pmi e mip - conceitos básicos
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Apresentação básica dos conceitos de PMI e MIP>TRANSCRIPT
Art. 21 da Lei 8.987/1995
“Os estudos, investigações, levantamentos,projetos, obras e despesas ou investimentos jáefetuados, vinculados à concessão, de utilidadepara a licitação, realizados pelo poderconcedente ou com a sua autorização, estarãoà disposição dos interessados, devendo ovencedor da licitação ressarcir os dispêndioscorrespondentes, especificados no edital.”(grifamos)
Entre 2007 a 2013 (junho) foram publicadas 101 PMIs e/ou MIPs pelos Estados, sendo 80 a partir de 2011.
Estados que publicaram PMIs e/ou MIPs entre 2007 e 2012:◦ CE, MG, SP, PE, DF, RS, RJ, MT, BA, ES, AL, GO, SE,
RO, SC, PR e RN.
Necessidade de regulamentação prévia por parte de cada ente.
PMI MIP
Meio através do qual poderão ser obtidos estudos, tais como levantamentos, investigações, pesquisas, soluções tecnológicas, informações técnicas ou
pareceres, necessários à implementação de PPPs
Iniciativa do setor público Iniciativa do setor privado
Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, individualmente ou em grupo, nacionais ou estrangeiras
Os estudos poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais
A realização do PMI ou do MIP não implicará a abertura de processo licitatório
Os direitos autorais sobre os estudos produzidos serão cedidos pelo interessado participante ao Ente
A utilização dos elementos obtidos não resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao interessado participante em eventual processo
licitatório posterior
Os interessados autorizados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes do PMI ou MIP, não fazendo jus a qualquer espécie de
indenização pelo órgão ou entidade solicitante
Solicitação de abertura pelo órgão ou entidade
interessada
CGPR delibera sobre a conveniência e
oportunidade do PMI
Publicação no DOM do aviso do PMI, pelo órgão ou
entidade interessada, com as informações necessárias
à participação no PMI
Avaliação e seleção dos estudos
Expedição do Termo de Autorização, indicando os interessados autorizados a
iniciar atividades do PMI
Manifestação dos interessados em participar
do PMI
Apresentação espontânea dos estudos pela iniciativa
privada
Recebimento e avaliação da MIP pelo CGPR
Aprovada, a MIP apresentada será recebida como proposta preliminar
de projeto e se dará a publicação no DOM do
aviso do MIP, pelo órgão ou entidade interessada, com as informações necessárias
à participação no MIP
Avaliação e seleção dos estudos
Expedição do Termo de Autorização, indicando os interessados autorizados a
iniciar atividades do MIP
Manifestação dos interessados em participar
do MIP