pe 1100115 arp para elaboração de projetos de rede lógica elétrica e de telefonia v3 - 10.11.15
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Pe 1100115 Arp Para Elaboração de Projetos de Rede Lógica Elétrica e de Telefonia v3 - 10.11.15TRANSCRIPT
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/15
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para “FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE REDE LÓGICA, ELÉTRI-
CA E DE TELEFONIA COM ENTREGA DE AS BUILT DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, PA-
RA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO” cujas espe-
cificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 57 (cinquenta e sete) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I ............................ DO OBJETO
II........................... DA PARTICIPAÇÃO
III ......................... DO CREDENCIAMENTO
IV ......................... DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V ........................... DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI ......................... DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII ........................ DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII ...................... DA HABILITAÇÃO
IX ......................... DA FASE RECURSAL
X ........................... DA ADJUDICAÇÃO
XI ......................... DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CON-
VOCATÓRIO
XII ........................ DA HOMOLOGAÇÃO
XIII ...................... DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV ...................... DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
XV....................... DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93)
XVI.......................DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII......................DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XVIII ................... DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO
SUSPENSÃO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VIII ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO X PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO XI MODELO TERMO DE ACEITE ANEXO XII MODELO TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/15
Data: 01 de dezembro de 2015
Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
– PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente e Diretor
de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horá-
rio acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando
o registro de preços para “FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI-
ALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECU-
TIVOS DE REDE LÓGICA, ELÉTRICA E DE TELEFONIA COM ENTREGA DE AS BUILT
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO” conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo
acesso aos sites www.comprasnet.gov.br, www.prefeitura.sp.gov.br e www.prodam.sp.gov.br.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a
exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei
Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Muni-
cipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de
licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações),
Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta
Pública), Decreto Municipal n.º 49.511/08 (Aplicação no Município da LC n.º 123/06 – participação de
ME e EPP nas licitações), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação
na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 55.005/14 (dispõe sobre a aquisição de bens
e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pú-
blica Municipal), Decreto Municipal n.º 56.144/2015 (que altera os Decretos nºs 44.279/03 e 49.286/08),
56.476/2015 (Disciplina tratamento diferenciado nas contratações públicas, em conformidade com as Leis
Complementares 123/06 e 147/14) e demais legislações pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para “FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE REDE LÓGICA,
ELÉTRICA E DE TELEFONIA COM ENTREGA DE AS BUILT DOS SERVIÇOS EXE-
CUTADOS, PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO”, conforme descrições detalhadas constantes no Anexo I “Termo de Referên-
cia”, o qual é parte integrante deste edital.
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II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site
www.comprasnet.gov.br, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início
da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia 01/12/2015.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exi-
gências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastra-
mento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº
3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingres-
sado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação
extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por
terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo cor-
respondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e
art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
b) Estejam constituídas em forma de consórcio e cumpram as exigências constantes no item
8.3 deste Edital;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Adminis-
tração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com
fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra
Eliana Calmon, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM
(Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC
72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como diri-
gente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente
pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer unidade cadastrado-
ra dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de realiza-
ção do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03
(alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição
de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de
14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC n° 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com
o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificati-
vas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes
pelo Simples Nacional em licitações públicas.
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b) A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum
beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, deven-
do preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário
que irá optar, caso seja contratada (Lucro Presumido ou Lucro Real), caso contrário sua
proposta será recusada.
c) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclu-
são obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em con-
sequência do que dispõem o artigo 17, inciso XII, o artigo 30, inciso II e o artigo 31, inciso
II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, atualizada pela LC n° 147/14.
d) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com compro-
vante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de ser-
viços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei
Complementar n°123, de 2006, atualizada pela LC n° 147/14, (até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
e) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM
poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a docu-
mentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no
art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007,
se entender cabível.
f) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será
efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de
Custos ser adaptada para tal.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SI-
CAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos
termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Mu-
nicipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Ca-
dastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a parti-
cipação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para re-
alização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual-
quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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IV – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e en-
vio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO UNITÁRIO E
PREÇO TOTAL”, conforme Anexo IX, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sis-
tema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú-
blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo pró-
prio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempre-
endedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos bene-
fícios legais previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassifi-
cação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade pre-
vista no item 16.1, Cláusula XVI, deste Edital.
4.6. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser envi-
ada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubri-
cada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, e en-
dereço eletrônico - se houver.
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação;
d) Apresentar o PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL dos itens conforme Anexo IX
deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso
de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o va-
lor por extenso;
e) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e
despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação,
bem como que atende na íntegra todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Refe-
rência Anexo I, do Edital;
f) Especificar todas as características dos serviços, observadas as especificações constantes
do Anexo I - Termo de Referência deste edital, conforme Anexo IX deste Edital;
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4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorreta-
mente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de
acréscimos a qualquer título.
V – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 01/12/2015 e em conformidade com o
item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as espe-
cificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital, iniciando-se a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e res-
pectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua
aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresen-
tado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e re-
gistrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do va-
lor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora
do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no
Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta
será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o siste-
ma eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo
Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra
no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período entre 01 (um) a 30
(trinta) minutos.
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6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pe-
lo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema
automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05
(cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invo-
car o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal nº
49.511/08. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta
ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as
ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do
art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessi-
vamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira clas-
sificada, quanto ao objeto e valor, o Pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contrapro-
posta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor preço, bem como para decidir so-
bre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da lici-
tante melhor classificada que deverá encaminhar os documentos ABAIXO elencados em
ARQUIVO ÚNICO por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de
até 240 (duzentos e quarenta) minutos após convocação do Pregoeiro:
Proposta comercial (Anexo IX) com as informações do item 4.6 do Edital;
Documentos de habilitação (Cláusula VIII) do Edital;
Anexos II, III, IV(se for o caso), V e X
6.14.1 Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail licita-
ç[email protected], o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro
do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2 Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (se-
tenta e duas) horas, contados a partir da data e horário de encerramento da fase
de Habilitação para a Avenida Francisco Matarazzo nº 1.500, 2º andar, Edifício
Los Angeles, Água Branca, CEP: 05001-100, São Paulo – SP.
6.14.3 Proposta Comercial (Anexo IX) contendo preço unitário e preço total, em conformi-
dade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edi-
tal, expresso em reais, em algarismos com duas casas decimais e por extenso, de con-
formidade com os lances eventualmente ofertados, declarando expressamente que
atende na íntegra as condições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto deste
certame.
6.15. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRA-
TANTE, em observância a Súmula nº 254/2010 do (TCU).
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6.16. A critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descum-
primento do prazo acima definido (item 6.14) sem motivo justificado.
6.17. O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos de-
mais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance oferta-
do, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.18. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regulariza-
ção da documentação fiscal, em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subi-
tens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério
da Administração Pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar nº
123/2006, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a
suspensão da sessão.
6.19. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações re-
lativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo
das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO
TOTAL de acordo com o Anexo IX deste Edital, observados os requisitos, as especificações
técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível,
compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada
sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os
de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender
as exigências habilitatórias, ou se houver desistência do lance, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e
45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a lici-
tante para que seja obtido um melhor preço.
VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-
á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme
segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e
Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domi-
cílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa
da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou se-
de da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 1751, de 02/10/14.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Dé-
bito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do do-
micílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendi-
mento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº
44.279/03;
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas letras “a” a “e” acima poderão ser
substituídas pela apresentação do Registro Cadastral no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde
que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões este-
jam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e Inexistência de suspensão, assinada
por sócio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do de-
clarante (vide modelos – Anexos II e III) deste Edital;
8.2.3. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Dis-
tribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data
de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, observado o que
dispõe a alínea “a” do item 2.2 deste edital.
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento
Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do
Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.°
47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V, deste Edital.
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8.2.6. Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entida-
de pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma
natureza do objeto da presente, ou seja, prestação de serviços de elaboração de projetos
executivos nos parâmetros desse Edital, datado, assinado e com identificação do ates-
tante, bem como devidamente registrado na entidade profissional competente confor-
me parágrafo 1º, artigo 30, da Lei 8.666/93, contendo os seguintes itens:
Descrição dos itens;
Quantidades fornecidas;
Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário,
além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro
realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às
informações prestadas;
8.2.7.1. Deverá o licitante, quando convocado pelo Pregoeiro, apresentar os ex-
tratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstran-
do veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Pau-
lo, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração firmada pelo representante le-
gal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à
Fazenda do Município de São Paulo, inclusive com relação à suas eventuais filiais,
relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme dispos-
to no artigo 38, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.7.1. Caso a licitante tenha matriz e/ou filial estabelecida no Município de
São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tri-
butos mobiliários deste Município.
8.2.8. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indi-
cadores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.9. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 1% (um por cento) do valor da pro-
posta FINAL, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação
da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices
oficiais.
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8.2.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí-
veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-
se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
8.2.11.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser in-
formado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi
lançado, ressalvado o disposto no § 2º, do artigo, 1.179 do Código Civil;
8.2.11.2. O não cumprimento do subitem 8.2.11.1 acima, não constitui motivo para
inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de
exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.11.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publica-
ção do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.11. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de
Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de socie-
dade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.2.12.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante
deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pe-
queno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, subscrita por quem detenha
poderes de representação e pelo seu Contador ou Técnico em contabilidade, identifi-
cado com seu número de registro perante o conselho regional de contabilidade (CRC),
de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 52.552/2011, bem assim
que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situa-
ção, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do artigo 299, do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções ad-
ministrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e
implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante
o trâmite do certame.
8.2.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em cer-
tames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.
43, da LC nº 123/2006);
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8.2.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em rela-
ção às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegu-
rado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a cri-
tério da administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43,
da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº
147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão;
8.2.13.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81, da Lei Federal nº 8666/93 e neste Edital, reabrindo a sessão para
prosseguimento;
8.3. Disposições Gerais de Habilitação:
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, tam-
bém, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento ex-
pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como có-
pias de documentos expedidos via "FAX".
c) No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio, deverão ser observa-
das, também, as seguintes normas:
c1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio
subscrito pelas consorciadas;
c2 - indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da em-
presa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;
c3 - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada con-
sorciada relativamente, no que couber, a sua participação no consórcio, cujo
percentual (de participação) deverá constar no termo de compromisso;
c4 - não será admitida a participação de empresa consorciada:
c4.1 – através de mais de um consórcio ou isoladamente;– que exerça monopólio
legal de determinado serviço, correlacionado direta ou indiretamente
com o objeto do presente certame.
c5 - as empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto
na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c6 - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoria-
mente, à empresa brasileira;
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c7 - caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da ce-
lebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
8.4. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mes-
mo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pe-
na de inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem se-
rem válidas para matriz e filiais.
8.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como
cópias de documentos expedidos via "FAX";
8.6. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação;
8.7. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão cons i-
deradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem
8.2.3, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura dos enve-
lopes;
8.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das con-
dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edi-
tal, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples mani-
festação de vontade do proponente.
8.10. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será exa-
minada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de class i-
ficação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, ob-
servando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as
ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva proponente declara-
da vencedora do objeto da licitação.
8.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante
às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais ca-
bíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imedi-
ata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar o recurso, que será anal i-
sado pelo Pregoeiro, cabendo aos demais licitantes no encargo de, desde logo, caso quei-
ram, apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importa-
rá na decadência do direito de recurso.
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9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do lici-
tante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões
pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em
formulários próprios.
9.5. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à proposta
comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pe-
na de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro
lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até
3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editá-
vel), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: licita-
[email protected]. As respostas serão postadas no site www.comprasnet.gov.br.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamen-
te por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a reali-
zação do certame, se for o caso.
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRO-
DAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do
objeto licitado.
XIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
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13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornece-
dor primeiro classificado no objeto que compõem este Pregão Eletrônico.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as três vias da “Ata de Registro de Preços” será de
05 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual
período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a empresa vencedora deverá apresentar
todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigida por ocasião da fase habilitatória
que porventura estejam com prazo de validade expirados, atualizados, facultando-lhe a
apresentação do Registro Cadastral atualizado no SICAF para substituição de Certidões da
mesma forma que disposto no subitem 8.2.1.1. deste Edital.
13.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até
idêntico período, desde que haja anuência das partes e cumpridos os requisitos legais pre-
vistos no Artigo 14 do Decreto Municipal Nº 56.144/15.
13.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a detentora
da Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao
Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
13.6. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24 do De-
creto Municipal nº 56.144/15, não podendo exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento)
do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços em vigor.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA
14.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias
úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas
uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
14.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da
Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta Comercial) e/ou outra forma
válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
14.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá
apresentar:
a) todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresenta-
dos na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados,
bem como os demais documentos constante do Edital e Contrato;
b) comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo
Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e De-
creto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
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14.2. Os Contratos advindos desta Ata de Registro de Preços terão duração de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos
períodos até o limite da lei, desde que não haja manifestação contrária das partes no prazo
de até 30 (trinta) dias do término do contrato ou de suas prorrogações.
14.3. A Contratada ainda deverá atender na integra as obrigações constantes no item 7 do Termo
de Referência – Anexo I do Edital.
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI
FEDERAL 8.666/93)
15.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a con-
tar da assinatura do Instrumento Contratual na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguin-
tes procedimentos.
15.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não
tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em
alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
15.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de ve-
rificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições respon-
sáveis por sua emissão.
15.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no
item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que
sobejarem aquele valor.
15.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de
reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou
necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a ter-
ceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que rema-
nescer.
15.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a ga-
rantia poderá ser executada.
15.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da
resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou ex-
trajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
15.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devida-
mente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança
bancária, pelo Banco Central do Brasil.
15.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando confi-
gurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta
será restituída ao término do contrato.
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15.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo
após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades de-
correntes do descumprimento dessas cláusulas.
15.11. A Contratada deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a par-
tir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I,
deste Edital.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações
e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso desista do
lance ofertado;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove
as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refe-
re o item 13.2 da Cláusula XIII ultrapasse 5 (cinco) dias úteis.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vence-
dora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabeleci-
do no item 13.2 da Cláusula XIII deste Edital, bem como os Instrumentos Contratuais origi-
nados da Ata de Registro de Preços;
16.2. A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Fede-
rais nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de
outras cabíveis, e especial:
a) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias da Ata e/ou dos instru-
mentos contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido nos itens 13.2 des-
te Edital;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente
vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo
estabelecido no item 14.1 deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da PRODAM, a san-
ção prevista na alínea “f” do item 16.3 abaixo;
c) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contra-
tual devidamente assinado, dentro do prazo estabelecido no item 14.1 da Cláusula XIV des-
te Edital;
d) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado caso o atraso na devolução
das vias contratuais seja superior a 3 (três) dias;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou
cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da
DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
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16.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 acima, e
em especial:
a) Advertência por escrito;
b) O não atendimento aos requisitos, às especificações técnicas e parâmetros definidos
nesse Termo de Referência ensejará em penalidades à CONTRATADA conforme tabela
abaixo:
Descrição Penalidade
Falta a visita do levantamento preliminar
conforme descrito no item 3.2 Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto Básico Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto executivo
Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato para
cada dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal
do contrato.
Não atendimento aos padrões de atendimento
estabelecidos no item 3.4 do TR Multa de 20% sobre o valor da medição mensal
Erro na execução dos padrões de atendimen-
to estabelecidos no item 3.5 do TR Multa de 2% do valor mensal
b.1) Neste caso, os níveis das penalidades indicadas nos itens anteriores poderão ser
ajustados, preservando o máximo já indicado.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o
objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá
ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo
descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser co-
brada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam
estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de
rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo
legal, a critério da CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Administração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento
Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudi-
cial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
16.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das
faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia
ao seu exercício.
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16.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de apli-
cação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atuali-
zações e demais legislações pertinentes.
16.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contra-
tante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.8. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na au-
sência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Cor-
reios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas
datas.
16.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada re-
cebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da
defesa prévia.
16.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improce-
dente a juízo da Contratante, esta avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas
em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao con-
traditório e a ampla defesa.
16.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela Contratante, do di-
reito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
16.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua
dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto
Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE através do setor
de Expediente, juntamente com cópia do termo de aceite.
17.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 10
(dez) dias corridos para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços pres-
tados.
17.1.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços
prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que
efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem
a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no origi-
nal ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
17.1.3. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por
outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE da se-
guinte forma:
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17.1.3.1. 80% (oitenta por cento) em 20 (vinte) dias após Aceite dos serviços pres-
tados, sendo certo que este dar-se-á em até 10 (dez) dias após a entrega
da Nota Fiscal;
17.1.3.2. 20% (vinte por cento) em 10 (dez) dias após a emissão do Termo de
Aceite do Laudo de aceitação da execução do projeto, sendo certo que es-
te dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da
empresa executora do serviço.
17.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da
CONTRATADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/candin/ de qualquer
pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São
Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CON-
TRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de de-
zembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hi-
pótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumen-
to Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA,
formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em
até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
17.4. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a
CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente
com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da
Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos
originais para comprovação de autenticidade.
17.5. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da
Lei Federal n.º 9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições
do artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orien-
tações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
17.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requeri-
mento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice ofi-
cial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percen-
tual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora
(TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data
prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da
assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CON-
TRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos
que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE
possa eficazmente fiscalizar a adequação da equação econômico financeira do CONTRATO
ao longo do ajuste.
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18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promo-
ção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou re-
vogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos parti-
cipantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos do-
cumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comuni-
cação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do iní-
cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
18.10. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de
Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só
estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/9,
suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP,
com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 16 de novembro de 2015.
JOSÉ ARLINDO FRANÇA
PREGOEIRO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo, estabelecer os requisitos, condições e diretri-
zes técnicas e administrativas para contratação de empresa especializada em prestação de servi-
ços na elaboração de projetos executivos de rede lógica, elétrica e de telefonia, com a entrega de
As Built dos serviços executados.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Para elaboração do projeto executivo da rede lógica, elétrica e telefonia, a CONTRATADA de-
verá obedecer às normas e padrões vigentes na ABNT, ANATEL e ANSI.
2.2. Todo projeto deverá ser assinado por profissional responsável, registrado no CREA e em dia
com suas obrigações, devendo obrigatoriamente ser emitida a ART (Anotação de Responsabili-
dade Técnica) do projeto executivo.
2.3. Os projetos deverão ser realizados levando em consideração as quantidades de pontos solicita-
dos, bem como o acompanhamento de um preposto da CONTRATADA e todas as tratativas se-
rão documentadas através de uma Ata de registro de preços.
2.4. Ao término de cada elaboração de projeto executivo deverá ser emitido o termo de aceite em
conjunto com técnicos da CONTRATANTE, o termo só será emitido mediante a apresentação
das plantas em meio digital, contendo caminhos físicos, descrição detalhada e quantitativa dos
materiais que serão utilizados no projeto e assinatura dos responsáveis envolvidos. Obrigatoria-
mente, o projeto deverá conter o quantitativo da composição dos pontos por projeto (Quantidade
de pontos lógicos, elétricos e de telefonia).
2.5. As atividades ocorrerão em todos os endereços atendidos pela PRODAM-SP, nos limites geográ-
ficos da Cidade de São Paulo. O projeto será considerado “entregue” quando da aprovação do
termo de aceite pelo CONTRATANTE.
3. Fases do Projeto
3.1. Os projetos serão elaborados em três fases, a saber: estudo preliminar, projeto básico e projeto
executivo completo.
3.2. ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS COM LEVANTAMENTO DE DADOS
3.2.1. Nesta etapa, a empresa CONTRATADA deverá realizar visitas às localidades para fa-
zer o levantamento completo e minucioso em suas instalações, visando colecionar os
dados necessários para a realização dos projetos e dimensionamento dos materiais e
serviços. Durante o desenvolvimento desta etapa, a empresa CONTRATADA deverá
tomar ciência da padronização da infraestrutura lógica da rede da PMSP e adotá-la
como referência. Ao final desta etapa, deverá ser emitido relatório com a descrição dos
dados levantados, contendo as seguintes informações/dados:
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3.2.1.1. Planta do Layout da ocupação existente;
3.2.1.2. Dados coletados e a definição dos ambientes a serem projetados;
3.2.1.3. Localização de quadros elétricos existentes com identificação dos alimenta-
dores, disjuntores e diagramas de todos os quadros existentes;
3.2.1.4. Localização das prumadas elétricas e de telecomunicações do prédio;
3.2.1.5. Infraestrutura existente de distribuição elétrica de iluminação, tomadas, voz e
dados;
3.2.2. O Anteprojeto deverá ser elaborado de forma a mostrar a solução global com a defini-
ção do padrão adotado e da concepção das instalações em geral de modo a permitir a
clara compreensão da obra a ser executada e da logística de implantação. Nesta etapa a
CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
3.2.2.1. Layout de ocupação proposto com a identificação das intervenções;
3.2.2.2. Etapas e Logística de implantação da obra;
3.2.2.3. Definição e pré-dimensionamento do sistema de energia, telefônico e de da-
dos;
3.3. PROJETO BÁSICO
3.3.1. Nesta etapa, deverá ser elaborado projeto básico, que constitui um conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, elabo-
rado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabili-
dade técnica, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e
do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
3.3.1.1. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra
e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
3.3.1.2. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de
elaboração do projeto Executivo e de realização da obra;
3.3.1.3. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores re-
sultados para o serviço, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
3.3.1.4. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, ins-
talações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o cará-
ter competitivo para a sua execução;
3.3.1.5. Nesta etapa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1.5.1. Plantas Baixas de cada ambiente;
3.3.1.5.2. Plantas Baixas de Layout;
3.3.1.5.3. Plantas Baixas com pontos elétricos, de dados e voz;
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3.4. PROJETOS EXECUTIVOS
3.4.1. O desenvolvimento desta etapa ocorrerá após a aprovação, pela PRODAM, da
etapa referente ao Projeto Básico.
3.4.2. O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execu-
ção completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Bra-
sileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo peças gráficas, memoriais descri-
tivos, especificações técnicas e de serviços e todas as especialidades envolvidas.
3.4.3. Fazem parte do escopo do Projeto Executivo a elaboração de listas de materiais
por projeto ou etapa de obra ou serviço, bem como o seu registro junto ao Con-
selho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Cada Projeto Executivo
deverá ser composto dos mesmos elementos do Projeto Básico, porém em grau
de detalhe adequado à nova etapa de projeto.
3.4.4. Nesta etapa deverão ser apresentados os seguintes projetos:
3.4.5. PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.4.5.1. Planta do pavimento e respectivo Layout com os componen-
tes/equipamentos das instalações dos sistemas elétricos propostos para a
distribuição de piso e paredes;
3.4.5.2. Iluminação de emergência;
3.4.5.3. Detalhes gerais e prumadas esquemáticas;
3.4.5.4. Memória de cálculo e critérios de projeto.
3.4.6. PROJETO EXECUTIVO DE REDE LÓGICA E TELEFONIA
3.4.6.1. Planta do pavimento e respectivo Layout com os componen-
tes/equipamentos das instalações dos sistemas propostos para a distri-
buição de piso, paredes e tetos, conforme padrão informado pela PRO-
DAM;
3.4.6.2. Layout da sala dos equipamentos;
3.4.6.3. Detalhes da instalação.
3.4.7. MEMORIAL DESCRITIVO
3.4.7.1. Deve apresentar todas as Especificações Técnicas e Encargos, para cada
um dos projetos elaborados, além das referências às Normas Técnicas a
serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da
obra. Este documento deve apresentar todas as características necessá-
rias para identificação dos produtos a serem aplicados. Os materiais es-
pecificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados
na planta baixa, nos cortes e, devendo estar associados a uma legenda;
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4. RECOLHIMENTO DAS TAXAS E REGISTRO DA ART
4.1. ART (Registro de Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA deverá ser devida-
mente preenchida observando as especialidades diversas que deverão ser desdobrados em tan-
tos profissionais quantos forem os profissionais envolvidos no objeto do contrato. Os formulá-
rios de ART’s deverão ser entregues devidamente quitadas e assinadas por seus Responsáveis
Técnicos;
5. PLANTAS, “LAYOUTS’, PRODUTOS GRAFICOS E RELATORIOS TECNICOS”.
5.1. Os desenhos e projetos deverão ser elaborados por meio de software com a extensão .dwg (ou
outro que guarde total compatibilidade), obedecendo rigorosamente aos padrões definidos pelas
normas técnicas estabelecidas e pelas disposições da CONTRATANTE.
5.2. As planilhas deverão estar em formato “.xls”, e os documentos em formato “.doc” (ou outros
que guardem total compatibilidade).
5.3. A CONTRATADA deverá entregar 03 (três) jogos de todas as plantas requeridas, plotadas em
papel sulfite, formato A0 (841 mm x 1189 mm) em escala de 1:100) e em formato A4 (210mm
x 297mm), assim como os demais itens elencados neste documento e que se fizerem necessá-
rios também impressos e devidamente assinados por seus Responsáveis Técnicos.
5.4. Toda a documentação entregue impressa deverá ser incluída em um DVD, contendo todos os
arquivos em formato compatível aos solicitados acima, além dos mesmos em extensão.pdf,
com vistas à disponibilização quando da licitação.
5.5. As aprovações dos estudos e projetos por parte da CONTRATADA não eximem a responsabi-
lidade técnica da CONTRATADA sobre sua autoria, nem caracterizam responsabilidade técni-
ca solidária.
5.6. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser subme-
tidos à avaliação do CONTRATANTE.
5.7. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à
sua aprovação.
5.8. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou al-
terados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
5.9. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas
pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
5.10. Os projetos e as especificações elaborados integrarão o acervo técnico da PRODAM, preserva-
da a menção de autoria e responsabilidade técnica na forma da legislação vigente.
6. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS ETAPAS
6.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação público será de 60 dias, devendo obede-
cidos seguintes prazos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço pela PRO-
DAM/SP:
6.2. ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS – 10 dias corridos;
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6.3. ETAPA 2: ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS – 10 dias corridos;
6.4. ETAPA 3: PROJETO BÁSICO - 10 dias corridos;
6.5. ETAPA 4: PROJETOS EXECUTIVOS - 15 dias corridos.
6.6. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por
responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força
maior.
6.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de acompanhamento pela PRODAM-SP.
7. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
7.1. Elaboração de projetos executivos de infraestrutura de rede lógica, telefonia e elétrica, onde cada
ponto estruturado é a composição de 1 (um) ponto de rede lógica, 1 (um) ponto de telefonia e 2
(dois) pontos de rede elétrica.
7.2. Abaixo tabela com descrição dos tipos de projetos e quantidades estimadas:
Tipo Descrição dos Tipos Quantidade
Projetos de Rede
Até 50 pontos por pavimento 638
51 até 100 pontos por pavimento 431
101 até 150 pontos por pavimento 271
151 até 200 pontos por pavimento 174
Acima de 200 pontos por pavimento 128
7.3. Elaboração dos projetos executivos será condizente com a necessidade do cliente e poderá con-
templar ou não todas as soluções de rede lógica, rede elétrica e rede de telefonia.
7.4. Será responsabilidade da CONTRATADA a Revisão dos projetos executivos já entregues ao cli-
ente nos casos em que exista discrepância com o descrito no projeto executivo, antes de sua exe-
cução. A responsabilidade pela revisão vigorará por 12 meses consecutivos, a partir da data de
entrega de projeto executivo ao cliente, será executada 01 (uma) revisão por projeto devendo ser
planejado entre os responsáveis, CONTRATANTE e CONTRATADA para atender as novas ne-
cessidades.
7.5. Será responsabilidade da CONTRATADA a emissão do laudo de execução física do projeto exe-
cutivo, aceitando ou não os serviços executados.
7.5.1. Caso o laudo seja negativo a mesma deverá prover para a CONTRATANTE a especifica-
ção técnica para a correção do problema.
7.5.2. Esse laudo consiste na realização de vistoria no local do projeto para verificação dos ser-
viços e itens solicitados, bem como a verificação dos testes realizados no cabeamento ló-
gico e telefônico.
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7.5.3. Fará parte do processo de aprovação do laudo, a análise e aprovação do documento de “as
built”, emitido pela executora do serviço.
7.6. A CONTRATADA deverá prever a conexão à concessionária de prestação de serviços de forne-
cimento de energia elétrica, devendo respeitar suas normas para conexão à rede pública de baixa
tensão.
8. CARACTERISTICAS DOS ITENS A SEREM EMPREGADOS
8.1. REDE LÓGICA
8.1.1. Deverá necessariamente ser especificada como cabeamento lógico a utilização de Ca-
bo UTP Categoria 6 (mínimo) em distribuições horizontais e Categoria 6A ou fibra
óptica quando necessário em distribuições verticais ou backbone.
8.1.2. Deverá necessariamente ser especificada a utilização do padrão de cabeamento estru-
turado quando a solução abranger Lógica e telefonia. (utilizar cabeamento UTP na ver-
tical e ser for o caso CCI-X-Y ou CI-X-Y na vertical).
8.1.3. Deverá necessariamente ser especificada a utilização do padrão de conectorização
EIA/TIA 568 A.
8.1.4. Deverá ser especificada a utilização de eletrodutos metálicos, galvanizados ou eletro-
calhas de acordo com norma ANSI/TIA/EIA-569.
8.1.5. Deverá ser especificada a utilização de eletrodutos em ambientes de Hospitais, especi-
fico para UTI, Centro Cirúrgico e similares de acordo com a norma da ANVISA e re-
gulamentações.
8.1.6. Deverá necessariamente ser especificada a aplicação das normas:
8.1.6.1. ANSI/TIA/EIA-568-A
8.1.6.2. ANSI/TIA/EIA-569-A
8.1.6.3. ANSI/TIA/EIA-607
8.1.6.4. NBR 14565
8.2.ATERRAMENTO LÓGICO
8.2.1. Deverá necessariamente ser especificado como aterramento lógico seguindo a
norma: ANSI/TIA/EIA-607.
8.3.FIBRA ÓPTICA
8.3.1. Deverá necessariamente ser especificada a utilização de fibra óptica nos seguin-
tes casos:
8.3.1.1. Onde a distância ultrapasse a 100 metros.
8.3.1.2. Onde haja necessidade de interligar prédios, áreas externas ou não co-
bertas por circuitos adequados de proteção.
8.3.1.3. Onde houver diferenças de potencial ou de resistência entre aterramen-
tos
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8.3.1.4. Em casos de provável incompatibilidade eletromagnética ou interferên-
cia nos canais lógicos de comunicação por solicitação específica da
Prodam.
8.4. IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO / PONTOS
8.4.1. Deverá necessariamente ser especificada a norma: ANSI/TIA/EIA-606 na
identificação do cabeamento.
8.5. REDE TELEFONICA
8.5.1. Deverá ser especificada a utilização da norma NBR 9124.
8.6.REDE ELÉTRICA
8.6.1. Deverá ser verificada a parte elétrica e o circuito de aterramento existente, pa-
ra levantamento das necessidades e confecção do projeto executivo.
8.6.2. Deverá ser especificada a utilização das normas abaixo.
8.6.2.1. ABNT-NBR 5410
8.6.2.2. IEC 60364
8.6.2.3. SPT 235-320-710 (TELEBRÁS)
8.6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a especificação elétrica a partir do re-
lógio de medição (Padrão de Entrada), caso seja necessário.
8.6.3.1. Será de responsabilidade do setor competente de cada unidade o dimensio-
namento da carga elétrica em ampêres, de cada uma das cabines, principal e
secundária para os seguintes casos:
8.6.3.2. Cabine secundária sem conexão com a cabine primária;
8.6.3.3. Cabine secundária com conexão com a cabine primária.
8.6.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a interligação elétrica da cabine secun-
dária para a alimentação do quadro de distribuição de TI, ficando na responsabilidade
do setor competente de cada unidade a ligação do mesmo.
8.6.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a infraestrutura completa na interliga-
ção entre a cabine primária com o secundário caso necessário, ficando na responsabi-
lidade do setor competente de cada unidade a ligação do mesmo e o dimensionamen-
to da carga.
9. MATERIAIS UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DO PROJETO
9.1. A PRODAM fornecerá uma planilha indicativa dos materiais que poderão ser utilizados na con-
fecção dos projetos.
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10. CRITERIO TECNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TECNI-
CA
10.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor VALOR total,
observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em
seus anexos quanto ao objeto.
10.2. Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada,
que comprove a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXE-
CUTIVOS”, devidamente datado, assinado e com a identificação do atestante, bem como devi-
damente registrado na entidade profissional competente conforme parágrafo 1º, artigo 30, da
Lei 8.666/93.
11. PENALIDADES
11.1. O não atendimento aos requisitos, às especificações técnicas e parâmetros definidos nesse Ter-
mo de Referência ensejará em penalidades à CONTRATADA conforme tabela abaixo:
Descrição Penalidade
Falta a visita do levantamento preliminar conforme
descrito no item 3.2 Multa de 2% do valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto Básico Multa de 5% do valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto executivo
Multa de 3% do valor mensal do contrato para cada
dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal do
contrato.
Não atendimento aos padrões de atendimento esta-
belecidos no item 3.4 Multa de 20% do valor da medição mensal
Erro na execução dos padrões de atendimento esta-
belecidos no item 3.5 Multa de 2% do valor mensal
11.2. Neste caso, os níveis das penalidades indicadas nos itens anteriores poderão ser ajustados, pre-
servando o máximo já indicado.
11.3. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente de rescisão, a CON-
TRATADA ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:
11.4. Advertência.
11.5. Multa de 10% pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo,
na ocasião.
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11.6. Multa de 20% pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo. Pela
inexecução total ou parcial do disposto neste Contrato e/ou seus Anexos, por imperícia ou pelo
descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, poderão ser rescindidos a
Contratação, ficando também impedida de participar de licitações realizadas pela CONTRA-
TANTE pelo período de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº
10.520/02.
11.7. A CONTRATADA ficará ainda sujeita à sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública em razão de rescisão do presente contrato em virtude de atos ilícitos
praticados ou por descumprir as suas obrigações trabalhistas.
11.8. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório
e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato vier a acarretar.
11.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas
do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
12. MEDIÇÃO / PAGAMENTO
12.1. A Nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada à Sede da CONTRATANTE, juntamente com
cópia do termo de aceite.
12.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias corridos
para o aceite aprovando os serviços prestados.
12.3. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra moda-
lidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE da seguinte forma:
12.4. 80% (oitenta por cento) em 20 (vinte) dias após Aceite dos serviços prestados, sendo certo que
este dar-se-á em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal;
12.5. 20% (vinte por cento) em 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Aceite do Laudo de aceita-
ção da execução do projeto, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após a
comunicação formal da empresa executora do serviço.
12.6. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a
CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o
motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente
regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da
comunicação formal pela CONTRATANTE.
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12.7. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CON-
TRATADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ de qualquer pendên-
cia no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo
que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidi-
rão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, sus-
pendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo
9º, parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
12.8. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a
CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a
Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa,
apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para
comprovação de autenticidade.
12.9. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da
Lei Federal n.º 9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do
artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações
vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
12.10. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requeri-
mento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice ofici-
al de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual
de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR +
0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista
para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais exigências previstas no ato convocatório e ane-
xos, deverá:
13.2. Cumprir rigorosamente o disposto no item 6 deste Termo de Referência;
13.3. Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro, ou, arquiteto responsável, re-
gistrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas da
CONTRATADA.
13.4. Responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução des-
tes serviços, tais como equipamentos e ferramentas, bem como aquisição de todos os materiais
de consumo necessários;
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13.5. Utilizar boa técnica, atender as normas técnicas pertinentes, normas técnicas das empresas con-
cessionárias e órgãos de fiscalização, conforme as instruções e manuais técnicos dos materiais e
equipamentos especificados em projetos e orientações específicas da CONTRATANTE, man-
tendo coerência e integração entre eles;
13.6. Implantar adequadamente a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação
correta e eficaz, realizando sempre os serviços de forma meticulosa, mantendo em perfeita or-
dem o ambiente de trabalho, equipamentos e materiais utilizados;
13.7. Instruir todas as providências para obter a viabilidade da execução dos projetos objetos do cer-
tame, junto às autoridades competentes para tanto.
13.8. Cumprir as exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabi-
lizando-se por todos os ônus decorrentes;
13.9. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, em
decorrência de ação ou omissão sua ou de seu empregado;
13.10. Manter e exigir de seus empregados sigilo sobre dados que porventura venha a ter conheci-
mento por força da contratação;
13.11. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclare-
cimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato administrativo, que venham a ser solicita-
dos pelo CONTRATANTE;
13.12. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da presente contratação. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encar-
gos não transfere à CONTRATADA a responsabilidade por seu pagamento;
13.13. A CONTRATADA não poderá invocar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esque-
cimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer
ônus decorrentes destes fatos;
13.14. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos à
prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;
13.15. A CONTRATADA não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em fun-
ção do vínculo contratual estabelecido, tampouco utilizar o nome da CONTRATANTE para
fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa au-
torização;
13.16. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) ou junto ao CAU os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), referentes
a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência;
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13.17. A CONTRATADA deverá entregar, à CONTRATANTE, uma via das Anotações de Respon-
sabilidade Técnica (ART) ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT ) relativas a ca-
da um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
13.18. Manter preposto, aceito pela CONTRATADA, no local do serviço, para representá-lo na exe-
cução do contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando
livre acesso da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro
dos horários estipulados, observadas as normas internas;
14.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um representante especial-
mente designado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
14.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
14.4. Não utilizar a CONTRATADA em outros serviços não abrangidos no contrato;
14.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no
Contrato.
14.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a aprovação dos projetos executivos, nos casos
de projetos já entregues e que a localidade tenha sofrido mudanças de layout após o termo de
aceite ou a aprovação do projeto executivo, qualquer modificação ficará a cargo da CONTRA-
TANTE.
15. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
15.1. O preço dos serviços poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, decorridos da
data da apresentação da proposta, mediante prévia negociação, aplicando-se a variação do Índi-
ce de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. A presente Contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite da lei, desde que
não haja manifestação contrária das partes no prazo de até 30 (trinta) dias do término do contra-
to ou de suas prorrogações.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 11.001/15
____________________________(nome da empresa), com sede em
_____________________________(endereço da empresa), neste ato representada por
________________________________(nome por extenso)__________, identidade nº ________(órgão
expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) ofertado(s) atende(m) todos os requi-
sitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previs-
tas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, esta-
remos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
______local e data______
________(Assinatura)______
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
representante(s) legal(ais).
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 11.001/15
A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e
Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tra-
mitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, _____ de ______________ de 2015.
____________________________________________
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
representante(s) legal(ais).
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 11.001/15
A empresa ____________________________________ com sede na
______________________________ nº ______, CNPJ nº _____________________, DECLARA, para a
sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Mi-
croempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, _____ de ______________ de 2015.
____________________________ ___________________________________
Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa
C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
Técnico em Contabilidade
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponen-
te e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/15 – PRODAM-SP
Data: ___/___/______
Licitante: ____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no
ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Infor-
mativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.°
47.096/06).
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
representante(s) legal(ais).
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ................
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA
CIDADE DE SÃO PAULO
Aos ... dias do mês de ............ de 20..., a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A. sita nesta Capital na
Av. Francisco Matarazzo, n.º 1.500, Água Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste
ato representada pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura
e Tecnologia, nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Fe-
deral nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03,
46.662/05, 49.511/08 e 55.005/14 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da pro-
posta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº .............. e, em virtude da deliberação do Pre-
goeiro, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de .............., e homologada pelos Srs. Di-
retor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da PRO-
DAM-SP, às fls. ...... do processo PE-................., resolve registrar os preços para SERVIÇOS DE ELA-
BORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE REDE LÓGICA, ELÉTRICA E DE TELFONIA
COM ENTREGA DE AS BUILT DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, PARA A ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, cujas descrições detalhadas encontram-se
no Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Eletrônico acima citado, sendo também Anexo I
desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º
lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e
Julgamento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as
condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
..............................................................................
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente o Registro de Preços para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE REDE LÓGICA, ELÉTRI-
CA E DE TELFONIA COM ENTREGA DE AS BUILT DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, PARA
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme carac-
terísticas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – Os preços e quantidades ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir:
Tipo Descrição Qtde
Valor
Unitário
Valor Total
Projetos de Rede
Até 50 pontos por pavimento 638
De 51 a 100 pontos por pavimento 431
De 101 a 150 pontos por pavimento 271
De 151 a 200 pontos por pavimento 174
Acima de 200 pontos por pavimento 128
Valor Total Registrado R$
2.1.1 – O valor total registrado é de R$ xxxxx (xxxxx).
2.1.2 – Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da
Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de pre-
ço que revele a conveniência da contratação.
CLÁUSULA III – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze)
meses, desde que haja anuência das partes, que o detentor tenha cumprido satisfatoriamente suas obriga-
ções e que haja prévia pesquisa de preços que revele a compatibilidade dos preços com os de mercado,
conforme preceitua o art. 14, inc. I e II, do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
3.2 – Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24, do Decreto Muni-
cipal nº 56.144/15, não podendo exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado
na Ata de Registro de Preços em vigor.
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CLÁUSULA IV – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 3.1, da Cláusula III, da presente Ata e, em
atendimento ao § 1º do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95 e demais legislações, é vedado
qualquer reajustamento de preços, ressalvada a possibilidade de readequação dos preços para restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas governamentais, aplicáveis ao
objeto desta Ata.
4.1.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente Ata poderá ser reajustada,
aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da
apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes
condições:
a) Os órgãos e entes participantes da presente Ata de Registro de Preço não serão obrigados a adquirir
os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa
Detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tan-
to, garantidos à Detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Detentora se obriga a cumprir, na sua íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) Os contratos firmados pela PRODAM ou por qualquer órgão participante, frutos de adesão a esta
Ata, serão formalizados com base no Anexo VII do Edital – Minuta do Instrumento Contratual;
d) O prazo para retirada, assinatura e devolução dos contratos decorrente desta Ata de Registro de Pre-
ços será de 5 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual
período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela Contratante;
e) A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, por fax, por e-mail (constante na proposta comercial) e/ou outra forma válida e eficaz de co-
municação, a critério da Contratante;
f) Para a assinatura do contrato a Detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regula-
ridade fiscal e situação econômico-financeira, caso aqueles apresentados na fase de assinatura desta
Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação
regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Muni-
cipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
f) Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do instru-
mento contratual, o valor será pago pela Detentora desta Ata.
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5.2 – A Detentora apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura de cada con-
trato oriundo desta Ata, garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, cor-
respondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
5.3 – A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha dé-
bitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a
garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.4 – A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação
de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5 – A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item
acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele
valor.
5.6 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste
previsto no contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressar-
cimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debita-
dos da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
5.7 – Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia po-
derá ser executada.
5.8 – A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta
NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contrata-
da, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.9 – No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente
autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco
Central do Brasil.
5.10 – Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado
o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao
término do contrato.
5.11 – A Contratada se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o
término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do des-
cumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE através do setor de Ex-
pediente, juntamente com cópia do termo de aceite.
6.2 – Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias corridos
para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
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6.3 – Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CON-
TRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fis-
cal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início
desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
6.4 – Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalida-
de que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE da seguinte forma:
6.4.1. 80% (oitenta por cento) em 20 (vinte) dias após Aceite dos serviços prestados, sendo certo
que este dar-se-á em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.4.2. 20% (vinte por cento) em 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Aceite do Laudo de acei-
tação da execução do projeto, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após a co-
municação formal da empresa executora do serviço.
6.5 – A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRA-
TADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/candin/ de qualquer pendência no Cadastro
Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a
existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da
Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o
registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de
2006.
6.6 – Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Con-
tratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o
motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Fatura, devidamen-
te, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comuni-
cação formal pela CONTRATADA.
6.7 – Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CON-
TRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fis-
cal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início
desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
6.8 – Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei
Federal n.º 9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da
Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo
INSS e pela PMSP.
6.9 – Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento
formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a ca-
derneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se
para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento
efetivamente ocorreu.
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CLÁUSULA VII – PENALIDADES
7.1 – A DETENTORA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualiza-
ções e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora re-
cusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item 13.2
da Cláusula XIII do Edital, bem como os Instrumentos Contratuais originados da Ata de Registro de
Preços;
g) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias da Ata e/ou dos instrumentos
contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido nos itens 13.2 do Edital;
h) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refere o item
13.2 da Cláusula XIII ultrapasse 5 (cinco) dias úteis;
i) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou cancela-
mento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem
motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
7.2 – A Contratada estará sujeita às penalidades, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e
demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência;
b) O não atendimento aos requisitos, às especificações técnicas e parâmetros definidos nesse Ter-
mo de Referência ensejará em penalidades à CONTRATADA conforme tabela abaixo:
Descrição Penalidade
Falta a visita do levantamento preliminar
conforme descrito no item 3.2 Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto Básico Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto executivo
Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato para
cada dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal
do contrato.
Não atendimento aos padrões de atendimento
estabelecidos no item 3.4 do TR Multa de 20% sobre o valor da medição mensal
Erro na execução dos padrões de atendimen-
to estabelecidos no item 3.5 do TR Multa de 2% do valor mensal
b.1) Neste caso, os níveis das penalidades indicadas nos itens anteriores poderão ser ajustados, pre-
servando o máximo já indicado.
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c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver
em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judi-
cialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumpri-
mento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicial-
mente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da res-
ponsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão,
por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da
CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração
Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.3 – É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual,
total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos
nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
7.4 – A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculda-
des concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.5 – A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação
das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais le-
gislações pertinentes.
7.6 – Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a
apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que
será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
7.7 – Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência des-
te, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado
nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
7.7.1 - Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida
na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.8 – Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a
juízo da Contratante, esta avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.9 – A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela Contratante, do direito ao
ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.10 – As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa
serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº
44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
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CLÁUSULA VIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1 - Pela PRODAM-SP, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumen-
to equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de
Preços;
e) A transferência no todo ou em parte do instrumento contratual;
f) Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qua-
lificação exigidas na licitação;
h) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tornar-se superior
àqueles praticados no mercado.
8.1.1.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1.1, se-
rá feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos au-
tos que deram origem ao registro de preços.
8.1.1.2 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial da Cidade, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.1.2 – Pela Detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Integram esta Ata o Edital do Pregão nº ............... e a proposta da empresa classificada em 1º lugar
no certame supracitado.
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9.2 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização
da presente Ata.
9.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subse-
quentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ............... de......
Pela PRODAM-SP: ...................................................
Pela DETENTORA: ...................................................
TESTEMUNHAS: 1) 2)
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ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELA-
BORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE REDE
LÓGICA, ELÉTRICA E DE TELFONIA COM ENTREGA
DE AS BUILT DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
CONTRATAN-
TE:....................................................................................................................................................................
........................................................................................
CONTRATA-
DA:...................................................................................................................................................................
...........................................................................................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º .......
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°.....
REGISTRO DE PREÇOS Nº ......
As partes acima qualificadas resolveram celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE
PROJETOS EXECUTIVOS DE REDE LÓGICA, ELÉTRICA E DE TELFONIA COM ENTREGA DE
AS BUILT DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, conforme descrições constantes no Anexo I - Termo
de Referência, o qual é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA II – PREÇO E QUANTIDADES CONTRATADAS
2.1 – Os preços e quantidades ora contratadas são os constantes nas tabelas a seguir:
Tipo Descrição Qtde
Valor
Unitário
Valor Total
Projetos de Rede
Até 50 pontos por pavimento
De 51 a 100 pontos por pavimento
De 101 a 150 pontos por pavimento
De 151 a 200 pontos por pavimento
Acima de 200 pontos por pavimento
Valor Total R$
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2.1.1 – O valor total contratado é de R$ xxxxx (xxxxx).
2.2 – Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie que incidam
ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido o pagamento.
CLÁUSULA III – VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura.
3.2. Os prazos de início das etapas do cronograma de execução, bem como o prazo para conclusão e en-
trega poderá ser prorrogado desde que devidamente justificada a necessidade e que ocorra um dos moti-
vos elencados no artigo 57, § 1 º, da Lei nº 8.666/93.
3.3. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo adi-
tivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE através do setor de Ex-
pediente, juntamente com cópia do termo de aceite.
4.2 – Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias corridos
para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
4.3 – Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CON-
TRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fis-
cal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início
desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
4.4 – Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalida-
de que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE da seguinte forma:
4.4.1. 80% (oitenta por cento) em 20 (vinte) dias após Aceite dos serviços prestados, sendo certo
que este dar-se-á em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal;
4.4.2. 20% (vinte por cento) em 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Aceite do Laudo de acei-
tação da execução do projeto, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após a co-
municação formal da empresa executora do serviço.
4.5 – A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRA-
TADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/candin/ de qualquer pendência no Cadastro
Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a
existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º, da
Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o
registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º, do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de
2006.
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4.6 – Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Con-
tratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o
motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Fatura, devidamen-
te, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comuni-
cação formal pela CONTRATADA.
4.7 – Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CON-
TRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fis-
cal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início
desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
4.8 – Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei
Federal n.º 9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da
Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo
INSS e pela PMSP.
4.9 – Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento
formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a ca-
derneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se
para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento
efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL – ART. 56 DA LEI N.º 8.666/93.
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no valor de R$ ___________ no prazo máximo de
15 (quinze) dias a contar da assinatura deste contrato, na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal
nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes proce-
dimentos:
5.2 – A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha dé-
bitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a
garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.3 – A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação
de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4 – A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item
acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele
valor.
5.5 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste
previsto no contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressar-
cimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debita-
dos da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
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5.6 – Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia po-
derá ser executada.
5.7 – A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta
NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contrata-
da, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.8 – No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente
autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco
Central do Brasil.
5.9 – Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o
constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao tér-
mino do contrato.
5.10 – A Contratada se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o
término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do des-
cumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA VI – PENALIDADES
6.1 – A Contratada estará sujeita às penalidades, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e
demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência
b) O não atendimento aos requisitos, às especificações técnicas e parâmetros definidos no Termo de
Referência ensejará em penalidades à CONTRATADA conforme tabela abaixo:
Descrição Penalidade
Falta a visita do levantamento preliminar
conforme descrito no item 3.2 do TR Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto Básico Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato
Atraso na entrega do projeto executivo
Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato para
cada dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal
do contrato.
Não atendimento aos padrões de atendimento
estabelecidos no item 3.4 do TR Multa de 20% sobre o valor da medição mensal
Erro na execução dos padrões de atendimen-
to estabelecidos no item 3.5 do TR Multa de 2% do valor mensal
b.1) Neste caso, os níveis das penalidades indicadas nos itens anteriores poderão ser ajustados, pre-
servando o máximo já indicado.
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c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver
em desacordo com as especificações contidas neste contrato, a qual deverá ser cobrada extra ou ju-
dicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumpri-
mento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicial-
mente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da res-
ponsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão,
por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da
CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração
Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.2. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual,
total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos
artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
6.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão contratante, do uso de quaisquer das faculdades
concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
6.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das
demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legisla-
ções pertinentes.
6.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a
apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que
será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
6.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste,
a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos
autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
6.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data
da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
6.7. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo
da Contratante, esta avaliará a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro
de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela Contratante, do direito ao
ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
6.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa
serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº
44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
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CLÁUSULA VII – RESCISÃO
7.1 – É facultado às partes o direito de rescindir o presente contrato, total ou parcialmente, independente-
mente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93
e artigo 14, da Lei Municipal n.º 13.278/02.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acor-
dos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
8.2 – O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de
aditivos, dos quais conste a concordância expressa de ambas as partes.
8.3 – A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número do processo (P.E. nº ___________) e o
número deste contrato nas notas fiscais pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, em letra de
forma ou por meios eletrônicos.
8.4 – Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualiza-
ções e Lei n.º 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 46.662/05 e
demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste contra-
to.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, .... de ................ de .........
Pela CONTRATANTE: ............................................
Pela CONTRATADA: .........................................
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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ANEXO VIII
ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
ÓRGÃOS DA PMSP
Itens do Termo de Referência / Quantidades
Até 50 pon-tos por
pavimento
De 51 a 100 pontos por pavimento
De 101 a 150 pontos por pavimento
De 151 a 200 pontos por pavimento
Acima de 200 pontos por pavimento
Instituto de Previdência Municipal - IPREM 5 2 3 2 2
São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo 0 0 1 0 0
Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA 10 2 1 1 2
COTEC - SF 2 27 0 0 0
Secretaria do Governo Municipal 7 0 13 0 0
Hospital do Servidor Público Municipal 18 7 2 0 0
COVISA -CCI 1 0 0 0 0
COVISA - CCZ 2 2 0 0 0
COVISA - SEDE 10 2 0 0 0
Laboratório de Qualidade (Ex DIMA) 4 0 0 0 0
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres 10 10 5 1 1
São Paulo Turismo 0 0 0 0 0 Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM
10 1 1 1 1
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 100 20 10 10 2 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recrea-ção 49 1 1 1 2
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-dania
12 5 2 0 0
Autarquia Hospital Municipal 6 18 2 0 0
Secretaria dos Negócios Jurídicos 54 32 0 0 0
SDTE 30 4 2 0 0
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL 8 8 8 8 8
Secretaria Municipal de Cultura 50 70 50 50 30
SMSP - ATSI 100 100 100 30 20
Secretaria de Segurança Urbana 50 50 20 20 10
PRODAM 100 70 50 50 50
QUANTIDADE TOTAL 638 431 271 174 128
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ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PREGÃO Nº 11.001/15
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta pro-
posta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
Tipo Descrição Qtde
Preço
Unitário
Preço Total
Projetos de Rede
Até 50 pontos por pavimento 638
De 51 a 100 pontos por pavimento 431
De 101 a 150 pontos por pavimento 271
De 151 a 200 pontos por pavimento 174
Acima de 200 pontos por pavimento 128
PREÇO TOTAL: (A ser postado no Comprasnet) R$
Preço Total (A ser portado no Comprasnet) por extenso.
CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos, taxas inclusos nos
preços.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS
CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
_______________________________
(assinatura do representante legal da
proponente com a devida identificação)
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ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ______/15
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante: ___________________________________________________________________
CNPJ do Licitante: ___________________________________________________________
Detalhamento dos componentes dos custos da
prestação dos serviços
Percentual na com-
posição dos custos da
prestação dos servi-
ços
Custo dos componentes em
R$
Encargos Sociais _____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Insumos _____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Tributos (Discriminar)
VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS
PREVISTOS NO ITEM 6.15 DO EDITAL
_____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Lucro _____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Demais Componentes Formadores dos Custos:
(Discriminar a seguir, se houver)
_____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Local e data.
___________________________________________
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.15 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -
IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à
Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
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ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE <indicar a fase>
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a <apontar os
produtos vendidos> referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000> e que foram sa-
tisfeitas todas as condições de análise e testes de acordo com os quesitos e condições exigidas do contra-
to.
São Paulo, ____ de _____________ de 2015
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
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ANEXO XII
MODELO DO TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com <apontar os
produtos vendidos>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emitida em __
/ __ / 20____, referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nos-
sos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e caute-
las de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, ____ de _______________ de 2015.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA