \ 414.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: W. R. DE F. T.
ADVOGADO: EDUARDO ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): L. A. T.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. EDUARDO
ALVES DOS SANTOS, DA R. SENTENÇA: EM FACE AO EXPOSTO E
ATENTO AO PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E
DECRETO A INTERDIÇÃO DE L. A. T., DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA
FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL/2002, E, DE ACORDO COM O
ART. 1 .775 DO MESMO CODEX, NOMEANDO-LHE CURADOR O
REQUERENTE, W. R. DE F. T., QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 1.187 DO CPC). EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9,
III, DO CÓDIGO CIVIL/2002, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO
CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, 03
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I . CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 24 DE AGOSTO DE 2007. ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
386445 - 2007 \ 16.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: E. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. A. R. DA S.
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 233 de 239
REQUERIDO (A): O. DE O. F.
ADVOGADO: ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. GILMAR
JESUS CUSTÓDIO, BEM COMO, A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA,
DRª. ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE, DA R. SENTENÇA: EM FACE AO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS RECONHECENDO A PATERNIDADE DE E.
R. COMO SENDO DE E. DE O F. E CONDENANDO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO IMPORTE DE 35% (TRINTA E CINCO POR
CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE R$ 133,00 (CENTO E TRINTA
E TRÊS REAIS). RESSALTE-SE QUE SE HOUVER MOTIVOS PELOS QUAIS
SE IMPONHA A MAJORAÇÃO OU EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS AS
PARTES PODERÃO SE VALER DA AÇÃO PRÓPRIA HAJA VISTA QUE A
AÇÃO DE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM JULGADO. EXPEÇA-SE
MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL PARA QUE SE PROMOVA
A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DA AUTORA CONSTANDO-SE
COMO PAI O REQUERIDO E AINDA O NOME DE SEUS AVÓS PATERNOS.
QUE SE PROMOVA A RETIFICAÇÃO DO NOME DO MENOR, QUE
PASSARÁ A SE CHAMAR ELAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA. RETIFIQUE-SE O
PRENOME DO REQUERIDO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E NA CAPA DO
PROCESSO. INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A
CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS. CONDENO O RÉU AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, §4°, CPC.
CIÊNCIA AO PARQUET. P.R.I.C. ANTONIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ
DE DIREITO.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
393956 - 2007 \ 747.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: R. B. O. N. F.
ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
REQUERIDO(A): R. O. N.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO, DE QUE FOI DESIGNADO O DIA
19/12/2007 ÀS 14:15 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE CRUZ DE MATOS
EXPEDIENTE:2007/30
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
394334 - 2007 \ 155.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
REQUERIDO(A): SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON MT
INTIMAÇÃO: DA DR.ª SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, ADVOGADA
DO AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS), NA
CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA
N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O REFERIDO COMPROVANTE DE
DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL.
391142 - 2007 \ 99.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
REQUERIDO(A): SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON MT
INTIMAÇÃO: DA DR.ª VIVIANE CALIFANI MERINO, ADVOGADA DO
AUTOR PARA NO PRAZO LEGAL, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS), NA
CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA
N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O REFERIDO COMPROVANTE DE
DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL.
268942 - 2000 \ 48021.
AÇÃO: AÇÃO POPULAR
AUTOR(A): ADMILSON CARLOS TAVARES
RÉU(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
RÉU(S): PERCIVAL SANTOS MUNIZ
RÉU(S): NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE COMUNIC.
LTDA -NDEC
INTIMAÇÃO: DO DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA, DA R. DECISÃO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''...POR UNANIMIDADE, MATIVERAM A
SENTENÇA REEXAMINADA.''
397304 - 2007 \ 180.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: GESONITA MARIA ISAC
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO DR. VANDERLEI SILVERIO PEREIRA, ADVOGADO DA
AUTORA, DO TEOR DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 94/99, DOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "...
ASSIM, EM MEU SENTIR, APESAR DE VÁLIDO O AUTO DE PENHORA
REALIZADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO N° 8210/1998, A MESMA NÃO
PRODUZ EFICÁCIA JURÍDICA CONTRA TERCEIROS, COMO NO CASO A
REQUERENTE, DADA A FALTA DO REGISTRO DA SUPRAMENCIONADA
PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
DESTARTE, FACE AS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E, DO EXAME DO
PROCESSADO, VERIFICA-SE QUE O REQUERIMENTO DE LIMINAR DEVE
SER DEFERIDO, A FIM DE DETERMINAR QUE SEJA OFICIADO AO CRI
LOCAL PARA QUE O MESMO PROCEDA A INSCRIÇÃO DOS PRESENTES
AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO À
MARGEM DA MATRÍCULA N° 11.432, BEM COMO QUE SE ABSTENHA DE
AVERBAR A CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA EM FAVOR DE
ARLINDO DE MIRANDA SILVA, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTA.
OUTROSSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO
FISCAL, EM APENSO, DURANTE O QUAL NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO.
APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, CITE-SE O REQUERIDO, POR SEU
PROCURADOR GERAL, PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO
LEGAL, CONSIGNANDO-SE NO REFERIDO MANDADO QUE, NÃO SENDO
C O N T E S T A D A A A Ç Ã O , P R E S U M I R - S E - Ã O A C E I T O S C O M O
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, CONFORME
DISPÕEM OS ARTIGOS 285 E 319 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO E GUARDADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. RONDONÓPOLIS, 05 DE
SETEMBRO DE 2007. (A) MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE
DIREITO".
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
268942 - 2000 \ 48021.
AÇÃO: AÇÃO POPULAR
AUTOR(A): ADMILSON CARLOS TAVARES
RÉU(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
RÉU(S): PERCIVAL SANTOS MUNIZ
RÉU(S): NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE COMUNIC.
LTDA -NDEC
INTIMAÇÃO: DO DR. ALMINO AFONSO FERNANDES, DA R. DECISÃO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''...POR UNANIMIDADE, MATIVERAM A
SENTENÇA REEXAMINADA.''
268942 - 2000 \ 48021.
AÇÃO: AÇÃO POPULAR
AUTOR(A): ADMILSON CARLOS TAVARES
RÉU(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
RÉU(S): PERCIVAL SANTOS MUNIZ
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 234 de 239
RÉU(S): NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE COMUNIC.
LTDA -NDEC
INTIMAÇÃO: DO DR. ROBIE BITENCOURT IANHES, DA R. DECISÃO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''...POR UNANIMIDADE, MATIVERAM A
SENTENÇA REEXAMINADA.''
378153 - 2006 \ 152.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA
ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
REQUERIDO(A): EMILIA CREM DOS SANTOS SANCHES
INTIMAÇÃO: DO DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, PARA QUERENDO
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
398048 - 2007 \ 184.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): APARECIDO DE JESUS SOUZA
ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN DA COMARCA DE RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, DA R.
DECISÃO : ''...CONCEDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA
PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA EFETUE O
LICENCIAMENTO, EMISSÃO DO DOCUMENTO DE 2007 DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS
MENCIONAS NESTE MANDAMUS.''
395739 - 2007 \ 173.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): FERNANDO CESAR MUNHOZ GARCIA
ADVOGADO: FABIO JOSE LONGHI
IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO DR. FÁBIO JOSE LONGHI, DA R. DECISÃO : ''...CONCEDO,
EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA EFETUE O LICENCIAMENTO, EMISSÃO DO
D O C U M E N T O D E 2 0 0 7 D O V E Í C U L O D O I M P E T R A N T E ,
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS MENCIONAS NESTE
MANDAMUS''.
397883 - 2007 \ 183.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): TRANSPORTES PANORAMA LTDA
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO
IMPETRADO(A): CIRETRAN 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE
RONDONÓPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR. SAJUNIOR LIMA MARANHÃO, DA R. DECISÃO: ''..
CONCEDO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE COATORA RETIFIQUE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DOS
VEÍCULOS CITADOS, DE "RESTRIÇÃO JUDICIAL" PARA "ARROLAMENTO
ADMINISTRATIVO", QUE NÃO IMPLICA EM RESTRIÇÃO À IMPETRANTE DE
REALIZAR ALIENAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E ONERAÇÕES DOS
VEÍCULOS, COM RESSALVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 64, § 3° DA LEI
N.° 9.5632/97, DEVENDO APENAS, SE FOR O CASO, COMUNICAR O FATO
À UNIDADE DA SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PRAZO
DE QUARENTA E OITO HORAS.DEFIRO O PEDIDO DE JUNTADA
POSTERIOR DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, O FAZENDO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
397667 - 2007 \ 182.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): BEATRIZ TEREZINHA S. VALDAMERI
ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO
IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO DR. PAULO SERGIO CIRILO, DA R. DECISÃO :
' ' . . .CONCEDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PARA
DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA EFETUE O LICENCIAMENTO,
EMISSÃO DO DOCUMENTO DE 2007, BEM COMO TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO
PAGAMENTO DAS MULTAS MENCIONAS NESTE MANDAMUS''.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):AMANDA APARECIDA GUIDIO FERRO
EXPEDIENTE:2007/15
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
309256 - 2007 \ 53.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. NELSON PEREIRA LOPES, DO R.
DESPACHO DE FL. 35, A SEGUIR TRANSCRITO: "...I - MANTENHO A
DECISÃO DE FL. 14-5, E POR CONSEGUINTE O REFERENTE À CAUÇÃO
NOS TERMOS DO ART. 827 DO CPC, CONFORME JÁ EXPENDIDO NA
DECISÃO DE FL. 29. II - INTIME-SE...".
298565 - 2007 \ 103.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO SIMPLES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LUIZ ANTONIO SILVANO LOPES
RÉU(S): NILSON JOSE FEDATTO LAGO
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
ADVOGADO: MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RIAD MAGID DANIF E DR. MAURO
MÁRCIO DIAS CUNHA, DE QUE OS PRESENTES AUTOS SUPRA,
ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA OFERECER CONTRARIEDADE DO
LIBELO CRIME ACUSATÓRIO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
297548 - 2007 \ 89.
AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSÉ DANIEL ARAÚJO BENEDITO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA,
PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, DESIGNADA
PARA O DIA 19/09/2007 ÀS 17:00 NESTA VARA CRIMIAL.
308990 - 2007 \ 32.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEXANDRE RODRIGUES CUNHA
RÉU(S): GLEIBSON FREITAS DOS SANTOS
RÉU(S): RODRIGO MOTA DA SILVA
ADVOGADO: VILSON DE SOUZA PINHEIRO
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: SIDNEY DIVINO S. RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.VILSON DE SOUZA PINHEIRO PARA A
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/09/2007, ÀS 13:45MIN.
Rondonópolis, 12 de setembro de 2007
4ª Vara Criminal
Citação
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei para publicação no DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, via nota de Expediente n.º 38.
Certifico e dou fé que a certidão de fls. foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico, na edição n.º 7698, página , disponibilizado em
10/09/2007 (segunda-feira).
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 235 de 239
intimação para manifestação nos autos, em cinco (05) dias, em face de
decurso do prazo de trinta (30) dias.
intimação para, no prazo de cinco (05) dias, requeira o que de direito, em
face do decurso de prazo, sem efetuar o pagamento nos termos do art.
475-J, do CPC.
que decorreu o prazo da intimação de fls. 64, sem manifestação dos
patronos das partes acerca do laudo de avaliação de fls. 62.
que intimei o patrono do Autor, , pessoalmente, da decisão de fls. 100/106,
em 27/06/2007.
que a sentença de fls. transitou em julgado sem interposição de recurso
pelas partes.
que a sentença de fls. transitou em julgado, em face da desistência do
prazo recursal das partes às fls. 170.
que decorreu o prazo de suspensão do feito, (90) noventa dias, sem
manifestação do procurador do Autor.
intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso de
prazo da suspensão de sessenta (60) dias.
que decorreu o prazo da citação e intimação do arresto efetuada, via
edital, conforme as publicações de fls. 37, 39 e 40, sem manifestação dos
Executados.
que desentranhei as peças que instruíram a inicial, de fls. 14/18 e
as substitui por fotocópia para encaminhar a parte interessada.
que decorreu o prazo da intimação de fls. 119, sem manifestação do
patrono do Embargante em efetuar o pagamento, nos termos do art. 475-J,
do CPC.
que decorreu o prazo da citação de fls. 31/32, sem qualquer manifestação
do Requerido, apesar de citado.
para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. 53 e
verso, sem apresentação de resposta do Requerido, apesar de citado.
para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. ......,
cujo AR foi juntado às fls. ...... , em ......./......//....., sem apresentação de
resposta do Requerido, apesar de citado.
que o recurso de Apelação de fls 55/63 foi protocolizado dentro do prazo
legal.
intimação para o recolhimento das custas processuais, o valor total de R$
, sendo R$ ao FUNAJURIS e, R$ , ao Distribuidor, em cinco (05) dias.
intimação para apresentação de contra razões ao recurso de Apelação de
fls. , no prazo legal.
intimação para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.
, em cinco (05) dias.
intimação acerca da proposta de honorários do PERITO nomeado nos
autos, de fls. , em cinco (05) dias.
Para, no prazo de (15) quinze dias, cumprir a obrigação de efetuar o
pagamento no valor de R$ , nos termos do artigo 475 "J", do Código de
Processo Civil Brasileiro.
intimação do patrono da Autora, para retirar a CARTA PRECATÓRIA de
inquir ição de testemunha em Quir inópol is/GO, em dez (10) d ias e
comprovar o ajuizamento no mesmo prazo, sob as penas da lei;
LUIZ ANTONIO SARI
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Sede do ju ízo e In formações : Rua R io Branco Nº 2299, Ba i r ro :
Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )
3423-2982.
NEWTON JOSÉ DE SOUZA
Escrivão Judicial --Portaria n. 01/01
Sede do juízo e Informações : Rua Rio Branco Nº 2299 , Bai r ro :
Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )
3423-2982
intimação dos patronos das partes da decisão fls. 145.
intimação da decisão fls. 140/141, cujo final é o seguinte: ...
intimação da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...
intimação para requerer o que de direito, em cinco (05) dias.
efetuar o depósito de di l igência ao Oficial de Justiça, na Conta
D i r e t o r a n . 4 3 . 7 4 6 - 8 , a g ê n c i a 0 5 5 1 - 7 – B a n c o d o B r a s i l S / A ,
encaminhando-se o comprovante de depósito, no or iginal , para
os autos, em cinco (05) dias, o valor de R$
intimação das partes da decisão de fls. ......
int imação para instruir , preparar e ret i rar a CARTA PRECATÓRIA
expedida, EM CINCO (05) DIAS
intimação do patrono do Autor para manifestar sobre a informação de fls.
em cinco (05) dias.
que se manifeste sobre a informação fornecida pelo BANCO CENTRAL de
fls. , em cinco (05) dias
intimação para que se manifeste sobre os documentos fornecidos pelo
BANCO CENTRAL-BacenJud acostados aos autos, em cinco (05) dias
intimação dos termos da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...
Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 18/20, sem
interposição de recurso pelas partes.
Certifico e dou fé, que conforme consulta ao andamento processual do
Agravo de Instrumento n. 81249/2006, o mesmo fo i arquivado em
23/6/2007, no Tribunal de Justiça.
intimação para manifestação acerca da devolução da Carta Precatória
juntada às fls. 243/269, em cinco (05) dias.
intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso do
prazo de suspensão, de 90 (noventa) dias.
intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial de Justiça, o
valor de R$ , em cinco (05) dias.
INTIME-SE o PERITO nomeado, o DR. JOSÉ RUBENS RAMALHO URDIALES,
Avenida Governador Júlio José de Campos, Cx. Postal 169, n. 1.355 -
SAGRADA FAMÍLIA, nesta cidade, para apresentação de proposta de
honorários, em cinco (05) dias.
Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 235/236, em
face de desistência do prazo recursal das partes, às fls. 231.
AO (A)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E CONCORDATAS DE
CUIABÁ/MT
RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES S/N – SETOR D – CPA
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 236 de 239
78050-970 - CUIABÁ
intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial Avaliador, o
valor de R$ , em cinco (05) dias, para deslocamento à zona rural.
intimação da sentença de fls. 156/158, cujo final é o seguinte:...
intimação da sentença de fls. 357/358, julgando extinto na forma art. 269,
III, do CPC.
intimação para que manifeste-se sobre o pedido formulado às fls. 147/148,
em cinco (05) dias.
Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de trinta (30) dias concedido
no despacho de 56, sem manifestação da parte interessada.
Pa t ronos das par tes , Pr ime i ra e Segunda p raças , os d ias 11 e
25/09/2007, ambas às 15 horas, respectivamente; Patrono do Autor trazer
para os autos matr ícu las atual izadas, bem como efetuar depósi to
diligência, o valor de R$118,00(cento e dezoito reais), em cinco (05) dias.
Certifico e dou fé, que o recurso de APELAÇÃO de fls. 157/174 é
tempestivo.
Certifico mais que, o patrono da Requerida, não foi intimado da
s e n t e n ç a d e f l s . 1 4 2 / 1 4 9 e n ã o h á p r o v a n o s a u t o s d e s u a
intimação e/ou expedição, em face do acúmulo de serviço desta
Serventia.
Rondonópolis, 02 de agosto de 2007.
Luís Augusto Veras Gadelha
para o recolhimento das custas processuais, de forma pró-rata, sendo
60% (sessenta por cento) para SHIRLEY FOLADOR(Autora), R$187,38 ao
FUNAJURIS e, R$27,90 ao Distribuidor - totalizando R$215,28 e, 40%
(quarenta por cento) para BV FINANCEIRA (Ré), R$124,92 ao FUNAJURIS
e, R$18,60 ao Distribuidor - totalizando R$143,52, em cinco (05) dias.S
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei para publicação no DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, via nota de Expediente n.º 38.
Certifico e dou fé que a certidão de fls. foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico, na edição n.º 7698, página , disponibilizado em
10/09/2007 (segunda-feira).
intimação para manifestação nos autos, em cinco (05) dias, em face de
decurso do prazo de trinta (30) dias.
intimação para, no prazo de cinco (05) dias, requeira o que de direito, em
face do decurso de prazo, sem efetuar o pagamento nos termos do art.
475-J, do CPC.
que decorreu o prazo da intimação de fls. 64, sem manifestação dos
patronos das partes acerca do laudo de avaliação de fls. 62.
que intimei o patrono do Autor, , pessoalmente, da decisão de fls. 100/106,
em 27/06/2007.
que a sentença de fls. transitou em julgado sem interposição de recurso
pelas partes.
que a sentença de fls. transitou em julgado, em face da desistência do
prazo recursal das partes às fls. 170.
que decorreu o prazo de suspensão do feito, (90) noventa dias, sem
manifestação do procurador do Autor.
intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso de
prazo da suspensão de sessenta (60) dias.
que decorreu o prazo da citação e intimação do arresto efetuada, via
edital, conforme as publicações de fls. 37, 39 e 40, sem manifestação dos
Executados.
que desentranhei as peças que instruíram a inicial, de fls. 14/18 e
as substitui por fotocópia para encaminhar a parte interessada.
que decorreu o prazo da intimação de fls. 119, sem manifestação do
patrono do Embargante em efetuar o pagamento, nos termos do art. 475-J,
do CPC.
que decorreu o prazo da citação de fls. 31/32, sem qualquer manifestação
do Requerido, apesar de citado.
para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. 53 e
verso, sem apresentação de resposta do Requerido, apesar de citado.
para que manifeste-se sobre o decurso do prazo da citação de fls. ......,
cujo AR foi juntado às fls. ...... , em ......./......//....., sem apresentação de
resposta do Requerido, apesar de citado.
que o recurso de Apelação de fls 55/63 foi protocolizado dentro do prazo
legal.
intimação para o recolhimento das custas processuais, o valor total de R$
, sendo R$ ao FUNAJURIS e, R$ , ao Distribuidor, em cinco (05) dias.
intimação para apresentação de contra razões ao recurso de Apelação de
fls. , no prazo legal.
intimação para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.
, em cinco (05) dias.
intimação acerca da proposta de honorários do PERITO nomeado nos
autos, de fls. , em cinco (05) dias.
Para, no prazo de (15) quinze dias, cumprir a obrigação de efetuar o
pagamento no valor de R$ , nos termos do artigo 475 "J", do Código de
Processo Civil Brasileiro.
intimação do patrono da Autora, para retirar a CARTA PRECATÓRIA de
inquir ição de testemunha em Quir inópol is/GO, em dez (10) d ias e
comprovar o ajuizamento no mesmo prazo, sob as penas da lei;
LUIZ ANTONIO SARI
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Sede do ju ízo e In formações : Rua R io Branco Nº 2299, Ba i r ro :
Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )
3423-2982.
NEWTON JOSÉ DE SOUZA
Escrivão Judicial --Portaria n. 01/01
Sede do juízo e Informações : Rua Rio Branco Nº 2299 , Bai r ro :
Guanabara, C idade: Rondonópol is -MT Cep:78710100, Fone: (65 )
3423-2982
intimação dos patronos das partes da decisão fls. 145.
intimação da decisão fls. 140/141, cujo final é o seguinte: ...
intimação da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...
intimação para requerer o que de direito, em cinco (05) dias.
efetuar o depósito de di l igência ao Oficial de Justiça, na Conta
D i r e t o r a n . 4 3 . 7 4 6 - 8 , a g ê n c i a 0 5 5 1 - 7 – B a n c o d o B r a s i l S / A ,
encaminhando-se o comprovante de depósito, no or iginal , para
os autos, em cinco (05) dias, o valor de R$
intimação das partes da decisão de fls. ......
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 237 de 239
int imação para instruir , preparar e ret i rar a CARTA PRECATÓRIA
expedida, EM CINCO (05) DIAS
intimação do patrono do Autor para manifestar sobre a informação de fls.
em cinco (05) dias.
que se manifeste sobre a informação fornecida pelo BANCO CENTRAL de
fls. , em cinco (05) dias
intimação para que se manifeste sobre os documentos fornecidos pelo
BANCO CENTRAL-BacenJud acostados aos autos, em cinco (05) dias
intimação dos termos da sentença de fls. , cujo final é o seguinte: ...
Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 18/20, sem
interposição de recurso pelas partes.
Certifico e dou fé, que conforme consulta ao andamento processual do
Agravo de Instrumento n. 81249/2006, o mesmo fo i arquivado em
23/6/2007, no Tribunal de Justiça.
intimação para manifestação acerca da devolução da Carta Precatória
juntada às fls. 243/269, em cinco (05) dias.
intimação para manifestação, em cinco (05) dias, em face do decurso do
prazo de suspensão, de 90 (noventa) dias.
intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial de Justiça, o
valor de R$ , em cinco (05) dias.
INTIME-SE o PERITO nomeado, o DR. JOSÉ RUBENS RAMALHO URDIALES,
Avenida Governador Júlio José de Campos, Cx. Postal 169, n. 1.355 -
SAGRADA FAMÍLIA, nesta cidade, para apresentação de proposta de
honorários, em cinco (05) dias.
Certifico e dou fé, que transitou em julgado a sentença de fls. 235/236, em
face de desistência do prazo recursal das partes, às fls. 231.
AO (A)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E CONCORDATAS DE
CUIABÁ/MT
RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES S/N – SETOR D – CPA
78050-970 - CUIABÁ
intimação para efetuar o depósito de diligência ao Oficial Avaliador, o
valor de R$ , em cinco (05) dias, para deslocamento à zona rural.
intimação da sentença de fls. 156/158, cujo final é o seguinte:...
intimação da sentença de fls. 357/358, julgando extinto na forma art. 269,
III, do CPC.
intimação para que manifeste-se sobre o pedido formulado às fls. 147/148,
em cinco (05) dias.
Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo de trinta (30) dias concedido
no despacho de 56, sem manifestação da parte interessada.
Pa t ronos das par tes , Pr ime i ra e Segunda p raças , os d ias 11 e
25/09/2007, ambas às 15 horas, respectivamente; Patrono do Autor trazer
para os autos matr ícu las atual izadas, bem como efetuar depósi to
diligência, o valor de R$118,00(cento e dezoito reais), em cinco (05) dias.
Certifico e dou fé, que o recurso de APELAÇÃO de fls. 157/174 é
tempestivo.
Certifico mais que, o patrono da Requerida, não foi intimado da
s e n t e n ç a d e f l s . 1 4 2 / 1 4 9 e n ã o h á p r o v a n o s a u t o s d e s u a
intimação e/ou expedição, em face do acúmulo de serviço desta
Serventia.
Rondonópolis, 02 de agosto de 2007.
Luís Augusto Veras Gadelha
para o recolhimento das custas processuais, de forma pró-rata, sendo
60% (sessenta por cento) para SHIRLEY FOLADOR(Autora), R$187,38 ao
FUNAJURIS e, R$27,90 ao Distribuidor - totalizando R$215,28 e, 40%
(quarenta por cento) para BV FINANCEIRA (Ré), R$124,92 ao FUNAJURIS
e, R$18,60 ao Distribuidor - totalizando R$143,52, em cinco (05) dias.
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 238 de 239
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Corregedor-Geral
Publicadores com Certificação Digital:
Joelzio Rodrigues do Prado
Ludmila Campos de Almeida
Dúvidas e Sugestões:(65) 3617-3412
(65) 3617-3411
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E-mail:
Site:
www.tj.mt.gov.br
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA - CEP 78050-970 - Caixa Postal - 1071
Cuiabá - Mato Grosso - FONE/FAX: (65)3617-3000 - CNPJ: 03.535.606/0001-10
Disponibilizado - 13/9/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7701 Página 239 de 239