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PANORAMA REGULATÓRIO E SEGURANÇA JURÍDICA NA MINERAÇÃO NO BRASIL
INFORMAÇÕES DIVERSAS
Walter Lins Arcoverde
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária - Geólogo
VII Simpósio Brasileiro de Exploração Mineral ADIMB - Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral
Brasileira
Ouro Preto-MG, 18 de maio de 2016
Mineração: Direcionada pelo ambiente geológico ela está presente em quase todo o território nacional
Mapa Geológico do Brasil
LONGO PERCURSO DOS RECURSOS MINERAIS ATÉ O CONSUMO
Percentual da Mineração Global Localização Mundial das Minas
Fonte: Raw Materials Data (2010)
CENÁRIO INTERNACIONAL
Distribuição das minas e da produção mundial de minérios 1850 - 2030
Papel de Estado na Constituição Brasileira
Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento. Isso
também se aplica para a mineração.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ATIVIDADE MINERADORA: ART.176
OS RECURSOS MINERAIS PERTENCEM À UNIÃO
Em consonância com o inciso IX do art. 20, que explicita serem os bens minerais patrimônio da
União
A SEPARAÇÃO ENTRE SUBSOLO E O SOLO
Ou seja, vale a dualidade das propriedades do solo e do subsolo. No Brasil, não vige mais o
sistema de acesso, em que o proprietário do solo é também proprietário do subsolo
O PRODUTO DA LAVRA É PROPRIEDADE DO MINERADOR
Após lavrado, o bem mineral deixa de ser patrimônio da União e passa para a propriedade do
minerador
A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO OU
CONCESSÃO DA UNIÃO
A pesquisa e a extração mineral são atividades empresariais que exigem autorização da União
para ser realizada
LEGISLAÇÃO MINERAL E REGULAÇÃO SETORIAL Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)
Código de Mineração - Decreto-lei N° 227 de 28/02/67;
Código de Águas Minerais - Decreto-lei N° 7.841 de 08/08/45;
Decreto - Lei nº 4.146/42 – Dispõe sobre a proteção de depósitos fossilíferos;
Leis 7.805/89 (Regime de PLG), 8.176/91 e 9.605/98 – Extração mineral sem autorização do poder concedente é crime. § 1o do art. 39 da Lei n° 12.844, de 19 de julho de 2013 (Comércio de ouro);
Lei 8.876 de 02 de maio de 1994, Art. 3 e respectivos regulamentos e atos normativos infralegais que os complementam. (Portarias MME, DG DNPM, NRMs, etc...)
Lei 10.743/03 - Certificação de diamantes brutos na Exportação e Importação;
Lei 11.685/08 - Institui o Estatuto do Garimpeiro;
Lei 12.334/10 – Política Nacional de Segurança de Barragens;
Setor Mineral - Base legal atual
nArt. 3 ° - Este Código Regula I - os direitos sobre as massas individualizadas de
substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País;
II - o regime de seu aproveitamento; e, III- a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da
lavra e de outros aspectos da indústria mineral § 2º Compete ao Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM a execução deste Código e dos diplomas legais complementares;
Código de Mineração Decreto-lei N° 227 de 28/02/67
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016 Aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados. O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, e considerando a necessidade de reunião, sistematização e ordenação dos atos normativos do DNPM que dispõem sobre os regimes de aproveitamento dos recursos minerais; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral, com a reunião dos atos normativos relacionados no art. 4º desta Portaria.
Art. 2º Ficam mantidos os itens 1.5.3 e 1.5.3.1 das NRM, aprovadas pela Portaria nº 237, de 18 de outubro de 2001, com a redação dada pela Portaria nº 266, de 10 de julho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DNPM nºs 231, de 11 de outubro de 1977; 269, de 28 de agosto de 1986; 124, de 6 de março de 1996; 22, de 16 de janeiro de 1997; 23, de 16 de janeiro de 1997; 248, de 4 de setembro de 1997; 56, de 25 de fevereiro de 1999; 362, de 14 de outubro de 1999; 135, de 24 de maio de 2000; 1, de 4 de janeiro de 2002; 408, de 27 de setembro de 2002; 782, de 27 de dezembro de 2002; 178, de 12 de abril de 2004; 392, de 21 de dezembro de 2004; 201, de 25 de julho de 2005; 268, de 27 de setembro de 2005; 326, de 21 de dezembro de 2005; 168, de 13 de junho de 2006; 199, de 14 de julho de 2006; 201, de 14 de julho de 2006; 421, de 14 de dezembro de 2006; 144, de 3 de maio de 2007; 154, de 8 de maio de 2007; 191, de 25 de maio de 2007; 456, de 26 de novembro de 2007; 13, de 7 de janeiro de 2008; 263, de 10 de julho de 2008; 265, de 10 de julho de 2008; 266, de 10 de julho de 2008; 267, de 10 de julho de 2008; 268, de 10 de julho de 2008; 269, de 10 de julho de 2008; 270, de 10 de julho de 2008; 315, de 31 de julho de 2008; 400, de 30 de setembro de 2008; 564, de 19 de dezembro de 2008; 44, de 9 de fevereiro de 2009; 415, de 12 de novembro de 2009; 441, de 11 de dezembro de 2009; 112, de 31 de março de 2010; 116, de 7 de abril de 2010; 263, de 13 de julho de 2010; 374, de 28 de outubro de 2010; 92, de 14 de março de 2011; 530, de 27 de julho de 2011; 691, de 3 de setembro de 2011; 11, de 13 de janeiro de 2012; 392, de 26 de julho de 2012; 472, de 30 de outubro de 2012; 220, de 23 de maio de 2013; 419, de 2 de outubro de 2013; 436, de 8 de outubro de 2013; 453, de 18 de outubro de 2013; 163, de 28 de abril de 2014; 282, de 3 de julho de 2014; 541, de 18 de dezembro de 2014; 542, de 18 de dezembro de 2014; 76, de 10 de fevereiro de 2015; 87, de 26 de fevereiro de 2015; 142, de 14 de abril de 2015; 201, de 30 de abril de 2015; 242, de 2 de junho de 2015; 460, de 21 de setembro de 2015; 498, de 8 de outubro de 2015; 61, de 26 de fevereiro de 2016; 148, de maio de 2016; o art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, e as Instruções Normativas nºs 1, de 27 de dezembro de 1999, e 5, de 18 de abril de 2000. TELTON ELBER CORRÊA ANEXO CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO DNPM TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO CADASTRO DE TITULARES DE DIREITOS MINERÁRIOS ....
DNPM
OUTORGA DE TÍTULOS
FISCALIZAÇÃO
ARRECADAÇÃO
ECONOMIA MINERAL E
DESENVOLVIMENTO
ÁREAS DE ATRIBUIÇÕES FINALÍSTICAS DO DNPM
UNIVERSO ATUAL DE EMPREENDIMENTOS
• O universo fiscalizável da Ação em 31.03.2016, engloba 32.569 títulos de empreendimentos de lavra mineral, sendo:
• - 9.921 concessões (minerais metálicos, não metálicos, energéticos, rochas britadas e para revestimentos);
• - 14.357 registros de licença (materiais de uso na construção civil);
• - 4.939 títulos que já foram emitidas Guias de Utilização desde 2011 (diversos minerais em projetos ainda na fase de pesquisa e de requerimento de lavra);
• - 1.924 Permissões de Lavra Garimpeira (gemas, diamantes, ouro, entre outros);
• - 1.428 registros de extração (materiais de uso em obras públicas com título do DNPM), além de inúmeros pedidos de dispensa de título minerário no caso de materiais de empréstimos em obras civis.
• A título de exemplo do aumento da demanda, apresenta-se a figura a seguir que mostra a evolução do estoque de novos processos/áreas a serem fiscalizados apenas no âmbito das concessões de lavra:
UNIVERSO ATUAL DE EMPREENDIMENTOS
Adicione-se cerca de 29.000 alvarás de pesquisa em vigor, com necessidade de fiscalização de acompanhamento dos trabalhos, dos quais, anualmente, ingressam em média 2.000 relatórios parciais solicitando prorrogação do prazo do alvará de pesquisa e 6.000 relatórios finais para análise e decisão e cerca de 1.000 pedidos de Guia de Utilização;
Cerca de 1.000 demandas externas/ano relacionadas ao combate à lavra não autorizada;
Adicione-se ainda a competência legal de promover a proteção de depósitos fossilíferos no território brasileiro.
EXEMPLO DE MAPA DIAGNÓSTICO PARA DEFINIÇÃO
DE DEMANDAS E ROTAS DA FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA No- 156, DE 12 DE MAIO DE 2016 O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092/2010 e da Portaria nº 290/MME/2011, resolve: Art. 1º Fixar as Metas de Desempenho Globais e Intermediárias Institucionais do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o 7º Ciclo de Avaliação, período de maio de 2016 a abril de 2017, para fins de pagamento das Gratificações: de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais (GDARM); de Desempenho de Atividade de Produção Mineral (GDAPM); Desempenho de Atividade Administrativa do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDADNPM) e de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral (GDAPDNPM). Parágrafo único. O processo de Avaliação de Desempenho do DNPM está estruturado em uma única Unidade de Avaliação e dividido em Equipes de Trabalho. Art. 2º Aferição de desempenho institucional ocorrerá trimestralmente durante o ciclo de avaliação, acompanhada pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO), conforme regimento, e encaminhada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) para ratificar ou retificar os resultados. Art. 3º O quadro de fixação das Metas Globais e Intermediárias fica estabelecido conforme anexo. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TELTON ELBER CORRÊA
Resultados – Demandas processuais vistoriadas realizadas entre 2004 e 2014
Total: 63.193
Ano
Fonte: DIFIS/DNPM - Relatórios de Gestão e Relatórios Gerenciais
Nº d
e vi
sto
rias
BRASIL - Requerimentos de Pesquisa (*Até 30 de abril)
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
BRASIL - Alvarás de Pesquisa (*Até 30 de abril)
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
BRASIL - Relatórios de Pesquisa Aprovados (*Até 30 de abril)
DNPM – Órgão Gestor dos Bens Minerais do Brasil
0200400600800
1.0001.2001.4001.6001.8002.000
39401
35908
11330
1024
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
40000
45000
Apresentados Analisados Aprovados Metálicos efertilizantes
RELATÓRIOS DE PESQUISA (RFP E RRR) APRESENTADOS E ANALISADOS NO DNPM
FLUXO 2006-2013
Aprovados
52.469
45.471
14.344
1.376
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
Apresentados Analisados Aprovados Metálicos efertilizantes
Fonte: DNPM/DIFIS e Cadastro Mineiro
RELATÓRIOS DE PESQUISA (RFP E RRR) APRESENTADOS E ANALISADOS NO DNPM
FLUXO 2006-2015
Obs.: lítio foi aprovado em 2007, sem informação de teor, resultando em tonelada contida igual a zero.
Substância Autorização Concessão Total Autorização Concessão Total
Ferro 284 63 347 7.164.274.779 10.167.464.104 17.331.738.882
Alumínio 230 14 244 625.620.630 6.278.659 631.899.289
Ouro 154 43 197 1.209 1.977 3.186
Manganês 114 0 114 58.661.528 0 58.661.528
Diamante 100 1 101 17.272.438 130.705 17.403.142
Cobre 54 8 62 12.691.595 12.671.569 25.363.164
Níquel 36 3 39 4.961.601 2.345.804 7.307.405
Fosfato 26 12 38 56.413.835 91.737.627 148.151.462
Prata 19 15 34 2.090 465 2.555
Titânio 21 8 29 4.211.626 67.794.927 72.006.552
Chumbo 19 6 25 512.260 151.293 663.553
Potássio 23 1 24 524.177.672 661.752.000 1.185.929.672
Zinco 13 7 20 2.156.751 5.885.432 8.042.184
Estanho 4 10 14 9.591 19.262 28.853
Terras Raras 12 2 14 1.498.070 21.932.628 23.430.698
Cobalto 12 1 13 9.319 1.221 10.540
Bário 7 5 12 3.503.054 85.126.660 88.629.714
Tungstênio 10 2 12 31.642 4.282 35.923
Nióbio 7 3 10 446.425 8.945.964 9.392.388
Zircônio 8 1 9 7.267 0 7.267
Molibdênio 7 0 7 278 0 278
Bismuto 3 0 3 437 0 437
Tântalo 1 2 3 1 0 1
Platina 2 0 2 14 0 14
Lítio 1 0 1 0 0 0
Tálio 1 0 1 52 0 52
Vanádio 1 0 1 989 0 989
Total 1.168 207 1.376
Fonte: DNPM/DIFIS.
Relatórios Reservas aprovadas (t contida)
Considerações Finais: Pelas razões expostas, O FORTALECIMENTO DA
CAPACIDADE GESTORA DO ESTADO é indispensável para o
DESENVOLVIMENTO do SETOR MINERAL BRASILEIRO, contribuindo para:
a evolução técnica e competitividade no setor;
a garantia jurídica do empreendimento, atraindo investimentos;
o aproveitamento racional das jazidas minerais;
a segurança técnico-operacional e a saúde ocupacional dos
trabalhadores da mineração;
o desenvolvimento sustentável com a minimização dos impactos
ambientais resultantes da atividade mineira;
a mediação de conflitos;
a formalização da atividade e redução da lavra ilegal;
a melhoria do IDH das regiões mineradoras;
a garantia do pagamento de taxas e royalties obrigatórios nas
fases da pesquisa e da produção mineral.
Planejamento
Produção de
bens e serviços
Correção e melhoria
Medição do desempenho
CICLO DA
GESTÃO
PÚBLICA
DIFIS
Excelência
dirigida ao Cidadão
F
U
N
D
A
M
E
N
T
O
S
Publicidade Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Legalidade
Valorização
das pessoas
Gestão
participativa
Inovação
Foco em resultado
Visão de futuro
Gestão baseada em processos e informações
Aprendizado
organizacional
Agilidade
Controle
social
DIFIS
8. Criação de site http://www.dnpm.gov.br/assuntos/barragens
9. Elaboração de Guia Prático do Minerador, para que os empreendedores de Barragens de Mineração possam se familiarizar com o tema e constatar as obrigações destes para com o DNPM
Comunicação Externa
2. Elaboração de mapas interativos (em kml – Google Earth e pdfs) para que a sociedade possa ter acesso às informações de barragens do DNPM (conforme art. 15 da Lei 12.334/10). Disponibilizados no Site do DNPM.
Controle da Sociedade
MINISTÉRIOS
UNIVERSIDADES
POLÍCIA FEDERAL
GOVERNOS ESTADUAIS
MUNICIPALIDADES
COMUNIDADES ENVOLVIDAS
COOPERATIVAS
GOVERNO
SOCIEDADE CIVIL EMPRESAS MINERADORAS
SUPERFICIÁRIOS
AÇÃO DO DNPM: VISÃO DE TRABALHO NO PRESENTE, INTENSIFICADA NO FUTURO.
Considerações finais Pontos indispensáveis para a melhoria
contínua na Gestão, fortalecendo a Segurança Jurídica e melhoria do ambiente de negócios no setor:
Tecnologia da Informação; Recursos humanos e financeiros compatíveis
com a demanda; Capacitação: conhecimento do negócio; Cumprimento das normas presentes
independente da discussão de normas desejadas mas ainda não aprovadas.
AGRADECIDO!
Ouro Preto-MG, 18 de maio de 2016
VII Simpósio Brasileiro de Exploração Mineral ADIMB - Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral
Brasileira
Walter Lins Arcoverde Diretor do DNPM- Geólogo