pec das domésticas - fgv direito...
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PEC das domésticasUm novo paradigma nas relações de trabalho
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Em entrevista aos alunos da FGV Direito Rio.
Des. Paulo Marcelo Serrano
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Emenda Constitucional
2010Dep. Carlos Bezerra
2012Senado Federal
02 de abril de 2013
Foto: UnB Agência em Flickr, licenciada em CC-BY. Disponível em: http://flic.kr/p/cvbzJu.
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Emenda Constitucional
CAPÍTULO 2
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...
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Como era?
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
previdência social.
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
Como está?
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
trabalhadores domésticosVII X, XIII XVI
XXII XXVI, XXX, XXI e XXXIII
I, II, III, IX, XII,XXV e XXVIII,
O que mudou?
condições estabelecidas em lei
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O que já vale?
salário mínimo aposentadoria
irredutibilidade do salário aviso prévio
décimo terceiro salário licença à gestanterepouso semanal
remuneradolicença-paternidade
férias anuais remuneradas saúde, higiene e segurançasalário mínimo para remuneração variável proteção aos menores de idade
criminalização de retenção de salário proteção ao portador de deficiência
jornada de 8h/dia, 44h/semana
convenções e acordos coletivoshora-extra equidade salarial
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O que já vale?
salário mínimo aposentadoria
irredutibilidade do salário aviso prévio
décimo terceiro salário licença à gestanterepouso semanal
remuneradolicença-paternidade
férias anuais remuneradas saúde, higiene e segurançasalário mínimo para remuneração variável proteção aos menores de idade
criminalização de retenção de salário proteção ao portador de deficiência
jornada de 8h/dia, 44h/semana
convenções e acordos coletivoshora-extra equidade salarial
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O que falta?
Demissão por justa causa
Seguro-desemprego
FGTS
Remuneração de trabalho noturno
Salário-família
Assistência a filhos e dependentes
Seguro contra acidentes de trabalho
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Jornada
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8 horas por dia44 horas por semana
hora-extra
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SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo 1h
5h
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SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
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SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra
hora-extra
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Compensação de hora-extra
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SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
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SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB
4h
DOMrepouso sem
anal remunerado
hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra
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SEG
9:00h
12:00h
13:00h
18:00h
3h
intervalo
5h
TER
3h
intervalo
5h
QUA
3h
intervalo
5h
QUI
3h
intervalo
5h
SEX
3h
intervalo
5h
SAB DOMrepouso sem
anal remunerado
hora-extra hora-extra hora-extra hora-extra
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Regulamentação
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Regulamentação
FGTS
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8,0%
3,2%
FGTS Rescisão injustificada
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Regulamentação
FGTS
Jornada especial: 12h por 36h
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SEG
12h
TER QUA QUI SEX SAB DOM
9:00h
21:00h36h descanso
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SEG
12h
TER QUA QUI SEX SAB DOM
9:00h
21:00h
12h 12h 12h
36h descanso
36h descanso
36h descanso
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Regulamentação
FGTS
Jornada especial: 12h por 36h
Intervalo de 4h
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Empregado que resida no local de trabalho
No máximo 4h de intervalo
Até dois períodos de no mínimo 1h
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Regulamentação
FGTS
Jornada especial: 12h por 36h
Intervalo de 4h
Banco de horas
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Compensação ao longo de 1 ano
Referente às horas excedentes à jornada normal e não compensadas na semana
As primeiras 40 horas-extras terão que ser pagas